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Edital de Tomada de preço 005/2011 – Página 1 de 35 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6/2011 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 05/2011 - PMI 1. PREÂMBULO 1.1. O Prefeito do Município de Ibiporã, no uso de suas atribuições legais, torna público, que realizará licitação na modalidade tomada de preços , do tipo técnica e preço, sob regime de maior desconto na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná - SINAPRO, consoante à Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, as Leis nº. 4.680, de 18 de junho de 1965, e 8.666, de 21 de junho de 1993, serão aplicadas de forma complementar, e demais legislação aplicável, para contratação de agência de propaganda e publicidade conforme Lei nº.12.232/10, nas condições fixadas neste edital e seus anexos. 1.2. Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTAS deverão, obrigatoriamente, ser protocolas até às 08:40 horas do dia 11 de abril de 2011, no Depto. de Tributação, do Município de Ibiporã, na Rua Pe. Vitoriano Valente, 540 nesta cidade, não sendo permitidos atrasos, mesmo que involuntários. 1.3. A abertura desta licitação será efetuada pela Comissão de Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 27, de 14/01/2011, em sessão pública, na Sala de Licitações da Prefeitura do Município de Ibiporã, às 09:00 horas do dia 11 de abril de 2011 . 1.4. Na hipótese de ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido. 1.5. O valor máximo desta licitação é de R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais), com recurso que visa atender as Dotações Orçamentárias abaixo relacionada DOTAÇÕES Conta da despesa Funcional programática Destinação de recurso 390 02.001.04.122.00352-006 0.1.00.000000 1.6. Integra este edital, independentemente de transcrição: a) Anexo I – Relação detalhada do objeto da licitação; b) Anexo II – Arquivo digital de proposta; c) Anexo III – Programa de preenchimento de proposta; d) Anexo IV – Modelo de Termo de Renuncia (opcional); e) Anexo V – Modelo de declaração de aceitação do edital, de inexistência de empregados menores e de fatos impeditivos à habilitação; f) Anexo VI – Instruções para preenchimento da proposta; g) Anexo VII – Modelo de declaração de informações para assinatura de contrato; h) Anexo VIII - Modelo de Carta de Credenciamento. i) Anexo IX – Minuta de Contrato; j) Anexo X - Briefing 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto desta licitação, contratação de agência de propaganda e publicidade para realizar a prestação de serviços de publicidade para a administração direta do município para veiculação de campanhas publicitárias de interesse público, de acordo com o disposto na lei federal nº. 12.232/2010, que deverá ser executado de acordo com a relação detalhada do objeto da licitação (Anexo I) e demais documentos que fazem parte deste edital. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6/2011EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 05/2011 - PMI

1. PREÂMBULO

1.1. O Prefeito do Município de Ibiporã, no uso de suas atribuições legais, torna público, que realizará licitação na modalidade tomada de preços , do tipo técnica e preço, sob regime de maior desconto na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná - SINAPRO, consoante à Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, as Leis nº. 4.680, de 18 de junho de 1965, e 8.666, de 21 de junho de 1993, serão aplicadas de forma complementar, e demais legislação aplicável, para contratação de agência de propaganda e publicidade conforme Lei nº.12.232/10, nas condições fixadas neste edital e seus anexos.

1.2. Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTAS deverão, obrigatoriamente, ser protocolas até às 08:40 horas do dia 11 de abril de 2011, no Depto. de Tributação, do Município de Ibiporã, na Rua Pe. Vitoriano Valente, 540 nesta cidade, não sendo permitidos atrasos, mesmo que involuntários.

1.3. A abertura desta licitação será efetuada pela Comissão de Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 27, de 14/01/2011, em sessão pública, na Sala de Licitações da Prefeitura do Município de Ibiporã, às 09:00 horas do dia 11 de abril de 2011 .

1.4. Na hipótese de ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido.

1.5. O valor máximo desta licitação é de R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais), com recurso que visa atender as Dotações Orçamentárias abaixo relacionada

DOTAÇÕESConta da despesa Funcional programática Destinação de recurso

390 02.001.04.122.00352-006 0.1.00.000000

1.6. Integra este edital, independentemente de transcrição:a) Anexo I – Relação detalhada do objeto da licitação;b) Anexo II – Arquivo digital de proposta;c) Anexo III – Programa de preenchimento de proposta;d) Anexo IV – Modelo de Termo de Renuncia (opcional);e) Anexo V – Modelo de declaração de aceitação do edital, de inexistência de empregados

menores e de fatos impeditivos à habilitação;f) Anexo VI – Instruções para preenchimento da proposta;g) Anexo VII – Modelo de declaração de informações para assinatura de contrato;h) Anexo VIII - Modelo de Carta de Credenciamento.i) Anexo IX – Minuta de Contrato;j) Anexo X - Briefing

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto desta licitação, contratação de agência de propaganda e publicidade para realizar a prestação de serviços de publicidade para a administração direta do município para veiculação de campanhas publicitárias de interesse público, de acordo com o disposto na lei federal nº. 12.232/2010, que deverá ser executado de acordo com a relação detalhada do objeto da licitação (Anexo I) e demais documentos que fazem parte deste edital.

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2.2. Informações técnicas e esclarecimentos serão prestadas pelo Diretor do Núcleo de Comunicação Social, o Sr. Luciano Betiate, que também desempenhará o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, nos termos da relação detalhada do objeto da licitação (Anexo I) e demais documentos que fazem parte deste edital.

3. DOS PRAZOS

3.1. O serviço, objeto deste edital, de acordo com o item 2.1, deverá ser executado pela proponente vencedora, no prazo de 15 Dias, a contar do recebimento da ordem de serviço.

3.2. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da proposta pela comissão de licitação.

3.3. Os serviços a serem executados, objeto deste Edital, de acordo com o item 2.1, serão pagos de forma parcelada em até 30 (trinta) dias após emissão da Nota Fiscal conforme execução do serviço e mediante apresentação da nota fiscal para o fiscalizador designado no item 12.3 deste Edital.

3.4. Qualquer serviço a ser realizado fora do horário comercial, aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado ao fiscalizador dos serviços indicado no item 12.3 deste edital.

3.4.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação à fiscalização e não implicará nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução do serviço ora licitado, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais noturnos”, uma vez que a licitante vencedora se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta tomada de preços.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Podem participar desta licitação as empresas cujo ramo de atividade esteja em consonância com o objeto descrito no Item 2, sendo elas:

4.1.1 As empresas cadastradas nesta Prefeitura, mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ;

4.1.2 As empresas que não forem cadastradas neste Município e se interessarem em participar da presente licitação, deverão atender a todas as condições exigidas para o cadastramento ATÉ O 3º (TERCEIRO) DIA ÚTIL ANTERIOR à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação:

4.1.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato social e as alterações que indiquem os atuais sócios e o objeto do contrato), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;

4.1.2.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

4.1.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;

4.1.2.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);4.1.2.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, relativo ao

domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;

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4.1.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais, e à Dívida Ativa da União;

4.1.2.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

4.1.2.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, relativa à Tributos Mobiliários e Imobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

4.1.2.9. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

4.1..2.10. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

4.1.2.11 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício comercial, já exigíveis, e apresentados na forma da lei (Termo de abertura com etiqueta da junta comercial, Ativo, Passivo, DRE e DLPA ou DMPL, a qual se aplicar), que comprove a boa situação financeira da empresa que será analisada pela liquidez(AC/PC = ou > 1,00), sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

4.1.2.12 No caso de Sociedade Anônima, deverá ser apresentadas a publicação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis em jornal Diário Oficial;

4.1.2.13. Empresas constituídas no ano corrente deste edital deverão apresentar balancete de verificação, da data de sua constituição até o segundo mês anterior a data de abertura deste certame, devidamente assinado pelo administrador e contador;

4.1.2.14. Apresentação dos cálculos dos índices contábeis devidamente assinados pelo Contador da Licitante, conforme a seguir:

a) Índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,00;b) Índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,00;

Fórmulas: ILG = AC + RLP/PC + ELP ILC = AC/PC

Onde: AC = Ativo Circulante RLP = Realizável em Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível em Longo Prazo;

4.1.2.15. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com validade de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão;

4.1.2.16. Certidão de Registro na Junta Comercial ou Órgão equivalente, que comprove o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006;

4.1.2.17. Cédula de Identidade e CPF dos sócios da empresa no caso de sociedades comerciais;

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4.1.2.18. Um atestado firmado por um órgão público, ou dois atestados firmados por empresas privadas, comprovando haver prestado serviços ou venda de bens iguais ou similares ao objeto de seu contrato;

4.1.2.19. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, emitida pelo proponente, assinada pelo representante legal da empresa;

4.1.2.20. Registro ou inscrição na entidade profissional competente(quando houver);

§ único – A exigência das documentações para emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ não exime a empresa na apresentação das documentações descritas no capitulo “11. DA HABILITAÇÃO”, para participação neste certame.

4.2 Não podem participar desta licitação:

a)Empresas declaradas inidôneas ou suspensas para participar de licitações por qualquer órgão da administração direta ou indireta, de qualquer esfera, em decorrência de quaisquer outros motivos ou sanções, sendo que serão responsabilizadas penalmente as empresas que, impedidas de participar, apresentem propostas, independentemente de seu recebimento pela Comissão Permanente de Licitação;

b)Empresas que estiverem em débito com o fornecimento de materiais e/ou serviços com este Município;

c)Servidor ou dirigente do Município de Ibiporã/PR ou responsável por esta licitação;d)Empresa consorciada.

5. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TÉCNICA E PREÇO

5.1 – Até a data indicada no Preâmbulo deste Edital, as Licitantes interessadas entregarão o credenciamento, os documentos e as propostas em 4 (quatro) envelopes fechados contendo cada um, além do nome, razão social e endereço da Licitante (exceto envelope “A”), a designação de seu conteúdo conforme adiante especificado.

5.1.1 - Envelope “A” - Plano de Comunicação – Apócrifo – Item 7.2 Entrega: 08:40 horasAbertura: 09:00 horasEste envelope não poderá conter qualquer marca ou identificação externa ou interna em seu conteúdo.

5.1.2 - Envelope “B” - Plano de Comunicação – Identificado – Item 7.3 Razão Social da Licitante Tomada de Preço Nº 005/2011. Contratação de Agência de Propaganda e Publicidade Prefeitura Municipal de Ibiporã. Entrega: 08:40 horasAbertura: 09:00 horas

5.1.3 - Envelope “C” - Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação – Item 7.4Razão Social da Licitante Tomada de Preço Nº 005/2011. Contratação de Agência de Propaganda e Publicidade Prefeitura Municipal de Ibiporã. Entrega: 08:40 horasAbertura: 09:00 horas

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5.1.4- Envelope “D” - Proposta de Preço – Item 8.1 Razão Social da Licitante Tomada de Preço Nº 005/2011. Contratação de Agência de Propaganda e Publicidade Prefeitura Municipal de Ibiporã. Entrega: 08:40 horasAbertura: 09:00 horas

5.2 - O credenciamento de que trata o subitem 5.1., deverá ser apresentada externamente aos Envelopes, na forma prevista nos subitens 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4 do presente Edital em uma das seguintes formas: a) Instrumento público de procuração; b) Procuração particular com reconhecimento de firma em cartório; c) Contrato social ou estatuto, quando se tratar de sócios ou diretores com poderes de decisão. d) Cópia do RG e CPF ou CNH do representante legal da licitante.

5.3 - A Licitante que credenciar representante por meio de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório deverá apresentar o ato constitutivo, o estatuto ou o contrato social em vigor - devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, ou uma cópia autenticada, para verificação dos poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores. 5.4 - Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado. 5.5 - Não serão aceitos envelopes abertos ou sem a devida identificação, quando ela for exigida. A exceção a essa regra é o Envelope “A” - “Proposta Técnica Apócrifa”, que não deverá ser identificada. 5.6 - A “Proposta Técnica Apócrifa” será apresentada no Envelope “A”, sem a identificação da empresa, sob pena de desclassificação.

5.7 - O conteúdo da “Proposta Técnica Apócrifa”, indicado no subitem 5.1.1 será acondicionado em Envelope - obrigatoriamente fornecido pela Prefeitura Municipal de Ibiporã a pedido da Licitante.

5.8 - É vedada a aposição, neste Envelope e em todo o seu conteúdo, de qualquer tipo de identificação da Licitante, inclusive etiquetas. 5.9 - Havendo qualquer sinal de identificação no Envelope “A”, nenhum Envelope será recebido e a Licitante ficará impedida de participar do certame, registrando-se em Ata.

5.10 - O Envelope a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Ibiporã será retirado pela licitante, junto à Comissão de Licitações no seguinte endereço: Rua Pe. Vitoriano Valente, nº. 540, centro, Ibiporã - PR (Departamento de Licitações), no horário das 08:00h às 14:00h, mediante requerimento fornecido à Comissão de Licitação, contendo nome da empresa, CNPJ, endereço, telefone de contato, e-mail.

5.11 - Apenas o Envelope “A” – “Proposta Técnica Apócrifa” será fornecido pela Prefeitura Municipal de Ibiporã, devendo a Licitante providenciar os demais envelopes necessários.

5.12 - Os conteúdos dos envelopes serão apresentados em uma (01) via, com todas as folhas legíveis e numeradas seqüencialmente, carimbadas e rubricadas, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente assinados, EXCETO o conteúdo do envelope “A”.

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6 - DAS PROPOSTAS

6.1 - As propostas deverão ser apresentadas nos envelopes “A”, “B”, “C” e “D”, na forma prevista no item 5.1 e deverão atender os seguintes requisitos: 6.1.1 - Serem redigidas em língua portuguesa - salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente - com clareza, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, em papel contendo o timbre da empresa, endereço completo, número do telefone e fax, quando existente. 6.1.2 - Serem apresentadas em papel que identifique a Licitante, contendo o nome da proponente e a referência a esta Licitação, exceto no envelope “A”. 6.1.3 - Serem entregues no local e nas condições estabelecidas neste Edital. 6.1.4 - Terem as páginas numeradas seqüencialmente, por envelope, serem assinadas em sua parte final, bem como rubricadas em todas as folhas pelo representante legal da Licitante, EXCETO no envelope “A”. 6.1.5 - Terem indicação de que o prazo de validade não será inferior a 60 (sessenta) dias contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado esse prazo.

6.1.6 - Deverão ser indicados na proposta de preços os nomes e cargos dos representantes legais que assinarão o Contrato, em obediência à disposição contida em seus documentos constitutivos, endereço completo da sede da Licitante, telefone, e fax, se houver. 6.1.7 - Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente Edital e que apresentarem rasuras ou falhas que impossibilitem a sua compreensão e ainda cujas propostas técnicas apócrifas apresentem quaisquer sinais, marcas que permitam sua identificação.

7 – DA PROPOSTA TÉCNICA

7.1 - A Proposta Técnica deverá ser apresentada nos Envelopes “A”, “B” e “C” na forma prevista no item 5.1 e deverá atender os seguintes requisitos: 7.2 - Envelope “A” - Plano de Comunicação

7.2.1 - Para efeito de avaliação a Licitante deverá apresentar uma campanha simulada de acordo com o Briefing descrito no Anexo X, com verba total de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) e duração de 30 (trinta) dias. 7.2.2 - O “Plano de Comunicação - Apócrifo” deverá ser apresentado em invólucro que NÃO IDENTIFIQUE a Licitante na forma do item 5.1.1 deste Edital, ter suas páginas numeradas seqüencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com letra Arial, fonte 12, espacejamento 1,5, conforme normas da ABNT, com clareza, sem emendas ou rasuras. As peças que integram o “Plano de Comunicação” deverão estar acondicionadas em embalagens adequadas às características do Envelope “A”, desde que invioláveis, quanto às informações de que tratam, até a abertura do correspondente envelope. 7.2.3 - PLANO DE COMUNICAÇÃO desenvolvido pela Licitante com base no Anexo X deste Edital - Briefing, que deverá compreender os seguintes quesitos:

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I - Raciocínio Básico: texto em que a Licitante demonstrará seu entendimento sobre as informações apresentadas no Briefing;

II - Estratégia de Comunicação Publicitária: texto em até 04 (quatro) laudas, em que a Licitante apresentará o conceito e o partido temático que, de acordo com o seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução do problema específico de comunicação e defenderá essa opção;

III - Idéia criativa: a) - Texto em que a Licitante limitar-se-á a apresentar a síntese da estratégia de comunicação publicitária, expressa sob a forma de uma redução de mensagem, que pode ou não assumir a forma de um slogan passível de ser utilizado em ações de comunicação da Prefeitura Municipal de Ibiporã; b) - Como parte do quesito Idéia Criativa, a Licitante apresentará campanha publicitária com exemplos de 02 (duas) peças que corporifiquem objetivamente a proposta de solução do problema específico de comunicação e demonstrem sua harmonia com a redução de mensagem de que trata a alínea anterior. Os exemplos de peças podem ser apresentados sob a forma de roteiro, layout, story-board ou impresso, limitados a uma peça para cada meio - convencional ou não convencional, de veiculação tradicional proposto pela licitante; IV - Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de: a) - Texto em que, de acordo com as informações do Briefing, demonstrará capacidade para atingir os públicos prioritários da campanha - permitida a inclusão de tabelas. b) - Simulação de plano de distribuição das peças da campanha publicitária mencionada na alínea “b” do quesito Idéia Criativa, acompanhada de texto com a explicitação das propostas adotadas, valores de produção e de veiculação e mais suas justificativas;

7.3 - Envelope “B” - Plano de Comunicação Identificado: 7.3.1 - O Envelope “B” deverá ser apresentado conforme item 5.1.2 deste Edital, com data e assinatura na última página e rubrica nas demais, contendo os mesmos requisitos acima, de igual teor e forma, mas sem a Idéia Criativa. 7.4 - Envelope “C” - Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: 7.4.1 – Declaração da Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação deverão ser apresentados conforme abaixo relacionado, ter suas páginas numeradas seqüencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras: 7.4.2 - Capacidade de Atendimento: será feita mediante a apresentação dos seguintes textos: I - Relação de clientes regulares, de âmbito nacional, estadual e/ou local, com indicação da data do período do atendimento, bem como os respectivos ramos de atividades, produtos e serviços a cargo da agência:II - A quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio e TV, produção gráfica, mídia e atendimento. No caso de mais de um escritório, relacioná-los, descrevendo as suas estruturas; III - As instalações, a infra-estrutura e os recursos materiais disponíveis para a execução do contrato; IV - A sistemática de atendimento, discriminando-se as obrigações a serem cumpridas pela Licitante, na execução do contrato, incluídos os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia; V - Apresentação de uma ou mais declarações, expedidas por pessoas jurídicas de direito públicos ou empresas privadas, que atestem a qualidade técnico-operacional dos serviços similares aos do objeto desta concorrência – prestados à declarante pela Licitante;

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VI - Declaração de possibilidade operacional na cidade de Ibiporã, subscrita por representante legalmente habilitado da Licitante. 7.4.3 - Repertório: apresentação de um conjunto de trabalhos, concebidos e veiculados/expostos pela Licitante, sob a forma de peças e respectivas memórias técnicas, nas quais se incluirá indicação sucinta do problema que a peça se propôs a resolver. I - Poderão ser apresentadas até cinco peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, todas veiculadas ou expostas; II - Cada peça deverá conter ficha técnica com a identificação da Licitante, título, data de produção, período de veiculação e menção do veículo que a divulgou; III - As fitas de vídeo poderão ser fornecidas em VHS ou DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de internet, em CR-ROM ou CD-ROM com simulador de navegação; as peças gráficas em proporções reduzidas que preservem suas dimensões originais e sua leitura; IV - As peças apresentadas podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pela Prefeitura Municipal de Ibiporã. 7.4.4 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: deverão ser apresentados dois “Cases” veiculados ou expostos, com o visto/carimbo do cliente, relatando, em no máximo 02 (duas) laudas cada, as soluções de problemas de comunicação, formalmente referendados pelos respectivos anunciantes. Os relatos apresentados podem referir-se a soluções de problemas da Prefeitura Municipal de Ibiporã.

7.5 As peças que integram o item 7.4.3, devem ser acondicionadas em embalagem adequada às suas características, desde que invioláveis, quanto às informações de que tratam, até a abertura do correspondente invólucro7.6 A critério da Prefeitura Municipal de Ibiporã, as campanhas publicitárias das proposta vencedoras poderão ou não vir a ser produzidas e veiculadas, com ou sem modificações, na vigência do contrato.

8. DA PROPOSTA DE PREÇO

8.1. Os proponentes deverão apresentar no Envelope “D” – PROPOSTA DE PREÇO, os seguintes documentos:

8.1.1. Proposta de preços, em 01 (uma) via preenchida pelo programa de preenchimento de proposta (Anexo III), conforme instruções contidas no (Anexo VII), com as mesmas informações constantes na proposta gravada em CD, constando:

a) Identificação da empresa (Razão Social e Inscrição no MF – CNPJ);b) Número da Licitação;c) Descrição dos serviços cotados, conforme relação detalhada do objeto (anexo I,

XI, XII e XIII);d) Preço ofertado, unitário e total, não podendo o valor unitário do item da proposta

ultrapassar o valor máximo do item estipulado para este edital;e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60(sessenta) dias;f) Prazo de execução de no máximo 15 Dias da ordem de serviço;g) Prazo de pagamento parcelado conforme execução do serviço e em até 30 (trinta)

dias após apresentação da nota fiscal;h) Data e assinatura do proponente.

8.2. O arquivo digital de proposta (Anexo II), fornecido juntamente com o edital, deverá ser gravado em CD, preenchido conforme instruções contidas no Anexo VII e, obrigatoriamente, entregue dentro do Envelope “D”, com as mesmas informações constantes na proposta escrita.

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8.3. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido no Item 16 deste Edital, para fins de esclarecimento por parte da Comissão Permanente de Licitação.

8.4. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos Envelope “D” e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência; e

8.5. Caso ocorra diferença nos valores apresentados no CD e a proposta impressa, prevalecerá a proposta de menor valor, ficando a empresa obrigada a apresentar novo CD ou proposta impressa, conforme o caso, com as devidas correções, no prazo estabelecido no Capítulo 16 deste Edital.

8.6. Se os prazos de validade e/ou pagamento não forem informados na proposta, prevalecerá o que está no edital.

8.7. Caso algum item do lote não apresentar cotação a proposta ficará, automaticamente, desclassificado na apuração do referido lote.

8.8. A proposta e demais documentos deverão ser apresentados sem emendas, entrelinhas e borrões, não podendo modificar as quantidades e especificações do objeto deste edital, sendo desclassificadas as rasuradas ou de interpretação dúbia, que oferecerem vantagens e opções, apresentarem valor mínimo para faturamento, com oferta do serviço com qualidade inferior ou em desacordo com as especificações deste edital.

8.9. Os preços propostos deverão estar expressos em moeda corrente no País, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como imposto, taxas, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros.

8.10. A apresentação da proposta implica no perfeito entendimento do objeto licitado e aceitação pelo proponente de todos os termos deste edital.

8.11.

9 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 - A Comissão Permanente de Licitações receberá o envelope contendo os envelopes integrantes das “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, das licitantes devidamente credenciadas. 9.2 - Os documentos contidos nos Envelopes “A” - “Proposta Técnica Apócrifa” e no envelope “C” serão rubricados pelos representantes das Licitantes, facultando-se aos mesmos o seu exame, registrando-se em ata as anotações solicitadas. 9.3 - Os envelopes “B” e “D” - “Proposta Técnica Identificada e Proposta de Preços” serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das Licitantes e permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitações. 9.4 - Após a abertura dos envelopes “A” e “C”, de proposta técnica, a abertura e os vistos da Comissão de Licitação e dos licitantes, a seção será suspensa para o julgamento destas propostas pela “Subcomissão Técnica” e será lavrada ata contendo os apontamentos dos licitantes, se houver; 9.5 – Em caso de ocorrer diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito a Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação

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atribuída a cada um dos quesitos com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos no instrumento convocatório;

9.6 - Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da subcomissão e passará a compor o processo da licitação. 9.7 - O resultado do julgamento será enviado às empresas via e-mail, em que também será divulgado a data, hora e local para a abertura do envelope “B” e conseqüente identificação das propostas contidas no envelope “A”. Efetuar-se-á a apuração da Nota Técnica dos envelopes “A” e “C”. Será lavrada ata da seção, abrindo-se prazo recursal caso os licitantes não abram mão deste direito. 9.8 - Caso se constate qualquer tipo de informação, marca ou sinal no material que compõe a via apócrifa do “Plano de Comunicação Publicitária” que permita a identificação de sua autoria, independente da fase do processo, a Licitante será automaticamente desclassificada no certame e ficará impedida de participar das fases posteriores. 9.9 - Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente Edital e que apresentarem rasuras ou falhas que impossibilitem a sua compreensão. 9.10 - O não cumprimento de qualquer item referente à Proposta Técnica implicará na desclassificação da Licitante. 9.11 - Não serão consideradas quaisquer informações ou declarações apresentadas na proposta de preços que deveriam constar na Proposta Técnica. a) - Os Envelopes de Propostas Técnicas “B” e de Preços “D” das Licitantes que não forem classificadas, ficarão sob a guarda da Comissão, até a assinatura do Contrato, quando então estarão à disposição das empresas para retirá-los no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após o qual serão dilacerados sem quaisquer formalidades;b) - Na apreciação das Propostas Técnicas será considerada a linha de atuação desenvolvida, sendo certo que receberá um máximo de 80 (oitenta) pontos, distribuídos entre os diversos tópicos de julgamento, conforme critérios constantes do item 10 e seus subitens. 9.12 - Não serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados por fax ou que cheguem à Comissão fora do horário estabelecido. 9.13 – Considerando a disponibilidade de empresas que prestam este tipo de serviço, no caso de comparecer apenas uma empresa para o certame, será dado prosseguimento em todas as suas fases, sendo necessário que a empresa obtenha o mínimo de 60 (sessenta pontos) para ser considerada vencedora.

10 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

10.1 - Serão levados em conta pela Comissão Especial de Licitação, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou subquesito:

10.2. -A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de oitenta pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir:

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QUESITOS ASPECTOS AVALIADOS PONTUAÇÃO

1 -RACIOCÍNIO BÁSICO Texto de até 4 laudas em que o licitante explicite seu conhecimento geral sobre a PMI

a) Das características da PMI e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária. b) Da natureza, da extensão e da qualidade das relações da PMI com seus públicos c) Do papel da PMI no atual contexto social, político e econômico.

SUBTOTAL (MÁXIMO 15 PONTOS)

2 -ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO Texto de até quatro laudas em que o Licitante exponha o conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, fundamentará a comunicação da PMI .

a) Adequação do conceito proposto à natureza, qualificações e problemas da PMI , conforme briefing. b) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em sua defesa c) A riqueza dos desdobramentos desse conceito para a comunicação da PMI com seus públicos.

d) Adequação da estratégia de comunicação proposta para a solução do problema específico de comunicação da PMI . e) Consistência lógica e pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta

SUBTOTAL (MÁXIMO 20 PONTOS)

3) IDÉIA CRIATIVA Síntese da estratégia de comunicação, expressa sob forma de redução de mensagem.

a) Adequação ao problema específico de comunicação da PMI . b) A multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta, considerados os objetivos da PMI . c) A cobertura dos segmentos de público contemplada por essas interpretações. d) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem. e) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta. f) Sua pertinência à atividade desenvolvida pela PMI . e sua inserção na sociedade. g) Os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentadas. h) A exeqüibilidade das peças. i) A compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos.

SUBTOTAL (MÁXIMO 20 PONTOS) 4 -ESTRATÉGIA DE MÍDIA Texto de até quatro laudas em que a

a) Conhecimento dos hábitos de consumo dos segmentos de público prioritários. b) Capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos.

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Licitante demonstre capacidade para atingir e sensibilizar os

c) Consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores. d) Pertinência e oportunidade demonstrada no uso dos recursos de comunicação próprios da PMI .

e) Economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças. f) Otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa. SUBTOTAL (MÁXIMO 10 PONTOS)

Avaliação da qualificação e quantificação dos profissionais disponibilizados para a execução do contrato; infra estrutura e recursos materiais e atendimento de prazos para execução das obrigações contratuais.

a) Adequação das qualificações à estratégia de comunicação publicitária proposta, considerada, nesse caso, também a quantificação dos quadros. b) Adequação das instalações, da infra-estrutura e dos recursos materiais disponíveis durante a execução do contrato. c) A relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação que serão colocadas regularmente a disposição da PMI, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.

d) A operacionalidade do relacionamento entre a PMI e a Licitante, a segurança técnica e operacional ensejada pelos procedimentos especificados na proposta. Avaliação da qualificação e quantificação dos profissionais disponibilizados para a execução do contrato; infra-estrutura e recursos materiais e atendimento de prazos para execução das obrigações contratuais. SUBTOTAL (MÁXIMO 5 PONTOS)

Apresentado de peças com apresentação sucinta do problema que se propôs.

a) Idéia criativa e sua pertinência. b) Clareza da exposição do problema publicitário. c) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução. d) Relevância dos resultados apresentados. e) Qualidade da execução do acabamento. SUBTOTAL (MÁXIMO 5 PONTOS)

Case histories formalmente referendados pelos respectivos anunciantes

a) Concatenação lógica da exposição. b) Evidência de planejamento publicitário. c) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução.

d) Relevância dos resultados apresentados. Case histories formalmente referendados pelos respectivos anunciantes. SUBTOTAL (MÁXIMO 5 PONTOS) TOTAL (MÁXIMO DE 80 PONTOS)

10.2.1 - A nota do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da Subcomissão Técnica, obedecidos os critérios dos itens 7.5 e 7.6 deste edital.

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10.2.2 - A nota de cada Licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos. 10.3 - Será desclassificada a Proposta que: I - Não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos; II - Não alcançar, no total, a nota mínima de 60 (setenta pontos) III - Obtiver nota zero em qualquer dos quesitos a que se referem os itens 10.1.2, 10.1.3, 10.1.4 e 10.1.5;

IV - Que incidir nas disposições no art. 48, da Lei nº 8.666/93; 10.4 - Será classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento das Propostas Técnicas, a Licitante que obtiver a maior pontuação na soma das notas dos quesitos. 10.5 - Em caso de empate, será considerada como classificada em primeiro lugar a Licitante que tiver obtido a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos itens 10.1.2, 10.1.3, 10.1.4 e 10.1.5. 10.6 - Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio em ato público marcado pela Comissão, cuja data será divulgada na imprensa oficial para conhecimento dos interessados, e nesta mesma sessão poderá ser dado prosseguimento à próxima fase. 10.7 - A Comissão divulgará o resultado da avaliação das Propostas Técnicas via e-mail, abrindo-se o prazo de cinco dias úteis para interposição de recursos. 10.8 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido sua desistência ou, ainda, tendo sido, julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local da próxima sessão, para abertura do Envelope “D” - “Propostas de Preço”.

10.9 - Na sessão pública designada, serão abertos os Envelopes “D” – “Propostas de Preço”, que serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos Licitantes presentes.

10.9.1 A classificação das propostas comerciais será feita mediante a aplicação do critério de julgamento do menor preço por lote com maior desconto na tabela SINAPRO – PR 2011, assim considerando:

- proposta(s) com o menor preço com maior desconto :............ 20 pontos;

- proposta(s) com o 2.º menor preço com desconto :.................. 18 pontos;

- proposta(s) com 0 3.º menor preço com desconto :.................. 16 pontos;

- proposta(s) com o 4.º menor preço com desconto :.................. 14 pontos;

- proposta(s) com o 5.º menor preço com desconto :.................. 12 pontos;

- proposta(s) com o 6.º menor preço com desconto :.................. 10 pontos;

(E assim por diante (decrescente de 2 pontos), utilizando o mesmo critério.)

(Será desclassificada a proposta de preços que não alcançar o mínimo de 10 (dez) pontos.)

10.10 - Serão desclassificadas as Licitantes que não atenderem às exigências do ato convocatório. 10.11 - Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.

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10.12 - A Comissão adjudicará o objeto da Licitação à proponente que obtiver a maior pontuação na Nota Final, calculada através da soma simples das Notas Técnicas e de Preço, conforme a seguinte expressão:

NF = Nota Técnica Final + Nota de Preços Final a) - Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão automaticamente com vistas aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos, ressalvada a desistência expressa pela Licitante a quem assistia o direito de recorrer, ou o silêncio de quaisquer das Licitantes no momento em que deveriam manifestar esse interesse. 10.13 - Do resultado da fase de julgamento das propostas e da habilitação, caberão recursos fundamentados, dirigidos à Comissão de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação. 10.14 - Os recursos referentes ao julgamento das propostas serão recebidos com efeito suspensivo, não o sendo nos demais casos. 10.15 - O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.16 – Os Recursos deverão ser protocolados no protocolo da Prefeitura Municipal de Ibiporã para formalização de processo, com a fundamentação e assinatura do representante legal da empresa. Recursos enviados por fax ou e-mail não serão considerados.

10.17 – Na sessão de abertura do envelope “D” e apuração da Nota Final (NF) das licitantes, todos os concorrentes classificados terão obrigatoriamente que apresentar os documentos constantes do item 11 – DA HABILITAÇÃO - deste Edital no 2º (segundo) dia útil após esta sessão de apuração, ou o que a Comissão de Licitação designar caso haja recurso quanto a Nota Final, sob pena de desclassificação se não o fizerem.

10.18 – As demais licitantes poderão examinar a documentação da vencedora e impugná-la na falta ou inobservância de qualquer dos documentos exigidos. Havendo a impugnação abre-se o prazo recursal de praxe.

11. DA HABILITAÇÃO

11.1. Os proponentes classificados deverão apresentar os seguintes documentos:

11.1.1. Para Habilitação Jurídica:a) CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL expedido pelo Departamento de

licitações da Prefeitura do Município de Ibiporã.b) Declaração de aceitação do edital, de inexistência de empregados menores e de

fatos impeditivos à habilitação, conforme modelo Anexo V;c) Termo de Renuncia da fase Habilitatória (Opcional) - ANEXO IV;d) Declaração contendo informações para assinatura do contrato conforme ANEXO

VII.e) Capital Social Mínimo de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais);

11.1.2. Para Habilitação Fiscal:a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação

de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais, e à Dívida Ativa da União;

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b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, relativa à Tributos Mobiliários e Imobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

f) Certidão de Registro na Junta Comercial ou Órgão equivalente, que comprove o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (caso esteja ofertando proposta nessa condição), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.

11.1.3. Para Habilitação Técnica:a) 01 (um) atestado de capacidade técnica expedida por pessoa jurídica de direito público ou 02 (dois) emitidos por empresas privadas que comprove a aptidão pela proponente e seus responsáveis técnicos que o serviço é compatível com o exigido no edital e que realiza serviços de publicidade e propaganda. b) Certificado de Qualificação Técnica de Funcionamento registrado e obtido através do Conselho Executivo das Normas Padrão – CENP, ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda, conforme disposto no § 1º do artigo 4º da Lei 12.232/10. c) Certificado de Registro Cadastral – CRC – emitido pela CPL depois de analisado e aprovado o cadastro da empresa. d) Apresentar cópia do RG, CPF do profissional responsável pela execução dos serviços. e) Os documentos poderão ser apresentados em cópia autenticada em cartório ou por Servidor do Departamento de Compras e Licitações desde que apresentadas as originais. f) O interessado que deixar de apresentar quaisquer dos documentos e/ou comprovantes relacionados nos itens antecedentes, nas condições ali elencadas, será julgado inabilitado para todos os fins e efeitos.

11.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição fiscal, o qual será oportunizado o prazo de 02 (dois) dias úteis.

§ 1º - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

11.3. Os documentos podem ser apresentados em formatos originais, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração Municipal ou publicado em órgão da imprensa oficial, os quais serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação.

11.4. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.

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11.5. Caso os certificados de regularidade não apresentarem a data de validade, serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias após a data de emissão dos mesmos. 5.2. A não apresentação de quaisquer documentos descritos neste item implicará na inabilitação do licitante.

11.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição fiscal, o qual será oportunizado o prazo de 02 (dois) dias úteis.

12. DA ASSINATURA DO CONTRATO

12.1. O Município de Ibiporã convocará por fax o proponente vencedor para assinatura do contrato no prazo de até 03 (três) dias úteis, após decorrido o prazo de recurso ou do julgamento dos recursos eventualmente interpostos, prazo este que poderá ser prorrogado por uma única vez, a critério do Município de Ibiporã, quando solicitado e justificado o motivo pelo proponente.

12.2. O não atendimento ao disposto neste item facultará ao Município de Ibiporã convocar remanescentes na ordem de classificação, na forma prevista no § 2º do Art. 64 da Lei de Licitação nº. 8666/93, ou revogar a presente licitação, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de reparação por eventuais perdas e danos.

12.3. A gestão do contrato ficará a cargo do Sr. Manuelino de Carvalho, e a fiscalização a cargo do Diretor do Núcleo de Comunicação, Sr. Luciano Betiate, e ambos promoverão o acompanhamento dos serviços e recebimento da nota fiscal ao término da execução dos serviços, de acordo com o objeto, item 2, forma de pagamento, item 13 e demais documentos constantes neste processo. A agência contratada deverá participar de reuniões quinzenais, ou conforme interesse da Administração, através de representantes, solicitadas pelo fiscal e gestor, as quais ocorrerão na Sede da Prefeitura Municipal de Ibiporã, sem custo adicional para a Administração.

12.4. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração, nos termos do artigo 57, da Lei de n º 8.666/93, podendo ser prorrogado.

13. DO PAGAMENTO

13.1. O pagamento será parcelado conforme execução do serviço, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura dos serviços executados e documentos pertinentes devidamente protocolizados, desde que atendidas as condições para liberação das parcelas.

13.2. Os pagamentos ocorrerão por conta dos recursos e decorrente das Dotações elencadas no item 1.5 deste edital.

13.3. O faturamento deverá ser protocolizado, em 2 (duas) vias, na sede da Prefeitura do Município de Ibiporã/PR, apresentado por serviço, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:a) Nota fiscal, com discriminação resumida dos serviços executados e número da licitação,

não sendo permitido a presença rasura e/ou entrelinhas e esteja certificado pelo fiscal;b) Cópia da guia de recolhimento da previdência Social - GRPS do último recolhimento

devido, devidamente quitada e autenticada em cartório;

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d) Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório;

13.4. O preço a pagar será o constante da proposta vencedora, lançado na respectiva Nota de Empenho, sendo o mesmo fixo e irreajustável, salvo mediante solicitação da parte interessada, devidamente protocolizada e instruída com documentos que comprovem a efetiva alteração no custo de produção, revenda ou entrega, após aceitação das partes e obedecendo as cláusulas contratuais.

13.5. O fiscal do contrato procederá reuniões quinzenais, ou conforme a necessidade da Administração, com representante da agência contratada na Sede da Prefeitura Municipal de Ibiporã para discussão dos projetos, sem custo adicional para a Administração.

14. DA MULTA

14.1. Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, definidos na legislação civil, desde que devidamente comprovados e aceitos pelo Município de Ibiporã, o atraso na execução do objeto implica no pagamento pela vencedora de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, a cada atraso diário na execução das etapas até o limite de 10% (dez por cento) quando será declarada a rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA.

15. DA RESCISÃO

15.1. O presente instrumento será rescindido pelo Município de Ibiporã quando a empresa vencedora:a) Transferir no todo ou em parte, as obrigações assumidas sem anuência prévia do

Município de Ibiporã;b) Não cumprir quaisquer das demais obrigações assumidas.

15.2. Quando a empresa vencedora der causa a rescisão do ato negocial (consistente no recebimento na Nota de Empenho), além de multa de vinte por cento do valor total do Empenho e demais penalidades previstas, fica sujeita a uma das seguintes sanções:a) Advertência;b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública, pelo prazo de até dois anos;c) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a Administração pelos prejuízo resultantes, após decorrido o prazo da sanção aplicada.

16. DOS RECURSOS

16.1. Dos atos da Administração decorrentes do presente certame cabem:16.1.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos de:

a) Habilitação ou inabilitação de licitante;b) Julgamento das propostas;c) Anulação ou revogação da licitação;d) Rescisão do contrato, nos casos previstos neste edital;e) Aplicação das penas de advertência, suspensão ou multa.

16.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação de decisão relacionada com o objeto desta licitação, ou do contrato respectivo, de que não caiba recurso hierárquico.

Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br

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16.1.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, no caso da alínea “e” do item 16.1.1 deste edital.

16.2. A intimação dos atos referidos no item 16.1.1, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, excluídos os relativos à advertência e multa de mora, será feita por FAX ou carta por AR, salvo, nos casos previstos nas alíneas “a” e “b” do item 16.1.1, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, caso em que, independentemente da oposição de assinatura na respectiva ata, será considerada feita a comunicação direta aos interessados.

16.3. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do item 16.1.1 deste item terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, desde que motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.

16.4. Para fins de contagem do prazo para interposição será excluído o dia do inicio e incluído o do vencimento.

16.5. Uma vez interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

16.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

16.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, devendo, neste caso, ser a decisão proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento do recurso.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ibiporã, com renúncia de qualquer outro, para serem dirimidas possíveis dúvidas oriundas desta licitação.

17.2. As informações sobre este Edital serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Ibiporã na Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 Ibiporã – Paraná, de Segunda a Sexta-feira, no horário de 8h00 às 14h00, ou pelo fone (43) 3178-8483 / 3178-8448.

17.3. Aos casos omissos aplica-se o disposto nas Leis nº 12.232/2010, de 29 de abril de 2010 e n° 8.666 de 21 de junho de 1.993 e demais legislação vigente.

Ibiporã, 24 de janeiro de 2011.

JOSÉ MARIA FERREIRAPrefeito Municipal

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ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

LOTE: 1Item Nome do produto Quant. Unid. Preço

máximoPreço máximo total

1 CONTRATAÇÃO De agência de propaganda e publicidade para realizar a prestação de serviços de publicidade para a administração direta do município, incluindo estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover e difundir idéias ou informar o público em geral, bem como, o planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas. Assim como, a produção e a execução técnica das peças e projetos publicitários criados, incluindo material gráfico, e a criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias, como criação de logotipos, material jornalístico e outros elementos de propaganda e promoção visual. E ainda, a prestação de serviços relacionados, seja diretamente ou por terceiros, tais como: produção de fotolitos e arquivos digitais, impressão, produção de fotos, filmes e VT's, telemarketing, documentação em vídeo ou fotos das atividades referentes ao Município de Ibiporã, distribuição de material e aferição de conteúdos das matérias veiculadas nos meios de comunicação (rádio e TV, agências de noticias e clipping de jornais e revistas).

1,00 UN 150.000,00 150.000,00

TOTAL R$150.000,00

Ibiporã, 24 de janeiro de 2011.

JOSÉ MARIA FERREIRAPrefeito Municipal

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ANEXO II – ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA

O arquivo digital de proposta encontra-se com o nome:TP0511_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl

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ANEXO III – PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA

O programa de preenchimento de proposta encontra-se com o nome:TP0511_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe

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ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA

ÀCOMISSÃO DE LICITAÇÃOPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – PARANÁ

REF: Tomada de preços Nº 005/2011 - PMI.

O representante da empresa.................., CNPJ......................, Sr. .................., RG nº ..................., CPF nº ................................, com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital do Tomada de preços Nº 005/2011 - PMI, vem respeitosamente a Vossa Senhoria, renunciar expressamente ao seu direito em interpor recurso e a todos os meios cabíveis para a reargumentação de qualquer razão, quanto à fase de habilitação da presente licitação.

Cidade/UF , em ___/___________/________.

________________________________________________Assinatura devidamente identificada do representante

legal da empresa proponente

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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL

ÀCOMISSÃO DE LICITAÇÃOPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – PARANÁ

REF: Tomada de preços Nº 005/2011 - PMI.

(empresa).........................................................................................................................................., CNPJ:...................................................., sediada (endereço completo) ......................................................................................................................................................................................................., neste ato, representada por (nome do responsável ou representante legal)....................................... ...................................................................................., CPF nº ................................................., abaixo assinado, declara que, aceita integral e irretratavelmente os termos do Edital Tomada de preços Nº 005/2011- PMI.

Em cumprimento ao disposto no artigo sétimo, inciso XXXIII, da Constituição Federal e o contido no artigo V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos, salvo maior que 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

Declaramos ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo da nossa habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo segundo da Lei nº. 8.666/93, e que não estamos declarados inidôneos em qualquer esfera da Administração Pública e nem estamos suspensos de participar de licitações por qualquer Órgão Governamental, autarquia, fundação ou de economia mista do Estado do Paraná, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Cidade/UF , em ___/___________/________.

________________________________________________Assinatura devidamente identificada do representante

legal da empresa proponente

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ANEXO VI – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA

Para agilizar as entregas de propostas pelos fornecedores foi desenvolvido um executável para o preenchimento das mesmas.Você receberá um arquivo executável com o nome TP0511_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe e um arquivo digital de proposta com o nome TP0511_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.eslApós o preenchimento dos dados, deverá ser encaminhado no Envelope II o mesmo arquivo TP0511_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl Primeiramente copie os dois arquivos para seu computador.Abra o arquivo TP0511_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exeSerá aberta uma janela como a figura abaixo:

Clique no botão

E localize o arquivo TP0511_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.eslSerão liberadas as opções para cadastramento das propostas e dos dados cadastrais:

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Clique no botão Vai abrir a janela:

Preencha os campos, lembrando que os campos com (*) são de preenchimento obrigatório e, também, os campos de “Validade da proposta (dias)” e “Prazo de entrega/execução” que são exigidos pelo Edital.

Clique no botão

Abrirá a janela:

Preencha os dados, não esquecendo que os campos (*) são obrigatórios. Depois feche este formulário e feche também o formulário de dados do fornecedor.Clique na aba Produtos/Serviços:

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Aparecerá uma janela como abaixo, com a opção de cadastrar a marca e o preço unitário de cada produto:

Para imprimir a proposta, clique no botão:Após cadastrar os dados dos itens, clicar no botão Gravar proposta:

Se o preenchimento estiver correto, será apresentada a janela:

O arquivo foi gerado com sucesso!

ATENÇÃO:Não esquecer de copiar o arquivo gerado (ex: “TP0511_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl”) em um CD, o qual será apresentado no ENVELOPE II. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Depto de Compras da Prefeitura Municipal de Ibiporã/Pr – Fone (43)3178-8483.

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ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO

1 - DA EMPRESA PROPONENTE:Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Bairro: CEP:

Cidade: Estado:

Conta Corrente: Agência: Banco:

IE: Fone: Fax:

Contador da empresa: Fone:

2 - DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:

Nome:

Função:

Data de Nascimento: Estado Civil:

Escolaridade: RG: Emissor: CPF:

Endereço:

Bairro: CEP:

Cidade: Estado:

Fone: Celular: E-mail:

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.

...........................,.......de............................de ......

__________________________________Nome:

RG/CPFCargo:

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ANEXO VIII - CARTA DE CREDENCIAMENTO

ÀCOMISSÃO DE LICITAÇÃOPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – PARANÁ

REF: Tomada de preços Nº 05/2011 - PMI.

Credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________________, portador(a) da Cédula de Identidade sob n°. ____________ e CPF sob n°. ______________, a participar do procedimento licitatório sob a modalidade Tomada de preços Nº 05/2011 - PMI, instaurado por esta Prefeitura.

Na qualidade de representante legal da empresa _______________________, CNPJ._________________________________ outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

Cidade/UF , em ___/___________/________.

________________________________________________Assinatura devidamente identificada do representante

legal da empresa proponenteCOM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO

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ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE IBIPORÃ E A EMPRESA __________________ PARA CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE CONFORME LEI nº.12.232/10.

Contrato nº. xxx/.Tomada de preços nº. 05/ - PMI

ICLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

1.1. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no MF/CNPJ sob nº. 76.244.961/0001-03, com sede na Rua Vitoriano Valente nº. 540, Ibiporã – Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ MARIA FERREIRA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG. sob n°. __________, e do CPF-MF sob n°. __________ residente e domiciliado nesta cidade doravante denominado de CONTRATANTE.

1.2. CONTRATADO (A):

EMPRESA ,pessoa jurídica de direito privado, MF/CNPJ sob nº.__________, com sede na RUA, nº. , BAIRRO, CEP, na cidade de CIDADE, estado do ESTADO, neste ato representada por REPRESENTANTE LEGAL, portador da cédula de identidade RG. sob n°. ______________, e do CPF-MF sob n°. _________________, residente e domiciliado na RUA, n°. , BAIRRO, CEP, na cidade de CIDADE, Estado do ESTADO, doravante denominada CONTRATADA;

1.3. As partes, em conformidade com a Lei Federal nº. 12.232, de 29 de abril de 2010, as Leis nº. 4.680, de 18 de junho de 1965, e 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislação aplicável, através do Tomada de preços nº. 05/2011 - PMI ajustam e celebram a presente contratação de agência de propaganda e publicidade conforme Lei nº.12.232/10, de acordo com as seguintes cláusulas e condições.

IICLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO

2.1. O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Tomada de preços nº. 05/2011 - PMI, da Proposta, consoante à Lei Federal nº. 12.232, de 29 de abril de 2010, as Leis nº. 4.680, de 18 de junho de 1965, e 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislação aplicável.

IIICLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

3.1. O Contrato tem por objeto contratação de agência de propaganda e publicidade para realizar a prestação de serviços de publicidade para a administração direta do município para veiculação de campanhas publicitárias de interesse público, de acordo com o disposto na Lei Federal nº. 12.232/2010, consoante especifica o Edital de

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Tomada de preços nº. 05/2011 - PMI e a Proposta de fls. ______, que passam a integrar o presente Termo.

IVCLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO

4.1. A execução dos serviços obedecerá ao Anexo I, com prazo de execução de 15 Dias a contar da ordem de serviço, conforme especificação contida no Edital de Tomada de preços nº. 05/2011 - PMI e na Proposta.

4.2. Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas pelo contratante poderão fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do § 1o do art. 2o da Lei 12.232/10.

4.2.1. O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no item 4.2. exigirá sempre a apresentação pelo contratado ao contratante de 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido.

4.2.2. No caso do item 4.2.1., o contratado procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.

4.3. Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao contratante para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.

4.3.1. Pertencem ao contratante as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.

4.4. A agência contratada deverá, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.

VCLÁUSULA QUINTA – DO VALOR

5.1. O valor total do Contrato é de ______ (______), conforme Proposta, sendo que o Município se obriga a pagar somente o valor referente aos serviços efetivamente executados nas condições do edital.

VI

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. A despesa correrá às contas das seguintes Dotações Orçamentárias:

DOTAÇÕESConta da despesa Funcional programática Destinação de recurso

390 02.001.04.122.00352-006 0.1.00.000000

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VIICLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado PARCELADO CONFORME EXECUÇÃO DO SERVIÇO, em moeda corrente nacional, conforme Cronograma Físico-Financeiro e após a apresentação da fatura dos serviços executados e documentos pertinentes devidamente protocolizados, desde que atendidas às condições para liberação das parcelas de sua apresentação, devidamente assinadas pelo gestor do Contrato.

VIIICLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

8.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração, nos termos do artigo 57, da Lei de n º 8.666/93, podendo ser prorrogado.

IXCLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO

9.1. O Município responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

XCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

10.1. Constitui obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação do serviço.

10.2. A CONTRATADA responderá pelos danos causados por seus agentes.

10.3. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

10.4. A contratada arcará também com os tributos federais, estaduais ou municipais, que venham por ventura incidir sobre o respectivo contrato.

10.5 A CONTRATADA se obriga a participar das reuniões, através de representantes, solicitadas pela CONTRATANTE, as quais ocorrerão na Sede da Prefeitura Municipal de Ibiporã, sem custo adicional para a Administração.

XICLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

11.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.

11.1.1. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.

11.1.2. O reajuste de preço será feita pelo referencial de preços da tabela SINAPRO - PR, ou por índices oficiais, conforme melhor solução para o caso concreto. O caso em que alegado perda maior decorrente de fato imprevisível, porém de conseqüências incalculáveis, dependerá a devida comprovação, conforme artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8666/93.

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11.1.3. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

XIICLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, facultada ao Município, em todo caso, a rescisão unilateral, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 que prevê as seguintes penalidades:

12.1.1. Advertência;

12.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

12.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

Parágrafo Único – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

XIIICLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DISSOLUÇÃO

13.1. O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.

XIVCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO

14.1. O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a CONTRATADA às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

14.2. A inexecução total ou parcial, ou ainda, em desconformidade com as especificações da Tomada de preços nº. 05/2010, podem ensejar a rescisão contratual.

XVCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA

15.1. Os débitos da CONTRATADA para com o Município, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

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XVICLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO GESTOR E FISCAL

16.1. A gestão do contrato ficará a cargo do Sr. Manuelino de Carvalho, e a fiscalização a cargo do Diretor do Núcleo de Comunicação, Sr. Luciano Betiate, e ambos promoverão o acompanhamento dos serviços e recebimento da nota fiscal ao término da execução dos serviços, de acordo com o objeto, item 2, forma de pagamento, item 13 e demais documentos constantes neste processo.

XVIICLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO

17.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à assinatura pelas partes, publicação resumida do instrumento pela Administração e o registro do instrumento pelo Departamento de Compras da Prefeitura do Município de Ibiporã.

XVIIICLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

18.1. Fica eleito o foro de Ibiporã, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.

18.2. E por estarem, assim, justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito.

Ibiporã, ___ de_________ de .

JOSÉ MARIA FERREIRAPrefeito Municipal

REPRESENTANTE LEGALContratada

XXXXXXXXXXXXXXXXXTestemunha

XXXXXXXXXXXXXXTestemunha

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P R O C E S S O A D M I N I S T R A T I V O N º . 0 0 6 / 2 0 1 1Tomada de preços Nº. 005/2011 - PMI

ANEXO X – BRIEFING

IPTU 2012

I - INTRODUÇÃO

O presente Briefing tem por finalidade definir os elementos que norteiam a contratação de empresa de Agência de Publicidade e Propaganda para a prestação de serviços de produção e divulgação de campanhas de utilidade pública, conforme descrição do objeto no Anexo I.

II – TEMA DA CAMPANHA

O IPTU é um dos principais impostos cobrados pela Prefeitura, e é a origemde grande parte dos recursos próprios a serem investidos na qualidade devida da população.

Por isso, a campanha do IPTU é uma das mais importantes de todo ocalendário da Prefeitura de Ibiporã. É ainda mais importante quando seleva em consideração o fato de que o IPTU tem sido a espinha dorsal de boaparte da política administrativa da Prefeitura.

Nos últimos anos, a Prefeitura tem se empenhado no excepcional bom uso dosrecursos gerados por esta importante arrecadação.

Pode-se dizer que o IPTU é o grande avalista de uma administração queprioriza os mais pobres e se empenha em criar a cidade de todos.

III - ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO

Tradicionalmente, o IPTU é 'vendido' como um imposto que é devolvido aopovo transformado em benefícios para a cidade. Quer dizer, quando ocidadão paga o IPTU recebe em troca mais obras, mais serviços - em suma,uma cidade melhor.

As campanhas publicitárias do IPTU, de modo geral, abarcam esse conceitocomo motivação para que o cidadão pague o seu imposto em dia. O pagamentoé o ponto de partida para a realização das obras que vêm mudando paramelhor a relação do Ibiporãense com a sua cidade.

Queremos mostrar também que o IPTU já se transformou em obras e serviçosconcretos, de importância fundamental para a cidade. O IPTU é uminvestimento feito por todos os cidadãos, e que já está dando resultadospara todos.

Ibiporã atravessa um momento singular em sua história, em meio ao maiorciclo de desenvolvimento já vivenciado pela cidade, e o IPTU é uma dasforças que move este desenvolvimento.

O cidadão Ibiporãense percebe esse momento especial, e o resultado é umalto grau de satisfação em relação à administração municipal. De modogeral, ele está satisfeito com os serviços prestados pela Prefeitura - umacidade limpa, bem cuidada, que realiza obras que fazem diferença para a

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cidade, que se esforça para oferecer melhores serviços de educação e saúdee que tem como princípios orientadores a ética e a inversão deprioridades.

É preciso captar essa satisfação popular e projetá-la na campanha. E essaprojeção deve ser feita ao mesmo tempo em que se credencia esse ciclo dedesenvolvimento à correta aplicação dos recursos do IPTU.

IV - DADOS FUNDAMENTAIS

A campanha deverá trazer obrigatoriamente os seguintes dados fundamentais:

- Para pagamento a vista, até 10 de fevereiro, parcela única com descontos de 20%.

- Para pagamento a vista, até 10 de março, parcela única com descontode 10%.

- Ou em até 10 vezes sem juros.

- O IPTU 2012 poderá ser pago em qualquer agencia bancária ou nas casaslotéricas.

V - PEÇA PUBLICITÁRIA

Será analisada pela comissão uma peça publicitária sobre o IPTU 2012, sendo:

- VT com duração 30'. (Disponível por 30 (trinta) dias, com inserções diárias)

- Anúncio de jornal formato 10x20 centímetros. (Publicado em 3 (três) edições)

- Valor a ser utilizado: R$ 8.000,00 (Oito mil reais) para o VT e R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) para o anúncio de jornal.

Ibiporã, 24 de janeiro de 2011.

JOSÉ MARIA FERREIRAPrefeito Municipal

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