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í LEI N.° 656/2000, de 09 de março de 2000 INSTITUI O NOVO MODELO ORGANIZACIONAL, DEFINE , NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA^ E QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO'GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:' TITULO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CAPITULO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art 1.° - O Poder Executivo é'exercido pelo Prefeito Municipal, que será auxiliado pelos Assessores, Secretários, Procuradores e Membros dos Conselhos e Fundos Municipais, ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança de livre nomeação e exoneração.

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í LEI N.° 656/2000, de 09 de março de 2000

INSTITUI O NOVO MODELOORGANIZACIONAL, DEFINE , NOVAESTRUTURA ADMINISTRATIVA^ EQUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURADO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO'GONÇALO DO AMARANTE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte Lei:'

TITULO

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

CAPITULO

DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Art 1.° - O Poder Executivo é'exercido pelo Prefeito Municipal, que seráauxiliado pelos Assessores, Secretários, Procuradores e Membros dos Conselhose Fundos Municipais, ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiançade livre nomeação e exoneração.

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Art. 2.° - As atribuições do Chefe do Poder Executivo são as a seguirrelacionadas:

l -'.Representar o Município jdntp a população, Instituições e-Órgãos Públicos nos âmbitos Municipal, Estadual e

Federal;. • j ! : . .II- Apresentar, à Câmara Municipal, Projetos de Leis,!bem

como, Emendas à Lei Orgânica do Município; • jIII- Sancionar e Promulgarias Leis aprovadas para o

Município; i .. j iIV- Apor veto, total ou parcial,.a;Projetos de Leis, por razões

de conveniência, oportunidade ou inconstitucionalidade;V- Elaborar e apresentar à Câmara Municipal, Projetos de

Leis estabelecendo Plano Plurianual, DiretrizesOrçamentarias e Orçamento Anual;

VI - Exercer a Administração Superior e Editar Decretos, deacordo com os limites previstos na Lei OrgânicaMunicipal;

VII - Nomear e destituir servidores ocupantes de Cargos emComissão;

VIII- Dar (posse aos servidores aprovados em ConcursoPúblico de acordo com a legislação pertinente;

IX - Exercer outras atribuições definidas nas Constituições daRepública, do Estado do Ceará e na Lei Orgânica doMunicípio.

1 •, Art. 3.° - As atribuições dos auxiliares diretos do Prefeito Municipal,; envolvendo competência, deveres e responsabilidades, poderão sercomplementadas ou alteradas, mediante ato administrativo deste.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

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Gestão Participativa

!l :,!| Art. 4.° - A Administração Pública direta, indireta e fundacional de qualquerlidos poderes do Município obedecerá aos princípios da legalidade,

.!; impessoalidade, moralidade, publicidade e, ainda, aos seguintes:

I - Planejamento;II - Coordenação;III- Descentralização;IV- Controle;

11 ' ' \Art. 5.° - O Governo Municipal manterá processo permanente deplanejamento, visando promover o desenvolvimento do Município, incrementar obem-estar da população e'a melhoria da qualidade na prestação dos serviçospúblicos. '.

Parágrafo Único - O desenvolvimento do Município tem por objetívos amaximização do bem-estar social e o fortalecimento da cidadania, e será buscadoatravés da utilização plena do seu potencial económico, considerando asvocações atuais e as capacidades prospectáveis, as peculiaridades existentes, acultura local e regional e, com respeito às normas e recomendações depreservação dos patrimónios ambiental, natural e construído.

Art. 6.° - O processo de planejamento; municipal deverá considerar, parafixação de objetivos, diretrizes- e metas, os ! aspectos técnicos, políticos e, deviabilidade econômica-financeira envolvidos. : ; • ' ;

' i ;

Parágrafo Único - O processo de planejamento deverá propiciar e motivar aparticipação de autoridades, técnicos de planejamento, executores' erepresentantes da sociedade civil, através de debates sobre os problemas locais eas alternativas para o seu enfrentamento, estabelecendo prioridades e,buscandoconciliar interesses e solucionar conflitos.

' Art. 7.° - O planejamento municipal deverá orientar-se nos seguintesprincípios básicos:

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l - Democracia e transparência no acesso as informaçõesdisponíveis; ! !Eficiência, eficácia é efetiyidade na utilização .dosrecursos financeiros, técnicos; e humanos disponíveis; •

III- Complementaridade e 'integração das políticas, planos eprogramas setoriais; • ] ;

IV - Viabilidade técnica • e ^econômica-financeira dasproposições, avaliadas a partir do interesse social, dasolução e dos benefícios públicos;

• V - Respeito e adequação à realidade local e regional emj : ' consonância com os planos, programas e projetos' - ' . ' • : estaduais e federais.: !

'.. l Art. 8.° - A elaboração e execução dos planos, programas e projetos daGoverno Municipal obedecerão às diretrizes do Plano Diretor e terãoacompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu êxito eassegurar sua continuidade no horizonte de tempo necessário.

Art. 9.° - O^ planejamento das atividades do Governo Municipal obedeceráàs diretrizes contidas nesta Lei e serão estruturados de forma a possibilitarmanutenção e atualizações, definindo, entre outros, os seguintes instrumentos:

l - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;11 - Plano de Governo;III - Lei de Diretrizes Orçamentarias;IV- Orçamento Anual; lV- Plano Plurianual.

Art. 10.° - Os instrumentos de planejamento municipal mencionados noartigo anterior deverão incorporar as propostas constantes dos planos e dosprogramas setoriais do município, dadas as suas implicações para odesenvolvimento local.

Art. 1Í.° - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, aprovado pelaCâmara Municipal, é.b instrumento básico da política urbana a ser executada nomunicípio. • • . . . ' ;

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: • § 1.° - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano fixará os critérios queassumem a função social da propriedade, cujo uso e ocupação deverão respeitar

:;a legislação urbanística, a proteção do património ambiental, natural e construídoe o interesse da coletividade. i

§ 2.° - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano deverá ser elaboradocom a participação das entidades representativas da comunidade.

§ 3.° - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano definirá as áreasespeciais de interesse social, urbanístico ou ambiental, para as quais será dadoaproveitamento adequado nos termos previstos na Constituição Federal.

i Art. 12.° :- Entende-se por Plano Diretor de: Desenvolvimento Urbano oconjunto de decisões'.harmónicas destinadas a alcançar, no período definido,determinados estágios de desenvolvimento físico, económico e social domunicípio. ', • • j ;

Art. 13.° - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano será apresentadosob a forma de diretrizes e dele constarão as definições básicas adotadas para oselementos de informação que as justificarem e a, determinação dos objetivosglobais pretendidos, na forma seguinte; :

i - Físico-territorial, com disposições sobre o sistema viário,zonearnento urbano, loteamentos e edificações urbanas;

II - Económico, com disposições sobre o desenvolvimento econdições relativas à sua infra-estrutura económica;

III- Social, com normas destinadas à promoção social dacomunidade local e ao bem-estar da população;

IV- Institucional, com normas de organização dos serviçospúblicos e demais instituições que possibilitem apermanente planificação das atividades municipais;

Art. 14.° - Em função da implantação do Plano Diretor de DesenvolvimentoUrbano os projetos a serem executados, sob a responsabilidade do poder público,serão ordenadas em programas gerais e setoriais, guardando, sempre, obediênciaàs diretrizes estabelecidas neste sistema de planejamento municipal.

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SEÇÃO IÍ

DA COORDENAÇÃO'

'• ' Art. 15.° - A ação administrativa municipal será exercida mediantepermanente processo de 'coordenação, sobretudo na execução dos planos,programas e projetos de governo, quer sejam gerais ou setoriais.

i " Parágrafo Único — A coordenação será exercida em todos os níveis daadministração ; municipal, 'mediante a realização sistemática de reuniões

•envolvendo Secretários Municipais, Assessores, Diretores, Coordenadores deProjetos e demais ocupantes de Cargos com função executiva, sob a presidência

'do Prefeito Municipal.

SEÇÃO III

DA DESCENTRALIZAÇÃO

Art. 16.° - A execução das atividades da Administração Municipal, será,tento quanto possível, descentralizada, de modo que as decisões tomadasguardem compatibilidade com o grau de habilitação de quem deliberar, capaz deformar juízo sobre os fatos ou problemas ocorrentes.

Art. 17.° - A descentralização efetuar-se-á:.

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Gestão

- Nos quadros funcionais da administração pública, atravésda delegação de competência, distinguindo-se, emprincípio, o nível de direção de execução;

- Na ação administrativa, mediante a manutenção deórgãos ou entidades de direito público da administraçãoindireta, mediante convénios com órgãos ou entidades deoutra esfera de poder ou, ainda, mediante a criação deconselhos e/ou fundos previstos em lei;

- Na execução de serviços da administração pública para aprivada, mediante contratos administrativos de concessãoou atos permissivos ou autorizativos.

; Art. 18.° - À Administração Central cabe o estabelecimento se normas,' planos e programas a serem observados pelos demais órgãos ou entidades daadministração direta do município, no desempenho jde suas atribuições legais ouregulamentares. '. ' ! j • , j

i i , ;

' Art. 19.° - A delegação de competência será utilizada como instrumento de. descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e

objetividade às decisões. ' . : í j.! j '

Parágrafo Único - A Administração Municipal poderá, mediante convénioprecedido de autorização legislativa, delegar competência a órgãos ou entidadesde direito público, para a execução de serviços municipais, tendo por objetivoprincipal evitar duplicidade de serviços de igual natureza.

i - Art. 20.° - É facultado ao Prefeito Municipal a delegação de competênciapara a prática de atos administrativos, quando se tratar;

l - Provimento e vacância de cargo público e demais atos defeito individual relativo aos servidores municipais;

II- Lotação e relotação nos quadros de pessoal;III - Criação .de comissões e designação de seus membros;IV - Instituição e dissolução de grupos de trabalho;

: V- Autorização para contratação de servidores por prazodeterminado e dispensa;

•V I - Abertura de sindicâncias e processos administrativos eaplicação de penalidades;

•VII- Outros atos que, por sua natureza ou finalidade, nãosejam objeto de lei ou decreto.

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Gestão

Parágrafo Único - O ato administrativo de delegação, que será semprej: j motivado,, indicará ò seu fundamento legal ou regulamentar, a autoridade| ; delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação.

SECÃO IV

DO CONTROLE

\. 21.° - O controle das ações administrativas deverá ser exercido em

todos os níveis, órgãos e entidades da administração municipal, compreendendo,particularmente:

l - O controle pela chefia competente da execução dosplanos e programas administrativos e das normas queregem a atividade específica do órgão contratado;

H - p controle da aplicação dos recursos financeiros públicose da guarda dos bens do município, pelos órgãos próprios

'. de contabilidade e património;111- A publicação sistemática,j nos prazos e termos da

legislação em vigor, do balanço financeiro da PrefeituraMunicipal; ; , ;

TITULO II

DA ESTRUTURA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

i Art. 22.0 - A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipalcompreende os órgãos da administração direta e descentralizada.

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CAPITULO

DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

: Art. 23.° - A Administração Direta é constituída dos órgãos integrantes daestrutura organizacional da Prefeitura Municipal, j

Art. 24,° - A Administração Direta compreende: i

- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO:

1.1-2. \-1.3. 'V1.4.1.5. -';

1.6. ".1.7. , •1.8. V1.9. *• '1.10. .1.10.1;.1.10.2.1.10.3.1.10.4.1.10,5.1.11.1.11. *

Gabinete do PrefeitoProcuradoria Geral do MunicípioAssessoria de Planejamento e CoordenaçãoAssessoria de Articulação Política e ComunitáriaAssessoria de Comunicação SocialAssessoria de Cultura e DesportoAssessoria Extraordinária para o Distrito do PecérnAssessoria de ComprasGuarda MunicipalFundo Municipal de Seguridade Social - FMSSCoordenação Geral do FMSSDivisão de Contabilidade do FMSSDivisão da Junta Médica Ho FMSSDivisão de Tesouraria do 'FMSSDivisão de Cadastro e Concessão de Benefícios do FMSSConselho Municipal do Desenvolvimento Sustentável - CMDSGabinete do Vice Prefeito

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II - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

2.2.1.2.2,2.2.1.2.2.2. :2.2.3. i2.2.4. i,2.3.2.3.1.2.3.2.2.4.2.4.1.2.4.2.2.4.3.

Secretaria de Administração e FinançasGabinete do SecretárioDepartamento de AdministraçãoDivisão de Transportes

[Divisão de Material e PatrimónioDivisão de Serviços GeraisDivisão de ProtocoloDepartamento de Recursos HumanosDivisão de Administração de PessoalDivisão de Administração de Recursos HumanosDepartamento FinanceiroDivisão de Contabilidade .Divisão de Arrecadação e TributosDivisão de Tesouraria

3.3.1.3.2.3.2.1.3.2.2.3.2.3.

Secretaria de PlanejamentoGabinete do SecretárioDepartamento de PlanejamentoDivisão de Planejamento UrbanoDivisão de Planejamento Orçamentário e ProjetosDivisão de Cadastro Técnico Multifinalitário

Especiais

- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

3.3.1.3.2.3.3.3.4.3.4.1.3.4.2.3.4.3.3.4.4.3.5.3.5.1.3.5.2.3.5.3.

Secretaria de EducaçãoGabinete do SecretárioConselho Municipal de EducaçãoAssessoria de Planejamento, Coordenação e AvaliaçãoDepartamento de EducaçãoDivisão de Apoio PedagógicoDivisão de Informação e EstatísticaDivisão de CadastroDivisão de Núcleo SupletivoDepartamento de Apoio AdministrativoDivisão FinanceiraDivisão de Administração e Recursos HumanosDivisão de Assistência ao Estudante

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Gestão Participativa

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4.4.1.4.2.4.3.4.4.4.4.1, :4:4.2.4.5.4.5.1.4.5.2.4.6.4.7.4.7.1. •4,7.2.4.7.3.

Secretaria de Saúde ' • ! l • • :

Gabinete do Secretário i i Í . . ;Conselho Municipal de Saúde \a de Planejamento e Controle das Ações

Departamento de Administração e FinançasDivisão de FinançasDivisão de Administração e Recursos HumanosDepartamento Téciiico de Serviços de SaúdeDivisão de Assistência OdontológicaDivisão de Assistência Médico-hospitalarHospital Municipal

Básicas

Departamento de Vigilância Epidemiológica e SanitáriaDivisão de Vigilância EpidemiológicaDivisão de Vigilância SanitáriaDivisão de Assistência Farmacêutica

5. ;

5.1.5.2. :5.2.1.5.2.2. ;5.2.3.'5.3.5.3.1.5.3.2.5.4.5.4.1.5.4.2.5.3.3.

Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente eInfra-EstruturaGabinete do SecretárioDepartamento de Obras e TráfegoDivisão de Obras e SaneamentoDivisão de Fiscalização de ObrasDivisão de TráfegoDepartamento de Meio AmbienteDivisão de Limpeza Pública e ManutençãoDivisão de UrbanismoDepartamento de Desenvolvimento UrbanoDivisão TécnicaDivisão de Execução .Divisão de Infra-estrutura telefónica

6.6.1.6.2.6.3.6.3.1.6.3.2.6.3.3.

Secretaria de Desenvolvimento EconómicoGabinete do SecretárioDepartamento de Desenvolvimento da Indústria e ComércioDepartamento de Desenvolvimento do TurismoDivisão de Captação de Investimentos e FomentoDivisão de Eventos e PromoçõesDivisão de Estudos, Pesquisas e Informações = ,

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7,7.1.7.2.7.3. i7.4.7.4.1.7.4.2.7.4.3.7.5.7.5.1.7.5.2.7.6.

7.6.1.7.6.2.

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento SocialGabinete do SecretárioConselho Municipal de Assistência SocialConselho Tutelar ,Departamento de Fortalecimento InstitucionalDivisão de Articulação Política e ComunitáriaDivisão de Captação, Estudos e PesquisasDivisão. FinanceiraDepartamento de Geração de Emprego e RendaDivisão de Qualificação ProfissionalDivisão de Apoio ao CréditoDepartamento de Desenvolvimento das Ações deSocialDivisão de Benefícios ;Divisão de Proteção à Família/ Criança, AdolescenteDeficientes ' ;

Proteção

, Idoso e

8.8.1. -.8.2. • - '8.2.1. •8.2.2.8.3.

Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos ;Gabinete do Secretário ; i , iDepartamento de Agricultura e' Pecuária ;

Divisão de Agricultura : ['Divisão de PecuáriaDepartamento de Recursos Hídricos

CAPITULO U

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DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 25.° - A Administração Indireta será constituída de órgãos ou entidadesdotadas de personalidade jurídica de direito público, criados por Lei Municipalespecífica. '&?•"

. : Parágrafo Único - A Administração Indireta compreende as empresaspúblicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas.

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; • Art. 26.° - A participação de pessoas jurídicas de direito público interno nocapital de empresas públicas, e sociedades de economia mista será permitidadesde que a maioria do capital com direito a voto pertença ao Município.

TITULO

DO QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO

Art. 27.? - O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal é composto porCargos de Provimento Efetivo, Funções Públicas (Quadro Especial de Funções) eem comissão e de funções de confiança, na forma de nomenclaturas, simbologias,quantitativos e vencimentos constantes dos anexos A, B, C, D e E, partesintegrantes desta Lei.

§ 1,° - O Anexo A compreende os totais de Cargos Efetivos, indicando anomenclatura, simbologia, quantidade criada, a quantidade preenchida, aquantidade de reservas e os respectivos vencimentos.

§ 2.° - O Anexo B compreende as Funções de Confiança, indicando anomenclatura, simbologia, a quantidade e valores de gratificações.

§ 3.° - O Anexp C compreende os totais de Cargos em Comissão, indicandoa nomenclatura, simbologia, quantidade e a remuneração.

i§ 4.° - O Anexo D .'compreende os lotais de Cargos em :Comissão

Despadronizados, indicando a nomenclatura, i simbologia, quantidade, e aremuneração. ; ' j í

• i§ 5.° - O Anexo E compreende o Quadro1 Especial de Funções (Pessoal

Estabilizado), indicando a nomenclatura, quantidade, simbologia, classe dereferência, carga horária e vencimentos.

§ 6.° - O preenchimento dás vagas será feito na conformidade dasnecessidades dos serviços, devidamente caracterizada e justificada em exposiçãode motivos por cada Secretaria pontificando cada necessidade.

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§ 7.° - Os cargos de provimento efetivo serão providos mediante préviaaprovação em concurso de provas ou de provas e títulos.

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§ 8.° - As Funções constantes no Quadro Especial serão mantidas e não.receberão novos provimentos, ficando automaticamente extintas quando de suasvacâncias. : j '

§ 9.° - A Regulamentação para os ocupantes de Cargos da CategoriaGrupo Ocupacional do Magistério - MAG, e dos servidores integrantes dos demaisgrupos ocupacionais estão estabelecidas em Plano de Carreira e Remuneraçãoespecífico, aprovado por Lei Municipal n.° . ;

§ 10.° - Os cargos de provimento* em comissão e as funções de confiançasão de livre nomeação e exoneração.

Art. 28.° - A carga horária a ser cumprida é a constante do Regime Jurídico;j Único estabelecido na Lei Complementar n.° 01/93 , permitida a alteração dejornada de trabalho acompanhada da alteração proporcional dos vencimentos,tomando-se por base, para efeito de cálculo da remuneração os valoresvencimentais equivalentes aqs atribuídos ao respectivo cargo, constante do Pianode Cargos e Carreiras (PCC)'e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério.

TITULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29.° - Para efeito de implantação da Organização Administrativa de quecuida esta Lei, o Prefeito Municipal proporá à Câmara de Vereadores as medidasde natureza legal que se fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, osatos administrativos de sua competência privativa indispensáveis a efetivaestruturação funcional definida nesta Lei.

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Art. 30.°- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a parcelaros débitos do Fundo Municipal de Seguridade do Servidor em até 60 (sessenta)meses, dispensados de juros e multas.

Art. 31.° - O Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de sessentadias, baixará Decreto instituindo o Regimento Interno da Prefeitura Municipal,

' definindo as competências das unidades administrativas( as atribuiçõesespecíficas e comuns dos servidores investidos em cargos de direção ou funçãode confiança e, se necessário, delegação, de competências aos SecretáriosMunicipais ou Assessores diretos da Prefeitura Municipal.

Art. 32.° - O desvio de função far-se-á, exclusivamente, por ato do Chefe doPoder Executivo Municipal, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo,quando a necessidades ou interesse público justificar.

Art. 33.° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à contadas dotações orçamentarias próprias, suplementadas em caso de insuficiência.

Art. 34.° - Esta'l_ei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo ; seusefeitos vigorarem a partir de 01 de março de 2000.

Art. 35.° - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL : DE SÃO GONÇALO . DOAMARANTE, em 09 de março de 2000.

•*

RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETOPrefeito Municipal

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Oestão Participativa

QUADRO A' QUADRO DE PESSOAL - CARGOS EFETIVOS

CARGOS

2. Advogado i3 • Ag. Administrativo

^A__ ___ _Ap; e nt% D es e nv o 1 vim entg jvlu nici pá 15. . Almoxarife6. Analista de Sistema

__7__ ^__Apreendedgr_ de AnimaisÍ- . .ArquHeto . _ __^_,

JS^^Assistente Social1 0 _ _ Atendente de Enfermagem ^__1 1 ._ _ Audjtgr de Tnb.JVJUnicipais l__12. Auxiliar de Creche13. Auxiliar de Enfermagem1 4 Auxiliar de Laboratório15 Auxiliar de Serviços Gerais16 Bombeiro Hidráulico17 Contador18. Cozinheiro

j19_j_ rjjgitador20 Educador Físico21 . Eletricista :

22, Enfermeiro23 Enfermeiro P. S. F.

_26_._ _Fa_macêuticg Bioquímico. ____________27. Fiscal de Obras28 Fisioterapeula

^g^^r^onoaudiólogg30. Guarda Municipal31 Marceneiro32 Médico33. Médico P. S. F.34 Motorista35 Nutricionistajg__Odgntólog.p ._ •_-. TL- -.Pg. aflP-AP-, —38. Pr_pfe_ssor_Educa_ção_Bás_Íc_a__,_=___;L_

J^_j ofessgr Educação Básica Q

41 . Regente de Ensino42.. Sociólogo43 Técnico Agrícgla44. Técniçg em Contabilidade45. /Técnico em Edificações46 Técnico em Laboratório47 Técnico em Radiologia48 Técnico em Saneamento49. Técnico em Turismo5O. Telefonista51 Terapeuta Educacional52. TgpjigraFo „53 Tratorista54 VeterinárioTOTAL

SlMBOLO

ANS-llAHS-llADO-lllANS-llADO-lllANS-llATA-ll .ANS-ll 'ANS-llADO-VANS-llADO-lllADQ-IVADO-iVATA-llATA-llANS-ll -ATA-llADO-llANS-llATA-llANS-llANS-IANS-llANS-llANS-ll

^ADO-lllAMS-llANS-llADO-VATA-llANS-llANS-lATA-lANS-llANS-llMAG-MAG-lllMAG-llANS-llMAG-IVANS-llADO-ADO-ADO-ADO-llADO-llADO-llADO-llADO-VANS-llADO-IATA-llANS-ll

QuantidadeCriada

11

• . 123..1' 5' 1

. i151

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105605

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• 318091

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2. 1153

2309302

153

308

322142

2461

151232

1202

QuantidadePreenchida

. o _0

53O1070

30

291

2181048

;• 018

: 0001

00

1 Q270

25172

13C

CÊC1C

cc

. cc,ccc

605

Quantidade 'Vaga

170

4i8

0

314

404

64

21009

13

2

151"1

16095

81

178AÃ30

32

2àe

£

cí.

57^

VENCIMENTOR$

____R$_aoaoQ_R$ 800.00R$1SO,00RS 800,00RS 150,00RS SCO .00RS 130.00R$800.00R$ 800 OOR$ 130,00R$ 800.00

R$ 13O,00R$130,00R$ 130,00R$1 30,00R$ 800.00R$ 130.00RS 200,00

1 R$ 800,00R$130,00R$ 800 .OO

RS 2.000.00R$ 800,00R$ 8CQ.OORS OOO.OORS 150 00RS 600.00RS 800.00RS130.0ORS 130.00RS 800,00

RS 2.000,00R$ 130,00R$ SCO ,00R$ SCO, CORS8CO.OOR$173,00RS 259 50RS 8CO.OORS 130 .00R$ 800.0CR$30O,OCR$300,00RS 300 00RS 2OO.OORS 200,00RS 20Q.OCRS3O3.CORS 130.00R$ SCGJX)R$30Q,OCRS15O.OORS 800,00

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P r e f e i t u r a fò u B i c i p a l

Gestão Participativa• i

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOSQUADRO DE PESSOAL - QUADRO B - FUNÇÕES DE CONFIANÇA

FUNÇÕES DECONFIANÇA

Presidente da Comissão deLicitaçãoCoordenador CSU - SedeCoordenador de Ensino I -Coordenador de Ensino - 11 .Presidente da Comissão deInquéritoCoordenador de BibliotecaSecretário EscolarMembro de , Comissão deLicitaçãoMembro de Comissão deInquérito

SÍMBOliO

FC-1 '

FC-2FC-2FC-3FC-3

- FC-4FC-4FC-4

FC-4

QUANT

i 1

112 i252

142

4

GRATIFICAÇÃO

(R$)Valor Unitário

150,00

110,00110,0080,0080,00

60,0060,0060,00

60,00

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P r e f e i t u r a M u a i c i p a

Gestão Participativa

. ... GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS ;

QUADRO DE PESSOAL - QUADRO C'- CARGOS EM COMISSÃO

1

CARGOS EM :COMISSÃO

Secretário MunicipalChefe de GabineteCoordenador do FMSSAssessorCom. da Guarda MunicipalDiretorde DepartamentoDíretorde Junta Médica . ••Chefe de DivisãoChefe de Cont do FMSSMembro Conselho TutelarTesoureiro do FMSSAssistente de Gabinete 1Coordenador de Projeto 1Diretor Escolar 1Diretor Escolar 11Coordenador de Projeto IICoordenador de Projeto IIIAssistente de Gabinete IIDiretor Escolar III

SÍMBOLO

DAS-1DAS-1DAS-2DAS-2 iDAS-2 •• 'DAS-3DAS-4 !DAS-4 iDAS-4 .iDAS-SiDAS~5!

DAS-5;

DAS-5DAS-5DAS-6

., DAS-6DAS-7DAS-7DAS-7

QUANT.

81

i 1• 8^ ! 1• |19! 1! 51.l 1 -i 5: 1

452151222

12016

VR. UNITÁRIOVENC.

150,00150,00110,00110,00110,0090,0080,00

. 80,0080,0060,0060,0060,0060,0060,0050,0050,0040,0040,0040,00

REPR.

450,00450,00300,00300,00

; 300,00

230,00160,00160,00160,00110,00110:00110,00110,00110,00100,00100,00100,00100,00100,00

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P r e f e i f v r * M u ai cipo j

Gestão

: GESTÃO DE RECURSOS HUMANOSQUADRO DE PESSOAL - QUADRO D - CARGOS EM COMISSÃO

5 DESPADRONIZADOS ;;

CARGOS EMCOMISSÃO

Diretor Chefe do HospitalMédico Chefe PSF *ProcuradorEnfermeiro Chefe PSFDir. Assist. OdontológicaDir. Projetos EspeciaisDir. cie EmergênciaDir. do Corpo ClínicoDir. de ProjetosDir, Banda de MúsicaChefe da FarmáciaChefe da MecânicaEncarreg. Limpeza PúblicaProfessor Substituto 1Coordenador Distrital 1Coordenador Distrital IICoordenador Distrital IIICoordenador Distrital IVCoordenador Distrital VProfessor Substituto II ;Chefe da SerrariaChefe Grup. Infanto-Juvenil

SÍMBOLO

DESP.DESP.DESP.DESP.DESP.DESP.DESP.1. .DESP.!DESP.DESP.DESP.DESP.DESP.DESP.DESP.DESP.DESP.DESP.DESP..DESP.DESP.DESP,

QUANT.

0106010401

. 0101010201

01010125020802

! 03| 02

- ! 25Í 01i 01

VR, UNITÁRIOVENC.

1000,001000,001000,00468,00400,00400,00362,00362,00200,00150,00200,00150,00100,00100,00100,0080,0070,0070,0070,0073,0040,0040,00

REPR.

3630,002919,002300,002000,001403,001200,001000,001000,00600,00550,00476,00350,00250,00233,00250,00200,00180,00160,00

; 130,00' 100,00100,00100,00

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X

! GESTÃO DE RECURSOS HUMANOSQUADRO DE PESSOAL- QUADRO E - QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES

COM NOVA NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, CLASSE E REFERÊNCIA

NOMENCLATURA DA: FUNÇÃO

Professor Educação 'Básica 11Professor EducaçãoBásica 1Regente de EnsinoAg. AdministrativoAg. AdministrativoAg. AdministrativoAtendente deEnfermagemMotoristaAux. Serv. GeraisTOTAL DE FUNÇÕES

QUANT,

01

56 •

2114050203

0270174

SÍMBOLO

MAG II .

M AG III

MAG IVADO IIIADO 1 1 1ADO illADO V

ATAI*ATA i l

CLASSEREFERÊNCIA

: AT1 i

! A-1i (

i !

í "AM• A-1Í A - 4*1 C-11Í

; A~1

A-1

A-1

VENCIMENTO

R$ 259,50

R$173,00

R$ 136,00R$ 150,00R$ 159,18R$ 193,76R$ 130,00

R$130,00R$ 130,00

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••••••••••f•9••|

TREFEITURA MUNICIPAL

FUNDO MUNICIPALDE SEGURIDADE SOCIAL

-FMS3

ASSESSORIADE

PLANEJAMENTO SCOORDENAÇÃO

ASSESSORIA DEARTICULAÇÃO PQU7ÍCA E

COMUNITÁRIA

ASSESSORIADE

COMPRAS -

GUARDA MUNICIPAL

GABINETEDO

PREFEITO

— -

CONScLHO M. DeDESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL

— GABINETE DOVICE-PREFE1TO

PROCURADORIA GERALDO

MUNICÍPIO

ASSESSORIADA

COMUNICAÇÃO SOCIAL.

ASSESSQRIADE

CULTURAE DESPORTO

ASSESSORIAEXTRAORDINÁRIA PARA C- DISTRITO DO PECÉM

SECRETARIA

ADM SRNANCAS

SECRETARIAGE

PLANEJAMENTO

SECRETARIA

EDUCAÇÃO

SECRETARIADÊ

SAÚDE

SECRETARIA DEDESENVOLVIMENTO

URBANO, METO AMBIENTEE INFRA- ESTRUTURA

SECRETARIAD5

DESENVOLVIMENTOECONÓMICO

SECRETARIACO

TRABALHO EDESEf IVCLV1 MVVNTO

" SOCIAL

SECRciAP.IADE

AGRICULTURA ERECURSOS HiDRICCS

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••••••••••*•••••••

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

DIVISÃODE

TRANSPORTES

DEPARTAMENTO DEADMINISTRAÇÃO

DIVISÃO DEMATERIAL EPATRIMÓNIO

SECRETARIA

GABINETEDO

SECRETÁRIO

DIVISÃOD£

PROTOCOLO

DEPARTAMENTODE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DEADMINISTRAÇÃO

DE PESSOAL

DIVISÃO DEADMINISTRAÇÃO

DE U£C. HUMANOS

DEPARTAMENTOFINANCEIRO .

DIVISÃODE

CONTABILIDADE

DIVÍSAO DEARRECADAÇÃODE

TRIBUTOS

DIVISÃODE TESOURARIA

1

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v

.

DIVISÃODÊ

PLANEJAMENTOURBANO

SECRETARIA

GABINETEDO

RFr.RFTÁRIO

DEPARTAMENTODE

PLXNlulAA[E.YTO

DIVISÃO DE - DIVISÃO DEPLANEJAMENTO CADASTRO

ORCAMENTÁRIO E TÉCNICOPROJETOS MULTIF1NALITÁRIOcdccr-iMc

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PREFEITURA MUNICIPAL SÃO GONGATODO AMARANTE

DIVISÃO DEAPOIO

PFDAGÓG1CO

ASSESSORIADEPLANEJAMENTO.

COORDENAÇÃO EAVALIAÇÃO

DEPARTAMENTODE

EDUCAÇÃO

DIVISÃO DEINFORMAÇÃO E

HSTATÍvSTICA

DIVISÃODE

CADASTRO

SFCRPTARIAbhOKhlAKIA

GABINETEDO

SECRETÁRIO

DIVISÃO DENÚCLEO

SUPIFTIVO

CONSELHOMUNICIPAL.

DE

DEPARTAMENTO DEAPOIO

ADMINISTRATIVO

DIVISÃO DEADMINISTRAÇÃO

DE RECURSO3HUMANOS

DIVISÃO DEASSISTÊNCIA

AO cSTUOANTF

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AMARANTE

- ASSESORIA DEPLANEJAMENTO E CONTROLS

DAS ACÕES BÁSICAS

GABINETEDO

RFORFTÁRin

DEPARTAMENTO DEADMINISTRAÇÃO E

FINANÇAS

DEPARTAMENTOTÉCNICO

DÊ SERVIÇOSQg SAÚDE

DIVISÃOFINANCEIRA

DIVISÃO DEADMINISTRAÇÃO DERECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DEASSISTÊNCIA

ODONTOLÓG1CA

DIVISAÇ DEASSISTÊNCIA

MÉDICO -HOSPITALAR

DIVISÃO DEVIGILÂNCIA

EPIDEMIOLÓGICA

DEPARTAMENTO DEVIGILÂNCIA

EPIDÊMIOLQG1CA"P SANITÁRIA

DIVISÃO DÊVIGILÂNCIASANITÁRIA

DIVISÃO DEASSISTÊNCIA

FARMACÊUTICA

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v

GABINETEDO

fíFCRFTÁRIO

DEPARTAMENTODE OBRAS ETRÁFEGO

DEPARTAMENTODE

MEIO AMBIENTE

DEPARTAMENTO DEDESENVOLVIMENTO

URBANO

DIVISÃODE O.BRAS E

SANEAMENTO

DIVISÃO DEFISCALIZAÇÃO DE

OBRAS

DIVISÃODÊ

TRÁFEGO

DIVISÃO DÊ LIMPEZAPÚBLICA Ê

MANUTENÇÃO

DIVISÃODE

URBANISMODÍVISÃOTÉCNICA

DIVISÃODÊ

EXECUÇÃO

DIVISÃO DE 1NFRA-ESTRUTURATELEFÓNICA

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•••••••••*•*• • • é • • • • è•

DEPARTAMENTO DEDESENVOLVIMENTO

DA INDUSTRIA ECOMÉRCIO

SECRETARIA

GABINETEDO SECRETÁRIO

DIVISÃO DE CAPTAÇÃODE INVESTIMENTOS

E FOMENTO

COMITÉ DE AVALIAÇÃO DEPLANOS E PROJÉTOS

TURÍSTICOS

DEPARTAMENTO DEDESENVOLVIMENTO

DO TURISMO

DIVISÃO DE EVENTOSE

PROMOÇÕES

DIVISÃO DEESTUDOS/PESQUISAS E

INFORMAÇÕES

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v

s^i5 ;i ;i5E^sjii5S^^

DIVISÃO DEARTICULAÇÃO

POLÍTICAECOMUNITÁRIA

CONSELHOTUTELAR

DEPARTAMENTO DEFORTALECIMENTO

INSTITUCIONAL

DIVISÃO DECArACiTACÃO,

ESTUDOS EPESQUISAS

SECRETARIACONSELHO MUNICIPAL- DE ASSISTÊNCIA -

SOCIAL

GABINETEDO

SECRETÁRIO

DEPARTAMENTODE GERAÇÃO D£

EMPREGO Ê RENDA

DIVISÃOFINANCEIRA

DEPARTAMENTO DEDESENVOLVIMENTO

DAS ACÕE3 DEPROTEÇÁO SOCIAL

DIVISÃO DEQUALIFICAÇÃOPROFISSIONAL

DIVISÃO DEAPOIO AOCRÉDITO

DIVISÃODE

BENEFÍCIOS

DIV.ISAO DE PROT. AFAMÍLIA, CRIANÇA,

ADOLESCENTE, IDOSOE DEFICIENTES

X

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v

DEPARTAMENTO DEAGRICULTURA E

PECUÁRIA

DIVISÃODE

AGRICULTURA

SECRETARIA

DIVISÃODE

PECUÁRIA

GABINETEDO

DEPARTAMENTODE RECURSOS

HÍDRICOS

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-Pr e f e i t « r a

Gesfão

EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 0903004/2000

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da ConstituiçãoEstadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08 de fevereirode 2000, RESOLVE publicar mediante .afixação no rol de entrada do prédio daPrefeitura Municipal de São Gonçalo1 do Amarante, sita na Avenida DocaParaíba, n.° 282, Centro, à LEI DE N.° 656/2000, de 09 de março de 2000, nestadata. :

PUBLIQUE-SE.

DIVULGUE-SE.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE, em 09 de março do ano 2000.

RAIMUNDO NO O DA SILVA NETOPreferco Municipal