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Processo de seleção e contratação de docentes substitutos
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSOPRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
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Duas palavras fundamentais
Ato administrativoPlanejamento Responsabilização
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Legislação Decreto n° 88, de 11 de maio de 2015: contratação temporária
Lei Complementar n° 320, de 30 de junho de 2008
Lei Complementar n° 534, de 07 de abril de 2014 Instrução Normativa n° 006/2013: Editais
Instrução Normativa n° 006/2015: tramitação e prazos para contratação
Docentes Unemat
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ORDENADOR DE DESPESASIMPCATO FINANCEIRO
JUSTIFICATIVA NÃO ENCAM.PORTARIA DA COMISSÃO
EDITALFOLHA DE PAGAMENTOLOTACIONOGRAMALEGISLAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Edital do processo seletivo n ° 100/2015
PROEG
PRAD
PRPTI
PGF
O processo é encaminhado à CGE-MT
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OFÍCIO AO TCE-MTCONFIRMAÇÃO DO
CRONOGRAMA DO SELETIVO
ORDENADOR DE DESPESASIMPCATO FINANCEIRO
JUSTIFICATIVA NÃO ENCAM.PORTARIA DA COMISSÃO
EDITALFOLHA DE PAGAMENTOLOTACIONOGRAMALEGISLAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Edital do processo seletivo n ° 100/2015
PROEG
PRAD
PRPTI
PGF
PARECER DA CGE-MT
FACULDADE
REITORIA
Publicado no D.O.E.Publicado no site da UnematDigitalizado e encaminhado para o TCE-MT
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Edital complementar n ° 004 – Resultado final
Edital complementar n ° 002 – Resultado da prova escrita
Edital complementar n ° 001 – Homologação das inscrições
Publicação no site da Umemat
Edital n ° 100/2015
Edital complementar n ° 003 – Resultado preliminar
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Situação dos candidatos Aprovado: é o candidato que se inscreveu para uma vaga imediata e ficou
situado entre o número de vagas ofertadas.
Classificado:
1) inscreveu-se para uma vaga de Cadastro Reserva e cumpriu todas as etapas do processo seletivo, sem ser eliminado;
2) ou que se inscreveu em uma vaga imediata e ficou classificado fora do número de vagas;
Eliminado: Candidato que não comparecer, ou obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na prova escrita ou didática (IN 006/2013, art. 20, art. 22 e art. 32) e outros casos (IN 006/2013, art. 32)
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Autuação (formação) de processos
Processo Origem Base legal
Contrato RH I.N. 006/2015, Art. 3º
Termo aditivo Coordenação do Curso
I.N. 006/2015, Art. 8º
Distrato Coordenação do Curso
I.N. 006/2015, Art. 11º
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Tramitação do contrato
RH (10 dias úteis a partir do resultado final)Resultado
final
DocumentosFaculdade (02 dias úteis)
DocumentosCandidato (02 dias úteis) PROEG
(05 dias úteis)
PRAD-DARS(05 dias úteis)
ASSEJUR(05 dias úteis)
REITORIA(05 dias úteis)PRAD-SRPRAD-DARS
TCE-MT
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Observações básicas
Autuação do processo
Numeração de folhas
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Ofício de encaminhamento (da Faculdade para o RH)
justificativa (comprovada documentalmente no processo)
número do edital
nome do(a) aprovado (a)
grande área e área de aprovação
disciplinas
carga horária, jornada de trabalho
vigência
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Justificativa Comprovação documentalAposentadoriaAfastamento para qualificaçãoAfastamento por cedênciaCargo de gestãoExoneraçãoGozo de FériasLicença maternidadeLicença prêmioLicença por interesse particularRemoção
Publicaçãono Diário Oficial do Estado
ou Portaria (conforme o caso)
Afastamento preventivo em PAD
Publicação no Diário Oficial do Estado da Comissão do Processo Administrativo
Falecimento Cópia da certidão de óbito
Atuação na Pós-graduação Declaração emitida pelo Coordenador do Programa de Pós-graduação, atestando a atuação do docente.
Alteração de carga horária (para reposição de aulas) Cronograma de reposição assinado pelo docente.
Alteração de cargo Diploma de Mestrado ou Doutorado.
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Ato de convocação
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Ata do processo seletivo
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Prova escrita
Prova original realizada pelo candidato;
Constar a nota na prova com assinatura de um dos membros da banca;
Nota constituída de algarismos numéricos
À caneta azul ou preta.
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Interposição de recurso
Requerimento simples com identificação, assinatura e argumentação;
Parecer da banca, deferindo ou indeferindo o recurso.
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Tramitação dos termos aditivos e distrato
RH (03 dias úteis)Coordenação
do Curso
PROEG(05 dias úteis)
PRAD-DARS(05 dias úteis)
ASSEJUR(05 dias úteis)
REITORIA(05 dias úteis)PRAD-SRPRAD-DARS
Faculdade(02 dias úteis)
TCE-MT
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Termos aditivos Alteração de disciplinas;
Alteração de vigência;
Alteração de vigência e disciplina;
Alteração de cargo e remuneração;
Alteração de carga horária/ jornada de trabalho e remuneração;
Alteração de carga horária/ jornada de trabalho e remuneração (para reposição de aulas);
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Rescisão contratual (distrato)
Em via de regra, a solicitação de distrato deve ser feita com 30 dias de antecedência, estando o docente sujeito à multa de um mês de remuneração, caso não cumpra este prazo.
a Coordenação do Curso deve encaminhar um e-mail para [email protected], com cópia para [email protected], solicitando a suspensão de pagamento a partir da data de distrato;