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Por Eurico Paz Costa e colaboração de: C & C, Dr.ª Fabiane Luciano, Eng.º Joaquim Airosa de Oliveira, Eng.ª Isabel Policarpo, Eng.º José Januário da Conceição, Drª Adriana F. Carlos Costa, Dr.ª Esmeralda Costa e Eng.º Alfredo Rafael IDEIAS PARA O PROJECTO DE DELINEAÇÃO DOS LIMITES EXTERIORES DA PLATAFORMA CONTINENTAL DE ANGOLA Por: Eurico Paz Costa Membro da Comissão Técnica Nacional para as Questões de Delimitação da Fronteira Marítima 1

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Por Eurico Paz Costa e colaboração de: C & C, Dr.ª Fabiane Luciano, Eng.º Joaquim Airosa de Oliveira, Eng.ª Isabel Policarpo, Eng.º José Januário da Conceição, Drª Adriana F. Carlos Costa, Dr.ª Esmeralda Costa e Eng.º Alfredo Rafael

IDEIAS PARA O PROJECTO DE DELINEAÇÃO DOS LIMITES EXTERIORES DA PLATAFORMA

CONTINENTAL DE ANGOLA

Por: Eurico Paz Costa

Membro da Comissão Técnica Nacional para as Questões de Delimitação da Fronteira Marítima

Jan./2006

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Por Eurico Paz Costa e colaboração de: C & C, Dr.ª Fabiane Luciano, Eng.º Joaquim Airosa de Oliveira, Eng.ª Isabel Policarpo, Eng.º José Januário da Conceição, Drª Adriana F. Carlos Costa, Dr.ª Esmeralda Costa e Eng.º Alfredo Rafael

IDEIAS PARA O PROJECTO DE DELINEAÇÃO DOS LIMITES EXTERIORES DA PLATAFORMA CONTINENTAL DE ANGOLA

I N D I C E

I. Introdução................................................................................................ 4

II Historial..................................................................................................... 5 2.1. Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar 1982............... 5

2.1.1 Historia do artigo 76 .................................................................................6

2.2. A Importância do Artigo 76 da UNCLOS................................................ 8

2.2.1 Plataforma Continental............................................................................ 8

2.2.2 Largura máxima da Plataforma Continental.......................................... 9

2.2.3 Margem continental.............................................................................. 10

2.2.4 Delineamento da Plataforma Continental – As linhas de fórmulas... 10 Critérios............................................................................................ 11 Excepções........... ..............................................................................12

Fórmulas de extensão Critérios de restrição

2.4.1. Pé do talude ...........................................................................................122.4.2. Determinação do pé do talude continental..........................................122.4.3. A isóbata de 2.500 metros......................................................................122.4.4. Sedimentos.............................................................................................122.4.5. Cristas submarinas................................................................................13

III Delineação da Plataforma Continental de Angola....................................143.1. Referências Gerais....................................................................................143.2. Analise de custo/beneficio do projecto...................................................153.3. Recolhas já realizadas e produtos existentes.........................................173.4. Fases do Projecto......................................................................................183.4.1. Primeira fase: Desk Top Study .............................................................183.4.1.1 Tarefa - Determinação das linhas de base..........................................183.4.1.2. Delimitação das Fronteiras marítimas de Angola.............................19

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3.4.1.3. Treinos e capacitação do grupo técnico e outros especialistas angolanos...........................................................................................................20

3.4.1.4. Estudos, recolha, colecta e análise de dados ………………………. 20

a) Estudos de geodesia ……………………………………………………. 20

b) Estudos de hidrografia………………………………………………….22c) Estudos de geomorfologia……………………………………………...23d) Estudos de geologia……………………………………………………...25e) Estudos geofísicos ……………………………………………………….

26 f) Estudo sobre os elementos do fundo do mar...................................27

3.4.2. Segunda fase: Estudo de campo.........................................................29

3.4.3. Terceira fase: Submissão....................................................................30

a) Sumario Executivo (22 copies)b) Relatório (8 copies)..........................................................................c) Dados (2 copies).....................................................................................

4. Dados Gerais...............................................................................................394.1. Dados da Formula Gardiner.......................................................................405. Procedimento para a realização do Projecto..............................................415.1. Calendário...................................................................................................425.2. Acções, Metas e Resultados do Projecto.................................................44

Questões Orçamentais

5.3. Administração do Projecto LEPLACA (Levantamento da Plataforma Continental de Angola) ………………………………………………...…46

5.4. Como Obter Financiamentos doo Trust Fund......................................48

5.5. Fundo de Confiança (crédito)..................................................................486. Recomendações............................................................................................49

Sumario...............................................................................................................Referencias e Bibliografia.................................................................................50 Esquema da Implementação do Artigo 76 da Unclos ………………………...52

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IDEIAS PARA O PROJECTO DE DELIMITAÇÃO DOS LIMITES EXTERIORES DA PLATAFORMA CONTINENTAL DE ANGOLA

1. Introdução

O presente trabalho, resulta da necessidade de vulgarizar o conceito e realidade “extensão da plataforma continental,” nos termos em que ele é hoje tratado nos artigos 76º e seguintes da Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar de 1982 (Unclos/Convenção).

Estudos geológicos sugerem que Angola tem a possibilidade de reclamar a extensão da plataforma continental para lá das 200 milhas náuticas.

Para uma apropriada implementação do Artigo 76 é necessário a recolha, arrumação e análise de um conjunto de dados hidrográficos, geológicos, geofísicos e outros de acordo com as previsões contidas no artigo 76 da Unclos e seguintes .

O trabalho que se apresenta, propõe chamar a atenção da necessidade de uma decisão urgente para o início dos estudos conducentes a extensão da plataforma continental de Angola. Pois, o prazo para apresentação da Submissão as Nações Unidas termina em 13 de Maio de 2009, fim do qual Angola perde definitivamente o direito de extensão da Plataforma Continental1. Os estudos que devem ser efectuados, em tão curto espaço de tempo, com vista a Submissão, não estão ao alcance científico e técnico dos quadros angolanos, pelo que deverão ser contratadas empresas especializadas e solicitada consultoria às organizações especializadas das Nações Unidas, em especial a Comissão de Limites da Plataforma Continental.

A Comissão ou a estrutura do Governo Angolano encarregue deste trabalho tem de resolver o seguinte:

Analisar os dados existentes e disponíveis para a delimitação da margem continental tal como definida no Artigo 76;

Identificar as lacunas de dados que existem; Requerer a opinião dos investigadores para o traçado do limite exterior da

plataforma continental;

1 CLCS, estabelecida de conformidade com o disposto no artigo 76 e anexo II da Unclos.4

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O trabalho ora referido pode ser estruturado naquilo que se denomina “Desktop study” que tem de estar concluído no final de 2006. por forma a que em 2007 sejam identificados os erros e conhecidas as deficiências dos dados para se efectuar o trabalho de campo (field study) que se traduzirá em levantamentos sísmicos, geológicos, etc., para confirmar ou justificar as conclusões teóricas obtidas

O projecto iniciará com a aprovação do Projecto, o orçamento, indicação do Grupo Técnico ou da Equipe de Gestão do Projecto.

O objectivo do projecto é a elaboração, apresentação e defesa da Submissão de Angola junto da CLCS.

II. Historial

2.1. Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar 1982

Angola ratificou a Convenção de Montego Bay em 1990, e publicou a lei nº 21/92, de 28 de Agosto, denominada Lei sobre as Aguas Interiores, o Mar Territorial e a Zona Económica Exclusiva. A lei trás para o direito interno o que a Convenção (Unclos) estabelece. Assim, do texto da lei se destaca:

A aguas interiores, são as aguas situadas no interior das linhas de base e integram a estrutura do território do Estado de Angola, artigo 4 da lei que corresponde o artigo 8 da Convenção.

As linhas de base, são as linhas de baixa-mar ou linhas de base rectas, tais como definidas no Decreto-lei nº 47771, de 27 de Junho de 1967, e todas as que forem estabelecidas nos termos do direito internacional, artigo 7 e seguintes da Unclos, que corresponde o disposto no artigo 3 da lei.

O Mar Territorial, é o espaço de 12 milhas náuticas medidas a partir da linha de baixa-mar ou das linhas de base rectas. O Mar Territorial nos termos do artigo 5 desta lei, integra o Território Nacional, que corresponde o artigo 2 da Unclos. É assegurada liberdade de navegação com o direito de passagem inofensiva pelo Mar Territorial, nos termos do artigo 9 da lei e do artigo 17 e ss da Unclos.

A Zona Contígua, é o espaço adjacente ao Mar Territorial em que o Estado angolano exerce poderes de controlo e fiscalização para evitar infracções às leis e regulamentos, bem como reprimir eventuais infracções. A Zona Contígua estende-se até 24 milhas náuticas, medidas a partir das linhas de base. A Zona Contígua esta prevista no artigo 6 da lei que corresponde o artigo 33 da Unclos.

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A zona Económica Exclusiva adjacente ao Mar Territorial e para além deste, até uma distância de 200 milhas náuticas, medidas a partir das linhas de base. Os poderes do Estado de Angola sobre a ZEE são regulados no artigo 8 da lei que corresponde os artigos 55 e seguintes da Unclos. Sobre este espaço o Estado apenas tem poderes de exploração dos recursos e de controlo desta exploração.

Há varias referências legais de plataforma continental, desde logo o artigo 12, da Lei Constitucional, dispõe que são propriedade do Estado Angolano, “....todos os recursos naturais existentes ......na plataforma continental....” . Esta abordagem legal de plataforma continental não resolve a tarefa de extensão da plataforma continental de que nos propomos com este trabalho.

Nestes termos, Angola deve realizar a tarefa de extensão da Plataforma Continental, pois só desta forma pode ampliar os seus poderes de Estado sobre a exploração dos recursos até às 350 milhas náuticas2.

Angola tem cartas náuticas com linha de bactimetria de 10 a 4 mil metros de profundidade. Desde os anos 50 que vêem sendo feitos em Angola estudos geológicos, hidrográficos e outros para a exploração petrolífera na costa angolana. As mais recentes prospecções estão a ser feitas já a 190 milhas náuticas. Seguramente que temos dados de levantamentos geocientificos referentes as aguas de pouca profundidade. Provavelmente, poucos dados sobre as aguas profundas. De qualquer forma o levantamento de todo este património é basilar e preliminar, tal como será todo o estudo de gabinete.

2.1.1. Historia do artigo 76

Em 1945 o Presidente Truman dos Estados Unidos emitiu uma declaração proclamando que “os recursos naturais do subsolo e do leito marinho da plataforma continental em toda a largura, do alto mar e contíguos a costa dos EU, são propriedade do EU e estão sujeitos a sua jurisdição e controlo.

Em 1958 as Nações Unidas tentou formalizar uma definição para Plataforma Continental que provou ser muito vaga e imprecisa.Em 1970, a Assembleia Geral das Nações Unidas, adoptou a “Declaração dos Princípios Governadores do leito marinho, fundo oceânico e subsolo, para lá dos limites de jurisdição nacional” – Resolução 2749 (XXV).

Em 1975 o Comité do Leito Marinho da Terceira Conferência das Nações Unidas para o Direito do Mar, produziu um texto que tornou-se a base para a definição de Plataforma Continental.

2 Artigo 76/6 da Unclos.6

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Esta definição abarca uma série de conceitos e princípios que se tornaram elementos chaves do Artigo 76 da Unclos, tais como:

O conceito legal de plataforma continental e a sua ligação a prolongação natural da massa de terra nacional.

A ligação entre o conceito legal de plataforma continental e o conceito geomorfologia de margem continental.

Introduz o critério de distância permitindo todos os estados reclamar para lá das 200 milhas náuticas mesmo que não exista a prolongação natural da sua margem continental.

Esta definição encontrou uma certa aceitação. A preocupação actualmente consiste em como definir “a linha exterior da margem continental”. Foram feitas inúmeras propostas das quais foram eventualmente adoptadas duas:

A primeira proposta dos Estados Unidos feita por HD Hedberg – Argumentou que a base do talude continental era a maior linha divisória natural entre o domínio continental e o oceânico. Por causa da incerteza associada a localização da base do talude, Heldberg também propôs que se estabelecesse uma zona fronteiriça de largura uniforme medidos no além mar a partir da melhor estimativa do talude.

A segunda proposta – por PR Gardiner da Irlanda. Gardiner propôs uma definição (conhecida como a formula Irlandesa) do limite exterior da margem continental como sendo – aquele ponto em que a espessura do sedimento é 1% da distância entre esse ponto e o pé do talude.

Em 1979, foram aceites ambas propostas como parte do Artigo 76, mas a proposta de Hedberg foi aceite com uma estipulação adicional:

- Que o limite exterior da plataforma continental não se estenda para lá das 100 milhas náuticas a partir da isobata dos 2500 m, OU, não para lá das 350 milhas náuticas a partir da linha de base territorial

Posteriormente surgiram duas novas previsões:

Uma que trata das fendas submarinas; Uma endereçada a situação especial na Baia de Bengal. Com relação

a isto foi adicionado um Anexo prescrevendo os procedimentos modificados para o desenvolvimento do limite exterior baseado na espessura do material sedimentário.

2.2. A Importância do Artigo 76 da UNCLOS3

3 Legal Aspects of the Continental Shalf, Tomas H. Heidar – Legal Adviser, Ministery for Foreign Affairs of Iceland Director, Law of the Sea Institute of Iceland.

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Por Eurico Paz Costa e colaboração de: C & C, Dr.ª Fabiane Luciano, Eng.º Joaquim Airosa de Oliveira, Eng.ª Isabel Policarpo, Eng.º José Januário da Conceição, Drª Adriana F. Carlos Costa, Dr.ª Esmeralda Costa e Eng.º Alfredo Rafael

A importância fundamental do Artigo 76 para os estados costeiros é baseada nas suas reservas de recursos naturais existentes. Um estado costeiro pode, em certas circunstâncias, estender a sua jurisdição para incluir recursos naturais localizados para lá da zona económica exclusiva ou seja na extensão da sua plataforma continental.

As circunstâncias que determinam se um estado costeiro pode estender a sua jurisdição é baseada na análise da profundidade e a forma do leito ou fundo do mar e também na análise da espessura dos sedimentos. Deste modo, será preciso a recolha, colecção, junção e a análise de dados hidrográficos, geológicos e geofísicos relevantes e de acordo com aqueles mencionados no artigo 76 da Unclos.

É importante se fazer uma distinção entre a Plataforma Continental Jurídica e a plataforma continental fisiografia (margem continental). Esta ultima é definida apenas pela configuração do leito marinho adjacente a costa, enquanto a primeira é definida pelos critérios geológicos e batrimeticos do artigo 76 da Unclos.

2.2.1. Plataforma Continental4

“A plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito do mar e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao limite exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 milhas náuticas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o limite exterior da margem continental não exceda esta distância."

4 Artigo 76/1, da Unclos.8

Por Eurico Paz Costa e colaboração de: C & C, Dr.ª Fabiane Luciano, Eng.º Joaquim Airosa de Oliveira, Eng.ª Isabel Policarpo, Eng.º José Januário da Conceição, Drª Adriana F. Carlos Costa, Dr.ª Esmeralda Costa e Eng.º Alfredo Rafael

• A plataforma continental de um Estado costeiro é o prolongamento natural do seu território terrestre.

• As águas subjacentes não são incluídas na plataforma continental, uma vez que ela só abrange o subsolo e o leito do mar.

• A definição jurídica da plataforma continental não pode ser confundida com a sua definição científica clássica.

• O limite exterior da margem continental é a referência para a definição dos limites exteriores da plataforma continental.

• Os limites exteriores da plataforma continental vão até:

O limite exterior da margem continental, ou 200 milhas náuticas das linhas de base, nos casos em que a

margem continental não exceda esta distância.

2.2.2. Largura máxima da Plataforma Continental5

“A plataforma continental de um Estado costeiro não deve exceder além dos limites previstos nos parágrafos 4º e 6º.”

Parágrafos 4º

(i) Uma linha traçada de conformidade com o parágrafo 7º, com referência aos pontos fixos mais exteriores em cada um dos quais a espessura das rochas sedimentares seja pelo menos 1 por cento da menor distância entre este ponto e o pé do talude continental; ou

(ii) uma linha traçada de conformidade com o parágrafo 7º, com referência a pontos fixos situados a não mais de 60 milhas náuticas do pé do talude continental.

2.2.3 Margem continental6

"A margem continental compreende o prolongamento submerso da massa terrestre do Estado costeiro e é constituída pelo leito e subsolo da plataforma continental, pelo talude e pela elevação continental. Ela não compreende os grandes fundos oceânicos, com as suas cadeias oceânicas, nem o seu subsolo"

5 Artigo 76/2, do Unclos.6 Artigo 76/3, da Unclos.

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2.2.4. Delineamento da Plataforma Continental7 – As linhas de fórmulas

A delimitação da plataforma continental é feita por:

(i) uma linha traçada de conformidade com o parágrafo 7º, com referência aos pontos fixos mais exteriores em cada um dos quais a espessura das rochas sedimentares seja pelo menos 1 por cento da menor distância entre este ponto e o pé do talude continental; ou(ii) uma linha traçada de conformidade com o parágrafo 7º, com referência a pontos fixos situados a não mais de 60 milhas náuticas do pé do talude continental.

“Salvo prova em contrário, o pé do talude continental deve ser determinado como o ponto de variação máxima do gradiente na sua base.”

Limites exteriores da plataforma continental estendida são definidos por meio de quatro regras: duas fórmulas e dois critérios:• Fórmulas de extensão:

Pé do talude continental até 1% de espessura de sedimentoPé do talude continental + 60M

Pé do Talude Continental

7 Atigo 76/4, a), i, ii, da Unclos.10

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2.2.5. Critérios

“Os pontos fixos que constituem a linha dos limites exteriores da plataforma continental no leito do mar, traçada de conformidade com as subalíneas (i) e (ii) da alínea (a) do parágrafo 4º, devem estar situados a uma distância que não exceda 350 milhas náuticas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial ou a uma distância que não exceda 100 milhas náuticas da isóbata de 2.500 metros, que é uma linha que une as profundidades de 2.500 metros.”

• Critérios de restrição:

350M das linhas de baseIsóbata de 2.500m + 100M

2.2.6. Excepções

Não obstante o disposto no parágrafo 5º do artigo 76 da Unclos, no caso das cadeias submarinas, o limite exterior da plataforma continental não deve exceder 350 milhas náuticas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial. Este parágrafo não se aplica às elevações submarinas que sejam componentes naturais da margem continental, tais como os seus platôs, elevações continentais, topes, bancos e espigões.

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2.2.7. Pé do talude

O pé do talude continental e determinado como sendo o ponto de máxima variação do gradiente na sua base.

2.2.8. Determinação do pé do talude continental8

A determinação do pé do talude continental por meio do ponto de máxima variação do gradiente na sua base é um dispositivo que tem carácter de regra geral, onde a base do talude pode ser identificada pelos dados de bactimetria e morfologia. Isto envolve:

• a identificação da região definida como a base do talude continental; e• a determinação do ponto de máxima variação do gradiente na base do

talude continental dentro desta região 2.2.9. A isóbata de 2.500 metros

• O limite exterior da isobata de 2.500m mais 100M torna-se um critério efectivo sempre que a isobata encontrar-se a uma distância maior que 200m a partir das linhas de base;

• O critério da isobata de 2.500m mais 100M não é uma opção possível no caso das cadeias submarinas;

• A CLPC recomenda o uso da primeira isobata de 2.500m a partir das linhas de base, que melhor conforme a configuração geral da margem continental

2.2.10. Sedimentos9

Determinação dos limites exteriores da plataforma continental baseada na espessura do sedimento:

Dados e técnicas geofísicas relevantes; Conversão de profundidade e determinação de espessura;

Selecção dos pontos fixos mais exteriores da espessura de 1% do sedimento

Determinação de técnicas geofísicas relevantes:

• Dados de sísmica de reflexão e de refracção, gravidade e magnetismo• Mapeamento da parte superior dos sedimentos e da parte superior do

embasamento• Mínima cobertura de dados:

8 Artigo 76/4, b), da Unclos.9 Artigo 76/4, a) i, da Unclos e Engepron/Marinha do Brazil, Abril de 2004, Luanda.

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– espessura de sedimentos de pelo menos 1% da menor distância do pé do talude continental– linhas rectas não excedendo comprimento de 60M– a continuidade sedimentar do pé do talude continental aos pontos fixos tem de ser documentada

O desvio permitido aumenta com um espaçamento de linha menor de acordo com a fórmula aproximada:Espaçamento das linhas em milhas náuticas = coseno do ângulo máximo de desvio da ortogonal * 60 M

2.2.11. Cristas submarinas10

• Cadeias oceânicas e cadeias submarinas• Elevações submarinas

Tipos de elevações do leito do mar são:

• Cristas oceânicas do fundo marinho profundo• Cristas submarinas• Elevações submarinas

Cristas Oceânicas, Cristas Submarinas e Elevações Submarinas

Cristas oceânicas do fundo marinho profundo são excluídas da margem continental

As cristas submarinas são parte da margem continental, mas sempre sujeitas somente ao critério da distância de 350M

As elevações submarinas são consideradas como parte da margem continental e sujeitas tanto ao critério de 350M quanto o da isobata de 2.500m + 100M

Elevações Submarinas

As elevações submarinas tais como platôs, elevações continentais, topes, bancos e espigões serão considerados como componentes naturais da margem continental principalmente quando:

Elas forem fragmentos crustais ou cunhas sedimentares incorporadas em margens continentais activas, ou

elas forem elevações do leito do mar que constituam uma parte integrante da prolongação da massa terrestre em margem continental passiva

10 Artigo 76/3/6 da Unclos.13

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III. Delineação da Plataforma Continental de Angola11

III.1. Referências Gerais

No caso de Angola, com a entrada em vigor em 1994 da Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar de 1982, Angola passou a ter uma extensão de mar de 200 milhas náuticas de ZEE e pode reclamar uma área adicional de mais 150 milhas náuticas, o limite exterior possível de extensão da plataforma continental, perfazendo, 350 milhas náuticas.

A área de limite exterior de plataforma continental é aferida pela espessura da margem continental e pode ser circunscrita no espaço das 200 milhas náuticas ou poderá ultrapassar em até mais 150 milhas náuticas e se situar ou restringir no espaço das 350 milhas náuticas.

Na circunstância de não ultrapassar as 200 milhas náuticas, Angola não necessitará de estabelecer o bordo exterior da sua margem continental conforme dispõe o artigo 76º nº 4, a), primeira parte.

Nos casos em que a margem continental ultrapasse as 200 milhas náuticas, Angola deverá estabelecer o bordo exterior da sua margem continental conforme dispõe o artigo 76º nº 4, a), segunda parte.

Angola é um dos países que consta do mapa geológico produzido pelas Nações Unidas como potencial para a extensão da Plataforma Continental. Por isso deve definir o limite exterior da sua plataforma continental. A decisão do Estado costeiro em fazer a sua submissão por via de um procedimento especial para determinar por meios legalmente aceites e respeitados por todos os outros Estados Partes da Convenção, constitui a primeira vantagem deste esforço.

Uma vez estabelecido o limite da extensão da plataforma continental, o Estado costeiro terá certeza do exercício dos seus direitos de exploração dos recursos aí existentes.

A exploração destes recursos beneficiará apenas ao Estado costeiro nos primeiros cinco anos de exploração. Devendo nos restantes proceder de conformidade com o que dispõe o artigo 82º da Unclos, no sentido de que deverá prestar uma contribuição a Comunidade Internacional.

11 Lições do Professor Ron Macanab, Outubro de 2005, NH - CCOM. 14

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Até ao limite exterior da sua Plataforma Continental, Angola, nos termos da Unclos, exercerá direitos exclusivos de soberania para fins de exploração e aproveitamento dos recursos naturais do solo e subsolo marinhos.

A Plataforma Continental Angolana alargada abrange uma área marítima em excesso de 250.000 Km2.

3.2. Analise de custo/beneficio do projecto

A analise custo/beneficio, tem a ver com a relação do custo do projecto de extensão da Plataforma Continental e o eventual ganho para Angola.

O espaço marinho de ganho para Angola é equiparado a uma Província, são 57.085 km2. Além disso, a área está localizada na linha geológica de prolongamento dos sedimentos dos nossos poços de petróleo.

Os fundos marinhos de Angola têm potencialidade de gás hydrates12 que é uma, das futuras fontes de energia. Além de outras potencialidades que a ciência esta por descobrir.

Uma referência importante tem a ver com o período curto de capacidade de exploração dos actuais poços de petróleo, cerca de 20 a 50 anos.

A extensão da plataforma continental vai permitir que o Estado amplie a sua soberania relativa sobre o controlo da poluição. Por exemplo o artigo 210/3 e 216 da Unclos permite que Angola, em lei interna possa estabelecer a proibição do alijamento sem o seu consentimento até ao espaço marítimo que for estendido da Plataforma Continental. No mesmo sentido, o disposto no artigo 211 da Unclos.

Também, os artigos 246-249 e 253 da Unclos definem os direitos e obrigações dos estados costeiros no que diz respeito à conduta e promoção da pesquisa marinha científica dentro da ZEE e nas suas plataformas continentais.

É ainda importante notar que a plataforma continental prolongada para lá do limite das 200 milhas náuticas, cria uma mudança permanente na configuração do estado costeiro. Enquanto que em alguns casos haverá benefícios óbvios e imediatos derivados da extensão, em outros casos, os benefícios poderão ser palpáveis só quando os avanços tecnológicos facilitarem o acesso  aos referidos recursos que actualmente não podemos alcançar.

12 Hydrates de gás, ou clatrato é um sólido cristalino sendo composto de água e gases de peso molecular pequeno. Os hidrates de metano são abundantes em sendimentos submarinhos nas margens continentais. A distribuição dos clatratos pode ser mapeada através de perfilagem sísmicas, perfis de poço, e amostragem geoquímica. A quantidade estimada de hidratos de gás submarino no mundo equivale aproximadamente a duas vezes o total de todos os recursos convencionais de óleo e gás. Entretanto, a exploração de hidratos de gás submarino como fonte de energia ainda não é viável em termos técnicos ou económicos.

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O aproveitamento desses recursos será grandemente facilitado se a legislação for claramente estabelecida.

Os dados obtidos com o projecto de extensão da plataforma continental vão ser utilizados em varias áreas do nosso desenvolvimento, como sejam: o ambiente e investigação, geologia, engenharia, pescas, etc. Serão imensos e agora incalculáveis os benefícios deste processo de extensão da plataforma continental, em virtude do constante aumento e descobertas da investigação cientifica e tecnológica.

Finalmente é importante destacar que a extensão da plataforma continental para lá das 200 milhas náuticas é a ultima oportunidade que os países costeiros têm para configurar em definitivo o seu território.

Uma outra evidência expressiva do beneficio é esta pequena informação sobre a evolução da linha de exploração de petróleo offshore: Em 1966, a exploração ia até 40 milhas náuticas; em 1993, foi até às 70 milhas náuticas e, em 1999, atingiu às 90 milhas náuticas. Hoje, a área de desenvolvimento e prospecção petrolífera é feita a profundidades superiores de 2500 metros e a uma distância da costa de mais ou menos 190 M, isto nos faz crer que nas próximas décadas a exploração petrolífera poderá ser feita para lá das 200 milhas náuticas.13

Tudo isso justifica uma opção de investimento nesta nova “Província”. Há por conseguinte muitas razões de benefícios para a realização da despesa. Até porque se coloca aqui uma obrigação da actual para com a futura geração.

Caso Angola não estabeleça o bordo exterior da sua margem continental e defina em cartas apropriadas o limite exterior da sua plataforma continental, não terá direitos sobre a exploração dos recursos para lá das 200 milhas náuticas.

3.3. Rcolhas ja Realizadas e Produtos Existentes

A C&C Technologies Inc (EUA), tem já elaborado dez (10) cartas nauticas color, batimetricas descritivas, preparadas numa Escala adequada as exigencias dos artigos 5 e 7.4 e 76 da UNCLOS.

Os seus produtos submarinos de Cartografia de Precisão visam a delineação do subsolo oceanico que inclui as linhas de contorno de profundidades de 2500 m. As ecosondas hidrograficas foram obtidas através do processamento geológico Gtopo-30 dos EUA, com C & C’s proprietary Hydromap™ software para a elaboração de mapas oceanograficos.

13 Ministério dos Petróleos, Setembro 2003.16

Por Eurico Paz Costa e colaboração de: C & C, Dr.ª Fabiane Luciano, Eng.º Joaquim Airosa de Oliveira, Eng.ª Isabel Policarpo, Eng.º José Januário da Conceição, Drª Adriana F. Carlos Costa, Dr.ª Esmeralda Costa e Eng.º Alfredo Rafael

(1) A Carta Náutica Nº 57014 de NIMA. Cap Lopez (Gabon) para Luanda (Angola). 11th Edição, Novembro 15.1997. Escala=1:970.000 na latitude: sistema geodésico WGS 84 da palavra da projecção de 05º 11´ S Mercator.

(2) Publicação Nº 113 de NIMA. Lista das luzes 2003, Costa Sul Ocidental de Africa.

(3) Relatório ampliado preliminar da C&C, Cartografia Marinha de Precisão que define a isobata 2500 metros medidora de Angola em offshore. Outubro de 2001, Revisão 3 Fevereiro de 2004.

(4) Agencia Nacional de Imagem e Traçado, EUA, Carta Náutica Nº 57022 de NIMA. Luanda (Angola) para Cabo Frio Namibia 8ª Edição, Agosto 23, 1997. Escala= 1:949,134 na latitude projecção de 13º 00´ S Mercator. Sistema Geodésico WGS 84.

(5) Livro Roteiro, Litoral Costa Sudoeste, Publicação nº 123 de Africa, NIMA, USA, Edição 2001. “ Roteiro dos Portos Angola e S.Tomé e Principe”, Lisboa. Instituto Hidrografico, Portugal, 1970.

(6) Delimitação batimetrica da carta preliminar da ZEE da C&C. Zona Economica Exclusiva e Dominio e Ascenssão da Plataforma Continental (Art. 76.5 da UNCLOS) Escala 1:2,000,000 Rev. 3. FEV. 2004

(7) Delimitação batimetrica preliminar da carta ZEE da C & C. Zona Economica Exclusiva e Dominio da Plataforma Continental (Art. 76.5 da UNCLOS).Criterio: ISOBATA 2500 m mais 100 milhas nauticas. Escala 1:1,250,000 Rev. 3 folha 1 de 2. FEV 2004. Inclusive Linhas Limite exterior das 200 e 350 milhas nauticas.

(8) Delimitação batimetrica preliminar da carta ZEE da C&C. Zona Economica Exclusiva e Dominio da Plataforma Continental (Art. 76.5 da UNCLOS). Escala 1:1,250,000 Rev. 3 folha 2 de 2. FEV 2004.

(9) Delimitação batimetrica preliminar da carta ZEE da C&C. Comissão Conjunta dos Espaços Maritimos entre a Namibia e Angola. Escala 1:1,500,000 do Rio Cunene. Dados em GPS da Swede Survey; Agosto 2003.

(10) Delimitação batimetrica. UNCLOS-Part VI-Article 76. Delineamento da Plataforma Continental Jurĺdica Angolana. Preliminary Compilation and Analysis Angola-Zona Economica Exclusiva. Escala: 1.2 MM. Datum: WGS 84.Mercator. Levantamento da Plataforma Continental Angolana (LEPLACA). Isobath 2500 and Foot of Continental Slope (FOS) Inclusive linha das 60 milhas nauticas do Pé do Talude Continental. Desktop study Survey tracks Data acquisition. Setembro 2005. Rev 4 Compilation Relevant Data un Claim.

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Por Eurico Paz Costa e colaboração de: C & C, Dr.ª Fabiane Luciano, Eng.º Joaquim Airosa de Oliveira, Eng.ª Isabel Policarpo, Eng.º José Januário da Conceição, Drª Adriana F. Carlos Costa, Dr.ª Esmeralda Costa e Eng.º Alfredo Rafael

Outras Cartas apresentadas: Cabinda Offshore escala 1:2 MM (fora da costa) e Namibia Offshore escala 1:3MM domínio continental da margem. Os limites maritimos foram originados da fronteira Global Maritima (GMBD), um produto comercial derivado da Veridian – MRJ, Inc. (EUA).Nas cartas náuticas NIMA nº 57022 e o nº 57022 e o nº 57014 á lapis são os desenhos dos segmentos da preliminar para Linhas de Base Rectas, posicionados em Tabelas por farois e por balizas. 3.4. Fases do Projecto14

A primeira fase é o Desck Top Study cuja primeira tarefa é determinar as linhas de base, estudo de gabinete que inclui a recolha de informações, dados e mapas existentes, organização do material arquivos, uso do sistema GIS para formar os bancos de dados, avaliar os potenciais recursos naturais na área. A segunda fase compreende os estudos de campo. Os estudos de campo são realizados no mar com navios especializados para os levantamentos geofísicos, sísmicos de reflexão multicanal, gravimetria e magnetometria, afim de determinar as espessuras das rochas sedimentares e sua correlação com a distância ao pé do talude continental. A terceira fase é a elaboração da submissão a ser presente à Comissão de Limites.

3.4.1. Primeira fase : Desk Top Study

3.4.1.1 Tarefa - Determinação das linhas de base

As linhas de base em vigor constam da lei nº 21/92 de 28 de Agosto e da Unclos. Esta lei actualiza o Decreto lei 47.771 de 1967. O diploma em referência apenas estabelece oito pontos de linhas de base.

Estes pontos são: Latitude S Longitude N

- Ponta Spilimberta 08º 35’ 00’’ 13º 22’ 15’’ - Ponta da Ilha de Luanda 08º 45’ 34’’ 13 15’ 43’’

- Ponto na Ilha de Luanda 08º 47’ 02’’ 13º 22’ 54’’

- Ponto a S da ponta do Mussulo 08º 52’ 42’’ 13º 07’ 42’’

- Giraul 15º 08’ 02’’ 12º 06’ 40’’- Barreiras Brancas 15º 13’ 00’’ 12º 04’ 07’’

- Praia do Navio 16º 14’ 09’’ 11º 48’ 00’’- Ponta de S. da ponta da Marca 16º 32’ 39’’ 11º 40’ 20’’

14 Lições do Treino do Ghana, Dezembro de 2006.18

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Estes pontos não cobrem toda a costa angolana, pelo que é urgente o traçado das linhas de base nos termos do artigos 7 e seguintes e do artigo 16 da Unclos.

Uma vez concluído o traçado das linhas de base, os pontos devem ser publicados em diploma oficial na forma de cartas marítimas e/ou listas de coordenadas geográficas.

O projecto do traçado das linhas de base já foi elaborado e já esta orçamentado para o exercício do ano fiscal de 2006.

3.4.1.2. Delimitação das Fronteiras Marítimas de Angola15

Considerando os limites exteriores da fronteira terrestre e fluvial no sentido Este/Oeste, resultantes de acordos e tratados entre as potências coloniais, e tendo em conta a Lei n. 21/92, de 28 de Agosto; as fronteiras marítimas de Angola são:

A fronteira de Angola/Congo no Norte de Cabinda , é definida pelo azimute 235º, medido a partir da Baliza A, cujas coordenadas são as seguintes: Latitude 05º 01’ 36,29’’ ; Longitude 12º 00’ 53,19’’.

A fronteira de Angola /Congo (RDC), é definida pela linha do azimute 230º, medida a partir da Baliza D.

A fronteira de Angola/Congo (RDC) a Norte da Província do Zaire é definida pelo paralelo que coincide com a Latitude de 06º 01’ 54,44’’ em direcção Oeste até uma distância de 200 milhas náuticas.

A fronteira de Angola/Namíbia é definida pelo paralelo cujas coordenadas são: Latitude 17º 15’ 00’’ S; Longitude 11º 45’ 07,79’’ E, em direcção Oeste até uma distancia de 200 milhas náuticas.

3.4.1.3. Treinos e capacitação do grupo técnico e outros especialistas angolanos

Particular atenção deve ser dada a capacitação de uma equipe de especialistas angolanos que conjuntamente com a parceria externa realizará os estudos. Os treinos incidirão nas disciplinas de geociências com a geologia marinha, geodesia e hidrografia geofísica e outras. Os técnicos devem dominar as disciplinas de computação, GIS Caris Lótus, Fledermaus para a gestão dos dados fisiograficos da geologia marinha.

15 IGCA, Junho 2003.19

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3.4.1.4 Estudos, recolha, colecta e analise de dados para a implementação do Artigo 76 da Unclos

a) Estudos de geodesia

As Metodologias Geodésica e os limites externos da plataforma continental, são relevantes, em particular, para implementação dos parágrafos 4 (a), 5, 6 e 7 do artigo 76.

A geodesia trata da definição das unidades de medição e revê o conceito de sistemas internacionais de referência terrestre e conversões de coordenadas geodésica dum sistema para o outro. Descreve também a metodologia para o cálculo de distâncias geodésica com base no datum geodético e diferenças de distâncias medidas através de vias distintas, tais como aquelas descritas por geodésicos e loxodromos.

Geodesia é a ciência dedicada a medição e representação da forma da Terra, incluindo o seu campo de gravidade num espaço tridimensional que depende do tempo. É a ciência que sustenta toda a referência geoespacial dos objectos na Terra em termos de tempo. Referência geoespacial em tempo significa atribuir valores de coordenadas a pontos que definem objectos espaciais em tempo. Geodesia é muitas vezes dividida em conceitos relacionados com o posicionamento, a metodologia (estimação de parâmetros), o campo de gravidade e as variações temporais em coordenadas e sistemas de referências.

Geodesia também tem várias aplicações práticas importantes para a lei do mar tal como a definição do Sistema Internacional de Referência Terrestre e a realização e monitoramento dos Quadros do Sistema Internacional de Referência Terrestre.

Geodesia

Ciência que estuda a configuração da terra no seu complexo e a medição das suas dimensões. Em relação aos vários métodos seguidos, a geodesia pode ser:

a) Geométrica, se estuda a forma da terra mediante a triangulação esférica;b) grávimetrica, se recorre as medições fundamentadas em índices de

gravidade;c) Teórica ou dinâmica, se se limita a uma pesquisa teórica sobre figuras de

equilíbrio de um fluído em rotação, no qual haja simultaneamente uma força de gravidade e uma força de atracção entre as moléculas que o compõem;

d) Astronómica, obtém-se as coordenadas de alguns pontos da superfície terrestre e determinam-se suas variações em função do tempo.

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Metodologias geodésicas estão envolvidos em todas actividades de geo-referência abrangidas na implementação do artigo 76. Geodesistas são responsáveis pela definição conceptual e a realização prática dos sistemas de referência terrestre. As metodologias geodéticas envolvidas na definição e posicionamento das linhas de base são esboços de levantamentos, aquisição de dados, controlo de qualidade, gestão de dados em suporte das coordenadas de posicionamento dos pontos, linhas e suas coordenadas de transformações.

Geodetica

Curva que, sobre uma superfície, representa oo caminho mais breve entre dois pontos. No plano a geodética é o segmento de recta compreendido entre os dois pontos. A geodética é, em geral, uma linha enviesada, isto é, com dupla curvatura, que possui as seguintes propriedades: em cada ponto a normal principal coincide com a normal da superfície, no ponto considerado. Os meridianos e o círculo do equador são as geodésicas da superfície terrestre.

Os limites externos podem ser determinados através de métodos de envelopes de arcos a partir das linhas de base normais e/ou traçados paralelos a partir de linhas rectas.

As zonas de confiança destes limites exteriores podem ser determinadas através da propagação de erros a partir de linhas de base, pé do talude continental, e isóbata de 2500m.

A combinação de linhas formula e restritivas pode ser alcançado por meio de um processo de três passos. Apenas a porção de do fundo mar que preenche todas as cláusulas do artigo 76 e pode ser incluído dentro do limite externo da plataforma continental.

b) Estudos de Hidrográfica

Metodologias hidrográficas estão envolvidas em todas actividades de mapeamento envolvidas na implementação do artigo 76. Os hidrógrafos são responsáveis pela definição da linha d’agua inferior e elaboração de uma carta datum para profundidades. Eles são responsáveis pelo o projecto de levantamento, aquisição de dados, controle de qualidade, gestão de todos dados acústicos e outras medições que servem de auxílio ao mapeamento do fundo mar.

Um dos mais importantes mandatos da hidrografia de acordo com a IMO é a produção de cartas náuticas oficialmente reconhecido pelos Estados. Mas da perspectiva do artigo 76, a determinação da isóbata dos 2500m joga um papel

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importante na determinação de uma das restrições do limite externo da plataforma continental.

Hidrografia é a disciplina que se dedica a descrever a natureza precisa e configuração do fundo do mar, sua relação geográfica, massas terrestres e características dinâmicas do mar.

A metodologia hidrográfica vai permitir a colecção e gestão de dados hidrográficos e medições (Navegação, medições “Echo-sounding” etc.). Igualmente descreve os padrões usados em projectos levantamentos hidrográficos.

Revê a metodologia aplicada na determinação da isóbata de 2500m e sua incertezas. Igualmente revê as incertezas batimétricas na preparação da submissão e os efeitos da distribuição de dados e as asperezas do fundo do mar na determinação da isóbata de 2500m. Fornece uma classificação ampla de modelos batimétricos e as respectivas representações analíticas e numéricas 2-D e 3-D.

A hidrografia trata da selecção de pontos para a delineação do limite das 100 milhas náuticas e a determinação da zona de confidência da isóbata de 2500m mais a restrição das 100 milhas náuticas.

A avaliação de incertezas batimétricas na preparação da submissão é essencial para o estimar a isóbata de 2500m mais a restrição das 100 M e sua zona de confiança. Asperezas do fundo do mar e dados de medição e distribuição controlam a determinação da isóbatas de 2500m. As representações analíticas e numéricas 2-D e 3-D do fundo do mar complementam-se uma e outra na implementação do artigo 76.

Apenas alguns dos pontos mais salientes ao longo da isóbata dos 2500m contribui para a delineação do limite das 100M. A determinação da zona de confiança dos 2500m mais a restrição das 100M é conseguida pelo método de arcos de envelopes e propagação dos erros em todo o processo.

c) Estudos de Geomorfologia

O objectivo deste estudo é resumir o papel da geomorfologia e respectivas metodologias na implementação do artigo 76, em particular o parágrafo 4.

Para este propósito o estudo consistiu em:

Rever as definições de talude continental e elevação e, particularmente, de base e Pé do Talude Continental;

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Estudar o tratamento matemático e modelagem do fundo do mar, a função gradiente, a variação da função gradiente e seus máximos;

Estudar o papel da filtragem e alisamento podem desempenhar durante a determinação da variação máxima no gradiente na base do talude continental

Liderar a discussão acerca da necessidade em determinar incertezas e documentar estas metodologias com parte da submissão;

Explanar a identificação de Pé do Talude;

Estudar o tratamento matemático e a modelagem tridimensional do fundo do mar;

Concluir sobre a necessidade em documentar estas metodologias com parte da submissão.

Parágrafo 4 fornece um duplo regime para determinação do Pé do Talude Continental:

b) Na ausência de evidência em contrário, o Pé do Talude deve ser determinado como o ponto de máxima variação no gradiente na sua base.

A Comissão interpreta a determinação do Pé do Talude a través do ponto de variação máxima no gradiente e na sua base, como uma cláusula com carácter de regra geral. A sua implementação será guiada pela evidência de fontes bati métrica, geomorfologia, geológica e geofísica16.

Como regra geral sempre que a base do talude continental pode ser claramente determinado na base de evidência morfológica e batimétrica, a Comissão recomenda a aplicação desta evidência. Dados geológicos e geofísicos podem também ser submetidos pelos Estados costeiros como prova suplementar de que a base do talude continental é encontrado naquela locação17.

Os requisitos fundamentais apresentados pela implementação são:

16 Linhas de Orientação Técnica e Científica 5.1.3.17 Linhas de Orientação Técnica e Cientifica 5.4.6..

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1. A identificação da região definida como a base do talude continental; e

2. A determinação da locação do ponto de variação máxima no gradiente na base do talude continental.

Vantagens da análise 3-D: Otogonalidade à isóbata e lateral consistência do sopé do talude continental;

Grelha de resolução pobre apresenta riscos aparentes e tendenciosos

A pesquisa para a variação máxima no gradiente apresenta a necessidade para experimentação com vários métodos de filtragem de preferência filtragem não linear, filtragem adaptável Wiener e ondas de decomposição;

A decomposição de ondas remove os ruídos de escala múltipla enquanto preserva a aspereza da locação do sopé do talude e o nível da decomposição de ondas não precisa de ser elevado; e

Requisitos da Comissão e metodologias sugeridos são discutidas no Capítulo 5 das respectivas Orientações Técnicas e Científicas.

d) Estudos de Geologia

A geologia é a Ciência que revela o passado da terra, estudando a estrutura da crosta terrestre, como se apresentou no curso dos séculos e como se apresenta agora. Compreende: a geologia geral ou geodinâmica, que estuda os factores fisícos, químicos e biológicos que contribuem para a transformação da superfície terrestre; a litologia, que estuda mais particularmente as rochas, sua constituição e génese, a tectónica, que se ocupa da disposição dos materiais nos vários estratos da crosta terrestre.

O estudo da geologia dá uma panorâmica dos aspectos científicos das margens continentais, da variação da morfologia do talude continental e a sua relação com a cláusula do artigo 76 com relação ao Pé do Talude continental e as linhas de orientação emanadas da Comissão concernente as submissões feitas na base de casos excepcionais da morfologia do Pé ou base do Talude continental.

Oceanos e continentes, assim como as margens continentais, são formados por processos desencadeados pelas placas tactónicas. Existem dois tipos principais

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de margens continentais; a passiva, ou divergente, margem continental e a activa, ou convergente, margem continental. Além disso, estes dois tipos de margens lateralmente se podem fundir e formarem um terceiro tipo, a cisalhada, ou transformante, margem continental. Os detalhes das margens, incluindo a natureza do limite continente-oceano, são determinados por processos tactónicos e magmáticos que actuam debaixo das placas em formação. As variações naturais que ocorrem nas margens continentais reflectem-se nas variações dos respectivos taludes continentais.

O pé do talude continental joga um papel importante na determinação do bordo exterior da margem continental na acepção da Unclos.

O artigo 76 não oferece uma definição abrangente do pé do talude continental como tal. O parágrafo 4 (b) apenas se refere a uma determinação matemática de como o Pé do Talude continental deve ser determinado no contexto da Unclos. Isto é, como o ponto de variação máxima do gradiente na sua (o declive) base.

A primeira parte do parágrafo 4 (b), contudo, afirma que este método se aplica na ausência de evidências para contrariedade” o que parece abrir possibilidades de meios alternativos variados para determinar o pé da plataforma continental. Tais vias alternativas para a determinação do Pé do Talude podem ser invocados quando há evidências que mostrem que o Pé do Talude é mais em outro lugar do que no ponto de máxima variação do gradiente. Em tais casos, é comum dizer-se do Pé do Talude determinado por meio da evidência em contrário, referindo-se de uma maneira imprecisa a letra do parágrafo 4 (b) do artigo 76.

Os Estados costeiros são deixados com um procedimento seguro para a determinação do ponto de variação máxima do gradiente na base do talude como definido pelos dados geológicos, geofísicos, e batimétricos.

e) Estudos Geofísicos

A geofísica, também chamada física terrestre estuda os múltiplos fenómenos físicos (densidade, gravidade, calor, magnetismo, etc.) que têm relação com a terra e que se verificam acima ou abaixo de sua superfície e, também, na atmosfera.

Ela fornece uma panorâmica de como a espessura dos sedimentos marinhos podem ser usados para delinear os limites da plataforma continental de acordo com o artigo 76 e Anexo II para a UNCLOS. O estudo da geofísica, inclui uma breve introdução à geologia sedimentar das margens continentais, uma discussão dos dados apropriados para o mapeamento e documentação destes limites, assim como os dados e procedimentos para conversão de profundidade e estimativa de espessura e, como estimar as incertezas envolvidas.

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O Artigo 76, parágrafo 4(a) (1) da UNCLOS dá a opção para fundamentar a posição dos limites externos da plataforma continental na espessura dos sedimentos abaixo do fundo do mar. Dados Geofísicos são precisos, para a consideração preliminar dos benefícios e aplicabilidade da espessura dos sedimentos. Na maioria dos casos, dados de sísmica de reflexão de canal múltiplo 2D serão o único dado apropriado para este propósito. Isto envolve a aquisição de tais dados sísmicos em locações cuidadosamente seleccionadas, processamento dedicado, interpretação geológica e conversão em profundidade de determinados perfis.

A interpretação geológica e o método da conversão em profundidade serão as bases para o cálculo da espessura dos sedimentos. A interpretação geológica deve, igualmente, primar por entendimento profundo da sedimentologia da área uma vez que isto pode ser crítico para a selecção dos pontos finais do limite exterior. Os dois factores mais críticos para o cálculo da espessura dos sedimentos são a definição da base dos sedimentos (interpretação do topo do embasamento) e a qualidade do modelo de velocidade para conversão do tempo sísmico duplo para profundidade em metros.

Em áreas com ausência de dados de poços, a conversão em profundidade dependerá do empilhamento das velocidades. Em tais casos o modelo de velocidade estará sempre desfasado da real propagação de velocidade de subsuperfície, conduzindo a um erro nas espessuras estimadas. Ambos os conjuntos de dados empíricos e as considerações teóricas devem ser investigados de modo que se possa fazer a estimação desse erro.

A partir de uma análise de relações geométricas é possível mostrar que o intervalo de erro no cálculo da espessura dos sedimentos traduz-se num intervalo de erro sistemático no posicionamento horizontal dos correspondentes pontos do limite. Erros em navegação e posicionamento geográfico podem, também, ser uma questão com alguns conjuntos de dados antigos. Um erro de verba incluindo todas as fontes de erro deve ser exercitado.

Em resumo, parece que o intervalo de incertezas para os principais factores aqui identificados é como se segue:

Na interpretação sísmica, os reflectores podem estar posicionados com uma precisão vertical de + 3 – 5 m;

A conversão em profundidade e, portanto a espessura dos sedimentos, podem estar num range + 0.5 – 10% em posição vertical, que dependendo da morfologia e declives do fundo do mar e do embasamento, pode traduzir-se em alguns metros até várias dezenas de quilómetros em posição horizontal; e

A precisão da navegação marinha durante a aquisição de dados terá de ser julgada de acordo com a idade do levantamento, a partir de alguns

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poucos metros em GPS moderno baseado no sistema de navegação até vários quilómetros em antigos levantamentos.

Parece claro que para o conjunto de dados modernos, a principal fonte de erro será normalmente a conversão em profundidade: Para o conjunto de dados antigos, as incertezas na navegação marinha original pode ser da mesma ordem ou maior que aquela da conversão em profundidade.

As diferentes fontes de erros como descritas aqui devem ser vistas como factores independentes e devem ser estatisticamente somados. Tais somatórios devem ser feitos depois da translação no domínio horizontal para todos os parâmetros. A margem total de erro é a soma da variância de cada parâmetro.

f) Estudos sobre as elevações do Fundo do Mar

Este estudo dá uma panorâmica dos diferentes tipos de altos que ocorrem no fundo do mar dos oceanos do mundo e como se formaram no contexto das placas tactónicas.

Altos do fundo do mar formam-se ao longo das bordas das placas, assim como interior das placas por processos tactónicos ou magmáticos, ou por combinação de ambos. Tais altos surgem nas formas mais variadas incluindo “plateaus”, cordilheiras, picos, bancos, cadeias montanhosas e micro continentes. Em margens continental divergentes (passivas) tais altos, na maioria dos casos, originados durante a extensão e ruptura final da crusta, enquanto que em margens continental convergentes (activas) tais altos são formados principalmente por de arcos de ilha de magmatismo e acrecção de material em trincheiras de subdução.

Artigo 76 contem cláusulas para os tipos de altos do fundo do mar que pode ou não serem incluídos como parte da margem continental e, portanto, definindo os seus papeis em estabelecer o limite externo da plataforma continental do Estado. O artigo menciona três tipos de altos do fundo do mar. Eles são as “cadeias oceânicas” do parágrafo 3, “cadeias submarinas” e “elevações submarinas” que são os componentes naturais da margem continental do parágrafo 6.

As cadeias oceânicas do parágrafo 3 estão excluídas da margem continental, enquanto que as elevações do fundo do mar mencionados no parágrafo 6 podem ser incluídos. Há, contudo, a distinção feita entre “cadeias submarinas” e

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“elevações submarinas” do parágrafo 6 relativamente a restrição máxima do limite externo em tais feições.

A Comissão de limites não dá definições para as três categorias “cadeias oceânicas”, “cadeias submarinas” e “elevações submarinas”mas declara que, no caso da classificação de cadeias deve basear-se em considerações legais e científica tais como:

Prolongamento natural do solo territorial e massas de terra; Morfologia das cadeias e sua relação com a margem continental como

definida no parágrafo 4; e Continuidade das cadeias

Os estudos compreendem:

Juntar todas as informações disponíveis sobre a margem continental em organizações especializadas como: CCOM/JHC, GEODAS, IOCOMP, Veridian Global Base de Dados das Fronteiras Marítimas, CARIS LOTS entre outros todos constantes da lista anexa;

Colectar os mapas que forem de interesse para o projecto; Elaborar os relatórios sobre os estudos efectuados; Medição de bactimetria e espessura dos sedimentos; Organizar o material em arquivos seguros e de recuperação acessível; Imprimir o material e arquivar num sistema eficiente; Digitalizar os dados num banco de dados de georeferência; Utilizar a ferramenta GIS para produzir o mapa provisional do limite OCS; Avaliar os recursos do solo oceânico potenciais incluindo na zona

delimitada pelo OCS; Identificar os dados adicionais que forem requeridos; Comprar bancos de dados existentes se for disponível; Programar o estudo de campo;

No final desta fase os expertes angolanos devem estar suficientemente capacitados e treinados para participarem nos trabalhos de campo, gestão e tratamento da base de dados.

Todo este trabalho de estudo de gabinete visa identificar as lacunas nos dados existentes. Apôs este estudo de gabinete, teremos formada a consciência científica necessária para passarmos a fase seguinte:

3.4.2. Segunda fase : Estudo de campo

Esta fase é muito critica, porem envolve a adequação dos dados existentes para fazer a submissão. A identificação das lacunas vai determinar as áreas que deverão ser mapeadas no estudo de campo.

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No caso Angolano, a extensão será validada pela linha de Gardiner, que é a espessura dos sedimentos, e pela linha de Hedgerg, que é o pé do talude mais 60 milhas. Da junção dessas duas linhas, será formada uma linha dita “formula”.

O constrangimento da isobata de 2500 m mais 100 milhas não se aplica, porque essa profundidade esta localizada dentro do limite de 200 milhas. Como a linha formula esta localizada completamente dentro limite de 350 milhas, a linha formula prevalece sobre o constrangimento de 350M e formará a linha final de delimitação da extensão da plataforma continental.

A Comissão de Limites recomenda uma descrição técnica completa de dados de bactimetria incluindo:

- fonte de dados,- técnicas acústicas,- método de posicionamento geodésico e as referências de sistema,- o dia e a hora da pesquisa,- a calibração e as correcções aplicadas nos dados em função da rapidez do

som na agua,- a filtração dos erros estimados e sistemáticos,- implementação do sistema de referência geodésico (WGS84),- definição geométrica das linhas de base.

A cartografia pode incluir:

- perfis de profundidade de duas dimensões,- perfis de profundidade de três dimensões,- cartas náuticas e mapas com os contornos.

Uma vez terminado o estudo de campo, adequado ao estudo de gabinete, será possível de delimitar o limite exterior da Plataforma Continental.

3.4.3. Terceira fase : Submissão

Procedimentos para a preparação e apresentação da Submissão

Preparação da Submissão

1º Passo: tem a ver com a preparação da submissão no prazo estabelecido pelo artigo 4 do Anexo II da UNCLOS, com a prorrogação do prazo para Maio de 2009, criação de uma estrutura estável e adequada; com um programa e orçamento para a realizaçao da Submissão nos termos das Linhas Gerais Técnicas Cientificas da CLCS e Anexo III das Regras de Procedimentos.

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2º Passo: trata do conteúdo e forma da Submissão. O conteúdo da submissão é demonstrar que a terra de Angola submersa no mar se prolonga para lá das 200 milhas náuticas.

A submissão tem três (3) partes separadas, designadamente: Sumario Executivo (22) cópias; Corpo Pincipal: Parte principal analítica e descritiva (8 cópias); e dados técnicos e cientificos de suporte (2 cópias).

Sumário Executivo

De acordo com o parágrafo 9.1.4 das linhas gerais técnicas e cientificas, o Sumario Executivo deverá conter o seguinte:

Dados e informações técnicas :

- Cartas (mapas) em escalas apropriadas indicando o limite exterior da plataforma continental e linhas de base territoriais relevantes;

- Coordenadas indicando o limite exterior da plataforma continental e as linhas de base territoriais relevantes; e

- Suporte e fundamentação jurídica – legal dos limites exteriores submetidos.

Informação de procedimentos

- Informação sobre alguma disputa entre Estados com costas opostas ou adjacentes ou sobre outros casos de disputas de mar ou terra não resolvidos (regra 46); e

- Nomes dos membros da Comissão que proporcionaram assistência técnica e cientifica (regra 45, parágrafo 2).

Em resumo, o sumario executivo descreve os limites exteriores da plataforma continental proposto pelo estado costeiro e da uma visão do campo legal no qual ele se baseia. Adicionalmente ele proporciona a informação relevante para guiar a Comissão no estabelecimento de uma subcomissão para examinar a submissão, assim como no manuseamento da submissão em casos de disputas.

Corpo Principal

O corpo principal da submissão contem uma descrição detalhada do conjunto de dados, mapas, procedimentos técnicos e metodologias cientificas aplicadas na implementação do artigo 76. Referencias a dados básicos devem ser documentadas em cada ponto relevante (parágrafo 9.1.4 das linhas gerais técnicas e cientificas).

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Esta é a parte da submissão onde são descritos todo o tipo de dados e informação considerados no modulo técnico e cientifico (II a VII) deste manual de formação, por formas a suportar o limite exterior da plataforma continental contidos na submissão.

Listados abaixo estão as questões, que de acordo com o Anexo III, parágrafo 9 das regras de procedimentos, serão examinadas pela subcomissão. Para cada um dos assuntos deve ser adicionada uma lista de dados e informações necessárias. A lista de questões e dados ou informações não deverão ser exaustivas mas explanatorias. O documento de referência para se determinar o conteúdo exacto do corpo principal da submissão são as linhas gerais técnicas e cientificas e o Anexo III das Regras de Procedimento. No geral, o Estado Costeiro tem de assegurar que os dados submetidos são suficientes em termos de quantidade e qualidade para justificar os limites propostos.

Tal como sugerido acima, a informação deverá ser agrupada por sub províncias geográficas. Para cada um dos quais, as questões que se seguem devem ser tratadas dentro do corpo principal da submissão: 18

a) Pé do Talude Continental.

Os dados e metodologia empregada pelo estado para determinar a localização do pé do talude continental. Para este propósito o estado costeiro deverá incluir na submissão:

Mapas e listas de coordenadas de todos os pontos do pé do talude continental usados como pontos fixos para a linha exterior da margem continental; e

E numa base racional para cada ponto do pé do talude continental, incluir:

- Referência de todos os dados nos quais se baseiam a fixação dos pontos do pé do talude continental;

- Racional para a aplicação das regras gerais ou evidencias para contrariedade (artigo 76, parágrafo 4 b));

- Racional para a inclusão das fendas submarinas e elevações submarinas (artigo 76, parágrafo 6); e

- Informações sobre os algoritmos matemáticos usados para identificar a mudança ou variação máxima do gradiente.

b) Linha de Formula dos 60 M

A metodologia usada para determinar a linha de formula a uma distância de 60M do pé do talude continental. Para este propósito o estado costeiro deverá incluir na sua submissão:

18 Lições do Treino do Ghana, Dezembro 2005..

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Mapas mostrando a linha exterior da margem continental baseadas nas 60 M da linha do pé do talude continental, e os pontos do pé do talude continental usados como pontos de base;

Informações geodésicas e dados relativos a linha exterior dos 60 M; e Metodologia geométrica e geodésica para construção da linha final das 60

M.

c) Linha de Formula da espessura do sedimento

Os dados e metodologia usadas para determinar a linha de formula delineada com referencia aos pontos fixados mais externamente em cada um dos quais a espessura das rochas sedimentares são pelo menos 1 porcento da mais curta distancia a partir do tal ponto para o pé do talude continental ou não menos de 1 km nos casos em que se aplique a declaração de entendimento. Para este propósito o estado costeiro deverá incluir na submissão:

Mapas mostrando a linha exterior da margem continental baseada nos pontos da espessura do sedimento e do pé do talude continental que serviram como pontos de base; e

Fundamentação racional para cada ponto de espessura de sedimento, incluindo:

- Referência a todos os dados nos quais o ponto é baseado;- Dados sísmicos ( quer interpretados como originais) em cada

ponto;- Métodos de conversão de profundidade e calculo da espessura; e- Modelo de velocidade aplicada.

d) Isobata dos 200 metros

Os dados e metodologia aplicados na determinação da isobata 2.500 metros. Para este propósito o estado costeiro deverá incluir na submissão:

- Mapa (s) mostrando a isobata dos 2.500 metros da margem continental; e

- A base para a determinação da isobata dos 2.500 metros, incluindo:

i) referencia a todos os dados nos quais este é baseado;ii) modelos bactimetricos incluindo as metodologias algoritmos

matemáticos; e iii) densidade dos dados e erros estimados.

e) 100M da linha de constrangimento da isobata dos 2500 m

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Metodologia usada para determinar a linha de constrangimento a uma distância de 100M a partir da isobata de 2.500 M. Para este propósito o estado Costeiro deve incluir na submissão:

- Mapa (s) que mostrem as 100 M a partir da linha de constrangimento da isobata de 2.500 M, e os 2.500 m dos pontos profundos usados como seus pontos de base; e

- Racionalmente para cada ponto de profundidade incluindo:- referências a todos os dados nos quais cada ponto é baseado;- Dados bactimetricos originais em cada ponto;- Razão para selecção de cada ponto; e - A metodologia geodésica e geométrica para construção da linha

de constrangimento final a partir de cada ponto

f) Linha de constrangimento das 60 M

Os dados e a metodologia usada para determinar a linha de constrangimento de 350 M a partir das linhas de base pela qual a é medids alargura do mar territorial é medida. Para este objectivo o estado costeiro deve incluir na submissão:

- Mapa(s) mostrando as linhas de constrangimento a 350 M a partir da linha de base e dos pontos de base

- Informação geodésica e dados relacionados com a linha de constrangimento 350 M; e

- Metodologia geodésica e geométrica para a construção da linha de constrangimento das 350 M

g) Linha formula da linha exterior descrevendo a linha exterior da margem continental

Construção da linha de formula como envelope exterior das duas formulas. Para este propósito o Estado Costeiro deverá incluir na submissão:

- mapa do envelope exterior da linha de formula de espessura do sedimento e a formula da linha dos 60 M; e

- raciocínio e método para a construção da linha de formula do envelope exterior.

h) Linha de constrangimento

A construção da linha de constrangimento como envelope exterior dos dois constrangimentos. Para este propósito o estado costeiro deverá incluir na submissão:

- Mapa da linha de constrangimento exterior do envelope exterior das 350 M e das 100 M a partir do constrangimento da isobata dos 2.500 metros; e

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- Raciocínio e método de construção da linha de constrangimento do envelope exterior.

i) Envelope Intrno da formula e linhas de constrangimento

A construção do envelope inner da formula e linha de constrangimento.Para este propósito o estado costeiro deverá incluir na submissão:

- Mapa do limite exterior final da plataforma continental como o envelope envolvente (inner) da linha de formula e de constrangimento; e

- Raciocínio e método de construção de tal envelope exterior (envolvente - inner).

j) Linha de constrangimento das 60 M

Delineação do limite exterior da plataforma continental segundo linhas rectas até 60 M com vista a assegurar que apenas incluídas a porção do leito marinho que satisfaz todas as provisões do Artigo 76 da UNCLOS e a declaração de entendimento.

k) Estimação das incertezas

A estimação das incertezas nos métodos aplicados, com vista a identificar as principais fontes de tais incertezas e os seus efeitos na submissão. Para este propósito o estado costeiro deverá incluir na submissão:

- Estimação das incertezas nos métodos aplicados;- Identificação das principais fonte (s) de tais erros- Identificação dos efeitos de tais incertezas na submissão (ex: por

analises sensitivas); e - Informação sobre os métodos aplicados para a estimativa das

incertezas e analise.

Dados de suporte técnico e cientifico

A terceira parte da submissão contem uma cópia de todos os dados referidos no corpo principal tais dados poderão ser arrumados em anexos separados. Todos os dados originais devem ser incluídos pelos seguintes propósitos:

- Suportar os trabalhos e resultados apresentados no corpo principal;- Colocar a Comissão numa posição em que possa analisar todos os

resultados; e - Permitir a Comissão se necessário fazer as suas recomendações detalhadas

em relação aos limites exteriores que poderão ser diferentes daquelas que foram submetidas.

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Os dados de suporte técnico e cientifico podem ser fornecidos em:

- Fotocopias (sondagens, sessões cruzadas, mapas, etc), que poderão ser acompanhadas por todos métodos apropriados descrevendo o conjunto de dados de acordo com o paragrafo 9.4 das linhas gerais técnicas e cientificas; e

- Em formato digital, em qualquer formato internacionalmente reconhecido.

Tal como sublinhado no parágrafo 9.1.6 das linhas gerais técnicas e científicas, a comissão considerara todos os dados submetidos pelo estado costeiro no suporte da sua submissão, e não apenas os dados encontrados no corpo principal da submissão.

Linguagem da submissão

Regra 47 das regras de procedimentos prescreve que a submissão e os seus anexos, apêndices e outro material de suporte deve ser:

- Feita em uma das línguas oficiais da comissão; e - Traduzida para inglês pelo secretariado, caso tenha sido feita em

outra língua oficial diferente do inglês.

3º Passo: tem a ver com transmissão da Submissão a Comissão de Limites, conforme Anexo II do parágrafo 1 das Regras de Procedimento.

4º Passo, estabelece os procedimentos de recepção e arquivamento da Submissão junto do Secretariado Geral dasNações Unidas.

5º Passo, porta-se ao onhecimento e notificação da recepção da submissão, e publicação dos limites exteriores propostos

6º Passo, refere-se aos comentários que os outros Estados podem fazer a cerca do sumário executivo.

7º passo, tem a ver com a reunião da Comissão e a preparação do draft da agenda. A Comissão deve realizar a reunião ou sessão, não mais tarde do que três meses após a data da publicação do Sumário Executivo pelo Secretariado Geral. De acordo com o parágrafo 2 do Anexo II das regras de procedimentos, a agenda provisional da sessão na qual a submissão devera ser analisada devera ser preparada pelo secretário-geral em consulta com o presidente da comissão (regra 5), devera conter os seguintes itens:

a) Apresentação da submissão pelo representante do estado costeiro e introduzir os seguintes assuntos:

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i) Cartas indicando os limites propostos;ii) O critério do artigo 76 da convenção que tenha sido aplicado;iii) Nomes dos membros da comissão que tenham prestado ao estado

costeiro conselhos técnicos e científicos relativamente a delineação,iv) Informação sobre qualquer disputa relativamente a submissão, e v) Comentários sobre qualquer nota verbal de outros estados

relativamente aos dados reflectidos no sumário executivo incluindo todas as cartas e coordenadas tal como publicadas pelo secretariado-geral de acordo com a regra 50.

b) Considerações sobre qualquer informação sobre disputas relativamente a submissão, e decisão de acordo com a regra 46 e o Anexo I a essas regras assim como proceder com as considerações da submissão. A comissão poderá deferir esta decisão para uma Subcomissão de acordo com o parágrafo 7.

c) Considerações sobre como prosseguir com os trabalhos posteriores da Comissão, inter aliam, por intermédio de uma subcomissão, de acordo com artigo 5 do Anexo II da Convenção.

8º Passo, tem a ver com a notificação da sessão da comissão, transmissão da agenda provisional e convite dos representantes dos estados costeiros.

De forma a certificar de que todos os participantes estão atentos as datas e aos conteúdos das sessões nas quais a comissão examina a submissão, o Secretariado Geral das Nações Unidas:

Notifica todos os membros da CLCS, da data local e duração da sessão tão rápido quanto possível, mas não mais tarde do que 60 dias antes da data de abertura, devendo transmiti-los a agenda (regra 3).

Notificar, por parte da Comissão, o estado costeiro que tenha feito a submissão, com 60 dias de antecedência da data de início da sessão, do local e da data no qual a sua submissão será inicialmente considerada (regra 3,52); e

Convidar ao estado costeiro que envie os seus participantes a assistir, sem o direito a voto, nos procedimentos que a Comissão dirimir relevantes para a sua participação. Isto inclui aqueles nos quais os representantes:

- Apresentem a sua submissão;- Sejam convidados pela comissão para consultas; e - Nos quais os representantes do estado costeiro desejem fornecer esclarecimentos adicionais para a Subcomissão em qualquer aspecto relativamente a submissão (regra 52, paragrafo 15 do Anexo III das Regras de Procedimento, tal como concertado pelo CLCS/48).

9º Passo, trata-se da realização da sessão, na data indicada pelo convite e de acordo com a agenda referida no 7º passo.

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10º Passo, reporta-se ao estabelecimento da Subcomissão, encarregue de examinar a submissão. A subcomissão é criada nos termos do artigo 15, do anexo 2 da UNCLOS e da regra 42 dos Procedimentos. São verificadas as incompatibilidades e conflitos de interesse eventualmente existentes entre os Membros da CLCS e o Estado costeiro, neste caso Angola.

A Subcomissão permanece estabelecida até que o estado costeiro deposite as cartas e toda a informação relevante, incluindo os dados geodeticos relativamente ao limite exterior para aquela parte da plataforma continental para a qual a submissão foi originalmente feita (Regra 42, paragrafo 2).

11º Passo, trata do exame da submissão pela Subcomissão.

12º Passo, tem a ver com o pedido de esclarecimentos da Subcomissão que devem ser escondidos pelo Estado Costeiro.

13º Passo, reporta-se a preparação das recomendações pela Subcomissão, após a avaliação profunda descrita no passo 11 e, se for necessário, após o processo de esclarecimento descrito no passo 12, a subcomissão tem de fazer as suas conclusões e preparar as recomendações para serem submetidas numa plenária da Comissão.

14º Passo, refere-se as recomendações preparadas pelas subcomissões são submetidas por escrito ao Presidente da Comissão através do Secretariado (regra 51, parágrafo 5, das RoP - parágrafo 14, Anexo III das RoP).

15º Passo, trata da preparação e adopção das recomendações pela Comissão Existem duas possibilidades:

A Comissão aprova as recomendações submetidas pela Subcomissão; e A Comissão faz emendas as recomendações submetidas pela

subcomissão.

Em ambos os casos, a adopção das recomendações pela Comissão deverá ser feita por consenso, a menos que todos os esforços para se alcançar o consenso resultem em insucesso e seja necessário recorrer ao voto.

16º Passo, a Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLCS), transmite as recomendações ao Estado costeiro e ao Secretariado Geral.

17º Passo, tem a ver com a publicação das recomendações do Sumario executivo. O Estado costeiro terá duas opções após a recepção das recomendações da Comissão.

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18º-A Passo, o Estado costeiro prepara a submissão tendo em conta as recomendações, ou prepara uma nova submissão:

Se não estiver de acordo com as recomendações, o Estado Costeiro deverá fazer uma revisão a submissão ou uma nova submissão para a Comissão dentro de um tempo razoável (artigo 8 do anexo II da UNCLOS). Isto leva-nos ao inicio do processo, com a diferença de que a subcomissão que examinará a nova submissão ou a submissão revisada já se encontra criada.

18º-B Passo, o Estado costeiro estabelece o limite exterior da Plataforma Continental:

Se estiver de acordo com as recomendações da Comissão este poderá continuar com o estabelecimento do limite exterior da plataforma continental na sua base. Tal como indicado no modulo os limites exteriores assim estabelecidos são finais e legalmente obrigatórios (artigo 76, parágrafo 8).

19º Passo, a seguir ao estabelecimento do limite exterior da plataforma continental, o Estado Costeiro deverá depositar as cartas e informações relevantes, incluindo os dados geodésicos que descrevam permanentemente, os limites exteriores da sua plataforma continental.

20º Passo, O Secretario Geral das Nações Unidas dará a devida publicidade as cartas e informações relevantes, incluindo dados geodésicos, que descrevem permanentemente os limites exteriores da plataforma continentais depositados pelo Estado Costeiro.

Desta forma todos os Estados estarão informados acerca da delineação exacta dos limites exteriores da plataforma continental e do raciocínio que esta por detrás desta, com esta acção, o processo examinado alcança o seu termo.

IV. Dados (2 copias)

Os dados necessários para suporte da submissão são os seguintes:

4.1. Dados Gerais:

Limite de toda a Plataforma Continental (mapa); Partes diferentes da margem (mapas a larga escala); Critério pelo qual o limite é definido: cada um com uma simbologia

separada (mapa); Linhas de base usadas para definir os limites (diferentes mapas); Limite das 200 M (mapa); Limite das 350 M (mapa); Localização do pé do talude (FOS), com especificação de como foi

derivado (mapa);

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Linhas usadas para a determinação do FOS, mostrando a linha ID, os pontos curtos, etc.;

Mapa de contorno bactrimetrico; Onde se identifica a isobata dos 2500m; Onde foi usada como base para a determinação do pe do talude

continental; Pontos de base do pé do talude continental usados para a extrapolação

das 60 M; Todos os contornos (perfis) anotados com os picos do pé do talude

continental quando usados como base para o pé do talude continental; Contornos bactimetricos anotados com o FOS para indicar o carácter da

margem (recomendado);

Perfis dos cruzeiros bactimetricos (tabela) mostrando a realidade do pé do talude continental/2500 M, incluindo velocidades.

4.2. Dados da Formula Gardiner:

Perfis Sismicos usados para a espessura do sedimento (análogo multicanal ou simples) (mapa);

Ponto do pé do talude usado para derivar a espessura de sedimento (mapa);

Perfis Sísmicos (Secção de tempo) usados para a espessura de sedimento (original/interpretação);

Contornos representativos para mostrar o carácter da margem (original/interpretado) (recomendado);

Diferença de tempo de viagem entre o chão do mar e o fundamento (mapa) (recomendado);

Mapa de espessura de sedimento: versões de conversão de profundidade dos mapas de tempo (mapa) (recomendado);

Cruzeiro/parâmetros de processamento (tabela) e analise de velocidades (tabela);

Dados usados para a analise de velocidades (mapa) indicando o método usado;

Perfil de profundidades convertidas (anotado para mostrar o chão do mar, o fundamento, o pé do talude, os pontos de 1%);

Perfis representativos (a/a) para mostrar o carácter da margem;

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4.3. Fluxo de Dados típicos

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ManuseamentoProcessamentoHomogeneizaçã

o

Armazenamento seguro confidencial

Ferramentas de interpretação modernas. Estado dos espertes de software

Meta dados (Dados sobre os dados)

Dados Grav/Mag

Dados Sísmicos

Dados Bactimetricos

Dados Culturais

Dados Well

Dados de Velocidade

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V. Calendário

CALENDARIO PROVISIONAL PARA O PROJECTO DLEPC DE ANGOLA

Actividade 2005 2006 2007 2008 2009

Elaboração e concepção do projecto

Até Julho

Iinhas de baseA partir de Julho

Treinos estudosAgo, set, Out

Até Março

Estudos de campo (se necessário)

Junho

Conclusão dos trabalhos de delineação do Limite exterior da Plataforma Continental

Dead Line13 de Maio

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Fim da Utilização

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5.2. Acções, Metas e Resultados do Projecto

O Programa de Levantamento da Plataforma Continental Angolana, Projecto LEPLACA ou simplesmente LEPLACA, será um programa do Governo Angolano, cujo objectivo é estabelecer ou delinear o limite exterior da Plataforma Continental de Angola. Para tanto será necessário:

O Governo aprovar o Programa, Orçamento e a estrutura de execução; A Comissão dos Espaços Marítimos assegurar a administração geral do

Programa; Os consultores da CLCS das Nações Unidas, assessorarem a Comissão

dos Espaços Marítimos de Angola.19

O Grupo Técnico para implementar e executar o programa, com a assistência técnica de uma empresa especializada em geodesia e geologia marinha20. Neste trabalho o Grupo Técnico deve envolver especialistas da industria petrolífera nacional.

A Comissão dos Espaços Marítimos, contratar uma empresa de auditoria para assegurar o controlo externo da execução do programa e a qualidade dos dados e relatórios produzidos.

As tarefas a realizar podem ser enquadradas de forma resumida em três etapas:

I. Desktop Study

a) Determinar as linhas de base ao longo do litoral continental e insular Angolano;21

b) Delimitação das fronteiras marítimas;c) Determinar a linha do pé do talude na Margem continental (MCA);d) Determinar a isobata de 2500 metros da MCA;e) Determinar a espessura de sedimentos da MCA;f) Estabelecer os limites marítimos das 200 e das 350 milhas náuticas;g) Definir o limite da Plataforma Continental Angolana de acordo com a

CNUDM.

II. Field Study (Se necessário)

III. Elaboração e apresentação da Submissão (conforme ponto 3.3.3 )

19O Coordenador da Comissão, através do Ministro das Relações Exteriores, solicita ao Secretario Geral das Nações a consultoria de dois espertes: Eng. Alexandre Albuquerque e o Professor Galo Correia para apoiarem a elaboração do projecto de extensão da Plataforma Continental de Angola e sua execução20 A C&C Technologies Inc (EUA) é a empresa engajada em vários estudos sísmicos, geodesia e geologia marinha. Tem uma grande acervo e conhecimento do fundo marinho de Angola. Por isso, é a mais directa e imediata candidata a realização do projecto.21 O projecto do traçado das linhas de base já foi elaborado e já esta orçamentado para o ano fiscal de 2006.

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ACÇÕES, METAS, RESULTADOS ESPERADOS E CUSTOS ESTIMADOS

Acções Metas Resultados Esperados

Custos Estimados

1. Elaboração e Concepção do Projecto de delineação dos limites exteriores da plataforma continental de Angola

Apreciação do Projecto pela Comissão, aprovação do projecto pelo Governo

Inicio da Execução do Projecto

2. Determinação do traçado das linhas de base

Definir e traçar os pontos geográficos cujas coordenadas delineiam para a terra as linhas de base ao longo da costa

Obtenção de cartas, mapas e coordenadas da costa marítima nos termos do artigo 16 da UNCLOS

330.000,00

3. Treinos e Capacitação do Grupo Técnico e outros especialistas angolanos

Obtenção de habilidades para dominar as disciplinas de computação, GIS, Caris Lótus, Fledermaus para a gestão dos dados fisiograficos e da geologia marinha. Capacitação nas disciplinas de geodesia, geologia marinha, hidrográfica, e outras geociencias

Os espertes angolanos devem dominar as geociencias e a parte jurídica do artigo 76 e ss da UNCLOS.

4. Delimitação das Fronteiras Marítimas: RDC, Republica do Congo Brazaville

Estabelecer Tratados de equidade

5. Recolha, colecta, analise e gestão de dados em agências especializadas, universidades, empresas petrolíferas, etc.

Criar a base de dados para a realização do Projecto

Visa identificar as lacunas nos dados existentes

6. Estudo de campo (se necessário): levantamentos marítimos

Obtenção de cartas e mapas com dados e perfis de profundidade de duas e três dimensões

Identificação das lacunas e correcção dos dados.

7. Elaboração da Submissão

Delinear os limites externos da plataforma continental

Apresentação da submissão ao Secretario Geral das Nações

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Questões Orçamentais

Não havendo um programa aprovado com o respectivo orçamento, o melhor será a cabimentação de uma verba de até USD 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil dólares americanos), para a execução do ano de 2006, pois tendo em conta as acções programadas para este ano, o valor em referência poderá ser bastante. Entretanto para a cabimentação e execução das despesas deverá obedecer-se os termos da Lei nº 17/05 de Dezembro, o Decreto nº 7/96 de 16 de Fevereiro e demais legislação em vigor aplicável.

No período estabelecido para previsão orçamental, para 2007, a comissão estará mais habilitada para fornecer valores mais aproximadosa execução do Programa do Governo para a Delineação dos Limites Exteriores da Plataforma Continental de Angola.

Este exercício será anual até a apreciação da Submissão de Angola pela CLCS em Nova York, que pode ocorrer em 2009 ou em 2010.

5.3. Administração do Projecto LEPLACA (Levantamento da Plataforma Continental de Angola)

A Comissão dos Espaços Marítimos de Angola é coordenada pelo Ministro da Justiça e integrada pelos Ministros dos: Petróleos, Relações Exteriores, Defesa, Urbanismo e Ambiente, Transportes, Pescas, Geologia e Minas.

As tarefas da Comissão devem ser aprovadas pelo Governo e compreendem:

Aprovação do Projecto de Delineação da Plataforma Continental de Angola;

Nomeação do Grupo Técnico para a gestão e administração do projecto;

Aprovação do orçamento e estrutura do projecto; Acompanhamento e controlo da execução do projecto; Analise periódica dos relatórios de execução do projecto; Indicação do auditor do projecto; Solicitação ao Secretario Geral das Nações Unidas de até (3)

Membros da Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLCS) para acessorarem o LEPLACA;

Autorizar o Grupo Técnico a celebrar contratos, com empresas e pessoas nacionais ou estrangeiras para a execução do Projecto

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As tarefas dos membros da CLCS são:

Aconselhar o Governo para a concessão, a\elaboração e a realização do Projecto de Delineação da plataforma continental, incluindo a apresentação do mesmo junto da CLCS em Nova York.

As tarefas do Grupo Técnico são:

Execução do Projecto; Elaboração e celebração de contratos com as empresas

especializadas; Elaboração de relatórios de execução do Projecto; Execução das tarefas de especialidade.

As tarefas da auditoria são:

Assegurar o controlo externo da execução do Projecto; Assegurar o controlo de qualidade dos dados, relatórios e mapas

produzidos.

MINISTRO:Justiça (coordenador)Petróleo (coordenador adjunto)Relações ExterioresDefesaTransportesPescasGeologia e Minas

Urbanismo e Ambiente

Engepron A.Albuquerque (Brasil)

Professor Marcus Gourini Galo Correia (México)

Execução, C&C Technologies Inc (EUA)

5.4 Como obter financiamentos do Trust Fund

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Comissão dos Espaços Marítimos de Angola

Auditores

Grupo Técnico

Consultores da CLCS

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A consultoria da Comissão de Limites e das organizações especializadas das Nações Unidas deve ser requerida desde o inicio. Assim, estaremos suficientemente habilitados para contratar as empresas especializadas que forem necessárias e porventura fazer recurso a alguns fundos das Nações Unidas, como o Fundo de Confiança (crédito)

5.5. Fundo de Confiança (crédito)

O décimo encontro dos Estados Parte da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar (Maio 2000) decidiram recomendar a Assembleia Geral, o estabelecimento de um fundo ou fundos voluntários, para propósitos de:

a) Fornecimento de assistência aos Estados Parte de forma a cumprirem com as suas obrigações sob o Artigo 76 da Convenção, e

b) Fornecimento de treino aos países, em particular os menos desenvolvidos entre eles e os pequenos Estados Ilhas em desenvolvimento, para a preparação da Submissão a Comissão com relação ao limite exterior da Plataforma Continental para além das 200 milhas náuticas, de forma apropriada (SPLOS/59).

Na sua resolução 55/, a Assembleia Geral decidiu estabelecer um fundo de confiança (crédito) “para garantir a formação ao pessoal técnico e administrativo, e aconselhamento técnico e cientifico, assim, como quadros, para assistir (ajudar) os Estados em desenvolvimento, para efeitos de estudos de gabinete e planeamento do projecto, preparação e submissão da informação sob o Artigo 76 da Convenção de acordo com os procedimentos das Linhas Gerais Técnicas e Cientificas da Comissão sobre os Limites da Plataforma Continental” e aprovou os termos de referência para este fundo de confiança.

As inscrições para as formações a serem financiadas a partir deste fundo (curso de formação em Accra, Ghana, 5-9 Dezembro de 2005) (formato pdf) (formato MS World), são um exemplo.

Os termos de referência, linhas gerais e regras são estabelecidos pela Resolução 58/240.

Integram os Termos de referência os seguinte pontos:

1. Razões para o estabelecimento do Fundo de Confiança

2. Objectivos e propósitos do fundo de Confiança

3. Contribuições ao Fundo de Confiança.

4. Candidatura para assistência financeira.

Qualquer Estado em desenvolvimento poderá candidatar-se para uma assistência financeira do Fundo, em particular os Estados menos

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desenvolvidos e os pequenos Estados Ilhas em desenvolvimento, que sejam Membros das Nações Unidas e Partes da Convenção.

Deverá ser especificado o propósito para o qual se esta a recorrer a assistência financeira. A assistência financeira deverá ser solicitada para os seguintes propósitos:

a) Treino para o pessoal técnico e administrativob) Estudo de gabinete ou outros de natureza similar para fazer um

estudo inicial da natureza da plataforma continental e os seus limites;

c) Elaboração dos planos para aquisição dos dados adicionais necessários e projectos de mapeamento;

d) Preparação dos documentos finais de submissão;

e) Consultas/assistência em aconselhamento relacionadas com os pontos acima.

3. Recomendações

- O Governo Angolano no mais curto espaço de tempo aprovar um Projecto de Delineamento dos Limites Exteriores da Plataforma Continental de Angola;

- O prazo limite para a República de Angola apresentar a sua Submissão às Nações Unidas termina em 13 de Maio de 2009;

- As ideias de projecto que se apresentam visam contribuir e impulsionar o Governo Angolano a tomar uma decisão urgente.

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Referências Bibliográfica:

Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982.Lições do Professor Ron Macnab, Outubro de 2005, New Humphsire, CCOM.Lições do Treino do Ghana, Dezembro de 2005.Engepron/Marinha do Brazil, Abril de 2004, Luanda.

Malakoff, D (2002). “Nações a procura de uma margem para a reclamação da Plataforma Continental” , Ciencia, jornal da Associação Americana para o Avanço das Ciencias 298:1877-1878.

McDorman, T.L. (2002). “As Regras da Comissão sobre os limites da Plataforma Continental: Um Corpo Técnico num mundo Politico”. Jornal Internacional da Marinha e Direito Costeiro 17(3):301-324.

Monahan, D. e D.E. wells (2002), “O uso dos standardas das organizações hidrograficas para cruzeiros hidrograficos”, como medida de exactidão da profundidade na determinação da Plataforma Continnta” revista internacional Hidrografica 3, nº 1 (nova série):59-67.

Centro Nacional de Dados Geografoicos (NGDC), NOAA, Serviços de Informação e Satelite., Boulder Colorado, Estados Unidos da America . retirado em http:?// WWW.ngdc.noaa.gov/ngdcinfo/onlineacess.htm/

Prescot, V. (2000). Recursos da margem continental e o direito internacional. Limites da plataforma continental: o interface legal e cientifico. P. J. Cook and C.M. Carleton, Oxford University Press:64-83.

Nações Unidas (1983). O Direito do Mar: convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar, com Index e a Acta Final da Terceira Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar. Publicações UN. Venda nº E.93.V.16

Nações Unidas (1999). Linhas Gerais Técnicas Cientificas da Comissão sobre os Limites da plataforma Continental, Nações Unidas

Nações Unidas (2001). Recepção da submissão feita pela Federação Russa a Comissão sobre os Limites da plataforma continental. Doc.CLCS.01.2001.LOS (Notificação da plataforma Continental), 20 Dezembro 2001, www.un.org/Depts/los/clcs_submissão.htm.

Nações Unidas (2004), Recepção da submissão feita pela Australia a CLCS. Doc. CLCS.03.2004.LOS (Notificação da Plataforma Continental), 15 de Nov de 2004, http://www.un.org/Depts/los/clcs_new/submission_files/aus04/clcs_03_los.pdf.

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Nações Unidas (2004). Recepção da submissão feita pela republica Federativa do Brasil a CLCS. Doc. CLCS.02.2004.LOS (Notificação da Plataforma Continental), 21 de Maio de 2004, htpp://www.un.org/Depts/los/clcs_new/submission_file/bra04/bra_clcs_02_2004_los.pdf.

Nações Unidas (2004). Tabelas de raclamações a Jurisdição Maritima, (tal como a 31 de março), Documento A/56/58 Divisão dos Assuntos Oceanicos e do direito do Mar, Gabinete das NU para os Assuntos Legais, http://www.un.org/Depts/los/LEGISLATIONANDTREATIES/PDFFILES/claims_2004.pdf

Van de Poll, R., D. Monahan, et al. (2001). Aplicação de um software integrado apropriado para a delineação de fronteiras o CARIS LOTS e aproximações de fusões espaciais. GEOIDE Conferencia Anual 2001.

E-mail:[email protected]; robert,[email protected]; [email protected]

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ESQUEMA DA IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO 76 DA UNCLOS

PONTO DE PARTIDA

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Existe Prolongação Natural para alem das 200 M

Não: Art. 76 não é aplicável, não requer acção (Caso A)

Desenhar uma linha com a fórmula de distancia (Caso B)

Desenhar uma linha com a Formula de espessura de Sedimento (Caso c)

Seleccionar/Combinar as linhas acima para cobrir a maior área (caso B,C ou B +C)

Traçar o Limite das 350 MConstruir a Linha de

Formula

Construir a Linha de Fronteira

Construir o Limite Exterior da Plataforma Continental pela combinação das Formulas e das Linhas de Fronteira

Sim ou Talvez: compilar a informação existente

Localizar o Pé do Talude

Sim: proceder a reclamação formal para Submissão às NU

Será o caso defensível e worthwhile

A cessar o potencial de recursos para alem das 200 M

Não: Irão os novos dados melhorar a prospecção

Sim: adquirir novos dados e repetir algumas ou todas as análises

Seleccionar/ combinar os limites acima para cobrir a maior área

Traçar o Limite da isobata das 2500 mn+ 100 M

Não: Acções posteriores não requeridas ou justificadas (Caso A)