IFRS e IRPJ O Novo Modelo Contábil-Tributário Brasileiro Mateus Alexandre C dos Santos.

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IFRS e IRPJ O Novo Modelo Contábil-Tributário Brasileiro Mateus Alexandre C dos Santos

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IFRS e IRPJO Novo Modelo Contábil-Tributário Brasileiro

Mateus Alexandre C dos Santos

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Leis, Decretos, Instruções

Normativas, Pareceres etc.

Código Civil, Lei das S.A., atos dos emitidos pela CVM

e pelo CFC

Contabilidade

Regulação

Econômica

Legislação

Comercial

Legislação

Tributária

Atos emitidos pela BCB, ANEEL, ANATEL, SUSEP etc.

Ambiente Regulatório da Contabilidade no Brasil

ESTADO

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Contabilidade

Legislação do Comercial versus Legislação do IRPJ

Legislação

Comercial

Legislação

Tributária

Neutralidade Tributária

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Legislação do Comercial versus Legislação do IRPJ

Lei nº 6.404/1976(Lei das S.A.)

Decreto-Lei nº 1.578/1977

Lei nº 11.638/2007

Lei nº 11.941/2009(MP nº 449/2008)

Lei nº 12.973/2014

(MP nº 627/2013)

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Legislação do Comercial versus Legislação do IRPJ

Lei nº 6.404/1976

Contabilidade

NeutralidadeTributária

+

-

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Lei das S.A. (art. 177)A escrituração da companhia deve observar:

A Lei das S.A. e a Legislação Comercial

Os princípios de Contabilidade Geralmente AceitosMétodos ou Critérios Contábeis Uniformes no tempoO Regime de Competência

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§ 2º A companhia observará em registros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem a elaboração de outras demonstrações financeiras.

Lei das S.A. (§ 2º, art. 177) Neutralidade Tributária

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Legislação do Comercial versus Legislação do IRPJ

Lei nº 6.404/1976

Decreto-Lei nº 1.598/1977

Contabilidade

NeutralidadeTributária

+

-

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Decreto-Lei nº 1.598/1977

O Lucro Líquido do Exercício deverá ser apurado com observância das disposições da Lei nº 6.404/1976

(inciso XI, art. 67).

O Lucro Líquido do Exercício é o Lucro Antes do IR/CSLL

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Decreto-Lei nº 1.598/1977

O lucro real será determinado com base na escrituração que o contribuinte deve manter, com observância das leis comerciais e fiscais

( art 7º ).

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Decreto-Lei nº 1.598/1977Lucro Líquido do Exercício

(LAIR)( + )

ADIÇÕES

( - ) EXCLUSÕES( - ) COMPENSAÇÕES( = )

LUCRO REALArt. 6º

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Decreto-Lei nº 1.598/1977

Os registros contábeis que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou forem diferentes dos lançamentos dessa escrituração, serão feitos no livro de apuração do lucro real (LALUR). 

(§ 2º, art 8º)

Neutralidade Tributária

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Legislação do Comercial versus Legislação do IRPJ

Lei nº 6.404/1976

Decreto-Lei nº 1.598/1977

Lei nº 11.638/2007

Contabilidade

NeutralidadeTributária

+

-

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Lei nº 11.638/2007

IFRSLei 11.638

Apuração do Lucro Líquido

Lei 6.404

Apuração do Lucro Real

DL 1.598

Tributação

Reafirmação Neutralidade TributáriaCriação do LALUC

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Legislação do Comercial versus Legislação do IRPJ

Lei nº 6.404/1976

Decreto-Lei nº 1.598/1977

Lei nº 11.638/2007

Lei nº 11.941/2009

Contabilidade

NeutralidadeTributária

+

-

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Lei nº 11.941/2007

Institui o Regime Tributário de

Transição(RTT)

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Lei nº 11.941/2007Neutralidade Tributária

A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.

(§ 2o, art. 177, Lei das S.A.)

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Lei nº 11.941/2007Neutralidade Tributária

Para fins da escrituração contábil, inclusive da aplicação do disposto no § 2º do art, 177 da Lei das S.A., os registros contábeis que forem necessários para a observância das disposições tributárias relativos à determinação da base de cálculo do imposto de renda e, também, dos demais tributos, quando não devam, por sua natureza fiscal, constar da escrituração contábil, ou forem diferentes dos lançamentos dessa escrituração, serão efetuados exclusivamente em:      I – livros ou registros contábeis auxiliares; ou 

II – livros fiscais, inclusive no Lalur

(§ 2º, art. 8º, DL nº 1.598/1977)

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RTTAs alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007 e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941/2009 que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício definido na Lei das S.A., não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. 

(art. 16, Lei nº 11.941/2009)

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LUCRO SOCIETÁRIO (Lei das S.A.)(+ / - )

AJUSTE ESPECÍFICO DO RTT

( = ) “LUCRO FISCAL” (métodos e critérios vigentes em 31/12/2007)

( + ) Adições( - ) Exclusões( - ) Compensações( = ) LUCRO REAL

RTT

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RTTContabilidade “Nova” (IFRS)

Contabilidade “Antiga”

(métodos e critérios de 31/12/2007)

Lucro Bruto 3.000 3.000Despesas Gerais (1.000) (1.000)Deprec. Bem Arrend. Mercantil Financeiro

(500)

Desp. Financ. Arrend. Mercantil Financeiro

(200)

Contraprestação Arrend. Mercantil Financeiro

(600)

Perda de AVJ (300)LAIR 1.000 1.400

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RTT – Ajuste EspecíficoLAIR FISCAL 1.400

400

(-) LAIR SOCIETÁRIO (1.000)

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LUCRO SOCIETÁRIO 1.000AJUSTE ESPECÍFICO DO RTT

400

“LUCRO FISCAL” 1.400Adições 200Exclusões (100)Compensações (450)

LUCRO REAL 1.050

RTT – Ajuste Específico

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Legislação do Comercial versus Legislação do IRPJ

Lei nº 6.404/1976

Decreto-Lei nº 1.598/1977

Lei nº 11.638/2007

Lei nº 11.941/2009

Lei nº 12.973/2014

Contabilidade

NeutralidadeTributária

+

-

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Lei nº 12.973/2014Adapta a legislação tributária federal do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins aos padrões internacionais de contabilidade (IFRS)

Revoga o RTT

Dispõe sobre a Tributação em Bases Universais (TBU)

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Lei nº 12.973/2014Adapta a legislação tributária federal do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins aos padrões internacionais de contabilidade (IFRS)

Revoga o RTT

Dispõe sobre a Tributação em Bases Universais (TBU)

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Lei nº 12.973/2014Diretriz e Características

Diretriz: NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA

Integra as regras contábeis e tributáriasEstrita Legalidade: Pauta-se pela forma jurídica das transaçõesAdota o modelo de uma única contabilidade

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Lei nº 12.973/2014Vigência

Vigência: 1º/1/2015

À opção da pessoa jurídica, a vigência poderia ser antecipada para 1º/1/2014

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Lei nº 12.973/2014Legislação do Comercial versus Legislação do IRPJ

Art. 58.  A modificação ou a adoção de métodos e critérios contábeis, por meio de atos administrativos emitidos com base em competência atribuída em lei comercial, que sejam posteriores à publicação desta Lei, não terá implicação na apuração dos tributos federais até que lei tributária regule a matéria.  

Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas atribuições, identificar os atos administrativos e dispor sobre os procedimentos para anular os efeitos desses atos sobre a apuração dos tributos federais.

12/11/2013

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Lei nº 12.973/2014Legislação do Comercial versus Legislação do IRPJ

CVM

CFC

Pronunciamento Técnicoemitido pelo CPC

Aprovação por meio da emissão

de ato administrativo

próprio Contabilidade

RFB Apuração dos

TributosVer ARTIGO 158 da IN RFB nº 1.515/2014

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Lei nº 12.973/2014EXEMPLOS

Avaliação a Valor Justo (AVJ)

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Lei nº 12.973/2014AVJ

•Aquisição de ações classificadas como mantidas para negociação em P0, por R$ 1.000.

•Em P1 o valor justo dessa ações passou a ser R$ 1.100.

•Em P2 elas foram alienadas pelo seu valor justo, que passou a ser R$ 1.050.

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Lei nº 12.973/2014AVJ

Disponibilidades1.000 (a)

Ações(a) 1.000P0

Outras ReceitasGanhos de AVJ

100 (b)Ações

(si) 1.000

SubcontaGanho de AVJ(b) 100

Poderá ser excluído no Lalur (ECF)Não sofre tributação do PIS/Pasep e da Cofins.

P1

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Lei nº 12.973/2014AVJ

Outras Receitas1.050 (d)

Ações(si) 1.000 1.000 (c)

SubcontaGanho de AVJ

(si) 100 100 (c)Outras Despesas(c) 1.100

Disponibilidades(d) 1.050

P2

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Lei nº 12.973/2014AVJ

Resultado IFRS(Base Contábil)

Outras Receitas 1.050

Outras Despesas (1.100)

Prejuízo (50)

Resultado IRPJ(Base Fiscal)

Outras Receitas 1.050

Outras Despesas(custo de aquisição)

(1.000)

Lucro Real 50

Lalur (ECF)

Adição (Ganho AVJ) 100

Lucro Real 50

P2

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Lei nº 12.973/2014EXEMPLOS

Depreciação

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Lei nº 12.973/2014Depreciação

Dados do ativo:• Custo de aquisição R$ 120.000• Valor residual R$ 24.000• Valor depreciável R$ 96.000 • Vida útil contábil (estimada) 8 anos• Vida útil fiscal 5 anos

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Lalur (ECF)

Adições 12 12 12

Exclusões (12) (12) (12) (12) (12)

PARTE B 12 24 36 48 60 48 36 24

Lei nº 12.973/2014Depreciação

Ano1 Ano2 Ano3 Ano4 Ano5 Ano6 Ano7 Ano8

Deprec. Contábil(Deprec. Acumulada)

12(12)

12(24)

12(36)

12(48)

12(60)

12(72)

12(84)

12(96)

Deprec. Base Fiscal(Acumulado)

24(24)

24(48)

24(72)

24(96)

24(120)Ao final do Ano8, haverá um valor

residual de R$ 24.000.A baixa desse valor (resultado), em função da eventual alienação do ativo ou de outro evento, exigirá a sua adição na apuração do lucro real

Em milhares

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Lei nº 12.973/2014EXEMPLOS

Arrendamento Mercantil Financeiro

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Lei nº 12.973/2014Arrendamento Mercantil Financeiro

Dados da operação (2/1/Ano1):• Total das contraprestações +VR R$ 1.440.000,00• Prazo 96 meses• Juros implícitos (taxa 0,3886% a.m, aprox.) R$ 240.000,00• Contraprestação R$ 15.000,00 • Vida útil do ativo 25 anos

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Lei nº 12.973/2014Arrendamento Mercantil Financeiro

Ativo Imobilizado(a) 1.200.000

Arrendamento Mercantil(Passivo)

1.440.000 (a)

Juros a Apropriar(Passivo)

(a) 240.000

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Lalur (ECF)

Adições 101 95 89 82 75 68 61 53 48

Exclusões(Contraprestações)

(180) (180) (180) (180) (180) (180) (180) (180)

Lei nº 12.973/2014Arrendamento Mercantil Financeiro

Ano1 Ano2 Ano3 Ano4 Ano5 Ano6 Ano7 Ano8 Ano9

Depreciação 48 48 48 48 48 48 48 48 48

Despesa Financeira 53 47 41 34 27 20 13 5

Em milhares

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IFRS e IRPJO Novo Modelo Contábil-Tributário Brasileiro

Mateus Alexandre C dos Santos ([email protected])

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