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UNOV / ONUDC Convite à Apresentação de Propostas Orientações para candidaturas a subvenções Programa de subvenções: Apoio às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) cujos projectos visam a prevenção do uso de estupefacientes entre os jovens em dois países da África Ocidental.

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UNOV / ONUDCConvite à Apresentação de PropostasOrientações para candidaturas a subvenções

Programa de subvenções: Apoio às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) cujos projectos visam a prevenção do uso de estupefacientes entre os jovens em dois países da África Ocidental.

Prazo limite para recepção das Notas Conceptuais: Sexta-feira, 31 de Março de 2017

Aviso:O presente Convite à Apresentação de Propostas constitui a base para a candidatura às subvenções da ONUDC. Não deve nunca ser interpretado como um acordo de subvenção, nem ser considerado como uma confirmação de uma subvenção concedida pela ONUDC a qualquer entidade. Por conseguinte, a ONUDC não é responsável por quaisquer obrigações financeiras, ou de outro modo, as incorridas por qualquer entidade que responda a este

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convite de apresentação de propostas. Esses custos não serão considerados no quadro do orçamento de subsídios, no caso de um subsídio ser concedido a um candidato.

Este projecto é totalmente financiado pela União Europeia ii

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Índice

1 PROGRAMA DE SUBVENÇÕES.........................................................................1

1.1 Contexto...................................................................................................................................11.2 Objectivos................................................................................................................................31.3 Tema central do presente Convite à Apresentação de Propostas e questões prioritárias........31.4 Montantes da atribuição...........................................................................................................5

2 COMO CANDIDATAR-SE A UMA SUBVENÇÃO............................................5

2.1 Critérios de elegibilidade.........................................................................................................52.2 Procedimentos de Candidatura................................................................................................8

3 AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.........................................................................9

3.1 Avaliação e selecção das candidaturas....................................................................................93.2 Aprovação da adjudicação.....................................................................................................133.3 Notificação da Decisão..........................................................................................................133.4 Calendário indicativo.............................................................................................................13

4 DOCUMENTAÇÃO.............................................................................................13

4.1 Documentos a serem incluídos na candidatura......................................................................134.2 Documentos para assinatura entre ONUDC e a Parte Contratante.......................................154.3 Relatório,monitorização e avaliação......................................................................................15

Este projecto é totalmente financiado pela União Europeia iii

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1 O PROGRAMA DE SUBVENÇÕES

1.1 Contexto

A África Ocidental é afectada por uma combinação de factores que a torna vulnerável ao tráfico ilícito, crime organizado, terrorismo e abuso de drogas, sobretudo a sua localização geográfica, a meio caminho entre a América do Sul e a Europa, bem como o seu vasto litoral e fronteiras nacionais amplamente permeáveis. Esta situação é contudo agravada para as instituições nacionais na região que são muitas vezes desprovidas de recursos, fracas e frágeis, como os Estados da África Ocidental que se esforçam arduamente para sair de violentos conflitos e longas crises institucionais. Os criminosos estão a explorar essas condições para traficar uma série de produtos através da região: drogas, cigarros, armas e munições, medicamentos falsificados etc. Nos últimos anos, a África Ocidental tornou-se um centro do tráfico de cocaína da América Latina para a Europa.

Na África Ocidental em geral, as informações sobre o consumo das drogas são extremamente limitadas, devido à falta de pesquisas científicas na região. O elevado grau de incerteza reflecte-se nos principais domínios à volta das melhores estimativas. As informações disponíveis sugerem que o consumo de cannabis é generalizado e que outras drogas são igualmente utilizadas, nomeadamente nas zonas urbanas. As informações limitadas sobre o tratamento relacionado com a droga na África Ocidental indicavam o cannabis como o principal problema da droga, representando 64% de toda a procura de tratamento na região. Esta proporção de cannabis é de longe muito superior à de qualquer outra região. A alta prevalência de consumo de cannabis era seguida por opióides (19%), cocaína (5%) ATS (5%), metaqualon (4%), khat ((3%), solventes e inalantes (3%) e sedativos e tranquilizantes (2%). Considerando a falta de informações sobre os padrões de consumo de drogas em geral, torna-se também difícil estimar a extensão do uso de drogas sem prescrição médica na região africana. No entanto, existem mercados paralelos em muitos países da África Ocidental, onde os medicamentos são vendidos fora do controlo das autoridades sanitárias. Os dados de ARQ sugerem que é frequente o uso da prescrição de medicamentos sem fins medicinais, como buprenorfina, pentazocina e benzodiazepínicos em vários países da África Ocidental. 

Cerca de 18,8% da população tem entre 15 e 24 anos de idade. Exprimindo de um modo geral, estes adolescentes têm pouco ou nenhum acesso à informação sobre as principais questões que afectam as suas vidas, como a saúde reprodutiva, o VIH/SIDA e os perigos do uso de drogas. Por conseguinte, muitos jovens não têm os conhecimentos necessários para lidar com acontecimentos vulgares que podem surgir nas suas vidas e preparar-se para o mundo adulto.

ONUDC, em colaboração com a CEDEAO, está a implementar um projecto regional de “Apoio ao Plano de Acção Regional da CEDEAO sobre o tráfico ilícito de droga, crime organizado relacionado e abuso de drogas na África Ocidental” de Janeiro de 2015 a Novembro de 2018. Este projecto é totalmente financiado pela UE. O objectivo geral deste projecto é contribuir para a redução toxidependência, o tráfico ilícito de droga e o crime organizado relacionado na África Ocidental através da implementação do Plano de Acção Regional da CEDEAO. 

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No quadro da implementação do projecto, ONUDC, CEDEAO e a UE em 2017 anunciam um convite à apresentação de propostas de apoio às iniciativas inovadoras e de prevenção piloto em dois países dos Estados Membros da CEDEAO e Mauritânia

Os países-alvo abrangidos por este presente convite à apresentação de propostas são:a) Cabo Verdeb) Togo

1.2 Objectivos

O principal objectivo deste Programa de Subvenções:

Este Convite à Apresentação de Propostas pretende realizar actividades inovadoras de prevenção da droga entre os jovens e que sejam consistentes com o padrão internacional em matéria de prevenção da droga.

O financiamento de subsídios ao abrigo do presente Convite à Apresentação de Propostas deve ser concedido aos projectos que:

Têm a juventude como alvo1;

Estão focados na prevenção do uso de substâncias tóxicas. Isto é avaliado com base no grau de alinhamento das actividades do projecto com os tipos de intervenções e políticas consideradas eficazes na prevenção do uso de substâncias tóxicas com base em provas científicas disponíveis, tal como descrito nas Normas Internacionais sobre Prevenção da Droga. (http://www.unodc.org/unodc/en/prevention/prevention-standards.html);

Apoiam a participação activa dos jovens nas suas comunidades, sendo as actividades iniciadas, planeadas, geridas, aplicadas, monitorizadas e/ou avaliadas pelos jovens;

Promovem a cooperação intra-sectorial entre as OSCs e as autoridades locais e regionais que tratam das questões da droga no país.

Reforçam a consciencialização das autoridades/instituições locais e regionais da África Ocidental, OSCcs (incluindo as ONGs e CBOs) e a sensibilização do público para o seu papel no apoio de prevenção da toxicodependência.

1.3 Tema central do presente Convite à Apresentação de Propostas e questões prioritárias

1.3.1 Abordagens da prevenção com base em provas que serão priorizadas no presente Convite à Apresentação de Propostas

Os vários tipos de abordagens de prevenção com base em provas que visam os jovens, que produziram resultados positivos em matéria de prevenção, tal como resumido nas Normas Internacionais sobre Prevenção da Droga (http://www.unodc.org/unodc/en/prevention/prevention-standards.html), são indicados a seguir. 

1 População com idade entre 15 e 24 anos com base na Análise Regional das NU sobre Jovens em Africa, 2011

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1.3.1.1 Adolescência precoceEducação sobre prevenção com base em competências pessoais e sociais e influências sociais (como universal & para os grupos que estão particularmente em risco; boa indicação de eficácia)Sessões interativas que dão aos alunos a oportunidade de praticar e aprender uma ampla variedade de competências pessoais e sociais, particularmente a tomada de decisão e capacidades de resistência, e que abordam também percepções dos riscos associados ao abuso de substâncias tóxicas, e além disso dissipam quaisquer equívocos sobre o carácter normativo e as expectativas ligadas ao abuso de substâncias tóxicas.

Políticas de aprendizagem e cultura(universal; indicação adequada da eficácia)Apoiar a cultura escolar positiva e a participação do aluno, e criar políticas não punitivas do uso de substâncias tóxicas com componentes de referência. Abordagem de vulnerabilidades psicológicas individuais(para indivíduos que estão particularmente em risco; indicação adequada da eficácia)

Proporcionar às pessoas, que foram identificadas como detentoras de traços de personalidade, competências específicas sobre como lidar de forma positiva com as emoções decorrentes da sua personalidade.

Orientação(para grupos que estão particularmente em risco; indicação limitada de eficácia)

Programas estruturados que visam a juventude, especialmente em situação de marginalização, que contemplam adultos que se comprometem a organizar actividades e dedicar algum do seu tempo livre com os jovens de forma regular e a proporcionar formação e apoio para tutores adultos participantes.

1.3.1.2 Adolescência e Idade adulta

Programas de prevenção no local de trabalho(Como universal & para grupos &indivíduos que estão particularmente em risco; boa indicação de eficácia)

Políticas sobre o abuso de drogas e programas de prevenção no local de trabalho, que normalmente incluem os serviços de aconselhamento e encaminhamento para tratamento. Meios de comunicação(universal; indicação adequada da eficácia)

As campanhas nos meios de comunicação que são baseadas na teoria e pesquisa sólidas, em conexão com outros programas de prevenção e que têm um suficiente alcance.

Programas que utilizam locais de entretenimento(universal; indicação adequada da eficácia)

Programas que utilizam locais de entretenimento onde muitas vezes ocorre o consumo de drogas, tais como os clubes e bares e que normalmente incluem a formação do pessoal sobre práticas de serviço responsável e sobre o tratamento de clientes intoxicados, bem como a

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cooperação com os intervenientes ligados aos cuidados de saúde, aplicação da lei e outros agentes pertinentes da comunidade.

Iniciativas de múltiplas componentes de base comunitária(Como universal & para os grupos que estão particularmente em risco; boa indicação da eficácia)

As iniciativas de múltiplas componentes de base comunitária que ocorrem em diferentes ambientes e normalmente se destinam a reunir várioss intervenientes na comunidade para abordar, de forma colectiva e coordenada, o abuso de substâncias.

As características específicas e os modos de prestação associados com resultados positivos podem ser encontrados nas normas e torna-se altamente recomendável que os candidatos se familiarizem com estas características quando tiverem de planear os projectos e também procurem mais informações sobre as abordagens selecionadas, por exemplo o Anexo V das Normas(http://www.unodc.org/documents/prevention/prevention_standards_appendix_02_methodology_annex_05_data.pdf) podem constituir um bom ponto de partida. Ainda os recursos como as Normas Europeias de Qualidade da Prevenção da Droga (http://prevention-standards.eu/wp-content/uploads/2013/06/EMCDDA-EDPQS-Manual.pdf) podem prestar um apoio valioso no planeamento de projectos sólidos.

1.4 Os montantes de adjudicação

Serão consideradas para efeitos de adjudicação, as propostas que apresentam orçamentos entre o mínimo de 20 000 e máximo de 30 000 USD. Entretanto, a boa aplicação do dinheiro será avaliada no âmbito dos critérios de classificação.

2 COMO CANDIDATAR-SE A UMA SUBVENÇÃO

Estas orientações nos termos da presente secção estabelecem as regras para a submissão, selecção e implementação de projectos de subvenção financiados ao abrigo do presente Programa de Subvenção.

2.1 Critérios de Elegibilidade

Existem critérios de elegibilidade relativos a:

Quem pode se candidatar (2.1.2) para cada país seleccionado ; Os projectos para os quais um subsídio/contrato possa ser adjudicado(a) (2.1.3); e Os custos que podem ser tidos em conta na fixação do montante do

subsídio/contrato (2.1.4).2.1.1 Princípios fundamentais

Os candidatos a subvenções devem considerar os seguintes princípios fundamentais na concepção das suas propostas de subvenção:

uma abordagem ética na implementação dos subsídios; parceria com outros intervenientes; concepção do projecto com potencial para reprodução;

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género; sustentabilidade do projecto;

2.1.2 Elegibilidade dos candidatos: quem pode se candidatar?

Para ser elegível a uma subvenção/contrato, os candidatos devem: Ser uma organização sem fins lucrativos ou ONG registada conforme as Leis do país

onde está registada - o certificado de matrícula deve ser apresentado com a proposta para provar a situação jurídica da organização; 

Ser directamente responsável pela elaboração e gestão do projecto, ou seja não agir como um intermediário; 

Demonstrar experiência prévia de implementação de actividades na área da prevenção do uso da droga, educação para a saúde, empoderamento da juventude ou outros domínios de trabalho relacionados;

Possuir experiência relevante e capacidade de gerir a aplicação de fundos internacionais; 

Ter uma conta bancária em nome da organização.

Apenas as propostas que visam alcançar os objectivos deste programa de subvenções conforme referido na secção 1.2 são elegíveis para o financiamento no âmbito do presente Convite à Apresentação de Propostas. As organizações são incentivadas a demonstrar a cooperação/parceria com os principais intervenientes pertinentes, como: as autoridades locais e regionais, sector privado, instituições académicas, líderes comunitários e o público em geral. 

2.1.3 Projectos elegíveis: Que propostas são susceptíveis de financiamento?

Duração

Todas as actividades financiadas por este Programa de Subvenções devem ser implementadas o mais tardar até 30 de Setembro de 2018. O período de implementação do projecto não deve exceder doze meses.

Apenas os projectos que se destinam à prevenção de uso da droga entre os jovens, tal como indicado na secção 1, são elegíveis para financiamento ao abrigo do presente Convite à Apresentação de Propostas. 

Os seguintes tipos de projectos são não elegíveis : Projectos que promovem o uso não medicinal ou não científico de substâncias

controladas Projectos que incluem actividades de redução de danos e que previnem apenas as

consequências do uso de substâncias  Projectos que se preocupam apenas ou principalmente com patrocínios individuais de

participação em cursos de formação, workshops, seminários, conferências e congressos, aprendizagem ou outras actividades educativas;

Workshops pontuais, conferências e seminários: estes só podem ser financiados se integrarem uma gama mais vasta de actividades a serem implementadas durante a duração do projecto.

Crédito ou regimes de empréstimo

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Projectos que constam exclusiva ou principalmente de despesas de capital, por exemplo, terrenos, edifícios, equipamentos, veículos, etc 

Projectos que discriminam indivíduos ou grupos de pessoas em razão do género, orientação sexual, crenças religiosas ou a falta deles, ou da sua origem étnica 

Donativos em dinheiro Partido político e actividades religiosas Projectos que proporcionam o financiamento de actividades terroristas Estabelecimento de bases de dados e sistemas de informação.

Número de propostas por candidato

Um candidato só pode apresentar apenas uma única proposta ao abrigo do presente Convite à Apresentação de Propostas.

2.1.4 Elegibilidade dos custos: Que custos podem ser considerados?

As categorias de custos considerados elegíveis e não elegíveis são indicadas abaixo. O orçamento é simultaneamente uma estimativa de custos e um limite máximo para os “custos elegíveis”. De observar que os custos elegíveis devem ser baseados em custos reais com documentos comprovativos de apoio. Os custos que não parecem ser realistas podem ser rejeitados.

É portanto do interesse do candidato apresentar um orçamento realista e eficaz em termos de custos.

Custos directos elegíveis

Para serem elegíveis ao abrigo do presente Convite à Apresentação de Propostas, os custos das actividades a serem implementadas devem ser directamente verificáveis e seguidos.

Custos indirectos elegíveis (despesas gerais)

Os custos indirectos incorridos na execução do projecto podem ser elegíveis para financiamento a uma taxa fixa não superior a 10% do total dos custos directos elegíveis. Esse montante pode ser revisto no contexto dos dados globais fornecidos para o orçamento geral com base em contribuições submetido com a proposta. É possível que as propostas pré-seleccionadas sejam alteradas, por recomendação do Comité sobre Subvenções e Compromissos Externos (CoGEE) na Sede da ONUDC em Viena, para excluir todos os custos indirectos.

Contribuições em espécie

As contribuições em espécie não são consideradas despesas efectivas e não são custos elegíveis para reembolso.

Custos inelegíveis

Os seguintes custos não são elegíveis:

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Dívidas e provisões para perdas ou dívidas; Juros devidos;

Limites máximos salariais e emolumentos semelhantes para funcionários públicos

Itens já financiados num outro quadro, i.e. a capacidade existente não deve ser incluída no orçamento;

Aquisições de terrenos ou edifícios2;

Perdas cambiais;

Impostos, incluindo IVA, a menos que o Beneficiário (ou parceiros do Beneficiário) não possa fazer a reclamação dos mesmos e a legislação aplicável não proibir a cobertura de impostos;

Crédito a terceiros.

2.2 Procedimentos de Candidatura

Este Convite à Apresentação de Propostas comporta uma abordagem faseada. Os candidatos são obrigados primeiramente a apresentar uma nota conceptual, que será analisada por um Comité de Subvenção constituido por representantes das Nações Unidas de luta contra Drogas e Crime e a União Europeia. Os candidatos pré-seleccionados serão contactados por ONUDC com um convite para submeterem uma proposta de projecto completo. 

Convém realçar que os elementos descritos na nota conceptual não podem ser modificados pelo requerente na proposta de projecto completo e a contribuição de UNODC não pode ter uma variação superior a 20% da estimativa inicial.  

2.2.1 Formulários de candidatura

A nota conceptual deve ser submetida de acordo com as instruções que constam no formulário da nota conceptual anexo a este documento. 

As propostas de projecto completo devem ser apresentadas em conformidade com as instruções do formulário de apresentação da nota conceptual em anexo ao presente documento pelos candidatos pré-seleccionados.

Todos os documentos devem ser redigidos em inglês.

Deve-se ter o devido cuidado no preenchimento do formulário de candidatura. Qualquer erro ou grandes discrepâncias identificadas no formulário da candidatura (por exemplo os montantes mencionados no orçamento serem inconsistentes com os mencionados no formulário do pedido) pode conduzir à rejeição do pedido.2 Excepto quando for necessário para a execução directa do projecto, em que a propriedade pertence a

UNODC até ser transferida para os beneficiários finais. Qualquer transferência deve ser feita em conformidade com as regras internas de UNODC.

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Os esclarecimentos só serão solicitados se a informação fornecida for pouco clara e impedir a avaliação objetiva da proposta.

Processo das candidaturas com manuscritos não serão aceites.

De observar que apenas o formulário de candidatura e os anexos preenchidos serão avaliados. Por conseguinte, é de maior importância que estes documentos contenham TODAS as informações relevantes respeitantes ao projecto.

2.2.2 Onde e como enviar a candidatura?

O formulário completo e o orçamento devem ser apresentados em Word e Excel ou PDF.

As candidaturas devem ser submetidas por e-mail para: [email protected]. O assunto do endereço do e-mail deverá especificar o nome da organização requerente com o número de referência da subvenção Grant_2017/Z28/Prevention-02.

Os documentos da candidatura enviados por quaisquer outros meios (por exemplo, por fax ou pelo correio) ou entregues a outros endereços não serão considerados no âmbito do presente Convite à Apresentação de Propostas.

Candidaturas incompletas serão rejeitadas.

2.2.3 Prazo para a apresentação das candidaturas

O prazo para a apresentação das notas conceptuais é Sexta-feira, 31 de Março de 2017 às 17:00 GMT.

A prova da data de recepção é a do correio electrónico enviado. Qualquer candidatura submetida após o prazo será automaticamente rejeitada.

O prazo para a apresentação das propostas de projecto completo será comunicado aos candidatos pré-seleccionados.

3 AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

3.1 Avaliação e selecção das candidaturas

As candidaturas serão examinadas e avaliadas pela equipa de avaliação técnica. Todas as propostas apresentadas pelos candidatos serão avaliadas conforme as etapas e critérios seguintes:

Se a análise da candidatura revelar que o projecto proposto não reúne os critérios de elegibilidade enunciados na secção 2.1, o candidato será rejeitado com este único motivo.

ETAPA 1: AVALIAÇÃO DA ELEGIBILIDADE

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Os seguintes itens serão avaliados:

O prazo da submissão foi cumprido. Se o prazo não tiver sido respeitado, a candidatura será automaticamente rejeitada.

O formulário de candidatura está devidamente preenchido e os documentos solicitados devem estar anexados ao pedido. (Consulte 4.1) Se qualquer informação solicitada estiver a faltar ou estiver incorrecta, a candidatura pode ser rejeitada alegando exclusivamente esse motivo e não será avaliada futuramente.

O pedido preenche os restantes critérios de elegibilidade.

ETAPA 2: AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA

Uma avaliação da qualidade das candidaturas será efectuada em conformidade com os critérios de avaliação definidos nas grelhas de avaliação incluídas abaixo. 

3.1.1 Pontuação

A avaliação do presente Convite à Apresentação de Propostas será feita como se segue:

Grelha de Avaliação da nota conceptual:

Os melhores projectos serão seleccionados a partir da combinação baseada nos critérios abaixo. A cada subsecção será dada uma pontuação entre 0 e 4 de acordo com as seguintes directrizes: 0=Pobre , 1= Razoável, 2=Média, 3= Bom, 4 = Excelente 

Relevância da questão: Deve-se atribuir uma atenção especial à situação da droga no país e seu impacto na população-alvo (Jovens). A organização deve fornecer dados verificáveis.

Abordagem – a finalidade e os objectivos das actividades de prevenção da droga devem destacar o problema do abuso de drogas de uma forma lógica. O projeto prevê a necessidade de realçar o conjunto de atividades concretas para melhorar o conhecimento dos jovens sobre o abuso de drogas.

Cooperação -Todos os principais intervenientes estão claramente identificados e o seu papel potencial está definido. Os grupos-alvo/beneficiários são bem definidos.

A capacidade da organização - tem experiência em gestão de projetos. Deve demonstrar a experiência tida anteriormente na prevenção da droga no país e indicar a experiência de trabalho com os jovens e outros grupos vulneráveis.

Viabilidade financeira - o orçamento é razoável entre 20.000 e 30.000 USD. Os candidatos devem incluir uma descrição realista resumida dos principais itens do orçamento com base nas actividades propostas.

Selecção das notas conceptuais submetidas

Após a avaliação das notas conceptuais elegíveis, as candidaturas serão classificadas de acordo com suas pontuações e uma lista restrita é definida pela equipa de avaliação. As candidaturas seleccionadas serão então contactados pelo ONUDC com um convite para a apresentação de uma proposta de projecto completo. 

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Grelha de Avaliação da Proposta de Projecto completo:

As propostas do projecto completo serão analisadas com base nos critérios de avaliação abaixo indicados que estão divididos em secções e subsecções. Cada subsecção terá uma pontuação de acordo com as seguintes orientações: 0 = Informações não fornecidas, 1 = Não Satisfaz os critérios; 3 = Satisfaz parcialmente os critérios; 4 = Satisfaz adequadamente os critérios;  5 =  Satisfaz plenamente os critérios.

O elemento essencial de um projecto é uma secção de pré-requisitos, e todos os candidatos que não atingirem a pontuação mínima de 15 num total de 25 nesta categoria não serão considerados, independentemente das pontuação em outras secções.

Secções da Candidatura Completa Pontuação máxima

1. Elemento Essencial  251.1 A proposta deve ser pertinente e consistente com as normas internacionais em matéria de prevenção da toxicodependência. A proposta será  avaliada com base na sua relevância para os objectivos e prioridades do presente Convite à Apresentação de Propostas.

10

1.2 Até que ponto é relevante a proposta para a situação particular dos jovens nos países seleccionados e até que ponto irá sensibilizar a população-alvo sobre o abuso de drogas?

5

1.3 Os envolvidos (grupos-alvo, comunidades, etc) estarão claramente definidos e estrategicamente escolhidos? As suas necessidades foram claramente definidas e a proposta dedica-se a eles de forma apropriada?

10

2. Metodologia 202.1 As actividades propostas são adequadas, práticas e consistentes com os

objectivos e resultados esperados?5

2.2 A concepção global do projecto é coerente? 5 (em particular, reflecte a análise dos problemas actuais, tendo em conta factores externos?)

2.3 O plano de trabalho é claro e exequível? 52.4 A proposta contém indicadores de apoio objectivamente mensuráveis

e verificáveis para avaliação dos resultados do projecto?5

3. Sustentabilidade e Estratégia de Saída 203.1 O projecto pode ter um impacto tangível no seu grupo-alvo? 53.2 A proposta pode ter efeitos multiplicadores? (incluindo o âmbito da

reprodução e extensão dos resultados do projecto e a divulgação das informações.)

5

3.3 Os resultados esperados do projecto proposto são sustentáveis? 10- financeiramente (como serão financiadas as actividades depois de o

financiamento do subsídio terminar?)- institucionalmente (as estruturas irão permitir que as actividades

continuem a ser realizadas após o fim do projecto? Haverá “apropriação” local dos resultados do projecto?)

- a nível politico (se aplicável) (qual será o impacto estrutural do

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projecto - por exemplo conduzirá a uma melhor legislação e códigos de conduta, métodos, etc?)?

- ambientalmente (se aplicável) (o projecto terá um impacto ambiental negativo/positivo?)4. Capacidade financeira e operacional 20

4.1 O candidato tem experiência suficiente de gestão de projetos? (fonte: # de anos a tratar da questão relevante, em projectos anteriores, etc)

5

4.2 O candidato demonstra competência técnica suficiente? (Nomeadamente o conhecimento das questões que deverão ser abordadas, funcionários experientes.)

5

4.3 O candidato demonstra capacidade de gestão suficiente? 5 (Incluindo o pessoal, equipamento e capacidade para lidar com o

orçamento do projecto)? (fonte: CVs, organigrama, se solicitados)4.4 O candidato tem fontes de financiamento estáveis e suficientes? A

gestão financeira do requerente é acertada? (fonte: demonstrações financeiras e o relatório de auditoria)

5

5. Orçamento e custo-eficácia 155.1 O rácio entre os custos estimados e os resultados esperados é

satisfatório? (Avaliação da relação custo-benefício)5

5.2 A proposta de despesas  é necessária para a implementação do projecto?

10

Total 100

Selecção provisória

Após a avaliação das propostas de projecto completo elegíveis, será estabelecido um quadro que enumera os candidatos classificados de acordo com a respectiva pontuação . A lista de candidatos seleccionados provisoriamente tomará em consideração o envelope financeiro disponível. A selecção provisória de candidatos será feita nesta fase consoante a sua classificação. 

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ETAPA 3: APROVAÇÃO DO BENEFICIADO

3.2 Aprovação da adjudicação

A aprovação final das candidaturas seleccionadas é feita de acordo com os procedimentos de ONUDC. A análise tem em consideração a conformidade das propostas com as regras e regulamentos das NU, com especial atenção para os princípios gerais de:

equidade, transparência e integridade; concorrência efectiva; melhor relação de custo-benefício; e o interesse das NU.

3.3 Notificação da Decisão

Os candidatos são informados por escrito da decisão de ONUDC no que diz respeito à sua candidatura

3.4 Calendário indicativo

Date

Prazo para a apresentação das notas conceptuais 31 de Março de 2017

Informação aos candidatos sobre o resultado da avaliação da nota conceptual

21 de Abril de 2017

Convites à apresentação de propostas de projecto completo

05 de Maio de 2017

Prazo para a apresentação das propostas de projecto completo

26 de Maio de 2017

Selecção dos candidatos aprovados 08 de Julho de 2017

Data prevista para o início da implementação do projecto 14 de Agosto de 2017

4 DOCUMENTAÇÃO

4.1 Documentos a serem incluídos na candidatura

Os seguintes documentos devem ser submetidos no quadro da apresentação da nota conceptual:

Formulário de apresentação da nota conceptual (modelo fornecido);  Certificado do registo completo; Passaporte ou identificação com foto do representante da organização Declaração de rendimento anual da organização referente a 2015 ou 2016

Page 16: Guidelines for Grant Applicants€¦ · Web view13 3.3 Notificação da Decisão 13 3.4 Calendário indicativo 13 4 DOCUMENTAÇÃO 13 4.1 Documentos a serem incluídos na candidatura

Os seguintes documentos devem ser submetidos no quadro da apresentação da proposta do projecto completo:

 Formulário da apresentação da proposta de projecto (modelo fornecido);  Orçamento (modelo fornecido);  Demonstrações financeiras dos 2 últimos anos (ou relatórios de auditoria, se

disponíveis);

Documentação adicional pode ser solicitada, e pode ser enviada atempadamente aos candidatos selecionados provisoriamente.

Os documentos serão verificados quanto a veracidade e exactidão da representação através de diversos meios, que incluem nomeadamente pesquisas na internet, confirmação oficial formal dos serviços responsáveis, cartas de recomendação, etc .

4.2 Documento para assinatura entre UNODC e a Parte Contratante

Os seguintes documentos serão assinados no âmbito do acordo de subvenção entre ONUDC e os beneficiários de subsídios:

Acordo de Subvenção com base no Acordo padrão de Subvenção de UNODC Anexo A - Proposta de projecto  Anexo B - Repartição do orçamento