Hc - Stf - Regime Inicial Aberto - Tráfico Réu Primário

download Hc - Stf - Regime Inicial Aberto - Tráfico Réu Primário

of 9

Transcript of Hc - Stf - Regime Inicial Aberto - Tráfico Réu Primário

  • 8/16/2019 Hc - Stf - Regime Inicial Aberto - Tráfico Réu Primário

    1/9

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO

    COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

     

    Habeas corpus nº:  (STJ)

    Proc. d or!"#:  ( ª Vara Criminal de /SP)

    I#$%r&n%: Defensoria Pública do Estado de São Paulo

    P&c!n%: 

    I#$%r&do: Colendo Superior Tribunal de Justia (STJ)

     Síntese. Réu primário – Pena inferior à 04

    anos - Fixação de regime inicial FECH!"

    #SE!" $ %&'(!!E #S)&) !" !E*()" –

    C"$S)&$%(+E$)" (*E%* E'(!E$)E. – afronta

    às S,mlas / e /12 do S)F.

    ! DEFENSORIA P'BLICA DO ESTADO DE

    SO PAULO" por meio do Defensor Público do Estado de São

    Paulo desi#nado" lotado na $e#ional de " com endereo

    para intimaão na " %em perante Vossa E&cel'ncia" com

    fulcro no arti#o " inciso *+V,,, da Constituião -ederal e art. 01

    e se#uintes do C2di#o de Processo Penal" impetrar a presente

    ordem de HABEAS CORPUS em fa%or de " 34 de%idamente

    5uali6cado nos autos" indicando como !utoridade Coatora o

    C7*E8D7 S9PE$,7$ T$,:98!* DE J9ST,;! ( ª T9$

    $E*!T7$! )" em ra>ão da decisão prolatada em sede de

    Ha3eas cors2 5ue se#ue em ane&o"  pelos moti%os a se#uir

    e&postos.

    1

  • 8/16/2019 Hc - Stf - Regime Inicial Aberto - Tráfico Réu Primário

    2/9

    DOUTO MINISTRORELATOR

    DO CABIMENTO DO HC E DO PEDIDO LIMINAR

      ? cedio 5ue a medida liminar em aão de

    Ha3eas Cors  lon#e est4 de ser a re#ra" pois decorre de fatos

    e&cepcionais" somente poss@%el 5uando a %iol'ncia praticada aodireito de locomoão do paciente est4 sobe3amente compro%ada

    por documentos 5ue instruem o 5rit " bem como na con6#uraão

    de risco da demora no 3ul#amento 6nal da ordem tra>er um

    pre3u@>o de imposs@%el ou dif@cil soluão.

    Contudo" no caso em testilAa estes dois

    re5uisitos restam demonstrados nos autos.

    Com efeito" o fumus bois !uris  restou

    con6#urado pela pro%a documental 5ue se#ue ane&a a esta

    petião" onde todos os fatos" descritos a se#uir" restaram

    indele%elmente compro%ados* !nc+,-! & co#$ro&/0o d 1,

    & dc!-0o a "uo &2ron%& 3,r!-$r,d4nc!& do S,$r#o

    Tr!5,n&+ Fdr&+ (-6#,+&- 789 78* do STF).

     J4 o  pericu#um i mora  mostra=se a5ui

    e%idente por todas as circunstBncias le#ais 5ue en%ol%em uma

    e&ecuão criminal" Aa3a %ista ter sido re5uerida a ;$d!/0o do

    #&nd&do d $r!-0o # . . para submeter o paciente ao

    re#ime fecAado. Sendo assim" & d#or& no 3,+"n%o do $ri% 

    &c&rr%&r< "r& !o+&/0o &o d!r!%o d +oco#o/0o do-n%nc!&do* 1, r-$ond, %odo $roc--o d

    2

  • 8/16/2019 Hc - Stf - Regime Inicial Aberto - Tráfico Réu Primário

    3/9

    con=c!#n%o # +!5rd&d* 2&> 3,- &o r"!# &5r%o

    $&r& !n?c!o d c,#$r!#n%o d $n&* ,#& > 1, & $n&

    @;&d& #nor d (1,&%ro) &no-.

      Desse modo" presentes os re5uisitos para a

    antecipaão dos efeitos do 5rit " re5uer de V. E&a. a concessão da

    medida liminar pleiteada" antes mesmo da re5uisião de

    informaes autoridade coatora" para 5ue o sentenciado

    a#uarde a decisão de6niti%a em re#ime aberto.

    I BREE RELATO

      " prim4rio" de bons antecedentes" foi

    processado e condenado em primeira instBncia ao cumprimento

    da pena pri%ati%a de liberdade de 8 (,#) &no 9 (o!%o)

    #-- d rc+,-0o" em r"!# !n!c!&+ 2c=&do  e não

    substitu@da por restriti%as de direitos" bem como ao pa#amento de

    cento e sessenta e seis dias=multa" como incurso no art. " cat 

    e F 0" da *ei n GG.0/HII.

     Tudo por5ue" na data de HH de fe%ereiro de HIGH" na

    cidade de $ibeirão Preto" praticou o crime de tr46co de dro#as"

    sem autori>aão e em desacordo com determinaão le#al" uma

    %e> 5ue foi encontrado com I1 c4psulas de coca@na (H"H#)" IK de

    cracL (G"#) e I de maconAa (H1"KI#).

    ,mportante mencionar 5ue lAe foi concedido o

    direito de responder todo o processo em liberdade" bem como

    compareceu aos atos processuais.

    3

  • 8/16/2019 Hc - Stf - Regime Inicial Aberto - Tráfico Réu Primário

    4/9

    Contudo" como se demonstrar4" M imperioso

    conceder o re#ime aberto ao sentenciado" para 5ue este inicie seu

    cumprimento de pena. No n%&n%o* &$- dc!-0o do STJ* 2o!

    d%r#!n&d& & ;$d!/0o do #&nd&do d $r!-0o #

    .9.8 $+o J,?>o d&- E;c,/G- Cr!#!n&!-.

    II DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM

    REIME ABERTO

    8a fundamentaão da sentena condenat2ria" a

    única ra>ão %entilada para a 6&aão do re#ime fecAado foi a

    ar#umentaão de 5ue o crime de tr46co de dro#as (!$T. " D!

    *E, DE D$7N!S) M e5uiparado aos crimes Aediondos.

    7

  • 8/16/2019 Hc - Stf - Regime Inicial Aberto - Tráfico Réu Primário

    5/9

    Com fulcro no art. " F do sobredito diploma

    le#al" o art. K de%e ser o norte para determinar o re#ime em 5ue

    o acusado de%e iniciar o desconto da reprimenda" respeitados os

    limites estabelecidos no art. " F H.

    !ssim" tendo sido consideradas fa%or4%eis as

    circunstBncias 3udiciais do art. K do CP" não A4 ra>ão a 3usti6car o

    estabelecimento do re#ime fecAado. *o#o" não poderia oimpetrado fa>'=lo.

    7 enunciado n 1GK da súmula do Supremo Tribunal

    -ederal" assim dispe

    S&mu#a '()*  imosição do regime de

    cmrimento mais se7ero do 6e a ena alicada

     ermitir exige moti7ação id8nea.

    8o caso dos autos" o simples fato de o paciente ter

    sido condenado pelo cometimento de tr46co não ense3a o

    estabelecimento do re#ime fecAado pela #ra%idade em abstrato

    do delito. Com efeito" não pode esta ser suscitada pelo 3u@>o para

    6&ar o re#ime mais radical" conforme entendimento do ST-tambMm sumulado

    S&mu#a '(+*  oinião do 9lgador so3re a

    gra7idade em a3strato do crime não constiti

    moti7ação id8nea ara a imosição de regime mais

    se7ero do 6e o ermitido segndo a ena alicada.

    5

  • 8/16/2019 Hc - Stf - Regime Inicial Aberto - Tráfico Réu Primário

    6/9

    De outro %Mrtice" A4 reiteradas decises de nossos

    tribunais admitindo o re#ime inicial aberto para os condenados

    por tr46co

    :H#ES C"&P;S. )&4>?0@. &E%(+E P&(S("$*. P"SS(#(*(!!E !EF(AB" !E &E%(+E #E&)" E !E S;#S)();(B"!E PE$ C"&P"&* P"& +E!(!S &ES)&()('S !E!(&E()".

    /. Com a edição da *ei n= //.4@4?02 6e modiDcoa redação da *ei n= .0?102 derrogando a 7edaçãoà rogressão de regime a crimes ediondos oe6iarados2 persis%iu,se a ofesa ao pric-pio.a i.i/i.ua#i0a12o .a pea3 "ua.o sea4rmou "ue a e5ecu12o .e/e se iiciar ore6ime mais 6ra/oso7. lei não ando em armonia com o rincíio da roorcionalidade2 corolGrio da 3sca do 9sto. (sso or6e a imposi12o .o re6ime fec8a.o3

    ic#usi/e a co.ea.os a peas -4mas3 primários e .e bos a%ece.e%es3 e%ra emro%a .e co#is2o com a Cos%i%ui12o e com ae/o#u12o .o Direi%o Pea#7 Precedentes.>. " S)F entende ossí7el2 9G diante da *ei n=//.>4>?0@2 a s3stitição da ena ri7ati7a deli3erdade or restriti7as de direitos2 ao considerar ainconstitcionalidade de arte do 4= do art. >> da*ei de )Ixicos.97 No caso3 cosi.era.o a pea ap#ica.a3 :;.ois< aos .e rec#us2o3 bem como a

     primarie.a.e3 a ie5is%=cia .e circus%>cias !u.iciais .esfa/orá/eis e a "ua%i.a.e .a.ro6a apree.i.a3 93( 6 .e coca-a3 mos%ra,se

     perfei%ame%e ap#icá/e# o re6ime aber%o7J. tento às mesmas 3aliKas2 entendo ossí7el as3stitição da ena ri7ati7a de li3erdade or dasmedidas restriti7as de direitos.@. "rdem concedida ara2 de m lado2 esta3elecer oregime a3erto ara o cmrimento da ena ri7ati7a de li3erdadeL de otro lado2 s3stití-la or restação de ser7iços à comnidade e limitaçãode Dm de semana.M (STJ" OC n G0.K1" $el.

  • 8/16/2019 Hc - Stf - Regime Inicial Aberto - Tráfico Réu Primário

    7/9

     Tendo em %ista a manifesta ile#alidade" o paciente

    &$+o, d& -n%n/&" sendo 5ue na decisão proferida" o Tribunal

    de Justia do Estado de São Paulo entendeu por su6ciente manter

    o re#ime inicial fecAado" -o5 & &+"&/0o d 1, ?a %ra4c>cia

    é mo#a propu#sora .a crimia#i.a.e "ue asso#a o pa-s3 uma

    /e0 "ue o usuário3 a >sia .e sus%e%ar seu /-cio3 pra%ica

    %o.a sor%e .e .e#i%os3 aba#a.o cose"ue%eme%e %o.a a

    socie.a.e@2  ou se3a" utili>ou=se de ar#umentos baseados na

    #ra%idade abstrata do delito e sub3ees %a#as 5uanto

    criminalidade.

    Por conse#uinte" foi impetrado Ha3eas cors

    perante a ª Turma do Superior Tribunal de Justia" tendo como

  • 8/16/2019 Hc - Stf - Regime Inicial Aberto - Tráfico Réu Primário

    8/9

    A$- & dc!-0o do STJ* o MM. J,?>o do

    DEECRIM d& RAJ (E;c,/G- Cr!#!n&!- d R!5!r0o

    Pr%o)* #&n!2-%o,- no -n%!do d #&n%r o r"!#

    !n!c!&+ 2c=&do* ,%!+!>&ndo- do- #-#o- &r",#n%o- do

    Tr!5,n&+ d J,-%!/& d S0o P&,+o 1, 2or o53%o- d

    !#$,"n&/0o no STJ* con2or# dc!-G- &n;&-.

    7ra" mesmo diante do patente constran#imento 5ueo paciente est4 submetido" bem como o reconAecimento da

    ile#alidade do caso" a E&a. Sra. o da VEC

    manti%esse o constran#imento ile#al de sustentar a decisão de

    in@cio de cumprimento de pena em re#ime fecAado" com base na#ra%idade abstrata do delito" e&pedindo=se al%ar4 de prisão para

    remeter o rMu ao c4rcere.

    Portanto" &",&rd&- -3& #od!@c&do o r"!#

    !n!c!&+ d c,#$r!#n%o d $n& $&r& o &5r%o

    ,r"n%#n%* ,#& > 1, =< dc!-0o d .9.8*

    d%r#!n&ndo & ;$d!/0o d #&nd&do d $r!-0o $&r&

    co+oc&r o $&c!n% # r"!# 2c=&do.

    III DO PEDIDO

    ! concessão de medida liminar M de ri#or.

    Veri6ca=se a e&ist'ncia do  pericu#um i mora*  pois

    #ra%e e irrepar4%el est4 sendo o dano a * 1, $odr< !r &

    8

  • 8/16/2019 Hc - Stf - Regime Inicial Aberto - Tráfico Réu Primário

    9/9

    -r ;$o-%o &o c