III CONFERÊNCIA NACIONAL DE ÉTICA MÉDICA Revisão do Código de Ética Médica 25 A 27 de março...

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III CONFERÊNCIA NACIONAL DE ÉTICA MÉDICA Revisão do Código de Ética Médica 25 A 27 de março de 2009 BRASÍLIA- DF CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

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Codificação da Moral Médica• Suporte legal da Codificação

Brasileira

– Pluralismo jurídico– Lei 3.268/57

Art.5, alínea d, votar e alterar o Código de Deontologia Médica, ouvidos os Conselhos Regionais.

CNR-CEM

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OBJETIVOS DO CEM

• AutoregulaçãoDeontologia:– Ato de coerção socialmente organizado

(Siroux In:Canto-Sperber, Dicionário de Ética e Filosofia Moral, UNISINOS, 2003)

• Elogio da profissão

• Educação

CNR-CEM

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Conundra

1. Abrangência e direitos dos médicos

2. Princípios fundamentais e “minima moralia”

3. Código Assertivo (deveres) e algumas proibições (?)

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Conundrum 1

• Abrangência

–o bom conceito da profissão–os direitos dos médicos

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Conundrum 1

• Abrangência• Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957

Art . 2º - O conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores

da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da

classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito

desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam

legalmente.

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Conundrum 1• Abrangência• Lei 3268, de 30 de setembro de 1957

Art . 15 - São atribuições dos Conselhos Regionais:(...) c) fiscalizar o exercício da profissão de médico;

d) conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que

couberem; g) velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos

direitos dos médicos; h) promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da

medicina, da profissão e dos que a exerçam.

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Conundrum 1• Abrangência• Regulamento da Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957

Capítulo I, Da Inscrição Art. 1° – Os médicos legalmente habilitados ao exercício

da profissão em virtude dos diplomas que lhes forem conferidos pelas Faculdades de Medicina oficiais ou

reconhecidas do país só poderão desempenhá-lo efetivamente depois de inscreverem-se nos Conselhos

Regionais de Medicina que jurisdicionarem a área de sua atividade profissional.     

     Parágrafo único: A obrigatoriedade da inscrição a que se refere o presente artigo abrange todos os profissionais militantes, sem distinção de cargos ou funções públicas.

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Conundrum 1

• AbrangênciaMédico

– atendimento ao paciente – administração de serviços de saúde– ensino de graduação e pós-

graduação– pesquisa em seres humanos e

animais– outras CNR-CEM

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Conundrum 1

• AbrangênciaMédico

– na vida profissional e social– no exercício da profissão– cargo exclusivo de médico– indispensável o conhecimento

médico– conhecimento advindo do estudo da

medicina CNR-CEM

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Preâmbulo – CEM 1988• I - O presente Código contém as normas

éticas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício da profissão, independentemente

da função ou cargo que ocupem.

• I - Este Código de Ética Médica contém as normas éticas que devem ser

seguidas pelos médicos no exercício da profissão, no exercício de atividades

relativas ao ensino e pesquisa nas áreas de biologia e saúde, no exercício de

atividades relativas à administração de serviços de saúde, bem como no

exercício de quaisquer outras atividades em que utilize o conhecimento advindo

do estudo da Medicina.

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Conundrum 2

Princípios fundamentais e “minima moralia”

CNR-CEM

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Spicer CM. Nature and role of codes and other ethics directives.

In: Post. Encylopedia of Bioethics, 3rd Ed.

New York: MacMillan, 2004

“Some professional documents are organized around the distinction between ideal and

minimalist standarts. They begin with a set of general guidelines that are admittedly broad and explicitly not subject to sanction by the professional organization. These ideals are

followed by the minimal rules of professional conduct, violations of which may be punishable

by the organization.”.

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PrincípiosFundamentaisdo exercício daMedicina

Direitos dos Médicos

Infrações puníveis

ResoluçõesArt.142

MINIMA MORALIA

Casos omissos

CNR-CEM

MAXIMA MORALIA

ESTRUTURA

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Preâmbulo – CEM 1988

• VI - Os infratores do presente Código sujeitar-se-ão às penas disciplinares

previstas em lei.

• Este Código de Ética Médica é composto por XXX princípios fundamentais do exercício da Medicina e XXX normas

deontológicas. A transgressão às normas deontológicas sujeitará os infratores às penas disciplinares

previstas em lei.

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Conundrum 3

• Código “Assertivo”Princípios Fundamentais

– retirar deveres de conduta

Normas Deontológicas (passíveis de punição)

– Retirar “É vedado ...”

Usar:– É dever ...– É dever abster-se– É vedado (raramente)

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PROPOSTAS RECEBIDAS

• Total: 2.677• Cadastros: 1989• Propostas não selecionadas: 1974• Propostas selecionadas: 703• Propostas reavaliadas pela CNR: 703• Propostas rejeitadas: 459• Propostas aceitas para discussão:

244

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TEMAS DE TRABALHO

I. Direitos do Médico e Proteção ao seu Trabalho:

Ia. Direitos dos médicos, as suas condições de trabalho e princípios fundamentais;Ib. Documentos médicos e perícia médica;Ic. Relações entre médicos, princípios fundamentais e o Preâmbulo do Código de Ética Médica.

Dia 25.03.09 – Quarta-feira

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TEMAS DE TRABALHO

II. Autonomia e Direitos Humanos:IIa. Princípios fundamentais relacionados com a autonomia do médico e do paciente e, o sigilo médico;IIb. Direitos humanos na relação entre o médico e o paciente e seus familiares;IIc. Responsabilidade profissional e princípios fundamentais.

Dia 26.03.09 – Quinta-feira

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TEMAS DE TRABALHO

III. Medicina, Comércio e Publicidade:IIIa. Remuneração, publicidade e princípios fundamentais;IIIb. Ensino, pesquisa, trabalho científico e princípios fundamentais;IIIc. Novas tecnologias, doação e transplantes de órgãos e Diretrizes Gerais do Código de Ética Médica.

Dia 27.03.09 – Sexta-feira

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Distribuição por gruposPreâmbulo e Artigos

Propostas Novos Artigos

Ia 12 14 7 33 Dia 1

Ib 12 6 13 31 Dia 1

Ic 17 9 2 28 Dia 1

IIa 14 11 7 32 Dia 2

IIb 26 27 9 62 Dia 2

IIc 25 26 7 58 Dia 2

IIIa 27 16 0 43 Dia 3

IIIb 9 4 5 18 Dia 3

IIIc 9 1 3 13 Dia 3

145 +6 114 53 320

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“O futuro tem muitos nomes: para os fracos, é o inatingível;

para os temerosos, o desconhecido e,

para os valentes, a oportunidade.”

Victor Hugo

DESAFIO