Igor Costa Trabalho

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1) FASES DA OBRA Acabamento, colocação de placas e revestimento de fachadas. Em algumas localidades, a fiscalização não permite o uso deste equipamento para fazer reboco. 2) CAPACIDADE DE CARGA O ANDAIME SUSPENSO DE CABO PASSANTE é fornecido com plataformas composta em módulos de 2 e 3 metros, podendo chegar até 6 metros de comprimento. É fabricado de acordo com as Normas de Segurança de Trabalho. As formações das plataformas devem obedecer rigorosamente à capacidade de carga do andaime, conforme especificado a seguir. COMPRIMENTO PLATAFORMAS CAPACIDADE DE CARGA 2,00 m 450 kg 3,00 m 430 kg 4,00 m 400 kg 5,00 m 370 kg 6,00 m 330 kg Observação importantíssima: Na capacidade de carga acima especificada, para cada plataforma, incluir o peso dos operadores, que deve ser descontado para se encontrar o peso dos materiais a serem colocadas sobre o conjunto. 3) CUIDADOS NA MONTAGEM A – A montagem é simples, devendo os montantes serem encaixados nos locais indicados. Ver fotos 1 e 2. Observar que não necessidade de utilizar marretas ou qualquer outra ferramenta de impacto. A – Utilização do Equipamento

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1) FASES DA OBRAAcabamento, colocação de placas e revestimento de fachadas. Em algumas localidades, a fiscalização não permite o uso deste equipamento para fazer reboco.

2) CAPACIDADE DE CARGAO ANDAIME SUSPENSO DE CABO PASSANTE é fornecido com plataformas composta em módulos de 2 e 3 metros, podendo chegar até 6 metros de comprimento. É fabricado de acordo com as Normas de Segurança de Trabalho. As formações das plataformas devem obedecer rigorosamente à capacidade de carga do andaime, conforme especificado a seguir.

COMPRIMENTO PLATAFORMAS

CAPACIDADE DE CARGA

2,00 m 450 kg3,00 m 430 kg4,00 m 400 kg5,00 m 370 kg6,00 m 330 kg

Observação importantíssima:

Na capacidade de carga acima especificada, para cada plataforma, incluir o peso dos operadores, que deve ser descontado para se encontrar o peso dos materiais a serem colocadas sobre o conjunto.

3) CUIDADOS NA MONTAGEMA – A montagem é simples, devendo os montantes serem encaixados nos locais indicados. Ver fotos 1 e 2. Observar que não necessidade de utilizar marretas ou qualquer outra ferramenta de impacto.

A – Utilização do Equipamento

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B – A passagem do cabo de Tração é simples. Deve-se abrir a caixa de passagem (3 e 3.1), fixar o cabo de aço formando um “oito” (ver as fotos 4 e 5), posteriormente o cabo deverá ser tensionado, conforme mostra a foto 6, e a caixa deverá ser fechada.

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C – A passagem do cabo de Aço de Segurança é simples, conforme demonstra a foto 7.

D – A cada processo de locação, a Caixa do Redutor de Velocidade deverá ser aberta, para inspeção das engrenagens. Sempre Lubrificar com Graxa Marfax – MP@ da Texaco ou similar. Ver foto 8.

E – Detalhes para instalação dos suportes superiores:Cada obra requer uma condição especial de instalação a ser avaliada pelo Técnico ou Engenheiro responsável pela manutenção. As formas mais comuns para suporte do equipamento são:

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1- Vigas metálicas: a sustentação do Balancim Manual deve ser feita por meio de vigas metálicas de resistência equivalente a, no mínimo, 3 (três) vezes o maior esforço solicitante. É proibida a fixação de tipo “sacos de areia”. A viga metálica a ser utilizada é a viga I 6”.

2- Distanciadores: são utilizados em obra onde há algum impedimento técnico para colocação das vigas metálicas. Porém, o estaiamento dos cabos do Balancim Manual deverá esta em algum ponto da edificação que suporte a carga de acordo com a NR 18. Devem ser fabricados com tubos e/ou cantoneiras metálicas.

3- Contrapeso: a utilização do contrapeso só deve ser indicada em casos em que não existir qualquer possibilidade de outro de tipo de estaiamento, devendo os pesos serem identificados (gravar o valor do peso em cada bloco), amarrados com cabos de aço (3/8’) e devidamente calculados por profissional habilitado para garantir um esforço contrário de 3 (três) vezes o esforço solicitado.

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A – Verificar se os cabos de aço estão em bom estado de conservação, sem avarias (pontas desfiando, isentos de fios partidos, nós e fissura).

B – Verificar se as amarrações dos cabos de aço estão seguras e se os clipes utilizados nos laços dos cabos estão fixados corretamente. Verificar, também, a existência de sapatilhas no laços.

C – Verificar se os operadores estão utilizando cinto de segurança tipo para-quedistas, fixado em cordas e/ou cabos independentes. Ver foto 12.

D – Verificar se o cabo de aço está paralelo (não entrelaçado) com o cabo ou corda de segurança.

E – Verificar se os cabos de aço estão fora de quinas vivas.

Importante: manter os cabos sempre esticados e a sobra sempre enrolada no carretel, fazendo com que o peso do carretel os mantenha na operação correta. Quando fora de operação, manter o cabo bem acondicionado no carretel, evitando o desgaste prematuro do cabo de aço.

B – Cuidado nas inspeções diárias

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F – Verificar a utilização do trave-queda pelo operador. Ver foto 13.

G – Verificar se o operador está utilizando o cinto de segurança tipo para-quedista fixado no travaqueda.

H – Verificar se as ferramentas manuais utilizadas estão devidamente amarradas dentro da plataforma.

I – Manter com o operador somente o necessário e indispensável para executar a atividade, não permitindo o acúmulo de materiais e objetos presos à plataforma.

J – Verificar o isolamento e sinalização na área abaixo da plataforma, quando esta estiver em trabalho.

Obs.: orientar o operador que tanto na subida quanto na descida não deve ser realizado nenhum esforço brusco para que o sistema de travamento não seja acionado. Havendo o acionamento/travamento da trava de segurança, o operador deverá nivelar a plataforma e, em seguida, acionar ambas as manivelas para que o conjunto volte a trabalhar normalmente.

A plataforma deverá trabalhar sempre nivelada, devendo os operadores acionaremas alavancas simultaneamente.

Para que o equipamento mantenha as características originais e que se evitem paralisações desnecessárias, torna-se importante que os operadores façam uma pequena manutenção no fim de cada jornada, a fim de evitar que a locadora cobre pela reforma do equipamento deteriorado, pelo mau uso, e que o locatário evite, assim, risco de acidente por falta de manutenção preventiva.

NO FINAL DO TURNO DE TRABALHO

C – Cuidados especiais para a correta manutenção do equipamento

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1 – Mantenha o piso do Balancim de Cabo Passante limpo.2 – Limpe prováveis impurezas (cimento) que tenham se acumulado nas grades.3 – Mantenha as máquinas de tração coberta.

NA MAQUINA DE TRAÇÃO

1 – Não deixe que caia sobre ela água, cimento, areia ou impurezas de qualquer tipo, para que a mesma não perca sua durabilidade.

2 – Nunca tente abrir o equipamento para fazer algum reparo, pois só é possível em oficina especializada.

A norma que regulamenta as atividades com as Plataformas Elétricas é a NR 18. Transcrevemos abaixo alguns dos seus principais itens que estão diretamente relacionados com nossa atividade.

Esta norma se encontra disponível gratuitamente no site:http://www.mte.gov.br/legislação/normas_regulamentadoas/nr_18_15.pdf

18.14.7 Antes do início dos serviços, os equipamentos de guindar e transportar devem ser vistoriados por trabalhador qualificado, com relação à capacidade de carga, altura de elevação e estado geral do equipamento.

ANDAIMES EM BALANÇO

18.15.28 Os andaimes em balanço devem ter sistema de fixação à estrutura da edificação capaz de suportar três vezes os esforços solicitantes.

18.15.29 A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada, de tal forma a eliminar quaisquer oscilações.

ANDAIMES SUSPENSOS

18.15.30 Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos, deverão ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado. (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

18.15.30.1 Os andaimes suspensos deverão ser dotados de placa de identificação, colocada em local visível, onde conste a carga máxima de trabalho permitida. (Incluído pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

18.15.30.2 A instalação e a manutenção dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado, sob supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado obedecendo, quando de fábrica, as especificações técnicas do fabricante. (Incluído pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

D – Segurança no Trabalho com Balancim Manual (Andaime Suspenso de Cabo Passante)

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18.15.30.3 Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o período de sua utilização, através de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos específicos para tal fim. (Incluído pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

18.15.31 O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas de segurança este, ligado a cabo–guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso. (Incluído pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

18.15.32 A sustentação dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas, afastadores ou outras estruturas metálicas de resistência equivalente a, no mínimo, três vezes o maior esforço solicitante. (Incluído pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

18.15.32.1 A sustentação dos andaimes suspensos somente poderá ser apoiada ou fixada em elemento estrutural. (Incluído pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

18.15.32.1.1 Em caso de sustentação de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificação, essa deverá ser precedida de estudos de verificação estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. (Incluído pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

18.15.32.1.2 A verificação estrutural e as especificações técnicas para a sustentação dos andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificação deverão permanecer no local de realização dos serviços. (Incluído pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

18.15.32.2 A extremidade do dispositivo de sustentação, voltada para o interior da construção, deve ser adequadamente fixada, constando essa especificação do projeto emitido. (Incluído pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

18.15.32.3 É proibida a fixação de sistemas de sustentação dos andaimes por meio de sacos com areia, pedras ou qualquer outro meio similar. (Incluído pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

18.15.32.4 Quando da utilização do sistema contrapeso, como forma de fixação da estrutura de sustentação dos andaimes suspensos, este deverá atender as seguintes especificações mínimas: (Incluído pela Portaria SIT n.º 30, de20 de dezembro de 2001)a) ser invariável (forma e peso especificados no projeto);b) ser fixado à estrutura de sustentação dos andaimes;c) ser de concreto, aço ou outro sólido não granulado, com seu peso conhecido e marcado de forma indelével em cada peça; e,d) ter contraventamentos que impeçam seu deslocamento horizontal.

18.15.33 É proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentação dos andaimes suspensos. (Incluído pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

18.15.34 Os cabos de suspensão devem trabalhar na vertical e o estrado na horizontal. (Incluído pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

18.15.35 Os dispositivos de suspensão devem ser diariamente verificados pelos usuários e pelo responsável pela obra, antes de iniciados os trabalhos. (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

18.15.35.1 Os usuários e o responsável pela verificação deverão receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificação diária. (Incluído pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

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18.15.36 Os cabos de aço utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos devem: (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)a) ter comprimento tal que para a posição mais baixa do estrado restem pelo menos 6 (seis) voltas sobre cada tambor; e, (Incluído pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)b) passar livremente na roldana, devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza e conservação. (Incluído pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

18.15.37 Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados à edificação na posição de trabalho. (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

18.15.38 É proibido acrescentar trechos em balanço ao estrado de andaimes suspensos. (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

18.15.39 É proibida a interligação de andaimes suspensos para a circulação de pessoas ou execução de tarefas. (Alterado pela Portaria SIT n.º 30 de 20 de dezembro de 2001)

18.15.40 Sobre os andaimes suspensos somente é permitido depositar material para uso imediato. (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

18.15.40.1 É proibida a utilização de andaimes suspensos para transporte de pessoas ou materiais que não estejam vinculados aos serviços em execução. (Incluído pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

18.15.41 Os quadros dos guinchos de elevação devem ser providos de dispositivos para fixação de sistema guarda corpo e rodapé, conforme subitem 18.13.5. (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

18.15.41.1 O estrado do andaime deve estar fixado aos estribos de apoio e o guarda-corpo ao seu suporte. (Incluído pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

18.15.42 Os guinchos de elevação para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos: (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)a) ter dispositivo que impeça o retrocesso do tambor para catraca;b) ser acionado por meio de alavancas, manivelas ou automaticamente, na subida e na descida do andaime;c) possuir segunda trava de segurança para catraca; e,d) ser dotado da capa de proteção da catraca.

18.15.43 A largura mínima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos será de 0,65 m (sessenta e cinco centímetros). (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

18.15.43.1 A largura máxima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos, quando utilizado um guincho em cada armação, será de 0,90m (noventa centímetros). (Incluído pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)

18.15.43.2 Revogado pela Portaria SIT n.º 15, de 10 de abril de 2006)

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Bom dia,

Cícero, segue as alterações por página do nosso Plano de Emergência: Página 21 de 21 - Mapa de rota de fuga

A alteração é inserir na legenda abaixo de " Ponto de maior risco ", a opção Meios de Comunicação - Ligar para 08002806105. O restante está todo ok.

Página 5 de 21 - Fluxo de Comunicação para Vale

A alteração é deixar no organograma somente Ramal 105, pois o 106 e o 107 não existem mais para a Vale.

Página 6 de 21 - Item 7.1 - As prioridades em uma emergência são:

A alteração é no item Proteger a reputação e a imagem da Jones Lang Lasalle. Página 7 de 21 - Telefones Utéis em Situações de Emergência

A alteração é no item CCO - Porto - colocar 105, pois o 106 e o 107 não existem mais para a Vale.

A alteração é no item CCO - Pelotização - colocar 105, pois o 106 e o 107 não existem mais para a Vale.