ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição...

61
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE Quid non mortalia pectora cogis Auri sacra fames? 1 Qualificação I. FATOS a. Da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional COVID-19 e suas prevenções: os discursos do Dr. David Nabarro 1 VIRGÍLIO (Publio Vergilius Maro). Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição. Traduzimos: A que extremos não levas os homens, ó fome execrável do ouro?

Transcript of ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição...

Page 1: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE

Quid non mortalia pectora cogis

Auri sacra fames?1

Qualificação

I. FATOS

a. Da Emergência de Saúde Pública de

Importância Internacional COVID-19 e suas

prevenções: os discursos do Dr. David Nabarro

1 VIRGÍLIO (Publio Vergilius Maro). Eneida. L. III,

vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto

Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

Traduzimos: A que extremos não levas os homens, ó

fome execrável do ouro?

Page 2: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

1. Foi declarado, pela Organização Mundial

de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da

doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-

2), denominada COVID-19, constitui uma

Emergência de Saúde Pública de Importância

Internacional.

2. Tal nível de alerta constitui o mais alto

nível de alerta da Organização Mundial de Saúde.

Segundo o Regulamento Sanitário Internacional

(RSI)2, temos esse alerta definido como um evento

extraordinário que constitui um risco de saúde

pública a outros estados pela propagação

internacional da doença e que potencialmente

requer uma resposta internacional coordenada.

3. Em razão disso, a Organização Mundial

da Saúde recomendou, através de seus capacitados

dirigentes, um procedimento denominado

quarentena, o que se define como restrição de

atividades e/ou separação dos demais de pessoas

suspeitas que não estejam doentes ou de bagagens

2 Todas as referências ao Regulamento Sanitário Internacional podem ser consultadas em

https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/246107/9789241580496-

eng.pdf;jsessionid=F8A85C7C4A60104CDB2927B5C26CBE6A?sequence=1 , consultado em 30 de

março de 2020).

Page 3: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

suspeitas, contêineres, entre outros bens, de

maneira tal a prevenir a possibilidade de

espalhamento de infecções ou contaminações.

4. Através de tais medidas, defende-se o

isolamento social da maioria da população,

mantendo-se em atividade, sem aglomerações

populacionais, os serviços essenciais – saúde,

segurança pública e privada, aqueles atinentes ao

transporte público e privado e comércio de alimentos

e bens indispensáveis à manutenção da qualidade

de vida.

5. Na República Federativa do Brasil, o

Ministério da Saúde, órgão do Governo Federal

responsável pela manutenção da saúde pública no

país, foi lançada campanha de prevenção à doença

causada pelo SARS-CoV-2. A campanha tem um

sítio eletrônico3 disponível na rede mundial de

computadores.

6. As principais recomendações são aquelas

mais básicas:

3 Disponível em https://coronavirus.saude.gov.br/ acessado em 30 de março de 2020.

Page 4: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

Extraído de https://coronavirus.saude.gov.br/ em 30

de março de 2020

7. A campanha segue descrevendo os

principais modos de transmissão da doença, ou seja,

alguns coronavírus podem ser transmitidos de

pessoa para pessoa, geralmente após contato

próximo com um paciente infectado, por exemplo,

em casa, no local de trabalho ou em um centro de

saúde. O vírus causador da COVID-19 pode se

propagar de pessoa para pessoa por meio de

gotículas do nariz ou da boca que se espalham

quando uma pessoa com COVID-19 tosse ou

espirra. A maioria dessas gotículas cai em

superfícies e objetos próximos – como mesas ou

telefones. As pessoas também podem pegar

COVID-19 se respirarem gotículas de uma pessoa

com COVID-19 que tosse ou espirra. É por isso que

Page 5: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

é importante ficar a mais de 1 metro (3 pés) de uma

pessoa doente.

8. O acompanhamento diário da evolução da

pandemia pode ser feito pelo estudo de diversas

instituições confiáveis. As principais recomendações

para consulta são aquelas feitas pelo Imperial

College of London4, em especial o monitoramento

feito pela John Hopkins University. Hoje, dia

01/04/2020, tem-se o total de 46.413 mortes por

COVID-19 e 193.031 recuperações.

9. A Organização Mundial da Saúde, por

meio de seu Ilustre Diretor, o Dr. Tedros Adhanom

Ghebreyesus, indicou o Dr. David Nabarro, titular da

Cadeira de Saúde Global do Imperial College, como

agente diplomático ou mensageiro acreditado pela

Organização para prover aconselhamento

estratégico e advocacia política de alto nível e de

alto engajamento nas diferentes partes do mundo

com vistas a coordenar uma resposta global à

epidemia.

4 Destacam-se os seguintes sítios eletrônicos para monitoramento do número de casos, diretrizes e outros

assuntos de interesse: https://coronavirus.jhu.edu/map.html

Page 6: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

10. O Dr. David Nabarro oferece à

comunidade internacional diversas mensagens

(narratives) para instruir e formar opiniões em

relação à pandemia de COVID-19. A nomeação e

seu primeiro discurso ocorreram dia 26 de fevereiro

de 2020.

11. Até hoje, dia 01 de abril de 2020, foram

proferidos doze discursos ou narratives pelo Dr.

David. As recomendações mais importantes serão

aqui expostas.

12. Em 26 de fevereiro5 o Dr. David

recomendou que as pessoas infectadas sejam

imediatamente isoladas do convívio social e tratadas

em seus sintomas para reduzir a intensidade do

surto da doença e do sofrimento associado – porque

o vírus tem um potencial de contágio muito alto.

Uma vez que o surto comece, segundo o Dr. David,

ele pode dobrar o número de casos a cada 3 ou 5

dias – o que gera pânico social e hospitais lotados

em pouco tempo. Inicialmente, a quarentena era

encorajada apenas para os infectados e as pessoas

5 Disponível em https://www.4sd.info/wp-content/uploads/200226-Nabarro-COVID-19-Narrative-one.pdf

- acesso em 01/04/2020.

Page 7: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

de convivência próxima desses infectados em razão

da possibilidade de contágio rápido.

13. Em 03 de março de 2020, o Dr. David,

após o notável surto da doença, propôs a

implementação daquilo que chamou de

Gerenciamento Integrado da crise. Esse

gerenciamento compunha-se de quatro requisitos: a)

engajamento da população com foco em higiene

pessoal e distanciamento social; b) organização dos

serviços públicos de saúde – detecção dos casos da

doença, isolamento confortável, monitoramento; c)

planejar a provisão de cuidados médicos para

grande quantidade de pessoas; d) prevenir rupturas

sociais, promovendo o adequado abastecimento dos

serviços sociais por meio de planejamento de

contingência.

14. Com o agravamento das provocações dos

cientistas da ciência econômica, o terceiro

pronunciamento do dr. David Nabarro recebeu um

título interessante: Os Negócios são jogadores,

não espectadores. Objetivou o Dr. David

conscientizar as pessoas no sentido de que o

Page 8: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

comércio e os negócios devem se reinventar no

sentido de auxiliar a conter a epidemia e manter

serviços à população e empregos. O estímulo é à

solidariedade, não às demissões em massa como

forma de pressionar os governos à suspensão das

recomendações e causar severas baixas na

população mundial.

15. Em 14 de março de 2020, novo

pronunciamento do Dr. David pela Organização

descreveu a epidemia de COVID-19 como uma

pandemia por espalhar-se de modo rápido e

alarmante, ameaçando pessoas em todo o globo

com superlotação e paralisação dos sistemas de

Page 9: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

saúde e conclamando os governos a serem

robustos e rigorosos na resposta aos surtos. A

declaração é de clareza hialina:

A Organização Mundial da

Saúde crê que as ações que todos

tomamos agora podem limitar sua

escala e impacto [da pandemia] e

imagina por que tantos líderes

aproximam-se delas de forma

tímida e casual. Será por que a

doença é tão nova, de mudança

rápida e inesperada? Estão os

governos divididos entre focar em

questões de cunho econômico-

social e fazer o que é correto para

a saúde da população? Eles

estariam achando dificultoso

porque é uma questão de caráter

multiterritorial e está sendo tomada

numa perspectiva nacional? Eles

estarão preocupados com a

repercussão que suas escolhas

Page 10: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

terão no jogo político e nas suas

chances de reeleição?

A declaração de pandemia

assinala que todos estamos em um

esforço épico pela saúde de todos.

O contexto muda rapidamente.

Mas deixe-nos ser claros: meias

medidas são mais perigosas que

medida nenhuma. Elas criam a

ilusão de ação quando as portas

são deixadas abertas para o vírus

fazer seus estragos. As ações

precisam ser audazes e

responsáveis AGORA, não daqui a

alguns dias ou semanas6.

16. A meta do quarto discurso do Dr. David

era conclamar e fazer surgir lideranças ambiciosas,

audaciosas, responsáveis e autênticas em todos os

lugares.

17. Ainda que tais recomendações estejam

sendo feitas pela OMS, Conselhos Profissionais de

6 Disponível em https://www.4sd.info/wp-content/uploads/200314-David-Nabarro-Narrative-4.pdf -

acesso em 01/04/2020.

Page 11: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

Medicina e Enfermagem, além dos profissionais

individualmente considerados, todos com o auxílio

da imprensa nacional e internacional e postas em

prática pela maioria dos governos, ocorreu uma

campanha absolutamente reprovável e irresponsável

por parte do Poder Executivo da República

Federativa do Brasil, capitaneado pelo Presidente

Jair Messias Bolsonaro.

b. A Campanha – O Brasil não pode parar

18. Considera-se que a principal corrente

divergente das recomendações da Organização

Mundial da Saúde e da Comunidade Médico-

científica iniciou-se com as declarações do sr.

Lawrence Alan Kudlow, Diretor do Conselho

Econômico Nacional da Casa Branca, para a rede

de imprensa CNBC7.

19. Na mencionada entrevista, o sr. Kudlow

comunicou que enquanto a epidemia da doença

7 Disponível em https://www.cnbc.com/2020/02/25/larry-kudlow-says-us-has-contained-the-coronavirus-

and-the-economy-is-holding-up-nicely.html

Page 12: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

causada pelo SARS-CoV-2 seria uma tragédia

humana, seus resultados jamais se comparariam

com uma tragédia econômica.

20. Como esperado, tais declarações

repercutiram em diversos escalões dos governos

mundiais. Nos Estados Unidos da América, houve

pública recomendação do presidente Donald Trump

para que as atividades de isolamento se

abrandassem até a retomada integral do

funcionamento econômico daquele país.

21. O mesmo ocorreu na República

Federativa do Brasil. Por meio da SECOM –

Secretaria Especial de Comunicação Social da

Presidência da República – o presidente em

exercício, o sr. Jair Messias Bolsonaro deu tons de

oficialidade a um pronunciamento ocorrido na terça-

feira, dia 24 de março de 2020.

22. Nesse pronunciamento8, que dura cerca

de quatro minutos, o presidente em exercício

qualificou as medidas iniciais advindas da histeria,

pânico – tudo isso seria um subproduto da

exploração midiática do grande número de mortos

8 Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=Vl_DYb-XaAE – acesso em 01/04/2020.

Page 13: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

na Itália. Fundamentado nisso, o presidente em

exercício afirmou que os empregos e o sustento das

famílias devem ser preservados: devemos sim voltar

à normalidade, afirma.

23. Qualifica as medidas dos governos das

unidades federadas como estratégia de terra

arrasada, medidas essas como a proibição de

transportes, fechamento de escolas e comércio e o

confinamento em massa.

24. Raciocina o presidente que, considerando

que o grupo de risco, ou seja, aqueles mais

suscetíveis a uma evolução para óbito da doença,

são aqueles acima de 60 (sessenta) anos, não faria

sentido ordenar o fechamento de escolas. Sabendo

que a maioria dos casos das pessoas abaixo de tal

faixa etária seria assintomática ou apresentaria

sintomas leves da manifestação da doença, o

correto seria adotar medidas de extrema precaução

em evitar o contágio entre desconhecidos,

conhecidos e familiares.

25. De modo leviano, considera que uma vez

infectado, por ter um histórico de boa atividade

Page 14: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

física, seus sintomas seriam como aqueles de uma

leve gripe ou de um resfriado comum. Segue

afirmando confiança no tratamento da COVID-19

com cloroquina.

26. Tal pronunciamento gerou, socialmente,

como é evidente, diversas manifestações críticas de

repúdio, mas também de apoio. Interessa aqui não o

repúdio, mas aquelas de apoio, uma vez que o

resultado delas implica a desconsideração ou

afrouxamento das medidas de quarentena.

27. As manifestações de apoio prático

repercutiram em ações de abertura de comércios e,

consequentemente, de convocação de trabalhadores

que poderiam permanecer unidos no combate à

velocidade de contágio se respeitassem a

quarentena.

28. As manifestações de apoio técnico, por

sua vez, traduziram-se em campanhas promovidas

pelo Governo Federal da República Federativa do

Brasil, por meio da SECOM – Secretaria Especial de

Comunicação Social da República Federativa do

Brasil. Essas campanhas estavam em vias de

Page 15: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

começar por meio de postagens e manifestação de

apoio dos Ministros de Estado.

29. As postagens, hoje já deletadas, com

logomarca oficial da secretaria, diziam: “No mundo

todo são raros os casos de vítimas fatais do

coronavírus entre jovens e adultos. A quase-

totalidade dos óbitos se deu com idosos. Portanto, é

preciso proteger estas pessoas e todos os

integrantes dos grupos de risco com todo cuidado,

carinho e respeito. Para estes, o isolamento. Para

todos os demais, distanciamento, atenção redobrada

e muita responsabilidade. Vamos, com cuidado e

consciência, voltar à normalidade.

#oBrasilNãoPodeParar”.

Page 16: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

Extrato da rede social Twitter da Secretaria Especial

de Comunicação Social – no texto se lê: para os

idosos e integrantes dos grupos de risco, o

isolamento, para os demais o distanciamento.

30. Em virtude de tais pronunciamentos e

campanhas, diversos grupos sociais iniciaram

movimentos de protesto pela volta das atividades

comerciárias e, em casos mais radicais, diversos

comércios voltaram ao funcionamento normal.

31. A Folha de S. Paulo, jornal integrante da

grande mídia da unidade federada de São Paulo,

Page 17: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

noticiou que, após o pronunciamento do presidente

da República, houve aumento de circulação de

pessoas, e comércios em geral reabriram a despeito

das determinações dos governos dos estados9.

32. Categorias de comerciantes de diversos

municípios convocaram, através de redes sociais, os

dirigentes a se manifestarem a favor do

pronunciamento do Presidente da República:

Exemplo do município de Rolim de Moura, na

unidade federada de Rondônia, no Brasil.

9 Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/03/apos-falas-de-bolsonaro-circulacao-

aumenta-e-parte-do-comercio-reabre-em-favelas-do-rio.shtml - acesso em 01/04/2020.

Page 18: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

Movimento para reabertura do comércio em

Uberaba, cidade no Estado de Minas Gerais

Movimento de reabertura do comércio em São Paulo

33. Os exemplos seriam inúmeros e tais

protestos efetivamente ocorreram. Diversos

comércios e atividades retomaram seus exercícios

normais já nos dias imediatamente posteriores ao

pronunciamento de 24 de março de 2020.

Page 19: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

34. A hashtag “#oBrasilNãoPodeParar

transmitia as seguintes orientações sociais:

“Para os quase 40 milhões de

trabalhadores autônomos,

#oBrasilNãoPodeParar.

Para os ambulantes, engenheiros,

feirantes, arquitetos, pedreiros,

advogados, professores particulares e

prestadores de serviço em geral,

#oBrasilNãoPodeParar.

Para os comerciantes do bairro, para

os lojistas do centro, para os

empregados domésticos, para milhões

de brasileiros, #oBrasilNãoPodeParar.

Para todas as empresas que estão

paradas e que acabarão tendo de

fechar as portas ou demitir

funcionários, #oBrasilNãoPodeParar.

Para dezenas de milhões de

brasileiros assalariados e suas famílias,

Page 20: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

seus filhos e seus netos, seus pais e

seus avós #oBrasilNãoPodeParar.

Para os milhões de pacientes das

mais diversas doenças e os heroicos

profissionais de saúde que deles

cuidam, para os brasileiros

contaminados pelo coronavírus, para

todos que dependem de atendimento e

da chegada de remédios e

equipamentos, #oBrasilNãoPodeParar.

Para quem defende a vida dos

brasileiros e as condições para que

todos vivam com qualidade, saúde e

dignidade, o Brasil definitivamente não

pode parar.”

35. Visto tal situação de possível aumento

vertiginoso do contágio em razão das mal pensadas

orientações sociais, o Ministério Público Federal da

República Federativa do Brasil protocolizou uma

Ação Civil Pública de número 5019484-

43.2020.4.02.5101, visando à interrupção da

campanha descrita e proibição de veiculação de

Page 21: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

informações sem embasamento científico que

pusessem em risco a vida e a integridade física da

população brasileira.

36. O processo foi distribuído para a Juíza

Federal Laura Bastos Carvalho, que decidiu

favoravelmente ao pedido liminar nos seguintes

termos:

37. Segundo a juíza do caso, ficou

demonstrado o risco na veiculação da campanha “O

Brasil não pode parar”, que conferia estímulo para

que a população retornasse à rotina, em

contrariedade a medidas sanitárias de isolamento

preconizadas por autoridades internacionais,

estaduais e municipais, na medida em que

impulsionaria o número de casos de contágio no

país. A repercussão que tal campanha alcançaria se

promovida amplamente pela União, sem a devida

informação sobre os riscos e potenciais

Page 22: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

consequências para a saúde individual e coletiva,

poderia trazer danos irreparáveis à população.

38. Assim, ficou impedido o Governo Federal

de veicular ou sugerir, por meio de propaganda ou

qualquer meio de comunicação social,

comportamentos que não estejam embasados por

diretrizes técnicas emitidas pelo Ministério da Saúde

e/ou outras entidades científicas atuantes no campo

da epidemiologia e da saúde pública.

II. FUNDAMENTOS DE DIREITO

a. O Brasil como membro da Organização

Mundial de Saúde

39. A Organização das Nações Unidas,

através da Organização Mundial de Saúde e a

Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS),

desde sua constituição em 07 de abril de 1948,

estão na frente humanitária de luta pelo

Page 23: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

melhoramento da saúde pública global, no geral, e

nas Américas, em particular.

40. O Brasil é país-membro de todas as

organizações internacionais mencionadas, em

especial vinculado à da saúde, por meio do Decreto

n. 26.042 de 17 de dezembro de 1948 e, inclusive,

com perfil próprio no sítio eletrônico daquela

organização10.

41. Segue-se daí que o país está

especialmente vinculado ao cumprimento de suas

diretrizes principiológicas fundamentais. Espera-se

que seu Chefe de Estado e de Governo esteja bem

auxiliado, por meio de sua equipe técnica, a

conhecer e bem cumprir tais imperativos de Direito

Internacional Público.

42. Desse modo, verificar-se-á que a

campanha fomentada pelos pronunciamentos

públicos feitos pelo Presidente da República em

exercício no Brasil, o sr. Jair Messias Bolsonaro, vai

contra a Carta da Organização das Nações Unidas,

o Regulamento Sanitário Internacional e a Estratégia

de Cooperação do Brasil enquanto membro da

10 Disponível em https://www.who.int/countries/bra/en/ - acesso em 01/04/2020.

Page 24: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

OPAS/OMS, porque irresponsável e nociva à vida,

integridade física e à saúde internacional e territorial.

43. Por tais motivos, é necessário o

esclarecimento e a retratação pública e, se for o

caso, a punição de tais condutas.

b. Os objetivos definidos na Carta da

Organização das Nações Unidas

44. A Carta da Organização das Nações

Unidas é importante instrumento jurídico de direito

internacional que define alguns princípios

vinculantes para os países-membros.

45. Em seu artigo 1, temos descritos os

quatro propósitos das Nações Unidas: compromisso

com a paz e segurança internacionais; o

desenvolvimento de relações amistosas entre as

nações; o desenvolvimento da cooperação

internacional para a resolução de problemas de

caráter econômico, social, cultural ou humanitário,

com especial proteção aos direitos humanos e

Page 25: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

liberdades fundamentais; harmonização para a

consecução de objetivos comuns.

46. Verifica-se que, em relação ao artigo 1 da

Carta das Nações Unidas, o pronunciamento

irresponsável, acrítico e absolutamente nocivo do

presidente em exercício da República Federativa do

Brasil, o sr. Jair Messias Bolsonaro, levou ao

desrespeito e violação do terceiro objetivo proposto

para a ONU: a cooperação internacional para a

proteção dos direitos humanos e resolução de

problemas de caráter humanitário.

47. Isso é assim porque a pandemia de

COVID-19, doença provocada pela infecção com o

SARS-CoV-2, foi declarada como Emergência de

Saúde Pública de Importância Internacional.

48. Assim, a conduta esperada pelo Chefe de

Estado e de Governo da República Federativa do

Brasil era de adequação de seus pronunciamentos e

campanha à resolução ou, pelo menos, à mitigação

dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus

SARS-CoV-2, agindo conforme ao propósito da

Organização das Nações Unidas nesse sentido pela

Page 26: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

razão simples de que para a manutenção da vida e

da integridade física da comunidade pátria e

internacional, a saúde é direito humano e

fundamental.

49. No artigo 55 da Carta da ONU tem-se que

os países-membros favorecerão a solução dos

problemas internacionais econômicos, sociais,

sanitários e conexos (alínea b) com a finalidade de

criar condições de estabilidade e bem-estar

internacionais, devendo agir em conjunto com a

ONU nesse sentido (artigo 56).

50. Ora, é impossível dizer que os

pronunciamentos do presidente em exercício na

República Federativa do Brasil bem como as

campanhas veiculadas pela sua governança pública

estejam de acordo com os objetivos da Carta.

51. Com o objetivo de fazer com que o país,

através de seu Governo Federal, em especial pela

postura pública de seu Chefe de Governo e de

Estado, cumpra as recomendações da Organização

Mundial de Saúde, é necessário exigir

esclarecimentos sobre os pronunciamentos

Page 27: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

veiculados, sua retratação pública e adequação aos

procedimentos das autoridades sanitárias

internacionais a fim de preservar não apenas a

saúde e, consequentemente a vida e a integridade

física da população brasileira, mas também a dos

demais países do mundo, principalmente em uma

sociedade informacional globalizada.

52. É possível exigir tais esclarecimentos por

meio do Conselho Econômico e Social da ONU,

conforme o art. 64, itens 1 e 2 da Carta da

Organização das Nações Unidas.

Artigo 64

1. O Conselho Econômico e

Social poderá tomar as medidas

adequadas a fim de obter relatórios

regulares das agências

especializadas. Poderá entrar em

entendimentos com os membros

das Nações Unidas e com as

agências especializadas, a fim de

obter relatórios sobre as medidas

tomadas para cumprimento de

Page 28: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

suas próprias recomendações e

das que forem feitas pelas

Assembleia Geral sobre

assuntos da competência do

Conselho.

2. Poderá comunicar à

Assembleia Geral suas

observações a respeito desses

relatórios.

53. Assim, verifica-se que a postura do

governo brasileiro em exercício é absolutamente

destoante da Carta das Nações Unidas.

c. Os objetivos definidos na Constituição

da Organização Mundial da Saúde e no

Regulamento Sanitário Internacional

54. A Organização Pan-Americana da

Saúde (OPAS) tem reforçado, ano após ano, sua

tradição em prol da saúde pública, visando a cumprir

seu papel de promover a equidade em saúde,

Page 29: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

combater doenças, melhorar a qualidade e elevar a

expectativa de vida dos povos das Américas.

55. Como representação da Organização

Mundial da Saúde (OMS) nas Américas, tem

buscado atender à crescente demanda de

cooperação técnica na área da saúde por meio da

consolidação de um modelo internacional que

privilegia o alcance de resultados e o

enfrentamento de desafios com base na

solidariedade e no pan-americanismo. No Brasil, a

OPAS/OMS adota estratégias de cooperação

técnica catalisadoras das necessidades, problemas

e aspirações de saúde da população, apoiando a

atuação das esferas federal, estadual e municipal do

governo no desenvolvimento sanitário. Assim, visa a

contribuir não somente para o controle de doenças e

promoção de estilos de vida, mas também para a

promoção do bem-estar da população.

c.1. Da Constituição da Organização Mundial de

Saúde

Page 30: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

56. De acordo com a Constituição da

Organização Mundial de Saúde temos que a saúde

é um estado de completo bem-estar físico, mental e

social, e não consiste apenas na ausência de

doença ou de enfermidade. Atingir o melhor estado

de saúde possível, segundo o mesmo preâmbulo da

Constituição da OMS é um direito fundamental de

todo ser humano, numa perspectiva individual, mas

também, do ponto de vista coletivo internacional, é

essencial para conseguir a paz e a segurança e

depende da mais estreita cooperação dos indivíduos

e dos Estados.

57. Em relação a isso cada resultado obtido

pelos Estados membros converte-se em valor para

todos.

58. Desse modo, os pronunciamentos e

atitudes do sr. Jair Messias Bolsonaro podem ser

qualificados como atentados à paz e à saúde

individual e coletiva pátria e internacional. Além

disso, do ponto de vista do país-membro da

Organização Pan-Americana de Saúde da

Organização Mundial da Saúde, temos um

Page 31: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

descumprimento de suas recomendações

fundamentais.

59. Como uma opinião pública esclarecida e

uma cooperação ativa da parte do público são de

importância capital para o melhoramento da saúde

dos povos -- e os Governos têm responsabilidade

pela saúde dos seus povo -- a qual só pode ser

assumida pelo estabelecimento de medidas

sanitárias e sociais adequadas, vê-se que tais

propósitos não são fomentados de maneira

adequada pelo governo federal brasileiro.

60. Assim não colaborando com a obtenção

do nível mais elevado de saúde possível, o governo

federal da República Federativa do Brasil pode ser

fiscalizado pela OMS nos termos de suas funções

(artigo 2 da Constituição da OMS) e da de sua

capacidade jurídica (artigo 66 da Constituição da

OMS).

61. Pelo artigo 2 da Constituição da

Organização Mundial da Saúde, é função: atuar

como autoridade diretoria e coordenadora dos

trabalhos internacionais no domínio da saúde (alínea

Page 32: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

a); estimular e aperfeiçoar os trabalhos para eliminar

doenças epidêmicas, endêmicas e outras (alínea g);

ajudar a formar entre todos os povos uma opinião

pública esclarecida sobre assuntos de saúde (alínea

r); dum modo geral, tomar as medidas necessárias

para alcançar os fins da Organização (alínea v).

62. Desse modo, é esperado que a

OPAS/OMS, no Brasil, em virtude dos

pronunciamentos e campanhas exarados pelo

Governo Federal, atue de modo a coordenar os

trabalhos de prevenção ao spread de contágio por

SARS-CoV-2 e o aumento de casos graves de

COVID-19 (alíneas a e g).

63. É esperado que o Governo Federal da

República Federativa do Brasil, agindo em

consonância com as diretrizes da OPAS/OMS,

promova uma formação pública esclarecida sobre os

assuntos relacionados à infecção pelo SARS-CoV-2

e a nocividade decorrente do aumento vertiginoso de

casos de COVID-19, tais como a logística e

administração hospitalar.

Page 33: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

64. Tais objetivos vêm sendo

sistematicamente descumpridos como demonstrado

e, através de uma liderança carismática e muito

pouco afeta à preservação da vida, da integridade

física e do reconhecimento da sapiência da ciência

médica, os objetivos da OMS, tais como definidos no

artigo 1 da Constituição, são colocados em último

plano de importância.

c.2 - Os objetivos definidos na Estratégia de

Cooperação com a Organização Mundial de

Saúde

65. Enquanto membro da Organização

Mundial de Saúde (OPAS/OMS), o Brasil possui

compromissos com a OMS.

66. Esses compromissos traduzem-se em um

Acordo de Cooperação Estratégica11. No sítio

eletrônico da OPAS/OMS, no perfil do Brasil, há

duas versões – o acordo completo e o briefing desse

mesmo termo de cooperação estratégica.

11 Disponível em https://www.who.int/countries/bra/en/ - acesso em 01/04/2020.

Page 34: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

67. É relevante notar que o acordo

estratégico completo refere-se aos anos de 2008-

2012, não sendo apresentada uma nova versão. O

briefing, contudo, apresenta uma agenda de

objetivos de 2018 a 2022.

68. São definidas seis prioridades

estratégicas e principais áreas de cooperação com a

Organização Mundial da Saúde.

69. A Prioridade Estratégica número 1 é

atinente à promoção da saúde e do bem-estar das

pessoas. As principais áreas de cooperação com a

OPAS/OMS são aquelas referentes às

determinantes sociais, econômicas e climáticas,

desenvolvimento sustentável relativo à saúde,

envelhecimento e saúde, respostas a eventos e

crises, promoção à saúde, promoção à saúde no

ambiente laboral e gerenciamento de

emergências e desastres naturais. (grifos nossos).

70. Ora, os pronunciamentos efetuados

desrespeitam de modo frontal tais objetivos,

conclamando o povo às ruas quando o risco de

elevação dos contágios pode subir

Page 35: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

exponencialmente, levando o contágio aos mais

idosos e indivíduos com comorbidades que sugerem

um agravamento rápido com evolução à morte em

pelo menos 15% nos casos de contágio por SARS-

Cov-2.

71. A Prioridade Estratégica número 2 refere-

se à expansão de acesso e cobertura a uma forma

de saúde compreensiva e equitativa, com ênfase

nos cuidados primários de saúde. As principais

cooperações serão aquelas destinadas à promoção

de acesso e coberturas universais à saúde,

fomentos ao Sistema Único de Saúde (SUS) e

gerenciamento do conhecimento em saúde e

participação e diálogo social.

72. Ora, tal prioridade estratégica vem sendo

sistematicamente descumprida pelas campanhas e

pronunciamentos que, ao invés de prevenir, nada

mais farão que aumentar exponencialmente o

número de contágios, colapsando os sistemas

público e privado de saúde, bem como o sistema

social de bem-estar. Isso não é promover a paz, mas

Page 36: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

sim criar conflitos e caos social em questão de

saúde.

73. A Prioridade Estratégica número 3 refere-

se ao desenvolvimento de mão-de-obra qualificada

em saúde.

74. A Prioridade Estratégica número 4 atina-

se ao acesso e uso racional de medicamentos e

outros insumos de saúde. A cooperação se fará com

a expansão de acesso a medicamentos, diretrizes

de acesso e uso racional dos insumos, regulação

sanitária desses mesmos itens, estabelecimento de

diretrizes de pesquisa e aplicação de evidências

científicas em diretrizes e práticas.

75. Ora, esse talvez seja o ponto mais crítico

de descumprimento das metas da República

Federativa do Brasil. Apesar das evidências e

recomendações da OMS e das mais conceituadas

instituições públicas e privadas, nacionais e

internacionais acerca de medicina e saúde pública,

entre elas a própria OPAS/OMS, o Imperial College

of London, a Faculdade de Saúde Pública da

Universidade de São Paulo, vemos pronunciamentos

Page 37: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

e campanhas totalmente na contramão dos objetivos

assumidos pelo país.

76. A Prioridade Estratégica número 5 é

dedicada à prevenção e controle de doenças não

contagiosas e fatores crônicos de risco para

promover a saúde. Tal prioridade não se relaciona

com o cenário fático atual.

77. A Prioridade Estratégica número 6, ao

contrário, é atinente ao controle de doenças

contagiosas. A cooperação Brasil – OPAS/OMS

refere-se à alerta e resposta a surtos e epidemias,

implementação do Regulamento Internacional

Sanitário, vigilância, prevenção e controle de

doenças e epidemias causadas por vetores de

contaminação preparação, monitoramento e

resposta a emergências e desastres.

78. Ora, a sexta prioridade estratégica pode

ser tida como totalmente descumprida por parte do

Governo Federal através dos pronunciamentos e

campanhas do presidente da República em

exercício, o sr. Jair Messias Bolsonaro.

Page 38: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

79. Como visto, apesar do alerta à pandemia

oficialmente declarada pela OMS, o presidente

buscou diminuir seu impacto social e, ao invés de

prevenir, sua conduta apenas aumentará o surto de

contágio pelo SARS-Cov-2 e desenvolvimento de

mais casos de COVID-19. Assim, a preparação,

monitoramento e resposta à pandemia restará

prejudicada.

80. Por tais descumprimentos, é necessário

que o Chefe de Estado da República Federativa do

Brasil venha prestar esclarecimentos e retratações

necessárias a fim de retomar a Cooperação para

que todos os países da América alcancem a

superação da crise com o menor número de

mortalidade possível e com o maior número de

consciências formadas de modo público e

esclarecido sobre a gravidade do quadro mundial.

c.3 – Do Descumprimento do Regulamento

Sanitário Internacional

Page 39: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

81. A Cooperação Estratégica da República

Federativa do Brasil com a OPAS/OMS, em sua

Prioridade Estratégica número 6, prevê a

implementação do Regulamento Sanitário

Internacional.

82. Por esta razão, é necessário observar no

descumprimento os dispositivos normativos contidos

no Regulamento Sanitário Internacional.

83. Tal regulamento é instrumento jurídico

para prevenir, proteger, controlar e dar uma resposta

de saúde pública contra a propagação internacional

de doenças, de maneiras proporcionais e restritas

aos riscos para a saúde pública, e que evitem

interferências desnecessárias com o tráfego e o

comércio internacionais, princípios motivadores das

ações de todos os trabalhadores em saúde do

Brasil.

84. Tal relatório tem nascimento na epidemia

ocorrida na primeira década dos anos 2000 de

Page 40: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

influenza A (H1N1). Sabia-se, já naquela época, que

um Evento em Saúde Pública de Interesse

Internacional-ESPII pode transcender o setor saúde

e repercutir diretamente em alguns segmentos da

economia. O alerta sobre a atual Influenza, tal como

ocorrido com o episódio da gripe aviária em 2005, foi

emblemático neste sentido. Ao tempo em que o

setor saúde buscava se organizar para o

enfrentamento de algo novo e naquele momento

desconhecido, a possibilidade de repercussão

econômica para algumas regiões tomou proporções

alarmantes.

85. Atualmente, a Faculdade de Saúde

Pública da Universidade de São Paulo informou o

mesmo12, ou seja:

Não há contradição entre proteção

da economia e proteção da saúde

pública. A recessão econômica

decorrente da pandemia será

global e já é inevitável. Medidas de

proteção social, especialmente o

12 Disponível em https://www.fsp.usp.br/site/noticias/mostra/19357 - acesso em 01/04/2020.

Page 41: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

provimento de renda mínima para

trabalhadores informais e

complemento de renda para

populações vulneráveis, a exemplo

do que outros países estão

fazendo, devem ser adotadas

imediatamente. Esta proteção

econômica é um dever do Estado

que garantirá tanto a subsistência

dos beneficiários como a

preservação de um nível básico de

consumo, protegendo a vida e a

economia, inclusive os pequenos

comércios. Neste cenário, os

cortes de salários, inclusive de

servidores públicos, constituiriam

dano irreparável à economia, com

queda ainda mais brusca de

patamares de consumo. Não há

que se confundir a economia

brasileira com interesses

Page 42: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

econômicos de determinados

grupos.

86. Emergências Internacionais desse tipo,

portanto, não são desconhecidas da comunidade

política, científica ou acadêmica.

87. Contudo, a implementação do Relatório,

além de compromisso estratégico, é fundamental

para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e

melhora na consecução do objetivo da OPAS-OMS,

que é o mais alto nível de saúde da população

mundial e, assim, preservar a vida e a integridade

física da comunidade humana.

88. De acordo com o artigo 2 do Regulamento

Sanitário Internacional13, seu objetivo é:

Artigo 2 Propósito e abrangência

O propósito e a abrangência do

presente Regulamento são

prevenir, proteger, controlar e dar

uma resposta de saúde pública

contra a propagação internacional

13 Disponível em

http://portal.anvisa.gov.br/documents/375992/4011173/Regulamento+Sanit%C3%A1rio+Internacional.pd

f/42356bf1-8b68-424f-b043-ffe0da5fb7e5 - acesso em 01/04/2020.

Page 43: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

de doenças, de maneiras

proporcionais e restritas aos riscos

para a saúde pública, e que evitem

interferências desnecessárias com

o tráfego e o comércio

internacionais.

89. No caso que se leva a conhecimento da

Organização, o Regulamento especificamente

cumprido levará à proteção de todos os povos contra

a propagação do SARS-Cov-2 e do surgimento de

novos casos de COVID-19.

90. De acordo com o artigo 3, os Estados

possuem, segundo a Carta das Nações Unidas e os

princípios de direito internacional, o direito soberano

de legislar e implementar a legislação a fim de

cumprir suas próprias políticas de saúde. No

exercício desse direito, deverão observar o propósito

do presente Regulamento.

91. Assim, esperava-se conduta do

presidente da República em exercício e de sua

equipe de governança pública no sentido de

Page 44: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

observar os dispositivos normativos do Regulamento

Sanitário Internacional.

92. As Emergências de Saúde Pública de

Importância Internacional encontram-se definidas no

artigo 12 e seguintes do Relatório Sanitário

Internacional.

93. Definidos os casos de infecção por SARS-

Cov-2 e desenvolvimento de COVID-19 como

Emergência de Saúde Pública de Importância

Internacional, foram feitas recomendações

temporárias pelo ilustríssimo Diretor-Geral da OMS,

nos termos dos artigos 15 e 49 do mesmo

Regulamento Sanitário.

94. Dentre essas recomendações, o

isolamento social horizontal, consistente no

desaceleramento das atividades não essenciais a

fim de diminuir o contágio comunitário pelo vírus e

desenvolvimento desenfreado da doença. Tais

recomendações foram endossadas pela comunidade

científica e acadêmica e midiática:

O isolamento exclusivo de pessoas

em maior risco não é uma medida

Page 45: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

viável, especialmente em um país

com as características do Brasil,

com elevados índices de doenças

crônicas não transmissíveis que

constituem comorbidades

relevantes diante da incidência do

novo coronavírus. É importante

ressaltar que a Covid-19 pode ser

assintomática, tem largo potencial

de propagação e, como bem

revelam os dados de outros

países, pode acometer igualmente

jovens saudáveis que, com a

sobrecarga dos serviços de saúde

públicos e privados, podem vir a

engrossar as estatísticas de óbitos

evitáveis. Ademais, a experiência

de outros países demonstra que,

na falta de isolamento, parte

significativa dos profissionais de

saúde está sendo infectada por

transmissão comunitária, ou seja,

Page 46: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

em seu convívio social, reduzindo

o contingente de trabalhadores

disponíveis, em prejuízo da saúde

desses profissionais e de toda a

sociedade.

95. Assim, os pronunciamentos do presidente

da República em exercício no Brasil e a campanha

O Brasil Não Pode Parar, por afrontar as

recomendações temporárias, colocam em risco a

saúde pública pátria e internacional.

96. As recomendações temporárias são

fundadas em pareceres científicos, conforme o art.

17 do Regulamento Sanitário Internacional e a

campanha e os pronunciamentos apenas são

fundamentados na ganância.

97. Incumbe apenas ao Diretor-Geral da

OMS, nos termos do artigo 49 item 6 do

Regulamento Sanitário Internacional:

O Diretor-Geral informará os

Estados Partes a declaração e a

extinção de uma emergência de

saúde pública de importância

Page 47: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

internacional, bem como qualquer

medida de saúde tomada pelo

Estado Parte em questão, qualquer

recomendação temporária emitida

e a modificação, prorrogação e

extinção dessas recomendações,

juntamente com os pareceres do

Comitê de Emergências. O Diretor-

Geral notificará aos operadores de

meios de transporte, por

intermédio dos Estados Partes e

das agências internacionais

pertinentes, as recomendações

temporárias emitidas, incluindo sua

modificação, prorrogação ou

extinção. Subsequentemente, o

Diretor-Geral disponibilizará essas

informações e recomendações ao

público em geral.

98. As ações impensadas do Governo

Federal, por meio da Presidência da República,

Page 48: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

nada mais fazem que deslegitimar toda a

OPAS/OMS.

99. Assim, é possível concluir com base no

artigo 56 do Regulamento Sanitário Internacional,

que há um litígio entre a OPAS/OMS e a República

Federativa do Brasil. Tal questão deve ser levada à

Assembleia de Saúde e ao Conselho Econômico e

Social da Organização das Nações Unidas para as

providencias necessárias ao seu bom e efetivo

cumprimento.

d. Do Descumprimento do Código

Sanitário Pan-Americano

100. O Código Sanitário Pan-Americano14,

ainda em vigor, foi aprovado pelo Brasil em 13 de

agosto de 1929 e ainda permanece em vigor (art. 58,

item 2 do Regulamento Sanitário Internacional).

101. Tal Código tinha por finalidades (art. 1º),

evitar a propagação internacional de infecções ou de

14 Disponível em

https://iris.paho.org/bitstream/handle/10665.2/11433/v8n11p1257.pdf;jsessionid=B2F8181B7587852997

5E3DF8CAB472FF?sequence=1 – acesso em 01/04/2020.

Page 49: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

doenças suscetíveis de propagar-se a seres

humanos; estimular a adoção e empregar

medidas cooperativas destinadas a impedir a

propagação de doenças nos territórios dos

países signatários; uniformizar a reunião de dados

estatísticos; entre outros.

102. O artigo 11 do referido Código Sanitário é

bastante interessante para o caso que se apresenta:

103. Sabendo disso, é impossível dizer que

medidas que estimulem o rápido contágio da

população e que levarão ao colapso dos sistemas

públicos e privados de saúde e da escalada do

número de mortos cumprem com as finalidades do

Código Sanitário e com medidas preventivas – mais

Page 50: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

brandas, diga-se de passagem, em relação ao artigo

11 do mesmo Código.

104. Retome-se aqui a epígrafe desta moção:

A que extremos não levas os homens, ó fome

execrável do ouro. Este é o único fundamento da

campanha vergonhosa O Brasil não Pode Parar: a

fome execrável da economia, que se alimentará de

vidas humanas, seja no cenário político da

República Federativa do Brasil, seja no cenário

estadunidense ou em qualquer outro que se veja

acima da ciência e da humanidade.

e. Do desenvolvimento de Termos de

Cooperação e Termos de Ajuste

105. A Organização Mundial da Saúde cunhou

o termo cooperação técnica para definir a relação de

co-construção e corresponsabilidades e intercâmbio

entre os Estados Membros da Organização e a

Organização em si.

Page 51: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

106. No Brasil, a cooperação técnica pode ser

entendida, para o caso, como estratégia de parceria

com a OMS para produzir impactos positivos para a

população, como elevar níveis de vida, modificar

realidades, promover o crescimento sustentável e

contribuir para o desenvolvimento social15.

107. Nesse sentido, uma cooperação técnica

entre a República Federativa do Brasil e a OMS

pode contribuir para diminuir os impactos negativos

da realidade que se instituiu com a campanha e dos

pronunciamentos levianos e acríticos do chefe de

estado em exercício no país, diminuindo a

mortalidade possível e promovendo a retomada

sustentável das atividades com a proteção dos

grupos de risco de morte por COVID-19.

108. Tais termos podem ser estabelecidos com

a intermediação do Ministério da Saúde, com apoio

e intermediação da Secretaria Executiva e a

Coordenação-Geral de Programas e Projetos de

Cooperação Técnica, do Departamento de

15 Regulação disponível em

https://www.paho.org/bra/images/stories/GCC/diretrizes_tc%202015.pdf?ua=1 – acesso em 01/04/2020.

Page 52: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

Economia da Saúde, Investimentos e

Desenvolvimento e a OPAS/OMS.

109. Ocorre que a provocação, dada a estultice

do Governo Federal, necessita de provocação

externa.

110. Existe, no sistema jurídico nacional, o

Decreto n. 54.366, de 1º de outubro de 1964, que

estabelece um Convênio entre a OPAS/OMS e a

República Federativa do Brasil para prestar

assistência técnica de caráter consultivo.

111. Essas assistências podem consistir, nos

temos do artigo 1, item 3, em diversos itens. Os mais

relevantes para a natureza do problema com a

COVID-19 são:

❖ organizar e dirigir seminários, programas de

adestramento, projetos de demonstração, grupos

de trabalho integrados por peritos, assim com

atividades conexas nas localidades que se

convenham por acordo mútuo;

❖ proporcionar qualquer outra forma de assistência

técnica de caráter consultivo em que convenham a

Organização e o Governo.

Page 53: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

112. Por meio disso, é possível chegar ao

cumprimento dos objetivos da Organização Mundial

e educar o Governo Federal no auxílio ao combate à

disseminação do SARS-CoV-2.

113. O artigo IV do Convênio estabelece que

cada projeto será objeto de um acordo específico, de

modo que assim haveria maior força, eficiência e

legitimidade das recomendações da OPAS/OMS no

Brasil.

114. Sabendo que toda proposta de Termo de

Cooperação se trata de um instrumento jurídico

firmado entre o Ministério da Saúde e a OPAS/OMS

com base nas normas internacionais vigentes,

visando à realização de ações conjuntas em temas

específicos da saúde; sabendo que a

operacionalização dos Termos de Cooperação se

dão por meio de Termos de Ajuste; a fim de que se

possa combater, a nível federal, a pandemia no país

e sanar os efeitos nocivos da campanha e dos

pronunciamentos presidenciais, é possível afirmar

que seria mais do que útil a formação de um Comitê

Page 54: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

Executivo destinado ao trabalho racional para

promover a saúde nesse sentido.

115. Os pressupostos para a elaboração do

Termo de Cooperação encontram-se preenchidos de

acordo com o Decreto mencionado e seus adendos.

116. É possível dizer facilmente que os

objetivos se coadunam comparando o briefing

apresentado com as Prioridades Estratégicas de

números 1 a 6 pela República Federativa do Brasil à

OMS, aliado ao quadro fático de Emergência de

Importância Internacional decretado pelo mesmo

organismo internacional intergovernamental.

117. As negociações iniciais visarão:

a. Entender a necessidade de acatar às

recomendações da OPAS/OMS para estabelecer os

Page 55: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

períodos de quarentena e isolamento social

horizontal com vistas a diminuir o spread de contágio

por SARS-Cov2;

b. Estabelecer as ações iniciais de cooperação

técnica frente à novidade da pandemia;

c. Identificar a situação a ser modificada pelo

Termo de Cooperação considerando o contexto

político, técnico e emergencial causado pelos

reflexos econômicos decorrentes das medidas de

quarentena e aqueles decorrentes de seu não

cumprimento.

118. Em especial, o não cumprimento das

medidas de isolamento social horizontal -- é

essencial que se compreenda -- poderá causar o

fenecimento de cerca de 500 mil vidas humanas.

119. O Dr. David Nabarro, do Imperial College

of London e colaborador da Organização Mundial da

Saúde, junto com o Dr. Tedros Adhanom

Ghebreyesus, ilustre Diretor da Organização,

afirmaram16 que uma vez que o surto de COVID-19

aumenta como ocorreu na Itália (mais

16 Dispoível em https://www.imperial.ac.uk/news/196373/david-nabarro-says-coronavirus-challenges-

averted/ - acesso em 01/04/2020.

Page 56: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

especificamente pela irresponsável atitude

governamental em Milão, bastante similar à do

Governo Federal da República Federativa do Brasil)

ou no Irã, ações drásticas como a restrição total de

movimentos têm que tomar lugar.

120. Mas o mesmo acadêmico alerta: ainda

que o surto tenha sido contido, deve-se estar

preparado para que retorne. Até que exista uma

vacina eficaz, é impossível que o mundo se

comporte da mesma forma. Por qual razão a

República Brasileira deveria agir em

desconformidade, colocando em risco não apenas a

si própria e seu povo mas todo o mundo?

121. É necessário, reforça o Co-Diretor do

Institute of Global Health Innovation e titular da

Cadeira de Saúde Global do Imperial College, que

os governos nunca devem deixar de conter os surtos

conquanto apareçam.

122. Ele recomenda que todos mantenham

boas práticas de higiene e de etiqueta ao tossir;

mantenham separação física dos demais; que sejam

feitos testes para saber da condição da população

Page 57: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

acerca da infecção; diagnósticos rápidos devem

estar acessíveis; os infectados devem ser mantidos

sob vigilância, isolados e dado o suporte necessário.

Além disso, frisa que a distância física deve ser

especialmente observada em relação aos grupos

mais vulneráveis.

123. É bastante interessante notar que as

recomendações e as estatísticas não levam em

conta locais como favelas, cortiços e guetos, locais

em geral de moradia inadequada, sem ventilação,

em que a aglomeração é condição normal de vida

das pessoas.

124. Assim sendo, é necessário que um Termo

do Cooperação seja estabelecido o mais rápido

possível entre a OPAS/OMS e a República

Federativa do Brasil a fim de que as medidas

recomendadas pela organização e a comunidade

médica sejam cumpridas satisfatoriamente.

III. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Page 58: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

125. Por todo o exposto, verifica-se que os

pronunciamentos do Presidente da República

Federativa do Brasil em exercício, o sr. Jair Messias

Bolsonaro, bem como de campanha propagada pela

sua equipe de governança pública (secretarias e

ministros de estado), configuram-se como

descumprimento:

a) Da Carta das Nações Unidas;

b) Da Constituição da Organização Mundial de

Saúde

c) Da Cooperação Estratégica enviada pela

República Federativa do Brasil à Organização

Mundial da Saúde;

d) Do Regulamento Sanitário Internacional;

e) Do Código Sanitário Pan-Americano.

126. Em razão disso, requer-se do Ilustríssimo

Diretor-Geral da Organização Mundial de Saúde, do

Conselho Econômico e Social da Organização das

Nações Unidas, da Assembleia de Saúde que:

Page 59: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

a. Notifiquem, nos termos do Regulamento

Sanitário Internacional, a República Federativa do

Brasil a acatar as recomendações expedidas pela

OPAS/OMS em relação às determinações de

quarentena e isolamento social horizontal, bem

como as demais necessárias;

b. Demandem do Presidente da República

Federativa do Brasil em exercício, o sr. Jair Messias

Bolsonaro, enquanto Chefe de Estado e do Governo

Federal que se digne a retratar-se publicamente de

seus pronunciamentos exarados em 24 de março de

2020 e da campanha O Brasil Não Pode Parar,

altamente nocivos à saúde pública nacional e

internacional;

c. Requisitar do Governo da República

Federativa do Brasil os esclarecimentos e

detalhamento das medidas tomadas para o

cumprimento das recomendações da OMS (art. 64,

item 1 da Carta das Nações Unidas) e repassar as

informações à Assembleia Geral para as

providências cabíveis (art. 64, item 2 da mesma

Carta);

Page 60: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

d. Recomendar, publicamente, o

acolhimento às recomendações temporárias do

Diretor-Geral da Organização Mundial da Saúde,

nos termos do artigo 15 do Regulamento Sanitário

Internacional da OPAS/OMS, para controlar o

elevado contágio por SARS-CoV-2 e

desenvolvimento da COVID-19.

e. Cobrar a formalização de um Termo de

Cooperação Técnica (TC) entre a República

Federativa do Brasil e a OPAS/OMS a fim de definir

resultados, indicadores e ações a serem executadas

de forma alinhada às prioridades da Organização e

aos objetivos estratégicos do país.

Tais ações visam contribuir para a superação dos

desafios atuais e para o fortalecimento e

aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, além

de consolidar iniciativas governamentais na esfera

da cooperação com os objetivos da Organização

Mundial de saúde com vistas a preservar a vida e a

integridade física pelo maior e mais épico esforço de

Page 61: ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA ORGANIZAÇÃO … · Eneida. L. III, vv. 56-57. Edição bilíngue. Tradução Carlos Alberto Nunes – São Paulo: Editora 34, 2016, 2ª edição.

promoção do Direito Humano Fundamental à saúde

dos nossos tempos.

São Paulo, 1º. de abril de 2020.

Respeitosamente,

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO

Deputado Federal (Partido dos Trabalhadores-São

Paulo).

Câmara dos Deputados, Gabinete 819 -8º. Andar –

Brasília – DF.