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ÍNDICE CARTA DE EXCLUSIVIDADE 5 APRESENTAÇÃO 6

1 INFORMAÇÕES GERAIS ...................................................................................... 7 1.1 PROGRAMAÇÃO DO EVENTO ............................................................................. 7 1.2 HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO ..................................................................... 7 1.3 CRONOGRAMA ........................................................................................................ 8

1.3.1 CRONOGRAMA DE MONTAGEM .......................................................................... 8 1.4 REGRAS DA DESMONTAGEM ............................................................................. 8

2 UTILIZAÇÃO E RECURSOS DO SITE DO EVENTO ........................................... 8 2.1 VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO DO EVENTO .................................................. 9

2.1.1 REDES SOCIAIS...................................................................................................... 9 2.2 ASSESSORIA DE IMPRENSA OFICIAL ............................................................. 9 2.3 APLICATIVO SUPER MIX 2018............................................................................. 9

3 DATAS LIMITE......................................................................................................... 9 4 ATENDIMENTO MÉDICO...................................................................................... 10 5 ARRECADAÇÃO DE PRODUTOS – SUPER MIX 2018.................................... 11 6 SEGUROS ................................................................................................................. 11 7 NORMAS DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA .................................................... 11

7.1 PAVILHÃO DE EXPOSIÇÕES .............................................................................. 11 7.2 EXTINTOR INCÊNDIO............................................................................................. 12 7.3 EXPLOSIVOS E COMBUSTÍVEIS ........................................................................ 12 7.4 MATERIAIS PERIGOSOS ....................................................................................... 12 7.5 MOTORES A COMBUSTÃO.................................................................................... 12 7.6 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.................................................. 12 7.7 ACESSO AO PAVILHÃO.......................................................................................... 13 7.8 SAÍDAS DE EMERGÊNCIA................................................................................... 13 7.9 LEI ANTIFUMO......................................................................................................... 13

7.10 LEI ÁLCOOL PARA MENORES DE 18 ANOS ..................................................... 13

8 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS ESTACIONAMENTOS E DAS ÁREAS DE CARGA E DESCARGA DO CENTRO DE CONVENÇÕES............................... 14

8.1 ESTACIONAMENTOS.............................................................................................. 14 8.1.1 VISITANTES............................................................................................................... 14 8.1.2 EXPOSITORES.......................................................................................................... 15

8.2 CARGA E DESCARGA............................................................................................. 15 8.2.1 PAVILHÕES E ÁREA NO ENTORNO ................................................................... 15

8.3 CONDIÇÕES PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM...................................... 15 8.3.1 ÁREA DE CARGA E DESCARGA.......................................................................... 15 8.3.2 ACESSO -ÁREA DE CARGA E DESCARGA....................................................... 15 8.3.3 DESMONTAGEM...................................................................................................... 16 8.3.4 CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................... 16

9 LIMPEZA E MANUTENÇÃO DURANTE O EVENTO............................................ 16 10 ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAIS ..................................................................... 17

10.1 PROCEDIMENTOS PARA ENTRADA................................................................... 17

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10.2 PROCEDIMENTOS DE RETIRADA DE MATERIAIS............................................ 17 10.3 REMESSA DE PRODUTOS PARA EXPOSIÇÃO................................................ 17 10.4 RETORNO DE PRODUTOS..............…………………........................................ 18

11 DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO............................................................. 18 11.1 PARTICIPAÇÃO DE MENORES............................................................................ 19

SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O EXPOSITOR 20

1 TABELA DE TAXAS E VALORES DOS SERVIÇOS.............................................. 20

2 LIMPEZA.................................................................................................................. 20 3 ELÉTRICA................................................................................................................ 20 4 HIDRÁULICA........................................................................................................... 21 5 TAXAS MUNICIPAIS ............................................................................................... 21 6 INTERNET................................................................................................................ 21

7 DEVERES DO EXPOSITOR EM RELAÇÃO A PRESTADORES DE SERVIÇO DO SEU ESTANDE ................................................................................................ 22

7.1 EMPRESA MONTADORA CONTRATADA............................................................ 22

23 CREDENCIAMENTO GERAL 1 CREDENCIAIS ......................................................................................................... 23 2 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE CREDENCIAMENTO.............. 24 3 RESPONSÁVEL PELO ESTANDE ....................................................................... 24 4 EXPOSITOR ............................................................................................................ 25 5 CONVIDADO DO EXPOSITOR ............................................................................... 25 6 CREDENCIAMENTO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS.................................... 26

6.1 SERVIÇOS GERAIS – BUFFET/AUDIOVISUAL/RECEPÇÃO/ FOTÓGRAFO/ ATRAÇÃO ARTÍSTICA/LIMPEZA 26

6.2 ARTISTAS E AUTORIDADES – VISITANTES....................................................... 27 6.3 EMPRESA DE SEGURANÇA OFICIAL SUPER MIX 2018................................. 27

6.3.1 DOCUMENTAÇÃO ............................................................................................... 27 6.3.2 INFORMAÇÕES IMPORTANTES.......................................................................... 27

7 MONTADORA........................................................................................................ 28 8 RETIRADA DE CREDENCIAL............................................................................. 28

DADOS GERAIS DE MONTAGEM 29

1 PERÍODO DE MONTAGEM.................................................................................... 29 2 PERÍODO DE DESMONTAGEM ............................................................................ 30 3 UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO.................................................................................. 30 4 PAREDES DIVISÓRIAS E ACABAMENTOS........................................................ 30

5 CONSTRUÇÕES DE ALVENARIA, ESTRUTURA METÁLICA, MADEIRA E ALUMÍNIO................................................................................................................. 31

6 PAREDES DE VIDRO............................................................................................... 31 7 JARDINS E PLANTAS............................................................................................ 31 8 VIAS DE CIRCULAÇÃO/LIMPEZA......................................................................... 31

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9 AÇÕES QUE GERAM RESÍDUOS........................................................................ 32 9.1 EXAUSTOR............................................................................................................... 32 9.2 LIXO.......................................................................................................................... 32 10 USO DE FOGÃO ELÉTRICO/FORNO.................................................................. 32 11 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS.................................................................................. 33 12 ILUMINAÇÃO ESPECIAL........................................................................................ 34 13 INSTALAÇÕES ESPECIAIS.................................................................................... 34 14 VÍDEO WALL E TELÕES......................................................................................... 34 15 EMBARGO À MONTAGEM DO ESTANDE.......................................................... 34

PROJETO DE ESTANDE 35

1 REGRAS DE PROJETO........................................................................................... 35 1.1 ALTURA MÁXIMA..................................................................................................... 35 1.2 ESTANDE TÉRREO................................................................................................. 36 1.3 VISIBILIDADE .......................................................................................................... 37

1.4 RAMPA DE ACESSO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS ............................................................................................................. 37

1.5 PASSARELAS/PALCOS ........................................................................................ 38 1.6 AR-CONDICIONADO................................................................................................ 38

2 DOCUMENTAÇÃO .................................................................................................. 39 2.1 ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) .................................................. 39 2.2 TERMO DE RESPONSABILIDADE........................................................................ 40

AÇÕES PROMOCIONAIS E MULTA 40

1 DESMONTAGEM ANTECIPADA AO TÉRMINO DO EVENTO.......................... 40 2 SOM/SHOW NOS ESTANDES................................................................................ 40

2.1 TAXA DO ECAD....................................................................................................... 41 3 PROMOTORES FANTASIADOS .......................................................................... 41

MULTAS E PUNIÇÕES 41 CHECKLIST EXPOSITOR 42 CHECKLIST MONTADORA 43 PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA O BOM FUNCIONAMENTO DA SUPER MIX 43 DISPOSIÇÕES FINAIS 44 ANEXO 1 – TABELA DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO EM KVA 45 ANEXO 2 – FORMULÁRIO ECAD 47 ANEXO 3 - APRESENTAÇÃO DA MONTADORA E TERMO DE RESPONSABILIDADE 49 ANEXO 4 - CARTILHA DE TRIBUTAÇÃO DO MUNICIPIO DE OLINDA 50

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CARTA DE EXCLUSIVIDADE ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES – ASPA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.735.250/0001-81, com sede na Av. Domingos Ferreira, 801, Sala 401, Empresarial Artesina Fiori, Pina, Recife, PE, CEP 51011-051. Concede da presente CARTA DE EXCLUSIVIDADE à SPV EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA-ME, com sede na AV. DOMINGOS FERREIRA, 801, sala 403, no Bairro de Pina, cidade de Recife-PE, CEP: 51.011-051, inscrita no CNPJ sob o nº 21.025.246/0001-98, podendo a representante aqui constituída apresentar propostas, venda de espaços e estandes, requerer, assinar contratos, receber valores financeiros referentes a taxas, emitir notas fiscais e recibos de quitação, com recolhimento dos tributos previstos na legislação vigente, tudo objetivando a realização da 13ª FEIRA DE NEGÓCIOS SUPER MIX, que acontecerá no período de 21 á 23 de Agosto de 2018, no Centro de Convenções de Pernambuco, localizado na Av. Prof. Andrade Bezerra, s/n - Salgadinho, Olinda - PE, CEP: 53110-680.

Recife, 01 de Outubro 2017

ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES - ASPA CNPJ.: 08.735.250/0001-81

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APRESENTAÇÃO

A SPV EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA ME - elaborou este Manual do Expositor especialmente para orientar a realização da 13º Feira de Negócios SUPER MIX. Este manual deve ser lido em sua totalidade pelo EXPOSITOR e MONTADORA para que estejam cientes de todos os procedimentos necessários para a realização do evento. Práticas consideradas inadequadas serão objetos de advertência rigorosa e, no caso de reincidência, poderão gerar penalidades aos EXPOSITORES pela inobservância das normas inseridas neste manual. Essas medidas tornam-se necessárias para coibir ações que utilizem formas inadequadas para buscar a atenção do público visitante que possa vir a causar desconforto aos demais EXPOSITORES ao longo do evento e reclamações posteriores do público e dos patrocinadores, que solicitarão providências, quando ao ocorrido. Estaremos durante todo o evento à disposição para atendê-lo e efetivamente trabalhar com você para que, juntos, alcancemos nossos objetivos da melhor maneira. SPV EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA-ME

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1. INFORMAÇÕES GERAIS

ADMINISTRAÇÃO E REALIZAÇÃO:

ASPA – ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES Av. Eng. Domingos Ferreira, 801 - Sl 401 - Recife/PE – CEP 51011-050 Fone (81) 3465-3400

PROMOÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO:

SPV EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA-ME Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 801 Sala 403- Recife/PE - CEP: 51011-050 Cel: (81) 99621.7568 - 99241.7105

SEGMENTO: Supermercados, mercadinhos, bares, restaurantes, hotéis, padarias, delicatessen, pet shops, farmácias, açougues, Bomboniere, mercado fitness, lojas de conveniências e cozinhas industriais.

PÚBLICO-ALVO:

Empresários e executivos de empresas supermercadistas, atacadistas, fitness, distribuidores, varejistas, padarias, farmácias, lojas de conveniência, Pet Shops, e fornecedores de produtos, bares/restaurantes/lanchonetes, equipamentos e serviços para o varejo.

FREQUÊNCIA: Anual ABRANGÊNCIA: Nacional

1.1 PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

ABERTURA DA FEIRA: 15h

DATA: De 21 a 23 de Agosto de 2018 Terça-feira a Quinta-feira

LOCAL: Centro de Convenções de Pernambuco Av. Prof. Andrade Bezerra, S/N Salgadinho, Olinda/PE - CEP 53110-680 Fone:(81) 3182-8000

1.2 HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

SECRETARIA 21/8, das 14h às 21h 22/8, das 14h às 21h 23/8, das 14h às 21h

CAEX 17 a 20/8, das 8h às 19h 21 a 22/8, das 8h às 21h 23/8, das 10h às 20h

FEIRA 21 a 23/8, das 15h às 21h PALESTRAS 21 A 23/8 das 14h às 16h

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1.3 CRONOGRAMA

17 A 19/ago 20/ago 21/ago 22/ago 23/ago 24/ago

Montagem dos Estandes

Decoração Evento Feira Desmontagem

Passadeira Manutenção dos Estandes

1.3.1 CRONOGRAMA DE MONTAGEM

16/ago MONTAGEM I: Entrada da montadora Oficial

Demarcação dos Estandes;

17/ago MONTAGEM II Entrada das demais Montadoras 7h às 22h 17 a 19/ago MONTAGEM III 7h às 22h

20/ago DECORAÇÃO INTERNA DOS ESTANDES 14h às 22h

21 a 23/ago MANUTENÇÃO SUPRIMENTOS 7h às 12h;

23/ago DESMONTAGEM I 22h ás 24h – APENAS DESMONTAGEM DE VITRINE 24/ago DESMONTAGEM II IMPRETERIVELMENTE no dia 24/08, das 7h ás 22h

1.4 REGRAS DA DESMONTAGEM

DIA 23/ago

Saída dos visitantes; 21h às 22h Será permitida somente entrada dos EXPOSITORES e das LOCADORAS para retirada de materiais, equipamentos e produtos portáteis;

22h às 24h

DIA 24/ago Será permitida a entrada somente de LOCADORAS e MONTADORAS para retirada de materiais de grande porte. 7h ás 22h

2. UTILIZAÇÃO E RECURSOS DO SITE DO EVENTO

• Para acessar o site do evento, basta digitar www.feirasupermix.com.br. Abaixo as funções disponíveis no site: • Confirmação dos dados da empresa EXPOSITORA; • Inscrição dos colaboradores da empresa para a Feira; • Inscrição de convidados do EXPOSITOR; • Solicitação e pagamento de serviços e taxas de elétrica, hidráulica, limpeza e

municipais; • Indicação e cadastro da MONTADORA do EXPOSITOR;

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• Indicação dos prestadores de serviço (operação, buffet, Rh, show, segurança, limpeza, entre outros);

2.1 VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO DO EVENTO

Além do site oficial do evento, www.feirasupermix.com.br, disponibilizamos outros meios de comunicação e integração com os expositores e visitantes desde o pré-evento. São eles:

2.1.1 REDES SOCIAIS

Estamos atuando nas principais mídias sociais:

Face book www.facebook.com/FeriaSuperMix YouTube www.youtube.com/feirasupermix Instagram www.instagram.com/feirasupermix

2.2 ASSESSORIA DE IMPRENSA OFICIAL

Para garantir o sucesso da Feira, contamos com uma assessoria de imprensa treinada para dar apoio aos profissionais de comunicação, veículos de imprensa e expositores, fornecendo releases e fotos aos jornalistas e auxiliando no agendamento de entrevistas com a organização e expositores da Feira. Para ter acesso à nossa assessoria, basta acessar: www.feirasupermix.com.br/imprensa ou enviar um e-mail para [email protected].

2.3 APLICATIVO SUPER MIX 2018

A SUPER MIX possui o aplicativo como uma ferramenta que facilita o acesso dos visitantes a qualquer informação sobre a Feira e suas respectivas ações. O aplicativo permitirá que os usuários acessem o mapa da Feira, a lista de expositores e localizem estandes e dados das empresas participantes. Além disso, será possível compartilhar fotos nas redes sociais, concorrem a prêmios, visualizar a agenda de palestras e ter acesso a informações atualizadas antes e durante o evento.

3 DATAS-LIMITE

*As datas-limite abaixo mencionadas referem-se à data final de entrega e/ou vencimento (pagamento) dos respectivos boletos. Caso seja necessário programar o pagamento, sugerimos que solicite com a antecedência necessária ([email protected])

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*A coordenação da FEIRA SUPER MIX 2018 não garante, serviços solicitados após as respectivas datas-limite. **É importante ressaltar que o expositor que estiver inadimplente com suas obrigações perante o evento, tanto em relação à contratação de área e documentação quanto ao pagamento de taxas e entrega da ART, terá o acesso ao pavilhão restrito para início da montagem.

4. ATENDIMENTO MÉDICO Durante o período de realização do evento, haverá UM posto médico de plantão para atender os EXPOSITORES e visitantes. Localizado NO FUNDO do Pavilhão(entrada/Saída de serviços) do Centro de Convenções Portão H( por trás do Mercado Modelo).

DATA LIMITE PROVIDÊNCIAS A QUEM CABE

20/07/2018 Indicação da empresa MONTADORA EXPOSITOR

10/08/2018

Termo de responsabilidade da MONTADORA (via original) MONTADORA

Apresentação do projeto com ART EXPOSITOR/ MONTADORA

Envio do cálculo estrutural MONTADORA Credenciamento e Pagamento de montagem e manutenção MONTADORA

Indicação das empresas prestadoras de serviço EXPOSITOR

15/08/2018

Pagamento da taxa de limpeza do pavilhão INCLUSO NO CONTRATO

Pagamento das taxas municipais INCLUSO NO CONTRATO

Pagamento de taxa de hidráulica EXPOSITOR Pagamento de taxa de energia elétrica EXPOSITOR Pagamento de taxa de Internet EXPOSITOR Credenciamento EXPOSITOR EXPOSITOR Credenciamento representante comercial EXPOSITOR Credenciamento do convidado do EXPOSITOR EXPOSITOR Extintor de incêndio EXPOSITOR Credenciamento dos prestadores de serviço (buffet, RH, limpeza, segurança, entre outros) EXPOSITOR

Apresentação do descritivo de show ou atração artística com especificação de decibéis EXPOSITOR

Credenciamento de assessoria de imprensa EXPOSITOR

Entregas de Credenciais

11 á 15/08 (Av. Eng. Domingos Ferreira 801, Sala 403 – Pina – Recife/PE) EXPOSITOR/

MONTADORA 16 á 23/08 (Av. Prof. Andrade Bezerra, s/n - Salgadinho, Olinda/PE) Centro de Convenções

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5. ARRECADAÇÃO DE PRODUTOS – SUPER MIX 2018 A área de responsabilidade social da ASPA arrecadará os produtos excedentes dos EXPOSITORES da FEIRA SUPER MIX 2018 e todos serão doados para a MESA BRASIL SESC, que vai distribuí-los entre entidades assistidas por eles. Nos últimos anos, essa ação foi realizada com bastante sucesso, beneficiando várias instituições atingindo milhares de pessoas carentes. Com o objetivo de fazer mais e ainda melhor, estamos divulgando desde já a ação, que será realizada da seguinte forma:

• A partir do mês de Junho/2018 e durante a Feira, a área de responsabilidade social da

SUPER MIX entrará em contato com as empresas EXPOSITORAS para verificar a disponibilidade de produtos a serem doados;

• Enviaremos comunicação prévia específica sobre o assunto, para que o EXPOSITOR possa aderir à campanha;

• Durante o evento, será entregue um adesivo de apoio à ação de arrecadação, para identificação do estande;

• A confirmação de doação pode ser feita antecipadamente pelo telefone (81) 99241-7105 ou 99960-1432 – Ação de Arrecadação SUPER MIX ou pelo e-mail [email protected];

• Uma vez confirmada à doação, uma equipe identificada passará no estande no dia 23/8, ao término do evento, para retirar os produtos.

O resultado da coleta será divulgado na Revista NE Supermercados, Site da ASPA, Feira SUPER MIX e MESA BRASIL-SESC/PE, e nas Mídias digitais da FEIRA SUPER MIX. Após essa publicação, qualquer informação sobre a doação ou demais assuntos relacionados à Responsabilidade Social podem ser solicitadas pelo telefone (81) 99241-7105 ou 99960-1432 e ou [email protected].

6. SEGUROS

A FEIRA SUPER MIX, e a coordenação do evento SPV Eventos e Promoções, não serão responsáveis por danos ou prejuízos causados as pessoas e/ou produtos durante o evento, incluindo furto, sabotagem, confusão civil, deficiência ou interrupções de energia elétrica e sinistros de qualquer espécie. Fica entendido que é responsabilidade do EXPOSITOR/MONTADORA ou de seus prepostos quaisquer acidentes causados pela sua presença, de seus funcionários ou de qualquer outra pessoa a quem ele tenha facilitado ou permitido ingresso ao evento.

A coordenação do evento recomenda que cada EXPOSITOR, segundo seu próprio julgamento e de acordo com a legislação em vigor, faça seguro para a cobertura dos estandes, dos produtos, dos bens e dos equipamentos em serviço.

7. NORMAS DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA

7.1 PAVILHÃO DE EXPOSIÇÕES

Os pavilhões do Centro de Convenções possuem equipamentos de prevenção e combate a incêndio distribuídos em áreas comuns e saídas de emergência. Os corredores

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e as saídas de emergência são sinalizados e permanecerão desobstruídos e acessíveis por todo o período de funcionamento da Feira.

7.2 EXTINTORES DE INCÊNDIO

Por recomendação do corpo de bombeiros, todos os estandes deverão ser

montados com materiais ANTICHAMAS e deverão solicitar aos seus fornecedores de carpetes e tecidos atestados de ignifugação de material aplicado.

Conforme relação de normas técnicas da ABNT (Decreto Estadual 38.069/93), TODO EXPOSITOR É OBRIGADO A INSTALAR em seu estande EXTINTOR DE INCÊNDIO DO TIPO PQS (PÓ QUÍMICO SECO) ou CO2 (GÁS CARBÔNICO) COMPATÍVEL com os produtos e materiais utilizados na montagem do estande e em quantidade adequada. O extintor do tipo PQS deve ter peso mínimo de 4 quilos e o de CO2, peso mínimo de 6 quilos. A capacidade de cobertura adotada pelo evento é de UM EXTINTOR A CADA 25 metros quadrados. Ex.: 100 m² = 4 (quatro) extintores. O extintor de incêndio deverá ser solicitado diretamente a organização da feira pelo (81) 99241-7105 ou 99960-1432 ou e-mail [email protected]. O extintor deverá estar em local de fácil acesso, devidamente posicionado e sinalizado. Se o EXPOSITOR tiver equipamentos com essas características em sua empresa, poderá utilizá-los em seu estande. A organização da FEIRA SUPER MIX colocará uma equipe de brigada de prevenção e combate a incêndio para vistoriar os estandes e orientar os EXPOSITORES, conforme as instruções técnicas do CORPO DE BOMBEIROS do estado de Pernambuco.

7.3 EXPLOSIVOS E COMBUSTÍVEIS

É proibida a utilização de explosivos, gases não liquefeitos, tóxicos, combustíveis,

botijões de gás (GLP) ou quaisquer outros elementos que possam provocar incêndio e/ou explosão. Somente será permitida a utilização de fornos, aquecedores, torradeiras com alimentação elétrica.

No caso de uso de fogão ou forno elétrico no seu estande, será obrigatório o cumprimento de todas as normas de segurança e O USO DE ALGUM TIPO DE EXAUSTÃO CONECTADA À TUBULAÇÃO DE VENTILAÇÃO DO PAVILHÃO.

7.4 MATERIAIS PERIGOSOS

Qualquer trabalho com tintas, graxas, materiais corrosivos, pó e líquidos devem ser realizados em recipientes próprios e com equipamentos adequados, evitando danos e acidentes às pessoas, aos estandes vizinhos e ao pavilhão.

7.5 MOTORES A COMBUSTÃO

Não será permitido o funcionamento de motores a combustão no interior do pavilhão.

7.6 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Os responsáveis das empresas EXPOSITORAS, MONTADORAS e outras devem fornecer aos funcionários que estiverem realizando trabalhos durante os períodos de montagem e

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desmontagem, Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Os equipamentos devem estar em perfeito estado de conservação, utilização e funcionamento, garantindo a total segurança de todos. A equipe de montagem deve estar uniformizada, usando capacete, luva, bota ou sapato adequado. Para trabalho em altura será solicitado andaime com cinta de segurança para o profissional que estiver operando.

TODOS OS MONTADORES SERÃO OBRIGADOS A UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIDURANTE MONTAGEM E DESMONTAGEM E EM HIPÓTESE ALGUMA SERÁ PERMITIDA A ENTRADA NO PAVILHÃO USANDO CHINELOS. As equipes de bombeiros e de fiscalização do pavilhão farão a vistoria durante o período de montagem e desmontagem da Feira.

7.7 ACESSOS AO PAVILHÃO

Os funcionários ou contratados das empresas MONTADORAS somente terão acesso ao pavilhão para execução dos trabalhos de montagem e desmontagem se estiver credenciados. Portanto, devem portar seus respectivos crachás e documentos de identidade para conferência. A vestimenta deverá ser adequada ao ambiente de montagem, como uniforme ou camiseta, calças compridas, tênis ou sapatos e EPIs. IMPORTANTE: será proibida a entrada de pessoas sem camisa, vestindo calções, ou saia e calçando chinelos, sandálias ou qualquer calçado aberto.

7.8 SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

Estandes ou auditórios com áreas acima de 100 metros quadrados devem conter: Saídas de emergência para a área externa do estande devidamente sinalizada; Rotas de fuga indicadas no interior do estande; Placa informativa sobre o limite máximo de pessoas que comportam essas áreas.

7.9 LEI ANTIFUMO

Será obrigatório colocar placas da LEI ANTIFUMO na área interna do estande, com ampla visibilidade aos passantes e em quantidade condizente com o tamanho do estande. DECRETO Nº 8.262, DE 31 DE MAIO DE 2014- Estabelece normas suplementares à Legislação Federal no tocante ao uso e consumo de produtos fumígenos. “Art. 3º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado”. Durante o período de montagem, realização e desmontagem do evento, o profissional que desobedecer à lei nas dependências do Centro de Convenções será convidado a se retirar do pavilhão, tendo a credencial apreendida, sem devolução.

7.10 LEIS ÁLCOOL PARA MENORES DE 18 ANOS

Será obrigatório colocar placas da LEI ÁLCOOL PARA MENORES É PROIBIDO na área interna do estande, com ampla visibilidade aos passantes e em quantidade

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condizente com o tamanho do estande, além de exigir documento de identificação no caso de suspeita do visitante ser menor. Segundo a Lei 14.592, de 19 de outubro de 2011, é proibido vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos de idade, e dar providências correlatas. Durante o período de realização do evento, o EXPOSITOR que desobedecer à lei nas dependências do Centro de Convenções será notificado, responderá por todas as obrigações legais e, havendo reincidência, será multado, conforme abaixo: 1º aviso: advertência VERBAL pela coordenação do evento; 2º aviso: advertência POR ESCRITO pela coordenação do evento; 3º aviso: multa de acordo com a infração (R$ 5 mil).

8 NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS ESTACIONAMENTOS E DAS ÁREAS

DE CARGA E DESCARGA DO CENTRO DE CONVENÇÕES OS VALORES COBRADOS PELA ESTACIOTEC PODEM TER AJUSTES A QUALQUER MOMENTO, SEM AVISO PRÉVIO, E SÃO ADMINISTRADOS PELO CENTRO DE CONVENÇÕES. Não será permitido o acesso de veículos ao interior do pavilhão. Em caso de extrema necessidade e urgência, o motorista deverá solicitar a autorização junto à coordenação do evento. ([email protected]) Para equipamentos de maior porte, como máquinas, carros, contêineres etc., é obrigatório o aviso prévio ao supervisor de engenharia do pavilhão do evento (arquiteto ou engenheiro), para que sejam traçadas rotas e definidas datas para a entrada desses materiais. Solicitar informações junto à coordenação do evento ([email protected]). O estacionamento do pavilhão é administrado pelo Centro de Convenções PE. Não há nenhum tipo de credencial que permita o estacionamento gratuito.

8.1 ESTACIONAMENTOS 8.1.1 VISITANTES

*Valor do estacionamento para veículos de passeio, utilitários e motocicletas: preço de R$ 7,50 (Sete reais e cinquenta centavos) 4 horas e R$ 2,50(dois reais e cinquenta centavos) por horas excedentes; **Valor do estacionamento, para ônibus e/ou micro-ônibus preço de R$ 32,50 (Trinta e dois reais e cinquenta centavos) 4 horas e R$ 2,50(dois reais e cinquenta centavos) por horas excedentes, em área reservada para essa finalidade;

*Os valores cobrados pela Estaciotec podem ter ajustes a qualquer momento, sem

aviso prévio, e são administrados pelo centro de convenções.

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8.1.2 EXPOSITORES

*Valor do estacionamento para veículos de passeio, utilitários e motocicletas: preço de R$ 7,50 (Sete reais e cinquenta centavos) 4 horas e R$ 2,50(dois reais e cinquenta centavos) por horas excedentes; **Valor do estacionamento, para ônibus e/ou micro-ônibus preço de R$ 32,50 (Trinta e dois reais e cinquenta centavos) 4 horas e R$ 2,50(dois reais e cinquenta centavos) por horas excedentes, em área reservada para essa finalidade; Os acessos para veículos de passeio, motocicletas e utilitários com altura máxima até 2,70 metros serão pela Av. Agamenon Magalhães, 680 (CLASSIC HALL); Os acessos para ônibus, caminhões, carretas, Vans e Micro-ônibus serão pela Av. Prof. Andrade Bezerra (Estrada de Belém – ao lado do Mirabilândia Park).

8.2 CARGA E DESCARGA

8.2.1 PAVILHÕES E ÁREA NO ENTORNO

Não é permitido o estacionamento e a permanência de veículos na área de carga e descarga, bem como no interior dos pavilhões, senão pelo período estritamente necessários para a atividade de carga e descarga e haverá cobrança pela entrada e permanência, de acordo com a tabela existente no local;

Todo e qualquer veículo tem 20 minutos de tolerância, após o limite, será cobrada o valor do estacionamento e ou fração de acordo o tipo de veículo.

8.3 CONDIÇÕES PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM

8.3.1 ÁREA DE CARGA E DESCARGA Caso o veículo utilize a área de carga/descarga, haverá cobrança por hora ou fração, conforme tabela afixada nos acessos. A permanência de veículo na área de carga e descarga é de uso exclusivo para tal finalidade (carga e descarga), não podendo a área ser utilizada para o estacionamento de veículos, a acomodação de quaisquer materiais ou reserva de vagas, tanto na montagem quanto na desmontagem. O não cumprimento do que foi estabelecido acarretará em cobrança de valor a ser definido pela administração.

8.3.2 ACESSO-ÁREA DE CARGA E DESCARGA Carga e Descarga

Veículos de passeio - Pavilhão G/H: Entrada pela - Av. Agamenon Magalhães, 680 (CLASSIC HALL). Veículos de Carga(Caminhões/ micro-ônibus / ônibus) – Portão G/ H – Entrada pela - Av. Prof. Andrade Bezerra, s/n - Salgadinho, Olinda – PE

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8.3.3 DESMONTAGEM

Em princípio, a desmontagem da Feira terá início logo após o seu término (23/08/2018 às 22h), e o acesso à área de carga e descarga seguirá o que consta no item 1.4 (PROGRAMAÇÃO DO EVENTO - REGRAS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM) No dia da desmontagem, com início no último dia do evento, não será permitido o acesso de qualquer tipo de veículo na área de carga e descarga antes dos horários determinados. Portanto, todos deverão atentar aos horários pré-estabelecidos, evitando chegar com muita antecedência para não causar complicações no tráfego da região, já que não existe um local específico para deixar o veículo enquanto se aguarda a liberação dos pavilhões. Conforme explanado anteriormente, na área de carga e descarga não será permitida a utilização de vagas para a acomodação de quaisquer materiais para posterior carregamento em veículos ou reserva de vagas, sob pena de cobrança a ser feita pela administração, ou seja, todo material deverá ser conduzido do interior do pavilhão diretamente ao veículo a que se destina.

8.3.4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Sem prejuízo da observância das regras gerais do Código de Trânsito, a circulação de veículos nas áreas de estacionamento obedecerá às normas de boa conduta, principalmente as seguintes: • Limitação da velocidade de no máximo a 20 km/h; • Não utilização de sinais acústicos ou sons que causem transtornos às atividades da

Feira e da vizinhança; • Não realização de manobras perigosas, condução perigosa ou de diversão; • Observância às orientações dos funcionários e/ou colaboradores do estacionamento,

bem como à sinalização existente; • Zelo pela limpeza e conservação do local do estacionamento. Qualquer esclarecimento adicional poderá ser obtido pelo tel.: (81) 99241-7105 ou 99960-1432 e ou [email protected]. • Estas normas são válidas para o exercício de 2018, mas poderão ser alteradas a

qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias de antecedência.

9 LIMPEZA E MANUTENÇÃO DURANTE O EVENTO

Todas as vias de circulação serão revestidas com carpetes, devendo cada EXPOSITOR zelar por sua limpeza e conservação, tomando alguns cuidados como: Fazer a reposição de produtos em carrinhos dotados de rodas pneumáticas (pneu de borracha); Por ocasião da limpeza e manutenção nos estandes, não permitir que a sujeira seja depositada nas ruas, e sim recolhida em sacos plásticos ou colocada nas lixeiras existentes; Por ocasião da reposição de produtos líquidos (água, bebidas em geral) e gelo, cuidar para mantê-los em recipientes fechados ou embalagens apropriadas durante o trajeto até o estande, a fim de não molhar os carpetes. A entrada desses produtos deverá ser feita

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exclusivamente pelas portarias de serviço e será analisada pela segurança que, caso entenda que não atende à exigência, não permitirá a entrada; Embalagens, garrafas, produtos e restos deverão ser depositados nas lixeiras plásticas existentes nas áreas de circulação do pavilhão, onde o tipo de resíduo deve estar separados em sacos plásticos apropriados (ex.: lixo reciclável, orgânico etc.); O EXPOSITOR que tiver freezer ou ar-condicionado no estande deverá solicitar um ramal de deságue para os líquidos eventualmente liberados; A limpeza interna e das fachadas dos estandes é de responsabilidade de cada EXPOSITOR, que poderá, se desejar, contratar serviços da empresa Oficial de prestação de serviço do evento. O lixo somente poderá ser retirado de dentro dos estandes nos horários de manutenção, durante o recesso do evento, sendo proibida a colocação de sacos de lixo encostados em pilares, nas lixeiras do evento ou no meio das passadeiras, sob pena de multa de R$ 300,00(Trezentos reais) por ocorrência; Caso seja extremamente necessária a retirada do lixo no horário de funcionamento do evento, favor solicitar no Caex (Central de Atendimento ao EXPOSITOR) ou ao fiscal de pavilhão essa autorização especial.

10 ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAIS

10.1 PROCEDIMENTOS PARA ENTRADA

Sugerimos que todo material ou produto de propriedade do EXPOSITOR deve estar acompanhado da respectiva NOTA FISCAL. É de responsabilidade do EXPOSITOR pagar todos os tributos federais, estaduais ou municipais que venham incidir sob mercadorias. As informações sobre preenchimento de nota fiscal estão detalhadas abaixo ITEM 10.3. Enviem seus produtos/equipamentos somente quando houver um responsável em seu estande para o devido recebimento.

É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DE O EXPOSITOR CUMPRIR TODA E QUALQUER EXIGÊNCIA LEGAL RELATIVA AO PROCEDIMENTO DE REMESSA DE MERCADORIAS, PRODUTOS, EQUIPAMENTOS E/OU UTENSÍLIOS.

10.2 PROCEDIMENTOS DE RETIRADA DE MATERIAIS

A retirada de materiais como produtos, móveis, utensílios, equipamentos etc., de

propriedade do EXPOSITOR, será permitida após o encerramento da Feira.

10.3 REMESSAS DE PRODUTOS PARA EXPOSIÇÃO

Observe os seguintes procedimentos na emissão das notas fiscais para remessa de produtos:

• A nota fiscal deve ser emitida em nome da empresa PROMOTORA, com CNPJ, Inscrição Estadual e constando o seguinte endereço: Av. Prof. Andrade Bezerra, s/n - Salgadinho, Olinda - PE, 53110-680, Brasil;

• INCLUIR A SEGUINTE OBSERVAÇÃO NO CORPO DA NOTA FISCAL: AS MERCADORIAS DESTINAM-SE À EXPOSIÇÃO NA FEIRA SUPER MIX 2018 – 13º Feira das Indústrias, Atacadistas, Distribuidores e Supermercadistas de Pernambuco, no período de 21 a 23 de Agosto/2018 – Centro de Convenções de Pernambuco;

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• Deve retornar ao estabelecimento de origem no prazo máximo de 60 dias da data de emissão da nota fiscal. Nos espaços próprios, relacionar todas as mercadorias, produtos, equipamentos etc., com suas respectivas quantidades e valores (unitários e totais). MODELO E DADOS DA NOTA FISCAL • Consulte o modelo abaixo para o preenchimento correto da nota fiscal de remessa

referente a cada estado.

NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa de Amostras para Exposição – Código 5.914

DENTRO DO ESTADO NOTA FISCAL: Retorno de Amostras para Exposição – Código 2.914

Modelo 1 ou 1A. ICMS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: ICMS suspenso conforme Convênio ICMS nº 30, de 13/9/90 IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42, inciso II, do Decreto nº 4.544/02

NATUREZA DA OPERAÇÃO: Remessa de Amostras para Exposição – Código 6.914

FORA DO ESTADO Retorno de Amostras para Exposição – Código 2.914 NOTA FISCAL: ICMS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: ICMS suspenso conforme Modelo 1 ou 1A Convênio ICMS nº 30, de 13/9/90

IPI COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO: Artigo 42, inciso II, do Decreto Nº 4.544/02

MAIS INFORMAÇÕES Acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado ou entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu munícipio.

10.3 RETORNO DE PRODUTOS

Para retorno dos produtos, emitir nota fiscal de entrada modelo 1 ou 1A, em seu próprio

nome, constando os seguintes dizeres: RETORNO DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPOSIÇÃO NA FEIRA SUPER MIX

2018 – 13º Feira das Indústrias, Atacadistas, Distribuidores e Supermercadistas de Pernambuco, no período de 21 a 23 de Agosto/2018 – Centro de Convenções de Pernambuco. - Obs.: Mencionar data de emissão e número da nota fiscal que gerou a remessa.

CUMPRIDAS ESSAS EXIGÊNCIAS, FICAM GARANTIDAS A ENTRADA E A

PERMANÊNCIA DAS AMOSTRAS NA EXPOSIÇÃO, BEM COMO O RETORNO DELAS À EMPRESA.

11 DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO

Irregularidades são frequentemente encontradas na contratação de trabalhadores em geral, como contratação de menores, jornada excessiva de trabalho, falta de registro, cooperativas etc.

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Os EXPOSITORES são inteiramente responsáveis pelos atos praticados pelos prestadores de serviço por eles contratados. Na contratação de serviço de terceiros (Empresas prestadoras de serviço), alertamos para conveniência de solicitar as comprovações de existência legal (Contrato Social, alvarás, etc.) e demais encargos sociais, previdenciários e securitários, conforme abaixo citados:

A DRT – DELEGACIA REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO estará presente no

evento e serão exigidos os seguintes documentos (entre outros que poderão ser solicitados durante o evento):

• EMPRESA EXPOSITORA: contrato social, CNPJ (cópia), relação de funcionários

trabalhando na Feira, segunda via da ficha de registro de empregados, FGTS (mês anterior à realização da Feira), cartões de ponto externo e contratos de prestação de serviços;

• EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO: contrato social, CNPJ (cópia), relação de funcionários trabalhando na Feira, segunda via da ficha de registro de empregados, FGTS (mês anterior à Feira) e contratos de prestação de serviços;

• TEMPORÁRIOS: contrato firmado com a empresa contratante, registro dessa empresa junto ao Ministério do Trabalho e relação de funcionários que estarão trabalhando na feira conforme CLT – Contrato emitido por “prazo determinado”;

• AUTÔNOMOS: cópia da inscrição junto à prefeitura, CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) e INSS (somente para vendedores e garçons). NÃO SERÁ PERMITIDA ESSA CONTRATAÇÃO SEM OS DEVIDOS REGISTROS NA PREFEITURA E NO INSS (exemplo: RPA – Recibo de Pagamento Autônomo);

• EMPRESA DE SEGURANÇA: alvará de funcionamento, contrato social, CNPJ (cópia), relação de funcionários trabalhando na Feira, segunda via da ficha de registro de empregados, FGTS (mês anterior à Feira) e contrato de prestação de serviços e estar de acordo com o Ofício 1.783/77, expedido pela Polícia Federal.

Lembramos que a empresa contratante dos serviços poderá ser considerada corresponsável quanto às obrigações trabalhistas, devendo, portanto, exigir dos prestadores de serviços às comprovações de regularidade, para resguardo de eventuais demandas, assim como a contratação de funcionários dos prestadores devem atender a legislação em vigor.

11.1 PARTICIPAÇÕES DE MENORES

O trabalho de menores é regulamentado. Para manter menores trabalhando no estande, o EXPOSITOR deverá obter autorização especial na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho e no Juizado da Infância e da Juventude. Para mais informações ou esclarecimentos de dúvidas sobre normas trabalhistas, contatar:

DELEGACIA REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO (PE)

Endereço: Rua Martins Fontes, 109, Espinheiro Telefone: (81) 3150-8199

Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 16h Ou pelo site: http://portal.mte.gov.br/delegacias/pe/servicos/

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SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O EXPOSITOR

Os serviços e as instalações deverão ser solicitados diretamente pelo e-mail Feira SUPER MIX [email protected], bem como a impressão dos boletos para pagamento dos valores.

1. TABELA DE TAXAS E VALORES DOS SERVIÇOS

VALORES

TAXAS TIPO ATÉ 31/07/2018

APARTIR DE 01/8/2018

ELÉTRICA KVA R$ 350,00 R$ 500,00 HIDRÁULICA ÁGUA/ DESÁGUE R$ 500,00 R$ 820,00

EXTINTOR (01 A CADA 25M²) Unidade R$ 60,00 R$ 80,00

2. LIMPEZA

A limpeza das vias de circulação durante o evento é de responsabilidade da

coordenação do evento. A limpeza do estande deverá ser providenciada pelo EXPOSITOR, podendo este contratar empresa especializada ou o oficial do evento. Contamos com a colaboração de todos para que a manutenção dos estandes seja feita durante o período de recesso e seja evitada a colocação de qualquer tipo de lixo ou sujeira nas vias de circulação durante o evento.

3. ELÉTRICA

O EXPOSITOR deverá fazer a solicitação pelo e-mail [email protected]. No caso de ter o total de KVA fracionado, deverá ser arredondado para mais, visando à segurança dos equipamentos.

IMPORTANTE: a empresa responsável pela instalação fará a vistoria nos estandes para verificar a quantidade de KVA utilizada. Caso haja consumo excedente, a cobrança será feita no segundo dia do evento.

LEMBRETE: • A avaliação da demanda de energia elétrica deverá ser realizada por profissional

habilitado, a fim de evitar erro no cálculo da unidade requerida e o pagamento de taxas com multas de atraso;

• Recomendamos a utilização de estabilizadores de tensão nos equipamentos;

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• É importante que o EXPOSITOR analise junto à MONTADORA a real carga necessária para seu estande, utilizando a tabela de referência para cálculos de KVA deste manual (anexos);

• Uma hora após o encerramento do evento, a energia elétrica será automaticamente desligada. Sugerimos aos EXPOSITORES que tiverem em seu estande equipamentos, máquinas ou produtos que precisam de fornecimento contínuo de energia, que comuniquem antecipadamente à equipe operacional da Feira SUPER MIX 2018 para devidas providências.

4. HIDRÁULICA

Só será possível o fornecimento de pontos de água e deságue para os estandes se houver viabilidade técnica e mediante aprovação da engenharia da SUPER MIX e do CENTRO DE CONVENÇÕES. O EXPOSITOR deverá solicitar instalações hidráulicas pelo e-mail [email protected],

É obrigatório o uso de sifão ou de outra proteção para detritos no ralo INFORMAÇÕES IMPORTANTES • Para as áreas que possuem condições para instalação de ponto hidráulico,

informamos que: • Cabe ao EXPOSITOR contratar um profissional para fazer a instalação interna

em seu estande; • Em caso de necessidade de deságue para líquidos quentes, favor informar à

organização para que seja providenciado o cano apropriado que resiste ao calor. OBS.: a tubulação de água para alimentação será de ½” (meia polegada) e, para

deságue, de 40 milímetros.

5. TAXAS MUNICIPAIS As taxas municipais descritas no ANEXO 4 – CARTILHA DE TRIBUTAÇÃO DO MUNICIPIO DE OLINDA. Será de responsabilidade da PROMOTORA. O SECRETÁRIO DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 316, da Lei Complementar nº 03/97 - Código Tributário do Município de Olinda: http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/BB2FE79A

6. INTERNET

O EXPOSITOR deverá fazer a solicitação pelo e-mail [email protected], até a data 10/08/2018.

Infraestrutura do pavilhão é cabeada, a utilização rede Wi-Fi está sujeita a interferência e é de responsabilidade do cliente. A não devolução do modem acarretará o pagamento de multa

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7. DEVERES DO EXPOSITOR EM RELAÇÃO A PRESTADORES DE SERVIÇO DO SEU ESTANDE

IMPORTANTE: é dever do EXPOSITOR, cadastrar todos os prestadores de serviço do seu estande (segurança, limpeza, assessoria de imprensa, empresa de RH, agência de promoções etc.)

7.1. EMPRESA MONTADORA CONTRATADA

• O EXPOSITOR deverá informar a MONTADORA escolhida por meio do cadastramento da mesma via Manual Eletrônico. Para isso, o EXPOSITOR deverá ter em mãos o número do CNPJ, a razão social, o endereço, o e-mail e o telefone da empresa MONTADORA contratada.

• Após o cadastro da montadora realizada pelo EXPOSITOR, a MONTADORA receberá uma senha que lhe dará acesso ao manual eletrônico para cadastro das credenciais.

• Finalizado o cadastro das credenciais eletronicamente, será gerado um boleto para pagamento das mesmas.

• Com o boleto pago, o responsável pela montagem poderá retirar os crachás na Central de Atendimento ao Expositor (CAEX), no local do evento.

• Cada credencial custa R$ 30,00(Trinta reais) - (2ª Via R$ 15,00). • Cada MONTADORA deverá indicar, por e-mail, a pessoa de contato responsável pelos

entendimentos SUPER MIX/ MONTADORA durante todo o período do evento. ([email protected])

• É de livre escolha do EXPOSITOR a empresa encarregada pela execução do projeto, montagem e decoração do estande;

• É dever cobrar da MONTADORA o encaminhamento do projeto escolhido pela empresa, a ART de montagem do estande e do Termo de responsabilidade, assim como verificar se não há pendências junto à SUPER MIX;

• Só poderá ser construído o projeto aprovado pela coordenação do evento Feira SUPER MIX. Eventuais ajustes e mudanças que forem efetuados após a data da entrega deverão ser devidamente documentados junto ao CAEX antes do início da montagem;

• O projeto deverá sempre obedecer às regras do Manual do EXPOSITOR. A organização se reserva ao direito de solicitar modificações para adequar o projeto às regras do Manual do EXPOSITOR a qualquer momento, estando o EXPOSITOR sujeito a embargo do estande caso não faça os ajustes solicitados;

• A contratação da empresa especializada para prestação de serviços de montagem e desmontagem não isenta o EXPOSITOR de responsabilidade em relação à SUPER MIX, à SPV, ao Centro de convenções e aos Órgãos Públicos encarregados da fiscalização;

• É importante que exista contrato de prestação de serviços entre a empresa EXPOSITORA e a empresa MONTADORA, para que todas as obrigações legais e trabalhistas estejam de acordo;

• Todo e qualquer elemento decorativo, construtivo, produto ou equipamento deverá estar rigorosamente compreendido dentro da projeção vertical dos limites da área locada. Isso inclui promotores fantasiados e distribuição de brindes;

• Montar e desmontar seu estande dentro do prazo determinado pela promotora;

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• Realizar programação prévia para a colocação de maquinário grande ou veículos a fim de não atrapalhar a montagem do próprio estande, do estande vizinho e da Feira. Informe o atendimento ao EXPOSITOR.

CREDENCIAMENTO GERAL

O credenciamento deverá ser efetuado diretamente no site da Feira SUPER MIX, com exceção da credencial de suporte. Seguem abaixo as regras de cada credencial emitida:

CREDENCIAIS RELACIONADAS AO EXPOSITOR

CATEGORIA DEFINIÇÃO QUANT LIMITE VALOR

ATÉ 31/7/2018

VALOR A PARTIR DE 01/08/2018

OBSERVAÇÃO

EXPOSITOR Colaboradores da empresa que trabalharão no EVENTO

1 credencial a cada 3m²

Metragem do Estande R$ 0,00 R$2 und. Acima da quantidade, entrar

em contato com a organização.

CONVIDADO DO

EXPOSITOR Exclusivo aos Convidados

1 credencial a cada 3m²

Metragem do Estande R$ 0,00 R$10 und Acima da quantidade, entrar

em contato com a organização.

EXPOSITOR SERVIÇOS

GERAIS

RH, Buffet, fotógrafo, Segurança, Promotores Atrações artísticas A&B, vitrinistas, paisagistas, Comunicação visual ou qualquer tipo de serviço.

1 credencial a cada 3m²

Metragem do Estande R$ 0,00 R$10 und Acima da quantidade, entrar

em contato com a organização.

MONTADORA Livre Livre R$30.und R$40 und Para mais informações:

[email protected]

1. CREDENCIAIS

CREDENCIAL COR STAFF/ORGANIZAÇÃO BRANCA DIRETOIRA SUPER MIX AZUL CLARO EXPOSITOR/PATROCINADOR AZUL MARINHO STAFF/EXPOSITORES VIOLETA RESPONSÁVEL/EXPOSITOR LARANJA IMPRENSA CINZA CONVIDADO VERDE VISITANTES VERMELHO MONTADORA EXECUÇÃO EVENTO PRETA MONTADORA PRÉ-EVENTO AMARELA

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2. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE CREDENCIAMENTO

• REIMPRESSÃO DE CREDENCIAIS: na Feira SUPER MIX será cobrado a uma taxa de R$ 5,00 para a reimpressão de credenciais em geral.

• SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAIS DURANTE O EVENTO: somente o responsável pelo estande poderá fazer a solicitação de novas credenciais durante a realização do evento. Essa solicitação deverá ser feita diretamente no Caex;

• É OBRIGATÓRIO INFORMAR O NÚMERO DO CPF para todos os cadastrados, com exceção de estrangeiros, sendo nesse caso obrigatório informar o número do passaporte;

• DATAS-LIMITE DE CREDENCIMENTO: o não cumprimento das datas-limite isenta a coordenação do evento de quaisquer responsabilidades por problemas ou prejuízos causados ou que possam advir para o EXPOSITOR.

O CONTROLE DE ACESSO AO EVENTO NÃO PERMITIRÁ EMPRÉSTIMO DE CREDENCIAIS. CASO ISSO OCORRA, A CREDENCIAL EMPRESTADA SERÁ RECOLHIDA E INUTILIZADA. Qualquer credencial de identificação deverá, obrigatoriamente, ser ostentada à altura do peito pelo seu titular enquanto ele permanecer no recinto. A coordenação do evento se reserva ao direito de exigir identificação dos portadores de credencial e apreender as que estiverem sendo utilizadas indevidamente.

3 .RESPONSÁVEL PELO ESTANDE

Cada EXPOSITOR deverá indicar as pessoas de contato responsáveis pelos entendimentos SUPER MIX/ EXPOSITOR durante o período de montagem, realização e desmontagem do evento. Enviar e-mail para [email protected], com os seguintes dados:

• Nome • Telefone(WhatsApp) • E-mail

Data limite para credenciamento: 31/7/2018

IMPORTANTE: SÃO ATÉ DUAS CREDENCIAIS DE “RESPONSÁVEL PELO ESTANDE” por empresa EXPOSITORA. Essa credencial permite acesso por todas as entradas dos pavilhões (com exceção dos auditórios) e deve ser apresentado documento de identificação quando solicitado.

Atribuições do responsável: 1. Retirada das credenciais solicitadas pela empresa; 2. Solicitação de alterações de nomes nas credenciais; 3. Contatos durante a realização do evento; 4. Assuntos gerais; e 5. Notificação de eventuais multas.

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4 EXPOSITOR Para fazer o credenciamento do EXPOSITOR é necessário entrar no site da Feira SUPER MIX (www.feirasupermix.com.br) com as seguintes informações em mãos:

CNPJ Nome Completo; CPF; Telefone; E-mail; Cargo. Data limite para credenciamento: 10/8/2018 01 credencial a cada 3m2.

Os crachás de EXPOSITORES são personalizados com nome da empresa e do profissional. São exclusivos para COLABORADORES DA EMPRESA.

PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS que prestarão serviços para o EXPOSITOR, ou ainda qualquer convidado, não podem ter acesso a esse crachá. Para esses casos, veja instruções na sequência deste capítulo.

5 CONVIDADO DO EXPOSITOR O EXPOSITOR poderá cadastrar na categoria de convidados um cliente a cada 3m² de área de estande. Ele poderá enviar o convite das seguintes maneiras:

• Acessando sua a área do expositor no site da Feira (www.feirasupermix.com.br),

cadastrar os dados do cliente. O sistema vai gerar um Convite numerado para que o convidado possa retirar a sua Credencial no Guichê CONVIDADOS na entrada da feira;

• Cadastrando até o dia 10/08/2018 o expositor pode retirar todas as credenciais dos seus respectivos convidados e entrega-los pessoalmente, nos seguintes locais: • Até 16/08 - Av. Eng. Domingos Ferreira 801, sala 403, Pina – Recife/PE - das 9 às 17h • A partir 17/08 - Av. Prof. Andrade Bezerra, s/n - Salgadinho, Olinda – PE – das 9 às 20h

Não serão aceitas inscrições como CONVIDADAS DO EXPOSITOR de pessoas que trabalhem na empresa.

Pedimos que essa data seja realmente cumprida para um melhor funcionamento de todo o sistema de credenciamento do evento, facilitando e agilizando o processo para o expositor e evitando filas no local.

Data limite para credenciamento: 10/8/2018

As credenciais de convidados, após retiradas, NÃO PODERÃO SER TROCADAS.

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6 CREDENCIAMENTO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS • Para toda e qualquer contratação de empresas prestadoras de serviços em geral,

como Buffet, decoração, recepção etc., o EXPOSITOR deve se certificar da idoneidade da empresa que está contratando;

• Alertamos que a DRT (Delegacia Regional do Trabalho) realiza serviços de fiscalização nas Feiras nos períodos de montagem, realização e desmontagem.

• Nenhum profissional pode entrar na Feira sem estar devidamente credenciado e portando crachá;

• Todas as credenciais são pessoais e intransferíveis, sem direito a acompanhantes; • O uso indevido da credencial implicará na apreensão e cancelamento da mesma; • ATENÇÃO: a data-limite para indicação dos prestadores de serviço é 15/8/2018; • Observe que existem formulários específicos para cada prestador de serviço.

6.1 SERVIÇOS GERAIS – BUFFET/AUDIOVISUAL/RECEPÇÃO/

FOTÓGRAFO/ ATRAÇÃO ARTÍSTICA/LIMPEZA

Data limite para credenciamento: 15/8/2018 – Após essa data será cobrada uma taxa, conforme item 3- página 10.

A credencial de SERVIÇOS destina-se a funcionários das empresas prestadoras de

serviços diversos dos estandes, conforme detalhado acima. O EXPOSITOR deverá SOLICITAR as credenciais via manual eletrônico com as

seguintes informações em mãos: • Nome Fantasia(Empresa); • CNPJ • Nome Completo(Funcionário); • CPF; • Telefone; • E-mail; • Cargo.

Após a data limite (15/08/2018), o sistema irá gerar um boleto para pagamento, onde será enviado por e-mail para quitação e logo após retirada das credenciais no CAEX.

• Para atrações artísticas, a empresa que for realizar tal ação deverá informar e aguardar aprovação do evento para a realização.

• Não serão permitidos, por exemplo, shows com escola de samba, nem bandas com número de integrantes considerável, além de sonorização em área aberta.

Ações que não forem comunicadas com antecedência não serão permitidas de

adentrar no pavilhão.

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6.2 ARTISTAS E AUTORIDADES – VISITANTES Data limite para credenciamento: 15/8/2018

A coordenação da SUPER MIX 2018 deverá ser informada sobre a visita de artistas, celebridades, personalidades ou autoridades para que sejam tomadas as devidas providências junto à segurança da Feira.

6.3 EMPRESA DE SEGURANÇA OFICIAL SUPER MIX 2018

O EXPOSITOR que se interessar pelo serviço deve entrar em contato com o [email protected] (Ana Karla) para mais informações.

É OBRIGATÓRIO O USO DA CREDENCIAL DE SEGURANÇA PELO PROFISSIONAL

EM SERVIÇO.

6.3.1 DOCUMENTAÇÃO

• Autorização para funcionamento (alvará); • Certificado de segurança • O profissional contratado tem que estar devidamente uniformizado e, em nenhuma Hipótese, será permitido o porte de armas; • Será exigida a identificação do portador, implicando em apreensão da identificação, em caso de eventual utilização por terceiros.

OBS.: Não será emitida segunda via da credencial apreendida.

6.3.2 INFORMAÇÕES IMPORTANTES

É indispensável que o segurança preencha os seguintes requisitos para o exercício da função, conforme o Artigo 16 da Lei 7.102/83:

A. Ser brasileiro; B. Ter no mínimo 21 anos; C. Ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau; D. Ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em

estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da Lei; E. Ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico; F. Não ter antecedentes criminais registrados; G. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares. O expositor é responsável, tanto civil como penalmente, pela ocorrência de qualquer

acidente envolvendo os homens contratados por empresas irregulares que não atendam à lei especial e funcionem clandestinamente.

A Feira SUPER MIX 2018 não credenciará funcionários do EXPOSITOR para o serviço de vigilância de estande ou profissional que não esteja vinculado a uma empresa de segurança legalizada.

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7 MONTADORA Data limite para credenciamento: 15/8/2018 O acesso para as montadoras destina-se aos colaboradores da empresa e só poderá

ser usado no período de montagem e desmontagem do evento. A empresa receberá um e-mail com a senha para acesso ao sistema assim que o EXPOSITOR informar qual montadora será a prestadora de serviço. Após isso, a montadora receberá LOGIN e SENHA e deverá solicitar as credenciais pelo manual, com as seguintes informações em mãos:

• Nome Fantasia(Montadora); • CNPJ(Montadora); • Nome Completo(Funcionário); • CPF; • Telefone; • E-mail; • Cargo. O sistema irá gerar um boleto para pagamento onde será enviado para o e-mail do

responsável pela prestação do serviço (Montadora) para quitação, e logo após retirar as credenciais no CAEX com o comprovante em mãos. As credenciais apenas serão liberadas depois da quitação.

8 RETIRADA DE CREDENCIAL

PARA O CONFORTO E A AGILIDADE DOS SERVIÇOS, SUGERIMOS A RETIRADA ANTECIPADA DE TODAS AS CREDENCIAIS, EVITANDO FILAS NO PAVILHÃO.

CREDENCIAIS (EXPOSITOR, CONVIDADOS, SERVIÇOS EM GERAL) NO CAEX Pré-evento – 16 a 23/8/2018 (Centro de Convenções) Para um melhor atendimento, favor agendar ([email protected])

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DADOS GERAIS DE MONTAGEM

1. PERÍODO DE MONTAGEM O acesso de veículos de carga dentro do pavilhão será conforme tabela descritiva

abaixo, considerando utilitários os veículos com capacidade de carga até 1.500 quilos

17 a 19/ago Caminhão, Utilitários 20/ago Transporte manual (carrinhos pneumáticos)

DURANTE O EVENTO Transporte manual (carrinhos pneumáticos)

Para equipamentos de maior porte como máquinas, carros, contêineres etc., é

obrigatório o aviso até o dia 10/8/2018 ao Caex, para que sejam traçadas rotas e datas para a entrada desses materiais. Uma vez não obedecidos data e horário estipulados pelo atendimento do Caex ao EXPOSITOR, a empresa corre o risco de não expor o item em questão.

*A FEIRA SUPER MIX e a SPV não se responsabiliza pela guarda e segurança dos veículos e equipamentos expostos. Lembramos que a largura máxima das ruas é de 3 metros, sendo assim, cabe ao expositor planejar e viabilizar o acesso destes até o estande.

A área de cada estande será demarcada pela coordenação do evento no piso dos

pavilhões. Para a montagem do estande deverá ser considerado o ângulo interno da marca no piso.

Não será permitido o uso das áreas de circulação nos estandes vizinhos ou entre os estandes e as paredes do pavilhão para colocação de ferramentas, materiais ou produtos, devendo a operação de montagem de o estande ser realizada exclusivamente dentro dos limites das áreas locadas e no perímetro de 1 metro paralelo ao estande demarcado para esse fim. Caso a montadora não respeite, será cobrada multa no valor de R$ 1.500 na primeira hora e R$ 500 por hora adicional até a correção da irregularidade.

Pedimos a colaboração das empresas montadoras para que mantenham o lixo resultante da montagem dos estandes e de alimentação dos funcionários colocado próximo ao estande em sacos plásticos transparentes, e não espalhado pelo pavilhão, pois facilitará o trabalho da equipe de limpeza que mantemos durante o período de montagem. Caso a montadora não respeite, será cobrada multa no valor de R$ 1.500 na primeira hora e R$ 500 por hora adicional até a correção da irregularidade, após a primeira advertência verbal e escrita.

Após a colocação da passadeira, é terminantemente proibido jogar lixo, confeccionar qualquer tipo de material que gere resíduos ou fazer retoque de pintura. No caso de ocorrência com a passadeira já instalada, a montadora será responsável pela limpeza de qualquer resíduo que surgir quanto ao serviço. Caso o ambiente sujo pela montadora não seja entregue totalmente limpo, a mesma será excluída das próximas edições.

A montagem deverá terminar impreterivelmente às 22h do dia 19/08 (Domingo).

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2. PERÍODO DE DESMONTAGEM Entende-se por desmontagem a entrega da área do estande totalmente livre de peças, produtos, resíduos e entulho. Para a eliminação desses materiais, o pavilhão possui lixeiras apropriadas. EXPOSITOR e MONTADORA responsabilizam-se pela desmontagem do estande dentro do prazo e das condições aqui estabelecidas. Após o término da desmontagem, os materiais e equipamentos remanescentes no recinto de exposição serão retirados pela coordenação do evento, isentando-se, portanto, da responsabilidade quanto a avarias, roubo, furto e danos de qualquer natureza. A MONTADORA deve entregar a área limpa até às 20h do dia 24/8/2018 e só poderá sair do pavilhão quando o fiscal deste verificar a área. Caso não respeite, a montadora será incluída no cadastro de montadoras irregulares, podendo ser impedido de atuar nas próximas edições.

3. UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO

O piso do pavilhão não poderá, em hipótese alguma, ser demarcado, pintado, furado ou escavado pelo EXPOSITOR ou pela montadora. É proibido apoiar, amarrar ou pendurar qualquer componente do estande ou de produtos expostos à estrutura do telhado, das coberturas, das paredes ou das colunas do pavilhão. É também proibido furar ou pintar esses elementos. Qualquer dano efetuado pelo EXPOSITOR ou pela montadora às instalações do pavilhão será de sua inteira responsabilidade, devendo arcar com os custos, as multas ou as sanções daí decorrentes.

4. PAREDES DIVISÓRIAS E ACABAMENTOS Deverão ser construídas paredes divisórias entre estandes que possuam vizinhos

contíguos, estabelecendo o limite de cada área. Para esse tipo de área, a montagem das paredes deverá ser divisa da área do estande, evitando-se, assim, espaços entre os estandes.

Os estandes cujos fundos estiverem voltados para as áreas de circulação e vizinhos

deverão ter um acabamento no fechamento para não prejudicar o visual da Feira e da circulação.

Não será permitido o aproveitamento da parede dos estandes vizinhos. Caso a MONTADORA não respeite, será cobrada multa no valor de R$ 500,00 na primeira hora e R$ 100,00 por hora adicional até a correção da irregularidade.

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5. CONSTRUÇÕES DE ALVENARIA, ESTRUTURA METÁLICA, MADEIRA E ALUMÍNIO

Não é permitida a fabricação de quaisquer elementos de madeira, ferro e alumínio

dentro dos pavilhões, devendo ser pré-montados nas oficinas das montadoras. Deverão vir com massa, lixados e com a pintura semi pronta, com processo de fixação por meio de parafusos, entre outros. Serão permitidos apenas retoques para acabamento.

Observações: 1. Não será permitido o uso de serra circular montada em bancada dentro dos

pavilhões; 2. Não será permitido o uso de soldadores para a construção de estruturas nos

pavilhões, apenas eventuais pontos de solda para acabamento; 3. Não será permitida qualquer construção de alvenaria ou similar; 4. Todos os elementos estruturais das montagens modulares deverão oferecer plena

segurança ao conjunto construtivo, não sendo permitida a utilização de pinos ou demais peças de madeira para a junção ou o travamento dos montantes e/ou travessas de alumínio ou similar ou de quaisquer outros tipos de elementos.

Não será permitida a fixação de nenhum objeto ou equipamento na estrutura do telhado do pavilhão, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por ocorrência na primeira hora e R$ 200,00 por hora adicional até a correção da irregularidade.

6. PAREDES DE VIDRO Paredes de vidro poderão ser utilizadas nos estandes atentando às seguintes

observações: • Dois metros de altura máxima para vidro simples com espessura mínima de 6

milímetros, desde que devidamente sinalizados com fita adesiva, logotipo e grafismo. • Paredes acima de 2 metros deverão, obrigatoriamente, conter película de segurança

do tipo Insulfilm ou paredes montadas com painéis de policarbonato, acrílico, vidro laminado ou temperado.

7. JARDINS E PLANTAS Vasos, cestos ou quaisquer recipientes devem ser protegidos por plástico, de forma que,

ao serem regados, não causem vazamentos. Para a jardinagem e o paisagismo realizados dentro da área dos estandes deverá ser prevista proteção adequada ao piso do pavilhão.

8. VIAS DE CIRCULAÇÃO/LIMPEZA

Fica terminantemente proibido fazer depósito de materiais, ferramentas, caixas ou

produtos nas vias de circulação e nos estandes vizinhos. Toda operação deve ser realizada DENTRO dos limites da área de responsabilidade da montadora. Na necessidade de deixar qualquer material temporariamente nas vias de circulação, coloque-o junto à área do estande.

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Deixar um corredor de no mínimo 2 metros de largura para a circulação de pessoas, carrinhos, equipamentos de emergência, equipes de resgate, socorro, brigadas de incêndio e bombeiros. Durante o período de montagem, a Feira SUPER MIX 2018 manterá serviço de limpeza nas vias de circulação para retirada de materiais e lixos depositados pelas montadoras. No último dia de montagem, nenhum material pode permanecer nas vias de circulação, por causa da colocação das passadeiras.

Após a colocação das passadeiras fica terminantemente proibido jogar lixo ou deixar qualquer tipo de material sobre as mesmas.

O não cumprimento desta norma acarretará multa de R$ 500,00 por ocorrência na primeira hora e R$ 100,00 por hora adicional até a correção da irregularidade.

No período de desmontagem, as equipes responsáveis acompanharão a liberação das áreas junto às MONTADORAS. Caso ocorram irregularidades na retirada do material e liberação da área, será aplicada multa. O não pagamento desta multa resultará no bloqueio da montadora em toda e qualquer ação realizada pela ASPA/ SUPER MIX, até a sua quitação.

9. AÇÕES QUE GERAM RESÍDUOS

9.1 EXAUSTOR Para utilizar fogão elétrico no seu estande, é obrigatória a observação e sempre o

cumprimento de todas as normas de segurança e o uso de algum tipo de exaustão, direcionando o cheiro e a fumaça para cima do estande, a ponto de não incomodar os estandes vizinhos.

9.2 LIXO

Para as ações que gerarem lixo em excesso, o EXPOSITOR deverá prever lixeiras

apropriadas para a coleta e devido encaminhamento de resíduos, a fim de auxiliar o trabalho da equipe de limpeza e o bom funcionamento da Feira. Para essas ações, o CAEX deverá ser informado durante o período de pré-evento.

A desobediência às normas estabelecidas acima sujeitará o EXPOSITOR às penalidades descritas no item Multas.

10. USO DE FOGÃO ELÉTRICO/FORNO

Caso vá utilizar fogão elétrico ou forno elétrico no seu estande, será obrigatória a observação e o cumprimento de todas as normas de segurança e o uso de algum tipo de exaustão, direcionando o cheiro e a fumaça para cima do seu estande.

O NÃO CUMPRIMENTO DESSE ITEM ACARRETARÁ multa de R$ 500,00 por ocorrência na primeira hora e R$ 100,00 por hora adicional até a correção da irregularidade.

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11. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Os trabalhos de planejamento, gerenciamento e distribuição dos serviços de instalação

dos pontos de hidráulica e de energia elétrica serão realizados pela empresa contratada da SUPER MIX.

A energia elétrica do pavilhão é fornecida pela concessionária CELPE- Grupo Neoenergia, sob responsabilidade do Centro de Convenções. As instalações elétricas dos estandes deverão atender integralmente ao disposto na NBR5410 – Instalações Elétricas em Baixa Tensão.

É obrigatória a utilização de cabo não propagador de chamas e com dupla isolação mecânica (tipo PP) e disjuntores termomagnéticos.

Por razões de segurança técnico-operacional, a SUPER MIX é responsável, exclusivamente, pelo suprimento e pela conexão de energia desde os quadros de distribuição de eletricidade existentes no pavilhão do CENTRO DE CONVENÇÕES até o local do centro de distribuição elétrica de cada estande. É vetado ao EXPOSITOR/ MONTADORA o acesso a painéis de força elétrica, canaletas de hidráulica e dutos de ar-condicionado do pavilhão, que só podem ser operados pela empresa responsável contratada ou pelo pessoal técnico do CENTRO DE CONVEÇÕES. Qualquer custo a ser debitado para a promotora com relação ao descrito acima será automaticamente cobrado do EXPOSITOR responsável.

Caberá a cada EXPOSITOR/MONTADORA complementar a instalação e distribuição elétrica no estande, provendo a entrada de energia com disjuntor geral classe “C” compatível com a solicitação elétrica. O disjuntor geral e os demais dispositivos de proteção dos circuitos elétricos deverão estar acondicionados em quadro de material incombustível, equipado com porta, fixado em local de livre acesso à equipe de manutenção da promotora, mesmo fora do horário de funcionamento do evento.

Atendendo à exigência da NBR-5410, NR 10, e do CENTRO DE CONVENÇÕES, a EXPOSITORA/MONTADORA se obriga também a aterrar o estande construído em estrutura metálica, seja de ferro ou de alumínio, conectando-os ao fio terra, que se encontra junto ao ponto de entrada de energia, visando impedir choques elétricos.

A energia elétrica será fornecida em unidade de KVA não fracionada na tensão de 380 v trifásico, 60hz – 3 fases com neutro e terra e 220 v monofásico pelo período de realização do evento. As lâmpadas, os aparelhos de ar-condicionado e os demais equipamentos deverão ter obrigatoriamente tensão de funcionamento de 220 v. Para tensão de 127 v (110 v), o EXPOSITOR deverá utilizar transformadores de potência requerida.

• Para cabos de 6 milímetros quadrados, conector de 5 polos tipo fêmea

(extensão), da marca PCE, referência: 2252-6. • Para cabos de 10 milímetros quadrados, conector de 5 polos tipo fêmea

(extensão), da marca PCE, referência: 235-6. A bitola do cabo e o tipo de plugue que serão fornecidos efetivamente ao estande e

demais necessidades do evento dependerão da carga elétrica total a ser alimentada e da disponibilidade técnica no momento da instalação.

Conexões para cargas acima de 30 KVA deverão ser solicitadas à instaladora contratada pelo promotor do evento com a devida antecedência para que a mesma possa tomar as providências técnicas necessárias.

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As cargas instaladas no estande bem como as cargas das demais necessidades do evento deverão estar devidamente balanceadas entre as três fases no quadro de distribuição de força que será alimentado.

A amperagem do disjuntor geral classe “C” do quadro de distribuição de força deverá ser compatível com a carga total instalada no mesmo, de acordo com a NBR 5410.

12. ILUMINAÇÃO ESPECIAL

O estande que utilizar qualquer tipo de iluminação especial como holofotes, canhões de luz, canhões de laser, halógenas, lustres etc. deve instalar esses equipamentos em estruturas especiais com capacidade para sustentar o peso e de maneira que não ofereça riscos aos demais EXPOSITORES, visitantes e aos próprios montadores.

As peças luminosas, os reatores e os constituintes do quadro elétrico do luminoso não podem ser encostados à montagem. Devem estar acondicionados de forma isolada para não oferecer nenhum risco de choque para as pessoas.

Os projetos de iluminação especial devem ser detalhados por meio da planta baixa e perspectiva e enviados para o Caex na data limite determinada neste manual.

NOTA: todos os elementos metálicos da montagem deverão ser aterrados em atendimento às normas NBR 5410 e NR 10.

13. INSTALAÇÕES ESPECIAIS

Qualquer equipamento para instalações especiais tem que obrigatoriamente seguir as normas da ABNT, e NRs do Ministério do Trabalho.

14. VÍDEO WALL E TELÕES Os equipamentos de vídeo wall e telões podem ser montados em estruturas adequadas

e com capacidade para suportar o dobro do peso dos equipamentos instalados.

15. EMBARGO À MONTAGEM DO ESTANDE A FEIRA SUPER MIX 2018 se reserva ao direito de embargar toda e qualquer

montagem que não obedeça às normas estipuladas, visando garantir a segurança e a integridade física de todos, além de montagem em desacordo com o projeto previamente aprovado, seja em relação aos materiais utilizados, às medidas descritas, à iluminação prevista, entre outros pontos que podem ser identificados durante a montagem. O embargo ocorrerá após o parecer da equipe operacional do evento ou de entidades públicas, como corpo de bombeiros.

Em ambos os casos será aplicada multa de R$ 2.000,00 por ocorrência na primeira hora e R$ 200,00 por hora adicional até a correção da irregularidade.

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PROJETO DE ESTANDE

O projeto deverá ser enviado por e-mail até a data-limite para [email protected] ENTREGA DE PROJETO E DOCUMENTOS: 10/8/2018

O projeto deverá sempre obedecer às regras do MANUAL DO EXPOSITOR. A organização se reserva ao direito de solicitar modificações para adequar o projeto às regras do manual a qualquer momento, estando o EXPOSITOR sujeito a embargo do estande caso não faça os ajustes solicitados. 1. REGRAS DE PROJETO

IMPORTANTE: a planta da SUPER MIX é atualizada toda semana, portanto, quando a MONTADORA for fazer o projeto do estande, favor verificar se está com a planta da Feira atualizada.

1.1. ALTURA MÁXIMA

ALTURA PARA TODOS OS PAVILHÕES

O uso de piso elevado COM NO MÍNIMO 10 CENTÍMETROS é obrigatório em todos os estandes. O pé-direito abaixo inclui o piso de 10 centímetros. Ex.: 4 m + 0,4 m.

ESTANDE TÉRREO

ALTURA MÁXIMA 4,40m

O material a ser enviado compõe-se por: • Planta com rampa de acesso medindo 1m x 1m, conforme NBR9050 para estande

montagem-padrão e rampa chanfrada para estande de área livre, conforme imagem no item 1.5,

• Não há necessidade de recuo; • Dimensões gerais (cotas); • Indicação de pia (se for o caso); • O uso de piso elevado de 10 centímetros é obrigatório; • Todo e qualquer elemento decorativo, construtivo, produto ou equipamento deverá

estar rigorosamente compreendido dentro da projeção vertical dos limites da área locada; • Duas elevações com alturas indicadas e respeitando os 50% de transparência

obrigatória; • Estandes acima de 100 metros quadrados podem fazer mezanino, podendo ser

utilizados 60% da área; • Estandes térreos deverão obedecer à altura máxima de 4,40 metros (4 metros +

0,40 metro de piso)

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1.2. ESTANDE TÉRREO

• ART de projeto e de elétrica e de execução da montagem e de elétrica original (informações para preenchimento no item 2.1 abaixo) – Por solicitação do corpo de bombeiros do Centro de Convenções e do Caex, as ARTs que NÃO estiverem de acordo com o Manual do Expositor terão que ser refeitas!

• ART de Box Truss, quando se aplicar; • Comprovante de pagamento das ARTs; • Cópia do CREA-PE do responsável; • Termo de responsabilidade ORIGINAL deverá ser enviado à sede da ASPA; É OBRIGATÓRIA E INDISPENSÁVEL À APRESENTAÇÃO DE ART (Anotação de

Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do projeto do estande, juntamente com o comprovante de pagamento.

De acordo com a legislação que rege o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), todos os projetos e/ou as montagens de estandes em eventos devem ter um responsável técnico devidamente registrado nesses conselhos, na região em que a obra ou o serviço for executado, o projeto e as instalações elétricas.

Conforme determinação do CREA, os engenheiros devem ter o visto ou o registro em PERNAMBUCO para ser válida a ART.

Para emitir a RRT, os arquitetos devem ter registro no CAU, válido em todo o território nacional. Para ter validade, a ART e o RRT devem estar devidamente assinados pelo profissional engenheiro ou arquiteto e também pelo contratante, bem como acompanhados do comprovante de recolhimento bancário e da cópia do documento de registro do profissional.

Informações: CREA – PE Avenida Agamenon Magalhães, 2978, Espinheiro, Recife – PE CEP: 52020-000 - (81) 3423-4383 - Horário: 8h às 13h30 Ouvidoria: 81.3032.5832 - Site: www.creape.org.br

CAU – PERNAMBUCO Av. Rui Barbosa, 1363 - Graças, Recife - PE, 52050-000 - (81) 3040-4004 E-mail: [email protected] / Site: www.caupe.org.br

Observações: • Recomendamos que a montadora contratada analise a planta técnica para

considerar as colunas e vigas existentes no espaço locado pelo EXPOSITOR, a fim de adequar o projeto para a construção do estande, principalmente nas áreas abaixo dos mezaninos;

• As alturas são consideradas a partir do piso dos pavilhões; • Salientamos que todos os projetos deverão ser submetidos previamente à

coordenação do evento para aprovação e seguidos à risca, após aprovação; • Verificar se o estande se encontra abaixo do mezanino do pavilhão. Nesse caso,

consulte tabela abaixo; • Importante: O fechamento cego não deverá ultrapassar 50% da metragem linear da

lateral do estande. Mais detalhes no item 1.2. Visibilidade.

É PROIBIDO O USO DE AR-CONDICIONADO PRÓPRIO DENTRO DE QUALQUER PAVILHÃO DO CENTRO DE CONVEÇÕES. (MAIS EXPLICAÇÕES NO ITEM 1.6.)

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1.3. VISIBILIDADE

CADA FACE DO PROJETO DEVE OBEDECER À REGRA DE 50% DE TRANSPARÊNCIA. PREVER NO PROJETO QUE A COPA E O DEPÓSITO LOCALIZEM-SE DE FORMA A NÃO FECHAR NENHUMA LATERAL POR COMPLETO

Com o objetivo de manter a Feira com uma estética agradável, foi criada esta regra de

visibilidade. Do contrário, os corredores ficam muito fechados, enclausurando os visitantes em longos trechos de paredões e escondendo os estandes menores.

Sendo assim para conseguirmos alcançar nossos objetivos e ter uma feira de Sucesso e geradora de bons negócios, recomendamos:

100% Transparente ou Aberto 70% Aberto 50% Aberto

50% de visibilidade na altura 1.4. RAMPA DE ACESSO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Todos os estandes deverão ter rampa de acesso para portadores de necessidades especiais (NBR 9050/94, ABNT). É obrigatório indicar no projeto o local e as especificações da rampa.

A rampa deverá ter, no mínimo, 1 metro de comprimento por 1 metro de largura e 10 centímetros de altura para a passagem de uma cadeira de rodas, começando do nível do pavilhão (0,00). Se o piso da rampa tiver o acabamento em material deslizante será obrigatória à instalação de faixa antiderrapante, conforme imagem abaixo:

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O NÃO CUMPRIMENTO DESTE ITEM ACARRETARÁ A INTERDIÇÃO DO ESTANDE sob pena de multa de R$ 500,00 por ocorrência na primeira hora e R$ 100,00 por hora adicional até a correção da irregularidade.

Para mais informações, acesse: http://www. ABNT/NBR9050.pdf. 1.5. PASSARELAS/PALCOS

Somente será admitida a construção de passarelas e palcos em estandes quando a

área contratualmente locada for igual ou superior a 100 metros quadrados, vinculada à apresentação de ART de piso elevado acima de 60 centímetros.

Todo e qualquer palco ou passarela não poderá ultrapassar 1,2 metro de altura e deverá ter recuo de no mínimo 2 metros dos limites perimetrais do estande, devendo estar totalmente voltado para dentro do estande, independentemente da área configurar ilha ou não.

Nos demais estandes, o piso elevado onde possa haver qualquer tipo de circulação não poderá ultrapassar 1,2 metros de altura, a contar do piso do PAVILHÃO, e deverá ter rampa de acesso para deficientes (com exceção de estandes com mezanino) e guarda-corpo.

O NÃO CUMPRIMENTO DESTE ITEM ACARRETARÁ multa de R$ 500,00 por ocorrência na primeira hora e R$ 100,00 por hora adicional até a correção da irregularidade

1.6 AR-CONDICIONADO

POR DETERMINAÇÃO CENTRO DE CONVEÇÕES, É PROIBIDO O USO DE AR-

CONDICIONADO PRÓPRIO NO ESTANDE. Segue abaixo o regulamento do Centro de Convenções: “Todo o pavilhão do CENTRO DE CONVENÇÕES é dotado de sistema de ar-

condicionado próprio”. Para garantir o correto funcionamento do sistema, os promotores de eventos devem cumprir e fazer cumprir, por parte dos EXPOSITORES, as seguintes determinações:

1. Os estandes não poderão possuir equipamento de ar-condicionado próprio, pois a

descarga de ar quente prejudicaria o rendimento do sistema de ar-condicionado do Centro de Convenções;

2. Todos os estandes deverão ser construídos sem forro para se beneficiar do ar-condicionado dos pavilhões;

3. Para o caso de estandes com mezanino, deverá ser apresentado, com no mínimo 30 dias de antecedência do início da montagem do evento, projeto de ar-condicionado detalhado incluindo a estrutura de sustentação, para ser analisado pelo Centro de Convenções, com as seguintes condições:

3.1 O condicionamento será permitido somente no andar térreo; 3.2 O mezanino não deverá possuir forro para ser beneficiado pelo ar-condicionado do

pavilhão; 3.3 Serão permitidas somente a utilização de máquinas do tipo Split, dimensionadas

adequadamente;

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3.4 A descarga do ar quente produzido pela unidade condensadora deverá ser feita acima da linha dos dutos de ar-condicionado do pavilhão, que varia de pavilhão para pavilhão (aproximadamente entre 9 e 11 metros);

3.5 A instalação do equipamento no estande só poderá ser executada mediante a aprovação do projeto pelo Centro de Convenções, a apresentação de ART de projeto e de instalação contemplando a parte estrutural e a instalação elétrica;

3.6 Não serão permitidas, em hipótese alguma, a utilização de ar-condicionado tipo janela no interior do pavilhão.

2. DOCUMENTAÇÃO 2.1. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)

Emitida por um engenheiro (CREA) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) emitida por um arquiteto (CAU).

Todos os projetos deverão ser acompanhados de ART ou RRT de projeto e execução de montagem e de instalações elétricas paga pelo responsável técnico (CREA-SP) (CAU). A ART ou RRT deve ser preenchida segundo as orientações abaixo (não aceitaremos ART ou RRT fora deste formato):

Campo 3 Endereço do pavilhão Av. Prof. Andrade Bezerra, s/n - Salgadinho, Olinda - PE, 53110-680 – (C, D, E e F) Campo 4 Atividade técnica Neste campo devem constar os códigos de: • (PROJETO DE ESTANDE OU DE EDIFÍCIO EFÊMERO / INSTALAÇÕES

EFÊMERAS); • (EXECUÇÃO E OU MONTAGEM DO ESTANDE); • (PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS) de baixa tensão; • (EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS) de baixa tensão. • Para estruturas metálicas, mencionar Box Truss sempre que tiver esse tipo de

estrutura no projeto; • Para trabalhos em altura (EPIs necessários), descrever o tipo de trabalho a ser

executado, garantindo a implantação de plano de prevenção de acidentes do trabalho, treinamento, utilização de EPIs, proteções de riscos a todos os funcionários envolvidos, seguindo as normas de segurança pertinentes.

Para equipamentos mecânicos e eletromecânicos (geradores): • No caso de mezanino, mencioná-lo e informar a lotação máxima para a qual foi

calculado. Campo 5 Observações Neste campo deverá estar descrito o seguinte: Projeto, montagem, manutenção e desmontagem de ___ (breve descrição com as

principais dimensões ou quantificações), no período de ___ (início da montagem do evento até o último dia da desmontagem do evento) para o evento FEIRA DE SUPER MIX 2018, a ser realizado no Pavilhão do CENTRO DE CONVEÇÕES DE PERNAMBUCO (PORTÕES (C, D, E e F).

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Para ter validade, a ART deverá estar devidamente assinada pelo profissional e pelo contratante, bem como acompanhada do comprovante de recolhimento bancário e da cópia do CREA do profissional.

2.2. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Todos os projetos deverão ser acompanhados do TERMO DE RESPONSABILIDADE. O termo precisa ser impresso diretamente no Manual Eletrônico SUPER MIX 2018. DATA-LIMITE: 10/8/2018. Entregar o TERMO DE RESPONSABILIDADE ORIGINAL PARA O CAEX – SEDE DA

SPV: SPV – Eventos e Promoções Ltda-ME Av. Eng. Domingos Ferreira, 801 - Sl 403 - Recife/PE CEP 51011-050 Fone (81) 3034-7720

AÇÕES PROMOCIONAIS E MULTA

1. DESMONTAGEM ANTECIPADA AO TÉRMINO DO EVENTO

Todo expositor deve cumprir o horário de funcionamento do evento, conforme abaixo: FEIRA: 21 a 23/08 das 15h às 21h SAÍDA DOS VISITANTES: 21h INÍCIO DA SAÍDA DOS PRODUTOS DOS EXPOSITORES: 22:00h

Os EXPOSITORES que começarem a desmontar e retirar produtos, equipamentos e acessórios, antes dos horários especificados acima, será notificados e multados pelos fiscais de pavilhão (penalidade prevista em contrato), além de não conseguirem sair com os produtos do pavilhão, pois a equipe de segurança estará orientada a seguir os horários.

O NÃO CUMPRIMENTO DESTE ITEM ACARRETARÁ EM MULTA DE R$ 500 POR HORA ANTECIPADA

2. SOM/SHOW NOS ESTANDES

LIMITE DE 70 DECIBÉIS

Em prol do bom andamento da Feira, o expositor que tiver ação com som de qualquer espécie deve estar disposto a baixar o volume a qualquer momento que algum vizinho reclamar ou a organização pedir. Após 1 notificação (verbal e escrita), a energia do estande será cortada até o dia seguinte, após pagamento da multa.

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• O som amplificado será permitido mediante preenchimento do ANEXO 2 e da autorização da coordenação do evento, desde que respeitadas às condições estipuladas para sua execução. Caso o expositor não informe sobre a ação, a banda não será autorizada a entrar no pavilhão.

• Enviar formulário até 15/8/2018; • Executar sempre em área privativa e fechada, com isolamento acústico do estande,

visando não atrapalhar os estandes vizinhos; • Limitar a 70 decibéis aferidos na rua em frente ao estande; • Não prejudicar o desenvolvimento dos trabalhos dos estandes vizinhos; • Pagar a taxa do Ecad; • É proibido o uso de caixas ou alto-falantes em áreas abertas. • É proibida a realização de show com escolas de samba, bandas de rock, entre

outros gêneros que causem desconforto ao evento. • É proibida a realização de show em áreas abertas.

O NÃO CUMPRIMENTO DESTES ITENS ACARRETARÁ multa de R$ 1.000,00 mil após primeira notificação e R$ 500,00 a cada reincidência, além do cancelamento da ação. NÃO SERÃO PERMITIDAS AÇÕES SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. 2.1. TAXA DO ECAD

Sempre que houver execução de música ao vivo no estande, é necessário que o EXPOSITOR recolha as taxas de direitos autorais no Ecad – Escritório Central de Arrecadações e Distribuição - Rua Bispo Cardoso Ayres, 147 - Soledade, Recife - PE, 50050-100. Para outras informações, ligue para (81) 3221-7926

3. PROMOTORES FANTASIADOS

Atentar quanto à permanência dos promotores fantasiados como personagens nos

corredores do pavilhão atrapalhando o fluxo dos visitantes e congestionando os corredores.

MULTAS E PUNIÇÕES

A desobediência às normas estabelecidas nos capítulos anteriores sujeitará a

MONTADORA e/ou EXPOSITOR às seguintes penalidades, durante o evento, na seguinte ordem:

• 1º aviso: advertência VERBAL pela coordenação do evento; • 2º aviso: advertência POR ESCRITO pela coordenação do evento; • 3º aviso: multa de acordo com a infração.

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EXCETO A MULTA DE SONORIZAÇÃO, QUE SERÁ APLICADA APÓS PRIMEIRO AVISO!

Caso a montadora ou o EXPOSITOR danifiquem o patrimônio do pavilhão e os estacionamentos, deverá arcar com os prejuízos integralmente, diretamente cobrado pela administração do Centro de Convenções

CHECKLIST EXPOSITOR

o Assinou e devolveu o CONTRATO de participação na Feira? o Providenciou o pagamento do CONTRATO? o Leu o Manual do Expositor? o Recebeu a senha para acesso ao site da feira? o Escolheu a empresa MONTADORA e o projeto do estande? o Informou a empresa MONTADORA no site da feira? o Solicitou credenciais de EXPOSITOR? o Pagou a requisição de água e energia (KVA)? o Credenciou as empresas prestadoras de serviço? o Contratou vigilante e limpeza para o estande? o Encaminhou formulário de show/ação promocional? o Seu show ou sua ação promocional foi autorizado pela coordenação? o Solicitou credenciais para os shows? o Pagou taxas de direitos autorais junto ao ECAD? o Providenciou seguro do estande, dos colaboradores e dos prestadores de serviço? o Providenciou extintores de incêndio? o Solicitou acesso à internet? o Providenciou os cartões de estacionamento com a ESTACIOTEC? o Providenciou as notas fiscais dos produtos que serão expostos? o Providenciou os produtos que serão consumidos? o Providenciou o material promocional e os cartões de visita para a equipe comercial? o Providenciou duas cópias de nota fiscal de materiais para a entrada no pavilhão? o Providenciou a colocação dos produtos no estande? o Verificou todas as providências que cabem à sua MONTADORA? o Providenciou reserva de hotéis e passagens aéreas? o Providenciou meios de transporte e alimentação em RECIFE? o Leu os Procedimentos Básicos para o Bom Funcionamento da Feira SUPER MIX

2018?

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CHECKLIST MONTADORA

o Recebeu o e-mail com a senha de acesso ao site FEIRA SUPER MIX 2018? o Confirmou as dimensões e a localização do estande? o Conferiu as regras para construção no Manual do Expositor? o Encaminhou o projeto para o CAEX? o Providenciou memorial de cálculo estrutural para o estande com mezanino? o Entregou o Termo de Responsabilidade ORIGINAL assinado? o Recolheu e enviou ao CAEX a ART (CREA/PE) referente ao projeto? o Contratou pessoal necessário e especializado para a montagem? o Comprou todo o material que será utilizado? o Contratou todos os móveis, equipamentos e acabamentos negociados? o Efetuou solicitação de credenciais de montagem/manutenção? o Providenciou duas cópias de nota fiscal de materiais para a entrada no pavilhão? o Encaminhou a carta de apresentação para os terceirizados apresentarem na hora de

retirar as credenciais de suporte? o Construiu, produziu e fez o acabamento das peças com a pré-montagem do estande

no seu depósito? o Embalou todas as peças do estande para encaminhar ao pavilhão para montagem?

PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA O BOM FUNCIONAMENTO DA SUPER MIX 2018

• Todo e qualquer projeto deverá ter responsável legal e ser submetido previamente à

apreciação da coordenação do evento, de acordo com o Manual do Expositor; • Trajes sumários e apelos não condizentes com o espírito de sobriedade que exige

uma FEIRA DE NEGÓCIOS estão terminantemente proibidos; • Para um bom desenvolvimento da relação entre a coordenação do evento e o

EXPOSITOR é fundamental que sejam indicadas duas pessoas para contato no momento do cadastro da empresa no site;

• O som amplificado está terminantemente proibido em ambiente aberto. A não observação desse item poderá acarretar multa ou embargo do estande por parte da promotora do evento. Para outras informações sobre a utilização do som, consultar o capítulo AÇÕES PROMOCIONAIS E MULTA do Manual do Expositor;

• Entendemos que o objetivo da participação do EXPOSITOR é atender seus clientes. Assim sendo, conclamamos a todos os EXPOSITORES que mantenham suas equipes em seus próprios estandes. Agindo dessa maneira, todos poderão atender dignamente seus clientes e amigos.

• Pessoal de serviço: todo e qualquer pessoal de serviço terceirizado deverá estar devidamente identificado por credencial e colete ou uniforme, além de devidamente orientado quanto ao comportamento e às funções de origem;

• Todas as técnicas de demonstração serão permitidas, desde que desenvolvidas estritamente dentro da área locada, observando as limitações constantes deste manual;

• EXPOSITORES que fizerem degustação deverão manter nos seus estandes recipientes suficientes para o recolhimento das embalagens e resíduos, obrigando-se a recolhê-los à lixeira central dos pavilhões sempre que cheios;

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IMPORTANTE: aconselhamos os EXPOSITORES a se certificarem da capacidade de montagem de sua MONTADORA, visitando a sede e verificando estoques e pessoal contratado ou terceirizado, visto que em anos anteriores houve problemas com MONTADORAS que superestimaram sua capacidade de montagem, trabalhando ao mesmo tempo em vários estandes e não entregando na data e horário acordados.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O EXPOSITOR da SUPER MIX 2018 declara estar ciente das condições deste

regulamento e se compromete a segui-lo integralmente, não só durante a montagem, realização e desmontagem do evento, como em qualquer tempo ou situação que possa resultar dessa participação.

Quaisquer dúvidas provenientes deste regulamento serão explicadas pela ASPA,

elegendo-se desde já o Foro da Comarca da Capital de Recife, com renúncia de qualquer outro para decisões em que não haja concordância entre as partes.

RECIFE, 01 de Novembro de 2017. ASPA – Associação Pernambucana de Atacadistas e Distribuidores

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ANEXO 1 – TABELA DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO EM KVA

EQUIPAMENTOS KVA BANHO-MARIA 1000 W 1

CAFETEIRA ELÉTRICA CASEIRA 800 W 0,8

CAFETEIRA ELÉTRICA COMERCIAL 1.700 W 1,7

CAFETEIRA ELÉTRICA COMERCIAL 2.700 W 2,7

CAFETEIRA ELÉTRICA COMERCIAL 3.000 W 3

CAFETEIRA ELÉTRICA COMERCIAL 5.000 W 5

CANHÃO DE LUZ 300 W 0,3

CANHÃO DE LUZ 500 W 0,5

CANHÃO DE LUZ 1.000 W 1

CHAPA 3000 W 3

CHAPA 6000 W 6

CHAPA 9.500 W 9,5

CHOPEIRA 300 W 0,3

CIRCULADOR DE AR 100 W 0,1

CPU 300 W 0,5

FORNO ELÉTRICO 1.000 W 1

FORNO ELÉTRICO 1.750 W 1,75

FORNO ELÉTRICO 2.400 W 2,4

FORNO ELÉTRICO 6.000 W 6

FORNO ELÉTRICO 8.000 W 8

FORNO DE MICRO-ONDAS X W 1,2

FREEZER HORIZONTAL/VERTICAL 0,5

FRIGOBAR 300 W 0,3

FRITADEIRA 2.500 W 2,5

FRITADEIRA 5.000 W 5

GELADEIRA RESIDENCIAL 500 W 0,5

IMPRESSORA LINHA PC 250 W 0,25

LÂMPADAS PL 40 W 0,05

LÂMPADA DICROICA HALÓGENA 50 W 0,05

LÂMPADA FLUORESCENTE 20 W 0,03

LÂMPADA FLUORESCENTE 40 W 0,05

LÂMPADA FLUORESCENTE HO 110 W 0,14

LÂMPADA HALÓGENA 300 W 0,3

LÂMPADA HALÓGENA 500 W 0,5

LÂMPADA HQI (COM REATOR) 150 W 0,35

LÂMPADA INCANDESCENTE 100 W 0,1

LÂMPADA INCANDESCENTE 150 W 0,15

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LÂMPADA MISTA 160 W 0,16

LÂMPADA MISTA 250 W 0,25

LÂMPADA MISTA 500 W 0,5

LÂMPADAS ESPECIAIS 1.000 W 1

LÂMPADAS ESPECIAIS 500 W 0,5

LASER 11

LAPTOP/NOTEBOOK 120 W 0,12

MICROCOMPUTADOR COM MONITOR X W 0,5

MONITOR 250 W 0,25

NÉON POR METRO X W 0,03

PRENSA GRILL 3.000 W 3

PRENSA GRILL 6.000 W 6

PROJETOR ESPECIAL 300 W 0,3

PROJETOR ESPECIAL 500 W 0,5

TV DE PLASMA/LCD/LED 42 POL X W 0,3

VENTILADOR GRANDE 300 W 0,3

DVD 300 W 0,3

VÍDEO WALL 9/TV 29 POL X W 12,5

PAINEL DE LED (1.400 W/m²) – REFERÊNCIA X W 1,4

Importante: para equipamentos não constantes nesta relação, observar dados de placa do aparelho ou consultar a equipe do evento. [email protected].

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ANEXO 2 – FORMULÁRIO ECAD

COLETA DE DADOS PARA EXECUÇÃO PÚBLICA MUSICAL

Unidade: [ ] Requerimento - Usuário de Música [ ] Captação - Agência Credenciada / Unidade 1 - DADOS DO RESPONSÁVEL PELO EVENTO

Através de que meio chegou ao Ecad: - [ ] Usuário Frequente [ ] Mala Direta [ ] Site [ ] Contatado pelo Ecad [ ] Indicação - [ ] E-mail Marketing [ ] Propaganda [ ] Não sei / Não informado [ ] Outros ________________

CPF/CNPJ: Nome / Razão Social:

Nome Fantasia: E-mail: Telefone/Fax:

Endereço: Complemento:

Bairro: Cidade: UF: CEP: 2 - DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR

Nome: Identidade: Órgão Emissor:

CPF: Telefone/Fax: 3 - DADOS DO EVENTO

Nome do Evento: Tipo do Evento:

Data de Realização: Horário: Forma de Utilização da Músi ca: [ ] Ao Vivo [ ] Mecânica

Intérprete:

[ ] COM COBRANÇA DE INGRESSO [ ] SEM COBRANÇA DE INGRESSO

Tipo de Ingresso Quantidade Preço Unitário Total (R$) Estimativa de Público

Custo Musical

Aluguel do Recinto

Quantidade Tipo de Ingresso Excedentes Total Ingresso Média Valor Total

4 - DADOS DO LOCAL DE REALIZAÇÃO

CPF/CNPJ: Nome / Razão Social:

Nome Fantasia: E-mail: Telefone/Fax:

Endereço: Complemento:

Bairro: Cidade: UF: CEP:

Nome do Salão / Recinto: Capacidade do Local: Área Sonorizada:

Declaro(amos) ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad, para fins de licenciamento do evento acima especificado que suas características não se alterarão em relação ao que está sendo

informado. Em caso de mudança, o Ecad cobrará a diferença de preço, de acordo com os parâmetros de seu Regulamento de Arrecadação. Por serem verdadeiras as informações prestadas, dato(amos) e

firmo(amos) a presente declaração.

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Local e Data Assinatura do Responsável pelo Evento / Representante / Procurador

5 - PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DO ECAD

FATORES PARA A COMPOSIÇÃO DO CÁLC ULO TEATRO [ ] APTR / APTI

Estimativa de Público: Atividade Principal: Minutagem do Evento:

Receita Bruta R$ Atividade do Enquadr amento: Minutagem das Obras:

Parâmetro Físico: Fator Preço: [ ] Garantia Mínima Contrato Star Palco e Similares:

Quantidade de Dias: Descontos: QUANTIDADE DE OBRAS

Justificativa: Protegidas: Com Dispensa de Cobrança: Em Domínio Público:

Memória de Cálculo: De Grande Direito: DIREITO AUTORAL R$ _________________

Boleto(s) Vencimento(s)

Valor(es)

Responsável pelo Recebimento - Ecad / Agência Credenciada Nome:

Data:

Conferência - Setor de Shows e Eventos Nome:

Data: Assinatura Assinatura

Obs.: Relacionar as informações complementares no verso. Versão: 1.2015 Arr-011

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ANEXO 3 - APRESENTAÇÃO DA MONTADORA E TERMO DE RESPONSABILIDADE

À PROMOTORA

EMPRESA MONTADORA: ______________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ CNPJ:______________________________________________________________________________ RESPONSÁVEL:______________________________________________________________________ TELEFONES:____________________________________CONTATO____________________________ A empresa montadora acima designada foi contratada para efetuar os serviços de montagem, decoração, manutenção técnica e desmontagem de nosso estande na SUPER MIX 2018 – 13º Feira das Indústrias, Atacadistas, Distribuidores e Supermercadista de Pernambuco. Através deste Termo de Responsabilidade, o Expositor assume integralmente que a montagem do ESTANDE no evento em referência obedecerá e estará absolutamente de acordo com as instruções e regras contidas no contrato de locação e no Manual do Expositor da SUPER MIX 2018 – 13º Feira das Indústrias, Atacadistas, Distribuidores e Supermercadista de Pernambuco, cujo teor tem pleno e expresso conhecimento, bem como as transmitiu ao Montador acima mencionado.

Data: ______/______/______

_____________________________________________________ Assinatura

Expositora: __________________________________________________________________________ Endereço:___________________________________________________________________________ Cidade:_____________________UF:_______CEP:________________FONE:_____________________ Responsável: ________________________________________________________________________ NOME PARA CONSTAR NA TESTEIRA:

____________________________________________________________________________________

(caso seja o caso do projeto) E OU

(Enviar logo em alta para: [email protected])

DATA LIMITE PARA ENVIO DESTE FORMULÁRIO: 31/07/2018.

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ANEXO 4 - CARTILHA DE TRIBUTAÇÃO DO MUNICIPIO DE OLIND

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Serviço Alíquota (Somente para prestadores de serviço NÃO enquadrados no Simples Nacional)

Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

Serviços de transporte de natureza municipal. Fornecimento de Mão-De-Obra para Eventos e Feiras Montagem de Equipamentos de Informática e Telecomunicações com fornecimento de Mão-De-Obra para operacionalização

Montagem de Cenários Montagem de Estandes e Estruturas Montagem de Tendas e Infláveis Montagem Especiais (Palcos, Arquibancadas) Prestação de Serviços de Decoração e Paisagismo Prestação de Serviços de Eletricidade Prestação de Serviços de Iluminação Prestação de Serviços de Limpeza Prestação de serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas

Prestação de Serviços de Áudio e Vídeo Iluminação Montagem de Estandes e Instalações Provisórias Fornecimento de Pessoal de Apoio Conservação Decoração, Cenografia, Ambientação Montagem de Mobiliário de Apoio com fornecimento de Mão-De-Obra para operacionalização

Tradução Simultânea disponibilizada através de empresa fornecedora de Mão-De-Obra

Prestação de Serviços de Cerimonial com disponibilização através de empresa fornecedora de Mão-De-Obra