Incentivos fiscais para energias - ::...

46

Transcript of Incentivos fiscais para energias - ::...

Page 1: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída
Page 2: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Incentivos fiscais para energias alternativas.

20 de setembro de 2011

Flávio Augusto Dumont Prado

XVII Simpósio Jurídico ABCE

Page 3: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Energia Alternativa – Breve Conceito

Tributos federais – (específicos para fontes alternativas)

Tributos federais – (não específicos para fontes alternativas)

Tributos Estaduais

Benefícios fiscais pleiteados pelo setor de energia alternativa

Considerações finais

Page 4: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Introdução

XVII Simpósio Jurídico ABCE – Incentivos fiscais para energias alternativas

Energia sustentável que deriva do meio ambiente natural,podendo ser renovável na medida em que é mantida ousubstituída pela natureza. A energia alternativa é obtida atravésde fontes que são essencialmente inesgotáveis, ao contrário doscombustíveis fósseis, dos quais há uma provisão finita e que nãopode ser reposta.

As principais fontes de energias renováveis são: Solar, Eólica,Hidrelétrica, Biomassa, Biogás, Geotérmica e Marítima.

Energia alternativa

Fontes: Atlas de Energia Elétrica do Brasil, 2008 ehttp://www.energiasealternativas.com/o-que-sao-energias-alternativas.html

Page 5: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Incentivos Fiscais

Tributos Federais(específicos para energias

alternativas)

Page 6: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Programa Prioritário de Termeletricidade - PPT

Base legal: Lei nº 10.312/01 (alterada pela Lei nº 12.431/11).

Criado com o objetivo de reduzir a dependência das condiçõeshidrológicas desfavoráveis e diminuir a vulnerabilidade do sistema,aumentando a oferta de energia, especificamente mediante incentivo àsfontes de gás natural e carvão mineral.

Benefícios fiscais:

Alíquota zero do PIS/COFINS incidentes sobre a receita decorrente davenda de gás natural canalizado ou carvão mineral, destinados à produçãode energia elétrica pelas usinas integrantes do PPT

XVII Simpósio Jurídico ABCE – Incentivos fiscais para energias alternativas

Page 7: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Programa que visa diversificar as fontes de energia do país, fomentando odesenvolvimento de usinas nucleares, por meio de benefícios fiscais.

Benefícios Fiscais:

Suspensão do Imposto sobre Produto Industrializado - IPI devido nos casos devenda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos,instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção parautilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativoimobilizado de empresas habilitadas no RENUCLEAR.

Suspensão do Imposto de importação – II, quando da importação demáquinas, instrumentos, equipamentos ou materiais de construção por pessoajurídica beneficiária do Renuclear.

Base legal: MP 517/10 convertida na Lei nº 12.431/11.

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - Renuclear

XVII Simpósio Jurídico ABCE – Incentivos fiscais para energias alternativas

Page 8: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

A suspensão converte-se em isenção após a utilização ou incorporação dobem ou material de construção na obra de infra-estrutura.

A pessoa jurídica que não utilizar ou incorporar o bem ou material deconstrução à obra de infra-estrutura fica obrigada a recolher, como contribuinteou responsável, os impostos não pagos em decorrência da suspensão,acrescidos de juros e multa.

O benefício do Renuclear poderá ser usufruído até 31 de dezembro de 2015,nas aquisições e importações realizadas pela pessoa jurídica habilitada.

Não aplicável a empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ouarbitrado.

Base legal: MP 517/10 convertida na Lei nº 12.431/11.

XVII Simpósio Jurídico ABCE – Incentivos fiscais para energias alternativas

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - Renuclear

Page 9: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D ANEEL

Base legal: Lei 9.991/00.

A ANEEL obriga as concessionárias, permissionárias e autorizadas ainvestirem uma parcela de suas receitas em projetos de pesquisa edesenvolvimento – P&D.

Embora se trate de tema polêmico, os recursos aplicados no P&D ANEELnão podem, a princípio, ser considerados para fins de benefício do P&D Geral,posto que compõem o preço da tarifa.

Porém, as empresas geradoras de energia que se valham, exclusivamente,de instalações eólica, solar, biomassa, pequenas centrais hidrelétricas ecogeração qualificada são isentas da aplicação anual, no montante mínimo de1% de sua receita operacional líquida, em pesquisa e desenvolvimento dosetor elétrico.

XVII Simpósio Jurídico ABCE – Incentivos fiscais para energias alternativas

Page 10: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

IRPJ e CSLL

Dedutibilidade no lucro líquido contábil:

• dos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovaçãotecnológica, considerados como despesas operacionais;

• dos pagamentos feitos à universidades, instituições de pesquisas ouinventor independente, ou a entidades científicas e tecnológicas privadas,sem fins lucrativos;

• dos dispêndios com assistência técnica, científica ou assemelhados e deroyalties por patentes industriais pagos à pessoa física ou jurídica no exterior;

• como despesas operacionais, de importâncias transferidas a micro epequenas empresas e a inventor independente, destinadas à execução sobencomenda ou contratada do P&D;

Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D Geral

Base legal: Lei 11.196/09 e Instrução Normativa RFB nº 1.187/11

XVII Simpósio Jurídico ABCE – Incentivos fiscais para energias alternativas

Page 11: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

IRPJ e CSLL

Exclusão, na apuração do Lucro Real, de 60% a 80% dos dispêndios compesquisa e desenvolvimento:

• Limitado ao valor do lucro real, antes da exclusão.• O valor não excluído no ano não poderá ser excluído no ano posterior.

Depreciação integral, no próprio ano da aquisição, dos bens do ativoimobilizado destinados a atividades vinculadas ao P&D;

Amortização acelerada relativamente aos dispêndios relativos à aquisição debens intangíveis, vinculados ao P&D.

Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D Geral

Base legal: Lei 11.196/09 e Instrução Normativa RFB nº 1.187/11

XVII Simpósio Jurídico ABCE – Incentivos fiscais para energias alternativas

Page 12: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

IRPJ e CSLL

Subvenção da remuneração dos pesquisadores: até 60% para pessoas jurídicasnas áreas de atuação da Sudam e Sudene; e 40% para as pessoas jurídicas nasdemais regiões.

IPI

Redução de 50 % do IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos einstrumentos, bem como acessórios sobressalentes e ferramentas queacompanhem estes bens, destinados à pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Programa de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D Geral

Base legal: Lei 11.196/09 e Instrução Normativa RFB nº 1.187/11

Page 13: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Incentivos Fiscais

Tributos Federais(não específicos para energias

alternativas)

Page 14: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Tem como finalidade promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua área quecompreende os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima,Tocantins e parte do Maranhão (SUDAM), Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e, parcialmente, os Estados de Minas Gerais eparcela do Estado do Espírito Santo (SUDENE), bem como a integração competitiva da baseprodutiva regional na economia nacional e internacional.

Benefício Fiscal:Os projetos de infra-estrutura, representados pelos projetos de energia, telecomunicações,transportes, instalação de gasodutos, produção de gás, abastecimento de água eesgotamento sanitário.

Redução de 75% do IRPJ e adicionais apurados sobre o lucro da exploração daatividade incentivada.

Aplicável a projetos apresentados/aprovados até 31 de dezembro de 2013.

O prazo de fruição do benefício fiscal será de 10 (dez) anos, contado a partir do ano-calendário de início de sua fruição

SUDAM e SUDENE

XVII Simpósio Jurídico ABCE – Incentivos fiscais para energias alternativas

Base legal: art. 1º da MP 2199-14/01, alterada pelo art. 32 da Lei 11.196/05

Page 15: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Imposto sobre produtos industrializados - IPI

Base legal: TIPI – Tabela de Imposto sobre produtos industrializados.

Alíquota zero

A grande maioria dos equipamentos e máquinas aplicados na produção deenergia elétrica eólica e solar possuem alíquota zero de IPI.

Como exemplo podemos citar alguns produtos classificados nogrupos/subgrupos a seguir:

XVII Simpósio Jurídico ABCE – Incentivos fiscais para energias alternativas

GRUPO / NCM DESCRIÇÃO 85.01 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 85.02 Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.

8503.00 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinasdas posições 85.01 ou 85.02.

Page 16: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Base legal: Lei nº 11.488/07, Decreto nº 6.144/07 e Instrução Normativa RFB nº 758/07.

Programa criado com o objetivo de fomentar o desenvolvimento das obras de

infra-estrutura nos setores de Transportes, Portos, Energia, Saneamento básico e

Irrigação.

Benefícios fiscais

Suspensão do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita decorrente da vendaou da importação de:

a) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quandoadquiridos para incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao seuativo imobilizado;

b) materiais de construção, quando adquiridos para utilização ou incorporaçãoem obras de infra-estrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI

XVII Simpósio Jurídico ABCE – Incentivos fiscais para energias alternativas

Page 17: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI

Benefícios fiscais:

Suspensão do PIS e da COFINS incidentes sobre a :

a) receita decorrente da prestação serviços, quando aplicados em obras deinfra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado; e

b) importação de serviços, quando aplicados em obras de infra-estruturadestinadas ao ativo imobilizado; e

c) receita de aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos,auferida por empresa estabelecida no país, para utilização em obras de infra-estrutura.

A suspensão das contribuições na operação de venda de bens e serviços paraa beneficiária do REIDI não impede a manutenção dos créditos apurados nasentradas por parte do fornecedor.

Base legal: Lei nº 11.488/07, Decreto nº 6.144/07 e Instrução Normativa RFB nº 758/07.XVII Simpósio Jurídico ABCE – Incentivos fiscais para energias alternativas

Page 18: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI

Base legal: Lei nº 11.488/07, Decreto nº 6.144/07 e Instrução Normativa RFB nº 758/07.

Benefícios fiscais:

Vedada apropriação de crédito pela beneficiária quando da aquisição dosprodutos com suspensão.

A suspensão de PIS e COFINS converte-se em alíquota 0% após aincorporação ou utilização, na obra de infra-estrutura, dos bens ou dos serviçosadquiridos ou importados sob o REIDI.

A pessoa jurídica deverá recolher o PIS e a COFINS não pagos em razão dasuspensão, seja como contribuinte ou responsável, quando:

a) Não efetuada a incorporação ou utilização, na obra de infra-estrutura, dosbens ou serviços adquiridos ou importados sob o REIDI; ou

b) Cancelada a habilitação no regime.

XVII Simpósio Jurídico ABCE – Incentivos fiscais para energias alternativas

Page 19: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Objetiva aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos deProdutores Independentes Autônomos, concebidos com base em fontes eólica, pequenascentrais hidrelétricas - PCHs e biomassa.

O PROINFA não oferece benefícios fiscais, e sim operacionais:

• Quota Proinfa (encargo setorial / ajuste tarifário) – As concessionárias de energiasão obrigadas a adquirir a energia oriunda de fontes alternativas de geração deenergia;

• A ELETROBRÁS garante a compra da energia produzida pelo prazo de 20 anos;

• O BNDES concede condições especiais de financiamento de projetos de geraçãode energia por meio de fontes alternativas;

• A data de início de funcionamento das instalações de geração de energia elétricapoderá ser prorrogada até 30 de dezembro de 2011, conforme critérios definidosem regulamento;

Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA

XVII Simpósio Jurídico ABCE – Incentivos fiscais para energias alternativas

Page 20: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA

• Estabelece um índice mínimo de nacionalização dos equipamentos e serviçosde 60%; e

• Exigência de habilitações técnica, jurídica, fiscal e econômico-financeira.

Benefício fiscal

• Por se tratar de obrigação regulatória, inicialmente havia dúvida quanto àpossibilidade de apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre as quotas doPROINFA.

• Contudo, em dez/2006, a ANEEL emitiu a Nota Técnica 554/2006, favorável àapropriação de PIS e COFINS sobre as quotas do PROINFA, por entender quetais encargos representam aquisição de energia, a qual é “revendida” aosconsumidores.

XVII Simpósio Jurídico ABCE – Incentivos fiscais para energias alternativas

Page 21: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Subvenções para investimento

Base legal: Decreto 3000/99 – RIR 99 – art. 443.

Alerta:

Novo entendimento do CARF (Acórdão n° 9101-00.566): Avaliar o tratamentotributário, especialmente para fins do IRPJ e da CSLL, dos ganhos obtidos pormeio de incentivos fiscais federais ou estaduais para implantação, modernizaçãoou ampliação de empresas em determinadas regiões.

Subvenção para custeio X Subvenção de investimento

Transferência de recursos com o fimde auxiliar a pessoa jurídica a fazerfrente a um conjunto de despesas.Não tem vinculação a uma práticaespecífica e integra o lucrooperacional.

Escopo de reinvestimento dosbenefícios, aplicando-os emdeterminados projetos de instalação ouampliação de empreendimento.

XVII Simpósio Jurídico ABCE – Incentivos fiscais para energias alternativas

Page 22: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Subvenções para investimento

Aspectos Contábeis

Subvenções governamentais: Reconhecidas como receita ao longo doperíodo, em confronto com as respectivas despesas que pretende compensar.Como esses benefícios são concedidos mediante condições do órgãoconcedente, as subvenções devem ser mantidas em conta específica dopassivo, enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento noresultado.

• Para custeio: os valores são contabilizados e mantidos diretamente noresultado, sem qualquer destinação posterior.

• Para investimento: a contabilização é feita, primeiramente, no resultado e,depois, revertida para a reserva de incentivos fiscais (não pode serdistribuída aos sócios).

XVII Simpósio Jurídico ABCE – Incentivos fiscais para energias alternativas

Page 23: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Subvenções para investimentoBenefícios fiscais

As subvenções para investimento (crédito presumido, isenções, etc.) concedidaspara a implantação, modernização ou ampliação das empresas não são tributáveispelo IRPJ e pela CSLL.

Requisitos, segundo entendimento atual da CSRF:

• haja intenção do Estado concedente em assegurar investimentos por parte daempresa, exigindo, inclusive, contrapartidas da subvencionada;

• haja a efetiva e específica aplicação do valor do benefício recebido nos projetosprevistos; e

• que os valores subsidiados permaneçam na forma de ativos imobilizados nasempresas beneficiadas, ou como reserva de capital, sem a sua distribuição aossócios. Não é necessário que a integralidade dos valores seja investida emimobilizado, mas que esteja disponível (“estoque de capital”) para a empresa fazerfuturos investimentos.

XVII Simpósio Jurídico ABCE – Incentivos fiscais para energias alternativasBase legal: Decreto 3000/99 – RIR 99 – art. 443.

Page 24: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Subvenções para investimento

Benefícios fiscais – PIS e COFINS

Seriam os benefícios fiscais concedidos para a implantação, modernização ouampliação das empresas receitas tributáveis pelo PIS e pela COFINS?

Seriam esses benefícios fiscais receita ou redução de despesas?

É possível traçar uma analogia com os benefícios fiscais da importação(créditos presumidos de ICMS) concedidos por alguns Estados da Federação?

A jurisprudência aplicável aos créditos presumidos de ICMS na importaçãopode ser aplicada a esses benefícios fiscais?

XVII Simpósio Jurídico ABCE – Incentivos fiscais para energias alternativas

Page 25: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Incentivos Fiscais

Tributos Estaduais

Page 26: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Incentivos e favores fiscais ou financeiro-fiscais dos quais resultem redução oueliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus de ICMS, devem ser concedidos nostermos de Convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal noâmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

• Constituição Federal

“Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:(...)§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:(...)XII - cabe à lei complementar:(...)g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal,isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.” (Grifamos)

• Lei Complementar n° 24/75 – artigos 1° e 2°.

Entretanto, alguns Estados concedem benefícios fiscais tais como isenções,suspensões e créditos presumidos de ICMS sem a anuência do CONFAZ, resultandoem questionamentos sobre a sua constitucionalidade perante o Supremo TribunalFederal. Estes têm recebido decisões no STF reconhecendo a inconstitucionalidadedos benefícios fiscais concedidos sem a aprovação prévia do CONFAZ.

Guerra Fiscal

XVII Simpósio Jurídico ABCE - Incentivos para energias alternativas

Page 27: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Guerra Fiscal

XVII Simpósio Jurídico ABCE - Incentivos para energias alternativas

ADI UF Benefício Fiscal Concedido ADI UF Benefício Fiscal Concedido

2906 RJ Exoneração e Parcelamento débitos ICMS 3664 RJRedução do ICMS devido à 2% da receita bruta

mensal

2376 RJDesoneração do ICMS - operações internas

e importação de insumos e ativo imobilizado

4152 SPRedução da Base de Cálculo do ICMS para zero

e Crédito Presumido de ICMS

3674 RJ Redução da alíquota de ICMS 3803 PR Redução da Base de Cálculo do ICMS

3413 RJRedução da al íquota de ICMS-Importação

para 0% (zero)2352 ES Concessão de Crédito Presumido de ICMS

4457 RJ Redução da Base de Cálculo de ICMS 1247 PA Concessão de Anistia Fiscal - Débitos de ICMS

2688 PRIsenção de ICMS aquisição veículo por

policiais militares3702 ES Diferimento de ICMS-Importação

3794 MS Redução da Base de Cálculo de ICMS 2549 DFDesoneração do ICMS por meio de diversos

benefícios fiscais

Todas as ADIN's foram julgadas procedentes pela unanimidade do Pleno do STF,sendo julgados inconstitucionais os benefícios fiscais relativos ao ICMSconcedidos à revelia do CONFAZ.

Page 28: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Isenção do ICMS em todas as Unidades da Federação para as operações com os seguintesprodutos, utilizados na geração de energia eólica e solar, desde que tenham isenção ouincidam à alíquota zero do IPI:

ICMS – Convênio 101/97 – Ratificado por todos os Estados

XVII Simpósio Jurídico ABCE - Incentivos para energias alternativas

I - aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins debombeamento de água e/ou moagem de grãos 8412.80.00

II - bomba para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico em correntecontínua, com potência não superior a 2 HP 8413.81.00

III - aquecedores solares de água 8419.19.10IV - gerador fotovoltaico de potência não superior a 750W 8501.31.20V - gerador fotovoltaico de potência superior a 750W mas não superior a 75kW 8501.32.20VI - gerador fotovoltaico de potência superior a 75kW mas não superior a 375kW 8501.33.20VII - gerador fotovoltaico de potência superior a 375Kw 8501.34.20VIII - aerogeradores de energia eólica 8502.31.00IX - células solares não montadas 8541.40.16X - células solares em módulos ou painéis 8541.40.32

XI - torre para suporte de gerador de energia eólica 9406.00.99/7308.20.00

XII - pá de motor ou turbina eólica 8503.00.90XIII - partes e peças utilizadas aerogeradores classificados no NCM 8502.31.00 8503.00.90XIV - chapas de Aço 7308.90.10XV - cabos de Controle 8544.49.00XVI - cabos de Potência. 8544.49.00XVII - anéis de Modelagem 8479.89.99.

* Todos os produtos acima discriminados possuem alíquota zero para o IPI

Page 29: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Ativo Imobilizado ISENÇÃO DO ICMS

- Fica isento do pagamento do ICMS devido nas operações de aquisição de AtivoImobilizado destinados à:

1. Produção de Energia Eólica (ICMS devido na Importação)

• Rio Grande do Norte (Art. 27, inc. XX, do RICMS/RN);• Alagoas – Programa de Energia Renovável para o semi-árido alagoano(Art. 7° c.c. Anexo 1, item 45, do RICMS/AL);• Pernambuco (Art. 13, inc. CII, do RICMS/PE)

2. Construção e Ampliação de Usinas Hidroelétricas e Termoelétricas(ICMS devido nas operações internas e interestaduais - diferencial de alíquotas)

•São Paulo (Art. 81, Anexo I, do RICMS/SP);• Minas Gerais (Art. 6° c.c. Anexo I, Parte 1, item 133, do RICMS/MG);• Santa Catarina* (Art. 86, 87 e 107, do Anexo 2 c.c. Anexo I, todos doRICMS/SC);• Rio Grande do Sul* (Art. 9°, inc. XCIX, alíneas a, b, c.c. Apêndice XXIX, todosdo RICMS/RS)

* Apenas em relação ao Diferencial de AlíquotasXVII Simpósio Jurídico ABCE - Incentivos para energias alternativas

Page 30: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Ativo Imobilizado

DIFERIMENTO DO ICMS

1. Produção de Energia Eólica

- Diferimento de 75% do ICMS recolhido mensalmente, durante um prazo de 120 mesesconsecutivos, das sociedades empresárias fabricantes de equipamentos utilizado nageração de energia eólica e das sociedades que pretendam instalar UsinasEólicas no Estado do Ceará.

•Ceará: Programa PROEOLICA (Art. 6°, do Decreto n° 27.951/05)

2. Produção de Energia elétrica a partir da Biomassa (Setor Sucroalcooleiro)

- Fica diferido o ICMS devido nas aquisições internas de ativo imobilizado destinados àprodução de energia elétrica.

• São Paulo (Art. 29, Disposições Transitórias, do RICMS/SP, introduzida peloDecreto n° 57.142/2011);• Pernambuco (Art. 13, inc. XXIII, e, f, do RICMS/PE)

XVII Simpósio Jurídico ABCE - Incentivos para energias alternativas

Page 31: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Ativo Imobilizado

3. Construção e Ampliação de Usinas Hidroelétricas e Termoelétricas (OperaçõesInternas, Interestaduais e Importação)

- Fica diferido o ICMS devido na aquisição de ativo imobilizado destinados à utilização emUsinas de Termogeração de Energia Elétrica nas operações internas, nas importações eem relação ao diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais.

• Rio de Janeiro (Manual de Benefícios Fiscais – Decreto n° 27.815/2001);• Rio Grande do Sul* (Art. 53, Livro I, inc. II e Apêndice XVII, item XV, doRICMS/RS);• Bahia* (Art. 343, XLVIII, § 3°, do RICMS/BA);• Minas Gerais** (Art. 8° c.c. Anexo II, item 55, do RICMS/MG);• Maranhão (Art. 18, Anexo 1.3, do RICMS/MA);• Pernambuco*** ( Art. 13, inc. XXIII, e, f, do RICMS/PE);• Paraíba (Art. 10, inc. IX, do RICMS/PB);• Sergipe (Art. 14, incs. XXXIV e XXXV, do RICMS/SE).

* Apenas em relação ao ICMS devido no despacho aduaneiro.** Apenas em relação ao ativo destinado à construção ou ampliação de pequenas centrais produtoras de energiaelétrica.*** Apenas em relação às operações internas e de importação.

XVII Simpósio Jurídico ABCE - Incentivos para energias alternativas

Page 32: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Ativo Imobilizado

SUSPENSÃO DO ICMS

1. Produção de Energia elétrica a partir da Biomassa (Setor Sucroalcooleiro)

- Fica suspenso o ICMS devido no despacho aduaneiro nas operações de importação debem destinado ao ativo imobilizado de empresas do setor Sucroalcooleiro.

• São Paulo (Art. 29, Disposições Transitórias, do RICMS/SP, introduzida peloDecreto n° 57.142/2011).

CRÉDITO INTEGRAL DO ICMS

1. Produção de Energia elétrica a partir da Biomassa (Setor Sucroalcooleiro)

- Direito de apropriação de crédito integral de ICMS, de uma única vez, quando os bensforem adquiridos diretamente de fabricante localizado no Estado de São Paulo

• São Paulo (Art. 29, Disposições Transitórias, do RICMS/SP, introduzida peloDecreto n° 57.142/2011).

XVII Simpósio Jurídico ABCE - Incentivos para energias alternativas

Page 33: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Ativo Imobilizado

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

1. Construção e Ampliação de Usinas Hidroelétricas e Termoelétricas

- Fica reduzida a Base de Cálculo do ICMS, de modo que a carga tributária final resulte em12%, nas operações internas com máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes epeças, quando adquiridos para a construção ou ampliação de Usinas Hidroelétricas eTermelétricas.

• São Paulo (Art. 20, Anexo II, do RICMS/SP);• Minas Gerais (Art. 43 c.c. Anexo IV, item 40, do RICMS/MG);• Santa Catarina* (Art. 86, 87 e 107, do Anexo 2 c.c. Anexo I, todos doRICMS/SC);• Sergipe** (Anexo II, item 22, do RICMS/SE).

* Aplica-se a redução da base de cálculo do ICMS também nas operações de importação de ativoimobilizado.** Aplica-se a redução também nas operações interestaduais e nas importações de ativoimobilizado.

XVII Simpósio Jurídico ABCE - Incentivos para energias alternativas

Page 34: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Matérias –Primas e Materiais Intermediários

ISENÇÃO DO ICMS

1. Usinas Termoelétricas

- Fica isento do ICMS devido nas operações internas com Briquete* destinado à produçãode Bioenergia nas Usinas Termoelétricas.

• Mato Grosso (Decreto n° 141, de 22 de março de 2011).

BRIQUETE: é um biocombustível sólido fabricado a partir da compactação de resíduosvegetais sob condições de altíssima temperatura e pressão. Serve para a produçãoalternativa de energia, sendo um produto “ambientalmente correto”.

XVII Simpósio Jurídico ABCE - Incentivos para energias alternativas

Page 35: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Matéria-Prima e Material Intermediário

SUSPENSÃO DO ICMS

1. Energia Eólica

- Fica suspenso o ICMS devido no despacho aduaneiro nas operações de importações dematéria-prima e material intermediário destinados à Produção de Energia Eólica.

• São Paulo (Art. 29, Disposições Transitórias, do RICMS/SP, introduzida peloDecreto n° 57.142/2011).

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

1. Usinas Termoelétricas

- Redução de 58,82% da Base de Cálculo do ICMS, de modo que resulte em uma cargatributária de 7% nas operações internas com insumos destinados às usinas determogeração de energia elétrica.

• Ceará (Art. 52-A, do RICMS/CE)

XVII Simpósio Jurídico ABCE - Incentivos para energias alternativas

Page 36: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Matérias –Primas e Materiais Intermediários DIFERIMENTO DO ICMS

1. Usinas Termoelétricas

- Fica diferido o ICMS devido nas operações internas, nas importações e em relação aodiferencial de alíquotas na aquisição de carvão mineral, óleo combustível, gás natural eresíduos de madeiras para serem utilizados por Usinas Termoelétricas na produção deenergia elétrica.

• Paraná (Art. 95, do RICMS/PR);• Rio Grande do Sul (Art. 53, inc. II, Livro I; Art. 1°, Livro III; Apêndice II, Seção I, itens IX,XLX e LII; e Apêndice XVII, item XI, todos do RICMS/RS);• Bahia (Art. 343, LIX, do RICMS/BA);• Maranhão (Art 18, Anexo 1.3, do RICMS/MA);• Pernambuco (Art. 13, incs. XCVIII e LXIV, do RICMS/PE);• Sergipe (Art. 14, inc. XXXVI, do RICMS/SE).

2. Energia Eólica

-Fica diferido o ICMS devido nas operações internas de aquisição de matéria-prima ematerial intermediário destinado à produção de Energia Eólica.

• São Paulo (Art. 400-H, do RICMS/SP);• Minas Gerais (Art. 43 c.c. Anexo IV, item 40, do RICMS/MG);

XVII Simpósio Jurídico ABCE - Incentivos para energias alternativas

Page 37: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Transmissão , Distribuição e Controle de Energia Elétrica

OPERAÇÕES COM APARELHOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS ÀTRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA

1. SUSPENSÃO DO ICMS (Importação)

• São Paulo (Art. 29, Disposições Transitórias, do RICMS/SP, introduzida peloDecreto n° 57.142/2011);• Espírito Santo (Art. 10 c.c. Anexo III, item 8, do RICMS/ES).

2. DIFERIMENTO DO ICMS (Operações Interestaduais e Importação)

• Rio Grande do Sul (Art. 53, inc. II, Livro I e Apêndice XVII, item XV, doRICMS/RS);• Ceará (Art. 13-F, do RICMS/CE);• Maranhão (Art. 3°, Anexo 1.3, do RICMS/MA).

3. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (Operações Internas)

• Goiás (Art. 8°, inc. L, Anexo IX, do RICMS/GO);• Sergipe (Anexo II, item 22, do RICMS/SE).

XVII Simpósio Jurídico ABCE - Incentivos para energias alternativas

Page 38: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Crédito Presumido de ICMS

1. RONDÔNIA (Construção de Usinas Hidroelétricas)

- Crédito Presumido de ICMS de até 85% do imposto nas operações de importaçãode mercadorias promovidas por consórcios empreiteiros de construção das UsinasHidroelétricas de Jirau e Santo Antônio.

• Lei n° 2.389/2011.

2. MARANHÃO (Transmissão de Energia Elétrica)

- Crédito Presumido de ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 1% sobre ovalor das operações relativas à transferência de máquinas, equipamentos, aparelhos,suas partes e peças, bem como demais insumos, realizadas por empresas localizadasno Maranhão responsáveis pela construção, ampliação e operação de linhas detransmissão de energia elétrica de alta tensão.

• Art. 1°, inc. XV, Anexo 1.5, do RICMS/MA.

XVII Simpósio Jurídico ABCE - Incentivos para energias alternativas

Page 39: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Crédito Presumido de ICMS

3. AMAZÔNAS – Crédito Presumido para produção de Biodiesel

i) Crédito Presumido de Regionalização correspondente à alíquotaaplicável em operações interestaduais entre os Estados das regiões sul esudeste e o Estado do Amazonas, sobre as aquisições de materiaisintermediários utilizados na produção de biodiesel (não é energia elétrica, maspode vir a ser utilizado em termoelétricas);

• Art. 15, Lei n° 2.826/2003

ii) Crédito Presumido Nacional correspondente ao montante do impostoque teria sido pago na origem em outras Unidades da Federação, sobre asaquisições de materiais intermediários utilizados na produção de biodiesel.

• Art. 24, do RICMS/AM.

XVII Simpósio Jurídico ABCE - Incentivos para energias alternativas

Page 40: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Benefícios fiscais pleiteados pelo setor de energia

alternativaREINFA

(Projeto de Lei)

Page 41: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Benefícios fiscais pleiteados pelo setor de energia alternativa - REINFA

Diversos benefícios fiscais têm sido pleiteados pelo setor energético, relativamentea energia alternativa, por meio de projetos de lei, os quais, por vezes, foramarquivados.

O Projeto de Lei nº 311/2009¹, em tramitação no Senado, visa a instituir oREINFA - Regime Especial de Tributação para o Incentivo aoDesenvolvimento e à Produção de Fontes Alternativas de Energia Elétrica.

São atividades contempladas no PL nº 311/2009 e que poderão serbeneficiadas pelo REINFA:

Pesquisa, desenvolvimento e produção de equipamentos utilizados nageração de energia eólica, solar e marítima, bem como de novastecnologias ou materiais de armazenamento de energia;

XVII Simpósio Jurídico ABCE – Incentivos fiscais para energias alternativas

¹ Houve a apresentação do PL nº 182/2011, que versava sobre o mesmo tema, tendo sito retirado emmarço/2011.

Page 42: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Geração de energia elétrica por PCHs ou por fonte eólica, solar, marítima etérmica;

Produção de veículos tracionados por motor elétrico, híbridos ou não.

Não aplicável a pessoas optantes pelos Simples Nacional.

Benefícios fiscais almejados

Isenção dos seguintes tributos:

a) PIS e COFINS incidentes sobre a receita da atividade beneficiada;b) PIS e COFINS incidentes sobre a receita da venda, no mercado interno,

de bens utilizados nas atividades previstas, quando adquiridosdiretamente pela beneficiária do REINFA;

c) PIS-importação e COFINS-importação incidentes sobre os bens, semsimilar nacional, e serviços necessários às atividades previstas, quandoimportados diretamente pela beneficiária do REINFA;

Benefícios fiscais pleiteados pelo setor de energia alternativa - REINFA

XVII Simpósio Jurídico ABCE – Incentivos fiscais para energias alternativas

Page 43: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Benefícios fiscais almejados

Isenção dos seguintes tributos:

d) Imposto de importação devido sobre a importação de bens, sem similarnacional, necessários às atividades previstas, quando importadosdiretamente pela beneficiária do REINFA;

e) IPI na importação de bens necessários às atividades previstas, quandoimportados diretamente pela beneficiária do REINFA, bem como osveículos tracionados por motor elétrico, híbridos ou não.

XVII Simpósio Jurídico ABCE – Incentivos fiscais para energias alternativas

Benefícios fiscais pleiteados pelo setor de energia alternativa - REINFA

Page 44: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

As isenções estão vinculadas à destinação dos bens, devendo ser comprovadoo efetivo emprego dos mesmos nas finalidades que motivaram a concessão dobenefício.

Transferência ou cessão de uso dos bens importados implica pagamento dostributos isentos, salvo se realizada:

• por pessoa ou entidade que goze de igual tratamento tributário, mediantedecisão administrativa;

• após decorrido o prazo de 5 anos, contados data de aquisição, no mercadointerno, do fato gerador ou do registro da DI.

XVII Simpósio Jurídico ABCE – Incentivos fiscais para energias alternativas

Benefícios fiscais pleiteados pelo setor de energia alternativa - REINFA

Page 45: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída

Considerações finais

Page 46: Incentivos fiscais para energias - :: ABCEabceonline.com.br/...Simposio...fiscais-para-energias-alternativas.pdf · podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída