Ias 16 Ncrf7

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IAS 16/NCRF 7 O objectivo de ambas as normas é o de prescrever um tratamento contábil para o imobilizado, de modo que os usuários das demonstrações financeiras possam discernir informações sobre o investimento de uma entidade em imobilizado e as mudanças nesse investimento. As principais questões na contabilização do imobilizado são o reconhecimento de ativos, a determinação de seus valores contábeis e os encargos de depreciação e perdas por redução no valor recuperável a serem reconhecidos em relação a eles. A IAS 16 sofreu alterações, na actual versão, nomeadamente: Os custos de desmantelamento, remoção ou restauração que passam a ser incluídos no custo de um activo fixo tangível; Foi adoptada uma abordagem por componentes de depreciação; Os ganhos com a alienação de activos fixos tangíveis não podem ser incluídos no rédito. A NCRF 7 apoia-se na IAS 16 e define-se pelo objectivo de determinar o procedimento a adoptar no registo de activos tangíveis. A análise destes activos, de uma determinada sociedade, permite identificar a forma de investimento utilizada, bem como as alterações a este investimento e porventura as necessidades futuras de novos activos. Mónica Gonçalves TCCN41 20130783

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I A S 1 6 / N C R F 7

O objectivo de ambas as normas é o de prescrever um tratamento contábil para o imobilizado, de modo que os usuários das demonstrações financeiras possam discernir informações sobre o investimento de uma entidade em imobilizado e as mudanças nesse investimento. As principais questões na contabilização do imobilizado são o reconhecimento de ativos, a determinação de seus valores contábeis e os encargos de depreciação e perdas por redução no valor recuperável a serem reconhecidos em relação a eles.

A IAS 16 sofreu alterações, na actual versão, nomeadamente:

Os custos de desmantelamento, remoção ou restauração que passam a ser incluídos no custo de um activo fixo tangível;

Foi adoptada uma abordagem por componentes de depreciação;

Os ganhos com a alienação de activos fixos tangíveis não podem ser incluídos no rédito.

A NCRF 7 apoia-se na IAS 16 e define-se pelo objectivo de determinar o procedimento a adoptar no registo de activos tangíveis. A análise destes activos, de uma determinada sociedade, permite identificar a forma de investimento utilizada, bem como as alterações a este investimento e porventura as necessidades futuras de novos activos.

Mónica Gonçalves TCCN41 20130783