III Seminário dos servidores do INSS Sindsprev/RJ – Cabo Frio/RJ, 1º de abril de 2012
description
Transcript of III Seminário dos servidores do INSS Sindsprev/RJ – Cabo Frio/RJ, 1º de abril de 2012
III Seminário dos servidores do INSSSindsprev/RJ – Cabo Frio/RJ, 1º de abril de 2012
PLC 2/2012 (PL 1992/2007)Privatização da Previdência dos
Servidores
Grécia Irlanda França
Portugal Inglaterra Espanha
CRISE GLOBAL DA DÍVIDADestruição dos serviços públicos para pagar uma questionável dívida, feita para salvar os bancos
A CRISE GLOBAL E OS FUNDOS DE PENSÃO
- Ativos considerados como “super seguros” viram pó da noite para o dia;
- Bancos repletos de “ativos tóxicos” (micos), à espera de serem adquiridos por governos e fundos de pensão;
- Nos Estados Unidos, desde 2008 milhões de trabalhadores perderam suas economias.- Na Europa, até a OCDE já advertiu sobre o grave risco da
queda nas Bolsas e dano ao Fundos de Pensão.
Previdência é sinônimo de segurança.
Como podemos colocar nosso futuro em “aplicações de RISCO”?
NO BRASIL, O GOVERNO NÃO ADMITE CRISE DA DÍVIDA, MAS...
O discurso falacioso é o mesmo da Europa:
“NÃO HÁ RECURSOS PARA AS APOSENTADORIAS”
“O ROMBO DA PREVIDÊNCIA É CRESCENTE”
“OS SERVIDORES PÚBLICOS SÃO OS VILÕES DAS CONTAS PÚBLICAS”
“É NECESSÁRIO REDUZIR AS APOSENTADORIAS”
SERÁ VERDADE?
Nota: Inclui o “refinanciamento” ou “rolagem”,
pois a CPI da Dívida identificou
que parte relevante dos
juros é contabilizada
como tal.
Fonte: SIAFI - Banco de Dados
Access p/ download
(execução do Orçamento da
União) –
Disponível em http://www.camara.gov.br/internet/orcament/bd/exe2011mdb.EXE.
Elaboração: Auditoria Cidadã
da Dívida
R$ 708 bilhões (17% do PIB)
ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO Executado em 2011 Total: R$ 1,571 trilhão
ALVO DO PLC 2/2012
Quem é o verdadeiro vilão das
contas públicas?
Orçamento Geral da União – Gastos Selecionados (R$ milhões)
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional - SIAFI. Inclui a rolagem, ou “refinanciamento” da Dívida
Juros e Amortizações da Dívida
Pessoal e Encargos Sociais
Saúde e Saneamento
Educação e Cultura
Previdência e Assistência Social
OS GASTOS COM PESSOAL ESTÃO AUMENTANDO?
Fonte: Boletim Estatístico de Pessoal – Ministério do Planejamento
A FALÁCIA DO DÉFICIT DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES (RPPS)
- Histórico desvio de recursos para obras
- Após a Constituição de 1988, servidores celetistas passaram para o regime estatutário, e o
INSS não repassou ao RPPS as contribuições passadas
- Em 2011, o número de servidores ativos do Poder Executivo ainda era menor que em 1991 !!!
SE APROVEITAM DO DESMONTE NEOLIBERAL DO ESTADO PARA AINDA DIZEREM QUE A RELAÇÃO
ENTRE ATIVOS E APOSENTADOS É MUITO BAIXA !!!
ATÉ OS QUE ALEGAM O FALACIOSO “DÉFICIT” CONFESSAM QUE ELE ESTÁ
CAINDO
Fonte:
Relatório do Senador José
Pimentel (PT/CE) ao PLC 2/2012, págs 11 e 12
QUAL É, ENTÃO, A VERDADEIRA MOTIVAÇÃO DO PLC 2/2012?
- ATENDER AO FMI, que representa os interesses do setor financeiro
- Entregar a previdência aos fundos de pensão, sob a modalidade "contribuição definida", na qual o governo se livra de garantir as aposentadorias, para pagar mais da questionável dívida pública
- Isto tem nome: PRIVATIZAÇÃO
- Garantia de lucros astronômicos aos banqueiros, que administram os recursos, e RISCO TOTAL AOS SERVIDORES
CARTAS DE INTENÇÃO DE LULA AO FMI
"A votação do Projeto de Lei Complementar regulando a aposentadoria complementar para o
setor público (PL9) continua entra as prioridades do governo e fará parte das reformas da previdência”
(28/2/2003)
"A legislação para os fundos de previdência complementar do setor público foi incorporada na própria reforma da previdência. Prevemos que a reforma estará concluída no final do ano, quando encaminharemos a legislação para a criação dos
referidos fundos dos servidores civis, como estipulado no parâmetro estrutural acordado no
começo deste ano". (20/8/2003)
A quem interessa o PLC 2/2012?
Jornal Valor Econômico, 28/2/2012
“O governo Dilma Rousseff recebeu ontem um aliado de peso numa das mais sensíveis votações no Congresso neste ano. O departamento econômico do Itaú Unibanco, o maior banco privado do Brasil, divulgou nota defendendo a aprovação do projeto que reforma a previdência dos servidores federais. A nota é assinada pelo economista Maurício Oreng, da equipe liderada por Ilan Goldfajn, ex-diretor do Banco Central (BC).”
Receitas dos Planos de Previdência Privada (R$ bilhões)
Fonte: FENAPREVI - Mercado de Planos de Caráter Previdenciário - Dados EstatísticosDezembro/2011 – pág 33
DISPOSITIVOS DO PLC 2/2012
(PL 1992/2007 na Câmara)
Já aprovado pela Câmara e Senado, e segue
agora para sanção da Presidente Dilma
O PLC 2/2012 (PL 1992/2007)
Limita a aposentadoria ao teto do INSS (atualmente de R$ 3.916,20) para os servidores que ingressarem no serviço público a partir do
início de vigência do regime de previdência complementar (até 180 dias após a publicação
da Lei)
Para ganhar mais, os servidores terão de contribuir para Fundo de Pensão:
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP - Exe, Leg e
Jud)
ARGUMENTOS DO GOVERNO:
“Isto não atinge os atuais servidores”
“Grande parte dos servidores ganham menos que R$ 3.916,20, e por isso não serão afetados”
PORÉM:
- Assim, o governo confessa implicitamente que a FUNPRESP é ruim;
- O teto do INSS vem caindo nas últimas décadas (de 20 para 6 salários mínimos);
- Os atuais servidores podem ser induzidos a optar pela FUNPRESP
INDUÇÃO AOS ATUAIS SERVIDORES PARA OPTAREM PELO FUNPRESP:
- Garantia de “benefício especial” (de acordo com o tempo de contribuição já ocorrido até o
momento)
- Constantes quebras de paridade, induzindo os servidores a pensarem que somente terão
direito a uma aposentadoria digna se aderirem ao FUNPRESP
- A FUNPRESP acarretará um aumento no falacioso “déficit” da previdência dos
servidores, e isso certamente será usado como justificativa para novas reformas
IRRESPONSABILIDADE FISCALEXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PL 1992/2007
“Isoladamente, a mudança de regime terá um impacto
negativo nas contas públicas no curto prazo, na
medida em que o governo deixará de receber a
contribuição sobre a parcela da remuneração do
servidor entrante que ultrapassar o teto, e terá um
gasto adicional, na medida em que passará a
contribuir para o regime complementar, capitalizando
reservas individuais para os servidores.”
O próprio governo admite que o FUNPRESP causará prejuízo às contas públicas
- RISCO TOTAL PARA OS SERVIDORES
- RISCO ZERO PARA O GOVERNO E O SETOR FINANCEIRO
Art. 12. Os planos de benefícios da FUNPRESP-Exe, da FUNPRESP-Leg e da FUNPRESP-Jud serão estruturados
na modalida-de de contribuição definida, nos termos da regulamentação estabelecida pelo órgão regulador das
entidades fechadas de previdência complementar...
§ 2º ...o valor do benefício programado será calculado de acordo com o montante do saldo da conta
acumulado pelo participante, devendo o valor do benefício estar permanentemente ajustado ao referido
saldo.
A CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PODE SE TORNAR EXCESSIVA, ENQUANTO A
CONTRIBUIÇÃO DO GOVERNO É LIMITADA A 8,5%
“A alíquota da contribuição do participante será por ele definida anualmente, observado o disposto no
regulamento do plano de benefícios.”
“A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do participante, observado o disposto no regulamento
do plano de benefícios, e não poderá exceder o percentual de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por
cento).”
ELEVAÇÃO DOS CUSTOS DE FORMA IMPREVISÍVEL
• TAXA DE ADMINISTRAÇÃO• Contratação de • Auditoria Externa• Empresas especializadas em estudos atuariais• Assessoria ou Consultoria Técnica e Financeira• Garantidores das reservas técnicas, custódia de
títulos e valores mobiliários• Serviços de análise de concessão de benefícios,
folha de pagamentos, avaliação atuarial, cadastro social e financeiro dos segurados e beneficiários, além de outros serviços necessários para gestão do regime ou dos recursos
A QUE PREÇO?
ILUSÃO: FUNPRESPs (Exe, Leg e Jud) administrarão por conta própria os recursos.
A administração será feita pelos BANCOS:
Art. 15. A aplicação dos recursos garantidores correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos
dos planos de benefícios da FUNPRESP-Exe, da FUNPRESP-Leg e da FUNPRESP-Jud obedecerá às
diretrizes e aos limites prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
§ 2o As entidades referidas no caput contratarão, para a gestão dos recursos garantidores prevista neste artigo, somente instituições, administradores de carteiras ou
fundos de investimento que estejam autorizados e registrados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
INSEGURANÇA TOTAL PARA OS SERVIDORES
INDEFINIÇÃO QUANTO À FORMA DE CONCESSÃO, CÁLCULO E PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS:
Art. 13. Os requisitos para aquisição, manutenção e perda da qualidade de participante, assim como os requisitos de elegibilidade, forma de concessão, cálculo e pagamento dos benefícios deverão
constar dos regulamentos dos planos de benefícios ...
Art. 15. A aplicação dos recursos garantidores correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos dos planos de benefícios da
FUNPRESP-Exe, da FUNPRESP-Leg e da FUNPRESP-Jud obedecerá às diretrizes e aos limites prudenciais estabelecidos pelo Conselho
Monetário Nacional.
RESOLUÇÃO Nº 26 DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, DE 29 DE SETEMBRO DE
2008
Permite que o patrocinador fique com parte do superávit dos fundos de pensão
Já significou a retirada de bilhões de reais da PREVI, para o lucro do Banco do Brasil
Evidência de que eventuais lucros dos fundos de pensão podem ser desviados para pagar a dívida pública
ARGUMENTO DO GOVERNO: A RESOLUÇÃO 26 NÃO SE APLICA À FUNPRESP
Porém, basta uma mera norma infra-legal para estender tal resolução à FUNPRESP
DENUNCIEM OS DEPUTADOS DO RJ QUE VOTARAM A FAVOR DO PL 1992/2007 –
28/2/2012PARTIDO PARLAMENTAR PARTIDO PARLAMENTAR
PDT Brizola Neto PSB Glauber Braga
PMDB Alexandre Santos PSC Filipe Pereira
PMDB Edson Ezequiel PSC Hugo Leal
PMDB Eduardo Cunha PSD Arolde de Oliveira
PMDB Fernando Jordão PT Alessandro Molon
PMDB Leonardo Picciani PT Benedita da Silva
PMDB Nelson Bornier PT Chico D`Angelo
PP Simão Sessim PT Edson Santos
PR Dr. Adilson Soares PT Eliane Rolim
PRB Vitor Paulo PTB Walney Rocha
UM MÊS DEPOIS, O PLC 2/2012 FOI APROVADO NO SENADO, EM TROCA DE EMENDAS PARLAMENTARES
(R$ 2,5 MILHÕES PARA CADA PARLAMENTAR DA BASE ALIADA)
A LUTA CONTINUA:
- Dentre os deputados do RJ, o FUNPRESP perdeu, de 21 x 20
- Importância da continuidade da mobilização
- Denunciar a política econômica que sempre beneficia o setor financeiro
- Luta pela Auditoria da Dívida, para mostrar todas as ilegitimidades do endividamento, cujo pagamento leva a essas perdas sucessivas de direitos
- Núcleo do RJ da Auditoria da Dívida
DÍVIDA: impede a vida digna e o atendimento aos direitos humanos
De onde veio toda essa dívida pública?
Quanto tomamos emprestado e quanto já pagamos?
O que realmente devemos?
Quem contraiu tantos empréstimos?
Onde foram aplicados os recursos?
Quem se beneficiou desse endividamento?
Qual a responsabilidade dos credores e organismos internacionais nesse processo?
Somente a AUDITORIA responderá essas questões
AUDITORIA DA DÍVIDA
Prevista na Constituição Federal de 1988
Plebiscito popular ano 2000: mais de seis milhões de votos
AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDAwww.divida-auditoriacidada.org.br
2009/2010 - CPI da Dívida PúblicaPasso importante, mas ainda não significa o cumprimento
da Constituição
EQUADOR – Lição de Soberania
Comissão de Auditoria Oficial criada por Decreto
Em 2009: Proposta Soberana de reconhecimento de no
máximo 30% da dívida externa representada pelos Bônus
2012 e 2030
95 % dos detentores aceitaram a proposta equatoriana, o
que significou anulação de 70% dessa dívida com os
bancos privados internacionais
Economia de US$ 7,7 bilhões nos próximos 20 anos
Aumento gastos sociais, principalmente Saúde e Educação
CPI DA DÍVIDA – CÂMARA DOS DEPUTADOS
Criada em Dez/2008 e Instalada em Ago/2009, por iniciativa do Dep. Ivan Valente (PSOL/SP)
Concluída em 11 de maio de 2010
Identificação de graves indícios de ilegalidade da dívida pública federal externa e interna, da dívida dos Estados e Municípios
Momento atual: investigações do Ministério Público
NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA EXIGIR A COMPLETA INVESTIGAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA E A AUDITORIA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
Fonte: Banco Central - Nota para a Imprensa - Setor Externo - Quadro 51 e Séries Temporais - BC
Fonte: Banco Central - Nota para a Imprensa - Política Fiscal - Quadro 35.
CONCLUSÃO
Crise escancarou o privilégio do setor financeiro e a usurpação do instrumento do endividamento público
Nações submissas aos interesses do “Mercado”
Grandes somas de recursos públicos transferidos para setor financeiro
Consequências: DECADÊNCIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, Sacrifício Social, Exclusão e Violência
REPÚDIO AO PL-1992 (PLC-02)
AUDITORIA DA DÍVIDA COM PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS E SOCIAIS
www.divida-auditoriacidada.org.br