II ENCONTRO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE...com o lançamento simultâneo nacional no dia 25/05/2012....

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  • II ENCONTRO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS DO PARANÁ

    PROJETO ESTRATÉGICO SEMEAR – ENFRENTAMENTO AO ÁLCOOL, CRACK E OUTRAS

    DROGAS: ● A atuação do Ministério Público do Paraná no Enfrentamento

    à Drogadição

    Curitiba, 27 de março de 2018.

  • HISTÓRICO

    No Planejamento Estratégico do Ministério Público do Paraná – GEMPAR/2010-2018, aprovado em dezembro/2009, foi priorizado o desenvolvimento de projeto específico para o enfrentamento à drogadição.

    No ano subsequente, o Governo Federal, por meio do Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, instituiu o Plano Nacional Integrado de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas.

    Em 2012, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais – CNPG estabeleceu, como estratégia de atuação do Ministério Público Brasileiro na problemática da drogadição, a constituição de Comitês Estaduais de Enfrentamento às Drogas, com o lançamento simultâneo nacional no dia 25/05/2012.

    Em 25/05/2012 foi criado o Comitê do Ministério Público do Estado do Paraná de Enfrentamento às Drogas (cf. a Resolução nº 1617/2012), que coordena o Projeto Estratégico SEMEAR – Enfrentamento ao Álcool, Crack e Outras Drogas.

  • Em setembro de 2013 o Projeto SEMEAR foi aprovado pelo Comitê de Enfrentamento às Drogas, após um trabalho de construção coletiva, que contou com o intercâmbio de ideias entre os representantes dos Grupos de Estudos do Ministério Público do Paraná, compostos pelos Promotores de Justiça do Estado, em reuniões com instituições governamentais e não governamentais, tendo o seu lançamento ocorrido durante o Seminário “A atuação do Ministério Público no enfrentamento à Drogadição”, realizado nos dias 26 e 27 de fevereiro/2014, concomitantemente ao lançamento do site do Projeto, ferramenta essencial para o seu desenvolvimento, cuja aba para acesso é disponibilizada no site do Ministério Público.

  • O Comitê do MP-PR de Enfrentamento às Drogas é presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e conta com um coordenador e representantes das seguintes áreas:

  • Alinhamento da Atuação Ministerial

  • Grupo de Discussão e Trabalho – GDT

    A participação dos membros do Ministério Público no Projeto Estratégico SEMEAR está organizada por regiões, com Promotores de Justiça indicados pelos 15 (quinze) Grupos de Estudos do Ministério Público do Paraná, que compõem o Grupo de Discussão e Trabalho – GDT, responsável pela divulgação local do Projeto. 

    Oficinas Regionais

    As Oficinas Regionais objetivam concretizar no plano da execução as metas do Projeto Semear, especialmente a implementação das “Redes de Atenção e Proteção Social aos Usuários Abusivos e Dependentes de Substâncias Psicoativas” e a instituição e o acompanhamento das atividades dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas. Já foram realizadas, nesse aspecto, três oficias regionais, nos seguintes Municípios: - 1ª Oficina Regional - Laranjeiras do Sul – Agosto/2014

    - 2ª Oficina Regional - Cornélio Procópio – Julho/2015- 3ª Oficina Regional – Campo Mourão –Junho/2016

    Além da implementação da Rede de Atenção e Proteção Social em União da Vitória/2016

  • Durante o processo de formulação do Projeto Estratégico SEMEAR, construído de forma coletiva com os representantes dos GEs, que se encontra em sua terceira fase de execução, foram elencadas como metas prioritárias em cada um dos eixos abaixo relacionados:

    1) No âmbito da Prevenção ao Uso de Drogas e formulação de Políticas Públicas sobre Drogas:

    1.1) a realização de rodas de conversa junto às escolas e em praças públicas, almejando disseminar informações, estudos e pesquisas com fundamentação científica,bem como compartilhar experiências vivenciadas pela própria comunidade, propiciando a criação de uma cultura voltada à prevenção e ao não-uso abusivo e dependência de substâncias psicoativas;

    1.2) a formulação de campanhas de conscientização (folders, spots, outdoors, propagandas, cartilhas, etc.);

    1.3) o fortalecimento da Semana Estadual de Prevenção ao Uso de Drogas, instituída pela Lei nº 14.072/2003, que teve recentemente alterada sua denominação e duração para “mês Junho Paraná sem Drogas”;

  • 1.4) apoio e fiscalização das atividades do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas – CONESD/PR;

    1.5) apoio e fomento à criação de Conselhos Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas ou de Comitês dentro dos Conselhos Municipais de Assistência Social ou Conselhos Municipais de Saúde, quando inviável a criação daqueles por conta do tamanho dos Municípios, auxiliando os Promotores de Justiça para que atuem como verdadeiros órgãos de controle social do Poder Público, postulando-se que sejam criados por lei municipal que preveja Plano Municipal de Políticas sobre Drogas, Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas e Conferências Municipais de Políticas sobre Drogas (ou outra forma de reunião pública similar que cumpra o seu papel);

    1.6) Estímulo e fomento à realização de Conferências Estaduais de Políticas sobre Drogas no Paraná e de Conferências ou Reuniões Públicas de Políticas sobre Drogas em todos os Municípios do Estado do Paraná que se proponham a executar: o diagnóstico comunitário dos principais problemas afetos à drogadição e dos equipamentos públicos e não-governamentais que atuam no enfrentamento à drogadição; o alinhamento do discurso entre os órgãos que atuam na prevenção, no atendimento aos usuários abusivos de drogas e dependentes químicos e na repressão ao tráfico de drogas, bem como a formulação de diretrizes que servirão para a construção de um Plano Municipal de Políticas sobre Drogas.

  • 2) No âmbito do atendimento e reinserção social dos usuários de drogas:

    A implementação das “Redes de Atenção e Proteção Social aos Usuários Abusivos e Dependentes de Substâncias Psicoativas”, integrando as áreas da saúde, educação, assistência social e segurança, bem como a rede informal, de modo a fortalecer a atuação articulada das entidades e dos órgãos públicos nos Município mediante a elaboração de protocolos e fluxos de atendimento e o fomento à estruturação de uma articulação intersetorial. As Redes de Atenção e Proteção Social serão construídas a partir de quatro fases:

    ▪ Identificação dos serviços/equipamentos formais, locais e regionais (população/serviço) e informais, buscando preencher as lacunas onde inexistentes, de modo extrajudicial ou judicial, a partir de georreferenciamento disponibilizado aos Promotores de Justiça pela Coordenação do Projeto SEMEAR, pela SUBPLAN e pelo CAEx/NATE;

    ▪ Verificação in loco pelo Promotor de Justiça da Comarca dos serviços existentes, objetivando analisar seu modo de funcionamento, seus recursos humanos, as ativida-des preconizadas por normativas, seu horário de atendimento e os fluxos internos, no intuito de aprimorá-los qualitativamente;

  • ▪ Articulação intersetorial (saúde, assistência social, educação, segurança pública e rede informal) através de reuniões periódicas ordinárias e extraordinárias de trabalho dos órgãos municipais com poder de deliberação, de modo a constituir fluxos gerais e atender casos particulares complexos;

    ▪ Integração com o Sistema de Justiça (Juiz de Direito, Ministério Público, OAB, Defensoria Pública), de forma que os casos judicializados em todas as áreas (infância/idoso/deficiência; criminal/violência doméstica; família e saúde) possam ser acompanhados pela Rede de Atenção e Proteção Social após intervenção feita pelo Sistema de Justiça, sem prazos ou propostas curativas e em interlocução com as práticas e a metodologia propostas no âmbito do Projeto “MP RESTAURATIVO E A CULTURA DA PAZ”, estabelecendo-se fluxos para o primeiro atendimento/acolhimento dos usuários/familiares pela rede, e um segundo momento de avaliação dos serviços prestados aos usuários/familiares, de maneira a possibilitar a readequação dos fluxos e protocolos pela Rede de Atenção e Proteção Social e a atuação do Promotor de Justiça visando melhorá-la ou ampliá-la.

    3) Repressão: Atuação no combate ao tráfico de entorpecentes de forma organizada e regionalizada, interligando-o ao crime de lavagem de capitais e monitoramento da execução da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2016, referente ao perdimento cautelar de bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas.

  • 4) a capacitação dos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Paraná para o enfrentamento do tema em todas as áreas de atuação (mediante Cursos EaD da SENAD, do próprio Ministério Público, desenvolvidos em parceria, e Seminários).

    Diretrizes para a atuação dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas

    - O estabelecimento dos Conselhos Municipais ou Comitês envolve:

    a) Criação de lei municipal, onde inexistentes, e a implementação dos já existentes

    de modo que atuem de forma democrática e paritária, prevendo-se:

    - poder fiscalizatório;

    - Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas;

    - Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas ou reunião pública similar;

    - e Plano Municipal de Políticas sobre Drogas;

    b) Participação do Promotor de Justiça nos Conselhos Municipais.

  • Com o propósito de auxiliar e nortear a atuação dos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Paraná nas diversas áreas, bem como promover a integração e uniformização das ações de seus integrantes em relação às matérias de relevância social no âmbito da temática da drogadição, em março de 2016 foi lançado o Manual de Orientação do Projeto Estratégico Semear para o Enfrentamento ao Álcool, Crack e Outras Drogas.

    A íntegra do seu conteúdo está disponível para download no site do Ministério Público, por meio do acesso ao seguinte endereço: http://projetosemear.mppr.mp.br

    Manual de Orientação do Projeto Semear:

    http://projetosemear.mppr.mp.br/

  • No Manual de Orientação do Projeto Semear encontra-se disponibilizado um passo a passo para a implantação/acompanhamento das atividades dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas:

  • Tem-se constatado que muitos crimes são praticados tendo como motivação o uso de substâncias entorpecentes (furtos, lesões corporais, homicídios, roubos, etc).

    Apenas em caráter ilustrativo, de acordo com recentes estatísticas apresentadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em relação às audiências de custódia, mais de 78% dos flagranteados afirmaram ter algum tipo de vício.

    A ideia da atuação em rede é justamente possibilitar que essas pessoas possam ser encaminhadas para o atendimento pela Rede de Atenção e Proteção Social, oportunizando uma reflexão acerca do envolvimento com álcool e outras drogas.

  • Não se pode prescindir, nesse aspecto, do engajamento dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas, juntamente com os familiares dos usuários abusivos e dependentes de substâncias psicoativas, os serviços da Rede de Atenção e Proteção Social e as entidades não governamentais, como os grupos de auto e mútua ajuda, para a formulação de políticas afetas ao tema do enfrentamento à drogadição, assumindo a responsabilidade institucional e social que lhe incumbe nesta seara e propiciando uma abordagem mais humanizada e resolutiva no que tange ao consumo nocivo de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas.

  • Contato:

    Guilherme de Barros PeriniPromotor de Justiça

    Coordenador do Comitê do MPPR de Enfrentamento às Drogas e do Projeto Estratégico Semear

    Letícia Soraya de S. P. GonçalvesAssessora Jurídica - PGJ

    [email protected]: (41) 3250-8748

    Rua Marechal Hermes, nº 751, Centro Cívico, Curitiba/PR

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