Igualdade e nao discriminação - trabalho de grupo

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Igualdade e não discriminação.Igualdade e não discriminação

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Neste trabalho vamos abordar o direito à Igualdade e à não

Discriminação, baseado no código de trabalho.

salientando o racismo, preconceito, discriminação e estereótipo.

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O principio da não discriminação tem relação umbilical com o principio da

igualdade, este representante da etapa do desenvolvimento histórico

dos direitos fundamentais.Pode-se dizer inclusive, que o principio

da não discriminação é fruto do processo evolutivo sobre principio da

igualdade.

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igualdade

O cidadão em geral tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento no que

se refere ao emprego, à formação e promoção na carreira profissional e às

condições de trabalho.O individuo não pode ser beneficiado,

prejudicado ou privado de qualquer direito, devido ao seu sexo, religião, raça,

condição económica, familiar, social, etnia ou ideologia entre outros.

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discriminação

A discriminação pode ser considerada:Directa - uma pessoa ser sujeita a um

tratamento menos favorável do que outra na mesma situação.

Indirecta – colocação de um individuo numa posição de desvantagem, que

afecta mais um grupo de pessoas que outro.

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a pratica de um acto de discriminação, esta sujeito ao

pagamento de uma coima que pode variar entre 5 a 30 vezes do valor da retribuição mínima mensal garantida,

consoante estejamos perante infracções cometidas por pessoas

singulares ou colectivas.

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A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao

desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom

nome e reputação, à imagem, à palavra, à intimidade reservada

privada e familiar e à protecção legal contra qualquer tipo de

discriminação.

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o assédio, è um tipo de discriminação que é todo o comportamento

indesejado, quando no acesso ao emprego ou no próprio emprego ou

formação profissional com o objectivo de perturbar ou

constranger a pessoa, afectar a sua dignidade ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil,

degradante e humilhante.

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Outro tipo de assédio é o assédio sexual é todo aquele comportamento de carácter sexual de forma verbal,

não verbal ou física. Com o efeito de afectar a sua

dignidade.

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O/a candidato/a trabalhador/a tem direito a igualdade de oportunidades

e de tratamento em matéria de:• Critérios de selecção e condições de

contratação.• Acesso a orientação, formação e

reconversão.• Disposições legais relativas ao

exercício de uma actividade profissional, entre outros.

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Os/as trabalhadores/as têm o direito à igualdade de condições de trabalho, em particular quanto à retribuição ou remuneração, devendo os elementos

que a determinam não conter qualquer discriminação fundada no

sexo.

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conclusão

Concluímos com este trabalho que todos temos os mesmos direitos de

igualdade e o dever de não discriminar pois podemos ser

também “vitimas” de discriminação.

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Bibliografia

• Trabalho elaborado tendo como consulta o Código de Trabalho (Lei

7/2009).• Formadora: Lídia Martins

• Formandos: Amélia Soares, Marina Cunha e Paulo Ricardo.