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1 Edição nº 393 | 30 de outubro de 2017 IMPRENSA OFICIAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU Órgão Municipal de Itu | Distribuição Gratuita | Ano XVIII | Edição nº 393 | 30 de outubro de 2017 • Leis •

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IMPRENSA OFICIALDA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU Órgão Municipal de Itu | Distribuição Gratuita | Ano XVIII | Edição nº 393 | 30 de outubro de 2017

• Leis •

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• Decretos •

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• Câmara •

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• Recursos Humanos •

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• Fiscalização de Tributos •

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CONTRIBUINTES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO FISCAL INSTAURADOS PELO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS. O Secretário Municipal de Economia e Finanças da Estância Turística de Itu, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em cumprimento ao que dispõe o art. 111, inciso III, c/c artigos 112, inciso III e artigo 115 da Lei Complementar 710/2005, de 20 de dezembro de 2005, do Código Tributário Municipal, resolve:

I) Ficam NOTIFICADOS os contribuintes abaixo relacionados, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, tomem ciência do TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL, ficando INTIMADOS a apresentarem e disponibilizarem os documentos e elementos necessários à fiscalização, abaixo indicados, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do termo do prazo deste edital. A não observância do referido prazo implcará na imposição da multa prevista na LC 710/2005 (CTM), art. 197, III, “c” e posteriores alterações. As notas fiscais de Serviços Prestados e Livros Fiscais emitidos eletronicamente pelo sistema de Nota Fiscal Eletrônica não necessitam se impressos e entregues. Local de entrega da documentação: Avenida Itu 400 Anos, nº 111, bairro Itu Novo Centro, Itu/SP, Prazo para fiscalização: 120 (cento e vinte) dias, contados da data de ciência deste, nos termos do art. 136, §2º, CTM.

RAZÃO SOCIAL CNPJ PERÍODO

FISCALIZADO PROCESSO/

NOTIFICAÇÃO DOCUMENTOS

AVANTE IT TREINAMENTO E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA

23.759.767/0001-02 DEZ 2015 A JUL/2017

PA 1952/2017 TIAF 2865/2017

-NF DE SERVIÇO TOMADO; -LIVROS DE REGISTROS FISCAIS DE SERVIÇOS TOMADOS E PRESTADOS; -ARQUIVOS ECD/SPED EM .TXT; -DIPJ DO PERIODO;

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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CONTRIBUINTES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO FISCAL INSTAURADOS PELO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS. O Secretário Municipal de Economia e Finanças da Estância Turística de Itu, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em cumprimento ao que dispõe o art. 111, inciso III, c/c artigos 112, inciso III e artigo 115 da Lei Complementar 710/2005, de 20 de dezembro de 2005, do Código Tributário Municipal, resolve:

I) Ficam NOTIFICADOS os contribuintes abaixo relacionados, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, tomem ciência do TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL, ficando INTIMADOS a apresentarem e disponibilizarem os documentos e elementos necessários à fiscalização, abaixo indicados, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do termo do prazo deste edital. A não observância do referido prazo implcará na imposição da multa prevista na LC 710/2005 (CTM), art. 197, III, “c” e posteriores alterações. As notas fiscais de Serviços Prestados e Livros Fiscais emitidos eletronicamente pelo sistema de Nota Fiscal Eletrônica não necessitam se impressos e entregues. Local de entrega da documentação: Avenida Itu 400 Anos, nº 111, bairro Itu Novo Centro, Itu/SP, Prazo para fiscalização: 120 (cento e vinte) dias, contados da data de ciência deste, nos termos do art. 136, §2º, CTM.

RAZÃO SOCIAL CNPJ PERÍODO

FISCALIZADO PROCESSO/

NOTIFICAÇÃO DOCUMENTOS

AVANTE IT TREINAMENTO E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA

23.759.767/0001-02 DEZ 2015 A JUL/2017

PA 1952/2017 TIAF 2865/2017

-NF DE SERVIÇO TOMADO; -LIVROS DE REGISTROS FISCAIS DE SERVIÇOS TOMADOS E PRESTADOS; -ARQUIVOS ECD/SPED EM .TXT; -DIPJ DO PERIODO;

II) Ficam INTIMADOS os contribuintes abaixo relacionados, a recolher ou impugnar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Edital, tomem ciência da NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO do crédito tributário. A impugnação deve ser dirigida à Secretaria Municipal de Economia e Finanças, Av. Itu 400 Anos, nº 111, Itu Novo Centro, Itu/SP. Ficam tambem cientificados que o levantamento fiscal poderá ser refeito quando a Administração Tributária dispuser de novos elementos que o justifique. Para assegurar o contraditório e a ampla defesa, os autos dos referidos processos encontram-se no Departamento de Fiscalização Tributária para vistas e/ou extração de cópias dentro do prazo de impugnação

RAZÃO SOCIAL CNPJ PERÍODO FICALIZADO

PROCESSO/AINF/AIM VALOR APURADO

ADAUTO JOSE RIZZI- CONSULTORIA -ME

00.163.645/0001-45 OUT/2014 A FEV/2017

P.A. 22224/2016 AIM 323/2017

AINF - R$ 10.418,88 AIIM- R$ 2.847,29

• Compras e Licitações •

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EXTRATOS DE CONTRATOS CONTRATO 69/2017 CONTRATANTE: COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO - CIS CONTRATADA: ABC LOCAÇÃO DE GERADORES LTDA - EPP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA. MODALIDADE: PREGÃO Nº 35/17 ASSINATURA: 29.09.2017 VIGÊNCIA: 09.10.2017 à 08.10.2018 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 334.800,00 VINCENT ROBERT ROLAND MENU DIRETOR SUPERINTENDENTE CIS CONTRATO 70/2017 CONTRATANTE: COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO - CIS CONTRATADA: 4R SISTEMAS & ASSESSORIA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE ANÁLISES DA QUALIDADE DA ÁGUA E ANÁLISES QUÍMICAS E MICROBIOLÓGICAS EM AMOSTRAS DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ITU, ENGLOBANDO A ADEQUADA COLETA, PRESERVAÇÃO E TRANSPORTE DAS AMOSTRAS, A SEREM REALIZADAS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA COMPAINHA ITUANA DE SANEMANETO - CIS. MODALIDADE: PREGÃO 37/2017 ASSINATURA: 27.09.2017 VIGÊNCIA: 30.09.2017 à 29.09.2018 VALOR TOTAL: R$ 195.000,00 VINCENT ROBERT ROLAND MENU DIRETOR SUPERINTENDENTE CIS CONTRATO 71/2017 CONTRATANTE: COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO - CIS CONTRATADA: PIERALISI DO BRASIL LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE UM DECANTER CENTRÍFICO PARA DESATRATAÇÃO DE LODO DA E.T.E VAZÃO DE 18 A 25 M³/H MODALIDADE: PREGÃO 34/2017 ASSINATURA: 29.09.2017 VIGÊNCIA: 29.09.2017 à 28.09.2018 VALOR TOTAL: R$ 180.000,00 VINCENT ROBERT ROLAND MENU DIRETOR SUPERINTENDENTE CIS CONTRATO 72/2017 CONTRATANTE: COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO - CIS CONTRATADA: BOITUHIDRO POÇOS ARTESIANOS EIRELI OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE DE ITU/SP, COMPREENDENDO A RETIRADA DE EQUIPAMENTO DE BOMBEAMENTO PARA A SUPERFÍCIE, TESTE DE BOMBEAMENTO E RECUPERAÇÃO, COLETA DE ÁGUA PARA ANÁLISE, DESINFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE BOMBEAMENTO A PARTIR DOS DADOS OBTIDOS NO TESTE DE VAZÃO, CONFORME NORMA ABNT NBR 12.244/2006 E PORTARIAS Nº 2.914 DE 12/12/2011, EM POÇOS TUBULARES PROFUNDOS. MODALIDADE: PREGÃO 33/2017 ASSINATURA: 11.10.2017 VIGÊNCIA: 11.10.2017 à 08.01.2018

2

VALOR TOTAL: R$ 102.000,00 VINCENT ROBERT ROLAND MENU DIRETOR SUPERINTENDENTE CIS CONTRATO 73/2017 CONTRATANTE: COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO - CIS CONTRATADA: ENIO ANTONIO PERINA, SILVIA SILVEIRA PERINA, REGINALDO CÉSAR PERINA, OLAIR PERINA BRASILEIRO, SONIA MARIA DE AVILA PERINA, HUMBERTO DE AVILA PERINA. OBJETO: LOCAÇÃO DE PARTE IDEAL DO IMÓVEL DENOMINADO SITIO NOSSA SENHORA DE LOURDES, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITU,SP, MATRICULA Nº 32.622 – CRIA-ITU E OS EQUIPAMENTOS QUE INTEGRAM O SISTEMA DE CAPTAÇÃO, EXPLORAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO SUBSOLO ATRAVÉS DOS POÇOS EXISTENTES NO IMÓVEL”, PARA DISTRIBUIÇÃO NAS REGIÕES CIRCUNVIZINHAS. MODALIDADE: DISPENSA ART. 24, INCISO X ASSINATURA: 11.10.2017 VIGÊNCIA: 11.10.2017 à 10.10.2018 VALOR TOTAL: R$ 40.800,00 VINCENT ROBERT ROLAND MENU DIRETOR SUPERINTENDENTE CIS CONTRATO 74/2017 CONTRATANTE: COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO - CIS CONTRATADA: ON LINE COMÉRCIO DE VEICULOS E CAMINHOES LTDA - ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) CAMINHÕES EQUIPADOS COM AUTO TANQUE (PIPA) PARA TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL, DEVIDAMENTE ABASTECIDOS, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, MOTORISTAS HABILITADOS, TREINADOS E EQUIPADOS DE ACORDO COM SUAS FUNÇÕES PARA EXECUÇÃO DAS OPERAÇÕES. MODALIDADE: PREGÃO 27/2017 ASSINATURA: 23.10.2071 VIGÊNCIA: 23.10.2017 à 22.10.2018 VALOR TOTAL: R$ 482.000,00 VINCENT ROBERT ROLAND MENU DIRETOR SUPERINTENDENTE CIS CONTRATO 75/2017 CONTRATANTE: COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO - CIS CONTRATADA: DIAS E SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PORTARIA EIRELI – ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO (NA FUNÇÃO DE PORTEIRO) PARA AS UNIDADES (CENTRAL DE OPERAÇÕES, ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, ESTAÇÕES DE TRATAMENTOS DE ESGOTO, ELEVATÓRIAS DE ÁGUA BRUTA, ELEVATÓRIAS DE ESGOTO, RESERVATÓRIOS E POÇOS) DA COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO – CIS MODALIDADE: PREGÃO 29/2017 ASSINATURA: 25.10.2017 VIGÊNCIA: 13.11.2017 à 12.11.2018 VALOR TOTAL: R$ 1.784.422,92 VINCENT ROBERT ROLAND MENU DIRETOR SUPERINTENDENTE CIS CONTRATO 76/2017 CONTRATANTE: COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO - CIS CONTRATADA: DELTA TONERS IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME.

• CIS •

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VALOR TOTAL: R$ 102.000,00 VINCENT ROBERT ROLAND MENU DIRETOR SUPERINTENDENTE CIS CONTRATO 73/2017 CONTRATANTE: COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO - CIS CONTRATADA: ENIO ANTONIO PERINA, SILVIA SILVEIRA PERINA, REGINALDO CÉSAR PERINA, OLAIR PERINA BRASILEIRO, SONIA MARIA DE AVILA PERINA, HUMBERTO DE AVILA PERINA. OBJETO: LOCAÇÃO DE PARTE IDEAL DO IMÓVEL DENOMINADO SITIO NOSSA SENHORA DE LOURDES, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITU,SP, MATRICULA Nº 32.622 – CRIA-ITU E OS EQUIPAMENTOS QUE INTEGRAM O SISTEMA DE CAPTAÇÃO, EXPLORAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO SUBSOLO ATRAVÉS DOS POÇOS EXISTENTES NO IMÓVEL”, PARA DISTRIBUIÇÃO NAS REGIÕES CIRCUNVIZINHAS. MODALIDADE: DISPENSA ART. 24, INCISO X ASSINATURA: 11.10.2017 VIGÊNCIA: 11.10.2017 à 10.10.2018 VALOR TOTAL: R$ 40.800,00 VINCENT ROBERT ROLAND MENU DIRETOR SUPERINTENDENTE CIS CONTRATO 74/2017 CONTRATANTE: COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO - CIS CONTRATADA: ON LINE COMÉRCIO DE VEICULOS E CAMINHOES LTDA - ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) CAMINHÕES EQUIPADOS COM AUTO TANQUE (PIPA) PARA TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL, DEVIDAMENTE ABASTECIDOS, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, MOTORISTAS HABILITADOS, TREINADOS E EQUIPADOS DE ACORDO COM SUAS FUNÇÕES PARA EXECUÇÃO DAS OPERAÇÕES. MODALIDADE: PREGÃO 27/2017 ASSINATURA: 23.10.2071 VIGÊNCIA: 23.10.2017 à 22.10.2018 VALOR TOTAL: R$ 482.000,00 VINCENT ROBERT ROLAND MENU DIRETOR SUPERINTENDENTE CIS CONTRATO 75/2017 CONTRATANTE: COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO - CIS CONTRATADA: DIAS E SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PORTARIA EIRELI – ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO (NA FUNÇÃO DE PORTEIRO) PARA AS UNIDADES (CENTRAL DE OPERAÇÕES, ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, ESTAÇÕES DE TRATAMENTOS DE ESGOTO, ELEVATÓRIAS DE ÁGUA BRUTA, ELEVATÓRIAS DE ESGOTO, RESERVATÓRIOS E POÇOS) DA COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO – CIS MODALIDADE: PREGÃO 29/2017 ASSINATURA: 25.10.2017 VIGÊNCIA: 13.11.2017 à 12.11.2018 VALOR TOTAL: R$ 1.784.422,92 VINCENT ROBERT ROLAND MENU DIRETOR SUPERINTENDENTE CIS CONTRATO 76/2017 CONTRATANTE: COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO - CIS CONTRATADA: DELTA TONERS IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME.

3

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E MÁQUINAS COPIADORAS. MODALIDADE: PREGÃO 48/2017 ASSINATURA: 14.09.2017 VIGÊNCIA: 14.09.2017 à 13.09.2018 VALOR TOTAL: R$ 47.000,00 VINCENT ROBERT ROLAND MENU DIRETOR SUPERINTENDENTE CIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2017 – DISPENSA 161/2017 “ADITAMENTO DE PRAZO DE CONTRATO” CONTRATANTE: COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO - CIS CONTRATADA: R.K. SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA. ME. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL DE TODOS OS ATOS DE INTERESSE DA CONTRATANTE, PELO SISTEMA “ON-LINE”, NOS RESPECTIVOS CADERNOS DO “DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO” ASSINATURA: 28.09.2017 VIGÊNCIA: 29.09.2017 à 12.11.2017 VALOR DO ADITIVO: R$ 288.764,64 EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº45/2017 – DISPENSA 157/2017 - “ADITAMENTO DE PRAZO DE CONTRATO” CONTRATANTE: COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO - CIS CONTRATADA: ESTRE AMBIENTAL S/A OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL DO LODO PRODUZIDO PELA E.T.E. (ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO) CANJICA EM ITU/SP, EM ATERRO APROPRIADO. ASSINATURA: 28.09.2017 VIGÊNCIA: 29.09.2017 à 27.11.2017 EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 46/2017 – DISPENSA 160/2017 “ADITAMENTO DE PRAZO DE CONTRATO” CONTRATANTE: COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO - CIS CONTRATADA: MONTESP COMERCIO E MONTAGENS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 05 (CINCO) GRUPO GERADORES DE ENERGIA DE 500 KVA, INCLUINDO QUADROS DE TRANSFERÊNCIA MANUAL (QTM), TANQUES DE COMBUSTÍVEL, CABOS ELÉTRICOS E BANDEJAS DE CONTENÇÃO, PARA APOIO OPERACIONAL DAS UNIDADES DE BOMBEAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE ITU – SP ASSINATURA: 28.09.2017 VIGÊNCIA: 29.09.2017 à 09.10.2017 VALOR DO ADITIVO: R$ 15.000,00 EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTROTO Nº 53/2017 – DISPENSA 168/2017 “ADITAMENTO DE PRAZO DE CONTRATO” CONTRATANTE: COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO - CIS CONTRATADA: CASSIO LIMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMETRIA/TELEMEDIÇÃO PARA MONITORAMENTO E CONTROLE DOS SISTEMAS DE PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO, COM 95 (NOVENTA E CINCO) PONTOS DE MONITORAMENTO.

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ASSINATURA: 11.10.2017 VIGÊNCIA: 13.10.2017 à 11.12.2017 VALOR DO ADITIVO: R$ 28.120,00 EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 54/2017 – DISPENSA 169/2017 “ADITAMENTO DE PRAZO DE CONTRATO” CONTRATANTE: COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO - CIS CONTRATADA: BENEDITO THEODORO DE OLIVEIRA - ME OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE LODO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO CANJICA PARA ATERRO APROPRIADO MODALIDADE: DISPENSA 169/2017 ASSINATURA: 11.10.2017 VIGÊNCIA: 13.10.2017 à 11.12.2017

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV

RESUMO DE PORTARIAS ITUPREV BENEFICIOS CONCEDIDOS OUTUBRO

1

PORTARIA Nº 245 DE 28/09/2017 Nº DO BENEFICIO: 05.0460.2017.0139 TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: ROBERTO CARLOS DE SOUZA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0460/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 1.235,75 PERIODO CONCEDIDO: 25 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 07/09/2017

PORTARIA Nº 246 DE 28/09/2017 Nº DO BENEFICIO: 05.0458.2017.0140, TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: ALEQUISSANDRO SANTOS RIBEIRO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0458/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 1.744,27 PERIODO CONCEDIDO: 75 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 22/08/2017

PORTARIA Nº 247 DE 28/09/2017 Nº DO BENEFICIO: 05.0455.2017.0141 TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: ERONILDA MOREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0455/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$1.385,03 PERIODO CONCEDIDO: 15 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 16/09/2017

PORTARIA Nº 248 DE 28/09/2017 Nº DO BENEFICIO: 06.0470.2017.0053 TIPO DE BENEFICIO: SALÁRIO MATERNIDADE BENEFICIARIO: VERA LUCIA ANDRADE FONSECA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0470/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 3.898,81 PERIODO CONCEDIDO: 120 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 18/09/2017

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RESUMO DE PORTARIAS ITUPREV BENEFICIOS CONCEDIDOS OUTUBRO

1

PORTARIA Nº 245 DE 28/09/2017 Nº DO BENEFICIO: 05.0460.2017.0139 TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: ROBERTO CARLOS DE SOUZA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0460/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 1.235,75 PERIODO CONCEDIDO: 25 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 07/09/2017

PORTARIA Nº 246 DE 28/09/2017 Nº DO BENEFICIO: 05.0458.2017.0140, TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: ALEQUISSANDRO SANTOS RIBEIRO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0458/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 1.744,27 PERIODO CONCEDIDO: 75 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 22/08/2017

PORTARIA Nº 247 DE 28/09/2017 Nº DO BENEFICIO: 05.0455.2017.0141 TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: ERONILDA MOREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0455/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$1.385,03 PERIODO CONCEDIDO: 15 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 16/09/2017

PORTARIA Nº 248 DE 28/09/2017 Nº DO BENEFICIO: 06.0470.2017.0053 TIPO DE BENEFICIO: SALÁRIO MATERNIDADE BENEFICIARIO: VERA LUCIA ANDRADE FONSECA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0470/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 3.898,81 PERIODO CONCEDIDO: 120 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 18/09/2017

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RESUMO DE PORTARIAS ITUPREV BENEFICIOS CONCEDIDOS OUTUBRO

2

PORTARIA Nº 249 DE 29/09/2017 Nº DO BENEFICIO: 05.0459.2017.0142, TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: REGINA CÉLIA DE BARROS JUNCO DE OLIVEIRA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0459/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 5.546,09 PERIODO CONCEDIDO: 40 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 05/09/2017

PORTARIA Nº 250 DE 28/09/2017 Nº DO BENEFICIO: 06.0471.2017.0054 TIPO DE BENEFICIO: : SALÁRIO MATERNIDADE BENEFICIARIO: RAFAELA GALVÃO DE BARROS PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0471/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 8.130,22 PERIODO CONCEDIDO: 120 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 04/09/2017

PORTARIA Nº 251 DE 29/09/2017 Nº DO BENEFICIO: 05.0473.2017.0143 TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: ANTONIO MARCOS DE AZEVEDO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0473/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 1.809,30 PERIODO CONCEDIDO: 75 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 07/09/2017

PORTARIA Nº 252 DE 29/09/2017 Nº DO BENEFICIO: 05.0456.2017.0144 TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: YASMIN CELESTINO DOS SANTOS PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0456/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 1.019,56 PERIODO CONCEDIDO: 27 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 05/09/2017

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RESUMO DE PORTARIAS ITUPREV BENEFICIOS CONCEDIDOS OUTUBRO

3

PORTARIA Nº 253 DE 02/10/2017 Nº DO BENEFICIO: 01.0177.2017.0020 TIPO DE BENEFICIO: APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE BENEFICIARIO: JONAS ESTEVAM DE MORAES SOBRINHO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0177/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 4.438,75 DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 02/10/2017

PORTARIA Nº 254 DE 02/10/2017 Nº DO BENEFICIO: 02.0321.2017.0020, TIPO DE BENEFICIO: APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE BENEFICIARIO: BERNADETE DE JESUS MELLO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0321/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 937,00 DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 02/10/2017

PORTARIA Nº 255 DE 02/10/2017 Nº DO BENEFICIO: 07.0294.2017.0007 TIPO DE BENEFICIO: PENSÃO POR MORTE BENEFICIARIO: MARLENE ROCHA DE SOUZA MIRANDA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0294/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 4.896,21 DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 12/06/2017

PORTARIA Nº 256 DE 02/10/2017 RESLUÇÃO Nº 003 ART. 10 DE 31/08/2017 DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ELEITORAL ELEIÇÃO: CONSELHOS ADMINISTRAÇÃO E FISCAL ____________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 257 DE 02/10/2017 - CANCELADA ___________________________________________________________________________________

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RESUMO DE PORTARIAS ITUPREV BENEFICIOS CONCEDIDOS OUTUBRO

3

PORTARIA Nº 253 DE 02/10/2017 Nº DO BENEFICIO: 01.0177.2017.0020 TIPO DE BENEFICIO: APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE BENEFICIARIO: JONAS ESTEVAM DE MORAES SOBRINHO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0177/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 4.438,75 DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 02/10/2017

PORTARIA Nº 254 DE 02/10/2017 Nº DO BENEFICIO: 02.0321.2017.0020, TIPO DE BENEFICIO: APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE BENEFICIARIO: BERNADETE DE JESUS MELLO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0321/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 937,00 DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 02/10/2017

PORTARIA Nº 255 DE 02/10/2017 Nº DO BENEFICIO: 07.0294.2017.0007 TIPO DE BENEFICIO: PENSÃO POR MORTE BENEFICIARIO: MARLENE ROCHA DE SOUZA MIRANDA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0294/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 4.896,21 DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 12/06/2017

PORTARIA Nº 256 DE 02/10/2017 RESLUÇÃO Nº 003 ART. 10 DE 31/08/2017 DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ELEITORAL ELEIÇÃO: CONSELHOS ADMINISTRAÇÃO E FISCAL ____________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 257 DE 02/10/2017 - CANCELADA ___________________________________________________________________________________

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PORTARIA Nº 258 DE 02/10/2017 Nº DO BENEFICIO: 05.0473.2017.0143 TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: ANTONIO MARCOS DE AZEVEDO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0473/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 1.809,30 PERIODO CONCEDIDO: 75 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 07/09/2017

PORTARIA Nº 259 DE 09/10/2017 Nº DO BENEFICIO: 03.0157.2017.0013 TIPO DE BENEFICIO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ BENEFICIARIO: REGINA MÉRCIA MOREIRA DOS REIS PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0157/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 1.032,88 DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 09/10/2017

PORTARIA Nº 260 DE 09/10/2017 Nº DO BENEFICIO: 05.0457.2017.0147 TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: JOSILENE SILVA, PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0457/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 1.656,25 PERIODO CONCEDIDO: 75 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 14/09/2017

PORTARIA Nº 261 DE 09/10/2017 Nº DO BENEFICIO: 05.0483.2017.0148 TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: MAURO CICERO DE SOUZA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0483/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 2.577,03 PERIODO CONCEDIDO: 05 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 29/09/2017

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RESUMO DE PORTARIAS ITUPREV BENEFICIOS CONCEDIDOS OUTUBRO

5

PORTARIA Nº 262 DE 09/10/2017 Nº DO BENEFICIO: 05.0481.2017.0145/05.0481.2017.0146 TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: FABIO LUIZ DOS SANTOS PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0481/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 1.236,64 PERIODO CONCEDIDO: 04 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 29/09/2017

PORTARIA Nº 263 DE 09/10/2017

Nº DO BENEFICIO: 05.0480.2017.0149 TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: MIDIAN BACARIM DOS SANTOS PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0480/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 1.236,64 PERIODO CONCEDIDO: 15 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 03/10/2017

PORTARIA Nº 264 DE 09/10/2017

Nº DO BENEFICIO : 05.0469.2017.0151 TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: EDIVALDO MOREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0469/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 2.181,62 PERIODO CONCEDIDO: 28 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 09/092017

PORTARIA Nº 265 DE 09/10/2017 Nº DO BENEFICIO: 05.0472.2017.0150 TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: DANIEL NOGUEIRA ZEFERINO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0481/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 2.235,71 PERIODO CONCEDIDO: 75 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 01/09/2017

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RESUMO DE PORTARIAS ITUPREV BENEFICIOS CONCEDIDOS OUTUBRO

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PORTARIA Nº 266 DE 09/10/2017

Nº DO BENEFICIO: 05.0475.2017.0152 TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: NILZA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0475/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 4.296,44 PERIODO CONCEDIDO: 15 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 30/09/2017

PORTARIA Nº 267 DE 09/10/2017

Nº DO BENEFICIO : 02.0268.2017.0021 TIPO DE BENEFICIO: APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE BENEFICIARIO: ZILDA BUZZO, PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0268/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 1.110,10 DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 09/10/2017

PORTARIA Nº 268 DE 11/10/2017

Nº DO BENEFICIO: 05.0474.2017.0153 TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: JOSE GABRIEL SIMÃO FILHO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0474/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 1.789,78 PERIODO CONCEDIDO: 75 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 27/09/2017

PORTARIA Nº 269 DE 20/10/2017

Nº DO BENEFICIO : 01.0346.2017.0023 TIPO DE BENEFICIO: APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE BENEFICIARIO: CELIA REGINA CAETANO, PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0346/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 4.737,30 DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 20/10/2017

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RESUMO DE PORTARIAS ITUPREV BENEFICIOS CONCEDIDOS OUTUBRO

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PORTARIA Nº 270 DE 25/10/2017 Nº DO BENEFICIO: 01.0230.2017.0022 TIPO DE BENEFICIO: APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE BENEFICIARIO: NANCI MORAES CINTRA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0230/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 1.890,25 DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 20/10/2017

PORTARIA Nº 271 DE 25/10/2017 CONCESSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA: CHRISTIANE SOARES SERRALHA DEZ POR CENTO DA BASE SALARIAL CORRESPONDENTE A: R$ 310,30 DATA DE RETROAÇÃO 02/10/2017

PORTARIA Nº 272 DE 25/10/2017

Nº DO BENEFICIO : 05.05112017.0159, TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: SUELI APARECIDA LEAL PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0511/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 1.137,71 PERIODO CONCEDIDO: 18 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 06/10/2017

PORTARIA Nº 273 DE 25/10/2017

Nº DO BENEFICIO: 05.0510.2017.0158 TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: ROSMARI GERARDI VALENTIN FAVORETO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0510/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 989,31 PERIODO CONCEDIDO: 15 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 06/10/2017

PORTARIA Nº 274 DE 25/10/2017

Nº DO BENEFICIO : 05.0507.2017.0157 TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: LUIS CARLOS STEIN PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0507/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 1.911,45

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RESUMO DE PORTARIAS ITUPREV BENEFICIOS CONCEDIDOS OUTUBRO

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PERIODO CONCEDIDO: 25 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 17/10/2017

PORTARIA Nº 275 DE 25/10/2017

Nº DO BENEFICIO: 05.0506.2017.0156 TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: JOSE LUIZ DE CASTRO PELOZINI PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0506/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 2.559,11 PERIODO CONCEDIDO: 45 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 13/10/2017

PORTARIA Nº 276 DE 25/10/2017

Nº DO BENEFICIO : 05.0509.2017.0155, TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: SUELI APARECIDA LEAL PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0509/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 4.183,29 PERIODO CONCEDIDO: 17 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 076/10/2017 ______________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 277 DE 25/10/2017

Nº DO BENEFICIO: 05.0512.2017.0154 TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: ) ALESSANDRA DE CARVALHO SILVEIRA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0512/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 4.313,52 PERIODO CONCEDIDO: 11 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 18/10/2017

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RESUMO DE PORTARIAS ITUPREV BENEFICIOS CONCEDIDOS OUTUBRO

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PERIODO CONCEDIDO: 25 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 17/10/2017

PORTARIA Nº 275 DE 25/10/2017

Nº DO BENEFICIO: 05.0506.2017.0156 TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: JOSE LUIZ DE CASTRO PELOZINI PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0506/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 2.559,11 PERIODO CONCEDIDO: 45 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 13/10/2017

PORTARIA Nº 276 DE 25/10/2017

Nº DO BENEFICIO : 05.0509.2017.0155, TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: SUELI APARECIDA LEAL PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0509/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 4.183,29 PERIODO CONCEDIDO: 17 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 076/10/2017 ______________________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 277 DE 25/10/2017

Nº DO BENEFICIO: 05.0512.2017.0154 TIPO DE BENEFICIO: AUXÍLIO DOENÇA BENEFICIARIO: ) ALESSANDRA DE CARVALHO SILVEIRA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0512/2017 BASE DE CONTRIBUIÇÃO PARA CÁLCULO DO VALOR DO BENEFICIO: R$ 4.313,52 PERIODO CONCEDIDO: 11 DIAS DATA DE INICIO DO BENEFICIO: 18/10/2017

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CONSELHO FISCAL DO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS

SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU

ITUPREV

REGIMENTO INTERNO

RESOLUÇÃO Nº 005 de 06 de setembro de 2017

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV

RESOLUÇÃO Nº 05 DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

A Presidente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência

Social dos Servidores Municipais de ltu - ITUPREV, usando das atribuições que

lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o que dispõem o artigo 167 e seu inciso III da

Lei 1.810 de 04 de Abril de 2016;

CONSIDERANDO que o Conselho Fiscal do ITUPREV aprovou o

texto desta resolução em sua reunião ordinária de 21 de julho de 2017 (Ata nº

08/2017),

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno do CONSELHO

FISCAL do ITUPREV, nos termos do texto anexo, que fica fazendo parte

integrante e inseparável desta Resolução.

Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação.

Itu, 06 de setembro de 2017.

LUCIANA DE ARAUJO HORÁCIO CORREA

PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL DO ITUPREV

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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV

CAPÍTULO 1- DA INSTALAÇÃO DO CONSELHO

Art. 1°. A posse de novos membros do Conselho Fiscal do ITUPREV, eleitos e indicados, mediante prévia nomeação pelo Prefeito Municipal, será realizada por ocasião do encerramento do mandato de seus conselheiros, em data, horário e locais indicados pelo Superintendente.

§ 1º. Os novos conselheiros serão empossados pelo

Superintendente do ITUPREV, em reunião presidida pelo mesmo para essa finalidade.

§ 2º. A posse será dada mediante assinatura do respectivo termo, em duas vias, pelo Conselheiro e pelo Superintendente.

§ 3°. Só poderão ser empossados os Conselheiros que

apresentarem, até a data da posse, a sua declaração de bens, dívidas e ônus reais.

§ 4°. A declaração de bens, com indicação de dívidas e ônus

reais, deverá ser reapresentada anualmente e por ocasião do encerramento do mandato do Conselheiro, acrescida da apuração da variação patrimonial ocorrida no período anual anterior, nos termos da Lei Federal 8.730 de 10/11/1993.

§ 5°. A reapresentação anual da declaração de bens poderá

ser feita por ocasião da data limite para a declaração anual de rendimentos ao Ministério da Fazenda, para efeitos de Imposto de Renda, e a apresentação da declaração final de bens dos Conselheiros que tiverem seus mandatos encerrados deverá ser feita até a data da posse dos Conselheiros que os substituírem.

Art. 2°. Os Conselheiros eleitos e indicados na forma da lei, depois de empossados pelo Superintendente do ITUPREV, reunir-se-ão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na sede da autarquia, para, sob a presidência do Conselheiro mais idoso, eleger o presidente, o Vice Presidente e o Secretário do Conselho.

§ 1º. A data e o horário da primeira reunião ordinária, para os

fins previstos neste artigo, serão fixados pelo Conselheiro mais idoso e comunicados aos demais membros do Conselho.

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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV

CAPÍTULO 1- DA INSTALAÇÃO DO CONSELHO

Art. 1°. A posse de novos membros do Conselho Fiscal do ITUPREV, eleitos e indicados, mediante prévia nomeação pelo Prefeito Municipal, será realizada por ocasião do encerramento do mandato de seus conselheiros, em data, horário e locais indicados pelo Superintendente.

§ 1º. Os novos conselheiros serão empossados pelo

Superintendente do ITUPREV, em reunião presidida pelo mesmo para essa finalidade.

§ 2º. A posse será dada mediante assinatura do respectivo termo, em duas vias, pelo Conselheiro e pelo Superintendente.

§ 3°. Só poderão ser empossados os Conselheiros que

apresentarem, até a data da posse, a sua declaração de bens, dívidas e ônus reais.

§ 4°. A declaração de bens, com indicação de dívidas e ônus

reais, deverá ser reapresentada anualmente e por ocasião do encerramento do mandato do Conselheiro, acrescida da apuração da variação patrimonial ocorrida no período anual anterior, nos termos da Lei Federal 8.730 de 10/11/1993.

§ 5°. A reapresentação anual da declaração de bens poderá

ser feita por ocasião da data limite para a declaração anual de rendimentos ao Ministério da Fazenda, para efeitos de Imposto de Renda, e a apresentação da declaração final de bens dos Conselheiros que tiverem seus mandatos encerrados deverá ser feita até a data da posse dos Conselheiros que os substituírem.

Art. 2°. Os Conselheiros eleitos e indicados na forma da lei, depois de empossados pelo Superintendente do ITUPREV, reunir-se-ão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na sede da autarquia, para, sob a presidência do Conselheiro mais idoso, eleger o presidente, o Vice Presidente e o Secretário do Conselho.

§ 1º. A data e o horário da primeira reunião ordinária, para os

fins previstos neste artigo, serão fixados pelo Conselheiro mais idoso e comunicados aos demais membros do Conselho.

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§ 2°. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos pelos demais conselheiros para cumprir mandato de um ano, permitida a reeleição.

§ 3°. A eleição será feita pelo voto secreto. § 4°. Exigir-se-á quorum mínimo de 2/3 (dois terços)

dos Conselheiros para a realização da eleição de seus dirigentes. § 5°. Em caso de empate será considerado eleito, pela ordem: 1 - o Conselheiro com maior escolaridade; 2 - o Conselheiro mais votado; e 3 - o Conselheiro mais idoso.

Art. 3°. Eleitos o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho, os mesmos serão empossados no ato, assumindo imediatamente as suas funções na reunião ordinária.

CAPÍTULO II - DAS REUNIÕES DO CONSELHO Art. 4°. As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal serão

realizadas mensalmente, na sede do ITUPREV, nas datas e horário previamente estabelecidos em ata do colegiado.

§ 1°. A convocação deverá ser feita pessoalmente, por escrito

e\ou meio eletrônico, devendo haver confirmação do recebimento. § 2°. O Conselho poderá se reunir fora da sede do ITUPREV,

em casos excepcionais, justificadamente. § 3°. A pauta de cada reunião ordinária será elaborada pelo

Presidente, e apresentada a cada um dos Conselheiros, por meio eletrônico, até um dia antes da reunião.

Art. 5°. O Conselho reunir-se-á extraordinariamente sempre

que se fizer necessário. § 1°. As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas

pelo Presidente, por 2 (dois) Conselheiros, ou pelo Superintendente, pessoalmente e por escrito, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil.

§ 2°. Da convocação a que se refere o parágrafo anterior deverá

constar a pauta da reunião.

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§ 3°. As convocações e a fixação da respectiva pauta poderão ser feitas na própria reunião ordinária do Conselho.

Art. 6°. As reuniões do Conselho serão realizadas em horário de

expediente normal das repartições municipais. Art. 7°. Nas reuniões ordinárias do Conselho serão

discutidos e votados os assuntos constantes da pauta e as propostas que qualquer um dos Conselheiros apresentarem com o objetivo de fiscalizar as ações do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva do ITUPREV.

Art. 8°. Todos os assuntos colocados em pauta deverão ser

discutidos e decididos na reunião correspondente. Parágrafo único. A discussão e a votação de matéria constante da

pauta será adiada para a reunião subsequente quando qualquer membro do Conselho solicitar o adiamento e ele for aprovado pela maioria simples dos Conselheiros presentes, para:

I - melhor estudo da questão; lI - solicitação de maiores informações do Conselho de

Administração ou da Diretoria Executiva; III - para um exame mais apurado de documentação em poder

destes órgãos; IV - parecer jurídico; ou V - qualquer outra providência sobre a questão que estiver sendo

fiscalizada. Art. 9°. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho serão

realizadas em horário de expediente normal das repartições municipais. § 1°. As ausências ao trabalho dos membros do Conselho, em

decorrência de sua participação nas reuniões, restringir-se-á ao período de duração da reunião e ao tempo de locomoção à respectiva repartição municipal.

§ 2°. Competirá ao Secretário do Conselho certificar,

individualmente, os comparecimentos às reuniões pelos Conselheiros, para fins do pagamento do jeton a que se referem o artigo 152 da Lei nº 1.810 de 04 de abril de 2016.

Art. 10. Os assuntos em pauta serão discutidos e, declarada

encerrada a discussão, pelo Presidente, serão colocados em votação nominal, aprovando-se ou rejeitando-se a matéria.

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§ 3°. As convocações e a fixação da respectiva pauta poderão ser feitas na própria reunião ordinária do Conselho.

Art. 6°. As reuniões do Conselho serão realizadas em horário de

expediente normal das repartições municipais. Art. 7°. Nas reuniões ordinárias do Conselho serão

discutidos e votados os assuntos constantes da pauta e as propostas que qualquer um dos Conselheiros apresentarem com o objetivo de fiscalizar as ações do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva do ITUPREV.

Art. 8°. Todos os assuntos colocados em pauta deverão ser

discutidos e decididos na reunião correspondente. Parágrafo único. A discussão e a votação de matéria constante da

pauta será adiada para a reunião subsequente quando qualquer membro do Conselho solicitar o adiamento e ele for aprovado pela maioria simples dos Conselheiros presentes, para:

I - melhor estudo da questão; lI - solicitação de maiores informações do Conselho de

Administração ou da Diretoria Executiva; III - para um exame mais apurado de documentação em poder

destes órgãos; IV - parecer jurídico; ou V - qualquer outra providência sobre a questão que estiver sendo

fiscalizada. Art. 9°. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho serão

realizadas em horário de expediente normal das repartições municipais. § 1°. As ausências ao trabalho dos membros do Conselho, em

decorrência de sua participação nas reuniões, restringir-se-á ao período de duração da reunião e ao tempo de locomoção à respectiva repartição municipal.

§ 2°. Competirá ao Secretário do Conselho certificar,

individualmente, os comparecimentos às reuniões pelos Conselheiros, para fins do pagamento do jeton a que se referem o artigo 152 da Lei nº 1.810 de 04 de abril de 2016.

Art. 10. Os assuntos em pauta serão discutidos e, declarada

encerrada a discussão, pelo Presidente, serão colocados em votação nominal, aprovando-se ou rejeitando-se a matéria.

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Parágrafo único. O Presidente do Conselho discutirá as matérias da pauta, mas só votará em caso de empate nas votações.

Art. 11 . O Conselho Fiscal poderá convidar qualquer membro

da Superintendência para prestar esclarecimentos sobre os seus atos na direção do Instituto.

Art. 12. As reuniões do Conselho serão públicas, realizadas

de portas abertas. Parágrafo único. Qualquer Segurado poderá se fazer presente

às reuniões do Conselho Fiscal, para assistir as discussões e as votações e, inclusive, para fazer qualquer denúncia por escrito e assinada, contra o Conselho de Administração ou contra qualquer componente da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO IlI - DO QUORUM

Art. 13. As reuniões do Conselho só poderão ter início com a

presença de, no mínimo, 03 (três) Conselheiros. Art. 14. Os assuntos serão decididos pelo voto da maioria

simples dos membros presentes à reunião. Parágrafo único. Serão decididos pelo voto de no mínimo 03

(três) Conselheiros a decisão sobre: I- a rejeição das contas anuais do ITUPREV; e lI - a contratação de auditoria independente interna, para a

verificação de eventuais irregularidades no Instituto de Previdência.

CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS Art. 15. Para o cumprimento das atribuições previstas no

artigo 167 da Lei nº 1.810 de 04 de abril de 2016, o Presidente do Conselho e qualquer um dos Conselheiros poderão propor ao colegiado:

I- a requisição de cópia de documentos; II - o exame de documentos, livros e processos do ITUPREV; lII - a contratação de auditoria independente para o exame de

documentos, livros, processos e a contabilidade do ITUPREV; IV - o exame das atas do Conselho de Administração; e

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V - a criação de comissão de investigação. Parágrafo único. Às comissões de investigação, compostas

de, no mínimo, 03 (três) Conselheiros, competirão fazer o exame detalhado e minucioso de papéis, notas fiscais, recibos, contratos, convênios, ajustes, livros, e qualquer outro tipo de documento, verificando as aplicações e a composição dos ativos dos fundos de investimentos onde estiverem aplicados os recursos previdenciários do ITUPREV, e a contabilização das receitas e despesas do Instituto, de tudo relatando ao colegiado para discussão e deliberação em relação a eventuais irregularidades verificadas.

Art. 16. Os balancetes mensais e o balanço anual deverão ser

submetidos à aprovação do Conselho Fiscal. Art. 17. Qualquer recurso do Segurado contra ato ou decisão

do Conselho de Administração ou do Superintendente será encaminhado ao Conselho Fiscal para fiscalização.

Art. 18. As propostas e questões apresentadas pelo

Presidente e por qualquer um dos Conselheiros serão discutidas, votadas nominalmente, e encaminhadas para o Conselho de Administração e para o SUPERINTENDENTE, sempre que forem aprovadas.

Parágrafo único. As propostas e questões a serem discutidas

e votadas pelos membros do Conselho Fiscal não poderão invadir a competência do Conselho de Administração.

Art. 19. Sempre que forem encontradas irregularidades nas

decisões e ações do Conselho de Administração, ou de qualquer um dos componentes da Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal poderá:

I- solicitar esclarecimentos; e lI - determinar que se corrija a irregularidade dentro de prazo

que assinalar, se ela puder ser regularizada. Parágrafo único. Na hipótese de a irregularidade não ser

corrigida, ou não puder ser corrigida, o Conselho Fiscal denunciará o fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao Ministério da Previdência Social, à Câmara Municipal de ltu, à Prefeitura Municipal de ltu, e ao Ministério Público se houver indício de ilícito penal.

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33 Edição nº 393 | 30 de outubro de 2017

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V - a criação de comissão de investigação. Parágrafo único. Às comissões de investigação, compostas

de, no mínimo, 03 (três) Conselheiros, competirão fazer o exame detalhado e minucioso de papéis, notas fiscais, recibos, contratos, convênios, ajustes, livros, e qualquer outro tipo de documento, verificando as aplicações e a composição dos ativos dos fundos de investimentos onde estiverem aplicados os recursos previdenciários do ITUPREV, e a contabilização das receitas e despesas do Instituto, de tudo relatando ao colegiado para discussão e deliberação em relação a eventuais irregularidades verificadas.

Art. 16. Os balancetes mensais e o balanço anual deverão ser

submetidos à aprovação do Conselho Fiscal. Art. 17. Qualquer recurso do Segurado contra ato ou decisão

do Conselho de Administração ou do Superintendente será encaminhado ao Conselho Fiscal para fiscalização.

Art. 18. As propostas e questões apresentadas pelo

Presidente e por qualquer um dos Conselheiros serão discutidas, votadas nominalmente, e encaminhadas para o Conselho de Administração e para o SUPERINTENDENTE, sempre que forem aprovadas.

Parágrafo único. As propostas e questões a serem discutidas

e votadas pelos membros do Conselho Fiscal não poderão invadir a competência do Conselho de Administração.

Art. 19. Sempre que forem encontradas irregularidades nas

decisões e ações do Conselho de Administração, ou de qualquer um dos componentes da Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal poderá:

I- solicitar esclarecimentos; e lI - determinar que se corrija a irregularidade dentro de prazo

que assinalar, se ela puder ser regularizada. Parágrafo único. Na hipótese de a irregularidade não ser

corrigida, ou não puder ser corrigida, o Conselho Fiscal denunciará o fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao Ministério da Previdência Social, à Câmara Municipal de ltu, à Prefeitura Municipal de ltu, e ao Ministério Público se houver indício de ilícito penal.

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CAPÍTULO V - DAS ATAS Art. 20. Compete ao Secretário lavrar as atas de todas as reuniões

do Conselho, registrando nelas, resumidamente, os assuntos em pauta submetidos à discussão e à votação.

Art. 21. As atas conterão, obrigatoriamente: I - o número da ata; lI - a data e o local da reunião; lII - o horário de início e de término; IV - o nome dos Conselheiros presentes e dos ausentes; V - a indicação dos assuntos tratados e das respectivas

deliberações; VI - a assinatura de todos os conselheiros presentes. § 1º. As atas serão numeradas em ordem cronológica, reiniciando-

se a numeração a cada início de exercício. § 2°. As atas serão digitadas e impressas em

computador. § 3°. As atas serão encadernadas ao final de cada exercício, com

termo de abertura e de encerramento assinadas pelo Presidente e pelo Secretário. Art. 22. Todas as decisões sobre os assuntos discutidos e votados

pelo Conselho, mesmo aqueles não constantes da pauta, serão obrigatoriamente transcritos em ata, de forma resumida.

Parágrafo único. As opiniões dos Conselheiros a respeito de

matérias debatidas não serão transcritas em ata, exceto na hipótese de o Conselheiro requerer verbalmente que elas constem da ata.

CAPÍTULO VI - DAS RESOLUÇÕES Art. 23. Os assuntos de maior relevância, decididos pelo Conselho,

serão objeto de Resolução. Art. 24. Serão obrigatoriamente transformados em Resolução: I - as alterações do Regimento Interno do Conselho Fiscal; lI - a aprovação ou a rejeição das contas anuais do ITUPREV;

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lII - a decisão de contratar auditoria independente interna para exame das contas do ITUPREV;

IV- a autorização para venda de imóveis; V - a criação de comissão de investigação; VI - a concessão de licença temporária para o exercício dos

cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário; e VII - a concessão de licença temporária para o exercício do

cargo de Conselheiro. Art. 25. As resoluções serão numeradas por ordem

cronológica e, depois de aprovadas pelos membros do Conselho Fiscal, serão assinadas pelo seu Presidente, com exceção das resoluções que tratarem das questões a que se referem os incisos I, VI e VII, que serão assinadas pelo SUPERINTENDENTE do ITUPREV.

Parágrafo único. As resoluções deverão ser publicadas na

imprensa oficial do Município. CAPÍTULO VII - DA AUDITORIA INDEPENDENTE Art. 26. A determinação do Conselho Fiscal para a

contratação de auditoria independente interna no Instituto de Previdência, para exame das contas do ITUPREV e verificação de eventuais irregularidades, deverá ser cumprida pelo SUPERINTENDENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 1º. O Conselho Fiscal só poderá determinar a contratação

de auditoria independente se possuir informação ou documento que constitua indício de irregularidade nas contas do ITUPREV.

§2º. O Conselho Fiscal indicará ao

SUPERINTENDENTE duas empresas de auditoria, que deverão ser convidadas a oferecer orçamento para a execução dos serviços, competindo ao SUPERINTENDENTE convidar outras com o mesmo objetivo.

§ 3°. Na hipótese de haver necessidade de licitação na

modalidade convite, o respectivo edital deverá ser encaminhado às empresas a que se refere o parágrafo anterior para apresentação de propostas.

§ 4°. O Conselho Fiscal designará um dos seus membros

para acompanhar o serviço de auditoria interna.

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lII - a decisão de contratar auditoria independente interna para exame das contas do ITUPREV;

IV- a autorização para venda de imóveis; V - a criação de comissão de investigação; VI - a concessão de licença temporária para o exercício dos

cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário; e VII - a concessão de licença temporária para o exercício do

cargo de Conselheiro. Art. 25. As resoluções serão numeradas por ordem

cronológica e, depois de aprovadas pelos membros do Conselho Fiscal, serão assinadas pelo seu Presidente, com exceção das resoluções que tratarem das questões a que se referem os incisos I, VI e VII, que serão assinadas pelo SUPERINTENDENTE do ITUPREV.

Parágrafo único. As resoluções deverão ser publicadas na

imprensa oficial do Município. CAPÍTULO VII - DA AUDITORIA INDEPENDENTE Art. 26. A determinação do Conselho Fiscal para a

contratação de auditoria independente interna no Instituto de Previdência, para exame das contas do ITUPREV e verificação de eventuais irregularidades, deverá ser cumprida pelo SUPERINTENDENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 1º. O Conselho Fiscal só poderá determinar a contratação

de auditoria independente se possuir informação ou documento que constitua indício de irregularidade nas contas do ITUPREV.

§2º. O Conselho Fiscal indicará ao

SUPERINTENDENTE duas empresas de auditoria, que deverão ser convidadas a oferecer orçamento para a execução dos serviços, competindo ao SUPERINTENDENTE convidar outras com o mesmo objetivo.

§ 3°. Na hipótese de haver necessidade de licitação na

modalidade convite, o respectivo edital deverá ser encaminhado às empresas a que se refere o parágrafo anterior para apresentação de propostas.

§ 4°. O Conselho Fiscal designará um dos seus membros

para acompanhar o serviço de auditoria interna.

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Art. 27. No caso de a auditoria independente interna comprovar a existência de irregularidade o Conselho Fiscal adotará as providencias a que se refere o artigo 19.

CAPÍTULO VIII – DAS SUBSTITUIÇÕES E DAS LICENÇAS Art. 28 O Vice-Presidente substituirá o Presidente, eventual

ou temporariamente, nas ausências, faltas, licenças ou impedimentos temporários deste, e substituirá definitivamente o Presidente quando o cargo se vagar.

§ 1º. A substituição eventual decorrerá de ausência, falta ou

impedimento momentâneo, e só autorizará o Vice-Presidente a substituir o Presidente para a presidência da reunião ordinária ou extraordinária, e para encaminhar as deliberações do Conselho, acompanho a sua fiel execução.

§ 2º. A substituição temporária decorrerá de ausência ou

impedimento prolongado, mediante concessão de licença ao Presidente pelos demais membros do Conselho, a pedido ou de ofício, por tempo determinado ou indeterminado, conforme o caso.

§ 3º. No caso de licença temporária do Vice-Presidente, o

Secretário substitui-lo-á sempre que necessário. § 4º. No caso de ausência eventual ou de licença temporária

do Secretário, o Presidente designará um Secretário “ad hoc” em cada reunião. § 5º. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário

licenciado poderão reassumir o exercício dos seus respectivos cargos a qualquer tempo, mesmo que a licença tenha sido concedida por prazo determinado, mediante comunicação por escrito, registrando-se em ata.

§ 6º. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário só

poderão ser licenciados de ofício quando estiverem impossibilitados de apresentar pedido de licença.

Art. 29. Qualquer Conselheiro poderá ser licenciado do

exercício de suas funções no Conselho, a pedido ou de oficio, por tempo determinado ou indeterminado, conforme o caso, por motivo de doença ou qualquer outra razão relevante que impeça o Conselheiro de comparecer as reuniões.

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§ 1º. Aplica-se à licença a que se refere este artigo o disposto nos §§ 5º e 6º do artigo anterior.

§ 2º. Concedida a licença temporária ao Conselheiro, o

suplente será imediatamente convocado para tomar posse e assumir o exercício temporário do cargo de Conselheiros, na reunião ordinária ou extraordinária seguinte.

§ 3º. A posse do suplente para a substituição temporária de

Conselheiro licenciado será dada pelo Presidente do Conselho. CAPÍTULO IX – DA VACÂNCIA Art. 30. Extingue-se o mandato de Conselheiro: I – pela perda da condição de servidor titular de cargo efetivo; II – pelo falecimento; III – pela renuncia; ou IV – pela falta a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 04

(quatro) reuniões alternadas, não justificadas, durante o período do mandato. § 1º. Serão consideradas faltas justificadas:

I. as ausências por motivo de doença comprovada por atestado médico;

II. as ausências decorridas durante o período de gozo de férias anuais remuneradas, durante as folgas regulares ou durante o gozo de licença-prêmio;

III. as ausências decorrentes de motivos de força maior, inclusive de necessidades imperiosas de exercício das funções de seu cargo efetivo, mediante apresentação de declaração assinada pelo chefe imediato, em até 48 horas, consignando-se em ata;

IV. o conselheiro terá presença considerada na reunião se permanecer, no mínimo, 60% do tempo de duração da mesma. A justificativa da ausência será analisada pelo colegiado;

V. a não apresentação do documento comprobatório para justificativa de ausência, será considerada falta injustificada.

§ 2º. A vacância do cargo será declarada pelo Presidente do

Conselho e comunicada imediatamente ao SUPERINTENDENTE do ITUPREV para os fins do disposto no § 1º do artigo 22.

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§ 1º. Aplica-se à licença a que se refere este artigo o disposto nos §§ 5º e 6º do artigo anterior.

§ 2º. Concedida a licença temporária ao Conselheiro, o

suplente será imediatamente convocado para tomar posse e assumir o exercício temporário do cargo de Conselheiros, na reunião ordinária ou extraordinária seguinte.

§ 3º. A posse do suplente para a substituição temporária de

Conselheiro licenciado será dada pelo Presidente do Conselho. CAPÍTULO IX – DA VACÂNCIA Art. 30. Extingue-se o mandato de Conselheiro: I – pela perda da condição de servidor titular de cargo efetivo; II – pelo falecimento; III – pela renuncia; ou IV – pela falta a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 04

(quatro) reuniões alternadas, não justificadas, durante o período do mandato. § 1º. Serão consideradas faltas justificadas:

I. as ausências por motivo de doença comprovada por atestado médico;

II. as ausências decorridas durante o período de gozo de férias anuais remuneradas, durante as folgas regulares ou durante o gozo de licença-prêmio;

III. as ausências decorrentes de motivos de força maior, inclusive de necessidades imperiosas de exercício das funções de seu cargo efetivo, mediante apresentação de declaração assinada pelo chefe imediato, em até 48 horas, consignando-se em ata;

IV. o conselheiro terá presença considerada na reunião se permanecer, no mínimo, 60% do tempo de duração da mesma. A justificativa da ausência será analisada pelo colegiado;

V. a não apresentação do documento comprobatório para justificativa de ausência, será considerada falta injustificada.

§ 2º. A vacância do cargo será declarada pelo Presidente do

Conselho e comunicada imediatamente ao SUPERINTENDENTE do ITUPREV para os fins do disposto no § 1º do artigo 22.

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Art. 31 Declarado extinto ou cassado o mandato de

Conselheiro, na forma da lei, o suplente respectivo será imediatamente convocado para tomar posse e assumir o exercício do cargo vago, na reunião ordinária ou extraordinária seguinte, devendo o sucessor completar o mandato do Conselheiro Sucedido.

§ 1º. A posse do suplente, para a substituição permanente de

cargo e conselheiro que se vagou, será dada pelo SUPERINTENDENTE do Instituto. § 2º. Não havendo suplente eleito o cargo vago será preenchido

pelo mesmo modo que o titular e o suplente foram indicados ao cargo de Conselheiro. CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. Aplicam-se as disposições da Súmula Vinculante nº 13 do

Supremo Tribunal Federal para as nomeações em cargos de provimento em comissão do ITUPREV, inclusive nos casos em que haja parentesco com qualquer um dos Conselheiros do Instituto de Previdência.

Art. 33. Fica vedada a contratação, pelo ITUPREV, de empresas

prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores, qualquer um dos Conselheiros, dos servidores investidos em cargos de direção, chefia ou assessoramento no ITUPREV, ou dos parentes a que se refere o artigo 32 desta Resolução.

ltu, 06 de setembro de 2017.

LUCIANA DE ARAUJO HORÁCIO CORREA PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL DO ITUPREV

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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 0043/2017

TERMO DE RATIFICAÇÃO OBJETO: PAGAMENTO DE ANUIDADE. FAVORECIDOS: APEPREM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS, CNPJ Nº 01.144.081/0001-66 E ABIPEM – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS, CNPJ 29.184.280/0001-17. VALOR TOTAL: R$2.900,00 (DOIS MIL E NOVECENTOS REAIS), SENDO R$1.100,00 (UM MIL E CEM REAIS) E R$1.800,00 (UM MIL E OITOCENTOS REAIS), RESPECTIVAMENTE. TENDO EM VISTA QUE AS JUSTIFICATIVAS PARA A ASSOCIAÇÃO DO ITUPREV ÀS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA FORAM ACATADAS, BEM COMO O INTERESSE DO INSTITUTO NOTICIADO E A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RECONHECIDA PELO PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL, QUE ACOLHO, RATIFICO A VALIDADE DO ATO PARA O PAGAMENTO DA ANUIDADE DA APEPREM E DA ABIPEM, NOS TERMOS DO “CAPUT” DOS ARTIGOS 25 E 26, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. ITU, 16 DE OUTUBRO DE 2017 - LUIZ CARLOS KAHTALIAN BRENHA DE CAMARGO – SUPERINTENDENTE.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 0002/2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO

OBJETO: ALUGUEL DA SALA DE REUNIÕES DO 9º ANDAR, DO PRÉDIO SITO NA AV. ANTONIO GAZZOLA, 1001, FAVORECIDO: GAPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, CNPJ Nº 49.562.879/0001-54. VALOR TOTAL: R$200,00 (DUZENTOS REAIS). TENDO EM VISTA QUE A JUSTIFICATIVA PARA LOCAÇÃO DA SALA DE REUNIÕES DO PRÉDIO DA GAPLAN NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2017 FOI ACATADA, BEM COMO O INTERESSE DO ITUPREV NOTICIADO E A DISPENSA DE LICITAÇÃO RECONHECIDA PELO PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL, EXARADO NA NT Nº 17.013 – DISPENSA DE LICITAÇÃO, QUE ACOLHO, RATIFICO A VALIDADE DO ATO PARA LOCAÇÃO DA SALA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 24 E “CAPUT” DO ARTIGO 26, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. ITU, SP, 17/10/2017 - LUIZ CARLOS KAHTALIAN BRENHA DE CAMARGO – SUPERINTENDENTE.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO-PROCESSO Nº 0068/2017 TERMO DE RATIFICAÇÃO

OBJETO: INSCRIÇÃO DE 6 (SEIS) CONSELHEIROS NO 5º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONSELHEIROS DE RPPSS, DA ABIPEM-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS, A REALIZAR-SE DE 08 A 10 DE NOVEMBRO DE 2017, EM BRASÍLIA/DF. FAVORECIDO: ABIPEM – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS, CNPJ SOB Nº 29.184.280/0001-17. VALOR TOTAL: R$2.100,00 (DOIS MIL E CEM REAIS) RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.22 – INSCRIÇÃO CURSO/CONGRESSO/SEMINÁRIO. TENDO EM VISTA QUE AS JUSTIFICATIVAS PARA AS INSCRIÇÕES NO CONGRESSO FORAM ACATADAS, BEM COMO O INTERESSE DO ITUPREV NOTICIADO E A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RECONHECIDA PELO PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL, EXARADO NA NOTA TÉCNICA-NT Nº 16.843 – PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES E CONSELHEIROS EM CONGRESSO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, QUE ACOLHO, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO DE 6 (SEIS) CONSELHEIROS NO 5º CONGRESSO DE CONSELHEIROS DE RPPSS, DA ABIPEM, NOS TERMOS DO “CAPUT” DOS ARTIGOS 25 E 26, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. ITU, 26 DE OUTUBRO DE 2017 – LUIZ CARLOS KAHTALIAN BRENHA DE CAMARGO – SUPERINTENDENTE.

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU – ITUPREV

ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU

EXTRATO DE SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2014. CONTRATANTE: ITUPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU. CONTRATADA: AGRO COMERCIAL DA VARGEM LTDA, CNPJ 00.029.160/0001-63 OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 13 (TREZE) CESTAS BÁSICAS. VALOR GLOBAL: R$ 23.517,78 (VINTE E TRÊS MIL, QUINHENTOS E DEZESSETE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), SENDO R$ 3.919,63 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), MENSAIS. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ DATA ASSINATURA: 24/10/2017. FUNDAMENTO: CLÁUSULA IV DO CONTRATO ORIGINAL E LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES, DE 25/10/2017 A 24/04/2018. ITU, 24 DE OUTUBRO DE 2017. LUIZ CARLOS KAHTALIAN BRENHA DE CAMARGO-SUPERINTENDENTE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2017

CONTRATANTE: ITUPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITU. CONTRATADA: TAFNER SOFTWARE SOLUTIONS LTDA. – EPP, CNPJ 02.927.268/0001-07 OBJETO: FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DESTINADO À VOTAÇÃO ELETRÔNICA VIA WEB, DESENVOLVIDO PARA ATENDER À VOTAÇÃO DOS CONSELHEIROS PARA OS CONSELHOS FISCAL E ADMINISTRATIVO DO ITUPREV. VALOR GLOBAL: R$3.820,00 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E VINTE REAIS), PARA 3.000 (TRÊS MIL) VOTANTES. OS ELEITORES EXCEDENTES SERÃO REMUNERADOS A R$1,50 (UM REAL E CINQUENTA CENTAVOS) CADA. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.11 – LOCAÇÃO DE SOFTWARE. DATA ASSINATURA: 16/10/2017. VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS. ITU, 16 DE OUTUBRO DE 2017. LUIZ CARLOS KAHTALIAN BRENHA DE CAMARGO-SUPERINTENDENTE

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM CONAM || Prefeitura da Estancia Turistica de Itu || || APLICACAO DOS RECURSOS PROPRIOS EM ENSINO || (ART. 256 DA CONSTITUICAO DO ESTADO DE SAO PAULO) || PREFEITURA MUNICIPAL || || 23/10/2017 JANEIRO A SETEMBRO/2017 Pagina 1 | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------| RECEITA DE IMPOSTOS | | APLICACAO MINIMA CONSTITUCIONAL ||-------------------------------------------------------------------------------------------------------| |--------------------------------------------------------------------------------------------|| PREVISAO ATUALIZADA ARRECADADO | | || ATE O EXERCICIO ATE O PERIODO | | PARA O EXERCICIO ATE O TRIMESTRE ||-------------------------------------------------------------------------------------------------------| | || Proprios 193.354.749,98 131.962.259,91 | | || Transferencias da Uniao 67.160.000,00 48.037.565,26 | | TOTAL ( 25% ) 111.617.437,49 77.350.537,31 || Transferencias do Estado 185.955.000,00 129.402.324,07 | | || ------------------------------------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------| Total 446.469.749,98 309.402.149,24 || Retencoes ao FUNDEB 50.623.000,00 34.942.626,50 || ------------------------------------------- || Receitas Liquidas 395.846.749,98 274.459.522,74 | ------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| DESPESAS PROPRIAS EM EDUCACAO ||--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| DOTACAO ATUALIZADA DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA DESPESA PAGA || PARA O EXERCICIO ATE O TRIMESTRE ATE O TRIMESTRE ATE O TRIMESTRE || Valor % Valor % Valor % Valor % ||--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| DESPESAS TOTAIS ||--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| TOTAL * 102.352.597,59 33,08 79.007.140,03 25,53 74.297.537,34 24,01 || Ensino Fundamental * 38.938.881,17 12,58 26.981.255,13 8,72 24.080.089,74 7,78 || Educacao Infantil * 28.471.089,92 9,20 17.083.258,40 5,52 15.274.821,10 4,93 || Retencoes ao FUNDEB 34.942.626,50 11,29 34.942.626,50 11,29 34.942.626,50 11,29 ||--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| DEDUCOES ||--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| ENSINO FUNDAMENTAL || (-) Ganhos de Aplicacoes Financeiras 103.794,41 0,03 103.794,41 0,03 103.794,41 0,03 || EDUCACAO INFANTIL || (-) Ganhos de Aplicacoes Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 || || FUNDEB RETIDO E NAO APLICADO NO RETORNO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ||--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| DESPESAS LIQUIDAS ||--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| Ensino Fundamental 38.835.086,76 12,55 26.877.460,72 8,68 23.976.295,33 7,74 || Educacao Infantil 28.471.089,92 9,20 17.083.258,40 5,52 15.274.821,10 4,93 || Retencoes ao FUNDEB 34.942.626,50 11,29 34.942.626,50 11,29 34.942.626,50 11,29 ||--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| TOTAL 102.248.803,18 33,04 78.903.345,62 25,50 74.193.742,93 23,97 | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- NOTA: (*) Valores nao informados considerando que na Lei Orcamentaria, a discriminacao da despesa, quanto a sua natureza, foi elaborada por categoria economica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicacao, nos termos do artigo 6o. da Portaria Interministerial STN/SOF No. 163/2001 e alteracoes posteriores. Nota explicativa: Relatorio elaborado de acordo com a Deliberacao TC-A-023996/026/15 do TCESP, tendo esta municipalidade ja adequado sua execucao orcamentaria no exercicio de 2016 a presente deliberacao.

________________________________________ ________________________________________ ________________________________________ GUILHERME DOS REIS GAZZOLA GEORGIA AUGUSTA ORTENZI MARILDA DOS SANTOS MULLER PREFEITO DA ESTANCIA TURIST. DE ITU SECRETARIA MUN. ECONOMIA E FINANCAS TEC. CONTABILIDADE II CPF-123.005.308-56 CPF-139.348.238-40 CRC-TC 115.470/O-0

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• Contabilidade •

Page 36: IMPRENSA OFICIAL IMPRENSA OFICIAL DA ESTÂNCIA … · edital de intimaÇÃo de contribuintes quanto aos procedimentos de levantamento fiscal instaurados pelo departamento de fiscalizaÇÃo

• EXPEDIENTE •

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - DECRETO MUNICIPAL 2912/92

RELAÇÃO DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPALPREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITUGUILHERME DOS REIS GAZZOLAFone: 4886-9623

VICE-PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTI-CA DE ITUJOSÉ CARLOS SILVEIRA GAIANEFone: 4886-9623

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADEPATRÍCIA MÜLLER GAZZOLA Fone: 4013-2262

CHEFE DE GABINETEMICHELLE DA SILVA CAMPANHA Fone: 4886-9623, 4886-9630

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃOMOYSES ALBERTO LEIS PINHEIROFone: 4886-9616

SECRETÁRIO DE JUSTIÇADR. EDWARD GABRIEL ACUIO SIMEIRAFone: 4886-9613, 4886-9649

SECRETÁRIO DE CULTURAGERALDO GONÇALVES JÚNIORFone: 4886-9750

SECRETÁRIO DE FINANÇASGEORGIA AUGUSTA ORTENZIFone: 4886-9618

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃOWALMIR EDUARDO DA SILVA SCARAVELLIFone: 4886-9109, 4886-9647

SECRETÁRIO DE ESPORTESDOUGLAS WILLIAN BOSCHETTIFone: 4025-0280

SECRETÁRIO DE GOVERNORODRIGO AUGUSTO TOMBAFone: 4886-9622, 4886-9310

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTEEURÍZIO PALLAVIDINO Fone: 4025-1412

SECRETÁRIO DE OBRASEDUARDO LUIZ ALVES DA SILVA Fone: 4886-9609

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTOPLÍNIO BERNARDI JÚNIORFone: 4886-9800

SECRETÁRIO DE PROMOÇÃO DEDESENVOLVIMENTO SOCIALCESAR BENEDITO CALIXTOFone: 4013-0202

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E TRANSPORTELUÍS INÁCIO CARNEIRO FILHO Fone: 4013-6990

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOSMARCIO MILANOFone: 4023-1998

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS RURAISADAUTO GONÇALESFone: 4023-0338

SECRETÁRIO DE TURISMO, LAZERE EVENTOSVINÍCIUS SALTON Fone: 4023-1544

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO RE-GIONAL DO PIRAPITINGUIAUREA APARECIDA DA SILVA PASQUA4019-9700, 4019-0383

SECRETÁRIA DE SAÚDEJANAINA GUERINO DE CAMARGOFone: 4886-9611, 4886-9874, 4886-9875

CONTROLADORIA GERALDR. RICARDO GIORDANIHAROLDO BAEZ DE BRITO E SILVAFone: 4886-9224, 78869225

COMPANHIA ITUANA DE SANEAMENTO (CIS)Superintendente: VINCENT ROLAND MENUTelefone: (11) 2118-6600

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICI-PAIS DE ITU (ITUPREV)Superintendente: LUIZ CARLOS BRENHA DE CAMARGOFone: 2715-9300

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E RELA-ÇÕES INSTITUCIONAISHERALDO DE OLIVEIRA DE FRANCISCOFone: 4886-9632

Órgão produzido pelo Departamento de Comunicação da Prefeitura da Estância Turística de Itu.Avenida Itu 400 Anos, 111 – Itu Novo Centro – Itu/SP.