Impactos Das Nbacsp

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IMPACTOS DAS NBACSP ABM-GOVBR

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IMPACTOS DAS NBACSPABM-GOVBR

Sumrio 1 2 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 3 4 5 6 7 APRESENTAO 2 Questionamentos Bsicos 3 O que so as NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico)? 3 Quem est obrigado a atender as NBCASP? 3 Quais so as NBCASP aprovadas? 5 O que significa enfoque patrimonial? 5 Quais exemplos de registros passam a ser feitos pelo enfoque patrimonial? 6 Quais os Novos Demonstrativos institudos pelas NBCASP. 6 Qual o prazo para atendimento das NBCASP? 7 Breve Histrico 8 Convergncia contabilidade internacional - IPSAS 12 Principais Impactos das NBCASP 13 Registros Contbeis pelo Regime de Competncia 14 Como se preparar para aplicao das NBCASP 15

APRESENTAO

Este livro tem a finalidade de apresentar os principais impactos das NBCASP na gesto contbil, por meio da anlise das normas aprovadas comparativamente com textos legais em vigncia sobre contabilidade aplicada ao setor pblico, a fim de permitir o entendimento dos novos conceitos e a aplicao dessas normas pelos parceiros GOVBR. Buscamos preparar nossos parceiros para o atendimento das novas exigncias, dentro dos prazos estabelecidos nas resolues do Conselho Federal de Contabilidade. Trata-se de uma primeira anlise sobre as NBCASP, onde se faz um estudo dos principais temas abordados, em especial aqueles que demandem alguma alterao em procedimentos e sistemas contbeis. Por ser um tema inovador e recente, em verdade, comporta maior discusso e ateno, sobretudo em razo da previso de alteraes na legislao e o pronunciamento de doutrinadores, pesquisadores e usurios da contabilidade aplicada ao setor pblico. A GOVBR, alinhada com sua misso, em especial antecipar o futuro, possui uma equipe de profissionais, qualificados no s em tecnologia mais especialistas de negcio pblico, capazes de atender as necessidades dos clientes.

Ao Cidado Nascido cidado de um Estado Livre..., por frgil que seja a influncia de minha voz nos negcios pblicos, basta-me o direito de votar para me impor o dever de me instruir no tocante a isso: feliz, todas as vezes que medito sobre os governos, de achar sempre, em minhas pesquisas, novas razes para amar o de meu pas. Do Contrato Social (1762), Jean-Jacques Rousseau

Questionamentos Bsicos O que so as NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico)?

Conforme resoluo 751/93 do CFC as Normas Brasileiras de Contabilidade estabelecem regras de conduta profissional e procedimentos tcnicos a serem observados quando da realizao dos trabalhos previstos na Resoluo CFC n 560/83, de 28.10.1983 (prerrogativas dos profissionais), em consonncia com os Princpios Fundamentais de Contabilidade. A inobservncia de Normas Brasileiras de Contabilidade constitui infrao disciplinar, sujeita s penalidades previstas nas alneas c, "d" e "e" do art. 27 do Decreto-lei n 9295, de 27 de maio de 1946, e, quando aplicvel, ao Cdigo de tica Profissional do Contabilista. As NBCASP so Normas Brasileiras de Contabilidade que estabelecem procedimentos tcnicos a serem aplicados no setor pblico.

Questionamentos Bsicos Quem est obrigado a atender as NBCASP?

Como j citado, as normas estabelecem regras de conduta para o profissional contbil, e esse dever zelar pela sua aplicao. A extenso da aplicabilidade das normas nas entidades depender do tipo de entidade, conforme definido pela NBCASP 16.1: integralmente, as entidades governamentais, os servios sociais e os conselhos profissionais; Exemplos: Prefeituras municipais, cmaras municipais, assemblias legislativas, governos estaduais, autarquias, fundaes pblicas de direito pblico, e demais rgos pblicos. parcialmente, as demais entidades do setor pblico, para garantir procedimentos suficientes de prestao de contas e instrumentalizao do controle social. Exemplos: Fundaes pblicas de direito privado (utilizam as NBCASP apenas na prestao de contas dos recursos de origem pblica) e qualquer outra organizao que faa uso de recursos pblicos (ONGs, OSCIPs, OS), inclusive empresas privadas - desde que recebam subveno econmica. Destaca-se, com a edio de normas tcnicas do CFC, as responsabilidades dos Conselhos Regionais e Contadores, motivo pelo qual espera-se um maior envolvimento dessa entidade e dos profissionais. O profissional contbil o principal atingido pelas NCBASP, no as entidades. Como trata-se de uma norma profissional, o contabilista quem dever fazer o gestor (prefeito, governador, secretrio, vereador) entender que as coisas esto mudando e que as novas regras devero ser seguidas. ele que est com sua habilitao profissional em jogo. A responsabilidade dos conselhos regionais em fiscalizar a aplicao das normas e o enfoque sobre o profissional podem ser verificados atravs do decreto-lei a seguir:

A responsabilidade dos conselhos regionais em fiscalizar a aplicao das normas e o enfoque sobre o profissional podem ser verificados atravs do decreto-lei a seguir: RESPONSABILIDADE DOS CONSELHOS REGIONAIS: DECRETO-LEI N 9.295, DE 27 DE MAIO DE 1946 Art. 10 So atribuies dos Conselhos Regionais: a)... b) examinar reclamaes a representaes escritas acerca dos servios de registro e das infraes dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exerccio da profisso de contabilista, decidindo a respeito; c) fiscalizar o exerccio das profisses de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infraes, e bem assim, enviando s autoridades competentes minuciosos e documentados relatrios sobre fatos que apurarem, e cuja soluo ou represso no seja de sua alada;

Em relao aos contabilistas, pode-se esperar uma ateno especial ao cumprimento das normas, dado a suas responsabilidades atribudas em Lei , em especial as penalidades previstas no Decreto em lide. ENFOQUE SOBRE OS CONTABILISTAS: DECRETO-LEI N 9.295, DE 27 DE MAIO DE 1946 Art. 27. As penalidades aplicveis por infrao do exerccio legal da profisso sero as seguintes: a) ; b) ; c) Multas ; d) suspenso do exerccio da profisso aos profissionais que, dentro do mbito de sua atuao e no que se referia parte tcnica, forem responsveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escriturao praticadas no sentido de fraudar as rendas publicas (Decreto-lei n 5.844, de 23-91943, artigo 39, pargrafo primeiro); e) suspenso do exerccio da profisso, pelo prazo de seis meses a um ano, ao profissional que demonstrar incapacidade tcnica no desempenho de suas funes, a critrio do Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito, facultada, porm, ao interessado a mais ampla defesa por si ou pelo Sindicato a que pertencer.

O que significa enfoque patrimonial? Significa que em atendimento aos princpios contbeis, tanto a despesa como a receita deves ser registradas no momento da ocorrncia do seu fato gerador, independentemente do pagamento ou recebimento. De acordo com a Resoluo do Conselho Federal de Contabilidade n 1.121, de 28 de maro de 2008, que dispe sobre a estrutura conceitual para a elaborao e apresentao das demonstraes contbeis, as despesas so decrscimos nos benefcios econmicos durante o perodo contbil sob a forma de sada de recursos ou reduo de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decrscimo do patrimnio lquido e que no sejam provenientes de distribuio aos proprietrios da entidade.

A despesa sob o enfoque patrimonial ser denominada simplesmente de despesa e no deve ser confundida com a despesa oramentria. Manual da Despesa Nacional: Despesa Oramentria Pblica aquela executada por entidade pblica e que depende de autorizao legislativa para sua realizao, por meio da Lei Oramentria Anual (LOA) ou de Crditos Adicionais, pertencendo ao exerccio financeiro da emisso do respectivo empenho.

Logo podemos ter despesas patrimoniais que no transitam pela LOA, como a perda de valor dos bens e direitos do ativo permanente (depreciao, amortizao), que devem ser registradas pelo fato gerador independemente de autorizao oramentria. De mesma sorte, existem gastos que no sero considerados como despesas at que seu fato gerador tenha ocorrido, como por exemplo a contratao de seguros.

Quais exemplos de registros passam a ser feitos pelo enfoque patrimonial?

Reconhecimento de despesa (ex: energia eltrica) sem crdito disponvel para o empenho: Dbito Variao Passiva Extra-Oramentria Patrimonial Crdito Passivo Circulante

O gestor dever registrar no sistema patrimonial a despesa cujo fato gerador j ocorreu. Este registro no autoriza a realizao de despesa sem o respectivo crdito e empenho, o que se busca dar transparncia administrao. Registra-se o fato contbil na variao patrimonial e ainda temos informaes para aperfeioar o oramento. Assim nota-se que o oramento do prximo exerccio dever ser aperfeioado para evitar que esses fatos ocorram novamente (custeio). Fica claro que a evidenciao no patrimnio de fatos ocorridos contribui para uma melhor gesto dos recursos pblicos, pois em um passado recente o gestor guardava a nota at a chegada do crdito oramentrio e no havia registro algum dessa ocorrncia na contabilidade.

Reconhecimento da receita com IPTU Dbito Ativo Circulante IPTU a Receber Patrimonial Crdito Variao Ativa Extra-Oramentria Devero ser registradas somente receitas com fato gerador ocorrido, e de razovel possibilidade se estimar.

Quais os Novos Demonstrativos institudos pelas NBCASP.

As NBCASP implementaram dois novos demonstrativos: o Demonstrativo do Fluxo de Caixa e o Demonstrativo de Resultado Econmico, que estaremos abordando no captulo especfico sobre a norma (NBCASP 16.6).

Qual o prazo para atendimento das NBCASP?

As normas foram publicadas em 21/11/2008 e entraram em vigor na data da sua publicao, com adoo de forma facultativa a partir dessa data, e de forma obrigatria para os fatos ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2010.

Breve Histrico O CFC, h longa data, vem fomentando a discusso e a realizao de estudos, em mbito nacional, na busca da necessria uniformizao de prticas e procedimentos contbeis, haja vista a dimenso e a diversidade da estrutura da administrao pblica no Brasil, tendo sido constitudos para tanto, ao longo de sucessivas gestes, vrios Grupos de Estudos com a participao de diversos expoentes da Contabilidade Pblica Brasileira. Em meados de 2006, a presidente do CFC, contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim, deniu como uma das metas da sua gesto a consolidao e efetiva materializao de todos os esforos empreendidos pelo CFC voltados rea pblica, com vistas edio das to ansiosamente demandadas NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PBLICO.

A partir desta deciso, foi constitudo o Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico, sob a coordenao da conselheira Vernica Souto Maior, com a misso de realizar um resgate, consolidao e necessria atualizao realidade nacional e internacional de todos os trabalhos e estudos desenvolvidos pelo CFC pelos vrios Grupos de Trabalho, visando efetiva concluso dos mesmos e a sua submisso ampla discusso pblica, com o real envolvimento dos profissionais de contabilidade atuantes no Setor Pblico (esferas municipal, estadual e federal), bem como com a participao de todas as entidades interessadas (Secretaria do Tesouro Nacional - STN, Tribunais de Contas, Universidades, entre outras instituies) das aes e projetos do CFC voltados Contabilidade Pblica no Brasil.

O grupo assessor institudo pelo Conselho Federal de Contabilidade, conta com integrantes da rea acadmica e profissionais de contabilidade que atuam no setor pblico, trazendo uma pluralidade de conhecimentos tericos e prticos. O trabalho foi realizado por meio de audincia pblica na internet e da realizao dos seminrios regionais no pas todo, comandados pelo Conselho Federal de Contabilidade, e buscou proporcionar o entendimento, por parte da classe contbil, dos objetivos e do alcance das normas, que ultrapassam a fronteira de simples regulao de procedimentos contbeis, pois tm como objetivo primordial resgatar a contabilidade como cincia no mbito do setor pblico.

Nesses seminrios os participantes alm de obter antecipadamente o contedo das NBCASP antes de sua apresentao final, puderam propor mudanas nos itens que a compunham. Dessa maneira podemos afirmar que o produto final das NBCASP fruto de um trabalho de toda a classe contbil da rea pblica. Conforme o Coordenador Geral de Contabilidade do Tesouro e membro do Grupo Assessor Paulo Henrique Feij: O processo de desenvolvimento das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico NBCASP, tem se mostrado como um exemplo de sucesso na construo democrtica das normas contbeis..

Segundo Feij vrios paradigmas esto sendo rompidos a partir da edio das NBCASP e do resgate da cincia contbil. Primeiro: O paradigma bsico a definio de que o objeto da contabilidade aplicada ao setor pblico o patrimnio da entidade pblica e no o oramento pblico. Com isto o setor pblico caminha rumo "contabilidade patrimonial" e aplicao integral dos princpios fundamentais de contabilidade, dos quais viga-mestre a aplicao efetiva dos princpios da oportunidade e da competncia. Segundo: O clssico paradigma da aplicao do "regime misto" na contabilidade pblica, onde as receitas so contabilizadas sob a tica de caixa e as despesas sob a tica de competncia, assunto ultrapassado pois o artigo 35 da Lei 4.320/1964, que ampararia tal interpretao, trata de receitas e despesas oramentrias, portanto do "regime oramentrio". Receitas e despesas sob a tica contbil seguem o princpio da competncia e devem ser reconhecidas quando incorridas independentemente do recebimento ou pagamento. Segundo o professor Lino Martins da Silva Com a aprovao no dia 21 de novembro das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico - (NBCASP) - o Conselho Federal de Contabilidade d inicio a uma verdadeira revoluo na Contabilidade Governamental brasileira.. Princpio da Oportunidade Resoluo CFC 750/93 - Art. 6 O Princpio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, tempestividade e integridade do registro do patrimnio e das suas mutaes, determinando que este seja feito de imediato e com a extenso correta, independentemente das causas que as originaram. Pargrafo nico. Como resultado da observncia do Princpio da OPORTUNIDADE: I desde que tecnicamente estimvel, o registro das variaes patrimoniais deve ser feito mesmo na hiptese de somente existir razovel certeza de sua ocorrncia; II o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos fsicos e monetrios; III o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variaes ocorridas no patrimnio da ENTIDADE, em um perodo de tempo determinado, base necessria para gerar informaes teis ao processo decisrio da gesto. Princpio da Competncia - Resoluo CFC 750/93 Art. 9 As receitas e as despesas devem ser includas na apurao do resultado do perodo em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. 1 O Princpio da COMPETNCIA determina quando as alteraes no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuio no patrimnio lquido, estabelecendo diretrizes para classificao das mutaes patrimoniais, resultantes da observncia do Princpio da OPORTUNIDADE. 2 O reconhecimento simultneo das receitas e despesas, quando correlatas, conseqncia natural do respeito ao perodo em que ocorrer sua gerao. [...] 4 Consideram-se incorridas as despesas: I quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferncia de sua propriedade para terceiros. II pela diminuio ou extino do valor econmico de um ativo; III pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

Princpio da Oportunidade Resoluo CFC 750/93 - Art. 6 O Princpio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, tempestividade e integridade do registro do patrimnio e das suas mutaes, determinando que este seja feito de imediato e com a extenso correta, independentemente das causas que as originaram.

Pargrafo nico. Como resultado da observncia do Princpio da OPORTUNIDADE: I desde que tecnicamente estimvel, o registro das variaes patrimoniais deve ser feito mesmo na hiptese de somente existir razovel certeza de sua ocorrncia; II o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos fsicos e monetrios; III o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variaes ocorridas no patrimnio da ENTIDADE, em um perodo de tempo determinado, base necessria para gerar informaes teis ao processo decisrio da gesto. Princpio da Competncia - Resoluo CFC 750/93 Art. 9 As receitas e as despesas devem ser includas na apurao do resultado do perodo em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. 1 O Princpio da COMPETNCIA determina quando as alteraes no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuio no patrimnio lquido, estabelecendo diretrizes para classificao das mutaes patrimoniais, resultantes da observncia do Princpio da OPORTUNIDADE. 2 O reconhecimento simultneo das receitas e despesas, quando correlatas, conseqncia natural do respeito ao perodo em que ocorrer sua gerao. [...] 4 Consideram-se incorridas as despesas: I quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferncia de sua propriedade para terceiros. II pela diminuio ou extino do valor econmico de um ativo; III pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

O quadro abaixo apresenta uma breve cronologia dos principais fatos relacionados a contabilidade pblica no Brasil:

CONTABILIDADE PBLICA GOVERNAMENTAL CONTABILIDADE PBLICA GOVERNAMENTAL 1808 Alvar de D. Joo VI 1922 Cdigo de Contabilidade Pblica 1939 Decreto-lei 1.804 1940 Decreto-Lei 2416 1964 Lei 4.320 1967 Decreto-lei 200 1986 Conta nica do Tesouro Nacional 1987 Implantao do SIAFI 1988 Constituio Federal 2000 LRF 2004 - Portaria CFC 37/2004: Instituiu o Grupo de Estudos voltado para a rea Pblica com a finalidade de estudar e propor Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico - NBCASP de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico - NICSP, editadas pela IFAC 2007 - Resoluo n. 1.111/2007 do CFC: Criao dos Grupos de Padronizao Contbil no Brasil (portarias 135/236) 2008 - Portaria STN 184/2008 do MF - Edio das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico NBCASP

CONTABILIDADE EMPRESARIAL 1850 Cdigo Comercial 1940 Decreto-lei 2627 1964 Lei 4.357 (correo monetria) 1972 Circulares 178 e 179 1972 Resoluo CFC 321 (Princpios) 1976 Lei 6.404 1993 Resoluo CFC n. 750 (Princpios) 2002 Novo Cdigo Civil 2007 Lei 11.638 (alteraes na Lei das SAs) 2008 MP 449

Convergncia contabilidade internacional - IPSAS O Brasil tem acompanhado o movimento da contabilidade em outros pases, sempre rumo adoo dos padres internacionais. Recentemente o Conselho Federal de Contabilidade foi convidado pelo IFAC (International Federation of Accountants) para participar de reunio com os pases que integram o grupo emergente conhecido como BRIC (Brasil, Rssia, ndia e China), com o objetivo de conhecer como est o processo de adoo das Normas de Auditoria e Contabilidade. O IFAC mantm um Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Pblico chamado IPSASB (International Public Sector Accounting Standards Board) que possui o objetivo de implementar as IPSAS (International Public Sector Accounting Standard Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico) no mundo. Esse conselho possui um site para acompanhamento dos seus trabalhos: http://www.ifac.org/PublicSector/ Para se ter uma idia de como o mundo est se movimentando no sentido da unificao dos padres na contabilidade aplicada ao setor pblico, no site do IFAC pode ser encontrada uma relao dos pases que esto adotando as IPSASB por seus governos: mais de 50 pases no mundo (posio at setembro/2008). Fonte: http://web.ifac.org/download/IPSASB_Adoption_Governments.pdf Nessa relao o Brasil aparece como sendo um dos pases que se comprometeram a adotar as IPSASB: The Federal Government of Brazil has announced plans to fully implement IPSASs by 2012. O governo federal do Brasil anunciou planos de implementar completamente as IPSAS at 2012.

A estratgia de convergncia conforme estabelecido pelo CFC se dar da seguinte maneira: at dezembro de 2008 Definio dos Grupos de Estudos por parte do CFC; at maro de 2009 Disponibilizao das IPSAS traduzidas para o portugus do Brasil, validadas pelos grupos de estudos; de abril a dezembro de 2009 Elaborao de minutas das NBCASP convergidas; at dezembro de 2010 audincias pblicas, realizao de seminrios e aprovao das NBCASP convergidas; at dezembro de 2011 Capacitao dos profissionais e divulgao intensiva das NBCASP convergidas; janeiro de 2012 Incio da vigncia das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico convergidas aos padres internacionais IPSAS.

Principais Impactos das NBCASP As 10 primeiras normas de contabilidade aplicadas ao setor pblico vm trazer profundos impactos no s na escriturao contbil dos fatos contbeis prprios do setor pblico, mas tambm trar reflexos comportamentais no cotidiano dos contabilistas. Ao analisarmos a contabilidade que at ento executada na rea pblica, sobretudo nas esferas municipais de todo o pas (e tambm em diversos rgos da esfera estadual e federal), vemos que sem o instrumento normativo (NBCASP) no era executada a contabilidade como cincia, e sim ocorria (e ainda ocorre) uma excessiva busca de uma execuo oramentria.

Vale ressaltar ainda que assim como no setor pblico, tambm no setor privado a contabilidade no plenamente executada como cincia pois no Brasil existe ainda um forte enfoque fiscal. Facilmente podemos apresentar alguns exemplos de contabilizao efetuada errada, como o caso dos seguros ou da assinatura de um peridico, onde a contabilidade pblica se limitava a efetuar a emisso de um empenho pelo valor total e posteriormente procedia ao seu pagamento, sem respeitar assim o princpio da competncia. Vemos que uma das principais caractersticas das NBCASP alinhar a contabilidade pblica contabilidade como cincia, pois estar trazendo luz mais do que novas normas contbeis: estar trazendo sim o resgate da verdadeira contabilidade.

A adaptao no ser fcil para os contabilistas, principalmente os mais antigos na profisso, pois aps tantos anos de contabilidade exclusivamente oramentria, vrios conceitos da prpria contabilidade j se apagaram com o tempo; alm disso, tero que aprender os novos conceitos (que so muitos). Os cursos tcnicos e de graduao em cincias contbeis tero que evoluir para acompanhar as mudanas: todos os livros que utilizamos hoje devero ser substitudos, e todos os conceitos tero que ser reaprendidos. Uma grande mudana que est sendo processada com relao ao tratamento dado ao patrimnio pblico e seus reflexos na contabilidade, com o incio da incorporao dos bens de uso comum do povo (sendo que atualmente a contabilidade pblica no possui nem os bens mveis e imveis atualizados no balano pblico).

O surgimento do subsistema de custos trazido pelas NBCASP apesar de novidade vem de encontro a uma necessidade de adaptao legal: o atendimento 4320/64 e LRF que j previam a contabilidade de custos. As demais mudanas trazidas pela NBCASP efetuam mais do que apenas tratar de novidades para a contabilidade pblica: ela traz ao contabilista pblico a chance de receber uma valorizao profissional, pois com certeza a profisso e o profissional que resultaro no final desse processo sero mais bem preparados e mais reconhecidos.

ExercciosFato contbil Reconhecimento de despesa (ex; energia) sem crdito disponvel para o empenho: Resoluo Dbito Variao Passiva ExtraOramentria Patrimonial Crdito Passivo Circulante NOVO PLANO DE CONTAS

ExercciosReconhecimento da receita com IPTU

Novo Plano de Contas Dbito IPTU a Receber Patrimonial Crdito Variao Ativa ExtraOramentria

Exercciosa) Reconhecimento da despesa com proviso para 13 Salrio

Dbito Variao Passiva Decrscimo Patrimonial Crdito Proviso para 13 Salrio

ExercciosIncorporao de bens de uso comum do povo. Exemplo: uma praa pblica j existente na cidade e no incorporada ao patrimnio.

Dbito Ativo Permanente Imobilizado Crdito Variao Ativa ExtraOramentria

Como se preparar para aplicao das NBCASP PROFISSIONAL Os profissionais da rea contbil precisam adotar um posicionamento cada vez mais tcnico; as decises polticas continuaro a serem tomadas, mas somente podero ser implementadas ser houver um suporte legal e tcnico para sua aplicao. O conhecimento profundo dos princpios e fundamentos da cincia contbil, aliado ao conhecimento das NBCASP, permitir ao profissional o posicionamento tcnico to necessrio. O contabilista no pode ser um simples elaborador de relatrios contbeis ou emissor de empenhos no rgo pblico, mas deve ser consciente de suas responsabilidades no atendimento das Normas Tcnicas e Fundamentos da Contabilidade.

Somente por meio do estudo e da participao em treinamentos, seminrios e outras formas de capacitao o profissional ser capaz de atender as exigncias que lhe so impostas. As mudanas so profundas, precisa-se quebrar vrios paradigmas, no apenas na classe contabilista, mas tambm nos gestores pblicos. Alm disso, o desenvolvimento profissional tambm dever ser acompanhado por uma reviso dos conceitos contbeis aprendidos desde o curso de cincias contbeis, visto que o contador pblico atualmente possui uma cultura extremamente oramentria, sem o domnio completo dos conceitos bsicos de contabilidade premissas e princpios contbeis. O ordenador de despesas e demais gestores precisam entender que a responsabilidade do profissional da contabilidade real, e o mesmo corre o risco de perder sua habilitao profissional pelo no cumprimento de aspectos tcnicos contbeis.

O contabilista precisa buscar apoio nas entidades de classe para se fazer respeitar dentro dos rgos e participar efetivamente no processo de Gesto Patrimonial. O profissional necessita de meios para cumprir sua misso, e ressalta-se a necessidade de sistemas informatizados confiveis e construdos sobre fundamentos contbeis slidos. S para se ter uma idia, existem no mercado sistemas informatizados que sequer fazem uso do mtodo das partidas dobradas alicerce bsico da cincia contbil desde Lucca Paccioli. Necessita ainda de assessoria, no s legal como ocorre hoje nos rgos pblicos onde existe quase sempre uma assessoria jurdica, mas tambm contbil especializada no setor pblico. Verifica-se que o profissional que atua na rea privada no abre mo deste apoio tcnico contbil externo e os proprietrios e dirigentes no arriscam seus patrimnios pessoais.

ExercciosReconhecimento da despesa com proviso para frias

Dbito Variao Passiva Decrscimo Patrimonial Crdito Passivo Proviso para frias

ExercciosReconhecimento da despesa no momento que o material sai do estoque

Dbito Variao Passiva ExtraOramentria Baixa de Estoque Patrimonial Crdito Almoxarifado

ExercciosReconhecimento da perda de valor de bens por desgaste, obsolescncia

Dbito Depreciao Variao Passiva ExtraOramentriaPatrimonial Crdito Depreciao Acumulada Conta retificadora do Ativo

ExercciosReconhecimento de Direitos independente do recebimento

Dbito Crditos a Receber Patrimonial Crdito Variao Ativa ExtraOramentria

ExercciosReconhecimento de Juros por competncia

Dbito Crditos Inscritos em Dvida Ativa Patrimonial Crdito Variao Ativa ExtraOramentria Atualizao

Quais so as NBCASP aprovadas? As primeiras normas aprovadas foram as seguintes: NBC T 16.1 Conceituao, Objeto e Campo de Aplicao NBC T 16.2 Patrimnio e Sistemas Contbeis NBC T 16.3 Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contbil NBC T 16.4 Transaes no Setor Pblico NBC T 16.5 Registro Contbil NBC T 16.6 Demonstraes Contbeis NBC T 16.7 Consolidao das Demonstraes Contbeis NBC T 16.8 Controle Interno NBC T 16.9 Depreciao, Amortizao e Exausto NBC T 16.10 Avaliao e Mensurao de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Pblico

Novas normas podero ser editadas, porm j foi previsto que, para os temas no abordados por essas normas especficas, o setor pblico dever cumprir as normas gerais do CFC e at mesmo, se necessrio, as normas internacionais de contabilidade.

Sumrio 8 NBCASP comentadas 17 8.1 NBC T 16.1 - CONCEITUAO, OBJETO E CAMPO DE APLICAO 18 8.2 NBC T 16.2 - PATRIMNIO E SISTEMAS CONTBEIS 28 8.3 NBC T 16.3 - PLANEJAMENTO E SEUS INSTRUMENTOS SOB O ENFOQUE CONTBIL 35 8.4 NBC T 16.4 - TRANSAES NO SETOR PBLICO 40 8.5 NBC T 16.5 - REGISTRO CONTBIL 44 8.6 NBC T 16.6 DEMONSTRAES CONTBEIS 59 8.7 NBC T 16.7 CONSOLIDAO DAS DEMONSTRAES CONTBEIS 83 8.8 NBC T 16.8 - CONTROLE INTERNO 87 8.9 NBC T 16.9 - DEPRECIAO, AMORTIZAO E EXAUSTO 93 8.10 NBC T 16.10 - AVALIAO E MENSURAO DE ATIVOS E PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PBLICO 100 9 Consideraes Finais 116 10 Bibliografia 118

Impactos das NBCASPAntes: enfoque oramentrio Regime misto; Demonstrativos : BO, BF, BP, DVP; Anexos Depois: enfoque patrimonial Regime de competncia e misto para o oramento; Demonstrativos : BO, BF, BP, DVP, DFC, DR E, Anexos;

Sumrio Treinamento Breve histrico Principais alteraes Anlise comparativa das Normas Exerccios com novos procedimentos