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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDF ASMEPRO Contrato - 08/07/2011, •.CCrS8072Cl< IMPORTANTE! Publicado no D.O.U. em: d£>/__3_/ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS J 7Q/2014, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A ASMEPRO - ASSOCIAÇÃO MÉDICA DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL PRONTONORTE. Aos dois mil e quatorze dias do mês de de 2014 , no Gabinete da Presidância do Tribunal de Justiça do Dis'trito Federal e dos Territórios, com registro no CNPJ/MF 00.531.954/0001-20, situado na Praça Municipal, Lote 01, Palácio da Justiça, Brasília-DF, de vim lado, a UNIÃO, por intermédio do referido Tribunal, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, da Lei 11.697, de 13/06/2008, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a ASMEPRO - ASSOCIAÇÃO MÉDICA DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL PRONTONORTE, CNPJ/MF 26.988.501/0001-11, estabelecido no STN, Conjunto M, Entrada B, Ed. Vital Brazil, sala 213, CEP / 70.770-909, Brasília DF, telefone: 3272-3110, e-mail:' [email protected], neste ato representado por seu Diretor Presidente, THIAGO CARNEIRO ROSA, portador da Carteira de Identidade n. 4.434.508 SSP/GO e do CPF 002.193.331-65, e por seu Diretor Financeiro, ANTÔNIO HENRIQUE CORDEIRO, portador da Carteira de Identidade n. 1.695.729 SSP/PB e do CPF 439.564.401- 53, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, por inexigibilidade de licitação, conforme o PA 19.094/2013, com base na Lei 8.666/1993, os quais farão parte integrante deste Instrumento, juntamente com a proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO -O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos e hospitalares (ambulatoriais e cirúrgicos) em especialidades diversas, aos beneficiários do Programa de Assistência Médica e Benefícios Sociais - PRÓ-SAÚDE dos Servidores do CONTRATANTE. PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços referidos no capufc obedecerão ao estipulado neste instrumento bem como às obrigações assumidas na carta-proposta apresentada pela CONTRATADA, às folhas 05/08 do PA 19.094/2013, a qual, independente de transcrição, fará parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições. ASMEPRO - PA 19.094-13 - cvs

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Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFASMEPRO

Contrato - 08/07/2011,

•.CCrS8072Cl<

IMPORTANTE!

Publicado no D.O.U.em:

d£>/__3_/

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS J 7Q/2014, QUEENTRE SI FAZEM A UNIÃO,POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL

DE JUSTIÇA DO DISTRITO

FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

E A ASMEPRO - ASSOCIAÇÃOMÉDICA DO CORPO CLÍNICO DOHOSPITAL PRONTONORTE.

Aos

dois mil e quatorze

dias do mês de de 2014

, no Gabinete da Presidância do Tribunal deJustiça do Dis'trito Federal e dos Territórios, com registro noCNPJ/MF 00.531.954/0001-20, situado na Praça Municipal, Lote 01,Palácio da Justiça, Brasília-DF, de vim lado, a UNIÃO, porintermédio do referido Tribunal, neste ato representado por seuPresidente, Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, no uso daatribuição que lhe confere o art. 10, da Lei 11.697, de13/06/2008, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, deoutro lado a ASMEPRO - ASSOCIAÇÃO MÉDICA DO CORPO CLÍNICO DOHOSPITAL PRONTONORTE, CNPJ/MF 26.988.501/0001-11, estabelecido

no STN, Conjunto M, Entrada B, Ed. Vital Brazil, sala 213, CEP /70.770-909, Brasília DF, telefone: 3272-3110, e-mail:'[email protected], neste ato representado por seu DiretorPresidente, THIAGO CARNEIRO ROSA, portador da Carteira deIdentidade n. 4.434.508 SSP/GO e do CPF 002.193.331-65, e porseu Diretor Financeiro, ANTÔNIO HENRIQUE CORDEIRO, portador daCarteira de Identidade n. 1.695.729 SSP/PB e do CPF 439.564.401-

53, daqui por diante denominado simplesmente CONTRATADA,resolvem celebrar o presente Contrato, por inexigibilidade delicitação, conforme o PA 19.094/2013, com base na Lei8.666/1993, os quais farão parte integrante deste Instrumento,juntamente com a proposta da CONTRATADA, independentemente de

transcrição, e mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente

Contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos ehospitalares (ambulatoriais e cirúrgicos) em especialidadesdiversas, aos beneficiários do Programa de Assistência Médica eBenefícios Sociais - PRÓ-SAÚDE dos Servidores do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços referidos no capufcobedecerão ao estipulado neste instrumento bem como àsobrigações assumidas na carta-proposta apresentada pelaCONTRATADA, às folhas 05/08 do PA 19.094/2013, a qual,independente de transcrição, fará parte integrante do presenteajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL - A

presente contratação fundamenta-se no artigo 25, caput, da Lei8.66671993. " ' . .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS BENEFICIÁRIOS - Osserviços abrangidos por este Contrato serão prestados aosbeneficiários inscritos no PRÓ-SAÚDE do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO ÚNICO - Será assegurado aos filhos ex-dependentes dos titulares do PRÓ-SAÚDE, o direito aos serviçosobjeto do presente Instrumento, ^desde que os mesmos estejamdevidamente identificados e arquem com 100% (cem por cento) doscustos dos serviços prestados, faturados e pagos' com base nospreços das tabelas adotadas nesse instrumento no ato da execução .dos serviços, sem qualquer interferência.do,CONTRATANTE...

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA"CONTRATADA -Compromete-se a CONTRATADA a prestar, em suas instalações edependências, nos dias .e-horários de funcionamento, os serviçosde que trata a Cláusula Primeira deste Contrato, além de:

I. prestar aos beneficiários . encaminhadospelo CONTRATANTE tratamento idêntico ao dispensado aparticulares; •

II'. prestar os serviços, objeto do presenteinstrumento, de conformidade com o estabelecidoi no regulamentodo PRÓ-SAÚDE e nos termos do Código de Ética respectivo; ^

III. permitir ao CONTRATANTE, por meio deauditores'próprios ou contratados, o acompanhamento dos serviçosprestados, inclusive o acesso ao prontuário dos pacientes,respeitada a ética profissional; -

IV. manter, durante a vigência desteinstrumento, todas as condições de habilitação e qualificação,bem como os recursos materiais e humanos, apresentados no PA.19.094/2013; . ' .

' ' .

V. fornecer ao CONTRATANTE, anualmente, a

relação atualizada dos profissionais associados;

VI. divulgar este ajuste entre seus'funcionários e .associados e- orientá-los para o seu cumprimentoobrigatório;

VII. informar ao paciente, ou a seuresponsável, o valor dos serviços prestados, quando do términodo atendimento;

VIII. exigir, para fins de atendimento dosbeneficiários do PRÓ-SAÚDE, a apresentação, do cartão deidentificação emitido pelo programa;

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r.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA compromete-senão manter ou contratar empregados que sejam cônjuges,companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou porafinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes decargos de direção e de assessoramento, de membros ou juizesvinculados .ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA - DO ATENDIMENTO - Caberá ao

CONTRATANTE fornecer ao beneficiário Guia de Encaminhamento -*

GE, em impresso' próprio, tão somente para procedimentos comcusto unitário acima de ,300 (trezentos) ÇH - Coeficiente deHonorários. Quanto aos demais procedimentos, a CONTRATADAprocessará o preenchimento e, impressão dos formulários GA (Guiade Atendimento) ou PLANILHA DE CONSULTAS .cujos modelos serãofornecidos pelo PRÓ-SAÚDE, via internet, no sitehttp://www.fcjdf.ju3.br/pro saude/lndex/index.htm,

obedecendo à exigência constante nos mesmos, sob pena de nãopagamento dos serviços cobrados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Guia de Encaminhamento -

GE, a Gaia de Atendimento - GA e a Planilha de Consulta nãopoderão ter rasuras que comprometam a clareza e veracidade dodocumento e nem ter alterado o nome indicado no campo destinadoà identificação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A Guia de Encaminhamento -

GE e o Pedido do profissional competente, terão validade de 30(trinta) dias, contados da data de sua emissão, para início doatendimento.

-•' PARÁGRAFO TERCEIRO - No atendimento aos

beneficiários, que. será prestado pelo corpo técnico daCONTRATADA, obedecendo, ao' seuj regulamento interno, serãoutilizados todos os profissionais, ' serviços, equipamentos emateriais necessários, sem ônus•adicionais para os beneficiáriosdo,PRÓ-SAÚDE.

PARÁGRAFO QUARTO - Nos casos de atendimentoemergencial de beneficiários do PRÓ-SAÚDE, ò CONTRATANTE"assumirá, a cobertura total de todas as despesas necessárias aotratamento indicado, não podendo a CONTRATADA exigir dosbeneficiários do PRÓ-SAÚDE qualquer tipo de CAUÇÃO. Poderá, noentanto, solicitar assinatura de TERMO DE RESPONSABILIDADE, em

que o beneficiário *se compromete a providenciar a documentaçãonecessária à realização do atendimento.

PARÁGRAFO QUINTO - Os gastos extraordináriosrealizados pelos beneficiários do PRÓ-SAÚDE como: refeições deacompanhantes, bebidas, jornais, revistas, serviços delavanderia, telefonemas interurbanos, ou itens não incluídos notratamentov serão cobrados- diretamente dos beneficiários seminterveniência do CONTRATANTE.

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PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA internará os

beneficiários do PRÓ-SAÚDE em apartamentos tipo "B" com banheiroprivativo, telefone e direito a um acompanhante. Naindispohibilidade de apartamento dó padrão indicado, ficará aCONTRATADA obrigada a fornecer aposentos de padrão superior aosdeterminados, sem' quaisquer ônus adicionais *para o CONTRATANTEou beneficiários.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Os beneficiários do PRÓ-SAÚDEdeverão submeter-se ao cumprimento do Regulamento Interno daCONTRATADA, no que diz respeito às normas gerais de disciplinainterna.

PARÁGRAFO OITAVO - Não serão cobrados honorários

de consultas consideradas de retorno.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO - 0 CONTRATANTEfiscalizará, no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento dascláusulas e condições estabelecidas neste Contrato e a exatidão )dos serviços prestados por meio da SEAB - Secretaria deAssistência e Benefícios, em conjunto com a Secretaria de Saúde- SESA do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - As

despesas com a execução do presente Instrumento correrão, nesteexercício, atendidas com recursos consignados no Orçamento Geralda União à conta do Elemento de Despesa 33.90.39 - 50 OutrosServiços de Terceiros - Pessoa Jurídica PTRES, classificaçãofuncional programática 02.301.0567.2004.0053 - AssistênciaMédica .e Odontológica a Servidores, Empregados e Dependentes,garantidas pela Nota de Empenho 2014NE000145 de 15/01/2014, novalor de R$ 24.851.885,36 (vinte e quatro milhões e oitocentos ecinqüenta e um mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e trintae seis centavos). ,

PARÁGRAFO ÚNICO - No exercício seguinte, a **%execução deste Contrato ficará assegurada, no período de suavigência, mediante a simples emissão de Nota de Empenho, à contado Elemento de Despesa adequado (Outros Serviços devTerceiros),dav Lei Orçamentária respectiva, nao sendo necessária àcelebração de Termo Aditivo.

CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR - O valor global doContrato, para 60 (sessenta) meses, fica estimado em R$1.125.000,00* (um milhão, cento e vinte e cinco mil reais),correspondente a R$ 225.000,00 (duzentos\e vinte e cinco milreais) para o período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DO REAJUSTE - Osvalores referentes a honorários e procedimentos obedecerão aosseguintes critérios:

v/0/ • v

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I - Tabela Própria do Prò-Saúde, vigente na

do atendimento para os procedimentos correlatosespecialidades constantes na carta-proposta apresentada;

II — Honorários Médicos:

^a) Consulta Médica eletiva e em Pronto Socorro aR$ 65,00 (sessenta e cinco reais).

\b) Visita Hospitalar (paciente internado emapartamento) a R$ 98,00 (noventa e oito reais).

\c) SADT (Códigos 19 a 36) da Tabela AMB/92 serãopagos com o valor de CH a R$ 0,40 (quarenta centavos de real).Os procedimentos pi~evistos no código 25, somente poderão serrealizados em pacientes internados. Não haverá atendimento paraos códigos 21, 27, 28, 31, 32, 34, 35 e 36.

,\d) Tabela AMB/92 - CH a R$ 0,54 (cinqüenta e /quatro centavos de real).

d.l) Os honorários médicos relativos a

procedimentos cirúrgicos, realizados Por VÍDEO-LAPAROSCOPIA,VÍDEO-BRONCOSCOPIA ou VÍDEO-ENDOSCOPIA, quando o pacienteestiver internado, corresponderão a três vezes a remuneraçãoprevista na Tabela AMB/92 para os mesmos procedimentosrealizados por técnica convencional.

d. 2) Os honorários médicos relativos a

procedimentos diagnósticos realizados por VÍDEO-LAPAROSCOPIA,VÍDEO-BRONCOSCOPIA ou VÍDEO-ENDOSCOPIA corresponderão a umavez e meia a remuneração prevista na Tabela AMB/92 para osmesmos procedimentos realizados por técnica convencional.

d. 3) Os honorários médicos relativos aos

procedimentos realizados por VÍDEO-ENDOSCOPIA em Pronto-Socorro ou emergencial serão pagos em duas vezes e meia o

valor da Tabela AMB/92.

\e).Tabela LPM/99 para todos os procedimentos nãocontemplados pela Tabela AMB/92. Os procedimentos serão pagosdividindo-se o valor constante na Tabela LPM/99 por R$ 0,30

(trinta centavos de real) e multiplicando-se pelos valores de CHpactuados nas alíneas "c" (SADT) ou "d" (demais códigos daTabela AMB/92) deste inciso, conforme o código a ser utilizado.

\III — Taxas e Diárias:

a) Tabela do Sindicato Brasiliense de Hospitais

- SBH/96 com valor de US a R$ 0,42 (quarenta e dois centavos de

real).

pacote):

b) TUE — Taxa de Uso de Equipamentos (Preço-

b.l) Vídeo-cirurgia no valor de R$ 404,00

(quatrocentos e quatro reais) .(/--) (a

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pacote):

c) TUE - Taxa de Uso de Equipamentos (Preço-

c.l) Vídeo-diagnóstico no valor de R$ 173,00(cento e setenta e três reais).

c.2) Os materiais, os medicamentos de rotina ea taxa de sala' estão inclusos na cobrança da TUE diagnóstico.

\ IV - Materiais Descartáveis de uso corrente;Serão pagos com base na Revista SIMPRO Hospitalar, versãoimpressa bimestralmente, vigente na datando atendimento. Para osmateriais não constantes' nessa Revista, faz-se necessária aapresentação da nota fiscal original de aquisição.

. '• V - Medicamentos: Guia Farmacêutico Brásíndice -

Preço máximo ao consumidor, considerando o PMC-DF (ICMS de 17%). ,

* VI - Filme Radiológico: (conforme tabela doCBR): a R$ 21,70 (vinte e um reais e setenta centavos);

VII - Gases: Tabela abaixo:

• v; ,

CÓDIGO GÁS VALOR R$

91.09.001-6 AR COMPRIMIDO NA UTI (porhora) 8,49

91.09.002-4 AR COMPRIMIDO NO CC (por hora) „ 7,37

91.09.003-2 AR COMPRIMIDO SOB CATETER (por hora) 0,86

91.09.004-0 GÁS CARBÔNICO (por hora) 8,36

91.09.005-9 NITROGÊNIO (por hora) 11,96

91.09.006-7 OXIGÊNIO UTI ADULTO (respirador - porhora)

35,85

91.09.007-5 OXIGÊNIO UTI NEONATAL (respirador - porhora)

5,98

91.09.008-3 OXIGÊNIO' UTI PEDIÁTRICA (respirador -por hora)

15,36

91.09.009-1 OXIGÊNIO CENTRO CIRÚRGICO (respirador -por hora) '/*

35,85

91.09.010-5 OXIGÊNIO SOB CATETER (por hora) 2,56

91.09.011-3 OXIGÊNIO PARA NEBULI.ZAÇÃO (sessão) 0,64

91.09.012-1 PROTOXIDO (por hora) 20,64

91.09.013-0 OXIDO NÍTRICÔ (por hora) 63,70

91.09.014-0 OXIDO NÍTRICÔ (UTI Neonatal - por hora) 25,00

PARÁGRAFO ÚNICO - O preço dos serviços. poderáser reajustado mediante negociação entre as partes, tendo comoparâmetro o IGP-DI acumulado no período, e.. como limite osvalores ditados pela Associação Médica Brasileira, observado odisposto no artigo 2o da Lei 10.192/2001.

**%

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^ CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO - Os pagamenHserão devidos sempre que houver prestação de serviços, senc

,efetuados/ mediante crédito na conta corrente da CONTRATADA N./45303-x/ Agência 3477-0, Banco n. 001 - Banco do Brasill/produzindo os efeitos jurídicos da quitação 'da prestação devida,ressalvadas o disposto no Parágrafo Único, da Cláusula Terceirado presente Instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Juntamente com a fatura, aCONTRATADA apresentará a Guia ou Planilha de Consulta com arelação dos serviços executados.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Não serão consideradas parapagamento, no todo ou em parte, os procedimentos não constantesda carta-proposta da CONTRATADA, bem como as faturas queapresentarem serviços com custo unitário por procedimento acimade 300 CH's, realizados sem a competente autorização da' Unidadedo CONTRATANTE responsável pela fiscalização deste Contrato, com

IP* exceção daqueles expressamente liberados desta condição.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deveráinformar sempre que houver inclusão, exclusão e/ovt alteração nalista de procedimentos constantes da carta-proposta apresentadapela CONTRATADA, para que seja procedida a devida atualização.

PARÁGRAFO QUARTO - Poderá o CONTRATANTE, apósefetuar análise da. fatura apresentada para pagamento, realizarglosas dos valores cobrados, deduzindo o valor desta da própriafatura, oficiando a CONTRATADA sobre as razões que ensejaram aredução dos valores e solicitando a emissão dá respectiva NotaFiscal.

PARÁGRAFO QUINTO - ASv glosas que a CONTRATADAconsiderar indevidas poderão constituir-se em. Recurso de Glosa

1 com as devidas justificativas e documentação comprobatõria, nãosendo admitida a sua reapresentação em caso de denegação domesmo. >

. PARÁGRAFO SEXTO - Admitidos os recursos, estesdeverão ser refaturados, com os valores •vigentes à época doprimeiro faturamento. ~

PARÁGRAFO SÉTIMO - ps prazos para recebimento epagamento das faturas obedecerão ao seguinte cronograma:

a) ENTREGA DAS FATURAS PELA CONTRATADA: até 120

(cento e vinte) 'dias', da data do atendimento ou da alta dopaciente;

• b) ANÁLISE DAS FATURAS PELO CONTRATANTE: até 20(vinte) dias úteis a partir do recebimento destas; *

IK

'CQMP%

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C) APRESENTAÇÃO DE RECURSOS DE GLOSAS: até 30(trinta) dias a partir da ciência pela CONTRATADA das glosasefetuadas;.

i

d) RESPOSTA AO RECURSO DE GLOSA: até.20 (vinte)dias úteis após o seu recebimento; • '

e) PAGAMENTO DA CONTRATADA DOS VALORES DEVIDOS:

até 15 (quinze) dias úteis, contando-se tal prazo do Io dia útilsubseqüente ao da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO OITAVO - O pagamento devido àCONTRATADA será efetuado obedecida à ordem cronológica deexigibilidade dos créditos de acordo com o artigo 5° da Lei8.666/93.

PARÁGRAFO NONO - Não serão pagas as faturas ""\apresentadas pela CONTRATADA fora dos prazos especificados noParágrafo Sétimo desta Cláusula.

PARÁGRAFO DÉCIMO - As faturas poderão serdigitadas, via Web, em link específico constante no endereçohttp://www.tjdf.jus.br/pro_saude/lndex/index.htm, ou por meiomagnético, . em formato ABRANGE, no Serviço de Faturamentoobedecendo ao calendário de entrega de faturas. ~ .•

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ROTINAS

OPERACIONAIS - Durante a vigência deste Contrato a definição oumodificação das rotinas operacionais/ necessárias à execução domesmo, será acertada entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA por meiode correspondência oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REPETIÇÃO DO

INDÉBITO - Na hipótese de a CONTRATADA receber valoresindevidos, o indébito será apurado em moeda corrente na- data dorecebimento. do va^lor indevido e atualizado pelo índice IGP-DI,calculado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, desde a data daapuração até o efetivo recolhimento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. - A quantia recebidaindevidamente será descontada dos pagamentos devidos àCONTRATADA, devendo o CONTRATANTE notificá-la no desconto e

apresentar a correspondente memória de cálculo.

I' - Previamente aos referidos descontos,

permitir-se-á, à CONTRATADA manifestar sobre o pagamento superiorapurado pelo CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de inexistirempagamentos a serem efetuados, o CONTRATANTE deverá notificar aCONTRATADA para que recolha, no prazo máximo de 05 (cinco) diasúteis da data do recebimento do comunicado, a quantia paga

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indevidamente, por meio da Guia de Recolhimento da União - Ga ser preenchida e . impressa no site do . Tesouro Naciona(www.tesouro.fazenda.gov.br) ou na Internet, na página ,daSEOF/SUCON, com os seguintes campos:

Unidade Favorecida:

Código 100001Gestão 00001 ,

Recolhimento:

Código 98815-4 '~ 'Contribuinte:

CPF/CNPJ

Nome

Valor do Documento. • -i ' . • - -

PARÁGRAFO TERCEIRO - Efetuado o recolhimento deque trata o Parágrafo anterior, a CONTRATADA encaminhará aoCONTRATANTE o respectivo comprovante, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas. v

PARÁGRAFO QUARTO -Caso o índice estabelecido no"caput" desta Cláusula não possa mais servir aos fins a que sepropõe, ficam, desde já, acertadas as partes em adotar o índiceoficial indicado para substituí-lo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA - O

presente contrato vigorará por 60(sessenta) meses a contar dadata da publicação, vedada a sua prorrogação. '* •

PARÁGRAFO ÚNICO - A vigência do presenteContrato ficará condicionada à existência,; em cada ano, dedotação orçamentária para fazer face- às despesas deledecorrentes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES - O

presente Contrato poderá ser alterado, em conformidade com oart. 65 da Lei 8.666/93..

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO - O

presente Contrato poderá ser,rescindido:

I. por ato unilateral e escrito- doCONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do

artigo 78, da Lei 8.666/93;

II. amigavelmente, por acordo entre as partes,reduzidos a termo no processo administrativo respectivo, desdeque haja conveniência para a Administração;

III. judicialmente, nos termos da lei.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - No . caso de rescisãoamigável, a parte .que"pretender rescindir o Contrato, comunicarásua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Serão observadas, ainda,todas as demais disposições contidas no Capítulo III, Seção V,da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES - Pela

inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá,'garantida a prévia defesa, aplicar à 'CONTRATADA as seguintessanções:

I. advertência;

II. suspensão temporária de participação, emlicitação e impedimento de contratar com a Administração, peloprazo mínimo de 02 (dois) meses e não superior a 02(dois) anos;' "*%

III. declaração de inidoneidade para licitar oucontratar com a 'Administração Pública enquanto perdurarem osmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou 'apenalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcira Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido oprazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.1

PARÁGRAFO ÚNICO - As penalidades previstas nestaCláusula poderão ser objeto de recurso. O recurso da CONTRATADAserá formulado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,contados da data em que for notificada da pretensão doCONTRATANTE no sentido de aplicação da pena, nos termos doartigo 87, Parágrafo Segundo, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS - Oscasos excepcionais, não previstos neste Contrato, deverão sersubmetidos, por escrito, à apreciação do CONTRATANTE ou daCONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO -Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar, a sua custa, a publicaçãodo extrato deste Instrumento no Diário Oficial da União,conforme a legislação vigente. '

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO - Para dirimir

questões judiciais relacionadas à execução do presente ajustefica fixada a Seção Judiciária Federal do Distrito Federal,conforme disposto no art. 55, parágrafo segundo, da Lei8.666/93.

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E, para firmeza e prova de assim haverem, ensi, ajustado e contratado, lavrou-se o presente Contrato, em 02(duas) vias de igual teor e forma, sendo uma delas destinadas àCONTRATADA, o qual, depois de Lido e achado conforme, é assinadopelas partes abaixo.

Pelo CONTRATANTE:

Pela CONTRATADA:

Ília-DF, _Qj_ de _lkBrás á.de 20

Desembargador GETULIO DE MORAES OLIVEIRA

Presidente do TJDFT

.GO CARNEJCRO SOjSATHIAGO

Diretor Presidente

Pela CONTRATADA: AjJqjjgA) \\ .axX^xxsl C^V\rl ji aAANTÔNIO HENRIQUECORDEIRO

Diretor Financeiro

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Retirei a via, destinada ao CONTRATADO, do Termo Aditivo h.° 02 aoContrato de Prestação de Serviços n.° 147/2010, firmado entre o TJDR e oprestador Centro Sul de Imagem e Medicina Fetal SS Ltda.

NomePpavVy^^O r\ú\^\<^^<^ ÍMaoUcfe ?/Ll^Função: M^W , C^^^W^t^^^^?1Assinatura: <sJ<*MQtxb xData: ^H /^PV/M

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