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MANUAL IEPREV
SIMULADOR DE CÁLCULO DE RENDA MENSAL INICIAL
DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Esse sistema é aplicado para os segurados filiados ao INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social pelo Regime Geral de Previdência Social e calcula os principais benefícios previstos
na LEGISLAÇÃO VIGENTE PARA O PERÍODO com datas de início a partir de 1970.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Carnês de Recolhimento para o INSS ou comprovante de pagamento das Guias da
Previdência Social – GPS; e/ou
2. CNIS – Remunerações do Trabalhador
a) Esse documento é obtido diretamente em qualquer agência do INSS mediante
agendamento pelo PrevFone 135.
b) Pode, ainda, ser retirado pelo site da previdência social
(http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/168) no serviço “Extrato de
Vínculos e Contribuições Previdenciárias” mediante informação do NIT – Número
de Identificação do Trabalhador e CadSenha previamente cadastrada no INSS.
c) O correntista do Banco do Brasil pode consultar o extrato de Informações
Previdenciárias nos terminais de auto-atendimento ou pelo Portal do BB (clique
em Conveniência e Serviços - em seguida Extratos > Outros Extratos >Extrato da
Previdência Social).
d) Já o correntista da Caixa Econômica Federal, cadastrado no internet Banking,
também pode consultar os seus recolhimentos e salários de contribuições pelo
Portal da Caixa (clique em "Acesse Sua Conta", em seguida acesse o Internet
Banking CAIXA e vá Serviços ao Cidadão > Extrato Previdenciário).
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Clicar no cálculo de Regime Geral de Previdência Social.
Após entrada com login e senha nos campos presentes em , o usuário
deverá preencher as principais informações cadastrais do segurado, com principal destaque
para nome, a data de nascimento e data da primeira filiação ao INSS bem como seu sexo.
Clicar em “Salvar e Continuar”, caso queira salvar somente os dados do segurado em “Lista
de segurado” posteriormente Clicar em “Salvar”.
Obs. RECOMENDA-SE SEMPRE NAVEGAR PELO PROGRAMA CLICANDO SOBRE OS BOTÕES
DE “Voltar” ao fim de cada pagina ou “Criar/Buscar Segurado”, “Informações de Cálculos”,
“Valores de Contribuição”, “Resultados dos Cálculos” no início da pagina, EVITANDO-SE
CLICAR EM VOLTAR DO NAVEGADOR – Browser. Essa providência evita perda de dados já
inseridos em um determinado cálculo.
Primeiro Passo – CADASTRO DO SEGURADO
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Caso os dados tenham sido exportados pelo simulador de Contagem de Tempo de Serviço,
a tela inicial do simulador de Cálculo de Regime Geral aparecerá da seguinte forma:
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Nos campos presentes em , o usuário deverá
preencher “Data do Início do Benefício – DIB”, “Período para início de benefício”, “Espécie”,
“Contribuição Primária”, “Contribuição Secundária” e Carência. No caso dos dois últimos
campos digitar se for necessário conforme o caso específico.
“Data de Início do Benefício” é a data real do benefício em caso de revisão ou
concessão mediante negativa por parte do INSS ou mesmo a DIB deseja em caso de
concessão por uma regra de cálculo mais vantajosa ou mesmo para elaboração de
planejamento previdenciário;
No campo “Período para Início do Benefício” o usuário deverá selecionar a regra
de cálculo final a ser utilizada no cálculo da Renda Mensal Inicial do Benefício;
Segundo Passo – INFORMAÇÕES PARA O CÁLCULO
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No campo “Espécie” deverá ser selecionado o tipo de benefício a ser calculado;
Posteriormente o usuário deverá ter extrema atenção para preencher os períodos
trabalhados. Ao preencher esses campos inicialmente deverá se valer de outro programa
de cálculos do site do IEPREV denominado CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO (este se
encontra disponível nas opções de ícones da página inicial) ou mesmo contagem de tempo
previamente realizada por algum outro método.
O preenchimento do tempo total contribuição deverá ser feito, obrigatoriamente, na
atividade primária (“Contribuição Primária”). Somente haverá preenchimento do campo
da atividade secundária (“Contribuição Secundária”) caso existam períodos
concomitantes.
Por exemplo: um segurado promoveu o recolhimento de 35 anos – atividades múltiplas
em categorias de segurados distintas – como empregado e, simultaneamente, contribuiu
em outra atividade durante período de 15 anos como contribuinte individual. Nesta
hipótese, e ainda conforme a legislação de regência do período, como se trata de períodos
concomitantes o tempo de contribuinte individual deverá ser preenchido no campo
correspondente a atividade secundária. A atividade primaria deverá corresponder àquela
que tem o maior período de contribuição ou o tempo necessário para concessão do
benefício.
Importante ressaltar que o sistema apresenta uma mera simulação, devendo as
informações ser checadas com o sistema oficial disponibilizado pela Previdência
Social.
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Obs. Sempre que possível, solicitar no INSS o CNIS – DETALHADO constando a relação dos
salários de contribuição e relação de vínculos empregatícios e de inscrições.
A grande vantagem do sistema do IEPREV refere-se à facilidade de uso do sistema,
contemplando vários cálculos que não são disponibilizados pelo site do INSS, bem como
datas de inícios de benefícios em diversos períodos.
Citamos como exemplo o cálculo de simulação de Renda Mensal Inicial para datas de início
no período denominado Buraco Negro, que se deu entre 05/10/1988 e 05/04/1991.
Alertamos que existe digitação específica para datas de início ao longo do período histórico
disponível para os cálculos.
Por exemplo: Se o cálculo for para DIB posterior a 29/11/1999, o sistema abrirá campos
para digitação de tempo de contribuição completados até 16/12/1998, data da EC 20/98,
tempo de contribuição completados até 29/11/1999, data da publicação da Lei 9.876/99 e
tempo de contribuição completado até a DIB digitada. Este procedimento é necessário,
neste caso específico, para que o sistema calcule a RMI nas três datas e assim o usuário
verifique a mais vantajosa, tendo em vista permissão da legislação.
Obs.PLANEJAMENTO PREVIDENCÁRIO – No caso de cálculos de benefícios com DIB’s
futuras deve se aumentar o tempo de contribuição e inserir supostos salários na “tabela de
salário de contribuição” correspondente a DIB.
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Após preenchimento de todos os campos, clicar em
As informações inseridas anteriormente serão registradas na Tabela abaixo que
corresponde a . O usuário poderá inserir a quantidade de
cálculos julgar necessário com variações de espécie (tipo de beneficio), Período para Início
do Benefício, Tempo de Contribuição e Carência, no intuito de simular mais de uma
possibilidade de benefício. Para calcular, o usuário poderá escolher no máximo 5 cálculos
ao mesmo tempo a serem realizados pelo sistema.
Importante observar que os cálculos cadastrados apresentam, na coluna “ações”, os botões
para editar, para apagar, para inserir valores de contribuição e para ver
cálculo efetuado. O usuário deverá selecionar qual destas ações o mesmo pretende realizar.
Após conferir os dados, o usuário deverá clicar em “Valores de Contribuição” para ser
redirecionado à tela para inserir os valores de contribuição existentes na documentação do
segurado ou mesmo valores desejados em caso de planejamento previdenciário.
Terceiro Passo – CÁLCULOS CADASTRADOS
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Tela inicial para inserir valores de contribuição:
Nos campos presentes em serão inseridos os salários de
contribuição do segurado. O painel de inserção permite que o usuário digite mês a mês ou
digite intervalos de períodos de uma única vez. Para digitação de períodos é
imprescindível que o salário-de-contribuição não tenha sofrido alterações durante o
intervalo digitado.
Quarto Passo – INSERIR VALORES DE CONTRIBUIÇÃO
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Nesse momento é importante lembrar que, nos termos do artigo 34, I do Decreto nº
3.048/99, quando o segurado satisfizer, em relação a cada atividade, as condições para
obtenção do benefício requerido, o salário-de-benefício será calculado com base na soma
dos respectivos salários-de-contribuição. Logo, não haverá preenchimento de contribuição
para atividade secundária tendo em vista que os valores serão somados aos da atividade
primária.
Exemplo:
Para que o usuário digite mês a mês salários de contribuição variáveis:
De: 10/1982
Ate: 10/1982
Valor: Cr$ 16608,00
Tipo da Contribuição: Selecionar Primaria ou Secundária
Clicar em “Inserir Período”.
O sistema apresentara a tabela de Contribuição com o valor de Cr$16.608,00 preenchido no
mês de outubro de 1982.
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Para inserir intervalos de tempo onde o salário de contribuição não sofreu alteração basta
inserir o intervalo inteiro como no exemplo:
De: 05/1985
Ate: 12/1987
Valor: Cr$ 333120,00
Tipo da Contribuição: Selecionar Primaria ou Secundária
Clicar em “Inserir Período”.
O sistema apresentará a tabela de Contribuição com o valor de Cr$333.120,00 preenchidos
em todos os meses a partir de 05/1985 ate 12/1987.
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Após apresentação da tabela o usuário poderá alterar manualmente qualquer valor
diretamente na tabela.
Importante ressaltar que a tabela de salário de contribuição, inicialmente, será única para o
segurado, e todos os cálculos cadastrados utilizará esta tabela como base para realizar o
cálculo. Sendo facultativo o preenchimento de nova tabela de contribuição para cada
cálculo cadastrado. Em caso de planejamento previdenciário é possível alterar os valores
de contribuições desejados para períodos específicos.
Clicar em “Realizar Cálculo”.
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Após clicar em “Realizar Cálculos” será exibido a pagina com os resultados dos cálculos
cadastrados e selecionados anteriormente.
Nesta página de resultados será apresentado se o segurado tem, ou não, direito aos
benefícios previdenciários selecionados, bem como o valor dos mesmos.
Quinto Passo – RESULTADO DOS CÁLCULOS
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(...)
No alto da página de resultado constarão as opções para que o usuário explore de forma
mais efetiva o programa. Tendo ele necessidade ou interesse de fazer novos cálculos ele
deverá clicar em “Informações de Cálculos” e cadastrar novos cálculos. Verifique se que o
calculo cadastrado esta com campo “selecionar” marcado.
Caso haja necessidade de se digitar algum novo salário-de-contribuição o usuário poderá
clicar diretamente em “valores de contribuição”. Os salários de contribuição anteriormente
digitados serão utilizados para todos os cálculos do mesmo segurado.
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Na maioria dos casos a DIB é anterior à data da realização do cálculo. Neste caso, o usuário
pode ter a intenção de saber qual seria o valor de eventuais atrasados que ele poderia
pleitear na Justiça ou mesmo saber qual o valor da renda mensal atual. O link de cálculos
do Regime Geral executa a conexão com o de “Cálculos de benefícios atrasados” e assim
o usuário poderá utilizar em as seguintes opções:
“Exportar para cálculo de Benefícios Atrasados” No botão exportar podendo
dentre outras opções reajustar o benefício para a data do dia atual da realização do
cálculo.As informações do link de cálculos do Regime Geral serão automaticamente
lançadas nesse sistema, bastando o usuário clicar em “CALCULAR ATRASADOS”.
Demais informações constarão no Manual de Cálculo de Atrasados.
“Exportar para Benefícios Atrasados – Tetos 12/98 a 12/03” (manual). caso o
usuário queira simular a revisão de abate-teto, que reconhece aos aposentados que
sofreram limitação em seu salário-de-benefício ao teto do salário-de-contribuição
vigente no momento da concessão do benefício, por ocasião das Emendas
Constitucionais nº. 20/98 e 41/03.
“Calcular com base na tabela do INPC vigente na data da DIB”. Os benefícios
com DIB´s posteriores a 16/12/1998 apresentam cálculos na legislação anterior a
esta data (Lei 8213/91) e nas datas de legislação subsequentes, ou seja, até
28/11/1999 (EC 20/98) e a partir de 29/11/1999 pela Lei 9876/99. Desta forma, para
se verificar o cálculo mais vantajoso, o sistema reajusta com os índices
administrativos de portarias ministeriais a renda mensal encontrada até a data de
inicio de benefício digitada. Esta opção da “calcular com base na tabela do INPC
vigente na data da DIB”, diferentemente aplicará os índices de correção aos salários
de contribuição digitados no PBC até a DIB, encontrando-se desta forma a RMI na
DIB digitada nos termos do artigo 29-B da Lei nº 8.213/91, incluído em 2004.
“Mostrar reajuste administrativo”. Opção para reajustar o benefício ate a data de
início do benefício com aplicação dos índices de reajuste de benefícios divulgados
por portarias ministeriais.
Sexto Passo – OPÇÕES DO CÁLCULO
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Imprimir o cálculo
“Calcular sem a IN 45”. (Descarte dos 20% menores salários de contribuição).
Para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a IN 45 no inciso I do art 175 já
determina que o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de
contribuição. Para aposentadoria especial, aposentadorias por idade e tempo de
contribuição com benefícios concedidos a partir de 11/08/2010, o IEPREV se
fundamenta na Instrução Normativa - PRESIDENTE INSS nº 45 de 06.08.2010,
Art. 175 que quando o segurado contar com menos de 60% de contribuições no
período decorrido de julho de 1994 até a DIB o divisor da média será este 60% do
mesmo período. Quando o segurado contar com PBC entre 60% a 80% de
contribuições no período entre 07/1994 e a DIB, não descarta os 20% menores
salários de contribuição e assim faz a média aritmética simples. Caso o usuário
queira que, neste caso, o descarte os 20% menores salários de contribuição, basta
clicar no botão “Sem a IN 45”. O cálculo será realizado com base na LEI Nº 8.213 -
DE 24 DE JULHO DE 1991, Art. 29 utilizando o descarte. Ressalta-se que é de
inteira responsabilidade do usuário a interpretação dessas leis para cada caso.
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Caso queira retornar a outras partes do cálculo utilizar as Opções “Selecionar segurado”,
“Informações de cálculos”, “Valores de contribuição” e “Imprimir tudo” no alto da
pagina de resultados.
O simulador de cálculo de Regime Geral também apresenta a opção para realizar
comparações de cálculos que tem como objetivo aferir qual seria a opção mais vantajosa
para o segurado levando em conta as diferenças mensais dos valores dos benefícios; a
expectativa de sobrevida do cidadão; o tempo necessário para recuperar o investimento
realizado (ver informações importantes).
Basta selecionar dois ou mais cálculos em e mandar “Realizar
Cálculo”.
Após a página carregar e exibir os resultados aparecerá na parte superior da pagina em
os cálculos que deverão ser comparados.
Selecionar os cálculos as serem comparados e clicar em “Comparar”.
Na nova tela aparecerá o quadro de “Informações para Comparação” com as opções de
escolha para “alíquota” de contribuição e campo específico para digitar “Valor de
Contribuição em Atraso”, caso seja necessário.
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Em “Informações para comparação” é permitido aplicar alíquotas de 11%, 20% ou 31%
bem como inserir o valor de contribuição em atraso se necessário.
A alíquota de 11% é aplicada para quem presta serviço a uma pessoa jurídica, cuja
contribuição já é descontada da remuneração dos autônomos. Esta regra também se aplica
aos empresários cujas empresas são optantes do SIMPLES, eis que não há recolhimento de
contribuição patronal. Por fim, esta alíquota também pode ser utilizada para o contribuinte
individual ou facultativo que faça a opção para receber apenas aposentadoria por idade
nos termos do Art. 21, §2º da Lei nº 8.212/91.
A alíquota de 20% aplicada para o autônomo que recolhe diretamente no carnê.
A alíquota de 31% é aplicada para o empresário, não optante do SIMPLES, que recolhe
20% de contribuição patronal e 11% de contribuição de sua responsabilidade.
Os dois últimos quadros correspondem ao campo se resultados para as hipóteses
selecionadas:
“Hipótese em que o segurado contribuía como segurado facultativo ou
contribuinte individual cuja alíquota é de 20%”
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“Hipóteses em que o Segurado(a) teve contribuição descontada diretamente de
seu salário” - hipótese em que o segurado teve contribuição previdenciária
descontada diretamente de seu salário
Caso o usuário encontre qualquer inconsistência no cálculo, favor editar relatório
circunstanciado para o e-mail [email protected] para que o problema seja verificado.