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ImpactoVizinhança
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ESTUDO DE IMPACTO DE
VIZINHANA
Seminrio Cresce Brasil - RegioMetropolitana da Grande Florianpolis
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ALGUNS CONCEITO...
O SOLO URBANO PALCO DE DIFERENTESINTERESSES POR CLASSES, ETINIAS, RELIGIES,ECONOMIAS, IDADES, ETC.
DIFERENAS GERAM = CONFLITOSCONFLITOS
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ALGUNS CONCEITO...
A LEI DE USO E OCUPAO DO SOLO (ZONEAMENTO):A LEI DE USO E OCUPAO DO SOLO (ZONEAMENTO):
ESTABELE OS CRITRIOS PARA UTILIZAO E OCUPAODO SOLO URBANO
TEM POR OBJETIVO ESTABELECER OS CRITRIOS
DEMOCRTICOS DE APROPRIAO DOS ESPAOS(PBLICOS E PRIVADOS), ESTABELECENDO PACTOS ENTRE:
PROPRIETRIOS / PODER PBLICO= SOBRE O DOMNIO DO
LOTE URBANO.
PORM NO SUFICIENTE PARA AMENIZAR CONFLITOS DECONFLITOS DEVIZINHANAVIZINHANA..
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ALGUNS CONCEITO...
TERMOS UTILIZADOS NESSAS LEGISLAES SOTENDENCIOSOS PROVOCANDO ABERTURAS PARASITUAO INUSITADAS
PROBLEMAS COM O PLANEJAMENTO URBANO
(SITUAES NO PREVISVEIS)
DESPREPARO DE TCNICOS OU A TOTAL
AUSNCIA DESTES NAS PREFEITURAS
DESINTERESSE/INTERESSE EM ATUALIZAR (ou no)
A LEGISLAO
(USO PERMISSVEL!? PARA QUEM?
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ALGUNS CONCEITO...
CONTRADIO DA LEGISLAO URBANA, RESPONSVELPELO DESENHO DA CIDADE COM O SEU PRPRIO
DINAMISMO
CRESCIMENTO POPULACIONAL
CRESCIMENTO ECONOMICO
CRESCIMENTO SOCIAL
DEGRADAO AMBIENTAL(NATURAL E CONSTRUIDO)
DESEMPREGO
FALTA DE MORADIA
VIOLENCIA URBANA
QUALIDADE DE VIDA
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Evoluo... Grandes mudanas na sociedade nos lt im os 100anos:
no incio do sculo XX foram necessrios 46anos para que da populao americana tivesse
acesso eletricidade;
35 anos para o acesso ao telefone;
26 anos para a televiso;
13 para o telefone celular;
07 anos para a internet.....
11 anos para o ESTATUTO DA CIDADE
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AUTONOMIA DOS MUNICPIOS SOBRE OSPROBLEMAS URBANOS
REFORMA URBANA DEC 70
CONSTITUIO FEDERAL ART 182 E 183 (POLTICASURBANAS)
ESTATUTO DA CIDADE LEI FEDERAL 10.257/2001
11 ANOS DE LUTA (ENTIDADES DE CLASSES/ SOCIEDADE ORGANIZADA/POLTICOS/ TECNICOS/ INSTITUIES DE ENSINO / ETC)
REGULAMENTAO DOS INSTRUMETNOS DE POLTICAS PBLICAS:que:quepodem dar aos Poderes Pblicos Municipais uma nova possibilidadepodem dar aos Poderes Pblicos Municipais uma nova possibilidadede resgatar parade resgatar para
o benefcio da sociedade a valorizao provocada por seus prprio benefcio da sociedade a valorizao provocada por seus prprios investimentosos investimentos
em infraem infra--estrutura urbana, e de frear a reteno especulativa de imveisestrutura urbana, e de frear a reteno especulativa de imveisvazios emvazios em
reas urbanasreas urbanas (WITHAKER E MARICATO)
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EIV- DEFINIO
ESTATUTO DA CIDADE LEI FEDERAL 10.257/2001 Art. 36. Lei municipal definir os empreendimentos e atividades
privados ou pblicos em rea urbana que dependero deelaborao de estudo prvio de impacto de vizinhana (EIV)
para obter as licenas ou autorizaes de construo,ampliao ou funcionamento a cargo do Poder Pblicomunicipal.
Documento que pode ser exigido, com base em lei municipal,para a concentir a instalao de empreendimentos ouatividades que possam interferir na qualidade vida dapopulao de determinada rea urbana (VIZINHANA) .
INSTRUMENTO DE DEMOCRATIZAO DA GESTOINSTRUMENTO DE DEMOCRATIZAO DA GESTOURBANAURBANA
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EIV- OBJETIVO
Segundo ROLNIK, o EIV tem por objetivo democratizar o
sistema de tomada de decises sobre os grandesempreendimento a serem realizados na cidade, dando voz abairros e comunidades que estejam expostas aos impactos dosgrandes empreendimentos, consagrando o DIREITO DE
VIZINHANA como parte integrante da poltica urbana,condicionando ao direito de propriedade
Contribuio significativa para obrigatoriedade da participao
popular nas operaes urbanas.
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EIV- COMO IMPLEMENTAR
Art. 37. O EIV ser executado de forma a contemplar os efeitospositivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto qualidade de vida da populao residente na rea e suasproximidades, incluindo a anlise, no mnimo, das seguintesquestes:
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I adensamento populacional;
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II equipamentos urbanos e comunitrios;
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III uso e ocupao do solo;
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IV valorizao imobiliria;
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V gerao de trfego e demanda por transportepblico;
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VI ventilao e iluminao;
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VII paisagem urbana e patrimnio natural ecultural.
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EIV- COMO IMPLEMENTAR
PD BRASLIA (Plano Piloto) :
Art.204. A lei especfica dispor sobre as bases da aplicao do EIV,estabelecendo:
I - as condies de exigibilidade, observando critrios de porte,
natureza e localizao dos empreendimentos;II - o contedo, a forma de execuo e a responsabilidade pela
elaborao do EIV, bem como os procedimentos administrativos e
rgos competentes para anlise e aprovao do instrumento;III - os casos e a forma de realizao de audincia pblica obrigatria
ou de consulta populao que reside, trabalha ou detmpropriedade na rea de influncia do projeto;
IV - outras disposies necessrias para dar efetividade aplicao doinstrumento.
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VIZINHANA
SANTO, Carlos Nelson- A cidade como um jogo de cartas
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A R i M li d B il
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As Regies Metropolitanas do Brasil
As primeiras RMs do Brasil 1973
Lei Complementar Federal 14, de 8 de junho, foram estabelecidasoito: as Regies Metropolitanas de Belm, Belo Horizonte, Curitiba,
Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e So Paulo.
Lei Complementar 20, de 01/07/74 - Rio de Janeiro,
totalizam 26, sendo as mais recentes as da Foz do Itaja,Carbonfera e de Tubaro, estabelecidas em janeiro de 2002 noEstado de Santa Catarina.
Regio de Florianpolis 900 mil hab. (Termo de Referencia para
PD Fplis) 1988 /22 Municpios
Concentrao de 413 municpios com cerca 68 milhes dehabitantes, numa rea aproximada de 167 mil km.
CONURBAO URBANACONURBAO URBANA
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CONURBAO URBANACONURBAO URBANA
UM PROCESSO DE ABSORO UMA CIDADE SOBRE OUTROSNUCLEOS URBANOS, PERTENCENTES A MESMA CIDADE OU
NO.
NESSE PROCESSO A CIDADE PASSA A SER NICA, TANTO DOPONTO DE VISTA FSICO COMO SOCIO-ECONOMICO, PORM
COM OS SISTEMA POLTICO-ADMINISTRATIVO ISOLADO.
EIV BENEFCIOS
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EIV- BENEFCIOS
OPERAOES URBANAS CONSORCIADAS
PPPs VOLTADOS S QUESTES METROPOLITANAS
EQUIPAMENTOS de USO COLETIVO
CONTROLE DA PAISAGEM URBANA
DIMINUIO DE GASTOS PELO PODER PBLICO
CAPACITAO DA COMUNIDADE EM DECISES SOBREQUESTES URBANAS.
DEMOCRATIZAO DA GESTO URBANA
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DEMOCRATIZAO DA GESTO URBANA
NOVO CONCEITO DE PLANEJAMENTO URBANO EREGIONAL tudo pode desde que...
NOVO CONCEITO DE GESTO URBANA a cidadeque queremos!
EIV CONDICIONANTES
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EIV- CONDICIONANTES
CRITRIOS ESPECFICOS E CLAROS PARAESTABELECER A ESCOLHA DAS ATIVIDADES
IMPEDIR QUE SE TORNE INSTRUMENTO DEVAIDADES URBANAS
ESTABELECER CRITRIOS ESPECIAIS PARAATIVIDADES NECESSRIAS DEPENDENDO DA
ESCALA URBANA.
EIV CONDICIONANTES
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EIV- CONDICIONANTES
PD BRASLIAArt.205. Devem ser objeto de Estudo de Impacto de Vizinhana:I - projetos de implantao, modificao ou ampliao dos seguintes
empreendimentos e atividades:a) cemitrios e crematrios;b) faculdades, universidades e campus universitrio;c) ginsios, estdios, centros e complexos desportivos;
d) autdromos, kartdromos e similares;e) centros comerciais, shopping center, supermercados e hipermercados;f) locais de culto com auditrio;g) edificaes destinadas a garagens ou bolses de estacionamentos em
superfcie com rea superior a trs mil metros quadrados;
h) demais empreendimentos definidos na lei especfica de regulamentao doEIV.II - casos de aumento de potencial construtivo e alterao de uso, definidos na
lei especfica.
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INCOMODIDADE
PD BATATAIS/SPArt. 6 - Considera-se incomodidade a reao adversa de forma aguda ou
crnica sobre o meio ambiente, tendo em vista suas estruturas fsicas e
sistemas sociais.1 - A incomodidade definida nesta Lei, mediante apreciao dos seguintesfatores:
porte da edificao; potencial de gerao do trfego de pedestre e veculos automotores ou
no; fontes de poluio de qualquer natureza; potencial de leso aos direitos de vizinhana.2 - A incomodidade classificada como:
nvel 1 virtualmente sem risco ambiental; nvel 2 de risco ambiental leve; nvel 3 de risco ambiental moderado; nvel 4 de risco ambiental alto; nvel 5 de grande impacto ambiental conforme Resoluo 001/84
do CONAMA..
APLICAES
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APLICAES
EXPERINCIAS:
PORTO ALEGRE (CARREFOUR) DESENVOLVIMENTOECONOMICO E MODIFICAES NA ESTRUTURA URBANA
SO PAULO- SHOPPING WEST PLAZA / OPERAO FARIA
LIMA / OPERAO GUA ESPRAIADA ALTERAO DA LUOS,VALORIZAO IMOBILIRIA E MODIFICAES NAESTRUTURA URBANA
RIBEIRO PRETO- RODOVIRIA (NO AUTORIZADO PELACOMUNIDADE)/ CERAMICA SO LUIZ (VALORIZAO DOPATRIMONIO CULTURAL / SHOPPING SANTA URSULA(TROCAS DE BENEFCIOS- VALORIZAO IMOBILIRIA
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ApresentaoTercia Almeida de Oliveira Arquiteta e UrbanistaMestre em Engenharia Urbana
REFERENCIAS BIBLIOGRFICAS E GRFICASMinistrio das CidadesInstituto PlisMinistrio do Meio AmbienteDepto. Tecnologia FAU/ USPFerdiando R. Moura
Ermnia MaricattoIsabel C. Eiras de OliveiraRaquel RolnikJoo Sette WhitakerPlano Diretores: Batatais Pedregulho Braslia Rio de Janeiro So Paulo Araraquara