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    EXCELENTSSIMO SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA DA JUSTIA

    FEDERAL DA SEO JUDICIRIA DO ES.

    Autos n XXXXXXXXXXXXXXX

    XXXXX, j qualificada a ao supracitada , que nesse MM. Juzo move em face

    do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , tambm j

    qualificado, vem com o devido acatamento perante V. Exa., atravs de

    suas advogadas ao final assinado, apresentar

    IMPUGNAO CONTESTAO

    pelas razes que passa a expor:

    Toda a pea contraditria e documentos a ela acostados procuram somente

    desviar o assunto do ponto principal que gerou o pedido da pea exordial, que

    o ato danoso praticado contra a autora.

    De acordo com deciso judicial a pensionista deveria est recebendo desde

    05/12/2011, no somente estes 20% do benefcio, porm 32%, o que no

    ocorreu pela omisso da Autarquia, que no obstante ter recebido o oficio

    880/2011, simplesmente deixou de efetuar o aumento deixando a pensionista

    sem este acrscimo at agosto de 2012.

    De acordo com a fl de n 94 a penso alimentcia da aposentadoria especial de

    XXXXXXXXXXXXXX somente foi atualizada no percentual de 32% em agosto

    de 2012 aps insistentes pedidos das advogadas da Autora e no na data

    alegada pela autarquia.

    bvio que houve DANOS MORAIS por falha e omisso da instituio, afinal o

    Cdigo Civil que aduz que aquele que causa o dano deve ressarcir o lesado.

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    Isto no diferente quando se trata de uma autarquia que deveria primar pelo

    conhecimento do dano causado a uma pensionista que sobrevive somente

    deste beneficio.

    Conforme o entendimento da Turma Nacional, para a responsabilizao por

    danos morais, basta a comprovao do fato (atraso do aumento no beneficio

    da Autora por este longo perodo de quase oito meses); o que j suficiente

    para embasar a indenizao.

    DO PEDIDO

    Requer-se a V. Exa que se digne a julgar como PROCEDENTE esta ao de

    danos morais contra o INSS e que a Autarquia seja condenada a pagar por sua

    omisso e falha em todos os parmetros do pedido inicial.

    Requer ainda a condenao da Autarquia no pagamento de honorrios

    advocatcios no percentual de 20% incidente sobre o valor total da conta de

    liquidao de sentena.

    Pede, espera

    Deferimento.

    XXXXXXXX, 17 de janeiro de 2003.

    XXXXXXXXXXXX

    OAB/XXXXX