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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre as diretrizes deavaliação dos imóveis da União oude seu interesse, bem como define

os parâmetros técnicos deavaliação para cobrança em razãode sua utilização.

A S !" #$"%A D& 'A#"%()*%& DA U*%+&, no uso de suas atribuições, comfundamento no art. - da !onstituição ederal de /011, na 2ei n3 0.415, de 0 de 6aneiro de /000, na 2ei n3 0.787, de /9 de maio de /001, na 2ei n3 //.51/ de 8/ de maiode --4, no art. /3 do Decreto:2ei n3 0.47-, de 9 de setembro de /057, no art. 5/, inciso%;, do Ane<o %, do Decreto n3 1./10, de / de 6aneiro de -/5, na 2ei n3 7.477 de /0 dedezembro de /040= e na 2ei n3 9./05 de 5 de dezembro de /077, resolve >

!A'?#U2& %Das Disposições @erais

Seção %Do &b6eto e !onceitos

Art. /3 A avaliação de imóveis da União, ou de seu interesse, assim como a definição de parâmetros técnicos avaliatórios para cobrança em função da utilização desses bensobedecerão aos procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos nesta %nstrução *ormativa : %*, em consonância com a refer ncia normativa sobre o tema e a leBislaçãoviBente.

C/3 !onsideram:se imóveis de interesse da União a ueles de propriedade de terceiros,ue mediante contrapartida onerosa sob ual uer tEtulo, a União pretenda utilizar.

C 3 As avaliações no âmbito da S'U deverão estar em consonância com as seBuintesrefer ncias normativas>

% : *ormas da Associação Frasileira de *ormas #écnicas da AF*#, em especial as *F" / .4 /G00 e *F" nos /5.798:/G --/, /5.798: G -//, /5.798:8G --5 e /5.798:5G -- =

%% : 2eBislação municipal referente ao assunto=

%%% : "esolução do !&* A n3 /1, de 7 de 6unHo de /048=

%; : "esolução do !&* A n3 859, de 4 de 6ulHo de /00-= e

; : &s procedimentos especEficos ao tema estabelecidos pelos normativos da S'U.

C83 'ara todos os efeitos, as refer ncias normativas de ue trata o C 3 estender:se:ão Isatualizações ou alterações das normas e procedimentos mencionados, sempre ue nãocontrariarem a leBislação patrimonial viBente.

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C53 sta %nstrução *ormativa aplica:se I Secretaria do 'atrimJnio da União : S'U, suasSuperintend ncias e entidades conveniadas ou contratadas.

Art. 3 A avaliação de bens, no âmbito da S'U, serK realizada por servidor Habilitadocom reBistro no !onselHo "eBional de nBenHaria e ABronomia : !" A ou !onselHo

de Ar uitetura e Urbanismo : !AU.'arKBrafo Lnico. *o âmbito da S'U, as avaliações de bens serão definidas por seu valor de mercado ou valor de refer ncia.

Art. 83 'ara fins do disposto nesta %* considera:se>

% : avaliação de bem imóvel> Atividade desenvolvida por profissional Habilitado ecapacitado para identificar o valor de um bem imóvel, seus custos, frutos e direitos,assim como determinar indicadores de viabilidade de sua utilização econJmica, parauma determinada finalidade por meio de seu valor de mercado ou valor de refer ncia=

%% : arrendamento G locação> !ontrato na ual a União usufrui ou cede o direito de uso eBozo de uma propriedade imobiliKria para fins de e<ploração residencial ou comercial, por certo tempo, mediante o paBamento de uma contrapartida financeira=

%%% : banco de dados imobiliKrios> Ar uivo fEsico ou diBital para armazenamento deinformações do mercado imobiliKrio. & banco de dados deve armazenar dadosassociados a tipos de imóveis incluindo caracterEsticas como localização, metraBem,uantidade de cJmodos, Kreas comuns, se possui vaBa para estacionamento, etc.Deve:se conter ainda dados dos responsKveis pelas informações bem como a data damesma=

%; : cKlculo de valor de refer ncia> "elatório técnico elaborado por profissionalHabilitado, para determinar o valor de refer ncia de um bem imóvel=

; : cessão> ato de destinação de imóvel da União para fins especEficos, ao uso daadministração ou de terceiros=

;% : ficHa de cKlculo de cessão> Documento de detalHamento de cKlculo para sedeterminar o valor de retribuição pelo uso de espaço fEsico em KBuas pLblicas, e<pedida pelo S%A'A=

;%% : ficHa de cKlculo de laud mio> Documento de detalHamento de cKlculo para sedeterminar o valor de laud mio, e<pedida pelo S%A'A=

;%%% : ficHa de cKlculo de valor> Documento de detalHamento de cKlculo para sedeterminar o valor de refer ncia em complementação ao !Klculo de ;alor de"efer ncia=

%M : laudo de avaliação> "elatório técnico elaborado por profissional Habilitado emconformidade com a *F" /5798, para avaliar um bem imóvel de acordo com seu valor de mercado=

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M : valor de mercado> N a uantia mais provKvel pela ual se neBociariavoluntariamente e conscientemente um bem, numa data de refer ncia, dentro dascondições do mercado viBente. ste valor de mercado sempre serK oriundo de um laudode avaliação em conformidade com a *F" /5798=

M% : valor de refer ncia> N a uantia aceitKvel pela Secretaria do 'atrimJnio da União para referenciar o valor de um bem imóvel, determinada por profissional Habilitado,numa data de refer ncia. ste valor deverK ser oriundo de um !Klculo de ;alor de"efer ncia, no ual se6a contemplada a icHa de !Klculo de ;alor : !;, além dasdevidas ressalvas, pressupostos e fatores limitantes=

M%% : vistoria> Atividade desenvolvida pela Secretaria do 'atrimJnio da União paraconstatação local dos fatos, mediante observações criteriosas em um bem imóvel e noselementos e condições ue o constituem ou influenciam.

M%%%: planta de valores Benéricos> N a representação BrKfica de uma localidade ondeestão indicados os códiBos de loBradouros correspondentes aos valores de mO de terrenoem moeda viBente, determinados em uma mesma data e seBundo um padrão decomparação.

Seção %%Dos &b6etivos e inalidade

Art. 53 São ob6etivos da normatização das atividades de avaliação de imóveis no âmbitoda União e de seu interesse, bem como da definição de parâmetros técnicos avaliatórios para cobrança pela utilização desses bens>

% : dotar de maior seBurança 6urEdica, transpar ncia, simplicidade e celeridade os atos e procedimentos de avaliação imobiliKria=

%% : au<iliar o controle eficiente e eficaz dos imóveis da União=

%%% : possibilitar a consolidação dos parâmetros ob6etivos das avaliações de imóveis daUnião e da ueles de seu interesse= e

%; : contribuir para o uso racional dos recursos pLblicos.

Art. 93 A avaliação de imóveis da União e de seu interesse, bem como a definição de parâmetros técnicos para cobrança pela utilização desses bens serK realizada para finsde>

% : ad6udicação=

%% : alienação de domEnio pleno ou Ltil=

%%% : a uisição compulsória ou voluntKria=

%; : atualização de valor patrimonial=

; : dação em paBamento=

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;% : cessão Bratuita ou onerosa=

;%% : locação e arrendamento de imóveis da União, sob administração da S'U=

;%%% : permissão de uso=

%M : aforamento e sua remição=

M : determinação da base de cKlculo das receitas patrimoniais e multas previstas em lei=

M% : elaboração das plantas de valores Benéricos : ';@=

M%% : indenização por ocupação ilEcita=

M%%% : transfer ncia de domEnio para fins de reforma aBrKria=

M%; : fi<ação de custo de benfeitorias para fins de seBuro= e

M; : locação de imóveis de terceiros pela S'U.

Seção %%%Das !ompet ncias

Art. 73 As compet ncias da Secretaria do 'atrimJnio da União, distribuEdas por suaunidade central e superintend ncias, na e<ecução das atividades de avaliação dosimóveis da União e de seu interesse, bem como a definição de parâmetros técnicosavaliatórios para cobrança em função da utilização desses bens, deverão observar o"eBimento %nterno da S'U.

'arKBrafo Lnico. 'ara a compet ncia especEfica do !onselHo de Avaliadores da S'Uobservar:se:K a 'ortaria n3 ///, de /- de abril de -/5, ou a ue vier substituE:la.

Art. 43 As avaliações dos imóveis da União e de seu interesse poderão, a critério doPrBão !entral ou das Superintend ncias e mediante autorização e<pressa destes, ser realizadas>

% : pela !ai<a conJmica ederal : !A%MA, mediante contrato especEfico ou

determinação em lei=%% : por particulares Habilitados, mediante celebração de contratos e conv nios,observados no ue couber a leBislação de licitação pLblica=

%%% : por profissional devidamente Habilitado com reBistro ativo no !" A ou no !AU= e

%; : pela unidade militar interessada, nos casos de imóveis da União cedidos sob reBimede arrendamento pelas orças Armadas, cabendo I S'U HomoloBK:las.

Art. 13 *ão compete I S'U a avaliação de bens imóveis nas seBuintes situações>

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% : identificação da pessoa fEsica ou 6urEdica ue tenHa solicitado o trabalHo=

%% : ob6etivo e finalidade da avaliação=

%%% : identificação e caracterização do bem avaliado=

%; : levantamento fotoBrKfico=

; : especificação da avaliação indicando a metodoloBia utilizada=

;% : resultado da avaliação e sua data de refer ncia= e

;%% : data da elaboração do laudo e assinatura do responsKvel.

C /3 A documentação dominialGcartorial do imóvel e a planilHa de identificação dosdados de mercado deverão, sempre ue possEvel, ser ane<adas I avaliação.

C 3 *o laudo de avaliação, uando realizado no modelo completo, deverão constar asinformações mEnimas necessKrias conforme disposto na *F" /5.798.

C 83 *a impossibilidade de serem incluEdos os ane<os e informações mencionadas nesteartiBo, o avaliador deverK consiBnar as devidas 6ustificativas no item R'ressupostos,"essalvas e atores 2imitantesR da avaliação.

C 53 &s laudos com utilização do tratamento por fatores só serão permitidos desde ue,obriBatoriamente, atendam ao disposto no item F././ do Ane<o F da *F" /5.798: .

Art. /5. As modalidades de avaliação de imóvel utilizados no âmbito da S'U serão>

% : 2audo de Avaliação= e

%% : !Klculo de ;alor de "efer ncia.

Seção %%Da Aplicação das (odalidades

Art. /9. A aplicação das modalidades das avaliações no âmbito da S'U serK definida

conforme a finalidade da avaliação.Art. /7. & 2audo de Avaliação serK e<iBido para as seBuintes finalidades>

% : a uisição compulsória e voluntKria, bem como alienação de domEnio pleno oudomEnio Ltil, uando onerosa=

%% : locação e arrendamento de imóveis=

%%% : dação em paBamento=

%;: aforamento e sua remição=

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%; : doação com ou sem encarBo, a depender da especificidade do caso=

; : aforamento e sua remição, nos casos previstos no art. / da 2ei n3 0.787G01=

;% : no cKlculo de laud mios=

;%% : cobrança pela utilização dos bens da União, uando se en uadrar em condiçãoespecEfica, determinada por portaria de cessão onerosa=

;%%% : ad6udicação=

%M : atualização de valor patrimonial= e

M : para fins de base de cKlculo de seBuro.

Art. /. As Superintend ncias deverão manter um controle numérico se uencial dasavaliações elaboradas durante o ano, conforme a finalidade e modalidade.

'arKBrafo Lnico. Até ue se promova a implantação de sistema informatizado decontrole e Berenciamento das avaliações, cada Superintend ncia deverK trimestralmente,enviar ao Departamento de !aracterização do 'atrimJnio : D !A', as folHas de rostodas avaliações conforme Ane<o %% da 'ortaria n3 /50G -/8.

Seção %;Dos "e uisitos #écnicos

Art. . São re uisitos dese6Kveis para os laudos de avaliação no âmbito da S'U>

% : coeficiente de correlação de no mEnimo -,49 para os laudos de avaliação elaboradoscom tratamento cientEfico de dados de mercado=

%% : dados de mercado contemporâneos obtidos até no mK<imo -5 T uatro anos=

%%% : Brau %% de fundamentação para a especificação dos laudos de avaliação elaboradoscom tratamento cientEfico de dados de mercado.

'arKBrafo Lnico. A critério da S'U, os re uisitos mEnimos poderão ser pré:combinados

por meio de condições especEficas no caso de laudos de avaliação de uso restrito.Art. 8. Deverão ser buscados os maiores Braus de fundamentação e de precisão dovalor estimado para a elaboração dos laudos.

Art. 5. As modalidades previstas na Seção %% deste capEtulo deverão ser observadasuando da elaboração dos laudos de avaliação.

C/3 *ão sendo atinBidos os re uisitos mEnimos previstos no art. desta %* por insufici ncia de dados de mercado, o avaliador consiBnarK o fato, devidamente 6ustificado, em seu laudo de avaliação.

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C 3 *o 2audo deverK constar a tabela de en uadramento da pontuação atinBida,conforme a especificação da metodoloBia utilizada.

Art. 9. 'ara os casos não previstos nesta %*, a especificação das avaliações deverK ser definida pela S'U, em entendimento com a entidade e<terna demandante e com a

empresa ou profissional terceirizado, uando for o caso.Art. 7. 'or decisão das Superintend ncias do 'atrimJnio da União e, conforme aimportância ou valor do imóvel, na instrução processual poderK ser e<iBido laudo deavaliação com nEvel de especificação maior do ue o previsto na Seção %; destecapEtulo.

Seção ;Da "esponsabilidade #écnica

Art. 4. *o âmbito da S'U, as vistorias, perEcias, avaliações e arbitramentos relativos a bens imóveis serão realizadas por servidores ocupantes de carBos ou funções denBenHeiro, em suas diversas especialidades, Ar uitetos, @eóloBo ou @eóBrafo, oue uivalentes, devendo:se observar o disposto na 2ei n3 9./05, de 5 de dezembro de/077, e as "esoluções pertinentes do conselHo especEfico.

Seção ;%Do 'razo de ;alidade das Avaliações

Art. 1. As avaliações terão os seBuintes prazos de validades, contados a partir da datade sua realização>

% : -7 Tseis meses os laudos de avaliação para fins de aforamento e venda, conforme osartiBos / e 5, ;%%, da 2ei n3 0787, de /9 de dezembro de /001= e

%% : / Tdoze meses para as demais finalidades.

C/3 *os casos especEficos afetos as cessões e ';@, os prazos de validade deverãoobedecer aos seus ritos especEficos, observando:se inclusive suas clKusulas contratuais.

C 3 os valores cadastrados no S'%Unet não serão aceitos uando os bens foremalienados como contrapartida financeira.

'arKBrafo Lnico. 'ara fins contKbeis, o prazo de validade e métodos de avaliação dosimóveis da União cadastrados nos sistemas corporativos da S'U serão determinados por portaria especEfica a ser publicada.

Art. 0. As avaliações poderão ser revalidadas por iBual perEodo se, ao final do prazo devalidade previsto nos incisos % e %%, do art. 0 desta %*, a variação dos preços dosimóveis no mercado imobiliKrio não ultrapassar 1V Toito por cento acumulados em seu perEodo oriBinal.

C/3 As revalidações deverão ser devidamente fundamentadas e 6ustificadas por meio denota técnica elaborada por profissional Habilitado.

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C 3 *a elaboração das notas técnicas para revalidação de imóveis, no âmbito da S'U,deverão ser analisados, no ue couber>

% : dados amostrais dispostos nos laudos=

%% : a estabilidade mercadolóBica de imóveis na reBião no perEodo=%%% : a e<ist ncia de imóveis similares ofertados= e

%; : a variação de Endices oficiais no perEodo mencionado.

C83 !aso a anKlise se6a baseada na variação de Endices oficiais no perEodo mencionado,recomenda:se ue os mesmos se6am utilizados em con6unto, ou se6a, adotando:se amédia dos Endices selecionados.W

C53 N recomendKvel analisar os seBuintes Endices oficiais>

% : ?ndice *acional de 'reços ao !onsumidor : %*'!=

%% : ?ndice de preço ao !onsumidor Amplo : %'!A=

%%% : ?ndice @eral de 'reços (édio : %@'(=

%; : ?ndice *acional da !onstrução !ivil : %*!!= e

; : ?ndice %' XA'.

C93 A revalidação da avaliação implica, necessariamente, na confirmação de seuconteLdo, inclusive do valor oriBinalmente determinado ue não sofrerK alterações.

Art. 8-. m caso de oscilações siBnificativas de mercado, as avaliações efetuadas,independentemente da finalidade para a ual foram tenHam sido elaboradas, poderão ser revistas antes do término dos prazos acima fi<ados.

!A'?#U2& %%%Dos 'arâmetros #écnicos de avaliação para cobrança pela utilização dos

Fens %móveis da União

Seção %Da !essão de spaços Esicos em $Buas 'Lblicas

Art. 8/. 'ara determinação do valor da cessão de estruturas nKuticas de interesseeconJmico ou particular e de uso misto em espaços fEsicos em KBuas pLblicas deverK ser observada a 'ortaria S'U n3 5-5, de 1 de dezembro de -/ , ou a ue vier substituE:la.

Seção %%Da !essão de spaços Esicos em #erras 'Lblicas

Art. 8 . 'ara determinação do valor da cessão de uso onerosa de Kreas dominiais ou deuso comum do povo da União, com fins de implantação e e<ploração deempreendimentos de interesse econJmico ou particular serK considerada a e uação>

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% : ;cuo Y ;eftp < A < -,- onde>

%% : ;cuo Y ;alor do preço pLblico anual da cessão de uso onerosa em reais=

%%% : ;eftp Y ;alor do espaço fEsico em terras pLblicas dominiais ou de uso comum do

povo em reais por metro uadrado=%; : A Y $rea de utilização privativa do espaço fEsico em terras pLblicas federais, emmetros uadrados.

C/3 & valor do espaço fEsico em terras pLblicas T;eftp serK obtido na 'lanta de ;alores@enéricos : ';@, na base de dados do S%A'A, tomando:se como refer ncia o valor dotrecHo de loBradouro do referido imóvel.

C 3 *as Kreas rurais o valor do espaço fEsico em terras pLblicas T;eftp poderK ser obtido da 'lanilHa "eferencial de 'reços de #erras elaborada pelo %nstituto *acional de!olonização e "eforma ABrKria : %*!"A, ou do municEpio se Houver.

C83 uando não for possEvel o cadastramento de trecHo especifico o valor do espaçofEsico em terras pLblicas T;eftp , a critério da Superintend ncia do 'atrimJnio daUnião, serK obtido por meio da adoção da média dos valores dos trecHos de loBradourodo municEpio onde se localiza a estrutura, obtidos pela ';@ na base de dados doS%A'A, ou por meio de laudo de avaliação elaborado conforme a *F" /5798.

C53 *os casos em ue a licitação se6a e<iBEvel, o valor mEnimo estipulado para ocertame serK definido nos termos do caput e dos parKBrafos anteriores deste artiBo.

C93 As cessões ue possibilitarem o uso misto, caracterizado pelo uso do imóvel, em parte pelo uso econJmico ou privado e, em outra parte possibilite o acesso e uso, francoe irrestrito da população em Beral ou para uso de entes pLblicos em atividades nãoeconJmicas, serão caracterizadas com cessão em condições especiais, descontando:seno cKlculo do preço pLblico, a Krea reservada ao uso pLblico.

Seção %%%Da !essão &nerosa para #errenos Afetados por

2inHas de #ransmissão e Distribuição de nerBia létrica

Art. 88. 'ara a determinação do valor da cessão onerosa para as 2inHas de #ransmissãoe 2inHas de Distribuição deverK ser observada a 'ortaria %nterministerial('G((AG(( n3 84, de 8 de fevereiro de -/5, ou a ue vier substituE:la.

Seção %;Da 'ermissão de Uso

Art. 85. As permissões de uso terão o valor calculado de acordo com a 'ortaria S'U n3/, de -8 de 6aneiro de -/5, ou a ue vier substituE:la.

Seção ;Da !oncessão de Direito "eal de Uso &nerosa

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Art. 89. & valor da !oncessão de Direito "eal de Uso : !D"U onerosa serK calculadoconsiderando as seBuintes e uações>

% : ;cdru Y Z;au < At[ < -,5 ou -,7 < \r < M, para a concessão apenas de terrenos daUnião=

%% : ;cdru Y ZT;au < At ] TAb < !UF < \d [ < -,5 ou -,7 < \r < M, para a concessãode terreno e benfeitoria da União.

&nde>

;cdru Y valor da concessão de direito real de uso oneroso em reais=

;auY valor da Krea da União ob6eto da !D"U, em reais por metro uadrado, obtidos por meio de 2audo de Avaliação ou !alculo de ;alor de "efer ncia uando 6ustificado pelo avaliador e autorizado pela cHefia imediata eGou Superintendente do 'atrimJnio daUnião.

At Y Krea da terra ocupada, em metros uadrados= -,5 ou -,7 Y o valor do Direito "ealde Uso e uivale a 5-V T uarenta por cento do valor do domEnio pleno do imóveluando resid ncia, ou 7-V Tsessenta por cento uando comércio=

\r Y coeficiente de redução de acordo com a fai<a salarial, considerada até -0 TnovesalKrios mEnimos=

M Y fator e<tra ue poderK aumentar ou diminuir o valor do bem, considerando aespecificidade do bem avaliando, devendo estar contido entre -,9- e ,--, sendofundamentado pelo setor de caracterização das Superintend ncias do 'atrimJnio daUnião.

Ab Y Krea em metro uadrado da benfeitoria da União ocupada em metros uadrados=!UF Y custo unitKrio bKsico, em reais por metro uadrado, fornecido pelo Sindicato da%ndLstria da !onstrução !ivil : S%*DUS!&* ade uado Is caracterEsticas da benfeitoriae a data de refer ncia=

\d Y coeficiente de depreciação referenciada pela tabela de "oos:^eidec_, conformevistoria de caracterização pela S'U.

'arKBrafo Lnico. As alE uotas do coeficiente de redução T\r correspondem aoen uadramento da fai<a salarial limitadas a -0 Tnove salKrios mEnimos, e serK utilizadauando for o caso, e conforme abai<o>

% : -, - : uando se tratar de cessionKrio com renda mensal até 7 Tseis salKriosmEnimos=

%% : -,5- : uando se tratar de cessionKrio com renda mensal entre 7 Tseis e 4 TsetesalKrios mEnimos=

%%% : -,7- : uando se tratar de cessionKrio com renda mensal entre 4 Tsete e 1 ToitosalKrios mEnimos=

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%; : -,1- : uando se tratar de cessionKrio com renda mensal entre 1 e 0 Tnove salKriosmEnimos= e

; : /,-- : uando se tratar de cessionKrio com renda mensal acima de 0 Tnove salKriosmEnimos.

Seção ;%Do DomEnio `til, DomEnio 'leno,

#a<a de &cupação, oros e 2aud mios

Art. 87. 'ara o cKlculo das receitas patrimoniais serK adotado como base o valor atualcadastrado no S%A'A ou mediante avaliação do imóvel, conforme cada caso.

C/3 *a Hipótese de o valor declarado ou valor base de cobrança do %mposto sobre a#ransmissão de Fens %móveis : %#F% informado pelo interessado ser superior ao valor de avaliação, serK considerado o primeiro para base de cKlculo das receitas decorrentes,sendo ue neste caso a diferença de valor deverK ser depurada para identificação ecorreção das causas ue propiciaram a diferença.

C 3 & valor atual serK a uele referido I data de viB ncia da avaliação conforme art. 1desta %*.

C83 *ão serão efetuadas avaliações pretéritas, e<ceto nos casos de determinação dosvalores de laud mio e de multa de transfer ncia, onde a base de cKlculo serK o valor doimóvel na época da lavratura do tEtulo de transfer ncia, aplicando:se a atualizaçãomonetKria prevista em lei, e nos casos e<cepcionais devidamente autorizados peloSuperintendente do 'atrimJnio da União.

Art. 84. & valor do domEnio Ltil de terreno da União, corresponderK a 18V Toitenta etr s por cento do valor de mercado do domEnio pleno do terreno, nos termos do art./-8, C 3, do Decreto:2ei n3 0.47-, de 9 de setembro de /057.

'arKBrafo Lnico. Se o terreno avaliado for parte da União e parte alodial, a avaliaçãoserK realizada para o imóvel como um todo, conforme art. /0 desta %*.Art. 81. 'ara a determinação do valor na remição do foro Tvenda do domEnio direto ,uando autorizada, o valor considerado serK iBual a /4V Tdezessete por cento do valor do domEnio pleno do terreno.

Art. 80. 'ara a determinação do valor de base para cKlculo de ta<as de ocupação e foros,considerar:se:K o valor do domEnio pleno do terreno da União.

Art. 5-. 'ara a determinação da base para cKlculo do laud mio previsto em lei observar:se:K o valor do domEnio pleno do terreno da União considerando as benfeitorias nelee<istentes, nos termos do art. 83 do Decreto:2ei no .801, de / de dezembro de /014.

Art. 5/. 'ara a determinação do valor de imóvel parcialmente da União e parcialmentealodial, a proporcionalidade Tr a ser adotada corresponde I razão entre a Krea do terrenoda União TAtu e a Krea do terreno total TAtt , levando:se em consideração, uando for ocaso, as benfeitorias e<istentes.

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valorativa dos cadastros do S%A'A, oriundos da ';@ municipal ou distrital ou pelo preço da Krea rural indicada pelo %*!"A.

Art. 9/. A elaboração ou atualização da ';@ inicia:se com o envio do relatório preliminar ao Departamento de !aracterização do 'atrimJnio : D !A' devidamente

autorizado pelo respectivo Superintendente do 'atrimJnio da União.C/o !ada relatório preliminar deverK conter>

% : caracterização do mercado imobiliKrio=

%% : levantamento e anKlise da ';@ municipalGdistrital e dos preços das terras fornecido pelo %*!"A=

%%% : proposição de universo e de metodoloBia de atualização da ';@= e

%; : percentuais ou valores médios suBeridos para atualização.

Art. 9 . *a elaboração ou atualização da ';@ por e uipe própria, cadaSuperintend ncia deverK adotar como metodoloBia>

% : tratamento estatEstico de dados de mercado disponEveis, de modo a conduzir aosvalores médios atualizados por metro uadrado de terreno= ou

%% : adoção de Endice oficial, de modo a corriBir monetariamente a variação de preços praticados pelo mercado, observando:se o art. 0, C53 desta 'ortaria.

Art. 98. &s relatórios preliminares serão analisados pelo D !A', podendo resultar emnovas orientações.

'arKBrafo Lnico. %ndependente do relatório preliminar, a Unidade !entral, aos cuidadosdo D !A', poderK suBerir antecipadamente o universo de atualização e os percentuaisou valores de atualização, em observância das polEticas especEficas afetas ao tema.

Art. 95. Após anKlise do D !A', cada Superintend ncia farK as devidascomplementações onde couber para HomoloBação da ';@, seBuido da elaboração deum relatório final ue deverK ser mantido em ar uivo fEsico e diBital nasSuperintend ncias do 'atrimJnio da União para eventuais consultas e auditoria.

Art. 99. Após a HomoloBação da ';@ pelo Superintendente do 'atrimJnio da União, asSuperintend ncias deverão encaminHar ao D !A' o edital para publicação, contendo orespectivo percentual ou valor médio doTs municEpiosTs , ou loBradouroTs .

C/3 *o envio do edital, as Superintend ncias deverão indicar o dia para publicação e o 6ornal de Brande circulação local onde se pretende publicar.

C 3 A publicação serK feita em prazo mK<imo de até Tdois meses antes da / cota oucota Lnica referente ao paBamento de foro e ta<a de ocupação.

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fundamentem eventuais revisões, tais como anLncios de venda ou transações efetivadasde imóveis semelHantes na Krea de influ ncia.

Art. 7-. &s pedidos ue façam refer ncia ao valor fi<ado para o imóvel deverão ser analisados pela Krea técnica responsKvel de cada Superintend ncia de forma a verificar

se os valores cadastrados na base da S'U estão compatEveis com o praticado nomercado.

Art. 7/. Após anKlise do pedido de revisão de valores, a Superintend ncia comunicarKsua decisão ao interessado ue poderK, no prazo de /- Tdez dias, interpor recurso aoSecretKrio do 'atrimJnio da União.

Seção ;%Da ^omoloBação

Art. 7 . As avaliações de imóveis efetuadas por terceiros deverão ser submetidas Iapreciação da Krea técnica da Superintend ncia do 'atrimJnio da União para uesubsidie o respectivo Superintendente uanto I HomoloBação das mesmas, emobservância das normas técnicas pertinentes.

C/3 A anKlise com vistas I HomoloBação deverK ser realizada por técnico Habilitado demodo a observar o en uadramento do laudo analisado no ue preconiza a *ormaFrasileira de Avaliação de Fens da AF*# : *F" /5.798 eGou os disposto nesta%nstrução *ormativa, bem como a orientação da S'U viBente para o tema.

C 3 A *ota #écnica especEfica serK elaborada a fim de subsidiar o respectivoSuperintendente uanto I HomoloBação do laudo de avaliação, devendo:se analisar,independentemente da metodoloBia adotada, os seBuintes aspectos>

% : a identificação da pessoa fEsica ou 6urEdica eGou seu representante leBal ue solicitouo serviço=

%% : o ob6etivo e finalidade da avaliação=

%%% : a identificação e caracterização do bem avaliando=

%; : a verificação da metodoloBia utilizada e sua 6ustificativa=

; : a especificação da avaliação uanto I indicação dos Braus de fundamentação e precisão atinBidos, confirmando:os uando couber=

;% : a ualificação leBal completa e assinatura doTs profissional Tis responsKvel Tis pela avaliação=

;%% : a confer ncia da validade do laudo em observância Is orientações viBentes daS'U=

;%%% : a verificação uanto ao recolHimento da A"#=

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