I OFICINA REGIONAL DE SAN - Conselho Estadual de … · •DE SAÚDE Slide 18 •EDUCAÇÃO Média...
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I OFICINA REGIONAL DE SAN • A Oficina Regional faz parte do Projeto “Implantação do Sistema de Segurança
Alimentar e Nutricional na Esfera Municipal no âmbito do Estado do Paraná, como Componente e Adesão ao Sistema Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional” – instituído pelo Convênio nº 140/2010, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária – SETS, com acompanhamento do CONSEA/PR.
• Nesta nova fase teremos a realização de 36 Oficinas Regionais (18 oficinas em junho e 18 oficinas em setembro) com o envolvimento de todos os municípios da regional.
• Formação e debate sobre as instâncias do SISAN na esfera municipal e pactuação de estratégias de construção do marco legal nos municípios.
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I OFICINA REGIONAL DE SAN• OBJETIVOS:
● Capacitar os agentes mobilizadores/formadores para a implementação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no âmbito municipal.
● Definir a estratégia de mobilização para a adesão dos municípios ao
SISAN.
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SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SAN
• A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
• (LOSAN – Lei nº11.346 de 15 de setembro de 2006 – art. 3º)
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Insegurança Alimentar e Nutricional: QUEM PRODUZ?
• Quem promove a produção ou produz alimentos a partir de modelos predatórios ao meio ambiente, às relações econômicas e sociais ou a partir de tecnologias não
comprovadamente seguras• Quem promove a prática ou pratica preços abusivos em
relação aos alimentos e bens essenciais• Quem se nega a informar ou ignora o dever de informar a
composição nutricional e TODOS os componentes presentes nos produtos alimentares
• Quem promove a imposição de padrões alimentares sem respeito à diversidade cultural das sociedades
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Insegurança Alimentar e Nutricional: QUEM SOFRE ?
• Quem passa fome ou tem acesso restrito à alimentação e/ou aos meios de sua produção
• Quem se alimenta de sobras e lixo alimentares• Quem está com sobrepeso ou obeso
• Quem está com deficiências nutricionais• Quem tem doenças associadas à má alimentação
• Quem consome alimentos produzidos sem cuidados (qualidade insegura desde o cultivo, processamento
industrial até o preparo comercial/doméstico)• Quem não tem condições de conhecer os componentes
dos alimentos que consome
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• Agricultura familiar é a grande responsável pela produção de alimentos voltada para o consumo interno
• Aumento do volume comercializado de frutas e hortaliças – mas consumo precisa triplicar
• Alta concentração geográfica da produção
• PRODUÇÃO E • DISPONIBILIDADE
• DE ALIMENTOS
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• Extrema pobreza: % da população que vive com menos
de US$ 1,25 (PPP) por dia, Brasil 1990 - 2009
• Fonte: IBGE
• Coeficiente de Gini, • Brasil 2004 -2011
• RENDA E DESPESA• DAS FAMÍLIAS
• COM ALIMENTAÇÃO
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• Evolução do Salario Mínimo, Brasil 1995 – 2012
• Fonte: Ipea.
• RENDA E DESPESA• DAS FAMÍLIAS
• COM ALIMENTAÇÃO
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• Aumento real do rendimento médio per capita de 22% entre 2004 e 2008
• Entre 2002 e 2010 – o salário mínimo teve um aumento real de 53,67%
• Entre 1995 e 2010 - o salário mínimo duplicou seu poder de compra de cestas básicas
• Evolução do Salário Mínimo Real – 1988 a 2010
• RENDA E DESPESA• DAS FAMÍLIAS
• COM ALIMENTAÇÃO
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• Ainda é grande a concentração de renda:
• O rendimento das famílias negras é metade das brancas Rendimento real médio mensal domiciliar per capita dos domicílios particulares permanentes, por
cor/raça das pessoas de referência, Brasil - 2004-2008
768
828
891913
951
369393
432 444481
0
100
200
300
400
500
600
700
800
900
1000
2004 2005 2006 2007 2008
Branca Preta ou Parda
• Rendimento real médio mensal per capita dos domicílios, por• cor/raça das pessoas de referência, Brasil – 2004-2008
• O rendimento das famílias negras é metade das brancas:
• RENDA E DESPESA• DAS FAMÍLIAS
• COM ALIMENTAÇÃO
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• ACESSO À • ALIMENTAÇÃO
• ADEQUADA
• Entre 2004 e 2006 – redução da insegurança alimentar grave e moderada em 27% das famílias – maior redução na área rural
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• Participação relativa de alimentos e grupos de alimentos no total de calorias da aquisição alimentar domiciliar em Regiões Metropolitanas
• Fontes: Pesquisas de Orçamentos Familiares (POF)
• ACESSO À • ALIMENTAÇÃO
• ADEQUADA
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• Redução da desnutrição em crianças menores de 5 anos, Brasil 1975 – 2006
• Fontes: ENDEF, PNSNPNDS
• SAÚDE E ACESSO• AOS SERVIÇOS
• DE SAÚDE
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• Rápido aumento do excesso de peso e da obesidade entre 1989 e 2009
• SAÚDE E ACESSO• AOS SERVIÇOS
• DE SAÚDE
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• Redução do baixo peso ao nascer. Há maiores percentuais em negros e indígenas
• Anemia ferropriva em 21% das crianças e 30% mulheres. Nas crianças indígenas é de 51%
• Alimento seguro – contaminação dos alimentos por agrotóxicos
• Saneamento básico – pior situação no Norte e Nordeste
• SAÚDE E ACESSO• AOS SERVIÇOS
• DE SAÚDE
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•EDUCAÇÃO
Média de anos de estudo da população de 15 anos ou mais de idade, por Raça/Cor
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Ano
s de
est
udo
Branca
Negra
• Aumento da média de anos de estudo - em 1992 era de 5,2 e em 2008 de 7,4
• Aumento da frequência escolar entre 1995 e 2008
• Os negros tem 1,9 anos a menos de estudo que os brancos e o analfabetismo nos negros (13,6%) é o dobro dos brancos (6,2%)
• Pior situação no Norte e Nordeste
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• POLÍTICAS PÚBLICAS,• DIREITOS HUMANOS E• ORÇAMENTO PÚBLICO
• De modo geral, muitas das políticas públicas nos parecem adequadas, com bons desenhos e com impactos positivos
• De outro lado, também verificamos que algumas políticas merecem ser avaliadas e aprimoradas para potencializar seus objetivos
• O orçamento de SAN dobrou entre 2004 e 2010, mas algumas ações precisam de aporte financeiro
• Evolução do Orçamento da SAN
• Fonte: Siafi - SOF / Ministério do Planejamento• Elaboração: Consea
• 2013 – 66,1 bilhões
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INTERSETORIALIDADE DA SAN
A Segurança Alimentar e Nutricional é uma temática e um objetivo essencialmente intersetorial.
Isso significa dizer que cada setor ligado a ela deve desenvolver ações para sua promoção, e que estes diferentes setores devem trabalhar de maneira interligada e articulada e, desta forma, potencializar suas ações. Além disso, é importante que algumas políticas estratégicas sejam construídas e geridas por vários setores em conjunto.
Para tanto, é necessária a mobilização de diferentes setores da sociedade (assistência social, agricultura, abastecimento, educação, saúde, desenvolvimento, trabalho etc.) para a promoção da Segurança Alimentar e Nutricional.
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Segurança Alimentar e Nutricional significa:
Garantia do direito à alimentação
... de qualidade,
... em quantidade suficiente,
... de modo permanente,
.... para todos !!!Slide 22
DIREITOS HUMANOS• São aqueles que os seres humanos possuem, única e
exclusivamente, por terem nascido e serem parte da espécie humana.
• São direitos inalienáveis, o que significa que não podem ser tirados por outros, nem podem ser cedidos voluntariamente por ninguém e independem de legislação nacional, estadual ou municipal específica.
• Devem assegurar às pessoas o direito de levar uma vida digna, isto é: com acesso à liberdade, ao trabalho, à terra, à saúde, à moradia, à educação, entre outras coisas.
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DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA (DHAA)
Lei 11.346, de 15 de setembro de 2006
Art. 7o A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado por um conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, afetas à segurança alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o Sistema, respeitada a legislação aplicável.
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DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA
Todos nascemos com o direito humano a uma alimentação saudável, fácil de ser conseguida, de qualidade, em quantidade suficiente e de modo
permanente.Slide 27
DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA (DHAA)
Composto de duas partes inseparáveis: - toda pessoa tem o direito de estar livre da fome e
da má-nutrição;- toda pessoa tem o direito a uma alimentação
adequada. Slide 28
TITULARES DE DIREITOS E PORTADORES DE OBRIGAÇÕES
• A todo Direito Humano correspondem obrigações do Estado e responsabilidade de diferentes atores sociais:
Indivíduos
Organizações Não-Governamentais
Organizações da Sociedade Civil
Famílias
Comunidades locais
Organizações do Setor Privado
Direitos e obrigações são as duas faces
de uma mesma moeda.
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DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA
• A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
• A adoção dessas políticas e ações deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais.
RESUMINDO….
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DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA
É dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade.
Em 2010 foi promulgada a Emenda Constitucional que inclui a alimentação como direito fundamental
(EC 064/2010).
RESUMINDO….
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• O conceito de soberania alimentar surge na década de 1990, a partir das demandas dos
movimentos sociais vinculados à Via Campesina, articulação internacional de
organizações camponesas de quatro continentes (Ásia, América, África e Europa)
• Fórum Mundial de Soberania Alimentar, 2001
SOBERANIA ALIMENTAR
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• Entendemos como soberania alimentar o direito dos povos de definir as suas próprias políticas e
estratégias sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito à alimentação para toda a população, com base na pequena e média produção, respeitando as suas
próprias culturas e a diversidade dos modos camponeses, pescadores, indígenas de produção
agropecuária, de comercialização e de gestão dos espaços rurais.
SOBERANIA ALIMENTAR
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Todas as nações têm o direito de definir:
- o que vão consumir.
- o que vão produzir
É fundamental para garantir a Segurança Alimentar e Nutricional de todos os habitantes de seu território.
SoberaniaAlimentar
- como e quanto vão produzir
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SOBERANIA ALIMENTAR
• Cada país tem o direito de definir suas próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito à alimentação para toda população (soberania alimentar), respeitando as múltiplas características culturais dos povos.
• A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional requer o respeito à soberania, que confere aos países a primazia de suas decisões sobre a produção e o consumo de alimentos.
RESUMINDO….
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MARCO LEGAL NACIONAL• Emenda Constitucional nº 64: Direito Humano à Alimentação inserido no art. 6º da
Constituição Federal de 1988, por meio de emenda constitucional aprovada e sancionada em fevereiro de 2010;
• Lei nº 11.346/2006 (LOSAN): Cria o SISAN com vistas a assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada;
• Decreto nº 6.272/2007: Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do CONSEA;
• Decreto nº 6.273/2007: Cria a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional;
• Decreto nº 7.272/2010: Institui a Política Nacional de SAN e define critérios para a elaboração do Primeiro Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
• Resolução nº 09/CAISAN de 13/12/2011: Dispõe sobre os procedimentos e o conteúdo dos termos para a adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
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MARCO LEGAL ESTADUAL
• CONSEA/PR: Decreto nº 1.556 de 09 de julho de 2003 – institui e regulamenta. Competências, composição e funcionamento;
• PESAN: Lei nº 15.791 de 04 de abril de 2008 – institui a Política Estadual de SAN;• SISAN: Lei nº 16.565 de 31 de agosto de 2010 – estabelece definições, princípios,
diretrizes, objetivos e composição do SISAN Estadual;• CAISAN: Decreto nº 8.745 de 16 de novembro de 2010 – institui a Câmara
Governamental intersetorial de SAN. (Decreto nº 4.459 de 26 de abril de 2012 Coordenação SETS).
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POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - PSAN
• É um conjunto de ações planejadas para garantir a oferta e o acesso aos alimentos para toda a população,
promovendo a nutrição e a saúde.
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POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - PSAN
• Deve ser sustentável, ou seja, desenvolver-se articulando condições que permitam sua manutenção a longo prazo.
• Requer o envolvimento tanto da sociedade civil organizada, em seus diferentes setores ou áreas de ação – saúde, educação, trabalho, agricultura, desenvolvimento social, meio ambiente, dentre outros – e em diferentes esferas – produção, comercialização, controle de qualidade, acesso e consumo.
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POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - PSAN
● Avança em relação às ações e programas desenvolvidos por esses diferentes segmentos ao promover os seguintes princípios:
● Intersetorialidade● Ações conjuntas entre Estados e sociedade● Equidade, superando as desigualdades econômicas, sociais, de gênero e étnicas● Articulação entre orçamento e gestão● Abrangência e articulação entre ações estruturantes e medidas emergenciais
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POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - PSAN
DIRETRIZES – Decreto 7.272/2010
I - Promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável;II - Promoção do abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados, de base agroecológica, de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos;III - Instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional, pesquisa e formação nas áreas de SAN e DHAA;IV - Promoção, universalização e coordenação das ações de SAN voltadas para quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, povos indígenas e assentados da reforma agrária;
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POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - PSAN
DIRETRIZES – Decreto 7.272/2010
V - Fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo articulado às demais ações de SAN; VI - Promoção do acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente, com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aquicultura;VII - Apoio a iniciativas de promoção da soberania alimentar, segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada em âmbito internacional;VIII - Monitoramento da realização do direito humano à alimentação adequada;
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SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN
• Por meio do SISAN, os órgãos governamentais dos três níveis de governo e as organizações da sociedade civil irão atuar conjuntamente na formulação e implementação de políticas e ações de combate à fome e de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, e ainda no acompanhamento, monitoramento e avaliação da situação nutricional da população, definindo direitos e deveres do poder público, da família, das empresas e da sociedade.
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SISANLei 11.346, 15 de setembro de 2006
Art. 10. O SISAN tem por objetivos:
- formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional,
- estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como
- promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional do País.
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SISANLei 11.346, 15 de setembro de 2006
Art. 11. Integram o SISAN:
I – a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;II – o CONSEA;III – a CAISAN;IV – os órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; eV – as instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN.
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SISANSISAN
Fóruns tripartites – União, Estado e Municípios - Reuniões periódicas CAISAN + câmaras intersetoriais estaduais/municipais
Fóruns bipartites – Estado e Municípios - Reuniões periódicas câmaras intersetoriais estaduais + municípios
Objetivos dos fóruns:
I - a negociação, o estabelecimento e o acompanhamento dos instrumentos de pactuação entre as esferas de governo; e
II - o intercâmbio do Governo Federal com os Estados, Distrito Federal e Municípios para o fortalecimento dos processos de descentralização, regionalização e gestão participativa da política nacional e dos planos de segurança alimentar e nutricional.
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COMPONENTES DO SISAN
CÂMARA GOVERNAMENTAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL –
CAISAN/PR
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CAISAN/PR
O que é?
É uma instância governamental (Poder Executivo),que compõe o SISAN - Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
Finalidade:
Promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da administração pública federal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional.
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CAISAN/PR
Competências:
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA /PR:
a) A Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando as suas diretrizes e os instrumentos para sua execução; e
b) O Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando metas, fontes de recurso e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua execução;
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CAISAN/PR
II – Coordenar a execução da política e o plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante:
a) a interlocução permanente entre o CONSEA/PR e os órgãos de execução; e
b) o acompanhamento das propostas do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual.
III – Monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos em ações e programas de interesse da SAN no Plano Plurianual e nos Orçamentos Anuais;
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CAISAN/PR
IV – Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Nacional de SAN;
V – Articular e estimular a integração das políticas e dos planos de suas congêneres e do Distrito Federal;
VI – Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA pelos órgãos de governo, apresentando relatórios periódicos;
VII – definir, ouvindo o CONSEA, os critérios e procedimento de participação no SISAN; e
VIII – Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
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CAISAN/PR
Integrantes da CAISAN/PR
Secretários de Estado e Secretários Especiais Responsáveis pelas pastas afetas à consecução da SAN:
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária (Presidente da CAISAN);Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;Secretário de Estado da Saúde;Secretário de Estado da Educação;Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento;Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social;Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;Secretario Especial de Relações com a Comunidade;Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
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CAISAN/PR
Plano Estadual de SAN
É o instrumento de planejamento, gestão e execução da Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
Elaborado pela Comissão Técnica da CAISAN/PR (1técnico de cada Secretaria de Estado que compõe a Câmara), a partir das diretrizes da Política Nacional, do PPA – Plano Plurianual , das propostas oriundas III Conferência Estadual de SAN e do Plano Nacional de SAN.
Em fase de revisão final, será publicado brevemente.
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CONSEA/PR
O Consea é um espaço de articulação entre o Governo do Paraná, Sociedade Civil Organizada e Governo Federal. O Conselho tem caráter consultivo, com a função de propor políticas, programas e ações que configurem o direito humano à alimentação como parte integrante do direito de cada cidadão.
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COMISSÃO REGIONAL DE SAN – CORESAN
Órgão colegiado vinculado ao Conselho Estadual, objetivando a descentralização das ações e a consolidação da política e realizar assessoramento para municípios orientando-os para criação e desenvolvimento dos instrumentos operacionais da política de SAN.
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O SISAN NA PRÁTICA
Quem diz o que fazer? A Conferência
O que fazer? Política
Quem propõe? Consea + órgãos e instituições
Quem faz? Caisan
Como fazer? Plano de SAN (PPA,LDO,LOA)
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ADESÃO AO SISAN
Em novembro de 2011 o Governador do Estado do Paraná assinou a adesãoao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, assumindo ocompromisso de elaborar no período de 01 ano o Plano Estadual de SAN.
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ADESÃO AO SISAN
Requisitos mínimos para formalização de Termos de Adesão (a serem regulamentados pela CAISAN, após consulta ao CONSEA):
I – conselho estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional, composto por 2/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 de representantes governamentais
II – câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional
III – compromisso de elaboração do plano estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional
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ADESÃO AO SISANArt. 3º Para iniciar o processo de adesão ao SISAN, os Municípios deverão encaminhar à Secretaria-Executiva da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do respectivo Estado solicitação de adesão ao SISAN, nos termos do Anexo III, assinado pelo Chefe do Executivo municipal, acompanhado dos seguintes documentos: I - lei municipal e seu regulamento, que disponham sobre a criação ou fixação dos componentes do SISAN no Município, estabelecendo seus objetivos e sua composição, bem como os parâmetros para a instituição e implementação do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional municipal, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei nº 11.346, de 2006, com o Decreto nº 6.272, de 2007, o Decreto nº 6.273, de 2007, o Decreto nº 7.272, de 2010, e com a lei estadual que cria ou define os componentes estaduais do SISAN, assegurada, pelo menos, a instituição: a) da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável por indicar ao conselho municipal as diretrizes e prioridades do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; b) do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, composto por um terço de representantes governamentais e dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo a representante deste segmento exercer a presidência do Conselho; e
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ADESÃO AO SISANc) da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, instância governamental composta por titulares das secretarias municipais afetas ao tema, presidida por um de seus membros titulares, preferentemente por titular de pasta com atribuições de articulação e integração;II – Termo de Compromisso de elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, no prazo de um ano a partir da data da assinatura do termo de adesão, nos termos do Anexo IV, e observado o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.272, de 2010.Art. 4º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado a que pertence o Município deverão examinar a documentação prevista no art. 3º, emitindo parecer sobre o atendimento dos requisitos estabelecidos para a adesão ao SISAN e encaminhando, através da Câmara Intersetorial Estadual, nos termos do Anexo V, os referidos documentos para a Secretaria-Executiva da CAISAN, no prazo de trinta dias, a contar da data de recebimento da solicitação do Município.
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ADESÃO AO SISAN
Art. 5º A Secretaria-Executiva da CAISAN, após exame e comprovação do atendimento dos requisitos estabelecidos para a adesão ao SISAN pelo Município, formalizará sua adesão ao sistema, conforme estabelecido no § 1º do art. 11 do Decreto nº 7.272, de 2010.
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ADESÃO AO SISAN
Caberá ao Conselhos elaborar proposições aos respectivos orçamento antes dos PPAs, LDOs e LOAs.
Caberá à CAISAN articular-se com os órgãos integrantes do SISAN para a proposição de dotações e metas para os programas e ações.
A dotação orçamentária deverá contribuir para a realização progressiva do direito humano à alimentação adequada e saudável, exigindo, a cada ano, gradativa ampliação das metas e recursos.
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ADESÃO AO SISAN
Deverá existir em cada esfera de Governo (União, Estados e Municípios):
I - Conferência de SAN – estabelecimento de diretrizes e prioridades
II – Câmara Intersetorial de SAN – gestão intersetorial e interfederativa
III - Conselho de SAN – participação e controle social
IV – Plano de SAN – programas e ações
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ADESÃO AO SISAN
Papel dos Municípios:
a) implantação de câmaras governamentais intersetoriais de segurança alimentar e nutricional, com atribuições similares à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional
b) instituição e apoio ao funcionamento de conselhos municipais de SAN
c) elaboração, implementação, monitoramento e avaliação dos respectivos Planos de SAN com base nas diretrizes
d) interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional dos seus Estados, nos fóruns bipartites, sobre os mecanismos de gestão e de cooperação
e) monitoramento e avaliação dos programas e ações de sua competência.
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SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN
PACTOS D
E GESTÃO
PELO D
HA
A
ESTADO
S, DISTRITO
FEDERAL E M
UN
ICÍPIOS
ADESÃO
CONFERÊNCIA NACIONAL
CONSELHO NACIONAL CÂMARA INTERMINISTERIAL
PLANO NACIONAL
CONFERÊNCIA ESTADUAL
CONSELHO ESTADUAL CÂMARA INTERSETORIAL
PLANO ESTADUAL
CONFERÊNCIA MUNICIPAL
CONSELHO MUNICIPAL CÂMARA INTERSETORIAL
PLANO MUNICIPAL
FÓRU
M BIPARTITE
FÓRU
M TRIPARTITE
POLÍTICA N
ACION
AL DE SEG
URAN
ÇA ALIMEN
TAR E NU
TRICION
AL - PN
SAN
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