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REGULAMENTO INTERNO 4ª Revisão Setembro de 2016

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REGULAMENTO INTERNO

4ª Revisão – Setembro de 2016

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ÍNDICE

Introdução 4

Capítulo I – USF, equipa, área geográfica 6

1 – Identificação da USF 6

2 – Identificação dos profissionais da equipa 7

3 – Área geográfica de influência 7

Capítulo II – Missão, visão, valores e lema 8

Capítulo III – Estrutura orgânica e seu funcionamento 9

1 – Estrutura interna de gestão 9

2 – Organização interna e cooperação interdisciplinar 13

3 – Intervenções e áreas de atuação dos profissionais 16

Capitulo IV – Compromisso assistencial 21

1 – Horário funcionamento da USF e cobertura assistencial 21

2 – Definição da oferta de serviços 21

3 – Marcação consultas, acolhimento, orientação do utente 36

4 – Continuidade e integração dos cuidados na USF e no domicílio 41

5 – Sistema de renovação de prescrições em situações de doença crónica 46

6 – Comunicação com os utentes 46

7 – Falência informática 48

8 – Prestação de contas 49

9 – Mudança da equipa de Saúde Familiar 49

10 – Direitos e deveres nos utentes 50

Capitulo V – Formação e compromisso para a Qualidade 51

1 – Desenvolvimento profissional contínuo 51

2 – Formação pré e pós-graduada 54

3 – Investigação em Cuidados de Saúde Primários 54

4 – Compromisso com a Qualidade 55

Capitulo VI – Disposições finais e transitórias 60

Anexos

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Siglas e Acrónimos

ACeS Agrupamento de Centros de Saúde

AVC Acidente Vascular Cerebral

BSIJ Boletim de Saúde Infantil e Juvenil

BSRPF Boletim de Saúde Reprodutiva e Planeamento Familiar

CA Consulta Aberta

CDP Centro de Diagnóstico Pneumológico

CF Consulta de Intersubstituição

CHTV Centro Hospitalar Tondela-Viseu

CI Contatos Indiretos

CIT Certificado de Incapacidade Temporária

CTTI Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado

CP Consulta Programada

DGS Direção-Geral da Saúde

DGSS Direção-Geral da Segurança Social

DIU Dispositivo Intra-uterino

DM Diabetes Mellitus

ECL Equipa de Coordenação Local

EQ Equipa da Qualidade

Hb A1c Hemoglobina Glicada

HTA Hipertensão Arterial

IFEMGF Internos de Formação Específica em Medicina Geral e Familiar

INR Índice Internacional Normalizado

IPO Instituto Português de Oncologia

IPTV Índice de Pressão Tornozelo Braço

IVG Interrupção Voluntária da Gravidez

MCDT Meios Complementares de Diagnóstico e de Terapêutica

PA Plano de Ação

PAI Plano Assistencial Integrado

PF Planeamento Familiar

PG Processo de Gestão

PNV Programa Nacional de Vacinação

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PR Processo de Realização

Proc Procedimento

PS Processo de Suporte

RCCR Rastreio do Cancro do Cólon e Recto

RCCU Rastreio do Cancro do Colo do Útero

RNCCI Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

RI Regulamento Interno

RP Revisão do Puerpério

SI Saúde Infantil

SM Saúde Materna

SU Serviço de Urgência

SVI Serviço de Verificação de Incapacidade

Td Vacina contra o Tétano e Difteria

UCSP Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados

UMF Unidade de Medicina Fetal

URAP Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados

USF Unidade de Saúde Familiar

VD Visita Domiciliária

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A USF Grão Vasco entrou em funcionamento em 23-10-2006 em Mod.A. Fruto

da vontade e do empenhamento dos profissionais, passou a Mod. B em

01.09.2008.

Muito caminho foi já percorrido e esperamos que muito falte para percorrer no

sentido, sempre, de ter o utente no centro da nossa atividade.

Mantendo-nos fiéis à nossa Missão, Lema e Valores, temos apostado na

Excelência dos cuidados que prestamos aos nossos utentes.

É disso reflexo a adoção da metodologia da Abordagem por Processos, com a

consequente atribuição do Troféu Marca AQR no ano de 2010, pelo

Departamento da Qualidade do Ministério da Saúde, que representa o

reconhecimento da qualidade do atendimento prestado aos utentes.

Também o termos conseguido atingir, em anos consecutivos, e enquanto o

sistema informático nos permitiu monitorizar o nosso trabalho, todas as metas

dos indicadores institucionais e financeiros, revelaram-nos ser este o caminho

que a USF desejava continuar a percorrer, na sua procura incessante pela

excelência da prestação.

A nossa participação no projeto SUMA (Sustentabilidade e Maturidade das

Equipas) promoveu a tão necessária reflexão no sentido de consolidarmos a

nossa maturidade.

Desta feita, pareceu-nos estarem reunidas as condições para que a USF se

candidatasse ao processo de acreditação. Assim, aderimos a um projeto

pioneiro em Portugal, juntamente com outras três Unidades de Saúde

Familiares, tendo como objetivo acrescido, possibilitar a adequação do Modelo

da Junta Autónoma da Andaluzia à realidade portuguesa. Orgulhamo-nos,

assim, de sermos uma das três primeiras USF’s acreditadas em Portugal. Mas

valeu a pena. Conseguimos olhar para nós, na perspetiva do utente, e melhorar

todo o processo de atendimento, segurança, acessibilidade e satisfação. A

atribuição, no ano de 2011, do nível de acreditação “BOM”, a sua renovação

INTRODUÇÃO

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em 2015 e as sucessivas auditorias, mostram que estamos no caminho certo, e

não nos deixa baixar os braços, na continuidade de todo o processo.

Este é o nosso percurso ao longo desta, ainda curta, mas sólida caminhada,

onde a coesão da equipa resulta numa otimização das partes no sentido de

construir um todo melhor.

O utente, esse, está no centro das nossas preocupações e é por ele que nos

mantemos fiéis á nossa Missão - satisfazer, com excelência, as necessidades

de cuidados de saúde primários das pessoas e das famílias que servimos.

Este regulamento é o resultado de um contrato interno entre todos os

profissionais da equipa. Pretende-se, com ele, criar regras de um bom e

uniforme atendimento por parte de todos os profissionais desta USF, com a

finalidade última de prestar um melhor serviço a todos os utentes, e aumentar o

grau de satisfação dos profissionais

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1 – Identificação da USF

A USF Grão Vasco situa-se nas instalações do Centro de Saúde Viseu-3,

ocupando os módulos 4 e 5 do R/C, 2 gabinetes e uma sala de reuniões no 1º

andar. Faz parte do ACES Dão Lafões e pertence à ARS do Centro.

Endereço postal: Rua Madre Rita de Jesus, Jugueiros, 3500 – 467 Viseu

Telefones: 232 467298 ou 232 467290

Fax: 232 467299

Portal da USF: http://bo.docvadis.pt/login.html

email: [email protected]

O logótipo da USF pretende envolver a família (a quem

prestamos cuidados), num ambiente (Sé de Viseu/Museu

Grão Vasco) que é peculiar e característico da nossa

cidade, imbuído da simbologia de “proteção” (promover e

manter a saúde), adstrita a estes monumentos.

CAPÍTULO I

USF, equipa, área geográfica e utentes

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2 – Identificação dos profissionais da equipa

A identificação dos profissionais da equipa está no Anexo 1.

3 – Área geográfica de influência

A área geográfica de atuação da USF Grão Vasco estende-se a várias

freguesias do concelho de Viseu: Abraveses, Viseu, Ranhados, Rio de Loba,

Campo, Repeses/S. Salvador, Vila Chã de Sá/Faíl, S. João de Lourosa, e

outras.

Como podemos constatar, a área de influência da USF Grão Vasco estende-se

a freguesias das outras Unidades de Saúde de Viseu, devendo-se ao facto de

os nossos utentes residirem nessas freguesias, e terem acompanhado o

médico de família aquando da criação do C.S.Viseu 3.

Comprometemo-nos a assegurar os domicílios a todos os utentes da USF,

residentes no concelho de Viseu.

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1 – MISSÃO

Satisfazer, com excelência, as necessidades de cuidados de saúde primários

das pessoas e das famílias que servimos.

2 – VISÃO

Ser uma USF de referência na prestação de cuidados de saúde, investindo

tanto na efetividade, eficiência e humanização do serviço prestado, como no

ambiente de trabalho, criando um espaço para a realização pessoal e

profissional de todos os colaboradores.

3 – VALORES

Acessibilidade; Ética; Efetividade; Satisfação; Cortesia; Qualidade; Atitude

Proactiva; Amor à camisola. 4 – LEMA

“Não faças aos outros aquilo que não queres que te façam a ti”.

CAPÍTULO II

Missão, visão, valores e lema

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A prestação de cuidados basear-se-á em regras básicas de acessibilidade aos

cuidados assistenciais acordados dentro do grupo multiprofissional da USF

Grão Vasco de Viseu.

Este documento pretende estabelecer instruções claras para todos os

profissionais quanto à estrutura orgânica e funcionamento desta USF.

Assim, os profissionais têm o compromisso de levar a cabo a missão da USF

Grão Vasco, integrando no dia a dia, os valores que perfilharam/adotaram,

permitindo atingir a sua visão.

1 – Estrutura Interna de gestão

1.1 – CONSELHO GERAL

O Conselho Geral é constituído por todos os elementos da equipa

multiprofissional da USF. Pretende-se que a USF Grão Vasco funcione como

uma equipa multiprofissional numa lógica de gestão participativa, isto é, cada

profissional deve estar envolvido na tomada de decisões, nomeadamente na

definição das metas, objetivos, na resolução de problemas, no acesso à

informação e na monitorização da execução.

Competências:

Aprovar o regulamento interno, o manual/carta da qualidade, o plano de

ação, o relatório de atividades e o regulamento de distribuição de

incentivos institucionais;

Aprovar a Carta de Compromisso;

Zelar pelo cumprimento do RI, da Carta da Qualidade e do PA;

Aprovar a nomeação do coordenador, escolhido inter pares, ou de

qualquer outro elemento da equipa multiprofissional;

CAPÍTULO III

Estrutura orgânica e seu funcionamento

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Pronunciar-se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo

dos recursos afectos e disponibilizados à USF.

As deliberações relativas às competências referidas anteriormente, são

tomadas por maioria de dois terços, utilizando a forma de voto secreto nas

situações previstas na legislação em vigor (Código do Procedimento

Administrativo, DL 6/96,de 31/1, art. 24º ― As deliberações que envolvam a

apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa, são

tomadas por escrutínio secreto).

O Conselho Geral pronuncia-se ainda nas seguintes situações:

Quando está em causa o alargamento da cobertura assistencial;

Quando está em causa outra questão relevante para o normal

funcionamento da USF.

Periodicidade das reuniões:

O Conselho Geral reúne, às 6ª feiras, das 12h às 14h, pelo menos de 4 em 4

meses, ou mediante convocatória do Coordenador da equipa, ou a pedido de

metade dos elementos. A ordem de trabalhos é divulgada, com, pelo menos,

48 horas de antecedência, sempre que possível, através de mensagem interna

via sistema informático.

Destas reuniões é sempre elaborada uma ata, redigida pelo elemento de

enfermagem do Conselho Técnico, e é lida na reunião seguinte, sendo

assinada por todos. Aos ausentes, é solicitada tomada de conhecimento. No

final, as atas são guardadas em pasta própria, ficando acessíveis para consulta

a toda a equipa, no gabinete do Coordenador.

1.2 – COORDENADOR DA USF

O Coordenador da USF é eleito, de entre os Médicos da USF, em Conselho

Geral. A sua identificação encontra-se anexa (Anexo-2) ao presente

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regulamento. O Coordenador tem, um período próprio, para atividades de

coordenação.

Competências:

Coordenar as atividades da equipa multiprofissional, de modo a garantir

o cumprimento do plano de ação e os princípios orientadores da

atividade da USF;

Coordenar a gestão dos processos e determinar os atos necessários ao

seu desenvolvimento;

Presidir ao conselho geral da USF;

Assegurar a representação externa da USF;

Assegurar a realização de reuniões com os representantes da

população abrangida pela USF, no sentido de dar a conhecer o plano de

ação e o relatório de atividades;

Coordenar os grupos de trabalho existentes na USF (Anexo 5);

O Coordenador da equipa exerce, também, as competências legalmente

atribuídas aos titulares do cargo de direção intermédia do 1.º grau e

outras, que lhe forem delegadas, ou subdelegadas, com faculdade de

subdelegação. São desta natureza, a confirmação e validação de

documentos (realização de exames complementares de diagnóstico,

credenciais de transporte, entre outras) bem como autorizar comissões

gratuitas de serviço no país e o plano de férias dos profissionais;

O Coordenador da equipa pode delegar, com faculdade de

subdelegação, as suas competências noutros elementos da equipa. São

exceções a coordenação das atividades da equipa multiprofissional e a

presidência às reuniões de Conselho Geral. As delegações de

competências que forem efetuadas pelo coordenador da USF, estão em

anexo ao presente RI (Anexo 3).

Na sua ausência o Coordenador faz-se substituir pelo Médico do CT ou por

outro Médico da USF no caso de este também estar ausente, sendo dado

conhecimento à equipa e por escrito ao ACES.

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1.3 – CONSELHO TÉCNICO

O Conselho Técnico é constituído por um médico e por um enfermeiro da USF

Grão Vasco, preferencialmente detentores de qualificação profissional mais

elevada e de maior experiência profissional, escolhidos pelos elementos de

cada grupo profissional, sendo dados a conhecer num Conselho Geral/Reunião

Multiprofissional. As suas identificações encontram-se anexas (Anexo 4) ao

presente regulamento.

Competências:

Orientar para a observância das normas técnicas emitidas pelas

entidades competentes e a promoção de procedimentos que garantam a

melhoria contínua da qualidade dos cuidados de saúde, tendo por

referência a carta da qualidade;

Avaliar o grau de satisfação dos utentes e dos profissionais da USF;

Elaborar e manter atualizado o Manual de Boas Práticas;

Organizar e supervisionar as atividades de formação contínua e

investigação.

Periodicidade das reuniões:

O Conselho técnico reúne, pelo menos, uma vez por mês, ou a pedido de um

dos seus membros.

Destas reuniões é sempre elaborada ata, e assinada pelos presentes, que fica

arquivada em pasta própria, no gabinete do Coordenador.

1.4 – OUTROS RECURSOS DE APOIO AO COORDENADOR

Para envolver todos os elementos da equipa foram criados grupos trabalho

facilitadores (Anexo 5).

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2 – Organização interna e cooperação interdisciplinar

REUNIÕES MULTIPROFISIONAIS

2.1 – MODELO DA EQUIPA MULTIDISCIPLINAR

O modelo organizacional adotado pela USF é do tipo Equipa Nuclear, Equipa

Alargada, como forma básica de organização geral dos serviços e da qualidade

do atendimento. A Equipa Nuclear é composta por um médico de família, um

enfermeiro de família e um secretário clinico e têm a responsabilidade de

cumprir, as normas orientadoras e objetivos estabelecidos em Conselho Geral,

a prestação de cuidados de saúde aos Utentes inscritos no respetivo ficheiro.

A Equipa Alargada é composta por todos os profissionais da USF Grão Vasco

e, numa lógica de cooperação e solidariedade, funciona em sistema de

intersubstituição, tendo a responsabilidade de dar resposta, em áreas pré-

definidas (por ex.: alargamento de horário, visitas domiciliarias médicas e de

enfermagem) aos utentes inscritos residentes na USF.

2.2 – GESTÃO INTERNA DA USF POR OBJECTIVOS

Os indicadores de desempenho e as metas são amplamente discutidos entre

os profissionais, de forma a serem por todos assumidos, tendo a finalidade de

cumprir os objectivos a que a USF se propõe anualmente. Todas as Equipas

Nucleares devem ter acesso, no sistema informático, á monitorização das

metas dos indicadores referentes ao seu ficheiro e ao geral da USF, devendo

adoptar as metodologias, decididas em equipa alargada, para as atingir. Para

além disso, existe um grupo de trabalho, coordenado pelo Coordenador da

USF, que regularmente analisa os indicadores e metas e em reunião de

Conselho Geral discute estratégias para o seu atingimento.

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2.3 – TAREFAS E RESPONSABILIDADES

As tarefas e responsabilidades de cada grupo profissional, assim como as

complementaridades entre os mesmos, estão especificadas no número 3 deste

capítulo.

2.4 – SISTEMA DE INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO DENTRO DA

EQUIPA

Na USF a comunicação é horizontal, sendo incentivada a comunicação na

equipa nuclear, inter pares e inter grupos profissionais, com o objetivo de

manter um bom sistema de informação de forma a minimizar os ruídos na

comunicação. Desta forma está implementada a reunião semanal que decorre

todas as sextas feiras em horário próprio, com exceção das férias de Verão.

Durante este período (12 às 14 horas) não são efetuadas programações de

consultas, sendo o atendimento ao público, assegurado por um secretário

clínico, rotativamente. Em caso de necessidade, é contactado o enfermeiro que

avalia da pertinência de atendimento pelo médico.

Também o sistema informático interno, permite, através da emissão de

mensagens, a comunicação entre todos os elementos da equipe.

A divulgação da informação é feita pelo Coordenador na reunião semanal, ou

enviada por e-mail a todos os profissionais, ou ainda via sistema de

mensagens interno.

2.5 – REGRAS DE ARTICULAÇÃO INTERNA E DE COMUNICAÇÃO ENTRE

OS DIVERSOS GRUPOS PROFISSIONAIS

Tendo como base a equipa nuclear, será dentro desta que primeiramente se

tentarão resolver todas as questões surgidas no seio da equipa.

Existem Manuais de Boas Práticas amplamente discutidos e elaborados em

equipa, que permitem a articulação interna entre todos os profissionais estando

claro e consensualizado o papel de cada grupo profissional.

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Também a existência de um Manual de Procedimentos divulgado e discutido

em reunião de Conselho Geral permite uniformizar e facilitar a comunicação

entre todos.

A qualquer elemento da equipa, cabe a prevenção de incidentes e na sua

deteção, preencher o modelo Mod. 07 da USF, bem como propor soluções

para a sua resolução. É da responsabilidade da Equipa da Qualidade, propor

soluções, ações preventivas/ou corretivas e ações de melhoria, proceder à

tipificação do incidente e efetuar relatório anual. Sempre que o profissional o

não tenha feito e seja aplicável, deve ainda a E.Q. notificar na plataforma de

DGS Notific@.

Compete ao Coordenador, conjuntamente com a Equipa de Qualidade, analisar

as ações propostas, alterar ou propor soluções para a sua resolução, aprovar e

implementar a ação, avaliando da sua eficácia (PS03-Proc 03).

2.6 – AUTONOMIA E AUTO-RESPONSABILIZAÇÃO

A USF aposta no treino adequado dos diferentes elementos da equipa, pondo o

seu enfoque na formação contínua interna e externa, de modo que estes

desenvolvam a autonomia e auto-responsabilização, necessária ao

desempenho das suas funções.

A autonomia funcional e técnica da USF tem como principal objetivo adequar,

sempre que necessário, a prestação de cuidados às necessidades de saúde

dos utentes que serve. Tal, leva a uma constante monitorização das

necessidades dos utentes com a necessária participação ativa de todos os

profissionais e com a consequente adaptação da organização. Para isso, todos

os profissionais estão cientes deste papel e da sua responsabilidade, enquanto

elementos da equipa, no envolvimento nas soluções consideradas necessárias.

Para dar resposta a este compromisso, os profissionais da USF Grão Vasco

estão disponíveis para adaptar o seu horário de trabalho às necessidades

sentidas.

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3 - Intervenções e áreas de atuação dos diferentes

profissionais

3.1 – MÉDICOS

Aos médicos cabe:

Através das consultas realizadas na USF ou no domicílio dos utentes,

promover a saúde através das vertentes preventiva, curativa ou de

reabilitação;

Marcar consultas aos grupos de risco e grupos vulneráveis (consultas

de Saúde Materna, Saúde Infantil/Juvenil, Saúde da Mulher, Diabetes,

Hipertensão);

Gerir a marcação das consultas aos utentes, no sentido de proporcionar

uma maior e melhor acessibilidade;

Agendar a renovação dos CIT por si emitidos;

Pedir exames complementares de diagnóstico;

Prescrever ou renovar o receituário;

Manter a permanente atualização da medicação crónica, relativamente

aos utentes do seu ficheiro;

Referenciar para outras especialidades via Alert P1 (PR 02-Proc 06) ou

áreas complementares (URAP, RNCCI);

Colaborar na formação pré e pós graduada e formação em serviço e

projetos de investigação;

Cumprir as normas da DGS;

Em suma, efetuar a gestão do seu ficheiro, em articulação com o

enfermeiro e o secretário clínico.

Por sua vez, não são atribuições do médico de família a emissão de:

Carta de marear;

Carta de caçador;

Carta de uso e porte de arma;

Atestados para desportistas federados ou coletividades desportivas;

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Formulários e emissão de credenciais para exames complementares de

diagnóstico, pedidos por companhia de seguros ou entidades bancárias;

Transcrição de exames complementares de diagnóstico pedidos no

âmbito da medicina do trabalho, por médicos no exercício de medicina

privada, por médicos hospitalares, salvaguardando-se as situações de

exceção que o respetivo médico de família entenda atender, após

avaliação caso a caso.

Em resumo, todos os médicos assumem o compromisso de desempenhar

todas as tarefas previstas para este grupo profissional, (Anexo 7).

3.2 – ENFERMEIROS

Os enfermeiros da USF prestam cuidados personalizados e

individualizados à lista de famílias que lhe estão atribuídas. Apenas nas Visitas

Domiciliárias, e por questões que se prendem com o horário de utilização das

viaturas, não é o enfermeiro de família a realizar a totalidade de visitas aos

seus utentes. No entanto estes cuidados são efetuados diariamente, de

segunda a sexta, apenas por um enfermeiro. Nas situações em que a situação

clínica do utente efetivamente o requeira, são efectuados por dois enfermeiros,

ou por enfermeiro e médico.

Aos enfermeiros cabe:

Vigiar e promover a saúde com a realização de consultas aos grupos

vulneráveis e de risco, sendo alvos: a mulher, o recém-nascido, a

criança, o adolescente, o adulto e o idoso;

Avaliar o utente em situação aguda;

Promover a saúde (ensinos, prevenção das doenças, vacinação) nos

diferentes contextos de vida;

Cuidar dos doentes, em domicilio, com dependência física e/ou funcional

ou em situação que os incapacite de se deslocar à USF;

Efetuar a referenciação para a RCCI dos utentes elegíveis e para a

RNCCI em articulação com o médico e secretário clínico;

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Efetuar cuidados de promoção/prevenção no domicílio a utentes de risco

e a doentes dependentes, de acordo com os recursos disponibilizados

pelo ACES;

Efetuar cuidados de promoção/prevenção, no domicílio a recém-

nascidos, puérperas;

Realizar as medidas terapêuticas prescritas e/ou consideradas

necessárias;

Colaborar na formação pré e pós graduada, formação em serviço e

projetos de investigação;

Efetuar a gestão do seu ficheiro, em articulação com o médico e o

secretário clínico.

Em resumo, todos os enfermeiros assumem o compromisso de desempenhar

todas as tarefas previstas para este grupo profissional, (Anexo 7).

3.3 – SECRETÁRIOS CLÍNICOS

Sendo os Secretários Clínicos a “porta de entrada” na USF, têm um

papel fundamental na “arte de bem receber” o utente. A capacidade de diálogo,

informação e orientação será um dos vetores fundamentais da sua atuação no

melhor esclarecimento/informação sobre o funcionamento da USF.

Aos Secretários Clínicos cabe:

Marcar e confirmar as consultas;

Organizar os elementos de suporte administrativo, necessários ao bom

funcionamento da Unidade;

Efetuar o atendimento telefónico, de acordo com o Manual de Boas

Práticas do Atendimento;

Marcar na agenda do médico os C.I. solicitados pelo utente. Após a sua

realização, arquivá-los nas respetivas pastas;

Efetuar a afetação, transferência e atualização de todos os dados dos

utentes;

Proceder á cobrança das taxas moderadoras, faturação de subsistemas

e reembolsos;

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Anexar os documentos necessários quando da referenciação de utentes

para RNCCI;

Verificar as referenciações via Alert P1 e anexar os documentos

necessários;

Organizar e arquivar o correio (externo/interno);

Alterar o subsistema de saúde do utente, sempre que este o solicite.

Em resumo, todos os secretários clínicos assumem o compromisso de

desempenhar todas as tarefas previstas para este grupo profissional (Anexo 7).

3.4 – OUTROS PROFISSIONAIS

As áreas de atuação e o modo de articulação entre os profissionais das

diferentes Unidades Funcionais integrantes do ACES DÃO LAFÕES e a USF

estão definidas e expressas no Manual de Articulação.

Serviços de articulação:

Nutrição;

Fisioterapia;

Medicina Dentária;

Higiene Oral;

Saúde Pública;

Pé Diabético;

Alcoologia;

Intervenção Precoce;

Psicologia Clínica;

Preparação para o parto;

Serviço Social;

Gabinete do Cidadão;

Radiologia;

Cardiopneumologia;

CDP;

Motorista / Viatura para domicílios;

Assistentes Operacionais;

Outros serviços que venham a ser criados.

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O ACES Dão Lafões dispõe de uma ficha de referenciação URAP, em uso na

USF, para solicitar a intervenção de: Cardiopneumologia; Nutrição; Fisioterapia;

Medicina Dentária; Higiene Oral; Psicologia Clínica; Radiologia; CDP e Serviço

Social.

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1 – Horário de funcionamento da USF e cobertura assistencial

A USF Grão Vasco tem um horário de funcionamento das 8 às 20h nos dias

úteis, e aos sábados das 9 às 13h e das 14 às 18h. No entanto, o horário de

atendimento aos utentes termina 15 minutos antes do horário de

funcionamento.

Todo o utente tem a possibilidade de obtenção de atendimento médico, ou de

enfermagem, no próprio dia.

A marcação de consultas pode ser efetuada de forma presencial em todo o

horário de funcionamento da USF e telefonicamente das 15 às 16 horas de

segunda a sexta.

2 – Definição de oferta de serviços

2.1 – CARTEIRA BÁSICA DE SERVIÇOS

Consulta Aberta;

Consulta de Intersubstituição;

Atendimento de situações Urgentes/Emergentes;

Consulta de Medicina Geral e Familiar (Consulta Programada);

Consulta dos Programas de Saúde:

Consulta de Saúde da Mulher (Planeamento Familiar/Menopausa);

Consulta de Saúde Materna;

Consulta de Saúde Infantil/Juvenil;

Consulta de Diabetes;

Consulta de Hipertensão Arterial.

Contactos Indiretos;

Visitas Domiciliárias;

CAPÍTULO IV

Compromisso assistencial

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Atendimento telefónico;

Vacinação;

Medidas Terapêuticas.

2.2 – CARTEIRA ADICIONAL DE SERVIÇOS

Consulta de Alcoologia;

Consulta do Pé Diabético;

Sábados das 9 às 13h e das 14 às 18h.

2.3 – ALTERNATIVAS ASSISTENCIAIS FORA DO HORÁRIO DO

FUNCIONAMENTO DA USF

2.1 – CARTEIRA BÁSICA DE SERVIÇOS

A) CONSULTA ABERTA (CA)

Quando o utente refere ao Secretário clínico que necessita de uma consulta

por uma situação aguda, é, de imediato, informado do horário que o seu

Médico de Família tem (ou teve) para esta consulta. Em seguida, será

orientado para a consulta aberta de enfermagem, disponível em todo o horário

de funcionamento da USF.

Se após consulta de enfermagem, segundo protocolos consensualizados na

USF Grão Vasco, se justificar consulta médica, será agendada CA para o

período mais próximo do respectivo médico. No caso de ausência deste, o

utente deverá aguardar pelo período da consulta de intersubstituição da USF,

desde que a situação clínica o permita. Desde que o médico esteja na USF em

horário de trabalho, o utente deverá ser observado por este. No caso de

indisponibilidade, o médico deverá contactar o colega de intersubstituição. Se a

situação não for classificada como aguda, o enfermeiro faz a programação da

consulta para outro dia, de acordo com a aceitação / disponibilidade

demonstrada pelo utente e, de seguida, referencia ao secretário clínico para o

respectivo agendamento.

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23

A iniciativa desta consulta é do utente inscrito na USF ou do

profissional, e é feita, de modo direto e presencial, após avaliação da

situação clínica pelo enfermeiro.

O horário é de 2ª a 6ª em todos os períodos de trabalho individual

médico e em todo o horário de atendimento para o enfermeiro. Os

horários médicos estão devidamente publicitados no placard informativo;

A execução da consulta é da responsabilidade do médico, com a

colaboração do enfermeiro, quando necessário;

O tempo de duração da consulta de enfermagem será a adequada á

solicitação do utente e a médica será de aproximadamente 10 minutos.

Poderão ser marcadas 6 consultas em 60 min, e 3 em 30 min, ficando

sempre a prerrogativa, que após a avaliação do enfermeiro, poderem ser

marcadas mais, sendo da responsabilidade do médico, orientar esta

marcação. Cabe ao médico informar o enfermeiro/secretário clínico da

sua disponibilidade, após ter atingido o limite das suas vagas.

A USF e os seus profissionais, comprometem-se a apresentar ao utente uma

solução para a sua necessidade, devendo este sair da USF com o seu

problema/necessidade resolvido, ou orientado. Tentar-se-á que haja sempre

um acordo claro, do utente, com a opção tomada pela equipa (PR 03- Proc 11).

B) CONSULTA DE INTERSUBSTITUIÇÃO (CF)

A iniciativa da consulta é do utente inscrito na USF;

Destina-se ao atendimento de situações agudas, de utentes cujo MF se

encontra ausente, ao atendimento de Consultas Abertas de outros

médicos que as tenham em número excessivo, e a situações de serviços

mínimos;

A iniciativa da marcação da consulta é do profissional;

O horário é de 2ª a 5ª, nos períodos das 10h às 11h, das 12h às 13h,

das 15h às 16h e das 18h às 20h;

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24

Se após consulta de enfermagem, segundo protocolos

consensualizados na USF Grão Vasco, se justificar consulta médica,

será agendada CF;

A execução da consulta é da responsabilidade do médico, com a

colaboração do enfermeiro, quando necessário;

O tempo de duração da consulta médica será de aproximadamente 10

minutos;

O tempo máximo de espera para esta consulta será comunicado ao

utente no momento do agendamento e não deve ultrapassar os 120

minutos, sempre que possível;

À 6ª feira, no período da manhã, a consulta de intersubstituição é feita

por todos os Médicos, sendo que, em caso de ausência de algum, os

utentes serão distribuídos pela Consultas Abertas dos médicos

presentes, sendo classificada como CF. No período das 14h às 20h, há

uma consulta de intersubstituição realizada por um Médico, um

Enfermeiro e um Secretário Clínico. Em caso de afluência desmesurada

(> a 6 consultas /hora) está previsto o recurso a profissionais de reforço.

C) ATENDIMENTO DAS SITUAÇÕES URGENTE/EMERGENTE

As situações clínicas de falência das funções vitais, ou de carácter

urgente/emergente, devem ser, de imediato, orientadas para um

enfermeiro, que, após a primeira abordagem, contactará o médico de

família, ou, na ausência deste, qualquer outro médico presente na USF.

D) CONSULTA DE MEDICINA GERAL E FAMILIAR (CP)

O tempo máximo de espera para esta consulta deverá ser de 30

minutos, para além da hora de agendamento;

O tempo médio de duração da consulta é de 15 minutos.

Iniciativa da consulta do utente:

Consulta de carácter não urgente;

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25

Inclui consultas de Saúde de Adultos e de jovens e crianças fora do

âmbito das idades preconizadas pela DGS para vigilância;

Pode ser marcada presencialmente ou telefonicamente até ao 5º dia útil,

ou por via eletrónica, acedendo ao e@genda, estando para isso

disponível uma consulta por dia – 1ª do horário da consulta aberta do

primeiro período de trabalho do dia, de cada médico, não podendo ser

ocupada previamente por nenhum profissional da equipa.

Iniciativa da consulta do Médico

A marcação é efetuada à distância;

Destina-se a utentes que requeiram consultas regulares e à reavaliação

de problemas agudos;

Não inclui consultas agendadas dos programas de saúde.

Para melhorar a acessibilidade, os horários de consulta programada de todos

os médicos, estendem-se em todo o horário de funcionamento da Unidade,

pelo menos uma vez por semana, incluindo a oferta pós-laboral.

As consultas têm dia e hora marcada. O sistema de marcação depende da

natureza da consulta e é efectuado, pela equipa, de acordo com as orientações

definidas pela mesma. Assim:

A marcação pelo utente é feita com uma antecedência máxima de 5 dias úteis,

nunca devendo existir uma marcação para além destes dias.

A marcação feita pelos profissionais não está limitada a estes 5 dias.

Do total de vagas existentes, cabe à iniciativa do médico 25% e 75% à restante

equipa.

Se os pedidos de agendamento excederem a oferta até 5 dias, o secretário

clínico tem autonomia para marcar numa vaga de outra consulta programada

(por ex. Diabetes ou HTA, se houver vagas).

Quando não houver vagas nestas consultas até 5 dias úteis, adopta-se o

seguinte esquema de marcação:

1º – No horário do telefone 1 CP – marcada no horário mais perto das

consultas;

2º – Nos períodos de 60 minutos de CA – 2 CP;

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3ª – Nos períodos de 30 minutos de CA – 1 CP;

4º – Nos períodos de 60 minutos de CF – 2 CP;

5º – Nos períodos de 30 minutos de CF – 1 CP.

Se mesmo assim não houver vagas para CP, deve o secretário clínico

preencher o Modelo 11 da USF, entregar ao Médico de Família que o analisará

e dará resposta ao utente no que concerne á orientação do pedido.

Nos dois últimos casos, ter em atenção se existem médicos ausentes, pois

nesse caso prevê-se que a afluência à CF seja maior.

Após a programação, o secretário clínico informa o utente que deverá efetuar a

confirmação da consulta, 5 minutos antes da hora programada, e que, após a

hora marcada, poderá haver uma tolerância máxima de 10 minutos.

O tempo máximo de espera para esta consulta não deverá exceder os 30

minutos, para além da hora de agendamento. Situações excecionais de atraso

no atendimento médico são comunicadas aos utentes em espera, pelo

secretário clínico.

As alterações da data de marcação das consultas são comunicadas, de

preferência, pelo telefone, com a sugestão de novo agendamento pelo médico.

As consultas para renovação dos CITs são da iniciativa do médico, e marcadas

pelo próprio, no horário de Atendimento Telefónico. Quando o utente recorre à

USF para renovação da CITs sem marcação (CITs iniciais dadas em outras

instituições), é feita uma programação, pelo Secretário Clínico, para a data do

termo da incapacidade, também, no horário de Atendimento Telefónico do

próprio médico. No caso de ausência do médico de família, as CITs são

encaminhadas para a consulta de Intersubstituição.

Quando o médico de família solícita MCDT’s, deve ter o cuidado de programar

uma consulta para serem apresentados os referidos exames, ou dar indicação

para efetuar posterior contacto indireto.

E) CONSULTA AGENDADA DOS PROGRAMAS DE SAÚDE

Para estas consultas, os utentes têm que fazer a confirmação 20 minutos antes

da hora programada para o horário médico, para que possa ser realizada a

consulta de enfermagem.

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E. 1) CONSULTA DE SAÚDE DA MULHER – CONSULTA DE

PLANEAMENTO FAMILIAR / MENOPAUSA

Destina-se à vigilância das mulheres inscritas na USF, em idade fértil

(de 15 a 49 anos) ou na menopausa (de 50 a 64 anos);

A iniciativa da consulta é do profissional ou da utente;

A iniciativa da marcação é do médico, enfermeiro ou secretário clínico;

A decisão da marcação é pró-ativa (utente e profissional);

O tempo médio por consulta é de 20 minutos;

O tempo semanal destinado a esta consulta é variável, de acordo com o

ficheiro de cada médico;

A consulta médica é precedida de consulta de enfermagem.

A USF dispõe do PR 03 Proc 03 para uniformizar critérios de atuação nesta

consulta.

E. 2) CONSULTA DE SAÚDE MATERNA

Destina-se à vigilância das grávidas de baixo risco inscritas e seguidas na

USF;

A iniciativa da consulta é da utente ou do profissional;

A iniciativa da marcação é proactiva pelo médico;

O tempo médio por consulta é de 20 minutos;

O tempo semanal destinado a esta consulta é variável, de acordo com o

ficheiro de cada médico;

A consulta médica é precedida de consulta de enfermagem.

A USF dispõe do PR 03 Proc 02 para uniformizar critérios de atuação nesta

consulta.

E. 3) CONSULTA DE SAÚDE INFANTIL/JUVENIL

Destina-se à vigilância das crianças inscritas e seguidas na USF;

A iniciativa da consulta é do profissional ou do utente;

A iniciativa da marcação é do utente ou do profissional;

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A marcação é pró-ativa pela equipa de saúde;

O tempo médio por consulta é de 20 minutos;

O tempo semanal, destinado a esta consulta, é variável, de acordo com

o ficheiro de cada médico;

A consulta médica é precedida de consulta de enfermagem;

A primeira consulta deverá ser efectuada no dia da realização do

diagnóstico precoce, pelo próprio médico ou, no caso deste estar

ausente, pelo que se encontra em consulta de Intersubstituição.

A USF dispõe do PR 03 Proc 06 para uniformizar critérios de atuação nesta

consulta.

E. 4) CONSULTA DE DIABETES

Destina-se à vigilância dos diabéticos tipo 2 inscritos e seguidos na

USF;

A iniciativa da consulta é do profissional ou do utente;

A iniciativa de marcação é, preferencialmente, do médico, e é pró-

ativa;

O tempo médio por consulta é de 20 minutos;

O tempo semanal da consulta varia, de acordo com o ficheiro do médico;

A consulta médica é precedida de consulta de enfermagem;

Prevêem-se 4 consultas anuais aos diabéticos controlados.

A USF dispõe do PR 03 Proc 05 para uniformizar critérios de atuação nesta

consulta.

E. 5) CONSULTA DE HIPERTENSÃO ARTERIAL

Destina-se à vigilância dos hipertensos inscritos e seguidos na USF;

A iniciativa da consulta é do profissional ou do utente;

A iniciativa da marcação é, preferencialmente, do médico;

O tempo médio por consulta é de 15 minutos;

O tempo destinado a esta consulta/semana é variável, de acordo com o

ficheiro de cada médico;

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A consulta médica é precedida de consulta de enfermagem;

Prevêem-se duas consultas anuais aos hipertensos controlados.

A USF dispõe do PR 03 Proc 08 para uniformizar critérios de atuação nesta

consulta.

As consultas agendadas dos programas de saúde obedecem ao esquema de

vigilância sugerido pela DGS.

F) CONTACTOS INDIRECTOS (CI)

A iniciativa da marcação é do utente ou em quem ele delegar;

A decisão da marcação é do utente e do secretário clínico, sempre que

este identifique que a solicitação possa ser resolvida de forma indireta;

A marcação pode ser feita pelo utente ou por outros, após contacto com

o secretário clínico;

O horário, para atendimento dos pedidos será o de funcionamento da

USF excepto aos sábados. As entregas serão efectuadas em todo o

horário de funcionamento da USF;

A resposta ao pedido é dada pelo médico, em três dias úteis;

São problemas passíveis de serem resolvidos por Contactos Indiretos a

utentes que, com regularidade, frequentem a USF: medicação crónica

(já registada no processo clínico da USF), pedido de transcrição de

MCDT’s com justificação (apenas para grávidas e de médicos dentistas),

entrega de MCDT’s, cartas de referenciação, relatórios, declarações

para o infantário, credenciais de transporte, oxigenoterapia,

ventiloterapia (devendo o utente anualmente entregar monitorização

relativa á adesão e eficácia do tratamento);

Tratando-se, mesmo sendo contacto indireto, de uma situação entendida

por prioritária (por ex. falta de insulina a um diabético insulino-tratado), o

secretário clínico contacta com o médico de família, a fim de executar o

CI no mais curto espaço de tempo, devendo o utente ser informado do

carácter extraordinário da satisfação deste pedido;

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Este serviço é disponibilizado para dar resposta a múltiplos problemas

(pedidos ou necessidades) dos utentes, passíveis de serem resolvidos

sem um contacto direto com o médico de família;

Da avaliação do C.I. pelo médico, pode resultar a necessidade de uma

marcação de consulta programada;

Estes contactos têm regras próprias de funcionamento que a seguir se

descrevem mais pormenorizadamente, para os pedidos de medicação

prolongada e de MCDT’s.

A USF dispõe do PR 02 Proc 07 para uniformizar critérios de atuação nesta

consulta.

Circuito dos Contactos Indiretos

O secretário clínico registará no sistema informático o pedido do utente,

informando-o da responsabilidade na recolha do mesmo;

O acesso do médico ao pedido é feito via informática;

Diariamente será entregue no gabinete de cada médico a pasta com

pedidos não passíveis de ser registados no sistema informático;

O médico, após dar resposta aos pedidos, coloca-os no interior da pasta

e em local próprio na secretaria;

É da responsabilidade médica, efetuar informação ao utente em carta

fechada para lhe ser entregue, respeitando sempre o principio da

confidencialidade. Data pedido / Data entrega: 2ª/5ª; 3ª/6ª; 4ª/2ª; 5ª/3ª;

6ª/4ª;

Ao 30º dia, os pedidos não levantados deverão ser apresentados ao

respectivo Médico;

É facultada ao utente, a possibilidade de os documentos solicitados,

serem enviados pelo correio. Para isso, o utente entrega, junto com o

pedido, um envelope selado devidamente endereçado.

G) CONSULTA DOMICILIÁRIA (VD/DOMP)

Destina-se a utentes inscritos na USF. Esporadicamente, a familiares

diretos dos mesmos, a residir temporariamente com eles, e perante

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situação clínicas agudas e com residência na área de influência da USF

Grão Vasco;

A iniciativa da consulta é do profissional ou do utente;

A iniciativa da marcação é do médico ou do enfermeiro;

A marcação é realizada na USF;

Consulta de carácter não urgente;

Tempo médio destinado a um domicílio é de 60 minutos;

As visitas domiciliárias de enfermagem são efetuadas com recurso a

viatura e motorista disponibilizados pelo ACES, ou transporte alternativo

cujos custos são suportados também pelo ACES.

Patologias Prioritárias:

Doenças oncológicas terminais;

Sequelas de AVC;

Fraturas do colo do fémur.

Critérios para marcação da consulta no domicílio:

Patologia que conduziu à dependência no domicílio;

Idade avançada do doente;

Reduzida rede social de apoio;

Baixo estatuto sociocultural;

Alta hospitalar.

Critérios médicos para a realização dos domicílios:

Suspeita de agravamento de patologia pré-existente;

Aparecimento de novas patologias em doentes já acamados que

requeiram reavaliação do quadro clínico;

Grau de evolução da doença (nos doentes oncológicos terminais ou nos

doentes com AVC acamados há mais tempo);

Alta hospitalar, com patologia que requeira acompanhamento;

Nas três primeiras situações, realiza-se a consulta até 3 dias úteis, após

a efetivação do pedido. No caso de Alta Hospitalar, a visita domiciliária é

feita até 5 dias úteis após a alta;

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Em situação de doença aguda ou agudização de doença crónica, deverá

ser contactado o médico de família, a fim de ele decidir o momento da

sua realização.

Critérios de enfermagem para a realização dos domicílios:

Situação de alteração da integridade cutânea – 1 dia útil, após a

referenciação;

Situação de doença oncológica terminal, AVC e fratura do colo do fémur

– até 3 dias úteis, após a referenciação;

Nas restantes situações (doentes dependentes que requerem

prevenção, promoção e reabilitação), visita domiciliária até 5 dias, após

a referenciação.

Consultas domiciliárias de Intersubstituição:

Devem ser marcadas, em caso de agravamento da situação clínica, seja

por agudização do quadro pré-existente ou aparecimento de novas

patologias, devendo o médico escalado decidir o momento da sua

realização;

Em caso de alta hospitalar, com patologia que requeira

acompanhamento, se a marcação da consulta prevista até 7 dias se

verificar no período de ausência do médico de família;

Esta consulta será realizada pelo médico que tenha domicílios

programados para esse dia ou, na sua impossibilidade, de acordo com a

escala de substituição rotativa, que engloba todos os médicos da USF.

Como o médico não pode abandonar atividades programadas, estas

situações terão de ser geridas da melhor forma, de acordo com o utente

e os prestadores de cuidados (cuidadores).

A USF dispõe do PR 04 Proc 01, Proc 02 para uniformizar critérios de atuação

nesta consulta.

H) ATENDIMENTO TELEFÓNICO

Os utentes podem obter informação, via telefone, durante o horário de

funcionamento da USF.

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Podem efetuar marcação de consultas telefonicamente, nos dias úteis, entre as

15 e as 16 horas.

Cada médico tem disponível, em horário expresso, trinta minutos por dia para

ser contactado, telefonicamente, pelos seus utentes. Sempre que o médico

entenda que, do contacto telefónico deva resultar uma consulta presencial,

deverá de imediato agendá-la (CP ou CA), comunicando ao utente a hora a

que deverá dirigir-se à unidade, para confirmar a consulta.

A equipa de enfermagem está disponível, todos os dias úteis, entre as 8 e as

20 horas, em esquema de intersubstituição.

Se o utente telefona fora do horário de atendimento telefónico do próprio

médico, ou do horário de presença física do enfermeiro, o secretário clínico,

toma nota da identificação do utente e da situação descrita, e comunica-a ao

médico ou ao enfermeiro de família, que decidirá a resposta a dar à situação.

Qualquer profissional, ao atender o telefone, deve respeitar as Boas Práticas

no Atendimento. Quando a chamada é passada para o gabinete médico ou de

enfermagem e, ao fim de 4-5 toques, não se obtêm resposta, deve-se reaver a

chamada, informando o utente de que deve voltar a ligar, ou então, solicita-se o

contacto telefónico para que possa ser a USF a fazê-lo.

Na ausência do médico de família, o telefonema deve ser orientado para outro

médico que se encontre na USF em horário de atendimento telefónico ou para

o horário de CF, ou para o enfermeiro da família se presente e se o utente

aceitar..

O atendimento telefónico deve basear-se sempre no Manual de Boas Práticas

no Atendimento.

I) VACINAÇÃO

A vacinação é um indicador de saúde de importância incontestável, e incorpora

conceitos de gratuitidade, universalidade e acessibilidade:

Destina-se a todos os utentes inscritos na USF;

A iniciativa da marcação é dos profissionais ou do utente;

Deverão ser aproveitadas todas as oportunidades para vacinar;

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A deteção de situações de irregularidade ou incumprimento, é da

responsabilidade de todos os elementos da USF, e devem ser

encaminhadas para o enfermeiro em horário disponível.

A USF dispõe de um consentimento informado – Recusa de Vacinas do PNV

(ACES Dão Lafões-ARSC), que deve ser assinado pelo enfermeiro e utente ou

seu representante legal em caso de recusa de vacinas, após informação verbal

e escrita, pelo profissional de saúde.

L) MEDIDAS TERAPÊUTICAS

A iniciativa é do utente por solicitação ao secretário clínico e/ou do

profissional de saúde;

A iniciativa da marcação é do enfermeiro e/ou do utente e de

preferência para o horário disponível do enfermeiro de família. As duas

primeiras marcações, em cada hora, são reservadas para as situações

não programadas de solicitação do utente;

A execução das medidas terapêuticas é da responsabilidade do

enfermeiro de família mediante prescrição médica.

2.2 – CARTEIRA ADICIONAL DE SERVIÇOS

A) CONSULTA DE ALCOOLOGIA

A consulta destina-se a utentes inscritos na USF Grão Vasco, Viriato,

Cidade Jardim e UCSP D. Duarte, que apresentam problemas derivados

do consumo excessivo de álcool;

A iniciativa da consulta e da marcação é do médico e/ou assistente

social;

O tempo médio por consulta é de 30 minutos;

A execução da consulta é da responsabilidade de um médico da USF,

com formação específica, com o apoio da assistente social do ACES;

A consulta tem periodicidade quinzenal, com duração de 7 horas/mês;

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Sempre que a situação clínica o justificar, o utente será referenciado

para outras Unidades de Saúde.

B) CONSULTA DO PÉ DIABÉTICO

A consulta destina-se a utentes diabéticos, inscritos na USF Grão

Vasco e na USF Viriato e com problemas do pé, sequelas da diabetes

(identificados na consulta agendada);

A iniciativa da consulta é do profissional, mediante referenciação;

A iniciativa da marcação é do médico e/ou enfermeiro;

O tempo médio por consulta é de 30 minutos;

A execução da consulta é da responsabilidade de um médico e

enfermeiros da USF com formação específica;

A consulta tem em princípio periodicidade quinzenal, com duração de 8

horas/mês.

C) CONSULTA DE ALARGAMENTO DE HORÁRIO – SÁBADOS DAS 09H

ÀS 13H E DAS 14H ÀS 18H

Destina-se a aumentar a acessibilidade aos utentes da USF, já que são

efetuadas consultas programadas de toda a carteira básica. Igualmente

estamos disponíveis para atender, neste horário, as situações agudas aos

utentes da USF em esquema de intersubstituição. Também disponibilizamos os

serviços de enfermagem, que tenham de ter tratamento no dia.

Todos os serviços apresentados na Carteira Básica, exceto Domicílios e

Contactos Indiretos e os serviços de enfermagem que exijam tratamento no

dia, podem ser disponibilizados no alargamento do horário (sábados das 9 às

13h e das 14 às 18 h).

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2.3 – ALTERNATIVAS ASSISTENCIAIS FORA DO HORÁRIO DE

FUNCIONAMENTO DA USF

Estão publicitadas, no Guia do Utente, no placard à entrada da USF as

alternativas assistenciais no período de encerramento da USF, para que os

utentes saibam claramente quais as opções de cuidados de saúde à sua

disposição.

Os utentes da USF Grão Vasco, fora do seu horário de funcionamento, devem

em situações emergentes/urgentes, dirigir-se ao Serviço de Urgência do Centro

Hospitalar Tondela/Viseu.

O Serviço Nacional de Saúde disponibiliza ainda, 24 horas por dia, a linha

telefónica “Saúde 24” (telefone: 808 24 24 24).

3 – Marcação de consultas, acolhimento e orientação do utente

3.1 – MARCAÇÃO DE CONSULTAS

As regras de agendamento das consultas foram já referidas no Capítulo IV,

ponto 2.

O tempo máximo de espera para Consultas Programadas é de 5 dias úteis.

Com vista à otimização do sistema de marcação, os horários dos profissionais

são, com regularidade, analisados e adaptados às necessidades sentidas.

As consultas Programadas e dos Programas de Saúde podem ser marcadas

em horário pós-laboral (dias úteis: 18 às 19.45h) ou em alargamento do horário

(aos sábados das 9 às 12.45h e das 14 às 17.45h), pelos profissionais ou pelo

utente, presencial ou telefonicamente.

3.2 – ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO DOS UTENTES NA USF

ACOLHIMENTO

Sendo o secretário clínico a “porta de entrada” da USF, tem um papel

fundamental na “arte de bem receber”, permitindo, desde o início, a criação de

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uma empatia entre quem procura e quem presta determinado serviço. É ainda

o elemento de ligação com os restantes grupos profissionais, mantendo em

funcionamento o fluxo de informações e o encaminhamento dos utentes para o

atendimento médico ou de enfermagem.

A sua atitude humanizante é fundamental no processo de acolhimento. O modo

como este é prestado condiciona fortemente a boa ou má ideia que o utente

leva do serviço: a eficiência, a simpatia, o ambiente calmo e organizado, as

informações claras e precisas. Este primeiro contacto pode marcar, de uma

forma significativa, a postura do utente para com a USF. São requisitos

necessários para um bom atendimento, a simpatia e a organização.

O Manual de Boas Práticas no Atendimento reúne as premissas necessárias à

concretização de um atendimento com o máximo de eficiência e eficácia,

existindo também Procedimentos de Realização sobre esta temática da

responsabilidade de todos os profissionais.

Simpatia:

Personalizar o atendimento do utente, cumprimentando-o sempre, e

chamando-o pelo nome, se possível;

Usar um tom de voz calmo, sereno e seguro. Nunca se deixar envolver

emocionalmente com o utente, respondendo a provocações ou

discutindo;

Dar informações claras sobre o funcionamento da USF;

O acolhimento/receção dos utentes baseia-se no PR 01 Proc 01 e nas

Boas práticas no Atendimento.

ORIENTAÇÃO DOS UTENTES

ORGANIZAÇÃO

A Equipa considera muito importante a personalização da relação do utente

com o secretário clínico. Quem recebe o utente, antes da consulta, deverá ser

o mesmo que efetua os procedimentos de saída.

Alguns princípios orientadores assumidos pela USF:

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38

O atendimento telefónico é prioritário em relação ao presencial, no

período da marcação das consultas, das 15h00 às 16h00;

Dar prioridade ao atendimento de utentes com consultas marcadas,

excepto em caso de situação clínica aguda, após triagem, que justifique

o atendimento prévio;

Procurar um atendimento personalizado e respeitando a privacidade do

utente. O próximo utente, deve ser convidado a aguardar sempre, atrás

da linha amarela de referência;

Evitar que o atendimento mais demorado de um utente atrase o

funcionamento subsequente do médico ou do enfermeiro;

Evitar interromper as consultas para falar com o médico ou com o

enfermeiro (esperar, se possível, pela saída do utente da consulta), ou,

se urgente, contactar via telefone ou serviço de mensagens Vitacare;

Na sala de espera, os utentes deverão estar sentados, aguardando

calmamente a sua vez, respeitando o espaço que permita privacidade

no atendimento.

Perante o problema/necessidade apresentado pelo utente, deverá ser a equipa

a avaliar/propor o tipo de consulta/atendimento mais adequado, de acordo com

as capacidades de resposta. O secretário clínico faz uma avaliação do pedido

de consulta, de modo a poder orientar o utente, de acordo com a lista de

serviços da USF:

A – CONSULTA PREVISTA E GERADA PELOS PROFISSIONAIS

Programas de Saúde: Consulta de saúde da Mulher: Planeamento

Familiar/Menopausa, Saúde Materna, Saúde Infantil, Diabetes e

Hipertensão;

Programada: Medicina Geral e Familiar e Consulta Domiciliária.

B – CONSULTA GERADA PELOS UTENTES

Não urgente – Consulta Programada (marcar até ao 5º dia útil) ou dos

Programas de Saúde (respeitar as orientações da DGS);

Aguda – Consulta Aberta/ Intersubstituição – Consulta Não Agendada;

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Urgente/Emergente – Não agendada.

C – CONSULTA NÃO PRESENCIAL

Contactos indiretos: medicação crónica, pedido de transcrição de

MCDT’s com justificação (apenas para grávidas e médicos dentistas),

entrega de MCDTs, relatórios (por ex. SVI), declaração para o infantário,

oxigenoterapia, ventiloterapia (devendo o utente anualmente entregar

monitorização relativa á adesão e eficácia do tratamento);

Contactos telefónicos: orientações/informações por telefone, marcação

de consultas.

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40

Utente entra na USF

Utente dirige-se ao Balcão

de Admissão de Utentes

Acto de

Enfermagem

Confirmação

de Consulta

Médica

Outro Acto

Administrativo

(Reemb. Act.

Morada, Valid.

Doc., Etc…)

Saída do utente

da USF

S

S

N

Paga

Taxa

moderado

ra?

S

N

Início

FLUXOGRAMA DO CIRCUITO DO UTENTE

Gabinete de

Enfermagem

Gabinete

Médico

Programar

consulta

ou

Consulta

Aberta

Dirige-se ao quiosque

informático

Tem consulta

programada de

Enf / Médica?

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41

4 – Continuidade e integração dos cuidados na USF e no

domicílio

A USF tem como objetivo pôr em prática os princípios da cooperação e do

compromisso solidário. Assim, a equipa multiprofissional compromete-se a

assegurar os cuidados a prestar aos utentes, de um modo integrado e

continuado, na ausência de qualquer profissional.

Ou seja, a USF assegurará a intersubstituição de todos os elementos da

equipa, assegurando os serviços mínimos definidos.

4.1 – REGRAS DE INTERSUBSTITUIÇÃO PARA MÉDICOS

Será afixada informação dirigida aos utentes, comunicando a ausência do

médico, e o tempo previsível.

Quando um médico de família falta por motivo urgente, as suas consultas

programadas do dia, serão preferencialmente orientadas para a consulta de

intersubstituição.

Quando um médico está de férias, os utentes, que iriam ser observados na sua

consulta de intersubstituição, serão distribuídos pela consulta de

intersubstituição dos outros médicos, desde que a situação clínica o permita.

Caso contrário deverão ser marcadas nos médicos presentes em consulta de

CA.

São asseguradas pelos médicos presentes, no período destinado à

intersubstituição, as consultas consideradas nos serviços mínimos para cada

programa de saúde, sendo respeitada a duração respetiva de cada consulta

programada.

Os contactos indiretos dos médicos ausentes serão solucionados pelos

médicos que estão na consulta de intersubstituição, no período das 18 às 20h.

Ausências programadas:

Nas ausências por férias, formação, ou outros motivos, não há agendamento

de consultas para o profissional ausente.

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O sistema de intersubstituição assegura os serviços mínimos, a seguir

definidos.

Ausências não programadas de curta duração:

Nas ausências por doença súbita ou outra (previsão de tempo não superior a 2

semanas), procede-se do seguinte modo:

O médico informa a USF (Coordenador ou substituto e caso não seja

possível, o secretário clínico), logo que se torna evidente que não

poderá estar presente. O secretário Clínico contacta os utentes

agendados de acordo com as instruções do médico (ex. propondo uma

nova consulta para outra data);

O Coordenador ou substituto, contacta os médicos que estão escalados

para a consulta de intersubstituição, e informa-os da possível

necessidade de realizar consultas enquadradas nos serviços mínimos.

Ausências não programadas de longa duração:

Nas ausências de longa duração por doença ou outra (previsão de tempo

superior a 2 semanas), procede-se do seguinte modo:

Nas primeiras 2 semanas, usam-se os mesmos procedimentos que para

as ausências não programadas de curta duração;

Nas semanas seguintes, caso o médico não seja substituído, os serviços

mínimos serão assegurados pelos médicos da USF, mediante o

pagamento de horas extraordinárias de acordo com o estipulado no Dec.

Lei nº 298/2007 – alínea a) do nº 5 do Artigo 24º.

Serviços mínimos:

Atendimento de situações agudas, incluindo agudização de doença crónica;

Consultas de vigilância:

Saúde Materna (1ª consulta; após as 36 semanas e revisão de

puerpério);

1ª Consulta de Saúde Infantil, para que possa ser efectuada antes do

15º dia.

Renovação de Medicação Prolongada 1 embalagem por medicamento;

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Orientação para consulta de IVG;

Disponibilização/Prescrição da pilula do dia seguinte;

Orientação de utentes com resultado de MCDT´s alterado, sempre que se

justifique;

Renovação de CIT;

Mostrar exames, no caso de o relatório vir com nota de que deve ser visto

com urgência ou no caso do seu médico de família já ter deixado essa

anotação.

Consulta Domiciliária:

Devem ser marcados, em caso de agravamento da situação clínica, seja

por agudização do quadro pré-existente ou aparecimento de novas

patologias;

Em caso de alta hospitalar, com patologia que requeira

acompanhamento, se a marcação da consulta prevista até 5 dias se

verificar no período de ausência do médico de família.

4.2 – REGRAS DE INTERSUBSTITUIÇÃO PARA ENFERMEIROS

Será afixada informação dirigida aos utentes, comunicando a ausência do

enfermeiro, e o tempo previsível.

A intersubstituição desenrola-se de acordo com a disponibilidade de horário

dos enfermeiros, sendo efetuada grelha de substituição pelo enfº responsável

pelos horários, de forma a assegurar os serviços mínimos previstos. O

atendimento dos utentes em Programas de Saúde deve ser privilegiado,

assegurando os serviços mínimos definidos.

No caso das Visitas Domiciliárias, estas serão realizadas pelo enfermeiro que

não tenha nesse período, consultas programadas de programas de saúde.

Ausências programadas:

Nas ausências por férias, formação ou outros motivos, as escalas e os horários

de atendimento de enfermagem podem ser ajustados/alterados, de modo a dar

resposta às necessidades dos utentes.

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Ausências não programadas de curta duração:

O enfermeiro informa um elemento da equipa de enfermagem (o que inicia

serviço às 8h), assim que se torna evidente que não poderá estar presente.

Este informa o enfº responsável pelos horários e se necessário, reorganiza os

horários da equipa de enfermagem, de forma a dar cobertura aos serviços

mínimos. Se necessário, contacta os utentes com cuidados programados a

propor novo agendamento.

Deve ser dado conhecimento, de imediato, ao Coordenador, ou seu substituto.

Ausências não programadas de longa duração:

Nas primeiras 2 semanas usam-se os mesmos procedimentos que para as

ausências não programadas de curta duração.

Após as 2 semanas, caso o enfermeiro não seja substituído, os serviços serão

assegurados pelos enfermeiros da USF, mediante o pagamento de horas

extraordinárias de acordo com o estipulado no Dec. Lei nº 298/2007 – alínea a)

do nº 5 do Artigo 24º.

Serviços mínimos:

O serviço de enfermagem terá que ser programado, de forma a dar resposta às

seguintes situações:

Vacinação;

Consultas de Enfermagem de Saúde Infantil (1ª consulta de vida) e

Saúde Materna (1ª consulta; após as 36 semanas e revisão de

puerpério);

Visita Domiciliária curativa e do RN e puérpera (PR 04 Proc 03);

Medidas Terapêuticas;

Disponibilização de anticoncecionais.

4.3 - REGRAS DE INTERSUBSTITUIÇÃO PARA SECRETÁRIOS CLÍNICOS

Será afixada informação dirigida aos utentes, comunicando a ausência do

secretário clínico, e o tempo previsível.

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Ausências programadas:

Nas ausências por férias, formação ou outros motivos, as escalas são

alteradas face às necessidades.

Ausências não programadas:

O secretário clínico informa, logo que se torna evidente que não poderá estar

presente, o secretário clínico de serviço. Este contacta os outros secretários

clínicos, e informa-os da necessidade de adaptação de horários, sendo da

responsabilidade do sec. clínico que apoia o coordenador.

Deve ser dado conhecimento, de imediato, ao Coordenador, ou seu substituto.

Ausências não programadas de longa duração:

Nas primeiras duas semanas usam-se os mesmos procedimentos que para as

ausências não programadas de curta duração.

Após as duas semanas, caso o secretário clínico não seja substituído, os

serviços serão assegurados pelos secretários clínicos da USF, mediante o

pagamento de horas extraordinárias de acordo com o estipulado no Dec. Lei nº

298/2007 – alínea a) do nº 5 do Artigo 24º.

Serviços mínimos:

Serão garantidos todos os serviços, exceto inscrições a novos utentes, exceto

recém-nascidos, por casamento e reembolsos.

4.4 – PLANO DE FÉRIAS

Poderão estar ausentes em férias, simultaneamente, até 1/3 dos elementos de

cada grupo profissional. Os períodos de férias deverão ser discutidos em

equipa profissional onde deverão ser identificadas sobreposições de planos de

férias, que colidam com a regra do 1/3. Em caso de não haver consenso, entre

os elementos do grupo com planos de férias sobrepostos, deverá ser adotada a

regra da rotatividade, já previamente estabelecida. As propostas deverão ser

entregues, depois de consensualizadas em equipa, ao Coordenador.

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Outra proporção será analisada, caso a caso, e necessitará da decisão e

aprovação em reunião parcelar do grupo profissional com o Coordenador.

Cada profissional deverá apresentar uma proposta individual de plano de

férias, de acordo com a lei em vigor, até ao dia 31 de Março do ano a que se

refere o plano. Este deve ser aprovado até 15 de Abril.

5 – Sistema de renovação de prescrições em situações de

doença crónica

As normas pelas quais se rege o sistema de renovação de prescrições em

situações de doença crónica, foram já referidas aquando da descrição dos

contactos indiretos (ver pág. 25).

6 – Comunicação com os utentes

A acessibilidade e a capacitação do utente nos cuidados de saúde é uma

preocupação constante de todos os profissionais da USF.

A elevada qualidade técnico-científica dos cuidados prestados a que os

elementos da USF se propõem, deverá estar associada a um atendimento

cortês e afável.

A comunicação pode ser feita de várias vias:

6.1 – Presencial

Os utentes podem contactar presencialmente a USF durante todo o seu

período de funcionamento.

6.2 – Placard

As informações ao utente estão afixadas em placards próprios situados à

entrada do centro de saúde, no corredor da entrada da USF, e na sala de

espera. Aí o utente encontra informação referente a horários e ausências dos

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profissionais, normas de funcionamento, de atendimento telefónico e de

enfermagem, e atividades dos programas de saúde ou outras julgadas

pertinentes.

Do lado esquerdo, está afixada a identificação visual de todos os profissionais

da USF por equipa de família, bem como a carta de qualidade da USF.

A gestão da informação afixada está descrita em Procedimento (PR01 Proc 02)

e a sua adequação é da responsabilidade da Equipa da Qualidade/ Conselho

Técnico e Coordenador.

6.3 – Caixa de sugestões e livro de reclamações

A USF possui Livro de Reclamações e Caixa de Sugestões, sendo a análise do

seu conteúdo efetuada pela Equipa da Qualidade, com conhecimento ao

Coordenador, que divulga em reunião parcelar ou Conselho Geral. Aí serão

discutidas e implementadas medidas corretivas / preventivas para resolução da

sugestão/ reclamação apresentada. Estes resultados são anualmente

publicitados aos utentes por afixação no Placard.

Sempre que o utente manifeste vontade de contactar diretamente com o

Coordenador, para expor assunto relativo ao funcionamento da USF, ou

apresentar sugestão ou reclamação verbal, deverá ser encaminhado pelo

secretário clínico, para o período pré-estabelecido pelo Coordenador. Outro

horário terá de ser acordado diretamente com este, sem prejuízo do

atendimento aos seus utentes.

O utente tem ainda a possibilidade de poder consultar o Plano de Ação e o

Relatório de Atividades (Carta dos Direitos e Deveres dos Utentes, n.º 5 e DL

298/2007, art. 6º, nº 8) se o desejar, devendo para tal manifestar esse interesse

junto do Secretário clínico.

6.4 – Atendimento telefónico

As regras de atendimento telefónico para os diversos grupos profissionais,

foram já referidas na pág. 29.

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6.5 – Correio electrónico

E-mail: [email protected]

6.6 – Portal da USF na Internet

http://usfgraovasco.docvadis.pt

Recentemente disponível, nele poderão os utentes ter acesso às informações

afixadas na entrada da Unidade, assim como o Guia do Utente, todos os

jornais da USF, o Regulamento Interno e o Relatório de Atividades. Poderão

ainda aceder ao e@genda e marcar consulta programada por via eletrónica.

6.7 – Outros tipos de comunicação

O guia do utente constitui uma forma de divulgar, junto do utente, os

serviços prestados pela USF e a forma mais adequada de os utilizar.

Todos os profissionais da USF devem estar familiarizados com esse

documento, para poderem orientar corretamente o utente.

Jornal da USF – Com periodicidade, sempre que possível,

quadrimestral, é feito pelos profissionais da USF, sendo abordados temas

relativos aos meses a que se refere o jornal, havendo sempre lugar para o “Voz

do Utente” com um tema livre, escrito por um dos nossos utentes.

Folhetos – Disponíveis pela USF permitem melhorar a literacia dos

utentes e capacitá-los para decisões sobre a sua saúde.

Sempre que considerado útil, deverá recorrer-se à convocatória dos utentes

(telefone, carta, …).

7 – Falência informática

Em caso de falência do sistema informático, devem os secretários clínicos

chamar os utentes em sala por ordem de chegada, organizada pelos utentes

em fila única.

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As taxas moderadoras ficam pendentes, devendo, posteriormente os utentes

efetuar o seu pagamento.

Devem utilizar o modelo “Inscrição Manual”, numerá-lo e colocar na caixa de

acrílico existente á porta de cada gabinete médico. O médico deve fazer o

registo clínico nessa ficha e guardá-la na pasta dos C.I. Os médicos devem

prescrever os exames complementares e receitas em suporte de papel.

Quando o sistema informático estiver operacional, o sec. clínico deve fazer a

marcação da consulta e os médicos os respetivos registos clínicos. Nos

programas de saúde esta ficha deve primeiramente ser entregue aos

enfermeiros responsáveis pela consulta, que posteriormente orientarão para o

médico.

Para consultas de enfermagem, tratamentos, vacinação ou outros

procedimentos, recorre-se ao mesmo modelo, sendo o circuito idêntico ao já

citado anteriormente.

8 – Prestação de contas

A USF compromete-se a divulgar aos seus utentes a atividade desenvolvida,

através da afixação no placard da sala de espera da USF, com a periodicidade

anual, ou outra tida por conveniente, no que diz respeito à produção (por ex.

indicadores/metas), resultados de inquéritos feitos aos utentes, trabalhos

desenvolvidos pelos profissionais, os nossos compromissos, etc.

9 – Mudança de equipa de Saúde Familiar

Sempre que o utente demonstre desejo de mudar de médico e/ou enfermeiro

(PR02 Proc 13), deve ser convidado a reunir com o Coordenador da unidade,

para que possa expor as suas motivações. Caso o utente resida fora da área

de influência da USF, será convidado a mudar-se para a U.F. da sua área de

residência. Se estiver em causa a relação do profissional de saúde /utente e,

caso o utente não queira mudar de Unidade de Saúde, a mudança será

permitida para o colega que está a seguir na escala de rotatividade (ponteiros

de relógio, em relação aos gabinetes).

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Caso se verifiquem, constrangimentos na relação médico, enfermeiro/utente,

também estes profissionais, após exposição por escrito ao Coordenador,

podem solicitar a exclusão de algum utente do seu ficheiro clínico. Caso o

utente resida fora da área de influência da USF, será convidado a mudar-se

para a U.F. da sua área de residência. Caso o utente não queira mudar de

Unidade de Saúde, a mudança será permitida para o colega que está a seguir

na escala de rotatividade (ponteiros de relógio, em relação aos gabinetes).

10 – Direitos e deveres nos utentes

Os Direitos e Deveres dos utentes estão também afixados e traduzidos em

Francês, Inglês e Russo. Para ter acesso à informação, deverão os utentes

solicitá-la ao balcão.

O utente tem ainda a possibilidade de poder consultar o Plano de Ação e o

Relatório de Atividades (Carta dos Direitos e Deveres dos Utentes, n.º 5 e DL

298/2007, art. 6º, nº 8) se o desejar, devendo para tal manifestar esse interesse

junto do Secretário clínico.

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A elaboração do programa de formação será um instrumento essencial para a

melhoria das competências da equipa.

A USF pretende atingir uma elevada qualidade dos seus serviços, pelo que

está empenhada em facilitar o acesso dos seus elementos à formação

contínua.

O plano de formação será bianual, baseado nas necessidades sentidas e

expressas por cada profissional mediante preenchimento de questionário de

levantamento das necessidades formativas.

O plano de formação englobará a formação interna e a formação externa que

se rege pelo PS 04 Proc 01.

1. Desenvolvimento profissional contínuo

1.1 – Formação externa

A formação externa estará dependente das necessidades formativas sentidas

pela USF, dos pacotes formativos promovidos por instituições de reconhecido

mérito na área de formação em saúde, particularmente dos cuidados de saúde

primários, e da existência de incentivos financeiros de carácter institucional.

Regras de participação em ações de formação fora da USF

Médicos e enfermeiros ausentes para formação, de 2ª a 4ª feira – até um

máximo de 3 elementos de cada grupo profissional; secretários clínicos – 2

elementos.

CAPÍTULO V

Formação e Compromisso para a

Qualidade

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Médicos ausentes para formação, 5ª e 6ª feira – até um máximo de 4

elementos; enfermeiros – 3 elementos e secretários clínicos – 2 elementos.

Critérios:

1 – Membro da Comissão Organizadora de Evento Médico no âmbito da MGF;

2 – Apresentação de trabalhos desenvolvidos na área da Medicina Familiar

(Autor e/ou Coautor);

3 – Têm prioridade as formações na área da Medicina Familiar. Se houver duas

ou mais formações nesta área, opta-se pela que tiver mais interesse para a

USF.

4 – Apresentação de outros trabalhos;

5 – Rotatividade para o mesmo Congresso em relação aos anos anteriores;

6 – Número de dias já ocupados com formações nos últimos 12 meses;

7 – Resolução pontual em reunião Conselho Geral.

Fica acordado, entre os elementos da USF, que, após a frequência das

formações, será partilhado um resumo dos temas mais pertinentes a que

tenham assistido, aos restantes elementos do grupo profissional. Estes serão

arquivados, pelo Conselho Técnico, para consulta, sempre que necessário.

1.2 – Formação interna

A formação interna tem como objetivos melhorar os conhecimentos, aptidões,

atitudes, estimular o espírito de equipa, e contribuir para o aumento de

satisfação profissional.

O Plano de Formação resulta das necessidades sentidas e identificadas pelos

profissionais da USF, não só em termos técnico-científicos, mas também

relacionais, entre os próprios profissionais. Estas necessidades são

identificadas através da aplicação de questionário bianual.

A formação interna prevê:

Discussão de protocolos de atuação;

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Discussão de critérios de qualidade, relacionados com programas de

saúde;

Análise e revisão de Normas da DGS;

Discussão de casos clínicos, onde terão relevância as possíveis

referenciações aos cuidados secundários;

Apresentação de trabalhos de revisão e artigos de revistas científicas;

Apresentação de resumos de ações de formação externa, participados

por elementos da equipa, de forma a partilhar conteúdos relevantes com

os restantes elementos;

Realização de reuniões de consultoria com médicos de serviços

hospitalares, ou de outras Unidades Funcionais.

No final do ano civil, será emitido pelo Conselho Técnico certificado, de toda a

formação realizada pelo profissional, sendo para tal obrigatório fornecer ao C.T.

o resumo da formação efetuada, num prazo máximo de 15 dias, após ter sido

realizada. O certificado será validado pelo Coordenador ficando arquivada

cópia.

Reunião semanal

A reunião da USF é às 6ª feiras, das 12h às 14h, e, preferencialmente, com a

periodicidade semanal. Pode ser sob a forma de Conselho Geral (mínimo 4

vezes por ano), Reunião Multiprofissional, ou Reunião Sectorial, de acordo com

as necessidades sentidas pela equipa. É uma oportunidade para se debaterem

os assuntos internos da USF, e um espaço privilegiado para a formação

contínua de todos os profissionais, podendo dirigir-se a todos, ou apenas a

alguns grupos profissionais, de acordo com as necessidades. A ordem de

trabalhos das mesmas, é enviada pelo Coordenador, com pelo menos 48 horas

de antecedência, via sistema informático.

Os profissionais, que estão escalados para a consulta de intersubstituição à

sexta-feira, no período das 14h às 20h, estão dispensados da 2ª hora da

reunião.

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2. Formação pré e pós-graduada

No momento, há 4 médicos reconhecidos pela Ordem dos Médicos, como

Orientadores de Internato de Formação Específica em Medicina Geral e

Familiar, sendo propósito da USF ter sempre Internos do Internato

Complementar de Medicina Geral e Familiar.

Dando continuidade à prática já implementada, continuará a USF a dar

continuidade à formação de alunos de Medicina, Médicos do Ano Comum e

Internos do Internato Complementar de Pediatria, proporcionando-lhes as

condições para o conhecimento da Medicina Geral e Familiar. A rotatividade

entre os médicos, foi a metodologia encontrada, para concretizar o estágio com

o corpo clínico da USF.

Também na área de enfermagem, há disponibilidade e interesse em continuar

a formação de base a alunos da Escola de Enfermagem (pública ou privada),

assim como dar formação, no âmbito do estágio da especialidade de Saúde

Infantil e Pediátrica e Enfermagem na Comunidade.

No entanto, e porque o utente é o foco de intervenção na USF, está afixado no

placard de entrada da Unidade, a garantia de que os utentes têm a

possibilidade de recusar ser atendidos, pelos formandos ou na presença

destes, (Carta dos Direitos e Deveres dos Utentes, n.º 8), necessitando para

isso de o manifestar, junto dos profissionais.

3. Investigação em Cuidados de Saúde Primários

Faz parte do espírito dos elementos da USF a promoção e participação em

atividades de investigação. Há um grupo de trabalho na área da investigação,

onde os internos da especialidade de MGF e os enfermeiros das

especialidades e mestrados estarão incluídos, será o suporte para esta

atividade.

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4. Compromisso para a Qualidade

4.1 – Equipa da Qualidade

A Equipa da Qualidade da USF é formada por um médico, enfermeiro e

secretário clínico. Compete-lhes manter atualizado o Manual de Procedimentos

da USF Grão Vasco (Anexo 6), colaborar com o Coordenador e Conselho

Técnico em auditorias internas/externas, nos processos de Acreditação, na

análise e avaliação da grelha DiOR, análise e tipificação dos incidentes, das

reclamações, sugestões e elogios, elaboração e atualização do inventário e

elaboração do plano de manutenção dos aparelhos de electromedicina da USF

Grão Vasco.

A USF Grão Vasco adota o princípio da abordagem por processos (Gestão,

Realização e Suporte), como forma básica de organização geral dos serviços e

da qualidade do atendimento e considerou como processos chave os

Processos de Realização (os que tem interface com o utente), designados por

PR.

PR01 – Acolhimento/ Receção de Utentes;

PR02 – Atendimento do Secretariado Clínico;

PR03 – Atendimento Técnico;

PR04 – Gestão dos Domicílios.

A cada Processo estão adstritos procedimentos, conforme quadro colocado em

anexo (Anexo 6).

4.2 – Definição dos compromissos da equipa e das regras de

monitorização da qualidade

O Coordenador e o grupo de trabalho dos indicadores e contratualização, são

os primeiros responsáveis pela análise das metas dos principais indicadores,

com a corresponsabilização de toda a equipa na concretização dos mesmos

(PS03 Proc 01).

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56

A análise das metas e a proposta das respetivas medidas corretoras serão

feitas em reunião mensal da USF ou mesmo em reunião extra, de acordo com

as necessidades.

Ao Conselho Técnico compete a observância, análise e divulgação de Normas

de Orientação Técnica emanadas pelas entidades competentes e ainda

compete, ainda, a avaliação do grau de satisfação dos utentes e dos

profissionais; elaborar e manter atualizado o manual de boas práticas;

organizar e supervisionar as atividades de formação contínua e de

investigação.

A USF possui um Plano de Acompanhamento Interno, de cuja avaliação é dado

conhecimento em Conselho Geral, e cujo relatório final é anexado ao Relatório

de Atividades Anual da USF.

A monitorização e avaliação do desempenho profissional dos elementos da

USF terão em conta o estabelecido na legislação. Espera-se de todos uma

discriminação pela positiva.

Ao longo do ano e sempre baseadas nas normas da DGS já apresentadas na

USF, são feitas auditorias clínicas aos registos (PS03 Proc 02). Estas

auditorias são em seguida apresentadas, é feita a sua discussão e são

propostas medidas corretivas, com o fim de haver uma melhoria dos registos.

Sempre que se acha necessário, fica marcada data para uma 2ª auditoria, com

o fim de avaliar a eficácia das medidas propostas.

Igualmente consideradas importantes, são com regularidade feitas Auditorias

Internas pelo Coordenador/Equipa da Qualidade aos gabinetes de todos os

profissionais, com o fim de avaliarem o grau de cumprimento da Lei de

Proteção de Dados e Registos e da implementação da segurança nos postos

de trabalho (baseada no Mapa de Risco da USF). Dos resultados destas

auditorias se dá conhecimento em Conselho Geral e se apresentam medidas

corretivas.

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57

Na autoavaliação organizacional da USF utilizamos, como instrumento de

trabalho, o DiOR - USF.

No âmbito da monitorização da qualidade, propomo-nos fazer anualmente a

aplicação de inquéritos para a avaliação da satisfação dos utentes (PG 01 Proc

01) bem como a avaliação da satisfação dos profissionais (inquérito do

CEISUC). Esta monitorização é apresentada em Conselho Geral, sendo

propostas medidas corretivas, quando necessário.

4.3 – Carta de Qualidade

Pretendendo que a Carta de Qualidade exprima um conjunto de compromissos

que os profissionais da USF assumem com os utentes, orientamos a nossa

prestação para a satisfação das necessidades de saúde dos utentes que

servimos e assumimos compromissos que assentam numa relação de

confiança mútua utente/profissional, de forma a obter-se uma prestação que se

pretende de qualidade.

Desta forma, assumimos os seguintes compromissos:

Funcionar nos dias úteis entre as 8 e as 20 horas e, aos sábados, entre as

9 e as 13 horas e as 14 e 18 horas;

Efetuar um atendimento personalizado, eficaz e cortês;

Prestar cuidados com padrões de boas práticas e de melhoria contínua;

Realizar domicílios de enfermagem a doentes dependentes e com alteração

da integridade cutânea, no prazo de um dia útil;

Realizar domicílios de enfermagem a doentes dependentes: do foro

oncológico; com AVC; com fratura do colo do fémur - no prazo de três dias

úteis;

Responder a doentes dependentes que necessitem de cuidados de

enfermagem preventivos, de (in) formação ou de reabilitação, em cinco dias

úteis;

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58

Realizar atendimento telefónico diário, em horário próprio, pelos médicos de

família e pela equipa de enfermagem;

Não ultrapassar, a hora agendada de entrada para a consulta (médica ou

de enfermagem), em mais de 30 minutos;

Responder, aos pedidos solicitados em contactos indiretos, em três dias

úteis;

Realizar consulta, no próprio dia, em todas as situações que, após triagem,

forem consideradas agudas;

Realizar consultas programadas de Planeamento Familiar, Saúde Materna,

Saúde Infantil, Diabetes e Hipertensão a todos os utentes que pretendam

ser seguidos na USF Grão Vasco;

Efetuar domicílios médicos, a doentes dependentes com necessidades de

cuidados no prazo máximo de três dias úteis;

Manter atualizada toda a informação relativa à USF;

Melhorar os serviços através das sugestões e opiniões que nos fizer

chegar.

4.4 – Saúde, higiene e segurança dos profissionais e utentes

Existe já um “Plano de Emergência/Medidas de Auto Proteção”, do Centro

Saúde Viseu 3, onde se encontra a USF Grão Vasco, que foi aprovado pela

Autoridade Nacional Proteção Civil, em Dezembro de 2015.

Igualmente existe um Organigrama de Segurança, que engloba os profissionais

das 3 Unidades Funcionais do Centro Saúde Viseu 3.

Os profissio0nais da USF participaram na Ação de Formação/ Sensibilização

subordinada ao tema “Medidas de Auto Proteção do Edifício”.

Existe ainda um Mapa de Riscos, com análise dos postos de trabalho, que é

atualizado sempre que conveniente.

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59

A sinalética, extintores, alarmes contra incêndios e intrusão e a segurança do

edifício do Centro saúde Viseu 3, são da responsabilidade do ACES Dão

Lafões.

Existe ainda na USF o Modelo 07/USF/Ficha de registo de Incidentes (PS 03

Proc 03) para registo de incidentes e posterior registo, se aplicável, na

plataforma do Notific@.

A USF dispõe do PS 02 - Manual de Controle de Infeção, havendo dois

elementos de ligação da USF (enfermeiro e médico) ao grupo Programa de

Prevenção e Controle de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos do

ACES Dão Lafões, que será o porta voz das propostas ou diretrizes que a esta

área digam respeito.

Igualmente a USF tem um PS 02 Proc 02 que estabelece o circuito

implementado na USF para minimizar os riscos de exposição a material

potencialmente contaminado.

4.5 – Regras para as visitas dos delegados de informação médica (DIM)

Os DIM deverão esperar na sala de espera, sendo permitidos, por dia de visita,

3 delegados, inscritos e com cartão de identificação da USF.

É proibida a permanência destes nos corredores internos da USF, sendo a

responsabilidade desse esclarecimento do secretário clínico que entrega o

cartão de visitante. A responsabilidade do cumprimento desta orientação é do

próprio e de toda a equipa de saúde.

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60

1. Inibições (incompatibilidades) decorrentes da necessidade de cumprir

o compromisso assistencial da USF

Além das incompatibilidades previstas na lei, os profissionais da USF só

poderão efetuar trabalho extraordinário noutras Instituições, desde que não

ponham em causa o compromisso assistencial da USF.

2. Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por maioria

de 2/3 dos elementos da USF, em reunião de Conselho Geral.

3. Subscrição de Regulamento Interno por todos os profissionais

O presente regulamento, depois de analisado e discutido, vai ser assinado por

todos os elementos da equipa.

4. Produção de efeitos e atualização

Depois da entrada em vigor, só pode ser objecto de atualização em Conselho

Geral, expressamente convocado para o efeito, e aprovado por maioria de 2/3

dos seus elementos.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente regulamento é válido até que outro seja aprovado em sede de

Conselho Geral da USF Grão Vasco.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

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61

Lista de assinaturas dos elementos da equipa

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ANEXOS

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ANEXO 1 – IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

MÉDICOS

NOME

Cédula

Prof.

Categoria

Profissional

Regime

Trabalho

Tipo

Vínculo

António José Ramos

Aguiar de Lemos

26133

Assistente

Graduado

35 h sem

Exclusividade

CTTI

Dora Isabel Silva Alves

Matos

34390

Assistente

Graduada

35 h sem

Exclusividade

CTTI

Inês Isabel Ribeiro Coelho

48191

Assistente 40 h sem

Exclusividade

CTTI

Joaquim Aleixo Barata

Sanches

26456

Assistente

Graduado

35 h sem

Exclusividade

CTTI

Lino José Ministro

Esteves

25150

Assistente

Graduado

Sénior

42 h com

Exclusividade

CTTI

Maria Lurdes Cortez Nery

Costa Ferreira

25493

Assistente

Graduado

42 h com

Exclusividade

CTTI

Maria José Neves

Barradas

25256

Assistente

Graduado

42 h com

Exclusividade

CTTI

Maria Teresa Delicias

Lemos F. Ministro Esteves

25149

Assistente

Graduado

35 h sem

Exclusividade

CTTI

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ENFERMEIROS

NOME

Cédula

Prof.

Categoria

Profissional

Tipo

Vínculo

Ana Cristina Ramos Seixas

2-E-04910

Enf. Esp.

S. Inf. e Pediatria

CTTI

Ana Cristina Silva Carvalho

2-E-52227

Enfermeira

CTTI

Isabel Maria Sebastião Martins

Abrantes

2-E-11952

Enfermeira

Graduada

CTTI

Madalena Carmo Figueiredo

2-E-48427

Enfermeira

Especializada em

S. Comunitária

CTTI

Mafalda Almeida Lopes

Fernandes

2-E-49693

Enfermeira

CTTI

Maria Manuela Ribeiro Alves

Carvalho

2-E-28019

Enfermeira

Graduada

CTTI

Renato Armando Joaquim

Teixeira

2-E-42036

Enfermeiro

CTTI

SECRETÁRIOS CLÍNICOS

NOME

Categoria

Profissional

Tipo

Vínculo

Glória Conceição Monteiro

Antunes Murça

Assistente Técnico

CTTI

Helena Maria Marques Ramos

Costa

Assistente Técnico

CTTI

José Manuel Jesus Rodrigues

Assistente Técnico

CTTI

Maria Fátima Santos Rodrigues

Assistente Técnico

CTTI

Paulo Jorge Soares Castro

Assistente Técnico

CTTI

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ANEXO 2

ANO

COORDENADOR

2006/2010

António José Lemos

2011/2014

Graça Maria Martins

2015/…

António José Lemos

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ANEXO 3

DELEGAÇÂO DE COMPETÊNCIAS

- Conferência e validação das Credenciais de Transporte em Táxi e

Ambulância, na Dr.ª Maria José Barradas;

- Autorização de TAC’s, Credenciais para consultas de Fisiatria e

Terapia da Fala em todos os Médicos da USF, em escala rotativa.

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ANEXO 4

ANO

CONSELHO TÉCNICO

2006/2010

Graça Martins e Cristina Seixas

2011/2012

Maria José Barradas e Cristina Seixas

2013/2015

Dora Alves e Madalena Figueiredo

2016/…

Dora Alves e Cristina Seixas

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ANEXO 5

Grupos de Trabalho USF Grão Vasco

Grupo de

trabalho

Elementos Funções/Responsabilidades

Coordenador Dr. António José

Lemos

- Já definidas na pág 11

Conselho

Técnico

Dra. Dora Alves

Enfª. Cristina Seixas

- Já definidas na pág 12

Equipa da

Qualidade

Dra. Teresa Ministro

Enfª. Cristina Seixas

Sec. C. Glória Murça

- Já definidas na pág 47

Receção aos

Internos de

MGF

Dr. Joaquim Sanches

Enfª Mafalda

Fernandes

Sec. Clínica Helena

Costa

- Receção e integração do Interno e

apresentação à Equipa em Conselho

Geral;

- Fornecer o Manual de Acolhimento do

Interno e entrega do Compromisso de

Confidencialidade até 5 dias úteis;

- Articulação com os restantes

Orientadores de MGF da USF;

Receção IAC,

Int. Pediatria e

Alunos de

Medicina e de

Enfermagem

Dra. Lurdes Nery

Enfª. Madalena

Figueiredo

Sec. Clínico Paulo

Castro

- Receção e integração do Interno e

aluno de Medicina e de Enfermagem e

apresentação à Equipa em Conselho

Geral;

- Fornecer o Manual de Acolhimento do

Interno e entrega do Compromisso de

Confidencialidade até 5 dias úteis;

- Articulação com a Faculdade de

Medicina, Escola Superior Saúde Viseu

e Jean Piaget, Serviço de Pediatria de

origem e de Equipa responsável pelo

Internato do Centro Hospitalar Tondela

Viseu;

Indicadores e

Contratualizaçã

o

Dr. António Lemos

Enfª Manuela Carvalho

Sec. Clínico José

Manuel

- Analisar trimestralmente os indicadores

contratualizados;

- Deteção de desvios e dar

conhecimento a toda a Equipa em

Conselho Geral, propondo medidas

corretivas;

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Organização de

Eventos e

Agenda

Emocional

Dra. Lurdes Nery

Enfª Cristina Carvalho

Sec. Clínica Fátima

Rodrigues

- Organização de eventos nas datas

comemorativas da USF (aniversário,

Natal, Feira de São Mateus…);

- Promover a Agenda Emocional no

Conselho Geral;

- Organização dos almoços na USF;

- Promoção espaço convívio – T3

Jornal da USF Dr. Lino Ministro

Enfª Cristina Carvalho

Sec. Clínica Fátima

Rodrigues

- Solicitar, recolher e selecionar os

artigos da equipa da USF Grão Vasco,

colaboradores e utentes;

- Promover a tiragem do Jornal

quadrimestralmente;

Escalas de

serviço

Dra. Maria José

Barradas

Enfª. Isabel Sebastião

Sec. Clínica Fátima

Rodrigues

- Elaborar as escalas de serviço das

sextas-feiras à tarde e dos sábados

trimestralmente e divulgar a toda a

Equipa;

BI das USF e

Fator X

Dr. António Lemos

Dr. Lino Ministro

Enfª Manuela Carvalho

Sec. Clínico José

Manuel

Sec. Clínica Glória

Murça

Manter atualizado no B.I. das USF os

dados e atividades da nossa USF.

Colocar no site, quando aplicável,

alguma característica compatível com

Fator X

Gestão de stock Enfª. Cristina Seixas

Enfº. Renato Teixeira

Sec. Clínica Fátima

Rodrigues

- Requisição mensal do material, através

do sistema informático “somos compras”,

nos primeiros ¾ dias de cada mês;

- Receção e aprovisionamento do

material requisitado mensalmente (10º

dia);

- Controle das validades mensalmente;

- Devolução do material fora da validade;

- PS01-Proc 01 – Aprovisionamento e

controle de prazos de validade;

- PS01-Proc 02 – Requisição, receção e

armazenamento;

- PS01- Proc 03 – Requisição e

acondicionamento de vacinas e produtos

termo sensíveis.

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Incidentes Dr. Joaquim Sanches

Enfº. Renato Teixeira

Sec. Clínico Paulo

Castro

- Recepção do mod. “07/USF-

Incidentes”.

Articular-se com a equipa de Qualidade

e, quando aplicável, com o responsável

da UAG no C.S. Viseu 3.

Investigação

Dra.Inês Coelho

Enfª. Cristina Seixas

Sec. Clínica Glória

Murça

Internos alunos de

Enfermagem

- Promover o trabalho de investigação na

USF;

- Colaborar em trabalhos de investigação

com outras Instituições previamente

autorizados;

Site Conselho Técnico

Sec. Clínica Glória

Murça

Manter o site atualizado

Pastas

Partilhadas

Conselho Técnico

Sec. Clínica Glória

Murça

- Verificar o conteúdo das pastas

partilhadas e atualizar sempre que a

situação justifique;

- Cada elemento dos grupos

profissionais fica responsável por

verificar o conteúdo das pastas

(médicas, enfermagem, secretários

clínicos).

Saúde Materna Dra. Dora Alves

Enfª Isabel Martins

Sec. Clínico José

Rodrigues

- Manter atualizadas as Boas Práticas

em Saúde Materna, efetuando uma

revisão anual, ou sempre que surja uma

Norma da DGS que o justifique, em

colaboração com o C.T.

- Elaborar/Rever folhetos pertinentes, em

colaboração com o C.T.

Planeamento

Familiar

Dra. Lurdes Nery

Enfª. Madalena

Figueiredo

Sec. Clínico José

Rodrigues

- Manter atualizadas as Boas Práticas

em Planeamento Familiar, efetuando

uma revisão anual, ou sempre que surja

uma Norma da DGS que o justifique, em

colaboração com o C.T.

- Elaborar/Rever folhetos pertinentes, em

colaboração com o C.T.

HTA e Risco

Cardiovascular

Dra. Inês Coelho

Dra. Maria José

Enfº. Renato Teixeira

- Manter atualizadas as Boas Práticas

em Risco Cardiovascular/HTA,

efetuando uma revisão anual, ou sempre

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Sec. Clínica Fátima

Rodrigues

que surja uma Norma da DGS que o

justifique, em colaboração com o C.T.

- Elaborar/Rever folhetos pertinentes, em

colaboração com o C.T.

Diabetes Dr. Joaquim Sanches

Enfª Mafalda

Fernandes

Sec. Clínica Helena

Costa

- Manter atualizadas as Boas Práticas

em Diabetes, efetuando uma revisão

anual, ou sempre que surja uma Norma

da DGS que o justifique, em colaboração

com o C.T.

- Elaborar/Rever folhetos pertinentes, em

colaboração com o C.T.

Saúde Infantil Dra. Teresa Ministro

Enfª. Cristina Seixas

Sec. Clínico Paulo

Castro

- Manter atualizadas as Boas Práticas

em Saúde Infantil, efetuando uma

revisão anual, ou sempre que surja uma

Norma da DGS que o justifique, em

colaboração com o C.T.

- Elaborar/Rever folhetos pertinentes, em

colaboração com o C.T.

Vacinação Dr. Lino Ministro

Enfª Cristina Seixas

Sec. Clínico José

Manuel

- Gestão da rede de frio, pedido de

vacinas.

- Participação em formações externas e

partilha com a equipa.

- Controle do alerta na convocatória para

a vacinação.

- Recolha semestralmente no SINUS dos

dados da vacinação.

Plano de

Aplicação

Incentivos

Dr.Joaquim Sanches

Enf. Renato Teixeira

Sec. Clínico Paulo

Castro

- Elaborar anualmente, sempre que

tivermos direito, o PAI a propor à equipa

em Conselho Geral.

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ANEXO 6

PROCEDIMENTOS ASSOCIADOS AOS PROCESSOS

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ANEXO 7

USF GRÃO VASCO

FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES POR POSTO DE TRABALHO -

SECRETÁRIOS CLÍNICOS

ONDE

O QUÊ?

QUEM

FRONT- OFFICE

Usar identificação adequada;

Cumprir o Manual de Boas Praticas no Atendimento da USF;

Fazer o Acolhimento/Receção dos Utentes;

Identificar inequivocamente os utentes com pelo menos 2

elementos (nº utente, nome ou data nascimento);

Prestar todas as informações sobre o funcionamento da USF

aos Utentes;

Usar linguagem adequada à literacia do doente;

Marcar e confirmar consultas;

Registar o pedido de receituário crónico (CI);

Pedido de Reembolsos;

Inscrever novos Utentes, alteração de morada, telefone,

subsistemas e isenções no RNU;

Emitir o cheque dentista após indicação Médica;

Assegurar o serviço em regime de inter-substituição, quando

necessário;

Conhecer os procedimentos relacionados com a isenção de

taxas moderadoras;

Todos os Secretários

Clínicos

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ONDE

O QUÊ?

QUEM

FRONT- OFFICE

Saber lidar com doentes com dificuldades comunicação

(sensoriais, linguísticas);

Receber, selecionar e encaminhar as chamadas telefónicas;

Marcar os DIM no programa do INFARMED.

Na Saúde Materna:

Confirmar a consulta, mediante a solicitação do cartão de

cidadão/ cartão de utente;

Fornecer à grávida, na primeira consulta, o BSG.

Validar isenção de taxas moderadoras passada pelo

médico, bem como qualquer outro documento inerente a

esta consulta;

Confirmar no Alert P1, os dados de identificação da utente

enviada à Unidade de Medicina Fetal (UMF) ou à Consulta

Pré-parto ou de Alto Risco do CHTV;

Proceder de acordo com o PR03 Proc 02 do Manual de

Procedimentos

No Planeamento Familiar:

Contactar previamente a utente por telefone, para

relembrar a data da consulta.

Fornecer à utente o boletim de saúde

reprodutiva/planeamento familiar, na primeira

consulta.

Convocar a utente que faltou (enviar carta ou

telefonar) após remarcação pelo médico;

Todos os Secretários

Clínicos

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Imprimir, no final do dia, o mapa de amostras

(listagem) do programa SiiMA – RCCU,

Proceder de acordo com o PR03 Proc 03 do

Manual de Procedimentos.

ONDE

O QUÊ?

QUEM

FRONT- OFFICE

Na Consulta da Diabetes:

Proceder de acordo com o Pr03 Proc 05 do

Manual de procedimentos da USF

Na Consulta de Saúde Infantil:

Efetuar a afetação do novo utente (R/N) no

processo dos pais, com registo do médico e

enfermeiro de família na página do BIS;

Validar qualquer outro documento inerente a esta

consulta;

Proceder de acordo com o Pr03 Proc06

Na Consulta de HTA:

Cobrar a taxa moderadora associada a esta

consulta para utentes não isentos;

Validar qualquer documento inerente a esta

consulta;

Proceder de acordo com o PR03 Proc08

Todos os Secretários

Clínicos

ONDE

O QUÊ?

QUEM

Remarcar consultas, em conjunto com o Médico e

Enfermeiro de Família;

Enviar convocatórias para marcação de consultas;

Encaminhar os anexos inerentes aos pedidos de consulta

Todos os Secretários

Clínicos

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BACK-OFICE BACK-OFICE

de especialidade pelo Alert P1;

Enviar o resultado de mamografia para o domicílio;

Enviar para as entidades convencionadas, as citologias

efectuadas no âmbito da consulta do PF

Reembolso dos doentes ostomizados,

Atender os Utentes que solicitem o Livro de reclamações

Apoiar o Coordenador em todas as funções

administrativas

Gestão do correio interno/Externo;

Verificar pelo menos duas vezes ao dia o correio

electrónico, manhã e tarde.

Gestão do Stock do material de consumo clínico e

hoteleiro, necessário ao funcionamento da USF

Efectuar todo o trabalho relacionado com o Gabinete do

Utente, resposta ao Utente e registar as

Reclamações/sugestões/elogios na plataforma informática

(ERS) e todo o processo inerente.

Elaborar Procedimentos e manter actualizado o Manual de

Boas Práticas da USF

Gestão de avarias, manutenção de material, reparação de

pequenas avarias estruturais e/ou instrumentais.

Gestão de subsistemas, migrantes

Glória

Glória

José Manuel

Glória

José Manuel

Glória

José Manuel*

Fátima

Helena

Glória

Glória

Paulo

José Manuel

Helena

Fátima*

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BACK-OFICE

Fazer e manter actualizado o Inventário de mobiliário e

equipamento

Gerir e entregar as taxas moderadoras cobradas.

Elaborar e enviar para o ACeS o mapa mensal de recolha

de taxas moderadoras cobradas, anuladas e pendentes.

Execução de serviço para envio ao ACeS Dão Lafões e

Internato Médico, mapas de assiduidade, mapas de férias,

Comissões Gratuitas de Serviço

Elaborar os mapas de horas extraordinárias dos

profissionais e enviar ao ACeS

Organizar os processos de transferência de Utentes

Elaborar o mapa mensal das consultas ao Sábado

Atualizar o conteúdo das pastas partilhadas

Manter actualizado o SITE da USF

Gestão de agendas das agendas do Vitacare

Glória

Paulo

Fátima*

Paulo

José Manuel Glória*

José Manuel

Glória*

Helena Glória*

Helena

Glória*

Glória

Glória

Glória Fátima*

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USF GRÃO VASCO

FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES POR POSTO DE TRABALHO – ENFERMEIROS

Onde? O quê? Quem?

SAÚDE

INFANTIL

(Gabinete 6

dos módulos A

e B)

Efetuar a consulta segundo as Normas da DGS, Boas Práticas e com o Procedimento Pr03-Proc-06, vigentes na USF;

Verificar se já foi efetuado o Diagnóstico Precoce, (TSHPKU), na Maternidade;

Realizar o Diagnóstico Precoce até ao 6º dia de vida;

Agendar com os pais do Recém-nascido, a data da visita domiciliária;

Prestar cuidados ao cordão umbilical, se necessário;

Registar no SINUS as vacinas administradas na maternidade e na USF;

Avaliar/registar os parâmetros biométricos no Sistema Informático e no BSIJ;

Identificar e registar os diagnósticos de enfermagem, executar e registar as intervenções de enfermagem;

Efetuar registos nas curvas de percentis no BSIJ;

Realizar ensinos à mãe/criança e entregar respetivos folhetos, de acordo com a idade da criança;

Agendar nova marcação proactivamente para peso ou reavaliação se necessário;

Promover o trabalho de Equipa;

Todos os

enfermeiros

Cuidar da criança/jovem e família nas situações de especial complexidade, pela Enfª Especialista de Saúde Infantil.

Cristina Seixas

Aconselhar sobre técnica e cuidados de amamentação, se necessário, solicitar apoio da Conselheira de Amamentação;

Cristina Seixas

VACINAÇÃO

(Gabinete 6 dos módulos A

e B)

Administrar vacinas de acordo com o PNV;

Administrar vacinas extra-plano de acordo e mediante prescrição médica;

Efetuar ensinos dos cuidados a ter e possíveis efeitos secundários;

Agendar ou calendarizar próximas vacinas;

Entregar e arquivar o consentimento informado livre e esclarecido escrito em caso de recusa das vacinas do PNV;

Entregar e arquivar o consentimento informado livre e esclarecido por escrito aquando da administração da vacina VASPR em adultos;

Promover o trabalho de Equipa;

Todos os

enfermeiros

Substituir o gráfico das temperaturas semanalmente (às segundas-feiras à tarde), no módulo A;

Cristina Seixas Isabel

Abrantes

Verificar o mapa das temperaturas no módulo B, através de memória (chip) do frigorífico;

Renato Teixeira

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SALA DE

TRATAMENTOS

(Gabinetes 5

do módulo A e

B)

Administrar de injetáveis, mediante prescrição médica e programar se necessário;

Efetuar pensos a soluções de continuidade cirúrgicas e não cirúrgicas, agudas ou crónicas, de 1º, 2º, 3º e 4º grau;

Solicitar avaliação do Médico de Família ou Médico de Intersubstituição sempre que haja necessidade;

Agendar próximos tratamentos quando indicado;

Executar as prescrições das guias de tratamento provenientes das consultas médicas da USF;

Colocar e remover sonda vesical e sonda nasogástrica de acordo com indicação médica;

Efetuar colheita de sangue para determinação de INR;

Administrar hemoderivados (anti-D), após consentimento informado assinado;

Drenar abcessos e hematomas;

Colaborar com o médico na execução da lavagem auricular e de pequena cirurgia;

Efetuar terapia compressiva após avaliação de IPTB;

Efetuar lavagem das úlceras crónicas da perna no chuveiro, na tina do módulo A, gabinete 5;

Verificar o estado vacinal e atualizar sempre que necessário;

Agendar com o utente, Visita Domiciliária, em cumprimento da Carta da Qualidade da USF.

Promover o trabalho de Equipa;

Todos os enfermeiros

Heparinização de implantofix; Renato

Efetuar a primeira avaliação com o Enfermeiro de Família e conjuntamente com o Enfermeiro com competência em estomaterapia, de acordo com o Procedimento Pr03-Proc 04;

Agendar nova consulta de estomaterapia, de acordo com o utente e enfermeiro de Família/ enfermeiro com experiência em estomas;

Isabel

Avaliar o IPTB em úlceras da perna Renato Madalena Mafalda

PLANEAMENTO

FAMILIAR

(Gabinetes 8

do módulo A e

B)

Efetuar a consulta segundo as Normas da DGS, as Boas Práticas e com o Procedimento Pr03-Proc 03, vigente na USF;

Efetuar a colheita da história familiar e antecedentes pessoais para preenchimento do BSRPF e no Sistema Informático;

Informar sobre os vários métodos contracetivos;

Solicitar à utente que se faça sempre acompanhar do BSRPF nas consultas de Planeamento Familiar/Menopausa;

Avaliar e registar os parâmetros biométricos e antropométricos efetuando os respetivos registos no BSRPF e no Sistema Informático;

Identificar o método contracetivo em uso e fornecê-lo caso exista na USF, às utentes que frequentam esta consulta;

Efetuar ensinos sobre palpação da mama e a sua importância;

Verificar o estado vacinal e atualizá-lo se necessário;

Fornecer o consentimento informado escrito, aquando da primeira realização da citologia, para RCCU;

Colaborar com o médico durante o exame ginecológico e na colheita de espécimen;

Identificar a lâmina e o porta-lâminas para citologia;

Aplicar o fixador/laca na lâmina já com amostra;

Acondicionar a citologia, com a requisição respetiva (em caso de envio para outras entidades), entregando-a de seguida na secretaria;

Entregar ao respetivo médico de família, as citologias rececionadas pelo correio provenientes de outras entidades.

Promover o trabalho de Equipa.

Todos os enfermeiros

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SAÚDE

MATERNA

(Gabinetes 8

do módulo A e

B)

Efetuar a consulta segundo as Normas da DGS, as Boas Práticas e de acordo com o Procedimento Pr03-Proc 02, vigentes na USF;

Verificar se possui citologia atualizada;

Avaliar e registar os parâmetros biométricos em todas as consultas;

Efetuar o cálculo da idade gestacional;

Efetuar análise de urina (Combur-test) em todas as consultas, (exceto se for portadora de sumária de urina);

Identificar e registar os diagnósticos de enfermagem, executar e registar as intervenções de enfermagem da grávida de acordo com a idade gestacional;

Atualizar a vacina Td;

Administrar a vacina da gripe, se for do seu interesse;

Realizar ensinos à grávida e distribuir respetivos folhetos de acordo com as semanas de gestação e registar no Sistema de Informação;

Agendar com a grávida a quem foi prescrito Imunoglobulina anti-D, a sua administração;

Colaborar na execução do exame ginecológico, quando necessário, no decurso da consulta médica e na consulta de puerpério;

Administrar a VASPR na consulta de puerpério às puérperas não imunes à rubéola, caso não tenham 2 inoculações registadas, após entrega de consentimento informado devidamente assinado;

Fornecer contracetivo de acordo com prescrição médica na consulta de puerpério;

Promover o espírito de Equipa;

Todos os enfermeiros

NO DOMICÍLIO

DO

UTENTE

Realizar as consultas segundo as Normas da DGS e com os Procedimentos Pr04-Proc 01, Pr04-Proc02 e PR04-proc03 vigentes na USF;

Preparar e adequar o conteúdo do saco de domicílios de acordo com as necessidades identificadas;

Consultar escala de viaturas enviada pelo AceS;

Colocar e remover sonda vesical, sonda nasogástrica de acordo com indicação médica;

Efetuar os tratamentos e visitas domiciliárias preventivas, de acordo com a agenda previamente estabelecida para o efeito, no sistema informático e proceder aos respetivos registos.

Programar os agendamentos dos domicílios de enfermagem curativos, ou preventivos seguintes.

Dar cumprimento ao PNV;

Efetuar acompanhamento domiciliário dos utentes com incapacidade física, em se deslocar à USF;

Articular com o cuidador o plano de continuidade dos cuidados;

Avaliar e adequar o plano de cuidados;

Capacitar o prestador de cuidados, para a continuidade dos cuidados ao utente;

Ensinar o prestador de cuidados e/ou doente no sentido de evitar as quedas em contexto domiciliário, a gestão de temperaturas extremas, a importância e como posicionar o doente acamado/dependente, aspiração de secreções quando possuem aspirador, hidratação e cuidados com sonda vesical e sonda nasogástrica;

Avaliar o estado geral do utente e do cuidador;

Realizar a Visita Domiciliária ao RN e puérpera, de acordo com os pais/ família e sempre respeitando a vontade destes.

Identificar (nome, contato telefónico), o Representante Legal/Prestador de cuidados no processo do utente dependente;

Promover o trabalho de Equipa, articulando-se com os profissionais da USF e URAP;

Todos os enfermeiros

Referenciar o utente para a RNCCI ou ECL, após avaliação da Equipa de Saúde, atendendo aos critérios de referenciação, se

Madalena

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necessário articular com Enfª Especialista em Saúde Comunitária;

DIABETES

E

HIPERTENSÃO

(Gabinetes 2

do módulo A e

B)

Efetuar a consulta segundo as Normas da DGS e as Boas Práticas e com o Procedimento Pr03-Proc 05 e PR03-Proc 08, vigente na USF;

Avaliar e registar os parâmetros biométricos:

Promover a autovigilância e a periodicidade;

Verificar o estado vacinal e atualizar de acordo com PNV se necessário;

Avaliar e registar hábitos alimentares e a prática de exercício físico por parte do utente;

Realizar ensinos ao utente promovendo hábitos de vida saudáveis;

Incentivar e avaliar e registar a adesão terapêutica por parte do utente;

Fazer ensino sobre complicações de HTA e diabetes;

Registar (no sistema informático e no Guia da Pessoa com Diabetes) os parâmetros biométricos a glicémia ocasional e HbA1c, de acordo com a periodicidade estabelecida nas Boas Práticas da Diabetes;

Monitorizar e ensinar sobre o autocuidado da vigilância da glicémia capilar;

Efetuar educação para a saúde;

Observar os pés do utente diabético anualmente, com objetivo de serem identificados fatores de risco condicionantes de lesões dos pés, orientando para a consulta do pé diabético da USF, sempre que forem detetadas alterações que requeiram cuidado e vigilância.

Ensinar sobre o autocuidado dos pés;

Ensinar sobre a técnica de administração de insulina ao doente e/ou prestador de cuidados;

Fornecer e ensinar o manuseio de máquina de glicémia capilar quando indicado;

Identificar e registar os diagnósticos de enfermagem, executar e registar as intervenções de enfermagem;

Todos os enfermeiros

CONSULTA

ABERTA /C.

INTERSUB.

(Gabinetes 4

do módulo A e

B)

Avaliar em consulta de enfermagem, questionar e observar o utente acerca do motivo que o traz à consulta, de acordo com os protocolos consensualizados e assumidos na USF;

Efetuar a avaliação de sinais vitais, teste combur, glicémia capilar, parâmetros biométricos, de acordo com as queixas apresentadas/observadas;

Referenciar o utente ao Secretário Clínico para agendamento de consulta;

Medicar crianças em caso de febre (≥ 38ºC), com paracetamol ou ibuprofeno;

Realizar aerossolterapia, oxigenoterapia e soroterapia de acordo com prescrição médica;

Verificar estado vacinal e atualizar se necessário e se não tiver contraindicações;

Todos os enfermeiros

RCCR

(Gabinetes 4

do módulo A e

B)

Efetuar as consultas segundo as Normas da DGS e com o Procedimento Pr03-Proc 09, vigente na USF;

Verificar ao longo do ano os utentes que ficam elegíveis para este rastreio, e articular-se com o médico para fazer nova programação;

Promover o RCCR oportunístico;

Fornecer ao utente o Kit de PSOF (Haemoccult), esclarecendo sobre a técnica de colheita das fezes e a restrição alimentar para efetuar o rastreio;

Contatar o utente para consulta, caso o teste seja inconclusivo, solicitando ao Secretário Clínico para marcar consulta de enfermagem. Fornecer novo Kit para repetição do teste, reforçando o ensino;

Fornecer terapêutica de lavagem gastrointestinal (Klean-Prep) e fazer ensinos inerentes para preparação de colonoscopia, caso o resultado seja positivo;

Todos os enfermeiros

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Promover o trabalho de Equipa;

CONSULTA

DO PÉ

DIABÉTICO

(Gabinete 2 do

módulo A)

Examinar o pé das pessoas com diabetes referenciadas;

Estratificar de acordo com o risco de ulceração: baixo risco, médio risco e alto risco;

Educar a pessoa com diabetes e familiares/cuidadores;

Avaliar o risco e medidas preventivas necessárias;

Cuidar lesões não ulcerativas e tratar lesões ulceradas;

Monitorizar a patologia ulcerativa em acompanhamento noutro nível de cuidados de saúde;

Promover o trabalho de Equipa;

Madalena

Cristina Carvalho

CONSULTAS

DE

ENFERMAGE

M

(Todos os

gabinetes de

enfermagem)

Avaliar o utente de acordo com as suas queixas;

Estabelecer um plano de cuidados de acordo com as necessidades;

Promover o cumprimento do PNV informando os riscos do seu incumprimento;

Promover a autonomia e o auto-cuidado face aos problemas de saúde agudos ou crónicos apresentados;

Implementar o plano de cuidados adequado à situação;

Efetuar atendimento telefónico durante o tempo de atendimento da USF, efetuando ensinos, aconselhamento e encaminhamento de acordo com as situações;

Todos os enfermeiros

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USF GRÃO VASCO

FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES POR POSTO DE TRABALHO – MÉDICOS

Onde O quê Quem

PLANEAMENTO FAMILIAR

(Gabinete 8 dos módulos A e B)

Realizar as consultas segundo as normas da DGS, Boas Práticas e PR03-Proc03, em vigor na USF.

Efetuar o exame médico parcial, com especial enfoque no exame ginecológico e na palpação mamária.

Efetuar/Registar o resultado da citologia no processo individual.

Pedir e registar exames auxiliares de diagnóstico.

Aconselhar/Informar/Prescrever os contracetivos orais adequados.

Informar, aplicar e guardar o consentimento informado da colocação do DIU e implante subcutâneo.

Prescrever terapêutica farmacológica e não farmacológica e informar sobre efeitos secundários da medicação em curso e da necessidade do adequado cumprimento.

Marcar proativamente a consulta de P.F. seguinte.

Marcar falta quando o utente não comparece à consulta e, conjuntamente com o Secretário Clínico, agendar nova marcação.

Incentivar as mulheres abrangidas a participarem no Programa de Rastreio de Cancro da Mama da Liga Portuguesa contra o Cancro.

Promover comportamentos sexuais e de vida saudáveis.

Referenciar para outras especialidades, quando necessário.

Registar no Boletim de Saúde Reprodutiva/PF.

Promover o trabalho em equipa.

Todos os médicos

Aplicar/Retirar DIU

Dora, Sanches Lemos, Inês, Maria José e IFEMGF 3º e 4º ano

SAÚDE MATERNA

(Gabinetes 1, 3, 7, 8 e 9 dos Módulos

A e B)

Realizar as consultas segundo as normas da DGS, Boas Práticas e PR03 Proc02, em vigor na USF.

Efetuar o exame médico parcial, com especial enfoque na S.M.

Medir a altura do fundo uterino e auscultar o foco fetal, de acordo com a idade gestacional.

Pedir e registar exames auxiliares de diagnóstico.

Prescrever terapêutica farmacológica e não farmacológica e informar sobre os efeitos secundários da medicação em curso e da necessidade do seu adequado cumprimento.

Efetuar procedimentos administrativos, nomeadamente a declaração de isenção, o cheque dentista e a certificação médica do tempo de gravidez de acordo com o modelo GF 44 DGSS.

Informar, aplicar e guardar o consentimento informado para a administração da Anti-D, quando se justificar.

Promover hábitos de vida saudáveis.

Marcar falta quando o utente não comparece à consulta e conjuntamente com o Secretário Clínico agendar nova marcação.

Marcar proativamente a consulta de Saúde Materna seguinte, de acordo com o calendário da DGS.

Referenciar à UMF, Consulta Pré-parto, S.U. do C.H.T.V.,

Todos os médicos

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Preparação para o parto ou outras especialidades, se necessário.

Registar no Boletim de Saúde da Grávida.

Realizar a consulta de puerpério e, nessa consulta, orientar para Programa de PF, agendando a próxima consulta.

Promover o trabalho em equipa. Onde O quê Quem

SAÚDE INFANTIL

(Gabinetes 1, 3, 7 e 9 dos Módulos

A e B)

Realizar as consultas segundo as normas da DGS, Boas Práticas e PR03-Proc06, em vigor na USF.

Efetuar o exame médico completo.

Pedir e registar exames auxiliares de diagnóstico.

Prescrever terapêutica farmacológica e não farmacológica e informar sobre os efeitos secundários da medicação em curso e da necessidade do adequado cumprimento.

Efetuar procedimentos administrativos, nomeadamente emissão de cheque dentista e declaração para ingresso na Escola (5-6 anos).

Marcar proativamente a consulta seguinte de SIJ.

Referenciar, se necessário, para a Consulta Externa do C.H.T.V., S.U. Pediátrico do C.H.T.V., U.R.A.P. (Serviço Social, Psicologia clínica; Nutrição; Radiologia; Cardiopneumologia; Fisioterapia, Higiene oral e Medicina dentária) e Intervenção precoce.

Registar no Boletim de Saúde Infantil e Juvenil.

Marcar a falta quando o utente não comparece à consulta e conjuntamente com o Secretário Clínico agendar nova marcação.

Promover o trabalho em equipa.

Todos os médicos

GABINETES MÉDICOS

(Gabinetes 1, 3, 7 e 9 dos Módulos

A e B)

Realizar as consultas segundo as normas e PAI da DGS, Boas Práticas e PR03-Proc05, PR03-Proc08 e PR03-Proc09, em vigor na USF.

Efetuar o exame médico completo/parcial, com enfoque no motivo de consulta (DM, HTA, RCCR, Hipocoagulados, CP, CA e CF).

Pedir e registar exames auxiliares de diagnóstico.

Registar no processo clínico as notas de alta hospitalar ou outras informações clínicas do utente.

Determinar o Risco Cardiovascular e de Diabetes, se aplicável.

Obter a listagem de doentes diabéticos para convocação pelo ACeS para realização de retinografia.

Definir um plano de atuação e negociar com o utente sobre os objetivos individuais e anuais da sua situação clínica.

Registar no processo clínico os cuidados orientações prestadas.

Prescrever terapêutica farmacológica e não farmacológica e informar sobre os efeitos secundários da medicação em curso e da necessidade do seu adequado cumprimento.

Promover a saúde e hábitos de vida saudáveis.

Informar, aplicar e guardar consentimento informado R.C.C.R. e lavagem auricular.

Referenciar, quando necessário, para a Consulta Externa do C.H.T.V., S.U. do CHTV, U.R.A.P. (Serviço Social, Psicologia clínica, Nutrição, Radiologia, Cardiopneumologia, Fisioterapia, C.D.P., Higiene oral e Medicina Dentária).

Referenciar internamente, quando necessário, para a consulta do pé diabético ou para a consulta de alcoologia.

Marcar proativamente consulta programada a utentes quando necessário (nomeadamente Diabetes, HTA, Hipocoagulados), de acordo com as normas da DGS.

Marcar falta à consulta programada ou de grupo de risco ou

Todos os médicos

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vulnerável e, conjuntamente com o Secretário Clínico, agendar nova marcação.

Realizar os contactos indiretos até 3 dias úteis após o seu pedido.

Promover o trabalho em equipa.

Onde O quê Quem

SALA DE TRATAMENTOS

(Gabinete 5 dos módulos A e B)

Avaliar feridas, úlceras e outras lesões.

Realizar a lavagem auricular, de acordo com o PR03-Proc07, em vigor na USF.

Suturar feridas simples.

Promover o trabalho em equipa.

Todos os médicos

Aplicar e retirar implante subcutâneo, após confirmação de consentimento assinado.

Lemos, Maria José, Inês, Sanches e IFEMGF 3º e 4º anos

VISITAS DOMICILIÁRIAS

(Domicílio do utente)

Realizar a visita domiciliária de acordo com PR04-Proc01 e PR04-Proc02, em vigor na USF.

Efetuar o exame médico parcial.

Pedir e registar exames auxiliares de diagnóstico.

Registar no processo clínico as notas de alta hospitalar ou outras informações clínicas do utente.

Determinar o Risco Cardiovascular e de Diabetes, se aplicável.

Identificar (nome e telefone) o cuidador/representante legal do utente e registar no processo clínico.

Prescrever terapêutica farmacológica e não farmacológica e informar o utente/cuidador sobre os efeitos secundários da medicação em curso e da necessidade do adequado cumprimento.

Identificar fatores de risco para doença no idoso, nomeadamente o risco de quedas e de úlceras de pressão.

Promover os cuidados de saúde adequados ao idoso.

Avaliar o estado físico e psíquico do cuidador.

Referenciar, se necessário, à U.R.A.P. (nomeadamente Assistente Social e Fisioterapia), Consulta Externa e S.U. do C.H.T.V.

Marcar proactivamente a Visita Domiciliária para avaliação do estado geral do utente e cuidador, sempre que necessário.

Promover o contacto com o cuidador e o trabalho em equipa.

Todos os médicos

CONSULTA

ALCOOLOGIA

(Gabinete 3 Módulo A)

Efetuar exame médico parcial, com ênfase no problema de alcoolismo do utente.

Pedir e registar exames auxiliares de diagnóstico.

Prescrever terapêutica farmacológica e não farmacológica e informar o utente sobre os efeitos secundários da medicação em curso e da necessidade do seu adequado cumprimento.

Articular-se com a Assistente Social da U.R.A.P e com os médicos de família dos utentes seguidos nesta consulta, quando necessário.

Referenciar para o Centro Regional - Unidade de Alcoologia de Coimbra, quando necessário.

Marcar proativamente a consulta seguinte.

Promover o trabalho em equipa

Lurdes Nery

CONSULTA PÉ

DIABÉTICO

(Gabinete 2 Módulo A)

Efetuar o exame médico parcial, com ênfase nos problemas do Pé Diabético.

Prescrever terapêutica farmacológica e não farmacológica e informar o utente sobre os efeitos secundários da medicação em curso e da necessidade do seu adequado cumprimento.

Articular-se com os médicos de família dos utentes observados quando necessário, através de carta modelo existente na U.S.F.

Enviar à consulta externa de Cirurgia/Pé Diabético ou S.U. do C.H.T.V. quando a situação clínica tem carácter urgente.

Maria José Barradas

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Marcar proactivamente a consulta seguinte.

Promover o trabalho em equipa.