IMPOSTO DE RENDA - Universidade Federal de Goiás · 2013. 3. 20. · IRPF - É o imposto que...

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IMPOSTO DE RENDA

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

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IMPOSTO

l ELEMENTOS DO IMPOSTO: –  INCIDÊNCIA –  FATO GERADOR –  PERÍODO DE APURAÇÃO –  BASE DE CÁLCULO –  ALÍQUOTA

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INCIDÊNCIA

l  IRPF - É o imposto que incide sobre o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, dos alimentos e pensões, dos proventos de qualquer natureza, bem como os acréscimos patrimoniais não declarados. Observe que não se trata de tributação apenas da renda, mas dos proventos de qualquer natureza.

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FATO GERADOR

l É o fato que, em ocorrendo conforme previsto na lei tributária, faz nascer a obrigação tributária.

  Exemplo:   IRRF - Recebimento de salários.

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PERÍODO DE APURAÇÃO

l É o período de tempo correspondente a cada apuração do imposto.

  Exemplo:   IRPF - anual.

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BASE DE CÁLCULO

l  É o valor sobre o qual haverá incidência do imposto.

  Exemplo:   IRPF (Mod. completo) - salário menos as despesas

dedutíveis ( dependentes, desp. médicas, etc.);   IRPF (Desconto padrão) - Rendimentos totais menos o

desconto padrão (20%, limitado a R$ 14.542,60)

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TABELA PROGRESSIVA

  TABELA MENSAL Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzirAté R$1.637,11 0%de 1.637,11 a 2.453,50 7,50% R$ 122,78de 2.453,50 a 3.271,38 15% R$ 306,79de 3.271,38 a 4.087,65 22,50% R$552,14Acima de 4.087,65 27,50% R$756,53

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ALÍQUOTA

l É o percentual que se aplica sobre a base de cálculo para se apurar o imposto.   Exemplo:   IRPF – 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%

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RENDIMENTO ISENTO

l É o rendimento não sujeito ao pagamento do imposto.

–  Ex.: Recebimento de aposentadoria até R$ 1.637,11 para maiores de 65 anos.

–  Lucro distribuído –  Aposentadoria por moléstia grave

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RENDIMENTO TRIBUTÁVEL

l É o rendimento que está sujeito à incidência do imposto e que entra no cálculo do imposto na declaração de ajuste.

–  Exemplo: salários, aluguéis, etc.

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RENDIMENTO SUJEITO À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA

l É o rendimento que é tributável mas não é incluído no cálculo do imposto, na declaração de ajuste. –  O imposto é definitivo

–  Exemplo: Lucro na venda de imóveis, 13º

Salário.

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IMPOSTO RETIDO NA FONTE

l Quando você recebe o salário de uma empresa (fonte pagadora), ela é a responsável pelo recolhimento do imposto. Ela retém o imposto do seu salário e repassa para a Receita. Por isso chama-se IRRF.

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CARNÊ-LEÃO

l Quando você recebe rendimento (aluguel) de outra pessoa física, o responsável pelo recolhimento do imposto é você.

l Neste caso você calcula o imposto e recolhe até o último dia útil do mês seguinte. Este imposto chama-se “carnê-leão”.

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DECLARAÇÃO DE AJUSTE

l FINALIDADES: –  APURAR O IMPOSTO DEVIDO NO ANO; –  APURAR O I.R. A PAGAR OU RESTITUIR; –  DECLARAR OS BENS DO CONTRIBUINTE; –  VERIFICAR A VARIAÇÃO PATRIMONIAL; –  CONFRONTAR ESSA VARIAÇÃO COM OS

RENDIMENTOS DISPONÍVEIS;

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l  QUEM ESTÁ OBRIGADO? –  Recebeu rend. tributáveis > R$24.556,65; –  “ rend. Isentos e excl. fonte > R$40.000,00; –  Posse ou prop. de bens > R$ 300.000,00; –  Passou a cond. de residente no Brasil; –  Apurou ganho de capital sujeito ao I.R.; –  Optou pela isenção prevista na Lei do Bem; –  Atividade Rural:

l  receita bruta > R$ 122.783,25; l  deseja compensar prejuízo.

DECLARAÇÃO DE AJUSTE

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l ONDE FAZER?

–  COMPUTADOR l  PROGRAMA IRPF/2013

DECLARAÇÃO DE AJUSTE

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l ONDE ENTREGAR

–  PEN DRIVE OU CD l  BB E CEF

–  INTERNET

DECLARAÇÃO DE AJUSTE

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l PRAZO PARA ENTREGA –  01 DE MARÇO A 30 DE ABRIL

l MULTA –  A entrega fora do prazo, sujeita o cont. à multa

de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o I.R. devido, até o màximo de 20%, não sendo inferior a R$ 165,74.

–  Lançamento automático

DECLARAÇÃO DE AJUSTE

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DEPENDENTES

–  CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A) –  FILHO(A) ATÉ 21 ANOS, OU 24 ANOS SE

UNIVERSITÁRIO OU CURSO TÉCNICO; –  IRMÃO, NETO OU BISNETO (C/ GUARDA

JUDICIAL) ATÉ 21 ANOS (OU 24 ANOS); –  PAIS, AVÓS E BISAVÓS –  MENOR POBRE ATÉ 21 ANOS (GUARDA); –  PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.

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PAGAMENTOS

l RELACIONAR: –  Todos os pagamentos feitos a pessoas físicas; –  Os pagamentos a empresas, somente as

despesas dedutíveis.

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BENS E DIREITOS

l DISCRIMINAÇÃO: –  Descreva o bem, retratando a sua situação durante o

ano de 2012. l ANO DE 2011:

–  Informe o valor constante da declaração do ano anterior.

l ANO DE 2012: –  Informe a situação do bem em 31/12/12. Caso não fez

benfeitoria, repetir o valor.

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RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS

l RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA; l RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA; l RECEBIDOS DO EXTERIOR; l RESULTADO TRIB. ATIV. RURAL

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DESPESAS DEDUTÍVEIS

l São as despesas que podem ser deduzidas do rendimento para se apurar a base de cálculo do imposto. –  Ex.: Dependentes*, previdência*, desp.

médicas, com instrução, pensão alimentícia*, etc.

–  *Na apuração mensal, somente algumas podem ser deduzidas.

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l DESPESAS MÉDICAS –  MÉDICOS, DENTISTAS, ETC. –  LABORATÓRIOS, PLANOS DE SAÚDE, ETC

l PENSÃO ALIMENTÍCIA –  HOMOLOGADAS JUDICIALMENTE OU

ESCRITURA PÚBLICA; –  RELACIONADAS C/ DIREITO DE FAMÍLIA

l LIVRO CAIXA –  TRABALHO NÃO ASSALARIADO

DESPESAS DEDUTÍVEIS

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–  PREVIDÊNCIA OFICIAL l  TOTALMENTE DEDUTÍVEL

–  PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI l  LIMITE DE 12% DOS REND. TRIBUTÁVEIS

–  DEPENDENTES l  R$ 1.974,72 POR DEPENDENTE

–  DESPESAS COM INSTRUÇÃO l  LIMITE DE R$ 3.091,35 POR ALUNO; l  PAGO A INST. DE ENSINO REGULAR

DESPESAS DEDUTÍVEIS

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l BASE DE CÁLCULO –  RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS MENOS AS

DESPESAS DEDUTÍVEIS l TABELA PROGRESSIVA ANUAL

APURAÇÃO DO IMPOSTO

Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzirAté R$19.645,32 0%de 19.645,32 a 29.442,00 7,50% R$ 1.473,36de 29.442,00 a 39.256,56 15% R$ 3.681,48de 39.256,56 a 49.051,80 22,50% R$6.625,68Acima de 49.051,80 27,50% R$9.078,36

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l OPÇÃO PELO DESCONTO PADRÃO –  A B A S E D E C Á L C U L O S E R Á O

RENDIMENTO TRIBUTÁVEL MENOS O DESCONTO PADRÃO DE 20% LIMITADO A R$ 14.542,60.

–  O DESCONTO PADRÃO SUBSTITUI TODAS AS DESPESAS DEDUTÍVEIS.

APURAÇÃO DO IMPOSTO

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Deduções do Imposto

l ECA l Cultura l  Idosos l Desporto l Áudio-visual

–  Limite de 6% –  31/12 ano anterior

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Deduções do Imposto

l PRONAS/PDC – 1% l PRONON – 1%

l ECA – Diretamente na Declaração –  3% –  Entrega até 30 de abril –  DARF para o Fundo

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l  IMPOSTO A PAGAR: –  Quando o imposto devido no ano for maior que

a soma do imposto pago durante o ano (IRRF, carnê-leão, etc.)

l  IMPOSTO A RESTITUIR: –  Quando o imposto pago durante o ano for

maior que o devido.

APURAÇÃO DO IMPOSTO

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PAGAMENTO DO IMPOSTO

l O Imposto poderá ser pago em até 8 quotas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00;

l A partir da 2ª quota, há incidência de juros SELIC.

l Possibilidade de programar o débito em conta.

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RESTITUIÇÃO

l O contribuinte com direito a restituição deve informar o nº da conta-corrente ou de poupança para o crédito da restituição.

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EXEMPLO

l Um contribuinte com salário de R$ 5.000,00 e um dependente, teremos: –  Deduções:

l  Previdência: R$ 550,00; l  Dependentes: R$ 164,56

–  Base de Cálculo: l  5.000,00 – 715,00 = 4.285,00

–  Cálculo do imposto: l  Tabela progressiva mensal

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TABELA PROGRESSIVA

  TABELA MENSAL Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzirAté R$1.637,11 0%de 1.637,11 a 2.453,50 7,50% R$ 122,78de 2.453,50 a 3.271,38 15% R$ 306,79de 3.271,38 a 4.087,65 22,50% R$552,14Acima de 4.087,65 27,50% R$756,53

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EXEMPLO

–  Imposto: l  4.285,00 X 27,5% = 1.178,37 – 756,53 = 421,84 l  Alíquota efetiva: 8,43%

–  Veja desmembrado: l  1ª parte = 1.637,11 X 0% = 0 l  2ª parte = 816,39 (2.453,50 - 1.637,11) X 7,5% = 61,23 l  3ª parte = 817,88 (3.271,38 - 2.453,50) X 15% = 122,68 l  4ª parte = 816,27 (4.087,65 - 3.271,38) X 22,5% = 183,66 l  5ªparte =197,35 (4.285,00 – 4.087,65) X 27,5%= 54,27 l  Total = 61,23+122,68+183,66+54,27 = R$ 421,84

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EXEMPLO

l  Rendimento (Salário):R$ 60.000,00 l  Deduções:

–  Previdência - R$ 6.600,00; –  Dependentes - R$ 1.974,72; –  Instrução - R$ 3.091,35*; –  Médico - R$ 3.333,93. –  Previdência Privada – 1.000,00* –  Total Deduções: R$ 16.000,00

l  Base de cálculo: –  60.000,00 – 16.000,00 = 44.000,00

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l BASE DE CÁLCULO –  RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS MENOS AS

DESPESAS DEDUTÍVEIS l TABELA PROGRESSIVA ANUAL

APURAÇÃO DO IMPOSTO

Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzirAté R$19.645,32 0%de 19.645,32 a 29.442,00 7,50% R$ 1.473,36de 29.442,00 a 39.256,56 15% R$ 3.681,48de 39.256,56 a 49.051,80 22,50% R$6.625,68Acima de 49.051,80 27,50% R$9.078,36

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EXEMPLO

l Base de cálculo: –  60.000,00 – 16.000,00 = 44.000,00

l  Imposto: –  44.000 X 22,5% = 9.900,00 – 6.625,68 = Imposto

devido R$ 3.274,32 –  IRRF = R$ 5.062,08 ( 421,84 X12) –  Imposto a Restituir: –  5.062,08 – 3.274,32 = R$ 1.787,76

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EXEMPLO

l Um contribuinte com dois salários de R$ 2.500,00 cada, teremos: –  Supondo-se uma base de cálculo de R$ 2.140,00: –  Cálculo do imposto:

l  Tabela progressiva mensal

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TABELA PROGRESSIVA

  TABELA MENSAL Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzirAté R$1.637,11 0%de 1.637,11 a 2.453,50 7,50% R$ 122,78de 2.453,50 a 3.271,38 15% R$ 306,79de 3.271,38 a 4.087,65 22,50% R$552,14Acima de 4.087,65 27,50% R$756,53

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EXEMPLO

–  Imposto: l  2.140 X 7,5% = 160,50 – 122,78 = 37,72 l  Alíquota efetiva: 1,5% l  Nos dois salários: 37,72 X 2 = 75,44 l  No ano, teremos: 75,44 X 12 = 905,28 l  IRRF = 905,28 l  Se o I.R devido foi de R$ 3.274,32: l  Imposto a pagar l  3.274,32 – 905,28 = 2.369,04 l  R$ 2.369.04

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EXEMPLO l Se o Imposto devido no ano é R$ 3.274,32:

–  O valor do imposto a ser retido mensalmente pra não ter restituição ou a pagar: R$ 3.274,32 / 12 = R$ 272,86

l No primeiro caso –  o imposto retido foi R$ 421,84 – 272,86= +148,98; –  portanto, R$ 148,98 maior do que deveria ser retido;

l No segundo caso –  o imposto retido foi R$ 75,44 – 272,86 = -197,42 –  portanto, R$ 197,42 menor do que deveria ser retido.

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Quem é o beneficiado?

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Obrigado!!!