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7/29/2019 Impugnao.docx
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EXCELENTSSIMO SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA DA JUSTIA
FEDERAL DA SEO JUDICIRIA DO ES.
Autos n XXXXXXXXXXXXXXX
XXXXX, j qualificada a ao supracitada , que nesse MM. Juzo move em face
do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , tambm j
qualificado, vem com o devido acatamento perante V. Exa., atravs de
suas advogadas ao final assinado, apresentar
IMPUGNAO CONTESTAO
pelas razes que passa a expor:
Toda a pea contraditria e documentos a ela acostados procuram somente
desviar o assunto do ponto principal que gerou o pedido da pea exordial, que
o ato danoso praticado contra a autora.
De acordo com deciso judicial a pensionista deveria est recebendo desde
05/12/2011, no somente estes 20% do benefcio, porm 32%, o que no
ocorreu pela omisso da Autarquia, que no obstante ter recebido o oficio
880/2011, simplesmente deixou de efetuar o aumento deixando a pensionista
sem este acrscimo at agosto de 2012.
De acordo com a fl de n 94 a penso alimentcia da aposentadoria especial de
XXXXXXXXXXXXXX somente foi atualizada no percentual de 32% em agosto
de 2012 aps insistentes pedidos das advogadas da Autora e no na data
alegada pela autarquia.
bvio que houve DANOS MORAIS por falha e omisso da instituio, afinal o
Cdigo Civil que aduz que aquele que causa o dano deve ressarcir o lesado.
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Isto no diferente quando se trata de uma autarquia que deveria primar pelo
conhecimento do dano causado a uma pensionista que sobrevive somente
deste beneficio.
Conforme o entendimento da Turma Nacional, para a responsabilizao por
danos morais, basta a comprovao do fato (atraso do aumento no beneficio
da Autora por este longo perodo de quase oito meses); o que j suficiente
para embasar a indenizao.
DO PEDIDO
Requer-se a V. Exa que se digne a julgar como PROCEDENTE esta ao de
danos morais contra o INSS e que a Autarquia seja condenada a pagar por sua
omisso e falha em todos os parmetros do pedido inicial.
Requer ainda a condenao da Autarquia no pagamento de honorrios
advocatcios no percentual de 20% incidente sobre o valor total da conta de
liquidao de sentena.
Pede, espera
Deferimento.
XXXXXXXX, 17 de janeiro de 2003.
XXXXXXXXXXXX
OAB/XXXXX