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CERTIFICADO PROTEÇÃO MEGA PLIN CAPTALIZAÇÃO Morte do Segurado: Garante a quitação do plano de capitalização, limitado à R$12.000,00 (doze mil reais) caso o segurado sofra acidente ou doença que resulte em sua morte. Invalidez Permanente Total por Acidente: Garante a quitação do plano de capitalização, na data anterior à ocorrência do sinistro, limitado a R$12.000,00 (doze mil reais) caso o segurado venha a sofrer acidente coberto que caracterize a redução ou impotência definitiva e total de membros e órgãos. Para efeitos desta cobertura considerar-se-á como: Invalidez Permanente Total resultada por acidente: a) perda de 100% (cem por cento) da visão de ambos os olhos; b) perda de 100% (cem por cento) do uso de ambos os braços; c) perda de 100% (cem por cento) do uso de ambas as pernas; d) perda de 100% (cem por cento) do uso de ambas as mãos; e) perda de 100% (cem por cento) do uso de um dos braços e uma das pernas; f) perda de 100% (cem por cento) do uso de uma das mãos e um dos pés; g) perda de 100% (cem por cento) do uso de ambos os pés e, h) alienação mental total e incurável. A quitação do plano refere-se ao pagamento das parcelas a vencer, baseado no valor da última parcela paga. EVENTOS EXCLUÍDOS GERAIS Estão expressamente excluídos da cobertura deste seguro os eventos em conseqüência de: a) uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; b) invasões, hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, exceto quando se tratar de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; c)não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou particulares do presente seguro, fica entendido e acordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; d) doenças preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado e não declaradas na proposta de adesão; Este seguro é gratuito para você, cliente Mega Plin! Resumo das Condições Contratuais do Proteção Mega Plin. Para mais informações sobre o produto ligue para nossa Central de Atendimento: 4004-3053 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 727 5353 (demais localidades). Agora você conta com a Proteção Mega Plin que quita o seu plano em caso de morte ou invalidez permanente total por acidente. Válido para adesões após 02/05/2008.

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CERTIFICADO PROTEÇÃO MEGA PLIN

CAPTALIZAÇÃO

Morte do Segurado:Garante a quitação do plano de capitalização, limitado à R$12.000,00 (doze mil reais) caso o segurado sofra acidente ou doença que resulte em sua morte.Invalidez Permanente Total por Acidente: Garante a quitação do plano de capitalização, na data anterior à ocorrência do sinistro, limitado a R$12.000,00 (doze mil reais) caso o segurado venha a sofrer acidente coberto que caracterize a redução ou impotência definitiva e total de membros e órgãos. Para efeitos desta cobertura considerar-se-á como:Invalidez Permanente Total resultada por acidente:a) perda de 100% (cem por cento) da visão de ambos os olhos;b) perda de 100% (cem por cento) do uso de ambos os braços;c) perda de 100% (cem por cento) do uso de ambas as pernas;d) perda de 100% (cem por cento) do uso de ambas as mãos;e) perda de 100% (cem por cento) do uso de um dos braços e uma das pernas;f) perda de 100% (cem por cento) do uso de uma das mãos e um dos pés;g) perda de 100% (cem por cento) do uso de ambos os pés e,

h) alienação mental total e incurável.A quitação do plano refere-se ao pagamento das parcelas a vencer, baseado no valor da última parcela paga.EVENTOS EXCLUÍDOS GERAISEstão expressamente excluídos da cobertura deste seguro os eventos em conseqüência de: a) uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;b) invasões, hostilidades, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, exceto quando se tratar de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;c)não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou particulares do presente seguro, fica entendido e acordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;d) doenças preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do segurado e não declaradas na proposta de adesão;

Este seguroé gratuito

para você, cliente

Mega Plin!

Resumo das Condições Contratuais do Proteção Mega Plin.

Para mais informações sobre o produto ligue para nossa Central de Atendimento:4004-3053 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 727 5353 (demais localidades).

Agora você conta com a Proteção Mega Plin que quita o seu plano em caso de morte ou invalidez permanente total por acidente.

Válido para adesões após 02/05/2008.

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e) epidemias, gripe aviária, envenenamento por absorção de substâncias tóxicas, exceto escapamento acidental de gases e vapores de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja em massa a população;f) doação e transplantes de órgãos intervivos;g) suicídio cometido dentro dos primeiros 24 meses do início da vigência individual do seguro;h) tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;i) quaisquer conseqüências decorrentes de atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro;j) atos ilícitos dolosos praticados por sócios controladores, dirigentes ou administradores, pelos beneficiários ou pelos respectivos representantes, em caso de seguro contratado por pessoa jurídica;k) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada e a prática, por parte do segurado de atos ilícitos dolosos ou contrários à lei, salvo se decorrentes da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.Invalidez Permanente Total por Acidente:Além das exclusões pertinentes à cobertura de Morte, estão excluídas ainda desta cobertura:a) qualquer tipo de hérnia, e suas conseqüências, mesmo quando provocada por acidente;b) parto ou aborto e suas conseqüências, mesmo quando provocado por acidente;c) suicídio ou a tentativa de suicídio, nos primeiros 24 meses de vigência inicial do contrato ou da sua recondução depois de suspenso;d) o choque anafilático e suas conseqüências;e) epidemias, gripe aviária, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja em massa a população; f) intercorrências e complicações conseqüentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;g) doenças profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;h) a perda de dentes e os danos estéticos não dão direito a indenização por invalidez permanente.Estão ainda expressamente excluídos da cobertura desta Garantia adicional, os acidentes ocorridos em conseqüência de:a)participação do Segurado em combates ou exercícios militares em qualquer força armada de qualquer país ou organismo internacional salvo em prestação de serviço militar;b) competições ilegais em veículos automotores;c)quaisquer alterações mentais, direta ou indiretamente conseqüentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas; d) lesão intencionalmente auto-infligida ou qualquer outro tipo de atentado deste gênero;

PERDA DE DIREITOS O segurado perderá o direito a qualquer indenização decorrente do presente contrato quando:a) deixar de cumprir as obrigações convencionadas neste contrato;b) agravar intencionalmente o risco segurado;c) por qualquer meio ilícito, fraude ou simulação na contratação do seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou majorar a indenização, o segurado, seus propostos ou seus beneficiários, seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, e ou seu representante legal, procurar obter benefícios do presente contrato;d) o sinistro decorrer de culpa grave ou dolo do segurado, má fé, fraude e/ou simulação.Vigência do Risco IndividualA vigência individual deste plano de seguro inicia-se na data do 1° pagamento do plano de capitaliza-ção e encerra-se no dia do pagamento da última parcela do plano de capitalização.Adesão e Condições de AceitaçãoEstarão amparados pelo seguro todas as pessoas físicas responsáveis pelo pagamento das parcelas da Capitalização vinculadas à Estipulante desde que estejam em perfeitas condições de saúde e tenham idade entre 18 e 65 anos completos (inclusive) na data de adesão. SinistrosCaso o segurado sofra um dos eventos cobertos por esta apólice, o segurado ou seu herdeiro legal deverá entrar em contato com a Central de Atendimento Unibanco AIG Seguros para abertura do processo de sinistro. Central de AtendimentoPara informações ou dúvidas sobre produto e serviços, ligue para:Capitais e Regiões Metropolitanas: 4004-3053*Demais localidades: 0800 727 5353 * Custo de ligação local.Âmbito Territorial da CoberturaNas garantias de Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, estarão cobertos todos os eventos ocorridos durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e por todo o Globo Terrestre. A cobertura estará restrita enquanto o Segurado estiver devidamente domiciliado e exercendo suas atividades profissionais em território nacional. Toda e qualquer indenização será realizada em território e moeda nacional.ForoO foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou eventuais questões oriundas deste contrato de seguro será o foro do domicílio do segurado.Condições GeraisO presente seguro rege-se pelas Condições deste Seguro Proteção Financeira e alteram parcialmente as Condições Gerais do Seguro de Proteção Financeira Unibanco AIG Seguros, a qual está de acordo com a legislação vigente.A íntegra das Condições Contratuais encontra-se em poder do Estipulante. Unibanco AIG Seguros – CNPJ 33.166.158/0001-95Processo SUSEP 15.414.002.879/98-90Marcep Corretagem de Seguros Ltda. Registro SUSEP 02042610505251Estipulante: Unibanco Cia de Capitalização . Ltda. CNPJ: 61.054.128/0001-22Este material possui apenas uma breve descrição do produto. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

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