Indicação Para Supervisor Diretor
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Publicao Oficial do Tribunal de Justia do Estado de So Paulo - Lei Federal n 11.419/06, art. 4
Disponibilizao: quinta-feira, 20 de maro de 2014 Dirio da Justia Eletrnico - Caderno Administrativo So Paulo, Ano VII - Edio 1615 51
COMUNICADO N 1919/2014 - SPRH
A Presidncia do Tribunal de Justia, tendo em vista a Resoluo n 186 do CNJ disponibilizada no DJE em 19/02/2014, que altera dispositivo da Resoluo n 156 do CNJ, C O M U N I C A, em substituio aos Comunicados 760/2012 da SPRH 2, 761/2012 da SPRH, 764/2012 da SPRH 2 e 102/2012 da E. Presidncia, que, para cumprimento das exigncias da Resoluo n 156/2012 do Conselho Nacional de Justia - CNJ, as indicaes para os cargos Chefe de Seo, Supervisor de Servio, Coordenador, Diretor, Secretrio, Assistente Jurdico e outros cargos de Assessoria, OBRIGATORIAMENTE devero ser acompanhadas de declarao do indicado, sob as penas da lei, que no incide nas vedaes previstas na citada Resoluo para ocupar o cargo em comisso, conforme modelo constante do anexo
COMUNICA, ainda, que o indicado dever apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da disponibilizao no DJE do ato de sua designao ou nomeao para o cargo, sob pena de destituio/exonerao, CERTIDES ou DECLARAES NEGATIVAS de que tratam os incisos I a V do 1 do artigo 5 da Resoluo CNJ n 156/2012, conforme abaixo discriminado, devendo as mesmas serem emitidas pelos rgos com jurisdio sobre o domiclio do nomeado ou designado:
I - certides das Justias:a) Federal; (1 Grau)b) Eleitoral; (Certido de Crimes Eleitorais)c) Estadual ou Distrital; (Distribuidor Civil, Distribuidor Criminal e Execues Criminais)d) Militar; (TSM e TJMSP)
II - certides dos Tribunais de Contas da Unio, do Estado e, quando for o caso, do Municpio;
III - certides do Cadastro Nacional de Condenaes Cveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justia;
IV - certides do conselho ou rgo profissional competente, constando a informao de que no foi excludo do exerccio da profisso (no caso dos Assistentes Sociais Judicirios, Psiclogos Judicirios, Contadores Judicirios, Mdicos, Cirurgies Dentistas e Enfermeiros que se encontram designados ou nomeados para os cargos de chefia/direo);
V - certides dos entes pblicos ou rgos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos ltimos dez anos, constando a informao de que no foi demitido, a qualquer ttulo, no teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e no foi destitudo de cargo em comisso (apenas para os servidores que ingressaram no TJSP h menos de 10 anos).
ATENO! Para os servidores que possurem menos de 10 anos de ingresso no TJSP mas nunca trabalharam em outro ente pblico, dever ser redigida declarao informando nunca ter exercido funo ou cargo pblico em outra entidade que no o TJ
ANEXO
Comunicado n 1919/2014 - SPRH
DECLARAO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA RESOLUO N 156/2012 - CNJEu, (nome completo), (cargo), matrcula TJ n ______, CPF n _________________, DECLARO, sob as penas da lei, no
incidir em qualquer das hipteses de vedao previstas em lei ou na Resoluo n 156/2012 do Conselho Nacional de Justia - CNJ.
Data.......(Assinatura)
SEO VIII
SECRETARIA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Subseo II - Comunicados
Comunicado SGRH n 175/2013(Assunto: Atualizao dos dados de Escolaridade)
Devidamente autorizada pela E. Presidncia, a Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos COMUNICA QUE, visando atualizao cadastral:
1)Todos os funcionrios ativos e inativos devero acessar o sistema disponvel no Portal do Servidor /Menu Servios/GED-Solicitaes/Minhas Solicitaes/Escolaridade/Validao para validar os dados referentes a sua escolaridade;
2) O sistema apresentar uma tela com as informaes de escolaridade constantes dos registros funcionais e, estando os dados corretos devero ser confirmados;
3) Existindo dados incompletos, e que estejam liberados para preenchimento, os campos devero ser alimentados;4) Somente aps validar todos os itens de escolaridade as informaes sero salvas;5) Caso possua algum diploma de escolaridade, devidamente registrado, que no conste no sistema, o funcionrio dever
enviar atravs do GED-Escolaridade/Minhas Solicitaes/Escolaridade/Cadastro, anexando arquivo com frente e verso;
2014-03-19T21:02:46-0300