Imprensa Oficial de Vargem Grande Paulista Edição No 02

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Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009 Ano I – N° 02 Distribuição Gratuita 1ª quinzena de Fevereiro de 2009 www.vargemgrandepta.sp.gov.br CONVITE P CONVITE P CONVITE P CONVITE P CONVITE PARA ARA ARA ARA ARA AUDIÊNCIA PÚBLICA UDIÊNCIA PÚBLICA UDIÊNCIA PÚBLICA UDIÊNCIA PÚBLICA UDIÊNCIA PÚBLICA A Prefeitura de Vargem Grande Paulista convida toda população a participar da Audiência Pública de Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais do 3º quadrimestre de 2008, que será realizada no dia 27 de fevereiro, às 14 horas, nas dependências da Câmara Municipal, sito Rua José Manoel de Oliveira – 124. Mais de 530 pessoas se inscrevem para a Frente de Trabalho Municipal Q uinhentos e trinta e oito vargengrandenses se inscre- veram no dias 12 e 13 últimos, para a Frente de Trabalho Municipal. Para preencher as 30 vagas oferecidas pelo Programa de Desenvolvimento Soci- al e Cidadania (PRODESC), os inscri- tos passarão por uma triagem sendo avaliados tecnicamente por uma as- sistente social e uma comissão for- mada por membros das Secretarias Ações e Desenvolvimento Humano, Gabinete e Gestão Administrativa e Financeira. Terão prioridade aqueles que com- provarem maior tempo de desempre- go, número de filhos menores e ter portador de deficiência física na famí- lia. Para isso, as famílias selecionadas receberão em seu domicílio a visita da assistente social da Prefeitura. Os participantes permanecerão du- rante nove meses na Frente de Tra- balho e trabalharão 30 horas sema- nais, executando atividades de lim- peza pública, conservação de áreas verdes, escolas, praças e manuten- ção dos prédios municipais em geral. A bolsa auxilio oferecida é de R$350,00 mensais. Criado pela administração munici- pal como medida emergencial para auxiliar no combate ao desemprego, o PRODESC vem contribuindo para a reinserção das famílias de baixa ren- da no mercado de trabalho. Durante sua permanência no programa, os bolsistas participam de cursos de qualificação profissional e palestras sócio-educativas. Funcionários da Saúde recebem capacitação em Biossegurança e Higienização Hospitalar A fim de prevenir infecções e ga- rantir que as unidades de saú- de não ofereçam nenhum risco aos pacientes, funcionários e ao meio ambiente, a Secretaria de Saúde pro- moveu na manhã do último dia 14, o curso sobre Biossegurança e Higienização Hospitalar. Participa- ram da capacitação, realizada na Unidade Básica de Saúde Central, cerca de 20 Agentes de Manuten- ção. Durante toda manhã, os funcio- nários aprenderam noções sobre microbiologia, biossegurança, uso de equipamentos de proteção individu- al, limpeza hospitalar, infecções hos- pitalares e operações de limpeza. Segundo as enfermeiras que mi- nistraram o curso, todos os profis- sionais de saúde devem saber da importância dos cuidados na manu- tenção e na diminuição dos riscos em seu ambiente de trabalho. Um dos principais cuidados que os agentes de manutenção – respon- sáveis pela limpeza das unidades de saúde – devem ter é com o controle de infecções no ambiente hospitalar. O aparecimento de infecções pode estar relacionado ao uso de técnicas de limpezas inadequadas, descontaminação de superfícies in- corretas e manuseio de lixo hospi- talar sem proteção adequada. Para que essas práticas não ocorram, os agentes de manutenção da Prefei- tura foram treinados pelas enfermei- ras sobre as técnicas de limpeza, con- trole e prevenção às infecções mais adequadas durante a execução de suas tarefas. As enfermeiras alertam os agentes sobre a importância do uso de luvas de borracha, uniforme, avental, botas ou sapatos fechados e máscara facial para limpeza quando necessário. Outro ponto importante abordado no curso foi sobre as técnicas de lim- peza. Os agentes receberam um ma- nual com todas as informações neces- sárias sobre higienização hospitalar e puderam tirar as dúvidas sobre os te- mas.

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Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009

Ano I – N° 02

Distribuição Gratuita

1ª quinzena de Fevereiro de 2009

www.vargemgrandepta.sp.gov.br

CONVITE PCONVITE PCONVITE PCONVITE PCONVITE PARAARAARAARAARAAAAAAUDIÊNCIA PÚBLICAUDIÊNCIA PÚBLICAUDIÊNCIA PÚBLICAUDIÊNCIA PÚBLICAUDIÊNCIA PÚBLICAAPrefeitura de Vargem Grande Paulista convidatoda população a participar da Audiência Públicade Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscaisdo 3º quadrimestre de 2008, que será realizada

no dia 27 de fevereiro, às 14 horas, nasdependências da Câmara Municipal, sito Rua

José Manoel de Oliveira – 124.

Mais de 530 pessoas se inscrevempara a Frente de Trabalho Municipal

Q uinhentos e trinta e oitovargengrandenses se inscre-

veram no dias 12 e 13 últimos, para aFrente de Trabalho Municipal. Parapreencher as 30 vagas oferecidas peloPrograma de Desenvolvimento Soci-al e Cidadania (PRODESC), os inscri-tos passarão por uma triagem sendoavaliados tecnicamente por uma as-sistente social e uma comissão for-mada por membros das SecretariasAções e Desenvolvimento Humano,Gabinete e Gestão Administrativa eFinanceira.

Terão prioridade aqueles que com-provarem maior tempo de desempre-go, número de filhos menores e terportador de deficiência física na famí-lia. Para isso, as famílias selecionadasreceberão em seu domicílio a visita

da assistente social da Prefeitura.Os participantes permanecerão du-

rante nove meses na Frente de Tra-balho e trabalharão 30 horas sema-nais, executando atividades de lim-peza pública, conservação de áreasverdes, escolas, praças e manuten-ção dos prédios municipais em geral.Abolsa auxilio oferecida é de R$350,00mensais.

Criado pela administração munici-pal como medida emergencial paraauxiliar no combate ao desemprego,o PRODESC vem contribuindo paraa reinserção das famílias de baixa ren-da no mercado de trabalho. Durantesua permanência no programa, osbolsistas participam de cursos dequalificação profissional e palestrassócio-educativas.Funcionários da Saúde recebem capacitação em

Biossegurança e Higienização Hospitalar

A fim de prevenir infecções e ga-rantir que as unidades de saú-

de não ofereçam nenhum risco aospacientes, funcionários e ao meioambiente, a Secretaria de Saúde pro-moveu na manhã do último dia 14, ocurso sobre Biossegurança eHigienização Hospitalar. Participa-ram da capacitação, realizada naUnidade Básica de Saúde Central,cerca de 20 Agentes de Manuten-ção.

Durante toda manhã, os funcio-nários aprenderam noções sobremicrobiologia, biossegurança, uso deequipamentos de proteção individu-al, limpeza hospitalar, infecções hos-pitalares e operações de limpeza.

Segundo as enfermeiras que mi-nistraram o curso, todos os profis-sionais de saúde devem saber daimportância dos cuidados na manu-tenção e na diminuição dos riscosem seu ambiente de trabalho. Umdos principais cuidados que osagentes de manutenção – respon-sáveis pela limpeza das unidades desaúde – devem ter é com o controle

de infecções no ambiente hospitalar.O aparecimento de infecções

pode estar relacionado ao uso detécnicas de limpezas inadequadas,descontaminação de superfícies in-corretas e manuseio de lixo hospi-talar sem proteção adequada. Paraque essas práticas não ocorram, osagentes de manutenção da Prefei-tura foram treinados pelas enfermei-ras sobre as técnicas de limpeza, con-trole e prevenção às infecções maisadequadas durante a execução de

suas tarefas.As enfermeiras alertam os agentes

sobre a importância do uso de luvasde borracha, uniforme, avental, botasou sapatos fechados e máscara facialpara limpeza quando necessário.

Outro ponto importante abordadono curso foi sobre as técnicas de lim-peza. Os agentes receberam um ma-nual com todas as informações neces-sárias sobre higienização hospitalar epuderam tirar as dúvidas sobre os te-mas.

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1ª quinzena de fevereiro de 20092 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Expediente:Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista - criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009. Editado pela Secretariade Governo, por meio da Assessoria de Comunicação e Imprensa

Endereço: Praça da Matriz, nº 75 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP – CEP 06730-000 - Tel.: [email protected] / [email protected]

Diagramação e Jornalista Responsável: Daniela Motta Rosetti (MTB 28.813/SP)Imprenssão: Gráfica Jornal Gazeta de São Paulo LtdaTiragem: 1.200 exemplares

Prefeitura de Vargem Grande PaulistaPrefeito: Roberto RochaVice-Prefeito: José Carlos Ricardo de SousaSecretários: Ações e Desenvolvimento Humano Maria de Fátima Moraes Rocha; Educação, Esporte, Cultura e Turismo JoséCarlos Ricardo de Sousa; Saúde Eduardo da Silva Prado; Gabinete Marcelo Marques; Urbanismo e Desenvolvimento Walter MateusCampos de Oliveira; Governo Oscar de Freitas Cavalcanti; Indústria, Comércio e Emprego Wanderlei Domingues da Silva; GestãoAdministrativa e Financeira Paulo Sergio da Silveira e Assuntos Jurídico Osvaldo Monteiro

PORTARIASROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso bastante de suas atribuições legais,R E S O L V E:

RETIFICAÇÃO DE CARGOS OCUPADOS EM 31/12/2008

Nº484485486487488489490491492493494495496497498499500501502503504505506507508509510511512513514515516517518519520521522523524525526527528529530531532533534535536537538539540541542543544545546547548549550551552553554555556557558

DATA2/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20092/2/20093/2/20093/2/20093/2/20093/2/20093/2/20093/2/20093/2/20093/2/20093/2/20093/2/20093/2/20093/2/20093/2/20093/2/20093/2/20093/2/20094/2/20094/2/20096/2/20096/2/20096/2/20099/2/20099/2/20099/2/20099/2/2009

10/2/200910/2/200910/2/200910/2/200911/2/200912/2/200912/2/200912/2/200912/2/200913/2/200916/2/2009

Publicadas e registrada na Secretaria de Governo e afixada no local de costume na data acima citada.

Referencia 21 Salario 747,25Auxiliar desenv da educacao basicaReferencia 22 Salario 1.217,04Professor de Educação basica

Referencia 23 Salario 2.079,49Professor de educação fisicaPsicopedagogoReferencia 24 Salario 2.680,05Diretor de escola municipalReferencia 25 Salario 2.984,31Supervisor de ensinoReferencia D Salario 12,68 p/horaEducador especialista em deficiencia

A Prefeitura de Vargem Grande Paulista torna público e infor-ma a relação de cargos ocupados até 31/12/08, publicado naedição nº01, da 2ª quinzena de janeiro de 2009, pagina 02,deste órgão oficial, e retificado por ato publicado na 1ª quinze-na de fevereiro de 2009, página 02, passando a ter a seguinteredação os cargos abaixo relacionados:

ASSUNTOVOLTAR CARGO DE ORIGEMGOZO 45 LICENÇA PREMIOEXONERAREXONERAREXONERAREXONERAR

AUMENTO DE CARGALICENÇA P/ TRATAMENTO PESSOA DOENTE NA FAMILIAGOZO 45 DIAS LICENÇA PREMIOEXONERARGOZAR RESTANTE DE FÉRIAS SUSPENSASDESIGNAR SUPERVISOR DE ENSINOVOLTAR CARGO DE ORIGEMDESIGNAR COORDENADOR ADMINIST DA SECETVOLTAR AO CARGO DE ORIGEMVOLTAR AO CARGO DE ORIGEMDESIGNAR DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPALDESIGNAR DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPALREV E DESIGNAR DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPALDESIGNAR DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPALGOZO DE FERIASGOZ\O DE FÉRIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIASGOZO DE FERIAS

GOZO DE FÉRIASGOZO DE FÉRIASGOZO DE FÉRIASGOZO DE FÉRIASGOZO DE FÉRIASGOZO DE FÉRIASGOZO DE FÉRIASGOZO DE FÉRIASGOZO DE FÉRIASGOZO DE FÉRIASGOZO DE FÉRIASNOMEAR COORD. DE PLANEJAMENTO DA SECETDESIGNAR ORIENTADORA PEDAGOGICADESIGNAR ORIENTADORA PEDAGOGICAVOLTAR AO CARGO DE ORIGEMEXONERAR A PEDIDOEXONERAR A PEDIDONOMEAR ATENDENTE SOCIALNOMEAR AGENTE ADMINISTRATIVOEXONERAR A PEDIDONOMEAR VIGIANOMEAR VIGIANOMEAR AGENTE ADMINISTRATIVO NOMEAR OFICAL DE RHNOMEAR VIGIANOMEAR AGENTE DE MANUTENÇÃONOMEAR MONITOR DE OFICINA DE CULINARIANOMEAR VIGIA NOMEAR ATENDENTE SOCIALNOMEAR AGENTE DE MANUTENÇÃONOMEAR AGENTE DE MANUTENÇÃOSUSPENDER FÉRIASNOMEAR COORD DE AÇÕES CRIANÇA E ADOLESCENTENOMEAR PROFESSOR DE INIC MUSICAL P/ CORALSUSPENDER FÉRIAS

NOMERUTE NOVAES CARDOSO DOS SANTOSJOAO CARLOS DOS SANTOSJAIR DI CESAR RODRIGUESODALEA DA SILVA PENICHE ALEGRECARLOS ROBERTO GASPARINIVALDIR DARUIS DE SOUZA LOPES

JOSE AMARAL ELIASMARIA APARECIDA DE QUEIROZ CATTONYLUCIANA CLINIALCEU DE OLIVEIRAANA CRISTINA DE BORBA RAMOSANDREA DINIZ RODRIGUESMARCO AURELIO CHEROBIMUILSON DE OLIVEIRA SILVASUELI ROCHA DOLFINIMAGALI ANGELO RODRIGUES SANTOSAGNALDO DAVINI DA CRUZMARIO JORDAO KUESTER FILHOTATIANE CORREA SCANOELIO CALDANAADENILSON CAMPOSALBERTO LIRA DE OLIVEIRAALEX APARECIDO VIEIRACLEDIVALDO RIBEIRO RAMALHODAGMAR DE LOURDES SAMPAIO RIBEIROEDSON APARECIDO DE ALMEIDAELIAS TADEU NOGUEIRA DE OLIVEIRAELZA IOKO FUJINOERNESTINO PIRES NUNESFATIMA APARECIDA MODESTOFRANCISCO ADELMIR RIBEIROJODI TANAKAMARIA DAS DORES E SILVA GOMESMIGUEL DOS SANTOS MENDONÇAMILTON GUILHERMINO DE LEMOSNEUSA MARGARETHOZANA SIQUEIRA DE FARIASPATRICIA MARIA PEREIRA CHACON

PAULA AKIMI SOGABEREGINA CRISTINA CABRAL DA SILVAREINALDO MARIANOROBERTO GOMES DA SILVAROGERIO PIRES DE CAMARGOROLANDO JORGE VARGAS MERCADOSERGIO BACHTOLDSILVIA HELENA VENTURINISILVIO HENRIQUE DE OLIVEIRASUELI AP MACIEL DE CAMARGOVANESSA CRISTINA TIMOTHEOVALDIR DARVIS DE SOUZA LOPESFABIANA FINIMARIA CRISTINA VIEIRAJUCELEIA APARECIDA VIEIRA DE OLIVEIRAANALICE DOS PASSOS MARTINSNATHALIA DE OLIVEIRAMARIA SONIA DOS SANTOS DA SILVA,RENATA FARIA DE LIMAFERNANDO EDUARDO FERRETTIMARIZILDO VIEIRA DE MORAESSERGIO SOARESLIGIA PAULA DE LIMA OLIVEIRAJANAINA CHERUBINI DI LUIGILUIS CARLOS VELOSO SOARESMARTA VALADARES DA SILVALUCIENE ALVES DE JESUSFELIX BRUNI GUEDESANA MARIA PASSARETTI LANGMARGARETE APARECIDA DE ALMEIDA PIRESSONIA MARTINS DE OLIVEIRASERGIO BACHTOLDROBINSON MORAES DE OLIVEIRASAMANTHA DOS SANTOS RAYMUNDOREGINA CRISTINA CABRAL DA SILVA

Nomear Comissão de Processo Seletivo de Apreciação dos Projetos apresentados pelos docentes candidatos às funções de Orientadores Pedagógicos

Nomear Comissão do Programa de Desenvolvimento Social e Cidadania (PRODESC)

EDITAISConvoque-se a comparecer ao Paço Municipal de Vargem Grande Paulista, sito a Praça da Matriz nº75 – Centro, Vargem GrandePaulista, SP, na Coordenadoria Técnica em Recursos Humanos, o Srº PAULO CÉSAR REIS DE HOLANDA, residente à RUAROUXINOL , 435 – JARDIM ROSEMARY – COTIA – SP aprovado em concurso público 01/08 obtendo a 1º colocação, no cargode TÉCNICO DE CONTABILIDADE, para tomar posse no prazo de três dias úteis a partir da data de publicação deste Edital.

Convoque-se a comparecer ao Paço Municipal de Vargem Grande Paulista, sito a Praça da Matriz nº75 – Centro, Vargem GrandePaulista, SP, na Coordenadoria Técnica em Recursos Humanos, o Srº ADEMIR HENRIQUES DA COSTA , residente à RUATENENTE PIRES DA SILVA, 45/47 – AGUA FRIA – VILA AURORA – SÃO PAULO – SP aprovado em concurso público 01/08 obtendo a 2º colocação no cargo de TÉCNICO DE CONTABILIDADE, , para tomar posse no prazo de três dias úteis a partirda data de publicação deste Edital.

Convoque-se a comparecer ao Paço Municipal de Vargem Grande Paulista, sito a Praça da Matriz nº75 – Centro, Vargem GrandePaulista, SP, na Coordenadoria Técnica em Recursos Humanos, o Srº JOB DO NASCIMENTO LEITE , residente à RUA RAIMUNDOSANTIAGO – CENTRO – IBIUNA –– SP aprovado em concurso público 01/08 obtendo a 16º colocação no cargo de MOTO-RISTA, , para tomar posse no prazo de três dias úteis a partir da data de publicação deste Edital.

COMUNICADOSCOMUNICADO GTVISA Nº 01/2009

Prezados Senhores:De acordo com o COMUNICADO CVS n º 302-GT Allimentos/DITEP de 22/12/2008,Informamos:A) O produto Palmito Tolete, Jussara, marca Régio, produzido por Zíngaro produtos alimentícios Ltda, CNPJ 01.413.443/0001-77, em Laudo Fiscal nº 885/2008 emitido pelo Instituto Adolfo Lutz conclui: Produto em desacordo por apresentar PHacima de 4,5 : data de fabricação ilegível: registro no MS vencido: ausência de dizeres obrigatórios litografados na tampa, eausência da inscrição “ Não contém Glutém”.Determina:A Interdição cautelar do produto acima referido, até a conclusão da investigação e ação sanitária.De acordo com o COMUNICADO CVS nº 303 – GT Alimentos/DITEP de 22/12/2008, informamos: o produto Palmito dePupunha em conserva, marca Família do Vale, fabricado por Família do Vale Ltda, CNPJ 730.930.338/53, em vistoria realizadapela equipe técnica do GVS XXIII, considerou o risco de botulismo relacionado ao consumo de conservas vegetais, cujo processode fabricação não atende as exigências legais;Determina:A suspensão de venda e uso do produto acima referido;A apreensão pelas Vigilâncias Sanitária Estadual e Municipal, de todas unidades do produto onde forem encontradas;A inutilização pelo detentor do produto acima referido, com acompanhamento e lavratura do Termo de Inutilização pelo órgãode Vigilância Sanitária competente.De acordo com o COMUNICADO CVS nº 304-GT Alimentos/DITEP de 22/12/2008, informamos:B)O produto Palmito em conserva marca Authêntico, produzido por MST-ME, á vista do que consta no SIAP 022379/2007,constatou a produção e comercialização do mesmo sem registro no MS, considerou o risco do botulismo relacionado ao consumode conservas vegetais, cujo processo de fabricação não atende às exigências legais:Determina:Interdição Cautelar do produto em referência, até a conclusão da investigação e ação sanitária;A suspensão da comercialização e uso em todo o Estado de São Paulo, até a conclusão do processo administrativo.O não cumprimento das determinações deste Comunicado, resultará nas medidas legais cabíveis de acordo com o Inciso XX doArtigo 122, da Lei Estadual – 10.083/98 e Lei Federal 8078/90.Informamos ainda, que os COMUNICADOS acima foram publicados pelo D.O.E. no dia 23/12/2008.

Vargem Grande Paulista, 06 de Janeiro de 2009

Eduardo as Silva PradoSecretário de Saúde

COMUNICADO GTVISA – VGP Nº 02/2009De acordo com o ofício circular nº 006/09 – informamos: interdição cautelar de produtos das marcas abaixo:

Comunicado CVS nº 12/2009Palmito em Conserva – marca GlauyciaFabricado por Indústria e Comércio de Conservas – marca PóloLtdaN° de Registro no M.S. 50774.002.001-1Data De fabricação: Agosto/2008Data de validade: Agosto/2010Lote nº 023 DComunicado do CVS nº 16/2009Palmito de Açaí em conserva – marca PalmiraFabricado por Agro-Industrial e Comercial Palmira LtdaNº de Registro no M.S. 62126.0002.001-1Data de fabricação: 25/06/2008Data de validade: 25/06/2010Lote nº 0034Comunicado CVS nº 17/2009Palmito em conserva – marca GPFabricado por Agro-Industrial K 30 LtdaNº de Registro no M.S. 63134.0001.001-5Data da Fabricação: 22/09/2008Data de validade: 24 meses após a fabricaçãoLote nº 0899

Comunicado CVS nº 294/2009Palmito em rodelas em conserva – marca REALLIFabricado por Sonia Iara Tabata - MEAção: Interdição do produto por não possuir registro no M. S.Comunicado CVS nº 295/2009Palmito em conserva – marca RAROProduzido por Ind. E Com. De Conservas NG Ltda.Ação: Interdição cautelarComunicado CVS nº 296/2009Repositor Energético para Atletas – Acerola com laranjaMarca Peter CarboProduzido por Peter Food IndústrialAção: Interdição do produto

O não cumprimento das determinações deste Comunicado re-sultará nas medidas legais cabíveis, de acordo com o inciso XX,do artigo 122, da Lei Estadual nº10.083/98 e Lei Federal nº8.078/90.

Vargem Grande Paulista, 11 de Fevereiro de 2009Eduardo as Silva Prado

Secretário de Saúde

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1ª quinzena de fevereiro de 2009 3Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

AUTÓGRAFO Nº 003/09SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/09LEI COMPLEMENTAR Nº 039 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009“Altera a Lei Complementar nº 30/2007, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo deste Município e dá outras providências.”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica alterado o artigo 41 da Lei Complementar nº. 30/2007, passando a ter a seguinte redação:“Art. 41 – Independente da zona de uso que se encontre é facultado nos lotes com testada igual ou inferior a 12,00m (doze metros),e com área de até 500,00m² inclusive, as edificações a serem implantadas deixar de observar um dos recuos laterais quando exigidos,ressalvadas as eventuais exigências impostas pelos Loteadores.”Art. 2º - Fica alterado o artigo 42 da Lei Complementar nº. 30/2007, passando a ter a seguinte redação:“Art. 42 - Para efeito de determinar o recuo frontal aos imóveis com frente para mais de um logradouro, fica obrigatória a exigênciado recuo frontal para todas as suas testadas.Parágrafo Único – Para os imóveis localizados em esquinas, fica obrigatória a exigência do recuo frontal para a via de maiorimportância, devendo ser obedecido como critério de avaliação, a hierarquia do sistema viário constante do artigo 123 e seusparágrafos, deste mesmo diploma legal”.Art. 3º - Fica alterado o artigo 118 da Lei Complementar nº. 30/2007, passando a ter a seguinte redação:“Art. 118- Para todos os empreendimentos que ultrapassem respectivamente, 20 (vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) unidadesautônomas, o empreendedor deverá doar à Municipalidade para fins de Uso Institucional, respectivamente 5% (cinco por cento),8% (oito por cento) e 10% (dez por cento), da área total do imóvel objeto do licenciamento (lote ou gleba), sendo que estas áreasnão poderão ser inferiores respectivamente a 500,00m², 750,00m² e 1.000,00m², devendo ainda as mesmas serem localizadas em áreasdistintas ao empreendimento, observando-se sempre a regra prevista no parágrafo único do artigo 152, do mesmo diploma legal.”Art. 4º - Fica alterado o artigo 119 da Lei Complementar nº. 30/2007, passando a ter a seguinte redação:“Art. 119 – Fica estabelecida, como quota mínima de terreno por unidade autônoma, a área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metrosquadrados) para conjunto residencial horizontal composto de unidades autônomas isoladas térreas e/ou assobradadas; 200,00 m²(duzentos metros quadrados) por unidade autônoma para conjunto residencial horizontal, composto de unidades geminadastérreas e/ou assobradadas; 150,00 m² (cento e cinqüenta metros quadrados) para conjunto residencial vertical, composto de uni-dades autônomas do tipo apartamento, em blocos de até 2 pavimentos; 90,00 m² (noventa metros quadrados) por unidade autônomapara conjunto vertical, composto de unidades autônomas do tipo apartamento, em blocos com mais de 2 pavimentos, devendo emtodos os casos ser respeitados os respectivos índices e demais requisitos constantes da presente Lei.§ 1º – Os empreendimentos que comprovarem tratar-se de interesse social, poderão ter a quota mínima de terreno por unidadeautônoma reduzida respectivamente para 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados); 150,00 m² (cento e cinqüenta metrosquadrados); 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e 70,00 m² (setenta metros quadrados), devendo em todos os casosser respeitados os respectivos índices e demais requisitos constantes da Lei.§ 2.º – Considera-se habitação de interesse social a construção com área de no máximo de 60 (sessenta) metros quadrados porunidade, integrando conjuntos habitacionais e ou condomínios residenciais, construídos por entidades publicas da administraçãodireta ou indireta, bem como as construídas e ou financiadas por outras entidades.§ 3.º - Fica estabelecida, como quota mínima de terreno por unidade autônoma a área de 1.000,00m² (mil metros quadrados) paraconjunto industrial e/ou comercial.§ 4.º - Fica expressamente vedada, em todo o território do Município a aprovação de empreendimentos que contenham casas do tipo

LEISAUTÓGRAFO Nº 001/09PROJETO DE LEI Nº 001/09 – EXECUTIVOLEI Nº 410 DE 06 DE FEVEREIRO 2009“Dispõe sobre a extinção de cargos, criados pela Lei nº 392 de 25 de setembro de 2008 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Ficam extintos 04 (quatro) cargos de Assessor Jurídico, referência 19, do quadro de cargos de provimento em comissãopor livre nomeação do Prefeito de que trata o anexo III da Lei nº 392, de 25 de setembro de 2008.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamentovigente.Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de fevereiro de 2009.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de fevereiro de 2009.ROBERTO ROCHA

PREFEITOPublicado e Registrado na Secretaria de Governo em 06 de fevereiro de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 002/09SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 002/09 - EXECUTIVOLEI Nº 411 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009“Dispõe sobre alteração da Lei nº 399 de 10 de novembro de 2008, a qual estima a receita e fixa as despesas do Município parao exercício financeiro de 2009 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º - O inciso I do artigo 7º da Lei nº 399 de 10 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 7º - ————————————————————————————————I- Abrir créditos suplementares dos orçamentos contidos nesta Lei, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada noart. 4º; observado como determinado pelo art. 43, § 1º da Lei 4320, de 17 de março de 1964".Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamentovigente, suplementadas se necessário.Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de fevereiro de 2009.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de fevereiro de 2009.ROBERTO ROCHA

PREFEITOPublicada e Registrada na Secretaria de Governo em 06 de fevereiro de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 004/09PROJETO DE LEI Nº 001/09 – DE AUTORIA DA MESA DIRETORALEI Nº 412 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009Dispõe sobre a revisão de perdas salariais do quadro de servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais:Faz Saber que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei;Artigo 1º - Fica a revisão anual dos vencimentos do quadro de servidores da Câmara Municipal, acrescida do percentual de 3,52% (três virgula cinquenta e dois por cento), com data base de fevereiro, conforme previsto no parágrafo único da Lei nº 089/03.Artigo 2º - Em conformidade com a legislação pertinente, faz parte integrante desta Lei, o anexo I, estudo de impacto financeiro.Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, consignadas no orça-mento vigente.Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de fevereiro de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

Publicada e Registrada na Secretaria de Governo em 06 de fevereiro de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALVANT - Secretário de Governo

sobrepostas, escalonadas, ou em fila.§ 5.º - Em se tratando de lote e/ou área localizada no interior de loteamento anteriormente aprovado, a quota mínima por unidadeautônoma será a da área correspondente ao menor lote existente quando da aprovação do loteamento, além da obrigatoriedade deobedecer não só as Posturas Municipais, como também aquelas impostas pelo loteador quando do respectivo Registro do loteamento.”Art. 5º - O artigo 121 da Lei Complementar nº. 30/2007, passa a ter a seguinte redação:“Art. 121 - Fica permitida a aprovação de projetos que contenham grupo e/ou casas geminadas, consequentemente autorizado orespectivo desmembramento e/ou desdobro de suas áreas e/ou lotes, desde que os lotes resultantes tenham no mínimo 125,00 m²(cento e vinte e cinco metros quadrados) de área, e testada mínima de 5,00 m (cinco metros), devendo os mesmos estarem localizadosem Zonas que comportem as categorias de uso especifica, além de possibilitar nos respectivos lotes resultantes a implantação desistema isolado do sistema de esgoto sanitário para cada unidade residencial, tudo de conformidade com a NBR 7229/93 e 13969/97, ficando dispensada a implantação do respectivo sistema isolado, quando tais lotes estiverem localizados em logradourosdotados de rede coletora de esgoto implantada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.”Art. 6º - O artigo 155 da Lei Complementar nº. 30/2007, passa a ter a seguinte redação:“Art. 155 - Fica o Executivo autorizado a regularizar o parcelamento de solo que tenha dado origem a lotes, com área inferior a 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), respeitando-se o limite mínimo de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados),com uma testada (frente) mínima de 5,00 (cinco) metros; devendo existir em tais lotes edificações, independente das mesmas obede-cerem ou não as restrições urbanísticas da Zona de Uso onde estejam localizadas.§ 1.º – A aprovação do parcelamento do solo poderá ser procedida desde que as construções existentes no lote apresentemaprovação ou Habite-se, expedidos anteriormente a vigência desta Lei.§ 2.º - Para aprovação do parcelamento do solo de área e/ou lote que possuam construções porem não regularizadas, o proprietáriodeverá requerer a respectiva regularização, em se tratando de imóvel localizado em logradouro dotado de rede coletora de esgotosanitário implantada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, o interessado ficará dispensadoda implantação do sistema isolado de esgoto sanitário nos moldes das normas vigentes da Associação Brasileira das NormasTécnicas – ABNT.§ 3.º - Na aprovação do parcelamento do solo de área e/ou lote que possuam edificações a serem regularizadas, além das demais taxasespecíficas, o proprietário deverá proceder o recolhimento de multa no valor de R$4,00 (quatro) reais por metro quadrado da áreae/ou lote objeto da aprovação.§ 4.º - Quando da solicitação da aprovação do parcelamento, o proprietário deverá apresentar requerimento específico devidamenteacompanhado de cópia autenticada dos seguintes documentos: IPTU do respectivo exercício, titulo de propriedade acompanhadode Certidão do Imóvel atualizada expedida pela Circunscrição Imobiliária do Imóvel, Carteira de Identidade (RG), e Cadastro dePessoa Física (CPF/MF) de todos os seus titulares, Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente assinada peloprofissional responsável com a sua respectiva quitação; em se tratando de regularização de construção, deverá apresentar prova dapreexistência das mesmas anteriormente a vigência da presente Lei”.Art. 7º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamentovigente, suplementadas se necessário.Art. 8º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de fevereiro de 2009.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

Publicada e Registrada na Secretaria de Governo em 06 de fevereiro de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETOSDECRETO Nº 011 DE 26 DE JANEIRO DE 2009.“Dispõe sobre o parcelamento do IPTU/ITU do exercício de 2009 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:ART. 1º - Fica estabelecido o parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU) do exercício de 2009 em até 11(onze) parcelas mensais e sucessivas com o vencimento dividido da seguinte forma:a)Para a opção de pagamento em parcela única o vencimento será 20/02/09.b)Para a opção de pagamento de forma parcelada o vencimento será sempre dia 20 de cada mês iniciando-se em 20/02/2009.ART. 2º - O contribuinte que optar pelo pagamento integral do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU) poderá fazê-lo com desconto de 5% (cinco por cento) do valor total lançado já considerado na parcela única observado o vencimento.ART. 3º - Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 10,00 (dez) reais por parcela do tributo de que trata o artigo 1º.ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

Publicada e Registrada na Secretaria de Governo em 26 de janeiro de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 12 DE 26 DE JANEIRO DE 2009.“Dispõe sobre o parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Anual, Taxa de Licença de Localizaçãoe Instalação, Taxa de Vistoria e Fiscalização de Funcionamento, Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Extraordinário,Taxa de Licença de Publicidade, Taxa de Inspeção Sanitária, Taxa de Licença para Feirantes, Taxa de ambulantes e Taxa de Ocupaçãodo Solo”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:ART. 1º - Fica estabelecido o parcelamento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISSQN) Anual, Taxa de Licença deLocalização e Instalação, Taxa de Vistoria e Fiscalização de Funcionamento, Taxa de Licença para Funcionamento em HorárioExtraordinário, Taxa de Licença de Publicidade, Taxa de Inspeção Sanitária, Taxa de Licença para Feirantes, Taxa de Ambulânciae Taxa de Ocupação do solo”, do Exercício de 2009 em 07 (sete) parcelas mensais, com vencimentos em:

- 1ª parcela – 15/04/2009- 2ª parcela – 15/05/2009- 3ª parcela – 15/06/2009- 4ª parcela – 15/07/2009- 5ª parcela – 15/08/2009- 6ª parcela – 15/09/2009- 7ª parcela – 15/10/2009

ART. 2º - O contribuinte que optar pelo pagamento integral dos tributos poderá efetuar com desconto de 5% (cinco por cento)do valor total lançado, até o dia 15/04/2009.ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e seis dias do mês de janeiro de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

Publicada e Registrada na Secretaria de Governo em 26 de janeiro de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

Page 4: Imprensa Oficial de Vargem Grande Paulista Edição No 02

1ª quinzena de fevereiro de 20094 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº 014 DE 06 DE FEVEREIRO de 2009.“Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas municipal”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Artigo 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipal os dias 23, e 24 de fevereiro (segunda e terça-feira) e 25 de fevereiro (quarta-feira) até às 13:00 horas, em virtude das festividades de carnaval.Artigo 2º - Excluem-se do presente Decreto os funcionários sujeitos a escala e que desempenhem funções ou serviços considerados essenciais.Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de fevereiro de 2009.ROBERTO ROCHA

PrefeitoPublicada e Registrada na Secretaria de Governo em 6 de fevereiro de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 015 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009.“Dispõe sobre nomeação dos membros para compor o Conselho Municipal de Habitação e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A :Art. 1º - Fica nomeado para fazer parte do Conselho Municipal de Habitação de Vargem Grande Paulista os membros:a) Representante da Secretaria de Urbanismo e Desenvolvimento Rodolfo Antonio Bonamini RG - 10.349.301-3 CPF – 642.696.478-68b) Representante da Secretaria de Gabinete Milton Ribeiro RG - 8.514.122-7 CPF - 797.954.638-53c) Representante da Secretaria de Governo Marcelo Lopes da Silva RG – 22.540.597-0 CPF – 130.742.558-54d) Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Serviço Público do Município de Osasco e Região José Aparecido de Oliveira RG – 9.318.016 CPF – 916.659.578-91e) Representante da Sociedade Amigos de Bairro Jardim Floresta Wilson Lopes Parea RG – 11.615.807 CPF – 556.028.868-34f) Representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Vargem Grande Paulista Áureo Antonio Fiorita RG – 11.673.877-7 CPF – 082.773.158-21g) Representante da Associação Comercial e Empresarial de Vargem Grande Paulista Marcos Paulo de Souza RG – 29.207.913 CPF - 260.798.128-00Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de fevereiro de 2009.ROBERTO ROCHA

PrefeitoPublicada e Registrada na Secretaria de Governo em 6 de fevereiro de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 016 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009.“Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 009 de 22 de janeiro de 2009 que dispõe sobre a criação do Diário Oficial do Municípiode Vargem Grande Paulista e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito Municipal de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais:D E C R E T A:Art. 1º - O Diário Oficial do Município de Vargem Grande Paulista criado através do Decreto nº 009 de 22 de janeiro de 2009,passa a denominar-se Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de fevereiro de 2009.ROBERTO ROCHA

PrefeitoPublicada e Registrada na Secretaria de Governo em 6 de fevereiro de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 017 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009.“Delega competência, ao Secretário de Gabinete e dá outras providências.ROBERTO ROCHA, Prefeito Municipal de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais:CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica Municipal,D E C R E T A:Artigo 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Gabinete, a competência prevista no parágrafo único, do art. 105 da LeiOrgânica Municipal.Art. 2º - Todos os requerimentos de alvarás, de licença para aterro e terraplenagem, de desmembramentos, de remembramentos, deloteamentos e de qualquer outra natureza de parcelamento do solo, depois que tecnicamente analisados pela Secretaria deUrbanismo e Desenvolvimento, serão remetidos à Secretaria de Assuntos Jurídicos para parecer e, não havendo qualquer óbicede ordem jurídica ao deferimento final dos pedidos, estes serão remetidos à Secretaria de Gabinete para encaminhamento e decisãodo Chefe do Poder Executivo.Art. 3º - Todos os requerimentos de alvarás de licença de funcionamento, depois de tecnicamente analisados pela Secretaria deUrbanismo e Desenvolvimento, serão encaminhados para a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira e remetidos para aSecretaria de Assuntos Jurídicos para parecer e, não havendo óbice de ordem jurídica ao deferimento final dos pedidos, serãoremetidos a Secretaria de Gabinete para deliberação conclusiva, conforme disposto no artigo 1º deste decreto.Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente o Decreto nº 004 de 02 de janeiro de 2009.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de fevereiro de 2009.ROBERTO ROCHA

PrefeitoPublicada e Registrada na Secretaria de Governo em 6 de fevereiro de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 013 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009.“Dispõe sobre nomeação dos membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de VargemGrande Paulista e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A :Art. 1º - Fica nomeado para fazer parte do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Vargem GrandePaulista os membros:a)Representante da Prefeitura MunicipalTitular : Walter Mateus Campos de Oliveira – RG 33.982.513-3Suplente : Arthur Alexandre Pedrozo – RG: 6.839.533Titular : Alexsandro Donizete Vaz Lopes – RG: 32.910.590-5Suplente : Rodolfo Antonio Bonamini – RG: 10.349.301-3Titular : Wanderlei Domingues da Silva – RG: 16.379.035-8Suplente : Cristiane Elisa Batista Garcia – RG: 29.350.554-8Titular : Oscar de Freitas Cavalcant – RG: 5.921.972-5Suplente : Milton Rodrigues – RG: 8.514.122-7Titular : Marcelo Aparecido da Silva – RG: 28.161.279-1Suplente : Renata Aparecida Miranda Teodoro– RG: 33.743.797-Xb) Representante do Escritório de Desenvolvimento Rural:Titular : João Carlos de Campos Pimentel – RG: 7.192.864Suplente : Mábio Chrisley Lacerda – RG: 3228666-2874210/GOc) Representante do Escritório de Defesa Agropecuária:Titular : Carlos Alberto Marreira Alonso – RG: 7.667.177Suplente : Paulo Henrique Selbmann Sampaio – RG:11.257.394d)Representante da Associação/Sindicato dos produtores Rurais:Titular : Américo Daniel Neto – RG: 7.785.957-1Suplente : Ivair Monteiro da Silva – RG:18.282.635-1Titular : Eduardo Lauro Bittencourt – RG:M-4.058.728Suplente : Isaías Yasunori Kimura – RG: 29.211.310-5Titular : Roberto Sorroche Junior – RG: 17.974.535Suplente : Marcos Suzuki – RG: 32.533.710-XArt. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de fevereiro de 2009.ROBERTO ROCHA

PrefeitoPublicada e Registrada na Secretaria de Governo em 2 de fevereiro de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 018 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com aLei nº 399 de 10 de novembro de 2008 - artigo 7º.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$7.000,00 (sete mil reais) das Dotações Orçamentárias,conforme planilha anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulaçõesparciais de dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de marçode 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de fevereiro de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

Publicada e Registrada na Secretaria de Governo em 06 de fevereiro de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo

DECRETO Nº 019 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Legislativo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com aLei nº 399 de 10 de novembro de 2008 - artigo 7º.D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$135.001,02 (Cento e trinta e cinco mil e um reais e doiscentavos) das Dotações Orçamentárias, conforme planilha anexa.Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de anulaçõesparciais de dotações orçamentárias, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de marçode 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos treze dias do mês de fevereiro de 2009.

ROBERTO ROCHAPrefeito

Publicada e Registrada na Secretaria de Governo em 13 de fevereiro de 2009.OSCAR DE FREITAS CAVALCANT - Secretário de Governo