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    ESTUDO DE IMPACTO DE

    VIZINHANA

    Seminrio Cresce Brasil - RegioMetropolitana da Grande Florianpolis

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    ALGUNS CONCEITO...

    O SOLO URBANO PALCO DE DIFERENTESINTERESSES POR CLASSES, ETINIAS, RELIGIES,ECONOMIAS, IDADES, ETC.

    DIFERENAS GERAM = CONFLITOSCONFLITOS

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    ALGUNS CONCEITO...

    A LEI DE USO E OCUPAO DO SOLO (ZONEAMENTO):A LEI DE USO E OCUPAO DO SOLO (ZONEAMENTO):

    ESTABELE OS CRITRIOS PARA UTILIZAO E OCUPAODO SOLO URBANO

    TEM POR OBJETIVO ESTABELECER OS CRITRIOS

    DEMOCRTICOS DE APROPRIAO DOS ESPAOS(PBLICOS E PRIVADOS), ESTABELECENDO PACTOS ENTRE:

    PROPRIETRIOS / PODER PBLICO= SOBRE O DOMNIO DO

    LOTE URBANO.

    PORM NO SUFICIENTE PARA AMENIZAR CONFLITOS DECONFLITOS DEVIZINHANAVIZINHANA..

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    ALGUNS CONCEITO...

    TERMOS UTILIZADOS NESSAS LEGISLAES SOTENDENCIOSOS PROVOCANDO ABERTURAS PARASITUAO INUSITADAS

    PROBLEMAS COM O PLANEJAMENTO URBANO

    (SITUAES NO PREVISVEIS)

    DESPREPARO DE TCNICOS OU A TOTAL

    AUSNCIA DESTES NAS PREFEITURAS

    DESINTERESSE/INTERESSE EM ATUALIZAR (ou no)

    A LEGISLAO

    (USO PERMISSVEL!? PARA QUEM?

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    ALGUNS CONCEITO...

    CONTRADIO DA LEGISLAO URBANA, RESPONSVELPELO DESENHO DA CIDADE COM O SEU PRPRIO

    DINAMISMO

    CRESCIMENTO POPULACIONAL

    CRESCIMENTO ECONOMICO

    CRESCIMENTO SOCIAL

    DEGRADAO AMBIENTAL(NATURAL E CONSTRUIDO)

    DESEMPREGO

    FALTA DE MORADIA

    VIOLENCIA URBANA

    QUALIDADE DE VIDA

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    Evoluo... Grandes mudanas na sociedade nos lt im os 100anos:

    no incio do sculo XX foram necessrios 46anos para que da populao americana tivesse

    acesso eletricidade;

    35 anos para o acesso ao telefone;

    26 anos para a televiso;

    13 para o telefone celular;

    07 anos para a internet.....

    11 anos para o ESTATUTO DA CIDADE

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    AUTONOMIA DOS MUNICPIOS SOBRE OSPROBLEMAS URBANOS

    REFORMA URBANA DEC 70

    CONSTITUIO FEDERAL ART 182 E 183 (POLTICASURBANAS)

    ESTATUTO DA CIDADE LEI FEDERAL 10.257/2001

    11 ANOS DE LUTA (ENTIDADES DE CLASSES/ SOCIEDADE ORGANIZADA/POLTICOS/ TECNICOS/ INSTITUIES DE ENSINO / ETC)

    REGULAMENTAO DOS INSTRUMETNOS DE POLTICAS PBLICAS:que:quepodem dar aos Poderes Pblicos Municipais uma nova possibilidadepodem dar aos Poderes Pblicos Municipais uma nova possibilidadede resgatar parade resgatar para

    o benefcio da sociedade a valorizao provocada por seus prprio benefcio da sociedade a valorizao provocada por seus prprios investimentosos investimentos

    em infraem infra--estrutura urbana, e de frear a reteno especulativa de imveisestrutura urbana, e de frear a reteno especulativa de imveisvazios emvazios em

    reas urbanasreas urbanas (WITHAKER E MARICATO)

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    EIV- DEFINIO

    ESTATUTO DA CIDADE LEI FEDERAL 10.257/2001 Art. 36. Lei municipal definir os empreendimentos e atividades

    privados ou pblicos em rea urbana que dependero deelaborao de estudo prvio de impacto de vizinhana (EIV)

    para obter as licenas ou autorizaes de construo,ampliao ou funcionamento a cargo do Poder Pblicomunicipal.

    Documento que pode ser exigido, com base em lei municipal,para a concentir a instalao de empreendimentos ouatividades que possam interferir na qualidade vida dapopulao de determinada rea urbana (VIZINHANA) .

    INSTRUMENTO DE DEMOCRATIZAO DA GESTOINSTRUMENTO DE DEMOCRATIZAO DA GESTOURBANAURBANA

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    EIV- OBJETIVO

    Segundo ROLNIK, o EIV tem por objetivo democratizar o

    sistema de tomada de decises sobre os grandesempreendimento a serem realizados na cidade, dando voz abairros e comunidades que estejam expostas aos impactos dosgrandes empreendimentos, consagrando o DIREITO DE

    VIZINHANA como parte integrante da poltica urbana,condicionando ao direito de propriedade

    Contribuio significativa para obrigatoriedade da participao

    popular nas operaes urbanas.

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    EIV- COMO IMPLEMENTAR

    Art. 37. O EIV ser executado de forma a contemplar os efeitospositivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto qualidade de vida da populao residente na rea e suasproximidades, incluindo a anlise, no mnimo, das seguintesquestes:

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    I adensamento populacional;

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    II equipamentos urbanos e comunitrios;

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    III uso e ocupao do solo;

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    IV valorizao imobiliria;

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    V gerao de trfego e demanda por transportepblico;

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    VI ventilao e iluminao;

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    VII paisagem urbana e patrimnio natural ecultural.

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    EIV- COMO IMPLEMENTAR

    PD BRASLIA (Plano Piloto) :

    Art.204. A lei especfica dispor sobre as bases da aplicao do EIV,estabelecendo:

    I - as condies de exigibilidade, observando critrios de porte,

    natureza e localizao dos empreendimentos;II - o contedo, a forma de execuo e a responsabilidade pela

    elaborao do EIV, bem como os procedimentos administrativos e

    rgos competentes para anlise e aprovao do instrumento;III - os casos e a forma de realizao de audincia pblica obrigatria

    ou de consulta populao que reside, trabalha ou detmpropriedade na rea de influncia do projeto;

    IV - outras disposies necessrias para dar efetividade aplicao doinstrumento.

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    VIZINHANA

    SANTO, Carlos Nelson- A cidade como um jogo de cartas

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    A R i M li d B il

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    As Regies Metropolitanas do Brasil

    As primeiras RMs do Brasil 1973

    Lei Complementar Federal 14, de 8 de junho, foram estabelecidasoito: as Regies Metropolitanas de Belm, Belo Horizonte, Curitiba,

    Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e So Paulo.

    Lei Complementar 20, de 01/07/74 - Rio de Janeiro,

    totalizam 26, sendo as mais recentes as da Foz do Itaja,Carbonfera e de Tubaro, estabelecidas em janeiro de 2002 noEstado de Santa Catarina.

    Regio de Florianpolis 900 mil hab. (Termo de Referencia para

    PD Fplis) 1988 /22 Municpios

    Concentrao de 413 municpios com cerca 68 milhes dehabitantes, numa rea aproximada de 167 mil km.

    CONURBAO URBANACONURBAO URBANA

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    CONURBAO URBANACONURBAO URBANA

    UM PROCESSO DE ABSORO UMA CIDADE SOBRE OUTROSNUCLEOS URBANOS, PERTENCENTES A MESMA CIDADE OU

    NO.

    NESSE PROCESSO A CIDADE PASSA A SER NICA, TANTO DOPONTO DE VISTA FSICO COMO SOCIO-ECONOMICO, PORM

    COM OS SISTEMA POLTICO-ADMINISTRATIVO ISOLADO.

    EIV BENEFCIOS

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    EIV- BENEFCIOS

    OPERAOES URBANAS CONSORCIADAS

    PPPs VOLTADOS S QUESTES METROPOLITANAS

    EQUIPAMENTOS de USO COLETIVO

    CONTROLE DA PAISAGEM URBANA

    DIMINUIO DE GASTOS PELO PODER PBLICO

    CAPACITAO DA COMUNIDADE EM DECISES SOBREQUESTES URBANAS.

    DEMOCRATIZAO DA GESTO URBANA

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    DEMOCRATIZAO DA GESTO URBANA

    NOVO CONCEITO DE PLANEJAMENTO URBANO EREGIONAL tudo pode desde que...

    NOVO CONCEITO DE GESTO URBANA a cidadeque queremos!

    EIV CONDICIONANTES

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    EIV- CONDICIONANTES

    CRITRIOS ESPECFICOS E CLAROS PARAESTABELECER A ESCOLHA DAS ATIVIDADES

    IMPEDIR QUE SE TORNE INSTRUMENTO DEVAIDADES URBANAS

    ESTABELECER CRITRIOS ESPECIAIS PARAATIVIDADES NECESSRIAS DEPENDENDO DA

    ESCALA URBANA.

    EIV CONDICIONANTES

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    EIV- CONDICIONANTES

    PD BRASLIAArt.205. Devem ser objeto de Estudo de Impacto de Vizinhana:I - projetos de implantao, modificao ou ampliao dos seguintes

    empreendimentos e atividades:a) cemitrios e crematrios;b) faculdades, universidades e campus universitrio;c) ginsios, estdios, centros e complexos desportivos;

    d) autdromos, kartdromos e similares;e) centros comerciais, shopping center, supermercados e hipermercados;f) locais de culto com auditrio;g) edificaes destinadas a garagens ou bolses de estacionamentos em

    superfcie com rea superior a trs mil metros quadrados;

    h) demais empreendimentos definidos na lei especfica de regulamentao doEIV.II - casos de aumento de potencial construtivo e alterao de uso, definidos na

    lei especfica.

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    INCOMODIDADE

    PD BATATAIS/SPArt. 6 - Considera-se incomodidade a reao adversa de forma aguda ou

    crnica sobre o meio ambiente, tendo em vista suas estruturas fsicas e

    sistemas sociais.1 - A incomodidade definida nesta Lei, mediante apreciao dos seguintesfatores:

    porte da edificao; potencial de gerao do trfego de pedestre e veculos automotores ou

    no; fontes de poluio de qualquer natureza; potencial de leso aos direitos de vizinhana.2 - A incomodidade classificada como:

    nvel 1 virtualmente sem risco ambiental; nvel 2 de risco ambiental leve; nvel 3 de risco ambiental moderado; nvel 4 de risco ambiental alto; nvel 5 de grande impacto ambiental conforme Resoluo 001/84

    do CONAMA..

    APLICAES

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    APLICAES

    EXPERINCIAS:

    PORTO ALEGRE (CARREFOUR) DESENVOLVIMENTOECONOMICO E MODIFICAES NA ESTRUTURA URBANA

    SO PAULO- SHOPPING WEST PLAZA / OPERAO FARIA

    LIMA / OPERAO GUA ESPRAIADA ALTERAO DA LUOS,VALORIZAO IMOBILIRIA E MODIFICAES NAESTRUTURA URBANA

    RIBEIRO PRETO- RODOVIRIA (NO AUTORIZADO PELACOMUNIDADE)/ CERAMICA SO LUIZ (VALORIZAO DOPATRIMONIO CULTURAL / SHOPPING SANTA URSULA(TROCAS DE BENEFCIOS- VALORIZAO IMOBILIRIA

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    ApresentaoTercia Almeida de Oliveira Arquiteta e UrbanistaMestre em Engenharia Urbana

    REFERENCIAS BIBLIOGRFICAS E GRFICASMinistrio das CidadesInstituto PlisMinistrio do Meio AmbienteDepto. Tecnologia FAU/ USPFerdiando R. Moura

    Ermnia MaricattoIsabel C. Eiras de OliveiraRaquel RolnikJoo Sette WhitakerPlano Diretores: Batatais Pedregulho Braslia Rio de Janeiro So Paulo Araraquara