Imprensa Oficial - Governo do Estado de São PauloANO 2007 PLACA DMN-4675. Despacho do Sr. Prefeito...

12
Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista - www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial Imprensa Oficial Várzea Paulista Várzea Paulista, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2019 N º 360 - Ano: X Lei Complementar: 255 de 22 de dezembro de 2015 Vila Popular ganha benfeitorias estruturais Ginásio e academia ao ar livre recebem pintura; prolongamento da Rua Rio de Janeiro agora tem calçadas e ganha pavimento A Vila Popular tem recebido muitas melhorias estruturais da Prefeitura de Várzea Paulista. A Unidade Gestora de Infraestrutura Urbana gerencia a pavimentação do prolongamento da Rua Rio de Janeiro até o Cemeb (Centro Municipal de Educação Básica) Luiz Fioresi — capa asfáltica e calçadas estão prontas. O ginásio municipal do bairro está ficando de cara nova, com a pintura externa, e a academia ao ar livre anexa ao espaço esportivo já foi pintada — ambos os trabalhos executados por servidores da Unidade Gestora de Esporte, com materiais custeados por doações dos participantes da 6ª Copa Vila Popular de Futsal Masculino. Nos próximos dias, a pavimentação deve ser concluída com o lançamento da capa asfáltica, última parte do trabalho iniciado no final do mês passado, e o plantio de grama, também previsto. Ao todo, a obra, uma das várias financiadas pela linha de crédito do Finisa (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), da União, contempla 326 m² de asfalto, construção de calçada, já concluída, em concreto (128 m²) e plantio de grama em uma área de 231 m². Aproximadamente 70% da pintura externa do ginásio já foram executados. Os profissionais da pasta de Esporte iniciaram os serviços — que incluem a pintura já finalizada da academia ao ar livre —, há 15 dias e devem concluí-los em dez dias.

Transcript of Imprensa Oficial - Governo do Estado de São PauloANO 2007 PLACA DMN-4675. Despacho do Sr. Prefeito...

Page 1: Imprensa Oficial - Governo do Estado de São PauloANO 2007 PLACA DMN-4675. Despacho do Sr. Prefeito AUTORIZANDO, a aquisição do objeto acima referenciado, que ... para reunião de

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista - www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial

Imprensa OficialVárzea Paulista

Várzea Paulista, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2019

Nº 360 - Ano: XLei Complementar: 255 de 22 de dezembro de 2015

Vila Popular ganha benfeitorias estruturaisGinásio e academia ao ar livre recebem pintura; prolongamento da Rua Rio de Janeiro agora tem calçadas e ganha pavimento

A Vila Popular tem recebido

muitas melhorias estruturais da

Prefeitura de Várzea Paulista. A

Unidade Gestora de Infraestrutura

Urbana gerencia a pavimentação

do prolongamento da Rua Rio

de Janeiro até o Cemeb (Centro

Municipal de Educação Básica)

Luiz Fioresi — capa asfáltica e

calçadas estão prontas. O ginásio

municipal do bairro está ficando de

cara nova, com a pintura externa, e a

academia ao ar livre anexa ao espaço

esportivo já foi pintada — ambos os

trabalhos executados por servidores

da Unidade Gestora de Esporte, com

materiais custeados por doações

dos participantes da 6ª Copa Vila

Popular de Futsal Masculino.

Nos próximos dias, a

pavimentação deve ser concluída

com o lançamento da capa asfáltica,

última parte do trabalho iniciado no

final do mês passado, e o plantio de

grama, também previsto. Ao todo,

a obra, uma das várias financiadas

pela linha de crédito do Finisa

(Financiamento à Infraestrutura e ao

Saneamento), da União, contempla

326 m² de asfalto, construção de

calçada, já concluída, em concreto

(128 m²) e plantio de grama em uma

área de 231 m².

Aproximadamente 70% da

pintura externa do ginásio já foram

executados. Os profissionais da pasta

de Esporte iniciaram os serviços —

que incluem a pintura já finalizada

da academia ao ar livre —, há 15

dias e devem concluí-los em dez

dias.

Page 2: Imprensa Oficial - Governo do Estado de São PauloANO 2007 PLACA DMN-4675. Despacho do Sr. Prefeito AUTORIZANDO, a aquisição do objeto acima referenciado, que ... para reunião de

2 Várzea Paulista, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2019

ÍndicePODER EXECUTIVO..............................................................................................................2

CONSELHOS E COLEGIADOS MUNICIPAIS................................................................2EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP E LAZER.........................................................................2GESTÃO PÚBLICA...........................................................................................................2

GESTÃO DE PESSOAL..............................................................................................3CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS..............................................................3

TRANSPORTE PÚBLICO E TRÂNSITO..........................................................................4PODER LEGISLATIVO...........................................................................................................4

PLENÁRIO.........................................................................................................................4MESA DA CÂMARA...................................................................................................5GABINETE DE VEREADORES.................................................................................9FINANÇAS..................................................................................................................9

ExpedienteO conteúdo da Imprensa Oficial é de responsabilidade das Secretarias de Gestão Pública e

Comunicação da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.

Jornalista Responsável : Gustavo Netto - MTB 79.129

Contato : [email protected]

http://www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial

PODER EXECUTIVO

CONSELHOS E COLEGIADOS MUNICIPAIS

Resoluções

RESOLUÇÃO 11/2019NOMEAÇÃO DE MEMBRO PARA COMISSÃO REGIONAL PARA O COMBATE AO

TRABALHO INFANTIL NA CPTM

Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente

LEI MUNICIPAL Nº 2.172 de 10/10/2013

Várzea Paulista, 18 de Julho 2019

RESOLUÇÃO 11/2019

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Várzea Paulista, no uso das atribuições que lhes são conferidas, conforme previsto no art. 14º, § XI da Lei Municipal nº.2.172 10 de outubro de 2013, resolve:

Em reunião ordinária em 18 de Julho de 2019, o Conselho Municipal nomeou o membro relacionado abaixo para a COMISSÃO REGIONAL PARA O COMBATE AO TRABALHO INFANTIL NA CPTM – LINHA RUBI em substituição ao sr. Cristian Steiner Molina.

Representantes do CMDCA

Tânia Maura Gomes

Cleber Alessandro da Cruz

Presidente CMDCA

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2019

CLEBER ALESSANDRO DA CRUZPRESIDENTE CMDCA

EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP E LAZER

Editais

ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO –

FUNDEB BIÊNIO 2019/2021EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB convoca para as eleições dos novos membros para a gestão de 2019/2021, que ocorrerá no dia 24 de setembro de 2019 às 9:30h em primeira convocação e às 10hs em segunda convocação, com o numero de participantes presentes, no auditório 1 da Unidade Gestora Municipal de Educação, localizada à Avenida Fernão Dias Paes Leme nº 618, Jardim do Lar, nesta cidade.

As inscrições dos candidatos para a composição de todos os membros será no momento da assinatura da lista de presença.

A composição do Conselho segue orientações previstas no Art. 2º da Lei Municipal nº 2205 de 22/05/2014:

O Conselho é constituído por 09 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:

I. 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

II. 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

III. 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

IV. 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

V. 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

VI. 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

Integrarão, ainda, os Conselhos Municipais do Fundeb, quando houver, 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicados por seus pares.

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019

KATIA APARECIDA MARCUCI CAVALLAROPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL

DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

GESTÃO PÚBLICA

Outros

AVISO DE RATIFICAÇÃO SERVIÇO DIRETO Nº 108/2019 – PROC. 5211/2019

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de retífica completa do motor com bomba e bicos com fornecimento das peças que se fizerem necessárias para o concerto do caminhão Chevrolet da UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - CAMINHÃO CHEVROLET ANO 1991 PLACA BNZ-9664.

Despacho do Sr. Prefeito AUTORIZANDO, a aquisição do objeto acima referenciado, que fora requisitado pela U.G.M DE INFRAESTRUTURA URBANA, a empresa RETIFICA DE MOTORES IMIGRANTES JUNDIAI LTDA EPP, fornecerá o serviço de retífica completa do motor com bomba e bicos com fornecimento das peças que se fizerem necessárias para o concerto do veículo citado, pelo valor total de R$ 17.035,00 com fundamento no Artigo 37, Inciso XXI, da Lei Federal nº 8.666/93.

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 360 – Ano X

Page 3: Imprensa Oficial - Governo do Estado de São PauloANO 2007 PLACA DMN-4675. Despacho do Sr. Prefeito AUTORIZANDO, a aquisição do objeto acima referenciado, que ... para reunião de

Várzea Paulista, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2019 3

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE RATIFICAÇÃO SERVIÇO DIRETO Nº 109/2019 – PROC. 5216/2019

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção mecânica de montagem do motor, revisar freios, recondicionar bomba injetora e bicos, tirar vazamento do diesel, trocar embreagem completa, verificar bomba hidráulica e serviço de pintura com fornecimento das peças que se fizerem necessárias para o concerto do trator massey fergunson 265 da UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - TRATOR MASSEY FERGUNSON 265 ANO 1990 PLACA DKI-2274.

Despacho do Sr. Prefeito AUTORIZANDO, a aquisição do objeto acima referenciado, que fora requisitado pela U.G.M DE INFRAESTRUTURA URBANA, a empresa MECÂNICA DE TRATORES HIDEAL LTDA - ME, fornecerá o serviço manutenção do veículo citado, pelo valor total de R$ 17.100,00 com fundamento no Artigo 24, Inciso ll, da Lei Federal nº 8.666/93.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE RATIFICAÇÃO SERVIÇO DIRETO Nº 110/2019 – PROC. 5218/2019

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de recuperação da bomba de alta, troca de bicos injetores, troca de sistema de injeção e revisão do painel com fornecimento das peças que se fizerem necessárias para o concerto do caminhão vw 26-260 da UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - CAMINHÃO VW 26-260 ANO 2007 PLACA DMN-4675.

Despacho do Sr. Prefeito AUTORIZANDO, a aquisição do objeto acima referenciado, que fora requisitado pela U.G.M DE INFRAESTRUTURA URBANA, a empresa BEST CAR E DIESEL LTDA - ME, fornecerá o serviço manutenção do veículo citado, pelo valor total de R$ 16.948,00 com fundamento no Artigo 37, Inciso XXI, da Lei Federal nº 8.666/93.

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

GESTÃO DE PESSOAL

Portarias

PORTARIA Nº 24.348R E S O L V E:

NOMEAR os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para o biênio 2019/2021, com a composição como segue abaixo:

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

TITULAR SUPLENTE

1. Unidade Gestora Municipal de Desenvolvimento Social

Luiz Eduardo Gouvea - PRESIDENTE Nilcéia Aparecida Santos Garcia

Reinaldo Antonio Silva Andréa Bueno de Almeida Marra

2. Unidade Gestora Municipal de Educação

Maria Aparecida da Silva Martins Fernando Roberto Milani

3. Unidade Gestora Municipal de Assuntos Jurídicos e Cidadania

Tathiana Pinheiro Camargo Rodrigues de Oliveira Souza

Vanessa Cassiano da Silva

4. Unidade Gestora Municipal de Finanças

Gislaine Lima Santos Gisele Rosa Góes Vieira

5. Unidade Gestora Municipal de Saúde

Michele Paola Costa Silva André Ricardo Gonçalves Ramiro

I – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

TITULAR SUPLENTE

1. Usuários ou de Organizações de Usuários

Carla Cristina Tonello de Lima Dircélio Timóteo dos Santos

Nayara Aparecida Moraes da Silva

2. Entidades e Organizações de Assistência Social

Hosana Prestes Felício Luis Antonio Lopes Garcia

Sônia Maria Damião Roseli de Fátima Nogueira

3. Representantes dos Trabalhadores do SUAS

Adriana Rossi da Costa Caetano Janaína de Aguiar Silva Pipoli

4. Representantes das Entidades e Organização de Trabalhadores do Setor de Assistência Social

Sérgio Luiz de Oliveira Júnior Neivaldo Fernandes Neris

Secretário Executivo

Leandro de Oliveira Gonzaga

Revogue-se a Portaria nº 24.325, de 05 de agosto de 2019.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2019

JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL

CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS

Editais

- EDITAL Nº 011, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 -COMPLEMENTO AO EDITAL Nº 06, DE 29 DE MAIO DE 2019.

Processo Seletivo Simplificado nº 02/2019

Processo Seletivo Simplificado para o emprego de Médico, nas especialidades de Endocrinologia, Geriatria, Ginecologia/Obstetrícia, Neurologia, Pediatria, Psiquiatria, Pneumologia, Cirurgia Vascular, Clinica Geral, Cardiologia, Otorrinolaringologia, Oftalmologia e Infectologia.

A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, convoca os classificados abaixo relacionados, para o emprego de Médico, nas especialidades de Otorrinolaringologia e Pediatria, para reunião de preenchimento de vagas que realizar-se-á no dia 20 de agosto de 2019, às 10 horas, na Unidade Gestora Municipal de Gestão Pública, localizada à Av. Fernão Dias Paes Leme nº 284 - Centro. O não comparecimento na data estipulada implicará na desistência do emprego.

Médico/Otorrinolaringologia

Inscrição Nome do Candidato Classificação

11760 Natália de Aguiar Brasileiro Saunders Do Vale 2ª

Médico/Pediatria

Inscrição Nome do Candidato Classificação

11755 Isabela Ribeiro Valadares 3ª

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019

CARLOS TEIXEIRA DA SILVAGESTOR MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 360 – Ano X

Page 4: Imprensa Oficial - Governo do Estado de São PauloANO 2007 PLACA DMN-4675. Despacho do Sr. Prefeito AUTORIZANDO, a aquisição do objeto acima referenciado, que ... para reunião de

4 Várzea Paulista, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2019

TRANSPORTE PÚBLICO E TRÂNSITO

Autos de Infração

RESULTADO DE RECURSORECURSO EM 1º INSTÂNCIA (JARI)

PROCESSO NOME PLACA AIT DATA JULG.

RESULTADO

3271/18 MATILDE NIVOLONI LEME FGQ-1343 C860096989 03/12/18 INDEFERIDO3273/18 MATILDE NIVOLONI LEME FGQ-1343 C860097337 03/12/18 INDEFERIDO3283/18 KATIA CILENE JESUS DA SILVA EDE-9746 T810010508 03/12/18 INDEFERIDO3291/18 EDUARDO JOSE LOPO TAVARES FST-8006 C860100935 03/12/18 INDEFERIDO3302/18 JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA GBN-1677 T810013856 03/12/18 INDEFERIDO3313/18 LUIZ CARLOS GALVÃO FWA-6365 C860116668 03/12/18 INDEFERIDO3314/18 LUIZ CARLOS GALVÃO FWA-6365 C860116672 03/12/18 INDEFERIDO3315/18 LUIZ CARLOS GALVÃO FWA-6365 C860116646 03/12/18 INDEFERIDO3317/18 AILTON RISSATO GOMES EOF-5384 T810012890 03/12/18 INDEFERIDO3325/18 THAYS STECA SOUSA FGQ-0228 C860112344 03/12/18 INDEFERIDO3326/18 THAYS STECA SOUSA FGQ-0228 C860112346 03/12/18 INDEFERIDO3351/18 MARCELO ALVES DE OLIVEIRA EVR-4349 C860116565 03/12/18 INDEFERIDO3385/18 MAURICIO FERNANDO MASSELI FWA-1020 C860116124 03/12/18 INDEFERIDO3386/18 CARLOS ANTONIO COSTA HMD-9479 C860118677 05/12/18 INDEFERIDO3388/18 WEBERT MAXIMIANO RAMOS LSV-9909 C860113426 05/12/18 INDEFERIDO3391/18 ANTONIO NERES DE SOUSA DNL-5965 C860114873 05/12/18 INDEFERIDO3403/18 NOEMI RODRIGUES FIUZA AZQ-0266 C860080626 05/12/18 INDEFERIDO3405/18 AMARO AUGUSTO DOS SANTOS CID-3626 C860115482 03/12/18 INDEFERIDO3407/18 ELIETA MARIA DOS SANTOS FFU-5775 C860085656 05/12/18 INDEFERIDO3410/18 ROSA MONICA LEAL FSG-2807 T810009864 05/12/18 INDEFERIDO3412/18 CELSO APARECIDO DE FREITAS CKE-7873 T810000351 05/12/18 INDEFERIDO3418/18 REAL PREVIDENCIA E SEGUROS SA ACW-0851 N630008853 05/12/18 INDEFERIDO3424/18 SAMUEL SALVIANO DA SILVA FFU-5746 C860113844 05/12/18 INDEFERIDO

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2018

ALFREDO LEITE DA SILVA JUNIOR CHEFE DE EXPEDIENTE

RESULTADO DE RECURSORECURSO 2º INSTANCIA (CETRAN)

PROCESSO NOME PLACA AIT DATA JULG.

RESULTADO

2281/2017 VALDIVINO DE ALMEIDA CSC-9357 C860070698 10/06/19 INDEFERIDO3805/19 SONIA MAZARO CANDEIAS

MASSONIGED-1819 T810011502 10/06/19 INDEFERIDO

2862/2019 ALESSANDRA PERPETUA TOMAZ DHV-4494 T810012490 22/05/19 INDEFERIDO251/18 CLEITON MARIANO DE SOUZA EDH-9154 T810004744 02/07/19 INDEFERIDO

4334/18 JULIANO BERTOLA BARBOSA CJS-6749 C860091476 11/06/19 INDEFERIDO4335/18 JULIANO BERTOLA BARBOSA CJS-6749 C860094678 11/06/19 INDEFERIDO3751/18 JOÃO CARLOS NOGUEIRA EYZ-2908 C860105389 18/06/19 INDEFERIDO1069/18 RUBENS SALGADO FILHO NIA-6617 C860090911 18/06/19 INDEFERIDO4242/19 MANOEL LAFAETE DE SOUZA FCG-6766 C860120038 11/06/19 INDEFERIDO4346/19 JULIANO BERTOLA BARBOSA CJS-6749 C860096262 11/06/19 INDEFERIDO4360/18 JULIANO BERTOLA BARBOSA CJS-6749 C860103223 02/07/19 INDEFERIDO4528/19 GILSON CORREA DO NASCIMENTO FMQ-5062 C860109580 02/07/19 INDEFERIDO4358/19 JULIANO BERTOLA BARBOSA CJS-6749 C860101060 11/06/19 INDEFERIDO4330/18 JOSÉ LUIZ DE SOUZA FQU-5730 T810012730 11/06/19 INDEFERIDO4332/18 JULIANO BERTOLA BARBOSA CJS-6749 C860091441 11/06/19 INDEFERIDO4333/18 JULIANO BERTOLA BARBOSA CJS-6749 C860087910 11/06/19 INDEFERIDO4370/19 JULIANO BERTOLA BARBOSA CJS-6749 C860106683 02/07/19 INDEFERIDO

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2019

ALFREDO LEITE DA SILVA JUNIOR CHEFE DE EXPEDIENTE

PODER LEGISLATIVO

PLENÁRIO

Outros

PAUTA DA 108ª SESSÃO ORDINÁRIAREALIZADA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2019

EXPEDIENTE

1. ATA:

Ata da 107ª Sessão Ordinária, realizada em 06 de agosto de 2019;

Ata da 27ª Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de agosto de 2019.

2. CORRESPONDÊNCIA DO LEGISLATIVO.

3. PROJETO DE LEI:

Nº 34/2019, Paulo Roberto de Almeida, Institui multa pelo acionamento indevido (trote) dos serviços telefônicos de atendimento a emergência relativos ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, Guarda Civil Municipal, Bombeiros Civis, em falsas ocorrências e solicitação de remoções ou resgates.

4. INDICAÇÕES:

Nº 1523/2019, Gilberto Donizete de Moraes, manutenção de iluminação pública na Rua Carajás nº 91, Vila Tupi;

Nº 1524/2019, Gilberto Donizete de Moraes, manutenção de iluminação pública na Rua Atroaris nº 371, Jardim Continente;

Nº 1525/2019, Gilberto Donizete de Moraes, manutenção de iluminação pública na Rua Aristides Nivoloni nº 406, Jardim Maria de Fátima;

Nº 1526/2019, Gilberto Donizete de Moraes, operação tapa buraco por toda a extensão da Rua Caiuá, na Vila Tupi;

Nº 1527/2019, Gilberto Donizete de Moraes, operação tapa buraco por toda a extensão da Rua Turiassu, Vila Tupi;

Nº 1528/2019, Osmar Pereira, troca de lâmpadas na Rua Samambaia nºs 59, 81 e 127, Jardim Mirante;

Nº 1529/2019, Osmar Pereira, troca de lâmpada na Rua Eurípedes de Camilio nº 35, Jardim Ieiri;

Nº 1530/2019, Osmar Pereira, limpeza de boca de lobo na Rua Maranhão nº 280, Vila Popular;

Nº 1531/2019, Osmar Pereira, operação tapa buraco em toda a extensão da Rua Rio Grande do Norte, na Vila Popular;

Nº 1532/2019, Osmar Pereira, operação tapa buraco em toda a extensão da Rua Pernambuco, na Vila Popular;

Nº 1533/2019, Osmar Pereira, operação tapa buraco em toda a extensão da Rua Rio Grande do Sul, na Vila Popular;

Nº 1534/2019, Osmar Pereira, operação tapa buraco em toda a extensão da Av; Padre Jordan, no Jardim Bertioga;

Nº 1535/2019, Osmar Pereira, operação tapa buraco em toda a extensão da Rua Acácias Mimosas, no Jardim Bertioga;

Nº 1536/2019, Osmar Pereira, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Maracaju, no Jardim Mirante;

Nº 1537/2019, Osmar Pereira, operação tapa buraco na Rua Verona, Jardim Itália;

Nº 1538/2019, Osmar Pereira, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Macaúba, no Jardim Mirante;

Nº 1539/2019, Osmar Pereira, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Carioba, no Jardim Mirante;

Nº 1540/2019, Osmar Pereira, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Tamburi, no Jardim Mirante;

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 360 – Ano X

Page 5: Imprensa Oficial - Governo do Estado de São PauloANO 2007 PLACA DMN-4675. Despacho do Sr. Prefeito AUTORIZANDO, a aquisição do objeto acima referenciado, que ... para reunião de

Várzea Paulista, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2019 5

Nº 1541/2019, Osmar Pereira, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Turiassu, na Vila Tupi;

Nº 1542/2019, Paulo Roberto de Almeida, Osmar Pereira, operação tapa buraco ou recapeamento em toda extensão da Rua Tamburi, Jardim Mirante;

Nº 1543/2019, Paulo Roberto de Almeida, colocar grama sintética em toda extensão da área de recreação das crianças, na CEMEB Dirce Pedroso de Souza, Jardim Promeca;

Nº 1544/2019, Paulo Roberto de Almeida, Osmar Pereira, operação tapa buraco ou recapeamento em toda extensão da Rua Carioba, no Jardim Mirante;

Nº 1545/2019, Paulo Roberto de Almeida, estudo para implantação de lombada na Rua Vitória Régia nº 199, Jardim Felicidade (Orquídea Park I);

Nº 1546/2019, Paulo Roberto de Almeida, estudo para implantação de lombada na Rua Chucrie Chacur nº 157, Jardim Promeca;

Nº 1547/2019, Paulo Roberto de Almeida, colocar placa indicando sentido proibido (contramão) ou prismas no cruzamento da Ruas Pará com a Rua Ananatuba e José Rabello Portella, na Vila Popular;

Nº 1548/2019, Paulo Roberto de Almeida, limpeza dos bueiros em todas as ruas do Jardim Promeca;

Nº 1549/2019, Paulo Roberto de Almeida, implantação de redutor de velocidade na Rua José Rabello Portella nº 2940, Vila Popular;

Nº 1550/2019, Paulo Roberto de Almeida, reformar a Unidade Básica de Saúde do Jardim Promeca;

Nº 1551/2019, Paulo Roberto de Almeida, reformar Praça Jorjão, localizada na Rua Carlos Drummond de Andrade com a Frei Henrique de Coimbra, Jardim Felicidade;

Nº 1552/2019, Paulo Roberto de Almeida, construção de canaleta na Rua Marechal Deodoro da Fonseca com a Rua Osvaldo Cruz, Jardim das Acácias;

Nº 1553/2019, Paulo Roberto de Almeida, recapeamento em toda extensão da Rua Luiz Prenholato, no Jardim Promeca;

Nº 1554/2019, Paulo Roberto de Almeida, recapeamento em toda extensão da Rua Osvaldo Spinucci, no Jardim das Acácias;

Nº 1555/2019, Paulo Roberto de Almeida, operação tapa buraco ou recapeamento em toda extensão da Rua José Pinto de Toledo, principalmente em frente ao nº 610, no Jardim Promeca;

Nº 1556/2019, Paulo Roberto de Almeida, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Osvaldo Spinucci, no Jardim das Acácias;

Nº 1557/2019, Weslen Gomes Campos, construção de lombada na Rua José Pinto de Toledo nº 500, Jardim Promeca;

Nº 1558/2019, Weslen Gomes Campos, recapeamento em toda extensão da Rua Marechal Deodoro da Fonseca, no Jardim Felicidade;

Nº 1559/2019, Weslen Gomes Campos, manutenção de iluminação pública em viela da Rua Alberto Marcelli com a Rua Eugênio Carezzato, Jardim Promeca;

Nº 1560/2019, Weslen Gomes Campos, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Victório Spinucci, no Jardim Promeca;

Nº 1561/2019, Fernando Pasqualino, operação tapa buraco na Rua Professor Joaquim Candelário de Freitas, Jardim do Lar;

Nº 1562/2019, Fernando Pasqualino, instalação de placas informativas em locais de descarte irregular de lixo e entulho;

Nº 1563/2019, Luiz Ferreira da Silva, reforçar faixa de pedestres apagada na Av. Paraibuna nº 195, Jardim América I;

Nº 1564/2019, Luiz Ferreira da Silva, recapeamento da Av. Paraibuna, no Jardim América I;

Nº 1565/2019, Weslen Gomes Campos, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Marechal Deodoro da Fonseca, no Jardim Felicidade;

Nº 1566/2019, Weslen Gomes Campos, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Euclides da Cunha, no Jardim Felicidade;

Nº 1567/2019, Osmar Pereira, passar máquina motoniveladora na Rua Antônio de Sando, Jardim Buriti;

Nº 1568/2019, Gilberto Donizete de Moraes, manutenção de iluminação pública na Rua José Pedro Musseli nº 25, Vila Cristo;

Nº 1569/2019, Gilberto Donizete de Moraes, manutenção de iluminação pública em viela que liga a Rua Guerino Nivoloni com a Rua Antônio Luiz Sutti, no Jardim Maria de Fátima;

Nº 1570/2019, Paulo Roberto de Almeida, Fernando Pasqualino, manutenção periódica e preventiva com máquina motoniveladora e cascalho em todas em todas as ruas de terra do Bairro do Mursa;

Nº 1571/2019, Paulo Roberto de Almeida, manutenção preventiva e periódica passando a máquina motoniveladora e espalhando cascalho em todas as ruas do Chácaras São Guido;

Nº 1572/2019, Paulo Roberto de Almeida, manutenção periódica e preventiva com máquina motoniveladora e cascalho em todas as ruas não asfaltadas do Chácaras Santa Martha;

Nº 1573/2019, Paulo Roberto de Almeida, manutenção preventiva e periódica com passagem da máquina motoniveladora e cascalho em todas as ruas do Jardim Gauchinha;

Nº 1574/2019, Paulo Roberto de Almeida, intensificar Patrulhamento pela GCM (Guarda Civil Municipal) em todo o Município, em especial nos Bairros São Guido, Gauchinha, Mursa e Santa Martha;

Nº 1575/2019, Paulo Roberto de Almeida, implantação de Academia ao Ar Livre em torno do campo de futebol do Jardim Promeca;

Nº 1576/2019, Paulo Roberto de Almeida, concretar área onde está sendo instalado o parquinho na CEMEB Manoel Caetano de Almeida, Jardim Felicidade;

Nº 1577/2019, Gilberto Donizete de Moraes, manutenção de iluminação pública na Rua Tocantins nº 196, Jardim Mirante;

Nº 1578/2019, Claudenir Cassiano, reparo em iluminação pública na Travessa Japi nº 60, Vila Real;

Nº 1579/2019, Claudenir Cassiano, implantar redutor de velocidade na Rua José Rabelo Portella nº 2495, Vila Popular;

Nº 1580/2019, Claudenir Cassiano, reparo em pavimento asfáltico na Rua Fiori nº 53, Jardim Itália.

ORDEM DO DIA

1. PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR EM DISCUSSÃO ÚNICA:

Nº 05/2019, Weslen Gomes Campos, que dispõe sobre a alteração do artigo 267, da Lei Complementar Municipal nº 160, de 29 de dezembro de 2005, para aumentar o número de prestações no parcelamento dos créditos tributários, fiscais e tarifários.

2. PROJETO DE LEI EM DISCUSSÃO ÚNICA:

Nº 27/2019, Paulo Roberto de Almeida, que obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas e vendedores ambulante do Município de Várzea Paulista a usarem e fornecerem a seus clientes somente canudos de papel biodegradável e /ou reciclável, individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante e dá outras providências.

3. PROJETO DE RESOLUÇÃO EM DISCUSSÃO ÚNICA:

Nº 12/2019, Guilherme Cesar Zafani, que institui o Regimento Interno da Câmara-Jovem de Várzea Paulista.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019

GUILHERME CESAR ZAFANIPRESIDENTE

MESA DA CÂMARA

Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 09/2019INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA JOVEM DE VÁRZEA PAULISTA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA, Estado de São Paulo, de acordo com o que deliberou o Plenário na Sessão Ordinária realizada no dia 13 de agosto de 2019, faz baixar a seguinte RESOLUÇÃO:

Institui o Regimento Interno da Câmara Jovem de Várzea Paulista.

TÍTULO I

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 360 – Ano X

Page 6: Imprensa Oficial - Governo do Estado de São PauloANO 2007 PLACA DMN-4675. Despacho do Sr. Prefeito AUTORIZANDO, a aquisição do objeto acima referenciado, que ... para reunião de

6 Várzea Paulista, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2019

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. A Câmara-Jovem de Várzea Paulista, instituída pelo Decreto Legislativo n. 01/2019, tem sua sede nesta cidade de Várzea Paulista, e o recinto de seus trabalhos é o Plenário da Câmara Municipal de Várzea Paulista.

Art. 2°. A Câmara-Jovem é composta de 11 (onze) Vereadores, estudantes domiciliados em Várzea Paulista, com idade variável entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos.

§ 1°. O mandato dos Vereadores-Jovens é de 1 (um) ano, iniciando-se com a diplomação e posse.

§ 2°. Os candidatos a Vereador-Jovem, assim como 3 (três) suplentes de cada um, serão escolhidos e indicados pelos estabelecimentos de ensino público de nível médio.

§ 3°. A quantidade de Vereadores-Jovens de cada estabelecimento de ensino será determinada pela Câmara Municipal, devendo, quanto possível, ser proporcional ao número de alunos com a idade prevista no caput deste artigo.

§ 4º. As indicações a que se refere o § 2º serão endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Várzea Paulista.

§ 5º. O processo para a escolha dos Vereadores-Jovens e dos respectivos suplentes ficará a critério das instituições que os indicarem.

CAPÍTULO II

DAS FUNÇÕES DA CÂMARA-JOVEM

Art. 3º. As funções dos Vereadores-Jovens consistem na deliberação sobre propostas de projetos de lei, de decretos legislativos, de resoluções, indicações, moções e requerimentos sobre matérias de interesse do município, visando ao bem da comunidade.

Parágrafo único – As proposições formuladas e aprovados pelos Vereadores-Jovens serão encaminhadas pela Secretaria a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Várzea Paulista, a título de sugestão.

CAPÍTULO III

DA INSTALAÇÃO DA CÂMARA-JOVEM

Art. 4º. A Câmara-Jovem instalar-se-á no Plenário da Câmara, em horário a ser designado pela Mesa da Câmara Municipal, em comum acordo com a direção dos estabelecimentos de ensino envolvidos.

§ 1º. Será solene a sessão de instalação referida neste artigo, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal de Várzea Paulista, ou de quem por ele for designado.

§ 2º. O Presidente da Câmara Municipal de Várzea Paulista, ainda na sessão solene, após anunciar os componentes da Câmara-Jovem, convidará um dos seus Vereadores-Jovens para, em pé, na Tribuna, proferir o seguinte compromisso: “Prometo desempenhar fielmente o meu mandamento, observar as normas regimentais, buscando promover o município de Várzea Paulista e o bem-estar de seu povo.”. Em seguida, todos os demais Vereadores-Jovens, em pé, declararão: “Nós também o prometemos”.

§ 3º. Poderão fazer uso da palavra um Vereador-Jovem, Autoridades presentes e o Presidente da Sessão, pelo prazo de 5 (cinco) minutos.

TÍTULO II

DOS ORGÃOS DA CÂMARA JOVEM

CAPÍTULO I

DA MESA

Art. 5º. A Mesa Diretora constitui-se num órgão da Câmara-Jovem, competindo-lhe dirigir os trabalhos.

Art. 6º. Logo após a posse dos Vereadores-Jovens, ainda na mesma sessão solene, e sob a mesma presidência, proceder-se-á à eleição dos membros da Mesa, exigindo-se, em primeiro escrutínio, maioria absoluta de votos.

§ 1º. Não sendo obtida maioria absoluta, será eleita, em segundo escrutínio, por maioria simples.

§ 2º. Os candidatos deverão se inscrever perante o presidente da sessão, indicando o nome e o cargo que pretende concorrer Mesa.

§ 3º. Havendo empate, a sessão será suspensa para possível acordo, propondo-se novas composições que serão submetidas à votação nas formas deste artigo.

§ 4º. Não havendo acordo e persistindo o empate, a decisão será por sorteio.

Art. 7º. A Mesa da Câmara-Jovem será eleita para um mandato de 1 (um) ano e será composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

§ 1º. Vagando qualquer cargo da Mesa ou do Suplente de Secretário, será realizada eleição no Expediente da primeira sessão ordinária seguinte, para complementar o mandato.

§ 2º. Em caso de renúncia total da Mesa, proceder-se-á à nova eleição para se completar o período do mandato, na sessão imediata aquela em que ocorreu a renúncia ou destituição, sob a presidência do Suplente de Secretário.

§ 3º. Quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas funções regimentais, qualquer componente da Mesa poderá ser destituído pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara-Jovem.

§ 4º. Haverá um suplente de secretário, que será considerado integrante da Mesa somente quando substituir o titular.

§ 5º. O exercício do mandato dos membros da Mesa e dos Vereadores-Jovens não será remunerado.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DA MESA E DE SEUS MEMBROS

SEÇÃO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA MESA

Art. 8º. Compete à Mesa:

I - coordenar, dirigir e fiscalizar o andamento dos trabalhos da sessão plenária;

II - assinar as atas das sessões da Câmara-Jovem.

III - zelar e organizar o arquivo e a memória da Câmara-Jovem, bem como catalogar originais de todas as publicações na imprensa que se referem a Câmara-Jovem, podendo ser criada comissão específica para tal função.

Parágrafo único. Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica.

Art. 9º. A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros.

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE

Art. 10. O presidente é o representante da Câmara-Jovem nas suas relações externas, cabendo-lhes as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente:

I - Presidir, abrir, suspender, e encerrar a sessão;

II - Manter a ordem e fazer com que sejam respeitadas as regras estabelecidas;

III - Conceder ou negar a palavra aos demais vereadores, nos termos deste Regimento;

IV - Anunciar a Ordem do Dia;

V – Anunciar o número de vereadores presentes;

VI – Organizar a discussão e votação das propostas de projetos;

VII – Anunciar os resultados da votação;

VIII – Executar as deliberações do Plenário:

IX – Zelar para que os vereadores possam agir com liberdade, dignidade, respeito e para que possam usar plenamente dos seus direitos no exercício do mandato;

X – Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o devido respeito à Câmara, ou a qualquer dos seus membros, não permitindo expressões que faltem com o decoro parlamentar ou que sejam atentatórias à dignidade de autoridade constituída, advertindo-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda suspender a sessão quando não atendido e as circunstâncias exigirem.

§ 1º - Para tomar parte de qualquer discussão, o Presidente deixará a presidência e não a reassumirá enquanto se debate a matéria que se propôs a discutir.

§ 2º - O Presidente poderá, em qualquer momento, fazer ao Plenário comunicações de interesse geral.

§ 3º - O Presidente votará quando houver empate em qualquer votação no Plenário, desde que ainda não tenha votado nos casos permitidos.

SEÇÃO III

DO VICE-PRESIDENTE

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 360 – Ano X

Page 7: Imprensa Oficial - Governo do Estado de São PauloANO 2007 PLACA DMN-4675. Despacho do Sr. Prefeito AUTORIZANDO, a aquisição do objeto acima referenciado, que ... para reunião de

Várzea Paulista, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2019 7

Art. 11 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente, em Plenário ou fora dele, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando nas duas últimas hipóteses investido na plenitude das respectivas funções.

SEÇÃO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO

Art. 12 – Compete ao Secretário:

I - Constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presenças, anotando os nomes dos que compareceram e dos que faltaram, com causa justificada ou não, consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro ao final da sessão;

II - Ler a matéria do Expediente, as proposições, os pareceres técnicos e das comissões, bem como os demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;

III - Redigir ou superintender a redação da Ata, assinando-a juntamente com o Presidente e Vice-Presidente;

IV - Substituir o Presidente em Plenário, na ausência do Vice-Presidente.

TÍTULO III

DOS VEREADORES

CAPÍTULO I

Art. 13 – Compete ao Vereador-Jovem:

I - Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II -Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III - Apresentar proposições que visem ao interesse público, vedada a sua repetição durante o mesmo mandato;

IV - Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;

V - Participar de comissões temporárias;

VI - Usar da palavra nos casos previstos neste Regimento.

SEÇÃO I

DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES

Art. 14 – São obrigações e deveres do Vereador-Jovem:

I - Comparecer às sessões, à hora prefixada, decentemente trajado, conforme orientação da Mesa;

II - Cumprir os deveres das funções para quais for designado;

III - Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara-Jovem, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, sob pena de nulidade de votação quando seu voto for decisivo;

IV - Comportar-se em plenário com respeito, não conversando de modo a perturbar os trabalhos;

V - Obedecer as normas regimentais quanto ao uso da palavra;

VI - Propor à Câmara-Jovem as medidas que julgar convenientes ao interesse do Município, à segurança e ao bem-estar dos munícipes, bem como reprovar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.

VII - Ser frequente nas sessões ordinárias, extraordinária e secretas, sujeito a perda do mandato, o vereador que faltar por mais de 3 (três) sessões consecutivas ou por 4 (quatro) alteradas.

VIII - Na condição de Vereador-Jovem, não participar de propaganda de caráter político-eleitoral, nem permitir que se use o tratamento “Vereador-Jovem” ligado a apoio ou desapoio a candidato ou partido, a não ser aos partidos temáticos desta Câmara.

Art. 15 – Se qualquer Vereador-Jovem cometer, no recinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências, conforme sua gravidade:

I - advertência pessoal;

II - advertência em Plenário;

III - cassação da palavra;

IV - determinação para retirar-se do Plenário.

SEÇÃO II

DO USO DA PALAVRA

Art. 16 – O Vereador-Jovem só poderá falar:

I - para discutir matéria em debate;

II - para apartear na forma regimental;

III - pela ordem, para observância de questões regimentais ou para solicitar esclarecimentos da Presidência sobre a ordem dos trabalhos;

IV - para explicações pessoais, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Paulista.

Parágrafo único – O Vereador-Jovem que solicitar a palavra deverá, inicialmente, declarar a que título dos itens deste artigo pede a palavra, e não poderá:

I – usar da apalavra com finalidade diferente do objeto da solicitação;

II – desviar-se da matéria em debate;

III – falar sobre matéria vencida;

IV – usar de linguagem imprópria;

V – ultrapassar o prazo que lhe competir, conforme o convencionado;

VI – deixar de atender às advertências do Presidente.

CAPÍTULO II

DAS LICENÇAS

Art. 17 – O Vereador-Jovem poderá licenciar-se:

I - por motivo de doença;

II - para tratar de interesses particulares, principalmente os relacionados com questões profissionais e escolares.

Art. 18 – O requerimento de licença, dirigido ao Presidente, não dependerá de aprovação, desde que seja lido em sessão pública, considerando-se, com sua leitura, aberta a vaga ao respectivo suplente.

CAPÍTULO III

DAS SESSÕES

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 19 – Diplomados, empossados e compromissados os Vereadores-Jovens, bem como eleitos e empossados os membros da Mesa, terminam as atribuições formais do Presidente da Câmara Municipal na sessão solene e, ato contínuo, transmitirá a presidência ao Presidente da Câmara-Jovem que, após a composição da Mesa, dará início à sessão Plenária e aos trabalhos legislativos.

Art. 20 – As sessões ordinárias serão mensais, realizadas em dia e hora a serem determinados na forma do artigo 4º, deste Regimento.

§ 1º - A Câmara-Jovem, durante um mandato, terá um recesso, em período coincidente com as férias escolares.

§ 2º - A sessão que, por qualquer motivo, não for possível ser realizada de conformidade com este artigo, ficará automaticamente transferida para outro dia determinado por deliberação da maioria dos componentes da Câmara-Jovem.

§ 3º - As sessões terão a duração máxima de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, podendo ser prorrogada para encerrar discussão da matéria em pauta por deliberação do Presidente ou a requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário, sempre 10 (dez) minutos antes do término da Ordem do dia.

Art. 21 – Para a manutenção da ordem durante as sessões observar-se-ão as seguintes regras:

I – somente os Vereadoras-Jovens e os assessores especialmente designados podem permanecer em Plenário durante a Ordem do Dia; aos assessores e aos representantes da imprensa credenciados será destinado lugar específico;

II – convite da Presidência, por iniciativa própria ou por sugestão de qualquer Vereador, poderão assistir aos trabalhos, no recinto do Plenário, autoridades e personalidades homenageadas, as quais se retirarão antes da “Ordem do Dia”;

III – a saudação oficial aos visitantes poderá ser feita, em nome da Câmara, pelo Vereador que o Presidente designar para esse fim, o que deverá ser feito com o devido respeito;

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 360 – Ano X

Page 8: Imprensa Oficial - Governo do Estado de São PauloANO 2007 PLACA DMN-4675. Despacho do Sr. Prefeito AUTORIZANDO, a aquisição do objeto acima referenciado, que ... para reunião de

8 Várzea Paulista, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2019

IV – os visitantes poderão discursar para agradecer a saudação que lhes for feita;

V – não serão permitidos ruídos de vozes ou tumultos que perturbem os trabalhos, sendo toleradas manifestações de apoio ao que acontece no Plenário;

VI – ao fazer uso da palavra, o vereador, sendo-lhe possível, falará sempre em pé, na tribuna. Caso precise e obtenha autorização do Presidente para falar de sua cadeira, deverá fazê-lo sempre de frente para a Mesa;

VII – o Vereador-Jovem que pretender falar deve sempre pedir a palavra ao Presidente. Caso insista em falar sem que lhe seja concedida a palavra, o Presidente poderá adverti-lo, convidando-o a sentar-se;

VIII – o Vereador-Jovem, ao falar, deverá dirigir a palavra ao Presidente ou ao Plenário, de um modo geral, e não ao público assistente;

IX – em seus pronunciamentos, ao referir-se ao colega, o orador deverá chamá-lo de “Vereador”;

X – no início de cada votação o Vereador-Jovem deverá permanecer em sua cadeira.

Art. 22 – Os Vereadores-Jovens e seus assessores legislativos contarão com o apoio técnico de todos os departamentos da Câmara Municipal de Várzea Paulista para orientação em relação ao desempenho de suas funções, especialmente quanto aos procedimentos em Plenário, durante as sessões.

TÍTULO IV

DAS COMISSÕES

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 23 – As Comissões da Câmara serão:

I - permanentes;

II - temporárias.

CAPÍTULO II

DAS COMISSÕES PERMANENTES

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art. 24 – As Comissões Permanentes da Câmara-Jovem têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles exarar parecer para ser lido em Plenário.

RESOLUÇÃO Nº 09/2019

Art. 25 – Os membros das Comissões Permanentes, em número de 3 (três) cada uma, serão nomeados pelo Presidente da Câmara-Jovem, após votação pelo Plenário, para um período igual ao mandato.

§ 1º - Cada Comissão elegerá seu Presidente e este, quando receber matéria para apreciação, designará um relator.

§ 2º - O relator terá o prazo de 3 (três) dias para a apresentação do parecer.

§ 3º - Findo o prazo, sem que o parecer seja apresentado, o Presidente da Comissão avocará o processo e emitirá o parecer.

§ 4º - A Comissão terá prazo total de 7 (sete) dias para emitir parecer, a contar do recebimento da matéria.

§ 5º - Esgotados os prazos concedidos às Comissões, o Presidente da Câmara-Jovem designará relator especial para exarar parecer no prazo improrrogável de 3 (três) dias.

§ 6º - Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, a matéria será incluída na Ordem do Dia, para deliberação, com ou sem parecer.

Art. 26 – O mesmo vereador não poderá participar em mais de uma Comissão.

Art. 27 – O Presidente da Câmara-Jovem não poderá fazer parte das Comissões Permanentes.

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art. 28 – A Câmara-Jovem contará com 3 (três) Comissões Permanentes, compostas de 3 (três) membros cada uma, com as seguintes denominações:

I - Justiça, Redação, Segurança, Direitos Humanos e Ética;

II - Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social;

III - Juventude, Esportes, Ecologia, Agricultura, Indústria e Comércio.

Art. 29 – Compete às Comissões Permanentes manifestarem-se, em forma de parecer, sobre as matérias a elas despachadas.

§ 1º - As Comissões Permanentes somente poderão deliberar com a presença da maioria de seus membros.

§ 2º - A simples aposição da assinatura ao final do parecer, sem qualquer outra observação, implicará concordância total do signatário com a manifestação do relator.

§ 3º - O Presidente da Comissão Permanente poderá funcionar como relator e terá direito a voto em caso de empate.

§ 4º - Quanto qualquer proposição for distribuída a mais de uma Comissão, cada qual dará seu parecer separadamente, sendo a Comissão de Justiça, Direitos Humanos e Segurança ouvida em primeiro lugar.

§ 5º - Por entendimento entre os respectivos Presidentes, duas ou mais Comissões poderão apreciar a matéria em conjunto, presidida pelo Presidente da Comissão de justiça, Direitos Humanos e Segurança.

§ 6º - Poderá o membro da Comissão Permanente emitir parecer em separado.

§ 7º - O parecer em separado, divergente ou não das conclusões do relator, desde que acolhido pela maioria da Comissão, passará a constituir o parecer da matéria em apreciação.

Art. 30 – A proposição que receber parecer contrário quanto ao mérito de todas as Comissões Permanentes a que for distribuída, será tida como rejeitada.

Parágrafo único – Se uma proposição for despachada somente a uma Comissão Permanente e esta se manifestar contrária ao mérito, este parecer não determinará sua rejeição, devendo a mesma, neste caso, ser submetida à apreciação do Plenário.

TÍTULO V

DAS SESSÕES DA CÂMARA-JOVEM

CAPÍTULO I

Art. 31 – As sessões da Câmara são as reuniões que ela realiza quando do seu funcionamento e poderão ser:

I - Ordinárias, que compõem-se das seguintes partes, que seguem as mesmas normas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Paulista:

a) Expediente;

b) Tribuna Livre;

c) Ordem do Dia, onde serão discutidas e deliberadas as matérias previamente organizadas em pauta;

d) Explicações Pessoais, destinada à manifestação do Vereador sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.

II - Extraordinárias, que poderão ser convocadas pela Mesa ou pela maioria absoluta da Câmara-Jovem, e nela só poderão ser discutidas e votadas as proposições que tenham sido objeto da convocação;

III - Solenes, que poderão ser convocadas pela Mesa ou por deliberação do Plenário.

IV - Especiais, que poderão ser convocadas pela Mesa ou por deliberação do Plenário, destinada exclusivamente para palestras de convidados sobre assuntos de interesse da coletividade.

TÍTULO VI

DAS PROPOSTAS DE PROJETOS

Art. 32 – A Câmara-Jovem exerce sua função por meio de Propostas de Projetos de Lei, Propostas de Projetos de Decreto Legislativo e Propostas de Projetos de Resolução.

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 – As votações serão abertas.

Art. 34 – Os casos não previstos neste Regimento serão regidos, por analogia, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Paulista.

Art. 35 – As dúvidas que eventualmente surjam e que não encontrem solução no Regimento, serão submetidas à apreciação da Mesa, cujas decisões constituirão precedentes regimentais,

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 360 – Ano X

Page 9: Imprensa Oficial - Governo do Estado de São PauloANO 2007 PLACA DMN-4675. Despacho do Sr. Prefeito AUTORIZANDO, a aquisição do objeto acima referenciado, que ... para reunião de

Várzea Paulista, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2019 9

os quais, por deliberação nas formas regimentais, serão incorporados ao Regimento, desde que não contrariem seus objetivos.

Art. 36 – As propostas para alterações deste Regimento deverão, antes da sua apresentação ao Plenário, ser submetidas à apreciação do Presidente da Câmara Municipal de Várzea Paulista.

Art. 37 - A Câmara Municipal de Várzea Paulista, por decisão da maioria simples poderá dissolver a Câmara-Jovem se esta se desviar dos principais objetivos deste Regimento ou não realizar, sem justa causa, sessões ordinárias por mais de duas vezes consecutivas.

Art. 38 – Este Regimento Interno entrará em vigor na mesma data da sessão de posse da Câmara-Jovem.

TÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 39 – As indicações dos nomes dos Vereadores para a composição da primeira Câmara-Jovem serão entregues à Secretária da Câmara Municipal até 15 (quinze) dias antes da sessão solene de posse.

CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA, aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e dezenove (14-08-2019).-------------------------------------------------------------

Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Várzea Paulista, na mesma data.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019

GUILHERME CESAR ZAFANI (PRESIDENTE), JUAREZ GILBERTO CARDOSO (VICE-PRESIDENTE), PAULO ROBERTO DE ALMEIDA (PRIMEIRO SECRETÁRIO), FERNANDO

PASQUALINO (SEGUNDO SECRETÁRIO)

GABINETE DE VEREADORES

Projetos de Lei

PROJETO DE LEI Nº 34/20219INSTITUI MULTA PELO ACIONAMENTO INDEVIDO (TROTE) DOS SERVIÇOS

TELEFÔNICOS DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIA RELATIVOS AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, BOMBEIROS CIVIS, EM FALSAS OCORRÊNCIAS E SOLICITAÇÃO DE REMOÇÕ

Art.1 Constitui-se infração administrativa o acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências relativos ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - 192, Guarda Civil Municipal – 153 e Grupamento de Bombeiros Civis Voluntários - GBCV, nas falsas comunicações e solicitações de remoções §1º Para os fins do disposto nesta lei, considera-se acionamento indevido aquele que não tenha como objeto o atendimento a emergência ou a situação real que dê razão ao acionamento, ressalvados os casos de erro justificável.

§2º Os critérios de gradação, fixação e cobrança da multa prevista no caput serão estabelecidos por decreto.

§3º Caso seja constatado que o autor da falsa comunicação seja menor de idade na época do ato, a administração pública deixará de aplicar a sanção pecuniária prevista no caput, advertindo, expressamente, o responsável pelo incapaz da infração administrativa cometida.

§4º Na hipótese de reincidência do §3®, a administração pública aplicará a multa prevista no caput ao responsável do menor, conforme responsabilidade prevista no art. 932,1, do Código Civil Brasileiro.

Art. 2º. A ocorrência de acionamento indevido será apurada em processo administrativo, garantida a ampla defesa, nos termos de regulamento.

Art. 3º. Para o indivíduo que for identificado cometendo os atos descritos no artigo 1° desta Lei, será lavrado o devido Auto de Infração.

Art. 4º. O infrator terá 30 dias para efetuar o pagamento da multa prevista no artigo 1° desta Lei, contados da data de imposição da sanção, sendo que após o vencimento, o débito será inscrito em dívida ativa, passível o infrator de registro no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e protesto extrajudicial, além de o responsável ser demandado judicialmente para ressarcimento das despesas e custos de danos eventualmente ocasionados.

Art. 5º. O Poder Público Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

JUSTIFICATIVA:

O projeto de lei em tela contempla a hipótese de aplicação da multa ao infrator do "trote" equivalente a trezentos UVRM após ser constatado a identificação do autor que comunicou as autoridades um pedido falso. No caso de reincidência, o valor é aplicado em dobro. Além disto, prevê a possibilidade de responsabilizar os pais ou responsáveis pelos menores de idade, caso estes cometam a infração administrativa de que trata esta lei - art. 932,1 do Código Civil, in verbis: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; Com efeito, o objetivo da presente Lei é evitar o acionamento desnecessário dos serviços públicos emergenciais, que quando deslocados sem necessidade, além dos gastos de grande monta, impedem o atendimento das emergências aos munícipes. A ideia funciona da seguinte maneira: quando uma pessoa telefona solicitando ajuda, o número de seu telefone aparece em um identificador de chamadas e o endereço do solicitante surge na tela. A partir deste registro, a autoridade competente buscará nos registros das empresas de telefonia o titular, quando não for possível a identificação do autor, e aplicará a devida sanção prevista nesta lei. Ressalta-se que a intenção deste Vereador com a imposição da multa aos "trotes" é disciplinar a comunicação real no atendimento emergencial aos órgãos municipais competentes. Logo, por ser matéria de extrema importância, conto com o apoio dos nobres Vereadores, pedindo o apoio e aprovação ao presente Projeto de Lei.

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019

PAULO ROBERTO DE ALMEIDAVEREADOR

FINANÇAS

Outros

AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL

O Senhor Presidente, GUILHERME CÉSAR ZAFANI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:

AUTORIZAR O TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 02 AO CONTRATO Nº 08/2017 para prorrogação de prazo por 12 (doze) meses a partir de 23/08/2019, nos seguintes termos:

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Processo nº 66/2017 – Modalidade Pregão Presencial nº 09/2017

Contratação de empresa especializada em serviços na área de informática para o desenvolvimento e hospedagem de site na Web para atender a Câmara Municipal de Várzea Paulista, conforme especificações, características e os requisitos técnicos constantes do Termo de Referência constantes no Anexo II deste Edital e dos demais itens do Edital de Pregão nº 09/2017.

Fornecedor: SINO CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA EPP

Valor total: R$ 22.000,20 (vinte e dois mil reais e vinte centavos), pagos em parcelas mensais de R$ 1.833,35 (um mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos).

Prazo do aditivo nº 02: 12 (doze) meses

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2019

GUILHERME CÉSAR ZAFANI PRESIDENTE

DESPACHOProcesso n. 67/2019

Pregão Presencial n. 09/2019

Vistos.

1. Fls. 220/221: Ciente das razões recursais apresentadas pela empresa GSI Tecnologia e Locação de Eq. Ltda.

2. Considerando a possibilidade de reconsideração (item 9.4.2.1 do Edital) da decisão que desclassificou a empresa recorrente, e, ainda que o início do prazo para contrarrazões seja automático, determino a intimação das demais empresas credenciadas na licitação (Greenone Proximity Technology Ltda. – ME; Carlos Felipe Zatta 34075596826; Everaldo Pereira Lima 29798179889; It4tech Comércio e Prestação de Serviços Ltda.; Digital Tecnologia e Serviços

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 360 – Ano X

Page 10: Imprensa Oficial - Governo do Estado de São PauloANO 2007 PLACA DMN-4675. Despacho do Sr. Prefeito AUTORIZANDO, a aquisição do objeto acima referenciado, que ... para reunião de

10 Várzea Paulista, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2019

Eireli; e LLevon Informática Ltda.) para, querendo, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação na Imprensa Oficial do Município, apresentar contrarrazões, de modo a concretizar os princípios do contraditório e ampla defesa, afastando, assim, qualquer espécie de nulidade a ser reclamada posteriormente.

3. Transcorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à Procuradoria Jurídica para parecer sobre as razões recursais (fls. 220/221).

4. Após, retornem os autos para decisão.

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2019

ADRIANO CAVALHEIROPREGOEIRO

EXTRATO DE ADITIVO N° 02 AO CONTRATO N° 07/2017Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Aditivo nº 02 ao Contrato nº 07/2017, assinado em 07/08/2019

Processo nº 66/2017 – Modalidade Pregão Presencial nº 09/2017

Contratado: SINO CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA EPP

Valor total: R$ 62.208,60 (sessenta e dois mil, duzentos e oito reais e sessenta centavos), pagos em parcelas mensais de 5.184,05 (cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e cinco centavos)

Objeto: Locação, licença de uso, e manutenção do software de Sistema de Gestão do Processo Legislativo, conforme especificações e condições constantes no Edital.

Prazo de vigência do aditivo nº 02: 12 (doze) meses

Vencimento: 06/08/2020

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2019

GUILHERME CESAR ZAFANIPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 07/2019Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Contrato nº 07, assinado em 01 de agosto de 2019

Processo nº 70/2019 – Dispensa por Limite nº 56/2019, tipo menor preço

Empresa Detentora: TELEFÔNICA Brasil S/A

CNPJ: 02.558.157/0001-62

Objeto: Contratação de prestação de STFC – serviço de telefonia fixa comutado – modalidade local e DDD para a Câmara Municipal de Várzea Paulista.

Valor Total: R$ 8.868,00 (oito mil, oitocentos e sessenta e oito reais)

Prazo: 12 (doze) meses

Vencimento do Contrato: 31/07/2020

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2019

GUILHERME CÉSAR ZAFANI PRESIDENTE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 08/2019Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA.

Contrato nº 8, assinado em 12 de agosto de 2019.

Processo nº 75/2019 – Dispensa por Limite nº 60/2019, tipo menor preço.

Contratado: PAULO ABRAÃO COLOMBERA

CNPJ: 21.082.195/0001-36

1 Objeto: Prestação de serviços de locação de equipamentos e organização de sessões legislativas externas ao prédio da Câmara Municipal de Várzea Paulista, consistindo nos seguintes itens:

a) Locação, transporte, montagem e desmontagem de 02 (duas) estruturas metálicas (treliças), nas dimensões de 3 (três) metros X 2,5 (dois e meio) metros cada estrutura;

b) Locação, transporte, montagem e desmontagem de equipamentos de som, composto no mínimo de 01 (um) kit de caixa ativa e passiva, com potência mínima de 1.000W (um mil Watts), e 02 (dois) microfones sem fio;

c) Locação, transporte, montagem e desmontagem de equipamentos de iluminação, composto no mínimo de 02 (dois) iluminadores LED 500, com tripé, bateria e carregados;

d) Instalação de lonas, fornecidas pela CONTRATANTE, em estrutura metálicas (treliças);

e) Organização de mesas e cadeiras no local do evento;

f) Mão-de-obra especializada, com no mínimo 01 (um) operador de som;

Valor Total: R$ 4.740,00 (quatro mil, setecentos e quarenta reais), assim composto por para 03 (três) eventos considerando o valor por evento de R$ 1.580,00 (um mil, quinhentos e oitenta reais).

Prazo: 6 meses.

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019

GUILHERME CÉSAR ZAFANI PRESIDENTE

RERRATIFICAÇÃOTERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Senhor Guilherme Cesar Zafani, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:

HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Processo nº 30/2019– Modalidade: Dispensa por Limite 28/2019, Menor preço

Objeto da Licitação: Aquisição de vasos de Kalanchoe (20 cm), com cachepo decorativo, para evento comemorativo do Dia da Mulher, no Plenário deste Legislativo, no dia 08 de março de 2019.

Fornecedor Vencedor: KEKA FLORES E PRESENTES LTDA

Valor Total: R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais)

VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2019

GUILHERME CESAR ZAFANIPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

RERRATIFICAÇÃOTERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Senhor Guilherme Cesar Zafani, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:

HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Processo nº 58/2019– Modalidade: Dispensa por Limite 48/2019, Menor preço

Objeto da Licitação: Aquisição de peças automotivas e serviços para manutenção em veículos Logan (FQE-6359 e FQW-4395) da frota deste Legislativo.

Fornecedor Vencedor: DAVISON LUIS FAVORATO

Valor Total: R$ 3.291,00 (três mil, duzentos e noventa e um reais)

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2019

GUILHERME CESAR ZAFANIPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

RERRATIFICAÇÃOTERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Senhor Guilherme Cesar Zafani, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:

HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 360 – Ano X

Page 11: Imprensa Oficial - Governo do Estado de São PauloANO 2007 PLACA DMN-4675. Despacho do Sr. Prefeito AUTORIZANDO, a aquisição do objeto acima referenciado, que ... para reunião de

Várzea Paulista, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2019 11

Processo nº 61/2019– Modalidade: Dispensa por Limite 50/2019, Menor preço

Objeto da Licitação: Serviço de encadernação de conjuntos de arquivos da Secretaria da Câmara Municipal de Várzea Paulista.

Fornecedor Vencedor: MARIA LUIZA MAZALI

Valor Total: R$ 756,00 (setecentos e cinquenta e seis reais)

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019

GUILHERME CESAR ZAFANIPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Senhor Guilherme Cesar Zafani, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:

HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Processo nº 70/2019– Modalidade: Dispensa por Limite 56/2019, Menor preço

Objeto da Licitação: Contratação de prestação de STFC – serviço de telefonia fixa comutado – modalidade local e DDD para a Câmara Municipal de Várzea Paulista.

Fornecedor Vencedor: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Valor Total: R$ 8.868,00 (oito mil, oitocentos e sessenta e oito reais)

VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019

GUILHERME CÉSAR ZAFANI PRESIDENTE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Senhor Guilherme Cesar Zafani, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:

HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Processo nº 75/2019– Modalidade: Dispensa por Limite 60/2019, Menor preço

Objeto da Licitação: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de equipamentos e organização de sessões externas para este Legislativo.

Fornecedor Vencedor: PAULO ABRAÃO COLOMBERA

Valor Total: R$ 4.740,00 (quatro mil, setecentos e quarenta reais)

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 05 DE AGOSTO DE 2019

GUILHERME CESAR ZAFANIPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Senhor Guilherme Cesar Zafani, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:

HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Processo nº 76/2019– Modalidade: Dispensa por Limite 61/2019, Menor preço

Objeto da Licitação: Confecção de lonas, em impressão digital, com ilhós, nas dimensões aproximadas de 2,90 metros x 2 metros, para uso em sessões externas deste Legislativo.

Fornecedor Vencedor: E.S DE TOLEDO INFORMÁTICA

Valor Total: R$ 812,00 (oitocentos e doze reais)

VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2019

GUILHERME CESAR ZAFANIPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Senhor Guilherme Cesar Zafani, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:

HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Processo nº 78/2019– Modalidade: Dispensa por Limite 63/2019, Menor preço

Objeto da Licitação: Confecção de cartão de visita, impressão 4x0 cores, frente, 8,8 x 4,8 cm, em papel couchê 300g, Verniz UV total frente e refile final, para uso de vereador deste Legislativo.

Fornecedor Vencedor: GRÁFICA E CONVITERIA LTDA

Valor Total: R$ 94,00 (noventa e quatro reais)

VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2019

GUILHERME CESAR ZAFANIPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Senhor Guilherme Cesar Zafani, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:

HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Processo nº 77/2019– Modalidade: Dispensa por Limite 62/2019, Menor preço

Objeto da Licitação: Fornecimento de licença de Microsoft Office Home E Business 2019 para instalação em notebook para uso da Comissão Permanente de Licitações deste Legislativo.

Fornecedor Vencedor: LANTYX TECNOLOGIA E PUBLICIDADE EIRELI

Valor Total: R$ 909,00 (novecentos e nove reais)

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019

GUILHERME CESAR ZAFANIPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Senhor Guilherme Cesar Zafani, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:

HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Processo nº 79/2019– Modalidade: Dispensa por Limite 64/2019, Menor preço

Objeto da Licitação: Serviço de manutenção e limpeza do scanner da Secretaria deste Legislativo.

Fornecedor Vencedor: BELLAPRINT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA

Valor Total: R$ 120,00 (cento e vinte reais)

VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019

GUILHERME CESAR ZAFANIPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 360 – Ano X

Page 12: Imprensa Oficial - Governo do Estado de São PauloANO 2007 PLACA DMN-4675. Despacho do Sr. Prefeito AUTORIZANDO, a aquisição do objeto acima referenciado, que ... para reunião de

Várzea Paulista, Segunda-feira, 19 de agosto de 2019

A impressão da segunda via de

boletos de ISS (Imposto Sobre

Serviços) e Taxa de Licença de

Localização e Licenciamento (alvará)

para o pagamento relativo a 2019 já

está disponível no portal da Prefeitura

de Várzea Paulista. Os contribuintes

— de indústrias, comércios e

serviços, com exceção dos MEIs

(microempreendedores individuais),

que são isentos —, possuem essa

opção para se antecipar ou driblar

possíveis problemas no recebimento

via correio. As correspondências

foram postadas nesta segunda-feira

(12) e devem chegar aos contribuintes

em uma semana.

Para emitir a segunda via, acesse o

site da Prefeitura de Várzea Paulista,

informe os dados e clique em

“Buscar”. Por fim, basta dar a ordem

de emissão. A data de vencimento é 1º

de setembro de 2019.

Emissão online de segunda via de ISS ou alvará já está disponível

Boleto para pagamento relativo a 2019 pode ser impresso por meio do portal da Prefeitura

O programa Viagem literária vilta

a Várzea Paulista dia 16 de setembro.

Desta vez a população poderá bater

um papo com a escritora Renata

Ventura, a partir das 15 horas, na

Biblioteca Municipal. O evento é

gratuito e aberto ao público.

A Biblioteca Profª Zulmar Zuleika

Turcatto Maracinni está localizada

na Av. Ipiranga, 151 – Centro.

Renata Ventura

Jornalista, trabalhou com

documentários antes de se dedicar

à literatura. Lançou “A Arma

Escarlate”, em 2011, esgotando

nas principais bienais do país e

ganhando o Prêmio Codex de Ouro

da Literatura. Sua continuação, “A

Comissão Chapeleira” foi eleita o

Melhor Livro Nacional de 2014, pelo

Prêmio Juventude Literária.

Por abordar temas importantes da

realidade brasileira e da natureza

humana em um ambiente fantástico,

seus livros vêm chamando a atenção

de jovens e adultos, sendo procurados

por seu alto grau de entretenimento

e conteúdo filosófico, histórico,

sociológico e político. Mais

informações em: www.renataventura.

com.br

Livros

A Arma Escarlate – Editora Novo

Século

A Comissão Chapeleira – Editora

Novo Século

O Dono do Tempo – Editora Novo

Século

Viagem Literária volta a Várzea Paulista em setembroEscritora Renata Ventura conversa com os leitores na Biblioteca Municipal, dia 16

12