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ICMS - Mudança da Tributação Nas Operações Interestaduais

Vicente Sevilha Jr.

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Um Lembrete Inicial CEST - Início em 01 de Abril de 2016

• Código Especificador da Substituição Tributária é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:

• I - o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;

• II - o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;

• III - o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

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Exemplo

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acesse a lista CEST completa em www.sevilha.com.br/cest

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Agora sim, ICMS Interestadual

• A Emenda Constitucional 87/2015 altera a sistemática de cobrança do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado em outro Estado.

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Operações Afetadas

• Destinadas à consumidor final, não contribuinte do ICMS

• Localizado em Estado diferente da empresa vendedora

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Alíquotas de ICMS

• Interna

• Inter-estadual

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Alíquotas Internas

• Definidas por cada Estado, podem variar.

• Em São Paulo, a alíquota Interna Padrão é 18%.

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ICMS Alíquotas Interestaduais e Internas

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Alíquotas Interestaduais para Importados

• Lembrem-se de que nas vendas interestaduais com produtos importados, ou com elevado índice de componentes importados, a alíquota i n t e r e s t a d u a l s e r á s e m p r e d e 4 % independentemente do Estado de destino.

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ICMS Alíquotas Interestaduais em Operações Entre Contribuintes

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Exemplo de operação:

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Fabricante em SP vende para Lojista em SC:

Preço de venda SP - SC = R$ 100,00 ICMS Interestadual R$ 12,00 (12%) fica para o Estado de Origem SP

Lojista em SC vende para Consumidor em SC:

Preço de venda SC - SC = R$ 100,00 ICMS Interno R$ 17,00 (17%)

menos R$ 12,00 de crédito na compra = ICMS à pagar de R$ 5,00

que fica para o Estado de Destino SC

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Até 31.12.2015 Operações Interestaduais com

Consumidores não Inscritos

• Pagavam ICMS com a aliquota interna do estado de origem

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Exemplo de operação:

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Fabricante em SP vende para Consumidor não Inscrito em SC:

Preço de venda SP - SC = R$ 100,00 ICMS Interna SP R$ 18,00 (18%) fica para o Estado de Origem SP

Lojista em SC não participou da operação e o Estado de SC não recebe nada do ICMS

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O que muda?• Com a emenda, o ICMS devido em operações com o

consumidor final será partilhado:

• O Estado de origem terá direito ao imposto correspondente à alíquota interestadual;

• O Estado de destino terá direito ao imposto correspondente à diferença entre a sua alíquota interna e a alíquota interestadual. Vamos chamar esta diferença de DIFAL.

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Quem deve recolher o DIFAL?

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Convênio ICMS 93/15

• Visando uniformizar a aplicação da EC 87/15, os Estados decidiram discutir uma proposta de regulamentação no âmbito do CONFAZ, o que deu origem ao Convênio ICMS 93/15.

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Partilha do DIFAL

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O que define a aplicação da EC 87?

• O local de entrega, independentemente do domicílio do destinatário.

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Contribuintes Optantes do SIMPLES

• As empresas optantes do SIMPLES, embora paguem seu ICMS através de regras próprias, também são responsáveis pelo recolhimento do DIFAL nas vendas entregues à não contribuintes em outros Estados.

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Como fazer o cálculo

• a) utilizar a alíquota interna prevista na unidade federada de destino para calcular o ICMS total devido na operação;

• b) utilizar a alíquota interestadual prevista para a operação, para o cálculo do imposto devido à unidade federada de origem; e

• c) recolher, para a unidade federada de destino, o imposto correspondente à diferença entre o imposto calculado na forma da alínea ‘a’ e o calculado na forma da alínea ‘b’”.

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Calcule o preço de venda com

este

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Exemplo

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Regras de Transição• Acordam os Estados e o Distrito Federal que até 30 de

junho de 2016:

• I – a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS dar-se-á de forma simplificada, ficando dispensada a apresentação de documentos;

• II – a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto.”

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Como me inscrevo em outros Estados?

• Os Estados que permitem a inscrição auxiliar para recolhimento de ICMS DIFAL por contribuintes de outras UFs oferecem os detalhes da inscrição em seus sites. Para saber o site de cada Secretaria da Fazenda de cada Estado use o mapa que está disponível em:

• http://www.sevilha.com.br/sefazpelobrasil

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Transição em SP normalizada pela

Lei Nº 15856

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ANO UF Origem UF Destino

2016 60% 40%

2017 40% 60%

2018 20% 80%

2019 em diante 0% 100%

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Recolhimento Quando Inscrito no Estado de Destino• Contribuintes inscritos no Estado de São Paulo devem informar

o número da Inscrição Estadual do Estado de Destino nas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas.

• Enviar mensalmente documento declaratório de apuração (GIA ST NACIONAL) até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que não tenham ocorrido operações e prestações a não contribuintes.

• Emitir e recolher GNRE até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração do imposto. UMA GNRE para TODAS AS OPERAÇÕES DO MÊS COM AQUELE ESTADO.

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Recolhimento Quando Não Inscrito

• Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE

• Código de receita 10008-0 – ICMS Recolhimentos Especiais

• Informar na GNRE o Número da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e emitida para a operação.

• A GNRE deve acompanhar o trânsito da mercadoria ou o transporte.

• A cada NF-e corresponderá uma GNRE.

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Onde Emitir a GNRE para cada carga?

• As GNRE são emitidas pelos sites das Secretarias da Fazenda de cada Estado. Para acessar os sites de cada estado use o mapa que está no endereço

• http://www.sevilha.com.br/sefazpelobrasil

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Códigos de Recolhimento GNRE

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Fundo de Combate à Pobreza

• Os Estados podem criar contribuições obrigatórias ao Fundo de Combate à Pobreza.

• Estas contribuições, conforme a legislação de cada Estado são acrescidas à alíquota interna de ICMS

• O cálculo do DIFAL se faz incluindo-se o percentual eventualmente devido a este fundo e seu recolhimento, quando devido deve seguir as regras do estado de destino, inclusive no tocante as guias.

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SP - FECOEP• São Paulo criou o o Fundo Estadual de Combate e

Erradicação da Pobreza - FECOEP, que entrou em vigor em 23/02/2016

• Constituem receitas do FECOEP Constituem receitas do FECOEP uma parcela adicional de 2% (dois por cento) na alíquota do ICMS sobre as seguintes mercadorias:

• a) bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03;

• b) fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24;

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Quais UFs Tem Fundo de Combate à Pobreza?

• Para saber quais Unidades da Federação aplicam à suas operações adicionais de ICMS destinados aos Fundos de Combate à Pobreza, visite: www.sevilha.com.br/fundopobreza.

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Como faço para calcular?

• Basta acessar a planilha excel que está em http://www.sevilha.com.br/difal e preencher conforme as instruções.

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