Hiria_Novo Regulamento da Mineração 2013

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Sua relação com a realidade mineradora e atração de investimentos Implicações para os Procedimentos de Outorga, Regulação e Royalties no setor mineral CONFERÊNCIA NOvO CódIgO dE MINERAÇÃO 28 de Agosto de 2013 Promenade BH Platinum – Belo Horizonte Solange Costa, Gerente Jurídica Minerária, VALE Celso Cota, Diretor Presidente, ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS MINERADORES DE MG Valdir Farias, Diretor Executivo, FIOITO CONSULTORIA Marina Ferrara, Gerente, BRITO & MAIA ADVOGADOS E CONSULTORES Alexandre Sion, Sócio-Fundador, SION ADVOGADOS Presidente, Comissão de Direito de Infraestrutura, OAB/MG William Freire, Sócio, WILLIAM FREIRE ADVOGADOS ASSOCIADOS Leonardo Simões Costa, Legal Management, MAGNESITA Mauro Sousa Advogado da União, CONJUR / MME Apoio Realização

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Encontro organziado pela Hiria que tem o objetivo de apresentar e explicar as consequências do novo código mineral para os municípios mineradores e para a cadeia mineral-siderúrgica. Mais detalhes em: www.hiria.com.br

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Sua relação com a realidade mineradora e atração de investimentosImplicações para os Procedimentos de Outorga, Regulação e Royalties no setor mineral

CONFERÊNCIA

NOvO CódIgO dE MINERAÇÃO28 de Agosto de 2013

Promenade BH Platinum – Belo Horizonte

Solange Costa, Gerente Jurídica Minerária,

VALE

Celso Cota, Diretor Presidente, ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS MINERADORES

DE MG

Valdir Farias, Diretor Executivo,

FIOITO CONSULTORIA

Marina Ferrara, Gerente, BRITO &

MAIA ADVOGADOS E CONSULTORES

Alexandre Sion, Sócio-Fundador, SION ADVOGADOS Presidente, Comissão de Direito de

Infraestrutura, OAB/MG

William Freire, Sócio, WILLIAM FREIRE

ADVOGADOS ASSOCIADOS

Leonardo Simões Costa, Legal Management,

MAGNESITA

Mauro Sousa Advogado da União,

CONJUR / MME

Apoio Realização

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Gabriela SilvaEspecialista

[email protected]+ 55 11 99801.0199

Os funcionários, colaboradores e apoiadores da Hiria acreditam que este encontro pode contribuir de forma decisiva para que setores público e privado, municípios e mineradoras discutam os principais pontos estabelecidos pela lei e seus reflexos para o setor como todo.

NO quE ACREdItAMOS

Cientes disso, desenvolvemos esta conferência sobre “O Novo Código Mineral” que reunirá representantes das maiores empresas de mineração, associações do setor, escritórios de advocacia especializados e representantes do Governo, em painéis estruturados considerando as principais mudanças apresentadas pela nova lei. Serão discutidos temas como o atual cenário mineral e aspectos que contribuíram para a proposta de um novo marco regulatório; visão dos agentes sobre a nova lei; o papel do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) e mudanças nos procedimentos de outorga; nova politica de royalties do setor mineral e a mudança na alíquota da CFEM e suas implicações, além da Criação da Agência Nacional de Mineração em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

PORquE NOS REuNIREMOS EM MARÇO

Munidos de informações consistentes sobre a nova lei, as empresas estarão aptas para pensar em ações adequadas e se planejarem considerando sua posição no mercado e os reflexos para o setor como um todo.

RESultAdO

O setor mineral esteve submetido a um mesmo conjunto de regulamentações desde 1965. No entanto, as grandes transformações no decorrer anos mostraram a obsolescência do decreto vigente e a necessidade de um código que atendesse as novas demandas e desafios do setor.

No dia 18 de junho de 2013, o Governo enviou ao Congresso projetos de lei com propostas para o novo marco regulatório de mineração. O texto estava em discussão desde 2010 e traz consigo propostas para alterar os procedimentos de outorga, o valor de royalties da exploração de minérios a até a criação de uma Agência Nacional de Mineração.

MACRO CENáRIO dE OPORtuNIdAdES

Nosso Papel

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Contexto e objetivos do encontro

Como se preparar para as exigências do novo Código de Mineração

A antecipação das autorizações para a exploração mineral e condicionantes

O atual cenário mineral e proposta de um novo marco regulatório

Visão dos agentes sobre a nova lei e seus reflexos

“O Novo Código de Mineração” que reunirá representantes das maiores empresas de mineração, associações do setor, escritórios de advocacia especializados e representantes do Governo, em painéis estruturados considerando as principais mudanças previstas.

dia 28 de agosto de 2013

Papel do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM)

Mudanças nos procedimentos de outorga

Nova politica de royalties do setor mineral

Mudança na alíquota da CFEM e suas implicações

Criação da Agência Nacional de Mineração

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Como o encontro está estruturado

Discuta| As mudanças no Novo Código de Mineração

EntEnDa| A relação da lei com a realidade mineradora e atração de investimentos.

iDEntiFiQuE| As alterações no processo de Requerimentos de lavra e direito adquirido.

conhEça| A Visão dos agentes sobre a nova lei e seus reflexos.

comprEEnDa| O papel do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM).

avaliE| A Nova politica de royalties do setor mineral e a mudança na alíquota da CFEM.

NOvO CódIgO MINERAl

Temas de Discussão

Royalties e a Nova Alíquota da CFEM

Agência Nacional de Mineração

Autorizações para a exploração mineral e condicionantes

CNPM - Conselho Nacional de Política Mineral

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Programação do Evento

Mediador: William Freire, Sócio WILLIAM FREIRE ADVOGADOS ASSOCIADOSMauro Sousa, Advogado da União CONJUR/MME – MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIALeonardo Augusto Simões Costa, Legal Management MAGNESITAManoel Barretto, Presidente (aguardando confirmação), COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS (CPRM)

11h00| Intervalo para café e troca de cartões

CNPM e ProCediMeNtos de outorga

11h30O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) e mudanças nos procedimentos de outorgaCom a nova lei, será criado o Conselho nacional de Politica Mineral e o procedimento de outorga será alterado. A concessão será precedida de licitação com duração de 40 anos prorrogáveis por mais 20. Além disso, haverá um titulo único para exploração de minérios. Entenda neste painel o detalhamento dessa nova estrutura e o processo de licitação para áreas de pesquisa.

• Papel e reflexos da criação do órgão de assessoramento

• Detalhamento dos regimes de exploração: licitação, chamamento público e autorização Títulos para a exploração e a produção de minérios

• Áreas que passarão pelo processo de chamamento público

• Processo de Licitação de áreas de pesquisa e lavra de áreas minerais

Solange Costa, Gerente Jurídica Minerária VALEMarina Ferrara, Gerente de Recursos Naturais e Meio Ambiente BRITO & MAIA ADVOGADOS E CONSULTORES

08h00| Recepção e Credenciamento

Palavras de abertura da CoNferêNCia

08h30|Novo Código de Mineração e sua relação com a realidade mineradora e atração de investimentosApós 5 anos de discussões, o Governo enviou ao Congresso no dia 16 de junho de 2013 projetos de lei com propostas para o novo marco regulatório de mineração. A ideia é atender as exigências de um setor com novas demanda, criar um ambiente mais seguro para o investidor e condições para que as atividades de pesquisa, exploração e comercialização dos recursos minerais tornem-se mais rentáveis, eficientes e competitivas. Mas será que a nova lei de fato corresponde às exigências da atividade mineradora no Brasil? Esta palestra de abertura visa discutir esses pontos e abrir um espaço para analisar os principais pontos de divergência. William Freire, Sócio WILLIAM FREIRE ADVOGADOS ASSOCIADOS

Palestra de abertura

09h30|Novo Marco Regulatório da Mineração: visão dos agentes sobre as mudanças e as consequências para o setor mineral

A nova lei estabelece uma série de mudanças e substituiu as regras anteriores, datadas de 1967. As principais dizem respeito a concessões, títulos para pesquisa e lavra, criação de novos órgãos e alterações na alíquota da CFEM. Neste painel reuniremos os agentes para apresentar as diferentes visões sobre o texto e impressões sobre as principais mudanças estabelecidas.

quinta-feira, 28 de agosto de 2013

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13h00| Intervalo para Almoço

royalties e aNova alíquota da CfeM

14h00|Nova politica de royalties do setor mineral e a mudança na alíquota da CFEM e suas implicações

Tema de intensas discussões, a compensação financeira pela exploração de recursos minerais também é citado no texto do novo marco. Os royalties da mineração terão alíquota de até 4% do faturamento bruto das empresas. Este custo, afeta diretamente os custos de produção e por isso traz consigo pontos de discordância que serão debatidos neste painel.• Cenário e os impactos da distribuição da receita

entre estados• Mudanças na Compensação Financeira pela

Exploração de Recursos Minerais (CFEM).• Reflexos da nova politica para o setor

Celso Cota, Diretor Presidente ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS MINERADORES DE MGRicardo Marcatto, Diretor de Relações Institucionais FIOITO CONSULTORIAGustavo Amaral , Advogado especialista em Direito TributárioCNI – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA

15h30| Intervalo para café e troca de cartões

Um dos diferenciais deste encontro é a possi-bilidade de aproveitar a sua participação para realizar reuniões privativas com outros partici-pantes e palestrantes. Temos um processo e uma estrutura preparada para isso e para poten-cializar os resultados de sua participação. Ao se inscrever, você receberá as instruções de agen-damento.

Esta programação está sujeita a alteração sem prévio aviso. © HIRIA 2013 Todos direitos reservados. O formato, diagramação e conteúdo deste folheto constituem uma marca registrada da Hiria.

fisCalização das atividades

16h00|Criação da Agência Nacional de Mineração em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)

Além do CNPM, o Governo propõe a criação da Agência nacional de mineração, que seria um novo órgão regulador e fiscalizador para a mineração. O órgão assumirá as atribuições do DNPM e terá autonomia financeira e regulatória. Entenda o que muda com a criação da agência e debata os pontos de maior conflito.• Qual a implicação da criação de uma agencia para

o setor mineral• Objetivos com a criação da agência e sua atuação• Pontos favoráveis ao investidor e para o

desenvolvimento do setor

Alexandre Sion, Sócio-Fundador SION ADVOGADOS Presidente da Comissão de Direito de Infraestrutura OAB/MG

17h00| Encerramento da Conferência

Programação do Evento quinta-feira, 28 de agosto de 2013

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Empresas de mineração de todo Brasil

Estados e Municípios Mineradores

Governo e Associações de Classe

80 profissionais e especialistas envolvidos com as temáticas de discussão.

quem estará presente

Expectativa de Público

Escritórios de Advocacia

Pesquisadores e Acadêmicos

Consultorias especializadas

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Como se inscrever

Consulte-nos sobre condições especiais para mais de 3 participantes.

R$ 1760,00

valor para inscrição

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Para fazer sua inscrição entre em contato pelo telefone 11 5093-7847 ou envie um e-mail para [email protected]

Condições especiais para grupos iguais ou maiores que 3 pessoas.

O valor da inscrição inclui material de apoio, serviços de alimentos e bebidas do evento, estacionamento e internet

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Como patrocinar

Com ações executadas previamente, durante e após o evento têm a função de permitir que a empresa patrocinadora estabeleça contato direto com potenciais prospects. As ações envolvem convites para participação no encontro (a empresa patrocinadora escolhe um numero pré-estabelecido de prospects que gostaria de encontrar e a Hiriapromove o encontro dos interesses durante o evento).

Através dessa modalidade de patrocinio, a Hiria poderá formatar e gerenciar almoços dirigidos, em que o patrocinadortem a oportunidade de sentar-se ao lado de contatos que fazem parte de sua estratégia de prospecção de mercado.

Neste conjunto de ações, as empresas patrocinadoras e expositoras podem convidar contatos-chave para participar das conferências da Hiria, além de poder utilizar as salas de reuniões privativas que estão reservadas ao lado da sala de conferência. A empresa patrocinadora poderá também indicar contatos para que recebam descontos especiais.

As empresas patrocinadoras possuem a oportunidade de demonstrar soluções durante os painéis que compõe mas conferencias da Hiria e nas áreas de exposição. Ao interagir desta forma, os participantes tomarão conhecimento de seu expertise no setor, o que pode acelerar a aproximação nas sessões de relacionamento do próprio evento.

Um dos benefícios desta opção de patrocínio é de poder utilizar uma área de exposição nas áreas de relacionamento da conferência, além de colocar em contato os colaboradores da empresa patrocinadora com os contatos que compõem os mercados-alvo.

A plataforma de divulgação “Branding” formatada pela Hiria possui eficientes ações para fixar a marca do patrocinador entre os participantes da conferência. Entre as opções, consideramos a impressão da logomarca em todos os matérias da conferência, na pasta ou sacola que serão distribuídas a todos os participantes, capas de cadeira e mais de 40 outras opções que podem compor pacotes personalizados para potencializar a exposição do patrocinador.

Algumas das Ações contidas na opção “branding” podem compor os outros pacotes de patrocínio descritos acima, formando uma conjunção de esforços gerenciados pela Hiria.

As conferências e reuniões setoriais configuram-se como uma excelente oportunidade para que os profissionais possam se atualizar, ampliar a sua rede de contatos e fazer novos negócios com executivos e fornecedores de soluções. Por este motivo os encontros promovidos pela Hiria apresentam-se como uma eficiente ferramenta de relacionamento e exposição para os patrocinadores.

Oferecemos um conjunto de ações pensadas para que os patrocinadores obtenham o máximo de resultados, além de pacotes de patrocínio e exposição personalizados.

Entre os benefícios em patrocinar os eventos da Hiria, as empresas otimizam o seu trabalho de prospecção, pois encontrarão seu publico alvo de forma concentrada, no mesmo ambiente, gerando ganho de escala e menor custo de oportunidade.

Para catalisar as oportunidades de fechamento de negócios, dividimos os benefícios em quatro pilares:

Para conhecer as oportunidades de patrocínio (em inglês ou português) para o

Fórum de Meio Ambiente e Infraestrutura 2013

escreva ou ligue para Ricardo Simon: [email protected] e 11 5093 7847.

relacionamento comercial

aproximação estratégica de prospects

Demonstração de soluções

marca

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Uma tempestade se ensaia no horizonte do regime jurídico da mineração brasileira. Essa é a visão do setor produtivo em relação à proposta para um novo marco regulatório da mineração anunciada em 2010 pelo governo federal. A elaboração do novo marco ficou a cargo do Ministério das Minas e Energia e começou a ser concebido ainda no segundo mandato do governo Lula.

Em encontro realizado na sede do escritório Pinheiro Neto em Brasília, representantes da indústria mineral, geólogos e advogados expressaram sua preocupação em relação a um futuro próximo descrito como desolador. A razão alegada para tamanho pessimismo é a falta de transparência do governo ao conduzir uma “revisão extrema” da legislação mineral no Brasil. A falta de diálogo com o setor, a ausência de iniciativas de promover debates com a sociedade civil, sobretudo com entidades científicas, acadêmicas, insitiuições privadas de classe e sindicatos da área são alguns dos motivos para alarme.

Mas o que mais preocupa o setor são as justificativas do governo para a reforma da legislação mineral. São ideias alheias, segundo eles, a dados objetivos. Trata-se de conclusões comprometidas por uma visão ideologizada e preconceituosa da área da mineração, apontaram os participantes do encontro ocorrido em Brasília há pouco mais de uma semana.

Representantes do setor afirmam que o esforço de mudar as regras de acesso ao subsolo do território nacional tem o intuito de permitir ao governo uma maior participação e capacidade de intervenção na área. A ameaça é nada menos do que a própria “descontrução do setor mineral no Brasil”, alertam.

Trata-se, na visão deles, de uma “solução de continuidade”, isto é, fazer com que a jurisprudência sobre mineração no país seja zerada, sob a desculpa de se combater “especuladores sem responsabilidade social”, rótulo facilmente colado aos pesquisadores e empreendedores da área, apontam empresários e representantes do setor de prospecção mineral.“O cenário, tal como está desenhado, é desolador”, lamentou Elmer Prata Salomão, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM), durante o encontro. “A mineração é um ente desconhecido no governo”, acrescentou Marcelo Ribeiro Tunes, diretor do Instituto Brasileiro de Mineração, sobre a falta de know-how do governo na área.

Tunes alerta que qualquer mudança no regime de outorga de direitos de pesquisa e exploração mineral no Brasil não pode por em risco, em primeiro lugar, a segurança jurídica, os direitos já adquiridos e a atratividade do setor para investimentos internos e internacionais.

O novo marco regulatório da mineração no país deverá ser efetivado por meio de uma Medida Provisória. As mudanças envolvem três pontos essenciais: o regime de outorga, ou seja, transformações no modelo de concessão dos direitos de pesquisa mineral e lavra (a exploração em si), mudanças na tributação do setor e uma radical alteração na estrutura administrativa dos orgãos governamentais que regulamentam a mineração.

Um dos principais pontos de aprensão das empresas de pesquisa mineral é a criação de uma nova agência do governo, a Agência Nacional de Mineração, a ANM, que deverá substituir o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP), vinculado ao Ministério das Minas e Energia.O quadro, portanto, é o de dúvida quanto à natureza da mudança legislativa somado à incerteza acerca da criação de uma nova agência nacional, um órgão que terá de ser implantado e estruturado em um processo complexo de reorganização patrimonial.

“Toda a informatização do DNPM, que levou 25 anos para ser construída, será descontinuada e arquivada porque é toda baseada na sequência de uma legislação mineral que não existirá mais”, apontou Elmer Prata Salomão durante o encontro.

“A situação no Brasil será a de uma nova agência se estruturando e uma nova legislação sem jurisprudência, tanto a administrativa quanto a ambiental. Vem tudo junto”, disse.

Para Salomão, o problema é que a estruturação de todas essas mudanças pode ser comprometida pela “visão amadora” que o governo tem em relação à administração de recursos minerais.“Ninguém conhece exploração mineral dentro do governo. Não se faz ideia de como funciona descobrir uma jazida, que é o mesmo que encontrar uma agulha no palheiro”, disse Salomão. “Não encontramos jazidas, na verdade, descartamos as áreas em que elas não existem, a fim de poder localizá-las”, complementou.

dIREItO dE PRIORIdAdETalvez o mais sério ponto de discordância entre governo e setor produtivo envolva o chamado direito de prioridade, que é o direito de preferência concedido ao pesquisador e empreendedor que primeiro protocolizar o requerimento para a exploração mineral de determinado território. Só que, com o marco regulatório, está arquitetada a mudança do regime de prioridade para um modelo de licitações.

Para ilustrar a complexidade dos negócios no setor e dos potenciais danos que a adoção de um regime de licitações provocaria, o presidente da ABPM cita números correspondentes ao período de uma década, entre 2002 e 2011. Salomão observa que dos mais de 217 mil requerimentos para pesquisar minérios, foram concedidos quase 147 mil alvarás de pesquisa. Ou seja, os outros 34% correspondem a requerimentos que não tiveram continuidade. Entre os alvarás de pesquisa, apenas 12 mil (6%) se converteram em relatórios de pesquisa aprovados. E, por fim, apenas pouco mais de 3 mil tornam-se portarias de lavra. Ou seja, apenas 1,5% das áreas inicialmente potenciais tornaram-se, de fato, minas.

“Com o marco regulatório, o governo vai substituir todo esse investimento privado de risco, com poupança privada, doméstica ou internacional, por recursos públicos”, alerta Elmer Salomão.

Notícias 18 maio 2013

dESCONStRuÇÃO dO SEtOR

Portal Consultor JuridicoNova lei deve zerar jurisprudência sobre mineraçãoPor Rafael Baliardo

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Para ele, existe um “buraco enorme” nessa proposta de mudança, porque não há como atrair para um órgão público a competência exclusiva sobre a dimensão de investimentos, a complexidade de conhecimento técnico e sobre toda uma cultura de exploração mineral consolidada pela iniciativa privada.

"Quando se investe dinheiro público em áreas de risco, como é o caso da exploração mineral, o que acontece se você gastar US$ 10 milhões numa área e encontrar uma pequena jazida que deve valer um US$ 1 milhão?", questionou.

Para Salomão, o governo teria que contratar toda a capacidade técnica de exploração mineral disponível no Brasil para estar apto a atrair essa competência. “Todos teriam que trabalhar para o serviço público”, diz. “Não é um problema só administrativo burocrático, mas de gerar espaço para exploração mineral no Brasil”, disse. “Uma empresa não pode ficar aguardando leilões do Estado para repor suas reservas”.

FAlSAS PREMISSASRepresentantes do setor criticam ainda a falta de parâmetros técnicos nas justificativas do governo para a mudança radical da legislação mineral no Brasil. Um deles seria a ocorrência de especulação com o patrimônio público, além do baixo recolhimento de impostos e a “submissão da pesquisa mineral à lógica de mercado”.

Para o setor, o governo fala em especulação sem estar amparado em qualquer relatório técnico. Participantes do encontro criticaram ainda o ministro de Estado de Minas e Energia, Edison Lobão, que faz "discursos descuidados" sobre especulação no setor, sem estar amparado em documentação técnica que subsidie o que afirma”.

Para o presidente da ABPM, se a especulação fosse devidamente comprovada, poderia então ser confrontada com a atual legislação, pois o Código de Mineração em vigência tem todos os instrumentos capazes de atacar o problema da especulação

improdutiva, que leva os especuladores, segundo o governo, a “sentarem em cima das áreas”.

Foram ainda apresentados, no encontro, dados que demonstram que a pesquisa e a exploração mineral no Brasil opera como na maioria dos países. Para o setor, a falta de incentivos, como programas de desoneração fiscal, são o motivo do baixo investimento em exploração mineral no Brasil, quando comparado com países como o Canadá, que tem território e tecnologia semelhantes ao do Brasil.

Porém, no Canadá, há uma ampla estrutura de capitalização de investimentos de risco em mineração, o que faz com que o país não só tenha o maior índice de investimento em exploração mineral do mundo, como também irradie os recursos financeiros gerados lá para outros países, inclusive para o Brasil.

Outra dificuldade apontada pelos produtores do setor é a chamada “fertilidade de território”, se comparada com países como o Chile e o Peru, que têm praticamente todo o território “pontilhado por minas”, enquanto, no Brasil, elas são esparçadas. Isso faz com que seja necessário desenvolver técnicas especiais, pagando-se, por exemplo, muito caro pela sondagem.

O novo marco regulatório deve impor também mudanças consideráveis na tributação do setor. O imposto sobre a exploração de recursos minerais, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), foi estabelecido pela Constituição de 1988 e é devido aos municípios, aos estados, e à União em caráter de contraprestação pela exploração econômica de territórios próprios para a mineração no país.

Marcelo Ribeiro Tunes, presidente do Instituto Brasileiro de Mineração, observou que a fixação de alíquotas não pode simplesmente estar alheia a critérios “técnico- econômicos”, à dinâmica do mercado.

Para os empresários do setor, é uma falácia afirmar que a mineração no Brasil não paga tributos. O presidente da ABPM citou levantamento feito com dados do período entre 2002 e 2011 que mostram o arrecadamento de R$ 9 bilhões pelo governo durante esses 10 anos, praticamente o mesmo valor

que foi investido em exploração mineral no país.

BuRACO dE MINHOCAOutro erro seríssimo apontado durante o encontro é a tentativa de traçar paralelos entre o setor da mineração e o da exploração de petróleo e gás natural. Para representantes do setor da mineração, o esforço de mudar a lei mineral baseia-se, tão somente, na experiência que o governo teve com o setor do petróleo.

Trata-se de uma comparação equivocada, garantem, por se tratar de atividades distintas. O regime de licitação do governo, no caso do petróleo, envolve apenas duas substâncias e não a coleção de substâncias minerais reguladas pelo Código de Mineração, observam. A falsa ideia de conexão entre a área mineral e do petróleo foi qualificada por participantes do encontro de tão hipotética quanto um “buraco de minhoca”, em referência à teoria da Física que especula sobre a existência de túneis no espaço sideral que são atalhos no espaço-tempo, ou seja, permitem viagens no tempo.

O ponto central para os empresários é que, no caso do petróleo, o conhecimento técnico do governo sobre os blocos licitados é extremamente avançado, enquanto que, na mineração, não há conhecimento consistente da base geológica do país. A última mapeação geológica feita pelo governo ocorreu em 1981, havendo, portanto, apenas uma pequena parte do território mapeada.

Além de se tratarem de economias diferentes, Elmer Salomão destaca o fato de a cultura do petróleo desenvolvida pelo monopólio estatal ter 60 anos. Nesse período, a Petrobrás sondou todas as bacias petrolíferas, delimitando sua extensão e potencialidade.

“O setor de mineração não pode esperar o governo construir todo esse conhecimento técnico”, afirma Salomão. “No caso do marco regulatório do pré-sal, que é uma só substância mineral, podemos verificar que, do marco regulatório até agora, foram seis anos sem que nenhum leilão fosse realizado”, lembra.

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Eventos Anteriores

No primeiro semestre, em Maio, reunimos 250 executivos no PPP Summit 2013.

Com enfoque nas Parcerias Público Privadas como uma das melhores alternativas para viabilizar os investimentos de infraestrutura este tendo grande demanda de investimentos nesse ano.

Conheça alguns dos principais momentos registrados durante os dois dias de conferência. Para receber o report especial do encontro com o resumo das palestras, entre em contato com [email protected]. E saber mais informações sobre o PPP Summit 2014 acesse www.hiria.com.br

Fotos do PPP Summit 2013

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Ideias multiplicadasFuturo inteligente.Hiria®, palavra originária do idioma basco, que significa reunião de povos, espaço de troca de conhecimento ou o que, atualmente, entendemos por cidade, local que favorece, por excelência, a comunicação, a conexão e o intercâmbio de ideias entre pessoas, grupos e organizações.

Por meio de conteúdos informativos na forma de conferências, a Hiria® proporciona um ambiente ideal para a entrega e transferência de conceitos sobre a construção e a gestão da infraestrutura no Brasil e na América Latina.

Potencializamos as oportunidades de encontros de negócios entre as lideranças da iniciativa privada, poder público e do meio acadêmico, para a formatação e execução de decisões eficientes e sustentáveis.

Nossa missão é criar e multiplicar um acervo de conhecimento para soluções em cidades, energia, água e resíduos, na direção da construção de um amanhã mais inteligente.