I Encontro Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social...
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Recife, 18 de abril de 2013
I Encontro Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social de Pernambuco 2013
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Sistema de transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos
Municipais de Assistência Social – FMAS para cofinanciamento ações socioassistenciais
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• LEI ESTADUAL nº 11.297 de 26 de dezembro de 1995 (alterada pela Lei nº 14.544, de 21 de
dezembro de 2011) Dispõe sobre o Fundo
Estadual de Assistência Social – FEAS.
• DECRETO nº 38.929 de 07 de dezembro de 2012 Dispõe sobre a transferência de recursos
financeiros do Fundo Estadual aos Fundos
Municipais de Assistência Social.
• PORTARIA nº 58 de 22 de março de 2013Dispõe sobre os procedimentos
administrativos necessários para adesão dos
municípios ao sistema de transferência fundo
a fundo.
Marco Legal
• CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988
• LEI FEDERAL nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 Lei
Orgânica da Assistência Social -
LOAS
• LEI FEDERAL nº 12.435 dejulho de 2011 Lei do SUAS
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1ª Etapa
ADESÃO AO SISTEMA
2ª Etapa
IDENTIFICAÇÃO DA
DISPONIBILIDADE DE RECURSO
PARA O MUNICÍPIO
3º Etapa
ABERTURA DE CONTA CORRENTE
4ª Etapa
ACEITE DO SERVIÇO
5ª Etapa
ENVIO DO DEMONSTRATIVO FÍSICO-FINANCEIRO
Etapas do Processo de adesão e aceite
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1ª Etapa
ADESÃO AO SISTEMA
1º) Baixar modelo de Termo de Adesão em www.sedsdh.pe.gov.br e
www.sigas.pe.gov.br;
2º) Preencher Termo de Adesão com dados do Município, Prefeito e
assinatura do mesmo;
3º) Enviar à SEDSDH por meio de Ofício endereçado à Secretária de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Termo de Adesão, juntamente
com documento comprobatório da existência de:
a) Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), de composição paritária entre governo e sociedade civil;b) Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); c) Plano Municipal de Assistência Social, no qual estejam contemplados serviços e ações continuadas de Assistência Social;d) Comprovação da existência de créditos orçamentários próprios destinados à Assistência Social, alocados em seu respectivo Fundo Municipal de Assistência Social; e) Cópia autenticada de RG, CPF, Comprovante deresidência e termo de posse do Prefeito.
Para fazer adesão ao Sistema de Transferência
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Termo de adesão
Prazo para adesão:31 de julho de 2013
ATENÇÃO
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2ª Etapa
IDENTIFICAÇÃO DA
DISPONIBILIDADE DE RECURSO
PARA O MUNICÍPIO
Para identificar disponibilidade de Recurso
1º) Acompanhar divulgação da disponibilidade de recursos para o
município por portaria SEDSDH a ser divulgado também em
www.sedsdh.pe.gov.br e www.sigas.pe.gov.br.
Somente com esta informação, poderá o município fazer o aceite do
Cofinanciamento do Serviço.
Município Quantidade Valor por Unidade Total mês Total Ano
Município A
Município B
Município C
Município D
Município E
Município F...
Modelo de Quadro para divulgação da disponibilidade financeira por município para cada Serviço
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3º Etapa
ABERTURA DE CONTA CORRENTE
Abrir conta corrente para aderir ao Sistema
1º) Para cada Serviço com disponibilidade de recurso, deverá, o município,
abrir conta corrente em nome do Fundo Municipal de Assistência Social
para receber e movimentar os recursos a serem recebidos em parcelas
mensais.
• 1 Conta diferente para cada Serviço com disponibilidade para adesão;
• Caixa Econômica ou Banco do Brasil.
• Conta em nome do Fundo Municipal de Assistência Social.
Sob os Fundos da Assistência Social, a Resolução nº 33 do CNAS, que aprova a Nova
NOB/SUAS 2012 em seu artigo nº 48 determina:
“§1º Cabe ao órgão da administração pública responsável pela coordenação da Política de
Assistência Social na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência
Social.
§2º Caracterizam-se como fundos especiais e se constituem em unidades orçamentárias e
gestoras, na forma da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, cabendo o seu gerenciamento aos órgãos responsáveis pela coordenação da política de assistência social.”
Sob os Fundos da Assistência Social, a Resolução nº 33 do CNAS, que aprova a Nova
NOB/SUAS 2012 em seu artigo nº 48 determina:
“§1º Cabe ao órgão da administração pública responsável pela coordenação da Política de
Assistência Social na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência
Social.
§2º Caracterizam-se como fundos especiais e se constituem em unidades orçamentárias e
gestoras, na forma da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, cabendo o seu gerenciamento aos órgãos responsáveis pela coordenação da política de assistência social.”
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Para fazer o Aceite do Serviço
1º) Para o Aceite do Serviço, o município deverá baixar modelo de Termo de Aceite em www.sedsdh.pe.gov.br e www.sigas.pe.gov.br;
2º) Preencher Termo de Aceite com os dados do município, do Prefeito, os
valores a serem recebidos por mês e no ano, e os dados bancários da conta
corrente aberta pelo município para receber o recurso;
3º) Com assinatura do Prefeito, Enviar à SEDSDH o Termo de Aceite por
meio de Ofício endereçado à Secretária de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos.
Obs:
a) Somente será possível fazer a adesão dos serviços disponibilizados para
o município, no quantitativo e valores divulgados pela SEDSDH por meio de
Portaria própria;
b) O município deverá fazer aceite para cada serviço que desejar ser
cofinanciado.
4ª Etapa
ACEITE DO SERVIÇO
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5ª Etapa
ENVIO DO DEMONSTRATIVO FÍSICO-FINANCEIRO
Envio do Demonstrativo Físico-financeiro
1º) O município deverá baixar modelo de Demonstrativo Sintético físico-financeiro quadrimestral em www.sedsdh.pe.gov.br e
www.sigas.pe.gov.br;
2º) Após preenchimento e assinatura do Gestor do Fundo Municipal de
Assistência Social;
3º) Submeter à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social que deverá emitir parecer e assiná-lo;
4º) Após aprovação por parte do CMAS, o demonstrativo deverá ser
assinado pelo Prefeito;
5º) Remeter por ofício à Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos, no prazo de até 30 dias após encerramento do respectivo quadrimestre.
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Serviços a serem cofinanciados
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) – CCA I
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) – Centro da Juventude
Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosos
Serviço de Promoção de Inclusão Sócio Produtiva – Pernambuco no Batente
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduo (PAEFI)
Serviço Especializado em Abordagem Social – Atitude Consultório de Rua
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
Serviço de Acolhimento Institucional - CCAII
Serviço de Acolhimento Institucional – Atitude Intensivo
Serviço de Acolhimento em República – Atitude Apoio
Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora
Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências
SEGURANÇA ALIMENTAR
Serviço de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Cozinhas Comunitárias
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• Destinado a contribuir de forma complementar com o custeio dos Serviços Socioassistenciais de caráter continuado da Assistência Social, definidos na Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais) executados no município.
• Conforme Lei Estadual nº 14.544 de 21 de dezembro de 2011, os recursos do
cofinanciamento do SUAS destinados à execução das ações continuadas de Assistência Social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pela Secretaria Responsável da Assistência Social
aprovado pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/PE.
• Os recursos recebidos pelos Municípios somente podem ser movimentados mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária; e, enquanto não empregados na sua
finalidade, serão aplicados em fundos de investimento financeiro.
• Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, utilizados nos
serviços previstos neste Decreto.
Utilização de Recurso repassado pelo Sistema de Transferência Fundo a Fundo
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Contatos para informações
Informações gerais sobre adesão e aceiteGerência do Sistema Único de Assistência Social – GS UASFone: (81) 3183.3031 / 3183.3041E-mail: [email protected]
Informações gerais sobre pagamentoGerência do Fundo Estadual de Assistência Social – G FEAS Fone: (81) 3183.3089E-mail: [email protected]
Legislação e documentos para download: www.sedsdh.pe.gov.br - Transferência Fundo a Fundowww.sigas.pe.gov.br - Transferência Fundo a Fundo
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Secretaria de Desenvolvimento social e Direitos HumanosSecretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social
GERÊNCIA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
JOELSON RODRIGUES REIS E SILVAGerente do Sistema Único de Assistência Social - GSU AS
[email protected] (81) 3183-3031
www.sedsdh.pe.gov.br – www.sigas.pe.gov.br