ICMS Ecológico Miguel Pereira

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SUMÁRIO: Grupo Técnico _______________________________________ 10 Introdução _________________________________________ 10 Unidades de Conservação de Proteção Integral _____________

10Reserva Biológica do Tingua ________________________________________ 10

Ofício com indicadores ______________________________________________________10Mapa Rebio Tingua_________________________________________________________10

Reserva Biológica de Araras_________________________________________ 10Ofício com indicadores______________________________________________________10Mapa Rebio Araras_________________________________________________________10

Reserva Biológica Vale das Princesas_____________________________ 10Ofício com indicadores______________________________________________________10Ato de Criação ____________________________________________________________10Memorial Descritivo _______________________________________________________ 10Mapa Rebio Vale das Princesas______________________________________________ 10

Parque Natural Municipal Vereda Sertãozinho_______________________10Ofício com indicadores______________________________________________________10Ato de Criação ____________________________________________________________10Fotos da sede_____________________________________________________________10

Unidades de Conservação de Uso Sustentável______________10Área de Proteção Ambiental do Rio Santana________________________10

Ofício com Indicadores______________________________________________________10Ato de Criação_____________________________________________________________10Memorial Descritivo_________________________________________________________10Fotos da sede _____________________________________________________________10

Área de Proteção Ambiental do Rio Guandu ________________________10Ofício com indicadores______________________________________________________10Mapa APA Guandu_________________________________________________________10

Recursos Hídricos ____________________________________10Ofício captação de água do Santana para Paty do Alferes_____________10Mapa transposição____________________________________________10

Sistema Municipal de Meio Ambiente _____________________10Ato de Criação _______________________________________________10Regimento Interno ___________________________________________10Membros do conselho _________________________________________10

Fundo Municipal ______________________________________10Indicação do gestor ___________________________________________10

Guarda Municipal _____________________________________10Ato de Criação _______________________________________________10

Aterro Sanitário ______________________________________10Licença Prévia________________________________________________10Licença de Instalação__________________________________________10

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Grupo Técnico

Mauro PeixotoSecretário de Meio Ambiente

Prefeitura Municipal de Miguel Pereira

Parceria:

Mauricio RuizSecretário Executivo

Instituto Terra de Preservação Ambiental

Gabriel AntounAssessor de Comunicação

Instituto Terra de Preservação

Felipe GomesAssistente em Geoprocessamento

Instituto Terra de Preservação Ambiental

INTRODUÇÃO:Para assegurar o recebimento das informações sobre o ICMS Verde do município de Miguel Pereira, aqui se encontra um apanhado completo de documentos e informações necessárias ao cumprimento de todos os indicadores.

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Estão explicitadas abaixo, detalhadamente, informações sobre as Unidades de Conservação dos tipos Proteção Integral e Uso Sustentável do município e seu estágio de implementação.

Miguel Pereira é um município com boas porções de floresta em estágio avançado de conservação e que se encontra numa zona núcleo para a conservação da Mata Atlântica.

O município é rodeado por uma APA (área de Proteção Ambiental) e duas Rebios (Reserva Biológica), estas últimas tendo parcelas de seus territórios dentro dos limites políticos de Miguel Pereira. E dentro de sua área podem ser encontradas duas APAs, um Parque e uma Rebio.

Além da vasta quantidade de áreas protegidas, o município é berço do Rio Santana, que nasce nos arredores de Vale das Princesas, cruza todo o município e deságua no Rio Guandu. O rio Santana é o principal contribuinte natural do Sistema Guandu, que abastece toda a região metropolitana do Rio de Janeiro e também grande parte do município de Paty do Alferes, localizado em outra bacia hidrográfica.

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OFICIO TINGUAAnexo 1 – mapa de localização em relação município.

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OFÍCIO ARARAS Anexo 1 – mapa de localização em relação município.

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OFICIO VALE DAS PRINCESAS1 - Ato de criação

DECRETO Nº 3.474, DE 10 DE MARÇO DE 2009

Cria a Reserva Biológica Vale das Princesas e dá outras providências.

ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Miguel Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e

CONSIDERANDO que para preservar e conservar as áreas destinadas ao município, proveniente do parcelamento do solo, é necessário transformá-las em Unidades de Conservação visando a preservação ambiental;

CONSIDERANDO que a referida área do Vale das Princesas está no entorno da Reserva Biológica de Araras e da Reserva Biológica do Tinguá e por isso a Unidade de Conservação mais adequada é a Reserva Biológica;

CONSIDERANDO que a Unidade de Conservação tem como objetivo garantir a proteção dos recursos naturais uma vez que possui várias nascentes;

CONSIDERANDO que a Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais;

CONSIDERANDO É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico;

CONSIDERANDO que a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento;

CONSIDERANDO que com sua criação, estamos garantindo a preservação do meio ambiente, dando um passo para fazer valer as leis federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, assim como, evitando invasões e a degradação da área;

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CONSIDERANDO que com sua criação estamos cumprindo de forma objetiva, mais uma etapa da Lei Estadual nº. 5.100/07 que criou o ICMS – Verde, onde ela mais pontua que é na criação de unidade de conservação;

CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as atuais e futuras gerações;

CONSIDERANDO a importância da preservação e recuperação das áreas públicas destinadas à reservas ambientais e por isso estamos as transformando em Unidades de Conservação do Município de Miguel Pereira segundo os critérios do SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação instituídas na Lei Federal nº 9.985/00;

CONSIDERANDO que o Rio Santana, principal contribuinte natural do Rio Guandu e que por isso constitui importante reserva estratégica de água potável para nossa região e para a região metropolitana do Rio de Janeiro onde são abastecidos mais de 7 milhões de habitantes;

CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Miguel Pereira vem envidando esforços para proteger preventiva, permanente e comunitariamente as unidades de conservação; áreas de preservação permanente e mananciais, objetivando impedir o avanço da ocupação e uso irregular, bem assim o desfazimento de ocupações irregulares;

CONSIDERANDO, por fim, o poder-dever do Município de Miguel Pereira de estabelecer políticas e medidas voltadas à consecução desses objetivos,

D E C R E T A:

Art. 1o – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Reserva Biológica Vale das Princesas com área de 1.015.464,08 m², constante do parcelamento do solo do Loteamento Vale das Princesas, datado de 06/03/1953.

Art. 2o – Caberá à Secretaria de Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no prazo de até dois anos, elaborar o Plano de Manejo da Reserva Biológica Vale das Princesas, bem como, promover sua implantação.

Art. 3o – O objetivo da preservação é integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de

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recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

Art. 4o – É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.

Art. 5o – A pesquisa científica depende de autorização prévia da Secretaria de Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

Art. 6o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Miguel Pereira, 10 de março de 2009.

Roberto Daniel Campos de AlmeidaPrefeito Municipal

2 – Memorial DescritivoMEMORIAL DESCRITIVO

CRIAÇÃO DA RESERVA BIOLÓGICA VALE DAS PRINCESAS.LOCALIZAÇÃO: 1º DISTRITO DE MIGUEL PEREIRA –RJ.ÁREA: 1.015.464,08M²

DESCRIÇÃO DAS MEDIDAS E CONFRONTANTES:

- Iniciando pela cota 1.125,70, 1º segmento em linha reta medindo 440,00m (65º 31’ 54” SO), confrontando com Dr. César Cartell Villela; em deflexão a direita, confrontando com

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Alfredo Matos, com 30 linhas quebradas de 26,57m; 18,93m; 66,00m; 37,00m; 153,00m; 52,60m; 33,40m; 110,60m; 52,40m; 27,80m; 50,90m; 85,70m; 27,50m; 123,60m; 41,96m; 15,08m; 23,78m; 48,10m; 45,50m; 21,00m; 33,84m; 33,07m; 55,20m; 377,27m; 78,70m; 23,60m; 139,70m; 35,45m; 37,00m; 120, 00m; seguindo em deflexão a direita em 03 segmentos de reta, confrontando com João de Moraes Coutinho com as seguintes medidas, respectivamente: 318,00m; 88,72m; 209,00m; continuando em deflexão a direita em 06 linhas quebradas até encontrar o ponto inicial, confrontando com o Loteamento Vale das Princesas, com as seguintes medidas: 634,60m; 249,50m; 473,10m; 493,00m; 60,60m; 257,90m.

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OFICIO SERTÃOZINHOAnexo 1 - Ato de criação

DECRETO Nº 3.472, DE 10 DE MARÇO DE 2009

Cria o Parque Municipal Natural Vereda Sertãozinho e dá outras providências.

ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Miguel Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e

CONSIDERANDO que para preservar e conservar as áreas destinadas ao município, proveniente do parcelamento do solo, é necessário transformá-las em Unidades de Conservação visando a preservação ambiental, turística, de lazer, educação ambiental;

CONSIDERANDO que a Unidade de Conservação tem como objetivo garantir a proteção dos recursos naturais uma vez que possui várias nascentes preservando, assim, amostras significativas dos ecossistemas existentes, oportunizando formas adequadas para uso público, educação e pesquisa;

CONSIDERANDO que as instalações do Parque constituirão num espaço de múltiplo uso e poderão abrigar Centro de Educação Ambiental, pista de caminhada, trilhas, mirante, passarela e outras instalações e equipamentos compatíveis com a finalidade do Parque Natural Municipal;

CONSIDERANDO que com sua criação, estaremos criando uma atração turística permanente para o município, para garantir a preservação do meio ambiente com uma forma de fiscalização constante, dando um passo para fazer valer as leis federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, assim como, evitando invasões e a degradação da área;

CONSIDERANDO que com a criação e a implantação do Parque Municipal Natural Vereda Sertãozinho estamos cumprindo de forma objetiva, mais uma etapa da Lei Estadual nº. 5.100/07 que criou o ICMS – Verde, onde ela mais pontua que é na criação de unidade de conservação fazendo com que já em 2010 possamos receber maior parcela de ICMS – Verde para a aplicação no sistema ambiental municipal;

CONSIDERANDO que com sua criação, estaremos criando uma infra-estrutura adequada para receber o turismo ecológico e ao mesmo tempo preservar o meio ambiente, tudo numa forma organizada e criando um exemplo de auto-sustentabilidade;

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CONSIDERANDO que o Parque é um projeto ecológico que visa a auto-sustentábilidade (visa a exploração através de taxas para os usuários como entrada, banheiros públicos, estacionamento, passeios ecológicos, entre outros). Tudo isso de modo a contribuir para elevar a qualidade de vida da população local e ao mesmo tempo protegendo um patrimônio natural, histórico e cultural;

CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as atuais e futuras gerações;

CONSIDERANDO a importância da preservação e recuperação das áreas públicas destinadas às reservas ambientais, e por isso as estamos transformando em Unidades de Conservação do Município de Miguel Pereira segundo os critérios do SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação instituídas na Lei Federal nº 9.985/00;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº. 5.100/07, art. 3º, inciso IV que criou critérios de redistribuição do ICMS aos municípios com base em iniciativas ambientais, incluindo a Guarda Municipal Ambiental;

CONSIDERANDO que as Bacias Hidrográficas do Guandu e Paraíba do Sul, bem como dos Rios Santana e Saco e demais córregos contribuintes dessas bacias, constituem importante reserva estratégica de água potável para nossa região;

CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Miguel Pereira vem envidando esforços para proteger preventiva, permanente e comunitariamente as unidades de conservação, áreas de preservação permanente e mananciais, objetivando impedir o avanço da ocupação e uso irregular, bem assim o desfazimento de ocupações irregulares;

CONSIDERANDO, por fim, o poder-dever do Município de Miguel Pereira de estabelecer políticas e medidas voltadas à consecução desses objetivos,

D E C R E T A:

Art. 1o – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Parque Municipal Natural Veredas Sertãozinho abrangendo as seguintes áreas de propriedade do Município: área de floresta,

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para preservação ambiental com 201.745,115 m², denominada área 01; e outra com 25.582,897 m², denominada área 02; doadas ao Município de Miguel Pereira por ocasião do parcelamento do solo do loteamento Veredas Sertãozinho; área municipal de 179.385,30 m² fruto da desapropriação da Fazenda Sertãozinho; área municipal com 7.882,19 m²; e área com 935,75 m² onde funcionava escola municipal; totalizando uma área de 415.531,252 m² para o Parque Municipal Natural Veredas Sertãozinho.

Art. 2o – Caberá à Secretaria de Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no prazo de até dois anos, elaborar o Plano de Manejo do Parque Municipal Natural Vereda Sertãozinho, bem como, promover sua implantação.

Parágrafo único – Poderá haver no Parque: centro de educação ambiental, pista de caminhada, trilhas, mirante, passarela e outras instalações e equipamentos compatíveis com a finalidade e filosofia do Parque Natural Municipal.

Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Miguel Pereira, 10 de março de 2009.

Roberto Daniel Campos de AlmeidaPrefeito Municipal

Anexo 2 - Fotos da sede do Parque Municipal Natural Vereda Sertãozinho

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Anexo 3 – Croqui do Mapa

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OFICIO SANTANAAnexo 1 - Ato de criação

Unidade de Conservação: Área de Proteção Ambiental do Rio SantanaCategoria de Manejo: Uso Sustentável Tipo: Área de Proteção Ambiental (APA)Município: Miguel Pereira - RJ Bacia: Rio

GuanduSub-bacia: Rio Santana

Revisão do Instrumento de Criação - Lei Municipal nº 2018 de 27 de dezembro de 2004Artigo 1:          Fica criada a Área de Proteção Ambiental Municipal, na forma definida pelo Artigo 15º da Lei Federal nº 9985/2000, sob a denominação de APA DO RIO SANTANA – MIGUEL PEREIRA, na região sudoeste/norte do município de Miguel Pereira, estabelecendo divisa com os municípios de Japerí, Nova Iguaçu, Duque de Caxias , Petrópolis e Paty do Alferes, com suas delimitações geográficas contidas no Artigo 3º desta lei e poligonal constante no Anexo 1 (mapa dos limites da APA).   Artigo 3:  A APA DO RIO SANTANA – MIGUEL PEREIRA tem a seguinte descrição, definidora de sua poligonal e limitações geográficas:Partindo do Ponto 1, na divisa do município de Miguel Pereira com Paty do Alferes, no cruzamento com o adiantamento das localidades de Fragoso com Palmares, segue até os pontos 02, 03 e 04, com extensões de 6.360,00m, 3.633,00m e 2.176,00m, respectivamente, alcançando o Ponto 04, segue pela divisa de Miguel Pereira e Petrópolis para o Ponto 05 até o Ponto 06 e em seqüência, ao ponto 07, com extensões de 3.764,00m, 5.206,00m e 4.090,00m, respectivamente; do ponto 07, limite entre o município de Miguel Pereira e a Reserva Biológica do Tinguá, segue pelo perímetro da divisa por 11.216,00m até o ponto 08; do ponto 08, segue por 3.845,00m até o ponto 09, pela divisa entre Duque de Caxias e Miguel Pereira; do ponto 09, segue pelo perímetro da Reserva Biológica do Tinguá por 6.495,00m até o ponto 10; do ponto 10, segue por 4.618,00m, pelo limite da Reserva Biológica do Tinguá até o ponto 11; do ponto 11 na divisa da Reserva Biológica do Tinguá com o córrego entre Lagoa das Lontras e o Rio Santa Branca, seguindo até a sua foz no Rio Santana (ponto 12), daí em linha reta até Francisco Fragoso (ponto 13) tomando nova direção em linha reta até o ponto inicial, fechando a poligonal.

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Anexo 2 - Memorial descritivo

1. Montagem da Base de Dados

A base de dados construída para a Fase 1 do processo de gestão da APA do Rio Santana objetivou permitir uma análise integrada da paisagem, mediante a articulação de escalas possibilitando o gradual aporte de dados e informações que permitam avaliações referentes à área de influência direta e indireta da APA.

Desta maneira, foram integrados à base dados em diferentes ecalas, quais sejam: 1/50.000 (base cartográfica) e 1/250.000 (dados secundários). Foram consideradas informações cartográficas que pudessem contribuir para o esclarecimento quanto ao contexto bioregional onde se insere a APA do Rio Santana, de modo a entender o seu contexto de fragmentação florestal, os tipos de ecossistemas presentes em seus domínios e sua integridade ecológica atual associada.

Os levantamentos e mapeamentos realizados foram integrados à base de dados georreferenciada, utilizando-se o sistema de projeção UTM, fuso S23 e datum SAD 69.

Para a base cartográfica em escala de 1/50.000 foram utilizados arquivos digitais vetoriais disponibilizados gratuitamente pelo IBGE em site institucional, sendo utilizada a folha Miguel Pereira (SF.23-Z-B-I-3 MI-2715-3) e a folha Cava (SF.23-Z-B-IV-1 MI-2745/1), de onde foram extraídas as informações referentes à topografia (curvas de nível e topos cotados), hidrografia (rios e lagos), limites político-administrativos, infra-estrutura e localidades.

Para a análise local, em escala final 1:20.000, foram utilizadas imagems do satélite Quick Bird dos anos de Jun/2006 e Fev/2007 as quais, utilizando softwares específicos para análise e tratamento de imagens de satélites, foram realizados os seguintes processos:

i) Pré-processamento: georreferenciamento, ortorretificação e equalização de cores;

ii) Mosaico: construção da Carta Imagem da APA do Rio Santana; iii) Interpretação da Imagem: A partir do Mosaico e com apoio da base

cartográfica e atividades de campo, foram realizados os mapeamentos de Uso e Ocupação do Solo, Cobertura Vegetal e Hidrografia.

Anexo 3 - Local onde será construída a sede da APA Santana

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Anexo 4 – O plano de manejo da APA Santana vai em versão digital e está anexado à esse documento

Anexo 5 – Mapa APA Santana

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OFICIO GUANDU Anexo 1 – mapa de localização em relação ao município

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OFICIO RECURSOS HÍDRICOSO Decreto 41.101, de 27 de dezembro de 2007, em seu artigo 4º inciso I, prevê que o ICMS – Verde relativo aos Mananciais de Abastecimento Público serão distribuídos aos municípios que abrigam em seu território parte ou todo de bacias de mananciais superficiais, com captação para abastecimento público de municípios localizados fora da bacia.

Anexo 1 - Mapa identificando a transposição de bacias (Guandu – Paraíba do Sul)

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1 - Ato de Criação

2 - Regimento Interno

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3 - Membros do conselho

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4 – Substituições de membros

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5 – Substituição de Membros

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1 - Fundo Municipal e indicação do Gestor

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1 - Ato de criação DECRETO Nº 3.473, DE 10 DE MARÇO DE 2009

Dispõe sobre os procedimentos quanto à vigilância e fiscalização ambiental.

ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Miguel Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e

CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as atuais e futuras gerações;

CONSIDERANDO a importância da preservação e recuperação das Unidades de Conservação do Município de Miguel Pereira;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº. 5.100/07, art 3º, inciso IV que criou critérios de redistribuição do ICMS aos municípios com base em iniciativas ambientais;

CONSIDERANDO que a maior parte do município está localizada na Bacia Hidrográfica do Rio Santana, principal afluente natural do sistema Guandu, que abastece 80% da região metropolitana do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que o município de Miguel Pereira detém a maior parte de suas fronteiras com a Reserva Biológica do Tinguá e Reserva Biológica de Araras, consideradas de maior importância para a diversidade fluminense;

CONSIDERANDO que as Bacias Hidrográficas do Guandu e Paraíba do Sul, bem como dos Rios Santana e Saco e demais córregos contribuintes dessas bacias, constituem importante reserva estratégica de água potável para a região metropolitana do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal de Miguel Pereira vem envidando esforços para proteger preventiva, permanente e comunitariamente as unidades de conservação; áreas de preservação permanente e mananciais, objetivando impedir o avanço da ocupação e uso irregular, bem assim o desfazimento de ocupações irregulares;

CONSIDERANDO o poder-dever do Município de Miguel Pereira de estabelecer políticas e medidas voltadas à consecução desses objetivos;

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CONSIDERANDO, por fim, as atribuições da Guarda Municipal, previstas no § 8º do artigo 144 da Constituição Federal e nos incisos III, IV e V do artigo 2º da Lei Complementar nº 083 de 10 de janeiro de 2002, esta última relativa à competência da Guarda Municipal para a proteção do patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica o Sr. Secretário Municipal de Transportes Urbanos-SMTU responsável pela designação de servidores do Quadro da Guarda Municipal para compor a Equipe de Vigilância e Fiscalização Ambiental, assim como pela atribuições de que trata este decreto conforme disposto a seguir:

I - proteger e fiscalizar, preventiva, permanente e comunitariamente as florestas e as águas, em especial aquelas que estiverem dentro ou no entorno de unidades de conservação; áreas de preservação permanente e mananciais que estiverem situadas em domínio territorial do município de Miguel Pereira, ambiental e de mananciais afetas ao Município de Miguel Pereira, visando prevenir e reprimir ações predatórias;

II - proporcionar apoio às ações decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SMMADES, especialmente nas áreas de preservação permanente e de mananciais, conforme plano e programação conjuntamente estabelecidos;

III – combater incêndios florestais buscando identificar seus causadores;

IV - promover e participar das ações da Municipalidade voltadas aos trabalhos de orientação e às campanhas educativas;

V - colaborar com os demais órgãos públicos e organizações não-governamentais em atividades integradas de proteção ao meio ambiente, observadas as diretrizes estabelecidas pela SMMADES;

VI - proteger e atuar conjuntamente nas ações de Defesa Civil, Batalhão Florestal da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro;

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VII - planejar e gerenciar a constituição e manutenção de banco de dados com mapeamento diário globalizado das atividades imediatas e mediatas na área ambiental, identificando pontualmente locais que demandem ações individualizadas ou integradas;

VIII – investigar e reprimir a caça, pesca e o extrativismo no município;

IX - outras atribuições específicas na área ambiental em função de convênios a serem aprovados pela SMMADES.

Art. 2º. O planejamento, de acordo com as atribuições previstas neste decreto, observará as diretrizes estabelecidas pela SMMADES.

Parágrafo único. O planejamento referido no "caput" deverá assegurar a realização das ações de forma articulada e integrada com as demais iniciativas conexas realizadas sob a coordenação da respectiva Secretaria.

Art. 3º. A SMMADES proverá os recursos materiais, instalações físicas,inclusive de treinamento necessários ao funcionamento da Equipe de Vigilância e Fiscalização Ambiental da Guarda Municipal designada pelo Secretário Municipal Transportes Urbanos de que trata este Decreto.

§ 1º. A Equipe de Vigilância e Fiscalização Ambiental utilizará uniforme com a identificação da Guarda Ambiental nas cores específicas a serem estabelecidas pela SMMADES.

§ 2º. Os elementos previstos no § 1º deste artigo aplicar-se-ão aos veículos, impressos, equipamentos e outros instrumentos utilizados pela Equipe de Vigilância e Fiscalização Ambiental.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Miguel Pereira, 10 de Março de 2009.

Roberto Daniel Campos de Almeida

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Prefeito Municipal

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1 - Licença Prévia

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2 - Licença de Instalação

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