III Jornadas Técnicas de Segurança e Higiene do...
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ACT
Comunicações e AutorizaçõesObrigatórias à ACT
Ana Cristina Moreira
III Jornadas Técnicas de Segurança e
Higiene do Trabalho
Escola Profissional de AveiroAuditório Eng.º Victor Matos4 de Maio de 2011
A ACT é um serviço do Estado que visa:
a promoção da melhoria das condições de trabalhoem todo o território continental
� através do controlo do cumprimento donormativo laboral, no âmbito das relações laboraisprivadas;
�e pela promoção da Segurança e Saúde notrabalho, em todos os sectores de actividadespúblicos ou privados.
Áreas de Actuação
Promoção da Segurança e
Saúde no Trabalho
Trabalho de Estrangeiros
Inspecção das
Condições de Trabalho
Carteiras Profissionais
Licenciamento Industrial
Comunicações e Notificações
Trabalho de Estrangeiros
Empregador
•Antes do início da sua execução;•A cessação de contrato, nos 15 dias posteriores.
Lei n.º 7/2009,de 12 de Fev.
Art.º 5º
Trabalho no estrangeiro
Empregador •Com 5 dias de antecedência:
Lei 7/2009, de 12 de Fev.
Art.º 8º, n.º 2
Título Responsa-bilidade
Momento da comunicação
Legislação
Área sócio laboral
Título Responsa-bilidade
Momentoda
comunicaçãoLegislação
Trabalho Temporário no estrangeiro
Empresa detrabalho temporário
Com 5 dias de antecedência em relação à deslocação do trabalhador
DL 260/2009, de 25 de Setembro
Art.º 10º, n.º 3
Trabalho de menores
Empregador
Nos 8 dias subsequentes à admissão
Lei 7/2009, de 12 de Fev.
Art.º 66º e ss.
Título Responsabi-lidade
Momento da comunicação
Legislação
Participação de menores em espectáculos e outras actividades de natureza cultural, artística ou publicitária
Entidadepromotora
Antes do início da actividade do menor(Cópia do contrato)
Lei 5/2009 de 14 de Set.
Art.º 9º, n.º 3
Regulamento interno de empresa Empregador
Após a elaboração e antes do início da vigência
Lei 7/2009 de 12 de Fev.
Art.º 99, n.º 3, al.b).
dTítulo Responsabi-
lidadeMomento da comunicação
Legislação
Comunicação de início de actividade; e alteração dos elementos da comunicação
Empregador
•Antes do início de actividade da empresa;•Até 30 dias após a alteração
Lei 7/2009, de 12 de Fev.
Art.º 127º,n.º 4
Redução de categoria profissional do trabalhador com redução de retribuição
Empregador
Após acordo e antes da produção de efeitos
Lei 7/2009, de 12 de Fev.
Art.º 119º
Título Responsabi-lidade
Momento da comunicação
Legislação
Mapa de horário de Trabalho Empregador
Até 48 horas antes da sua entrada em vigor
Lei 7/2009, de 12 de Fev.
Art.º 216º, n.º 3
Alteração do horário de trabalho Empregador
Até 48 horas antes da sua entrada em vigor
Lei 7/2009, de 12 de Fev.
Art.º 217º
Título Responsabi-lidade
Momento da comunicação
Legislação
Autorizaçãode redução ou de exclusão dos intervalos de descanso
Empregador
Após acordo do trabalhador e antes da produção de efeitos
Lei 7/2009, de 12 de Fev.
Art.º 213º, n.º3
Autorização de alargamento de laboração ou laboração contínua
Empregador
Antes da sua aplicação
Lei 5/2009, de 12 de Fev.
Art.º 16º, n.º 3
Título Responsabi-lidade
Momento da comunicação
Legislação
Acordo de isenção de horário de trabalho
Empregador
Antes da produção de efeitos
Lei 7/2009, de 12 de Fev.
Art.º 218, n.º 3
Suspensão do contrato de Trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição
Trabalhador
Com pelo menos 8 dias de antecedência em relação à data de início da suspensão
Lei 7/2009, de 12 de Fev.
Art.º 325º,n.º 1
Título Responsabi-lidade
Momento da comunicação
Legislação
Cessação da suspensão do C.T. por falta de pag.pontual da retrib.
Trabalhador
Antes da data em que se pretende pôr fim àsuspensão
Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro
Art.º 327º, al. A)
Trabalho no domicílio
Beneficiário da actividade
* A definir em Portaria (1 de Outubro a 30 de Nov.)
Lei 101/2009, de 08 de Set.Art.º 12º, n.º 3
Relatório Único Empregador
Entre 16/03 e 15 /04 ( de 15/04 a 30/05)
•Lei 105/2009, de 14/09 ( Art.º 32º)•Portaria 55/2010 de 21/01
llTítulo Responsabi-
lidadeMomento da comunicação
Legislação
Notificação sobre a modalidade adoptada na organização dos serviços de SHST
Empregador
Nos 30 dias subsequentes à modalidade adoptada ou sua alteração
Lei 102/2009 de 10 de Setembro
Art.º 74º,n.º 7
ÁREA DE SHST
Modelo 1360
Título Quem requer Momento deapresentação do requerimento
Legislação
Dispensa de serviços internos
EmpregadorAntes da sua aplicação
Lei 102/2009 de 10 de Set.
Art.º 80º, n.º1
O empregador pode, mediante autorização do organismocompetente (Ministério Resp. pela área laboral – Segurança;Ministério Resp. pela área da Saúde – Saúde), obter dispensa deserviço interno em relação a estabelecimento abrangido pelaalínea a) ou b) do n.º 3 do art.º 78º e que cumpram osrequisitos do art.º 80º, n.º 1 da supra referida Lei.
kmTítulo Quem a
requerMomento da apresentaçãodo requerimento
Legislação
Autorização para exercício de actividades de segurança no trabalho pelo empregador ou por trabalhador designado
Empregador
•Antes da sua aplicação
•Uma vez concedida, é válida por 5 anos.
Lei 102/2009, de 10 de Setembro
Art.º 81º, n.º 3
•Empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 Km;•Que empregue no máximo 9 trabalhadores;•Cuja actividade não seja de risco elevado.•Nota: pode ser exercida pelo empregador se possuir formação adequada e permanecer habitualmente na empresa.
Art.º 82ºTítulo Quem a
requerMomento da apresentação do requerimento
Legislação
Autorização de serviços comuns
As empresas participantes no acordo
Antes de ser instituído
Lei 102/2009 de 10 de Setembro
Art.º 82
Autorização de serviços externos
A entidade que pretende realizar os serviços.
Antes de ser instituído na empresa(MSaúde_- S.)(Mtrab-Seg.)
Lei 102/2009 de 10 de Set.
Art.º 84º
Comunicação de Acidente de Trabalho
. Empregador;
. Empregador;
. Entidade executante;
. Dono da obra.
Nas 24 horas a seguir à ocorrência
Lei 102/2009, de 10 de Set. Art.º111º
Lei 273/03, de 29/10 Art.º 24º
Comunicação de trabalhos com utilização de determin.agentes biológicos
Empregador
( À ACT e à Direcção Geral da Saúde )
Com pelo menos 30 dias de antecedênciaao início de actividades
DL 84/97, de 16 de Abril
Art.º 5
Título Responsabi-lidade
Momento da comunicação
Legislação
Título Responsabi-lidade
Momento da comunicação
Legislação
Trabalhos de demolição ou remoção do amianto
Empresa30 dias antes do início dos trabalhos ou actividades
DL 266/2007 de 24 de JulhoArt.º 3º e 24ºArt.º 11º
•Notificação:•Identificação do local;•Tipo e quantidade de amianto;•Identificação da actividade e dos processos utilizados;•N.º de trabalhadores envolvidos;•Data do início dos trabalhos e sua duração;•Medidas preventivas;•Identificação da empresa responsável pelas actividades( no caso de existir).•Aprovação do plano de trabalhos: Art.º 11
Título Quem a requer
Momento da apresentação do requerimento
Legislação
Autorização para não aplicar nos sect. de navegação marítima e aérea algumas medidas de controlo de vibrações mecânicas
Empregador
Antes de ser instituído- Caso seja concedida, a autorização é válida pelo período máximo de 4 anos
DL 46/2006 de 24 de Fevereiro
Art.º 14º, n.º1, 3 e 4
Autorização para cálculo do valor médio de exposição a vibrações mecânicas num período de referência de 40 horas
Empregador
Antes de ser instituído
DL 46/2006 de 24 de FevereiroArt.º 14º, n.º 2, 3 e 4.
Título Quem a requer
Momento da apresentação do requerimento
Legislação
Avaliação da exposição média semanal ao ruído ( excepção á avaliação pessoal diária)
Empregador
Antes de ser instituído
(No caso de variações de exposição)
DL 182/2006, de 6 de Set.
Art.º 15º, n.º 1 e 3
Dispensa de utilização de EPI para trabalhadores que utilizem operações especi. com exposição ao ruído
Empregador
Antes de ser instituído.Autorizaçãoconcedida pelo prazo máxi. de 4 anos
DL 182/2006, de 6 de Set.
Art.º 15º, n.ºs2,3 e 4
Título Quem a requer
Momento da apresentação do requerimento
Legislação
Isenção total, parcial ou temporária da utilização de sinalização de segurança luminosa ou acústica
Empregador
Antes de ser instituído
DL 141/1995,de 14 de Junho
Art.º 10º, n.º 2 e 3
Título Responsabilidade Momento da comunicação
Legislação
•Comunicaçãoprévia de abertura de estaleiro;
•Alterações à comunicação
Dono da obra
•Antes da abertura do estaleiro.•Alterações:devem ser comunicadas nas 48 horas seg.
DL 273/03 de 29 de Outubro
Art.º 15
Utilização de monta-cargas para transp. de pessoas em estaleiros de construção
Empregador
Antes da sua utilização
DL n.º 41820 de 11 de Agosto de 1958
Art.º 134º