HISTÓRIA DO DIREITO O Egito...HISTÓRIA DO DIREITO O Egito - Civilização que nasceu às margens...

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HISTÓRIA DO DIREITO O Egito - Civilização que nasceu às margens do Rio Nilo (O Egito é um dom do Nilo) - Húmus Fertilizante - Culto dos animais, Falcão Hórus e o Cão Anúbis - Amon-Rá é a coletividade das quatro forças do universo: matéria- prima, o espírito primitivo, o espaço e o tempo - Povo de índole marcadamente religiosa - O Faraó (Rei) era um semideus na terra, considerado filho de Osíris - Estratificação Social 1- A classe sacerdotal 2- Os guerreiros 3- Os escribas 4- Os camponeses - 1/3 das terras era do Faraó, 1/3 dos sacerdotes e 1/3 dos guerreiros - Casamentos monogâmicos e poligâmicos - A mulher tinha uma posição diversa da mulher dos outros povos, pois podia ser sacerdotisa ou rainha - Legado arquitetônico incompreensível à época

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HISTÓRIA DO DIREITO

O Egito

- Civilização que nasceu às margens do Rio Nilo (O Egito é um dom

do Nilo)

- Húmus Fertilizante

- Culto dos animais, Falcão Hórus e o Cão Anúbis

- Amon-Rá é a coletividade das quatro forças do universo: matéria-

prima, o espírito primitivo, o espaço e o tempo

- Povo de índole marcadamente religiosa

- O Faraó (Rei) era um semideus na terra, considerado filho de Osíris

- Estratificação Social

1- A classe sacerdotal

2- Os guerreiros

3- Os escribas

4- Os camponeses

- 1/3 das terras era do Faraó, 1/3 dos sacerdotes e 1/3 dos

guerreiros

- Casamentos monogâmicos e poligâmicos

- A mulher tinha uma posição diversa da mulher dos outros povos,

pois podia ser sacerdotisa ou rainha

- Legado arquitetônico incompreensível à época

Babilônia

- Mesopotâmia

- Código de Hamurabi 1726 a.C.

8: Se alguém rouba um boi..., se isso pertence a Deus ou à corte,

deverá restituí-lo trinta vezes, se isso pertence a um liberado, o

restituirá dez vezes, e se o ladrão não tem nada para dar, deverá ser

morto

195: Se um filho bateu em seu pai, deverão amputar suas mãos

- Condena o adultério com pena de morte

- O homem que repudia sua mulher fica obrigado a sustentá-la, e não

se reconhecem direitos para sua concubina

- Proíbe-se o incesto

154: Quem faz amor com a própria filha deve ser expulso da cidade

155: Se alguém depois da morte de seu pai, deita com a própria

mãe, ambos deverão ser queimados

- Lei de talião (olho por olho, dente por dente)

196: Se alguém faz perder um olho a outro, perca ele o próprio olho

197: Se alguém quebra um osso a outrem, quebra-se a ele um osso

200: Se alguém quebra os dentes a um seu igual, quebre-se também

a ele os dentes

- Proteção ao direito de propriedade, se o município não achasse o

ladrão, ele poderia ser responsabilizado pela quantia roubada

- Ordálias (praticas de prova de inocência)

2: Se alguém imputou a um homem atos de feitiçaria, mas ele não

pôde convencê-lo disso, aquele a que foram imputadas as atividades

de feitiçaria, irá ao rio. Se o rio o dominar, o acusador ficará com a

sua casa. Se este homem for purificado pelo rio, e sair são e salvo,

aquele que tinha lhe imputado atos de feitiçaria será morto, aquele

que mergulhou no rio ficará com a casa do seu acusador

Hebreus

- Se distinguiam dos seus vizinhos por serem monoteístas

- hebreu = o que veio do outro lado do rio

- Antigo Testamento

Dt 24:6 Não tomarás em penhor ambas as mós, nem mesmo a mó

de cima, pois se penhoraria assim a vida (impenhorabilidade do bem

de família)

Dt 24:10-11 Se emprestares alguma coisa a teu próximo não

invadirás a casa para garantires com algum penhor. Ficarás do lado

de fora, e o homem, a quem emprestaste, te trará fora o penhor

(inviolabilidade do lar)

Dt 24:12-13 Porém, se ele for pobre não te deitarás com o seu

penhor. Em se pondo o sol, restituir-lhe-ás sem falta o penhor, para

que possa deitar-se no seu manto. Então ele te abençoará, e isto será

para ti justiça diante do Senhor teu Deus

Nm 26:8 Quando alguém morrer e não tiver filho, transmitireis a sua

herança à sua filha

Dt 24:1 Se um homem tomar uma mulher, casar-se com ela, e esta

depois deixar de lhe agradar por ter ele achado nela qualquer coisa

indecente, escrever-lhe-á uma carta de divórcio, e lhe dará na mão, e

a despedirá da sua casa

Dt 25:13-16 Não terás dois pesos na tua bolsa, um grande e um

pequeno. Não terás duas medidas em tua casa, uma grande e uma

pequena. Terás somente pesos exatos e justos, e medidas exatas e

justas, para que se prolonguem os teus dias na terra que o Senhor

teu Deus te dá

Dt 23:19-20 De teu irmão não exigirás juro algum, quer se trate de

dinheiro, quer se trate de víveres, ou de qualquer coisa que se

empresta a juros. A estranho poderás emprestar com juros, porém

não ao teu irmão, para que o Senhor teu Deus te abençoe em tudo o

que puseres a tua mão, na terra a qual passa a possuir

Dt 22:8 Quando construíres uma casa nova, farás um parapeito ao

redor do terraço, para que não tragas sangue sobre a tua casa, se

alguém cair dela

- Os Dez Mandamentos

1- Não terás outros deuses diante

de mim.

2 - Não farás para ti imagem

esculpida, nem figura alguma do

que há em cima no céu, nem em baixo na terra, nem nas águas

debaixo da terra. Não te

encurvarás diante delas, nem as

servirás; porque eu, o Senhor teu Deus, sou Deus zeloso, que visito

a iniqüidade dos pais nos filhos

até a terceira e quarta geração

daqueles que me odeiam, e uso de misericórdia com milhares dos que

me amam e guardam os meus

mandamentos.

3 - Não tomarás o nome do Senhor teu Deus em vão; porque

o Senhor não terá por inocente

aquele que tomar o seu nome em

vão.

4 - Lembra-te do dia do sábado,

para o santificar. Seis dias

trabalharás, e farás todo o teu trabalho; mas o sétimo dia é o

sábado do Senhor teu Deus.

Nesse dia não farás trabalho

algum, nem tu, nem teu filho,

nem tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu

animal, nem o estrangeiro que

está dentro das tuas portas.

Porque em seis dias fez o Senhor o céu e a terra, o mar e tudo o

que neles há, e ao sétimo dia

descansou; por isso o Senhor

abençoou o dia do sábado, e o santificou.

5 - Honra a teu pai e a tua mãe,

para que se prolonguem os teus dias na terra que o Senhor teu

Deus te dá.

6 - Não matarás.

7 - Não adulterarás.

8 - Não furtarás.

9 - Não dirás falso testemunho

contra o teu próximo.

10 - Não cobiçarás a casa do teu

próximo, não cobiçarás a mulher

do teu próximo, nem o seu

servo, nem a sua serva, nem o

seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma do teu

próximo.

- Deus é o grande legislador, direito e sagrado se confundem como

um todo

Grécia Antiga

- O mito das cinco idades

- Diké (Justiça, filha de Zeus com Temis) X Hybris (tudo que passa da

medida; descomedimento)

a) Idade de outro

b) Idade de Prata

c) Idade de Bronze

d) Idade dos Heróis

e) Idade de Ferro

- Povo marcado pela inquietação pelo saber

- Cultura Helênica X Bárbaros

- A organização social da Grécia antiga foi do tipo patriarcal e feudal,

não havia um Estado grego, cada núcleo social constituía uma cidade

autônoma

- A família é o elemento constitutivo da cidade, é uma associação

religiosa e política. Ela possui dois enfoques:

a) Mais restrito: marido, mulher, filhos, agregados e escravos.

b) Mais amplo: todos os membros do mesmo grupo, descendentes de

um ancestral em comum, na maioria das vezes mítico. Esse grupo

reúne-se em assembléias, dita normas de conduta, ditam os

princípios fundamentais pelos quais irão fundamentar seus direitos e

deveres, visando à proteção e convivência pacífica dos que o

integram.

- Os demos

- Princípios basilares da cidade-estado:

a) Igualdade de direitos perante a lei

b) Liberdade de conduta segundo a lei

c) Isegoria: prerrogativa do cidadão de expressar seu pensamento

em público. (sofistas X filósofos) (demagogos: a princípio apenas

líderes, mas através de sua retórica convenciam o povo das decisões

que lhes convinham)

- Organização administrativa e judiciária

- Democracia fundamentada na soberania popular

- Boulé ou Conselhos dos quinhentos: composta por cidadãos

escolhidos por sorte, 50 de cada tribo. Cuidava de questões

religiosas, financeiras, diplomáticas e militares. Redigia decretos que

eram enviados à assembléia popular para discussão e aprovação.

Controlavam a atividade dos magistrados e em casos de urgência

expediam decretos de imediata aplicação.

- Eclésia ou assembléia popular: reunia cidadãos maiores de 18 anos

no pleno exercício dos seus direitos políticos.

Tratavam de matérias como:política externa, declarações de guerra,

provisões e armazenamento de cereais, tributos, confiscos,

ostracismo, atimia (perda parcial ou total dos direitos civis)

- O Helieu ou tribunal dos heliastas: júri popular, 6000 cidadãos

sorteados, mais de 30 anos. Decisões que expressavam a soberania

popular e que não admitia recursos.

- Os magistrados:

a) tesmotetas: responsáveis pela revisão das leis.

b) Eisagogueis: juízes para causas comerciais que exigiam pronta

solução

c) Polemarca: principal magistrado, zelava pelo cumprimento da

justiça e das sentenças.

O legado da Grécia

- Idéias à forma tripartida de governo

- Ideal democrático

As autoridades não têm permissão para usar uma lei não escrita, em

caso algum. Nenhum decreto do conselho ou da assembléia deve

prevalecer sobre uma lei. Não é permitido fazer uma lei para um

indivíduo se ela não se estender a todos os cidadãos atenienses e se

não for votada por seis mil pessoas, por voto secreto

- Retórica

- Idéia do Direito Natural acima das leis positivadas

- O homicídio culposo era punido com o banimento, o perdão dos

parentes da vítima eximia o apenado de cumprir a sentença

- O ideal de Justiça em Platão e Aristóteles

- Platão

° Não pode haver justiça sem homens justos

° Alma logística (cabeça), Alma irascível (peito), Alma apetitiva

(baixo ventre)

° Virtude de fazer o bem (caráter subjetivo)

° Condição/Prudência necessária para harmonia social (caráter

objetivo)

- Aristóteles

° Tem um sentido mais prático, ético. Está relacionada com um modo

de agir

° É a virtude do meio termo (justo x egoísta)

° Justiça Universal: as leis valem para o bem de todos, ser justo

significa seguir a lei

° Justiça Particular: uma relação de proporção entre duas ou mais

grandezas. Justiça Distributiva (igualdade geométrica “a cada um de

acordo com seus méritos”), Justiça Comutativa (igualdade aritmética

“pagamento do preço de um contrato”)

° Justo Político: aplicação da justiça ao corpo cívico

° Justo Doméstico: pode diferenciar o justo político, pois ninguém faz

um mal a si mesmo

° Justiça e equidade: Justo pela lei X Justo pela natureza. Correção

do alto grau de abstração da norma jurídica

Roma

- Fundada em 754 a.C.

- Era uma confederação de famílias patriarcais em torno de um Rei,

que figurava como Pater Familias maior

- As famílias, ao formarem a cidade, não abdicavam de seu direito

interno próprio. O Pater continuava suprema autoridade na família. O

Estado respeitava suas decisões

- As relações entre as famílias eram reguladas pelo direito da cidade

- Para limitar o poder do Rei é que existia o Senado, assembléia

composta pelos grandes chefes de família (patrícios de pater)

- 509 a.C. O Rei Tarquínio tinha pretensão de se tornar Rei Absoluto,

foi deposto pelo Senado e fora proclamada a República

- Os Reis foram substituídos por dois cônsules anuais, comandantes

do exército, com poder limitado pelo Senado

- Em tempos de agitação interna ou perigo externo, voltava-se à

monarquia de um ditador, restabelecida a ordem, voltava-se à

República Senatorial

- A plebe era composta por todos que não faziam parte das famílias

romanas

- Para fazerem parte de uma família, os patrícios lhes ofereciam a

clientela, seriam servos dos patrícios para entrar na ordem jurídica

romana

- Eram comuns as uniões entre patrícios e a plebe, embora fosse

proibido

- A plebe crescia e pressionava, e o Senado foi obrigado a reconhecer

o tribuno da plebe e o plebiscito

- 451 a.C. A igualdade civil foi conseguida pela lei das doze tábuas

- O direito tornou-se público e conhecido, não se concebia mais a lei

de caráter privado. O direito era posto pelo Estado. O direito

costumeiro cedeu lugar à lei escrita

- A lei perdeu seu caráter sagrado e tornou-se a expressão da

vontade popular

- 444 a.C. Lei de Canuleio permite o casamento entre patrícios e

plebeus

- Os plebeus mais ricos assumiram postos de comando no Senado e

no exército, enquanto os mais pobres apoiavam as ditaduras que

contrariavam o poder do Senado

- O povo sofrido preferia perder sua liberdade pela promessa de paz

interna e fim dos benefícios dos mais ricos

- Três se apresentaram como mantenedores da paz pública:

1- Pompeu: Gozava de prestígio junto ao Senado

2- Júlio César: Gozava de prestígio entre os militares

3- Crasso: Adversário político de Pompeu ganhara prestígio ao

derrotar Espártaco

- Os três tinham em comum o ódio à aristocracia do Senado,

assumiram o poder e formaram um governo de três ditadores: o

Triunvirato (60 a.C.)

- César partiu para Gália a fim de controlar a revolta dos Gauleses,

com seu sucesso militar ofuscava os outros membros do triunvirato

- Crasso morreu ao combater os partas na Síria

- Pompeu se aliou com o Senado que o nomeou como primeiro

Cônsul (49 a.C.) e proibiu a volta de César a Roma, deixando que ele

governasse a Gália

- César desobedeceu às ordens e voltou para Roma (Alea jacta est =

a sorte está lançada), as tropas romanas se recusaram a lutar contra

César

- Pompeu fugiu para o Egito e foi assassinado pelo Rei Ptolomeu, que

pretendia o apoio de César. Que apoiou Cleópatra (irmã de Ptolomeu)

para assumir o trono egípcio

- César, antes de voltar para Roma, derrotou o Rei Mitídrates e

mandou a seguinte mensagem ao Senado: veni, vidi, vici = vim, vi e

venci

- O povo gostou do sucesso militar de César, porém o senado estava

assustado e planejou a Morte de César

- Na chegada a Roma, César anunciou grandes reformas limitando o

poder do Senado

- 44 a.C. César foi assassinado no Senado por seis senadores, entre

eles seu filho adotivo Marco Bruto (tu quoque, Brute, mi fili =

Também tu, meu filho Bruto)

- 42 a.C. Marco Antônio, amigo de César, perseguiu os assassinos de

César e os venceu na batalha de Filipos

- O segundo triunvirato estava formado: Marco Antônio, General

Lépio e o herdeiro de César, seu sobrinho Otávio

-30 a.C. Marco Antônio fora derrotado por Augusto e Lépido fora

afastado. Otávio tornou-se o único Senhor de Roma, declarado

Imperador. A república romana chegava ao fim

- As aparências da República continuavam, mas o regime era da

ditadura perpétua, o legislador era o imperador: o que agrada ao

príncipe tem força de lei. O senado concedeu o título de Augustus

(divino) a Otávio, a partir de então, todos os imperadores tinham

caráter divino

- Augusto dividiu o Império Romano em três partes:

1- As 18 províncias mais longínquas e de submissão mais difícil eram

comandadas apenas por ele através dos militares

2- As 13 províncias mais pacificadas, integradas com Roma,

passavam pela autoridade do Senado, submissa a vontade do

Imperador

3- Outras dez províncias eram independentes, mas reconhecendo a

hegemonia de Roma

- Tibério sucedeu Augusto e crucificou Jesus (33)

- Calígula sucedeu Tibério e decidiu irritar o Senado nomeando seu

cavalo senador; foi morto

- Nero (54-68) iniciou a perseguição contra os cristãos, colocou fogo

em Roma, acusando os cristãos que tiveram que fugir

- Por volta dos anos 60, São Pedro já pregava o evangelho (boa

nova), narrando a doutrina de Cristo

- As constantes crises entre os militares trouxeram um aumento de

prestígio entre ao Senado, fazendo com que suas decisões voltassem

a ter importância em Roma

- O Imperador Marco Aurélio defendia a filosofia estóica (natureza

divina e razão) para conter o Cristianismo e substituir o epicurismo

(prazer moderado)

- Constantino implorou o auxílio divino em uma batalha para se

tornar imperador, pois sua mãe, Santa Helena, era cristã. Apareceu

uma cruz luminosa com as palavras: com este sinal vencerás

- Constantino por meio do Édito de Milão (312) considerou o

cristianismo religião permitida no império, depois oficializada por

Teodósio em 393 como religião do Estado. O que vigorou durante

toda idade média até a revolução francesa, e no Brasil até a

República (1889)

- Constantino construiu uma cidade às margens do rio Bósforo,

Constantinopla.

- Em 395, Teodósio dividiu o Império Romano entre seus dois filhos,

Honório ficaria com o Império Romano do Ocidente com a capital em

Milão. Arcádio com o Império Romano do Oriente (Bizantino) com

sede em Constantinopla

- O império romano do Ocidente sucumbiu em 476 pela invasão dos

bárbaros e pela corrupção interna, restando apenas o Império

Bizantino

- O imperador Justiniano, codificou as leis imperiais, formando o

Código de Justiniano. Em 529 iniciou-se a revisão do direito antigo,

tal compilação formou o digesto ou pandectas, acompanhado por um

manual de ensino para os estudantes de direito: as institutas

- A soma de todo legado jurídico romano somado ao direito canônico

formou a base de todo direito ocidental do mundo medieval e

moderno

O Direito não é fruto de especulação, é um fenômeno construído

historicamente. Portanto, é imprescindível conhecer sua evolução

histórica.

O Direito de todos os povos do Ocidente deriva do Direito Romano.

Períodos:

753 a.C. até 149 a.C. (pré-clássico)

A principal fonte da época era o costume, prática constante e

uniforme de um determinado ato com a convicção de sua

necessidade jurídica. Costume é diferente de Hábito, pois o primeiro

tem a intenção de organizar a sociedade, resolver conflitos e é

praticado de forma geral na sociedade.

As normas costumeiras da época geravam arbitrariedades, tendo em

vista a relação de superioridade entre patrícios e plebeus.

A lei das XII tábuas foi a primeira lei escrita de Roma, conquista dos

plebeus contra a arbitrariedade e obscuridade dos costumes.

149 a.C. até 305 d.C. (clássico)

Auge da civilização romana, a principal fonte da época era a

jurisprudência.

A jurisprudência se manifestava através de doutrinas dos juristas, ela

tinha força de lei e vinculava os magistrados.

305 até 565 (pós-clássico)

Decadência da civilização romana, a principal fonte da época era a

Constituição Imperial.

O Imperador Justiniano compilou as normas do direito romano no

Corpus Iuris Civilis

- Direito Objetivo

O direito pode possuir dois significados: o primeiro relacionado ao

conjunto de normas que regulamentam a sociedade (direito objetivo).

O segundo relacionado com a faculdade de agir exigindo um

comportamento alheio (direito subjetivo).

O direito objetivo pode ser entendido como preceito hipotético e

abstrato, cuja finalidade é regulamentar o comportamento humano

em sociedade e cuja característica essencial é a força coercitiva que a

própria sociedade lhe atribui.

O conjunto de normas jurídicas romanas pode ser dividido

historicamente da seguinte forma:

a) Ius Civile X Ius Gentium: o primeiro destinava-se apenas aos

cidadãos romanos, enquanto o segundo se destinavam a todos

(exceção dos escravos)

b) Ius Civile X Ius Honorarium: o primeiro como conjunto de normas

estabelecido pelo estado, enquanto o segundo nascia dos pretores

O conjunto de normas jurídicas romanas pode ser dividido

sistematicamente da seguinte forma:

a) Direito Público X Direito Privado: o primeiro regula a atividade do

Estado e suas relações com particulares e outros Estados, enquanto o

segundo trata das relações entre os particulares

b) Direito Cogente X Direito Dispositivo: o primeiro deve ser

respeitado, independente da vontade das partes; enquanto o

segundo admitia autonomia da vontade entre as partes

- Fontes do Direito

a) Costume: é uma norma jurídica não escrita, que nasce da prática

longa, diuturna e reiterada de forma geral na sociedade com a

convicção de obrigatoriedade

b) Leis e Plebiscitos: eram manifestações expressas do povo, as

primeiras elaboradas por comícios de participação exclusiva de

cidadãos romanos. Os plebiscitos eram deliberações da plebe, que

passaram a ser válidas para toda sociedade a partir da Lei Hortensia

286 a.C.

c) Senatus-consultos: Reconhecidas no início do principado (27 a.C. –

284 d.C.). Propostas dos imperadores deliberadas pelo Senado

dirigidas aos magistrados sobre o exercício de suas funções.

d) Constituições Imperiais: eram disposições do Imperador que não

só interpretavam a lei, mas também a estendiam ou inovavam.

e) Editos dos magistrados: eram os programas promulgados pelos

pretores ao assumirem os cargos, eram determinações das normas

jurídicas aplicadas pelos juízes. Essa função se chamava jurisdição,

capacidade de dizer o direito no caso concreto. Os editos poderiam

contrariar o Ius Civile

f) Jurisprudência: as regras do direito romano tinham que ser

interpretadas por juristas conhecedores do direito. Tais interpretações

doutrinárias vinculavam as decisões dos magistrados

- Norma Jurídica

Para aplicação da norma jurídica o jurista deve verificar se a norma é

válida e também estabelecer o verdadeiro sentido e alcance do seu

texto.

A interpretação pode ser autêntica ou doutrinal: A primeira se faz

mediante uma nova norma jurídica expedida pelo órgão legiferante

competente. A segunda por meio do trabalho dos cultores do direito.

Quanto ao resultado, a interpretação pode ser: declarativa, extensiva

ou restritiva.

Para poder interpretar a lei, o jurista não deve considerar apenas o

seu texto, mas sim sua força e majestade.

Para suprir uma lacuna o aplicador do direito pode se valer da

analogia:

a) Analogia legis: quando se estende a aplicação de determinada

regra a fatos nela não previstos

b) Analogia iuris: o processo de se criar uma solução com base nos

princípios gerais do sistema jurídico vigente

Para aplicar a norma o jurista deve conhecer os fatos, contudo isso

nem sempre é possível. Por isso seguem os institutos jurídicos da

presunção e da ficção

a) Presunção: é a aceitação como verdadeiro de um fato provável,

normalmente não é absoluta (cabe prova em contrário)

b) Ficção: o direito considera como verdadeiro um fato inverídico

O direito romano destinava-se aos cidadãos romanos, pois ele se

baseava no princípio da personalidade em contraposição ao território.

A eficácia da norma se inicia com a sua promulgação, a não ser que

ela disponha uma data diversa

A regra geral era a da irretroatividade da norma jurídica, mas

admitia-se o contrário caso o legislador quisesse. Entretanto, os

casos findos com sentenças ou acordo entre as partes não poderiam

ser modificados para não ferir os direitos adquiridos

A regra jurídica era aplicada a todos, a ignorância delas não isenta

ninguém das suas sanções. Exceções: menores de 25 anos,

mulheres, soldados e camponeses.

A norma jurídica deixa de produzir efeitos quando tiver prazo

estipulado, não havendo, somente quando outra posterior versar de

forma contrária sobre o mesmo assunto. A revogação poderia

acontecer pelo costume e pelo desuso.

- Direito Subjetivo

Entende-se por direito subjetivo a faculdade de agir, esse poder é

conferido pela norma jurídica (objetiva). O direito subjetivo pode

decorrer das relações patrimoniais ou familiares.

a) Os direitos subjetivos decorrentes das relações familiares estão

relacionados com o casamento, o pátrio poder, a tutela e a curatela.

b) Os direitos subjetivos patrimoniais dividem-se entre os direitos

reais e as obrigações.

1) Os direitos reais relacionam as pessoas e as coisas, possui valor

erga omnes.

2) Os direitos obrigacionais existem entre pessoas determinadas e

vinculam apenas as partes.

- Sujeitos de Direito

São sujeitos de direitos as pessoas físicas e as jurídicas.

A existência da pessoa física se inicia com o nascimento. A extinção

acontece com a morte do indivíduo, o direito romano desconhecia a

morte por presunção.

Para ter capacidade jurídica de gozo era necessário que a pessoa

fosse livre, cidadã romana, e independente do pátrio poder.

1) Liberdade: os escravos não eram sujeitos de direito, apenas

figuravam como objeto das relações jurídicas. As fontes da

escravidão eram a guerra, o nascimento, a título de pena, e por

insolvência.

A atribuição da liberdade feita por meio de um ato voluntário do dono

recebia o nome de manumissão. A manumissão podia ser vindicta,

censu, e por testamento.

a) A Manumissio vindicta era a maneira que atribua a liberdade

através de um processo judicial proposto por um terceiro cidadão em

face do proprietário.

b) A Manumissio testamento concedia a liberdade através do

testamento.

c) A Manumissio censu ocorria mediante a inscrição, com autorização

do dono, do nome do escravo na lista dos cidadãos livres da cidade.

Outras maneiras de concessão da liberdade eram feitas pelo pretor

através da alforria.

A diferença entre a manumissão e a alforria era a situação em que o

ex-escravo se encontrava após o processo. A manumissão concedia a

cidadania romana, enquanto a alforria colocava o liberto na situação

de latino.

2) Cidadania: a totalidade do direito romano, tanto público como

privado, valia só para os cidadãos romanos. Os estrangeiros não

tinham a capacidade jurídica de gozo no concernente aos direitos e

obrigações do ius civile, eles eram regulados pelos ius gentium.

Os latinos eram estrangeiros que tinham uma posição especial, eram

os vizinhos de Roma que tinham capacidade de gozo semelhante a

dos cidadãos romanos, só não podiam ser eleitos para ocupar cargos

públicos. Os latinos, que eram as pessoas das colônias fundadas por

Roma gozavam dos direitos privados, mas não dos públicos. Os ex-

escravos que viravam latinos só possuíam o direito de comércio,

porém quando morriam seus bens ficavam com seus ex-proprietários.

3) Situação familiar: para ter completa capacidade jurídica de gozo,

era preciso que o sujeito, além de ser livre e cidadão romano, fosse

também independente do pátrio poder.

As pessoas vinculadas ao pátrio poder não eram absolutamente

incapazes, podiam votar, ocupar cargos públicos e servir nas legiões.

No campo privado necessitavam da permissão do paterfamilia para

casar, os netos também estavam sob o poder do paterfamilia. Todos

os bens pertenciam ao paterfamilia.

A Capitis Deminutio era a mudança da situação jurídica da pessoa,

tendo em vista os três estados (liberdade, cidadania e família). Três

podiam ser as alterações:

1) A perda da liberdade, capitis deminutio máxima.

2) A perda da cidadania, capitis deminutio média.

3) A mudança de estado familiar, capitis deminutio mínima.

As mulheres não tinham capacidade para direitos públicos e sofriam

restrições no âmbito do direito privado. Não tinham direito ao pátrio

poder, à tutela, e nem podiam participar dos atos solenes na

condição de testemunha.

A pessoa jurídica podia ter duas formas. A corporação, em que as

pessoas se associavam; e a fundação, em que um conjunto de bens

era destinado a uma finalidade.

O Direito Visigótico (414 – 711)

- Queda do Império Romano

- Os romanos passaram para o lado dos bárbaros para não perecer à

perseguição pública, vão procurar nos bárbaros a humanidade dos

romanos, pois não podem suportar mais, entre os romanos, a

desumanidade dos bárbaros

- Volta-se ao feudalismo vinculado à figura do chefe de família

(Senhor)

- Desaparece o Estado e a paz pública

- Era um povo sedentário em fuga por causa da fome e das guerras,

por isso não contavam com a vida urbana

- Invasão dos Visigodos, grau de civilização diverso dos romanos

- Monarquia

- Direito consuetudinário. Sentido coletivo e igualitário de proteção ao

grupo. Preservação da paz e da família.

- As prisões deixam de existir, fazendo retornar a vingança privada

- Assembléias, ritos orais. Quem atentasse contra o grupo era banido

da comunidade

- Um terceiro era chamado a resolver as questões, era possível o

emprego da violência privada, porém pouco a pouco esse tipo de

violência diminuiu, pois o começou a predominar a preservação da

tribo. Evitando a vingança física, dessa forma o ofensor era obrigado

a pagar uma quantia ao ofendido.

- A justiça divina também era fonte de resolução de conflitos, como

mergulhar as mãos do acusado em água fervente para ver se ele era

realmente culpado

- A influência do direito romano ajudou no processo de transcrição do

direito consuetudinário em leis. Pois os Reis perceberam que esse

sistema centralizava o poder na mão dos governantes.

- É difícil identificar o direito bárbaro puro, pois sua origem

consuetudinária não deixou fontes seguras (a não ser pela mitologia

nórdica), e o período das leis escritas já sofrera influência do legado

romano.

- Conversão ao catolicismo em 589, normas do direito canônico agora

compartilhavam com os reis a regulamentação social através dos

concílios visigóticos. Código visigótico 654.

- Habeas corpus visigótico 683: nenhuma pessoa vinculada ao rei por

juramento de fidelidade, exceto por caso de culpa evidente, poderia

ser presa, acorrentada, desapossada de seus bens, torturada para

que se arrancasse por força a confissão, antes de ser apresentada à

assembléia, conservando, até o julgamento, seus direitos e

prerrogativas; e às pessoas livres, posto que de condição inferior,

guardava-se igual procedimento.

- 638: os inocentes não podiam ter sua vida atingida pela malícia dos

acusadores, de tal modo que ninguém seria acusado por outro, ou

seria suplicado, sem que o acusador se apresentasse, cumprindo-se,

a seguir, as normas e cânones que à matéria se aplicassem.

- Código Visigótico (654).

Título I: trata da eleição dos príncipes e da forma como eles devem

reinar, dispõe como devem ser feitas as leis (1- há de ser bem

ordenada, compreensível, para que todos a entendam. 2- Há de ser

guardada segundo o costume da cidade e ser conveniente, proveitosa

e necessária à época e lugar aos quais se aplica. 3- O juiz deve ser

ágil, firme, cauteloso, castigar com moderação e perdoar com

frequência).

Título II: Sobre os processos e causas.

Títulos III e IV: Casamento e direito sucessório

Título V: Contratos

Título VI ao IX: Direito Penal, que continha sanções severas, morte e

execução sob suplício, mão ou nariz cortado, castração, açoites, etc.

(As penas eram do costume antigo e entravam em contradição com o

Título I, mais moderno. Tais penas foram perdendo espaço).

- Agora todos eram obrigados a seguir apenas as normas do código,

era ilícito ignorar a lei (pelo menos até onde chegava o poder do Rei,

já que a comunicação era difícil). (erro de tipo e erro de proibição).

O direito canônico (76)

- É o conjunto de normas jurídicas de origem divina e humana (com

inspiração divina), reconhecidas ou promulgadas por autoridade da

igreja católica.

- Mandamentos de conciliação pacífica.

- Não sendo resolvido de forma privada, o problema deveria ser

levado à igreja, e não ao Estado.

- Passaram a ser perseguidos.

- O julgamento da igreja não julgava apenas os fatos, mas também a

vida pregressa do autor e réu da demanda.

- O julgador deveria usar de clemência e misericórdia, pois seria

melhor perdoar do que perder o culpado.

- Tribunal episcopal institui o direito à apelação e o princípio do

contraditório, proibiu-se o julgamento dos ausentes.

- Passa a ser reconhecido como um tribunal competente para decidir

questões civis, caso uma das partes solicitasse.

- O tribunal começa a crescer devido ao grande número de pessoas

que não tinham condições de litigar em juízo.

- Passou a ser a última instância das decisões oriundas dos tribunais

civis de todas as nações européias.

- Períodos:

a) Formação: Sagrada escritura, escrituras dos apóstolos, decretais

dos papas, pronunciamentos judiciais.

b) Estabilização: Decreto de Graciano (1140), monge compila textos

para unificar as fontes.

c) Consolidação: séculos XIII e XIV, forte poderio da igreja, as

péssimas condições dos servos no mundo feudal levam à crença de

uma vida melhor depois da morte, é na fé que se encontra a

redenção da alma.

O trabalho de compilação continua, decretais de Gregório IX,

proibindo a publicação de outras normas sem a autorização da Santa-

Sé.

d) Renovação: Concílio de Trento (1547 – 1563), resolver problemas

oriundos da reforma protestante, modernização das regras para não

perder fiéis. Novo código de direito canônico (1983), João Paulo II.

- Legado: Direito de família, casamento, proteção da criança e

juventude. Direito processual, conciliação, processos inteiramente

escritos, processo sumário, provas a um só tempo, oposição de

terceiro, reconvenção, perícia, coisa julgada apenas depois de duas

sentenças, precursores da assistência judiciária gratuita.

Direito e Lei em Tomás de Aquino (1225 –

1274)

- Reúne razão e revelação, síntese filosófica e teológica. Faz o

humanismo cristão com base nas obras de Aristóteles e na fé da

igreja católica.

- Classificação das leis:

a) Eterna: encontra-se no plano da divina sabedoria, dirige todas as

ações e movimentos, não pode ser conhecida diretamente pelo ser

humano, sua manifestação é revelada pela lei natural.

b) Natural: rege movimentos desse mundo de acordo com a lei

eterna, manifesta-se pela razão natural a qual permite ao homem

distinguir o bom e o mau.

c) Positiva: emana de autoridade humana, busca encontrar soluções

mais específicas.

- Existe hierarquia entre as leis, sendo que as de baixo devem

sempre observar o conteúdo das de cima.

- Justiça: o hábito pelo qual, com vontade constante e perpétua,

atribuímos a cada um o que lhe pertence. A justiça é um hábito

(virtude) que nos faz agir escolhendo o justo.

- A justiça não está relacionada com o cumprimento estrito e literal

da lei, é possível que, ao aplicá-la sem cuidados, contrariar seu ideal

do bem comum que se procura resguardar. Essa seria a função da

equidade, corrigir o alto grau de abstração da norma jurídica ao caso

concreto.

- Se é útil terem, os homens, estabelecido leis, estas devem resultar

de disposições dirigidas para o futuro, ou decorrer do conteúdo das

sentenças dos magistrados?

- Dá-se preferência ao primeiro método pelas seguintes razões:

a) É mais fácil encontrar uns poucos homens prudentes, aptos a

legislar, do que muitos juízes para julgar todos os casos necessários;

b) Pode o homem ver o que é reto, depois de muito haver refletido,

do que apoiado num único fato;

c) A lei há de ser o resultado da razão isenta de fatores externos,

enquanto no julgamento se encontram as paixões do caso concreto.

- Posição Contrária:

a) É impossível criar um sistema linguístico abstrato perfeito que

direcione a justiça para casos que ainda não aconteceram. Não se

pode imaginar tudo que vai acontecer, os rumos da sociedade

seguem caminhos imprevisíveis

b) O poder legislativo é despreparado, não possui conhecimento

técnico; além de trabalhar mais com interesses políticos partidários

do que com o bem estar comum

c) É mais razoável partir do caso concreto e fazer justiça a partir de

princípios pré-estabelecidos, assim evitando arbitrariedade das

autoridades e garantido a mesma orientação a todos os casos

- As ordens do governo devem acompanhar aqueles propósitos

tendentes ao bem comum e à paz social. A qualidade do governo não

se dá pela forma, mas sim pela fidelidade do bem comum:

a) Monarquia X Tirania

b) Aristocracia X Oligarquia

c) Democracia X Demagogia

Da monarquia absoluta ao iluminismo

1- O absolutismo monárquico

- Antigo Regime: centralização política, sistema colonial,

representação divina, tributação dos súditos para manter um exército

de coação aos súditos.

- Rei Luis XIV (1638 – 1715): O Estado sou eu, o Rei sol.

- Nicolau Maquiavel (1469 – 1527): “O Príncipe” ensinava o

governante a conquistar o poder e mantê-lo, os fins justificam os

meios, separava a moral da política.

- Thomas Hobbes (1588 – 1679): “Leviatã”, o homem é o lobo do

homem, sustentava a monarquia absoluta de forma racional.

- Prisões arbitrárias, com julgamentos dirigidos.

2- O Iluminismo e as críticas ao Estado Absolutista

- Época das luzes, movimento intelectual no progresso e na felicidade

humana através da razão.

- Base nas idéias do mundo antigo, o renascimento.

- Liberdade, igualdade formal, tripartição de poderes.

- John Locke (1632 – 1704): Liberalismo, propriedade privada como

direito natural.

- Rousseau (1712 – 1778): “O contrato social”, vontade geral,

democracia, propriedade privada.

- Cesare Beccaria (1738 – 1794): “Dos Delitos e das Penas” base do

direito penal moderno, os julgamentos medievais davam poderes

absolutos aos reis e tinham como único objetivo fazer os réus

confessarem e pedirem perdão para reforçar o poder real. Era

impossível provar a inocência e a tortura e penas cruéis eram a base

do direito penal. A função do Estado de Direito era garantir a

integridade física e moral dos seus cidadãos. Base dos direitos e

garantias individuais. Leis e penas são fruto da necessidade do

convívio coletivo, as penas deveriam ter proporção com o ato

delituoso, não atender à sede de vingança, protege-se a sociedade,

deve inibir novos crimes. Princípio da legalidade/anterioridade. Julgar

o delito e não a pessoa do acusado nem da vítima. Não adiantam

penas cruéis, mas sim a certeza de punição de penas inteligentes.

Contra a pena de morte, ela não é útil nem necessária. Princípio da

presunção da inocência, In Dubio Pro Reo X In Dubio Pro Societate. É

melhor prevenir um delito do que puni-lo, isso não se faz com leis

mais duras e sim proporcionando a felicidade aos membros da

sociedade. Os indivíduos que não obtêm da sociedade mais do que

desvantagens não estão obrigados à lei.

O Brasil Colônia

1 – Os índios

Não conheciam a propriedade privada, economia de caráter

comunitário, de subsistência. Ausência de um poder central, não

havia leis escritas, poligamia.

Mistura de culturas: negros, índios e portugueses. Preponderância

dos mais fortes economicamente.

Um país que nasceu sem identidade e sem povo, os portugueses que

aqui estavam tinham interesses puramente comerciais.

2 – O Pau Brasil e as Capitanias

Regras de monopólio sobre a exploração do Pau Brasil

Capitanias Hereditárias: o Capitão era autoridade máxima, podia

distribuir terras, escravizar e aplicar a pena de morte, tinha que

repassar parte dos lucros à Coroa.

3 – Governo Geral, cana de açúcar e o ouro

O insucesso das Capitanias levou à implantação de um Governo Geral

Português na Bahia 1548, que se tornou a primeira capital do Brasil.

O Governo criou três cargos:

a) Ouvido- Mor: encarregado dos negócios da justiça

b) Provedor-Mor: encarregado dos assuntos da fazenda

c) Capitão-Mor: Encarregado da defesa do litoral

Plantio de Cana em imensos engenhos, o Senhor de Engenho tinha

poderes ilimitados.

Catequização dos Índios, primeiras vilas, câmaras municipais

controladas pelos “homens bons” (elite financeira)

Regime do padroado, o Rei obrigava seus súditos a serem católicos,

construía igrejas. Em contrapartida o Rei nomeava Bispos e recolhia

parte do dízimo.

Troca da mão-de-obra dos Índios pelos Negros.

Marques de Pombal, Secretário de Estado do Reino, na tarefa de

centralizar o poder, negava qualquer premissa de direito divino e

religioso utilizado pelos chefes regionais.

Surgiram os primeiros movimentos de independência, a lei imposta

pela coroa não agradava a elite nacional.

No Século XVII os Bandeirantes acharam ouro, e começou a corrida

em direção a Minas Gerais. Nasceram Vilas e Cidades em função do

ouro.

Todas as minas pertenciam ao Governo Português, ouro em barras,

quinto.

Tributos cobrados mesmo com as minas acabando, elites mineiras

planejaram um movimento de independência (conjuração X

inconfidência). Eles pretendiam desenvolver indústrias e criara uma

universidade na região.

O Coronel Joaquim Silvério dos Reis denunciou o movimento em troca

do perdão de suas dívidas tributárias. Os principais líderes foram

presos, os menos abastados condenados à pena de morte

(Tiradentes) e os mais abastados exilados.

A Conjuração Baiana (Revolta dos Alfaiates) ocorreu dez anos após a

Conjuração Mineira, foi promovida por pobres, brancos e negros.

Queriam a libertação do Brasil, Proclamação da República e a abolição

da escravidão. Abertura dos portos a todas as nações. A repressão

deu penas mais severas aos líderes mais pobres.

O Brasil Reino

- Vinda da família Real portuguesa devido ao Bloqueio Continental

imposto pela França

- A Inglaterra queria o fim do monopólio de Portugal sobre o Brasil,

foi decretada a abertura dos portos, libertação da atividade industrial

no país, domínio da Inglaterra nas relações comerciais, o Brasil foi

elevado à categoria de Reino Unido e adquiriu independência

administrativa

- Tratado de 1810, Imposto pago pela Inglaterra 16%, Portugal 15%

e demais países 24%

- Em 1808 foram trazidos todos os órgãos do Estado Português,

muitos gastos foram gerados. Com o intuito de produzir moedas foi

criado o Banco do Brasil

- A Revolução Pernambucana foi reflexo da alta dos impostos para

sustentar a corte portuguesa, os preços do açúcar e do algodão

estavam caindo no mercado devido à concorrência externa, queriam

a proclamação da república inspirados nos ideais da Revolução

Francesa. Assumiram o poder por 75 dias, acabaram com alguns

impostos, deram liberdade de imprensa e religiosa. Não queriam o

fim da escravidão, pois não interessava aos senhores de engenho

- O liberalismo inglês começava a entrar em conflito com o

mercantilismo monopolista de Portugal

- Em 1820 uma revolução liberal em Portugal tomou o poder, D. João

VI teve que voltar para Portugal com o intuito de conter a revolta,

deixando D. Pedro no poder como Príncipe Regente

- A Coroa portuguesa queria transforma o Brasil novamente em

colônia, exigindo a volta de D. Pedro. Apoiado pela Elite nacional que

não queria perder poder, D. Pedro negou a ordem portuguesa dando

ensejo ao Dia do Fico

- 7 de setembro de 1822 foi declarada a independência do Brasil,

após o pagamento de uma alta indenização a Portugal. Ela manteve a

liberdade de comércio e atendeu aos interesses da elite, o povo não

participou do processo de independência, nem foi beneficiado por ela

- A idéia de que a independência veio através de um ato de coragem

de D. Pedro não passa de uma invenção romântica, as elites

brasileiras proclamaram a independência através de um processo

político que manteve a monarquia, o latifúndio monocultor e os

escravos

O Brasil Império

- Em junho de 1822 foi convocada uma assembléia constituinte com

os grandes proprietários para formar a primeira Constituição

Brasileira. Ela previa a proibição da ocupação de cargos públicos por

estrangeiros, limitava o poder do imperador e ampliava o poder do

legislativo

- D. Pedro recusou o projeto e dissolveu a assembléia. Ele outorgou

outra Constituição que dividia o poder em quatro partes: executivo,

legislativo, judiciário e moderador

O Brasil Império – Continuação

- Outras curiosidades da Constituição de 1824

Um terço do senado era indicado pelo Imperador

Não poderiam votar as pessoas que não tivessem determinada renda

anual

O Imperador poderia fechar a câmara dos deputados convocando

outra imediatamente para salvar o Estado

Ele nomeava e suspendia os magistrados

O Imperador possuía imunidade total

Copiava vários trechos da revolução francesa, porém é difícil se falar

em uma Constituição iluminista num país com escravos

- Confederação do Equador, Pernambuco, queda do açúcar gerou

pobreza na região, queriam a descentralização do poder, nova

Constituição, contra a escravidão, por isso perderam apoio dos donos

de terras e foram derrotados pelas tropas de D. Pedro. Líder, Frei

Caneca

- Queda da popularidade do Imperador, fechamento da assembléia

constituinte de 1822, outorga da CF de 1824, violência contra

rebeldes, falência do BB, pagamento pela independência

- Noite das garrafadas, assassinato de um líder de imprensa que

criticava o governo Libero Badaró, briga entre o partido liberal e o

partido português

- D. Pedro tentou apaziguar a situação convocando um ministério só

de brasileiros, ele o dissolveu, formando outro com portugueses.

Estourou outra revolta, diante desse cenário insustentável, ele

abandonou o Trono em favor de seu filho de 5 anos e voltou para

tentar o trono português

- Cabanagem, 1835, Pará, índios, negros e mestiços, extratores de

produtos florestais, apoiados de início por fazendeiros que queriam

autonomia de exportação sem o governo. Ideais abolicionistas e de

divisão de terras afastaram os fazendeiros

- Farroupilha, Rio Grande do Sul, a mais longa revolta, 1835 – 1845,

produtores rurais, baixa tarifa dos produtos uruguaios e argentinos,

falta de autonomia, Bento Gonçalves, dominaram Porto Alegre,

República Rio Grandense. As tropas imperiais não tiveram sucesso, o

movimento só foi abafado com a compra dos grandes fazendeiros

- 1835, revolta dos malês, Salvador, escravos, denúncia abafou o

movimentos antes de estourar

- Sabinada, 1837, Bahia, República e abolição, os fazendeiros

mudaram de lado e acabaram com o movimento

- Balaiada, 1835 – 1841, Maranhão

- Povo massa de manobra, compra da elite

- Guerra do Paraguai 1865 - 1870, independência em 1811,voltou a

economia para o povo, distribuiu terras, escolas, industrialização. A

Inglaterra não queria um país industrializado na América do Sul,

financiou Brasil, Argentina e Uruguai para guerra. A economia

nacional piorou

- Escravos: impossibilidade de leis iluministas, anomalias jurídicas

(filhos de escravas com senhores, estupro permitido, pessoa como

sujeito ativo de crimes, coisa enquanto suj. passivo)

- Era mais caro para as indústrias manter escravos do que mão de

obra, eles não compravam, liberalismo incompatível com a escravidão

- Sexagenários, Ventre livre. Fazendeiros X Industriais, Lei Áurea

Brasil República

- República = coisa pública

- Não foi proclamada pelo povo, mas sim por um movimento

oligárquico

- Instituído o federalismo, no qual as províncias viraram estados

membros

- Estado laico, certidão de nascimento e o casamento civil

- Grandes proprietários rurais queriam a interferência do Estado para

utilizar a máquina do Estado nas realizações econômicas, os liberais

ingleses não queriam a intervenção estatal na economia

- Encilhamento, plano econômico que permitia aos bancos emitir

moeda para industrialização. O valor que passou a circular não

correspondia com a economia, gerando inflação. Empresas fantasmas

surgiram para obter o crédito do governo

- Em 1890, eleições para assembléia constituinte. Não tinham direito

a voto, mulheres, analfabetos (grande parte da população),

mendigos, militares de baixa patente e os religiosos.

- A Constituição de 1891 seguia os moldes da Constituição Norte

Americana

- O código penal de 1890, crime do voto de cabresto (ineficaz devido

ao coronelismo), estupro apenas de mulher honesta

- A república velha foi um instrumento de controle da elite do café

com leite, que revezava presidentes para organizar a economia do

país ao seu favor

- Voto de cabresto, coronéis latifundiários obrigavam que todos

dependentes de suas terras votassem de forma direcionada.

- Convênio de Taubaté, obrigava o governo a comprar o excedente da

produção do café

- Período de chegada dos imigrantes, primeira guerra mundial

- Messianismo (revoluções sertanejas com líderes religiosos),

Canudos (Antônio Conselheiro), Contestado (João Maria e José

Maria), Cangaceiros (Lampião)

- Tenentismo, movimento político militar que pretendia fazer

reformas na república velha. Queriam a moralização política, fim da

corrupção, voto secreto, contrários à exploração feita por empresas

estrangeiras, queriam o ensino gratuito e obrigatório

- Coluna prestes, movimento comunista que era contra impostos

exorbitantes, incompetência administrativa, falta de justiça, a

mentira do voto, o amordaçamento da imprensa, a falta de

autonomia dos estados, a falta de legislação social e o permanente

estado de sítio

- Quebra de bolsa de 1929 levou muitos produtores da café à

falência, desmontando a base política do Café com Leite. Os paulistas

romperam o ciclo de eleições, dessa forma, os mineiros se aliaram

aos sulistas para apoiar Getúlio Vargas

- A era Vargas, Governo provisório (1930 – 1934), Governo

constitucional (1934 – 1937) e Governo ditatorial (1937 – 1945)

- Governo provisório, suspendeu a Constituição de 1891, fechou o

legislativo, indicou interventores militares para chefiar os governos

estaduais.

- Os cafeicultores de São Paulo ficaram insatisfeitos, organizaram a

revolução constitucionalista de 1932. Queriam a convocação da

assembléia constituinte.

- A Constituição de 1934, voto secreto, direitos trabalhistas e o

nacionalismo econômico

- Integralistas (fascismo, combate ao comunismo, nacionalismo

extremado, existência de um estado poderoso, disciplina e hierarquia,

único chefe) X Aliancistas (Luis Carlos Prestes, comunistas,

nacionalização das empresas estrangeiras, não pagamento da dívida

externa, reforma agrária, garantia das liberdades individuais)

- O Estado Novo: Vargas passou a se preocupar com os ideais

comunistas dos aliancistas, ordenou a prisão dos seus líderes (plano

Cohen), fechou o congresso e criou o Estado Novo, permitia a ação

do executivo sem apreciação do judiciário, estados membros

perderam autonomia, sistema federativo suprimido, partidos políticos

extintos, eleições democráticas suspensas, greves e manifestações

proibidas, educação com ideologia governista, controle da imprensa

- Constituição de 1937, nasceu e morreu provisória, pois o plebiscito

para sua aprovação nunca ocorreu, acabou com a tripartição dos

poderes, características do fascismo italiano, populismo através das

leis trabalhistas

- Com a industrialização da região sudeste, muitos nordestinos

vieram em busca de emprego. A classe operária crescia, para evitar

revoluções Getúlio aproximou-se dos sindicatos e consolidou as leis

trabalhistas em 1943

- Em 1942 o Brasil passou a apoiar as potências liberais da 2ª guerra

mundial, uma contradição com o modelo de governo do Getúlio. Com

a volta das tropas ele foi obrigado a abandonar o poder, era o fim do

Estado novo

- Dutra foi eleito, a Constituição de 1946 era liberal, atendia aos

interesses dos grandes empresários, não do povo. Uniu-se ao bloco

capitalista liderado pelos Estados Unidos em oposição a União

Soviética, acabou com o PC do B, caçando seus parlamentares. Fez a

rodovia Rio – São Paulo, direcionou a economia do País aos interesses

de empresas estrangeiras, piorando o cenário da economia nacional

- Eleições de 1950 Vargas foi eleito, retomou a economia

nacionalista, criou a Petrobras, aumentou o salário mínimo em 100%.

Os empresários, militares e grupos econômicos internacionais fizeram

forte pressão para que ele renunciasse. Ele recusou a renúncia e

cometeu o suicídio

- Juscelino Kubitscheck foi eleito, construiu usinas hidrelétricas,

estradas e Brasília. Obras realizadas com empréstimos estrangeiros,

multinacionais vieram ao país e controlaram diversos setores, a

economia se internacionalizou e a inflação aumentou

- Jânio Quadros foi o próximo presidente, era contrário ao

comunismo, mas tentou abrir relações comerciais com países

socialistas, sofreu ataques e renunciou em 1961

- João Goulart reforçou a linha nacionalista, anunciou a reforma

agrária, educacional, eleitoral e tributária. Fez a lei de remessa de

lucros, que limitava o envio de dólares pelas multinacionais ao

exterior. Foi deposto pelos militares em 1964.

Ditadura Militar

- Financiada pelo bloco capitalista dos EUA pós-guerra

- Comando militar pela força tendo em vista a insatisfação popular

- Atos Institucionais: decretos do executivo que modificavam a

Constituição, validados sem que para isso houvesse a aprovação de

um órgão legislativo. A justificativa do governo era combater a

corrupção e a subversão

- Foram 17 atos institucionais que marcaram um período de

retrocesso jurídico. Ex: impunham a censura, limitação dos direitos

políticos e individuais, limitação ao habeas corpus (prender pra

investigar), sobreposição do executivo frente ao legislativo e

judiciário, eleições indiretas, etc.

- Constituição de 1967 foi aprovada sem qualquer modificação no

congresso, e sofreu grandes modificações com a emenda

constitucional de 1969

- Rede globo

- Milagre brasileiro

- Eleições diretas, Collor

- O Brasil é um dos campeões mundiais em desigualdade social, a

democracia é aparente e ineficaz. Desde sempre o direito possui

papel secundário no país, criado e direcionado pelas elites

econômicas que se utilizam do poder público como instrumento para

atingir fins particulares

- Problemas brasileiros resolvidos na letra fria da lei, sem modificação

na realidade, inexistência de eficácia do ordenamento jurídico

nacional

- CF 88 utópica

- A democracia brasileira só será efetiva após um processo

educacional que prepare o povo para mudar a cultura paternalista e

assistencialista, suprimindo a inexperiência democrática do país

- Povo X Massa

- Educação como prática da liberdade

- O Brasil trocou os atores, nunca o enredo