IMPORTANTE - Regulamento Dos Cursos de Graduacao - Uff

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COMISSÃO DE REVISÃO DO REGULAMENTO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO 1 REGULAMENTO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

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Regulamento Dos Cursos de Graduacao - Uff

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  • COMISSO DE REVISO DO REGULAMENTO DOS CURSOS DE GRADUAO

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    REGULAMENTO DOS CURSOS DE GRADUAO

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    TTULO I - DA TERMINOLOGIA

    Art. 1 - Para efeito da aplicao do Regulamento dos Cursos de Graduao adotada a seguinte terminologia:

    ABANDONO DE CURSO Configura-se pela no inscrio do aluno em disciplinas/atividades, depois de esgotados os quatro perodos de trancamento permitidos pelo Regulamento dos Cursos de Graduao.

    AJUSTE CURRICULAR Alterao curricular que no acarreta interferncia no perfil do profissional definido no projeto pedaggico do Curso, caracterizada como: alteraes de ementas, de programas de disciplinas, de pr e co-requisitos, de periodizao, de elenco de disciplinas optativas e atividades complementares, de nomenclatura e cdigo de disciplinas/atividades obrigatrias, transformao de disciplinas/atividades obrigatrias ou optativas, excluso de disciplinas/atividades, desmembramento de disciplinas, sem alterao da carga horria total do Curso.

    ALUNO MATRICULADO Aluno que promoveu a inscrio em disciplinas/atividades no perodo letivo corrente.

    ALUNO VINCULADO Aluno que promoveu a matrcula na Universidade e se encontra em situao de inscrito em disciplinas/atividades ou Trancamento de Matrcula.

    APOSTILAMENTO Registro oficial suplementar, aposto a um Diploma de Graduao e/ou segunda via do Diploma de Graduao, no caso de habilitao, nfase ou linha de formao, e/ou retificao de dados.

    APROVEITAMENTO ESCOLAR Resultado dos ndices conseguidos pelo aluno durante as atividades escolares, expresso pela nota final, coeficiente de rendimento e registro de freqncia.

    ATIVIDADES Forma pela qual os contedos de estudos se apresentam no Currculo, podendo aparecer com a mesma denominao do contedo que deu origem ou desdobradas sob a forma de diversas denominaes, organizando conhecimentos afins. As atividades so os componentes curriculares onde a carga horria docente diferenciada da carga horria discente, devendo ser vinculadas s Coordenaes de Curso.

    ATIVIDADES COMPLEMENTARES (ACs) Atividades que possibilitam o reconhecimento de habilidades, conhecimentos e competncias do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, que estimulam a prtica de estudos independentes e opcionais, permitindo a permanente e contextualizada atualizao profissional especfica como complementao de estudos. As AC(s) sero vinculadas s Coordenaes de Curso e regulamentadas pelos Colegiados correspondentes.

    AVALIAO DE APRENDIZAGEM EM CARTER EXCEPCIONAL Procedimento correspondente avaliao em disciplina/atividade qual o aluno esteve impossibilitado

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    de comparecer, desde que justificado por legislao superior ou autorizado pelo Departamento de Ensino/Coordenao de Curso ao qual a disciplina/atividade se vincular depois de analisada sob a luz dos critrios previamente estabelecidos por estas instncias.

    BOLETIM SEMESTRAL Documento emitido aps cada perodo letivo onde est registrado o resultado obtido pelo aluno nas disciplinas/atividades em que se inscreveu naquele perodo letivo, bem como os cancelamentos de disciplinas/atividades e o seu coeficiente de rendimento acumulado.

    CALENDRIO ESCOLAR E ADMINISTRATIVO DE ATIVIDADES ACADMICAS Determinao de datas e prazos para os atos administrativos decorrentes dos procedimentos acadmicos, a serem cumpridos pelas instncias competentes.

    CANCELAMENTO DE DISCIPLINA/ATIVIDADE Ato administrativo pelo qual uma disciplina/atividade desativada do Plano de Estudos do aluno, podendo ser de natureza administrativa ou solicitada pelo aluno.

    CARGA HORRIA Nmero de horas das disciplinas/atividades a ser cumprido pelo aluno para fins de integralizao curricular.

    CARTEIRA DE ESTUDANTE Documento emitido com validade anual e que comprova a condio oficial de aluno matriculado na Universidade.

    COEFICIENTE DE RENDIMENTO ndice de aproveitamento escolar expresso pela mdia ponderada das Notas Finais, tendo como peso a carga horria que cada disciplina /atividade confere.

    CONVNIO CULTURAL Forma de ingresso de estudante estrangeiro, para Curso de Graduao da UFF, com base em termos de acordos oficiais, celebrados por instncias da Administrao Federal e regidos por legislao especfica.

    CONTEDO DE ESTUDOS Campo de conhecimento que contempla a formao acadmica e profissional na integralizao de um Currculo, desdobrado em disciplinas e/ou atividades.

    CO-REQUISITO Disciplina/atividade cujo contedo programtico deve ser ministrado concomitantemente ao de outra disciplina/atividade, por ser indispensvel para o seu entendimento e compreenso.

    CURRCULO Conjunto de disciplinas/atividades de um Curso a ser cumprido pelo estudante para a obteno de diploma de Curso de Graduao.

    TRANSFERNCIA INTERNA Ato pelo qual o aluno de um Curso de Graduao da UFF permuta o seu Curso de Graduao por outro Curso de Graduao desta Universidade, com a mesma denominao e sediado em outra localidade.

    DIRIO DE CLASSE Documento escolar oficial onde so registradas as notas atribudas aos alunos, a freqncia e discriminado o contedo programtico ministrado.

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    DIPLOMA DE GRADUAO Documento oficial expedido ao graduado e que lhe confere um grau e um ttulo.

    DIRETRIZES CURRICULARES Orientaes para a elaborao de currculos que devem ser adotadas por todas as instituies de ensino superior, devendo estimular a superao das concepes antigas e hermticas das grades curriculares dentro da perspectiva de assegurar a flexibilidade, a diversidade e a qualidade da formao oferecida aos estudantes.

    DISCIPLINA Forma pela qual os contedos de estudos se apresentam no Currculo, onde pode aparecer com a mesma denominao do contedo que a originou, ou desdobrada sob a forma de diversas denominaes, organizando conhecimentos afins. A disciplina o componente curricular onde a carga horria docente idntica carga horria discente, devendo ser vinculada ao Departamento de Ensino ou Coordenao de Curso.

    DISCIPLINAS SEMI-PRESENCIAIS - Disciplinas/atividades na modalidade de ensino semi-presencial, oferecidas pelos Departamentos de Ensino atravs do NEAMI - Ncleo de Educao Assistida por Meios Interativos da PROAC, aps devidamente aprovada a sua utilizao para integralizao curricular pelos Colegiados dos Cursos.

    DISCIPLINAS/ATIVIDADES ELETIVAS Disciplinas/atividades includas no elenco de disciplinas/atividades oferecidas pela Universidade, de livre escolha do aluno, com o objetivo de ampliar a sua formao geral, devendo ser obtido um mnimo de carga horria nestas disciplinas/atividades, explicitado ou no no Currculo de cada Curso, para a integralizao curricular.

    DISCIPLINAS/ATIVIDADES ISOLADAS Disciplinas/atividades includas no elenco de disciplinas/atividades, cuja inscrio pode ser solicitada por graduados em curso superior, portadores de certificados de proficincia em lngua estrangeira, graduandos em curso superior de outras IES, por solicitao oficial da Instituio de origem, obedecidos os pr-requisitos estabelecidos pelo Departamento de Ensino/Coordenao de Curso ao qual est vinculada.

    DISCIPLINAS/ATIVIDADES OBRIGATRIAS Disciplinas/atividades consideradas como imprescindveis para a formao bsica e profissional dos alunos, oriundas dos contedos de estudos discriminados nas diretrizes curriculares ou no, podendo ser de formao especfica e/ou formao complementar.

    DISCIPLINAS/ATIVIDADES OPTATIVAS Disciplinas/atividades que visam a ampliar a formao profissional, de livre escolha do aluno, dentre um rol de disciplinas/atividades previamente determinadas e apresentadas no Currculo do Curso de Graduao, devendo ser obtida uma carga horria mnima, explicitada no Currculo de cada Curso, para a integralizao curricular.

    DISPENSA DE DISCIPLINA/ATIVIDADE Dispensa feita a aluno da UFF de inscrever-se em disciplina/atividade de seu Curso, com base: no reconhecimento do valor formativo equivalente disciplina/atividade do Currculo de um Curso desta Universidade, cursadas com aproveitamento nesta ou em outra Instituio de Ensino Superior, ou na aprovao em Exame de Proficincia.

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    EDUCAO A DISTNCIA Modalidade de ensino que possibilita a auto-aprendizagem com a mediao de recursos didticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informao, utilizados isoladamente ou combinados e veiculados pelos diversos meios de comunicao.

    EMENTA Tpicos ou unidades do contedo programtico de uma disciplina ou atividade integrante do Currculo de um Curso.

    NFASE Destaque ou tendncia de uma linha de aprofundamento de estudos na rea de conhecimento de um Curso (ver Linhas de Formao).

    ESTGIO Atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas a estudantes pela participao em situaes reais de vida e de trabalho em seu meio, realizadas na comunidade em geral, ou junto a pessoa jurdica de direito pblico ou privado, sob responsabilidade e coordenao da UFF, respeitada a legislao em vigor.

    ESTGIO OBRIGATRIO Componente curricular obrigatria direcionada consolidao dos desempenhos profissionais desejados inerentes ao perfil profissional com regulamentao prpria, e observada a legislao em vigor.

    ESTGIO NO OBRIGATRIO Aquele realizado pelo estudante da UFF, de acordo com toda a legislao vigente (federal, estadual, municipal e institucional), podendo ser ou no considerado atividade complementar, conforme regulamentao dos Colegiados de Curso.

    EXAME DE PROFICINCIA Exame a ser requerido por aluno da UFF que deseje ser dispensado de disciplina/atividade do Currculo de seu Curso, o qual ser providenciado pelo Departamento de Ensino ou Coordenao de Curso ao qual a disciplina ou atividade esteja vinculada.

    HABILITAO Ramos de estudos que qualificam o aluno para uma funo especfica na rea de conhecimento do Curso, com requisitos especficos como disciplinas/atividades, estgio e trabalho de concluso. As diferentes habilitaes de um mesmo Curso de Graduao devem, necessariamente, compartilhar um ncleo comum de disciplinas e atividades.

    HISTRICO ESCOLAR Documento oficial que representa o desempenho acadmico do aluno, contendo o registro das disciplinas/atividades, e as monitorias exercidas durante o seu vnculo com a Universidade.

    INTEGRALIZAO CURRICULAR Cumprimento da carga horria total exigida no Currculo de um Curso.

    INSCRIO EM DISCIPLINAS/ATIVIDADES Ato atravs do qual o aluno vinculado solicita, a cada perodo letivo, as disciplinas/atividades previstas no Currculo de seu Curso.

    LINHAS DE FORMAO Destaque ou tendncia de uma linha de aprofundamento dos estudos na rea de conhecimento do Curso (ver nfase).

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    MATRCULA Ato que vincula oficialmente o aluno Universidade, onde ingressou por uma das modalidades previstas no Art. 2 deste Regulamento, sendo a realizao deste ato uma atribuio do Departamento de Administrao Escolar/PROAC.

    MOBILIDADE ACADMICA Programa que permite aos alunos matriculados em Instituies Federais de Ensino Superior o vnculo temporrio, de no mximo 1 ano, com outra Instituio Federal signatria do convnio, com o objetivo de cursar componentes curriculares que contribuam para integralizao e flexibilizao de sua formao acadmica.

    MDULO DE TURMA Nmero mximo de alunos que uma turma pode comportar, com base nas instalaes, nos equipamentos disponveis e em consideraes de ordem didtica.

    MONITORIA Programa acadmico oferecido aos alunos dos Cursos de Graduao que, sob a orientao de um professor, queiram capacitar-se, antes de tudo, para o exerccio futuro do magistrio de nvel superior.

    MUDANA CURRICULAR Alterao curricular que acarreta interferncias no perfil do profissional definido no projeto pedaggico do Curso, caracterizada como alterao de carga horria total do Curso, alterao de contedo de estudos, introduo ou excluso de estgio obrigatrio e trabalho de concluso de curso.

    MUDANA DE CURSO Procedimento facultado ao aluno de Curso de Graduao da UFF pelo qual, atravs de aprovao e classificao em concurso interno, lhe permitido o ingresso em outro Curso de Graduao desta Universidade, desde que no se encontre em processo de Rematrcula.

    MUDANA DE HABILITAO Procedimento pelo qual o aluno tem modificada a sua vinculao original de uma habilitao para outra dentro do mesmo Curso.

    MUDANA DE TURNO Procedimento facultado ao aluno de Curso de Graduao que possua mais de um turno, pelo qual lhe permitido realizar o restante do Curso em turno diverso daquele em que ingressou nesta Universidade.

    NOTA FINAL Nota do aluno, registrada no Resumo Semestral, que poder resultar ou da mdia aritmtica simples ou ponderada das verificaes s quais o aluno foi submetido, excetuada a da Verificao Suplementar.

    PERIODIZAO Distribuio das disciplinas/atividades em perodos letivos sucessivos, possibilitando a integralizao curricular do Curso no tempo mdio proposto no Currculo.

    PERODO DE ESTUDOS MATUTINO Espao de tempo decorrido entre 07:00 horas e 13:00 horas, para alocao de turmas dos cursos de graduao, com aulas iniciando em horrios mpares.

    PERODO DE ESTUDOS VESPERTINO Espao de tempo decorrido entre 14:00 horas e 18:00 horas, para alocao de turmas dos cursos de graduao, com aulas iniciando em horrios pares.

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    PERODO DE ESTUDOS NOTURNO Espao de tempo decorrido entre 18:00 horas e 22:00 horas, para alocao de turmas dos cursos de graduao.

    PERODO DE AJUSTE Perodo previsto no Calendrio Administrativo de Atividades Acadmicas destinado s alteraes acadmico-administrativas no Plano de Estudos do aluno, o qual compreende duas fases: o Perodo de Solicitao de Alteraes e o Perodo de Processamento Administrativo.

    PERODO DE PROCESSAMENTO ADMINISTRATIVO Fase integrante do Perodo de Ajuste, no qual as Coordenaes de Curso procedero os ajustes decorrentes das vagas resultantes de trancamento de matrcula, cancelamento de disciplinas/atividades, cancelamento ou remanejamento de turmas ou alunos e flexibilizao de mdulos, alm de inscrio em disciplinas de novos ingressantes, podendo as Coordenaes de Curso, somente nesta fase, aceitarem solicitaes de Trancamento de Matrcula.

    PERODO DE SOLICITAO DE ALTERAES Fase integrante do Perodo de Ajuste, no qual o discente poder requerer junto Coordenao de Curso o cancelamento de disciplinas/atividades, incluso de disciplinas ou permuta de turma.

    PERODO LETIVO ESPECIAL Perodo estabelecido pelas datas inicial e final nos Calendrios Escolar e Administrativo de Atividades Acadmicas, no coincidente com o Perodo Letivo Regular, e cujo trmino deve anteceder, no mnimo, 20 dias data prevista naqueles Calendrios para a Inscrio em Disciplinas/Atividades do perodo subseqente.

    PERODO LETIVO REGULAR Perodo estabelecido pelas datas inicial e final nos Calendrios Escolar e Administrativo de Atividades Acadmicas, e que compreender, no mnimo, o nmero de dias letivos determinado por legislao superior.

    PLANO DE ESTUDOS Documento que registra as disciplinas/atividades e turmas nas quais o aluno se inscreveu, em um semestre letivo, acrescido das eventuais alteraes decorrentes do perodo de ajuste.

    PRAZO MXIMO DE PERMANNCIA o nmero mximo de semestres letivos permitidos ao aluno para sua integralizao curricular.

    INSCRIO ONLINE Procedimento efetuado pelo aluno atravs da internet, em perodo estabelecido no Calendrio Escolar, sendo obrigatrio para todos os alunos dos Cursos de Graduao.

    PR-REQUISITO Disciplinas/atividades cujo contedo programtico indispensvel para a compreenso e apreenso de outra(s) disciplina(s)/atividade(s).

    PROCEDIMENTOS ACADMICOS Aes necessrias ao fluxo natural das atividades dos Cursos nesta Universidade.

    PROFICINCIA - Entende-se por Proficincia o resultado de reconhecimento de saber comprovado em uma disciplina/atividade, atravs de avaliao por meio de prova espec-fica aplicada ao aluno pelo Departamento de Ensino ao qual aquela disciplina/atividade se encontra vinculada, ou, ainda, por aprovao em estudos semi-presenciais proporciona-dos pelos Departamentos de Ensino atravs da PROAC/NEAMI.

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    PROJETO PEDAGGICO DE CURSO Documento que explicita os fundamentos terico-metodolgicos, os objetivos, o tipo de organizao e as formas de implementao e avaliao do Curso.

    PROJETO PEDAGGICO INSTITUCIONAL Documento que tem por finalidade dotar a Universidade de um plano de referncia para a sua ao educativa.

    PROVVEL FORMANDO Aluno que, tendo em vista as disciplinas/atividades nas quais se inscreveu, poder conseguir a integralizao curricular de seu Curso naquele perodo.

    REGIME DE CARGA HORRIA Regime didtico-pedaggico adotado na UFF para a integralizao da carga horria total curricular. A carga horria mensura o esforo acadmico do aluno em cada disciplina e/ou atividade, sendo creditada para fins da referida integralizao curricular.

    REGIME DE INTERNATO Componente curricular de Cursos de Graduao da rea da sade referente ao internato obrigatrio e internato eletivo, com treinamento em servios prprios ou conveniados e sob a superviso de docentes da UFF.

    REGIME EXCEPCIONAL DE APRENDIZAGEM Programao determinada para atender alunos legalmente amparados pela legislao e que visa a possibilitar a apreenso e a compreenso dos contedos estabelecidos em tcnicas e procedimentos especiais, adequados s peculiaridades dos casos e das disciplinas.

    REINGRESSO Forma de ingresso, permitida a portador de diploma de Curso de Graduao reconhecido, mediante concurso pblico especfico.

    REMATRCULA Concesso de nova matrcula ao aluno cuja matrcula foi cancelada.

    RESUMO SEMESTRAL Documento oficial onde so registrados os resultados finais do aproveitamento escolar dos alunos inscritos em turmas de disciplinas/atividades vinculadas a um Departamento de Ensino/Coordenao de Curso.

    REVINCULAO Concesso de nova matricula ao aluno formado, tendo em vista o ingresso nas titulaes, habilitaes e nfases oferecidas pelo respectivo Curso, ou em novo curso de graduao de rea afim, para o perodo letivo seguinte ao da integralizao de uma titulao.

    TITULAO Denominao especfica conferida ao concluinte de um Curso de Graduao, decorrente da integralizao curricular deste Curso.

    TRANCAMENTO DE MATRCULA Suspenso temporria dos estudos do aluno, mantendo o seu vnculo com a Universidade e garantindo o seu retorno ao cadastro de alunos aptos inscrio em disciplina/atividade no perodo seguinte ao trmino do perodo de Trancamento, se o aluno tiver direito ao retorno. O trancamento de matrcula somente ser permitido por at 4 perodos letivos consecutivos ou no.

    TRANSFERNCIA Passagem do vnculo do estudante de curso de graduao de uma Instituio de Ensino Superior para outra, com a finalidade de prosseguimento de estudos.

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    TURNO Perodo do dia em que as aulas de um Curso so ministradas.

    TURNO DIURNO Considera-se que o Curso diurno quando as aulas so ministradas no perodo das 7:00 horas s 18:00 horas, sendo que as atividades acadmicas podem ser realizadas integralmente no perodo de estudos matutino; integralmente no perodo de estudos vespertino; ou combinando os perodos de estudos matutino e vespertino.

    TURNO INTEGRAL - Considera-se que o Curso integral quando as aulas so ministradas no perodo das 7:00 horas s 22:00 horas, distribudas entre os perodos de estudos matutino, vespertino e noturno.

    TURNO NOTURNO Considera-se que o Curso noturno quando criado ou autorizado na condio de Curso noturno e suas aulas so ministradas no perodo entre 18:00 horas e 22:00 horas, podendo ser previstas aulas aos sbados, no perodo de 7:00 horas a 18:00 horas.

    VERIFICAO DE APRENDIZAGEM Ato de avaliao de alunos para aprovao em uma disciplina e/ou atividade dentro de um perodo letivo.

    VERIFICAO SUPLEMENTAR Ato de avaliao de alunos que no alcanaram nota final igual ou maior do que o mnimo estabelecido para a aprovao no Perodo Letivo Regular, podendo tambm ser solicitada por alunos que conseguiram aprovao.

    VESTIBULAR Modalidade de Concurso Pblico que permite ao candidato, aprovado e classificado dentro do nmero de vagas oferecido, ingressar em Curso de Graduao da. UFF.

    TTULO II - DO INGRESSO E SUAS FORMAS Art. 2 - O ingresso nos Cursos de Graduao desta Universidade feito por uma das seguintes modalidades:

    a) Vestibular; b) Transferncia;

    c) Reingresso;

    d) Mudana de Curso;

    e) Rematrcula;

    f) Revinculao; e

    g) Convnio Cultural.

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    SEO I - DO VESTIBULAR Art. 3 - O ingresso atravs de Vestibular garantido e facultado ao candidato que, tendo concludo o Ensino Mdio e se submetido ao Concurso Pblico realizado por esta Universidade ou instituio por ela autorizada, tenha sido aprovado e obtido classificao dentro do nmero de vagas e turnos oferecidos para os Cursos pretendidos.

    1 Poder ser permitida ao aluno, no edital, a escolha priorizada de diferentes opes de Cursos Afins que tenham as mesmas provas para ingresso, desde que haja a concordncia dos Colegiados dos referidos Cursos.

    2 - Poder ser aceita inscrio no Vestibular para um grupo de Cursos de Graduao com ciclo bsico comum, desde que haja a concordncia dos Colegiados dos mesmos, sendo que, completado o ciclo bsico, o aluno ter vaga garantida em um deles, sendo as preferncias dos alunos atendidas conforme a existncia de vagas nos Cursos e o desempenho dos alunos nas disciplinas do ciclo bsico, de acordo com regras definidas em comum pelos Cursos envolvidos.

    SEO II - DA TRANSFERNCIA Art. 4 - O ingresso atravs de Transferncia facultado ao aluno de outra Instituio de Ensino Superior, dentro de uma das seguintes modalidades, desde que no mesmo Curso de origem ou em Curso considerado afim pelo respectivo Colegiado de Curso:

    a) Transferncia Obrigatria;

    b) Transferncia Facultativa;

    c) Transferncia Interinstitucional; e

    d) Transferncia Interna.

    Pargrafo nico - O aluno ingressante por qualquer destas modalidades dever integralizar o Currculo no prazo mximo de permanncia do Curso da UFF, contando-se o tempo decorrido desde que iniciou o Curso na instituio de origem.

    Art. 5 - A Transferncia Obrigatria a vinculao do aluno oriundo de Instituio de Ensino Superior Pblica, por fora da legislao federal, em qualquer poca do ano, independentemente da existncia de vagas, em caso de Servidor Pblico Federal ou membro das Foras Armadas, ou dependentes, quando requerida em razo de comprovada remoo ou transferncia de ofcio, acarretando mudana de domiclio para o municpio onde se situa a Universidade ou para localidade prxima.

    Pargrafo nico - O pedido de Transferncia dever ser protocolizado junto ao Servio de Comunicao Administrativa desta Universidade, que o encaminhar PROAC para anlise tcnica e posterior deciso do Reitor, devendo estar instrudo com os seguintes documentos:

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    a) Requerimento ao Reitor;

    b) Cpia autenticada do ato de transferncia ex-officio ou remoo, publicado em rgo oficial de divulgao;

    c) Declarao da autoridade maior do rgo competente, constando a remoo ou transferncia "ex-officio;

    d) Histrico escolar atualizado, original ou cpia autenticada;

    e) Programa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) e atividade(s) cumprida(s);

    f) Declarao de que o requerente est regularmente matriculado na instituio de origem;

    g) Decreto de reconhecimento ou portaria de autorizao do Curso na IES de origem;

    h) Prova do gnero da Instituio;

    i) Quando dependente: certido de nascimento, casamento ou outros documentos que caracterizem esta situao;

    j) Cpia de documento oficial de identidade do requerente; e

    k) Cpia de comprovante de residncia atual.

    Art. 6 - A Transferncia Facultativa a vinculao de alunos regularmente matriculados em Instituio de Ensino Superior a esta Universidade, mediante aprovao e classificao em Concurso Pblico, condicionada existncia de vagas, obedecidos os critrios estabelecidos pela legislao superior e pelo CEP.

    1 - A inscrio no Concurso de que trata o caput deste Artigo somente ser permitida ao candidato que comprovar o cumprimento das exigncias fixadas na regulamentao do concurso.

    2 - A regulamentao para realizao do Concurso Pblico de que trata este Artigo obedecer ao disposto no Ttulo III deste Regulamento.

    Art. 7 - A Transferncia Interinstitucional a vinculao a Curso de rea afim, a ser definido por cada Colegiado de Curso, desta Universidade de aluno matriculado em Instituio Pblica de Ensino Superior, na qual tenha ingressado por processo seletivo.

    1 - O pedido de Transferncia Interinstitucional deve ser protocolizado junto ao Servio de Comunicao Administrativa desta Universidade, que o encaminhar PROAC, para verificao da documentao e encaminhamento ao Colegiado de Curso para anlise e deciso, devendo estar instrudo com os seguintes documentos:

    a) Requerimento ao Reitor;

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    b) Declarao de que o requerente est matriculado na instituio de o-rigem (original e atualizada);

    c) Histrico escolar atualizado, original ou cpia autenticada;

    d) Fluxograma do curso;

    e) Programa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) e atividade(s) cumprida(s);

    f) Comprovao do tipo de ingresso no Sistema Pblico de Ensino Su-perior; e

    g) Cpia do documento oficial de identidade do requerente.

    2 - Em sua anlise do pedido de Transferncia Interinstitucional o Colegiado de Curso dever levar em conta o histrico escolar do aluno, bem como a viabilidade de sua integralizao curricular dentro do prazo mximo de permanncia no Curso e condicionado disponibilidade de vaga.

    3 - Caber a cada Colegiado de Curso estabelecer critrios complementares para a anlise do requerido.

    Art. 8 - A Transferncia Interna ato que permite a mudana entre Cursos da UFF com a mesma denominao que obedecer a processo seletivo especfico a ser definido em edital pelo Colegiado do Curso de destino.

    1 - Podero candidatar-se Transferncia Interna os estudantes matriculados em Curso de Graduao da UFF com a mesma denominao mas ministrado em diferente localidade ou na modalidade a distncia.

    2 - A inscrio para o Processo Seletivo dever ocorrer no perodo previsto no Calendrio Escolar.

    3 - A Coordenao de Curso dever informar semestralmente PROAC/DAE os candidatos selecionados pela Transferncia Interna para atualizao do sistema acadmico.

    SEO III - DO REINGRESSO Art. 9 - O Reingresso, permitido aos portadores de diploma de Curso de

    Graduao reconhecido, far-se- por Concurso Pblico regulamentado por edital especfico, condicionado existncia de vaga.

    Pargrafo nico A regulamentao para a realizao de Concurso Pblico para Reingresso obedecer ao disposto no Ttulo III deste Regulamento.

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    SEO IV - DA MUDANA DE CURSO Art. 10 - A Mudana de Curso far-se- por Concurso Interno, regulamentado por

    edital especfico e condicionado existncia de vagas.

    1 - A Mudana de Curso s ser permitida ao aluno que puder integralizar o Currculo do novo Curso no seu tempo mximo de permanncia, contando-se o tempo decorrido desde o ingresso no Curso de origem.

    2 - vedado ao aluno revinculado requerer Mudana de Curso;

    3 - A regulamentao para realizao do Concurso de Mudana de Curso obedecer ao disposto no Ttulo III, Captulo II deste Regulamento.

    SEO V DA REMATRCULA Art. 11 A solicitao de Rematrcula facultada ao aluno cuja matrcula foi

    cancelada, e dever ser apresentada junto PROAC, dentro do prazo estabelecido no Calendrio Escolar, que protocolizar o processo e o encaminhar para a anlise e pronncia do Colegiado do Curso.

    1 - Considerando que o aluno dever cumprir as condies estabelecidas pelo Colegiado do Curso para garantir o seu adequado desempenho acadmico, a deciso do Colegiado levar ainda em conta:

    a) O aluno dever dispor de prazo suficiente para a integralizao curricular, considerando o prazo mximo de permanncia no Currculo em vigor, acrescido de 2 (dois) perodos letivos.

    b) Poder ser permitido ao aluno dispor de dilatao superior referida na alnea a, supra, no caso de portar necessidade especial que a justifique, de acordo com parecer fundamentado da Percia Mdica da UFF.

    c) Disponibilidade de vaga. 2 O Histrico Escolar, os trancamentos de matrcula e perodos cursados na

    vigncia da matrcula anterior sero contabilizados na nova matrcula visando ao contro-le do tempo de integralizao curricular conforme estabelecido no 1o deste Artigo.

    3 No ser permitida a Rematrcula ao aluno cuja matrcula foi cancelada nos seguintes casos:

    a) por motivos disciplinares;

    b) nos casos incursos nos pargrafos 2 e 3 do Art. 12, abaixo.

    4 - O benefcio da Rematrcula s poder ser concedido uma nica vez.

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    5 - Caso o aluno tenha tido sua matrcula cancelada por ter 4 reprovaes em uma mesma disciplina, e tenha sua Rematrcula aprovada, ele ter direito de cur-sar esta disciplina ainda uma vez, sendo que a reprovao na mesma implicar no novo cancelamento de sua matrcula.

    6 - Caso o aluno tenha tido sua matrcula cancelada por abandono, e tenha sua Rematrcula aprovada, no poder pedir trancamento de matrcula at a con-cluso de seu Curso.

    SEO VI DA REVINCULAO Art. 12 Poder o provvel formando solicitar revinculao com a Universidade,

    tendo em vista o ingresso em uma nova titulao, habilitao e nfase oferecidas pelo respectivo Curso, ou em novo Curso de Graduao de rea afim, conforme entendimento do Colegiado de Curso de destino, para ingresso em um dos dois perodos letivos seguintes ao da integralizao de uma titulao, respeitado o prazo definido no Calendrio Escolar.

    1o Os Colegiados dos Cursos de destino do formando que solicitar revinculao devero estabelecer os critrios que a Coordenao de Curso dever observar em sua anlise, considerando ainda que:

    a) Para o mesmo Curso de origem do formando, a revinculao obedecer ao prazo mximo de permanncia do Curso para a integralizao de outras habilitaes, modalidades e titulaes do Curso contando-se o tempo decorrido desde seu primeiro ingresso no Curso; e

    b) Para formando que pretende revinculao a Curso afim ser adotado o prazo mximo de permanncia deste Curso no objetivo da integralizao curricular, desconsiderando-se o tempo decorrido desde seu ingresso no Curso de origem.

    2 - O aluno que no proceder inscrio em disciplinas/atividades no perodo aprovado para sua revinculao ter sua matrcula cancelada.

    3 - O aluno com revinculao no poder trancar a matrcula no primeiro semestre de sua permanncia e, se incurso em trancamento, ter sua matrcula cancelada.

    4 - O aluno incurso nos pargrafos 2 ou 3 deste Artigo somente poder retornar a esta Universidade a fim de iniciar uma nova titulao, habilitao ou nfase atravs de novo concurso nas modalidades Vestibular ou Reingresso.

    5 - As Coordenaes de Cursos de destino dos formandos que requererem revinculao enviaro, semestralmente, PROPLAN/NTI e PROAC/DAE, para registro, a listagem, com o(s) nome(s) dos alunos aos quais foi concedida a revinculao.

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    SEO VII - DO CONVNIO CULTURAL Art. 13 - O Convnio Cultural, ingresso de estudantes estrangeiros com base em

    Acordos Culturais firmados entre o Brasil e outros pases, de acordo com o protocolo celebrado entre o Departamento de Cooperao Cientfica, Tcnica e Tecnolgica do Ministrio de Relaes Exteriores e a CAPES/MEC, ter o nmero de vagas definido por Deciso do CEP.

    Pargrafo nico - O ingresso pela modalidade Convnio Cultural ser administrado pela PROAC/DAE, obedecendo s disposies vigentes.

    Art. 14 - A Universidade poder estabelecer convnios culturais com Instituies de Ensino Superior, nacionais e estrangeiras, ou com outros pases, conforme regulamentado em Resolues especficas do CEP para cada convnio celebrado.

    TTULO III - DA SELEO PARA O INGRESSO Art. 15 - Caber PROAC/COSEAC a responsabilidade pela coordenao das

    modalidades de ingresso Vestibular, Transferncia Facultativa, Reingresso e Mudana de Curso, obedecidas as determinaes do Conselho de Ensino e Pesquisa.

    CAPTULO I DAS VAGAS PARA CONCURSOS DE SELEO Art. 16 - O nmero de vagas disponveis para Vestibular ser determinado por ca-

    da Colegiado de Curso.

    Art. 17 Para o clculo do nmero de vagas que sero oferecidas para os Concur-sos de Seleo para ingresso nas modalidades Transferncia Facultativa, Reingresso e Mudana de Curso, dever ser levado em considerao o nmero de vagas resultante da aplicao da seguinte frmula:

    V = (AIV x n.S) I ,

    Onde

    o V representa o nmero de vagas calculado, devendo este nmero ser ex-presso em valor inteiro, aps eventual aproximao;

    o AIV - nmero de alunos ingressantes por semestre via Vestibular;

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    o n.S nmero de semestres previstos no Projeto Pedaggico do Curso para integralizao curricular, ou - em caso de Cursos cuja primeira turma ainda no tenha completado o tempo previsto no Projeto Pedaggico de Curso o nmero de semestres cursados pela primeira turma;

    o I nmero de alunos inscritos em disciplinas/atividades.

    1 - Caso a abertura de vagas prevista neste Artigo venha a causar a concentra-o de alunos em determinados semestres, ser garantida a distribuio emergencial de professores substitutos para as disciplinas afetadas, condicionado existncia de vagas no banco de professores equivalentes.

    2 - Caso o nmero V na frmula resulte negativo ou nulo, mesmo assim o Colegiado de Curso poder requerer PROAC/COSEAC a abertura de vagas de Transferncia Facultativa, Reingresso ou Mudana de Curso.

    Art. 18 - Caber PROAC/COSEAC, alm da preparao e divulgao do edital para seleo de ingresso para Vestibular, Transferncia Facultativa, Reingresso e Mudana de Curso:

    a) Receber as inscries com a documentao prevista no edital;

    b) Constituir bancas para elaborao das provas de redao;

    c) Constituir bancas para elaborao das provas de contedo referentes ao ensino mdio para as modalidades Vestibular, Reingresso e Mudana de Curso;

    d) Reproduzir as provas elaboradas pelas bancas examinadoras; e) Providenciar meios para fiscalizao, realizao e correo das provas;

    f) Divulgar os resultados parciais e finais; e

    g) Notificar o resultado do concurso PROAC/DAE para as providncias referentes matrcula dos classificados.

    Art. 19 - Caber a cada Colegiado de Curso indicar PROAC/COSEAC a Comisso de Concurso e o seu presidente, para a modalidade Transferncia Facultativa.

    1 - Compete Comisso de Concurso:

    a) Formular os requisitos especficos do Curso que constaro do Edital Geral do Concurso;

    b) Indicar o contedo da(s) prova(s) especfica(s);

    c) Indicar a constituio da Banca Examinadora.

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    2 - Uma vez constituda a Banca Examinadora a que se refere a alnea c do pargrafo acima, a mesma ficar vinculada PROAC/COSEAC, sendo de sua competncia:

    a) Elaborao de prova(s) especfica(s);

    b) Correo da(s) prova(s) especfica(s); e

    c) Anlise de recursos impetrados.

    CAPTULO II - DO EDITAL E DAS CONDIES GERAIS PARA INGRESSO Art. 20 - O edital dever especificar, no mnimo, para cada uma das modalidades

    de ingresso:

    a) Nmero de vagas;

    b) Forma e critrio de seleo;

    c) Datas de inscrio, de prova de seleo e de matrcula dos classificados;

    d) Documentao necessria;

    e) Exigncias especficas dos Cursos definidas pelos seus Colegiados;

    f) Prazo de prescrio do Concurso; e

    g) Valor da taxa de inscrio.

    Pargrafo nico O Colegiado de cada Curso poder estabelecer, no caso de Concurso de Transferncia, a carga horria mxima cursada pelos candidatos em seu Curso de origem.

    Art. 21 - As modalidades de Transferncia Facultativa, Reingresso e Mudana de Curso devem atender aos seguintes requisitos:

    a) Para a modalidade Transferncia Facultativa haver duas provas, sendo uma de contedo especfico do Curso e outra de redao;

    b) Para a modalidade Reingresso haver, obrigatoriamente, uma prova de redao e, a critrio do Colegiado do Curso, uma prova de contedo especfico, com uma ou duas disciplinas, versando sobre o assunto contido no(s) programa(s) do ensino mdio, conforme exigido na segunda etapa do concurso Vestibular;

    c) Para a modalidade Mudana de Curso haver, no mnimo, uma prova que, a critrio do Colegiado do Curso, poder ser de redao e/ou do contedo especfico, com uma ou duas disciplinas, versando sobre o assunto contido no(s) programa(s) do ensino mdio, conforme exigido na

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    segunda etapa do concurso Vestibular, sendo que cada Colegiado de Curso poder definir reserva de vagas para alunos da UFF procedentes de Cursos considerados afins, cuja avaliao ser baseada unicamente em avaliao do Histrico Escolar conforme critrios acadmicos definidos no edital de seleo.

    1 - A prova de contedo especfico de que trata a alnea a, s poder abranger contedos das disciplinas/atividades desdobradas em contedos de estudos obrigatrios do Currculo do Curso de Graduao pretendido.

    2 - A prova de Redao ser organizada e corrigida por professores especializados em Lngua Portuguesa pertencentes ao quadro desta Universidade.

    3 - O candidato aprovado e no classificado em Concurso para uma das modalidades - Transferncia Facultativa, Reingresso e Mudana de Curso poder ocupar, caso exista, vaga remanescente em uma das outras duas modalidades, conforme regras de priorizao determinadas pelo edital de seleo.

    Art. 22 - Para ser considerado habilitado nas provas de que trata o Art. 21, o candidato dever obter nota final igual ou superior a 5,0 (cinco) desde que, em nenhuma das provas, a nota seja inferior a 3,0 (trs); quando houver apenas uma prova, para ser considerado habilitado, o candidato dever obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco) e a nota final ser a nota desta prova. Nas modalidades Transferncia Facultativa e Reingresso, a nota final N ser dada por N = (R + 2M)/3, em que R a nota da prova de redao e M a nota (ou mdia aritmtica simples) da(s) prova(s) de contedo especfico. Na modalidade Mudana de Curso, quando houver mais de uma prova de contedo especfico, a nota final ser a mdia aritmtica simples das notas destas provas.

    1 - Para efeito de classificao dos candidatos habilitados ser estabelecido, no edital do concurso, o procedimento para o clculo da pontuao final.

    2 - O desempate dos candidatos com igual nmero de pontos obedecer s seguintes prioridades:

    a) Maior nmero de pontos nas provas de contedo especfico, obedecida a ordem de prioridade estabelecida no edital de concurso;

    b) Maior nmero de pontos na prova de Redao, quando for o caso;

    c) Maior carga horria cumprida na instituio/curso de origem.

    Art. 23 - Os estudantes habilitados atravs de concurso para ingresso nesta Universidade sero matriculados pela PROAC/DAE, obedecendo ordem de classificao, dentro do limite de vagas oferecidas, nas condies determinadas pelo edital de concurso e nos prazos estabelecidos no Calendrio Escolar.

    Pargrafo nico - O prazo de validade dos concursos no poder ultrapassar a 2 semestres letivos.

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    CAPTULO III - DA MATRCULA

    Art. 24 - Ter direito a sua matrcula o estudante que cumprir as condies para o ingresso nesta Universidade, por uma das modalidades previstas no Captulo I do Ttulo II.

    1 - A efetivao da matrcula atribuio da PROAC/DAE, oficializando este ato o vnculo do estudante com esta Universidade.

    2 - No ser permitido ao mesmo aluno manter mais de uma matrcula, simultaneamente, em Cursos de Graduao desta Universidade.

    3 - Configurada a simultaneidade de matrcula o aluno dever comparecer PROAC/DAE para optar pela sua vinculao a um nico Curso.

    4 - O no comparecimento do aluno, dentro do prazo estabelecido no Calendrio Escolar, para cumprir o disposto no pargrafo 3 acima, autorizar a PROAC/DAE a cancelar a matrcula mais recente.

    TTULO IV - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADMICOS

    CAPTULO I - DA CRIAO DE CURSOS DE GRADUAO Art. 25 - A criao de novos Cursos de Graduao da competncia do Conselho Universitrio, obedecendo tramitao disposta em Instruo de Servio especfica da PROAC.

    Art. 26 - Os Cursos de Graduao podero ser estruturados considerando duas modalidades de Ensino, presencial e a distncia.

    1 - A modalidade de Ensino Educao a Distncia ser regida por Regulamentao prpria, aprovada pelo CEP.

    2 - Os cursos seqenciais por campo de saber, de complementao de estudos, so caracterizados como um conjunto de atividades acadmicas de formao, complementar aos cursos de graduao, regidos por regulamentao prpria aprovada pelo CEP.

    3 - Os cursos seqenciais de complementao de estudos sero oferecidos pelas coordenaes dos cursos de graduao reconhecidos pelo MEC, nas mesmas reas de conhecimento do campo de saber dos referidos cursos.

    CAPTULO II - DO TURNO

    Art. 27 - O turno do Curso deve ser estabelecido na sua criao.

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    Pargrafo nico - A incluso ou alterao de turno dever ser aprovada em Colegiado de Curso e submetida anlise tcnica da PROAC/CAEG que a encaminhar ao CEP para anlise e aprovao.

    Art. 28 - A Mudana de Turno, procedimento facultado aos alunos dos Cursos de Graduao que funcionam em mais de um turno, obedecer s seguintes exigncias:

    a) Requerimento dentro do perodo previsto no Calendrio Escolar;

    b) Disponibilidade de vaga no turno pretendido, considerando-se o semestre/ano de ingresso no Curso;

    c) Aprovao do requerimento pela Coordenao do Curso, a partir de critrios determinados pelo Colegiado de Curso.

    Pargrafo nico - O critrio de precedncia a ser utilizado ser o de maior Coeficiente de Rendimento.

    CAPTULO III - DO CURRCULO

    Art. 29 A criao de um novo currculo e de suas respectivas titulaes, habilitaes e nfases de competncia do Conselho de Ensino e Pesquisa, obedecido o disposto em documento especfico emitido pela PROAC.

    Art. 30 - Os Colegiados dos Cursos de graduao somente podero propor ao CEP mudana curricular aps o cumprimento do tempo previsto para integralizao curricular.

    1 - A implantao de um novo Currculo dever ser feita de modo a no acarretar descontinuidade ou prejuzo formao profissional dos alunos vinculados ao Currculo anterior.

    2 - Ser caracterizada como Mudana Curricular:

    a) Alterao da carga horria total para integralizao do Curso;

    b) Alterao de contedo de estudos; c) Incluso ou excluso de estgio obrigatrio e trabalho de

    concluso de Curso.

    3 - Em casos excepcionais o CEP poder aprovar mudanas curriculares antes do previsto no caput deste Artigo, quando a mudana acarretar uma dentre as condies seguintes:

    I. maior flexibilizao curricular;

    II. reduo do tempo de permanncia do aluno;

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    III. atendimento a mudanas de legislao ou a proposies contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional ou no Projeto Pedaggico Institucional da UFF.

    Art. 31 O Colegiado de Curso poder proceder a ajuste curricular quando houver a necessidade de:

    a) Alterao de ementas, programas de disciplinas/atividades, pr e co-requisitos, periodizao, elenco de atividades complementares, elenco de disciplinas optativas, desdobramento de disciplinas/atividades, transformao de disciplinas/atividades obrigatrias em optativas, transformao de disciplinas optativas em obrigatrias ou substituio de disciplinas/atividades obrigatrias ou optativas, sem que isto acarrete alterao na carga horria total;

    b) Alterao de nomenclatura/cdigo de disciplinas/atividades obrigatrias.

    Art. 32 - Quando houver mudana/ajuste curricular, a adaptao curricular para os alunos j matriculados no Curso dever ser aprovada pelo Colegiado de Curso e promo-vida pela Coordenao de Curso, sendo garantida a possibilidade de permanncia no cur-rculo anterior aos alunos que tenham integralizado pelo menos 75% da carga horria no momento da implementao do novo currculo.

    CAPTULO IV - DA CARGA HORRIA

    Art. 33 - A carga horria total do Curso, especificada em horas tericas, prticas e de estgio obrigatrio, ser fixada no Currculo.

    Art. 34 - A carga horria total ser desdobrada na estrutura curricular, devendo ser especificados os totais de cada um dos seguintes componentes:

    a) Disciplinas/Atividades Obrigatrias,

    b) Disciplinas/ Atividades Optativas,

    c) Disciplinas/Atividades Eletivas, se for o caso, a critrio de cada Colegiado de Curso.

    d) Atividades Complementares.

    CAPTULO V - DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES

    SEO I - DA CRIAO E FUNCIONAMENTO Art. 35 - Podero ser criados novos contedos de estudos, disciplinas e atividades quando houver:

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    a) Criao de Curso;

    b) Mudana Curricular;

    c) Ajuste Curricular;

    d) Alterao de carga horria;

    e) Alterao e/ou desdobramento do nome da disciplina/atividade, indicado por acrscimo de algarismo romano;

    f) Alterao de ementa com alterao de contedo;

    g) Necessidade de proporcionar um contedo em carter optativo ou eletivo, vinculado a um Curso ou no.

    1 - Alterao na redao de ementa, sem alterao do contedo que a mesma expressa, implicar na manuteno do nome e do cdigo da disciplina/atividade.

    2 - Por ocasio da criao de disciplina, verificando-se a existncia de disciplina anteriormente criada que possua o mesmo nome e ementa mas com carga horria diferente, ou que possua carga horria igual mas com discriminao diferente das horas terica, prtica e de estgio, ser acrescido algarismo romano ao nome da nova disciplina.

    3 - No caso de Mudana Curricular caber Coordenao de Curso solicitar aos Departamentos de Ensino o envio PROAC/CAEG, atravs da Unidade de Ensino na qual o Curso sediado, dos pedidos de criao, ativao e desativao de disciplinas/atividades.

    4 - Uma disciplina/atividade no ser desativada enquanto integrar qualquer Currculo ainda em vigncia.

    5 - Os Departamentos, atravs da PROAC/NEAMI podero disponibilizar, com a autorizao do Colegiado do Curso, algumas disciplinas na modalidade de ensino semi-presencial, sendo que cada aluno poder cursar no mximo 20% da carga horria total de seu Curso exclusivamente nesta modalidade.

    6 - As disciplinas s quais se refere o 5, supra, podero ser utilizadas pelos Cursos com os seguintes objetivos:

    a) Nivelamento de estudos;

    b) Aproveitamento de estudos;

    c) Acelerao de estudos;

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    23

    d) Reforo de ensino; e

    e) Apoio didtico a disciplinas do curso.

    7 - As disciplinas ao qual se refere o 5, supra, no podero ser cursadas de forma concomitante com as disciplinas regulares equivalentes.

    8 - As disciplinas oferecidas pelos Departamentos, atravs da PROAC/NEAMI, quando autorizadas pelo Colegiado de Curso para serem cursadas por seus alunos, para efeitos de registro escolar sofrero o mesmo tratamento das disciplinas obrigatrias, eletivas ou optativas.

    Art. 36 - A criao de novos contedos de estudos ou disciplinas atribuio dos Departamentos de Ensino/Coordenao de Curso, por iniciativa prpria ou por solicitao dos Colegiados dos Cursos, e a criao de novas atividades atribuio dos Colegiados de Cursos, devendo ambas serem apreciadas no Colegiado da Unidade de Ensino na qual o Curso sediado e aprovadas pelo CEP, aps anlise tcnica da PROAC.

    1 - A disciplina e/ou atividade, se for oferecida para incluso no Currculo de um Curso, dever ainda ser aprovada pelo respectivo Colegiado do Curso e pelo CEP, e instruda com os seguintes documentos:

    a) Contedo de estudos;

    b) Identificao da disciplina/atividade;

    c) Carga horria discriminada;

    d) Caracterizao da natureza da disciplina/atividade; e) Objetivos da disciplina/atividade;

    f) Descrio da ementa;

    g) Instrumentos de acompanhamento e avaliao da disciplina/atividade; h) Ata onde conste aprovao da sua criao pela Plenria

    Departamental;

    i) Ata onde conste aprovao da sua criao pelo Colegiado do Curso; e

    j) Ata onde conste aprovao da sua criao pelo Colegiado da Unidade Universitria ao qual o curso se vincula.

    2 - O Colegiado de Curso poder indicar ao Departamento de Ensino a necessidade de criao de contedos de estudos e/ou disciplinas/atividades.

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    3 - Os contedos de estudos, disciplinas ou atividades criadas somente podero ser oferecidos no perodo letivo subseqente ao de sua criao e codificao, obedecido o prazo estabelecido no Calendrio Administrativo de Atividades Acadmicas para alterao do Quadro de Horrios do Departa-mento de Ensino.

    SEO II - DO REGISTRO E CODIFICAO Art. 37 - As disciplinas ou atividades, para efeito de registro no NTI/SIAD, tero codificao a cargo da PROAC/CAEG.

    Art. 38 - Caber PROAC/CAEG, para os fins previstos neste Regulamento, manter no NTI/SIAD o registro de todas as disciplinas e/ou atividades criadas, tanto as ativas quanto as desativadas, pertencentes aos Currculos, atuais e antigos, dos Cursos de Graduao.

    SEO III - DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 39 - Entendem-se como Atividades Complementares (AC) as atividades que possibilitam o reconhecimento de habilidades, conhecimentos e competncias do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, que estimulem a prtica de estudos independentes e opcionais, permitindo a permanente e contextualizada atualizao profissional especfica como complementao de estudos.

    1 - As AC(s) sero componentes curriculares obrigatrias de todos os Cursos de Graduao da UFF, devendo ser regulamentadas pelos Colegiados dos Cursos de acordo com seus Projetos Pedaggicos.

    2 - As disciplinas cursadas por alunos nas instituies estrangeiras, desde que no tenham sido objeto de dispensa, podem ser aproveitadas como Atividades Complementares, respeitado o percentual de carga horria estabelecido pelo Projeto Pedaggico.

    3 - As modalidades de Atividades Complementares devero ser objeto de normatizao peridica pela PROAC.

    Art. 40 A incluso ou desativao de qualquer Atividade Complementar no Currculo de um Curso no constitui mudana curricular e ser procedida por Resoluo do Colegiado do Curso, o qual informar PROAC/CAEG, para efeito de registro e publicao em BS.

    Pargrafo nico - As AC(s) sero vinculadas s Coordenaes de Curso. Art. 41 Para efeito de integralizao curricular a regulamentao dever conter a

    carga horria, a forma de acompanhamento e a metodologia de avaliao para cada tipo de AC.

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    SEO IV - DAS DISCIPLINAS/ATIVIDADES ELETIVAS Art. 42 - Caber ao Colegiado de cada Curso estabelecer o mximo de carga horria correspondente a disciplinas/atividades eletivas que o aluno poder solicitar por ocasio de sua inscrio em disciplinas/atividades, a cada perodo letivo.

    Pargrafo nico - As disposies desta SEO IV no sero aplicadas s disciplinas/atividades correspondentes s Prticas Desportivas, visando a incentivar os alunos a nelas se inscreverem.

    Art. 43 - O aluno que ainda no tenha totalizado o mnimo de carga horria em disciplinas/atividades eletivas previsto para a integralizao do Currculo de seu Curso poder solicitar a sua inscrio em tantas disciplinas/atividades eletivas quantas desejar, at a totalizao do mnimo exigido.

    1 - O aluno poder cursar estas disciplinas/atividades isoladamente ou em conjunto com outra (s) disciplina (s)/atividade (s) de carter obrigatrio.

    2 - Na dependncia de carga horria para a integralizao do total mnimo previsto para as disciplinas/atividades eletivas, o aluno poder ultrapassar este mnimo, desde que, na inscrio em disciplinas/atividades para aquele perodo letivo, a complementao seja conseguida com a solicitao de apenas 1 (uma) disciplina/atividade eletiva.

    Art. 44 - Uma vez alcanada a carga horria em disciplinas/atividades eletivas exigida para a sua integralizao curricular, o aluno poder solicitar inscrio para outras disciplinas/atividades eletivas desde que, para cada disciplina/atividade eletiva, inscreva-se concomitantemente em 60 (sessenta) horas de disciplinas/atividades obrigatrias ou optativas de seu Curso.

    Art. 45 - Para o aluno que, por ocasio de seu ingresso nesta Universidade, ou selecionado para mudana de Curso, obtiver dispensa de disciplinas/atividades eletivas, decorrente de aproveitamento de estudos feitos nesta ou em outra IES e j tiver conseguido o mnimo exigido, ser aplicado o mesmo critrio disposto no Art. 44 acima.

    Art. 46 Para os Currculos nos quais no h obrigatoriedade de carga horria mnima eletiva, caber ao Colegiado do Curso determinar a carga horria mxima de disciplinas/atividades eletivas que o aluno poder cursar.

    SEO V - DAS DISCIPLINAS/ATIVIDADES OPTATIVAS Art. 47 - Haver em cada Curso um elenco de disciplinas e/ou atividades optativas, cuja criao dever obedecer ao disposto nos Artigos 35 e 36 deste Regulamento.

    1 - A incluso ou desativao de qualquer disciplina/atividade optativa no Currculo de um Curso no constitui mudana curricular e ser procedida por Resoluo do Colegiado do Curso, o qual a informar PROAC/CAEG, para efeito de registro e publicao em BS.

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    2 - As disciplinas/atividades includas no elenco das optativas somente podero ser oferecidas no Quadro de Horrio do Departamento de Ensino/Coordenao de Curso no semestre seguinte ao da sua incluso, obedecido ao prazo previsto para alterao no Calendrio Administrativo.

    SEO VI - DAS DISCIPLINAS/ATIVIDADES ISOLADAS Art. 48 - Para complementao ou atualizao de conhecimentos, ser permitida a qualquer formando em nvel superior ou portador de certificado de proficincia em lngua estrangeira, ou graduando de outra IES, no caso por solicitao oficial da instituio de origem, a inscrio em Disciplina/Atividade Isolada, sem a exigncia de classificao em qualquer forma de concurso, dependendo apenas da existncia de vagas.

    1 - Para efeito do disposto no caput deste Artigo, ser considerada Disciplina/Atividade Isolada qualquer disciplina/atividade constante do elenco de disciplinas/atividades ativas registradas pela PROAC/CAEG no NTI/SIAD.

    2 - A carga horria decorrente de aprovao em Disciplina/Atividade Isolada na UFF poder ser reconhecida como aproveitamento de estudos, em caso de posterior ingresso do aluno em Curso de Graduao desta Universidade.

    3 - O registro do estudante para cursar Disciplina/Atividade Isolada ser ativado por um perodo letivo, a partir do semestre seguinte aprovao da solicitao, no podendo ultrapassar 4 (quatro) perodos ativado.

    4 - O aluno poder cursar no mximo 8 (oito) disciplinas isoladas, de um mesmo Currculo ou no, respeitado o limite de 2 (duas) disciplinas por semestre letivo.

    5 - Ser desligado do cadastro de Disciplina Isolada o aluno que for reprovado por nota ou freqncia, sem direito a reconduo.

    6 - Ser facultada a estudantes estrangeiros regularmente matriculados em Instituies de Ensino Superior no pas de origem, a inscrio em Disciplina /Atividade Isolada sem exigncia de classificao em qualquer forma de concurso, dependendo apenas da existncia de vagas e sob as seguintes condies:

    a) Preferencialmente, existncia de Convnio de Cooperao Tcnico-Cientfica entre a UFF e a universidade de origem do aluno;

    b) Apresentao pelo estudante estrangeiro de documentao, fornecida pela Coordenao do Curso de vinculao, que comprove estar matriculado em Curso de ensino superior no pas de origem; e

    c) Manuteno do registro do estudante estrangeiro por at 2 perodos letivos, sem o limite disposto nos pargrafos 3 e 4 deste

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    Artigo, sendo desativado no final deste prazo, no sendo permitido novo registro nesta modalidade.

    Art. 49 - Os requerimentos de inscrio em Disciplina/Atividade Isolada, formalizados na PROAC/DAE, sero dirigidos ao Chefe do Departamento de Ensino/Coordenador do Curso que oferece a disciplina/atividade, em poca prevista no Calendrio Escolar, e devero obedecer aos seguintes trmites:

    a) apreciao pelo Departamento de Ensino/Coordenao de Curso da formao do requerente, das razes que justificam o pedido e da necessidade de pr e co-requisitos, respeitados os prazos previstos no Calendrio Escolar;

    b) encaminhamento pelo Departamento de Ensino/Coordenao de Curso, no caso de deferimento da solicitao, PROAC/DAE, do requerimento do solicitante para registro e inscrio na(s) disciplina(s)/atividade(s);

    c) emisso de Dirio de Classe e Resumo Semestral pelo NTI/SIAD;

    1 - Caber PROAC/DAE verificar se o requerente est atendendo ao previsto nos pargrafos 3 e 4 do Art. 48, acima, antes de proceder ao registro no NTI/SIAD.

    2 - Os requerimentos de inscrio para os estudantes estrangeiros sero feitos em poca regular prevista no Calendrio Escolar e, ao final da vinculao, a PROAC/DAE emitir histrico escolar para o estudante estrangeiro que concluir a disciplina com aproveitamento.

    3 - Alm da emisso do histrico escolar pela PROAC/DAE, o aluno estrangeiro poder solicitar Assessoria para Assuntos Internacionais do Gabinete do Reitor a emisso de um documento bilnge, o qual, em consonncia com o histrico escolar, comprove seu rendimento nas atividades cumpridas.

    4 - A obteno e manuteno de visto atualizado de estrangeiros so de responsabilidade dos estudantes e constituem condies indispensveis para efetivao da vinculao e para inscrio em disciplinas no incio dos perodos letivos.

    5 - A Coordenao do Curso de vinculao na UFF informar PROAC/DAE e AAI sobre a disponibilidade de vaga, cabendo a esta informar Assessoria para Assuntos Internacionais do Gabinete do Reitor, visando declarao para fins de obteno do visto de estudante.

    SEO VII - DA MOBILIDADE ACADMICA Art. 50 - O Programa de Mobilidade Acadmica permite ao aluno matriculado em

    uma Instituio Federal de Ensino Superior cursar componentes curriculares em outra

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    IFES, na forma de vinculao temporria como Disciplina Isolada, pelo prazo mximo de 1 (um) ano letivo.

    Art. 51 Somente ser permitida a participao do estudante no supracitado Programa quando atendidos os seguintes quesitos:

    a) Ter aprovao em todas as disciplinas do 1 e 2 perodos letivos;

    b) No possuir mais de uma reprovao por perodo letivo;

    c) Existir vaga na(s) disciplina(s) pleiteada(s) na IFES de destino;

    d) Ter autorizao das IFES para integrar o Programa.

    Art. 52 A participao do estudante no Programa no caracteriza transferncia de vnculo entre as IFES, estando assegurada sua vaga na Instituio de origem pelo prazo do afastamento temporrio, sendo contabilizado este tempo no cmputo da integralizao curricular.

    Art. 53 As solicitaes de inscrio no Programa sero formalizadas junto s Co-ordenaes dos Cursos das respectivas Instituies de origem e encaminhadas aos r-gos responsveis pelo Programa que analisaro e adotaro os procedimentos necess-rios para registro da participao do estudante.

    SEO VIII DA INSCRIO ONLINE Art. 54 - A inscrio online procedimento efetuado pelo aluno atravs da internet, em perodo estabelecido no Calendrio Escolar, que ser, quando necessrio, completada pela inscrio presencial.

    1 - A escolha de disciplina(s) realizada durante o perodo da inscrio online ser definitiva, caso o aluno alcance prioridade nas turmas escolhidas, conforme o Art. 58 abaixo.

    2 - A Coordenao de Curso ter, na inscrio presencial, a possibilidade de solucionar eventuais problemas na inscrio online.

    SEO IX - DA INSCRIO EM DISCIPLINAS E ATIVIDADES Art. 55 - O trabalho de Inscrio em Disciplinas e Atividades ser supervisionado e executado pela Coordenao de Curso, que poder solicitar a participao da Direo da Unidade Universitria, professores e servidores, sendo esta atividade prioritria em relao a quaisquer outras, durante o perodo previsto para este fim.

    1 - A Inscrio em Disciplinas e Atividades somente ser efetivada quando procedida durante o perodo previsto no Calendrio Escolar.

    2 - Cada Coordenao de Curso dever escalonar os alunos dentro de seu perodo de Inscrio em Disciplinas/Atividades, proceder divulgao e

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    encaminhar o quadro de escalonamento de inscries PROAC/DAE para divulgao na internet.

    3 - Fora do perodo previsto, a inscrio somente ser permitida nos casos de estudantes que ingressarem na UFF depois do perodo de inscrio.

    4 - Na Inscrio em Disciplinas e Atividades o aluno ser orientado sobre a elaborao de seu Plano de Estudos para o perodo, pelo Coordenador do Curso, auxiliado pelos professores orientadores acadmicos indicados pelos Departamentos de Ensino que fornecem disciplinas ao Curso e/ou membros do Colegiado do Curso.

    5 - Os procedimentos e competncias referentes Inscrio em Disciplinas e Atividades sero estabelecidos por Instruo Normativa da PROAC/DAE.

    6 - No ser permitida a Inscrio em Disciplinas e Atividades de alunos no includos no sistema NTI/SIAD, listados para aquele perodo.

    7 - Ser considerado aluno Matriculado no perodo aquele que proceder inscrio em pelo menos uma disciplina ou atividade.

    Art. 56 - Caber a cada Colegiado de Curso fixar no seu Currculo a carga horria mnima e mxima que o aluno poder requerer em cada perodo letivo.

    1 - A carga horria mnima por perodo no poder ser inferior ao quociente resultante do total da carga horria necessria para a integralizao curricular, dividido pelo nmero de semestres correspondentes ao Prazo Mximo de Permanncia previsto pelo Projeto Pedaggico.

    2 - Por ocasio do perodo de ajuste no ser permitido ao aluno cancelar disciplinas/atividades de modo que no alcance a carga horria mnima estabelecida.

    3 - Caber ao Colegiado do Curso estabelecer os critrios para que o aluno apresente proposta de plano de estudos que possibilite sua integralizao curricular.

    Art. 57 - obrigatria a inscrio em disciplinas/atividades, no perodo letivo imediatamente subseqente ao ingresso do aluno.

    1 - O aluno que no efetuar a sua inscrio em disciplinas/atividades no perodo letivo imediatamente subseqente ao do seu ingresso ter a sua matrcula cancelada, estando autorizada a PROAC/DAE a convocar para matrcula o candidato imediatamente classificado na lista de aprovados para o Curso, respeitado o limite de freqncia estabelecido pelo Art. 82 deste Regulamento.

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    2 O aluno ingressante na UFF que tiver reprovao em todas as disciplinas em que se inscreveu no seu primeiro semestre letivo ter sua matrcula cancelada, exceto caso tenha obtido nota final igual ou superior a 4,0 em pelo menos uma disciplina.

    Art. 58 - Quando o nmero de candidatos Inscrio em Disciplinas e Atividades for superior ao Mdulo de Turma, sero adotados, conforme a ordem de prioridade a seguir:

    1) Ter efetuado a inscrio online;

    2) Ser o aluno pertencente ao turno desde que ofertado nos diversos turnos e/ou estar na periodizao aconselhada;

    3) Ser a disciplina/atividade obrigatria para o Curso;

    4) Ser o aluno provvel formando, ou vestibulando que esteja se inscrevendo em disciplinas/atividades do primeiro perodo de seu Curso;

    5) Ter o aluno maior Coeficiente de Rendimento; e

    6) Ter o aluno totalizado maior carga horria, considerada aquela cursada nesta Instituio.

    Pargrafo nico - Cada Colegiado de Curso ter autonomia para priorizar outros alunos no beneficiados pelos critrios citados no caput deste Artigo, visando a eliminar eventuais distores.

    Art. 59 - Caber ao NTI/SIAD providenciar toda a documentao necessria aos procedimentos de inscrio em disciplinas e atividades.

    SEO X - DO PERODO DE AJUSTE Art. 60 Entende-se por Perodo de Ajuste o espao de tempo determinado nos Calendrios Escolar e Administrativo para que sejam processadas alteraes nos Planos de Estudos dos alunos inscritos em um semestre letivo, bem como incluso de Planos de Estudos dos ingressantes fora do Perodo de Inscrio em Disciplinas.

    1 - O Perodo de Ajuste compreender duas fases:

    a) Perodo de Solicitao de Alteraes perodo que compreender as 2 (duas) semanas desde o incio do perodo letivo, no qual o discente poder requerer junto Coordenao de Curso o cancelamento ou incluso de disciplinas/atividades;

    b) Perodo de Processamento Administrativo perodo que compreender as 4 semanas desde o incio do perodo letivo, no qual as Coordenaes de Curso procedero os ajustes decorrentes das vagas resultantes de trancamento de matrcula, cancelamento de disciplinas/atividades, cancelamento ou remanejamento de turmas ou

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    alunos e flexibilizao de mdulos, alm de inscrio em disciplinas de novos ingressantes, podendo as Coordenaes de Curso ainda, e somente nesta fase, aceitarem solicitaes de Trancamento de Matrcula.

    2 - O Perodo de Ajuste prerrogativa da Coordenao do Curso no sendo permitido ao aluno solicitar incluso de uma ou mais disciplinas/atividades, em decorrncia de cancelamento de outra, bem como a inscrio em outra(s) disciplina(s)/atividade(s) que no havia(m) sido pleiteada(s) no perodo regular de inscrio, exceto para permitir melhor fluxo do aluno no Curso a critrio da Coordenao ou Colegiado do Curso.

    3 - As alteraes decorrentes do Perodo de Ajuste sero processadas no NTI/SIAD pelas Coordenaes de Curso.

    4 - No intervalo entre o incio do Perodo Letivo e as alteraes nos Dirios de Classe, os alunos em situao regular, cujos nomes no constem nos Dirios, tero a sua freqncia e notas registradas em folha suplementar, emitida pela Coordenao de Curso e encaminhada ao professor responsvel pela(s) disciplina(s)/atividade(s) em cujo(s) Dirio(s) de Classe o aluno no estiver includo.

    SEO XI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art. 61 - O Colegiado de Curso poder reconhecer o aproveitamento de estudos realizados por alunos dos cursos de graduao atravs dos seguintes mecanismos:

    a) Dispensa de disciplinas/atividades;

    b) Equivalncia de disciplinas/atividades;

    c) Estudos semi-presenciais proporcionados pelos Departamentos atravs da PROAC/NEAMI;

    d) Proficincia; e e) Mobilidade Acadmica.

    1 - Entende-se por Dispensa de disciplinas/atividades o reconhecimento de igual ou semelhante valor formativo entre disciplinas/atividades dos Cursos de Graduao da UFF, obrigatria(s), optativa(s) ou eletiva(s), e o valor formativo de outras disciplinas/atividades de graduao ou ps-graduao cursada(s) com aproveitamento em outra Instituio de Ensino Superior,

    2 - Entende-se por Equivalncia de disciplinas/atividades o reconhecimento de igual ou semelhante valor formativo entre disciplinas/atividades dos Cursos de Graduao da UFF, obrigatria(s),

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    optativa(s) ou eletiva(s), e o valor formativo de outras disciplinas/atividades cursada(s) com aproveitamento em outro curso presencial da UFF, de graduao ou ps-graduao, ou atravs da modalidade de disciplinas isoladas.

    3 - Entende-se por estudos semi-presenciais proporcionados pelos Departamentos de Ensino atravs da PROAC/NEAMI aqueles aos quais se referem os pargrafos 5 , 6, 7 e 8 , do Artigo 35, deste Regulamento.

    4 - Entende-se por Proficincia o resultado de reconhecimento de saber comprovado em uma disciplina/atividade, atravs de avaliao especfica aplicada ao aluno pelo Departamento de Ensino ou Coordenao de Curso ao qual aquela disciplina/atividade se encontra vinculada.

    5 - Entende-se por Mobilidade Acadmica os estudos realizados em IFES, de conformidade com normatizao especfica da legislao superior.

    6 - O Colegiado do Curso poder estabelecer critrios que assegurem o reconhecimento do valor formativo das disciplinas/atividades a serem submetidas a aproveitamento de estudos.

    7 - O aluno da UFF poder obter dispensa ou equivalncia de disciplina/atividade, sempre que tenha cursado com aproveitamento, na graduao ou ps-graduao, ou atravs da modalidade de disciplinas isoladas, em outra Instituio de Ensino ou nesta Universidade, disciplina(s)/atividade(s) cujo(s) programa(s) seja(m) considerado(s) equivalente(s) em contedo, e cuja carga horria corresponda, no mnimo, a 80% da carga horria destinada disciplina/atividade equivalente nesta Universidade.

    8 - A dispensa ou equivalncia de disciplina ou atividade importar na atribuio da carga horria correspondente do Currculo do Curso desta Universidade, sendo ainda, no caso da equivalncia, registrada a mesma nota obtida na disciplina/atividade cursada na UFF no histrico escolar do aluno.

    9 - Para efeito de anlise de equivalncia ou dispensa de disciplinas/atividades, o aluno dever encaminhar pedido Coordenao de Curso, anexando os seguintes documentos:

    a) Histrico escolar original e/ou certificado de aprovao na modalidade de disciplinas isoladas;

    b) Programas das disciplinas/atividades objeto da solicitao.

    10 - No caso de disciplina cursada em IES estrangeira, a documentao para anlise de dispensa dever ser a mesma dos itens a e b do pargrafo anterior, acrescido da traduo juramentada dos documentos, com a devida autenticao do consulado brasileiro no pas onde foram expedidos, respeitadas as convenes firmadas com o Brasil.

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    11 - Os alunos ingressantes por Vestibular e que pretendam equivalncia ou dispensa de disciplina(s)/atividade(s) devero, por ocasio da matrcula, apresentar ao Coordenador do Curso a documentao necessria para que seja organizado o seu Plano de Estudos para o seu primeiro perodo letivo.

    12 - Cada Departamento de Ensino ou Coordenao de Curso poder:

    a) definir uma lista de disciplinas/atividades sob sua responsabilidade ou que constem em seu currculo (no caso de Curso) que sejam passveis de solicitao de Exame de Proficincia; ou

    b) decidir no admitir Exame de Proficincia.

    13 - No caso de o Departamento e a Coordenao admitirem o exame de proficincia, conforme o 12, acima, o aluno poder solicitar, em perodo previsto no Calendrio Escolar, a aplicao de Exame de Proficincia em disciplina/atividade do Currculo de seu Curso, desde que:

    I. o aluno esteja em seu primeiro semestre de estudos nesta Universidade ou, caso no esteja, tenha CR igual ou superior a 8,0, podendo este valor exigido ser maior, conforme critrio estabelecido por deciso do Colegiado do Curso, ou menor em casos especficos que o justifiquem, de acordo com deciso da Coordenao de Curso e Departamento de Ensino;

    II. no tenha cursado a disciplina/atividade anteriormente nem a esteja cursando concomitantemente na UFF, nem tenha realizado previamente o Exame de Proficincia para esta disciplina/atividade;

    III. a disciplina/atividade conste de lista autorizada pelo Departamento/Curso responsvel pela mesma e, ao mesmo tempo, de lista autorizada pela Coordenao de seu Curso como disciplina/atividade disponvel para tal Exame;

    IV. o estudante no tenha sido reprovado duas vezes, consecutivas ou no, em Exame de Proficincia, caso em que no poder realizar mais Exame de Proficincia em nenhuma outra disciplina/atividade de seu Curso;

    V. no tenha atingido o mximo de 40% da carga horria referida no pargrafo 15 abaixo.

    14 - Caber ao Departamento de Ensino/Coordenao de Curso responsvel pela disciplina/atividade decidir sobre a autorizao do aluno para a realizao do Exame de Proficincia, bem como o estabelecimento de banca para a realizao do referido Exame.

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    15 As disciplinas dispensadas por aprovao em Exame de Proficincia no podero superar a 40% da carga horria total prevista no Curso, podendo este percentual ser menor, a critrio do Colegiado do Curso.

    Art. 62 - Cabe ao Coordenador de Curso a aplicao dos critrios estabelecidos pelo Colegiado do Curso sobre comprovao de Proficincia e reconhecimento de contedo de estudos e disciplinas/atividades, visando a aproveitamento de estudos.

    1 - No caso de recurso do aluno contra indeferimento de dispensa de disciplina/atividade, dever ser ouvido o Departamento de Ensino ou o Colegiado do Curso, ao qual a disciplina/atividade est vinculada, o qual ter um prazo de 10 (dez) dias teis para se manifestar sobre a dispensa.

    2 Em caso de Exame de Proficincia ou de Proficincia conseguida por estudos semi-presenciais proporcionados pelos Departamentos de Ensino atravs da PROAC/NEAMI, a nota de aprovao ser lanada no histrico escolar do aluno.

    Art. 63 No caso de aluno da UFF participante do Programa de Mobilidade Acadmica, a concesso de aproveitamento de estudos de disciplinas/atividades cursadas em outra(s) IFES ocorrer no perodo de seu retorno, aps anlise e aprovao do seu Colegiado de Curso, no sendo computadas para efeito de Coeficiente de Rendimento as notas obtidas em outras IES.

    SEO XII - DO CANCELAMENTO DE DISCIPLINA/ATIVIDADE Art. 64 - O Cancelamento de Disciplina(s)/Atividade(s) poder ser efetivado mediante solicitao do aluno Coordenao de Curso, por meio de formulrio prprio e dentro dos prazos previstos no Calendrio Escolar.

    1 - O aluno que deixar de cursar uma disciplina/atividade, sem efetivar o seu cancelamento, ter mantida a sua inscrio nesta disciplina/atividade, com os registros das situaes da decorrentes.

    2 - S ser permitido ao aluno cancelar a mesma disciplina/atividade por 2 (duas) vezes, no mximo, consecutivas ou no. 3 - No ser permitido ao aluno o cancelamento de nmero de disciplinas que supere o estabelecido no 1, do Art. 56 deste Regulamento.

    4 - Perante a solicitao de que trata o 3, supra, dever o aluno ser convocado para cincia do fato e, na persistncia de manter a sua solicitao, dever ser cientificado que a consecuo do requerido redundar em Trancamento por Solicitao.

    CAPTULO VI DA MUDANA DE HABILITAO/NFASE Art. 65 - A Mudana de Habilitao/nfase o procedimento, sem a necessidade de concurso interno, pelo qual o aluno tem modificada a sua vinculao original a uma

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    habilitao/enfase dentro do mesmo Curso, solicitada pelo aluno ao Colegiado de Cur-so, obedecendo normatizao emanada desses Colegiados.

    Pargrafo nico Este procedimento somente permitido por uma nica vez.

    CAPTULO VII - DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRCULA

    SEO I - DO TRANCAMENTO DE MATRCULA Art. 66 - O aluno que no puder cursar disciplinas/atividades em um perodo letivo, desde que no seja ingressante, poder solicitar Coordenao de Curso, no prazo previsto no Calendrio Escolar, o trancamento de sua matrcula, sendo considerado aluno com Trancamento Solicitado.

    1 - O aluno poder solicitar, consecutivamente ou no, o trancamento de Matrcula at, no mximo, 04 (quatro) perodos, observado o que dispe o Art. 67 deste regulamento.

    2 - O aluno com trancamento solicitado poder retornar s atividades discentes antes de decorrido o prazo solicitado originalmente, mediante solicitao Coordenao de Curso, atravs de formulrio prprio e dentro do perodo previsto no Calendrio Escolar.

    3 - O aluno que participar de um intercmbio com uma universidade estrangeira ter Trancamento Especial por at 2 (dois) perodos letivos, sem prejuzo dos 4 perodos regulares de trancamento a que j tem direito, com efeito retroativo.

    Art. 67 O aluno que no fizer a inscrio em disciplinas ou no se inscrever no mnimo de carga horria estabelecido pelo Colegiado do Curso, conforme o Art. 56, ser considerado aluno com Trancamento Automtico, no se aplicando esta ltima situao aos provveis formandos.

    1 - O aluno que tiver a sua matricula trancada automaticamente poder requerer Coordenao do Curso, obedecidos os prazos estabelecidos no Calendrio Escolar, a reverso desta situao para Trancamento Solicitado neste perodo.

    2 - O aluno em situao de Trancamento Automtico ter a sua matrcula reaberta no perodo imediatamente subseqente ao trancamento, para efeito de Inscrio em Disciplinas naquele perodo.

    Art. 68 O Trancamento de matrcula ser procedido, no mximo, por at 04 (quatro) perodos, consecutivos ou no, observado o disposto no pargrafo 3 do Art. 66 deste regulamento.

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    1 - O aluno que, alcanado o limite de perodos de trancamento estabelecido neste artigo, deixar de proceder sua inscrio em disciplinas no perodo letivo imediatamente subseqente ser considerado aluno em Abandono de Curso e ter a sua matrcula cancelada pela PROAC/DAE.

    2 - No ser computado, para efeito de integralizao curricular, o tempo que o aluno permanecer em situao de Trancamento de Matrcula.

    3 - O aluno que estiver em situao de Trancamento e que, por ocasio de seu retorno o Curso tiver sofrido alterao curricular, ficar sujeito adaptao ao Currculo vigente.

    Art. 69 - O aluno em situao de Trancamento poder requerer ao Colegiado de Curso a prorrogao de trancamento, por, no mximo, mais 2 (dois) perodos letivos, nos casos abaixo discriminados e devidamente comprovados se:

    a) O aluno for acometido de doena grave, comprovada em inspeo mdica a ser realizada pela Diviso de Percias Mdicas;

    b) O aluno for agraciado com bolsa de estudos no exterior;

    c) O aluno for representar o pas em competies internacionais;

    d) Os pais, responsveis, cnjuges ou o prprio aluno tiverem que se afastar do pas a servio, para participar de trabalho em organizaes internacionais ou para atividades junto ao governo de outros pases.

    SEO II - DO CANCELAMENTO DE MATRCULA Art. 70 - O Cancelamento de Matrcula ocorrer nos seguintes casos:

    a) No integralizao da carga horria necessria concluso do Curso dentro do prazo mximo de permanncia;

    b) Abandono de Curso;

    c) No inscrio do ingressante na UFF em disciplinas/atividades no primeiro perodo letivo imediatamente subseqente ao seu ingresso na Universidade;

    d) Reprovao em todas as disciplinas nas quais o aluno se inscreveu no perodo imediatamente subseqente ao seu ingresso, exceto se tiver obtido nota final igual ou superior a 4,0 em pelo menos uma disciplina;

    e) Solicitao oficial, por iniciativa do prprio aluno;

    f) Insuficincia de aproveitamento escolar, de acordo com o estabelecido no Art. 86 deste Regulamento;

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    g) Motivos disciplinares, nos casos previstos pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade.

    Art. 71 - Ao trmino da inscrio em disciplinas/atividades, em cada perodo letivo, ser processado pelo SIAD/NTI o Cancelamento de Matrcula dos alunos incursos nos casos previstos nos itens a, b, c, d e e do Art. 70 deste Regulamento, e feita a comunicao s Coordenaes dos Cursos.

    CAPTULO VIII - DO QUADRO DE HORRIOS E DAS TURMAS SEO I - DO QUADRO DE HORRIOS

    Art. 72 - Caber aos Departamentos de Ensino e Coordenaes de Curso, em conjunto, estabelecer o Quadro de Horrios semestral, do qual dever constar:

    a) Distribuio das turmas por disciplinas /atividades;

    b) Horrio e turno das disciplinas/atividades, por turma;

    c) Mdulo por turma;

    d) Nome e nmero de matrcula do(s) professor(es) responsvel(eis) pela turma.

    1 - Antes do trmino de cada perodo letivo, em perodo previsto no Calendrio Administrativo, a Coordenao de Curso dever encaminhar aos Departamentos de Ensino a Solicitao de Vagas para as turmas de disciplinas por eles oferecidas, tendo cada Departamento de Ensino um prazo tambm previsto no Calendrio Administrativo para retornar a resposta, a qual, no ocorrendo, acarretar a automtica manuteno dos dados constantes na Solicitao de Vagas enviada ao Departamento de Ensino; caso a Coordenao de Curso no solicite vagas no prazo estabelecido no Calendrio Administrativo, os Departamentos de Ensino estaro livres para priorizar a oferta de vagas para os outros Cursos.

    2 - Caber Coordenao do Curso divulgar o quadro de horrios do Curso para cada perodo letivo, na semana anterior ao incio da Inscrio em disciplinas.

    3 - Caber s Unidades Universitrias estabelecer e divulgar os locais onde sero ministradas as aulas de cada perodo letivo.

    4 - Todos os procedimentos acadmico-administrativos previstos para uma disciplina/atividade devero ser realizados nos horrios para elas estabelecidos e registrados no Quadro de Horrios implantado no SIAD/NTI.

    5 - O Quadro de Horrios ser implantado no SIAD/NTI e suas alteraes, examinadas e processadas a cada perodo letivo, obedecendo ao Calendrio Administrativo de Atividades Acadmicas.

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    SEO II - DAS TURMAS Art. 73 - No podero ser canceladas turmas de disciplinas/atividades que:

    a) Sejam obrigatrias e com alunos inscritos;

    b) Sejam optativas e haja alunos inscritos que delas dependam para imediata integralizao curricular, esgotadas outras possibilidades da integralizao analisadas pela Coordenao de Curso.

    Art. 74 Em cada semestre letivo os Departamentos de Ensino devero sempre oferecer turmas para as disciplinas obrigatrias dos cursos, de acordo com seus Projetos Pedaggicos.

    Art. 75 As aulas sero administradas em trs perodos:

    a) Matutino entre 07:00 horas e 13:00 horas;

    b) Vespertino entre 14:00 horas e 18:00 horas; e

    c) Noturno entre 18:00 horas e 22:00 horas

    1 - As aulas no perodo matutino devero iniciar e/ou terminar em horrios mpares e as aulas nos perodos vespertino e noturno devero iniciar e/ou terminar em horrios pares.

    2 - Caso sejam previstas aulas ou provas aos sbados, elas no devero ultrapassar as 18:00 horas.

    SEO III - DO PERODO LETIVO ESPECIAL Art. 76 - O Perodo Letivo Especial, previsto no Calendrio Escolar, destina-se a possibilitar o oferecimento de disciplinas/atividades obrigatrias ou optativas, inclusive aquelas que integrem o Sistema PROAC/NEAMI, fora do perodo letivo regular e tem como finalidade a adequao do fluxo dos alunos dentro do Currculo do Curso.

    1 - As atividades didticas no Perodo Letivo Especial devero obedecer s disposies vigentes para o Perodo Letivo Regular, exceto no que tange durao, que ser de 35 (trinta e cinco) dias letivos, acrescidos de 5 (cinco) dias letivos destinados Verificao Suplementar.

    2 - O aluno poder inscrever-se em uma ou mais disciplinas/atividades no Perodo Letivo Especial desde que a carga horria total no ultrapasse a 160 (cento e sessenta) horas.

    3 - A oferta de turmas de disciplinas dever ser solicitada pela Coordenao de Curso ao Departamento de Ensino que, em caso de no atendimento, emitir justificativa fundamentada.

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    4 - Caber aos Departamentos de Ensino/Coordenao de Curso elaborar plano especfico de trabalho para atender s turmas criadas para o Perodo Letivo Especial, devendo este plano ser encaminhado PROAC para o devido registro.

    5 - Os resultados obtidos pelos alunos devero ser processados pelos Departamentos de Ensino/Coordenao de Curso, de forma anloga do Perodo Letivo Regular.

    6 - Os critrios de aproveitamento escolar no Perodo Letivo Especial sero os mesmos adotados para o Perodo Letivo Regular.

    CAPTULO IX - DOS DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS ACADMICOS SEO I - DOS CALENDRIOS ESCOLAR E ADMINISTRATIVO DE

    ATIVIDADES ACADMICAS Art. 77 - Compete ao Conselho de Ensino e Pesquisa, anualmente, aps examinar proposta da PROAC, aprovar os Calendrios Escolar e Administrativo de Atividades Acadmicas.

    SEO II - DO DIRIO DE CLASSE E DO RESUMO SEMESTRAL Art. 78 - O Dirio de Classe dever conter:

    a) Nome da disciplina/atividade e respectivo cdigo;

    b) Departamento de Ensino/Coordenao de Curso ao qual se vincula a disciplina/atividade;

    c) Perodo letivo, ms e ano, a que se refere;

    d) Cdigo da turma;

    e) Nome e matrcula dos alunos inscritos;

    f) Nome e nmero da matrcula SIAPE do(s) professor(es) responsvel(eis) pela turma;

    g) Campos destinados ao registro de freqncia, aproveitamento escolar e contedos ministrados.

    1 - O preenchimento do Dirio de Classe com as anotaes de freqncia, notas e contedo programtico procedimento obrigatrio e de responsabilidade do professor designado pelo Departamento de Ensino para aquela turma, sendo considerada falta grave o seu no preenchimento.

    2 - O aluno cujo nome no constar do Dirio de Classe emitido aps o trmino do Perodo de Ajuste, em nenhuma hiptese, excetuado

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    comprovado erro administrativo, no poder ter nele registradas notas e freqncia.

    3 - No preenchimento da freqncia do aluno, o professor dever consignar uma presena ou ausncia para cada hora-aula efetivamente ministrada.

    Art. 79 - O Resumo Semestral ser preenchido pelo professor responsvel pela turma, com base nos registros constantes dos Dirios de Classe, e ser encaminhado Secretaria do Departamento de Ensino/Coordenao de Curso ao fim de cada perodo letivo.

    SEO III - DO APROVEITAMENTO ESCOLAR Art. 80 - A aprovao do aluno em disciplina do Curso de Graduao ter por base notas e freqncia, estabelecendo-se, como condies necessrias e suficientes para a aprovao, a obteno de Nota Final mnima 6,0 (seis) e freqncia mnima de 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horria efetivamente estabelecido para a disciplina, excetuando-se as atividades complementares que tero por sua natureza registrado o termo APROVADO, no sendo consideradas para efeito do clculo do coeficiente de rendimento do aluno.

    1 - Para cada disciplina haver obrigatoriamente mais de uma verificao, por turma, por perodo letivo, excludas a Avaliao de Aprendizagem em Carter Excepcional e a Verificao Suplementar, realizadas dentro dos horrios estabelecidos.

    2 - As datas das provas sero registradas no Quadro de Horrios e distribudas ao longo do perodo, devendo o resultado de cada prova ser divulgado pelo professor ao aluno at 15 dias aps a realizao da mesma e pelo menos 7 dias antes da prova subseqente

    3 - A escala de aferio do aproveitamento escolar ser expressa por notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com apenas uma casa decimal.

    4 - Nos quadros de horrios ser estabelecido, imediatamente aps o cumprimento da carga horria de cada disciplina, um perodo destinado verificao suplementar.

    5 - No ter direito Verificao Suplementar e ser considerado reprovado o aluno que obtiver Nota Final menor do que 4,0 (quatro), e esta nota ser considerada para fins do clculo do Coeficiente de