II CICLO PREPARATÓRIO 21 ANOS DO ECA 12 e 13 de Julho de 2011 UESC – Ilhéus-BA LUGAR DE CRIANÇA...

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II CICLO PREPARATÓRIO 21 ANOS DO ECA 12 e 13 de Julho de 2011 UESC – Ilhéus-BA LUGAR DE CRIANÇA É NO ORÇAMENTO ACOLHIMENTO FAMILIAR E INSTITUCIONAL: A PRÁTICA DA LEI 12.010/2009

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II CICLO PREPARATÓRIO 21 ANOS DO ECA

12 e 13 de Julho de 2011

UESC – Ilhéus-BA

LUGAR DE CRIANÇA É NO ORÇAMENTOACOLHIMENTO FAMILIAR E INSTITUCIONAL:

A PRÁTICA DA LEI 12.010/2009

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A Rede de Proteção Integral, em especial a estrutura de acolhimento é fragmentada pela falta de investimentos em políticas públicas

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Ausência de Casa Lar para grupos de irmãos e ampliação de famílias acolhedoras; ( art. 92, I e V)

Ausência de projeto para reinserção à sociedade, do(a) adolescente acolhido em instituição quando completa 18 anos ou quando as meninas engravidam (art. 92 VII e VIII e 94, XVIII);

Ausência de Casa de Passagem com estrutura e projeto sócio educativo para pré institucionalização ( art. 92 IV)

Dificuldade de profissionalização do adolescente (art. 94, X)

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Despreparo para atendimento de crianças e adolescentes especiais (art. 94, III)

Inexistência de uma rede local de informações e serviços (art. 92, IX)

Falta programa de incentivo à Mobilização e Articulação da Sociedade (Art. 92, IX)

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DESMEMBRAMENTO DA VARA DA INFÂNCIA DE ILHÉUS -2008

FILTRAMENTO DAS INSTITUIÇÕES

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CADASTRO PARA ADOÇÃO

(Provimento 14/2006 da Corregedoria de Justiça da Bahia)

Art. 50 da Lei 12.010/2009: (CNA)

. De Crianças aptas para adoção;

. De famílias habilitadas mediante processo:

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RETORNO AO LAR (art. 19 e 101 § 1º))

Sempre Priorizado

Família Nuclear

FamíliaExtensivaLocalização da família:

-Conselho Tutelar-Abrigo ( art. 101 § 8º)-Serviço psicossocial da Vara-Visitas de familiares com autorização do juízo- Oficiar o TRE nos processos

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SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO

NOS ABRIGOS

1. Visitas periódicas (art. 95);2. Institucionalização após avaliação da

equipe da vara e mediante guia do juízo (art. 101, VII, e §3º e 93)

3. Abertura de processo em todos os casos de acolhimento ( art. 101, § 2º);

4. Reunião com dirigentes e equipe dos abrigos;

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AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS(art. 92, § 2º e 94, XIV)

• Dezembro de 2010• Junho de 2011

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. AÇÕES COLETIVAS NA VARA DA INFÂNCIA

DE ILHÉUS

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ACP

Regularização da educação infantil para atendimento de crianças em idade escolar e pré-escolar

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ACP

Bloqueio e repasse do Fundo Municipal da Criança e do adolescente, para a conta correspondente, referente aos Orçamentos de 2008, 2009 e 2010.

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ACPTransporte escolar gratuito para estudantes da zona rural

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ACP

1- Ações educativas de combate ao uso de drogas; 2 - Programa de estudantes especiais; 3 - Dotação das unidades escolares de equipamentos básicos; 4 - Verba para manutenção e funcionamento do CMDCA; 5 - Apoio às instituições voltadas para a criança; 6 - Implantação e manutenção de creches; 7 - Aumento ao número de matrículas; 8 - Construção de novas unidades escolares; 9 - Ampliação de colégios da rede municipal; 10 – Conservação e recuperação das unidades que servem à rede escolar de ensino; 11 -Destinação de valores anunciados no orçamento para o Conselho Tutelar; 12 – Tirar meninos de rua através de diversos programas sociais.

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ACP

1-Disponibilizar ao Conselho Tutelar passes ou cartão de passes para cumprimento de suas atribuições; 2 – implementar programa de reabilitação, tratamento e prevenção do uso de tóxico e entorpecente; 3- Providenciar a instalação de uma casa de passagem para hospedagem de adolescentes ou crianças, com funcionários e estrutura adequada; 4- providenciar a instalação de linha telefônica e de um micro-computador completo exclusivo para uso do Conselho Tutelar, no imóvel onde funciona; 5- disponibilizar para uso exclusivo do Conselho Tutelar um automóvel em condições de uso com quota mensal de combustível.

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ACP Dotação de equipe multidisciplinar nas instituições de acolhimento

Implantação de

instituição de acolhimento para meninos e separação por faixa etária.

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PROJETOS, CURSOS E

SEMINÁRIOS

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CAPACITAÇÃO DO EDUCADOR

ACERCA DO ABUSO SEXUAL INFANTIL

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18/06/2010

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DIFICULDADES ENFRENTADAS

Ausência de Casa Lar para grupo de irmãos;

Ausência de projeto para reinserção do(a) adolescente à sociedade, quando completa 18 anos ou quando engravidam;

Ausência de Casa de Passagem com estrutura e projeto sócio educativo para pré abrigamento.

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CAPACITAÇÃO DO CONSELHO TUTELARVara da Infância e Juventude - Ilhéus, 21/06/2010.

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PROJETO RESPONSÁVEL AFETIVO

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Apesar do arcabouço normativo sólido, a dinâmica de assimilação concreta da Prioridade absoluta da Criança e do adolescente é complexa e enfrenta vários desafios. A superação depende da vontade política dos gestores, engajamento da sociedade, compromisso ético e qualificação técnica especializada dos atores do sistema de garantia.