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Inclusão socioambiental dos pequenos produtores de madeira 25 de julho de 2008 Ludmila Caminha Barros Consultor Projeto Floresta Viva

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Inclusão socioambiental dos pequenos produtores de madeira

25 de julho de 2008Ludmila Caminha Barros

Consultor Projeto Floresta Viva

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1 – Proposta de curto prazo

Como regularizar o acesso dos manejadores individuais/familiares aos recursos florestais de área sem destinação oficial formal para fins de licenciamento de exploração florestal PMFSPE

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Curto prazo

Normativo disciplina o controle social pelos conselhos/fóruns locais ou microrregionais (consórcios de municípios ou microbacia) na forma abaixo

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Curto Prazo

Processo de regularização a ser proposto ao órgão gestor da área a ser titulada

Iniciativa da proposição e condução: Fórum da Terra deve ganhar reforço

institucional, ser instituído em Lei ou Decreto Estadual, que disporá sobre sua composição necessária

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Curto Prazo Fórum da terra em duas esferas de

gestão Estadual

Composição: ITEAM, SPU, INCRA, Funai, FEPI, ICMBio, CEUC, IDAM, IPAAM, Procuradoria do Estado

TCT celebrado entre entes públicos disciplina ação conjunta e planejamento de atividades

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Curto Prazo Fórum da terra em duas esferas de

gestão Fórum da terra ou Conselho Municipal de

Desenvolvimento Florestal Sustentável ou outro fórum ou conselho municipal escolhido conjuntamente pelos beneficiários e órgão gestor da área

Portaria do(s) órgão(s) gestor(es) da área no Estado autoriza instauração e funcionamento de cada Fórum municipal e define composição local, a partir da necessária

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Curto Prazo Composição paritária estado sociedade civil

Promotor municipal preside e coordena; Prefeitura representante do(s) órgão(s) gestor(es) da área

a ser alocada, IDAM, Onde houver UC , incluir representante do

órgão gestor Onde houver TI incluir Funai e/ou FEPI Representantes da sociedade civil local

STR, associação comercial, associações e cooperativas do setor florestal, etc

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Curto Prazo Mapeamento participativo, feito pelos

usuários e equipes dos membros do forum das áreas de uso a serem alocadas, identificam:

os beneficiários as áreas de uso individual/familiar os usos realizados pelos indivíduos/famílias os usos coletivos e/ou comunitários onde

houver

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Manejador que usa os recursos mas não vai adquirir domínio sobre a terra

Ex: floresta pública não destinada da União ou Estado, faixa de fronteira

1.2.1 Terra firme

Em área do Estado, instituir Direito de superfície em até 500 ha. em norma específica, nos termos do art. 1369 e seguintes do Código Civil e do art. 21 a 24 do Estatuto da Cidade Lei 10257/2001 autoriza exploração de produto florestal madeireiro mediante PMFSPE de acordo com as normas do órgão licenciador

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Manejador que usa os recursos mas não vai adquirir domínio sobre a terra

Cont: floresta pública não destinada da União ou Estado, faixa de fronteira

1.2.1 Terra firme

Especificar o uso Clausula resolutiva: proibindo transferência

entre vivos, uso diverso do contratado Prazo determinado 5 anos

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Manejador que usa os recursos mas não vai adquirir domínio sobre a terra

Em área da União, posseiro por simples ocupação Declaração de posse do Incra ou do SPU,

emitida pela prefeitura na unidade municipal de cadastramento e ratificada pelo Forum local, onde se identifica o proponente do PMFSPE como posseiro de boa fé, usuário dos recursos naturais da área em questão

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Manejador que usa os recursos mas não vai adquirir domínio sobre a terra

1.2.2 – Várzea

cessão de uso do SPU para o ITEAM ou Incra

Procedimentos acima.

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CDRU em áreas onde se pretende

regularizar também o acesso à terra Instaurado o processo de regularização fundiária, o(s)

órgão(s) gestor(es) da área emite uma concessão de uso ou declaração de posse onde autoriza os beneficiários identificados naquele processo, a realizar na área identificada, atividade de manejo florestal, definindo os condicionantes:

Trazer expressa a possibilidade de exclusão do beneficiário do processo de regularização fundiária caso quebre as regras

Ordenamento territorial posterior pode alterar as formas de uso sem quebra de contrato

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CDRU em áreas onde se pretende

regularizar também o acesso à terra Manejadores Familiares : propõe-se adotar

o conceito do Pronaf Decreto Estadual dispõe sobre CDRU individual

para o manejador familiar, até 500 ha, inclui área de morada e área de floresta explorada, que podem ser separados usos autorizados especificados nos contratos

CDRU por prazo previsto em normativo específico

Procedimento para a regularização fundiária acima descrito: o conselho/fórum intervém em todo o processo para assegurar controle social

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CDRU em áreas onde se pretende

regularizar também o acesso à terra

CDRU coletiva de área até 1000 ha.

em nome da associação ou cooperativa de manejadores/extratores

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Assentamentos Tradicionais – traçado ortogonal

Autorização de ocupação ou concessão de uso emitida pelo Incra, identificando o proponente como beneficiário do assentamento em questão, e autorizando-o a realizar a atividade de manejo, definindo os condicionantes.

PMFSPE tramita enquanto Incra demarca, verifica o perímetro, faz plano de utilização e faz CDRU

Título definitivo = propriedade plena?

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Assentamentos

Novas modalidades PAE, PDS, PAF Concessão de uso ou licença de

ocupação emitida pelo Incra, identificando o proponente como beneficiário do assentamento em questão, e autorizando-o a realizar a atividade de manejo, definindo os condicionantes

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Unidades de Conservação

Com previsão no plano de manejo

Na forma em que este dispuser;

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Unidades de Conservação Sem previsão no plano de manejo

Autorização expressa do Conselho da UC para a realização da atividade de exploração florestal específica e seus condicionantes, ratificada pelo representante do órgão gestor da UC;

Na falta de Conselho Gestor instituído e em funcionamento, o representante do órgão gestor emite a autorização especificando a atividade a ser desenvolvida e seus condicionantes;

Órgão gestor co-responsável pelo PMFS, participa de todas as fases da elaboração e implementação deste;

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Transição

Outros documentos anteriormente apresentados: utilização válida até a conclusão do processo de regularização ou cinco anos.Até a emissão da declaração citada acima, valem as disposições atuais.Órgão gestor das terras emprega rito das discriminatórias para verificar a existência de alienações, a qualquer título, anteriormente realizadas.Promove o cancelamento administrativo ou judicial a fim de reintegrar as áreas ao seu patrimônio

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2. Médio Prazo

Lei de Terras do Estado

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Pressupostos

Fortalecimento institucional dos órgãos

Gente, equipamento, verba

Cooperação interinstitucional entre órgãos dos entes públicos

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Meios

TCT em celebração entre SPU- ITEAM –INCRA incluir MPE?

Seminário elabora mais as propostas e marca início de cooperação técnica

Capacidade de mobilização de recursos do SPU: forças armadas têm gente, equipamento, expertise