ICA 100-1 - OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS - 2007 (COM M1 25SET08)
Click here to load reader
-
Upload
kassilva62 -
Category
Documents
-
view
90 -
download
3
Transcript of ICA 100-1 - OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS - 2007 (COM M1 25SET08)
![Page 1: ICA 100-1 - OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS - 2007 (COM M1 25SET08)](https://reader038.fdocumentos.com/reader038/viewer/2022100420/5571f9a1497959916990095a/html5/thumbnails/1.jpg)
MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA
TRÁFEGO AÉREO
ICA 100-1
OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS
2007
![Page 2: ICA 100-1 - OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS - 2007 (COM M1 25SET08)](https://reader038.fdocumentos.com/reader038/viewer/2022100420/5571f9a1497959916990095a/html5/thumbnails/2.jpg)
MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
TRÁFEGO AÉREO
ICA 100-1
OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS
2007
![Page 3: ICA 100-1 - OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS - 2007 (COM M1 25SET08)](https://reader038.fdocumentos.com/reader038/viewer/2022100420/5571f9a1497959916990095a/html5/thumbnails/3.jpg)
BRASIL ICA 100-1 DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO MODIFICAÇÃO DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE NAVEGAÇÃO AÉREA AV. GENERAL JUSTO, 160 – 2º ANDAR SUBSTITUTIVA 20021-340-RIO DE JANEIRO - RJ 25 SET 2008
TEL: (21) 2585-3202 R.363 AFTN:SBRJYGYI ADM: PAME FAX: (21) 25853202 R.362 TELEX: 2137113 CAERBR
ICA 100-1 “OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS ”, DE 2008 1 SUBSTITUIÇÃO DE PÁGINAS:
INSERIR DESTRUIR PÁGINAS DATA PÁGINAS DATA
8 25 SET 2008 8 01 DEZ 2007
2 CORREÇÃO:
PÁGINA ITEM SUBITEM NOTA 8 2 2.4 (inserido)
3 ARQUIVO: Depois de efetuar as substituições, inserir esta folha após a página de rosto da publicação original. 4 APROVAÇÃO: Portaria DECEA nº 34 /SDOP, de 02 de julho de 2008 e publicada no BCA nº 130, de 11 de julho de 2008.
![Page 4: ICA 100-1 - OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS - 2007 (COM M1 25SET08)](https://reader038.fdocumentos.com/reader038/viewer/2022100420/5571f9a1497959916990095a/html5/thumbnails/4.jpg)
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
PORTARIA DECEA No 52 SDOP, de 23 de NOVEMBRO de 2007 .
Aprova a edição da Instrução do Comando da Aeronáutica que trata de Operação IFR em Aeródromos.
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o, alínea g), da Portaria DECEA no 34-T/DGCEA, de 15 de março de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar a edição da ICA 100-1, "Operação IFR em Aeródromos”, que com esta baixa.
Art. 2º - Fixar a data de 1 de dezembro de 2007 para entrada em vigor desta publicação.
Art. 3º - Revogar na mesma data a NS-G-117C, “Condições para Operação IFR Diurna e Noturna em Aeródromos e Rotas”, de 08 de janeiro de 1964 da Diretoria de Rotas.
(a) Brig Ar JOSÉ ROBERTO MACHADO E SILVA Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA
(Publicado no BCA no 226 de 29 de novembro de 2007 )
![Page 5: ICA 100-1 - OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS - 2007 (COM M1 25SET08)](https://reader038.fdocumentos.com/reader038/viewer/2022100420/5571f9a1497959916990095a/html5/thumbnails/5.jpg)
ICA 100-1/2007
SUMÁRIO
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................................................................................................... 7
1.1 FINALIDADE.................................................................................................................................................. 7
1.2 ÂMBITO.......................................................................................................................................................... 7
1.3 CONCEITUAÇÕES......................................................................................................................................... 7
2 CONDIÇÕES PARA OPERAÇÃO IFR ...................................................................................................... 8
2.1 PROCEDIMENTOS GERAIS ......................................................................................................................... 8
2.2 OPERAÇÃO IFR DIURNA EM AERÓDROMOS.......................................................................................... 8
2.3 OPERAÇÃO IFR NOTURNA EM AERÓDROMOS...................................................................................... 8
3 CRITÉRIOS DE LUZES DE PISTA............................................................................................................ 9
3.1 GERAL ............................................................................................................................................................ 9
3.2 PARA PISTAS COM OPERAÇÃO DE POUSO IFR-PRECISÃO CATEGORIA I E IFR NÃO PRECISÃO ........................... 9
3.3 PARA PISTAS COM OPERAÇÃO DE POUSO IFR-PRECISÃO CATEGORIA II ............................................................ 9
3.4 PARA PISTAS COM OPERAÇÃO DE DECOLAGEM COM VISIBILIDADE (RVR) IGUAL OU MAIOR DO QUE 550
METROS ............................................................................................................................................................. 10
3.5 PARA PISTAS COM OPERAÇÃO DE DECOLAGEM COM VISIBILIDADE (RVR) MENOR DO QUE 550 METROS......... 10
4 DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................................................................................. 11
REFERÊNCIAS .................................................................................................................................................. 12
ANEXO A – MODELO PARA SUGESTÕES.................................................................................................. 13
ANEXO B - CONTROLE DE MODIFICAÇÕES............................................................................................ 14
![Page 6: ICA 100-1 - OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS - 2007 (COM M1 25SET08)](https://reader038.fdocumentos.com/reader038/viewer/2022100420/5571f9a1497959916990095a/html5/thumbnails/6.jpg)
ICA 100-1/2007
PREFÁCIO
Esta publicação foi editada, basicamente, com o objetivo de:
a) atualizar a NS-G-117C, “Condições para Operação IFR Diurna e
Noturna em Aeródromos e Rotas”, de 08 de janeiro de 1964;
b) promover as revisões pertinentes para melhorar o entendimento das
regras e procedimentos referentes às Condições para Operação IFR
Diurna e Noturna em Aeródromos;
c) adotar a estrutura prevista na ICA 5-1, “Confecção, Controle e
Numeração de Publicações”, do CENDOC;
d) adequar os critérios sobre operacionalidade das luzes de aeródromo, de
conformidade com o Anexo 14, “Aeródromos”, à Convenção de
Aviação Civil Internacional;
e) inserir o modelo para sugestões dos usuários do SISCEAB.
![Page 7: ICA 100-1 - OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS - 2007 (COM M1 25SET08)](https://reader038.fdocumentos.com/reader038/viewer/2022100420/5571f9a1497959916990095a/html5/thumbnails/7.jpg)
ICA 100-1/2007
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
A presente Instrução tem por finalidade estabelecer as condições e os critérios
para a operação IFR diurna e noturna em aeródromos, em complemento ao disposto nas
Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo (ICA 100-12).
1.2 ÂMBITO
As disposições constantes nesta Instrução são de observância obrigatória e
aplicam-se aos órgãos do SISCEAB envolvidos com as operações aéreas em aeródromos.
1.3 CONCEITUAÇÕES
Os termos, expressões e abreviaturas utilizados nesta Instrução constam nas
publicações aeronáuticas do DECEA.
![Page 8: ICA 100-1 - OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS - 2007 (COM M1 25SET08)](https://reader038.fdocumentos.com/reader038/viewer/2022100420/5571f9a1497959916990095a/html5/thumbnails/8.jpg)
ICA 100-1/2008 8
2 CONDIÇÕES PARA OPERAÇÃO IFR
2.1 PROCEDIMENTOS GERAIS
2.1.1 A operação IFR em aeródromo somente poderá ser realizada se o mesmo estiver
homologado ou registrado, de conformidade com o disposto no Código Brasileiro de
Aeronáutica.
2.1.2 A regulamentação sobre homologação ou registro de aeródromo está a cargo da
Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC).
2,2 OPERAÇÃO IFR DIURNA EM AERÓDROMOS
2.2.1 Para que um aeródromo possa ser operado em condições meteorológicas que
possibilitem operações IFR diurna é necessário que disponha, no mínimo, das seguintes
facilidades homologadas pelo DECEA:
a) Órgão de Serviço de Tráfego Aéreo (ATS) em funcionamento; e
b) Carta de Aproximação por Instrumentos (IAC) em vigor.
NOTA: A critério do DECEA, um aeródromo poderá operar IFR somente para decolagem
se dispuser de, no mínimo, órgão ATS e Carta de Saída Padrão por Instrumentos
(SID) em vigor.
2.2.2 No caso de aeródromo internacional, serão exigidas as Cartas Aeronáuticas
previstas no Anexo 4 (Cartas Aeronáuticas) à Convenção de Aviação Civil Internacional.
2.3 OPERAÇÃO IFR NOTURNA EM AERÓDROMOS
Para que um aeródromo possa ser operado em condições IFR noturna, é
necessário que satisfaça as condições dispostas em 2.2.1 e 2.2.2 e disponha adicionalmente,
no mínimo, das luzes de pista. As exigências relacionadas com as luzes de pista estão
contidas no Cap 3.
NOTA: Poderão ser exigidas luzes de obstáculos específicas em determinadas localidades,
resultado das análises de homologação.
2.4 SUSPENSÃO DE OPERAÇÕES IFR (NR)-Portaria DECEA nº 34/SDOP de 02/07/2008
Um aeródromo terá sua operação IFR suspensa quando forem constatadas
irregularidades em itens que comprometam a segurança de vôo, tais como: barômetro
aneróide e anemômetro, não conformes.
![Page 9: ICA 100-1 - OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS - 2007 (COM M1 25SET08)](https://reader038.fdocumentos.com/reader038/viewer/2022100420/5571f9a1497959916990095a/html5/thumbnails/9.jpg)
ICA 100-1/2007 9
3 CRITÉRIOS DE LUZES DE PISTA
3.1 GERAL
3.1.1 O sistema de manutenção preventiva empregada em uma pista destinada à operação
IFR noturna deverá ter como objetivo, durante o período previsto de operação, que todas as
luzes de pista estejam operando normalmente.
3.1.2 Não obstante, o sistema de luzes de pista será considerado operacional quando a
quantidade de luzes inoperantes não ultrapassar os percentuais especificados nos itens 3.2,
3.3, 3.4 e 3.5 e, nesse percentual, não houver luzes:
a) Adjacentes danificadas, a menos que essas luzes estejam nos barretes ou
nas barras cruzadas do sistema de luzes de aproximação de precisão CAT II; e
b) com intensidade média do feixe de luz menor do que 50 % de seu valor
especificado.
3.1.3 As especificações nos subitens a seguir têm por objetivo definir os limites aceitáveis
para a manutenção da condição operacional do aeródromo.
3.2 PARA PISTAS COM OPERAÇÃO DE POUSO IFR-PRECISÃO CATEGORIA I E
IFR NÃO PRECISÃO
Deverão estar disponíveis, pelo menos:
a) 85% do sistema de luzes de aproximação de precisão categoria I, quando
IFR precisão;
b) 85% das luzes de cabeceira, laterais e final da pista de pouso e decolagem;e
e) 75% das luzes de eixo e laterais das pistas de táxi .
3.3 PARA PISTAS COM OPERAÇÃO DE POUSO IFR-PRECISÃO CATEGORIA II
3.3.1 Deverão estar disponíveis, pelo menos:
a) 95% dos primeiros 450 metros de um sistema de luzes de aproximação de
precisão Categoria II;
b) 95% das luzes de cabeceira, de eixo e laterais da pista de pouso e
decolagem;
c) 90% das luzes da zona de toque;
d) 85% das luzes do sistema de aproximação de precisão, além daquelas dos
primeiros 450 metros;
![Page 10: ICA 100-1 - OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS - 2007 (COM M1 25SET08)](https://reader038.fdocumentos.com/reader038/viewer/2022100420/5571f9a1497959916990095a/html5/thumbnails/10.jpg)
10 ICA 100-1/2007
e) 75% da luzes de fim da pista de pouso e decolagem; e
f) 85% das luzes de eixo e laterais das pistas de táxi.
3.4 PARA PISTAS COM OPERAÇÃO DE DECOLAGEM COM VISIBILIDADE (RVR)
IGUAL OU MAIOR DO QUE 550 METROS
Deverão estar disponíveis pelo menos 85%:
a) das luzes laterais da pista de pouso e decolagem; e
b) das luzes de fim da pista de pouso e decolagem.
3.5 PARA PISTAS COM OPERAÇÃO DE DECOLAGEM COM VISIBILIDADE (RVR)
MENOR DO QUE 550 METROS
Deverão estar disponíveis, pelo menos:
a) 95% das luzes de eixo da pista de pouso e decolagem (onde houver);
b) 95% das luzes laterais da pista de pouso e decolagem; e
c) 75% das luzes de fim da pista de pouso e decolagem.
![Page 11: ICA 100-1 - OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS - 2007 (COM M1 25SET08)](https://reader038.fdocumentos.com/reader038/viewer/2022100420/5571f9a1497959916990095a/html5/thumbnails/11.jpg)
ICA 100-1/2007 11
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As sugestões para o aperfeiçoamento desta publicação poderão ser encaminhadas ao
Departamento de Controle do Espaço Aéreo, Subdepartamento de Operações, Divisão de
Gerenciamento de Tráfego Aéreo – Av. General Justo, 160 – Rio de Janeiro – RJ – CEP
20021-130, utilizando o modelo constante no Anexo A
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Exmo. Sr Chefe do Subdepartamento de
Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
![Page 12: ICA 100-1 - OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS - 2007 (COM M1 25SET08)](https://reader038.fdocumentos.com/reader038/viewer/2022100420/5571f9a1497959916990095a/html5/thumbnails/12.jpg)
12 ICA 100-1/2007
REFERÊNCIAS
ORGANIZAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL – Operação e Construção de Aeródromo:ANEXO 14 à Convenção de Aviação Civil Internacional,Vol. I.
BRASIL. Comando da Aeronáutica, Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica, Confecção, Controle e Numeração de Publicações: ICA 5-1, Rio de Janeiro, maio de 2004.
![Page 13: ICA 100-1 - OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS - 2007 (COM M1 25SET08)](https://reader038.fdocumentos.com/reader038/viewer/2022100420/5571f9a1497959916990095a/html5/thumbnails/13.jpg)
ICA 100-1/2007 13
Anexo A – Modelo para sugestões
MODELO PARA SUGESTÕES
ASSUNTO:
Nº DO ITEM: PÁGINA:
1) A PRESENTE SUGESTÃO REFERE-SE A:
( ) ORTOGRAFIA
( ) COMPATIBILIZAÇÃO COM OUTRAS PUBLICAÇÕES (NACIONAIS E
INTERNACIONAIS)
( ) CLAREZA DO TEXTO
( ) INTRODUÇÃO DE NOVO TEXTO NORMATIVO
( ) PALAVRA OU EXPRESSÃO MAIS ADEQUADA
( ) OUTRAS SITUAÇÕES
2) JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA (INCLUIR, TAMBÉM, SE FOR O CASO, A SITUAÇÃO EM QUE O ATUAL TEXTO PODERIA SE TORNAR FATOR CONTRIBUINTE DE INCIDENTE DE TRÁFEGO AÉREO).
3) NOVO TEXTO PROPOSTO.
![Page 14: ICA 100-1 - OPERAÇÃO IFR EM AERÓDROMOS - 2007 (COM M1 25SET08)](https://reader038.fdocumentos.com/reader038/viewer/2022100420/5571f9a1497959916990095a/html5/thumbnails/14.jpg)
14 ICA 100-1/2007
Anexo B - Controle de modificações
Número da Portaria Data de Efetivação Data da Inserção Inserida por
34/SDOP/02.07.2008 25 SET 2008 25 SET 2008 NAIA