Guido Mantega

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO 2.ª VARA FEDERAL CRIMINAL/ RJ URGENTÍSSIMO (antiga 13.ª VARA FEDERAL) OFÍCIO N.º: OFC.0013.000456-6/2013 Av. Venezuela, 134 - 2.º andar - Praça Mauá ÁREA: - CEP 20081.310 - Rio de Janeiro – RJ BAIRRO: - Telefones: +55 0xx21 3218-8924 Fax: +55 0xx21 3218-8922 www.jfrj.jus.br/varasfederais/02vfcr/default.asp E-MAIL: INFO2VFCR@JFRJ.JUS.BR OFÍCIO PROCESSO: 0013029-31.2012.4.02.5101 (2012.51.01.013029-9) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RÉU(S): CRISTINA MARIS MEINICK RIBEIRO E OUTROS Rio de Janeiro, 8 de maio de 2013. Senhor Ministro, Cumprimentando-o cordialmente, comunico a Vossa Excelência a condenação da ré CRISTINA MARIS MEIRICK RIBEIRO, matrícula 16.553, Cargo Agente Administrativo da Receita Federal, em exercício na Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro, consoante sentença anexa, na qual foi imposta a perda do cargo público por ela exercido, com efeitos retroativos a outubro de 2005, data do crime por ela praticado. Em face disso, determinei, também, a CASSAÇÃO do ato de aposentadoria. Solicito-lhe, assim, a IMEDIATA publicação do ato demissório e/ou de cassação da aposentadoria, com efeitos retroativos à data indicada. Acaso já haja ocorrido a demissão através de processo administrativo, solicito-lhe que o ato seja ratificado através de nova publicação, com efeitos retroativos. Por fim, peço-lhe o encaminhamento dos expedientes necessários à Advocacia-Geral da União, para fins de ressarcimento dos valores eventualmente pagos pelo Tesouro desde a data da demissão/cassação de aposentadoria, e anotação da referida condenação no processo administrativo e nos assentos funcionais da servidora. Atenciosas saudações, Gustavo Pontes Mazzocchi, Juiz Federal. A Sua Excelência o Senhor GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda Esplanada dos Ministérios – Bloco “P” CEP 70048-090 BRASÍLIA - DF 180 Assinado eletronicamente. Certificação digital pertencente a GUSTAVO PONTES MAZZOCCHI. Juntada feita por EDUARDO ANDRE MACIEL. Documento No: 59854332-91-0-180-1-490429 - consulta à autenticidade do documento através do site www.jfrj.jus.br/autenticidade

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

2.ª VARA FEDERAL CRIMINAL/ RJ URGENTÍSSIMO

(antiga 13.ª VARA FEDERAL) OFÍCIO N.º: OFC.0013.000456-6/2013 Av. Venezuela, 134 - 2.º andar - Praça Mauá ÁREA: - CEP 20081.310 - Rio de Janeiro – RJ BAIRRO: - Telefones: +55 0xx21 3218-8924 Fax: +55 0xx21 3218-8922 www.jfrj.jus.br/varasfederais/02vfcr/default.asp E-MAIL: [email protected]

OFÍCIO

PROCESSO: 0013029-31.2012.4.02.5101 (2012.51.01.013029-9) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

RÉU(S): CRISTINA MARIS MEINICK RIBEIRO E OUTROS

Rio de Janeiro, 8 de maio de 2013.

Senhor Ministro, Cumprimentando-o cordialmente, comunico a Vossa Excelência a condenação da ré

CRISTINA MARIS MEIRICK RIBEIRO, matrícula 16.553, Cargo Agente Administrativo da Receita

Federal, em exercício na Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro, consoante sentença anexa,

na qual foi imposta a perda do cargo público por ela exercido, com efeitos retroativos a outubro de

2005, data do crime por ela praticado.

Em face disso, determinei, também, a CASSAÇÃO do ato de aposentadoria.

Solicito-lhe, assim, a IMEDIATA publicação do ato demissório e/ou de cassação da

aposentadoria, com efeitos retroativos à data indicada. Acaso já haja ocorrido a demissão através de

processo administrativo, solicito-lhe que o ato seja ratificado através de nova publicação, com efeitos

retroativos.

Por fim, peço-lhe o encaminhamento dos expedientes necessários à Advocacia-Geral da

União, para fins de ressarcimento dos valores eventualmente pagos pelo Tesouro desde a data da

demissão/cassação de aposentadoria, e anotação da referida condenação no processo administrativo e

nos assentos funcionais da servidora.

Atenciosas saudações, Gustavo Pontes Mazzocchi, Juiz Federal.

A Sua Excelência o Senhor GUIDO MANTEGA Ministro de Estado da Fazenda Esplanada dos Ministérios – Bloco “P” CEP 70048-090 BRASÍLIA - DF

180

Assinado eletronicamente. Certificação digital pertencente a GUSTAVO PONTES MAZZOCCHI.Juntada feita por EDUARDO ANDRE MACIEL.Documento No: 59854332-91-0-180-1-490429 - consulta à autenticidade do documento através do site www.jfrj.jus.br/autenticidade