Importância da contabilidade na transparência das fundações

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4º ENCONTRO PAULISTA DE FUNDAÇÕES IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE NA TRANSPARÊNCIA DAS FUNDAÇÕES Edeno Teodoro Tostes

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4º ENCONTRO PAULISTA DE FUNDAÇÕES

IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE NA TRANSPARÊNCIA DAS FUNDAÇÕES

Edeno Teodoro Tostes

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A Contabilidade no contexto atual deve...

• Possuir os dados científicos e formais para atender às necessidades da entidade;

• Deixar de atender somente ao cumprimento de formalidades;

• Estar inserida no processo de gestão;

• Ser a base na tomada de decisões para a saúde financeira e segurança do patrimônio.

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O que a contabilidade pode fazer pela Entidade?

• Refletir o relatório das atividades estatutárias, segregando da forma mais ampla possível os recursos por fontes, projetos e finalidades.

• De grande ajuda na prestação de contas da gestão perante a Diretoria, Conselho Curador e demais.

• Grande ferramenta para a transparência das prestações de contas com os “Stakeholders”: – GOVERNO– FORNECEDORES– CLIENTES– OUTROS

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NBC-T APLICÁVEIS AO 3º SETOR

NBC T 10 – Aspectos Contábeis de Entidades Diversas

NBC T 10.4 – Fundações

NBC T 10.18 – Entidades Sindicais e de Associações de Classe

NBC T 10.19 – Entidades sem Fins Lucrativos

NBC T 19.4 – Entidades que recebem Incentivos fiscais, Subvenções, Contribuições, Auxílios e Doações

NBC T 15 – Informações de Natureza Social e Ambiental

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Considerações sobre necessidade de mudar a Lei das S/As e NBC

A globalização e a necessidade cada vez maior de informações diversas vem exigindo da Contabilidade uma padronização de critérios e práticas contábeis, que permitam facilitar as análises e auxiliar na tomada de decisões por parte de seus usuários, fato este que vem movimentando os órgãos competentes para a exigência da convergência das demonstrações contábeis para as Normas Internacionais de Contabilidade.

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TERCEIRO SETOR

• Por não existir legislação específica foi adotado, por analogia, a Lei de Sociedades por Ações 6.404/76

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LEI ORDINÁRIA 11.638/2007(Projeto de Lei 3741/2000)

APÓS 7 ANOS DE TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL É APROVADA EM 28.12.2007 A LEI 11.638 QUE INTRODUZ IMPORTANTES MODIFICAÇÕES NA LEI 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas)

(valendo para 2008)

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Lei 11.638/2007 (Lei das S/A)

Aplicável ao 3º Setor às demonstrações encerradas em 2008:

Revisão do Plano de Contas• Demonstração dos fluxos de caixa (DFC)• Ativo Permanente dividido em:

– investimento, – imobilizado (máquinas, móveis, veículos)– intangível (marcas, patentes, direitos autorais);

• Bens de terceiros que possam lhes trazer riscos ou benefícios

• Atentar para as decisões do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC

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DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA

INDICARÁ NO MÍNIMO

• As alterações ocorridas durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregadas no mínimo em três fluxos:– das operações– dos financiamentos– dos investimentos

A CVM divulgou no dia 14.08.08 a Deliberação nº 547/08que aprova o Pronunciamento CPC 03 sobre a Demonstração dos Fluxos de Caixa. Não deve substituir a DOAR, enquanto for exigida pelo DL

2.536/98

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INTANGÍVEIS

• Informar os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da entidade ou exercidos com essa finalidade.

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BENS EM COMODATO

Comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (móveis e imóveis)

• Pela nova Lei ( art. 179, IV) o bem recebido em comodato, por exemplo, deve ser contabilizado na conta do ativo imobilizado alterando a situação patrimonial do comodatário, (entidade) quando no contrato lhe tenham sido transferidos os benefícios, riscos e o controle desses bens.

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COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC

• Em função das diversas normas contábeis geradas pelas diversas instituições e órgãos reguladores, criou-se um CPC, para centralizar a emissão de normas brasileiras, padronizando-as com as internacionais da União Européia através de pronunciamentos técnicos a serem aceitos pelo BACEN, CVM, SRF e SUSEP.

• Ficar atentos que deve ocorrer pronunciamentos ainda este ano.

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RECOMENDAÇÃO

• Conforme a NBCT 1 elaborar as seguintes Demonstrações Contábeis: – Balanço Patrimonial;– Demonstração das Mutações do PL;– Demonstração do Superávit/Déficit do exercício– Demonstração do Fluxo de Caixa;– Demonstração das Origens e Aplicações dos Recursos

– DOAR (DL 2.536/98);– Notas Explicativas

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Convergência das NBC para as NIC

• Resolução CFC 1.106/07 determina que as NBC Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade devem seguir as Normas Internacionais de Contabilidade

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NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE - NIC

• Nova Contabilidade• Novo Contexto em convergência com as Normas Internacionais• ACABARAM-SE AS REGRAS, apenas os PRINCÍPIOS ajustados

aos padrões (práticas), devem ser considerados na definição dos procedimentos e critérios de contabilização

(Será exigido a partir 2010)

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UTILIZAÇÃO DAS NIC NO MUNDO

• O IASB (International Accounting Standards Board) ou Junta de Normas Internacionais de Contabilidade é o responsável pelo desenvolvimento e divulgação de IFRS (Normas Internacionais de Relatórios Financeiros) e IAS (Normas Internacionais de Contabilidade) e conta com a participação de mais de 100 países

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NICs APROVADAS

• NIC 1 Apresentação das Demonstrações Contábeis• NIC 2 Estoques• NIC 7 Demonstração do Fluxo de Caixa• NIC 8 Superávit ou Déficit Líquido do Exercício, erros

fundamentais e mudanças nas políticas contábeis• NIC 16 Imobilizado Tangível• NIC 18 Receitas Ordinárias• NIC 20 Subsídios do Governo• NIC 37 Provisões, Ativos e Passivos Contingentes• NIC 38 Ativos Intangíveis• NIC 40 Propriedades para Investimentos

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AJUSTES NA AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

• A nova lei permite:– Ajuste para aumentar ou diminuir os valores contábeis

dos elementos do ATIVO e do PASSIVO

• A realização desse ajuste deverá ser efetivada quando for comprovada discrepância relevante de valor entre o preço de mercado e o valor contábil.

• Não foi estabelecida uma periodicidade para se fazer esse tipo de ajuste

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DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO - DVA

• É a demonstração destinada a evidenciar os dados e as informações do valor da riqueza. gerada pela entidade e sua distribuição para empregados, governo, financiadores, etc.

• É demonstração financeira recomendada pela ONU.• Deve ser apresentada de forma comparativa como

informação complementar às Demonstrações Contábeis não se confundindo com as Notas Explicativas.

• O SICAP exige a DVA em sua prestação de contas.

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CONTROLE PÚBLICO

• Decreto 6.170/07 - Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.

Art. 1o - Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

(Redação dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008)

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

• DECRETO 6.407/08 - SICONV

Acresce dispositivos ao Decreto 6170/2007, obrigando a partir de 1º de setembro a realização do cadastro prévio no SICONV (Sistema de Gestão de Convênio e Contratos de Repasse) para:– alteração– liberação de recursos,– celebração– acompanhamento da execução e– prestação de contas

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FUNDAÇÃO DE APOIOde instituição federal (Lei 8958/94)

• Registro e credenciamento – novas exigências (Portaria 475, 15.04.2008 do MEC)– Estatuto referendado pelo conselho superior da

instituição apoiada;– Órgão deliberativo superior da fundação integrado por,

no mínimo, um terço de membros designados pelo Conselho Superior da instituição apoiada;

– Demonstrações contábeis do exercício social, parecer de auditoria independente e relatório enviados para parecer do CONSU para apreciação em até 60 dias após aprovação pelo órgão superior da fundação;

– Ata do CONSU manifestando prévia concordância com o credenciamento

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Complexidade das diversas prestações de contas

• SICAP – Ministério Público• INSS – isenção da quota patronal• Utilidade Pública Federal e OSCIP – manutenção da

qualificação;• Utilidade Pública Estadual – manutenção• OS – contratos de gestão (contratante)• OSCIP – Termo de Parceria• Convênios e subvenções

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ATIVIDADES PRÓPRIAS

• Para efeito de tributação, é muito importante que as atividades desenvolvidas pelas entidades estejam devidamente previstas em seu estatuto social, já que as receitas advindas de atividades próprias não são tributáveis, ao contrário das receitas não próprias.

• (IN 247)

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Lei 11.727/2008

• Quando o contribuinte deixa de cumprir uma obrigação no prazo legal fica sujeito a penalidade. As entidades ainda que imunes ou isentas, não estão excluídas dessa obrigatoriedade.

• Para aliviar essas entidades a Lei 11.727/2008 reduziu até 31.12.2008 a 10% o valor das multas por descumprimento de obrigações acessórias exigidas pela RFB, quando a declaração for apresentada antes de qualquer procedimento ou ofício e o valor da multa superar o limite mínimo.

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

• ASPECTOS CONTÁBEIS IMPORTANTES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS, QUE VEM SENDO MOTIVO DE QUESTIONAMENTO PELA RFB: – Plano de contas segregado por projeto conforme a

origem dos recursos: municipal, estadual ou federal;– Gestão dos recursos na forma da Lei e do instrumento

de convênio / contrato;– Conta bancária específica;– Demonstrações contábeis adequadas ao Relatório de

Atividades;– Registro das isenções tributárias usufruídas– Controle e registro contábil da prestação de serviços

assistenciais.– Notas explicativas

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OBRIGADO PELA ATENÇÃO!