Visão Geral - Guia Do Conjunto de Conhecimentos Em Gerenciamento de Projetos
Guia Simplificado de Gerenciamento de...
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Guia para Implantação de Escritórios de Gerenciamento de
Projetos Setoriais
Endereço: Palácio Guanabara – Prédio AnexoRua Pinheiro Machado, s/nºLaranjeiras – Rio de Janeiro
Telefone: (21) 2334-3567E-mail: [email protected]: www.egprio.rj.gov.br
Secretário de Estado Chefe da Casa CivilRegis Fichtner
Coordenador Geral do EGP-RioJosé Candido Muricy
Coordenador dos EGPs - SetoriaisLuís Otávio Segond
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 4
2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ..................................................................... 5 COMITÊ DE PROJETOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ......................................................... 5 EGP-RIO ...................................................................................................................... 5 COMITÊS DE PROJETOS SETORIAIS ...................................................................................... 6 ESCRITÓRIOS DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS SETORIAIS ................................................... 6 GERENTE DE PROJETOS .................................................................................................... 6 RELACIONAMENTO DO EGP-RIO COM OS EGPS SETORIAIS .................................................. 7
3. PERFIS PROFISSIONAIS RECOMENDADOS .................................................. 8 COORDENADOR DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS SETORIAL ........................................................ 8 SUPERVISOR DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS SETORIAL ............................................................ 8 ANALISTA SÊNIOR DE PROJETOS ........................................................................................ 8 ANALISTA PLENO DE PROJETOS ......................................................................................... 9 ANALISTA JÚNIOR DE PROJETOS ........................................................................................ 9
4. PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO ................................................... 10
5. FORMALIZAÇÃO DOS EGP-SETORIAIS ....................................................... 12 MINUTA DE DECRETO PARA CRIAÇÃO DE EGP SETORIAL .................................................... 13 MINUTA DE DECRETO PARA CRIAÇÃO DE COMITÊ DE PROJETOS SETORIAIS ............................ 15 MINUTA DE DECRETO PARA INSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO GERENTE DE PROJETOS ......................... 17 MINUTA DE RESOLUÇÃO CONJUNTA ................................................................................. 19
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1. INTRODUÇÃO Nos últimos anos do século XX e no início do século XXI, a sobrevivência e progresso das organizações passaram a depender fortemente de sua capacidade de identificar e executar os melhores projetos.
No caso do Governo do Estado do Rio de Janeiro, seus grandes e complexos projetos exigem um acompanhamento criterioso e detalhado de aspectos fundamentais para o sucesso tais como: garantia de adequação ao escopo definido, cumprimento do cronograma, acompanhamento dos custos estimados, melhor uso dos recursos disponíveis e minimização dos riscos envolvidos. Além disso, a execução simultânea de um grande número de projetos gera a necessidade de um controle centralizado sobre todo o “portfólio” de projetos, de forma a alinhá-los com o planejamento estratégico do Governo.
Com esse objetivo, em agosto de 2007, foi criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil, o Escritório de Gerenciamento de Projetos do Governo do Rio de Janeiro, com a finalidade de acompanhar a implementação dos Projetos Estruturantes do Rio de Janeiro, de gerir os Convênios e de coordenar os principais Programas do Estado.
Os bons resultados alcançados levaram o governo a estimular a criação de Escritórios de Gerenciamento de Projetos Setoriais que, em conjunto com o EGP-Rio, têm como principais atribuições desenvolver, profissionalizar e disseminar as técnicas e ferramentas de Gerenciamento de Projetos por todas as Secretarias de Estado e suas entidades vinculadas.
Este documento contém as diretrizes e procedimentos necessários para a criação de EGPs Setoriais, estabelecendo uma estrutura organizacional para gerenciamento de projetos e estendendo e padronizando a metodologia de Gerenciamento de Projetos para os demais órgãos de governo.
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2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A estrutura organizacional para o gerenciamento de projetos no Governo do Estado do Rio de Janeiro é composta por diversos órgãos conforme representado na figura abaixo e detalhado a seguir.
EGP Setorial
Projeto Setorial 1
Projeto Setorial 2
Projeto Setorial 3
Comitê deProjetosSetorial
GP
GP
GP
Projeto Estruturante A
Projeto Estruturante B
Projeto Estruturante C
EGP Rio
Governador
Secretaria / EmpresaCasa Civil
Comitê de Projetos
do Governo doRJ
GP
GP
GP
Comitê de Projetos do Estado do Rio de Janeiro
O Comitê de Projetos do Estado do Rio de Janeiro – CPERJ é presidido pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil e constituído por integrantes das Secretarias de Estado envolvidas na execução dos Projetos Estruturantes, que se reúnem, periodicamente, para avaliar o andamento dos projetos, bem como para aprovar ou rejeitar as solicitações de mudanças e as ações preventivas e corretivas propostas.
A sua existência garante a seriedade no gerenciamento de projetos e a possibilidade de resolução dos problemas mais graves.
EGP-Rio
O Escritório de Gerenciamento de Projetos do Governo do Estado do Rio de Janeiro – EGP-Rio é o órgão responsável por garantir a adequada aplicação das ferramentas e técnicas de gerenciamento aos projetos desenvolvidos no âmbito do Governo, fornecendo os treinamentos necessários e definindo as diretrizes, metodologias e indicadores para acompanhamento e avaliação dos projetos.
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O EGP-Rio também é responsável pelo monitoramento e controle dos Projetos Estruturantes do Governo do Estado do Rio de Janeiro, ou seja, aqueles que são emblemáticos para a atual gestão por possuírem um elevado grau de complexidade e grande impacto sócio-econômico.
Além disso, o EGP-Rio deve estimular a implementação de Escritórios de Gerenciamento de Projetos Setoriais e certificar seu alinhamento, uniformidade de atuação e uso das mesmas metodologias, técnicas e ferramentas.
Comitês de Projetos Setoriais
Os Comitês de Projetos Setoriais são compostos por integrantes da Secretaria de Estado ou da Empresa Vinculada onde são desenvolvidos os Projetos Setoriais e se reúnem, periodicamente, para avaliar o andamento dos projetos, principalmente em relação ao cumprimento de prazos, custos e objetivos estabelecidos.
Os Comitês são também responsáveis pela aprovação ou rejeição das solicitações de mudanças e das ações preventivas e corretivas propostas, bem como pelo estabelecimento de prioridades e encaminhamento de problemas críticos.
Escritórios de Gerenciamento de Projetos Setoriais
Os Escritórios de Gerenciamento de Projetos Setoriais têm por finalidade garantir a adequada aplicação das ferramentas e técnicas de gerenciamento aos projetos setoriais, atendendo às mesmas diretrizes, metodologias e indicadores definidos pelo Escritório de Gerenciamento de Projetos do Estado do Rio de Janeiro – EGP-Rio.
Cada EGP Setorial é avaliado, periodicamente, pelo EGP-Rio e deve providenciar os eventuais ajustes recomendados de forma a que permaneça alinhado com os demais EGP Setoriais.
Gerente de Projetos
O Gerente de Projeto é o responsável pelo alcance das metas do projeto, principalmente, as associadas ao escopo, custo, prazo e qualidade, devendo atuar como elo entre as diversas áreas executoras do projeto.
As atribuições e responsabilidades prioritárias dos Gerentes de Projeto são:• Aplicar as metodologias, ferramentas e técnicas em conformidade com as
definições do EGP-Rio;• Planejar, Monitorar e Controlar os projetos sob sua responsabilidade,
sinalizando eventuais necessidades de correção de estratégia;• Prestar contas, periodicamente ou sempre que for solicitado, do estágio em que
se encontra o projeto;
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Os conhecimentos recomendados para que os Gerentes de Projeto exerçam adequadamente suas funções estão ligados à área de Gerenciamento de Projeto, incluindo metodologias, ferramentas e técnicas, e à área de aplicação do projeto.
No que diz respeito às habilidades pessoais desejáveis, merecem destaque:• Liderança• Iniciativa;• Ética Profissional;• Comunicação e facilidade de relacionamento;• Resolução de Problemas;• Gerenciamento de conflitos• Organização e disciplina• Conhecimento da empresa• Capacidade de formação de equipe
A próxima figura ilustra as características necessárias para os Gerentes de Projetos.
Conhecimentos de Gerenciamento de
Projetos
Conhecimentos técnicos da área de
aplicação
CONHECIMENTOS
LiderançaIniciativaÉtica ProfissionalRelacionamento interpessoalResolução de ProblemasGerenciamento de conflitosOrganização e disciplinaConhecimento da empresaFormação de equipe
HABILIDADES
Relacionamento do EGP-Rio com os EGPs Setoriais
O EGP-Rio deverá se relacionar permanentemente com os EGPs Setoriais, no sentido de desenvolver, dentre outras, as seguintes atividades:
a) ministrar treinamentos específicos para a formação e o bom desempenho dos membros do EGP Setorial e dos Gerentes de Projetos;
b) alocar consultores especializados em Gerenciamento de Projetos para apoiar o EGP Setorial no desenvolvimento e acompanhamento de seus projetos;
c) promover avaliações periódicas, visando garantir o alinhamento e a uniformidade de atuação de todos os Escritórios de Gerenciamento de Projetos Setoriais.
d) assinalar as eventuais não conformidades encontradas nas avaliações realizadas e fornecer recomendações para que o EGPs Setoriais providenciem as correções necessárias.
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3. PERFIS PROFISSIONAIS RECOMENDADOS
A seguir é apresentado, com base na experiência do EGP-Rio, o perfil profissional desejável para os componentes dos EGP Setoriais que vierem a ser criados no âmbito das Secretarias de Estado do Governo do Estado do Rio de Janeiro e de suas Empresas Vinculadas. Para cada função são apresentadas as Atividades desenvolvidas e as Habilidades requeridas em termos de Conhecimentos, Atitude e Experiência.
Coordenador do Escritório de Projetos Setorial
Gerenciar e coordenar toda a carteira de projetos da Secretaria de Estado, promovendo a interface entre os diversos órgãos envolvidos em seus projetos e buscando as soluções para os problemas pendentes.
Habilidades DescriçãoConhecimentos Formação superior e estar ocupando cargo em nível de
Subsecretário de Estado.Atitudes Pró-atividade, liderança, iniciativa, capacidade de tomar decisões
sob pressão, facilidade de comunicação e gerenciamento de conflitos.
Experiência Liderança de equipes.
Supervisor do Escritório de Projetos Setorial
Gerenciar sua equipe e comandar reuniões e apresentações sobre o EGP Setorial. Acompanhar o planejamento, execução e prestação de contas dos projetos da carteira. Controlar o cronograma físico dos projetos, a liberação orçamentária e mediar conflitos de ordem físico/financeiro. Desenvolver relatórios gerenciais e oferecer suporte metodológico aos analistas.
Habilidades DescriçãoConhecimentos Curso superior, com mais de 5 anos de formado, com curso de
extensão em Gerenciamento de Projetos. Recomendável certificação PMP ou IPMA. Conhecimento do Pacote MS-Office e MS-Project.
Atitudes Liderança, espírito de equipe, capacidade de tomar decisões sob pressão, dinamismo, organização, disciplina, facilidade de comunicação e apresentação.
Experiência Experiência em Gerenciamento de Projetos e liderança de equipes.
Analista Sênior de Projetos
Coordenar reuniões com os Gerentes dos Projetos e buscar, junto aos órgãos envolvidos, soluções para os problemas no âmbito dos projetos da carteira do EGP Setorial. Acompanhar o planejamento, execução e prestação de contas dos projetos sob sua responsabilidade.
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Habilidades DescriçãoConhecimentos Curso superior, com mais de 3 anos de formado e com
conhecimento do Pacote MS-Office e MS-Project.Atitudes Pró-atividade, espírito de equipe, dinamismo, facilidade de
comunicação e apresentação.Experiência Experiência em Gerenciamento de Projetos.
Analista Pleno de Projetos
Participar de reuniões com os Gerentes dos Projetos e buscar, junto aos órgãos envolvidos, soluções para os problemas no âmbito dos projetos da carteira do EGP Setorial. Oferecer suporte metodológico aos Gerentes dos Projetos Setoriais e acompanhar o planejamento, execução e prestação de contas dos projetos sob sua responsabilidade. Capacidade analítica.
Habilidades DescriçãoConhecimentos Curso superior com até 3 anos de formado, com conhecimento do
Pacote MS-Office e nível básico do MS-ProjectAtitudes Pró-atividade, dinamismo, capacidade de concentraçãoExperiência Não Requerida.
Analista Júnior de Projetos
Participar de reuniões com os Gerentes dos Projetos, acompanhar o planejamento, execução e prestação de contas dos projetos sob sua responsabilidade.
Habilidades DescriçãoConhecimentos Curso superior em andamento. Conhecimento do pacote MS-Office.Atitudes Pró-atividade, dinamismo, capacidade de concentração.Experiência Não Requerida.
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4. PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO
A tabela abaixo, apresenta os principais procedimentos a serem seguidos para a implantação de um Escritório de Gerenciamento de Projetos Setoriais:
Nº Nome Descrição Responsabilidade
1 Identificação dos Projetos Setoriais
Identificação, no âmbito da Secretaria ou Empresa Vinculada, dos projetos candidatos a serem acompanhados pelo EGP-Setorial.
EGP-Setorial
2 Definição da Carteira de Projetos
Análise dos projetos identificados no item 1 quanto a quantidade, porte, recursos financeiros envolvidos e alinhamento estratégico, com vistas a definir os que serão incluídos na Carteira de Projetos da Secretaria ou Empresa Vinculada.
EGP-Rio e EGP-Setorial
3 Solicitação de Criação de EGP Setorial
Encaminhamento de ofício ao Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, manifestando o interesse na criação de Escritório de Gerenciamento de Projetos Setoriais.
Secretário de Estado
solicitante.
4 Envio de minutas de Decretos
Resposta ao ofício da Secretaria de Estado solicitante, encaminhando as minutas dos Decretos necessários para a criação do EGP.
EGP-Rio
5 Formalização do EGP Setorial
Elaboração de Processo Administrativo e encaminhamento à Casa Civil, contendo a manifestação da área jurídica do órgão solicitante quanto à constitucionalidade e juridicidade do ato, conforme previsto no Decreto 31.896/2002.
EGP Setorial
6 Publicação dos Decretos
Recepção e análise do Processo Administrativo pela Subsecretaria Jurídica da Casa Civil e encaminhamento para publicação
Subsecretaria Jurídica da Casa Civil
7 Formalização da parceria entre o EGP-Setorial e o EGP-Rio
Estabelecimento de Resolução Conjunta estabelecendo as atribuições e responsabilidades do EGP-Rio e do EGP Setorial, conforme minuta fornecida pelo EGP-Rio.
Secretário da Casa Civil e
Secretário de Estado
solicitante.8 Seleção de
PessoalSeleção, interna ou externa, de profissionais para compor o quadro do EGP-Setorial (coordenador, supervisor e analistas), bem como das pessoas que exercerão a função de Gerente de Projetos.
EGP-Setorial
9 Infraestrutura definitiva
Preparação de infraestrutura para o EGP-Setorial que contemple um espaço único para instalação de toda a equipe do EGP, microcomputadores individuais (preferencialmente notebooks), data show e cópias regulares dos softwares MS-Office, MS-Project e WBSChartPro.
EGP-Setorial
10 Treinamento Realização de treinamento para a equipe do EGP Setorial e para os Gerentes de Projetos da Secretaria ou Empresa Vinculada.
EGP-Rio
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11 Planejamento dos Projetos Setoriais
Planejamento dos projetos componentes da Carteira de Projetos do órgão, seguindo a metodologia estabelecida pelo EGP-Rio.
EGP-Rio e EGP-Setorial
12 Acompanha-mento dos Projetos Setoriais
Acompanhamento periódico da execução dos projetos componentes da Carteira de Projetos do órgão, seguindo a metodologia estabelecida pelo EGP-Rio, envolvendo a avaliação dos Gerentes de Projetos e dos resultados obtidos pelo EGP Setorial.
EGP-Rio e EGP-Setorial
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5. FORMALIZAÇÃO DOS EGP-SETORIAIS
A formalização dos EGP Setoriais é realizada por meio de três Decretos, os quais têm os seguintes objetivos:
a) Criação do Escritório de Gerenciamento de Projetos Setoriais;b) Criação do Comitê de Projetos Setoriais;c) Instituição da função de Gerente de Projetos.
Após a publicação, esses Decretos devem ser regulamentados por meio de uma Resolução Conjunta entre o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil e o Secretário de Estado da Secretaria onde será criado o EGP Setorial.
Além disso, também deverão ser designados, pelo Secretário de Estado da Secretaria onde será criado o EGP Setorial, os componentes do Comitê de Projetos Setoriais, do EGP-Rio e os Gerentes de Projetos.
A seguir, são apresentadas minutas para esses documentos.
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Minuta de Decreto para criação de EGP Setorial
DECRETO N° DE DE DE 2009
CRIA O ESCRITÓRIO SETORIAL DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS DA NOME DA SECRETARIA DE ESTADO OU EMPRESA VINCULADA, EGP-SIGLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº E-.../......./2009,
DECRETA:
Art. 1° - Fica criado, sem aumento de despesas, na estrutura organizacional da NOME DA SECRETARIA DE ESTADO OU EMPRESA VINCULADA, o Escritório Setorial de Gerenciamento de Projetos da SIGLA, EGP-SIGLA.
Art. 2º – O EGP-SIGLA tem por finalidade acompanhar a implementação dos Projetos Setoriais da SIGLA com o objetivo de zelar pela eficiência e eficácia das ações desenvolvidas, bem como prover meios para a sua adequada divulgação ao público interno, competindo-lhe especificamente:
I. atender às mesmas diretrizes, metodologias e indicadores definidos pelo Escritório de Gerenciamento de Projetos do Governo do Rio de Janeiro - EGP-Rio para o acompanhamento e avaliação dos projetos;
II. utilizar as ferramentas, hardwares e softwares preconizados pelo EGP-Rio e implantar as infraestruturas física e organizacional em espaço a ser providenciado pela SIGLA.
III. apoiar os Gerentes de Projetos da SIGLA na elaboração do plano do projeto;
IV. orientar os Gerentes de Projetos em relação à captação e ao processamento das informações sobre os projetos;
V. monitorar e avaliar a execução físico-financeira dos projetos por meio do acompanhamento de seus cronogramas com marcos de controle e com o apoio de sistema informatizado de gerenciamento fornecido pelo EGP-Rio;
VI. identificar os desvios e entraves à execução dos projetos e propor medidas para seu ajustamento ou reformulação ao Comitê de Projetos da SIGLA, CP-SIGLA, quando tais medidas extrapolarem a competência da equipe executora;
VII. apresentar ao EGP-Rio os desvios e entraves à execução dos projetos que não tenham sido resolvidos no âmbito da SIGLA;
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VIII. apresentar, quando julgar necessário, ao EGP-Rio o status consolidado dos projetos da carteira do EGP-SIGLA;
IX. exercer outras atividades correlatas:
Art. 3º - O corpo técnico do EGP-SIGLA deverá ser composto por um Coordenador, um Supervisor e Analistas, observados os seguintes perfis:
I. Coordenador: a) nível de Subsecretaria;b) dedicação parcial;c) fácil trânsito nos órgãos da SIGLA.
II. Supervisor:a) curso superior completo;b) dedicação integral;c) bons conhecimentos de ferramentas de informática (Excel, Word, Power Point e
MS Project (desejável);d) desejável conhecimento em Gerenciamento de Projetos;e) desejável conhecimento da operação da SIGLA.
III. Analistas:a) curso superior completo ou em andamento;b) dedicação integral;c) bons conhecimentos de ferramentas de informática (Excel, Word, Power Point e
MS Project (desejável);d) desejável conhecimento em Gerenciamento de Projetos.
Art. 4º - O EGP-Rio deverá promover avaliações periódicas do EGP-SIGLA, visando garantir o alinhamento e a uniformidade de atuação com os demais Escritórios de Gerenciamento de Projetos Setoriais, incumbindo-lhe, ainda, assinalar as eventuais não-conformidades encontradas nessas avaliações e fornecer recomendações para que o EGP-SIGLA providencie as correções necessárias.
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, de de 2009.
SÉRGIO CABRAL
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Minuta de Decreto para criação de Comitê de Projetos Setoriais
DECRETO N° DE DE DE 2009
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, O COMITÊ DE PROJETOS DA NOME DA SECRETARIA DE ESTADO OU DA EMPRESA VINCULADA, CP-SIGLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº E-.../......./2009,
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituído, o COMITÊ DE PROJETOS DA NOME DA SECRETARIA DE ESTADO OU DA EMPRESA VINCULADA – CP-SIGLA, constituído conforme especificado no Art. 3º deste Decreto.
Art. 2º - O CP-SIGLA terá as seguintes atribuições: I. criar uma sinergia positiva entre os principais envolvidos na execução dos projetos
setoriais da SIGLA, visando o cumprimento de seus objetivos;
II. avaliar o andamento dos projetos setoriais da SIGLA no que se refere ao cumprimento de prazos, custos e objetivos estabelecidos nos Planos de Projetos;
III. aprovar ou rejeitar as solicitações de mudança de escopo propostas pelos Gerentes de Projetos responsáveis pelos projetos setoriais da SIGLA, os quais serão identificados nos “Termos de Abertura” dos projetos;
IV. aprovar ou rejeitar as ações corretivas e preventivas propostas pelos Gerentes de Projetos responsáveis pelos projetos setoriais da SIGLA, os quais serão identificados nos “Termos de Abertura” dos projetos;
Art. 3° - O CP-SIGLA se reunirá mensalmente e será composto pelos seguintes membros da SIGLA:
I. Membros Natos: a) Secretário de Estado ou Presidente da SIGLAb) Subsecretário de Estado de .............c) Subsecretário de Estado de .............d) ....e) .....f) Coordenador do EGP-SIGLAg) Representante do EGP-Rio.
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II. Participarão das reuniões do Comitê, quando os projetos setoriais da SIGLA envolverem a atuação de suas respectivas áreas, os titulares dos órgãos a seguir elencados:
a) Assessoria Jurídicab) Assessoria de Planejamentoc) Auditoriad) ....e) .....f) .....
III. O CP-SIGLA será presidido pelo Secretário de Estado ou Presidente da SIGLA
IV. Os membros elencados nos incisos I e II deste artigo indicarão os seus respectivos suplentes ao Presidente do CP-SIGLA.
Art. 4º - Poderão participar das reuniões do Comitê, sem prejuízo de suas atribuições, servidores da SIGLA, indicados pelo CP-SIGLA.
Art. 5º - As funções exercidas pelos membros e participantes das reuniões do CP-SIGLA não serão remuneradas, sendo consideradas como relevantes serviços prestados ao Estado.
Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, de de 2009.
SÉRGIO CABRAL
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Minuta de Decreto para instituição de função Gerente de Projetos
DECRETO N° DE DE DE 2009
INSTITUI A FUNÇÃO DE GERENTE DE PROJETO NA NOME DA SECRETARIA DE ESTADO OU DA EMPRESA VINCULADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n° E-.../......./2009,
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituída a função de “GERENTE DE PROJETO” objetivando atender as necessidades de gerenciamento intensivo dos Projetos Setoriais no âmbito da NOME DA SECRETARIA DE ESTADO OU DA EMPRESA VINCULADA – SIGLA.
Parágrafo único - A função de que trata o caput deste artigo não implicará, para o agente designado, percepção de qualquer parcela remuneratória adicional, tampouco alteração de sua situação funcional, sendo considerada como serviço relevante prestado ao Estado.
Art. 2º – O Gerente de Projeto terá as seguintes atribuições:
I – executar as decisões emanadas pelo Escritório de Gerenciamento de Projetos da SIGLA – EGP-SIGLA;
II – atuar, em nome da SIGLA, junto aos setores internos e aos órgãos externos envolvidos na execução dos projetos;
III – elaborar o “Plano do Projeto”, para as fases de concepção e implantação, em conjunto com as Subsecretarias e demais setores da SIGLA envolvidos no projeto;
IV – acompanhar as ações a serem executadas no âmbito do Projeto;
V – apresentar relatório, periodicamente ou sempre que for solicitado, do estágio em que se encontra o Projeto ao EGP-SIGLA;
VI – sinalizar correções de estratégia, quando necessário.
Art 3°- O Gerente de Projeto deverá responder técnica e metodologicamente ao EGP-SIGLA, ao qual deverá se reportar diretamente para tratar de todos os assuntos relacionados às questões de gerenciamento de projetos.
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Art. 4° - Poderá exercer a função de Gerente de Projeto, sem prejuízo de suas atribuições, qualquer funcionário do SIGLA, designado pelo Secretário de Estado da SIGLA ou Presidente da SIGLA.
Art. 5° - A designação do Gerente de Projeto será efetivada através de Resolução do Secretário de Estado da SIGLA ou Presidente da SIGLA.
Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, de de 2009.
SÉRGIO CABRAL
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Minuta de Resolução Conjunta
RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/ SIGLA Nº DE DE DE 2009
REGULAMENTA AS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS PELO EPG-RIO E PELO EGP-SIGLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE NOME DA SECRETARIA DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-.../......./2009,
RESOLVEM:
Art. 1º – Regulamentar o Decreto número ....................., que criou o Escritório Setorial de Gerenciamento de Projetos na NOME DA SECRETARIA DE ESTADO - SIGLA, doravante denominado EGP-SIGLA, o Decreto número ....................., que criou o Comitê de Setorial de Projetos da SIGLA, doravante denominado CP-SIGLA e o Decreto nº ............ que instituiu a função Gerente de Projetos na SIGLA.
Art. 2º – O Secretário de Estado da SIGLA deverá providenciar, em até 15 (quinze) dias após a publicação dessa Resolução, a designação dos membros do CP-SIGLA, EGP-SIGLA e Gerentes de Projetos da SIGLA.
Art. 3º – Além das atribuições definidas no Decreto de criação, compete à SIGLA:
I. Providenciar, em até 90 (noventa) dias após a publicação dessa Resolução, a infraestrutura necessária para o EGP-SIGLA, envolvendo:
a) espaço físico exclusivo, suficiente para que toda a equipe do EGP-SIGLA possa trabalhar no mesmo ambiente;
b) software Microsoft Office para cada membro da equipe;c) softwares WBSChartPro e MS-Project, sendo no mínimo uma cópia de cada produto
para cada grupo de três funcionários;d) microcomputador, preferencialmente notebook, com capacidade suficiente para
suportar os sofwares mencionados nos itens b e c;e) impressora e datashow;f) disponibilidade de sala de reunião.
II. Identificar os Projetos Setoriais da SIGLA e verificar seu alinhamento estratégico às finalidades da Secretaria;
III. apoiar, monitorar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos Projetos Setoriais da SIGLA;
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IV. avaliar os Gerentes de Projeto da SIGLA segundo critérios definidos pelo EGP-Rio, que englobem assiduidade às reuniões, pontualidade, fornecimento das informações necessárias e pró-atividade na tomada de ações corretivas e preventivas;
V. apresentar trimestralmente ao EGP-Rio, o resultado da avaliação dos Gerentes de Projetos e o desempenho dos Projetos Setoriais da SIGLA, relatando os desvios ocorridos e as soluções adotadas;
VI. avaliar a atuação dos consultores alocados pelo EGP-Rio para apoio à implantação do EGP-SIGLA.
Art. 4º – Compete ao EGP-Rio:
I. avaliar a infraestrutura instalada no EGP-SIGLA, envolvendo espaço físico, equipamentos, softwares e facilidades de comunicação;
II. ministrar os treinamentos específicos necessários para a formação e o bom desempenho dos Gerentes de Projetos da SIGLA;
III. alocar, por um período de até 12 (doze) meses, consultores especializados em Gerenciamento de Projetos para apoiar o EGP-SIGLA no desenvolvimento e acompanhamento dos Projetos Setoriais da Secretaria;
IV. fornecer o apoio político-institucional para garantir o bom desempenho do EGP-SIGLA;
V. avaliar, periodicamente, o desempenho do EGP-SIGLA de forma a garantir seu alinhamento às metodologias, ferramentas e técnicas definidas pelo EGP-Rio;
VI. promover reuniões periódicas para apresentação dos resultados obtidos no período e do desempenho dos Gerentes de Projetos Setoriais da SIGLA, visando identificar eventuais necessidades de reforço no treinamento;
Art. 5º – Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, ........ de ....................... de 2009
_______________________________ Regis Fichtner
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
_______________________________Nome do Titular
Nome da Secretaria de Estado
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6. CRONOGRAMA GERAL DE IMPLANTAÇÃO
O gráfico abaixo apresenta o cronograma geral para a implantação de um Escritório de Gerenciamento de Projetos Setoriais:
2009
Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 a Mês 12
Identifi-caçãode Projetos Setoriais
Definição da Car-teirade Projetos
Convênio com o
EGP-Rio
Formaliza-çãodo EGP-
Setorial
Seleção/ Contratação de Pessoal
Infra-estruturaPreliminar
Treina-mento Planejamento dos Projetos Setoriais
InfraestruturaDefinitiva
Acompanhamento, pelo EGP-Rio, da Implantação dos Projetos Setoriais
EGP-Rio e EGP-Setorial
EGP-Setorial
EGP-Setorial
EGP-Setorial
EGP-Rio e EGP-Setorial
EGP-Rio
EGP-Setorial
EGP-Rio e EGP-Setorial
EGP-Setorial
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