NF -e O início da reforma tributária Ministro Guido Mantega.
Guido Mantega
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
2.ª VARA FEDERAL CRIMINAL/ RJ URGENTÍSSIMO
(antiga 13.ª VARA FEDERAL) OFÍCIO N.º: OFC.0013.000456-6/2013 Av. Venezuela, 134 - 2.º andar - Praça Mauá ÁREA: - CEP 20081.310 - Rio de Janeiro – RJ BAIRRO: - Telefones: +55 0xx21 3218-8924 Fax: +55 0xx21 3218-8922 www.jfrj.jus.br/varasfederais/02vfcr/default.asp E-MAIL: [email protected]
OFÍCIO
PROCESSO: 0013029-31.2012.4.02.5101 (2012.51.01.013029-9) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
RÉU(S): CRISTINA MARIS MEINICK RIBEIRO E OUTROS
Rio de Janeiro, 8 de maio de 2013.
Senhor Ministro, Cumprimentando-o cordialmente, comunico a Vossa Excelência a condenação da ré
CRISTINA MARIS MEIRICK RIBEIRO, matrícula 16.553, Cargo Agente Administrativo da Receita
Federal, em exercício na Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro, consoante sentença anexa,
na qual foi imposta a perda do cargo público por ela exercido, com efeitos retroativos a outubro de
2005, data do crime por ela praticado.
Em face disso, determinei, também, a CASSAÇÃO do ato de aposentadoria.
Solicito-lhe, assim, a IMEDIATA publicação do ato demissório e/ou de cassação da
aposentadoria, com efeitos retroativos à data indicada. Acaso já haja ocorrido a demissão através de
processo administrativo, solicito-lhe que o ato seja ratificado através de nova publicação, com efeitos
retroativos.
Por fim, peço-lhe o encaminhamento dos expedientes necessários à Advocacia-Geral da
União, para fins de ressarcimento dos valores eventualmente pagos pelo Tesouro desde a data da
demissão/cassação de aposentadoria, e anotação da referida condenação no processo administrativo e
nos assentos funcionais da servidora.
Atenciosas saudações, Gustavo Pontes Mazzocchi, Juiz Federal.
A Sua Excelência o Senhor GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda Esplanada dos Ministérios – Bloco “P” CEP 70048-090 BRASÍLIA - DF
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Assinado eletronicamente. Certificação digital pertencente a GUSTAVO PONTES MAZZOCCHI.Juntada feita por EDUARDO ANDRE MACIEL.Documento No: 59854332-91-0-180-1-490429 - consulta à autenticidade do documento através do site www.jfrj.jus.br/autenticidade