Imprensa Oficial do Município de Catanduva oficial/2015... · de nota fiscal diretamente na Conta...

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Catanduva, 17 de julho de 2015 - Edição nº 503 - Ano X

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Obras na avenida KiOnary UemUra segUem aceleradas

Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP.Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031Circulação: órgãos públicos e bancas Tiragem: 5000 exemplares.

[email protected] 3531-9122 e www.catanduva.sp.gov.brOuvidoria da Prefeitura: 0800-772-9152

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Imprensa Oficial do Município de Catanduva

Estão em ritmo acelerado as obras na Rotatória de acesso da Avenida Kionary Uemura, conquistadas pelo Prefeito Geraldo Vinholi depois de muito empenho junto ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER). A Rodovia Alfredo Abdo Jorge, que liga Pindorama a Cat-anduva, também receberá melhorias, como o recape.

O acesso, que irá beneficiar mais de 40 mil pessoas e interligar 12 bairros, faz parte do Projeto Lig-Lig, que tem como objetivo interligar bairros de Catanduva e facilitar o acesso.

A rotatória vai interligar os bairros: Bom Pastor, Solo Sagrado, Conjunto habitacional Anuar Pachá, Giuseppe Spina, Conjunto Euclides, Jardim Eldorado, Conjunto Antônio Zacarro, Residencial Ipês e Jardim São Domingos aos bairros: Parque Iracema, Vila Celso, Village Damha, Jardim Irradiação, Jardim América, Vila Soto, Residencial Paraíso, Alto da Boa Vista, Monte Líbano, Cidade Jardim, Jardim Primavera e Jardim Alpino. Além de facilitar o acesso dos moradores dos bairros Pedro Nechar e Jardim Oriental.

• POLÍCIA MILITAR: 190• CORPO DE BOMBEIROS: 193• SAMU: 192• GUARDA MUNICIPAL: 3531-5300 • PREFEITURA DE CATANDUVATelefone: 3531-9100

• CÂMARA MUNICIPALTelefone: 3524-9600

• FÓRUM DE CATANDUVATelefone: 3522-2299

• PROMOTORIA PÚBLICATelefone: 3522-5247

• JUIZADO FEDERALTelefone: 3531-3600

• PROCON CATANDUVATelefone: 3531-9138

• OAB DE CATANDUVATelefone: 3521-4828

• DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER Telefone: 3523-2279

• CONSELHO TUTELARTelefone: 3521-6040

• CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHERTelefone: 3531-9400

• POSTO DE SAÚDE SOLO SAGRADOTelefone: 3524-9310

• DISK-DENGUE:Telefone: 3521-4087

• ARE Telefone: 3531-4300

• AME Telefone: 3311-1100

• HOSPITAL PADRE ALBINOTelefone: 3311-3000

• HOSPITAL EMÍLIO CARLOSTelefone: 3311-3200

• HOSPITAL MAHATMA GHANDITelefone: 3524-9079

• HOSPITAL SÃO DOMINGOSTelefone: 3531-5000

• AMBULÂNCIAS / FARMÁCIA MUNICIPALTelefone: 3531-9300

• VIGILÂNCIA SANITÁRIATelefone: 3531-9309

• ÁGUA E ESGOTOTelefone: 3531-0600

• ENERGIA ELÉTRICATelefone: 0800-7010329

• PAT/ SERT:Telefone: 3522-1194

• MINISTÉRIO DO TRABALHO:Telefone: 3522-5275

• CADEIA PÚBLICATelefone: 3523-2677

• FUNERÁRIA MUNICIPALTelefone: 3523-2300

• CEMITÉRIO Nª Sª DO CARMOTelefones: 3524-2810 e 3524-5721

• CEMITÉRIO Nª Sª DE FÁTIMATelefones: 3525-0963 e 3524-0369

• BANCO DO POVO PAULISTAFone: 3521-2257

• ESTAÇÃO CULTURATelefone: 3531-5100

• TEATRO MUNICIPALTelefone: 3525-0950

• BIBLIOTECA MUNICIPALTelefone: 3525-0911

• ZOOLÓGICO MUNICIPALTelefone: 3525-0913

• OUVIDORIA MUNICIPALTelefone: 0800-7729152

• OUVIDORIA DA SAÚDETelefone: 0800-7719311

• OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL:Telefone: 3531-5318

• SECRETARIA DE TRÂNSITO:Telefone: 3522-4080

• UPA:Telefone: 3531-9540

DER

Para a construção da rotatória de acesso, foi necessária autorização do Departa-mento de Estradas de Rodagem (DER), para dar início às obras. Assim que recebida, passaram a ser executadas com recursos próprios da Prefeitura e com as novas máquinas adquiridas pela Prefeitura de Catanduva.

Catanduva, 17 de julho de 2015 - Edição nº 503 - Ano X

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LICITAÇÕES

PROCESSO N.º 2015/4/15170PREGÃO PRESENCIAL N.º 137/2015

REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº N.º 137/2015

REGISTRO DE PREÇOS DE MARMITAS PARA O POSTO DE BOMBEIROS DE CATANDUVA – SP.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representado pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Porto Ferreira nº 293, Parque Iracema, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-000, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, e a empresa BRAZ PRATA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 13.342.510/0001-99, com sede à Rua Quinze de Novembro n° 1.283, São Francisco, CEP 15.806-060, na cidade de Catanduva – SP, neste ato representada por Braz Prata, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 16.787.029 e inscrito no CPF sob n° 042.642.708-47, residente e domiciliado à Rua Lajes n°260, Jardim Chiodini, CEP 15.806-190, na cidade de Catanduva – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MARMITAS PARA O POSTO DE BOMBEIROS DE

CATANDUVA - SP.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização

de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão da

Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E FORNECIMENTO.4.1 – O objeto destina-se ao Posto de Bombeiros do Município e após efetuar o pedido pelo setor competente, deverão

ser entregues da seguinte forma: 1. Todas as entregas deverão ser realizadas, de acordo com a necessidade e diretamente no Posto de Bombeiros,

localizado na Avenida José Nelson Machado, 693, Catanduva – SP, através de solicitação prévia, de no mínimo 3 horas, tendo as empresas o prazo de 3 horas para proceder às entregas.

2. Todos os produtos antes de serem entregues deverão obrigatoriamente passar pela inspeção do responsável pelo Refeitório/cozinha, para a averiguação.

3. As características licitadas deverão ser mantidas obrigatoriamente até a retirada final dos itens.4. Se houver atraso nas entregas ou as empresas deixarem de atender o solicitado, toda a responsabilidade recairá

sobre elas.5. Todas as marmitex que não apresentarem condições de consumo adequadas necessitarão de substituição, pela

empresa, no prazo de 1 hora.6. A empresa vencedora deverá fornecer marmitas quando solicitada, durante todos os dias da semana no almoço e jantar

inclusive finais de semana e feriados, devendo os gêneros serem preparados no dia da entrega.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e

ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva.

4.5 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.6 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.7 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.8 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e emissão

de nota fiscal diretamente na Conta nº 0880-8, Agência 2967, Banco Caixa Econômica Federal.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

de pagamento todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível será retido os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.), referente à execução

do objeto, conforme legislação específica.6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Cultura, adotará a prática de todos os atos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente

no mercado, ou fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao fornecedor da Ata, utilizando-se como parâmetro IPCA – Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo.7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá

cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o detentor da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho; e,

e) – manter durante a vigência da ata, todas as disposições exigidas no certame; 9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar à detentora do registro todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a em 03(três)

vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 08 de Julho de 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

Representante(s)BRAZ PRATA – ME

BRAZ PRATA

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

Catanduva, 17 de julho de 2015 - Edição nº 503 - Ano X

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PROCESSO N.º 2015/3/10852PREGÃO ELETRÔNICO N.º 107/2015

REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO N.º 107/2015

REGISTRO DE PREÇOS DE ELETRODOMÉSTICOS E APARELHOS ELETRÔNICOS PARA AS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-031, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada por VERA LUCIA MASSONI XAVIER DA SILVA, brasileira, viúva, professora, portadora do RG nº. 5.158.066 e inscrita no CPF nº. 109.465.098-67, residente na Rua Pará nº 433, Centro, nesta cidade de Catanduva, Estado São Paulo, e as empresas:

ATHIKA COMERCIO DE MÓVEIS EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 19.356.908/0001-60, com sede à Rua Vitória n° 02, Parque do Horto, CEP 13.183-660, na cidade de Hortolândia – SP, neste ato representada por ALINE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, representante comercial, portadora do RG n° 48.118.988-9 SSP/SP e inscrita no CPF sob n° 405.057.508-64, residente à Rua Vitória n° 02, Parque do Horto, CEP 13.183-660, na cidade de Hortolândia – SP;

CHAVES COMÉRCIO E LICITAÇÕES EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 11.333.352/0001-85, com sede à Rua Tenente Américo Moretti n° 557, Vila Santa Catarina, CEP 04.372-062, na cidade de São Paulo – SP, neste ato representada por FLAVIO DE ARAUJO CHAVES, brasileiro, casado, administrador, portador do RG n° 28.874.483-4 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 313.132.208-09, residente e domiciliado à Rua Tenente Américo Moretti n° 557, Vila Santa Catarina, CEP 04.372-062, na cidade de São Paulo – SP;

OFFICE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 11.094.173/0001-32, com sede à Rua Vicente Soares da Costa n° 132 - A, Jardim Primavera, CEP 02.755-000, na cidade de São Paulo – SP, neste ato representada por RICARDO SANTOS OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 46.431.182 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 365.799.518-85, residente e domiciliado à Rua Guariba n° 214, Jardim Cachoeira, CEP 02.762-060, na cidade de São Paulo – SP;

PARALELAS COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 07.555.459/0001-09, com sede à Rua Dr. Pâmphilo de Assumpção n° 722, Sobre Loja Fundos, Rebouças, CEP 80.220-040, na cidade de Curitiba – PR, neste ato representada por VALÉRIA RYMSZA MORAIS, brasileira, solteira, portadora do RG n° 10.395.678-1 SSP/PR e inscrita no CPF sob n° 067.609.729-45, residente e domiciliada à Rua Dr. Pâmphilo de Assumpção n° 722, Rebouças, CEP 80.220-040, na cidade de Curitiba – PR;

RENATO MARANA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.575.811/0001-71, sediada na Rua Reinaldo Costa, 305, Distrito Industrial IV, CEP 13.450-000 – Iracemápolis – SP, representada por LUCAS GUILHERME DA SILVA, brasileiro, solteiro, portado do RG nº 40.504.778-2 e inscrito no CPF sob nº 397.107.868-06, residente à Avenida Vitório Bortolan, 1635, 4º Etapa Nossa Senhora das Dores, CEP 13.483-132, Limeira – SP;

SPACE INFORMÁTICA & MÓVEIS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 14.190.355/0001-03, com sede à Rua Doutor Antonino Sena Figueiredo n° 113, Santa Tereza I, CEP 36201-056, na cidade de Barbacena - MG, neste ato representada por MARCOS ZACARIAS CAMPOS DE MOURA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° MG 12.536.445 e inscrito no CPF sob n° 050.549.066-81, residente e domiciliado à Rua Dr. Oswaldo Fortini n° 30, 1° andar, São José, CEP 36.205-110, na cidade de Barbacena - MG;

TEIA GLOBAL COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 21.264.835/0001-29, com sede à Rua Ursula P R Fonte n° 330, Lote 13 à 15 Jardim Belo Horizonte, Galpão 02, Pitangueiras, CEP 42.700-000, na cidade de Lauro de Freitas – BA, neste ato representada por ED ROBSON BRUM SILVA, brasileiro, divorciado, administrador, portador do RG n° 03.725.081-70 e inscrito no CPF sob n° 412.191.635-20, domiciliado à Rua Ursula P R Fonte n° 330, Lote 13 à 15 Jardim Belo Horizonte, Galpão 02, Pitangueiras, CEP 42.700-000, na cidade de Lauro de Freitas – BA;

VIA LUMEN’S AUDIO VIDEO E INFORMÁTICA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 08.335.448/0001-78, com sede à Rua Manoel Eufrásio n° 1350, Juvevê, CEP 80.540-010, na cidade de Curitiba – PR, neste ato representada por SIDNEI DESTRO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 11.267.022-2 e inscrito no CPF sob n° 069.471.288-46, domiciliado à Rua Ingá n° 103, Uberaba de Cima, CEP 81.550-240, na cidade de Curitiba – PR, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE ELETRODOMÉSTICOS E APARELHOS ELETRÔNICOS

PARA AS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão

da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Educação, sendo que a empresa vencedora deverá entregar o objeto

em até 10 (dez) dias úteis, nos locais indicados no anexo I.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e

ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com pedido caso contrário será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva.

4.4.1 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias, após a entrega e

emissão de nota fiscal, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse, diretamente na Conta bancária da detentora do registro, a saber:

ATHIKA COMERCIO DE MÓVEIS EIRELI - EPP, Conta nº 44629-7, Agência 6977-9, Banco do Brasil ;CHAVES COMÉRCIO E LICITAÇÕES EIRELI - EPP, Conta nº 73319-9, Agência 3567- X, Banco do Brasil ;OFFICE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP, Conta nº 5247-7, Agência 6849-7, Banco do Brasil;PARALELAS COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, Conta nº 62098-8, Agência 0274, Banco Itaú;RENATO MARANA, Conta nº 5758-4, Agência 6879-9, Banco do Brasil;SPACE INFORMÁTICA & MÓVEIS LTDA - ME, Conta nº 09226-5, Agência 7994, Banco Itaú;TEIA GLOBAL COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA – ME, Conta nº18915-5,

Agência 7421, Banco Itaú ;VIA LUMEN’S AUDIO VIDEO E INFORMÁTICA LTDA - EPP, Conta nº40413-6, Agência 1433-8, Banco do Brasil .5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através do Departamento de Compras adotará a prática de todos os atos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo ao MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 03(três)

Catanduva, 17 de julho de 2015 - Edição nº 503 - Ano X

5vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 15 de Julho de 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOVERA LÚCIA MASSONI XAVIER DA SILVA

Representante(s)ATHIKA COMERCIO DE MÓVEIS EIRELI – EPP

ALINE ALVES DE OLIVEIRA

CHAVES COMÉRCIO E LICITAÇÕES EIRELI – EPPFLAVIO DE ARAUJO CHAVES

OFFICE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI – EPPRICARDO SANTOS OLIVEIRA

PARALELAS COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA – MEVALÉRIA RYMSZA MORAIS

RENATO MARANALUCAS GUILHERME DA SILVA

SPACE INFORMÁTICA & MÓVEIS LTDA – MEMARCOS ZACARIAS CAMPOS DE MOURA

TEIA GLOBAL COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOSELETROELETRONICOS LTDA – ME

ED ROBSON BRUM SILVA

VIA LUMEN’S AUDIO VIDEO E INFORMÁTICA LTDA – EPPSIDNEI DESTRO

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES Pregao Numero: 107 Processo Numero: 1319 / 2015 Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 6903 ATHIKA COMERCIO DE MOVEIS EIRELLI - EPP 19.356.908/0001-60 7137 CHAVES COMERCIO E LICITACOES EIRELI - EPP 11.333.352/0001-85 7136 OFFICE DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - E 11.094.173/0001-32 7133 PARALELAS COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA 07.555.459/0001-09 6219 RENATO MARANA 04.575.811/0001-71 7134 SPACE INFORMATICA & MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA - M 14.190.355/0001-03 6873 TEIA GLOBAL COM. ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS ELETROE 21.264.835/0001-29 7019 VIA LUMEN’S AUDIO VIDEO E INFORMATICA LTDA - EPP 08.335.448/0001-78

Catanduva, 17 de julho de 2015 - Edição nº 503 - Ano X

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 7MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES Pregao Numero: 107 Processo Numero: 1319 / 2015

6903 - ATHIKA COMERCIO DE MOVEIS EIRELLI - EPP Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0014/0001 10,00 80,0000 800,00 0017/0001 10,00 50,0000 500,00 0019/0001 5,00 464,0000 2.320,00 Total do Fornecedor: 3.620,00 7137 - CHAVES COMERCIO E LICITACOES EIRELI - EPP Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0018/0001 10,00 1.645,2900 16.452,90 Total do Fornecedor: 16.452,90 7136 - OFFICE DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0003/0001 5,00 98,0000 490,00 Total do Fornecedor: 490,00 7133 - PARALELAS COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0002/0001 10,00 1.469,6000 14.696,00 0011/0001 10,00 686,0000 6.860,00 0012/0001 10,00 289,4000 2.894,00 0016/0001 10,00 577,0000 5.770,00 Total do Fornecedor: 30.220,00 6219 - RENATO MARANA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0007/0001 10,00 140,0000 1.400,00 Total do Fornecedor: 1.400,00 7134 - SPACE INFORMATICA & MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA - ME Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0006/0001 4,00 3.750,0000 15.000,00 0008/0001 10,00 380,0000 3.800,00 0009/0001 10,00 410,0000 4.100,00 0010/0001 10,00 1.779,0000 17.790,00 0013/0001 5,00 850,0000 4.250,00 0015/0001 10,00 450,0000 4.500,00 Total do Fornecedor: 49.440,00 6873 - TEIA GLOBAL COM. ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 20,00 139,9900 2.799,80 0005/0001 10,00 1.979,9000 19.799,00 Total do Fornecedor: 22.598,80 7019 - VIA LUMEN’S AUDIO VIDEO E INFORMATICA LTDA - EPP Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0020/0001 5,00 1.600,0000 8.000,00 Total do Fornecedor: 8.000,00 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 132.221,70

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CONVOCAÇÃO

A Presidente do Conselho de Alimentação Escolar de Catanduva, Lydia Munhoz Dias Pereira, convoca os membros titulares e suplentes, para a Reunião Plenária Ordinária, que será realizada no dia 24 de julho de 2015, às 16 horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, à Rua Amazonas, nº 183, Centro.

Assunto: Aprovação da prestação de contas.

Catanduva, 17 de julho de 2015

LYDIA MUNHOZ DIAS PEREIRAPRESIDENTE DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO

ESCOLAR DE CATANDUVA/SP

Catanduva, 17 de julho de 2015 - Edição nº 503 - Ano X

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PROCESSO N.º 2015/4/13073PREGÃO ELETRÔNICO N.º 108/2015

REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO N.º 108/2015

REGISTRO DE PREÇOS DE BRINQUEDOS DE PLAYGROUND PARA AS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-031, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada por VERA LUCIA MASSONI XAVIER DA SILVA, brasileira, viúva, professora, portadora do RG nº. 5.158.066 e inscrita no CPF nº. 109.465.098-67, residente na Rua Pará nº 433, Centro, nesta cidade de Catanduva, Estado São Paulo, e a empresa ROGER EDUARDO DOS SANTOS – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 07.835.506/0001-60, com sede à Rua José Dias de Castro n° 118, Vila São José, CEP 13.224-360, na cidade de Várzea Paulista – SP, neste ato representada por ANDERLI CARDOSO DOS SANTOS, brasileira, casada, assistente de vendas, portadora do RG n° 34.056.498-2 SSP/SP e inscrita no CPF sob n° 222.766.858-08, residente e domiciliada à Rua Professora Maria Eugenia Pestana n° 155, Agapeama, na cidade de Jundiaí – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE BRINQUEDOS DE PLAYGROUND PARA AS ESCOLAS

DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização

de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão da

Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Educação, sendo que a empresa vencedora deverá entregar o objeto

em até 15 (quinze) dias úteis, nos locais indicados.4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e

ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com pedido caso contrário será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva.

4.4.1 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias, após a entrega e

emissão de nota fiscal, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse, diretamente na Conta bancária da detentora do registro, a saber: Conta n° 05616-6, Agência n° 0796, Banco Itaú.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através do Departamento de Compras adotará a prática de todos os atos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo ao MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação.8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não

exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o

Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela

municipalidade.8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após

regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 3 (três) vias

de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 15 de Julho de 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOVERA LÚCIA MASSONI XAVIER DA SILVA

RepresentanteROGER EDUARDO DOS SANTOS – ME

ANDERLI CARDOSO DOS SANTOS

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES Pregao Numero: 108 Processo Numero: 1354 / 2015 Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 6902 ROGER EDUARDO DOS SANTOS - ME 07.835.506/0001-60

Sugestao por Menor Preco Unitario 6902 - ROGER EDUARDO DOS SANTOS - ME Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 5,00 658,0000 3.290,00 0002/0001 5,00 719,6000 3.598,00 0003/0001 5,00 758,0000 3.790,00 0004/0001 5,00 940,0000 4.700,00 0005/0001 5,00 1.240,0000 6.200,00 Total do Fornecedor: 21.578,00 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 21.578,00

Catanduva, 17 de julho de 2015 - Edição nº 503 - Ano X

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PROCESSO N.º 2015/4/15656PREGÃO ELETRÔNICO N.º 117/2015

REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO N.º 117/2015

REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-031, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, e a empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 33.009.945/0002-04, com sede à Rodovia BR – 153, S/N –Km 42, Parte C – Zona Urbana , CEP 75.045-190, na cidade de Anápolis – GO, neste ato representada por CLAUDINÉIA MARTINS GARCIA RODRIGUES , brasileira, casada, Barachel em Direito, portadora do RG n° 27.200.288-4 SSP/SP e inscrita no CPF sob n° 246.026.678-21, residente à Avenida Engenheiro Billings n° 1.729, Jaguaré, na cidade de São Paulo – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS PARA ATENDIMENTO

DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização

de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão da

Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, devendo os detentores do registro aguardar para enviar os

medicamentos, conforme solicitado, na referida Secretaria, situada à Rua Pará, 255, Centro, Catanduva – SP, 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, segunda à sexta-feira podendo a entrega ser da seguinte forma:

a) – imediata, em no máximo 07 (sete) dias a partir da data de emissão da requisição de medicamentos realizada pela Secretaria Municipal de Saúde; e,

b) – programada, de acordo com as datas especificadas no ato da requisição de medicamentos.4.1.1 – Em todos os casos supra, não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia aceita pelo Município.4.1.2 – Os produtos deverão ainda ser entregues dentro das seguintes especificações:a) Acompanhados de documento fiscal onde haja a descrição completa do produto, com nome, quantidade, lote, validade,

valor unitário, valor total e número de requisição/pedido emitido pela Secretaria Municipal de Saúde;b) Acompanhados de laudo de análise de controle de qualidade, expedido pela empresa produtora/titular do registro na

Anvisa e/ou Laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde;c) A validade do produto deverá ser igual ou superior a 75% de sua validade total, contados a partir da data de fabricação,

sendo que validades inferiores somente serão aceitas com carta de comprometimento de troca no ato da entrega;d) O produto deverá ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao

produto, umidade, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo e/ou bula, número do registro na Anvisa, nome responsável pela fabricação com o respectivo número no Conselho de Classe, lote e validade; e,

e) A embalagem deve apresentar a expressão “Proibida a Venda no Comércio”, de acordo com a Portaria nº 2.814/GM, de 29 de Maio de 1998.

4.1.3 – Qualquer peculiaridade não abordada nestas Observações Gerais será analisada e resolvida mediante parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde de Catanduva

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e emissão

de nota fiscal diretamente na conta bancária, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse, conforme segue: Conta nº 2.235-7, Agência 1912-7, Banco do Brasil S.A.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos os atos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo ao MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 3 (três) vias

de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 15 de Julho de 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

RepresentanteCLAUDINEIA MARTINS GARCIA RODRIGUES

PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A.

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES Pregao Numero: 117 Processo Numero: 1555 / 2015

Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 4472 PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA 33.009.945/0002-04

Catanduva, 17 de julho de 2015 - Edição nº 503 - Ano X

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Sugestao por Menor Preco Unitario 4472 - PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 10.000,00 1,1400 11.400,00 0002/0001 15.000,00 1,1400 17.100,00 0003/0001 200.000,00 0,7700 154.000,00 0004/0001 150.000,00 0,6000 90.000,00 Total do Fornecedor: 272.500,00 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 272.500,00

PROCESSO N.º 2015/4/15659PREGÃO ELETRÔNICO N.º 118/2015

REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO N.º 118/2015REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-031, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, através da junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE representada por JOÃO MARCELO CAETANO JOSÉ FLORIDI PORCIONATO, brasileiro, casado, médico, portador do RG n° 28.505.429-6 e inscrito no CPF sob n° 186.420.848-12, residente e domiciliado à Avenida São Vicente de Paulo n° 5000, Parque Iracema, CEP 15.809-145, na cidade de Catanduva – SP, e as empresas:

DIMACI/MG MATERIAL CIRÚRGICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 12.927.876/0001-67, com sede à Estrada Pedro Rosa da Silva n° 515, Residencial Park, CEP 37.640-000, na cidade de Extrema – MG, neste ato representada por RICARDO VIEIRA CASSIANO, brasileiro, casado, comerciário, portador do RG n° 23.752.322-X e inscrito no CPF sob n° 178.397.978-06, residente e domiciliado à Rua Silla Nalon Gonzaga n° 230, Apto 61, Bloco A, Parque Marajoara, na cidade de Santo André – SP;

FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 14.271.474/0001-82, com sede à Rua Curuzu n° 844, Centro, CEP 18.600-060, na cidade de Botucatu – SP, neste ato representada por EDSON GARDENGUI, portador do RG n° 10.982.753 SS/SP e inscrito no CPF sob n° 012.365.738-54, residente e domiciliado à Rua 06RF n° 249, Residencial Florença, na cidade de Rio Claro – SP;

SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 11.896.538/0001-42, com sede à Praça Getúlio Vargas n° 43, São João Batista, CEP 33.030-020, na cidade de Santa Luzia – MG, neste ato representada por LEONARDO TEIXEIRA ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, gerente comercial, portador do RG n° 34.861.118-3 e inscrito no CPF sob n° 318.381.338-60, residente e domiciliado à Avenida 28 n° 338, Vila Alemã, na cidade de Rio Claro – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA

FARMACÊUTICA BÁSICA.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização

de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão da

Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, devendo os detentores do registro aguardar para enviar os

medicamentos, conforme solicitado, na referida Secretaria, situada à Rua Pará, 255, Centro, Catanduva – SP, 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, segunda à sexta-feira podendo a entrega ser da seguinte forma:

a) – imediata, em no máximo 07 (sete) dias a partir da data de emissão da requisição de medicamentos realizada pela Secretaria Municipal de Saúde; e,

b) – programada, de acordo com as datas especificadas no ato da requisição de medicamentos.4.1.1 – Em todos os casos supra, não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia aceita pelo Município.4.1.2 – Os produtos deverão ainda ser entregues dentro das seguintes especificações:a) Acompanhados de documento fiscal onde haja a descrição completa do produto, com nome, quantidade, lote, validade,

valor unitário, valor total e número de requisição/pedido emitido pela Secretaria Municipal de Saúde;b) Acompanhados de laudo de análise de controle de qualidade, expedido pela empresa produtora/titular do registro na

Anvisa e/ou Laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde;c) A validade do produto deverá ser igual ou superior a 75% de sua validade total, contados a partir da data de fabricação,

sendo que validades inferiores somente serão aceitas com carta de comprometimento de troca no ato da entrega;

d) O produto deverá ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo e/ou bula, número do registro na Anvisa, nome responsável pela fabricação com o respectivo número no Conselho de Classe, lote e validade; e,

e) A embalagem deve apresentar a expressão “Proibida a Venda no Comércio”, de acordo com a Portaria nº 2.814/GM, de 29 de Maio de 1998.

4.1.3 – Qualquer peculiaridade não abordada nestas Observações Gerais será analisada e resolvida mediante parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde de Catanduva

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e emissão

de nota fiscal diretamente na conta bancária, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse, conforme segue:

DIMACI/MG MATERIAL CIRÚRGICO LTDA, Conta nº 105047-8, Agência 3415-0, Banco do Brasil. FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, Conta nº 9461-7, Agência 6510-2, Banco do Brasil.

SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, Conta nº 6681-8, Agência 5119-5, Banco do Brasil.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos os atos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo ao MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;

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c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 03(três) vias

de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 15 de Julho de 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

Representante(s)DIMACI/MG MATERIAL CIRÚRGICO LTDA

RICARDO VIEIRA CASSIANO

FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAEDSON GARDENGUI

SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, LEONARDO TEIXEIRA ALVES DE OLIVEIRA

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES Pregao Numero: 118 Processo Numero: 1557 / 2015

Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 5575 DIMACI/MG MATERIAL CIRURGICO LTDA 12.927.876/0001-67 7061 FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 14.271.474/0001-82 6406 SOLUMED DISTR. MED. E PROD. PARA SAUDE LTDA 11.896.538/0001-42

Sugestao por Menor Preco Unitario 5575 - DIMACI/MG MATERIAL CIRURGICO LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 120.000,00 0,0580 6.960,00 Total do Fornecedor: 6.960,00 7061 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0002/0001 1.200,00 3,7000 4.440,00 Total do Fornecedor: 4.440,00 6406 - SOLUMED DISTR. MED. E PROD. PARA SAUDE LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0003/0001 1.000,00 0,8000 800,00 0004/0001 8.000,00 4,9870 39.896,00 Total do Fornecedor: 40.696,00 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 52.096,00

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 144/2015 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE SOLUÇÃO INTEGRADA TECNOLÓGICA ENGLOBANDO LICENÇA DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARES), INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO POR DIVERSOS CANAIS, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO COM ATUALIZAÇÕES, ALTERAÇÕES LEGAIS, CORRETIVAS E EVOLUTIVAS, IMPORTAÇÃO/CONVERSÃO DE DADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NA DESCRIÇÃO GERAL PARA TODOS OS ITENS, REFERENTE A TODOS OS SOFTWARES A SEREM CONTRATADOS, COMPLEMENTADO PELOS RECURSOS ESPECÍFICOS CONTIDOS NOS DESCRITIVOS DE CADA SOFTWARE, VISANDO A MODERNIZAÇÃO DE ALGUNS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (CENTRAL DE REGULAÇÃO, TDF – TRANSPORTE FORA DO DOMICÍLIO, CENTRAL DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA, GERENCIAMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA), CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 31/07/2015 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 17 de julho de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 145/2015 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA SOLUÇÃO ANTIVÍRUS PARA 1000 ESTAÇÕES, PARA PROVER PROTEÇÃO CONTRA ATAQUES, INFESTAÇÕES E INVASÕES, VISANDO MANTER A PADRONIZAÇÃO DO PARQUE COMPUTACIONAL COM A INSTALAÇÃO DE VERSÕES ATUALIZADAS DOS SOFTWARES E ACESSO AUTOMÁTICO ÀS NOVAS VERSÕES, OTIMIZANDO A UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (ESTAÇÕES DE TRABALHO E SERVIDORES) PROPORCIONANDO GARANTIA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, SEGURANÇA DE TODAS AS INFORMAÇÕES, MELHORIA NO ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE E NA PRODUTIVIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 31/07/2015 ÀS 14:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 17 de julho de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL.

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE DIETA PARA USO ORAL/ENTERA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 03/08/2015 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 03/08/2015 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 17 de julho de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE CAFÉ E CHÁ PARA USO DE DIVERSAS SECRETARIAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 04/08/2015 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 04/08/2015 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 17 de julho de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2015 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE SACO DE LIXO PRETO E SACO DE LIXO HOSPITALAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 05/08/2015 ÀS 08:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 05/08/2015 ÀS 09:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 17 de julho de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL .

Catanduva, 17 de julho de 2015 - Edição nº 503 - Ano X

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SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO

NOTIFICAÇÃOA SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta cOmUnicar que até a presente

data consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixo relacionados.

Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.

16397855059113581285876565483054731164217440475904595942857105711769043840162817362114217520884365290408894035069212401929048492421625886445895603976090433216921839869494024950449554496015192052757525639045707526365257559376

5922416413844080479906547675469054752172221346426451626582211031191150517834326122732185189540141400925911474005540038403455901759046901513844023839772399903984649420495124955649617519245876605292990442123309552992

5937358793383268521805699015469790414795473317425736455879792511056990515601841432802240220819063984269707403293993940275400165140342183398453986740023400604056549421904926649559496315196690492335244458899633377

3308559371592089048373847881805894555472058999158755559130728378045689468421107148390424051827432494386043865191440262588714589355403233990339862904293458933694704033640522588657401194942849538403735189851933524463334252827

52731528195870859206904640584578083547955886315473054822200312782959081510011129158590424041695159943872209620524015869530402613983140053399795141159113039972400683978269248904290949430495424956951906519563306033418

5301133362591382592215920285474654280905478354688546235473413090478697854596589628122711371489162143438136243849161221931402784020540242402744033840162319449047203401655875109044900398279041732494854955049575519155195833421

33375904191652829527475922259238854980394654354790904060058939942459382318786560958962912211280149316249075884382170161241959399113987140535403564034131946104037159430398033975839980904859990492174949449552495845191651959

528585248552880588374526145922359192592475892659296591345289959076589125884358484904093358751592555918752513590905912158833593309046358592545282652388590895945258588593325927458450528395906059108589155847059318587585915058930059069

59085587685847359347592715917052893590705911058920588615934959282904728858952359074590805844258591

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÕES

TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PESSOAL CAPACITADO PARA PRESTAR SERVIÇO COM CAMINHÃO MUNCK, PESSOAL CAPACITADO PARA OPERÁ-LO E O CAMINHÃO DEVERÁ TER COM CARROCERIA PARA MOVIMENTAR E TRANSPORTAR CARGA COM ATÉ 6 METROS DE COMPRIMENTO, conforme especificações do edital. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM. Entrega e abertura das propostas e documentos: DIA 04/08/2015 AS 09:00 HORAS.

TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2015 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA IMPLANTAÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO, AUMENTO DA ALTURA DA PAREDE DE BARRAGEM E PROTEÇÃO DAS MARGENS DO CÓRREGO BARRO PRETO DA RUA MACAPÁ COM EXECUÇÃO DE GABIÃO, CALÇADAS E DEMAIS SERVIÇOS, CONFORME DETALHES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ANEXAS, conforme especificações do edital. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM. Entrega e abertura das propostas e documentos: DIA 05/08/2015 AS 14:00 HORAS.

Informações: Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – Seção de Licitação – sito à Av. José Nelson Machado, 888 - A – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 17 de julho de 2015 – CESAR DE JESUS MORASCA – Superintendente.

PORTARIA EXPEDIDA PELA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA

PORTARIA Nº. 194, DE 06 DE JULHO DE 2.015 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA TAMIRES FERNANDA TOMIURA amOrOsO PARA, A TÍTULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE CHEFE DO SETOR DE CADASTRO DE CONTRIBUINTE

PORTARIA Nº. 195, DE 07 DE JULHO DE 2.015 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA ana carina albanese PARA, A TÍTULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS

PORTARIA Nº. 198, DE 13 DE JULHO DE 2.015 – EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E FINANÇAS – TIAGO MAZONI.

PORTARIA Nº. 200, DE 15 DE JULHO DE 2.015 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DESENHISTA – GABRIELLY FERRAZ MILAN.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

C O N V O C A Ç Ã OCONVOCAMOS os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO URBANO, para participar de REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA à ser realizada no dia 21 de julho de 2.015 – terça-feira, às 17:30 horas, na sala de reuniões da Secretaria de Planejamento, no 3º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Catanduva – Praça Conde Francisco Matarazzo, 01.

Catanduva, 17 de julho de 2015 - Edição nº 503 - Ano X

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PUBLICAÇÃO 0713/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 13/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 431672014, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024134/15, que relata inspeção no imóvel de VALÉRIA PARDO ORTIZ, localizado na Praça Monsenhor Albino, nº 32, Centro, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 24/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2257, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator; a lavratura em 26/05/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2507, no valor de 35(trinta e cinco) UFESP, o recolhimento da multa em 15/06/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0714/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 13/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42154/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024337/15, que relata inspeção no imóvel de JULIO CESAR BRINO, localizado na Rua Pará, nº 1121, Centro, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 06/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 1965, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator; a lavratura em 08/06/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2627, no valor de 20(vinte) UFESP, o recolhimento da multa em 18/06/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0715/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 38384/2014, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 023533/15, que relata inspeção no estabelecimento ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL, PROMOCIONAL E EDUCACIONAL RESSURREIÇÃO-APER, CNPJ: 47.073.911/0036-32, localizado na Rua Doze de Outubro, 895, Higienópolis, que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 03/07/2014 de Auto de Infração AIF Nº 1536, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator; a lavratura em 12/01/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 1434, no valor de 25(vinte e cinco) UFESP, o recolhimento da multa em 06/02/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0716/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44978/2015 considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024625/15, que relata inspeção no imóvel de SHIH YA CHUN, instalado na Rua Quinze de Novembro, nº 1750, Conj. Hab. Euclides Figueiredo, nesta cidade e comarca; MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 2554 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar nº 0580/11; Decreto Municipal nº 6.692/15.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0717/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44977/2015 considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024628/15, que relata inspeção no imóvel de JOÃO DAVID, localizado na Rua Pirassununga, nº 360, Jd Santa Rosa, nesta cidade e comarca; MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 2553 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar nº 0580/11; Decreto Municipal nº 6.692/15.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0718/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 38252/2014, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024645/15, que relata inspeção no imóvel de JUDITE LEITE, localizado na Rua São Francisco,nº 340, São Francisco, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 2506/2014, de Auto de Infração AIF Nº 1534, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 1934 no valor de 50(cinqüenta) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0719/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 1199/2001, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024390/2015, que relata inspeção no estabelecimento CASA DE CARNES GOYANA’S LTDA, CNPJ: 39.017.991/0001-50, instalado n Rua Brasil, nº 1425, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 44928, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO INDEFERIDO.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0720/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44974/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024681/15, que relata inspeção no imóvel de GILBERTO EDUARDO CHIERICE, localizado na Rua Brasil, nº 1152, Centro, nesta cidade e comarca; MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, torna público:

A lavratura de Auto de Infração e Ingresso Forçado AIF Nº 2551 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar nº 0580/11; Decreto Municipal nº 6.692/15; Decreto Municipal 6.700/2015,

Resolução nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde; Ordem de Serviço nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde.Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº

0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0721/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44975/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024680/15, que relata inspeção no imóvel de VANDERLEI ALVES, localizado na Rua Brasil, nº 451, Centro, nesta cidade e comarca; MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, torna público:

A lavratura de Auto de Infração e Ingresso Forçado AIF Nº 2552 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar nº 0580/11; Decreto Municipal nº 6.692/15; Decreto Municipal 6.700/2015,

Resolução nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde; Ordem de Serviço nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde.Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº

0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0722/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44976/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024682/15, que relata inspeção no imóvel de MAURICIO RUIZ, localizado na Rua Brasil, nº 795, Centro, nesta cidade e comarca; MEDIANTE DECRETO MUNICIPAL DE ESTADO EPIDÊMICO DE DENGUE E A NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS TENDENTES A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, torna público:

A lavratura de Auto de Infração e Ingresso Forçado AIF Nº 2550 por contrariar o disposto no art. 197, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei nº 8.080/90; art. 10, VII, XXIV e XXIX, Lei nº 6.437/77; arts. 2º V e VI; 12; 14; 92; 93; 95; 110; 111; 112, I, III e XIII; 122, III e XIX, Lei nº 10.083/98; arts. 355, 507, 510 e 539, Decreto Estadual nº 12.342/78; art. 3º IV, Resolução SS 16/91; Lei Complementar nº 0580/11; Decreto Municipal nº 6.692/15; Decreto Municipal 6.700/2015,

Resolução nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde; Ordem de Serviço nº 01/15 – Secretaria Municipal de Saúde.Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº

0580/2011.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Catanduva, 17 de julho de 2015 - Edição nº 503 - Ano X

13

PUBLICAÇÃO 0723/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 08/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43981/2015 considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024808/15, que relata inspeção no imóvel de PAULO CESAR BAZON, localizado na Rua Sete de Setembro, nº 763, Higienópolis, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, a lavratura em 07/05/2015 de AIF Nº 2413; POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2720 no valor de 30(trinta) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0724/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 14/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43479/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024208/15, que relata inspeção no imóvel de ROBERTO GRATIERI, localizado na Rua 15 de Novembro, nº 1.895, Conjunto Habitacional Euclides Figueiredo, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 08/4/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2403, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator; a lavratura em 29/05/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2560, no valor de 35(Trinta e Cinco) UFESP, o recolhimento da multa em 15/06/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0725/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 14/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43170/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024184/15, que relata inspeção no imóvel de AMAURY BELLUCI FILHO, localizado na Rua Guariba, nº 543, Jardim Bela Vista, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 24/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2253, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator; a lavratura em 28/05/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2545, no valor de 35(Trinta e Cinco) UFESP, o recolhimento da multa em 26/06/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0726/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 14/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42270/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024151/15, que relata inspeção no imóvel de JOEBER BERTELLINI, localizado na Rua Minas Gerais, nº 1.180, , nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 09/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2076, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator; a lavratura em 27/05/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2522, no valor de 30(Trinta) UFESP, o recolhimento da multa em 01/07/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0727/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 14/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43169/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024133/15, que relata inspeção no imóvel de ROGÉRIO BOBADILHA, localizado na Rua João Chimello, nº 1.055, , nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 24/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2255, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator; a lavratura em 27/05/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2517, no valor de 35(Trinta e Cinco) UFESP, o recolhimento da multa em 15/06/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0728/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 14/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43048/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024287/15, que relata inspeção no imóvel de BENEDITO DOMINGOS SANCHES, localizado na Rua Taubaté, nº 428, Jardim Soto , nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 18/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2239, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator; a lavratura em 02/06/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2581, no valor de 35(Trinta e Cinco) UFESP, o recolhimento da multa em 13/06/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0729/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 14/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 41560/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024277/15, que relata inspeção no imóvel de SYRIA PACHÁ, localizado na Rua Curitiba, nº 646, Vila Motta , nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 22/02/2015 de Auto de Infração AIF Nº 1901, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa; a lavratura em 28/05/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2529, no valor de 30(Trinta) UFESP, o recolhimento da multa em 17/06/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0730/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 14/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43038/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024342/15, que relata inspeção no imóvel de PEDRO THOMAZINI, localizado na Rua Fortaleza, nº 1.139, Vila Rodrigues , nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 18/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2235, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa; a lavratura em 08/06/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2639, no valor de 35(Trinta e Cinco) UFESP, o recolhimento da multa em 17/06/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0731/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 14/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43032/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024340/15, que relata inspeção no imóvel de MASSAYUKI NISHIOKA, localizado na Rua Novais, nº 1.295, jardim Soto , nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 18/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2245, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa; a lavratura em 08/06/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2638, no valor de 35(Trinta e Cinco) UFESP, o recolhimento da multa em 16/06/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0732/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 14/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 41556/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024202/15, que relata inspeção no imóvel de LEONOR APARECIDA VALENTIM MAGATTI, localizado na Rua Maranhão, nº 386, Centro , nesta cidade e comarca; a lavratura em 22/02/2015 de Auto de Infração AIF Nº 1830, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator; a lavratura em 28/05/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 25434, no valor de 20(Vinte) UFESP, o recolhimento da multa em 10/06/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0733/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 14/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43608/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024197/15, que relata inspeção no imóvel de ADÃO ROBERTO OSORIO, localizado na Rua Piracaia, nº 365, Jardim Soto, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 14/04/2015 de Auto de Infração AIF Nº 1834, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator; a lavratura em 28/05/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2532, no valor de 30(trinta) UFESP, o recolhimento da multa em 24/06/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0734/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 14/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43550/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024242/15, que relata inspeção no imóvel de JOSE ANTONIO MIGUEL SIMIELLI, localizado na Rua Quinze de Novembro, nº 777, Vila Regina, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 14/04/2015 de Auto de Infração AIF Nº 1835, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento de defesa apresentada pelo infrator; a lavratura em 01/06/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2573, no valor de 30(trinta) UFESP, o recolhimento da multa em 01/07/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

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Catanduva, 17 de julho de 2015 - Edição nº 503 - Ano X

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PUBLICAÇÃO 0735/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42266/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024706/15, que relata inspeção no imóvel de FRANCISCO DE AGUIAR, localizado na Rua Pindorama, nº 837, Vila Motta, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 09/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 1865, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 23/04/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 1441, no valor de 30(trinta) UFESP; que o infrator não apresentou recursos;torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2504, NO VALOR DE R$ 637,50 (SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

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PUBLICAÇÃO 0736/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42267/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024705/15, que relata inspeção no imóvel de SUZUKI MASSAO, localizado na Rua Urupês, nº 295, Jardim Amêndola, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 09/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2086, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 23/04/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 1447, no valor de 35(trinta e cinco) UFESP; que o infrator não apresentou recursos;torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2505, NO VALOR DE R$ 743,75 (SETECENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0737/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42040/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024704/15, que relata inspeção no imóvel de ADHEMAR MOTTA, localizado na Rua Uberaba, nº 838, Vila São Jorge, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 03/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 1882, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 23/04/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 1446, no valor de 20(vinte) UFESP; que o infrator não apresentou recursos;torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2506, NO VALOR DE R$ 425,00(QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0738/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 16/06/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42038/2015 considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024426/15, que relata inspeção no imóvel de FRANCISCO CARLOS VERZOLA LOPES, localizado na Rua Sete de Setembro, nº 730, Higienópolis, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, a lavratura em 03/03/2015 de AIF Nº 1884; POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2672 no valor de 30(trinta) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0739/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

07/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43767/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024779/15, que relata inspeção no imóvel de FEHMI HAWILA, localizado na Rua Campos do Jordão, nº165, Jardim Monte Líbano, nesta cidade e comarca; a lavratura em 23/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 1746, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2705 no valor de 20(Vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0740/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

07/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43911/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024778/15, que relata inspeção no imóvel de ESPÓLIO GILBERTO MAIA DE ALMEIDA REGO, localizado na Rua Pará, nº 330,Centro , nesta cidade e comarca; a lavratura em 30/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2433, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2706 no valor de 20(Vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0741/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43810/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024777/15, que relata inspeção no imóvel de ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA, localizado na Rua Serra Negra, nº 580, Bom Pastor , nesta cidade e comarca; a lavratura em 27/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2347, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2707 no valor de 20(Vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0742/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43728/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024775/15, que relata inspeção no imóvel de MAISA MARA GONÇALVES, localizado na Rua Poá, s/n, ao lado do nº 28, Vila Santo Antonio,nesta cidade e comarca; a lavratura em 23/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2339, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2708 no valor de 20(Vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0743/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43729/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024774/15, que relata inspeção no imóvel de JOSÉ RICARDO DA COSTA, localizado na Rua Santos, nº 1.093-3, Vila Santo Antonio , nesta cidade e comarca; a lavratura em 23/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2333, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2709 no valor de 20(Vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0744/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43768/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024772/15, que relata inspeção no imóvel de MILTON MAZZI JUNIOR, localizado na Rua Sergipe, nº 898, Centro, nesta cidade e comarca; a lavratura em 23/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2332, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2710 no valor de 20(Vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0745/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43812/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024781/15, que relata inspeção no imóvel de MARCOS BUKA, localizado na Rua São Lourenço, nº 690, Bom Pastor , nesta cidade e comarca; a lavratura em 27/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2342, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2703 no valor de 20(Vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0746/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43808/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024780/15, que relata inspeção no imóvel de FRANCISCO CARLOS BUGANÇA, localizado na Rua Iguape, nº 700, Bom Pastor , nesta cidade e comarca; a lavratura em 27/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2343, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2704 no valor de 20(Vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

Catanduva, 17 de julho de 2015 - Edição nº 503 - Ano X

15

PUBLICAÇÃO 0747/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43813/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024782/15, que relata inspeção no imóvel de CELSO SALLES, localizado na Rua Ilha Bela, nº 680, Bom Pastor , nesta cidade e comarca; a lavratura em 27/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2340, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2702 no valor de 20(Vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0748/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43884/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024783/15, que relata inspeção no imóvel de VALMI PERES AIDAR, localizado na Rua Colina, nº 493, Jardim Bela Vista , nesta cidade e comarca; a lavratura em 30/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2434, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2701 no valor de 20(Vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0749/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43816/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024771/15, que relata inspeção no imóvel de MARIA NICOLINO BELGO, localizado na Rua Registro, nº 230, Bom Pastor, nesta cidade e comarca; a lavratura em 27/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2426, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2690 no valor de 20(Vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0750/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43886/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024770/15, que relata inspeção no imóvel de MANOEL ROBERTO LOPES SANCHES, localizado na Rua Sergipe, nº 1.501, Loteamento Dacio , nesta cidade e comarca; a lavratura em 30/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2437, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2691 no valor de 20(Vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0751/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43885/2015, considerando

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024769/15, que relata inspeção no imóvel de FRANCISCO PEDRO GRANDIZOLLI, localizado na Rua Jaú, nº 441, Vila Pellizzon , nesta cidade e comarca; a lavratura em 30/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2432, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2692 no valor de 20(Vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0752/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43820/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024746/15, que relata inspeção no imóvel de EURIDES PASTORI, localizado na Rua Venezuela, nº 347, Vila Juca Pedro, nesta cidade e comarca; a lavratura em 30/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2431, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2689 no valor de 20(Vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0753/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43807/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024747/15, que relata inspeção no imóvel de ANDRÉIA COELHO DE SANTANA, localizado na Rua São Lourenço, nº 65, Bom Pastor, nesta cidade e comarca; a lavratura em 27/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2341, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2688 no valor de 20(Vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0754/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43814/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024748/15, que relata inspeção no imóvel de WANDERLEY BATISTA MARQUES, localizado na Rua Irapuã, nº 159, Vila Amendola, nesta cidade e comarca; a lavratura em 23/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2334, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2687 no valor de 20(Vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0755/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43696/2015, considerando

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 0247750/15, que relata inspeção no imóvel de FRANCISCO LUCIO SANCHES, localizado na Praça da Independência, nº 123, Higienópolis, nesta cidade e comarca; a lavratura em 23/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 1744, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2686 no valor de 20(Vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0756/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43909/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024751/15, que relata inspeção no imóvel de ZILDA CASSEB CANOSO, localizado na Rua Maranhão, nº 819, Centro, nesta cidade e comarca; a lavratura em 30/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2438, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2685 no valor de 20(Vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0757/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43731/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024752/15, que relata inspeção no imóvel de ALFREDO SANGIUSTO, localizado na Rua XV de Novembro, nº 358, São francisco, nesta cidade e comarca; a lavratura em 23/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2336, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2684 no valor de 20(Vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

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PUBLICAÇÃO 0758/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43693/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024753/15, que relata inspeção no imóvel de CARLOS RENATO BARROSO, localizado na Rua Pau Brasil , nº 491, Agudo Romão, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura, em 23/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 1738, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2683 no valor de 35(Trinta e Cinco) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

Catanduva, 17 de julho de 2015 - Edição nº 503 - Ano X

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PUBLICAÇÃO 0759/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 07/07/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43697/2015, considerando

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024754/15, que relata inspeção no imóvel de SÃO DOMINGOS SAÚDE – ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, localizado na Rua Martinho Canozzo , nº 150, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura, em 23/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 1737, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator ; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2682 no valor de 35(Trinta e Cinco) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0760/2015 ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE / MEIO AMBIENTE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL) – DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOAmélia Versonesi Dolens 18156484819 Rua Cardoso, nº 420 – Vila Soto 44205/2015Luciano Aparecido Alves 26368305886 Rua Campo Verde, nº 405, Lot. Cidade Jardim 41306/2015Alexandre Henrique RomanoRua das Tulipas, nº 175, Jd Res. Pedro Borgonovi 43656/2015Mauricio de CarvalhoRua Loanda, nº 160, Alto do Higienópolis 43714/2015

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO) – DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOElisane Oliveira Bitencourt-Me 40789/2014Alves & Bomfim Restaurante Ltda-Epp 40103/2014Don Carlo Pizzaria Catanduva Ltda-Me 40297/2014Antonio Roberto Grossi-Me 40586/2014M J B Comércio de Bebidas Catanduva Ltda-Me 40747/2014Restaurante Miyoshi Catanduva Ltda- EPP 40988/2015Via Nobre Eventos Ltda-Me 44093/2015Braz Prata-Me 43845/2015Talita Morelli de Carvalho-Me 43400/2015Robson Xavier de Menezes – Me 43354/2015Milena Maria Joaquim – Me 41550/2015Água Viva Escola de Natação Ltda – Me 43626/2015Isac Theodoro de Lima 43827/2015

RECLAMAÇÕES FINALIZADASPROCESSOS: 41361/2015 – 39709/2014 – 42141/2015 – 43806/2015 – 41159/2015 – 39079/2014 – 41161/2015 – 39947/2014 – 40868/2014 – 43029/2015 – 41096/2015 –40162/2014 – 40129/2014 – 41175/2015SOLICITAÇÕES DIVERSASPROCESSOS: 44966/2015PROCESSOS ARQUIVADOS: 43620/2015 – 44772/2015 - NOTIFICAÇÕES ARQUIVADASPROCESSOS: 44086/2015 – 40418/2014 – 40300/2014 – 4414/2014 – 44073/201544422/2015 – 40238/2014 – 40577/2014 – 44033/2015 – 44026/2015

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

PUBLICAÇÃO 0761/2015 ATIVIDADES DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE SAUDE/EQUIPAMENTOS DE SAUDE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (RENOVAÇÃO) - DEFERIMENTOS NOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOFabiana Zocchi Darme 43640/2015Álvaro Alves de Campos Junior 43641/2015Maria Elizabete Jimenes de Campos 43642/2015Aline Brum Bassanetti 43871/2015Dinâmica Odonto - Hospitalar Ltda - EPP 43759/2015Dinâmica Odonto - Hospitalar Ltda - EPP 43760/2015Fundação Padre Albino (Laboratorio -H.E.C.) 42151/2015Fundação Padre Albino(Hospital – H.E.C.) 43403/2015

TRANSLADO DE RESTOS MORTAIS – DEFERIMENTOSNOME DO RESPONSÁVEL PROCESSOMaria Aparecida Araujo da Silva 41232/2015Renato dos Santos Andrade 43756/2015Solange Aparecida Rodrigues da Silva 40618/2014

DÉBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde - Catanduva/SP

SECRETARIA DE FINANÇAS

DIVISÃO DE RECEITA

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, térreo da Prefeitura, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 05 (cinco) dias, para tomar ciência dos valores lançados referentes à SERVIÇOS DE LIMPEZA DO IMÓVEL sobre os imóveis abaixo descritos, de acordo com a Lei nº 702 de 19/05/2014 e Decreto nº 6.624 de 18/09/2014.

PROPRIETÁRIO

VALDECIR TRABUCOVALDECIR TRABUCOLAUDOMIRO FERREIRA

IMÓVEL/RUA

RUA FORMOSARUA FORMOSARUA CAMBORIU

QUADRA/LOTE3/103/11I/31

cÓdigO dO imÓvel306801-0307101-0

2066701-0

PROCESSO

---

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 15 de Julho de 2015

José Roberto GomesChefe da Seção de Dívida Ativa

DIVISÃO DE RECEITA

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, no térreo do Paço Municipal, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, das 09:00 às 16:00 horas, no prazo de 30 (trinta) dias, para tomar ciência do Processo Administrativo, sob pena de arquivamento do mesmo.

REQUERENTE

JOSE ROSETE MARCOS - MEGUSTAVO CRISTIAN DE OLIVEIRAROBINSON DA SILVA FERREIRA - MEDOUGLAS MICHEL PEREIRA DE LIMA - MEJESSICA FERNANDA LOPES BAR - ME JOAO BASILIO GARUTTIEDNALVA SILVA AUGUSTOADRIANA ALVES BARTALINIJOAO RIBEIRO RODRIGUESROBERTA ANGELICA PEREIRA SORIANOJOEL FERNANDO FERREIRA CLIVATI - MELUCIANO ALVESVITOR HENRIQUE GERUTFABIANO GAMA SOUZAELAINE CRISTINA GALDIANO MACIEL-MEJOSE RONALDO ROSAS.S. BARBOSA ALARME - MEEDER APARECIDO BARBOSAVANIA FERREIRA ZECCA - MEGOGOBERRY FROZEN YOGURT LTDA - MEGOGOBERRY FROZEN YOGURT LTDA - MERENATO PERRONE FIORIM – MECLAUDIO DE ALENCAR PEREIRAORLANDO & EUZEBIO COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA - MEFERNANDA DE OLIVEIRA BUOSI - EPPCOMERCIO DE PERFUMARIA E COSMETICOS DE CATANDUVA LTDA

PROTOCOLO

2015/01/4812015/01/5402015/01/2852015/01/5212015/01/461

2014/10/399792015/01/469

2014/11/431462015/01/4742015/01/530

2014/11/456582015/01/5482015/01/550

2014/12/495322014/12/479712014/06/221442014/11/430642014/01/2831

2014/12/477402015/01/189

2014/11/451582014/10/410422014/11/470012014/11/46990

2014/03/121692014/11/45238

ASSUNTO

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.Catanduva, 15 de julho de 2015.

Taisa Paula Rodrigues

Chefe da Divisão de Receita

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONALNº 08/2015

“De acordo com o § 2º, do art. 200 da Lei Complementar 98/98, os contribuintes abaixo identificados ficam notificados quanto à Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, considerando o disposto no art. 17, inciso V, c/c art. 29, art. 31, inciso IV, § 2º, art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelos art. 15, inciso XV, art. 75 e art. 76, inciso VI, §1º da Resolução CGSN nº 94/2011 Fica concedido para o contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Edital para, se desejar, apresentar por escrito, manifestação de inconformidade, protocolizada na Central de Atendimento no térreo da Prefeitura, dirigido à Chefe da Seção de Julgamento de Processos Administrativos.

Catanduva, 14 de julho de 2015.

Débora Lopes DezuaniChefe da Seção de Fiscalização de Tributos

CNPJ

16.871.974/0001-8014.682.984/0001-23

Razão Social

F.F. PEDRETI TRANSPORTADORA - MEGOGOBERRY FROZEN YOGURT LTDA

Protocolo

2014/12/471312014/11/42961

Termo

797/2015796/2015

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c O m U n i c a d O

A Câmara Municipal de Catanduva, COMUNICA a todos que possam interessar que estará realizando revisão do sistema de refrigeração no seu CPD, no próximo dia 17 do corrente mês e com isso o “site” ficará indisponível para acesso até o dia 19/07/2015, o qual também passará por revisão em sua rede de servidores (Internet).

O desligamento total se dará a partir das 17:00 horas na data acima indicada.

LICITAÇÃO: Resumo Edital MODALIDADE: Convite Nº 007/2015

OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Áudio e Vídeo para a Coordenadoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Catanduva.

ÓRGÃO INTERESSADO: Câmara Municipal de Catanduva.

LEGISLAÇÃO: Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

DATA DA ABERTURA: 13/07/2015 DATA DO ENCERRAMENTO: 23/07/2015

Relação de Portaria Expedida

Portaria nº 064, de 13 de Julho de 2015 – Concede Licença ao servidor Rodrigo Stuchi de Souza, 10 (dez) dias, a partir de 13/07/2015.

Câmara Municipal de Catanduva, em 13 de Julho de 2015.

DANIEL PALMEIRA DE LIMAPresidente da Câmara

Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.

JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração

Comunicado 01

A Coordenadoria Municipal de Habitação torna pública a relação de EXCLUÍDO, até o momento, do processo habitacional denominado “Residencial Nova Catanduva I”.

Jefferson Ribeiro BernardoGERENCIADOR MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Comunicado 02

A Coordenadoria Municipal de Habitação torna pública a relação de suplente INCLUÍDO na lista de beneficiários, por serem os seguintes na ordem de sorteio e em decorrência da exclusão do “comunicado 01” anterior. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação, para eventual denúncia de irregularidade dos seguintes beneficiários:

Jefferson Ribeiro BernardoGERENCIADOR MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Comunicado 03

A Coordenadoria Municipal de Habitação de Catanduva torna pública a relação de sorteados com PENDÊNCIA de documentação já solicitada, da qual fica notificada para comparecer, até 22/07/2015, das 09:00 às 16:00h, na Central de Atendimento, sita na Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01, Centro, neste município de Catanduva. O prazo acima informado não será prorrogado e o não comparecimento acarretará sua exclusão definitiva do processo habitacional denominado “Residencial Nova Catanduva I”.

Jefferson Ribeiro BernardoGERENCIADOR MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

ELISABETE DONIZETE CABRAL INSC. 6589 RUA DAS CEREJAS, n° 782

JEZIANE NASCIMENTO LACERDA PEDRO INSC. 988 RUA DAS CEREJAS, n° 782

ALINE ADELAIDE D OLIVEIRA INSC. 7381CLAUDIA MENDES DE SOUZA INSC. 3370

COORDENADORIA DE HABITAÇÃO

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.

PORTARIA Nº 55.940, DE 16 DE JULHO DE 2015 – REVOGA O AFASTAMENTO DO FUNCIONÁRIO JAIR LOPES.PORTARIA Nº 55.941, DE 16 DE JULHO DE 2015 – REVOGA O AFASTAMENTO DO FUNCIONÁRIO GILSON GIL.PORTARIA Nº 55.942, DE 16 DE JULHO DE 2015 – REVOGA O AFASTAMENTO DA FUNCIONÁRIA SUELI DE FREITAS

SANTOS CURY.PORTARIA Nº 55.943, DE 01 DE JULHO DE 2015 – REVOGA O AFASTAMENTO DO FUNCIONÁRIO ADAIR MORGILLI.PORTARIA Nº 55.944, DE 16 DE JULHO DE 2015 – REVOGA O AFASTAMENTO DO FUNCIONÁRIO PEDRO ANTONIO

VALLE CEROSE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Divisão de Fiscalização de Posturas

NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, conforme segue abaixo fica o proprietário do respectivo imóvel notificado a providenciar o reparo ou a confecção de calçada e/ou muro de fecho no passeio público, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste.

Nome Prop./Resp.

IMOBILIÁRIA PARQUE RESIDENCIAL FLAMINGOGUEBARA & BORGONOVI ENG. IND. E COM. LTDA

ANTONIO RUI MARQUES DE ALMEIDAJOSE ANTONIO GONZALES CARAMANTIROSA LUIZ DA SILVA GONÇALVESJULIANA SANCHES

Endereço do imóvel

RUA TERRA NOVA, 0RUA FLORESTAL, 0RUA FLORESTAL, 0RUA BRASIL, 710

RUA ITAJAÍ, 0RUA COLOMBIA, 163

RUA SUMARÉ, 0RUA SUMARÉ, 0RUA SUMARÉ, 0

Cadastro

27290010471640104716501077240102072201038953010975701096210109623010

Notif

095808960897099309830718082208630864

Infringência: Artigo 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 194 de 23 de Abril de 2002.

Penalidade: Parágrafo 5º do Artigo 4º e 5º da Lei Complementar nº 0194 de 23 de Abril de 2002.

Diego Alves da SilvaFiscal de Posturas

Catanduva, 17 de julho de 2015 - Edição nº 503 - Ano X

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ÔNIBUS - HORÁRIOS DE CIRCULAÇÃO

Catanduva, 17 de julho de 2015 - Edição nº 503 - Ano X

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ÔNIBUS - HORÁRIOS DE CIRCULAÇÃO

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe A H1N1 (Influenza) foi novamente prorrogada para que todos que fazem parte do grupo de risco possam receber a imunização. A vacinação, que teve início no dia 4 de maio, foi prorrogada para 24 de julho.

Segundo a Secretaria de Saúde de Catanduva, o Ministério da Saúde prorrogou novamente o prazo, pois a maioria das cidades brasileiras não cumpriu a meta. Em Catanduva, foram vacinados 71,40%, dos 80% da meta estipulada pelo setor.

No município foram vacinadas 21.131 pessoas do grupo de risco. Foram 3.608 crianças de seis meses e menores de cinco anos, 3.810 trabalhadores da área da saúde, 728 gestantes, 172 puérperas e 12.889 idosos.

Outros grupos Além do grupo de risco, a vacinação ampliou a imunização, que passa a vacinar também

professores, juntamente com todos os outros funcionários da escola, da rede pública e privada; Polícia Federal, Militar, Bombeiros, Polícia Civil; Exército, Aeronáutica e Marinha; funcionários dos Correios; motoristas e cobradores de ônibus das linhas estaduais e municipais; moradores de rua; refugiados; funcionários da Defensoria Pública Federal, Estaduais e Municipais e funcionários da coleta de lixo nas ruas. Todas serão vacinados mediante identificação.

CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA INFLUENZA É PRORROGADA PARA O DIA 24 DE JULHO

SAÚDE - PREVENÇÃO

Serviço A vacinação é desenvolvida nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Uni-

dades de Saúde da Família (USF), das 7 às 17 horas.

Catanduva, 17 de julho de 2015 - Edição nº 503 - Ano X

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• FLAMINGO

TerminalRua ParáAv. São DomingosRua São PauloRua Prof. Giordano MestrinelliRua OlímpiaAv. Miguel StéfanoAv. Elias NecharRua CoroadosRua CristaisRua FormosaRua Aurora do NorteRua CoroadosAv. MaranguapeRua FormosaRua GramadoRua DiademaRua CorbéliaRua Lourenço BettiAv. MaranguapeRua João ChimeloRua Aurora do norteRua SergipeRua Elias BaubRua Elias NecharRua Miguel StéfanoRua OlímpiaAv. Benedito ZancanerRua SergipeAv. Benedito ZancanerRua CajobiRua PiracicabaRua Minas Gerais Rua AmazonasAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• NOSSO TETO/ VERTONITerminalRua XV de NovembroRua Monte AzulRua ItapemaRua Saveiro VertoniRua LaviniaRua PenápolisAv. PalmaresRua Antonio GirolRua Lagoa RealRua MassapeRua Casa NovaRua Santo CristoRua Santa Barbara do SulAv. PalmaresRua PiauiRua AméricaRua FlorianópolisAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• JULIATTI DE CARAVALHOTerminalRua XV de NovembroRua JaboticabalRua LaviniaRua PenápolisAv. PalmaresRua Campo FormosoRua CrisópolisRua Deolinda Bandeira CalminettiRua Levi TurinRua Olávio SerpaRua PitangueirasRua EstânciaRua PenápolisRua Olavo SerpaRua GuaribaRua PaulistaRua ColinaRua EstânciaRua GuaribaRua Antonio GirolRua Nova GranadaRua BiriguiRua UruguaianaRua BauruAv. Daniel SoubhiaRua AméricaRua FlorianópolisAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• PACHÁTerminalRua ParáAv. José Nelson Machado

Av. São José do Rio PardoRua CascataRua PérolaRua NhandearaRua MococaAv. Francisco Agudo Romão FilhoRua César GuzziRua BulgáriaRua Odilon José de LimaRua Angela Dámigo RaymundoRua Joana Palmeira de LimaRua Juraci Luiz de LimaRua Manoel Martinez UteraAv. Eden BotturaRua Jose MartinsRua Sem nomeRua Manoel Martinez UteraRua Cruzeiro do SulRua La Paz Rua San MarinoRua GlóriaAv. Ayrton SennaRua Francisco Agudo Romão FilhoRua ItanhaémRua Pastor Jose DutraAv. Theodoro Rosa FilhoA. São DomingosRua BrasilTerminal

• GABRIEL HERNANDES VIA DISTRITO INDUSTRIAL PEDRO BOSOTerminalAv. São DomingosRua 24 de fevereiroRua AlagoasRua Prof. Giordano MistrinelliRua OlímpiaRod. Com. Pedro MonteleoneAv. Otavio AdameRua PlanaltinaRua GamaRua LinharesAv. Otavio AdameRua ParatiRua Barra LongaRua CaraibasRua ItororóRua CaiçaraRua Bito PittaRua Bom RepousoAv. Porto NovoAv. Otavio AdameRua ColatinaRua AraguariRua CeilândiaAv. Otavio AdameRod. Com. Pedro MonteleoneRod. Washington LuisRod. Com. Pedro MonteleoneRua Francisco R. MadridRua Abelardo RodriguesRua João ChimelloRua Aurora do NorteRua SergipeRua PiracicabaRua BelémRua BrasilRua RecifeRua AmazonasAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• GABRIEL HERNANDESTerminalAv. São DomingosRua 24 de fevereiroRua AlagoasRua Prof. Giordano MistrinelliAv. OlímpiaRod. Com. Pedro MonteleoneAv. Otavio AdameRua PlanaltinaRua GamaRua LinharesAv. Otavio AdameRua ParatiRua Barra LongaRua CaraibasRua ItororóRua CaiçaraRua Bito PittaRua Bom RepousoRua ItororóAv. Porto NovoAv. Otavio AdameRua Paulo Figueiredo (ponte)Rua Francisco R. MadridRua Abelardo Rodrigues

Rua João ChimelloRua Aurora do NorteRua SergipeRua PiracicabaRua BelémRua BrasilRua RecifeRua AmazonasAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• EUCLIDES / SOLOTerminalRua Xv de NovembroRua BonsucessoAv. Barão dos CocaisRua Patos de MinasRua Julio Cesar Arroio MeninoRio XinguRua Xv de NovembroAv. Guido GirolRua São Sebastião Rua Monsenhor AlbinoRua Serra NegraAv. Guido Girol (travessia)Rua José Soares CamargoRua XinguRua Rio VermelhoRua Rio NegroAv. Francisco Agudo Romão FilhoRua AriranhaRua NatalRua AméricaRua FlorianópolisRua São DomingosRua BrasilTerminal

• FIPA “FACULDADE DE MEDICINA”TerminalRua ParáRua RecifeAv. São Vicente de PaulaRod. Alfredo Jorge AbdoEntrada do Jd. OrientalRod. Alfredo Jorge AbdoRua Euclides AntunesRua João Automir BorghiRua João B. BianchiniAv. Roberto BanziRod. Alfredo Jorge AbdoAv. São Vicente de PaulaRua Carlos RogérioRua Porto EpitácioRua CascataRua Porto FelizRua ItararéAv. OrlândiaAv. São Vicente de PaulaRua CuiabáRua AmazonasAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• JD. ALPINOTerminalRua ParáRua RecifeAv. São Vicente de PaulaRua Pirajuí Rua Salto Rua NovaisRua JalesRua DuartinaRua IgarapavaAv. HolambraRua JussariRua CatalãoRua ItamarajuAv. HolambraRua SacramentoRua AtibaiaRua MongaguáRua Campos do JordãoRua IgarapavaRua SagresRua CardosoRua TaubatéRua Antonio Gonçalves de VieiraAv. José Nelson MachadoRua BrasilRua RecifeRua AmazonasAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• JD. ALPINO/FAFICA

TerminalRua ParáRua RecifeAv. São Vicente de PaulaRua PirajuíRua SaltoRua NovaisRua JalesRua DuartinaRua IgarapavaAv. HolambraRua JussariRua CatalãoRua ItamarajuAv. HolambraRua SacramentoRua AtibaiaRua MongaguáRua Campos do Jordão Rua IgarapavaRua SagresRua CardosoRua TaubatéRua Antonio Gonçalves de VieiraAv. Com. Antonio Stocco “Sentido saída da Cidade”Rod. Cesário José de CastilhoRod. Washington Luis (Retorno)Campos FaficaRotatória Clube de CampoRod. Cesário José de CastilhoAv. Com. Antonio StoccoAv. José Nelson MachadoRua BrasilRua RecifeRua AmazonasAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• VILA CELSO TerminalRua ParáAv. Jose Nelson MachadoAv. Com. Antonio Stocco “sentido saída da cidade”Av. Com. Antonio Stocco “sentido centro”Rua Dr. Antonio Gonçalves de OliveiraRua TaubatéRua CardosoRua NovaisRua CubatãoRua Poços de CaldasRua Igarapava (travessia)Alameda OrienteRua DuartinaRua OurinhosEstrada da JacubaRua Eliseu MordeganRua Antonio Alonso GarciaAv. Miguel CalilRua Rua PiracaiaRua Guido BrógliaRua AltairAv. José Nelson MachadoAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• VILA ENGRÁCIATerminalRua ParáRua ManausRua 24 de fevereiroRua AracajuRua Santos Rua ManausRua MacapáAv. Dona EngráciaRua José ChabRua José G. EspanhaRua Geraldo ZirondiRua Eng. Eduardo Costa NetoRua Pau BrasilRua Casa NovaRua Pedra VermelhaRua Dr. Walter PelizonAv. Dona EngráciaRua MacapáRua BelémRua BrasilRua RecifeRua AmazonasAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• KM 10TerminalRua Pará

Av. Com. Antonio StoccoRod. Cesario José de CastilhoClube de CampoEstr. Vicinal Eng. Walter B. NoriRua BarreirinhaRua Barro DuroRua ExtremaEstr. Vicinal Eng. Walter B. NoriRua do comércio Km 07Estr. Vicinal Eng. Walter B. Nori - Km 10Estr. Vicinal Eng. Walter B. Nori - Km 10Rua do comercio Km 07Estr. Vicinal Eng. Walter B. Nori Clube de CampoRod. Cesario José de CastilhoAv. Com. Antonio StoccoAv. José Nelson MachadoRua BrasilRua RecifeRua AmazonasAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• NOBLETerminalRua ParáAv. São DomingosViaduto Castelo BrancoRua CuritibaRua 3 de maioAv. Virgilio MastrocolaRod. José FernandesRua sem nome (usina)Rod. José FernandesAv. Virgilio MastrocolaRua 14 de AbrilRua PindoramaRua São PauloAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• AMÊNDOLA/AGUDO ROMÃO/CLUBE DE CAMPOTerminalRua ParáAv. São DomingosViaduto Castelo BrancoRua CuritibaRua 3 de maioAv. Virgilio MastrocolaRod. José FernandesRua sem nome (usina)Rod. José FernandesAv. Virgilio MastrocolaRua 14 de AbrilRua PindoramaRua São PauloAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• AMÊNDOLA/AGUDO ROMÃO /CLUBE DE CAMPO / FAFICA TerminalRua ParáRua ManausRua Maranhão Rua CedralRua São João da Boa vistaRua PotirendabaAv. Dep. Orlando ZancanerAv. Pedro BerçaRua João ValzachiAv. Prof. Geraldo CorreaRua Dr. Aniz BuchalaRua João MartonRua Amador LonghiniRod. Wasington LuisCampos FaficaRotatória Clube de CampoRua Cesario José de CastilhoAv. Antonio StoccoRua Anuar PacháRua MartinópolisRua BocainaRua GuarulhosRua Mogi das CruzesRua 24 de fevereiroAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• AMENDOLA / AGUDO ROMÃO / JD DOS COQUEIROS TerminalRua ParáRua ManausRua Maranhão

ÔNIBUS - TRAJETOS Rua CedralRua São João da Boa vistaRua PotirendabaAv. Dep. Orlando ZancanerAv. Pedro BerçaRua João ValzachiAv. Prof. Geraldo CorreaRua Dr. Aniz BuchalaRua Amador LonghiniRod. Wasington Luis “retorno”Rua Cesario José de CastilhoEstrada Vicinal Sec. Walter B. NoriRua BarreirinhaRua Barro DuroRua ExtremaEstrada Vicinal Sec. Walter B. NoriRua ItaperunaRua SerranópolisRua JaperiRua MiracemaRua TangaráRua JaperiRua SerranópolisRua ItaperunaEstrada Vicinal Sec. Walter B. NoriRotatória Clube de CampoRod. Cesario José de CastilhoAv. Antonio StoccoRua Anuar PacháRua MartinópolisRua BocainaRua GuarulhosRua Mogi das CruzesRua 24 de fevereiroAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• TARRAFTerminalRua XV de NovembroRua 7 de setembroAv. Silverio MarchesoniAv. Bertho Giovanni SargiRua 3 coraçõesRua FarroupilhaRua Rio BrilhanteRua PanoramaRua LoandaRua Prof. C. LafeliceRua MiraselvaRua Rosa CruzRua EsmeraldoRua AlfenasRua IpanemaRua dos LíriosRua das AzaléiasRua ItaipuRua TeresópolisRua Estrela D’alvaRua CascatinhaRua PalmeirasRua PorecatuRua 12 de outubroRua CampinasRua Santa CatarinaRua São PauloRua Rio de JaneiroRua MaranhãoAv. São DomingosRua BrasilTerminal

• SALLES /THEODOROTerminalRua XV de NovembroRua BonsucessoAv. Barão dos CocaisRua Patos de MinasRua Julio Cesar Arroio MeninoRio XinguRua XV de NovembroAv. Guido GirolRua São SebastiãoRua Monsenhor AlbinoRua Serra NegraAv. Guido Girol (travessia)Rua José Soares CamargoRua XinguRua Rio NegroAv. Francisco Agudo Romão FilhoRua AriranhaRua NatalRua AméricaRua FlorianópolisRua São DomingosRua BrasilTerminal

Catanduva, 17 de julho de 2015 - Edição nº 503 - Ano X

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Atividades semanais para que seja divulgado no Imprensa Oficial correspondentes a terceira semana do mês de Julho de 2015.

A EMCAa informa as atividades de vistoria e controle para divulgação e ciências.

Imóveis classificados de riscos, devido ocorrência de grandes quantidades de criadouros, focos larvários a exemplo de:

• Pontos Estratégicos (Reciclagens, Borracharias, Ferros Velhos entre outros onde a quantidade de ofertas de criadouros é maior e de grande porte) .

• Imóveis Especiais (Unidades de Saúde, Escolas, Industrias, Pontos de atendimento publico e locais de grande circulação de pessoas).

• Vistorias, eliminação de criadouros e inservíveis em imóveis residen-ciais, comerciais, construções, terrenos, eliminação de criadouros, repasse de orientações a população, tratamento de criadouros fixos como ralos, caixas de inspeção, piscinas entre outros.

• Foram realizados atividades de rotina nos seguintes bairros: Jardim Eldo-rado, Conjunto Euclides, Giordano Mestrineli, Vila Soto, Tarraf I, Jardim Gran Ville, Centro, São Francisco, Vila Mota, intensificando a retirada de criadouros e orientação aos munícipes.

Além destas atividades o setor realizou supervisões diretas e indiretas nos funcionários de campo visando melhoria e qualidade das ações de controle.

Observação: devido a redução de casos positivos de dengue, constatou- se a menor atividade de nebulização casa-a-casa durante esta semana, natural neste período devido a diminuição da temperatura e também aconselhável como forma de evitar á resistência ao veneno.

Próximas ações

• Durante a próxima semana as ações de controle estarão ocorrendo se-guintes bairros: Higienópolis, Jardim Bela Vista, Parque Flamingo I e II, São Francisco e Vila Soto.

• Na área de conscientização também, será feita abordagem direta a popu-lação, em locais de grande circulação, esclarecimentos de dúvidas, entrega de folders alertando sobre sintomas, transmissão, informando a população que sua participação é vital para o êxito do trabalho de campo.

Dica da semana

Verifique se sua geladeira possui bandeja ou caixa de degelo localizada na parte traseira do aparelho, caso esteja com água, deve-ser mantidas secas e adicione detergente neutro uma vez por semana.

PREFEITURA INICIA PROCESSO DE MELHORIAS EM PISTA DE SKATE

O skate é um dos esportes mais praticados em Catanduva, com atletas esforçados e que contam com um lugar para a prática desse esporte. E para que os usuários possam ter melhores condições de desenvolverem o esporte, a Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Obras e Serviços, deu início ao processo de melhorias na Pista de Skate, localizada ao lado do Conjunto Anuar Pachá.

Os serviços são realizados desde o início da semana. Com melhorias nas calçadas e guias, reparos de alvenaria, melhorias na pista e na parte interna do local. Além de pintura em todo o espaço.

9 DE JULHO: PODA EM ÁRVORES EVITA AGLOMERAÇÃO DE POMBOS

Como medida de saúde pública e de emergência, a Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura realiza a poda de árvores da Praça 9 de Julho, para evitar a aglomeração de pombos no local. A poda teve início dia 15 último.

A poda, segundo a Secretaria de Meio Ambiente, é necessária para evitar o acúmulo de sujeira provocada pelos pombos e deslocamentos de ninhos. Outro objetivo é manter as árvores e os arbustos com bom aspecto. “Realizamos a poda na Praça da República no mês passado, e as pombas migraram para a Praça 9 de Julho; por isso, a necessidade dessa poda”, explica o setor.

De acordo ainda com a secretaria, os pombos são aves que vivem com facilidade nas cidades, morando em edificações onde costumam fazer seus ninhos em telhados, forros, caixas de ar condicionado, torres de igrejas e espécies arbóreas. “Por serem simpáticos e símbolos da paz, algumas pessoas gostam de alimentá-los com restos de comida, pão, pipoca, que são alimentos inadequados e prejudiciais à saúde dos animais, além de viciá-los. Sua população cresce muito rápido, e o aumento de sua população tornou-se um grave problema de saúde pública, podendo transmitir várias doenças graves que podem, inclusive, levar à morte ou deixar graves sequelas aos seres humanos”, explica.

A poda deve durar aproximadamente três dias, e o setor pede a compreensão da população quanto à sua necessidade.

Catanduva, 17 de julho de 2015 - Edição nº 503 - Ano X

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A Prefeitura de Catanduva iniciou no mês de junho um trabalho noturno para melhorar a iluminação pública de toda a cidade. A noite facilita a visualização de onde há luzes queimadas, tendo sido trocadas 1.095 lâmpadas desde o início deste trabalho.

O trabalho noturno é desenvolvido por etapas: a equipe da elétrica da Prefeitura trabalha duas semanas após as 18 horas, e nas outras duas semanas seguintes, no período diurno.

As duas semanas noturnas, de acordo com a Secretaria de Obras e Planejamento, tiveram início nesta segunda-feira (13) e prosseguem até o dia 24 de julho. “Nestas duas semanas vamos acabar de fazer toda a cidade, mas o trabalho noturno continua para fazer manutenção. Todos os bairros são vistoriados para ver se há luzes apagadas e proceder à substituição”, explica o responsável pelo setor.

Um dos principais problemas encontrados no município ainda é o vandalismo, seguido pela queima natural da lâmpada. “Temos ruas no Bom Pastor, Pachá, Solo Sagrado e Eldorado, em que a troca acontece constantemente, infelizmente, por causa do vandalismo”, comenta.

Além da população que liga para solicitar a manutenção das lâmpadas, o setor de elétrica conta com o apoio de Guarda Civil Municipal (GCM), que durante seu patrulhamento identifica luzes apagadas e solicita manutenção ao departamento.

BairrosConfira os bairros que foram desenvolvi-

dos a troca de lâmpadas durante o trabalho noturno: Centro, todos os Parques Glorias 5, Nosso Teto,,Julliati de Carvalho,Sebastião de Moraes, Higienópolis, Jardim do Bosque, Jardim Vertoni, Conjunto Euclides, Jardim São Domingos, Solo Sagrado, Jardim Bela Vista, Solo Sagrado ll, Jardim Eldorado, Jardim Bom Pastor, Pacha l e Il, Santa Rosa, São Francisco, Vila Lunardeli, Pedro Borgonovi, Colina do Sol, Tarraf, Vila Bela, Theodoro Rosa Filho, Vila São Luis, Vila Guzzo, Vila Rodrigues, Jardim Sales, Vila Jorge, Vila Mota, Parque Flamingo, Distrito Industrial, Mestrinelli, Jardim Gavioli, Jardim Alvorada, Jardim Sangrila, Dona Engrácia, Residencial Martani, Santa Paula, Vila Pau-lista, Distrito Antonio Boso, Jardim Amên-dola, Jardim dos Coqueiros l e ll, Jardim Del Rey, Jardim Imperial, Parque Iracema, Vila Celso, Jardim Santa Helena,Jardim América, Vila Santo Antonio, Agudo Romão e Jardim Oriental.

SEGURANÇA

Os principais problemas são o vandalismo e a queima natural da lâmpada

Iluminação Pública: Prefeitura de Catanduvarealiza serviço noturno e troca mais de mil lâmpadas

ServiçoDurante todo o dia, o departamen-

to da manutenção recebe denúncias, que podem ser feitas pelo telefone: (17) 3522-0018. São cerca de 40 re-clamações de lâmpadas queimadas por dia no setor.

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Motivação, essa é a palavra exata para ex-pressar o que a exposição ‘CREAS – Arte em Ação’ pretende despertar nos adolescentes, em cumprimento de medidas socioeducativas, que fazem as artes em oficinas oferecidas pela Pre-feitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Assistência Social. A exposição itinerante teve início ontem e vai até o dia 29 de julho, em diversos pontos da cidade.

Nesta primeira semana, a exposi-ção está no prédio do Fórum de Catan-duva. O objetivo de mostrar o trabalho para a população é proporcionar ao adolescentes um reconhecimento de seu trabalho, e uma motivação para que continuem no caminho da arte. “Queremos que isso crie um impulso para uma mudança na vida desses adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, muitas vezes excluídos pela sociedade”, afirma o responsável pela Assistência Social.

As oficinas de Grafite e Mosaico tiveram

ExposiçãoDurante essa semana, a exposição itinerante permaneceu no Fórum. Em

seu último dia no local, nesta sexta-feira (17), acontece o encerramento, às 11 horas, com a participação do Coral dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

ASSISTÊNCIA SOCIAL

início no ano de 2014 no Centro de Refe-rência Especializado de Assistência Social (CREAS), direcionadas para os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.

As medidas são aplicadas pelo Juizado da Vara da Infância e da Juventude, e são deno-minadas Liberdade Assistida e/ou Prestação de

Serviços à Comunidade. Os adolescentes partici-pam de oficinas com o intuito de capacitá-los e integrá-los em atividades construtivas do ponto de vista social. A execução das oficinas é de res-ponsabilidade da equipe técnica do CREAS, com-posta por uma coorde-nadora, uma assistente social, uma psicóloga e uma educadora social.

O objetivo destas oficinas é oferecer aos

adolescentes conhecimentos sobre grafitagem e mosaico, além da possibilidade de utilizarem a arte como forma de expressão de suas emo-ções e sentimentos. As oficinas possibilitam também que eles aprendam uma profissão e possam ser inseridos no mercado de trabalho.

Exposição apresenta trabalhos desenvolvidos por adolescentes em

cumprimento de medidas

socioeducativas

Prefeitura desenvolve exposição ‘CREAS – Arte em Ação’ com trabalho desenvolvido em oficinas

Confira os locaisA partir da próxima semana, a exposição estará cada dia em um local.

Confira:Na segunda-feira (20), a exposição acontece no Centro Cultural. Na terça-feira (21), será exposta na Câmara dos Vereadores

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Foi uma semana de muita expectativa, alegria e ansiedade para os contemplados do Nova Catanduva I. Os felizes futuros moradores do novo bairro realizaram a vistoria nas suas próprias residências. Foram 309 moradores por dia visitando as casas.

A vistoria é uma exigência da Caixa Econômica Federal, com acompanha-mento dos engenheiros da Construtora Pacaembu, responsável pela obra. O ob-jetivo é conhecer as residências e ver se tudo está em ordem. Em caso contrário, os engenheiros sereão informados. “É a opor-tunidade que as famílias têm de ver se não há nenhum problema com a residência, como vidros quebrados, se todas as janelas estão abrindo e fechando, se está tudo em ordem, se a casa está pronta pra receber toda a família”, explica o responsável pelo setor de habitação da Prefeitura.

Nova Catanduva I: Famílias contempladas realizam vistorias nas futuras residências

HABITAÇÃO

Novo Lar

O momento de entrar e conhecer as residências é emocionante para as famílias, que aproveitam para levar todos os futuros integrantes da casa. Foi assim com Simone Teixeira Costa, da Rua Parati, 940. Ela vai morar com os dois filhos e levou os pequenos para conhecer o novo lar. “Nossa, é tudo muito lindo! Adorei minha casa, é uma alegria saber que agora eu tenho uma residência, que é minha e dos meus filhos”, ressalta. A alegria de Simone era visível em todos os contemplados, que estavam muitos felizes por estarem tão pertos da conquista da tão sonhada casa própria.

Novo BairroEm todo o bairro é

possível ver um belo trabalho de paisa-gismo, com todas as ruas asfaltadas e iluminadas.

No local, haverá Esco la e Creche Municipal, Unidade Básica de Saúde e Posto de Segurança. Além de áreas de lazer, pista de caminhada e pontos de ônibus para atender toda a população.