In. - SINTESP - Sindicato dos Técnicos de Segurança do ... IND AR] ERRO MET E FERRAM EM GERAL NO...
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR037367/2016
FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SA0 PAULO, CNP) n. E2.225.933/000.0.34, neste
ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a), HELENA PEDRINI LEATE;
SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA E DA REFORMA DE PNEUS NO ESTADO DE SA0 PAULO , CNP) In. 62.649.264/0001-4 neste ato representado(a) por seu
Procurador Sr(a). HELENA PEDRINI LEATE;
SIND IND AR] ERRO MET E FERRAM EM GERAL NO ESTADO SP, CNN n. 62.537451/0001-10,
neste alo representado(a) por seu Procurador, Sr(a). HELENA PEDRINI LEATE ;
SINO DA IND DE ARTEF DE MET NAO FERROSOS NO EST DE 5 P, CNP) ri. 52.565.922/0001-18, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). HELENA PEDRINI LEATE ;
SIND IND AR] EQUIP ODONT MED HOSP DO BUA° PAULO, CNP,' n 62.645.460/0001-24, neste ato representado(a) por seu Procurador Sr(a). HELENA PEDRINI LEATE ;
SIND DA IND DE CARNES E DERIV NO EST DE 5 PAULO, CNP) ri. 50.984.168/0001-00, neste ato
representado(a) por seu Procurador, Sr(a). HELENA PEDRINI LEATE ;
SINDICATO DA INDUST DA CERAMICA PARA CONST DO EST 5 P, CNP) n. 62.532.825/0001-04,
neste ato representado(a) Por seu Procurador, Sr(a). HELENA PEDRINI (IATE ;
SIND IND COND ELETR TREF E LAM DE METAIS N FERA ES P, CNP; n.49.467.087/0001-09, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). HELENA PEDRINI LEATE;
SINDICATO DA INDUSTRIA DA ENERGIA NO ESTADO DE SA0 PAULO - SINDIENERGEsi CNP) rh. 60.574.212/0001-08, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). HELENA PEDRINI LEATE ;
SINO DA INDUST DE ESPECIALIDADES TEMEIS DO EST DE 5 P, CNRIn. 62.649,645/0001-01, neste
ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). HELENA PEDRINI LEATE;
SIND DA IND DA EXTRACAO DE MINERAIS NAO METAL DO E 5 P, CNP) n. 62644.117/1:001-65, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a), HELENA PEDRINI LEATE;
SINDICATO DA INDUSTRIA DO FRIO NO ESTADO DE SA0 PAULO, CNPJ ri. 47.85$.097/0001-31,
neste ato representado(a) por seu Procurador, 0'(a). HELENA PEDRINI LEATE ;
SINDITEXTIL SIND I F TG T E BI AC M BNTFASE SP, CNP) n. 62.636.253/000003, neste ato
representado(a) par seu Procurador, Sr(a). HELENA PEDRINI LEATE ;
SINDICATO DAS ;NOUS GRAFICAS EST DE SA0 PAULO SINDIGRAF, CNP) n. 51.010.237/0001-48,
neste ato representado(?) por seu Procurador, Sr(a), HELENA PEDRINI LEATE
SIND IND INST ELET GAS HIDRAULICAS SANIT EST SA0 PAULO, CNN ri. 62.655.659/0001.33,
neste ato representado(a) por seu Procurador, 50), HELENA PEDRINI LEATE ;
SI LAMPADAS [APARELHOS ELETRIC DE ILUMINACAO NO ES P, CNPJ n. 62.662.218/0001-69,
neste ato representado(a) por seu Procurador Sr(a), HELENA PEDRINI LEATE ;
SIND DA IND LACTICINIOS E PROD DERIV EST SA0 PAULO, CNPJ o. 474153.179/0001-87, neste
ato representado(a) por seu Procurador, 5r(a). HELENA PEDRINI LUTE ;
SINDICATO DA INDUSTRIA DO MILHO, SOJA E SEUS DERIVADOS NO ESTADO DE SA0 PAULO,
CNPJ n. 0.463621/0001-07, neste ato representado(a) Por Seu Procurador, Sr(a). HELENA
PEDRINI LEATE ;
SINO DA IND DE PARAF PORCAS REBIT E SIMIL NO ESTADO 5 P, CNP) n. 62.648.548/0001-08,
neste ato representadola) por seu Procurador, Sr(a). HELENA PEDRINI LEATE ;
SINO IND DE PRODUTOS DE CIMENTO DO ESTADO DE SA0 PAULO, CNPJ ri. 62.643.563/0001-48,
neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a), HELENA PEDRINI LEATE ;
SIND IND DE PROTECAO TRATE TRANSE DESUPERFICIES E SP, CNPJ ti. 62.605.845/0001-66 neste
ato representado(a) por seu Procurador, SOO. HELENA PEDRINI LEATE ;
SIND DA IND DE VID E CRISTAIS PL E OCOS NO EST DE S. P, CNPJ n. 62.543.673/0601-05, neste
ato representado(a) por seu Procurador, 51a). HELENA PEDRINI LEATE
SIND INTERESTADUAL DA IND DE MAT E EQUIP FERROO E RODOV, CNPJ n. 62.520.950/0001-30,
neste ata representado(a) por seu Procurador, 514 HELENA PEDRINI LEATE ;
SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE ESTAMPARIA DE METAIS - SINIEM, CNP., n.
52306.233/0001-1* neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). HELENA PEDRINI LEATE ;
SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE FORJARIA, CNP' ri. 61-470695/0001-22, neste ato
representado(a) par seu Procurador, Sr(a). HELENA PEDRINI LEATE;
SINDICATO NACIONAL DAS INDUSTRIAS DE MATERIAIS DE DEFESA - SIMDE, CNPJ ri.
73.871002/0001-69, neste ato representado(a) par seu Procurador Srlah HELENA PEDRINI
LEATE ;
SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE ROLHAS METALICAS, CNPJ o. 59.937.748/0001-62, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a); HELENA PEDRINI LEATE;
SINO NACIONAL DA IND DF TREF E IAMIN DE METAIS FERROSOS, CNP., ri. 62.335.864/0001-11,
neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). HELENA PEDRINI LEATE ;
SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE MAQUINAS, CNP] ri, 62.646.617/0001-36, neste ato representada(a) por seu Procurador, Sr(a), HELENA PEDRINI LEATE;
E
SINDICATO DOS TEC DE SEGURANCA DO TRAIS NO ESTADO DE 6P, CNPJ n.60.266.996/0001-03,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condiçOes de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01° de
maio de 2016 a 30 de abril de 2017 e a data-base da categoria em 01° de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos
TÉCNICOS DE SEGURANÇA, regulada pela lei n° 7,410 de 27/11/1985; empregados nos
municipios deste instrumento coletivo que não estão sendo representados pelos sindicatos
convenentes, estão representados pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
convenente desta convenção coletiva de trabalho, que representa somente os municípios
inorganizados em sindicato, e,as categorias e bases territoriais conforme descrito nas
Cartas/Registros Sindicais de todas as entidades convenentes, em intersecção„ com
abrangência territorial em Adamantina/SP, Adolfo/SP, Aguai/SP, Aguas da Prata/SP, Águas de
Lindóia/SP, Aguas de Santa Bárbara/SP, Águas de São Pedro/SP, Agudos/SP, Alambad/SP,
Alfredo Marcondes/SP, Altair/SP, Altinápolis/SP, Alto Alegre/5P, Aluminio/SP, Álvares
Florence/SP, Alvares Machado/SP. Álvaro de Carvalho/SP, Alviniândia/SP, Americana/SP,
Américo Brasillense/SP, Américo de Campos/SP, Amparo/SP, Analándia/SP, Andradina/SP,
Angatuba/SP, Anbembi/SP, Anhumas/SP, Aparecida D'oeste/SP, Aparecida/5P, APiai/SP,
Araçariguama/5P, Aramtuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP. Aramina/SP, Arandu/SP, Arapel/SP, Araraquara/517, Araras/5P, Arco-iris/SP, Arealva/SP, Areias/SP, AreMpolis/SP, Ariranha/SP, Artur
Nogueira/SP, Aruja/SP, Aspasia/SP, Assis/SP, Atibaia/SP, Auriflama/SP, Avai/SP,
Avanhandava/SP, Avaré/SP, Bady Bassitt/sP, Balbinos/5P, Bálsamo/SP, Bananal/SP, Barão de
Antonina/SP, Barhosai5P, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP,
Barretos/SP, Barrinba/SP, Barueri/SP, Bastos/SP, Batata is/SP, Bauru/SP, Bebedouro/517, Bento
de Abreu/SP, Bernardino de Campos/SP. Bertioga/SP, Bliac/SP, Birigul/SP, Biritiba-mirim/SP. Boa
Esperança da Sul/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos ',et-M6es/5P, Bom
Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Boraceia/SP, Borborema/SP, Borebl/SP, Botucatu/SP, Bragança
Paulista/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brodowski/SP, Brotas/5P, Buri/SP, Buritama/SP,
BurItizal/SP, Cabrália Paulista/SP, Cabreúva/SP, Campava/SP, Cachoeira Paulista/5P,
Gaconde/SP, Cafelândia/SP, Caiabu/SP, Caleiras/SP, Calua/SP, Calamar/SP, Calati/SP, Cajobi/SP,
Cajuru/SP. Campina do Monte Alegre/SP, Campinas/SP. Campo Limpo Paulista/sP, Campos do
Jordão/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/Sla Canas/SP. Candido Mota/SP, Cândido
Rod rigues/SP, Ca nitar/Sp, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Capivari/SP, Caraguatatuba/SP,
Carapicuiba/SP, Cardoso/5P, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Castilbo/SP,
Catanduva/M, Catiguá/SP, Cedral/SP, Cerqueira César/SP, CerquIlho/SP. Cesário Lange/SP,
Charqueada/SP, Chavantes/SP, Clementina/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchal/SP,
Conchas/5P, Cordeirápolls/sP, Coroados/SP, Coronel Macedo/5P, Corumbatai/SP,
Cosrmipolis/SP, Cosmorama/5P, Cotia/SP. Cravinhos/SP. Cristais Paulista/SP, Cruzglia/SP,
Cruzeiro/SP, Cubatão/SP, Cunha/SP, Descalvado/SP, Diadema/SP, Orce Reis/517,
Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dois Córregos/5P, Dolcinápolis/SP, Dourado/SP, Dracena/SP,
nuartina/SP, Dumont/SP, Echaporã/SP, Eldorado/sP, Crias Fausto/SP, Elisiârio/SP, Embaúba/SP,
Embu das Artes/SP, Embu-guaçu/SP, Emillanápolis/SP, Engenheiro Coelho/SP. Espirito Santo do
Pinhal/SP, Espirito Santo do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Estrela do Norte/SP, Estrela Doeste/SP,
Euclides da Cunha Paulista/SP, Fartura/5P, Fernando Prestes/SP, Fernandó polis/SP, Fernão/SP,
Ferraz de Vasconcelos/SP, Flora Rica/SP, Floreai/SP, FOrida Paulista/SP, Florinia/SP, Franca/SP,
Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Gabriel Monteiro/SP, Galia/SP, Garça/SP, Castão
vidigal/sP, Gavião Peixoto/SP, General Salgado/SP, Geturma/SP, Glicério/sP, Guaiçara/sp,
Guaimbê/SP, Guaíra/SP, Guapiam/SP, Guapiara/SP, Guará/SP. Guaraçai/SP, Guaraci/SP,
Guarani Doeste/SP, Guarantã/SP, Guararapes/SP, Guararema/SP, Guaratinguetá/517,
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Guarel/SP, Guariba/5P, Guaruja/SP, Guarulhos/SP, Guatapara/SP, Guzoiândia/SP,
Herculândia/SP,Holambra/SP,HortolandiaMP, lacanga/SP, iacd/SP, iaras/SP,Ibaté/SP,Ibira/SP,
birarema/SP, IbItinga/SP, Icém/SP, lep2/5P, Igaraçu do Tiete5P, Igarapava/SP,
garata/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Ilha Solteira/SP, Ilhabela/SP, Indaiatuba/SP,
ndiana/SP, Indiaporã/SP, núbia Paulista/SP, Ipaussu/SP, Iperó/SP, Ipetina/SP, Ipigua/SP,
poranga/SP, Ipula/SP, Iracemapolls/SP, Irapuã/SP, Irapuru/SP, Itabed/SP, Itai/SP, Itajobi/sP,
taju/SP, itanhaam/sP, Raiara/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP,
tapevi/SP, Itapira/SP, itapiraptia paulista/5P, Itapolis/SP, Itaporanga/SP, Itapul/SP, itapura/SP,
taquaquecetuba/SP, Itararé/SP, Pariri/SP, Itatiba/SP, Itatinga/SP, %rapina/SP, Itirapuã/SP,
tohi/SP, Itu/SP, Itupeva/sP, Ituverava/sla, Jaborandi/SP, laboticabal/SP, lacarei/SP, laci/SP,
cupiranga/SP, laguarliána/SP, Jales/SP, Jambeiro/SP, landlra/SP, JardIngpolls/SP, larinu/SP,
aü/5P, Jeriouara/SP, Joandpolis/SP, João Ramaiho/SP, José Bonifácio/SP, Júlio Mesquita/SP,
umirim/SP, luncliai/SP, Junquelrápolis/SP, Juquiá/5P, Aiquitiba/SP, Lagoinha/SP, Laranjal
ulista/SP, LavInia/SP, lavrinhas/SP, Leme/SP, Lençóis Paulista/SP, Limeira/SP, Lindbia/SP,
ins/SP, Lorena/SP, Lourdes/sP, Louveira/512, Lucálla/SP, Lucianópolis/SP, Luís António/SI', iziânia/SP, lupércio/SP, Lutécia/SP, Macatuba/SP. Maca uba1/512, Macedania/SP, Magda/SP,
Mairinque/SP, Mairiporã/SP, Mandur1/5P, Marabá Paulista/SP, Maracai/SP, Marapoama/sP,
Mariápolis/SP, Manha/SI', Maringpolls/sP, Martinâpolis/SP, matão/SP, matia/sP,
Mendonça/SP, Meridiano/SI' , Mesdpolis/SP, MIgueldpolis/sp. Mineiros do Tietê/SP, Mira
[Grela/SP, Miracatu/SP, Miranclópolls/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Mirassol/SP,
mirassolândia/SP, Mococa/SP, Mogi das Cruzes/SP, Mogi Guaçu/s1s, Moji Mirim/SP,
Momhuca/SP, Monções/SP, Mongagua/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Alto/SP, Monte
Aprazivel/SP, Monte Azul Paulista/SP, Monte Castelo/5P, Monte Mor/SI', Monteiro Lobato/SP,
Morro Agudo/SP, Morungaba/5P, Motuca/SP, Murutmga do Sul/SP, Nantes/SP, Narandiba/SP,
Natividade da Serra/SP, Nazaré Paulista/SP, Neves Paulista/SI', Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova
Aliança/SP, Nova Campina/5P, Nova Cana Paulista/5P, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova
Granada/SP. Nova Guataporanga/SP, Nova Independência/5P, Nova Itnitânia/SP, Nova
odess2/5P, Novais/5P, Novo Horizonie/SP, NuporangaMP, Ocauçu/SP, Óleo/SI', Olímpia/SP,
Onda Verde/SP, Oriente/5P, Orindiava/SP,Orlándia/SP, Osasco/SP, Oscar Bressane/SP, Osvaldo
Cruz/SP, Ourinhos/SP, Ouro Verde/SP, Ouroeste/sP, Pacaemhu/SP, Palestina/SP, Palmares
Paulista/5P, Palmeira froeste/SP, Palmital/SP, Panorama/SP, Paraguaçu Paulista/SI',
Paralbuna/513, Paraíso/SI', Paranapanema/SP, Paranapua/SP, ParapuS/SP, Pardinha/SP,
Pariouermaçu/SP, Parisi/SP, Patrocínio Paulista/SP, Paulicala/SP, Paulinia/sP, Paulistânia/SP,
Paulo de faria/SP, Pederneiras/SP, Pedra Bela/SP, Pedranópolis/SP, Pedregulho/SP,
Pedreira/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pedro de Toledo/SP, Penápolls/SP, Pereira Barreto/SP,
Perelras/SP, PerullseMP, Piacatu/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Pindamonhangaba/SP,
Pindorama/SP,Pinhalzinho/50, Piquerobi/5P, Plquete/SP, Piracaia/SP, Piracicaba/SP, Ptralu/SP,
Pirajui/SP, Pirangl/SP, Pimpara do Bom Jesus/SI', PirapozInhoMP, Pirassununga/SP,
Piratininga/SP, Pitangueiras/SP, Planalto/SP, Platina/SP, Po/SP, Poloni/SP, Pompéia/SP,
PongaGSP, Pontal/SP, Pontalinda/5P, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Porangaha/sP, Porto
ellz/SP, Porto Ferreira/SP, Potim/SP, Potirendaba/sP, Pracinha/SP, Pradõpolls/SP, Praia
Grande/SP, Pratânia/SP, Presidente Alves/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Solta:10/SP,
Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/sP, Promissão/SP, Quadra/SP, Quatá/51z,
Queiroz/5P, Queluz/5P, Quintana/SP, Rafard/5P, Rancharia/sP, Redenção da Serra/SP, Regente
Feij5/51/, Reginõpolis/SP, Registro/5P, Restinga/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Bonito/SP, Ribeirão
Branco/5P, Ribeirão Corrente/SP, Ribeirão do Sul/SP, Ribeirão dos indios/SP, Ribeiro
Grande/SP, Ribeirão Pires/SP, Ribeirão Prelo/SI', FIlfaina/SP, Rincão/5P, Rindpolis/sP, Rio
Claro/SP, Rio das Pedras/SP, Rio Grande da Serra/SI', Riolândia/SP, Riversul/SP, Rosana/SP,
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Roseira/SP. Rubiácea/SP, Rubinfla/SP, Sabino/SP, Sares/SP, Sales Oliveira/SP, Sales/SP,
SalescSpolis/SP, Salmourão/SP, Saltinho/SP, Salto de Pirapora/SP, Salto Grande/SP, Salto/SP,
Sandovalina/SP, Santa Adélia/sP, Santa Albertina/sP, Santa Bárbara Doeste/SP, Santa
Branca/SP, Santa Clara Lieneste/sP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP,
Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP. Santa Ernestina/SP, Santa Fe do
Sul/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Isabel/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa
Mercedes/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Rita Doeste/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP,
Santa Salete/5P, Santana da Ponte Pensa/SP, Santana de Parnalba/SP, Santo Anastácio/SP,
Santo André/SP, Santo Antônio da Alegda/SP, Santo António de Posse/SP, Santo Antônio do
Aracanguá/sif, Santo Antônio do Jardim/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, Santo Expedito/SP,
SantiSpolis do Aguapei/SP, Santos/SP, São Bento do Sapucaf/SP, São Bernardo do Campo/SP, São
Caetano do Sul/SP, São Carlos/5P, São Francisco/SP, São Mão da Boa Vista/SP, São João das Mas
Pontes/SP, São João de Iracema/SP, São João do Pau Italho/SP, São Joaquim da Barra/SP, São
José da Bela Vista/SP, São José do Barreiro/SP, São José do Rio Pardo/SP, São José do Rio
Preto/SP, São Jose dos Campos/SP, Sôo Lourenço da serra/SP, São Luis do Paraitinga/SP, São
Manuel/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Paulo/SP. São Pedro do Turvo/SP, São Pedro/SP, São
Roque/SP, São sebastião da Grama/SP, São Sebastlão/SP, São Simão/SP, São Vicente/SP,
SarapuUSP, SarutainSP, Sebastianópolis dó Sul/SP, Serra Azul/SP, Serra Negra/SP, Serrana/SP,
Sertãozinho/SP, Sete Barras/SP, SeverinIa/SP, silvelras/SP. Socorro/SP, Sorocaba/SP, Sud
Mennucci/SP, Sumaré/SP, Suzanápolls/SP, Suzano/SP, Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Taboão da
Serra/SP. Taciba/SP, Tagual/sP, Talaçu/SP, Taiiiva/SP, Tambati/SP, TanabifSP, Tapiral/SP,
Ta pira tiba /SP, Taquaral/SP, Taquarltinga/SP. Taquarituba/SP, TaquarivaDSP, Tara bai/SP,
Tarumã/SP, Tatui/SP, Taubate/SP, Tejupá/SP, Teodoro 5ampaio/5P, Terra Roga/SP, Tiete/SP,
Timburi/SP, Torre de Pedra/sP, Torrinha/5P, Trabiju/SP, Tremembé/SP, Très Fronteiras/5P,
Tuiuti/5P, TuM/SP, Tupi Paulista/5P, Turieba/SP, Turmalina/SP, Ubarana/SP, Ubatuba/SP,
Ublrajara/SP, Ueboa/SP, União Paulista/SP, Urenia/SP, Uru/SP, Urupês/SP, Valentim GentIDSP,
Valinhos/SP, Valparalso/sP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem Grande Paulista/SP, Vargem/SP,
Várzea Paulista/SP, Vera Cruz/SP, Vinhedo/5P, Viradouro/SP, Vista Alegre do Alto/SP, Vitória
Brasil/SP, Votorantim/SP, Votuporanga/SP e 2acarias/5P,
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
O empregado admitido para a função de outro dispensado, terá direito de igualdade salarial em
relação ao empregada de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
Conforme negociado entre as partes, a partir de 01/05/2016 as empresas concederão aos
empregados, inclusive àqueles empregados que percebem o salário normativo, abrangidos por
esta Convenção Coletiva de Trabalho, um aumento salarial de 7,50% (sete virgula cinquenta por
cento), sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2015. Encerrando, assim, o período
correspondente a 01/05/2015 a 30/04/2016
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Fica certo, porém, que poderão as empresas optar para a majoração salarial aqui referida, pela
aplicação dos mesmos percentuais, critérios e datas fixados para os salários da categoria
preponderante da correspondente empresa em que forem estabelecidos e estiverem em
vigéncia por meio de diploma legal, sentença normativa, convenção ou acordo coletivo.
CLÁUSULA QUINTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
Para os empregados admitidos após a data-base, deverão ser observados os seguintes critérios:
a) Ao salário de admissão em funções com paradigma será aplicado o mesmo percentual de
aumento salarial concedido nos termos da presente Convenção, ao paradigma, desde que não
ultrapasse o menor salário da função.
h) Em se tratando de função sem paradigma, a majoração salarial prevista nesta Convenção,
será calculada de forma proporcional em relação á data de admissão.
CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
Ao serem majorados os salários na conformidade das cláusulas 3s rls desta convenção, serão,
igualmente adotados os mesmos critérios de compensação que tiverem sido estabelecidos na
categoria preponderante.
CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO NORMATIVO
Fira estabelecido que, aos Técnicos de Segurança do Trabalho, abrangidos por esta Convenção
Coletiva de Trabalho, as empresas assegurarão a partir de 12 de maio de 2 016, um salário
normativo de R$ 3.120,24 itreis mil, cento e oitenta reais e vinte e quatro centavos) mensais,
correspondente a R5 1446 {quatorze reais e quarenta e seis centavos) por hora,
PAGAMENTO DE SALÁRIO— FORMAS E PRAZOS
CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
O empregador fornecerá obrigatoriamente, aos empregados comprovante de pagamento com
a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da
empresa e os recolhimentos do FGTS.
OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA
CALCULO
CLÁUSULA NONA - MULTA
Fica estabelecida a multa equivalente a 2% {dois por cento) do Salário Normativo previsto na
cláusula 79 deste instrumento, no caso de descumprimento das cláusulas da presente
Convenção Coletiva de Trabalho, que envolvam obrigação de fazer, por infre00 e Por ?, empregado revertendo a favor da parte prejudicada.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS Ot
OUTROS AUXÍLIOS
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12:a CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção quando oferecida a contraprestação,
o desconto em folha de pagamento de: seguro de vida em grupo, transporte, planos medico-
odontológico com panicipação dos empregados nos custos, alimentação, convênios, alimentos, convênio com supermercados, medicamentos convénios com assistência médica e
Clube/agremiações, cooperativas e previdência privada, quando expressamente autodzado pelo empregada.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
TREINAMENTO PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
Recomenda-se às empresas que assegurem ao Tácnico de Segurança do Trabalho, a particlpeção
no desenvolvimento de açães integradas às pretiras de Gestão de Segurança, Saúde e Melo
Ambiente do trabalho da empresa, em consonância com suas atividades profissionais.
CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE SAÚDE
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO A RISCOS AMBIENTAIS
Quando o RELHA. (Programa de Prevenção a Riscos Ambientais) for elaborado por profissional
empregado da empresa, este obedecerá os critérios estabelecidos pela NRS e demais normas pertinentes.
RELAÇÕES SINDICAIS
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO PROFISSIONAL E SINDICAL
Será efetuado desconto Assistencial de 7,5096 (sete virgula cinquenta por cento) dos
empregados de uma sã vez e dos salários do mês de julho/2016, em favor do Sindicato
dos Técnicos de Segurança de Segurança do Estado de São Paulo, importância essa a ser
recolhida em conta vinculada a Banco dali S/A, através de guias a serem fornecidas pelo Sindicato Profissional, fitando estabelecido um teto de R$ 160,00 (cento e sessenta
reais).
As contrIbuiçães sindicais dos técnicos de segurança do trabalho, serão também
recolhidas a favor do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de São Pauto,
DO DIREITO DE OPOSIÇÃO
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ia a) Respeitada a legislação vigente bem como a jurisprudência que rege a matéria fica
assegurado a todos os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, o
direito de oposição ao referido desconto, ate 10 (dez) dias depois da data de assinatura desta
Convenço,
IL) As partes que incentivarem ou criarem obstáculos para a oposição individual ao desconto da
Contribuição Profissional estarão sujeitas a serem denunciadas perante o Ministério Público do
Trabalho.
OS Sindicatos, a fim de darem publicidade ao referido direito de oposição se comprometem
a divulgar tal direito em boletins Informativos do sindicato.
O empregado que estiver rigorosamente em dia com o pagamento das suas contribuições
para com o sindicato profissional, fica desobrigado do recolhimento desta contribuição
assistencial.
OUTLAS DISPOSIÇÕESSOBRERELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTAS ATUALIZAÇÃO TÉCNICA
Fica garantida a participação em cursos, seminários, congressos técnicos de interesse da
categoria ou eventos devidamente comprovados, limitados a 10 (dez) dias por ano mais dois
sábados, nas empresas que possuam expediente aos sábados, sem prejuízo salarial, Inclusive
das férias, 13L salário e descanso remunerado, desde que pré-avisada a empresa por escrito,
com antecedência mInimo de 48 (quarenta e oito) horas.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE REPRESENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -GARANTAS SINDICAIS
Caso esteja prevista na norma coletiva da categoria preponderante cláusula referente à
garantias sindicais dos empregados, as empresas deverão observar os critérios ali estabelecidos
para a categoria profissional ora acordante.
DISPOSIÇÕES GERAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUADRO DE AVISOS
Ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes as empresas colocarão à disposição do
respectivo sindicato representativo da categoria profissional, quadro de avisos para afixação de
comunicados oficiais de interesse da categoria, que serão encaminhados ao setor competente
da empresa, para os devidos fins.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTMA NORMAS DAS CATEGORIAS PREPONDERANTES
ARCOS 4jNlO QflMElDA RIBEIRO
PRESID T
j SINDICATO DOS TEC DE SEGURANCA DO TRAB NO TADO DE S.P
12332 Respeitadas as cláusulas objeto deste instrumento e que são especificas à categoria profissional
abrangida, ficam estendidas aos empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, as demais
cláusulas e respectivos beneficias constantes de eventuais normas coletivas de trabalho
existentes e que estejam e venham a permanecer em vigor na constância desta Convenção,
bem como das que vierem a ser pactuadas durante a sua vigência, aplicáveis para a categoria
profissional preponderante nas empresas isoladamente consideradas, nas quais prestem seus
serviços profissionais, obedecida, Porém, a data de Inicio de vigência da presente Convenção,
ou seja 01.052016.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA -JUÍZO COMPETENTE
Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação
da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial da presente
Convenção, ficará subordinado às normas estabelecidas pelo artigo 615 da Consolidação das
Leis do Trabalho.
São Paulo, 22 de junho de 2016
HELENA PEDRINI LEME PROCURADOR
FEDEMFAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SA0 PAULO
+fr-el
Je-t HELENA PEDRINI LEATE PROCURADOR
SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA E DA REFORMA DE PNEUS NO
ESTADO DE SA0 PAULO SIND IND ART FERRO MET E FERRAM EM GERAL NO ESTADO SP
SINO DA IND DE ARTIF DE MET NAO FERROSOS NO EST DE 5 P
SIND IND ART ECIUIP ODONT MED HOSP DO EST SAD PAULO SINO DA IND DE CARNES E DERIV NO EST DE 5 PAULO
SINDICATO DA INDUST IJA CERAMICA PARA CONST DO EST S P
SINO IND GOND ELETP TREF E IAM DE METAIS N FERRES P
SINDICATO DA INDUSTRIA DA ENERGIA NO ESTADO DE SA0 PAULO - SINDIENERGIA SIND DA INDUST DE ESPECIALIDADES TENTEIS DO EST DE 5 P
SIND DA IND DA EXTRACAO DE MINERAIS NAO METAL DO ES P
9
ia S I TAMPADAS E APARELHOS ELETRIC DE ITUMINACAO NO E 5 P SINO DA IND LACTICINIOS E PROD DERIV EST SAO PAULO SINDICATO DA INDUSTRIA DO MILHO, SOLA E SEUS DERIVADOS NO ESTADO DE SA0 PAULO SINO DA IND DE PARAF PORCAS RENT E SIM IL NO ESTADOS P SIND IND DE PRODUTOS DE CIMENTO DO ESTADO DE SA0 PAULO SINO IND DE PROTECAO TRATE TRANSE DE SUPEREICIES E SP SINO DA IND DE VID E CRISTAIS PL E OCOS NO EST DE S P
SIND INTERESTADUAL DA IND DE MAT E EQUIP FERROV E PODOV SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE ESTAMPARIA DE METAIS - SINIEM SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE FORJARIA SINDICATO NACIONAL DAS INDUSTRIAS DE MATERIAIS DE DEFESA -SIMDE SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE ROLHAS METALICAS SIND NACIONAL DA IND DE TREF E LAMIN DE METAIS FERROS
c 4' I SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE MAQUINAS
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