IGEPP - Aula 12 - Tema 12 - Leonardo Ferreira 19-04-2012

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    Concurso:

    EPPGG - MPOG

    Aula 12

    LEONARDO FERREIRA

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    Contedo Programtico

    Sistema de Planejamento e Oramento do Governo Federal

    Fundamentos legais.

    Conceitos bsicos do sistema de

    planejamento, oramento e financeiro.

    Gesto por programas.

    Integrao planejamento e oramento.

    Eficincia do gasto pblico e custos.

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    Fundamentos Legais

    CF/88 Art.163 a 169.

    Lei Complementar n 101/00.

    Lei n 4.320/64 Lei Oramento.

    Lei n12.593/12PPA 2012-15.

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    Fundamentos Legais - Ateno!

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    Fundamentos Legais - Ateno!

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    Fundamentos Legais - Meu Deus!

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    Fundamentos Legais - Ateno!

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    Fundamentos Legais - Ateno!

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    Fundamentos Legais - Ateno!

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    Fundamentos Legais - Ateno!

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    Elaborao/

    Reviso

    do PLPPA

    Elaborao da

    PLDO

    Elaborao

    da PLOA

    Discusso, Votao

    e Aprovao daPPA, LDO e LOA

    Execuo

    Oramentriae Financeira

    Controle e

    Avaliao da

    Execuo

    Oramentria

    Licitao e

    Contratao

    Ciclo de GestoCompetncias!

    MP/SPI MP/SOF Congresso

    MP/SLTIMF/STNCGU & TCU

    Introd. a Parte III11

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    Conceitos Bsicos

    Processo Oramentrio

    O Oramento Geral da Unio (OGU) formado

    pelo Oramento Fiscal, da Seguridade e pelo

    Oramento de Investimento das empresas estataisfederais. Existem princpios bsicos que devemser seguidos para elaborao e controle do

    Oramento que esto definidos na Constituio, na

    Lei 4.320, de 17 de maro de 1964, no PlanoPlurianual e na Lei de Diretrizes Oramentrias.

    12

    http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=475&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=475&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=475&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=475&cat=51&sec=8&sub=129
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    Conceitos Bsicos

    Processo Oramentrio

    A Constituio Federal de 1988 atribui ao PoderExecutivo a responsabilidade pelo sistema dePlanejamento e Oramento que tem a iniciativa dos

    seguintes projetos de lei:

    Plano Plurianual (PPA)

    Diretrizes Oramentrias (LDO) Oramento Anual (LOA)

    Lei Ordinrias Ateno!13

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    Conceitos Bsicos

    Processo Oramentrio

    O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo

    por um perodo de quatro anos e deve ser enviado pelo

    Presidente da Repblica ao Congresso Nacional at o dia 31

    de agosto do primeiro ano de seu mandato.

    De acordo com a Constituio Federal, o Projeto de Lei do

    PPA deve conter "as diretrizes, objetivos e metas da

    administrao pblica federal para as despesas de capital e

    outras delas decorrentes e para as relativas aos programas

    de durao continuada". O PPA estabelece a ligao entre as

    prioridades de longo prazo e a Lei Oramentria Anual.

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    Conceitos Bsicos: PPA

    O PPA o instrumento de planejamento de mdioprazo do Governo Federal, que estabelece, deforma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as

    metas da Administrao Pblica Federal para asdespesas de capital e outras delas decorrentes e

    para as relativas aos programas de durao

    continuada.

    E o instrumento de planejamento

    governamental de longo prazo?

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    O Plano Brasil 2022

    Pensar estrategicamente o futuro do Pas, fixandometas para o ano de 2022, quando o Brasil comemora o

    bicentenrio de sua independncia. A elaborao do

    Plano Brasil 2022 envolveu grupos de trabalhoformados por tcnicos da Secretaria de Assuntos

    Estratgicos (SAE), representantes de todos os

    Ministrios, da Casa Civil e do Instituto de Pesquisa

    Econmica Aplicada (Ipea). Os Grupos de Trabalho, a

    partir dos planos e programas de cada Ministrio,

    elaboraram textos preparatrios, um para cada

    Ministrio agrupados nos setores Economia,

    Sociedade, Infraestrutura e Estado.

    16

    http://www.sae.gov.br/brasil2022/?cat=116http://www.sae.gov.br/brasil2022/?cat=119http://www.sae.gov.br/brasil2022/?cat=118http://www.sae.gov.br/brasil2022/?cat=117http://www.sae.gov.br/brasil2022/?cat=117http://www.sae.gov.br/brasil2022/?cat=118http://www.sae.gov.br/brasil2022/?cat=119http://www.sae.gov.br/brasil2022/?cat=116
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    Conceitos Bsicos: LDO

    O Projeto de Lei de Diretrizes Oramentrias

    (LDO) deve ser enviado pelo Poder Executivo

    ao Congresso Nacional at o dia 15 de abril de

    cada ano. A LDO estabelece as metas eprioridades para o exerccio financeiro

    subseqente; orienta a elaborao do

    Oramento; dispe sobre alterao na

    legislao tributria; estabelece a poltica de

    aplicao das agncias financeiras de fomento.

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    Conceitos Bsicos - LDO

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    Conceitos Bsicos - LDO

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    Conceitos Bsicos - LOA

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    Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a

    Secretaria de Oramento Federal elabora a proposta

    oramentria para o ano seguinte, em conjunto com os

    Ministrios e as unidades oramentrias dos poderes

    Legislativo e Judicirio. Por determinao

    constitucional, o governo obrigado a encaminhar o

    Projeto de Lei do Oramento ao Congresso Nacional

    at o dia 31 de agosto de cada ano. Acompanha oprojeto uma Mensagem do Presidente da Repblica, na

    qual feito um diagnstico sobre a situao econmica

    do pas e suas perspectivas.

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    Conceitos Bsicos - LOA

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    O governo define no Projeto de Lei Oramentria

    Anual, as prioridades contidas no PPA e as metas

    que devero ser atingidas naquele ano. A Lei

    Oramentria disciplina todas as aes do governofederal. Nenhuma despesa pblica pode ser

    executada fora do Oramento, mas nem tudo feito

    pelo governo federal. As aes dos governos

    estaduais e municipais devem estar registradas nasleis oramentrias dos Estados e municpios.

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    Conceitos Bsicos - LOA

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    No Congresso, deputados e senadores discutem na

    Comisso Mista de Oramentos e Planos a proposta

    enviada pelo Executivo, fazem as modificaes quejulgam necessrias atravs das emendas e votam o

    projeto. A Constituio determina que o Oramento

    deve ser votado e aprovado at o final de cada

    Legislatura.Depois de aprovado, o projeto sancionado pelo Presidente da Repblica e se

    transforma em Lei.

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    Conceitos Bsicos - LOA

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    A Lei Oramentria brasileira estima as receitas eautoriza as despesas de acordo com a previso de

    arrecadao. Se durante o exerccio financeiro houver

    necessidade de realizao de despesas acima do limite

    que est previsto na Lei, o Poder Executivo submete aoCongresso Nacional projeto de lei de crdito adicional.

    Por outro lado, crises econmicas mundiais obrigam o

    Poder Executivo a editar Decretos com limites

    financeiros de gastos abaixo dos limites aprovados peloCongresso. So chamados de Decretos de

    Contingenciamento em que so autorizadas despesas no

    limite das receitas arrecadadas.

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    Ciclo de Gesto Resumo!

    PPA - Lei do Plano PlurianualVigncia: 4 anos (incio no 2 ano de mandato)

    Contedo: Diretrizes, objetivos e metas regionalizadas para despesa decapital e para as relativas aos programas de durao continuada.

    LDO - Lei de Diretrizes OramentriasVigncia: anual

    Contedo: metas e prioridades a serem contempladas no Oramento;orienta a elaborao do oramento; alteraes na legislaotributria; poltica de aplicao das agncias financeiras defomento.

    LOA - Lei Oramentria Anual

    Vigncia: anual

    Contedo: Oramentos Fiscal; da Seguridade Social e de Investimentodas Empresas Estatais.

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    G i d i bli C /88

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    (CF/88-ADCT) Art. 35, 2 At a entrada em vigor da leicomplementar a que se refere o art. 165, 9, I e II, sero

    obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigncia at o final do

    primeiro exerccio financeiro do mandato presidencial subseqente,

    ser encaminhado at quatro meses antes do encerramento do

    primeiro exerccio financeiro e devolvido para sano at oencerramento da sesso legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes oramentrias ser encaminhado

    at oito meses e meio antes do encerramento do exerccio

    financeiro e devolvido para sano at o encerramento do primeiroperodo da sesso legislativa;

    III - o projeto de lei oramentria da Unio ser encaminhado at

    quatro meses antes do encerramento do exerccio financeiro e

    devolvido para sano at o encerramento da sesso legislativa.

    Norma Gerais de Finanas Pblicas na CF/88

    Introd. a Parte III25

    D R i d P d L i l i

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    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-, anualmente, naCapital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1 de

    agosto a 22 de dezembro.

    1 As reunies marcadas para essas datas sero transferidas

    para o primeiro dia til subseqente, quando recarem emsbados, domingos ou feriados.

    2 A sesso legislativa no ser interrompida sem a aprovao

    do projeto de lei de diretrizes oramentrias.

    3 Alm de outros casos previstos nesta Constituio, a

    Cmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-o em

    sesso conjunta para:

    Das Reunies do Poder Legislativo

    Introd. a Parte III26

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    Conceitos Bsicos - LRF

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    A Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em2000 pelo Congresso Nacional introduziu novas

    responsabilidades para o administrador pblico comrelao aos oramentos da Unio, dos Estados e

    municpios, como limite de gastos com pessoal,

    proibio de criar despesas de durao continuada

    sem uma fonte segura de receitas, entre outros. ALei introduziu a restrio oramentria na

    legislao brasileira e cria a disciplina fiscal para os

    trs poderes: Executivo, Legislativo e Judicirio.

    http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=477&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=477&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=477&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=477&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=477&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=477&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=477&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=477&cat=51&sec=8&sub=129
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    Conceitos Bsicos - DRU

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    O Oramento brasileiro tem um alto grau devinculaes - transferncias constitucionais paraEstados e municpios, manuteno do ensino,

    seguridade social, receitas prprias de entidades, etc

    que tornam o processo oramentrio extremamente

    rgido. Esse excesso de vinculaes e carimbos ao

    Oramento levou o governo federal a propor aDRU - Desvinculao de Recursos da Unio,atravs de emenda constitucional, o que ir trazer

    maior flexibilidade execuo oramentria.

    http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129
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    Conceitos Bsicos PPA, LDO, LOA

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    PPA 2012-2015 Mudanas!

    A estratgia de desenvolvimento que o Brasil adotou

    nos ltimos oito anos, baseada principalmente no

    consumo de massa e na manuteno da estabilidade

    econmica, alinhada com polticas de incluso social e

    a retomada dos investimentos em infraestrutura, trouxe

    tona uma nova conscincia de planejamento

    governamental, que busca no somente a eficincia do

    gasto pblico, mas tambm a eficcia e a efetividade da

    ao governamental, condizentes com os fundamentos e

    os objetivos da Repblica declarados na Constituio

    Federal.

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    PPA 2012-2015

    Ateno!

    As mudanas introduzidas pelo Plano

    Plurianual (PPA) 20122015 pressupem

    uma nova relao com os instrumentos da

    ao governamental e uma nova forma de

    comunicao com os atores envolvidos na

    implementao e com a sociedade.

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    PPA 2012-2015

    O Plano Plurianual (PPA) o instrumento de

    planejamento que estabelece, de forma regionalizada,

    as diretrizes, objetivos e metas da Administrao

    Pblica Federal para as despesas de capital e outras

    delas decorrentes e para as relativas aos programas de

    durao continuada, conforme disposto no artigo 165

    da Constituio Federal de 1988. O PPA declara as

    escolhas pactuadas com a sociedade e contribui para

    viabilizar os objetivos fundamentais da Repblica.

    Alm disso, organiza a ao de governo na busca de um

    melhor desempenho da Administrao Pblica.

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    PPA 2012-2015

    Extrato CF/1988Discursiva!

    Art. 3 Constituem objetivos fundamentais da

    Repblica Federativa do Brasil:

    I - construiruma sociedade livre, justa e solidria.II - garantiro desenvolvimento nacional.

    III- erradicar a pobreza e a marginalizao e

    reduziras desigualdades sociais e regionais;IV - promovero bem de todos, sem preconceitos

    de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras

    formas de discriminao.

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    PPA 2012-2015

    Um nova forma de pensar ?

    O sentido geral das mudanas o da busca por

    um carter mais estratgico para o Plano,criando condies efetivas para a formulao, a

    gesto e a implementao das polticas pblicas.

    Alm disso, a nova estrutura define os espaos

    de atuao do Plano e do Oramento, e qualifica

    a comunicao com a sociedade.

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    PPA 2012-2015

    Quais os focos das mudanas ?As categorias a partir das quais o Plano se organiza foram

    redesenhadas. O binmio Programa-Ao, que estruturava

    tanto os planos plurianuais como os oramentos, d lugar aProgramas Temticos, Objetivos, e Iniciativas, tornando-se a Ao uma categoria exclusiva dos oramentos. Com

    isso, define-se uma relao de complementaridade entre os

    instrumentos, sem prejuzo integrao. O Plano tem como

    foco a organizao da ao de governo nos nveisestratgico e ttico, e o Oramento responde pela

    organizao no nvel operacional.

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    PPA 2012 2015

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    PPA 2012-2015

    Princpios Norteadores!

    Participao social como importante instrumento de interao

    entre o Estado e o cidado com vistas efetividade das polticas

    pblicas.

    Incorporao da dimenso territorial na orientao da alocao

    dos investimentos.

    Valorizao do conhecimento sobre as polticas pblicas na

    elaborao dos Programas Temticos.

    Foco na execuo das polticas pblicas, reforando a necessidade

    de realizar as Iniciativas definidas no Plano.

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    PPA 2012 2015

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    PPA 2012-2015

    Princpios Norteadores!

    Estabelecimento de parcerias com os estados, os

    municpios, a iniciativa privada e a sociedade civil,

    visando unio de esforos para o alcance de objetivos

    comuns.

    Foco na efetividade, entendida como desempenho

    quanto transformao de uma realidade, que aponta

    mudanas socioeconmicas, ambientais ouinstitucionais necessrias e que devero decorrer das

    polticas pblicas.

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    PPA 2012 2015

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    PPA 2012-2015

    Princpios Norteadores!

    Foco na eficcia, relacionada com a dimenso ttica

    do Plano, entendida como a incorporao de novos

    valores s polticas pblicas e a entrega de bens e

    servios ao pblico correto, de forma adequada, notempo e no lugar apropriados.

    Aperfeioamento das diretrizes para uma alocaooramentria mais eficiente e na priorizao dos

    investimentos.

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    PPA 2012-2015 Dimenses!

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    PPA 2012-2015 Dimenses!

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    PPA 2012 2015 Vi F t !

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    PPA 2012-2015 Viso Futuro!

    Ser reconhecido:

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    PPA 2012-2015 Valores!

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    Cenrio de Referncia

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    Macrodesafios Conhecer!

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    Em consonncia com a Viso de Futuro, respeitando

    os valores fundamentais que norteiam o Plano Mais

    Brasil e com vistas a orientar a continuidade do

    conjunto de polticas pblicas implementadas nosltimos 8 anos, acrescidas de novas polticas e linhas

    de ao que foram defendidas no programa de

    governo da Presidenta Dilma Roussef, foram

    definidos 11 Macrodesafios que orientaro aspolticas pblicas federais nos prximos 4 anos,consubstanciadas nos programas governamentais.

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    Macrodesafios Conhecer!

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    1) Projeto Nacional de Desenvolvimento: dar

    seguimento ao Projeto Nacional de Desenvolvimento

    apoiado na reduo das desigualdades regionais, entre o

    rural e o urbano e na continuidade da transformaoprodutiva ambientalmente sustentvel, com gerao de

    empregos e distribuio de renda.

    2) Erradicao da Pobreza Extrema: superar a pobreza

    extrema e prosseguir reduzindo as desigualdades

    sociais.

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    Macrodesafios Conhecer!

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    3) Cincia, Tecnologia e Inovao: consolidar a cincia,tecnologia e inovao como eixo estruturante do

    desenvolvimento econmico brasileiro.

    4) Conhecimento, Educao e Cultura: propiciar o acessoda populao brasileira educao, ao conhecimento,

    cultura e ao esporte com equidade, qualidade e

    valorizao da diversidade.

    5) Sade, Previdncia e Assistncia Social: promover o

    acesso universal sade, previdncia e assistncia

    social, assegurando equidade e qualidade de vida.

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    Macrodesafios Conhecer!

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    6) Cidadania: fortalecer a cidadania, promovendo igualdadede gnero e tnico-racial, respeitando a diversidade das

    relaes humanas e promovendo a universalizao do acesso

    e elevao da qualidade dos servios pblicos.

    7) Infraestrutura: expandir a infraestrutura produtiva, urbana

    e social de qualidade, garantindo a integrao do Territrio

    Nacional e do pas com a Amrica do Sul.

    8) Democracia e Participao Social: fortalecer a democracia

    e estimular a participao da sociedade, ampliando a

    transparncia da ao pblica.

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    Macrodesafios Conhecer!

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    9) Integridade e Soberania Nacional: preservar os poderesconstitucionais, a integridade territorial e a soberania

    nacional, participando ativamente da promoo e defesa dos

    direitos humanos, da paz e do desenvolvimento no mundo.

    10) Segurana Pblica: promover a segurana e integridade

    dos cidados, atravs do combate violncia e do

    desenvolvimento de uma cultura de paz.

    11) Gesto Pblica: aperfeioar os instrumentos de gesto do

    Estado, valorizando a tica no servio pblico e a qualidade

    dos servios prestados ao cidado.

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    Planejamento Governamental

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    Novidade 1

    O Plano foi construdo a partir da dimenso estratgica

    definida pelo governo e organizado luz dos cenrios

    econmico, social, ambiental e regional. A partir daforam concebidos os Programas, que, no modelo de

    administrao tradicional, respondem pela dimenso

    ttica do PPA. Os Programas Temticos no novo modelo

    foram concebidos, ento, a partir de recortes maisaderentes s polticas pblicas. As unidades que agregam

    as polticas possuem delimitaes mais abrangentes e

    uniformes entre si, dialogando, portanto, com

    formulaes reconhecidas pelo governo e pela sociedade.

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    Planejamento Governamental

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    Planejamento Governamental

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    Planejamento Governamental

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    Novidade 2

    Essa delimitao dos Programas Temticos facilita a

    relao entre as dimenses estratgica, ttica e

    operacional do governo, confere um novo significado dimenso ttica no Plano e qualifica a comunicao

    dentro do governo e deste com a sociedade.

    Interessante notar que a aproximao dos Programas

    Temticos com os temas de polticas pblicaspossibilitou a definio de indicadores dotados de

    maior capacidade de revelar aspectos das polticas e

    contribuir com a gesto.

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    Planejamento Governamental

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    Novidade 3

    Outra inovao no PPA a inexistncia do detalhamento das

    Aes, que agora constam apenas dos Oramentos. A

    alterao visa a garantir uma distino entre Plano eOramento, a fim de respeitar as diferenas estruturais entre

    eles. A sobreposio anterior confundia o PPA com o

    Oramento medida que mantinha nveis idnticos de

    agregao entre os instrumentos. Com a finalidade de criar

    condies para que o PPA estabelea relaes mais

    adequadas com todos os insumos necessrios viabilizao

    das polticas, os Programas Temticos do PPA 2012-2015

    esto organizados em Objetivos que, por sua vez, so

    detalhados em Metas e Iniciativas.

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    Planejamento Governamental

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    Novidade 4

    Os Objetivos constituem-se na principal inovao deste

    Plano, na medida em que expressam as escolhas do

    governo para a implementao de determinada polticapblica. Por meio deles, o PPA declara um enunciado que

    relaciona o planejar ao fazer, uma induo associao

    entre formulao e implementao com vistas a apontar os

    caminhos para a execuo das polticas e, assim, orientar aao governamental. Procurou-se, sempre que possvel,

    utilizar uma linguagem que guie o governo, evitando-se

    declaraes descomprometidas com as solues.

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    Planejamento Governamental

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    Planejamento Governamental

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    Novidade 5

    A cada Objetivo esto associadas Metas, que podem ser

    qualitativas ou quantitativas. As Metas so indicaes que

    fornecero parmetros para a realizao esperada para o perododo Plano. As qualitativas so particularmente interessantes

    porque ampliam a relao do Plano com os demais insumos

    necessrios consecuo das polticas, alm do Oramento.

    Cabe destacar, ainda, que elas resgatam no Plano uma dimenso

    que, anteriormente, confundia-se com o produto das aesoramentrias. Por isso, as Metas estabelecem uma relao com

    o cidado por traduzirem a atuao do governo com mais

    simplicidade e transparncia.

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    Planejamento Governamental

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    Novidade 6

    J as Iniciativas so institutos derivados dos Objetivos e declaram

    as entregas sociedade de bens e servios resultantes da

    coordenao de aes oramentrias e outras: aes institucionaise normativas, de pactuao entre entes federados, entre Estado e

    sociedade e de integrao de polticas pblicas. Elas estabelecem a

    relao formal do Plano com o Oramento na medida em que

    aquelas Iniciativas que possuem financiamento vinculado ao

    Oramento da Unio esto associadas s respectivas aes noOramento. As Iniciativas consideram tambm como as polticas

    organizam os agentes e instrumentos que a materializam, com

    ateno gesto, s relaes federativas e aos mecanismos de

    seleo e identificao de beneficirios.

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    Planejamento Governamental

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    Planejamento Governamental

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    Planejamento Governamental

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    O Modelo de Gesto PPA

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    A gesto do PPA tem a misso de garantir ascondies materiais e institucionais para a execuo

    do Plano Mais Brasil, associando o conceito de

    resultado abertura de canais que permitam ampliar a

    escala das entregas do governo. Para tanto, ela deve seestruturar a partir da premissa de que existe uma

    diversidade de arranjos e tipos de polticas que devem

    determinar o modelo de gesto. Do contrrio,

    dificilmente a institucionalidade criada conseguirestabelecer uma relao adequada com o

    funcionamento da Administrao Pblica.

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    O Modelo de Gesto PPA

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    SIC Definio!

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    O Sistema de Informaes de Custos do Governo Federal SIC um Data Warehouse que se utiliza da extrao dedados dos sistemas estruturantes da administrao pblica

    federal, tal como SIAPE, SIAFI e SIGPlan, para a gerao de

    informaes.Tem por objetivo subsidiar decisesgovernamentais e organizacionais que conduzam alocao

    mais eficiente do gasto pblico; sendo essencial para a

    transformao de paradigmas que existem atualmente na viso

    estratgica do papel do setor pblico.

    A ferramenta verifica espaos para a melhoria de servios

    destinados populao, bem como proporciona instrumentos

    de anlise para a eficcia, a eficincia, a economicidade e a

    avaliao dos resultados do uso recursos pblicos.

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    SIC Base Legal!

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    Sua existncia atende ao art. 50, 3 da LeiComplementar n 101, de 04 de maio de 2000 Lei de

    Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga a

    Administrao Pblica a manter sistema de custos que

    permita a avaliao e o acompanhamento da gestooramentria, financeira e patrimonial. E, conforme a

    Lei n 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, que organiza

    e disciplina o Sistema de Contabilidade Federal do

    Poder Executivo, compete Secretaria do Tesouro

    Nacional (STN) tratar de assuntos relacionados rea

    de custos na Administrao Pblica Federal.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10028.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10028.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10028.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10028.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10028.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10028.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10028.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10028.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm
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    SIC Base Legal!

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    Nesse sentido, a STN publicou em 09 de maro

    de 2011 a sua Portaria n 157, que dispe sobre a

    criao do Sistema de Custos do GovernoFederal, estruturado na forma de um subsistemaorganizacional da administrao pblica federal

    brasileira e vinculado ao Sistema de

    Contabilidade Federal, uma vez que se encontrasob gesto da Coordenao-Geral de

    Contabilidade e Custos da Unio.

    http://www.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PortSTN_157_09mar2011.pdfhttp://www.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PortSTN_157_09mar2011.pdfhttp://www.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PortSTN_157_09mar2011.pdfhttp://www.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PortSTN_157_09mar2011.pdfhttp://www.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PortSTN_157_09mar2011.pdfhttp://www.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PortSTN_157_09mar2011.pdf
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    SIC Estratgia!

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    Por meio dessa estrutura matricial de gesto

    governamental, integram-se a Secretaria do

    Tesouro Nacional, como rgo central, e asunidades de gesto interna do Poder Pblico da

    Unio, como rgos setoriais; os quais se tornam

    responsveis pelo uso do SIC Sistema de

    Informaes de Custos, enquanto ferramenta desuporte tecnolgico, para acompanhamento dos

    custos em suas organizaes pblicas.

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    SIC Premissas!

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    Para a construo do Sistema de Custos foram consideradas as seguintespremissas:

    Os sistemas estruturantes SIAFI, SIGPLAN e SIAPE no foram

    alterados para a incluso de dados no existentes nestes sistemas.

    Foram considerados os dados da Administrao Direta, Autarquias e

    Fundaes que integram o sistema SIAPE.

    No caso dos dados de pessoal, o nvel de detalhamento dos dados ser

    restrito menor unidade fornecida pelo sistema SIAPE, sem

    identificao do funcionrio.

    Os dados para efeito de apropriao de custo, abrangem somente

    servidores ativos.

    No foi adotada a sistemtica de rateio de custos.

    No foi contemplada soluo que permita fazer alocao de custos.

    O acesso ao sistema autorizado conforme nveis de acesso e perfis

    especficos.

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    SIC Premissas!

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    O conceito de custo contempla duas dimenses: a fsicae a monetria. Segundo Martins e Rocha, a dimenso

    fsica dos custos refere-se sua quantificao em

    termos de peso, volume, rea etc. No caso especfico da

    Unio, a dimenso fsica pode ser expressa pelosprodutos, programas e aes oramentrias. Por sua

    vez, a dimenso monetria est relacionada expresso

    econmico-financeira: reais, dlares, euros etc. O SIC

    foi estruturado para extrair os dados da dimensomonetria do SIAFI. J a dimenso fsica pode ser

    obtida a partir de dados do SIGPLAN, do SIAPE e do

    prprio SIAFI.

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    SIC Premissas!

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    A informao de custo surge a partir de ajustes efetuados nainformao inicial obtida do SIAFI. O estgio da despesa

    oramentria que mais se aproxima da informao de custo

    o da liquidao, sendo, portanto a despesa liquidada o

    ponto de partida da informao que deve alimentar o sistema

    de custos. Os ajustes contbeis so efetuados em duas

    etapas. Na primeira, o ajuste inicial consiste na identificao

    e carregamento de informaes baseadas em contas

    contbeis que trazem a informao oramentria e no

    oramentria, ajustando-se por acrscimo ou excluso dosvalores, conforme conceitos de contabilidade de custos. A

    segunda etapa do ajuste consiste na excluso de informaes

    que estejam nas contas acima, mas que no compem a

    informao de custo.

    QUESTO AFT/MTE - 2010

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    QUESTO AFT/MTE 2010

    Sobre o ciclo de gesto do governo federal, correto afirmar:

    a) por razes de interesse pblico, facultada ao Congresso Nacional a

    incluso, no projeto de Lei Oramentria Anual, de programao de

    despesa incompatvel com o Plano Plurianual.

    b) a iniciativa das leis de oramento anual do Legislativo e do

    Judicirio competncia privativa dos chefes dos respectivos Poderes.c) nos casos em que houver reeleio de Presidente da Repblica,

    presume-se prorrogada por mais quatro anos a vigncia do Plano

    Plurianual.

    d) a execuo da Lei Oramentria Anual possui carter impositivopara as reas de defesa, diplomacia e fiscalizao.

    e) a despeito de sua importncia, o Plano Plurianual, a Lei de

    Diretrizes Oramentrias e a Lei Oramentria Anual so meras leis

    ordinrias.

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    QUESTO AFRFB - 2010

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    QUESTO AFRFB 2010

    A compreenso adequada do ciclo de gesto do governo federal

    implica saber que:

    a) no ltimo ano de um mandato presidencial qualquer, lei de

    diretrizes oramentrias compete balizar a elaborao do projeto

    de lei do plano plurianual subseqente.

    b) a funo controle precede execuo oramentria.

    c) a no-aprovao do projeto de lei de diretrizes oramentrias

    impede o recesso parlamentar.

    d) a votao do plano plurianual segue o rito de lei

    complementar.

    e) com o lanamento do Programa de Acelerao do

    Crescimento (PAC), o oramento de investimento das empresas

    estatais passou a integrar o plano plurianual. 72

    QUESTO EPPGG 2009 - Ateno! Novo PPA 2012-2015

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    QUESTOEPPGG2009 - Ateno! Novo PPA 2012-2015

    Acerca dos mecanismos e procedimentos adotados pelo sistema

    de planejamento e oramento do Governo Federal, incorreto

    afirmar que:a) a Lei de Diretrizes Oramentrias, a quem compete nortear o Plano

    Plurianual, tem por princpio promover a integrao entre as aes de

    planejamento e oramento.

    b) dotado de um evidente carter coordenador das aes governamentais,o Plano Plurianual subordina todas as iniciativas oramentrias aos seus

    propsitos.

    c) uma estrutura oramentria baseada em programas se caracteriza, entre

    outras, por facilitar a mensurao total dos custos necessrios ao alcance

    de um dado objetivo.d) os programas podem ser classificados como finalsticos ou como de

    apoio s polticas pblicas e reas especiais.

    e) em matria oramentria, o programa o elemento de integrao entre