Iamspe- Despacho Do Procurador (2)

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DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DE 07 DE MAIO DE 2013 Protocolado n. 9.169/13 Interessados: Luciana Paschoal Bridi, Lucas Rossi Ochini e Carlos Eduardo Pereira – Oficiais de Promotoria Objeto: requerimento de cessação dos descontos efetuados nos vencimentos a título de contribuição para custeio do IAMSPE Trata-se de requerimento de servidores postulando a cessação de descontos em sua remuneração em favor do IAMSPE – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual. Acolho, como razões de decidir, o parecer da douta Assessoria Jurídica, aprovado pelo eminente Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico, e que está assim ementado: “CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO AO IAMSPE. PEDIDO DE CESSAÇÃO. DEFERIMENTO. 1. É inconstitucional contribuição obrigatória devida pelos servidores públicos para custeio de serviço público de saúde, assistindo-lhes o direito de exclusão e consequente cessação da cobrança mediante opção expressa. 2. Deferimento do pedido com sugestão de procedimento para opção de sua extensão aos demais servidores do MPESP”. Ciência aos interessados. Publique-se. À douta Diretoria-Geral para conhecimento e providências relativas à execução, inclusive no tocante aos demais servidores do Ministério Público pela adoção de expediente similar ao desenvolvido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA, DE 07 DE MAIO DE 2013Protocolado n. 9.169/13

Interessados: Luciana Paschoal Bridi, Lucas Rossi Ochini e Carlos Eduardo Pereira Oficiais de PromotoriaObjeto: requerimento de cessao dos descontos efetuados nos vencimentos a ttulo de contribuio para custeio do IAMSPETrata-se de requerimento de servidores postulando a cessao de descontos em sua remunerao em favor do IAMSPE Instituto de Assistncia Mdica ao Servidor Pblico Estadual.Acolho, como razes de decidir, o parecer da douta Assessoria Jurdica, aprovado pelo eminente Subprocurador-Geral de Justia Jurdico, e que est assim ementado:CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO MINISTRIO PBLICO. CONTRIBUIO AO IAMSPE. PEDIDO DE CESSAO. DEFERIMENTO. 1. inconstitucional contribuio obrigatria devida pelos servidores pblicos para custeio de servio pblico de sade, assistindo-lhes o direito de excluso e consequente cessao da cobrana mediante opo expressa. 2. Deferimento do pedido com sugesto de procedimento para opo de sua extenso aos demais servidores do MPESP.Cincia aos interessados.Publique-se. douta Diretoria-Geral para conhecimento e providncias relativas execuo, inclusive no tocante aos demais servidores do Ministrio Pblico pela adoo de expediente similar ao desenvolvido pelo egrgio Tribunal de Justia do Estado de So Paulo.