I Seminário de Patrimônio de Guaíba - Tema Morro José Lutzenberger
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Museu Carlos Nobre – Guaíba/RS18 de agosto de 2015
Parque Natural Municipal Morro José LutzenbergerPatrimônio Ambiental e Cultural
I Seminário de Patrimônio de Guaíba
Marco Legal
Resolução CONSEMA 01/2000 – Fixa critérios de compensaçãode danos ambientais causados por grandes empreendimentos;
Lei Federal 9.985/2000 – Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC;
Decreto Federal 4.340/2002 – Regulamenta a Lei 9.985/2000;
Resolução CONAMA 371/2006 – Estabelece diretrizes para o cálculo e aplicação dos recursos advindos de compensação ambiental;
Resolução CONAMA 428/2010 - Dispõe, no âmbito do licenciamentoambiental sobre a autorização do órgão responsável pela administraçãoda Unidade de Conservação (UC).
Lei 9.985 de 18 de julho de 2000
Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
§ 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.§ 2º O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Grupos de Unidades de Conservação
De acordo com artigo 7º do capítulo 3 da Lei nº 9.985/2000, as unidades de conservação se dividem em dois grupos. I - Unidades de Proteção Integral;II - Unidades de Uso Sustentável.
De acordo com artigo 2º do capítulo 1 da Lei nº 9.985/2000;
Uso indireto
Trilhas
Observação de aves
São usos indiretos:
Pesquisas científicas
Interpretação e educação ambiental
Turismo ecológico
IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;
Fotografias
Categorias de Unidade de Conservação
O artigo 8º subdivide as unidades de conservação de proteção integral em cinco categorias.
Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;III - Parque Nacional (Estadual ou Municipal);
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Definições e Objetivos das Categorias de UCs
§ 1º O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão
desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
Entre os artigos 9º e 13º da Lei do SNUC foram definidas as categorias e os objetivos das unidades de conservação de proteção integral.
Art. 11 O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Definições e Objetivos das Categorias de UCs
§ 2º A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.
§ 3º A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está
sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
§ 4º As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger
Foto: Valmir Michelon
Em 2009 o Morro foi nomeado em homenagem ao ambientalista José Lutzenberger, que atuou muitos anos
em Guaíba, e sempre defendeu a preservação desta área.
Foto: Maria Teresa Chong
Criado pelo
Decreto Municipal 116/13,
de 04 de dezembro de 2013
Destaques
Remanescente de Mata Atlântica, com áreas em bom estado de conservação;
Apresenta relevante riqueza de espécies de flora nativa;
Abriga espécies de flora ameaçadas de extinção;
Abriga espécies de flora imunes ao corte;
Fornece abrigo e alimento para fauna;
Contribui para uma melhor qualidade do ar e regulação do microclima urbano;
Apresenta beleza cênica e atrativos naturais que permitem visitação pública;
Potencial de incremento no turismo local;
Alta importância para educação ambiental;
Possibilita captação de recursos de medidas compensatórias;
O Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger tem
como objetivos garantir a conservação do Morro José
Lutzenberger e sua biodiversidade, permitindo realização
de pesquisas científicas, e atividades de ecoturismo e
educação ambiental.
Objetivos da UC
Potencial de uso da UC
Extrapolar os aspectos preservacionistas;
Lazer para a comunidade;
Ecoturismo;
Educação Ambiental;
Biólogo Felipe Schenkel
Pesquisa
Limites da UC
Aproximadamente 24 hectares
Área para expansão da UC
Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger
Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger
Área para Expansão
Área para expansão da UC
Áreas de Corredor Ecológico
Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger
Parque Rui Coelho Gonçalves (Coelhão)
Área para Expansão
Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger
Área para ExpansãoParque Rui Coelho Gonçalves (Coelhão)
Matadouro São Geraldo
Áreas de Corredor Ecológico
Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger
Área para ExpansãoParque Rui Coelho Gonçalves (Coelhão)
Matadouro São Geraldo
Face Sul do Morro
Áreas de Corredor Ecológico
Patrimônio Ambiental
Remanescentes de Floresta Estacional Semidecidual (Mata Atlântica);Áreas em estágio avançado de sucessão (CONAMA 33/94);Mais de 250 espécies nativas;11 espécies na lista oficial de ameaçadas de extinção;1 delas nacionalmente ameaçada;2 espécies imunes ao corte;
Flora
Biólogo Martin Grings | Mestre em Botânica
Banhado cercado por área em estágio inicial de sucessão
Área em estágio avançado de sucessão
Área em estágio intermediário de sucessão
Canela-preta (Ocotea catharinensis)
Bromelia-gigante (Vriesea gigantea)
Orquídea (Cattleya cf. intermedia)
Trepadeira (Tropaeolum pentaphyllum)
Grande indivíduo de butiazeiro (Butia odorata) com figueira (Ficus luschnatiana) crescendo sobre ele. Canela-guaicá (Ocotea puberula)
Fauna
Fonte de abrigo e alimento para fauna;Polinização e dispersão de sementes;Mais de 40 espécies registradas de aves;Mais de 15 espécies potenciais de anfíbios;Mais de 30 espécies potenciais de répteis;Mais de 10 espécies potenciais de mamíferos;Riqueza de invertebrados.
Biólogos: Claiton Martins | Jorge Bernardo | Graziela Iob
Alma-de-gato (Piaya cayana)
Nidificação de ave
Cambacica (Coereba flaveola)
Pica-pau-verde-barrado (Colaptes melanochlorus)
Guaravaca-de-bico-curto (Elaenia parvirostris)
Gavião-carrapateiro (Milvago chimachima)
Gavião-carijó (Rupornis magnirostris)
Guaiquica (Cryptonanus guahybae)
Morcego-de-cauda-grossa (Molossus molossus)
Gamba-de-orelha-branca (Didelphis albiventris)
Cobra-de-duas-cabeças (Amphisbaenidae trachura)
Rã-chorona (Physalaemus biligonigerus)
Rã (Leptodactylus gracilis)
Abelha-mirim (Plebeia sp.)
Aruá-do-mato (Megalobulimus abbreviatus)
Maria-boba (Heliconius ethilla)
Melanis smithiae
Afloramento rochoso
NascenteGeóloga Deise Silveira | Mestranda em Geologia
Geologia
78 m de altitude em seu ponto mais alto;
Formação Granítica;
Há cerca de 800 milhões de anos;
Faz parte do Cinturão Dom Feliciano;
Garante a segurança geológica do centro da cidade (estabilidade dos taludes).
Socióloga Caroline Quadros | Mestre em Sociologia
CaracterizaçãoSocioeconômica
Área da pesquisa Socioeconômica
Pesquisa com os imóveis do entorno imediato da área proposta;
Caracterização dos moradores;
Caracterização dos domicílios;
Opinião, conhecimento e percepção sobre a criação da UC.
CaracterizaçãoSocioeconômica
56imóveis
2empresas
12
atividadeeconômica
175
total demoradores
Resultados preliminares
Patrimônio Histórico/Cultural
Conceito Patrimônio Cultural
A Constituição Federal de 1988 revitalizou e ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e significou um aprimoramento importante na definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial. A Constituição inova, ainda, quando estabelece a parceria entre o poder público e as comunidades para a promoção para a promoção e proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro. Mas, mantem a gestão do patrimônio e da documentação relativa aos bens sob responsabilidade da administração pública.
O Morro como Patrimônio Cultural:
Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger
Área para ExpansãoParque Rui Coelho Gonçalves (Coelhão)
Matadouro São Geraldo
Face Sul do Morro
Ilha das Pedras Brancas
Entorno da Casa Gomes Jardim
Sitio Histórico: Casa Gomes Jardim e Cipreste Farroupilha
Matadouro São Geraldo
Beira do Guaíba
Parque Municipal Dr. Rui Coelho Gonçalves
Ilha das Pedras Brancas
Grato!
AMA – Associação Amigos do Meio AmbienteRua Sete de Setembro, 199, sala 112, Centro – Guaíba/RS
(51) 3055-5018www.amaguaiba.org | [email protected]
Eduardo Raguse QuadrosMiriam Leão