I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

55
Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência.

Transcript of I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

Page 1: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência.

Page 2: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - ONU DIREITOS HUMANOS - ONU

(1948)(1948)

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.”

Page 3: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

Construção Histórica da Identidade da P c D

Incapazes (descapacitados –AL)

Excepcional (englobando todas os tipos de deficiência, referência sempre associada a deficiência intelectual.

Portador de Deficiência -

Portador de Necessidades Especiais –PNE

HOJE:

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Page 4: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

HISTÓRICO

Não há registr0 na história da pré-história- possivelmente não sobreviviam no ambiente histilt

Egito Antigo –há evidencia arqueológicas da existencia de pessoas com deficiência (nanismo- cegos, paraliticos)

Grécia - pessoas que nasciam disformes eram levada para o sacrifício (inúteis para guerra)- jogadas no aprisco de uma cadeia de montanhas

Roma – aos pais era permitido sacrificar os filhos – soldados – a familias abandonava seus filhos com deficiência no rio Tibre (viravam esmolés)

Com Cristiansimo ouve uma mudança com o combate à eliminação fis

Alexandria – castigos divinos – maldição. Etc

Idade Média

Page 5: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

IDÉIAS CENTRAIS QUE CONFORMAM ESSE PRINCÍPIO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

A idéia de direitos humanos começa com um compromisso fundamental com a dignidade;

Defesa do princípio de que todas as pessoas possuem valor moral igual é uma verdade simples e auto-evidente;

Entendimento estratégico de governo democrático e o desenvolvimento econômico podem contribuir para criar um ambiente no qual os direitos humanos são protegidos.

Precisamos reconhecer que uma democracia que proteja os direitos e um desenvolvimento que respeite os direitos reforçam-se mutuamente.

Os direitos humanos são atemporais, mas nossos esforços para protegê-los precisam estar fundamentados no aqui e agora.

Reconhecimento de que os desafios globais do nosso tempo são: segurança alimentar, combate à fome e à miséria, mudança climática;

Reconhecimento de que doenças pandêmicas, crises econômicas e violência têm impacto na fruição dos direitos humanos nos dias de hoje;

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Page 6: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

IDÉIAS CENTRAIS QUE CONFORMAM ESSE PRINCÍPIO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Os direitos humanos são universais, mas sua experiência é local. Quando trabalhamos para proteger os direitos humanos,

estamos trabalhando para proteger as experiências que dão significado à vida, para preservar a capacidade de cada pessoa de realizar o potencial ;

Cada Pessoa Humana tem potencial de cada pessoa para aprender, descobrir e abraçar o mundo ao seu redor;

Cada Pessoa Humana tem potencial para se unir livremente a outros e moldar suas comunidades e suas sociedades de modo que cada uma possa encontrar realização e autosuficiência;

Cada ser humano tem o potencial para compartilhar as belezas e as tragédias da vida, risadas e lágrimas com as pessoas amadas.

Os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos servem como guias em direção ao mundo que queremos habitar: um mundo justo onde a paz se baseie "nos direitos e nas dignidades inerentes a todas as pessoas".

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Page 7: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

CICLO DA INVISIBILIDADE DA PESSOAS C/ DEFICIENTE

Pessoas com Deficiência “invisíveis” são mantidas em segredo dentro de casa.

Pessoas com Deficiência não são percebidas como parte da comunidade . Conseqüentemente, não têm acesso a direitos, bens e serviços.

Pessoas com Deficientes não são incluídas e por isso não têm acesso a direitos, bens e serviços públicos.

Pessoas com Deficiência são discriminadas e

falta de consciência por parte da

comunidade em relação às suas necessidades específicas.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

O “ciclo de invisibilidade” - pessoas com deficiência são excluídas da vida social, econômica e política de suas comunidades e encontram permanentes dificuldades de se inserir. Esta exclusão gera um alto índice de pobreza nesta população .

Page 8: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

CICLO DA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

PESSOA COM

DEFICIÊNCIA

Moradia

Assistência social e saúde

Sociabilidade

Entretenimento e Lazer

Educação

Trabalho

Renda

Informação e acesso

Comunicação

Cidadania

Mobilidade/

Acessibilidade

Page 9: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

DADOS DA DEFICIÊNCIA NO MUNDO Estamos falando de + 650 milhões de pessoas com

deficiência no mundo. Este número representa 10% da população mundial;

80% dessas pessoas vive nos países em desenvolvimento.

20% das pessoas mais pobres do mundo têm deficiências.

90% das crianças com deficiência não freqüentam a escola;

Não passa de 3% o índice mundial de alfabetização de adultos com deficiência;

Somente 1% das mulheres é alfabetizada,, segundo dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Page 10: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

DIAGNÓSTICO DA DEFICIÊNCIA NO DIAGNÓSTICO DA DEFICIÊNCIA NO BRASILBRASIL

-Censo IBGE 2000, 14,5%14,5% da população ou 24.600,256 24.600,256 de brasileirosde brasileiros têm alguma deficiência, com estimativa para o Censo de 2010 de 27.621.440 pessoas com deficiência (cegos maior número: 8% do total = 14.060.946 indivíduos.

- 70 % vive abaixo da linha da pobreza;- 33% é analfabeta ou tem até 3 anos de

escolaridade;- 90% fora do mercado de trabalho;

Segmento social submetido à violação dos direitos Segmento social submetido à violação dos direitos humanos, principalmente, à discriminação.humanos, principalmente, à discriminação.

Page 11: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

POPULAÇÃO RESIDENTE NO BRASIL POR TIPO DE DEFICIÊNCIA

Tipos de Deficiência Pop. em 2000

Pop. Est. 2010*

%

Pelo menos uma das Deficiências enumeradas

24.600.256

27.621.440 14,48

Deficiência Mental Permanente 2.844.937 3.185.622 1,67

Tetraplegia, paraplegia, hemiplegia permanentes

937.463 1.049.157 0,55

Falta de membro ou parte dele 478.597 534.116 0,28

Incapaz de enxergar 148.023 171.680 0,09

Grande dificuldade permanente de enxergar

2.335.873 2.727.808 1,43

Alguma dificuldade permanente de enxergar

14.060.946

15.794.580 8,28

Incapaz de ouvir 166.365 190.756 0,1

Grande dificuldade permanente para ouvir

883.079 991.930 0,52

Alguma dificuldade permanente para ouvir

4.685.655 5.264.860 2,76

Dificuldade permanente de caminhar ou subir escadas

7.939.784 8.908.296 4,67

Nenhuma destas dificuldades 141.726.947

161.398.482

84,61

TOTAL POPULAÇÃO 166.327.203

192.000.000

100,0

Page 12: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

BASES DA CONVENÇÃOBASES DA CONVENÇÃO

A DEFICIÊNCIA é um produto socialA DEFICIÊNCIA é um produto social, fruto da relação das , fruto da relação das pessoas com deficiência com seu entorno que o impede de pessoas com deficiência com seu entorno que o impede de exercitar sua cidadania e de equiparação de oportunidades.exercitar sua cidadania e de equiparação de oportunidades.

Eliminar barreiras/ criar acessibilidadeEliminar barreiras/ criar acessibilidade. Cabe ao Estado, . Cabe ao Estado, principalmente, a criação das condições adequadas para que principalmente, a criação das condições adequadas para que as pessoas com deficiência participem da sociedade, sejam as pessoas com deficiência participem da sociedade, sejam incluídas em igualdade com as demais.incluídas em igualdade com as demais.

“Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em bases iguais com as demais pessoas.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Page 13: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

CARACTERÍSTICAS DA CONVENÇÃO ONU/2006

Tratado internacional de Direitos Humanos

Não discriminação

Confirma modelo inclusivo

Assegura a autonomia das pessoas com deficiência

Promove e garante os direitos gerais e aqueles específicos para este segmento

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Page 14: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

DIREITOS RECONHECIDOS NA CONVENÇÃO

Conjunto de direitos reconhecidos (parte substantiva):

- Civis e Políticos- Econômicos, Sociais e Culturais

Mecanismos de Monitoramento (nacionais e internacionais): Para velar pelo cumprimento das disposições da Convenção. Estão incluídos nos artigos de 33 a 40.

Disposições administrativas: Do artigo 41 ao 50, trata do depósito, firma, entrada em vigor, reservas, emendas, denuncias, etc.

Page 15: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA CONVENÇÃO/Art. 3º a.O respeito pela dignidade inerente, a autonomia

individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas.

b. A não-discriminação;

c. A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

d. O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

e. A igualdade de oportunidades; Acessibilidade

g. A igualdade entre o homem e a mulher; e

h. O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Page 16: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

A Convenção foi adotada pela 61ª sessão da Assembléia Geral da ONU, em 13 de dezembro de 2006;

O Brasil assinou a Convenção e o Protocolo Facultativo de monitoramento no dia 30 de março de 2007, na solenidade de abertura da adesão pelos Estados-Partes.

Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional n° 711, de 26 de setembro de 2007, com sugestão de uso da E.C 45/2004.

O Congresso Nacional - acordo de liderança aprovação da Convenção e do Protocolo, em dois turnos com quórum qualificado.

Ratificação e Promulgada pelo Decreto Legislativo n° 186, de 9 de julho de 2008, com equivalência à Emenda Constitucional

Depósito na ONU em 1° de agosto de 2008.

Promulgação do Decreto no. 6.949/2009 de 25 de agosto de 2009.

PROCESSO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Page 17: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

TRATADO INTERNACIONAL COM EQUIVALÊNCIA CONSTITUCIONAL

Page 18: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

Atuação do Estado Frente à implementação das

Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência.

Page 19: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

AÇÃO GOVERNAMENTALGRUPO EXECUTIVO Casa Civil Secretaria de Direitos Humanos Secretaria Geral da PR Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Ministério da Fazenda Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à

Fome Ministério da Ciência e Tecnologia

GRUPO DE TRABALHO Ministério da Educação Ministério da Saúde Ministério da Previdência Social Ministério das Cidades Ministério dos Esportes Ministério das Comunicações Ministério da Cultura

Page 20: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

PLANO NACIONAL PARA POL. PESSOA COM DEFICIÊNCIAAcesso à Educação e Trabalho

Trabalho: acesso e permanência

Alteração no BPC

Qualificação no PRONATEC e PNQ

BPC Trabalho

Cotas para PcD em Contratos Terceirizados

Educação: acesso e permanência

Caminho da Escola- transporte escolar acessível

BPC na Escola

Sala de Recursos multifuncionais

Escola Acessível

Dupla matrícula: regular e especial

Acesso à Saúde

Ampliação e qualificação da rede de reabilitação do SUS

Incremento dos Serviços de Reabilitação de Centros de Referência e Unidades Integradas de Reabilitação

Ampliação do acesso a Órteses e Próteses

Prevenção, Identificação e intervenção Precococe de Deficiência

Transporte para acesso à Saúde

Cuidados para pessoas com grande dependência – rede Centros - Dia

Page 21: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

PLANO NACIONAL PARA POL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Inclusão e Proteção Social

Inclusão e Proteção Social

Residências Inclusivas

Centros - Dia

Inclusão e Proteção Social

Concessão de outro BPC para P c D na família

Acessibilidade Física e tecnológica

Acessibilidade Física

Minha Casa Minha Vida

Centros Tecnológicos – Cão Guia

Acessibilidade Tecnológica

Programa Nacional de Tecnologia Assistiva

Centro Nacional de Referência em Tecnologia Assistiva

Catálogo Nacional de Tecnologia Assistiva

Centrais de Interpretes de Libras

Page 22: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

Investimentos para o Plano Nacional p/ pessoas com deficiência no Brasil Cerca de R$ 7 bilhões até 2014 Ações nas áreas de : saúde,

educação, inclusão ao mercado de trabalho, esportes, cultura e cidades

Ações inter-setorial e federativa Ações na área de capacitação de

recursos humanos nas áreas de saúde, educação, transportes

Page 23: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

ACESSO À EDUCAÇÃO E AO TRABALHO

Trabalho: acesso e permanência

Educação: acesso e permanência

Alteração no BPC

Qualificação no PRONATEC e PNQ

BPC Trabalho

Cotas para PcD em Contratos Terceirizados

Caminho da Escola- transporte escolar acessível

BPC na Escola

Sala de Recursos multifuncionais

Escola Acessível

Dupla matrícula: regular e especial

Page 24: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

ACESSO À SAÚDE

Ampliação e qualificação da rede de reabilitação do SUS

Incremento dos Serviços de Reabilitação de Centros de Referência e Unidades Integradas de Reabilitação

Ampliação do acesso a Órteses e Próteses

Prevenção, Identificação e intervenção Precococe de Deficiência

Transporte para acesso à Saúde

Cuidados para pessoas com grande dependência – rede Centros - Dia

Page 25: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

INCLUSÃO E PROTEÇÃO SOCIAL

Inclusão e Proteção Social

Residências Inclusivas

Centros - Dia

Concessão de outro BPC para P c D na família

Transferência de Renda

Page 26: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

ACESSIBiLIDADE FÍSICA E TECNOLÓGICA

Acessibilidade Física

Minha Casa Minha Vida

Centros Tecnológicos – Cão Guia

Acessibilidade Tecnológica

Programa Nacional de Tecnologia Assistiva

Centro Nacional de Referência em Tecnologia Assistiva

Catálogo Nacional de Tecnologia Assistiva

Centrais de Interpretes de Libras

Page 27: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

PROGRAMAS E AÇÕES

Protocolo de Desastres para Defesa Civil junto à Pessoa com Deficiência

Modelo Único de Valoração e Classificação da Deficiência;

Page 28: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

Ações para a Pessoa com Deficiência

Demais Ações Propostas

Casa CivilPresidência da República

12/04/23

Page 29: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

Ações internas de governo (1/3)

Casa CivilPresidência da República

ACESSO À EDUCAÇÃO E AO TRABALHO- Banco Nacional de Emprego- Núcleos de Acessibilidade na Educação Superior- Professores e tradutores e interpretes de libras para

IFES

ATENÇÃO À SAÚDE:- Formação de Profissionais em órteses e próteses p/

atuação nas oficinas ortopédicas (nível técnico e especializado lato sensu

- Formação de profissionais para reabilitação visual e atendimento odontológico de PCD

12/04/23

Page 30: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

Casa CivilPresidência da República

12/04/23

Ações internas de governo (2/2) Programa Segundo Tempo (Pessoa com

Deficiência) Programa Esporte e Lazer da Cidade Arte Além dos Limites Centros de Desenvolvimento de

Esporte Recreativo e Lazer Apoio a Conselhos de Direito da PcD Protocolo de Desastres para atuação

da Defesa Civil junto à PCD Banco Nacional de Talentos

Page 31: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

Casa CivilPresidência da República

12/04/23

Ações internas de governo (2/2) Centrais de Intérpretes de Libras Acessibilidade tecnológica a Telecentros Capacitação para acessibilidade ao

sistema de transporte coletivo Capacitação de Profissionais envolvidos

em grandes eventos Acessibilidade em serviço de radiodifusão Plano de SMS a custos reduzidos Apoio à instituições para deficientes

auditivos com serviços de telefonia (FUST)

Page 32: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

Casa CivilPresidência da República

12/04/23

Ações para Pessoas com Deficiência

Ações Internas de Governo 1/3 Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva Modelo Único de Valoração e Classificação da

Deficiência GT Interministerial p/ articulação das políticas de

reabilitação profissionais (MPS, MS e M T E) GT para elaboração de substitutivo do PL que Institui

o Estatuto do PcD GT para discutir Aposentadoria especial para PcD Previsão Diária para acompanhamento do servidor

com deficiência em viagens

Page 33: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

Casa CivilPresidência da República

12/04/23

Ações para Pessoas com Deficiência

Ações Internas de Governo 2/3 Capacitação das equipes do SUAS Protocolo de Acessibilidadse Cultural nas “Praças do

PAC” Pesquisas sobre a deficiência Sistema de Informações sobre o P c D Registro nacional de preços de produtos de Tecnologia

Assistiva Acessibilidade em sítios governamentais Acessibilidade na Copa – monitoramento e discussão

nas câmara temáticas Contatos com MDA para atuação no Meio

Rural

Page 34: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

Ações para Pessoas com Deficiência

- Ações Internas de Governo 3/3

- Material sobre acolhimento no SUS- Caderno de Atenção Básica com tema de

Cuidado de PCD- Manual de estrutura física das unidades

básicas de saúde- Disseminação de webcasting- Incentivo à Interatividade de TV Digital

Page 35: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

Programa Nacional de Direitos Humanos III

O PNDH 3

Page 36: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

Diálogo entre Estado e sociedade civil;

Transparência em todas as esferas de governo;

Primazia dos Direitos Humanos nas políticas internas e nas relações internacionais;

Políticas públicas em Direitos Humanos propostas por 31 ministérios.

PNDH 3

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Page 37: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

PNDH 3 EIXO ORIENTADOR III -

Diretriz 10Diretriz 10

Objetivo Estratégico I:

Ação Programática:Ação Programática:

Universalizar Direitos em um contexto de desigualdades (indicadores)

A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que o “reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade , da justiça e da paz no mundo”.

Garante a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos Direitos Humanos, como condições para sua efetivação integral e igualitária.

Garantia da Igualdade na Diversidade:

Afirmação da diversidade para construção de uma sociedade igualitária.

a) Realizar campanhas e ações educativas para a desconstrução de estereótipos relacionados com as diferenças étnico-raciais., etárias, de identidade e orientação sexual, de pessoas com deficiência,ou segmentos socialmente discriminados

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Page 38: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

PNDH 3 EIXO ORIENTADOR III

Diretriz 10

Objetivo Estratégico I

Ações Programáticas:

Universalizar Direitos em um contexto de desigualdades (indicadores)

Garantia da Igualdade na Diversidade:

Promoção e proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e garantia de acessibilidade igualitária.

a) Garantir às pessoas com deficiência igual e efetiva proteção legal contra a discriminação.

b) Garantir salvaguardas apropriadas e efetivas para prevenir abusos a pessoas com deficiência e a pessoas idosas.

c) Assegurar o cumprimento do Decreto 5.296/2004, sobre acessibilidade pela adequação das vias e passeios públicos, semáforos, mobiliários, habitações, espaços de lazer, transportes, prédios públicos, inclusive instituições de ensino, e outros itens de uso individual e coletivo .

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Page 39: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

A SNPD/ SDH / PR

Page 40: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

Atribuições da SNPD/SDH/PRCoordenar e Supervisionar:

• A Implementação da Convenção da ONU;

• Programa Nacional de Acessibilidade (Cidade Acessível);

• Programa de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

• Promover a articulação junto a todas as esferas governamentais, para implementar a política de promoção dos direitos da pessoa com deficiência (Ex: BPC na Escola);

• Estimular a implantação do desenho universal;

• Promover a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologia assistiva: produtos, serviços e equipamentos (Ex, Cão Guia);

• Apoiar o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoas com Deficiência (CONADE) e estimula a formação da rede de Conselhos de Direitos nos Estados, Municípios e Distrito Federal;

• Apoiar as entidades de Pc D visando ao empoderamento do movimento social .

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Page 41: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

AÇÃO: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONALAÇÃOAÇÃO JUSTIFICATIVA DA AÇÃOJUSTIFICATIVA DA AÇÃO

1. 1. Estabelecer mecanismo de Estabelecer mecanismo de adesão e cumprimento da adesão e cumprimento da Convenção sobre os Direitos Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência pela da Pessoa com Deficiência pela União, Estados, Municípios e União, Estados, Municípios e Distrito Federal.Distrito Federal.

-Cumprir as recomendações do Comitê dos Direitos das Cumprir as recomendações do Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência relativas à aplicação da Pessoas com Deficiência relativas à aplicação da Convenção em cada esfera dos entes federativos;Convenção em cada esfera dos entes federativos;

-Adoção de mecanismos de monitoramento nos âmbitos Adoção de mecanismos de monitoramento nos âmbitos federativos de aplicação da Convenção da ONUfederativos de aplicação da Convenção da ONU

-O não cumprimento do monitoramento acarreta sanções O não cumprimento do monitoramento acarreta sanções ou recomendação de providências pelo Comitê dos Direitos ou recomendação de providências pelo Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência. das Pessoas com Deficiência.

-O Estado brasileiro se obriga a tomar medidas O Estado brasileiro se obriga a tomar medidas administrativas, políticas e jurídicas para cumprimento da administrativas, políticas e jurídicas para cumprimento da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência no seu território.seu território.

Page 42: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

Presidência da RepúblicaSecretaria de Direitos Humanos

Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

AÇÃO: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONALAÇÃOAÇÃO JUSTIFICATIVA DA AÇÃOJUSTIFICATIVA DA AÇÃO

2.Capacitar operadores do 2.Capacitar operadores do direito, legisladores, gestores direito, legisladores, gestores públicos e privados e de públicos e privados e de entidades representativas entidades representativas das pessoas com deficiência das pessoas com deficiência sobre a Convenção da ONU. sobre a Convenção da ONU.

3. Articular os dispositivos 3. Articular os dispositivos dos contratos públicos que dos contratos públicos que estabeleçam requisitos estabeleçam requisitos obrigatórios em matéria de obrigatórios em matéria de acessibilidadeacessibilidade

-A Convenção da ONU é equivalente à emenda -A Convenção da ONU é equivalente à emenda constitucional e pode gerar ações de argüição pelo não constitucional e pode gerar ações de argüição pelo não cumprimento de seus preceitos e acarretar denúncias de cumprimento de seus preceitos e acarretar denúncias de violação de direitos no sistema ONU.violação de direitos no sistema ONU.

O Estado brasileiro tem o compromisso de adotar medidas O Estado brasileiro tem o compromisso de adotar medidas para conscientizar e informar as pessoas com deficiência e para conscientizar e informar as pessoas com deficiência e outros setores da sociedade sobre a Convenção da ONU;outros setores da sociedade sobre a Convenção da ONU;

Obrigação derivada da Convenção da ONU cujo não Obrigação derivada da Convenção da ONU cujo não cumprimento pode ensejar cobrança no plano cumprimento pode ensejar cobrança no plano constitucional e no sistema ONU pelo Comitê de constitucional e no sistema ONU pelo Comitê de Monitoramento da Convenção.Monitoramento da Convenção.

Page 43: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

Presidência da RepúblicaSecretaria de Direitos Humanos

Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

AÇÃO: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONALAÇÃOAÇÃO JUSTIFICATIVA DA AÇÃOJUSTIFICATIVA DA AÇÃO

4. Garantir a proteção e a segurança das 4. Garantir a proteção e a segurança das pessoas com deficiência, incluindo medidas pessoas com deficiência, incluindo medidas para sua inclusão nos protocolos de para sua inclusão nos protocolos de emergência nacional que garantam a emergência nacional que garantam a assistência humanitária em situações de assistência humanitária em situações de desastre e emergência de forma acessível às desastre e emergência de forma acessível às pessoas com deficiência e que os abrigos e pessoas com deficiência e que os abrigos e alojamentos de emergência sejam acessíveis alojamentos de emergência sejam acessíveis para as pessoas com deficiência.para as pessoas com deficiência.

Obrigação derivada da Convenção da ONU Obrigação derivada da Convenção da ONU cujo não cumprimento pode ensejar cujo não cumprimento pode ensejar cobrança no plano constitucional e no cobrança no plano constitucional e no sistema ONU pelo Comitê de sistema ONU pelo Comitê de Monitoramento da Convenção.Monitoramento da Convenção.

Page 44: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

Presidência da RepúblicaSecretaria de Direitos Humanos

Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

AÇÃO: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONALAÇÃOAÇÃO JUSTIFICATIVA DA AÇÃOJUSTIFICATIVA DA AÇÃO

5. Garantir às pessoas com deficiência o 5. Garantir às pessoas com deficiência o exercício pleno de suas capacidades em exercício pleno de suas capacidades em igualdade de condições com as outras igualdade de condições com as outras pessoas em todos os aspectos da vida, pessoas em todos os aspectos da vida, assegurando-lhes o direito à sua integridade assegurando-lhes o direito à sua integridade física e mental, a participação plena como física e mental, a participação plena como cidadãos de direitos e ter acesso em cidadãos de direitos e ter acesso em igualdade de condições aos bens e serviços igualdade de condições aos bens e serviços coletivos, financiamentos, bem como seu coletivos, financiamentos, bem como seu direito de não serem privados de sua direito de não serem privados de sua propriedade, adequando a legislação propriedade, adequando a legislação restritiva da capacidade legal em razão da restritiva da capacidade legal em razão da deficiência, garantindo-lhes o direito de deficiência, garantindo-lhes o direito de tomada de decisões. tomada de decisões.

Obrigação derivada da Convenção da ONU Obrigação derivada da Convenção da ONU cujo não cumprimento pode ensejar cujo não cumprimento pode ensejar cobrança no plano constitucional e no cobrança no plano constitucional e no sistema ONU pelo Comitê de Monitoramento sistema ONU pelo Comitê de Monitoramento da Convenção.da Convenção.

Page 45: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

Presidência da RepúblicaSecretaria de Direitos Humanos

Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

AÇÃO: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

AÇÃOAÇÃO JUSTIFICATIVA DA AÇÃOJUSTIFICATIVA DA AÇÃO

6- Articular a criação e implementação de 6- Articular a criação e implementação de sistemas de vida independente, com a sistemas de vida independente, com a possibilidade de dispor de assistentes possibilidade de dispor de assistentes pessoais, no caso das pessoas que assim o pessoais, no caso das pessoas que assim o requeiram, bem como a existência de requeiram, bem como a existência de serviços de assistência domiciliar e de serviços de assistência domiciliar e de opções de serviços residenciais que opções de serviços residenciais que permitam a convivência de pessoas com permitam a convivência de pessoas com deficiência, incluindo a habitação deficiência, incluindo a habitação compartilhada e protegida, tendo em conta o compartilhada e protegida, tendo em conta o tipo de deficiência e o mesmo grau de tipo de deficiência e o mesmo grau de acessibilidade das pessoas com deficiência acessibilidade das pessoas com deficiência aos serviços e instalações comunitárias aos serviços e instalações comunitárias disponíveis para a população em geral.disponíveis para a população em geral.

Obrigação derivada da Convenção da ONU Obrigação derivada da Convenção da ONU cujo não cumprimento pode ensejar cujo não cumprimento pode ensejar cobrança no plano constitucional e no cobrança no plano constitucional e no sistema ONU pelo Comitê de sistema ONU pelo Comitê de Monitoramento da Convenção. Monitoramento da Convenção.

Page 46: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

Presidência da RepúblicaSecretaria de Direitos Humanos

Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

AÇÃO: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONALAÇÃOAÇÃO JUSTIFICATIVA DA AÇÃOJUSTIFICATIVA DA AÇÃO

7- Articular o acesso a diversas formas de 7- Articular o acesso a diversas formas de assistência (humana, animal, ou por meio assistência (humana, animal, ou por meio de tecnologia e de dispositivos de apoio), de tecnologia e de dispositivos de apoio), conforme a escolha pela pessoa com conforme a escolha pela pessoa com deficiência. deficiência.

8- Articular políticas de incentivo à 8- Articular políticas de incentivo à produção de ajudas técnicas para produção de ajudas técnicas para mobilidade, os dispositivos e tecnologia mobilidade, os dispositivos e tecnologia assistiva. assistiva.

9- Promover estudos, pesquisas e ações 9- Promover estudos, pesquisas e ações para a identificação da relação entre para a identificação da relação entre pobreza e deficiência e suas implicações pobreza e deficiência e suas implicações no custo social das políticas públicasno custo social das políticas públicas..

Obrigação derivada da Convenção da ONU Obrigação derivada da Convenção da ONU cujo não cumprimento pode ensejar cujo não cumprimento pode ensejar cobrança no plano constitucional e no cobrança no plano constitucional e no sistema ONU pelo Comitê de sistema ONU pelo Comitê de Monitoramento da Convenção. Monitoramento da Convenção.

Page 47: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

Presidência da RepúblicaSecretaria de Direitos Humanos

Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

AÇÃO: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONALAÇÃOAÇÃO JUSTIFICATIVA DA AÇÃOJUSTIFICATIVA DA AÇÃO

10- Assegurar políticas públicas e programas 10- Assegurar políticas públicas e programas relativos aos Objetivos de Desenvolvimento relativos aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio que levem em conta os direitos do Milênio que levem em conta os direitos das pessoas com deficiênciadas pessoas com deficiência..

11- Criar comissão interministerial para tratar 11- Criar comissão interministerial para tratar da implementação da Convenção sobre os da implementação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a Direitos da Pessoa com Deficiência e a adoção de medidas intersetorial e federativa adoção de medidas intersetorial e federativa correlatas. correlatas.

12- Estabelecer marco legal e institucional 12- Estabelecer marco legal e institucional que contemple a atuação de mecanismo que contemple a atuação de mecanismo independente da sociedade civil para independente da sociedade civil para promover, proteger e monitorar a promover, proteger e monitorar a implementação da Convençãoimplementação da Convenção..

Obrigação derivada da Convenção da ONU Obrigação derivada da Convenção da ONU cujo não cumprimento pode ensejar cujo não cumprimento pode ensejar cobrança no plano constitucional e no cobrança no plano constitucional e no sistema ONU pelo Comitê de sistema ONU pelo Comitê de Monitoramento da Convenção. Monitoramento da Convenção.

Page 48: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

Presidência da RepúblicaSecretaria de Direitos Humanos

Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

AÇÃO: ARTICULAÇÃO INSTITUCIONALAÇÃO JUSTIFICATIVA DA AÇÃO

13- Promover a adequação da legislação brasileira e das normas e critérios adotados na formulação e implementação das políticas públicas à definição de deficiência, desenho universal e ajustes razoáveis utilizados pela Convenção.

14 - Propor alteração da legislação nacional para tipificar como crime a discriminação em razão da deficiência.

Obrigação derivada da Convenção da ONU cujo não cumprimento pode ensejar cobrança no plano constitucional e no sistema ONU pelo Comitê de Monitoramento da Convenção.

Page 49: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

• Decreto nº 5.296/2004:

- atendimento prioritário- acessibilidade ao meio físico;- acessibilidade ao transporte;- acessibilidade à comunicação e à

informação;- ajudas técnicas;

• Normas Técnicas (ABNT, INMETRO,ETC)

ACESSIBILIDADE – INSTRUMENTOS LEGAIS

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASecretaria de Direitos HumanosSecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Page 50: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

PRINCIPAIS AÇÕES DA SNPD na área de acessibilidade física e

tecnológica Programa Cidades Acessível (Futuros Planos Diretores) Articulação nas ações de infra-estrutura para a Copa do

Mundo e Olimpíadas (Paraolimpíadas) Acessibilidade a equipamentos públicos e fruto de

concessão pública onde se executam as políticas e entorno(escolas, terminais de passageiros, CRAS e CRES e outros serviços de acolhimento, unidades do SUS, SINE, áreas de lazer e cultura, etc.);

Transportes coletivo acessíveis, incluindo vias e terminais modais;

Acessibilidade nos programas governamentais como : minha casa minha vida, sistema educacional e de saúde;

Inovações tecnológicas

Page 51: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

Acessibilidade física e tecnológica a Transportes Transporte Terrestres

Transporte ferroviário (trens, metrôs , etc.) Transporte rodoviário (escolar, intermunicipal,

interestadual, etc) – aquisição de veículos acessíveis; transporte de saúde, transporte de passageiros (táxis, ônibus, etc.)

Política de concessão de linhas (urbanas, interurbanas, nacionais e internacionais – licitações -concessões públicas)

Acessibilidade e adaptação das estações de metrô,, rodoviárias, estações ferroviárias,

Transporte Aéreo (aeroportos, aeródromos, campo de pouso, etc).

Transporte Fluvial (portos, áreas de e embarques e desembarques, etc)

Page 52: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa
Page 53: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

Iv Encontro conselhos

Page 54: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa
Page 55: I encontro regional das pessoas com deficiênciaa

Detalhar o Plano por metas