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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ AJUDÂNCIA GERAL ADITAMENTO AO BG Nº 108 06 DE JUNHO DE 2019 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, público o seguinte: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) SEM REGISTRO II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) SEM REGISTRO III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS) 1 - ASSUNTOS GERAIS A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS SEM REGISTRO B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS SEM REGISTRO C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS SEM REGISTRO D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS SEM REGISTRO E) ALTERAÇÕES DE SERVIDORES CIVIS SEM REGISTRO PMPA/AJG Pág. 1

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

E DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR DO PARÁ

AJUDÂNCIA GERAL

ADITAMENTO AO BG Nº 108 06 DE JUNHO DE 2019

Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, público o seguinte:

I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)

SEM REGISTRO

II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO)

SEM REGISTRO

III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS)

1 - ASSUNTOS GERAIS

A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS

SEM REGISTRO

B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS

SEM REGISTRO

C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS

SEM REGISTRO

D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS

SEM REGISTRO

E) ALTERAÇÕES DE SERVIDORES CIVIS

SEM REGISTRO

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

SEM REGISTRO

IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA)

COMISSÃO PERMANENTE DE CORREGEDORIA GERALPORTARIA Nº 006/19 DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE

CONSELHO DE DISCIPLINA - CorGERALO CORREGEDOR GERAL DA PMPA, no uso das atribuições legais que lhe são

conferidas pelo Art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 053/06 c/c Portaria nº 001/2008-Corregedoria Geral, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 240, de 24 de dezembro de2008, por meio da qual o Exmº Sr. Comandante Geral da PMPA lhe delega poderesreferentes ao Processo Administrativo Disciplinar, com supedâneo nos preceitosconstitucionais do art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da CF/88, e Considerando o Ofício nº 121/19 –P/2 do 2º BPM, bem como o Relatório Preliminar dessa mesma unidade, da lavra do TENCEL ED-LIN e seus anexos.

RESOLVE:Art. 1º - Anular, fundamentado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, a

Portaria nº 003/19 de Processo Administrativo Disciplinar de Conselho De Disciplina –CORGERAL, publicada em Diário Oficial do Estado, edição extra, nº 33886 de 31 de maio de2019 e Boletim Geral da corporação nº 105 de 03 de junho de 2019, por ter sido informadopor meio do Ofício nº 121/19 – P/2 do 2º BPM, datado de 06 de junho de 2019, que houve umequívoco na remessa da informação do fato objeto da presente portaria de Conselho deDisciplina, onde o 3º SGT PM RG 25830 WALDINEY SOUZA DOS SANTOS que constavacomo acusado na portaria, ora anulada, encontrava-se de férias, e foi relacionado no lugar doCB PM RG 36406 WEVERTON SOUSA DE JESUS que se encontrava escalado de serviçono dia do fato.

Art. 2º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar de Conselho de Disciplina,com o escopo de apurar a capacidade de permanência, nas fileiras da Polícia Militar do Pará,em desfavor dos seguintes Policiais Militares: 3º SGT PM RG 15445 NILTON RODRIGUESBARRA, 3º SGT PM RG 21496 SIDNEY DOS SANTOS DAMASCENO, CB PM RG 33602ILTON CARLOS PAZ ANDRADE, CB PM RG 27547 JESUS NAZARENO MORAES DEMELO, CB PM RG 28036 SERGIO REZENDE MARQUES, CB PM RG 27637 MARCONETADEU OLIVEIRA CHAGAS, CB PM RG 32523 ARTUR MIRANDA MAIA e CB PM RG 34916JOÃO PAULO DO ROSÁRIO RIBEIRO todos do 2º BPM, por terem no dia 27 de maio de2019, por volta das 19h00min, no pátio de formatura do 2º BPM, ocasião em que osacusados deveriam assumir o serviço operacional na circunscrição dessa unidade,recusaram-se a acatar a ordem do comandante do batalhão de assumirem o serviço,causando com tal atitude dano irreparável à sociedade paraense a qual ficou com prejuízo da

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prestação do serviço de segurança pública, posto isto, estariam esses militares incursos, emtese, nos incisos XX, XXIV, XLVI, L, LV, LXI, CXX e CXXIV, §1º, e § 2º, todos do Art. 37,fazendo alusão às normas do Art. 18, incisos, III, IV, V da Lei 6833/2006 (CEDPM) c/c Art.149, III, Parágrafo Único do Código Penal Militar, caracterizando, em tese, transgressão daDisciplina Policial Militar de natureza GRAVE, podendo ser sancionados até com aEXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, conforme art. 39, inciso VI da referida Lei Ordinária;

Art. 3º - Nomear o TEN CEL PM RG 18367 ELSON LUIZ BRITO DA SILVA, comoPresidente do Conselho de Disciplina, o TEN CEL PM RG 24930 JOÃO BATISTA CRUZ DOSSANTOS como Interrogante e Relator e o 2º TEN QOAPM RG 27623 FABIO DE ARAUJOSODRE como Escrivão, todos da Corregedoria da PMPA, delegando-vos para esse fim asatribuições policiais militares que me competem;

Art. 4º - Fixar para a conclusão dos trabalhos o prazo de 30 (trinta) dias, a contar dadata da publicação, podendo ser prorrogável por mais 20 (vinte) dias, devendo o pedido deprorrogação ser motivado e feito tempestivamente;

Art. 5º - Em observância ao Princípio da Eficiência esculpido no Art. 37, caput, daCarta Constitucional de 1988, os acusados ficarão à disposição do Conselho de Disciplina,sem prejuízo do serviço e instrução, caso contrário devido ao número elevado de acusados,acarretaria em prejuízo ao serviço de segurança pública prestado à sociedade;

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 06 de junho de 2019.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA – CEL QOPM RG 21110Corregedor Geral da PMPA

PORTARIA Nº 005/19 DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARSIMPLIFICADO - CorGERAL

O CORREGEDOR GERAL DA PMPA, no uso das atribuições legais que lhe sãoconferidas pelo Art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 053/06 c/c Art. 107, ParágrafoÚnico, II, da Lei Ordinária nº 6.833/06, com supedâneo nos preceitos constitucionais do art.5º, incisos LIII, LIV e LV da CF/88, e Considerando o Ofício nº 121/19 – P/2 do 2º BPM, bemcomo o Relatório Preliminar dessa mesma unidade, da lavra do TEN CEL ED-LIN e seusanexos.

RESOLVE:Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Simplificado, com o escopo de

apurar a capacidade de permanência, nas fileiras da Polícia Militar do Pará, do CB PM RG36406 WEVERTON SOUSA DE JESUS, do 2º BPM, por ter em tese, no dia 27 de maio de2019, por volta das 19h00min, no pátio de formatura do 2º BPM, ocasião em que o acusadodeveria assumir o serviço operacional, na circunscrição dessa unidade, recusara-se a acatara ordem do comandante do batalhão de assumir o serviço, causando com tal atitude danoirreparável à sociedade paraense a qual ficou com prejuízo na prestação do serviço desegurança pública, posto isto, estaria esse militar incurso, em tese, nos incisos XX, XXIV,

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XLVI, L, LV, LXI, CXX e CXXIV, §1º, e § 2º, todos do Art. 37, fazendo alusão às normas do Art.18, incisos, III, IV, V da Lei 6833/2006 (CEDPM) c/c Art. 149, III, Parágrafo Único do CódigoPenal Militar, caracterizando, em tese, transgressão da Disciplina Policial Militar de naturezaGRAVE, podendo ser sancionados até com LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA,conforme art. 39, inciso V da referida Lei Ordinária;

Art. 2º - Nomear o TEN PM RG 28348 JOSE EDMAR VALENTE DE MENEZES,como Presidente do PADS, delegando-vos para esse fim as atribuições policiais militares queme competem;

Art. 3º - Fixar para a conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias, a contarda data da publicação, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, devendo o pedido deprorrogação ser motivado e feito tempestivamente;

Art. 4º - Cumprir o disposto na Lei Estadual nº 6.833 (CEDPM), no tocante àsnormas de confecção do presente Processo Administrativo Disciplinar Simplificado;

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 06 de junho de 2019.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA – CEL QOPM RG 21110Corregedor Geral da PMPA

NOTA PARA BG Nº 018/2019 – CorGERALSOBRESTAMENTO DA PORTARIA DE CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 001/2019-CorGERALO Corregedor Geral da Polícia Militar do Pará, no uso das atribuições legais que lhe

são conferidas pelo Art. 11, inciso I da LOBPMPA c/c, Art. 7º, alínea “h” e Art. 20 § 1º doDecreto Lei nº 1.002/69(CPPM), e considerando o teor do Of. nº 005-CD 001/2019-CorGeral -de 06.MAI.2019;

RESOLVE:Art. 1º – Sobrestar o Conselho de Disciplina de Portaria nº 001/2019-CorGeral, do

dia 06 a 19.05.2019, atendendo à solicitação do Presidente, o MAJ QOPM WANER DASCHAGAS LIMA, pelas razões de fatos apresentados no Of. nº 005-CD 001/2019-CorGeral -de 06.MAI.2019.

Art. 2º-Publicar a presente Portaria em Aditamento ao BG. Providencie a AJG;Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém (PA), 05 de junho de 2019.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA - CEL QOPMRG 21110 - CORREGEDOR GERAL da PMPA

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COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPC 1 SEM REGISTRO

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPC 2DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/19 – CorCPC-2DOCUMENTO DE ORIGEM: MEM. Nº 166/2018 – CPC I; CERTIDÃO; PARTE S/N

13 – 5ª Cia/6ºBPM. ACUSADO: SGT PM RG 25552 GERSON LUIS ARACATI VELOSO – 10º BPM; CB

PM RG ANGELO (NÃO ENCONTRADO NO SIGPOL);VÍTIMAS: SD PM RG 32498 JOSUELTON FERREIRA CHAGAS – ASCOM. ASSUNTO: PARTICIPAÇÃO.PORCEDIMENTO: PUBLICAÇÃO. O Presidente da CORCPC 2, usando das suas atribuições que lhe são conferidas

por lei; RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a incidência da prescrição prevista no At. 174 da Lei Estadual

6.833/06, por conseguinte declinar que a Administração Militar está impedida de impulsionarqualquer medida administrativa acerca da Parte S/N 13 – 5º CIA/6ºBPM da lavra do então SDPM RG 32498 JOSUELTON FERREIRA CHAGAS;

Art. 2º - Publicar em Adit. ao Boletim Geral da corporação. Providencie a CORCPCII;

Art. 3º - Arquivar os documentos. Providencie a CORCPC II. Belém-PA, 04 de junho de 2019.

FABIO JESUS DE SIQUEIRA LOBO – TEN CEL QOPM RG 27026Presidente da CorCPC 2

HOMOLOGAÇÃO DE SIND DE PORTARIA Nº 018/2018 – CorCPC IIDas averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Sr. Corregedor Geral

da PMPA, CEL QOPM RG 21.110 ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA, por intermédio do1º SGT PM RG 19.022 OSVALDO MORAES DE MELO, do 10º BPM, através da Portaria denº 018/2018 – SIND/CorCPC II, de 06 de setembro de 2018, publicada em Adt. ao BG nº037/2019, de 21 FEV 2019, com o escopo de Investigar os fatos constantes no BOPM nº151/2018, BOPM nº 129/2018, BOPM nº 148/2018 e BOP nº 00538/2018.100807-5. emdesfavor do, então, 3º SGT PM RG 18.890 ELIONARDO SAMPAIO DE SOUSA JAQUES, àépoca do efetivo do 10º BPM.

A presente sindicância investigou os fatos alegados pela Srª Lislen Guedes deAlmeida de que o sindicado teria, em tese, praticado violação de domicílio, ameaça, danosmateriais e abuso de autoridade contra a mesma. O caso em epígrafe, teve comofundamento inicial o conflito de interesses (Processo nº 0830698-32.2018.8.14.0301 - 8ª Varado Juizado Especial Cívil) envolvendo a relatora e o investigado, os quais buscaramenfrentamento judiciário acerca de área imobiliária. No afã de solucionar tal situação a justiça

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tomou medidas cautelares de urgência vindo após análise das diligências determinadas pelosupracitado juízo, decidir em favor do investigado, cessando o conflito. Acerca das alegaçõespresentes na peça inicial, construída através de relatos realizados pela denunciante, taisfatos não foram ratificados pelas testemunhas carreadas no presente procedimentoadministrativo. Diante disso e dos fatos apurados na presente Sindicância Disciplinar;

RESOLVO:1 – CONCORDAR com a conclusão a que chegou o Encarregado da SINDICÂNCIA,

de que nos fatos apurados não há indícios de crime, tampouco, indícios de transgressãodisciplinar a serem atribuídos parte do 3º SGT PM RG 18.890 ELIONARDO SAMPAIO DESOUSA JAQUES, à época do efetivo do 10º BPM, em consonância com as provas carreadasna investigação.

2 - PUBLICAR a presente homologação em Adt. ao Boletim Geral da Corporação.Providencie a CorCPC II;

3 – JUNTAR a presente homologação aos autos da Sindicância de Portaria de nº018/2018, SIND/CorCPC II. Providencie a CorCPC II;

4 - ARQUIVAR a 1ª e 2ª vias no Cartório da Corregedoria Geral da PMPA.Providencie o Chefe do Cartório;

Belém-PA, 02 de maio de 2019.ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA - CEL QOPM RG 21.110

Corregedor Geral da PMPA

NOTA PARA BOLETIM GERAL Nº 001/2019 – CorCPC 2RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃOREF.: PORTARIA DE IPM Nº 020/2019 – CORCPC 2. Retifico a publicação da PORTARIA DE IPM Nº 020/2019 – CORCPC 2, publicada

no ADIT ao BG N° 070/19 – 11 ABR 19, por ter saído com erro.Onde se lê: 2º TEN QOAPM RG 8283 ALMIR DA SOUZA, 24º BPM. Leia-se: 1º TEN QOAPM RG 8283 ALMIR DA SOUZA, 26º BPM.Belém, 04 de junho de 2019.

FABIO JESUS DE SIQUEIRA LOBO – TEN CEL QOPM RG 27026Presidente da CorCPC 2

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPEPORTARIA Nº 015 /19/IPM – CORCPEO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de

Policiamento Especializado (CorCPE) no uso de seu poder de polícia judiciária militar e desuas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 1.002 – Código deProcesso Penal Militar (CPPM) – c/c Lei Complementar nº 053 – Lei de Organização Básicada PMPA (LOB), face ao contido no Of. Nº 1627 – GAB/SUSIPE.

RESOLVE

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Art. 1º – Instaurar Inquérito Policial Militar, a fim de apurar os fatos constantes nosdocumentos em epígrafe, a respeito da conduta PPMM, do BPOP que atuam nas guardasdas unidades prisionais, que segundo o Secretário para Assuntos Penitenciários JARBASVASCONCELOS DO CARMO, vem se tornando corriqueiros os eventos de fugas de detentosdiante da presença de Policiais Militares nas Unidades Prisionais do Estado, o que temgerado questionamentos entre os servidores da área de segurança pública, por se entenderque a intervenção militar possui viés preventivos, bem como dirimir a ação delituosa.

Art. 2º Nomear o MAJ QOPM RG 21.022 ELSON NAZARENO PINHEIRO DECARVALHO, da CORREGEDORIA GERAL, com fulcro no § 1º, do art. 7º, do Decreto-Lei nº1.002/69 (CPPM), a fim de investigar, através de Inquérito Policial Militar, a autoria, amaterialidade e as circunstâncias dos fatos relatados no bojo da documentação que segueanexa a esta Portaria, delegando os poderes de polícia judiciária militar que me competem;

Art.3º Fixar para conclusão dos trabalhos os prazos de lei;Art.4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições

em contrário;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 10 de maio de 2019.

MAURO CESAR DE ARAÚJO PRATA – TEN CEL QOPMPresidente da CorCPE

PORTARIA Nº 001/2019 – PADS/CorCPEO Corregedor Geral da PMPA no uso das atribuições legais que lhe são conferidas

pelo Art. 11º da Lei Complementar Estadual nº 053/06 c/c Portaria nº 001/2008-CorregedoriaGeral, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 240, de 24 de dezembro de 2008, pormeio da qual o Exmº Sr. Comandante Geral da PMPA lhe delega poderes referentes aoProcesso Administrativo Disciplinar, e com supedâneo nos preceitos constitucionais do art. 5º,incisos LIII, LIV e LV da CF/88, e em face ao contido no B.O nº 00171/2019.101319-0¸CópiaAutêntica extraída do Livro de Parte do oficial de Dia da 1ª CIA/BPOP.

RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Simplificado com o escopo de

apurar indícios de Transgressão da Disciplina Policial Militar de natureza grave, que afeta ahonra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, com vista a examinar a capacidadede permanência nas fileiras da Polícia Militar do SD PM RG 39.335 KLEIVERSONNASCIMENTO SOUTO PIMENTEL, por ter sido Autuado em flagrante delito na 12ª Seccional– 3ª RISP/ Castanhal, sob acusação de ter, em tese, praticado os crimes de Roubo eExtorsão, quando apresentado por uma guarnição PM; Que no dia 20.04.2019, por volta de23h30min, na Avenida Presidente Getúlio Vargas, em frente à churrascaria Goiano, BairroCentro, município de Castanhal/PÁ, após denúncia de um cidadão, o acusado mais trêsnacionais foram abordados pela GU ao comando do 3º SGT PM CEZAR LIMA, com apoio daVTR 0516, por estarem em atitudes suspeitas no interior do veículo Marca VW, tipo FOX, corBranco, pertencente ao SD KLEIVERSON, estacionado em via pública, em frente a citadachurrascaria; Que no ato da revista o acusado se encontrava no lado externo do veículo e na

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parte interna se encontravam GMB DOUGLAS RAFAEL COSTA DE JESUS , portando umaarma de fogo tipo pistola, calibre 380, mais um carregador, os nacionais ADRIANOPINHEIRO CASTRO e EDINALDO FERREIRA NOGUEIRA, sendo encontrado no interior doveículo, 02 (dois) coletes balísticos, 01 (um) alicate de pressão, 01 (um) par de coturno eduas tonfas, quando da apresentação na especializada, foi constatado que EDINALDOFERREIRA NOGUEIRA, estaria sendo vítima de extorsão mediante sequestro pelo PM detidoe os indivíduos supracitados. Posto isto, o referido policial militar teria incorrido, em tese, nosincisos, III, IV, IX, XI, XVI, XVIII, XXIII, XXIV, XXXI, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI e XXXIX,tudo do artigo 18, além de estar incurso nos incisos, XXIV e no §1º (Art. 157 e 158 do DecretoLei 2.848/40) do art. 37, tudo da Lei n° 6.833/2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA),combinado com o art. 175, do Código Penal Militar, caracterizando-se, em tese, transgressãoda Disciplina Policial Militar de Natureza “GRAVE”, e que afetam a honra pessoal, o pundonorpolicial militar, o decoro da classe e o sentimento do dever, podendo ser sancionadodisciplinarmente com o LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA das fileiras da PolíciaMilitar do Pará.

Art. 2º - Nomear o CAP QOPM RG 36270 ELTON RIBEIRO DOS SANTOS, BPOP,delegando para esse fim as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 3º Fixar para a conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias, podendoser prorrogáveis por mais 07 (sete) dias se, tempestivo e motivadamente, for necessário;

Art. 4º – Encaminhar a presente portaria para publicação em Aditamento ao BoletimGeral. Providencie a CorCPE;

Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém (PA), 07 de maio de 2019.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA – CEL QOPM RG 21.110Corregedor Geral da PMPA

PORTARIA Nº 007/2019 – PADS/CorCPEO Corregedor Geral da PMPA no uso das atribuições legais que lhe são conferidas

pelo Art. 11º da Lei Complementar Estadual nº 053/06 c/c Portaria nº 001/2008-CorregedoriaGeral, publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 240, de 24 de dezembro de 2008, pormeio da qual o Exmº Sr. Comandante Geral da PMPA lhe delega poderes referentes aoProcesso Administrativo Disciplinar, e com supedâneo nos preceitos constitucionais do art. 5º,incisos LIII, LIV e LV da CF/88, e em face ao contido na Solução de Sindicância nº 011/15-CorCPR III.

RESOLVE:Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Simplificado para apurar

indicação de Transgressão da Disciplina Policial Militar, em desfavor do CB PM RG 28815ÍTALO ROGER MONTEIRO NERY, após Solução de Sindicância nº 011/15-CorCPR III.Quando no dia 16.11.2014, por volta de 23h, em uma festa dançante na sede denominadaVila Nova, no bairro da saudade, município de Castanhal/Pá, em tese, teria se envolvido emuma confusão juntamente com outro PM a época SD Rabelo, fazendo uso de arma de fogo e

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

ameaçando pessoas em local de grande aglomeração de público, sem estar legitimado paraisso, visto estar de folga e com sintomas de ter ingerido bebida alcoólica. Posto isto, oreferido policial militar teria incorrido, em tese, nos incisos III, X, XXIII, XXXI, XXXIII, XXXIV,XXXV, XXXVI e XXXIX do art. 18, além de estar incurso nos incisos XXIV, XCII, XCIII, CXLV,CXLVI e no §1º (art. 147, da lei 2848/40) do art. 37, caracterizando-se, em tese, transgressãoda disciplina policial militar de natureza GRAVE, podendo ser punido com até 30 (TRINTA)dias de PRISÃO, conforme artigo 50, “c”, I, tudo do Código de Ética e Disciplina da PMPA (Leinº 6.833/06).

Art. 2º - Nomear o 3º SGT PM RG 16998 JORGE GOMES MONTEIRO, 5º BPM,delegando para esse fim as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 3º Fixar para a conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias, podendoser prorrogáveis por mais 07 (sete) dias, se tempestivo e motivadamente for necessário;

Art. 4º – Encaminhar a presente portaria para publicação em Aditamento ao BoletimGeral. Providencie a CorCPE;

Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém (PA), 25 de abril de 2019.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA - CEL QOPMRG 21110 - Corregedor Geral da PMPA

PORTARIA Nº 008/2019 – PADS/CorCPEO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de

Policiamento Especializado (CorCPE), no uso de suas atribuições legalmente instituídas noArt.13, incisos V e VI da Lei Complementar Estadual nº 053/06, c/c Art. 26, inciso VI da LeiOrdinária nº 6.833/06 (CEDPMPA), atendendo aos preceitos constitucionais do Art. 5º, incisosLIV e LV, em face a Homologação de IPM de Portaria nº 073/2017 – CorCPC, publicada noAditamento ao BG nº 070 de 11/04/2019.

RESOLVE:Art. 1º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Simplificado para apurar

indicação de Transgressão da Disciplina Policial Militar, em desfavor do CB PM RG 33.031JOÃO BATISTA GUIMARÃES MEIRELES, do BPRV, após Homologação de IPM, de Portarianº 073/2017 – CorCPC, onde consta que no dia 19/07/2015, por volta das 03h00min, na Trav.Padre Eutíquio, próximo a Passagem Teixeira, bairro da Cremação, o CB PM BATISTA, naépoca do 20ºBPM, quando no atendimento de uma ocorrência, em tese, teria agredidofisicamente com um tapa o nacional João Antônio Farias da Costa, dando inicio a uma lutacorporal em via pública entre ambos. Posto isto, o referido policial militar teria incorrido, emtese, nos incisos III, VII, IX, XX, XXI, XXIII e XXXIX do art. 18 além de estar incurso nosincisos X e LVIII do art. 37, caracterizando-se, em tese, transgressão da disciplina policialmilitar de natureza GRAVE, podendo ser punido com até 30 (TRINTA) dias de PRISÃO,conforme artigo 50, inciso I “c”, tudo do Código de Ética e Disciplina da PMPA (Lei nº6.833/06).

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Art. 2º - Nomear o 3º SGT PM RG 22.041 MARCELO ALEIXO PINHEIRO, CIEPAS,delegando para esse fim as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 3º Fixar para a conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias, podendoser prorrogáveis por mais 07 (sete) dias, se tempestivo e motivadamente for necessário;

Art. 4º – Encaminhar a presente portaria para publicação em Aditamento ao BoletimGeral. Providencie a CorCPE;

Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém (PA), 22 de abril de 2019.

MAURO CEZAR DE ARAÚJO PRATA - TEN CELPresidente da CorCPE

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DA SIND DE PT Nº003/2019 – CORCPE

O Presidente da CorCPE, no uso de suas atribuições, e considerando que o 3º SGTPM RG 27.346 CLEITON ROBERTO MORAES SANTANA encontra-se impossibilitado deproceder as investigações policiais militares concernentes a SIND em epígrafe, de acordocom Of. nº 001/19-SIND e conforme o disposto no CPPM, Decreto-Lei nº 1002, de21.10.1969;

RESOLVE:Art. 1º - Substituir o 3º SGT PM RG 27.346 CLEITON ROBERTO MORAES

SANTANA pelo 1º SGT PM RG 18063 EDIVALDO SILVA GAMA, CIPTUR, para proceder àsinvestigações policiais militares, delegando-lhe para esse fim as atribuições policiais militaresque me competem;

Art. 2º - Solicitar à AJG a publicação da presente Portaria em Aditamento ao BoletimGeral da PMPA. Providencie a CorCPE;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 10 de maio de 2019.

MAURO CÉSAR DE ARAÚJO PRATA – TEN CEL QOPMRG 24961 – Presidente da CorCPE

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DA SIND DE PT Nº013/2019 – CORCPE

O Presidente da CorCPE, no uso de suas atribuições, e considerando que o 3º SGTPM RG 28.254 ALONSO CASTILHO MÚSSIO, encontra-se impossibilitado de proceder asinvestigações policiais militares concernentes a SIND em epígrafe, de acordo com Of. nº 094-24º BPM e conforme o disposto no CPPM, Decreto-Lei nº 1002, de 21.10.1969;

RESOLVE:Art. 1º - Substituir o 3º SGT PM RG 28.254 ALONSO CASTILHO MÚSSIO, pelo 3º

SGT PM RG 21.498 HUDSON CASEMIRO CESAR, BPE, para proceder às investigações

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

policiais militares, delegando-lhe para esse fim as atribuições policiais militares que mecompetem;

Art. 2º - Solicitar à AJG a publicação da presente Portaria em Aditamento ao BoletimGeral da PMPA. Providencie a CorCPE;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação;Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 17 de maio de 2019.

MAURO CÉSAR DE ARAÚJO PRATA – TEN CEL QOPMRG 24961 – Presidente da CorCPE

REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 036/ 2018-IPM-CORCPE O Corregedor Geral da PMPA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são

conferidas pelo Art. 8º pelo Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de Outubro de 1969 – Códigos deProcesso Penal Militar (CPPM) – c/c Art. 11, inciso III, da Lei Complementar nº 053, de 07 deFevereiro de 2006, considerando que o fato originou o IPM de nº 116/18-CorCME, de03.01.2019.

RESOLVE: Art. 1º – Tornar sem efeito a instauração do IPM de Portaria nº 036/2018-

IPM/CorCPE, tendo em vista dos fatos já terem sido investigados através da Portaria de IPMde nº 116/18-CorCME, de 03 JAN de 2019.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a contar da presente data.Registre-se, publique-se e cumpra-seBelém - PA, 20 de maio de 2019.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA – CEL QOPM RG 21110Corregedor Geral da PMPA

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA DE PORTARIA DE Nº 012/19-SIND-CorCPEPROCEDIMENTO: Sindicância de Portaria nº 012/19 - CorCPE, de 21/02/2016.SINDICANTE: CLAUDIO DE CARLOS OLIVEIRA VALENTE – CIEPAS FATO: Apurar denúncia gerada através do BOPM nº 006/2019 e BO nº

00412/2018.102069-0, de que no dia 21 de novembro de 2018 por volta das 11 hs, o nacionalJapurinan Bernardo Pereira de Souza, teria sido abordado de maneira truculenta por umaGuarnição da CIEPAS, onde o mesmo estaria na casa de um amigo situado na rua Apinajés,Conjunto Benjamim Sodré, e que no momento da abordagem, a ex-mulher do cidadão emcomento estaria dentro da viatura, sendo que a mesma possui uma Medida protetivaexpedida pela Justiça para protege-la do referido nacional. Ademais, em razão de já ter sidoabordado da mesma maneira pela guarnição em questão, o denunciante acredita se tratar deperseguição por parte dos Policiais Militares.

ASSUNTO: Solução de Sindicância. O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de

Policiamento Especializado, usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13,inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 053, de 07 de fevereiro de 2006.

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

RESOLVE:CONCORDAR com a conclusão a que chegou a Encarregada da Sindicância, de

que dos fatos apurados não há o cometimento de Crime de qualquer natureza e nem deTransgressão da Disciplina Policial Militar por parte dos envolvidos 3º SGT PM CLODOALDOMORAES DA SILVA, 3º SGT PM RG 26.264 DELZIRA LIMA FERNANDES e do SD PM RG39.589 SAMUEL ALVES LIMA, em virtude de não ter sido encontrados nos Autos nenhumairregularidade na ação realizada pelos Sindicados.

SOLICITAR à AJG a publicação desta Decisão em Aditamento ao Boletim Geral.Providencie a CorCPE;

JUNTAR cópia da presente Solução, após publicação, aos Autos da referidaSindicância. Providencie a CorCPE;

ARQUIVAR 1ª e 2ª vias dos autos desta Sindicância no Cartório da CorregedoriaGeral da PMPA. Providencie a CorCPE/Cartório;

Registre-se e cumpra-se.Belém-PA, 15 de maio de 2019.

MAURO CÉSAR DE ARAÚJO PRATA – TEN CEL PM RG 24.961Presidente da CorCPE

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CMEPORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DE PADS Nº 006/2019-

CorCME. O Corregedor Geral da PMPA, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo do

Art. 11, inciso II e III, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada noDOE n° 30.620 de 09 de fevereiro de 2006 e, considerando a impossibilidade do, à época,CAP QOPM RG 33453 NILDO CÉSAR MARTINS CARVALHO, do CG, prosseguir comoEncarregado do PADS por razões administrativas;

RESOLVE:Art. 1º – Substituir o, à época, CAP QOPM RG 33453 NILDO CÉSAR MARTINS

CARVALHO, do CG, pela 2º TEN QOPM AMANDA PRISCILA NOGUEIRA MELO, do CFAP, aqual fica designada como Presidente do PADS de Portaria n° 006/2019-PADS-CorCME,delegando-lhe para esse fim, as atribuições Policiais Militares que me competem;

Art. 2° - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 15(quinze) dias, podendo serprorrogáveis por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário;

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Belém, PA, 05 de junho de 2019.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA - CEL QOPM – RG 21110Corregedor Geral da PMPA

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPRM SEM REGISTRO

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-1PORTARIA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 028/2019-CorCPR IO Presidente da CorCPR I, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas

pelo Art. 13, VI, da Lei Complementar Estadual nº 053 de 07 FEV 06 (LOBPM), c/c Art. 95 daLei Ordinária Estadual nº 6.833/06 (CEDPM), e;

Considerando os fatos trazidos a lume no Mem. nº 019/2019-Controle/TJ, de 12 mar19 e Ofício Nº 013/2019-CART/DCRIF de 12 de FEV 19, anexados a presente Portaria.

RESOLVE:Art.1º- INSTAURAR Sindicância Disciplinar, a fim de apurar a materialidade e as

circunstâncias dos fatos trazidos à baila no Ofício Nº 013/2019-CART/DCRIF de 12 FEV 19,que encaminhou o Termo de Audiência extraído do Processo nº 0800584-14.2018.8.14.0032,comunicados Secretaria da Vara Única de Monte Alegre/PA, ocorridos no dia 13 AGO 18, nointerior da Delegacia de Polícia Civil, onde Policiais Militares, do efetivo do 18º BPM, teriam,em tese, agredido fisicamente os adolescentes M.F.D. e J.P.S.S;

Art.2º- DESIGNAR o 2º SGT PM RG 23840 DARIO DE ARAÚJO OLIVEIRA, do 18ºBPM, como Encarregado da presente Sindicância, delegando-vos para esse fim asatribuições policiais militares que me competem;

Art.3º- FIXAR para conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias,prorrogáveis por mais 07 (sete) dias, se justificadamente necessário, a contar da data dapublicação;

Art.4º- CUMPRIR o disposto no Código de Ética e Disciplina da PMPA, no tocanteàs normas de confecção do presente procedimento;

Art.5º- PUBLICAR a presente portaria em Aditamento ao Boletim Geral. Solicitarprovidências à Ajudância Geral;

Art.6º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Santarém (PA), 14 de maio de 2019.

JOÃO CARLOS COSTA DE SOUZA – TEN CEL QOPM RG 21184Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR I

PORTARIA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 029/2019-CorCPR IO Presidente da CorCPR I, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas

pelo Art. 13, VI, da Lei Complementar Estadual nº 053 de 07 FEV 06 (LOBPM), c/c Art. 95 daLei Ordinária Estadual nº 6.833/06 (CEDPM), e;

Considerando os fatos trazidos a lume no Of. nº 0029/19-COINT/CGPC, de 12 FEVe Of. nº 087/2019-GAB/CRBMA de 28 JAN 10;

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

RESOLVE:Art.1º- INSTAURAR Sindicância Disciplinar, a fim de apurar a materialidade e as

circunstâncias dos fatos trazidos à baila no Of. nº 087/2019-GAB/CRBMA de 28 JAN 10,comunicados pela Corregedoria Regional do Baixo Amazonas da Polícia Civil, ocorridos nodia 24 JAN 2019, por volta das 10h00min, no Município de Monte Dourado/PA, duranteatendimento de ocorrência de fuga da carceragem daquele município, que teria resultado emINTERVENÇÃO POLICIAL COM RESULTADO LESÃO CORPORAL do nacional JOABSONOLIVEIRA DA SILVA, por parte de Policiais Militares, do efetivo da 27ª CIPM, conformedepreende-se dos documentos anexados a presente Portaria;

Art.2º- DESIGNAR o 2º SGT PM RG 25138 ADELSON SILVA DIAS da 27ª CIPM,como Encarregado da presente Sindicância, delegando-vos para esse fim as atribuiçõespoliciais militares que me competem;

Art.3º- FIXAR para conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias,prorrogáveis por mais 07 (sete) dias, se justificadamente necessário, a contar da data dapublicação;

Art.4º- CUMPRIR o disposto no Código de Ética e Disciplina da PMPA, no tocanteàs normas de confecção do presente procedimento;

Art.5º- PUBLICAR a presente portaria em Aditamento ao Boletim Geral. Solicitarprovidências à Ajudância Geral;

Art.6º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Santarém (PA), 13 de maio de 2019

JOÃO CARLOS COSTA DE SOUZA – TEN CEL QOPM RG 21184Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR I

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE DO PADS Nº 027/2019–CorCPR I

O Presidente da CorCPR I, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 107 da Lei nº6.833 de 13 FEV 06 (CEDPM), publicada no DOE Nº 30.624 de 15 FEV 06, c/c Art. 13, VI, daLei Complementar nº 053 de 07 FEV 06 (LOB), publicada no DOE nº 30.620 de 09 FEV 06,atentando aos preceitos constitucionais do art. 5°, incisos LIV e LV; e

Considerando o contido no arquivo em mídia do IPM Nº 023/2018-CorCPR I de 16ABR 18;

Considerando questões de conveniência e oportunidade da Administração PúblicaPolicial Militar, assim como, a observância do princípio da legalidade.

RESOLVE:Art.1º- SUBSTITUIR o SUB TEN PM RG 23545 RONIVAN SOUSA DA MOTA, do

35º BPM, pelo SUB TEN PM RG 22061 MANASSES REBELO BURLAMAQUI, do 35º BPM, oqual fica designado Presidente dos trabalhos referentes ao PADS de Portaria Nº 027/2019-CorCPR I de 02 ABR 19, delegando-vos para esse fim, as atribuições policiais militares queme competem;

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Art.2º- FIXAR para conclusão dos trabalhos os prazos de lei;Art.3º- PUBLICAR a presente portaria em Adit. ao Boletim Geral. Providencie à

CorCPR I. Art.4º- Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação, revogando-se as

disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.Santarém/PA, 14 de maio de 2019.

JOÃO CARLOS COSTA DE SOUZA – TEN CEL QOPM RG 21184Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR I

PORTARIA DE DESSOBRESTAMENTO DA SINDICÂNCIA Nº 019/2018-CorCPR IO Presidente da CorCPR I, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas

pelo Art. 13, VI, da Lei Complementar Estadual nº 053 de 07 FEV 06 (LOBPM), c/c Art. 95 daLei Ordinária Estadual nº 6.833/06 (CEDPM), e considerando que o MAJ QOPM RG 31126EDUARDO ÂNGELO MORAES DE CARVALHO, do CPR I, foi designado Presidente doPADS de Portaria n° 019/2018-CorCPR I de 04 DEZ 18;

Considerando que a causa motivadora do sobrestamento foi sanada.RESOLVE:Art.1º- Dessobrestar os trabalhos atinentes a Portaria do PADS de Portaria n°

019/2018-CorCPR I de 04 DEZ 18, a contar do dia 14 MAIO 2019, evitando assim, prejuízo ainstrução do Procedimento Administrativo em epígrafe.

Art.2º- Publicar a presente Portaria em Adit. ao Boletim Geral. Providencie à AJG.Santarém (PA), 15 de maio de 2019.

JOÃO CARLOS COSTA DE SOUZA – TEN CEL QOPM RG 21184Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR I

PORTARIA DE DESSOBRESTAMENTO DA SINDICÂNCIA Nº 098/2018-CorCPR IO Presidente da CorCPR I, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas

pelo Art. 13, VI, da Lei Complementar Estadual nº 053 de 07 FEV 06 (LOBPM), c/c Art. 95 daLei Ordinária Estadual nº 6.833/06 (CEDPM), e considerando que o CAP QOAPM RG 17027FRANK LEUDSON SANTOS DE SOUSA, da 12ª CIPM, foi designado Encarregado daSindicância de Portaria Nº 098/2018-CorCPR I de 20 DEZ 18;

Considerando que a causa motivadora do sobrestamento foi sanada, conformepublicação no Adit. ao BG Nº 090 de 13 MAIO 19.

RESOLVE:Art.1º- Dessobrestar os trabalhos atinentes a Sindicância de Portaria Nº 098/2018-

CorCPR I de 20 DEZ 18, a contar do dia 13 MAIO 2019, evitando assim, prejuízo a instruçãodo Procedimento Administrativo em epígrafe.

Art.2º- Publicar a presente Portaria em Adit. ao Boletim Geral. Providencie à AJG.Santarém (PA), 15 de maio de 2019.

JOÃO CARLOS COSTA DE SOUZA – TEN CEL QOPM RG 21184Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR I

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DO CD Nº 001/2016-CorCPR IO CORREGEDOR GERAL DA PMPA no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo art. 11 da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DiárioOficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006, c/c Portaria nº. 001/2011–Corregedoria Geral de 21 DEZ 11, publicada em Boletim Geral n°. 236, de 27 DEZ 11, que lhedelega as atribuições do Exmo. Sr. Comandante Geral atinentes a Sindicância Disciplinar,Processo Administrativo Disciplinar Simplificado e Conselho de Disciplina, tendo ainda comoescopo os preceitos constitucionais do art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da CF/88, e;

Considerando que a MAJ QOPM RG 30354 GISELY MORAES DE CARVALHO, do3º BPM, foi designada Presidente do Conselho de Disciplina de Portaria nº 001/2016-CorCPRI de 21 MAR 2016, conforme Substituição de 25 MAIO 18 o CAP QOAPM RG 18638 ELSONNASCIMENTO SILVA, da 27ª CIPM, Interrogante/Relator e o CAP QOAPM RG 23548RAYNÉRIO DA SILVA COSTA, da CorCPR I, Escrivão;

Considerando que o CAP QOAPM RG 18638 ELSON NASCIMENTO SILVA,Interrogante/Relator, foi nomeado como Coordenador Administrativo de Unidade Prisional,com lotação na SUSIPE. Que o CAP QOAPM RG 23548 RAYNÉRIO DA SILVA COSTA, daCorCPR I, passa a exercer a função de Interrogante/Relator e o 2º TEN QOAPM RG 28374ALEXANDRE REIS GUIMARÃES, do 35º BPM, na função de Escrivão, aguardandopublicação da Portaria de Substituição, conforme Of. nº 055/2019-CD/CorCPR I.

RESOLVE:Art.1º– SOBRESTAR os trabalhos atinentes ao Conselho de Disciplina de Portaria

nº 001/2016-CorCPR I de 21 MAR 16, no período de 26 MAR a 28 ABR 19, para que sejasanada a pendência descrita, evitando assim, prejuízo a instrução do Conselho em epígrafe,devendo a Presidente informar à autoridade delegante o reinício da referida InstruçãoProcessual Administrativa;

Art.2º– PUBLICAR a presente Portaria em Aditamento ao BG. Providencie a AJG.Belém (PA), 04 de abril de 2019.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA – CEL QOPM RG 21110CORREGEDOR GERAL DA PMPA

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DO PADS Nº 019/2018-CorCPR IO Presidente da CorCPR I, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 11 da Lei

Complementar nº. 053 de 07 FEV 06 (LOB), publicada no DOE nº 30.620 de 09 FEV 06, econsiderando que o MAJ QOPM RG 31126 EDUARDO ÂNGELO MORAES DE CARVALHO,do CPR I, foi designado Presidente do PADS de Portaria n° 019/2018-CorCPR I de 04 DEZ18.

Considerando que o Presidente do PADS está aguardando resposta de solicitaçãoencaminhada à CorCPR IX, conforme Ofício nº 011/19-PADS de 14 MAIO 19.

RESOLVE:Art.1º- Sobrestar os trabalhos atinentes ao PADS de Portaria nº 019/2018-CorCPR I

de 04 DEZ 18, no período de 15 MAIO 19 a 30 JUN 19, a fim de sanar a pendência elencada

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

e evitar prejuízos a instrução do PADS em epígrafe, devendo o Presidente informar àautoridade delegante o reinício dos trabalhos referentes ao Processo Administrativo;

Art.2º- Publicar a presente Portaria em Adit. ao Boletim Geral. Providencie a AJG.Santarém (PA), 15 de maio de 2019.

JOÃO CARLOS COSTA DE SOUZA – TEN CEL QOPM RG 21184Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR I

PORT. DE SOBRESTAMENTO DO PADS Nº 002/2019-CorCPR IO Presidente da CorCPR I, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 13 da Lei

Complementar nº 053 de 07 FEV 06 (LOB), publicada no DOE nº 30.620 de 09 FEV 06, econsiderando que o SUB TEN PM RG 25069 EDERLANO CARVALHO DE FIGUEIREDO, do3º BPM, foi designado Presidente do PADS de Portaria Nº 002/2019-CorCPR I de 25 JAN 19;

Considerando que o Presidente do PADS está aguardando o cumprimento de CartaPrecatória encaminhada à Corregedoria Geral do Estado do Amazonas, objetivando ainquirição da testemunha Francisco Junio Sousa de Oliveira, conforme Of. nº 007/2019-PADSde 14MAI 19.

RESOLVE:Art.1º- Sobrestar os trabalhos atinentes ao PADS de Portaria N° 002/2019-CorCPR I

de 25 JAN 19, no período de 14 MAIO a 16 JUN 2019, para que seja sanada a pendênciadescrita, evitando assim, prejuízo à instrução do PADS em epígrafe, devendo o Presidenteinformar à autoridade delegante o reinício dos trabalhos referentes ao ProcessoAdministrativo;

Art.2º- Publicar a presente Portaria em Adit. ao Boletim Geral. Providencie a AJG.Santarém/PA (PA), 15 de maio de 2019.

JOÃO CARLOS COSTA DE SOUZA – TEN CEL QOPM RG 21184Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR I

PORT. DE SOBRESTAMENTO DO PADS Nº 010/2019-CorCPR IO Presidente da CorCPR I, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 13 da Lei

Complementar nº 053 de 07 FEV 06 (LOB), publicada no DOE nº 30.620 de 09 FEV 06, econsiderando que o SUB TEN PM RG 18658 FRANCINALDO DOS SANTOS CASTRO, do 3ºBPM, foi designado Presidente do PADS de Portaria Nº 010/2019-CorCPR I de 21 FEV 19;

Considerando que o Presidente do PADS foi escalado para Diligência Policial Militarcom início dia 07 MAI 19;

RESOLVE:Art.1º- Sobrestar os trabalhos atinentes ao PADS de Portaria N° 010/2019-CorCPR I

de 21 FEV 19, no período de 07 MAIO a 02 JUN 2019, para que seja sanada a pendênciadescrita, evitando assim, prejuízo à instrução do PADS em epígrafe, devendo o Presidenteinformar à autoridade delegante o reinício dos trabalhos referentes ao ProcessoAdministrativo;

Art.2º- Publicar a presente Portaria em Adit. ao Boletim Geral. Providencie a AJG.

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Santarém/PA (PA), 07 de maio de 2019.JOÃO CARLOS COSTA DE SOUZA – TEN CEL QOPM RG 21184

Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR I

PORT. DE SOBRESTAMENTO DA SINDICÂNCIA Nº 089/2018-CorCPR IO Presidente da CorCPR I, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 13 da Lei

Complementar nº 053 de 07 FEV 06 (LOB), publicada no DOE nº 30.620 de 09 FEV 06, econsiderando que o CAP QOPM RG 33821 LUIZ VANDERLEY COSTA FERREIRA FILHO, da28ª CIPM, foi designado Sindicante da Portaria Nº 089/2018-CorCPR I de 24 OUT 18;

Considerando que o Sindicante está aguardando a oitiva da testemunha através deCarta Precatória encaminhada à CorCPR I, conforme Of. Nº 006/2019-SIND de 06 MAI 19.

RESOLVE:Art.1º- Sobrestar os trabalhos atinentes à Sindicância de Portaria n° 089/2018-

CorCPR I de 24 OUT 18, no período de 06 MAIO a 02 JUN 19, para que seja sanada apendência descrita, evitando assim, prejuízo à instrução da SIND em epígrafe, devendo oSindicante informar à autoridade delegante o reinício dos trabalhos referentes aoProcedimento Administrativo;

Art.2º- Publicar a presente Portaria em Adit. ao Boletim Geral. Providencie a AJG.Santarém/PA (PA), 07 de maio de 2019.

JOÃO CARLOS COSTA DE SOUZA – TEN CEL QOPM RG 21184Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR I

PORT. DE SOBRESTAMENTO DA SINDICÂNCIA Nº 022/2019-CorCPR IO Presidente da CorCPR I, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 13 da Lei

Complementar nº 053 de 07 FEV 06 (LOB), publicada no DOE nº 30.620 de 09 FEV 06, econsiderando que o 2º TEN QOPM RG 26025 WESLEY ANDRÉ PIDADE PADILHA, do 3ºBPM, foi designado Sindicante da Portaria de Sindicância Nº 022/2019-CorCPR I de 24 ABR19;

Considerando que o Sindicante encontra-se de LTSP, conforme atestado médicoanexado no Of. nº 004/2019-SIND/CorCPR I de 07 MAIO 19;

RESOLVE:Art.1º- Sobrestar os trabalhos atinentes à Portaria de Sindicância n° 022/2019-

CorCPR I de 24 ABR 19, no período de 07 a 23 MAIO 2019, para que seja sanada apendência descrita, evitando assim, prejuízo à instrução da SIND em epígrafe, devendo oSindicante informar à autoridade delegante o reinício dos trabalhos referentes aoProcedimento Administrativo;

Art.2º- Publicar a presente Portaria em Adit. ao Boletim Geral. Providencie a AJG.Santarém/PA (PA), 07 de maio de 2019.

JOÃO CARLOS COSTA DE SOUZA – TEN CEL QOPM RG 21184Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR I

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

PORT. DE SOBRESTAMENTO DA SINDICÂNCIA Nº 027/2019-CorCPR IO Presidente da CorCPR I, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 13 da Lei

Complementar nº 053 de 07 FEV 06 (LOB), publicada no DOE nº 30.620 de 09 FEV 06, econsiderando que o SUB TEN PM RG 16904 FRANCINALDO CANDIDO DE JESUS, do 3ºBPM, foi designado Sindicante da Portaria de Sindicância Nº 027/2019-CorCPR I de 26 ABR19;

Considerando que o Sindicando encontra-se em gozo de férias regulamentares,conforme anexo do Of. nº 007/2019-SIND/CorCPR I de 14 MAIO 19;

RESOLVE:Art.1º- Sobrestar os trabalhos atinentes à Portaria de Sindicância Nº 027/2019-

CorCPR I de 26 ABR 19, no período de 14 MAIO a 16 JUN 2019, para que seja sanada apendência descrita, evitando assim, prejuízo à instrução da SIND em epígrafe, devendo oSindicante informar à autoridade delegante o reinício dos trabalhos referentes aoProcedimento Administrativo;

Art.2º- Publicar a presente Portaria em Adit. ao Boletim Geral. Providencie a AJG.Santarém/PA (PA), 15 de maio de 2019.

JOÃO CARLOS COSTA DE SOUZA – TEN CEL QOPM RG 21184Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR I

SOLUÇÃO DA SINDICÂNCIA de PT Nº 049/18-CorCPR ISINDICANTE: 3º SGT PM RG 26460 GIOVANILDO ALMEIDA DOS SANTOS, do 3º BPM.OBJETO: apurar a autoria, a materialidade e as circunstâncias dos fatos trazidos à

baila no BOPM nº 032/2017-CorCPR I de 27 ABR 17, concernentes a possível prática deconduta arbitrária imputada a Policial Militar, pertencente ao efetivo do CPR I, à época,ocorrido no dia 25 ABR 17, no Hotel Pôr do Sol, neste município;

DOCUMENTOS DE ORIGEM: Considerando os fatos trazidos a lume no BOPM nº032/2017-CorCPR I de 27 ABR 17, juntado a presente Portaria.

Da Sindicância instaurada pela Portaria Nº 049/18-CorCPR I, de 22 MAIO 18, com ofim de apurar os fatos acima descritos;

RESOLVO:1. CONCORDAR com a conclusão do Sindicante de que os fatos apurados não

apresentam Indícios de Crime Militar, nem de Transgressão da Ética e Disciplina PolicialMilitar que possam ser atribuídos ao Policial Militar, 3º SGT PM RG 28321 ERONDI SOUSADE ALMEIDA, do 3º BPM, a época CB PM, em virtude dos fatos apresentados nos autos, nãose revestir dos atributos necessários exigidos pela Lei para configurar algum crime penal.

2. Juntar a presente Solução de Sindicância aos autos e arquivar a 1ª e 2° via noCartório da Corregedoria do CPR I. Providencie a CorCPR I;

3. Publicar a presente Solução de Sindicância em Aditamento ao Boletim Geral.Solicito, providências a AJG.

Santarém/PA, 08 de maio 2019.JOÃO CARLOS COSTA DE SOUZA – TEN CEL QOPM RG 21184

Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR – I

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

SOLUÇÃO DA SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 085/2018-CorCPR ISINDICANTE: 2º SGT PM RG 16119 RAIMUNDO PEDRO DA CRUZ SIQUEIRA, do 3º BPMOBJETO: Apurar as circunstâncias dos fatos trazidos à baila no BOPM Nº

035/2018-CorCPR I de 03 SET 18 e anexos, ocorridos no dia 29 AGO 18, por volta das 17h,no Bairro Santana desta Cidade, onde Policiais Militares, do 3º BPM, de folga e em trajescivis, do interior da residência dos mesmos, teriam direcionado palavras depreciativas eameaçadoras a Srª MARIA DE FÁTIMA CORRÊA AMARAL, vizinha dos referidos PM’s;

DOCUMENTOS DE ORIGEM: BOPM Nº 035/2018-CorCPR I de 03 SET 18, cópiade RG, BOP Nº 00168/2018.104534-7 de 30 AGO 18, Of. Nº 1107/2018-CorCPR I de 04 SET18, Termo de Audiência/Instrução e Julgamento/Processo nº 0001211-36.2014.8.14.0051,Ofício nº 0972/2018-P/1 de 06 SET 18, Termo de Declarações de 20 JAN 14 e do dia 10 SET18;

Da Sindicância instaurada pela Portaria Nº 085/2018-CorCPR I, de 04 OUT 18, como fim de investigar os fatos acima descritos;

RESOLVO:1. CONCORDAR com a conclusão a que chegou o Sindicante de que os fatos

investigados não apresentam Indícios de Crime Militar, tampouco de Transgressão da Ética eDisciplina Policial Militar, que possam ser atribuídos aos Policiais Militares CB PM RG 38743JONATHAS LEMOS SANTOS e SD PM RG 42488 JEFFERSON LEMOS SANTOS, doefetivo do 3º BPM, dada a ausência de provas materiais e/ou testemunhais que pudessemcomprovar a conduta descrita na Portaria de instauração;

2. JUNTAR a presente Solução aos autos e arquivar a 1ª e 2ª via no Cartório daCorregedoria do CPR I. Providencie a CorCPR I;

3. PUBLICAR a presente Solução em Aditamento ao Boletim Geral. Solicitoprovidências a AJG.

Santarém/PA, 09 de maio de 2019.JOÃO CARLOS COSTA DE SOUZA – TEN CEL QOPM RG 21184

Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR I

SOLUÇÃO DA SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº 107/2018-CorCPR ISINDICANTE: 3º SGT PM RG 23566 EMILIANO CARVALHO FILHO, da 28ª CIPM;OBJETO: Apurar os fatos comunicados pela Ficha de Atendimento Ministerial de Nº

066/2018 de 10 SET 18 com seus anexos, ocorridos no dia 08 SET 2018 por volta das03h30min, na Sede do Clube Real Madri, na cidade de Faro/PA, na qual Policiais Militares, deserviço, teriam em tese, deixado de agir com prudência e em conformidade com a Lei,quando acionados pela Sra GEANDRA PEREIRA COSTA no PM Box daquele local, apóssupostamente ter sido agredida pelo vereador de prenome Nilson;

DOCUMENTOS DE ORIGEM: Cópia do Of nº 1044/2018/CPR I/2ªSeção, Cópia doOf nº 535/2018-2ªSeção, Cópia do Of nº 139/2018-MP/PJF e Notícia de Fato Nº 066/2018-MP/PJ FARO e sua respectiva Ficha de Atendimento Ministerial de 10 SET 18 com seusanexos;

RESOLVO:

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

1. CONCORDAR com a conclusão do Sindicante de que os fatos investigados nãoapresentam Indícios de Crime Militar, nem de Transgressão da Ética e Disciplina PolicialMilitar que possam ser atribuídos aos Policiais Militares 3º SGT PM RG 28375 JANILSON DESOUSA FEIJÃO, CB PM RG 33944 ALAIN RODRIGUES DOS SANTOS e SD PM RG 40675CLEYVSON TAVARES DA SILVA, haja vista que restou prejudicada a coleta de elementosprobantes que pudessem comprovar a conduta descrita na Portaria de instauração, emvirtude da desistência da denunciante Sra. GEANDRA PEREIRA COSTA (fls. 29).

2. JUNTAR a presente Solução de Sindicância aos autos e arquivar a 1ª e 2° via noCartório da Corregedoria do CPR I. Providencie a CorCPR I;

3. PUBLICAR a presente Solução de Sindicância em Aditamento ao Boletim Geral.Solicito providências a AJG.

Santarém/PA, 13 de maio de 2019.JOÃO CARLOS COSTA DE SOUZA – TEN CEL QOPM RG 21184

Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR I

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA PORTARIA Nº 001/2019-CorCPR ISINDICANTE: 1º SGT PM RG 18635 JONIELSON RODRIGUES DE SOUSA, do 35º BPM;OBJETO: Apurar a autoria, a materialidade e as circunstâncias dos fatos trazidos à

baila no BOPM nº 098/2017-CorCPR I de 23 NOV 17, nos quais aduzem que no dia 22 NOV17, por volta das 21h30m, na Rua 25, próximo ao mercadinho Viviane no ResidencialSalvação, ocorrência de abuso de autoridade praticado em tese por policial militar do 3º BPM,a época dos fatos;

DOCUMENTOS DE ORIGEM: BOPM nº 098/2017-CorCPR I de 23 NOV 17, CópiaRecibo de Recolhimento de Documento – RRD nº 251249, Cópia da Carteira de Identidade;

Da Sindicância instaurada por meio da Portaria Nº 001/2019-CorCPR I, de 03 JAN19, com o fim de apurar os fatos acima descritos;

RESOLVO:1. CONCORDAR com a conclusão do Sindicante de que os fatos apurados não

apresentam indícios de Crime Militar e nem de Transgressão da Ética e Disciplina PolicialMilitar que possam ser imputados aos Policiais Militares, CB PM RG 28303 ADILSONCORRÊA VALE, pois não depreende-se irregularidade na conduta declarada no termo doPolicial Militar, fls. 35 e 36. Ademais, o procedimento restou prejudicado, em face da nãolocalização do ofendido, conforme Certidão, fls. 029, dificultando a coleta de subsídiosprobantes que pudessem ensejar responsabilidades ao Sindicado;

2. JUNTAR a presente Solução aos autos e arquivar a 1ª e 2ªvia no Cartório da Corregedoria do CPR I. Providencie a CorCPR I;

3. PUBLICAR a presente Solução em Aditamento ao Boletim Geral. Solicitoprovidências a AJG.

Santarém/PA, 10 de maio de 2019.JOÃO CARLOS COSTA DE SOUZA – TEN CEL QOPM RG 21184

Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR I

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

SOLUÇÃO DA SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 005/2019-CorCPR ISINDICANTE: ST PM RG 23622 JOÃO CLÊMECE VIANA RIBEIRO, do 3º BPM, a

época 1º SGT PMOBJETO: Apurar a autoria, a materialidade e as circunstâncias dos fatos trazidos à

baila no BOPM Nº 012/2017-CorCPR I de 02 FEV 17, BOPM Nº 014/2017-CorCPR I, de 02FEV 17 e anexos, concernentes a agressão física praticada, em tese, por Policial Militar doefetivo do 3º BPM, em desfavor dos nacionais LUCIVALDO MAGNO JARDIM e MARIABENEDITA MAGNO JARDIM, no dia 02 FEV 17, na Rua Monte Castelo nº 48, Bairro Maicá I,próximo ao Colégio João Bianor;

DOCUMENTOS DE ORIGEM: BOPM Nº 012/2017-CorCPR I de 02 FEV 17 e cópiade RG, BOPM Nº 014/2017-CorCPR I de 02 FEV 17, Of. nº 079/2017-CorCPR I, de 02 FEV17, Of. nº 430/2017-CorCPR I, de 01 JUN 17, Of. nº 0587/2017-P/1, de 02 JUN 17, Termo deDeclaração do 2º SGT PM SILAS, Of. nº 804/2018-CorCPR I, de 20 JUN 18, Of. nº 212/2018-IML/URS/CPC “Renato Chaves”, de 28 JUN 18, anexados a presente Portaria.

Da Sindicância instaurada pela Portaria Nº 005/2019-CorCPR I, de 04 JAN 19, como fim de investigar os fatos acima descritos;

RESOLVO:1. CONCORDAR com a conclusão a que chegou o Sindicante de que os fatos

investigados não apresentam Indícios de Crime Militar tampouco de Transgressão da Ética eDisciplina Policial Militar que possam ser atribuídos ao Policial Militar 2º SGT PM RG 23809SILAS ALMEIDA GOMES, do 3º BPM, uma vez que não existem elementos suficientes quecomprovem a denúncia;

2. JUNTAR a presente Solução aos autos e arquivar a 1ª e 2ª via no Cartório daCorregedoria do CPR I. Providencie a CorCPR I;

3. PUBLICAR a presente Solução em Aditamento ao Boletim Geral. Solicitoprovidências a AJG.

Santarém/PA, 08 de maio de 2019.JOÃO CARLOS COSTA DE SOUZA – TEN CEL QOPM RG 21184

Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR I

SOLUÇÃO DA SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº Nº 008/2019-CorCPR ISINDICANTE: SUB TEN PM RG 16904 FRANCINALDO CÂNDIDO DE JESUS, do 3º BPMOBJETO: Apurar as circunstâncias dos fatos trazidos à baila no Mem Nº 1034/2018-

CorGERAL de 21 DEZ 18, denúncia nº 1065105 e anexo, concernentes a possíveis práticasde conduta irregular perpetrada, em tese, por Policiais Militares do efetivo do 35º BPM, osquais teriam frequentemente auferido vantagem indevida durante atendimento às ocorrênciasno Bairro Vitória Régia;

DOCUMENTOS DE ORIGEM: Mem. Nº 1034/2018-CorGERAL de 21 DEZ 18 edenúncia nº 1065105 registrada no Disque Direitos Humanos;

Da Sindicância instaurada pela Portaria Nº 008/2019-CorCPR I, de 10 JAN 19, como fim de investigar os fatos acima descritos;

RESOLVO:

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

1. CONCORDAR com a conclusão a que chegou o Sindicante de que os fatosinvestigados não apresentam Indícios de Crime Militar, tampouco de Transgressão da Ética eDisciplina Policial Militar que possam ser atribuídos aos Policiais Militares do efetivo do 35ºBPM, dada a ausência de provas materiais e/ou testemunhais que pudessem comprovar aconduta descrita na Portaria de instauração, uma vez que conforme declarações em seustermos, a nacional MARLUCE DE JESUS RODRIGUES, fls. 08, e os menores J.R.J (fls. 10 e11) e L.R (fls. 12 e 13), relataram não ter conhecimento dos fatos que versam a referidaPortaria, desconhecendo também quem seria o “SARGENTO RAIMUNDO”, e outroconhecido como “OLHO GATEADO”, e que também desconhecem que VTR’s da PolíciaMilitar vão à residência dos mesmos, duas vezes por semana, para recebimento de valoresem dinheiro, na qual seria divido entre os ppmm

2. JUNTAR a presente Solução aos autos e arquivar a 1ª e 2ª via no Cartório daCorregedoria do CPR I. Providencie a CorCPR I;

3. PUBLICAR a presente Solução em Aditamento ao Boletim Geral. Solicitoprovidências a AJG.

Santarém/PA, 08 de maio de 2019.JOÃO CARLOS COSTA DE SOUZA – TEN CEL QOPM RG 21184

Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR I

SOLUÇÃO DA SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 015/2019-CorCPR ISINDICANTE: 3º SGT PM RG 22001 JOAQUIM DOS SANTOS FILHO, do 35º BPMOBJETO: Apurar as circunstâncias dos fatos trazidos à baila no Of. nº 035/19-DF,

comunicados pelo Exmº Sr. Diretor do Fórum de Santarém, concernentes ao uso inadequadode viatura por parte de Policiais Militares, do 3º BPM, tanto que estacionaram em localproibido em frente ao Fórum desta Comarca, por volta das 09h10min, do dia 05 FEV 19;

DOCUMENTOS DE ORIGEM: Of. nº 035/19-DF, de 07 FEV 19;Da Sindicância instaurada pela Portaria Nº 015/2019-CorCPR I, de 15 FEV 19, com

o fim de investigar os fatos acima descritos;RESOLVO:1. CONCORDAR com a conclusão a que chegou o Sindicante de que os fatos

investigados não apresentam Indícios de Crime Militar tampouco de Transgressão da Ética eDisciplina Policial Militar que possam ser atribuídos aos Policiais Militares CB PM RG 37526CLAUEDCIR FREITAS DA SILVA, CB PM RG 37734 LUIS TIAGO VIANA FONSECA e CBPM RG 37541 EDISON DE SOUSA E SOUSA, do efetivo do 3º BPM, dada a ausência deprovas materiais e/ou testemunhais que pudessem comprovar a conduta ilegal por parte dossindicados, por ter ficado evidenciado nos autos que os referidos Policias Militaresestacionaram em frente ao Fórum, supostamente em local previsto para embarque edesembarque por não ter local apropriado para veículo de Urgência e Emergência, e que serestou provado que os Militares em questão participariam de audiência, e estacionaram nolocal por serem responsáveis pelo bem móvel público e que por este responderiam em casode dano. Ressalta-se que a solicitação de retirada do veículo do local foi prontamenteatendida.

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

2. JUNTAR a presente Solução aos autos e arquivar a 1ª e 2ª via no Cartório daCorregedoria do CPR I. Providencie a CorCPR I;

3. PUBLICAR a presente Solução em Aditamento ao Boletim Geral. Solicitoprovidências a AJG.

Santarém/PA, 08 de maio de 2019.JOÃO CARLOS COSTA DE SOUZA – TEN CEL QOPM RG 21184

Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR I

HOMOLOGAÇÃO DE IPM DE PORTARIA Nº 044/18-CorCPR IDas averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Presidente da CorCPR

I, por intermédio do CAP QOAPM RG 23547 MARCELO SOUZA DE VASCONCELOS,através do Inquérito Policial Militar de Portaria Nº 044/2018-CorCPR I, de 29 AGO 2018, como escopo de investigar a autoria, materialidade e as circunstâncias os fatos trazidos a lumeno BOPM Nº 071/2017-CorCPR I de 31 AGO 17 e anexos, concernentes a possível prática deconduta arbitrária imputada a Policial Militar, do efetivo do 35º BPM, ocorrida no dia 06 AGO17, por volta das 20h30min, no bairro Nova República, ocasião em que o Militar em trajescivis e aparentando haver ingerido bebida alcoólica, teria efetuado disparo de arma de fogo,em virtude de desentendimento durante uma partida de futebol do filho do Militar e oOfendido DAVID WILLI OLIVEIRA DE CASTRO.

RESOLVO:1. CONCORDAR com a conclusão do Encarregado de que nos fatos apurados não

apresentam indícios de Crime de Natureza Militar em desfavor do SGT PM RG 23667JOSIEL DA SILVA, do 35º BPM, visto que o investigado estava de folga no dia dos fatos;

2. DISCORDAR da decisão do encarregado de que os fatos apurados nãoapresentam indícios de Transgressão da Disciplina Policial Militar, diante do conflito entreseus filhos e o nacional DAVID WILLI OLIVEIRA DE CASTRO, ficando claro que oinvestigado permitiu que seu filho ALEXANDRE fosse afrontar o denunciante na casa domesmo, utilizando uma barra de ferro e ainda efetuou disparo em via pública com armamentosob cautela, carga da PMPA, que por fim caracteriza Crime Comum, previsto no Art. 15 doCódigo Penal Brasileiro. Ainda deixando o investigado de tomar providências necessárias aocorrência, saindo do local com a chegada das Viaturas da PM, não sendo encontrado emsua residência.

3. Instaurar Portaria de PADS, para apurar, em tese, a falta disciplinar do 3° SGTPM RG 23667 JOSIEL DA SILVA, do 35º BPM, face aos fatos investigações na presenteSindicância;

4. Remeter a 1° via dos autos do IPM à JME, Providencie a CorCPRI. 5. Arquivar a 2ª via dos autos do IPM no Cartório da CorCPRI. Providencie a

CorCPR I;6. Publicar a presente Solução em Aditamento ao Boletim Geral. Solicito

providências à AJG.

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Santarém (PA), 09 de maio de 2019.JOÃO CARLOS COSTA DE SOUZA – TEN CEL QOPM RG 21184

Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR I

NOTA PARA ADITAMENTO AO BG Nº 011/2019-CorCPR I PRORROGAÇÃO DE PRAZO Concedo ao CAP QOAPM RG 17027 FRANK LEUDSON SANTOS DE SOUSA, da

12ª CIPM, do CPR I, 20 (vinte) dias de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhosatinentes a Portaria de Inquérito Policial Militar Nº 005/19-CorCPR I, a fim de concluirdiligências indispensáveis ao esclarecimento dos fatos, a contar do dia 14 MAIO 19, deacordo com o Art. 20, § 1º do CPPM. (Ofício nº 004/2019-IPM de 13 MAIO 19).

Santarém (PA), 15 de maio de 2019.JOÃO CARLOS COSTA DE SOUZA – TEN CEL QOPM RG 21184

Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR I

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-2PORTARIA N°. 017- 2019/IPM - CorCPR 2O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR 2 (CorCPR 2), no

uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, inciso VI, da LeiComplementar n°. 053, de 07 de fevereiro de 2006, e Art. 95 c/c Art. 26, inciso VI, da LeiOrdinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA); porter chegado ao seu conhecimento os fatos constantes no Boletim de Ocorrência Policial n°00157/2019.100331-0/DELEGACIA DE POLÍCIA DE ITUPIRANGA, de 09/03/2019,documento este, juntado à presente Portaria;

RESOLVE: Art. 1° Determinar a instauração de Inquérito Policial Militar, a fim de apurar o

baleamento e óbito do nacional WELLINGTON DOS SANTOS SILVA, após denúncias de quequatro elementos estariam escondidos numa residência, no município de Itupiranga, e que,após diligências e cerco no local, por viaturas da Polícia Militar, quatro elementos deempreenderam fuga pelos fundos da residência, com acesso a um matagal, ao mesmo tempoem que disparavam com armas de fogo em direção às GUPMs, instante em que as referidasGUPs revidaram a injusta agressão, disparando contra os elementos, sendo que, trêsconseguiram adentrar o matagal, contudo, um fora alveja, sendo socorrido pelos policiaismilitares, porém, não resistindo os ferimentos, veio a óbito no hospital municipal; Ressalta-seque, posteriormente, o referido nacional, fora identificado como um foragido do sistema penal(CRAMA);

Art. 2° - Designar o 2º TEN QOPM RG 40.664 PEDRO PAULO GONÇALVESRODRIGUES, do 34º BPM, como Encarregado dos trabalhos referentes ao presente IPM,delegando-lhe para esse fim, as atribuições policiais militares que me competem.

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Art. 3° - Fixar para a conclusão dos trabalhos o prazo de 40 (quarenta) dias,prorrogáveis, uma única vez, por mais 20 (vinte) dias, devendo o pedido de prorrogação sermotivado e feito tempestivamente;

Art. 4° - Publicar a presente Portaria em Aditamento ao Boletim Geral daCorporação. Solicito a Ajudância Geral;

Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Marabá (PA), 16 de abril de 2019.

BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA - TEN CEL QOPMRG 18.329 - Presidente da CorCPR 2

PORTARIA Nº. 019/19/IPM – CorCPR 2O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR 2 (CorCPR 2), no

uso de suas atribuições legais que foram conferidas pelo art. 13, inciso VI da leiComplementar n° 053, de fevereiro de 2006 (Lei de Organização Básica) c/c os art. 26, incisoIV da lei Ordinária n° 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina daPMPA), por ter chegado ao seu conhecimento os fatos constantes na Notícia de Fato nº.002290-030/2019-MP/PA, juntadas ao anexo da presente Portaria;

RESOLVO:Art. 1º – Determinar a instauração de Inquérito Policial Militar, a fim de apurar os

fatos constantes na Notícia de Fato nº. 002290-030/2019-MP/PA, em que, por volta das 11h,do dia 08 JAN 2019, segundo o relato da senhora Marilene Costa, junto ao Ministério Públicode Parauapebas,-Pa, a VTR 2305, da Polícia Militar, tendo entre os componentes da GUPM,o SD PM SEVERO, disseram quevão colocar o adolescente, JOÃO VITOR COSTA PORTELAna lista “dos que vão morrer”, tendo, também, ameaçado a senhora Marilene Costa; Que oreferido adolescente fora agredido em frente a sua resid~encia, por policiais militares;

Art. 2° - Designar o CAP QOPM RG 33.374 FAUSTINO JOSÉ ALVES DA SILVA, do23° BPM, como Encarregado dos trabalhos referentes ao presente IPM, delegando-lhe paraesse fim, as atribuições policiais militares que me competem.

Art. 3° - Fixar para a conclusão dos trabalhos o prazo previsto no Art. 20, doDecreto-lei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM).

Art. 4º - Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da Corporação; Solicito àAjudância geral;

Art. 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário;

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Marabá (PA), 18 de abril de 2019.

BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA – TEN CEL QOPMRG – 18.329 – Presidente da CorCPR 2.

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

PORTARIA Nº. 021/2019/IPM – CorCPR 2O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR 2 (CorCPR 2), no

uso de suas atribuições legais que foram conferidas pelo art. 13, inciso VI da leiComplementar n° 053, de fevereiro de 2006 (Lei de Organização Básica) c/c os art. 26, incisoIV da lei Ordinária n° 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina daPMPA), por ter chegado ao seu conhecimento os fatos constantes na Notícia de Fato nº.000615-104/2017-MP/PA, juntadas ao anexo da presente Portaria;

RESOLVO:Art. 1º – Determinar a instauração de Inquérito Policial Militar, a fim de apurar os

fatos constantes na Notícia de Fato nº. 000615-104/2017-MP/PA, em que, no dia 21 SET2016, dois adolescentes de nomes WALLEF DE SOUZA BRAGA e LUIS FELIPE DOSSANTOS BRAGA, após o cometimento de roubo a mão armada, subtraindo, medianteameaça, uma motocicleta FAN 150 e um celular, de uma pessoa, próximo da entrada deMurumuru, seguiram destino à Nova Ipixuna, momento em que foram parados por umabarreira da Polícia Militar, na altura do KM 25 da PA 150, onde foram apreendidos econduzidos à Delegacia; Ambos adolescentes relatam a termo que foram algemados eagredidos com socos na região do estômago, por dois dos três policiais da barreira; Quetambém foram ameaçados de morte, mediante a própria arma de fogo que os mesmosutilizaram no roubo;

Art. 2° - Designar o MAJ QOPM PM RG 26.912 JORGEANDRE XAVIER DEALMEIDA SEADE, do CPR II, como Encarregado dos trabalhos referentes ao presente IPM,delegando-lhe para esse fim, as atribuições policiais militares que me competem.

Art. 3° - Fixar para a conclusão dos trabalhos o prazo previsto no Art. 20, doDecreto-lei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM).

Art. 4º - Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da Corporação; Solicito àAjudância geral;

Art. 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário;

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Marabá (PA), 23 de abril de 2019.

BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA – TEN CEL QOPMRG – 18.329 – Presidente da CorCPR 2

PORTARIA DE IPM Nº. 022/2019 – CorCPR 2O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR 2 (CorCPR 2), no

uso de suas atribuições legais que foram conferidas pelo art. 13, inciso VI da leiComplementar n° 053, de fevereiro de 2006 (Lei de Organização Básica) c/c os art. 26, incisoIV da lei Ordinária n° 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina daPMPA), por ter chegado ao seu conhecimento, os fatos constantes na Notícia de fato nº001221-930/2019, com mídia em CD-R, com vídeo do Termo do Custodiado LEANDROCURVINO SENA, na 2ª Vara Penal de Marabá, juntados ao anexo da presente Portaria;

RESOLVO:

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Art. 1º – Determinar a instauração de Inquérito Policial Militar, a fim de apurar asafirmações do nacional LEANDRO CURVINO SENA, em Audiência de Custódia, na 2ª VaraPenal de Marabá, de que, no dia 06 de outubro de 2017, por ocasião de sua prisão emflagrante delito, na Folha 29, próximo ao cemitério, Nova Marabá, teria sido abordado porpolicial à paisana, que o algemou, passando então, a agredi-lo, com socos no estômago,colocado o saco em sua cabeça (asfixia), e ainda, uso de spray de pimenta no rosto, a fim deque este, aponta-se onde estariam as drogas, ficando retido dentro do seu carro, por mais deuma hora, e ainda, teve sua residência invadida por outros policiais militares fardados, emuma viatura; Que por todo tempo, permaneceu no interior do seu carro, sendo agredido comsaco na cabeça (asfixia) e spray de pimenta;

Art. 2° - Designar o MAJ QOPM RG 30.361 HÉLIO HERNANI OEIRASFORMIGOSA, do 4º BPM, como Encarregado dos trabalhos referentes ao presente IPM,delegando-lhe para esse fim, as atribuições policiais militares que me competem.

Art. 3° - Fixar para a conclusão dos trabalhos o prazo previsto no Art. 20, doDecreto-Lei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM).

Art. 4º – Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da Corporação. Solicito àAjudância Geral;

Art. 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário;

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Marabá (PA), 06 de Maio de 2019.

BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA – TEN CEL QOPMRG – 18.329 – Presidente da CorCPR I

PORTARIA Nº. 028 - 2019/SIND – CorCPR 2O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR II (CorCPR II), no

uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, inciso VI, da LeiComplementar nº. 053, de 07 de fevereiro de 2006, e Art. 95 c/c Art. 26, inciso VI, da LeiOrdinária nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA), porter chegado ao seu conhecimento os fatos constantes no BOPM nº 010/2019-CorCPR 2, de03 MAR 19, documentos estes, juntados ao anexo da presente portaria;

RESOLVE: Art. 1º – Determinar a instauração de Sindicância, a fim de apurar a atitude do CB

PM RG 38328 ISAÍAS MARTINS DE BARROS, mediante um contrato de Compra e Venda,celebrado no dia 29 de junho de 2018, com a senhorita JOANA IZAMAR RAMO ARAÚJOPEREIRA, sobre um imóvel sito à Rua Guanabara, S/Nº, bairro Araguaia, negociado sob ovalor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que teve como entrada, o valor de R$ 3.000,00 (trêsmil reais), no ato da celebração, e 24 vezes de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo pago, atéa presente data, 07 (sete) parcelas do valor acordado, contudo, a promitente compradora,formulou denúncia junto à CorCPR 2, sobre o aparecimento de uma senhora, de pré nomeBENEDITA, apresentando-se como legítima proprietária do imóvel, tendo em mãos, diversosdocumentos que comprovariam as afirmações. Neste contexto, a referida compradora,

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

senhorita JOANA IZAMAR RAMO ARAÚJO PEREIRA, requer a devolução dos respetivosvalores já pago, até a presente data;

Art. 2º – Nomear o SUB TEN PM RG 16283 GILSON NEI FERREIRA DE SOUZA,da CorCPR 2, como Encarregado dos trabalhos referentes a presente Sindicância,delegando-lhe, para esse fim, as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 3° - Fixar para a conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias,prorrogáveis, uma única vez, por mais 07 (sete) dias, devendo o pedido de prorrogação sermotivado e feito tempestivamente;

Art. 4º – Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da Corporação. Solicito aAjudância Geral;

Art. 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário;

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Marabá-PA, 23 de abril de 2019.

BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA – TEN CEL QOPMRG – 18.329 – Presidente da CorCPR 2

PORTARIA Nº. 029-2019/SIND – CorCPR 2O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR II (CorCPR II), no

uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, inciso VI, da LeiComplementar nº. 053, de 07 de fevereiro de 2006, e Art. 95 c/c Art. 26, inciso VI, da LeiOrdinária nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA), porter chegado ao seu conhecimento os fatos constantes no Mem. nº. 142/2018–Controle/TJ-AC; Ofício nº. 1259/2018-1ª Vara Criminal; Termo de Audiência de Custódia; Laudo de Examede Lesão Corporal de nº 2018.11.000443-TRA, e 01(um) CD-R, documentos estes juntadosao anexo da presente Portaria.

RESOLVE:Art. 1º – Determinar a instauração de Sindicância, a fim de apurar os fatos

constantes nas declarações feitas no dia 26 ABR 2018, pelos nacionais, JOÃO VICTOR DESOUZA GUIMARAES e RONILDO FREITAS MENDES, durante Audiência de Custódia doProcesso nº. 0005481-27.2018.814.0040, que tramita na 1ª Vara Criminal de Parauapebas,que durante suas detenções teriam sido agredidos por policiais militares do 23º BPM.

Art. 2° - Designar o 2º SGT PM RG 24.318 ANTÔNIO EGNALDO MENDONÇALIMA, do 23º BPM, como Encarregado dos trabalhos referentes a presente Sindicância,delegando-lhe, para esse fim, as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 3° - Fixar para a conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias,prorrogáveis, uma única vez, por mais 07 (sete) dias, devendo o pedido de prorrogação sermotivado e feito tempestivamente;

Art. 4º – Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da Corporação. Solicito aAjudância Geral;

Art. 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário;

PMPA/AJG Pág. 29

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Marabá (PA), 02 de maio de 2019.

BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA – TEN CEL QOPMRG 18.329 - Presidente da CorCPR 2

PORTARIA Nº. 030-2019/SIND – CorCPR 2O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR II (CorCPR II), no

uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, inciso VI, da LeiComplementar nº. 053, de 07 de fevereiro de 2006, e Art. 95 c/c Art. 26, inciso VI, da LeiOrdinária nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA), porter chegado ao seu conhecimento os fatos constantes no BAPM de nº001/2018-CorCPR 2,de 09 JAN18, documento este juntado ao anexo da presente Portaria.

RESOLVE:Art. 1º – Determinar a instauração de Sindicância, a fim de apurar os fatos

constantes nas declarações feitas pelo nacional JOSÉ HÉRCULES DA CONCEIÇÃO DOSSANTOS, no BAPM Nº 001/2018-CorCPR 2, que no dia 06 de janeiro de 2018, por volta das23hmin, momento em que estacionava sua motocicleta FAN PRETA enfrente ao barMadalena antiga Choperia Diesel, no bairro São Felix, cidade de Marabá/PA), teria sofridoagressões física a base de tapas, por policiais militares do 4º BPM;

Art. 2° - Designar o 2º SGT PM RG 23.884 RAIMUNDO DA HORA FILHO do 23ºBPM, como Encarregado dos trabalhos referentes a presente Sindicância, delegando-lhe,para esse fim, as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 3° - Fixar para a conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias,prorrogáveis, uma única vez, por mais 07 (sete) dias, devendo o pedido de prorrogação sermotivado e feito tempestivamente;

Art. 4º – Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da Corporação. Solicito aAjudância Geral;

Art. 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário;

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Marabá (PA), 03 de maio de 2019.

BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA – TEN CEL QOPMRG 18.329 - Presidente da CorCPR 2

PORTARIA Nº. 031-2019/SIND – CorCPR 2O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR II (CorCPR II), no

uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, inciso VI, da LeiComplementar nº. 053, de 07 de fevereiro de 2006, e Art. 95 c/c Art. 26, inciso VI, da LeiOrdinária nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA), porter chegado ao seu conhecimento os fatos constantes no BOPM de nº 016/2018-CorCPR 2,de 09 JUL 18; Ofício 187/2018-CorCPR 2, documentos estes juntados aos anexos dapresente Portaria.

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

RESOLVE:Art. 1º – Determinar a instauração de Sindicância, a fim de apurar os fatos

constantes nas declarações feitas pelo nacional FRANCIMAR CAETANO DA SILVA, noBOPM Nº 016/2018-CorCPR 2, que no dia 09 JUL 18, se encontrava em sua residência naFolha 11, Quadra 15, Lote 30, bairro Nova Marabá, cidade de Marabá/PA, sendo que porvolta das 14h00min, chegou a Srª de nome VALQUÍRIA, acusando seu filho FRANKLINRIBEIRO DA SILVA de 31 anos de idade, portador de epilepsia de ter furtado sua bicicleta,momento em que FRANKLIN foi até a residência de VALQUÍRIA para justificar que não tinhafurtado sua bicicleta. Que ao chegar à residência de VALQUÍRIA encontrava-se uma viaturapolicial militar de prefixo 0403, que diante das acusações, os policiais militares o agrediramfisicamente com coronhadas em sua boca;

Art. 2° - Designar o 3º SGT PM RG 26.832 JOÃO NILSON DE OLIVEIRA DA SILVAda CorCPR 2, como Encarregado dos trabalhos referentes a presente Sindicância,delegando-lhe, para esse fim, as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 3° - Fixar para a conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias,prorrogáveis, uma única vez, por mais 07 (sete) dias, devendo o pedido de prorrogação sermotivado e feito tempestivamente;

Art. 4º – Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da Corporação. Solicito aAjudância Geral;

Art. 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário;

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Marabá (PA), 03 de maio de 2019.

BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA – TEN CEL QOPMRG 18.329 - Presidente da CorCPR 2

PORTARIA Nº. 032-2019/SIND – CorCPR 2O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR 2 (CorCPR 2), no

uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, inciso VI, da LeiComplementar nº. 053, de 07 de fevereiro de 2006, e Art. 95 c/c Art. 26, inciso VI, da LeiOrdinária nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA), porter chegado ao seu conhecimento os fatos constantes no Ofício. nº. 187/2019–MP-PJI(Noticia Fato de nº 000159-095/2019, documentos estes juntados ao anexo da presentePortaria.

RESOLVE:Art. 1º – Determinar a instauração de Sindicância, a fim de apurar os fatos

constantes prestados a termo junto à Promotoria de Justiça de Itupiranga, pelo nacionalLENILSON DE BRITO ROZENO, afirmando que no dia 03 de fevereiro de 2019, por volta das3h, no clube do Gilson, em Itupiranga, estando junto com seus familiares, ao ligar suamotocicleta, precisou acelerar a mesma, face a bateria descarregada, momento em queaproximaram-se três policiais militares, jogando spray de pimenta em todos em que aliestavam, e ainda, teve sua motocicleta retida, sob a alegação de ser apresentada na

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

delegacia, contudo, a mesma só foi encontrada dias depois, no pátio do departamento detrânsito, com duas facas na garupa.

Art. 2° - Designar o 2º TEN PM RG 40.664 PEDRO PAULO GONÇALVESRODRIGUES, do 34º BPM, como Encarregado dos trabalhos referentes a presenteSindicância, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições policiais militares que mecompetem;

Art. 3° - Fixar para a conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias,prorrogáveis, uma única vez, por mais 07 (sete) dias, devendo o pedido de prorrogação sermotivado e feito tempestivamente;

Art. 4º – Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da Corporação. Solicito aAjudância Geral;

Art. 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário;

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Marabá (PA), 07 de maio de 2019.

BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA – TEN CEL QOPMRG 18.329 - Presidente da CorCPR 2

PORTARIA Nº. 033-2019/SIND – CorCPR 2O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR 2 (CorCPR 2), no

uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, inciso VI, da LeiComplementar nº. 053, de 07 de fevereiro de 2006, e Art. 95 c/c Art. 26, inciso VI, da LeiOrdinária nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA), porter chegado ao seu conhecimento os fatos constantes no Ofício. nº. 127/2019–Controle/MP(Noticia Fato de nº 00127-138/2019, documentos estes juntados ao anexo da presentePortaria.

RESOLVE:Art. 1º – Determinar a instauração de Sindicância, a fim de apurar os fatos

constantes prestados a termo junto à Promotoria de Justiça de São Domingos do Araguaia,pelo menor SÉRGIO GABRIEL SARAIVA CRUZ, afirmando que no dia 14/03/2019,encontrava-se na porta da casa de sua avó, ao lado do Fórum, em São Domingos, com maiscinco pessoas, momento em que fora abordado pelo SD PM MALAQUIAS, que perguntou omotivo do mesmo está lhe olhando, tendo este depoente, afirmado que não estava lheolhando; Que o referido SD PM MALAQUIAS, retornou ao interior do Fórum, acompanhadodo TEN AURELIANO, e mais um CB PM, que não sabe o nome, momento em que o SD PMMALAQUIAS puxou o menor pelos braços, desferindo dois tapas na orelha esquerda, dando-lhe voz de prisão; Que a mãe do menor, ao questionar os atos do SD PM, este afirmou que,se fosse preciso, bateria de novo; Que diversas testemunhas presenciaram o fato, e queainda, o menor fora encaminhado ao hospital local, para exames de corpo de delito;

Art. 2° - Designar o MAJ QOPM RG 33.448 HARLEY ALVES DA COSTA, do CPR II,como Encarregado dos trabalhos referentes a presente Sindicância, delegando-lhe, paraesse fim, as atribuições policiais militares que me competem;

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Art. 3° - Fixar para a conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias,prorrogáveis, uma única vez, por mais 07 (sete) dias, devendo o pedido de prorrogação sermotivado e feito tempestivamente;

Art. 4º – Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da Corporação. Solicito aAjudância Geral;

Art. 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário;

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Marabá (PA), 07 de maio de 2019.

BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA – TEN CEL QOPMRG 18.329 - Presidente da CorCPR 2

PORTARIA Nº. 034 -2019/SIND – CorCPR 2O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR II (CorCPR II), no

uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, inciso VI, da LeiComplementar nº. 053, de 07 de fevereiro de 2006, e Art. 95 c/c Art. 26, inciso VI, da LeiOrdinária nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA), porter chegado ao seu conhecimento os fatos constantes no Ofício nº 140/2019-1ª Vara Criminal,contendo 25 laudas e 01(um) CD-R apenso, documentos estes juntados ao anexo dapresente Portaria.

RESOLVE:Art. 1º – Determinar a instauração de Sindicância, a fim de apurar a materialidade e

a autoria dos fatos constantes na declaração feita pelo nacional ALEXANDRE DOUGLAS DESOUZA SILVA, durante Audiência de custódia, ocorrida no dia 27 DEZ 18, referente aoprocesso nº 0000141-68.2019.8.14.0040, que tramita na 1ª Vara Criminal deParauapebas/PA, em que declarou que no ato de sua prisão teria sofrido agressões físicaspor policiais Militares pertencentes ao efetivo 23º BPM, lotados na cidade de Curionópolis-Pa.

Art. 2° - Designar o 2º SGT PM RG 17.420 EVALDO DA SILVA COELHO, do 23°BPM, como Encarregado dos trabalhos referentes a presente Sindicância, delegando-lhe,para esse fim, as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 3° - Fixar para a conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias,prorrogáveis, uma única vez, por mais 07 (sete) dias, devendo o pedido de prorrogação sermotivado e feito tempestivamente;

Art. 4º – Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da Corporação. Solicito aAjudância Geral;

Art. 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário;

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Marabá (PA), 07 de maio de 2019.

BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA – TEN CEL QOPMRG 18.329 - Presidente da CorCPR 2

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Page 34: II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) · tadeu oliveira chagas, cb pm rg 32523 artur miranda maia e cb pm rg 34916 JOÃO PAULO DO ROSÁRIO RIBEIRO todos do 2º BPM, por terem no dia 27

ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CD Nº. 003/2018-CorCPR 2.O Corregedor Geral da PMPA, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas

através do art. 11, e seus incisos, da Lei Complementar nº 053/06, de 07 de fevereiro de2006, publicada no DOE nº 30620, de 09 de fevereiro de 2006, e considerando o teor doOfício nº. 004/2018 – CD, no qual discorre sobre a transferência do 2º TEN QOAPM RG23.722 JOELCY SILVA LIRA, escrivão no referido CD, do 4º BPM/Marabá, para o 35ºBPM/Santarém;

RESOLVE:Art. 1º – Substituir o Interrogante e Relator, 2º TEN QOPM RG 40.664 PEDRO

PAULO GONÇALVES RODRIGUES, do 34º BPM, pelo 2º TEN QOPM RG 37.431AURELIANO DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO, do 4º BPM;

Art. 2º -Substituir o Escrivão, 2º TEN QOAPM RG 23.722 JOELCY SILVA LIRA, do35º BPM/Santarém, pelo 2º TEN QOPM RG 40.664 PEDRO PAULO GONÇALVESRODRIGUES, do 34º BPM, delegando-lhes, para os devidos fins, as atribuições policiaismilitares que me competem;

Art. 3º - Cumprir o disposto no Código de Ética e Disciplina da PMPA, no tocante àsnormas de confecção do presente Processo Administrativas Disciplinar de Conselho deDisciplina;

Art. 4º - Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da Corporação. Solicito aAjudância Geral;

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém – PA, 08 de abril de 2019.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA – CEL QOPMRG 21.110 – Corregedor Geral da PMPA

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DO IPM Nº. 013/2017 –CorCPR 2, de 02 de junho 2017.

O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando dePoliciamento Regional 2, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DiárioOficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006; e considerando o Princípio daOportunidade e Conveniência, para providências quanto a Substituição de Encarregado doIPM. de Portaria de nº. 0013/2017-CorCPR 2, face à Publicação no Boletim Geral nº 082, de30 de abril de 2019, em que, TORNOU SEM EFEITO a aprovação do candidato CARLOSALEX VALINO FIGUEIREDO, no Concurso Público nº 009/PMPA, para admissão no Cursode Formação de Oficiais, efetuada pelo Edital nº 010 publicado no DOE nº 31.699, de 1º dejulho de 2010, e todos os atos dela decorrentes, inclusive, retornando-o à situação deSoldado da Polícia Militar.

RESOLVE:

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Art. 1º - Substituir o então 1º TEN PM RG 36434 CARLOS ALEX VALINOFIGUEIREDO, do 4º BPM, hoje, SD PM, pelo 2º TEN QOPM RG 37.431 AURELIANO DACONCEIÇÃO NASCIMENTO, do 4º BPM, o qual fica designado como Encarregado dostrabalhos referentes ao IPM. de Portaria de nº. 013/2017-CorCPR 2, delegando-lhe, paraesse fim, as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 2º - Fixar para a conclusão dos trabalhos, o prazo de 40 (quarenta) dias,prorrogáveis, uma única vez, por mais 20 (vinte) dias, devendo o pedido de prorrogação sermotivado e feito tempestivamente;

Art. 3° - Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da Corporação. Solicito aAjudância Geral;

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Marabá (PA), 06 de maio de 2019.

BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA – TEN CEL QOPMRG 18.329- Presidente da CorCPR 2

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DO IPM Nº. 023/2017 –CorCPR 2, de 11de Agosto de 2017.

O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando dePoliciamento Regional 2, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DiárioOficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006; e considerando o Princípio daOportunidade e Conveniência, para providências quanto a Substituição de Encarregado doIPM. de Portaria de nº. 023/2017-CorCPR 2, face à Publicação no Boletim Geral nº 082, de30 de abril de 2019, em que, TORNOU SEM EFEITO a aprovação do candidato CARLOSALEX VALINO FIGUEIREDO, no Concurso Público nº 009/PMPA, para admissão no Cursode Formação de Oficiais, efetuada pelo Edital nº 010 publicado no DOE nº 31.699, de 1º dejulho de 2010, e todos os atos dela decorrentes, inclusive, retornando-o à situação deSoldado da Polícia Militar.

RESOLVE:Art. 1º - Substituir o então 1º TEN PM RG 36434 CARLOS ALEX VALINO

FIGUEIREDO, do 4º BPM, hoje, SD PM, pelo 2º TEN PM RG 40.664 PEDRO PAULOGONÇALVES RODRIGUES, do 34º BPM, o qual fica designado como Encarregado dostrabalhos referentes ao IPM. de Portaria de nº. 023/2017-CorCPR 2, delegando-lhe, paraesse fim, as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 2º - Fixar para a conclusão dos trabalhos, o prazo de 40 (quarenta) dias,prorrogáveis, uma única vez, por mais 20 (vinte) dias, devendo o pedido de prorrogação sermotivado e feito tempestivamente;

Art. 3° - Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da Corporação. Solicito aAjudância Geral;

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Marabá (PA), 06 de maio de 2019.

BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA – TEN CEL QOPMRG 18.329- Presidente da CorCPR 2.

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DA SINDICÂNCIA Nº.064/2018 – CorCPR 2, de 27 de setembro de 2018.

O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando dePoliciamento Regional 2, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DiárioOficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006; e considerando o teor do Ofício nº065/2019 P2/23º BPM, com anexo (02 (duas) vias dos Autos de SIND. De Portaria nº064/2018-CorCPR 2, BOP nº 00071/2019.102916-9 e Requisição de Perícia), face aofalecimento do encarregado da referida SINDICÂNCIA, juntados à presente Portaria deSubstituição;

RESOLVE:Art. 1º - Substituir o 2º SGT PM RG 17.351 UDENILSON DE SOUZA PIMENTEL, do

23º BPM, pelo 2º SGT PM RG 24317 MANOEL DE JESUS PEREIRA DA SILVA, do 23º BPM,o qual fica designado como Encarregado dos trabalhos referentes ao IPM. de Portaria de nº.009/2019-CorCPR 2, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições policiais militares que mecompetem;

Art. 2º - Fixar para a conclusão dos trabalhos, o prazo de 15 (quinze) dias,prorrogáveis, uma única vez, por mais 07 (sete) dias, devendo o pedido de prorrogação sermotivado e feito tempestivamente;

Art. 3° - Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da Corporação. Solicito aAjudância Geral;

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Marabá (PA), 17 de abril de 2019.

BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA – TEN CEL QOPMRG 18.329- Presidente da CorCPR 2.

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DA SIND Nº. 007/2019 –CorCPR 2, de 18 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando dePoliciamento Regional 2 (CorCPR 2), no uso de suas atribuições legais que lhe sãoconferidas pelo Art. 6º, incisos VI, do Decreto nº 5.314/02, de 12 de junho de 2002, c/c Art. 95e Art. 26, inciso VI, da Lei Ordinária nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006; e considerando oconstante no Ofício nº 002/2019-11ª CIPM; informando que 3º SGT PM 19.138 LUZIMAR

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RODRIGUES CUNHA, da 11ª CIPM-Rondon do Pará, está de licença por tempoindeterminado para tratamento saúde, com indicação para reforma, conforme JRS de 15 dejaneiro de 2019. Encarregado da Portaria de Sindicância nº. 007/2019-CorCPR 2;

RESOLVE:Art. 1º - Substituir o 3º SGT PM 19.138 LUZIMAR RODRIGUES CUNHA, da 11ª

CIPM-Rondon do Pará, pelo 3º SGT PM RG 35.367 MARCONE SANTOS CASTELOBRANCO, da 11ª CIPM-Rondon do Pará, o qual fica designado como Encarregado dostrabalhos referentes à SIND de Portaria nº. 007/2019 – CorCPR 2, delegando-lhe, para essefim, as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 2º - Fixar para a conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias,prorrogáveis por mais 07 (sete) dias, devendo o pedido de prorrogação ser motivado e feitotempestivamente;

Art. 3° - Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da Corporação. Solicito aAjudância Geral;

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Marabá (PA), 02 de maio de 2019.

BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA – TEN CEL QOPMRG 18.329- Presidente da CorCPR 2

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DO IPM Nº. 009/2019 –CorCPR 2, de 28 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando dePoliciamento Regional 2, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DiárioOficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006; e considerando o Princípio daOportunidade e Conveniência, para providências quanto a Substituição de Encarregado doIPM. de Portaria de nº. 009/2019-CorCPR 2;

RESOLVE:Art. 1º - Substituir o MAJ QOPM RG 27.298 GLEDSON MELO DOS SANTOS, do

23º BPM, pelo MAJ QOPM RG 29167 EMMETT ALEXANDRE DA SILVA MOULTON, do 23ºBPM, o qual fica designado como Encarregado dos trabalhos referentes ao IPM. de Portariade nº. 009/2019-CorCPR 2, delegando-lhe, para esse fim, as atribuições policiais militaresque me competem;

Art. 2º - Fixar para a conclusão dos trabalhos, o prazo de 40 (quarenta) dias,prorrogáveis, uma única vez, por mais 20 (vinte) dias, devendo o pedido de prorrogação sermotivado e feito tempestivamente;

Art. 3° - Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da Corporação. Solicito aAjudância Geral;

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Marabá (PA), 17 de abril de 2019.

BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA – TEN CEL QOPMRG 18.329- Presidente da CorCPR 2

SOBRESTAMENTO Nº. 013/2019- CorCPR 2Referência: Portaria de CD nº 003/2018 – CorCPR 2.NATUREZA: Sobrestamento do CDPresidente: CAP QOPM RG 32.434 LUCIANA CORRÊA E SILVA, da 11ª CIPMConsiderando o teor do Ofício nº. 004/2019 – CD (de 03 ABR 2019), em que a CAP

QOPM RG 32.434 LUCIANA CORRÊA E SILVA, da 11ª CIPM, Presidente da Portaria de CDnº 003/2018 – CorCPR 2, solicita sobrestamento dos trabalhos apuratórios, em virtude danecessidade da Substituição de Membro do referido CD (Escrivão), bem como, aguardar asua formal publicação em Boletim geral, face ao princípio da Publicidade;

RESOLVO:Art. 1º. – Sobrestar os trabalhos atinentes ao procedimento supramencionado, dos

dias 03 ABR 2019 a 17 MAIO 2019, devendo os trabalhos serem consequentementereiniciados no primeiro dia posterior a este período;

Art. 2º. – Publicar a presente Portaria em BG. Providencie a AJG da PMPA;Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Marabá – PA, 17 de abril de 2019.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA – CEL QOPMCORREGEDOR GERAL DA PMPA

SOBRESTAMENTO Nº. 014/2019- CorCPR 2Referência: Portaria de SIND nº 027/2019 – CorCPR 2.Encarregado: 3º SGT PM RG 23.888 ADILSON PEREIRA MARACAIPE, do 4º BPMConsiderando o teor do Ofício nº. 003/2019 – SIND (de 26ABR19), em que o 3º SGT

PM RG 23.888 ADILSON PEREIRA MARACAIPE, do 4º BPM, Encarregado da Portaria deSIND nº 027/2019 – CorCPR 2, solicita sobrestamento dos trabalhos apuratórios, em virtudede estar de licença para tratamento de saúde;

RESOLVO:Art. 1º. – Sobrestar os trabalhos atinentes ao procedimento supramencionado, por

10 (dez) dias, a contar de 17 de abril de 2019, devendo os trabalhos serem,consequentemente, reiniciados no primeiro dia útil posterior a este período;

Art. 2º. – Publicar a presente Portaria em BG. Providencie a AJG da PMPA;Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Marabá – PA, 29 de abril de 2019.BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA – TEN CEL QOPM

RG 18.329- Presidente da CorCPR 2

SOBRESTAMENTO Nº. 015/2019- CorCPR 2Referência: Portaria de Conselho de Disciplina nº 001/2019 – CorCPR 2.NATUREZA: Sobrestamento de CDPresidente: MAJ QOPM RG 27.209 EDSON BAILÃO RIBEIRO, do CPR 2Considerando o teor do Ofício nº. 011/2019 – CD (de 02MAI19), em que o MAJ

QOPM RG 27.209 EDSON BAILÃO RIBEIRO, do CPR 2, Presidente da Portaria de Conselhode Disciplina nº 001/2019 – CorCPR 2., solicita sobrestamento dos trabalhos apuratórios, emvirtude da necessidade do deslocamento dos membros do referido Conselho de Disciplina,para a cidade de Goiânia-GO, em diligências impescindíveis à elucidação dos factos.

RESOLVO:Art. 1º. – Sobrestar os trabalhos atinentes ao procedimento supramencionado, por

21 (vinte e um) dias, que vão do dia 02 à 22 de maio de 2019, devendo os trabalhos serem,consequentemente, reiniciados no primeiro dia útil posterior a este período;

Art. 2º. – Publicar a presente Portaria em BG. Providencie a AJG da PMPA;Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Marabá – PA, 09 de maio de 2019.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA – CEL QOPMCORREGEDOR GERAL DA SILVA

PORTARIA DE REVOGAÇÃO DE IPM Nº 018/2019 – CorCPR 2O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria da CorCPR 2, no uso de

suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 7º alinea “g” do Decreto-Lei nº 1.002,de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), c/c Art. 13, VI da LeiComplementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 defevereiro de 2006; Considerando que os fatos constantes na Portaria de IPM nº 018/2019 –CorCPR 2, já foram apurados, mediante a Portaria de IPM nº 014/2017-P2/4º BPM, tendocomo encarregado o CAP QOAPM HALDEMAR AGUIAR DOS SANTOS, e que já foradevidamente Homologada, conforme documentos juntados no anexo desta portaria;Considerando ainda, o poder da Administração Pública em rever seus próprios atos, pautadanos princípios da Oportunidade e Conveniência;

RESOLVE:Art. 1º - Revogar a Portaria de IPM nº 018/2019 – CorCPR 2 (de 16ABR2019), pelo

motivo acima exposto;Art. 2º - Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da Corporação. Solicito a

Ajudância Geral;

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário;

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Marabá – PA, 08 de maio de 2019.

BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA – TEN CEL QOPMRG 18.329- Presidente da CorCPR 2

DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARDE PORTARIA Nº 030/2017/PADS-CorCPR II

Acusados: 2º SGT PM RG 17.351 UDENILSON SOUZA PIMENTEL, e a CB PM RG34.953 ANDREZZA PAZ DE ARAUJO PAIVA, ambos do 23º BPM;

Presidente: 2º TEN QOPM PM RG 36.330 RAFAEL DOS ANJOS GUIMARÃES, do 23º BPM;Defensor: GENÉSIO QUEIROGA NETO – OAB/19107-B;Assunto: Solução de PADS.Das averiguações policiais militares mandadas proceder por este Presidente da

CorCPRII, por meio do Processo Administrativo Disciplinar de Portaria nº 030/2017-CorCPRII, de 19 de outubro de 2017, para apurar indícios de transgressão da disciplina policial militar,atribuída ao 2º SGT PM RG 17.351 UDENILSON SOUZA PIMENTEL e a CB PM RG 34.953ANDREZZA PAZ DE ARAUJO PAIVA, ambos do 23º BPM, em razão de o 2º SGT PMPIMENTEL ter, em tese, prevaricado em suas atribuições como Presidente do PADS,repassando suas funções a CB PM ANDREZZA de forma irregular e ilegal, tanto que oreferido sargento deixou que a CB PM ANDREZZA agisse em determinados momentos doPADS como verdadeira Presidente, vez que chegou a marcar datas para oitivas detestemunhas, conforme relatado pelo CB PM E. FERNANDES, vítima no ProcessoAdministrativo. Quanto a CB PM ANDREZZA, a mesma teria atuado no PADS de Portaria nº053/2015 – CorCPR II, como defensora do acusado, e apesar disto, teria também em tese,atuado ao mesmo tempo, exercendo funções de competência do Presidente do PADS, poisalém de digitar os termos, teria também confeccionado Ofícios referente ao Processo. OSGT PM PIMENTEL, teria assim, delegado parte dos atos que eram de sua exclusivacompetência para a CB PM ANDREZZA, tendo esta, cgegado a tomar sozinha o termo do CBPM E. FERNANDES, e inclusive marcado o dia em que deveriam ser ouvidas astestemunhas apontadas por este, com o agravante de que era defensora no PADS, e não,Presidente do PADS, embora em determinados momentos estivesse agindo como tal. O 2ºSGT PM PIMENTEL, infringiu em tese os incisos VII, VIII, IX e XI do Art. 18, e ainda osincisos XII, XXIV, XLIV e LVIII do Art. 37. Constituindo-se em tese, transgressão da disciplinapolicial militar de natureza “GRAVE”, podendo ser punido com até “PRISÃO DISCIPLINAR”. ACB PM ANDREZZA infringiu, em tese nos incisos IV, VII, IX, XI e XXXIII do Art. 18, e ainda osincisos XXIV, LVII e CI do Art. 37. Constituindo-se em tese, transgressão da disciplina policialmilitar de natureza “GRAVE”, podendo ser punida com até “PRISÃO DISCIPLINAR”. Todos osenquadramentos estão previstos na Lei Ordinária nº 6.833 de 13 de fevereiro de 2006(Código de Ética e Disciplina da PMPA);

Ante a todo o exposto,

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

RESOLVO:CONCORDAR com a solução a que chegou o Presidente do Processo

Administrativo Disciplinar e concluir que, após a instrução do presente PADS, NÃO restaramdevidamente provados, NEM CRIME E NEM TRANSGRESSÃO DA DISCIPLINA POLICIALMILITAR, posto que, do conjunto probatório construído, restaram válidos e legítimos, apenaso termo da vítima, CB PM RG 37269 ELIANDRO GOMES FERNANDES, e dos acusadossupramencionados, havendo desta feita, insuficiencia de provas lícitas e robustas, para poderemitir um parecer seguro e suficiente, de forma desfavorável aos acusados, pelo que emestrita observância aos princípios constitucionais, do devido processo legal e do in dubio proreo, decido pela absolvição dos acusados.

Seja arquivado o presente PADS.PUBLICAR a presente Decisão Administrativa em Boletim Geral da Corporação.

Solicito à Ajudância Geral;JUNTAR a presente Decisão Administrativa na 1ª. e 2ª. vias dos autos do PADS,

arquivando-os no Cartório da Cor CPR II. Providencie a CorCPR II.Marabá/PA, 15 de abril de 2019.

BENEDITO TOBIAS SABBÁ CORRÊA – TEN CEL QOPMRG – 18.329 – Presidente da CorCPR II.

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-3PORTARIA DE IPM Nº 013/19 – CorCPR IIIO Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR III, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006, face aosfatos constantes no Mem. nº 130/2019-Controle/MP, Of. n° 074/2019-MP/1ª PJTA, acostadosao presente Procedimento.

RESOLVE:Art. 1º Determinar a instauração de Inquérito Policial Militar, a fim de apurar a

materialidade e a autoria dos fatos constantes na documentação em anexo, de que no dia 24de março de 2019, por volta das 22h00mim, no Ginásio de esportes de Quatro Bocas, oadolescente R.M.S. teria sido agredido fisicamente por policiais militares no momento de suaapreensão.

Art. 2º - NOMEAR o CAP QOPM RG 35501 WERVERSON HERMINIO DA SILVA,da 14ª CIPM, como Encarregado dos trabalhos referentes ao presente IPM, delegando-vospara esse fim as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 3° - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de Lei;Art. 4º - Providenciar nos termos do art. 11 do CPPM a designação do escrivão;Art. 5º - PUBLICAR a presente portaria em Aditamento ao Boletim Geral.

Providencie a Seção Administrativa da CorCPR 3;Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Castanhal-Pa, 06 de maio de 2019.

MICHEL ANTONIO CAMARÃO RUFFEIL - TEN CEL QOPM RG 18339PRESIDENTE da CorCPR 3

PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 019/19 – CorCPR 3O Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR 3, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006, e; face aosfatos constantes no Mem. Nº 306/2019-CorGeral/Registro, de 24 de abril de 2019, Disque-Denúncia nº 871144, acostados ao presente Procedimento.

RESOLVE:Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Disciplinar, a fim de apurar a autoria e a

materialidade dos fatos citados no Disque-Denúncia em anexo, de policiais militares doMunicípio de Santo Antônio do Tauá, estariam trabalhando de forma inadequada, agindo comagressividade durante as abordagens, bem com estariam recebendo propina de algunscomerciantes locais.

Art. 2º - DESIGNAR o MAJ QOPM RG 27257 LEOMAR COSTA DE AVIZ, do 12ºBPM, como Encarregado da presente Sindicância Disciplinar, delegando-vos, para esse fim,as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 3º - FIXAR para conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias,prorrogáveis por mais 07 (sete) dias, se justificadamente necessário, a contar da data dapublicação;

Art. 4º - Solicitar providências ao AJG, no sentido de publicar a presente Portaria emBoletim Geral da Instituição. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR 3;

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Castanhal-Pa, 07 de maio de 2019.

MICHEL ANTONIO CAMARÃO RUFFEIL - TEN CEL QOPM RG 18339PRESIDENTE da CorCPR 3

PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 020/19 – CorCPR 3O Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR 3, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006, e; face aosfatos constantes no BOPM nº 188/2019-CorGeral, de 09 de maio de 2019, em anexo.

RESOLVE:Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Disciplinar, a fim de apurar a autoria e a

materialidade dos fatos citados pelo senhor Natanael Sena Pereira, de que vem sofrendoperseguição e agressões físicas, por parte de policiais militares de Vigia, após a morte de umpolicial militar daquela cidade, alegam os policiais que o cunhando do denunciante teria

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participação na referida morte, bem como que no dia 18 de abril de 2019 no interior de suacasa, os PMs teriam lhe espancado e colocado um saco em sua cabeça, para que desseinformações de onde seu cunhado estava, alega ainda o denunciante que após os militaressaírem de sua residência deu por falta da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 2º - DESIGNAR o 3º SGT PM RG 18157 RAIMUNDO XAVIER DA SILVA, da 3ªCIPM, como Encarregado da presente Sindicância Disciplinar, delegando-vos, para esse fim,as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 3º - FIXAR para conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias,prorrogáveis por mais 07 (sete) dias, se justificadamente necessário, a contar da data dapublicação;

Art. 4º - Solicitar providências ao AJG, no sentido de publicar a presente Portaria emBoletim Geral da Instituição. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR 3;

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Castanhal-Pa, 14 de maio de 2019.

MICHEL ANTONIO CAMARÃO RUFFEIL - TEN CEL QOPM RG 18339PRESIDENTE da CorCPR 3

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DE PADSRef.: PADS nº 019/18–CorCPR 3O Corregedor Geral da PMPA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

art. 11 da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficialdo Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006 c/c Portaria 001/2011 - Corregedoria Geral,de 21 de dezembro de 2011, publicada no Boletim Geral n° 236, de 27 de dezembro de 2011,que lhe delega competências do Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar atinentes aSindicância Disciplinar, Processo Administrativo Disciplinar Simplificado e Conselho deDisciplina, tendo ainda como escopo os preceitos constitucionais do art. 5º, incisos LIII, LIV eLV da Constituição Federal de 1988, e;, face aos fatos constantes no Mem. Nº 720/2018-CorGeral, de 28 de agosto de 2018 e seus anexos acostados ao presente Processo;

Considerando que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar Simplificadode Portaria nº 019/18-CorCPR III, a fim de apurar indícios de transgressão da DisciplinaPolicial Militar atribuídos ao SD PM RG 40582 CLEDSON FERREIRA COSTA, do 5º BPM,por ter, em tese, no dia 09 de maio de 2017, por volta das 17h30min, emprestado seuveículo, à época, um Chevrolet Celta, cor branca, placa NEY 0668, ao nacional João PauloFerreira de Brito, para que este, juntamente com o CB PM WESLEY FAVACHO CHAGAS eoutros comparsas, matasse alguém, fato que resultou no homicídio de Crislon MayconGomes da Rosa e no baleamento de Caio Vinicius de Andrade de Oliveira, Ketlen AmandaSantos Oliveira, Mateus Gemaque de Souza e Michel Victor da Silva Andrade, por volta de18h05, na entrada da Vila Suely, na travessa Curuzú, bairro Pedreira, Belém-Pa, fatopraticado pelo bando criminoso recrutado pelo CB PM WESLEY FAVACHO CHAGAS, osquais utilizaram o veículo do acusado, para concretizar a ação delituosa, após terem

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substituído a placa de identificação, infringido, em tese, os valores policiais militares dosincisos I, II, III, V, X, XI, XIV, XVII, XX, XXIII e XXV do art. 17, bem como os preceitos éticoscontidos nos incisos III, IV, VII, XVIII, XXVIII, XXXIII, XXXV e XXXVI, do art. 18, estandoincurso, também em tese, no inciso XXIV, e nos §§ 1º e 2º do art. 37 (art. 121 e art. 14 c/c art.121 do Código Penal Brasileiro), tudo da Lei Ordinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006(Código de Ética e Disciplina da PMPA). Constituindo-se, em tese, transgressão da disciplinapolicial militar de natureza “GRAVE”, podendo ser punido até com Licenciamento a Bem daDisciplina. Tendo sido nomeado como Presidente do referido processo, o 2º TEN QOAPM RG27397 EDSON SANTOS DE SOUZA, da DP, e tendo em vista que o referido oficial encontra-se agregado por ser nomeado para cargo de natureza policial militar não previsto no QO daPMPA

RESOLVE:Art. 1º - Nomear o 2º TEN QOAPM RG 25374 LUIZ AUGUSTO BRITO TAVARES, do

30º BPM, para exercer a função de Presidente do referido Processo Administrativo, emsubstituição ao 2º TEN QOAPM RG 27397 EDSON SANTOS DE SOUZA, da DP, delegando-vos para esse fim as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 2º - Sobrestar a Portaria de PADS nº 019/18 – CorCPR III, desde a data de suapublicação até a data da publicação da presente Portaria;

Art. 3º- Solicitar providências à AJG, no sentido de publicar a presente Portaria emAditamento ao Boletim Geral da PMPA. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR III;

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposiçõesem contrário;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Castanhal-Pa, 06 de maio, de 2019.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA – CEL QOPMRG 21110- CORREGEDOR GERAL DA PMPA

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DE PADSRef.: PADS nº 001/19–CorCPR IIIO Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR III, no uso das atribuições

legais que lhe são conferidas através do art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053/06, de07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE nº 30620, de 09 de fevereiro de 2006, face aosfatos constantes na Homologação do IPM de Portaria nº 007/14-CorCPE, de 31 de março de2015.

Considerando que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar Simplificadode Portaria nº 001/19-CorCPR 3, tendo sido nomeado como Presidente o TEN CEL QOPMRG 21149 ROSILAN DE JESUS FERREIRA OLIVEIRA, do CPR III, o qual solicitousobrestamento do referido Processo, em virtude de estar em aguardando documentaçãooriunda da CorCPE, conforme Of n° 004/19- PADS, de 10 de maio 2019.

RESOLVE:Art. 1º - Sobrestar a Portaria de PADS nº 001/19-CorCPR III, no período de 11 MAI

19 a 10 JUN 19, devendo seus trabalhos serem reiniciados no dia 12 de JUN de 2019;

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Art. 2º- Solicitar providências à AJG, no sentido de publicar a presente Portaria emBoletim Geral da PMPA. Providencie a Seção administrativa da CorCPR III;

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposiçõesem contrário;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Castanhal-PA, 13 de Maio de 2019.

MICHEL ANTONIO CAMARÃO RUFFEIL – TEN CEL QOPMPRESIDENTE DA CorCPR III

REVOGAÇÃO DO IPM DE PORTARIA Nº 053/18 – CorCPR 3O Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR 3, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006, face asdenúncias apresentadas na Comissão de Corregedoria do CPR III, através do Mem. Nº180/2018-Controle/OUV, Of. nº 0849/18-OUVIR/SIEDS/PA.

Considerando que foi Instaurada a Portaria de Inquérito Policial Militar nº 053/18 -CorCPR 3, tendo como Encarregado o CAP QOAPM R/R RG 18979 LUIZ WAGNER DACONCEIÇÃO FARIAS, do 12º BPM, e, em virtude de que no decorrer da apuração foiverificado que os fatos se deram na área do Complexo de Americano, área não circunscrita aesta Comissão de Corregedoria conforme consta no Ofício s/nº /19-IPM, de 21 de dezembrode 2018, em anexo.

RESOLVE:Art. 1° - Revogar nos termos da súmula nº 473 do STF, a Portaria de Inquérito

Policial Militar nº 053/18 – CorCPR 3, de 10 de outubro de 2018;Art. 2º - Remeter esta Portaria e seus anexos para a Comissão de Corregedoria do

CPE. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR 3;Art. 3º - Solicitar providências à AjG, no sentido de publicar a presente Portaria em

Boletim Geral da Instituição. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR 3;Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Castanhal-Pa, 15 de maio de 2019.

MICHEL ANTONIO CAMARÃO RUFFEIL - TEN CEL QOPM RG 18339PRESIDENTE da CorCPR 3

SOLUÇÃO DO SIND. DE PORTARIA Nº 043/18 – CorCPR IIIDas averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Presidente da

Comissão Permanente de Corregedoria do CPR III, através da Portaria de SIND. n° 043/18-CorCPR III, de 19 de outubro de 2018, a qual nomeou como Encarregado o 1º SGT PM RG21445 JONAS EUFRÁSIO DE OLIVEIRA, do 5º BPM, a fim de apurar a autoria e amaterialidade dos fatos narrados pelo senhor Magno Geovanny Rodrigues Braga, conformeBOPM nº 527/17 – CorGeral, de 05 de dezembro de 2017.

RESOLVO:

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

1 – CONCORDAR com a conclusão a que chegou o Encarregado da SindicânciaDisciplinar, de que dos fatos apurados não há indícios de crime de qualquer natureza e nemindícios de transgressão da disciplina policial militar a serem atribuídos aos Policiais Militares3º SGT PM RG 27480 EMERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA, 3º SGT PM RG 23472ERINALDO MIRANDA DE SOUSA, SD PM RG 40009 JURACI BARROS DA SILVA e SD PMRG 38923 JEFFERSON BATISTA DE OLIVEIRA, haja vista ficar demonstrado nos autos quea guarnição policial militar ao tentar abordar o denunciante e outro nacional que, conformedenúncia de populares, realizavam disparos de arma de fogo no dia 04 de novembro de2017, por volta das 02h, na Piçarreira localizada na rodovia PA 318, município de Marapanim-Pa, teve contra si realizados disparos de arma de fogo o que foi repelido e o nacional MagnoGeovanny Rodrigues Braga foi atingido na mão direita, vindo a cair da moto, fugir por umaárea de mangue e ser preso momentos depois em uma casa próxima ao local da queda, localeste onde foram encontrados pela guarnição policial militar um saco plástico transparentecontendo 09 trouxas da substância conhecida popularmente como MACONHA, comoatestado em laudo pericial (fl.64), e duas munições calibre .32, assim como durante a buscapessoal realizada em Magno foi encontrada uma munição calibre .32. A ação policialevidencia a ocorrência da excludente de ilicitude de legítima defesa, conforme previsto noartigo art. 42, inc. II e art. 44, ambos do CPM, assim como a denúncia motivadora daapuração não restou provada, uma vez que o denunciante em seu termo informou não termais interesse em se manifestar sobre os fatos e não apresentou meios de prova queratificassem a denúncia que motivou a presente sindicância disciplinar.

2 - REMETER a presente Solução à Ajudância Geral da PMPA, para fins depublicação em Adit. ao Boletim Geral desta Instituição. Providencie a Seção Administrativa daCorCPR 3;

3 – JUNTAR aos autos a presente solução após a sua publicação; Providencie aSeção Administrativa da CorCPR 3;

4 -. ARQUIVAR a 1ª e 2ª vias dos autos da presente Sindicância no cartório daCorCPR 3. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR 3.

Quartel em Castanhal-PA, 08 de maio de 2019.MICHEL ANTONIO CAMARÃO RUFFEIL – TEN CEL QOPM RG 18339

Presidente da CorCPR 3

HOMOLOGAÇÃO DE IPM DE PORTARIA Nº 052/18 – CorCPR IIIDas averiguações policiais militares mandadas proceder por intermédio do MAJ PM

RG 30353 JOAS SOUZA PEREIRA, da CorCPR 3, por meio da Portaria de IPM nº 052/18 –CorCPR III, de 12 de setembro de 2018, que teve como finalidade apurar denúncia realizadapela CB PM Marília Santana de Oliveira Marques, a qual denunciou que teria sido vítima deestelionato ao ter firmado acordo de compra e venda de imóvel com o 3º SGT PM AntônioCarlos Sobreira Costa, tendo transferido o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) aconta bancária do mesmo, correspondentes a valores já pagos pelo militar a construtora, bemcomo teria pago 04 (quatro) parcelas no valor de R$ 1.218,00 (mil duzentos e dezoito reais) aCaixa Econômica Federal, sem, contudo, nunca ter recebido as chaves do imóvel, em função

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

do SGT Antônio Carlos Sobreira Costa possuir um débito de aproximadamente R$ 17.000,00(dezessete mil reais) junto a construtora, o que teria sido omitido pelo militar quando dafirmação do acordo de compra e venda.

RESOLVO:1 – Concordar com a conclusão do Encarregado do IPM de que há indícios de crime

e de transgressão da Disciplina Policial Militar por parte do 3º SGT PM RG 17889 ANTÔNIOCARLOS SOBREIRA COSTA, por ter celebrado com a ofendida CB PM Marília Santana deOliveira Marques contrato de compromisso da compra e venda de um apartamento localizadono condomínio Esmeralda, no município do Ananindeua, sem dar ciência a mesma de dívidaspendentes, induzindo-a a realizar o pagamento de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) mais04 (quatro) parcelas de R$ 1.210,91 (mil duzentos e dez reais e noventa e um centavos),sendo que a vítima não recebeu as chaves do imóvel em função das dívidas pendentes, nemo indiciado devolveu os valores pagos pela vítima.

2 – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Simplificado a fim de apurar aconduta do indiciado, descrita no item 1 desta homologação. Providencie a CorCPR 3;

3 – Remeter uma via dos autos do IPM a Justiça Militar do Estado, nos termos doart. 23 do CPPM. Providencie a CorCPR 3.

4 – Solicitar à Ajudancia Geral da PMPA a publicação da presente homologação emAditamento ao Boletim Geral da PMPA. Providencie a CorCPR III.

5 – Arquivar uma via dos autos no cartório da CorCPR III. Providencie a CorCPR III.Castanhal-PA, 26 de abril de 2019.

MICHEL ANTONIO CAMARÃO RUFFEIL - TEN CEL QOPM RG 18339PRESIDENTE da CorCPR III

NOTA PARA BG Nº 019/19 – CorCPR3PRORROGAÇÃO DE PRAZO / CONCESSÃOREF.: Portaria de IPM 038/18 – CorCPR 3.Concedo ao TEN CEL RG QOPM 18328 RAIMUNDO ROBERTO SANTOS

FRANÇA, 20 (vinte) dias de Prorrogação de prazo, com fulcro no Art. 123, § 1º da Leiordinária Estadual nº 6.833/2006 (CEDPMPA), a contar do dia 09 de maio de 2019, paraconclusão do IPM de Portaria nº 038/18- CorCPR 3, haja vista a necessidade de novasdiligências indispensáveis para elucidação dos fatos.

Castanhal-Pa, 16 de maio de 2019.MICHEL ANTÔNIO CAMARÃO RUFFEIL – TEN CEL QOPM RG 18339

PRESIDENTE DA CorCPR 3

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-4PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DA SINDICANCIA Nº 025/2018-Cor CPR 4.O Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR IV no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006,publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006, e considerando

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

que o 3º SGT PM RG 21577 JOSE MARIA DOS SANTOS COSTA, foi designadoEncarregado do SIND de Portaria nº 025/18-CorCPR 4;

Considerando a solicitação de sobrestamento feita pelo Encarregado tendo comojustificativa a sua convocação para realizar a 2º Etapa Presencial do Curso de Adaptação deSargentos – CGS PM, o qual terá início no dia 08/05/2019 e será realizado no município deMarabá-PA.

RESOLVE:Art. 1º - Sobrestar a SIND de Portaria nº 025/18 – Cor CPR 4, no período de 05 de

maio de 2019 até o termino do referido Curso, para que após esse período, possa darcontinuidade à apuração dos fatos atinente ao presente Procedimento.

Art. 2º – Publicar a presente Portaria em Aditamento ao Boletim Geral daCorporação. Providencie a CorCPR 4.

Tucuruí-PA, 15 de maio de 2019.WELLINGTON JOSÉ MAGALHÃES DOS SANTOS– TEN CEL QOPM RG 26928

Presidente da Cor CPR 4

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DA SINDICANCIA Nº 003/2019-Cor CPR 4.O Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR IV no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006,publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006, e considerandoque o 3º SGT PM RG 20061 CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA CARRERA, foi designadoEncarregado do SIND de Portaria nº 003/19-CorCPR 4;

Considerando a solicitação de sobrestamento feita pelo Encarregado tendo comojustificativa a sua convocação para realizar a 2º Etapa Presencial do Curso de Adaptação deSargentos – CGS PM, o qual terá início no dia 08/05/2019 e será realizado no município deMarabá-PA.

RESOLVE:Art. 1º - Sobrestar a SIND de Portaria nº 003/19 – Cor CPR 4, no período de 05 de

maio de 2019 até o termino do referido Curso, para que após esse período, possa darcontinuidade à apuração dos fatos atinente ao presente Procedimento.

Art. 2º – Publicar a presente Portaria em Aditamento ao Boletim Geral daCorporação. Providencie a CorCPR 4.

Tucuruí-PA, 15 de maio de 2019.WELLINGTON JOSÉ MAGALHÃES DOS SANTOS– TEN CEL QOPM RG 26928

Presidente da Cor CPR 4

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DA SINDICANCIA Nº 006/2019-Cor CPR 4.O Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR IV no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006,publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006, e considerandoque o 3º SGT PM RG 19314 REGINALDO RAMOS GONÇALVES, foi designado Encarregadodo SIND de Portaria nº 006/19-CorCPR 4;

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Considerando a solicitação de sobrestamento feita pelo Encarregado tendo comojustificativa a sua convocação para realizar a 2º Etapa Presencial do Curso de Adaptação deSargentos – CGS PM, o qual terá início no dia 08/05/2019 e será realizado no município deMarabá-PA.

RESOLVE:Art. 1º - Sobrestar a SIND de Portaria nº 006/19 – Cor CPR 4, no período de 05 de

maio de 2019 até o termino do referido Curso, para que após esse período, possa darcontinuidade à apuração dos fatos atinente ao presente Procedimento.

Art. 2º – Publicar a presente Portaria em Aditamento ao Boletim Geral daCorporação. Providencie a CorCPR 4.

Tucuruí-PA, 09 de maio de 2019.WELLINGTON JOSÉ MAGALHÃES DOS SANTOS– TEN CEL QOPM RG 26928

Presidente da Cor CPR 4

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DA SINDICANCIA Nº 021/2019-Cor CPR 4.O Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR IV no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006,publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006, e considerandoque o 3º SGT PM RG 21340 WALMOR LIMA SOARES, foi designado Encarregado do SINDde Portaria nº 021/19-CorCPR 4;

Considerando a solicitação de sobrestamento feita pelo Encarregado tendo comojustificativa o envio de Carta Precatória para a oitiva do IPC Aldo Medeiros, a suposta vítimado fato, o qual se encontra no Município de Palestina do Pará.

RESOLVE:Art. 1º - Sobrestar a SIND de Portaria nº 021/19 – Cor CPR 4, no período de 08 de

maio de 2019 até 08 de junho de 2019, para que após esse período, possa dar continuidadeà apuração dos fatos atinente ao presente Procedimento.

Art. 2º – Publicar a presente Portaria em Aditamento ao Boletim Geral daCorporação. Providencie a CorCPR 4.

Tucuruí-PA, 15 de maio de 2019.WELLINGTON JOSÉ MAGALHÃES DOS SANTOS– TEN CEL QOPM RG 26928

Presidente da Cor CPR 4

SOLUÇÃO de IPM de PORTARIA Nº 018/2018 – CorCPR 4.Das averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Presidente da

Comissão Permanente de Corregedoria do CPR 4, conforme atribuições previstas no Art.10,letra “a” c/c § 1º do art. 22 do Decreto Lei nº 1002 (CPPM), com o escopo de apurar ascircunstâncias do baleamento, decorrentes da intervenção policial militar, do nacional PAULOHENRIQUE ALMEIDA SILVA, pela guarnição composta pelos policiais militares CB PM RG33055 NEOMAR SILVIO DOS REIS, CB PM RG 38090 CARLOS WAGNER SANTOS DEJESUS, SD PM RG 38862 RICARDO BORGES DE OLIVEIRA e SD PM RG 39767MAZWEEL RIBEIRO DA SILVA, todos da 6ª CIPM.

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

RESOLVO:1 – Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado do presente IPM, e

concluir que não há indícios de transgressão da disciplina policial militar e nem indícios decrime, a serem atribuídos aos policiais militares CB PM RG 33055 NEOMAR SILVIO DOSREIS, CB PM RG 38090 CARLOS WAGNER SANTOS DE JESUS, SD PM RG 38862RICARDO BORGES DE OLIVEIRA e SD PM RG 39767 MAZWEEL RIBEIRO DA SILVA,todos da 6ª CIPM, tendo em vista que, apesar de haverem nos autos elementos suficientesde autoria e materialidade quanto a conduta imputada aos militares, qual seja, ter efetuadodisparo de arma de fogo contra o nacional PAULO HENRIQUE ALMEIDA SILVA, o que olevou a óbito, verifica-se que a ação encontra-se acobertada pelas excludentes de ilicitude dalegitima defesa e estrito cumprimento do dever legal.

2 - Encaminhar a presente decisão administrativa a CorGeral, para fins depublicação em Aditamento ao Boletim Geral da corporação. Providencie a Cor CPR 4;

3 - JUNTAR a presente Solução aos Autos do IPM de Portaria nº 018/2018-CorCPR4 e REMETER a 1ª via a JME. Providencie a Cor CPR 4;

4 – Arquivar a 2ª via dos Autos do referido IPM no cartório da Cor CPR 4.Providencie a Cor CPR 4;

Tucuruí (PA), 09 de maio de 2019. WELLINGTON JOSÉ MAGALHÃES DOS SANTOS – TEN CEL QOPM 26928

Presidente da Cor CPR 4

SOLUÇÃO de SINDICÂNCIA de PORTARIA Nº 024/18–Cor CPR 4.O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR 4, no uso das

atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053,de 07 de fevereiro de 2006 (Lei de Organização Básica da PMPA), c/c o Art. 90 do TÍTULO Ida Lei 6.833, e;

CONSIDERANDO as averiguações policiais militares mandadas proceder porintermédio da Portaria de SIND n° 024/18-CorCPR 4, que teve como Encarregado, 3º SGTPM RG 22878 MARCELO MONTEIRO DO NASCIMENTO, a fim de apurar a autoria, amaterialidade e as circunstâncias dos fatos descritos no ato inauguratório do presenteprocedimento e seus anexos;

CONSIDERANDO, os princípios da legalidade e do livre convencimento motivado,que regem a administração pública;

RESOLVO:1 – CONCORDAR com o Sindicante e concluir que não há indícios de crime e nem

de Transgressão da Disciplina Policial Militar a se atribuir a qualquer policial militarpertencentes a 6ª CIPM-TAILÃNDIA, visto que, a presente apuração ficou prejudicada emdecorrência da carência de elementos probatórios que possam ratificar a veracidade dasalegações do nacional GEORLANDO ALMEIDA BRITO, suposta vítima, pois não foi possívelcolher seu depoimento, a fim de prestar esclarecimentos em relação aos fatos, haja vista queveio a óbito no dia 02/02/2019, vítima de arma de fogo, conforme certidão de óbito às fls. 19.

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

2 - Encaminhar a presente decisão administrativa a CorGeral, para fins depublicação em Aditamento ao Boletim Geral da corporação. Providencie a Cor CPR 4;

3 - JUNTAR a presente Solução aos Autos de Sindicância Disciplinar de Portaria nº024/2018-CorCPR 4 e REMETER a 1ª via ao fórum de Tailândia em referência ao Of.010/2018-SEC-1ª VARA CIVEL E CRIMINAL. Providencie a CorCPR 4;

4 – Arquivar a 2ª via dos Autos da referida Sindicância no cartório da Cor CPR 4.Providencie a Cor CPR 4;

Tucuruí (PA), 16 de maio de 2019. WELLINGTON JOSÉ MAGALHÃES DOS SANTOS – TEN CEL QOPM 26928

Presidente da Cor CPR 4

SOLUÇÃO de SINDICÂNCIA de PORTARIA Nº 001/19–Cor CPR 4.O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR 4, no uso das

atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053,de 07 de fevereiro de 2006 (Lei de Organização Básica da PMPA), c/c o Art. 90 do TÍTULO Ida Lei 6.833, e;

CONSIDERANDO as averiguações policiais militares mandadas proceder porintermédio da Portaria de SIND n° 001/19-CorCPR 4, que teve como Encarregado, 3º SGTPM RG 26945 BENEDITO VALENTE DE OLIVEIRA, a fim de apurar possível ato de bravurapraticado pelo Policial Militar SD PM RG 40195 WESLEY KENNEDY DUARTE DA SILVA, oqual teria no dia 11/11/2018, por volta das 11:00 horas, no Balneário Aratera, município deBreu Branco – PA, salvado uma criança de nome ENZO ALVES LIMA, de 06 anos de idade,que estava se afogando, tendo o militar pulado na água em direção a criança que já estavasubmersa, tirando-a do fundo do igarapé e realizado os primeiros socorros, visto que acriança não estava respirando, realizando ainda massagem cardíaca até que a mesmapudesse expelir a água que havia engolido, evitando o óbito da criança

CONSIDERANDO, os princípios da legalidade e do livre convencimento motivado,que regem a administração pública;

RESOLVO:1 – CONCORDAR com o Sindicante e concluir que os fatos apurados ocorreram

conforme parte S/Nº/2018 emitida pelo SD PM RG 40195 WESLEY KENNEDY DUARTE DASILVA, da 23ª CIPM. Desta forma, decidimos pelo encaminhamento da presente Sindicânciaà Consultoria Jurídica da PMPA, para análise e parecer sobre o cabimento ou não deabertura de Conselho Especial para apurar se tal ação caracteriza-se como ato de bravura.

2 - Encaminhar a presente decisão administrativa a CorGeral, para fins depublicação em Aditamento a o Boletim Geral da corporação. Providencie a Cor CPR 4;

3 - JUNTAR a presente Solução aos Autos de Sindicância Disciplinar de Portaria nº001/2019-CorCPR 4 e encaminhar à CONJUR. Providencie a CorCPR 4;

4 – Arquivar a 2ª via dos Autos da referida Sindicância no cartório da Cor CPR 4.Providencie a Cor CPR 4;

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Tucuruí (PA), 09 de maio de 2019. WELLINGTON JOSÉ MAGALHÃES DOS SANTOS – TEN CEL QOPM 26928

Presidente da Cor CPR 4

SOLUÇÃO de SINDICÂNCIA de PORTARIA Nº 008/19–Cor CPR 4.O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR 4, no uso das

atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053,de 07 de fevereiro de 2006 (Lei de Organização Básica da PMPA), c/c o Art. 90 do TÍTULO Ida Lei 6.833, e;

CONSIDERANDO as averiguações policiais militares mandadas proceder porintermédio da Portaria de SIND n° 008/19-CorCPR 4, que teve como Encarregado, 3º SGTPM RG 17355 ANILTON SOARES SANTOS, a fim de apurar a autoria, a materialidade e ascircunstâncias dos fatos descritos no ato inauguratório do presente procedimento e seusanexos;

CONSIDERANDO, os princípios da legalidade e do livre convencimento motivado,que regem a administração pública;

RESOLVO:1 – CONCORDAR com o Sindicante e concluir que não há indícios de crime e nem

de Transgressão da Disciplina Policial Militar a se atribuir a qualquer policial militarpertencentes ao 13º BPM-Tucuruí, tendo em vista que os policiais militares agiram dentro dalegalidade e no estrito cumprimento do dever legal ao deterem o nacional SUEZEVANGELISTA DE SOUZA JUNIOR, após sua esposa tê-lo denunciado pela prática deagressão física, no momento em que estava no hospital desta cidade, sendo que em nenhummomento os policiais agiram com violência física ou psicológica contra o suposto ofendido,conforme depoimentos das testemunhas oculares do fato que são funcionárias da Unidadede Pronto Atendimento onde ocorreu o fato.

2 - Encaminhar a presente decisão administrativa a CorGeral, para fins depublicação em Aditamento a o Boletim Geral da corporação. Providencie a Cor CPR 4;

3 - JUNTAR a presente Solução aos Autos de Sindicância Disciplinar de Portaria nº008/2019-CorCPR 4. Providencie a CorCPR 4;

4 – Arquivar a 1ª e 2ª via dos Autos da referida Sindicância no cartório da Cor CPR4. Providencie a Cor CPR 4;

Tucuruí (PA), 09 de maio de 2019. WELLINGTON JOSÉ MAGALHÃES DOS SANTOS – TEN CEL QOPM 26928

Presidente da Cor CPR 4

SOLUÇÃO de SINDICÂNCIA de PORTARIA Nº 012/19–Cor CPR 4.O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR 4, no uso das

atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053,de 07 de fevereiro de 2006 (Lei de Organização Básica da PMPA), c/c o Art. 90 do TÍTULO Ida Lei 6.833, e;

PMPA/AJG Pág. 52

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

CONSIDERANDO as averiguações policiais militares mandadas proceder porintermédio da Portaria de SIND n° 012/19-CorCPR 4, que teve como Encarregado o 3º SGTPM RG 20590 LUCIANILDO FERNANDES FERREIRA, a fim de apurar a autoria, amaterialidade e as circunstâncias dos fatos descritos no ato inauguratório do presenteprocedimento e seus anexos;

CONSIDERANDO, os princípios da legalidade e do livre convencimento motivado,que regem a administração pública;

RESOLVO:1 – CONCORDAR com o Sindicante e concluir que não há indícios de crime e nem

de Transgressão da Disciplina Policial Militar a se atribuir a qualquer policial militarpertencente a 6ª CIPM-TAILÃNDIA, visto que, a presente apuração ficou prejudicada emdecorrência da carência de elementos probatórios que possam ratificar a veracidade dasalegações do nacional UALEFF DE JESUS CARDOS, suposta vítima, pois este não foIencontrado no endereço informado na ATA DE AUDIENCIA às fls. 06, a fim de prestaresclarecimentos em relação aos fatos, conforme certidões às fls. 23. Tem-se ainda, que apóspesquisa realizada no INFOPEN e INFOSEG, não foi possível identificar outros possíveisendereços do denunciante, estando assim, em local incerto e não sabido.

2 - Encaminhar a presente decisão administrativa a CorGeral, para fins depublicação em Aditamento a o Boletim Geral da corporação. Providencie a Cor CPR 4;

3 - JUNTAR a presente Solução aos Autos de Sindicância Disciplinar de Portaria nº012/2019-CorCPR 4 e REMETER a 1ª via ao fórum de Tailândia em referência ao Of.019/2018-SEC-1ª VARA CIVEL E CRIMINAL. Providencie a CorCPR 4;

4 – Arquivar a 2ª via dos Autos da referida Sindicância no cartório da Cor CPR 4.Providencie a Cor CPR 4;

Tucuruí (PA), 16 de maio de 2019. WELLINGTON JOSÉ MAGALHÃES DOS SANTOS – TEN CEL QOPM 26928

Presidente da Cor CPR 4

SOLUÇÃO de SINDICÂNCIA de PORTARIA Nº 019/19–Cor CPR 4.O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR 4, no uso das

atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053,de 07 de fevereiro de 2006 (Lei de Organização Básica da PMPA), c/c o Art. 90 do TÍTULO Ida Lei 6.833, e;

CONSIDERANDO as averiguações policiais militares mandadas proceder porintermédio da Portaria de SIND n° 019/19-CorCPR 4, que teve como Encarregado, 2º SGTPM RG 19303 PAULO RONALDO GOMES, a fim de apurar a autoria, a materialidade e ascircunstâncias dos fatos descritos no ato inauguratório do presente procedimento e seusanexos;

CONSIDERANDO, os princípios da legalidade e do livre convencimento motivado,que regem a administração pública;

RESOLVO:

PMPA/AJG Pág. 53

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

1 – CONCORDAR com o Sindicante e concluir que não há indícios de crime e nemde Transgressão da Disciplina Policial Militar a se atribuir a qualquer policial militarpertencentes ao efetivo do 13º BPM-TUCURUÍ, visto que, a presente apuração ficouprejudicada em decorrência da carência de elementos probatórios que possam ratificar averacidade das alegações da senhora MARTA REGINA MOURA DA SILVA, genitora dasuposta vítima o nacional ERIC RENATO MOURA DA SILVA, o qual teria sido agredido porpoliciais militares, pois não foi possível colher seu depoimento, a fim de prestaresclarecimentos em relação aos fatos, haja vista que não compareceu diante doEncarregado, mesmo sendo solicitado por 03(três) vezes, conforme contido às fls. 14, 15 e16 do presente procedimento.

2 - Encaminhar a presente decisão administrativa a CorGeral, para fins depublicação em Aditamento ao Boletim Geral da corporação. Providencie a Cor CPR 4;

3 - JUNTAR a presente Solução aos Autos de Sindicância Disciplinar de Portaria nº019/2019-CorCPR 4. Providencie a CorCPR 4;

4 – Arquivar a 1ª e 2ª via dos Autos da referida Sindicância no cartório da Cor CPR4. Providencie a Cor CPR 4;

Tucuruí (PA), 16 de maio de 2019. WELLINGTON JOSÉ MAGALHÃES DOS SANTOS – TEN CEL QOPM 26928

Presidente da Cor CPR 4

SOLUÇÃO de SINDICÂNCIA de PORTARIA Nº 020/19–Cor CPR 4.O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR 4, no uso das

atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053,de 07 de fevereiro de 2006 (Lei de Organização Básica da PMPA), c/c o Art. 90 do TÍTULO Ida Lei 6.833, e;

CONSIDERANDO as averiguações policiais militares mandadas proceder porintermédio da Portaria de SIND n° 020/19-CorCPR 4, que teve como Encarregada, a CB PMRG 38075 DENISE PORTO PEREIRA, a fim de apurar a autoria, a materialidade e ascircunstâncias dos fatos descritos no ato inauguratório do presente procedimento e seusanexos;

CONSIDERANDO, os princípios da legalidade e do livre convencimento motivado,que regem a administração pública;

RESOLVO:1 – CONCORDAR com em parte com a Sindicante e concluir que há indícios de

crime comum, porém, de autoria incerta, haja vista que o nacional que alvejou o SD PM RG40372 JOÃNIO CARDOSO DA SILVA do 13º BPM, com 01(um) tiro na perna, não foraidentificado durante a investigação.

2 – Que não há indícios de crime e nem Transgressão da Disciplina Policial Militar ase atribuir ao SD PM RG 40372 JOÃNIO CARDOSO DA SILVA, do 13º BPM, em decorrênciade ter reagido a tentativa de roubo do qual foi vítima, vindo a disparar por 04(quatro) vezescontra o indivíduo não identificado que o alvejou, pois, verifica-se que a ação encontra-seacobertada pelas excludentes de ilicitude da legitima defesa

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

3 - Encaminhar a presente decisão administrativa a CorGeral, para fins de controle,referenciando o Mem.132/2018-CorGeral e SIGPOL 2018011309, bem como, para publicaçãoem Aditamento a o Boletim Geral da corporação. Providencie a CorCPR 4;

4 - JUNTAR a presente Solução aos Autos de Sindicância Disciplinar de Portaria nº020/2019-CorCPR 4. Providencie a CorCPR 4;

5 – Arquivar a 1ª e 2ª via dos Autos da referida Sindicância no cartório da Cor CPR4. Providencie a Cor CPR 4;

Tucuruí (PA), 16 de maio de 2019. WELLINGTON JOSÉ MAGALHÃES DOS SANTOS – TEN CEL QOPM 26928

Presidente da Cor CPR 4

NOTA PARA PUBLICAÇÃO EM BOLETIM GERAL Nº 006/19 – Cor CPR 4Assunto: NOMEAÇÃO DE ESCRIVÃO DE IPM REF.: Ofício nº 01/2019/Cor CPR 4. O TEN CEL QOPM JOSE LUIZ VALLINOTO DE SOUSA, do CPR IV, informou

através do Ofício nº 001/2019 - IPM, de 22 ABR 2019, que nos termos do Art. 11 do CPPM,nomeou a SUB TEN PM RG 17157 ANA CLEIA DE MELO LEMOS, para servir de Escrivã doIPM de Portaria nº 008/2019- IPM/Cor CPR IV, do qual é o Encarregado.

Tucuruí- Pá, 08 de maio de 2019.WELLINGTON JOSÉ MAGALHÃES DOS SANTOS– TEN CEL QOPM RG 26928

Presidente da Cor CPR IV

NOTA PARA PUBLICAÇÃO EM BOLETIM GERAL Nº 007/19 – Cor CPR 4Assunto: NOMEAÇÃO DE ESCRIVÃO DE IPM REF.: Ofício nº 005/2019/Cor CPR 4. O MAJ QOPM RG 24954 MARCUS VINICIUS DOS SANTOS SILVA, da Cor CPR IV,

informou através do Ofício nº 005/2019 - IPM, de 23/04/2019, que nos termos do Art. 11 doCPPM, nomeou a 2º SGT PM RG 17157 JOSE JARBAS ROCHA GAIA, para servir deEscrivã do IPM de Portaria nº 002/2019- IPM/Cor CPR IV, do qual é o Encarregado.

Tucuruí- Pá, 15 de maio de 2019.WELLINGTON JOSÉ MAGALHÃES DOS SANTOS– TEN CEL QOPM RG 26928

Presidente da Cor CPR IV

NOTA PARA PUBLICAÇÃO EM BOLETIM GERAL Nº 008/19 – Cor CPR 4Assunto: NOMEAÇÃO DE ESCRIVÃO DE IPM REF.: Ofício nº 001/2019/Cor CPR 4. O 2º TEN QOPM RG 39218 MARCO SILVA OLIVEIRA, da Cor CPR IV, informou

através do Ofício nº 001/2019 - IPM, de 15/05/2019, que nos termos do Art. 11 do CPPM,nomeou a 3º SGT PM RG 19274 FRANCISCO AUGUSTO DE SOUSA, para servir de Escrivãdo IPM de Portaria nº 003/2019- IPM/Cor CPR IV, do qual é o Encarregado.

PMPA/AJG Pág. 55

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Tucuruí- Pá, 17 de maio de 2019.WELLINGTON JOSÉ MAGALHÃES DOS SANTOS– TEN CEL QOPM RG 26928

Presidente da Cor CPR IV

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-5PORTARIA Nº 004/19 - IPM – CorCPR VO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de

Policiamento Regional V, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DiárioOficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006 e Art. 95 c/c Art. 26, inciso VI, da LeiOrdinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA),publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.624, de 15 de fevereiro de 2006, com asalterações da redação dada pela lei complementar nº 093, de 14 de janeiro de 2014, e face oOfício n 025/2019 – P/2 – 30ª CIPM e a Medidas Preliminares aos IPM, anexa, lavrados pela30ª CIPM.

RESOLVE:Art. 1° - Delegar, com fulcro no § 1º, do art. 7º, do Decreto-Lei nº 1.002/69 (CPPM) o

poder de Polícia Judiciária ao 2º TEN QOPM RG 34506 MICHEL CARVALHO RAYOL, da 30ªCIPM, a fim Investigar, por intermédio de Inquérito Policial Militar, os fatos, a autoria, amaterialidade e as circunstâncias, que resultou o óbito do nacional Dione da Cunha Souzanarradas na documentação de origem.

Art. 2º - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo previsto no art. 20 do CPPM;Art. 3º - Publicar a presente portaria em Boletim Geral da Corporação. Providencie a

CorGeral;Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.Redenção-PA, 06 de maio de 2019.

MARCELO PEREIRA DE HOLANDA – MAJ QOPM RG 20415Presidente da CorCPR V

PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 06/2019 - CorCPR VO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de

Policiamento Regional V, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DiárioOficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006 e Art. 95 c/c Art. 26, inciso VI, da LeiOrdinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA),publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.624, de 15 de fevereiro de 2006, com asalterações da redação dada pela lei complementar nº 093, de 14 de janeiro de 2014, e faceao constante na mensagem enviado para o endereço eletrônica“[email protected];

RESOLVE:

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Disciplinar, a fim de apurar os fatose circunstâncias narrados na documentação de origem, que versam sobre possíveisilegalidades cometidas, em tese, por policial militar do 22º BPM;

Art. 2º - Designar o 3º SGT PM RG 27045 EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS, do22º BPM, como encarregado dos trabalhos referente à presente Sindicância Disciplinar,delegando-vos, para esse fim, as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 3º - Fixar para a conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias, a contarda data da publicação da presente Portaria, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias,devendo o pedido de prorrogação ser motivado e feito tempestivamente;

Art. 4º- Todo deslocamento para realizar diligências dos respectivos procedimentos,que impliquem em pagamento de diárias, só poderá ocorrer mediante autorização desteÓrgão Correcional;

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Redenção - PA, 15 de maio de 2019.

MARCELO PEREIRA DE HOLANDA – MAJ QOPM RG 20415Presidente da CorCPR V

PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 007/2019 - CorCPR VO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de

Policiamento Regional V, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DiárioOficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006 e Art. 95 c/c Art. 26, inciso VI, da LeiOrdinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA),publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.624, de 15 de fevereiro de 2006, com asalterações da redação dada pela lei complementar nº 093, de 14 de janeiro de 2014, e faceao Termo de Audiência do Processo 0001742-65.2017.814.0045 em andamento na VaraPenal da Comarca de Redeção/PA;

RESOLVE:Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Disciplinar, a fim de Apurar as

circunstâncias narradas na documentação de origem, que versam sobre o fato de PolicialMilitar do 7ºBPM ter faltado a audiências do Processo Judicial 0001742-65.2017.814.0045,em curso na Comarca de Redenção/PA;

Art. 2º - Designar o 2º TEN QOAPM RG 26367 EDSON DE FREITAS, do 7º BPM,como Encarregado dos trabalhos referente à presente Sindicância Disciplinar, delegando-vos,para esse fim, as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 3º - Fixar para a conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias, a contarda data da publicação da presente Portaria, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias,devendo o pedido de prorrogação ser motivado e feito tempestivamente;

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Art. 4º- Todo deslocamento para realizar diligências dos respectivos procedimentos,que impliquem em pagamento de diárias, só poderá ocorrer mediante autorização desteÓrgão Correcional;

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Redenção - PA, 22 de Maio de 2019.

MARCELO PEREIRA DE HOLANDA – MAJ QOPM RG 20415Presidente da CorCPR V

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE INTERROGANTE E RELATOR DO CD Nº002/18-CorCPR V

O Corregedor Geral da PMPA, no uso de suas atribuições legais que lhe sãoconferidas pelo Art. 11, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006,publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006, c/c Portaria nº001/2008-Corregedoria Geral, publicada em Aditamento ao Boletim Geral nº 240, de 24 dedezembro de 2008, que lhe delega as atribuições do Exmo. Sr. Comandante Geral da PMPA,referente ao Processo Administrativo Disciplinar de Conselho de Disciplina, tendo ainda comoescopo os preceitos constitucionais do art. 5º, inciso LIII, LIV e LV da CF/88, e;

Considerando que fora instaurado o Conselho de Disciplina de PT nº 002/2018-CorCPR V, de 05 de Novembro de 2018, tendo sido nomeado como Interrogante e Relator o1º TEN QOPM RG 34726 EVAIR DOS SANTOS RIBEIRO, do 7ºBPM;

Considerando que o referido Oficial solicitou substituição da função de Interrogantee Relator, através do Ofício s/nº/2019-CD, devido ao fato de ter amizade íntima com PoliciaisMilitares envolvidos nos fatos, implicando em causa de suspeição prevista no Art. 38, alínea“a” do Código de Processo Penal Militar.

RESOLVE:Art. 1º - Substituir o 1º TEN QOPM RG 34726 EVAIR DOS SANTOS RIBEIRO, do

7ºBPM, pelo CAP QOPM RG 34639 ROBSON FARIAS VICENTE, do 7ºBPM, o qual ficadesignado, como Interrogante e Relator dos trabalhos atinentes ao presente Processo,delegando-vos para esse fim as atribuições Policiais Militares que me competem;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém- PA, 14 de maio de 2019.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA - CEL QOPMCORREGEDOR GERAL DA PMPA

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DE CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 001/18-CORCPR V

O Corregedor Geral da PMPA no uso das atribuições que lhe são conferidas peloart. 11 da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, c/c Portaria nº 001/2008 –

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Corregedoria Geral, publicada em Aditamento ao Boletim Geral n° 240, de 24 de dezembrode 2008, que lhe delega as atribuições do Exmo. Sr. Comandante Geral da Força Públicareferente ao Processo Administrativo Disciplinar de Conselho de Disciplina, tendo ainda comoescopo os preceitos constitucionais do art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da CF/88, e;

Considerando o teor do Oficio 001/2019-CD, no qual o CAP QOPM RG 33482EDER PERIRA DE JESUS, Presidente do referido Conselho de Disciplina, solicitasobrestamento dos trabalhos em virtude do acusado do refeido Conselho de Disciplina, CBPM RG 35239 ADONIS DE OLIVEIRA SILVA, encontra-se em gozo de Licença Especial.

RESOLVE:Art. 1º - Sobrestar o Conselho de Disciplina de Portaria Nº 001/19-CorCPR V, a

contar do dia 25 de abril de 2019 a 13 de agosto de 2019, em virtude do acusado do referidoConselho de Disciplina de Portaria nº 001/2019-CorCPR V, CB PM RG 35239 ADONIS DEOLIVEIRA SILVA, encontra-se em gozo de Licença Especial, conforme se fez público noBoletim Geral nº 036/2019;

Art. 2º - Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da PMPA. Providencie a AJG;Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 21 de maio de 2019.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA - CEL QOPMCorregedor Geral da PMPA

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DE CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 001/19-CORCPR V

O Corregedor Geral da PMPA no uso das atribuições que lhe são conferidas peloart. 11 da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, c/c Portaria nº 001/2008 –Corregedoria Geral, publicada em Aditamento ao Boletim Geral n° 240, de 24 de dezembrode 2008, que lhe delega as atribuições do Exmo. Sr. Comandante Geral da Força Públicareferente ao Processo Administrativo Disciplinar de Conselho de Disciplina, tendo ainda comoescopo os preceitos constitucionais do art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da CF/88, e;

Considerando o teor do Oficio 004/2019-CD, no qual o TEN CEL QOPM PAULODANIEL RIBEIRO DA SILVA, solicita sobrestamento dos trabalhos em virtude do acusado dorefeido Conselho de Disciplina, CB PM RG 35239 ADONIS DE OLIVEIRA SILVA, encontra-seem gozo de Licença Especial.

RESOLVE:Art. 1º - Sobrestar o Conselho de Disciplina de Portaria Nº 001/19-CorCPR V, a

contar do dia 25 de abril de 2019 a 13 de agosto de 2019, em virtude do acusado do referidoConselho de Disciplina de Portaria nº 001/2019-CorCPR V, CB PM RG 35239 ADONIS DEOLIVEIRA SILVA, encontra-se em gozo de Licença Especial, conforme se fez público noBoletim Geral nº 036/2019;

Art. 2º - Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da PMPA. Providencie aAJG;

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 15 de maio de 2019.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA - CEL QOPMCorregedor Geral da PMPA

DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PADS DE PORTARIA Nº 001/2019 -PADS/CorCPR V

PRESIDENTE: SUB TEN PM RG 19112 FELIX PINTO DA COSTA, do 22º BPM;ACUSADO: SUB TEN RG 24212 FRANCISCO IVAN GOMES DOS SANTOS, do 22º BPM;DEFENSOR: FÁBIO BARCELOS MACHADO, OAB/PA nº 13.823;ASSUNTO: SOLUÇÃO DE PADS.Considerando que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar Simplificado

(PADS), através da Portaria nº 001/2019-PADS-CorCPR V, de 22 de Fevereiro de 2019,publicada no Aditamento ao BG nº 055, de 21 de Março de 2019, para apurar o cometimento,ou não, de Transgressão da Disciplina Policial Militar por parte do SUB TEN RG 24212FRANCISCO IVAN GOMES DOS SANTOS, do 22ºBPM, por estar, em tese exercendoirregularmente atividade remunerada como servidor público da Prefeitura Municipal deConceição do Araguaia/PA, conforme apurado no Inquérito Policial Militar de Portaria nº003/17-CorCPR V, e, se provando o exposto, configura na inobservância dos seguintesincisos: IV, VII, IX, X, XI e XVIII do Art. 18, aos incisos: XXIV, CXL e CXLI do Art. 37 da LeiOrdinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA),publicado no Diário Oficial do Estado nº 30.624, de 15 de fevereiro de 2006, c/c o Artigo 22Decreto Lei nº 667/69, o que caracterizará Transgressão da Disciplina Policial Militar deNatureza “GRAVE”, podendo ser sancionado disciplinarmente com “até 30 (trinta) diasprisão”.

A Defesa do Acusado aduziu que o mesmo não tinha o conhecimento que nãopoderia exercer cargo público, e que por desconhecer o impedimento agiu sob erro quanto aocaráter proibitivo no ato de acumular o cargo de coordenador da Guarda Municipal doMunicípio de Conceição do Araguaia e que os fatos em tela não ocasionaram danos aimagem da Corporação nem implicou em prejuízo ao serviço, no entanto tais alegações nãodevem prosperar, tendo em vista que o Acusado tem ciência da ilegalidade de sua condutadesde a instauração do Inquérito Policial Militar que originou o presente PADS, tendopermanecido exercendo a aludida função pública ate recentemente, conforme consta nasfolhas 40 e 41 dos Autos.

RESOLVE:Concordar, com o parecer do Presidente do PADS, e após a análise do presente

caderno processual decidir que:Houve cometimento de transgressão da Disciplina Policial Militar a ser atribuída ao

SUB TEN RG 24212 FRANCISCO IVAN GOMES DOS SANTOS, do 22ºBPM, por terexercendo irregularmente atividade remunerada como servidor público da Prefeitura

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Municipal de Conceição do Araguaia/PA, conforme apurado no Inquérito Policial Militar dePortaria nº 003/17-CorCPR V, acumulando indevidamente dois cargos públicos contraexpressa previsão contida no Artigo 37, XVI da Constituição Federal e continuando a exerceras atividades até recentemente, conforme consta nas folhas 40 e 41 dos Autos.

2- DOSIMETRIA: Preliminarmente ao julgamento da transgressão, após detalhadaanálise com base nos art. 32, 33, 34, 35 e 36 do CEDPM, verificou-se que osANTECEDENTES DOS TRANSGRESSORES lhes são favoráveis, pelo que foi verificado nasalterações o referido militar possui 13 (treze) elogios e 10 (dez) punições, estando nocomportamento “ÓTIMO”, possuindo mais de 26 (vinte e seis) anos de efetivo serviço. ASCAUSAS QUE DETERMINARAM A TRANSGRESSÃO lhes são desfavoráveis, uma vez queo Acusado não apresentou nos Autos elementos suficientes para justificar sua condutadescrita na documentação de origem em relação a ter agido intencionalmente ao acumular decargo em desacordo com o previsto pela legislação. A NATUREZA DOS FATOS E ATOS QUEA ENVOLVERAM lhes são desfavoráveis, uma vez que ficou devidamente evidenciado faltade compromisso profissional por parte do Acusado ao exercer cargo de natureza civil até odia 16 de Abril de 2019, e cumulativamente desenvolver suas atividades no 22ºBPM. ASCONSEQUÊNCIAS QUE DELA POSSAM ADVIR lhes são desfavoráveis, pois seus atoscausaram transtornos a administração militar, originando inicialmente a instauração doInquérito Policial Militar e do presente Processo Administrativo Disciplinar Simplificado paraapurar os fatos. NÃO HÁ CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO prevista no art. 34. ATENUANTES doinciso I e II do art. 35, AGRAVAÇÃO do inciso III, VII, VIII e X do art. 36;

3- NORMAS INFRINGIDAS: Destarte o SUB TEN PM RG 24212 FRANCISCO IVANGOMES DOS SANTOS, com sua conduta infringiu o disposto nos incisos: IV, VII, IX, X, XI eXVIII do Art. 18, aos incisos: XXIV, CXL e CXLI do Art. 37 da Lei Ordinária nº 6.833, de 13 defevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado nº 30.624, de 15.02.2006,caracterizando Transgressão da Disciplina Policial Militar de Natureza “GRAVE”, resolvosancionar o SUB TEN PM RG 24212 FRANCISCO IVAN GOMES DOS SANTOS, com “11(onze) dias de prisão”.

4- Solicitar ao CMT do 22ºBPM que após a publicação da punição, dê ciência aoPolicial Militar, assim como, depois de transcorrido o prazo recursal, seja lançada nosassentamentos do mesmo e informado a CorCPR V. Providencie a CorCPR V;

5- Encaminhar uma via desta decisão a CorGeral para publicação em Boletim Geral.Providencie a CorCPR V;

6- Juntar a presente decisão administrativa aos autos do processo e arquivar umavia no Cartório da CorCPR V. Providencie a CorCPR V;

Redenção-PA, 16 de Maio de 2019.MARCELO PEREIRA DE HOLANDA –MAJ QOPM RG 20415

Presidente da CorCPR V

SOLUÇÃO DE IPMREFERÊNCIA: IPM de Portaria nº 001/2019 – CorCPR V, de 07 de janeiro de 2019.DOCUMENTO ORIGEM: MPI 003/2018 – 7º BPM;

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Do Inquérito Policial Militar (IPM), instaurado pelo Presidente da ComissãoPermanente da Corregedoria do CPR-V, por intermédio da Portaria acima descrita, tendocomo Autoridade de Policia Judiciária Militar apuradora, o MAJ QOPM RG 24974 JOSÉRICARDO PASSOS CHAVES, da 30ª CIPM, com o fito de apurar os fatos, a autoria, amaterialidade e as circunstâncias que envolveram a ocorrência policial, que resultou no óbitodo nacional Denisio Veloso Dias, fato ocorrido em 20 de novembro de 2018, na cidade deRedenção/PA.

RESOLVE: 1 - Concordar com parecer do encarregado e concluir, com base no extraído dos

autos do presente IPM, que: a) Há indícios de crime de natureza militar atribuida aos 3º SGT PM RG 25624

PAULO RONALDO ARAÚJO GAMA, SD PM RG 40635 JÚLIO FRANCISCO DE MELOJUNIOR e SD PM RG 40636 DANIEL DIAS DA SILVA, pertencentes ao efetivo do 7º BPM,tendo em vista o óbito do nacional DENISIO VELOSO DIAS, ocorrido em 20 de novembro de2018, na cidade de Redenção/PA, não restando qualquer dúvida quanto à autoria do delitoatribuída aos policiais militares, lastreando-se nas declarações dos próprios militares em seusdepoimentos neste auto, nem tampouco quanto a sua materialidade, conforme constaexplicitou o Exame Perinecroscópico, as folha 38 do presente caderno inquisitorial, contudovislumbra-se na ação a existência de excludente de ilicitude dada a atuação dos agentea tersido procedida dentro dos limites conferidos pelo ordenamento legal, conforme previsão noincisos II, III e IV do art. 42 do CPM.

b) Não há indícios de transgressão da disciplina policial militar, a ser atribuída aos:3º SGT PM RG 25624 PAULO RONALDO ARAÚJO GAMA, SD PM RG 40635 JÚLIOFRANCISCO DE MELO JUNIOR e SD PM RG 40636 DANIEL DIAS DA SILVA, pertencentesao efetivo do 7º BPM, devido a existência de causa de justificação, com base no quepreceitua o inciso II, do art. 34, da Lei nº 6.833/06, de 13/02/06;

2 - Remeter a 1ª via dos autos ao Exmº. Sr. Dr. Juiz Titular da Justiça MilitarEstadual. Providencie a CorCPR V;

3 - Solicitar providências à AJG, no sentido de publicar esta solução em BoletimGeral desta Instituição. Providencie a CorCPR V;

4 - Juntar a presente solução aos autos e arquivar a 2ª via no Cartório daCorregedoria do CPR V. Providencie a CorCPR V;

Redenção-PA 16 de maio de 2019.MARCELO PEREIRA DE HOLANDA - MAJ QOPM RG 20415

Presidente da CorCPR V

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIAREFERÊNCIA: Sindicância de nº 002/19-CorCPR V, de 20 de Fevereiro de 2019.DOCUMENTO ORIGEM: Ofício nº 463/2018-MP/1ªPJCA.Da Sindicância Disciplinar instaurada pelo Presidente da Comissão Permanente da

Corregedoria do CPR V, por intermédio da Portaria acima descrita, tendo como Autoridade dePolícia Judiciária Militar apuradora, o SUB TEN PM RG 17444 IVAN DE JESUS COELHO

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

CORREA, do 22ºBPM, com o fito de apurar os fatos e circunstâncias narrados nadocumentação de origem.

RESOLVE: 1 – Concordar em parte, com parecer do encarregado e concluir, com base no

extraído dos Autos da presente Sindicância, que: a) Não há indícios de crime de qualquer natureza nem Transgressão da Disciplina

Policial Militar a ser atribuída ao qualquer Policial Militar pertencente a área de circunscriçãoda CorCPR V, tendo em vista que não há provas ou elementos suficientes para sustentar asdenúncias formuladas por Sabrício dos Santos Reis, e também em virtude do denunciantenão demonstrar interesse no prosseguimento das acusações formulas na documentação deorigem, tendo alegado que realizou as denúncias por estar irritado com as constantesabordagens que recebia dos Policiais Militares em Conceição do Araguaia/PA;

2 - Solicitar providências no sentido de publicar esta Solução em Boletim Geraldesta Instituição. Providencie a CorCPR V;

3 - Juntar a presente solução aos autos e arquivar a 2ª via no Cartório daCorregedoria do CPR V. Providencie a CorCPR V;

Redenção-PA, 23 de Maio de 2019.MARCELO PEREIRA DA HOLANDA – MAJ QOPM RG 20415

Presidente da CorCPR V

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIAREFERÊNCIA: Sindicância de nº 003/19-CorCPR V, de 27 de março de 2019.DOCUMENTO ORIGEM: BOPM nº 007/2019-CorCPR V.Da Sindicância Disciplinar instaurada pelo Presidente da Comissão Permanente da

Corregedoria do CPR V, por intermédio da Portaria acima descrita, tendo como Autoridade dePolícia Judiciária Militar apuradora, o 2º SGT PM RG 19153 EDIVAN DA SILVA DOSSANTOS, do 7ºBPM, com o fito de apurar os fatos e circunstâncias narrados nadocumentação de origem.

RESOLVE: 1 – Concordar em parte, com parecer do encarregado e concluir, com base no

extraído dos Autos da presente Sindicância, que: a) Não há indícios de crime de qualquer natureza, contudo há indícios de

Transgressão da Disciplina Policial Militar a ser atribuída ao CB PM RG 36238 DAVID JERRYRIBEIRO DOS SANTOS, do 7ºBPM, visto que o referido militar cometeu excessos, quandoestava de serviço, ao realizar a abordagem da nacional Hislaura Teixeira Pereira,demonstrando estar com ânimo exaltado, falta de equilíbrio e derrubando objetos depropriedade da mesma, fato ocorrido na presença de diversas pessoas no dia 26 de marçode 2019, na Praça da Vila Maria, município de Redenção/PA;

2 - Solicitar providências no sentido de publicar esta Solução em Boletim Geraldesta Instituição. Providencie a CorCPR V;

3 - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Simplificado em desfavor do CB PMRG 36238 DAVID JERRY RIBEIRO DOS SANTOS, do 7ºBPM. Providencie a CorCPR V.

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

4 - Juntar a presente solução aos autos e arquivar a 2ª via no Cartório daCorregedoria do CPR V. Providencie a CorCPR V;

Redenção-PA, 16 de Maio de 2019.MARCELO PEREIRA DA HOLANDA – MAJ QOPM RG 20415

Presidente da CorCPR V

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-6PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO Ref. PADS nº 003/2018 - CorCPR-VIO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR VI, no uso das

atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 13, inciso VI, da Lei Complementarn° 053/2006, de 07 de fevereiro de 2006; E considerando a Portaria de ProcessoAdministrativo Disciplinar Simplificado (PADS) n° 003/2018 - CorCPR-VI, publicado no Adit.ao BG nº 211, de 29 de novembro de 2018, designando como Encarregado Substituto o 1ºSGT PM RG 14764 LUIZ ROBERTO CARNEIRO AMORIM, do 19º BPM.

Considerando o pedido de substituição exarado pelo Encarregado do PADS atravésdo Ofício nº 005/2019-PADS, de 19 de abril de 2019, por encontrar-se agregado, por havercompletado 30 (trinta) anos de efetivo serviço na PMPA, conforme consta no BG nº 065, de04 de abril de 2019.

RESOLVO:Art. 1° - Substituir o 1º SGT PM RG 14764 LUIZ ROBERTO CARNEIRO AMORIM,

do 19º BPM, pelo 3º SGT PM RG 24515 NOEL DA SILVA GUEDES, também do 19º BPM.Art. 2º - Encaminhar a presente Portaria à Corregedoria Geral para publicação em

Aditamento ao Boletim Geral. Providencie a CorCPR-VI.Art. 3º - Fixar para a conclusão dos trabalhos o prazo previsto em Lei.Art. 4º - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Paragominas – PA, 14 de maio de 2019.

CLEBER AVIZ BARBAS - TEN CEL QOPM RG 24989Presidente da CorCPR-VI

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO Ref. SIND nº 004/2019 - CorCPR-VIO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR VI, no uso das

atribuições legais que lhe são conferidas através do art. 13, inciso VI, da Lei Complementarn° 053/2006, de 07 de fevereiro de 2006; E considerando a Sindicância Disciplinar n°004/2019 - CorCPR-VI, publicado no Adit. ao BG nº 022, de 31 de janeiro de 2019,designando como Sindicante o 3° SGT PM RG 25539 DORIEDSON ALVES LOPES, à épocado 19º BPM.

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Considerando o pedido de substituição exarado pelo Encarregado da SIND atravésdo Ofício nº 002/2019 - SIND-004/19, de 12 de abril de 2019, por ter sido transferido do 19ºBPM / CPR VI (Paragominas) para a 11ª CIPM (Rondon do Pará) / CPR II (Marabá),conforme publicação no BG nº 069, de 10 de abril de 2019.

RESOLVO:Art. 1° - Substituir o 3° SGT PM RG 25539 DORIEDSON ALVES LOPES, da 11ª

CIPM (Rondon do Pará), pelo 3º SGT PM RG 23300 LUIZ CARLOS MURUZINHO DA SILVA,do 19º BPM.

Art. 2º - Encaminhar a presente Portaria à Corregedoria Geral para publicação emAditamento ao Boletim Geral. Providencie a CorCPR-VI.

Art. 3º - Fixar para a conclusão dos trabalhos o prazo previsto em Lei.Art. 4º - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Paragominas – PA, 14 de maio de 2019.

CLEBER AVIZ BARBAS - TEN CEL QOPM RG 24989Presidente da CorCPR-VI

DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PADS DE PORTARIA Nº 012/15 – CorCPR-VIExaminando os autos do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS)

instaurado pelo Presidente da CorCPR-VI, através da Portaria nº 012/2015 – CorCPR-VI, de29 de dezembro de 2015, publicada no Adit. ao BG nº 004, de 07 de janeiro de 2016, o qualteve como Presidente o MAJ QOPM RG 27034 RODRIGO OCTÁVIO SALDANHA LEITE, do19º BPM, designado para apurar indícios de prática de transgressão disciplinar atribuídas aosacusados CB PM RG 28559 FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA, CB PM RG 28778HILTEVAN CARDOSO MACHADO e CB PM RG 28750 JOÃO BOSCO MOURA PEDROSA,todos pertencentes ao efetivo da 21ª CIPM, nos termos descritos no “Art. 1º” da supracitadaPortaria de instauração.

RESOLVO:1. Concordar com a conclusão a que chegou o Presidente do PADS, e decidir que

as provas produzidas nos autos comprovaram prática de transgressão da disciplina policialmilitar atribuída ao CB PM RG 28559 FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA, da 21ª CIPM, porter agido em conduta tipificada como comércio ilegal de arma de fogo, conforme fica explícitoatravés de seus próprios termos prestados tanto na fase inquisitorial quanto na faseprocessual administrativa, cf. fls. 13 e 30. Versam os autos que o acusado deu a entradajunto à DAL no processo de legalização/transferência uma arma de fogo tipo Pistola .380,marca Taurus, nº KVC 04016, a qual teria recebido por doação de outro policial militar, o 3ºSGT PM RG 22748 JOSÉ, da 11ª CIPM, tudo conforme documentação juntada às fls. 75 a 87do PADS. Acontece que, antes de ser finalizado todo o processo de legalização/transferênciajunto ao setor competente da PMPA, o acusado admitiu que “penhorou” aquela pistola junto aum amigo chamado Luís, em troca do recebimento da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil equinhentos reais), justificando a necessidade do dinheiro para pagamento de dívidas. A

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

despeito do acusado sequer ter demonstrado a existência das próprias dívidas a que sereferiu, torna-se importante ressaltar que em se falando no instituto legal da penhora, nossoordenamento jurídico pátrio até admite a penhora de armas de fogo, desde que atendidos oscritérios legais, e feita em sede judicial, a saber normalmente dentro do processo deexecução, o que também não ocorreu no presente caso. Assim, resta nos autos que o CBASSIS angariou quantia em dinheiro, usando como meio de transação uma arma de fogo quesequer estava ainda registrada em seu nome, ficando assim evidente o caráter comercialpraticado, em desacordo com determinação legal e regulamentar. Quanto à pistola aquimencionada, verifica-se nos autos que, após as investigações feitas pela autoridade policialcivil do estado do Maranhão, e que resultou no CD em desfavor do acusado e outros, dePortaria nº 002/2014 – CorCPR-VI (que lhes absolveu por insuficiência probante), asnegociações entre o CB ASSIS e o SGT JOSÉ, proprietário da Pistola .380, marca Taurus, nºKVC 04016, não seguiram mais adiante junto à DAL, sendo então restituída a arma de fogoao SGT JOSÉ, cf. documentos de fls. 75 a 81, e termo de fls. 87.

2. Concordar com a conclusão a que chegou o Presidente do PADS, corroborandocom os argumentos da defesa, e decidir que as provas produzidas/juntadas no PADS nãoforam suficientes para comprovar prática transgressiva disciplinar em desfavor do acusadoCB PM RG 28750 JOÃO BOSCO MOURA PEDROSA, da 21ª CIPM, nos termos dasacusações que constam na inicial de fls. 02/03. Apesar de ter sido encontrado na época dosfatos em sua residência algumas munições e outros objetos defeituosos, descritos no auto debusca e apreensão juntado às fls. 09 do PADS, e que foi produzido em 30 OUT 13 emcumprimento à determinação do juiz da 1ª Vara Criminal de Imperatriz/MA (que acabouacabou resultando nas acusações integrantes do CD mencionado no item anterior destaDecisão Administrativa). Em contrapartida, tem-se a respeito o entendimento de cortessuperiores, à exemplo do STJ juntada às fls. 45 a 51, no sentido de que inexiste delito deporte ilegal de munição, quando apreendida e desacompanhada de arma de fogo compatível,por inexistência de potencialidade lesiva da munição. No mais, tem-se ainda nos autos asexplicações razoáveis apresentadas pelo acusado no PADS, sobre a origem da munição edemais objetos que foram apreendidos em sua residência, e que se apresentaram nos autosdesvinculados de qualquer possível uso comprovado em alguma outra conduta ilícita, oumesmo transgressiva residual.

3. Concordar também com a conclusão a que chegou o Presidente do PADS,corroborando novamente com os argumentos da defesa, e decidir que as provasproduzidas/juntadas no PADS da mesma forma são insuficientes para imputar práticatransgressiva disciplinar em desfavor do acusado CB PM RG 28778 HILTEVAN CARDOSOMACHADO, da 21ª CIPM, nos exatos termos das acusações que constam na inicial de fls.02/03. Chega-se a tal decisão pelos mesmos argumentos apresentados em relação aoacusado CB PEDROSA, citado no item 2 desta Decisão Administrativa (DA), vez que apesarde ter sido apreendido na época em sua residência, uma carregador de pistola calibre 380,face à inexistência de potencialidade lesiva do objeto apreendido, que se deudesacompanhado de arma de fogo compatível, novamente incide no caso o julgado do STJjuntado às fls. 45 a 51. E da mesma forma, tem-se ainda que aquele carregador aprendido

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em 2013, apresenta-se nos autos do PADS desvinculado de qualquer possível usocomprovado em alguma outra conduta ilícita, ou mesmo transgressiva residual.

4. Decidir não emitir manifestação acerca de possíveis indícios ou não de crimedecorrentes dos fatos descritos nos itens “1”, “2” e “3” desta DA, vez que já foram noticiadosà época das investigações feitas pela PC de Imperatriz/MA ainda em 2013, que geraram asprovidências junto à Justiça Criminal local e administrativamente que resultou também nainstauração do CD de Portaria nº 002/2014 – CorCPR-VI, que decidiu pela absolvição dos 03(três) acusados, por insuficiência de provas, em relação às acusações de supostaparticipação em diversos homicídios no Estado do Maranhão e adjacências, e ainda,integrarem uma quadrilha armada especializada em homicídios por encomenda e exploraçãode atividades ilícitas, cf. Decisão Administrativa daquele CD, juntado às fls. 20/21 do presentePADS.

5. Em aplicação à Dosimetria, em relação CB PM RG 28559 FRANCISCO DEASSIS BEZERRA, da 21ª CIPM/CPR-VI, preliminarmente ao julgamento da transgressão,após detalhada análise com base no art. 32 da Lei nº. 6.833, de 13 de Fevereiro de 2006(CEDPM), verifica-se que os antecedentes do transgressor lhes são favoráveis, vez queconsta em suas alterações funcionais registros, ao longo de mais de 20 (vinte) anos deserviço, de 02 (dois) elogios referentes a serviço, com nenhum registro de punição disciplinar.As causas que a determinaram e a natureza dos fatos ou atos que a envolveram lhe sãodesfavoráveis, pois partem da ação exclusiva do acusado, ao tomar medidas em desacordocom determinação legal, no que se refere ao comércio de arma de fogo. As consequênciasque dela possam advir são desfavoráveis ao acusado e merecem reprimenda compatível. Asalegações de não obtenção de lucro apresentadas pelo acusado como tentativa de justificar asua falha, não exclui sua culpabilidade. Com relação às atenuantes do Art. 35 conta a seufavor o inciso “I” (bom comportamento) e o inciso “II” (relevância de serviços prestados).Referente às agravantes do Art. 36 verifica-se sua adequação ao inciso “II” (práticasimultânea ou conexão de duas ou mais transgressões) e “VIII” (prática de transgressão compremeditação), não havendo incidência de qualquer das causas de justificação previstas noArt. 34 do CEDPM.

6. Decidir, com base na conduta delineada no item “1” desta Decisão Administrativa(DA), associada à Dosimetria do item “5”, que o acusado CB PM RG 28559 FRANCISCO DEASSIS BEZERRA, da 21ª CIPM/CPR-VI, infringiu os preceitos éticos previstos nos incisos VII,XI, XXXIII e XXXVI do Art. 18, e incorreu nas transgressões disciplinares elencadas nosincisos XXIV, CIII, CXLV e §1º do Art. 37 do CEDPM, constatando-se ainda que praticou atotambém definido como ilícito penal, consoante o Art. 17 da Lei 10.826/03. Assim, conclui-seque trata-se o presente caso de prática de transgressão disciplinar de natureza “GRAVE”, poradequação aos incisos II, III, IV e VI do §2º do Art. 31 do CEDPM, o que permite, por força doArt. 50, I, “c” do mesmo Código, estabelecer ao acusado a punição disciplinar de 30 (trinta)dias de PRISÃO.

7. Determinar à CorCPR-VI o encaminhamento desta Decisão Administrativa junto àCorGERAL, para as providências necessárias visando a publicação em Aditamento aoBoletim Geral.

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

8. Solicitar de pronto ao Comandante do acusado (21ª CIPM/CPR-VI), que tão logoseja publicada a presente DA: ► Cientifique-o por escrito do seu inteiro teor, e aguarde-se,caso haja, o decurso dos prazos recursais e seu julgamento, para execução da puniçãoaplicada; ► Encaminhe via de todas as ciências dadas ao acusado à CorCPR-VI, paracontrole e juntada aos autos do PADS; ► Determine o lançamento de tudo, inclusive operíodo/local efetivo da punição aplicada, nas alterações funcionais do acusado.

9. Determinar à CorCPR-VI a juntada da presente DA publicada às 02 (duas) vias doPADS, arquivando-as posteriormente no Cartório da Comissão de Correição de origem.

Paragominas - PA, 22 de maio de 2019.CLEBER AVIZ BARBAS – TEN CEL QOPM RG 24989

Presidente da CorCPR-VI

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR DE PORTARIA Nº 005/2018 –CorCPR-VI

Examinando os autos da Sindicância Disciplinar instaurada pelo Presidente daCorCPR-VI, através da Portaria nº 005/2018 - CorCPR-VI, de 19 de março de 2018,publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 068, de 12 de março de 2018, e que teve comoSindicante o CB PM RG 33285 TIAGO ESTEFANO ANDRADE MENDONÇA, da CorCPR-VI,e como objeto a apuração dos fatos contidos no Ofício nº 214/2017 – 2ª Cível/Comarca deParagominas e demais anexos, que trata sobre denúncia de agressão supostamentepraticada por militares do 19º BPM.

RESOLVO:1. Seguir com a conclusão a que chegou o Sindicante, e decidir que as provas que

foram produzidas e juntadas nos autos não permitem a atribuição de indícios de prática decrime, ou mesmo de transgressão da disciplina policial militar a qualquer dos militaresestaduais envolvidos na ocorrência que gerou a denúncia, uma vez que não há nos autosqualquer prova material ou testemunhal que dê suporte mínimo à acusação de agressãocontra o nacional Natanael da Silva Paiva, fato este corroborado pelo depoimento da vítima,na fl. 44, das testemunhas, nas fls. 40 e 42, e dos policiais, nas fls. 36, aliando-se a isto odesinteresse da suposta vítima, Natanael da Silva, em prosseguir com a denúncia, nãocolaborando com as investigações, no sentido de indicar possíveis testemunhas quepudessem ratificar a denúncia, tem-se o fato de que Natanael não foi submetido a exame decorpo de delito o que poderia dar embasamento em sua denuncia evidenciando alguma lesãoem seu corpo, conforme fls. 51. Destarte, verifica-se que Natanael praticou ato infracional,por ter roubado o cidadão Paulo Henrique Paiva, conforme apurado no Auto de Apreensão deAto Infracional nº 442/2017.000184-7, nas fls. 09 a 29, tendo os policiais militares atuado comeficácia em sua captura.

2. Encaminhar a presente Solução à CorGERAL, para fins de publicação emAditamento ao Boletim Geral. Providencie a CorCPR-VI.

3. Juntar a presente Solução publicada às 02 (duas) vias da Sindicância,arquivando-as no Cartório da Comissão de Correição de origem. Providencie a CorCPR-VI.

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Paragominas - PA, 22 de maio de 2019.CLEBER AVIZ BARBAS - TEN CEL QOPM RG 24989

Presidente da CorCPR-VI

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-7PORTARIA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 015/2019/SIND – CorCPR 7O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CORREGEDORIA DO CPR

VII, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, inciso VI da LeiComplementar Estadual nº 053/06 (LOBPM), c/c Art. 94 da Lei Ordinária Estadual nº 6833/06(CEDPM), e;

Considerando os fatos trazidos a lume no BOPM Nº 005/2019 e seus anexos: Mem.nº 064/2019-CorCPR 7-Sec., Of. nº 193/2019 - 1ª Seção/11º BPM, 01 (uma) Cópia daHabilitação do Sr.º Sancle de Alencar Alves e Termos de Declaração do 3º SGT PM RG24744 DAMIÃO NASCIMENTO RIBEIRO, que seguem anexo a presente Portaria.

RESOLVE:Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Disciplinar, a fim de apurar as circunstâncias dos

fatos trazidos à baila no BOPM Nº 005/2019 e seus anexos: Mem. nº 064/2019-CorCPR 7-Sec., Of. nº 193/2019 - 1ª Seção/11º BPM, 01 (uma) Cópia da Habilitação do Sr.º Sancle deAlencar Alves e Termos de Declaração do 3º SGT PM RG 24744 DAMIÃO NASCIMENTORIBEIRO. O qual versa sobre a conduta do 3º SGT DAMIÃO, que no dia 14/03/2019 teriasegundo o Sr.º Sancle parado com sua moto em um bar, chamado “ Bar do Nem” com umamulher na garupa de sua moto a qual se retirou do local assim que o mesmo parou, momentoeste em que o militar o chamou para conversar fazendo-lhe algumas acusações das quais omesmo alega não ter conhecimento.

Art. 2º - DESIGNAR a 3º SGT PM RG 24708 ROCILENE LIMA DE OLIVEIRA, do11º BPM/CPR 7, como Sindicante da presente Sindicância Disciplinar, delegando-vos, paraesse fim, as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 3º - FIXAR para conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias,prorrogáveis por mais 07 (sete) dias, se justificadamente necessário, a contar da data dapublicação;

Art. 4º - CUMPRIR o disposto no Código de Ética e Disciplina da PMPA, no tocanteàs normas de confecção do presente procedimento;

Art. 5º - PUBLICAR a presente portaria em Aditamento ao Boletim Geral.Providencie à CorCPR 7;

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Capanema-PA, 23 de abril de 2019.

MOADECIR DE ANDRADE GALVÃO - TEN CEL QOPM RG 21197Presidente da Comissão da Corregedoria do CPR7

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

PORTARIA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 016/2019/SIND – CorCPR 7 O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CORREGEDORIA DO CPR 7,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, inciso VI da LeiComplementar Estadual nº 053/06 (LOBPM), c/c Art. 94 da Lei Ordinária Estadual nº 6833/06(CEDPM), e;

Considerando os fatos trazidos a lume no Of. n° 018/2019 – 2ª Seção/CPR VII eParte s/n°. – 2019, do MAJ PM FIGUEIREDO, que seguem anexo a presente Portaria.

RESOLVE:Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Disciplinar, a fim de apurar as circunstâncias dos

fatos trazidos à baila no Of. n° 018/2019 – 2ª Seção/CPR VII e Parte s/n°. – 2019, do MAJPM FIGUEIREDO, os quais versão sobre a conduta de praças da 10ª CIPM, no atendimentoa ocorrência, na localidade de Tupinambá, município de Ourém – PA, no dia 08 de março de2019.

Art. 2º - DESIGNAR o 2º SGT PM RG 24543 MARCO ANTONIO MORAES DEMELO, da 10ª CIPM/CPR 7, como Sindicante da presente Sindicância Disciplinar, delegando-vos, para esse fim, as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 3º - FIXAR para conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias,prorrogáveis por mais 07 (sete) dias, se justificadamente necessário, a contar da data dapublicação;

Art. 4º - CUMPRIR o disposto no Código de Ética e Disciplina da PMPA, no tocanteàs normas de confecção do presente procedimento;

Art. 5º - PUBLICAR a presente portaria em Aditamento ao Boletim Geral.Providencie à CorCPR 7;

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Capanema-PA, 14 de maio de 2019.

MOADECIR DE ANDRADE GALVÃO - TEN CEL QOPM RG 21197Presidente da Comissão da Corregedoria do CPR7

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-8NOTA PARA BG Nº 016/ 2019 – CorCPR VIIIPRORROGAÇÃO DE PRAZOO Corregedor Geral da PMPA, no uso de suas atribuições legais, com base no art.

20 § 1º da lei 1.002/1969 (Código de Processo Penal Militar), informa que concedeu 20 (vinte)dias de prorrogação de prazo, a contar do dia 07 de maio de 2019, ao TEN CEL QOPM RG21170 WAGNER MELO ALMEIDA, do 35º BPM, Encarregado da Portaria de IPM n° 022/2018– CorCPR-VIII, a fim de aguarda recebimento de Carta Precatória.

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Altamira-PA, 07 de maio de 2019.ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA – CEL QOPM RG 21110

Corregedor Geral da PMPA.

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-9 PORTARIA DE IPM Nº 019/2019/IPM – CorCPR IXO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR IX, no uso de suas

atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 7º, alínea “h”, do Decreto-Lei Nº 1.002, de21 de Outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar) c/c Art. 13, inciso VI da LeiComplementar Estadual nº 053/06, e;

Considerando o fato trazido à baila no Ofício nº 064/2019 – 2ª Seção/32º BPM, de22 de abril de 2019 e seu anexo: MPI nº 002/2019-32º BPM, juntados a presente Portaria,noticiando, em tese, indícios de crime militar.

RESOLVE:Art. 1º - INSTAURAR Inquérito Policial Militar, a fim de investigar a autoria, a

materialidade e as circunstâncias dos fatos trazidos à baila no Ofício nº 064/2019–2ªSeção/32º BPM, de 22 de abril de 2019 e seu anexo: MPI nº 002/2019-32º BPM, juntados apresente Portaria, noticiando, em tese, indícios de crime militar, no qual relata que no dia24/03/2019, por volta das 11h30min, no Bairro Novo, município de Cametá, ocorreu umaintervenção policial militar com resultado de lesão corporal do nacional SADRAK TRINDADEESTUMANO.

Art. 2º - DESIGNAR o 2º TEN QOAPM RG 26958 FÁBIO GAIA PEREIRA, do efetivodo 32º BPM/Cametá, para presidir o presente IPM, delegando-vos, para esse fim, asatribuições policiais militares que me competem;

Art. 3º - FIXAR para conclusão dos trabalhos os prazos de lei;Art. 4º - PUBLICAR a presente portaria em Aditamento ao Boletim Geral da PMPA.

Providencie à CorCPR IX. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação, revogando-se as

disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.Abaetetuba - PA, 07 de maio de 2019.FRANCISCO GILVAN LOPES DA NOBREGA JÚNIOR – TEN CEL QOPM RG 14107

Presidente da CorCPR IX

PORTARIA DE IPM Nº 020/2019/IPM – CorCPR IXO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR IX, no uso de suas

atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 7º, alínea “h”, do Decreto-Lei Nº 1.002, de21 de Outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar) c/c Art. 13, inciso VI da LeiComplementar Estadual nº 053/06, e;

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Considerando o fato trazido à baila no Mem. nº 045/2019-Controle/MP-AC e seusanexos com 34 folhas e um CD apenso, juntados a presente Portaria, noticiando, em tese,indícios de crime militar.

RESOLVE:Art. 1º - INSTAURAR Inquérito Policial Militar, a fim de investigar a autoria, a

materialidade e as circunstâncias dos fatos trazidos à baila no Mem. nº 045/2019-Controle/MP-AC e seus anexos com 34 folhas e um CD apenso, juntados a presente Portaria,noticiando, em tese, indícios de crime militar, no qual relata que no dia 04/02/2019, por voltadas 03h00, na Rua Central, no Bairro Central, município de Mocajuba, após prender emflagrante delito por furto os nacionais DIEGO MIRANDA CANTÃO e JOSUÉ RIBEIRO DOSPRAZERES os policiais militares teriam em tese, agredido fisicamente DIEGO MIRANDACANTÃO.

Art. 2º - DESIGNAR o 2º TEN QOAPM RG 17154 LINO ALBERTO PINHO, doefetivo do 32º BPM/Cametá, para presidir o presente IPM, delegando-vos, para esse fim, asatribuições policiais militares que me competem;

Art. 3º - FIXAR para conclusão dos trabalhos os prazos de lei;Art. 4º - PUBLICAR a presente portaria em Aditamento ao Boletim Geral da PMPA.

Providencie à CorCPR IX. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação, revogando-se as

disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.Abaetetuba - PA, 08 de maio de 2019.FRANCISCO GILVAN LOPES DA NOBREGA JÚNIOR – TEN CEL QOPM RG 14107

Presidente da CorCPR IX

PORTARIA DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR Nº 039/2019/SIND – CorCPR IXO CORREGEDOR GERAL PMPA, no uso de suas atribuições legais que lhe são

conferidas pelo Art. 11, incisos II e III da Lei Complementar Estadual nº 053/06 (LOBPM), c/cArt. 94 da Lei Ordinária Estadual nº 6833/06 (CEDPM), e;

Considerando os fatos trazidos à lume no Mem. nº 505/2017 – CorCPR IX, de 29 desetembro de 2017 e seu anexo: Boletim de Ocorrência Policial Militar – BOPM nº 246/2017 –CorGeral com 2 fls., no qual requisita a instauração de Sindicância, que segue anexo àpresente Portaria.

RESOLVE:Art. 1º - INSTAURAR Sindicância Disciplinar, a fim de apurar a autoria, a

materialidade e as circunstâncias dos fatos trazidos à baila Mem. nº 505/2017 – CorCPR IX,de 29 de setembro de 2017 e seu anexo: Boletim de Ocorrência Policial Militar – BOPM nº246/2017 – CorGeral com 2 fls., no qual noticia suposta prática de ameaça e invasão dedomicílio, atribuída, em tese, a conduta do SGT A. NACIMENTO, pertencente ao efetivo doPPD de Guarumã/31ºBPM-Abaetetuba, que teria como vítima o nacional CARLOS JORGEGOMES DA SILVA, fato ocorrido no dia 27/05/2017, por volta das 14h:25min., na Pass. Otil,nº 61, prox. ao final do ônibus Oclides da Cunha, Belém;

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Art. 2º - DESIGNAR o CAP QOPM RG 35499 SÉRGIO SARMENTO DE OLIVEIRA,do efetivo do 24º BPM/Belém, como Sindicante da presente Sindicância Disciplinar,delegando-vos, para esse fim, as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 3º - FIXAR para conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias,prorrogáveis por mais 07 (sete) dias, se justificadamente necessário, a contar da data dapublicação;

Art. 4º - CUMPRIR o disposto no Código de Ética e Disciplina da PMPA, no tocanteàs normas de confecção do presente procedimento;

Art. 5º - PUBLICARa presente portaria em Aditamento ao Boletim Geral da PMPA.Providencie à CorCPR IX;

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 12 de abril de 2019.

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA – CEL QOPM RG 21110CORREGEDOR GERAL DA PMPA

PORTARIA DE REVOGAÇÃO DE IPM Nº 039/2018 – CorCPR IXO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR IX, no uso de seu

poder de polícia judiciária militar e das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 1.002 – Código de Processo Penal Militar (CPPM) -c/c com a Lei Complementar nº 053– Lei de Organização Básica da PMPA (LOB), e, considerando o teor do Ofício nº 123/2019–1ª Seção/32ºBPM, anexo a esta Portaria.

RESOLVE:Art. 1º. Revogar, nos termos da Súmula nº 473 do STF, a Portaria de Inquérito

Policial Militar nº 039/2018–CorCPR IX, publicada em Aditamento ao Boletim Geral nº 117 de28 de junho de 2018, que tem como Encarregado o MAJ QOPM RG 30.350 GLEIDSONSANTOS DA SILVEIRA, do 32º BPM/Cametá, em virtude do objeto que ensejou o referidoinquérito, já está sendo apurado nos Autos de IPM de Portaria nº 056/2018 – CorCME,

Art. 2º. Solicitar a publicação da presente Portaria em Aditamento ao Boletim Geralda PMPA. Providencie a CorCPR IX.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Abaetetuba-PA, 07 de Maio de 2019.FRANCISCO GILVAN LOPES DA NOBREGA JÚNIOR-TEN CEL QOPM RG 14107

Presidente da CorCPR IX

SOLUÇÃO DO IPM DE PORTARIA Nº 026/2018–CorCPR IXInvestigados: CB PM RG 33118 ADENILSON NUNES DO ESPIRITO SANTO, do

GTO/CPR IX e CB PM RG 38695 ROSILENO PANTOJA DA SILVA, do BPRv.Documento Origem: Mem. nº 003/2018-P2/31º BPM e anexos.

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Das averiguações policiais militares mandadas proceder pela Comissão deCorregedoria do CPR IX, através da Portaria de IPM nº 026/2018-CorCPR IX, de 17 de abrilde 2018, que teve como Encarregado o 2º TEN PM RG 10571 FABIANO FERREIRA VAZ, do31º BPM/Abaetetuba. Com vistas a fim de investigar a autoria, a materialidade e ascircunstâncias dos fatos trazidos à baila no expediente supra referenciado.

RESOLVO:Concordar com a conclusão do Encarregado, e concluir que os fatos apurados não

apresentam indícios de crime de qualquer natureza por parte dos CB PM RG 33118ADENILSON NUNES DO ESPIRITO SANTO, do GTO/CPR IX e CB PM RG 38695ROSILENO PANTOJA DA SILVA, do BPRv.

Concordar com o Encarregado que os fatos apurados apresentam indícios detransgressão da disciplina policial militar por parte dos CB PM RG 33118 ADENILSONNUNES DO ESPIRITO SANTO, do GTO/CPR IX e CB PM RG 38695 ROSILENO PANTOJADA SILVA, do BPRv, devido estarem exercendo atividades remuneradas paralela ao serviçopolicial militar;

Remeter a 1ª via dos autos do IPM à JME. Providencie a CorCPR IX;Instaurar PADS afim de verificar a transgressão detectada no presente IPM,

Providencie a CorCPR IX;Solicitar a publicação da presente Solução em Aditamento ao Boletim Geral da

PMPA, Providencie a CorCPR IX;Arquivar 2ª via dos autos no Cartório desta Comissão. Providencie a CorCPR IX.Abaetetuba (PA), 16 de maio de 2019.

FRANCISCO GILVAN LOPES DA NÓBREGA JUNIOR – TEN CEL QOPM RG 14.107Presidente da CorCPR IX

NOTA PARA BG Nº 014/2019 – CorCPR IXPRORROGAÇÃO DE PRAZO/CONCESSÃOConcedo ao 2º TEN QOPM RG 38636 JOSÉ DIEGO DE OLIVEIRA REIS, 20 (vinte)

dias de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos atinentes ao Inquérito PolicialMilitar de Portaria n° 003/2019-CorCPR IX, haja vista que ainda não foi concluído a períciabalística de alguns armamentos. (Ofício n° 10/19-IPM)./////////////

Abaetetuba (PA), 03 de maio de 2019.FRANCISCO GILVAN LOPES DA NOBREGA JÚNIOR – TEN CEL QOPM

RG 14107- Presidente da CorCPR IX

NOTA PARA BG Nº 015/2019 – CorCPR IXINFORMAÇÃO: DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO. REF.: PORTARIA DE IPM n°011/2019– CorCPR IX.O 2º TEN QOAPM RG 22837 JOSÉ DE DEUS PINHEIRO FERREIRA, Encarregado

das investigações do Inquérito Policial Militar em referência, informa que de acordo com o Art.11 do CPPM designou o 3º SGT PM RG 22813 CLEYDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA,para servir como Escrivão do referido IPM, conforme Ofício n° 001/19- IPM.

PMPA/AJG Pág. 74

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Abaetetuba (PA), 07 de maio de 2019.FRANCISCO GILVAN LOPES DA NOBREGA JÚNIOR – TEN CEL QOPM

RG 14107- Presidente da CorCPR IX

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-10PORTARIA DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 011/19-CorCPR-X.O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR - X, no uso de

suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 7º, alínea “h”, do Decreto-Lei Nº1.002, de 21 de Outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar) c/c Art. 13, inciso VI daLei Complementar Estadual nº 053/06, e;

Considerando os documentos anexos no Ofício nº 007/19 – 2ª Seção-15º BPM,Ofício nº 018/19 – Gab/Superintendência Regional do Tapajós, Ofício nº 003/19 – Delegaciade Polícia Civil de Jacareacanga e IPL nº 102/2018.000158-8, totalizando 36 Fls, os quaisforam juntados a presente Portaria, noticiando, em tese, indícios de crime militar.

RESOLVE:Art.1º– - INSTAURAR Inquérito Policial Militar, a fim de investigar a autoria, a

materialidade e as circunstâncias dos fatos trazidos a baila no Ofício nº 007/19 – 2ª Seção-15º BPM, Ofício nº 018/19 – Gab/Superintendência Regional do Tapajós, Ofício nº 003/19 –Delegacia de Polícia Civil de Jacareacanga e IPL nº 102/2018.000158-8, totalizando 36 Fls osquais foram juntados a presente Portaria, noticiando, em tese, indícios de crime militar.

Art.2º– Designar CAP QOPM RG 35641 EDER SANTOS ARAÚJO, do efetivo do 15ºBPM, como Encarregado das investigações referentes ao presente IPM, delegando-vos paraesse fim as atribuições policiais militares que me competem;

Art.3º - FIXAR para conclusão dos trabalhos os prazos de lei;Art. 4º - PUBLICAR a presente portaria em Aditamento ao Boletim Geral.

Providencie à CorCPR – X.Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Itaituba – Pará, 07 de maio de 2019

CLAYTON SIDNEY LOUREIRO LIMA - TEN CEL QOPM RG 13456Presidente da Comissão de Corregedoria – CPR – X

PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO -PADS Nº 001/19 - CorCPR-X.

O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR - X, no uso dasatribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 11, incisos II e III, da Lei Complementar nº053/06 (LOBPMPA) c/c Art. 106 da Lei nº 6.833/06 (CEDPMPA), e;

Considerando o contido no BOPM nº 013/17 –CorCPR – X, BOPM nº 027/15-CorCPR – I, Parecer do BOPM nº 027/15 –CorCPR – I, Consulta Veicular/Placa CMX – 1423,RG do 1º SGT BM PEDRO JORGE SOUSA TAPAJÓS, Ofício nº 340/15-CorCPR – I, Ofício nº

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

190/15-P1/7ª CIPM, Termo de Declaração do CB PM RG 23686 JAKSON FERREIRAPIMENTEL, Ofício nº 660/15 – CorCPR – I, Ofício nº 213/15-P1/7ª CIPM e Certidão de 20 dejulho de 2015, que seguem em anexo a presente Portaria;

RESOLVE:Art. 1º - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Simplificado, a fim de

apurar indícios de possível prática de conduta irregular atribuída em tese ao 3º SGT PM RG23683 JAKSON FERREIRA PIMENTEL, do efetivo do 15º BPM, tendo em vista, os indíciosde cometimento de infração administrativa de natureza “GRAVE”, por ter, em tese, no ano de2012, na cidade de Santarém/PA, adquirido junto a uma revendedora de automóvel o veiculoMarca/Modelo FIAT/PÁLIO EX, Placa CMX – 1423, de cor Cinza, chassi9BD17829W0713176, o qual estava licenciado em nome da Srª. Ana Maria Amorim, em teseteria deixado de pagar várias parcelas do financiamento e de atualizar junto ao DETRAN oIPVA do citado veiculo. Incorrendo, em tese, nos incisos III, X, XVIII e XXXV, do Art. 18 e noinciso CXLII do Art. 37 da Lei 6.833/06 CEDPM, podendo ser sancionado com até 30 (trinta)dias de PRISÃO, tudo em conformidade com a Lei nº. 6.833/06 (CEDPM);

Art. 2º - DESIGNAR o 3º SGT PM RG 25079 JÂNIO JEAN VIANA SANTOS, doefetivo do 15º BPM, como Presidente dos trabalhos referentes ao presente PADS, delegando-vos para esse fim as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 3º - FIXAR para conclusão dos trabalhos o prazo de 15 (quinze) dias,prorrogáveis por mais 07 (sete) dias, se justificadamente necessário, a contar da data dapublicação;

Art. 4º - CUMPRIR o disposto no Código de Ética e Disciplina da PMPA, no tocanteàs normas de confecção do presente PADS;

Art. 5º - PUBLICAR em Aditamento ao Boletim Geral. Providencie à CorCPR - X;Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Itaituba –Pará, 06 de maio de 2019.

CLAYTON SIDNEY LOUREIRO LIMA - TEN CEL QOPM RG 13456Presidente da CorCPR – X

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DE INQUÉRITO POLICIALMILITAR Nº 005/18 - CorCPR-X.

O Presidente da CorCPR - X, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 7º, alínea“g” do Decreto – lei, nº 1.002 de 21 OUT 69 (Código de Processo Penal Militar) e Art. 11 daLei Complementar nº 093 de 15 JAN 14, considerando que o 2º TEN QOAPM RG 23626SÉRGIO SILVA, do efetivo do 15º BPM, foi designado Encarregado do IPM de PortariaSubstituição nº 005/18–CorCPR–X, de 04 de fevereiro de 2019, publicada no Adit. ao BG nº075/19;

Considerando que o referido oficial foi transferido por interesse próprio do 15ºBPM/CPR – X, para o 35º BPM/CPR - I, nos termos da Portaria nº 836/19 – DP/1, publicadano BG nº 051/19.

RESOLVO:

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Art. 1º - Substituir o 2º TEN QOAPM RG 23626 SÉRGIO SILVA, do efetivo do 35ºBPM/CPR-I, pelo 2º TEN QOAPM RG 23556 JOSÉ SILVA MACHADO do efetivo do 15ºBPM/CPR-X, como encarregado dos trabalhos atinentes ao IPM de Portaria de Substituiçãonº 005/18–CorCPR–X, delegando-vos para esse fim as atribuições policiais militares que mecompetem;

Art. 2º - Fixar para conclusão das investigações o prazo previsto no Art. 20 e § 1º doCPPM;

Art. 3º - Todo deslocamento para realizar diligências atinentes ao respectivoprocedimento, que implique em pagamento de diárias, só poderá ocorrer medianteautorização da Corregedoria Geral;

Art. 4º - Publicar a presente Portaria em Aditamento ao Boletim Geral; Solicitoprovidências a AJG.

Itaituba – Pará, 06 de maio de 2019CLAYTON SIDNEY LOUREIRO LIMA - TEN CEL QOPM RG 13456

Presidente da Comissão de Corregedoria – CPR – X

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DE INQUÉRITO POLICIALMILITAR Nº 006/19 - CorCPR-X.

O Presidente da CorCPR - X, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 7º, alínea“g” do Decreto – lei, nº 1.002 de 21 OUT 69 (Código de Processo Penal Militar) e Art. 11 daLei Complementar nº 093 de 15 JAN 14, considerando que o 2º TEN QOAPM RG 23626SÉRGIO SILVA, do efetivo do 15º BPM, foi designado Encarregado do IPM de Portaria nº006/19–CorCPR–X, de 17 de janeiro de 2019, publicada no Adit. ao BG nº 055/19;

Considerando que o 2º TEN QOAPM RG 23626 SÉRGIO SILVA, foi transferido porinteresse próprio do 15º BPM/CPR – X, para o 35º BPM/CPR - I, nos termos da Portaria nº836/19 – DP/1, publicada no BG nº 051/19.

RESOLVO:Art. 1º - Substituir o 2º TEN QOAPM RG 23626 SÉRGIO SILVA, do efetivo do 35º

BPM, pelo 2º TEN QOPM RG 38886 AUGUSTO GARCIA VIANA, do efetivo do 15º BPM,como encarregado dos trabalhos atinentes ao IPM de Portaria nº 006/19–CorCPR–X,delegando-vos para esse fim as atribuições policiais militares que me competem;

Art. 2º - Fixar para conclusão das investigações o prazo previsto no Art. 20 e § 1º doCPPM;

Art. 3º - Todo deslocamento para realizar diligências atinentes ao respectivoprocedimento, que implique em pagamento de diárias, só poderá ocorrer medianteautorização da Corregedoria Geral;

Art. 4º - Publicar a presente Portaria em Aditamento ao Boletim Geral; Solicitoprovidências a AJG.

Itaituba – Pará, 02 de maio de 2019CLAYTON SIDNEY LOUREIRO LIMA - TEN CEL QOPM RG 13456

Presidente da Comissão de Corregedoria – CPR – X

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DA SINDICÂNCIA Nº022/2018 – CorCPR-X.

O CORREGEDOR GERAL PMPA, no uso de suas atribuições legais que lhe sãoconferidas pelo Art. 11, incisos II e III da Lei Complementar Estadual nº 053/06 (LOBPM), c/cArt. 94 da Lei Ordinária Estadual nº 6833/06 (CEDPM), e considerando que o CEL QOPM RG18334 ANDRÉ CARLOS PAULO DE OLIVEIRA, do CPR –X, foi designado Encarregado daSindicância de Portaria nº 022/18 – CorCPR – X, de 18 JUL 18, publicada no Adit. ao BG nº206/18: e

Considerando que o referido Oficial foi transferido do CPR – X, para o CPR –I, nostermos da Portaria nº 824/19 – DP/1, BG nº 048/19.

RESOLVO:Art. 1º - Substituir o CEL QOPM RG 18334 ANDRÉ CARLOS PAULO DE OLIVEIRA,

do CPR – I, pelo CEL QOPM RG 18361 DILSON JOSÉ DE ALENCAR BARATA, do CPR – X,como Encarregado dos trabalhos atinentes a presente Sindicância, delegando para esse fimas atribuições policiais militares que me competem nos termos do Art. 96 da Lei nº 6.833/06(CEDPM);

Art. 2º - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo nos termos dos Arts. 97 e 98 daLei nº 6.833/06(CEDPM);

Art. 3º - Todo deslocamento para realizar diligências atinentes ao respectivoprocedimento, que implique em pagamento de diárias, só poderá ocorrer medianteautorização da Corregedoria Geral;

Art. 4º - Publicar a presente Portaria em Aditamento ao Boletim Geral. Solicitoprovidências a AJG.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Itaituba – Pará, 02 de maio de 2019

ALBERNANDO MONTEIRO DA SILVA – CEL QOPM RG 21110Corregedor Geral da PMPA

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DA SINDICÂNCIA Nº 008/18/SIND-CorCPR-XO Presidente da CorCPR–X, no uso das suas atribuições conferidas pelo Art. 13, da

Lei Complementar nº 053 de 07 FEV 06, (LOB), publicada no DOE nº 30.620, de 09 FEV 06,considerando que o SUB TEN PM RG 16135 MANOEL CRUZ DA SILVA, da 7ª CIPM, foidesignado Encarregado da Sindicância Disciplinar de Portaria nº 008/18-CorCPR-X, de12/04/2018.

Considerando que o Encarregado da SIND, encontra-se aguardando cumprimentode Carta Precatória encaminhada ao Comando Militar do Estado do Mato Grosso, parareduzir a termo as declarações do ofendido, conforme Ofício nº 006/SIND/18 de 08 MAI 19.

RESOLVO: Art. 1º - Sobrestar os trabalhos atinentes a Sindicância de Portaria nº 008/18-

CorCPR-X, no período de 10 de Maio à 08 de Julho de 2019, a fim de sanar a pendênciadescrita, evitando assim, prejuízo a instrução do referido Procedimento, devendo o Sindicanteinformar à autoridade delegante o reinício dos trabalhos.

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

Art. 2º - Publicar a presente Portaria em Aditamento ao BG. Providencie a AJG;Itaituba – Pará, 10 de Maio de 2019.

CLAYTON SIDNEY LOUREIRO LIMA-TEN CEL QOPM RG 13456Presidente da Comissão de Corregedoria – CPR – X

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DA SINDICÂNCIA Nº 024/18/SIND-CorCPR-XO Presidente da CorCPR–X, no uso das suas atribuições conferidas pelo Art. 13, da

Lei Complementar nº 053 de 07 FEV 06, (LOB), publicada no DOE nº 30.620, de 09 FEV 06,considerando que o 2º SGT PM RG 23789 JODIEL FARIAS DE SIQUEIRA, da 17ª CIPM, foidesignado Encarregado da Sindicância Disciplinar de Portaria nº 024/18-CorCPR-X.

Considerando que o Encarregado da SIND, encontra-se aguardando cumprimentode Carta Precatória encaminhada ao Presidente da CorCPR-I, para reduzir a termo asdeclarações do ofendido, conforme Ofício nº 006/SIND/19 de 04 MAI 19.

RESOLVO: Art. 1º - Sobrestar os trabalhos atinentes a Sindicância de Portaria nº 024/18-

CorCPR-X, no período de 04 de Maio à 02 de Junho de 2019, a fim de sanar a pendênciadescrita, evitando assim, prejuízo a instrução do referido Procedimento, devendo o Sindicanteinformar à autoridade delegante o reinício dos trabalhos.

Art. 2º - Publicar a presente Portaria em Aditamento ao BG. Providencie a AJG;Itaituba – Pará, 10 de Maio de 2019.

CLAYTON SIDNEY LOUREIRO LIMA-TEN CEL QOPM RG 13456Presidente da Comissão de Corregedoria – CPR – X

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DA SINDICÂNCIA Nº 029/18/SIND-CorCPR-XO Presidente da CorCPR–X, no uso das suas atribuições conferidas pelo Art. 13, da

Lei Complementar nº 053 de 07 FEV 06, (LOB), publicada no DOE nº 30.620, de 09 FEV 06,considerando que o 1º SGT PM RG 26384 JOSÉ MENDONÇA BARROSO FILHO, do 15ºBPM, foi designado Encarregado da Sindicância Disciplinar de Portaria nº 029/18-CorCPR-X,de 01/10/2018.

Considerando que o 3º SGT PM RG 23778 ANTÔNIO ALMEIDA FERREIRA, o qualconfigura como um dos sindicados, encontra-se em gozo de férias, devendo retornar dia 10de Junho de 2019, conforme Ofício nº 005/SIND/19 de 09/05/19.

RESOLVO: Art. 1º - Sobrestar os trabalhos atinentes a Sindicância de Portaria nº 029/18-

CorCPR-X, no período de 10 de Maio à 08 de Junho de 2019, a fim de sanar a pendênciadescrita, evitando assim, prejuízo a instrução do referido Procedimento, devendo o Sindicanteinformar à autoridade delegante o reinício dos trabalhos.

Art. 2º - Publicar a presente Portaria em Aditamento ao BG. Providencie a AJG;Itaituba – Pará, 10 de Maio de 2019.

CLAYTON SIDNEY LOUREIRO LIMA-TEN CEL QOPM RG 13456Presidente da Comissão de Corregedoria – CPR – X

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DA SINDICÂNCIA Nº 031/18/SIND-CorCPR-XO Presidente da CorCPR–X, no uso das suas atribuições conferidas pelo Art. 13, da

Lei Complementar nº 053 de 07 FEV 06, (LOB), publicada no DOE nº 30.620, de 09 FEV 06,considerando que o 3º SGT PM RG 23623 ROBERTO LAGES DOS SANTOS, da 17ª CIPM,foi designado Encarregado da Sindicância Disciplinar de Portaria nº 031/18-CorCPR-X, de01/10/2018.

Considerando que o Encarregado da SIND, encontra-se aguardando cumprimentode Carta Precatória encaminhada ao Presidente da CorCPR-I, para reduzir a termo asdeclarações do ofendido, conforme Ofício nº 002/SIND/18 de 05 ABR 19.

RESOLVO: Art. 1º - Sobrestar os trabalhos atinentes a Sindicância de Portaria nº 031/18-

CorCPR-X, no período de 05 de Abril à 04 de Maio de 2019, a fim de sanar a pendênciadescrita, evitando assim, prejuízo a instrução do referido Procedimento, devendo o Sindicanteinformar à autoridade delegante o reinício dos trabalhos.

Art. 2º - Publicar a presente Portaria em Aditamento ao BG. Providencie a AJG;Itaituba – Pará, 11 de Abril de 2019.

CLAYTON SIDNEY LOUREIRO LIMA-TEN CEL QOPM RG 13456Presidente da Comissão de Corregedoria – CPR – X

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DA SINDICÂNCIA Nº 035/18/SIND-CorCPR-XO Presidente da CorCPR–X, no uso das suas atribuições conferidas pelo Art. 13, da

Lei Complementar nº 053 de 07 FEV 06, (LOB), publicada no DOE nº 30.620, de 09 FEV 06,considerando que o 1º SGT PM RG 23770 RENUBIO SERVITO DO CARMO RAMOS, do 15ºBPM, foi designado Encarregado da Sindicância Disciplinar de Portaria nº 035/18-CorCPR-X,de 01/10/2018.

Considerando que o Encarregado da SIND, encontra-se aguardando cumprimentode Carta Precatória encaminhada ao Presidente da CorCPR-I, para reduzir a termo asdeclarações do ofendido, conforme Ofício nº 002/SIND/18 de 15 ABR 19.

RESOLVO: Art. 1º - Sobrestar os trabalhos atinentes a Sindicância de Portaria nº 035/18-

CorCPR-X, no período de 15 de Abril à 13 de Junho de 2019, a fim de sanar a pendênciadescrita, evitando assim, prejuízo a instrução do referido Procedimento, devendo o Sindicanteinformar à autoridade delegante o reinício dos trabalhos.

Art. 2º - Publicar a presente Portaria em Aditamento ao BG. Providencie a AJG;Itaituba – Pará, 17 de Abril de 2019.

CLAYTON SIDNEY LOUREIRO LIMA-TEN CEL QOPM RG 13456Presidente da Comissão de Corregedoria – CPR – X

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-11 SEM REGISTRO

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ADITAMENTO AO BG Nº 108 – 06 JUN 2019

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-12 SEM REGISTRO

COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-13 SEM REGISTRO

ASSINA:

HUGO ALEXANDRE SANTOS REGATEIRO – CEL PM RG 21191 AJUDANTE GERAL DA PMPA

CONFERE COM ORIGINAL:

JOAQUIM MORAES DE LIMA JÚNIOR – MAJ QOPM RG 26317 SECRETÁRIO DA AJUDÂNCIA GERAL DA PMPA

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