I encontro regional das pessoas com deficiênciaa
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Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - ONU DIREITOS HUMANOS - ONU
(1948)(1948)
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.”
Construção Histórica da Identidade da P c D
Incapazes (descapacitados –AL)
Excepcional (englobando todas os tipos de deficiência, referência sempre associada a deficiência intelectual.
Portador de Deficiência -
Portador de Necessidades Especiais –PNE
HOJE:
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
HISTÓRICO
Não há registr0 na história da pré-história- possivelmente não sobreviviam no ambiente histilt
Egito Antigo –há evidencia arqueológicas da existencia de pessoas com deficiência (nanismo- cegos, paraliticos)
Grécia - pessoas que nasciam disformes eram levada para o sacrifício (inúteis para guerra)- jogadas no aprisco de uma cadeia de montanhas
Roma – aos pais era permitido sacrificar os filhos – soldados – a familias abandonava seus filhos com deficiência no rio Tibre (viravam esmolés)
Com Cristiansimo ouve uma mudança com o combate à eliminação fis
Alexandria – castigos divinos – maldição. Etc
Idade Média
IDÉIAS CENTRAIS QUE CONFORMAM ESSE PRINCÍPIO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
A idéia de direitos humanos começa com um compromisso fundamental com a dignidade;
Defesa do princípio de que todas as pessoas possuem valor moral igual é uma verdade simples e auto-evidente;
Entendimento estratégico de governo democrático e o desenvolvimento econômico podem contribuir para criar um ambiente no qual os direitos humanos são protegidos.
Precisamos reconhecer que uma democracia que proteja os direitos e um desenvolvimento que respeite os direitos reforçam-se mutuamente.
Os direitos humanos são atemporais, mas nossos esforços para protegê-los precisam estar fundamentados no aqui e agora.
Reconhecimento de que os desafios globais do nosso tempo são: segurança alimentar, combate à fome e à miséria, mudança climática;
Reconhecimento de que doenças pandêmicas, crises econômicas e violência têm impacto na fruição dos direitos humanos nos dias de hoje;
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
IDÉIAS CENTRAIS QUE CONFORMAM ESSE PRINCÍPIO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Os direitos humanos são universais, mas sua experiência é local. Quando trabalhamos para proteger os direitos humanos,
estamos trabalhando para proteger as experiências que dão significado à vida, para preservar a capacidade de cada pessoa de realizar o potencial ;
Cada Pessoa Humana tem potencial de cada pessoa para aprender, descobrir e abraçar o mundo ao seu redor;
Cada Pessoa Humana tem potencial para se unir livremente a outros e moldar suas comunidades e suas sociedades de modo que cada uma possa encontrar realização e autosuficiência;
Cada ser humano tem o potencial para compartilhar as belezas e as tragédias da vida, risadas e lágrimas com as pessoas amadas.
Os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos servem como guias em direção ao mundo que queremos habitar: um mundo justo onde a paz se baseie "nos direitos e nas dignidades inerentes a todas as pessoas".
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
CICLO DA INVISIBILIDADE DA PESSOAS C/ DEFICIENTE
Pessoas com Deficiência “invisíveis” são mantidas em segredo dentro de casa.
Pessoas com Deficiência não são percebidas como parte da comunidade . Conseqüentemente, não têm acesso a direitos, bens e serviços.
Pessoas com Deficientes não são incluídas e por isso não têm acesso a direitos, bens e serviços públicos.
Pessoas com Deficiência são discriminadas e
falta de consciência por parte da
comunidade em relação às suas necessidades específicas.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
O “ciclo de invisibilidade” - pessoas com deficiência são excluídas da vida social, econômica e política de suas comunidades e encontram permanentes dificuldades de se inserir. Esta exclusão gera um alto índice de pobreza nesta população .
CICLO DA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
Moradia
Assistência social e saúde
Sociabilidade
Entretenimento e Lazer
Educação
Trabalho
Renda
Informação e acesso
Comunicação
Cidadania
Mobilidade/
Acessibilidade
DADOS DA DEFICIÊNCIA NO MUNDO Estamos falando de + 650 milhões de pessoas com
deficiência no mundo. Este número representa 10% da população mundial;
80% dessas pessoas vive nos países em desenvolvimento.
20% das pessoas mais pobres do mundo têm deficiências.
90% das crianças com deficiência não freqüentam a escola;
Não passa de 3% o índice mundial de alfabetização de adultos com deficiência;
Somente 1% das mulheres é alfabetizada,, segundo dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
DIAGNÓSTICO DA DEFICIÊNCIA NO DIAGNÓSTICO DA DEFICIÊNCIA NO BRASILBRASIL
-Censo IBGE 2000, 14,5%14,5% da população ou 24.600,256 24.600,256 de brasileirosde brasileiros têm alguma deficiência, com estimativa para o Censo de 2010 de 27.621.440 pessoas com deficiência (cegos maior número: 8% do total = 14.060.946 indivíduos.
- 70 % vive abaixo da linha da pobreza;- 33% é analfabeta ou tem até 3 anos de
escolaridade;- 90% fora do mercado de trabalho;
Segmento social submetido à violação dos direitos Segmento social submetido à violação dos direitos humanos, principalmente, à discriminação.humanos, principalmente, à discriminação.
POPULAÇÃO RESIDENTE NO BRASIL POR TIPO DE DEFICIÊNCIA
Tipos de Deficiência Pop. em 2000
Pop. Est. 2010*
%
Pelo menos uma das Deficiências enumeradas
24.600.256
27.621.440 14,48
Deficiência Mental Permanente 2.844.937 3.185.622 1,67
Tetraplegia, paraplegia, hemiplegia permanentes
937.463 1.049.157 0,55
Falta de membro ou parte dele 478.597 534.116 0,28
Incapaz de enxergar 148.023 171.680 0,09
Grande dificuldade permanente de enxergar
2.335.873 2.727.808 1,43
Alguma dificuldade permanente de enxergar
14.060.946
15.794.580 8,28
Incapaz de ouvir 166.365 190.756 0,1
Grande dificuldade permanente para ouvir
883.079 991.930 0,52
Alguma dificuldade permanente para ouvir
4.685.655 5.264.860 2,76
Dificuldade permanente de caminhar ou subir escadas
7.939.784 8.908.296 4,67
Nenhuma destas dificuldades 141.726.947
161.398.482
84,61
TOTAL POPULAÇÃO 166.327.203
192.000.000
100,0
BASES DA CONVENÇÃOBASES DA CONVENÇÃO
A DEFICIÊNCIA é um produto socialA DEFICIÊNCIA é um produto social, fruto da relação das , fruto da relação das pessoas com deficiência com seu entorno que o impede de pessoas com deficiência com seu entorno que o impede de exercitar sua cidadania e de equiparação de oportunidades.exercitar sua cidadania e de equiparação de oportunidades.
Eliminar barreiras/ criar acessibilidadeEliminar barreiras/ criar acessibilidade. Cabe ao Estado, . Cabe ao Estado, principalmente, a criação das condições adequadas para que principalmente, a criação das condições adequadas para que as pessoas com deficiência participem da sociedade, sejam as pessoas com deficiência participem da sociedade, sejam incluídas em igualdade com as demais.incluídas em igualdade com as demais.
“Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em bases iguais com as demais pessoas.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
CARACTERÍSTICAS DA CONVENÇÃO ONU/2006
Tratado internacional de Direitos Humanos
Não discriminação
Confirma modelo inclusivo
Assegura a autonomia das pessoas com deficiência
Promove e garante os direitos gerais e aqueles específicos para este segmento
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
DIREITOS RECONHECIDOS NA CONVENÇÃO
Conjunto de direitos reconhecidos (parte substantiva):
- Civis e Políticos- Econômicos, Sociais e Culturais
Mecanismos de Monitoramento (nacionais e internacionais): Para velar pelo cumprimento das disposições da Convenção. Estão incluídos nos artigos de 33 a 40.
Disposições administrativas: Do artigo 41 ao 50, trata do depósito, firma, entrada em vigor, reservas, emendas, denuncias, etc.
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA CONVENÇÃO/Art. 3º a.O respeito pela dignidade inerente, a autonomia
individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas.
b. A não-discriminação;
c. A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
d. O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
e. A igualdade de oportunidades; Acessibilidade
g. A igualdade entre o homem e a mulher; e
h. O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
A Convenção foi adotada pela 61ª sessão da Assembléia Geral da ONU, em 13 de dezembro de 2006;
O Brasil assinou a Convenção e o Protocolo Facultativo de monitoramento no dia 30 de março de 2007, na solenidade de abertura da adesão pelos Estados-Partes.
Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional n° 711, de 26 de setembro de 2007, com sugestão de uso da E.C 45/2004.
O Congresso Nacional - acordo de liderança aprovação da Convenção e do Protocolo, em dois turnos com quórum qualificado.
Ratificação e Promulgada pelo Decreto Legislativo n° 186, de 9 de julho de 2008, com equivalência à Emenda Constitucional
Depósito na ONU em 1° de agosto de 2008.
Promulgação do Decreto no. 6.949/2009 de 25 de agosto de 2009.
PROCESSO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
TRATADO INTERNACIONAL COM EQUIVALÊNCIA CONSTITUCIONAL
Atuação do Estado Frente à implementação das
Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência.
AÇÃO GOVERNAMENTALGRUPO EXECUTIVO Casa Civil Secretaria de Direitos Humanos Secretaria Geral da PR Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Ministério da Fazenda Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome Ministério da Ciência e Tecnologia
GRUPO DE TRABALHO Ministério da Educação Ministério da Saúde Ministério da Previdência Social Ministério das Cidades Ministério dos Esportes Ministério das Comunicações Ministério da Cultura
PLANO NACIONAL PARA POL. PESSOA COM DEFICIÊNCIAAcesso à Educação e Trabalho
Trabalho: acesso e permanência
Alteração no BPC
Qualificação no PRONATEC e PNQ
BPC Trabalho
Cotas para PcD em Contratos Terceirizados
Educação: acesso e permanência
Caminho da Escola- transporte escolar acessível
BPC na Escola
Sala de Recursos multifuncionais
Escola Acessível
Dupla matrícula: regular e especial
Acesso à Saúde
Ampliação e qualificação da rede de reabilitação do SUS
Incremento dos Serviços de Reabilitação de Centros de Referência e Unidades Integradas de Reabilitação
Ampliação do acesso a Órteses e Próteses
Prevenção, Identificação e intervenção Precococe de Deficiência
Transporte para acesso à Saúde
Cuidados para pessoas com grande dependência – rede Centros - Dia
PLANO NACIONAL PARA POL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Inclusão e Proteção Social
Inclusão e Proteção Social
Residências Inclusivas
Centros - Dia
Inclusão e Proteção Social
Concessão de outro BPC para P c D na família
Acessibilidade Física e tecnológica
Acessibilidade Física
Minha Casa Minha Vida
Centros Tecnológicos – Cão Guia
Acessibilidade Tecnológica
Programa Nacional de Tecnologia Assistiva
Centro Nacional de Referência em Tecnologia Assistiva
Catálogo Nacional de Tecnologia Assistiva
Centrais de Interpretes de Libras
Investimentos para o Plano Nacional p/ pessoas com deficiência no Brasil Cerca de R$ 7 bilhões até 2014 Ações nas áreas de : saúde,
educação, inclusão ao mercado de trabalho, esportes, cultura e cidades
Ações inter-setorial e federativa Ações na área de capacitação de
recursos humanos nas áreas de saúde, educação, transportes
ACESSO À EDUCAÇÃO E AO TRABALHO
Trabalho: acesso e permanência
Educação: acesso e permanência
Alteração no BPC
Qualificação no PRONATEC e PNQ
BPC Trabalho
Cotas para PcD em Contratos Terceirizados
Caminho da Escola- transporte escolar acessível
BPC na Escola
Sala de Recursos multifuncionais
Escola Acessível
Dupla matrícula: regular e especial
ACESSO À SAÚDE
Ampliação e qualificação da rede de reabilitação do SUS
Incremento dos Serviços de Reabilitação de Centros de Referência e Unidades Integradas de Reabilitação
Ampliação do acesso a Órteses e Próteses
Prevenção, Identificação e intervenção Precococe de Deficiência
Transporte para acesso à Saúde
Cuidados para pessoas com grande dependência – rede Centros - Dia
INCLUSÃO E PROTEÇÃO SOCIAL
Inclusão e Proteção Social
Residências Inclusivas
Centros - Dia
Concessão de outro BPC para P c D na família
Transferência de Renda
ACESSIBiLIDADE FÍSICA E TECNOLÓGICA
Acessibilidade Física
Minha Casa Minha Vida
Centros Tecnológicos – Cão Guia
Acessibilidade Tecnológica
Programa Nacional de Tecnologia Assistiva
Centro Nacional de Referência em Tecnologia Assistiva
Catálogo Nacional de Tecnologia Assistiva
Centrais de Interpretes de Libras
PROGRAMAS E AÇÕES
Protocolo de Desastres para Defesa Civil junto à Pessoa com Deficiência
Modelo Único de Valoração e Classificação da Deficiência;
Ações para a Pessoa com Deficiência
Demais Ações Propostas
Casa CivilPresidência da República
12/04/23
Ações internas de governo (1/3)
Casa CivilPresidência da República
ACESSO À EDUCAÇÃO E AO TRABALHO- Banco Nacional de Emprego- Núcleos de Acessibilidade na Educação Superior- Professores e tradutores e interpretes de libras para
IFES
ATENÇÃO À SAÚDE:- Formação de Profissionais em órteses e próteses p/
atuação nas oficinas ortopédicas (nível técnico e especializado lato sensu
- Formação de profissionais para reabilitação visual e atendimento odontológico de PCD
12/04/23
Casa CivilPresidência da República
12/04/23
Ações internas de governo (2/2) Programa Segundo Tempo (Pessoa com
Deficiência) Programa Esporte e Lazer da Cidade Arte Além dos Limites Centros de Desenvolvimento de
Esporte Recreativo e Lazer Apoio a Conselhos de Direito da PcD Protocolo de Desastres para atuação
da Defesa Civil junto à PCD Banco Nacional de Talentos
Casa CivilPresidência da República
12/04/23
Ações internas de governo (2/2) Centrais de Intérpretes de Libras Acessibilidade tecnológica a Telecentros Capacitação para acessibilidade ao
sistema de transporte coletivo Capacitação de Profissionais envolvidos
em grandes eventos Acessibilidade em serviço de radiodifusão Plano de SMS a custos reduzidos Apoio à instituições para deficientes
auditivos com serviços de telefonia (FUST)
Casa CivilPresidência da República
12/04/23
Ações para Pessoas com Deficiência
Ações Internas de Governo 1/3 Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva Modelo Único de Valoração e Classificação da
Deficiência GT Interministerial p/ articulação das políticas de
reabilitação profissionais (MPS, MS e M T E) GT para elaboração de substitutivo do PL que Institui
o Estatuto do PcD GT para discutir Aposentadoria especial para PcD Previsão Diária para acompanhamento do servidor
com deficiência em viagens
Casa CivilPresidência da República
12/04/23
Ações para Pessoas com Deficiência
Ações Internas de Governo 2/3 Capacitação das equipes do SUAS Protocolo de Acessibilidadse Cultural nas “Praças do
PAC” Pesquisas sobre a deficiência Sistema de Informações sobre o P c D Registro nacional de preços de produtos de Tecnologia
Assistiva Acessibilidade em sítios governamentais Acessibilidade na Copa – monitoramento e discussão
nas câmara temáticas Contatos com MDA para atuação no Meio
Rural
Ações para Pessoas com Deficiência
- Ações Internas de Governo 3/3
- Material sobre acolhimento no SUS- Caderno de Atenção Básica com tema de
Cuidado de PCD- Manual de estrutura física das unidades
básicas de saúde- Disseminação de webcasting- Incentivo à Interatividade de TV Digital
Programa Nacional de Direitos Humanos III
O PNDH 3
Diálogo entre Estado e sociedade civil;
Transparência em todas as esferas de governo;
Primazia dos Direitos Humanos nas políticas internas e nas relações internacionais;
Políticas públicas em Direitos Humanos propostas por 31 ministérios.
PNDH 3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
PNDH 3 EIXO ORIENTADOR III -
Diretriz 10Diretriz 10
Objetivo Estratégico I:
Ação Programática:Ação Programática:
Universalizar Direitos em um contexto de desigualdades (indicadores)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que o “reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade , da justiça e da paz no mundo”.
Garante a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos Direitos Humanos, como condições para sua efetivação integral e igualitária.
Garantia da Igualdade na Diversidade:
Afirmação da diversidade para construção de uma sociedade igualitária.
a) Realizar campanhas e ações educativas para a desconstrução de estereótipos relacionados com as diferenças étnico-raciais., etárias, de identidade e orientação sexual, de pessoas com deficiência,ou segmentos socialmente discriminados
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
PNDH 3 EIXO ORIENTADOR III
–
Diretriz 10
Objetivo Estratégico I
Ações Programáticas:
Universalizar Direitos em um contexto de desigualdades (indicadores)
Garantia da Igualdade na Diversidade:
Promoção e proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e garantia de acessibilidade igualitária.
a) Garantir às pessoas com deficiência igual e efetiva proteção legal contra a discriminação.
b) Garantir salvaguardas apropriadas e efetivas para prevenir abusos a pessoas com deficiência e a pessoas idosas.
c) Assegurar o cumprimento do Decreto 5.296/2004, sobre acessibilidade pela adequação das vias e passeios públicos, semáforos, mobiliários, habitações, espaços de lazer, transportes, prédios públicos, inclusive instituições de ensino, e outros itens de uso individual e coletivo .
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
A SNPD/ SDH / PR
Atribuições da SNPD/SDH/PRCoordenar e Supervisionar:
• A Implementação da Convenção da ONU;
• Programa Nacional de Acessibilidade (Cidade Acessível);
• Programa de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
• Promover a articulação junto a todas as esferas governamentais, para implementar a política de promoção dos direitos da pessoa com deficiência (Ex: BPC na Escola);
• Estimular a implantação do desenho universal;
• Promover a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologia assistiva: produtos, serviços e equipamentos (Ex, Cão Guia);
• Apoiar o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoas com Deficiência (CONADE) e estimula a formação da rede de Conselhos de Direitos nos Estados, Municípios e Distrito Federal;
• Apoiar as entidades de Pc D visando ao empoderamento do movimento social .
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
AÇÃO: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONALAÇÃOAÇÃO JUSTIFICATIVA DA AÇÃOJUSTIFICATIVA DA AÇÃO
1. 1. Estabelecer mecanismo de Estabelecer mecanismo de adesão e cumprimento da adesão e cumprimento da Convenção sobre os Direitos Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência pela da Pessoa com Deficiência pela União, Estados, Municípios e União, Estados, Municípios e Distrito Federal.Distrito Federal.
-Cumprir as recomendações do Comitê dos Direitos das Cumprir as recomendações do Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência relativas à aplicação da Pessoas com Deficiência relativas à aplicação da Convenção em cada esfera dos entes federativos;Convenção em cada esfera dos entes federativos;
-Adoção de mecanismos de monitoramento nos âmbitos Adoção de mecanismos de monitoramento nos âmbitos federativos de aplicação da Convenção da ONUfederativos de aplicação da Convenção da ONU
-O não cumprimento do monitoramento acarreta sanções O não cumprimento do monitoramento acarreta sanções ou recomendação de providências pelo Comitê dos Direitos ou recomendação de providências pelo Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência. das Pessoas com Deficiência.
-O Estado brasileiro se obriga a tomar medidas O Estado brasileiro se obriga a tomar medidas administrativas, políticas e jurídicas para cumprimento da administrativas, políticas e jurídicas para cumprimento da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência no seu território.seu território.
Presidência da RepúblicaSecretaria de Direitos Humanos
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
AÇÃO: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONALAÇÃOAÇÃO JUSTIFICATIVA DA AÇÃOJUSTIFICATIVA DA AÇÃO
2.Capacitar operadores do 2.Capacitar operadores do direito, legisladores, gestores direito, legisladores, gestores públicos e privados e de públicos e privados e de entidades representativas entidades representativas das pessoas com deficiência das pessoas com deficiência sobre a Convenção da ONU. sobre a Convenção da ONU.
3. Articular os dispositivos 3. Articular os dispositivos dos contratos públicos que dos contratos públicos que estabeleçam requisitos estabeleçam requisitos obrigatórios em matéria de obrigatórios em matéria de acessibilidadeacessibilidade
-A Convenção da ONU é equivalente à emenda -A Convenção da ONU é equivalente à emenda constitucional e pode gerar ações de argüição pelo não constitucional e pode gerar ações de argüição pelo não cumprimento de seus preceitos e acarretar denúncias de cumprimento de seus preceitos e acarretar denúncias de violação de direitos no sistema ONU.violação de direitos no sistema ONU.
O Estado brasileiro tem o compromisso de adotar medidas O Estado brasileiro tem o compromisso de adotar medidas para conscientizar e informar as pessoas com deficiência e para conscientizar e informar as pessoas com deficiência e outros setores da sociedade sobre a Convenção da ONU;outros setores da sociedade sobre a Convenção da ONU;
Obrigação derivada da Convenção da ONU cujo não Obrigação derivada da Convenção da ONU cujo não cumprimento pode ensejar cobrança no plano cumprimento pode ensejar cobrança no plano constitucional e no sistema ONU pelo Comitê de constitucional e no sistema ONU pelo Comitê de Monitoramento da Convenção.Monitoramento da Convenção.
Presidência da RepúblicaSecretaria de Direitos Humanos
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
AÇÃO: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONALAÇÃOAÇÃO JUSTIFICATIVA DA AÇÃOJUSTIFICATIVA DA AÇÃO
4. Garantir a proteção e a segurança das 4. Garantir a proteção e a segurança das pessoas com deficiência, incluindo medidas pessoas com deficiência, incluindo medidas para sua inclusão nos protocolos de para sua inclusão nos protocolos de emergência nacional que garantam a emergência nacional que garantam a assistência humanitária em situações de assistência humanitária em situações de desastre e emergência de forma acessível às desastre e emergência de forma acessível às pessoas com deficiência e que os abrigos e pessoas com deficiência e que os abrigos e alojamentos de emergência sejam acessíveis alojamentos de emergência sejam acessíveis para as pessoas com deficiência.para as pessoas com deficiência.
Obrigação derivada da Convenção da ONU Obrigação derivada da Convenção da ONU cujo não cumprimento pode ensejar cujo não cumprimento pode ensejar cobrança no plano constitucional e no cobrança no plano constitucional e no sistema ONU pelo Comitê de sistema ONU pelo Comitê de Monitoramento da Convenção.Monitoramento da Convenção.
Presidência da RepúblicaSecretaria de Direitos Humanos
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
AÇÃO: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONALAÇÃOAÇÃO JUSTIFICATIVA DA AÇÃOJUSTIFICATIVA DA AÇÃO
5. Garantir às pessoas com deficiência o 5. Garantir às pessoas com deficiência o exercício pleno de suas capacidades em exercício pleno de suas capacidades em igualdade de condições com as outras igualdade de condições com as outras pessoas em todos os aspectos da vida, pessoas em todos os aspectos da vida, assegurando-lhes o direito à sua integridade assegurando-lhes o direito à sua integridade física e mental, a participação plena como física e mental, a participação plena como cidadãos de direitos e ter acesso em cidadãos de direitos e ter acesso em igualdade de condições aos bens e serviços igualdade de condições aos bens e serviços coletivos, financiamentos, bem como seu coletivos, financiamentos, bem como seu direito de não serem privados de sua direito de não serem privados de sua propriedade, adequando a legislação propriedade, adequando a legislação restritiva da capacidade legal em razão da restritiva da capacidade legal em razão da deficiência, garantindo-lhes o direito de deficiência, garantindo-lhes o direito de tomada de decisões. tomada de decisões.
Obrigação derivada da Convenção da ONU Obrigação derivada da Convenção da ONU cujo não cumprimento pode ensejar cujo não cumprimento pode ensejar cobrança no plano constitucional e no cobrança no plano constitucional e no sistema ONU pelo Comitê de Monitoramento sistema ONU pelo Comitê de Monitoramento da Convenção.da Convenção.
Presidência da RepúblicaSecretaria de Direitos Humanos
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
AÇÃO: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
AÇÃOAÇÃO JUSTIFICATIVA DA AÇÃOJUSTIFICATIVA DA AÇÃO
6- Articular a criação e implementação de 6- Articular a criação e implementação de sistemas de vida independente, com a sistemas de vida independente, com a possibilidade de dispor de assistentes possibilidade de dispor de assistentes pessoais, no caso das pessoas que assim o pessoais, no caso das pessoas que assim o requeiram, bem como a existência de requeiram, bem como a existência de serviços de assistência domiciliar e de serviços de assistência domiciliar e de opções de serviços residenciais que opções de serviços residenciais que permitam a convivência de pessoas com permitam a convivência de pessoas com deficiência, incluindo a habitação deficiência, incluindo a habitação compartilhada e protegida, tendo em conta o compartilhada e protegida, tendo em conta o tipo de deficiência e o mesmo grau de tipo de deficiência e o mesmo grau de acessibilidade das pessoas com deficiência acessibilidade das pessoas com deficiência aos serviços e instalações comunitárias aos serviços e instalações comunitárias disponíveis para a população em geral.disponíveis para a população em geral.
Obrigação derivada da Convenção da ONU Obrigação derivada da Convenção da ONU cujo não cumprimento pode ensejar cujo não cumprimento pode ensejar cobrança no plano constitucional e no cobrança no plano constitucional e no sistema ONU pelo Comitê de sistema ONU pelo Comitê de Monitoramento da Convenção. Monitoramento da Convenção.
Presidência da RepúblicaSecretaria de Direitos Humanos
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
AÇÃO: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONALAÇÃOAÇÃO JUSTIFICATIVA DA AÇÃOJUSTIFICATIVA DA AÇÃO
7- Articular o acesso a diversas formas de 7- Articular o acesso a diversas formas de assistência (humana, animal, ou por meio assistência (humana, animal, ou por meio de tecnologia e de dispositivos de apoio), de tecnologia e de dispositivos de apoio), conforme a escolha pela pessoa com conforme a escolha pela pessoa com deficiência. deficiência.
8- Articular políticas de incentivo à 8- Articular políticas de incentivo à produção de ajudas técnicas para produção de ajudas técnicas para mobilidade, os dispositivos e tecnologia mobilidade, os dispositivos e tecnologia assistiva. assistiva.
9- Promover estudos, pesquisas e ações 9- Promover estudos, pesquisas e ações para a identificação da relação entre para a identificação da relação entre pobreza e deficiência e suas implicações pobreza e deficiência e suas implicações no custo social das políticas públicasno custo social das políticas públicas..
Obrigação derivada da Convenção da ONU Obrigação derivada da Convenção da ONU cujo não cumprimento pode ensejar cujo não cumprimento pode ensejar cobrança no plano constitucional e no cobrança no plano constitucional e no sistema ONU pelo Comitê de sistema ONU pelo Comitê de Monitoramento da Convenção. Monitoramento da Convenção.
Presidência da RepúblicaSecretaria de Direitos Humanos
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
AÇÃO: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONALAÇÃOAÇÃO JUSTIFICATIVA DA AÇÃOJUSTIFICATIVA DA AÇÃO
10- Assegurar políticas públicas e programas 10- Assegurar políticas públicas e programas relativos aos Objetivos de Desenvolvimento relativos aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio que levem em conta os direitos do Milênio que levem em conta os direitos das pessoas com deficiênciadas pessoas com deficiência..
11- Criar comissão interministerial para tratar 11- Criar comissão interministerial para tratar da implementação da Convenção sobre os da implementação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a Direitos da Pessoa com Deficiência e a adoção de medidas intersetorial e federativa adoção de medidas intersetorial e federativa correlatas. correlatas.
12- Estabelecer marco legal e institucional 12- Estabelecer marco legal e institucional que contemple a atuação de mecanismo que contemple a atuação de mecanismo independente da sociedade civil para independente da sociedade civil para promover, proteger e monitorar a promover, proteger e monitorar a implementação da Convençãoimplementação da Convenção..
Obrigação derivada da Convenção da ONU Obrigação derivada da Convenção da ONU cujo não cumprimento pode ensejar cujo não cumprimento pode ensejar cobrança no plano constitucional e no cobrança no plano constitucional e no sistema ONU pelo Comitê de sistema ONU pelo Comitê de Monitoramento da Convenção. Monitoramento da Convenção.
Presidência da RepúblicaSecretaria de Direitos Humanos
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
AÇÃO: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONALAÇÃO JUSTIFICATIVA DA AÇÃO
13- Promover a adequação da legislação brasileira e das normas e critérios adotados na formulação e implementação das políticas públicas à definição de deficiência, desenho universal e ajustes razoáveis utilizados pela Convenção.
14 - Propor alteração da legislação nacional para tipificar como crime a discriminação em razão da deficiência.
Obrigação derivada da Convenção da ONU cujo não cumprimento pode ensejar cobrança no plano constitucional e no sistema ONU pelo Comitê de Monitoramento da Convenção.
• Decreto nº 5.296/2004:
- atendimento prioritário- acessibilidade ao meio físico;- acessibilidade ao transporte;- acessibilidade à comunicação e à
informação;- ajudas técnicas;
• Normas Técnicas (ABNT, INMETRO,ETC)
ACESSIBILIDADE – INSTRUMENTOS LEGAIS
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
PRINCIPAIS AÇÕES DA SNPD na área de acessibilidade física e
tecnológica Programa Cidades Acessível (Futuros Planos Diretores) Articulação nas ações de infra-estrutura para a Copa do
Mundo e Olimpíadas (Paraolimpíadas) Acessibilidade a equipamentos públicos e fruto de
concessão pública onde se executam as políticas e entorno(escolas, terminais de passageiros, CRAS e CRES e outros serviços de acolhimento, unidades do SUS, SINE, áreas de lazer e cultura, etc.);
Transportes coletivo acessíveis, incluindo vias e terminais modais;
Acessibilidade nos programas governamentais como : minha casa minha vida, sistema educacional e de saúde;
Inovações tecnológicas
Acessibilidade física e tecnológica a Transportes Transporte Terrestres
Transporte ferroviário (trens, metrôs , etc.) Transporte rodoviário (escolar, intermunicipal,
interestadual, etc) – aquisição de veículos acessíveis; transporte de saúde, transporte de passageiros (táxis, ônibus, etc.)
Política de concessão de linhas (urbanas, interurbanas, nacionais e internacionais – licitações -concessões públicas)
Acessibilidade e adaptação das estações de metrô,, rodoviárias, estações ferroviárias,
Transporte Aéreo (aeroportos, aeródromos, campo de pouso, etc).
Transporte Fluvial (portos, áreas de e embarques e desembarques, etc)
Iv Encontro conselhos
Detalhar o Plano por metas