Indicação Para Supervisor Diretor

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2014 Di ário da J us tiça Eletrônico - Cade rno Admini strativo São Pau l o, Ano VII - Edi ção 1615 51 COMUNICADO Nº 1919/2014 - SPRH A Presidência do Tribunal de Justiça, tendo em vista a Resolução nº 186 do CNJ disponibilizada no DJE em 19/02/2014, que altera dispositivo da Resolução nº 156 do CNJ,  C O M U N I C A, em substituição aos Comunicados 760/2012 da SPRH 2, 761/2012 da SPRH, 764/2012 da SPRH 2 e 102/2012 da E. Presidência, que, para cumprimento da s exigências da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, as indicações para os cargos Chefe de Seção, Supervisor de Serviço, Coordenador, Diretor, Secretário, Assistente Jurídico e outros cargos de Assessoria, OBRIGATORIAMENTE deverão ser acompanhadas de declaração do indicado, sob as penas da lei, que não incide nas vedações previstas na citada Resolução para ocupar o cargo em comissão, conforme modelo constante do anexo COMUNICA, ainda, que o indicado deverá apresentar, no prazo de 30 ( trint a) dias contados da data da disponi bilização no DJE do ato de sua designação ou nomeação para o cargo, sob pena de destituição/exoneração, CERTIDÕES ou DECLARAÇÕES NEGATIV AS de que tratam os incisos I a V do § 1º do artigo 5º da Resolução CNJ nº 156/2012, conforme abaixo discriminado, devendo as mesmas serem emitidas pelos órgãos com jurisdição sobre o domicílio do nomeado ou designado: I - certidões das Justiças: a) Federal; (1º Grau) b) Eleitoral; (Certidão de Crimes Eleitorais) c) Estadual ou Distrital; (Distribuidor Civil, Distribuidor Criminal e Execuções Criminais) d) Militar; (TSM e TJMSP) II - certidões dos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do Município; III - certidões do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; IV - certidões do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão ( no caso dos Assistentes Sociais Judiciários, Psicólogos Judiciários, Contadores Judiciários, Médicos, Cirurgiões Dentistas e Enfermeiros que se encontram designados ou nomeados para os cargos de chefia/direção ); V - certidões dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão ( apenas para os servidores que ingressaram no TJSP há menos de 10 anos ).  ATENÇ ÃO ! Par a os se rv idor es qu e po ss rem meno s de 10 anos de ingres so no TJ SP ma s nu nc a tr ab al ha r am em outro ente público, deverá ser redigida declaração informando nunca ter exercido função ou cargo público em outra entidade que não o TJ  AN EXO Comun icad o nº 1919/2014 - SPRH DECLARA ÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 156/2012 - CNJ Eu, (nome completo), (cargo), matrícula TJ nº ______, CPF nº ______, DECLARO, sob as penas da lei, não incidir em qualquer das hipóteses de v edação previstas em lei ou na Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Data....... (Assinatura) SEÇÃO VIII SECRETARIA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Subseção II - Comunicados Comunicad o SGRH nº 175/2013 (Assunto: Atu alização dos dados de Escolaridade) Devidamente autorizada pela E. Presidência, a Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos COMUNICA QUE, visando atualização cadastral: 1)Todos os funcionários ativos e inativos deverão acessar o sistema disponível no Portal do Servidor /Menu Serviços/GED- Solicitações/Minhas Solicitações/Escolaridade/V alidação para validar os dados referentes a sua escolaridade; 2) O sistema apresentará uma tela com as informações de escolaridade constantes dos registros funcionais e, estando os dados corretos deverão ser confirmados; 3) Existindo dados incompletos, e que estejam liberados para preenchimento, os campos deverão ser alimentados; 4) Somente após validar   todos os itens de escolaridade as informações serão salvas ; 5) Caso possua algum diploma de escolaridade, devidamente registrado, que não conste no sistema, o funcionário deverá enviar através do GED-Escolaridade/Minhas Solicitações/Escolaridade/Cadastro, anexando arquivo com frente e verso;

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  • Publicao Oficial do Tribunal de Justia do Estado de So Paulo - Lei Federal n 11.419/06, art. 4

    Disponibilizao: quinta-feira, 20 de maro de 2014 Dirio da Justia Eletrnico - Caderno Administrativo So Paulo, Ano VII - Edio 1615 51

    COMUNICADO N 1919/2014 - SPRH

    A Presidncia do Tribunal de Justia, tendo em vista a Resoluo n 186 do CNJ disponibilizada no DJE em 19/02/2014, que altera dispositivo da Resoluo n 156 do CNJ, C O M U N I C A, em substituio aos Comunicados 760/2012 da SPRH 2, 761/2012 da SPRH, 764/2012 da SPRH 2 e 102/2012 da E. Presidncia, que, para cumprimento das exigncias da Resoluo n 156/2012 do Conselho Nacional de Justia - CNJ, as indicaes para os cargos Chefe de Seo, Supervisor de Servio, Coordenador, Diretor, Secretrio, Assistente Jurdico e outros cargos de Assessoria, OBRIGATORIAMENTE devero ser acompanhadas de declarao do indicado, sob as penas da lei, que no incide nas vedaes previstas na citada Resoluo para ocupar o cargo em comisso, conforme modelo constante do anexo

    COMUNICA, ainda, que o indicado dever apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da disponibilizao no DJE do ato de sua designao ou nomeao para o cargo, sob pena de destituio/exonerao, CERTIDES ou DECLARAES NEGATIVAS de que tratam os incisos I a V do 1 do artigo 5 da Resoluo CNJ n 156/2012, conforme abaixo discriminado, devendo as mesmas serem emitidas pelos rgos com jurisdio sobre o domiclio do nomeado ou designado:

    I - certides das Justias:a) Federal; (1 Grau)b) Eleitoral; (Certido de Crimes Eleitorais)c) Estadual ou Distrital; (Distribuidor Civil, Distribuidor Criminal e Execues Criminais)d) Militar; (TSM e TJMSP)

    II - certides dos Tribunais de Contas da Unio, do Estado e, quando for o caso, do Municpio;

    III - certides do Cadastro Nacional de Condenaes Cveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justia;

    IV - certides do conselho ou rgo profissional competente, constando a informao de que no foi excludo do exerccio da profisso (no caso dos Assistentes Sociais Judicirios, Psiclogos Judicirios, Contadores Judicirios, Mdicos, Cirurgies Dentistas e Enfermeiros que se encontram designados ou nomeados para os cargos de chefia/direo);

    V - certides dos entes pblicos ou rgos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos ltimos dez anos, constando a informao de que no foi demitido, a qualquer ttulo, no teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e no foi destitudo de cargo em comisso (apenas para os servidores que ingressaram no TJSP h menos de 10 anos).

    ATENO! Para os servidores que possurem menos de 10 anos de ingresso no TJSP mas nunca trabalharam em outro ente pblico, dever ser redigida declarao informando nunca ter exercido funo ou cargo pblico em outra entidade que no o TJ

    ANEXO

    Comunicado n 1919/2014 - SPRH

    DECLARAO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA RESOLUO N 156/2012 - CNJEu, (nome completo), (cargo), matrcula TJ n ______, CPF n _________________, DECLARO, sob as penas da lei, no

    incidir em qualquer das hipteses de vedao previstas em lei ou na Resoluo n 156/2012 do Conselho Nacional de Justia - CNJ.

    Data.......(Assinatura)

    SEO VIII

    SECRETARIA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

    Subseo II - Comunicados

    Comunicado SGRH n 175/2013(Assunto: Atualizao dos dados de Escolaridade)

    Devidamente autorizada pela E. Presidncia, a Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos COMUNICA QUE, visando atualizao cadastral:

    1)Todos os funcionrios ativos e inativos devero acessar o sistema disponvel no Portal do Servidor /Menu Servios/GED-Solicitaes/Minhas Solicitaes/Escolaridade/Validao para validar os dados referentes a sua escolaridade;

    2) O sistema apresentar uma tela com as informaes de escolaridade constantes dos registros funcionais e, estando os dados corretos devero ser confirmados;

    3) Existindo dados incompletos, e que estejam liberados para preenchimento, os campos devero ser alimentados;4) Somente aps validar todos os itens de escolaridade as informaes sero salvas;5) Caso possua algum diploma de escolaridade, devidamente registrado, que no conste no sistema, o funcionrio dever

    enviar atravs do GED-Escolaridade/Minhas Solicitaes/Escolaridade/Cadastro, anexando arquivo com frente e verso;

    2014-03-19T21:02:46-0300