Hc - Stf - Regime Inicial Aberto - Tráfico Réu Primário
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8/16/2019 Hc - Stf - Regime Inicial Aberto - Tráfico Réu Primário
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO
COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Habeas corpus nº: (STJ)
Proc. d or!"#: ( ª Vara Criminal de /SP)
I#$%r&n%: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
P&c!n%:
I#$%r&do: Colendo Superior Tribunal de Justia (STJ)
Síntese. Réu primário – Pena inferior à 04
anos - Fixação de regime inicial FECH!"
#SE!" $ %&'(!!E #S)&) !" !E*()" –
C"$S)&$%(+E$)" (*E%* E'(!E$)E. – afronta
às S,mlas / e /12 do S)F.
! DEFENSORIA P'BLICA DO ESTADO DE
SO PAULO" por meio do Defensor Público do Estado de São
Paulo desi#nado" lotado na $e#ional de " com endereo
para intimaão na " %em perante Vossa E&cel'ncia" com
fulcro no arti#o " inciso *+V,,, da Constituião -ederal e art. 01
e se#uintes do C2di#o de Processo Penal" impetrar a presente
ordem de HABEAS CORPUS em fa%or de " 34 de%idamente
5uali6cado nos autos" indicando como !utoridade Coatora o
C7*E8D7 S9PE$,7$ T$,:98!* DE J9ST,;! ( ª T9$
$E*!T7$! )" em ra>ão da decisão prolatada em sede de
Ha3eas cors2 5ue se#ue em ane&o" pelos moti%os a se#uir
e&postos.
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DOUTO MINISTRORELATOR
DO CABIMENTO DO HC E DO PEDIDO LIMINAR
? cedio 5ue a medida liminar em aão de
Ha3eas Cors lon#e est4 de ser a re#ra" pois decorre de fatos
e&cepcionais" somente poss@%el 5uando a %iol'ncia praticada aodireito de locomoão do paciente est4 sobe3amente compro%ada
por documentos 5ue instruem o 5rit " bem como na con6#uraão
de risco da demora no 3ul#amento 6nal da ordem tra>er um
pre3u@>o de imposs@%el ou dif@cil soluão.
Contudo" no caso em testilAa estes dois
re5uisitos restam demonstrados nos autos.
Com efeito" o fumus bois !uris restou
con6#urado pela pro%a documental 5ue se#ue ane&a a esta
petião" onde todos os fatos" descritos a se#uir" restaram
indele%elmente compro%ados* !nc+,-! & co#$ro&/0o d 1,
& dc!-0o a "uo &2ron%& 3,r!-$r,d4nc!& do S,$r#o
Tr!5,n&+ Fdr&+ (-6#,+&- 789 78* do STF).
J4 o pericu#um i mora mostra=se a5ui
e%idente por todas as circunstBncias le#ais 5ue en%ol%em uma
e&ecuão criminal" Aa3a %ista ter sido re5uerida a ;$d!/0o do
#&nd&do d $r!-0o # . . para submeter o paciente ao
re#ime fecAado. Sendo assim" & d#or& no 3,+"n%o do $ri%
&c&rr%&r< "r& !o+&/0o &o d!r!%o d +oco#o/0o do-n%nc!&do* 1, r-$ond, %odo $roc--o d
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con=c!#n%o # +!5rd&d* 2&> 3,- &o r"!# &5r%o
$&r& !n?c!o d c,#$r!#n%o d $n&* ,#& > 1, & $n&
@;&d& #nor d (1,&%ro) &no-.
Desse modo" presentes os re5uisitos para a
antecipaão dos efeitos do 5rit " re5uer de V. E&a. a concessão da
medida liminar pleiteada" antes mesmo da re5uisião de
informaes autoridade coatora" para 5ue o sentenciado
a#uarde a decisão de6niti%a em re#ime aberto.
I BREE RELATO
" prim4rio" de bons antecedentes" foi
processado e condenado em primeira instBncia ao cumprimento
da pena pri%ati%a de liberdade de 8 (,#) &no 9 (o!%o)
#-- d rc+,-0o" em r"!# !n!c!&+ 2c=&do e não
substitu@da por restriti%as de direitos" bem como ao pa#amento de
cento e sessenta e seis dias=multa" como incurso no art. " cat
e F 0" da *ei n GG.0/HII.
Tudo por5ue" na data de HH de fe%ereiro de HIGH" na
cidade de $ibeirão Preto" praticou o crime de tr46co de dro#as"
sem autori>aão e em desacordo com determinaão le#al" uma
%e> 5ue foi encontrado com I1 c4psulas de coca@na (H"H#)" IK de
cracL (G"#) e I de maconAa (H1"KI#).
,mportante mencionar 5ue lAe foi concedido o
direito de responder todo o processo em liberdade" bem como
compareceu aos atos processuais.
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Contudo" como se demonstrar4" M imperioso
conceder o re#ime aberto ao sentenciado" para 5ue este inicie seu
cumprimento de pena. No n%&n%o* &$- dc!-0o do STJ* 2o!
d%r#!n&d& & ;$d!/0o do #&nd&do d $r!-0o #
.9.8 $+o J,?>o d&- E;c,/G- Cr!#!n&!-.
II DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM
REIME ABERTO
8a fundamentaão da sentena condenat2ria" a
única ra>ão %entilada para a 6&aão do re#ime fecAado foi a
ar#umentaão de 5ue o crime de tr46co de dro#as (!$T. " D!
*E, DE D$7N!S) M e5uiparado aos crimes Aediondos.
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Com fulcro no art. " F do sobredito diploma
le#al" o art. K de%e ser o norte para determinar o re#ime em 5ue
o acusado de%e iniciar o desconto da reprimenda" respeitados os
limites estabelecidos no art. " F H.
!ssim" tendo sido consideradas fa%or4%eis as
circunstBncias 3udiciais do art. K do CP" não A4 ra>ão a 3usti6car o
estabelecimento do re#ime fecAado. *o#o" não poderia oimpetrado fa>'=lo.
7 enunciado n 1GK da súmula do Supremo Tribunal
-ederal" assim dispe
S&mu#a '()* imosição do regime de
cmrimento mais se7ero do 6e a ena alicada
ermitir exige moti7ação id8nea.
8o caso dos autos" o simples fato de o paciente ter
sido condenado pelo cometimento de tr46co não ense3a o
estabelecimento do re#ime fecAado pela #ra%idade em abstrato
do delito. Com efeito" não pode esta ser suscitada pelo 3u@>o para
6&ar o re#ime mais radical" conforme entendimento do ST-tambMm sumulado
S&mu#a '(+* oinião do 9lgador so3re a
gra7idade em a3strato do crime não constiti
moti7ação id8nea ara a imosição de regime mais
se7ero do 6e o ermitido segndo a ena alicada.
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De outro %Mrtice" A4 reiteradas decises de nossos
tribunais admitindo o re#ime inicial aberto para os condenados
por tr46co
:H#ES C"&P;S. )&4>?0@. &E%(+E P&(S("$*. P"SS(#(*(!!E !EF(AB" !E &E%(+E #E&)" E !E S;#S)();(B"!E PE$ C"&P"&* P"& +E!(!S &ES)&()('S !E!(&E()".
/. Com a edição da *ei n= //.4@4?02 6e modiDcoa redação da *ei n= .0?102 derrogando a 7edaçãoà rogressão de regime a crimes ediondos oe6iarados2 persis%iu,se a ofesa ao pric-pio.a i.i/i.ua#i0a12o .a pea3 "ua.o sea4rmou "ue a e5ecu12o .e/e se iiciar ore6ime mais 6ra/oso7. lei não ando em armonia com o rincíio da roorcionalidade2 corolGrio da 3sca do 9sto. (sso or6e a imposi12o .o re6ime fec8a.o3
ic#usi/e a co.ea.os a peas -4mas3 primários e .e bos a%ece.e%es3 e%ra emro%a .e co#is2o com a Cos%i%ui12o e com ae/o#u12o .o Direi%o Pea#7 Precedentes.>. " S)F entende ossí7el2 9G diante da *ei n=//.>4>?0@2 a s3stitição da ena ri7ati7a deli3erdade or restriti7as de direitos2 ao considerar ainconstitcionalidade de arte do 4= do art. >> da*ei de )Ixicos.97 No caso3 cosi.era.o a pea ap#ica.a3 :;.ois< aos .e rec#us2o3 bem como a
primarie.a.e3 a ie5is%=cia .e circus%>cias !u.iciais .esfa/orá/eis e a "ua%i.a.e .a.ro6a apree.i.a3 93( 6 .e coca-a3 mos%ra,se
perfei%ame%e ap#icá/e# o re6ime aber%o7J. tento às mesmas 3aliKas2 entendo ossí7el as3stitição da ena ri7ati7a de li3erdade or dasmedidas restriti7as de direitos.@. "rdem concedida ara2 de m lado2 esta3elecer oregime a3erto ara o cmrimento da ena ri7ati7a de li3erdadeL de otro lado2 s3stití-la or restação de ser7iços à comnidade e limitaçãode Dm de semana.M (STJ" OC n G0.K1" $el.
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Tendo em %ista a manifesta ile#alidade" o paciente
&$+o, d& -n%n/&" sendo 5ue na decisão proferida" o Tribunal
de Justia do Estado de São Paulo entendeu por su6ciente manter
o re#ime inicial fecAado" -o5 & &+"&/0o d 1, ?a %ra4c>cia
é mo#a propu#sora .a crimia#i.a.e "ue asso#a o pa-s3 uma
/e0 "ue o usuário3 a >sia .e sus%e%ar seu /-cio3 pra%ica
%o.a sor%e .e .e#i%os3 aba#a.o cose"ue%eme%e %o.a a
socie.a.e@2 ou se3a" utili>ou=se de ar#umentos baseados na
#ra%idade abstrata do delito e sub3ees %a#as 5uanto
criminalidade.
Por conse#uinte" foi impetrado Ha3eas cors
perante a ª Turma do Superior Tribunal de Justia" tendo como
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A$- & dc!-0o do STJ* o MM. J,?>o do
DEECRIM d& RAJ (E;c,/G- Cr!#!n&!- d R!5!r0o
Pr%o)* #&n!2-%o,- no -n%!do d #&n%r o r"!#
!n!c!&+ 2c=&do* ,%!+!>&ndo- do- #-#o- &r",#n%o- do
Tr!5,n&+ d J,-%!/& d S0o P&,+o 1, 2or o53%o- d
!#$,"n&/0o no STJ* con2or# dc!-G- &n;&-.
7ra" mesmo diante do patente constran#imento 5ueo paciente est4 submetido" bem como o reconAecimento da
ile#alidade do caso" a E&a. Sra. o da VEC
manti%esse o constran#imento ile#al de sustentar a decisão de
in@cio de cumprimento de pena em re#ime fecAado" com base na#ra%idade abstrata do delito" e&pedindo=se al%ar4 de prisão para
remeter o rMu ao c4rcere.
Portanto" &",&rd&- -3& #od!@c&do o r"!#
!n!c!&+ d c,#$r!#n%o d $n& $&r& o &5r%o
,r"n%#n%* ,#& > 1, =< dc!-0o d .9.8*
d%r#!n&ndo & ;$d!/0o d #&nd&do d $r!-0o $&r&
co+oc&r o $&c!n% # r"!# 2c=&do.
III DO PEDIDO
! concessão de medida liminar M de ri#or.
Veri6ca=se a e&ist'ncia do pericu#um i mora* pois
#ra%e e irrepar4%el est4 sendo o dano a * 1, $odr< !r &
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