Igualdade e nao discriminação - trabalho de grupo
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Igualdade e não discriminação.Igualdade e não discriminação
Neste trabalho vamos abordar o direito à Igualdade e à não
Discriminação, baseado no código de trabalho.
salientando o racismo, preconceito, discriminação e estereótipo.
O principio da não discriminação tem relação umbilical com o principio da
igualdade, este representante da etapa do desenvolvimento histórico
dos direitos fundamentais.Pode-se dizer inclusive, que o principio
da não discriminação é fruto do processo evolutivo sobre principio da
igualdade.
igualdade
O cidadão em geral tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento no que
se refere ao emprego, à formação e promoção na carreira profissional e às
condições de trabalho.O individuo não pode ser beneficiado,
prejudicado ou privado de qualquer direito, devido ao seu sexo, religião, raça,
condição económica, familiar, social, etnia ou ideologia entre outros.
discriminação
A discriminação pode ser considerada:Directa - uma pessoa ser sujeita a um
tratamento menos favorável do que outra na mesma situação.
Indirecta – colocação de um individuo numa posição de desvantagem, que
afecta mais um grupo de pessoas que outro.
a pratica de um acto de discriminação, esta sujeito ao
pagamento de uma coima que pode variar entre 5 a 30 vezes do valor da retribuição mínima mensal garantida,
consoante estejamos perante infracções cometidas por pessoas
singulares ou colectivas.
A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao
desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom
nome e reputação, à imagem, à palavra, à intimidade reservada
privada e familiar e à protecção legal contra qualquer tipo de
discriminação.
o assédio, è um tipo de discriminação que é todo o comportamento
indesejado, quando no acesso ao emprego ou no próprio emprego ou
formação profissional com o objectivo de perturbar ou
constranger a pessoa, afectar a sua dignidade ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil,
degradante e humilhante.
Outro tipo de assédio é o assédio sexual é todo aquele comportamento de carácter sexual de forma verbal,
não verbal ou física. Com o efeito de afectar a sua
dignidade.
O/a candidato/a trabalhador/a tem direito a igualdade de oportunidades
e de tratamento em matéria de:• Critérios de selecção e condições de
contratação.• Acesso a orientação, formação e
reconversão.• Disposições legais relativas ao
exercício de uma actividade profissional, entre outros.
Os/as trabalhadores/as têm o direito à igualdade de condições de trabalho, em particular quanto à retribuição ou remuneração, devendo os elementos
que a determinam não conter qualquer discriminação fundada no
sexo.
conclusão
Concluímos com este trabalho que todos temos os mesmos direitos de
igualdade e o dever de não discriminar pois podemos ser
também “vitimas” de discriminação.
Bibliografia
• Trabalho elaborado tendo como consulta o Código de Trabalho (Lei
7/2009).• Formadora: Lídia Martins
• Formandos: Amélia Soares, Marina Cunha e Paulo Ricardo.